| Reqte |
Restaurante Sushi Hiroshi Ltda Me
Advogado: Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior |
| Reqda |
CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2295/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2295/2025 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do C.P.C., RESOLVO o MÉRITO e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para: I) DECLARAR a ilegalidade e inexigibilidade da cobrança de tarifa de carga poluidora (fatork) em relação ao imóvel da autora descrito na inicial (RGI nº 0100764681); II) CONDENAR a parte requerida a restituir de maneira simples o valor que foi cobrado indevidamente da parte autora, respeitada a prescrição decenal (Tema 932, STJ), corrigido monetariamente por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (art. 389, p.ú., CC), desde o desembolso, e com incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), desde a citação, cujos valores deverão ser apurados pela parte autora mediante simples cálculos aritméticos em incidente de cumprimento de sentença. Condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.I.C.. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 04/12/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do C.P.C., RESOLVO o MÉRITO e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para: I) DECLARAR a ilegalidade e inexigibilidade da cobrança de tarifa de carga poluidora (fatork) em relação ao imóvel da autora descrito na inicial (RGI nº 0100764681); II) CONDENAR a parte requerida a restituir de maneira simples o valor que foi cobrado indevidamente da parte autora, respeitada a prescrição decenal (Tema 932, STJ), corrigido monetariamente por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (art. 389, p.ú., CC), desde o desembolso, e com incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), desde a citação, cujos valores deverão ser apurados pela parte autora mediante simples cálculos aritméticos em incidente de cumprimento de sentença. Condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.I.C.. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70531199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 17:21 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2295/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2295/2025 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do C.P.C., RESOLVO o MÉRITO e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para: I) DECLARAR a ilegalidade e inexigibilidade da cobrança de tarifa de carga poluidora (fatork) em relação ao imóvel da autora descrito na inicial (RGI nº 0100764681); II) CONDENAR a parte requerida a restituir de maneira simples o valor que foi cobrado indevidamente da parte autora, respeitada a prescrição decenal (Tema 932, STJ), corrigido monetariamente por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (art. 389, p.ú., CC), desde o desembolso, e com incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), desde a citação, cujos valores deverão ser apurados pela parte autora mediante simples cálculos aritméticos em incidente de cumprimento de sentença. Condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.I.C.. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 04/12/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do C.P.C., RESOLVO o MÉRITO e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para: I) DECLARAR a ilegalidade e inexigibilidade da cobrança de tarifa de carga poluidora (fatork) em relação ao imóvel da autora descrito na inicial (RGI nº 0100764681); II) CONDENAR a parte requerida a restituir de maneira simples o valor que foi cobrado indevidamente da parte autora, respeitada a prescrição decenal (Tema 932, STJ), corrigido monetariamente por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (art. 389, p.ú., CC), desde o desembolso, e com incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), desde a citação, cujos valores deverão ser apurados pela parte autora mediante simples cálculos aritméticos em incidente de cumprimento de sentença. Condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.I.C.. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70531199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 17:21 |
| 22/10/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70484488-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/10/2025 16:58 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70349513-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 18:38 |
| 26/06/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70289310-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/06/2025 15:22 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1042903-93.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Restaurante Sushi Hiroshi Ltda Me - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Ciência sobre a documentação apresentada pela parte adversa (art. 437, §1º, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem cls. Intime-se. - ADV: FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição"). Int. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição"). Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70248630-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 11:47 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência sobre a documentação apresentada pela parte adversa (art. 437, §1º, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem cls. Intime-se. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência sobre a documentação apresentada pela parte adversa (art. 437, §1º, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem cls. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70213873-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 10:38 |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Ciência dos documento juntandos. Manifeste-se em 15 dias, nos termos do artigo 437, § 1º do CPC. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos documento juntandos. Manifeste-se em 15 dias, nos termos do artigo 437, § 1º do CPC. |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70162275-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 15:39 |
| 06/02/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70046801-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/02/2025 11:03 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Vistos. Contestação apresentada. Anotado o Advogado da parte requerida no cadastro do feito. Manifeste-se a parte autora em réplica. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição"), providenciando o recolhimento das taxas e custas atinentes ao pedido formulado e apresentação de cálculos e documentos hábeis a instruir o pedido. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Contestação apresentada. Anotado o Advogado da parte requerida no cadastro do feito. Manifeste-se a parte autora em réplica. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição"), providenciando o recolhimento das taxas e custas atinentes ao pedido formulado e apresentação de cálculos e documentos hábeis a instruir o pedido. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 01/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70035362-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/01/2025 16:26 |
| 10/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738076665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP Diligência : 03/12/2024 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: Vistos. Ausentes os requisitos legais nesta prematura fase processual, por ora fica indeferida a TUTELA ANTECIPADA, devendo ser instalado o contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (inciso VI do artigo 139 do Código de Processo Civil). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Expeça-se carta. Intime-se. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP) |
| 27/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/11/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Ausentes os requisitos legais nesta prematura fase processual, por ora fica indeferida a TUTELA ANTECIPADA, devendo ser instalado o contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (inciso VI do artigo 139 do Código de Processo Civil). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Expeça-se carta. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2025 |
Contestação |
| 06/02/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Indicação de Provas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Indicação de Provas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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