Reqte |
Piauí Realizacoes Imobiliarias Ltda
Advogado: Jose Domingos dos Santos Souza Advogado: Jose Luis Domenice |
Reqdo | Espólio de Antônio Costa |
Data | Movimento |
---|---|
29/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012413-71.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
19/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
29/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012413-71.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
19/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2025 Teor do ato: Reporto-me à parte final da sentença de fl. 1700 e à decisão de fl. 1705. A execução dos termos do acordo, homologado judicialmente, deve ser feito através do incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Advogados(s): Jose Luis Domenice (OAB 321642/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Reporto-me à parte final da sentença de fl. 1700 e à decisão de fl. 1705. A execução dos termos do acordo, homologado judicialmente, deve ser feito através do incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se estes autos. |
03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70238970-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 10:44 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2025 Teor do ato: Ciente do trânsito em julgado. Fl. 1703: Caso o exequente tenha interesse no inicio do cumprimento de sentença, tal requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias, por meio de incidente processual de cumprimento de sentença e instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, contendo o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. O incidente deverá ser cadastrado com os polos ativo e passivo devidamente identificado, inclusive com o nome dos procuradores, se o caso, bem como acompanhado das custas previstas na Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Advogados(s): Jose Luis Domenice (OAB 321642/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente do trânsito em julgado. Fl. 1703: Caso o exequente tenha interesse no inicio do cumprimento de sentença, tal requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias, por meio de incidente processual de cumprimento de sentença e instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, contendo o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. O incidente deverá ser cadastrado com os polos ativo e passivo devidamente identificado, inclusive com o nome dos procuradores, se o caso, bem como acompanhado das custas previstas na Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). |
21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
21/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70177168-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2025 09:54 |
11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Diante da manifestação das partes (fls. 1.698/1.699), homologo o pedido de desistência formulação em relação a Alexandre Hayafuji de Aguiar e, com relação a ele, julgo extinto o processo, se resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. No mais, homologo a transação das partes (fls. 1.692/1.694), para que produza os seu jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. A fase de execução deverá ser objeto de regular incidente de cumprimento de sentença. Custas na forma da lei. Advogados(s): Jose Luis Domenice (OAB 321642/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
09/04/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Diante da manifestação das partes (fls. 1.698/1.699), homologo o pedido de desistência formulação em relação a Alexandre Hayafuji de Aguiar e, com relação a ele, julgo extinto o processo, se resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. No mais, homologo a transação das partes (fls. 1.692/1.694), para que produza os seu jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. A fase de execução deverá ser objeto de regular incidente de cumprimento de sentença. Custas na forma da lei. |
08/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70099380-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 13:57 |
10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70098498-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 08:00 |
06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
04/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Há citação pendente nos autos. Assim, antes de prosseguir com a homologação do acordo celebrado entre as partes, esclareçam a respeito, em 15 dias. Advogados(s): Jose Luis Domenice (OAB 321642/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
03/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Há citação pendente nos autos. Assim, antes de prosseguir com a homologação do acordo celebrado entre as partes, esclareçam a respeito, em 15 dias. |
03/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
31/01/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70037438-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/01/2025 15:36 |
31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70037316-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2025 15:01 |
10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, se mantém Alexandre no polo passivo da ação, caso em que o mesmo deverá ser citado. Advogados(s): Jose Luis Domenice (OAB 321642/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, se mantém Alexandre no polo passivo da ação, caso em que o mesmo deverá ser citado. |
06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
06/12/2024 |
Conclusos para Sentença
|
06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70588370-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 15:04 |
28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Jose Luis Domenice (OAB 321642/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do oficial de justiça. |
26/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70508885-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2024 16:23 |
07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: Fls. 1667 e seguintes: vista ao autor, para manifestação em 10 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Advogados(s): Jose Luis Domenice (OAB 321642/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1667 e seguintes: vista ao autor, para manifestação em 10 dias. Após, tornem conclusos para decisão. |
03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70429629-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 17:07 |
03/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/050775-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/10/2024 Local: Oficial de justiça - Nelson Santana Machado |
30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70415349-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2024 14:55 |
26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70404749-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 15:23 |
26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2024 Teor do ato: 1- Para fins de aferir a falta de capacidade financeira alegada, deve a ré, em 15 dias, exibir declaração de rendimentos do último exercício. 2- Defiro a inclusão no polo passivo de Alexandre Hayafuji de Aguiar, o qual deverá ser citado no endereço declinado (fls. 1.656), após o recolhimento, em 15 dias, da condução do Oficial de Justiça. Advogados(s): Jose Luis Domenice (OAB 321642/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Para fins de aferir a falta de capacidade financeira alegada, deve a ré, em 15 dias, exibir declaração de rendimentos do último exercício. 2- Defiro a inclusão no polo passivo de Alexandre Hayafuji de Aguiar, o qual deverá ser citado no endereço declinado (fls. 1.656), após o recolhimento, em 15 dias, da condução do Oficial de Justiça. |
22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
23/07/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70340698-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/07/2024 07:52 |
18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70334359-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 16:53 |
12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à retificação do polo passivo, nos termos da decisão de fl. 1.641. Nada Mais. |
11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: 1. Quanto ao corréu Antonio, esclareça a corré Anna, em 15 dias, se há Inventário em andamento e, em caso positivo, quem é o Inventariante, comprovando documentalmente. Caso negativo, informe a qualificação completa do co-herdeiro, o filho Aparecido (fl. 63). 2. RETIFIQUE-SE, em relação a ele, o polo passivo no cadastro do feito no sistema, passando a constar ESPÓLIO DE ANTONIO COSTA. 3. Se o caso, regularize a corré Anna a representação processual em relação à advogada Marina Abmussi, OAB/SP nº 431.086 (fl. 92), apresentando procuração ou substabelecimento com outorga de poderes para ela, em 15 dias. 4. A presunção oriunda da declaração de pobreza é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir ou revogar o benefício de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica à livre disponibilidade das partes. Apresente a ré, em 15 dias, cópia completa da declaração do IR do último exercício fiscal; comprovante atualizado de rendimentos; e extratos bancários dos dois últimos meses, de todas as contas de que for titular, sob pena de indeferimento do benefício. Os documentos em questão deverão ser classificados pelo advogado, no ato do protocolo, como "Documentos Sigilosos". 5. Manifeste-se a parte autora em réplica, inclusive sobre o pedido de intervenção de terceiro. Advogados(s): Jose Luis Domenice (OAB 321642/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Quanto ao corréu Antonio, esclareça a corré Anna, em 15 dias, se há Inventário em andamento e, em caso positivo, quem é o Inventariante, comprovando documentalmente. Caso negativo, informe a qualificação completa do co-herdeiro, o filho Aparecido (fl. 63). 2. RETIFIQUE-SE, em relação a ele, o polo passivo no cadastro do feito no sistema, passando a constar ESPÓLIO DE ANTONIO COSTA. 3. Se o caso, regularize a corré Anna a representação processual em relação à advogada Marina Abmussi, OAB/SP nº 431.086 (fl. 92), apresentando procuração ou substabelecimento com outorga de poderes para ela, em 15 dias. 4. A presunção oriunda da declaração de pobreza é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir ou revogar o benefício de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica à livre disponibilidade das partes. Apresente a ré, em 15 dias, cópia completa da declaração do IR do último exercício fiscal; comprovante atualizado de rendimentos; e extratos bancários dos dois últimos meses, de todas as contas de que for titular, sob pena de indeferimento do benefício. Os documentos em questão deverão ser classificados pelo advogado, no ato do protocolo, como "Documentos Sigilosos". 5. Manifeste-se a parte autora em réplica, inclusive sobre o pedido de intervenção de terceiro. |
10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
10/07/2024 |
Mandado Juntado
|
10/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
28/06/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70298337-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/06/2024 10:23 |
06/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/030360-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2024 Local: Oficial de justiça - Jherly Abreu Pereira |
03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à vinculação da(s) guia(s) DARE, juntada(s) aos autos, ao número do processo em epígrafe, bem como procedi à autorização do serviço (queima), em cumprimento ao art. 1.093, §6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG nº 01/2020, de 22 de janeiro de 2020. Nada Mais. |
28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais. |
16/04/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70165339-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 16/04/2024 11:56 |
08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do oficial de justiça. |
05/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
05/04/2024 |
Documento Juntado
|
05/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o Cartório a certificação acerca da vinculação da guia DARE ao processo (artigo 1.093, § 6º,m NSCGJ). Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. DILIGÊNCIA: Guia nº 155540 - R$ 106,08. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
21/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/014392-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2024 Local: Oficial de justiça - Celso Tadeu Gomes de Moura |
21/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/014391-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2024 Local: Oficial de justiça - Celso Tadeu Gomes de Moura |
21/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Providencie o Cartório a certificação acerca da vinculação da guia DARE ao processo (artigo 1.093, § 6º,m NSCGJ). Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. DILIGÊNCIA: Guia nº 155540 - R$ 106,08. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
21/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
Data | Tipo |
---|---|
16/04/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
28/06/2024 |
Contestação |
18/07/2024 |
Petições Diversas |
23/07/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
26/08/2024 |
Petição Intermediária |
30/08/2024 |
Petição Intermediária |
06/09/2024 |
Petição Intermediária |
18/10/2024 |
Petição Intermediária |
05/12/2024 |
Petição Intermediária |
31/01/2025 |
Petição Intermediária |
31/01/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
10/03/2025 |
Petição Intermediária |
10/03/2025 |
Petição Intermediária |
23/04/2025 |
Petição Intermediária |
28/05/2025 |
Petições Diversas |
Recebido em | Classe |
---|---|
22/08/2025 | Cumprimento de sentença (0012413-71.2025.8.26.0001) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |