| Herdeira |
Neyde Maria Berzuini de Laet
Advogado: Sergio de Laet Bechara |
| AutHerança | Elza Bersuini de Laet |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a sentença a fls. 59/60. Fls. 93/98: Cumpra-se a zelosa serventia o V. Acórdão que julgou procedente o recurso de apelação da parte autora. Intimem-se. Advogados(s): Sergio de Laet Bechara (OAB 460948/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto a sentença a fls. 59/60. Fls. 93/98: Cumpra-se a zelosa serventia o V. Acórdão que julgou procedente o recurso de apelação da parte autora. Intimem-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2026 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a sentença a fls. 59/60. Fls. 93/98: Cumpra-se a zelosa serventia o V. Acórdão que julgou procedente o recurso de apelação da parte autora. Intimem-se. Advogados(s): Sergio de Laet Bechara (OAB 460948/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto a sentença a fls. 59/60. Fls. 93/98: Cumpra-se a zelosa serventia o V. Acórdão que julgou procedente o recurso de apelação da parte autora. Intimem-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 26/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 26/08/2025 |
Expedição de documento
UPJ - CERTIDÃO DE REMESSA AO TJ |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 67. 2. Fls. 70/79 - Recebo o recurso interposto pelos requerentes em seus regulares efeitos. 3. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades de praxe e consignando nossas homenagens. Int. Advogados(s): Sergio de Laet Bechara (OAB 460948/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 67. 2. Fls. 70/79 - Recebo o recurso interposto pelos requerentes em seus regulares efeitos. 3. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades de praxe e consignando nossas homenagens. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70320689-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/07/2025 23:39 |
| 07/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios opostos pela autora (fls. 63/66), porquanto tempestivos. E, no mérito, acolho-os parcialmente para corrigir o erro material apontado A fim de integrar a sentença proferida, determino que onde lê-se "Trata-se de pedido de alvará para transferência de automóvel deixado por Elza Bersuini de Laet", leia-se "Trata-se de pedido de alvará para transferência de titularidade da concessão perpétua sobre jazigos deixados por Elza Bersuini de Laet" Quanto à alegada omissão não há nada a ser sanado, porquanto a sentença proferida constou expressamente os dispositivos de lei aplicados. Eventuais divergências da sentença com a jurisprudência devem ser analisadas pela instância superior. Quanto ao pedido de reconsideração, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Ante todo o exposto, acolho parcialmente os embargos declaratórios opostos pelas autoras, para correção do erro material apontado. Int. Advogados(s): Sergio de Laet Bechara (OAB 460948/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo os embargos declaratórios opostos pela autora (fls. 63/66), porquanto tempestivos. E, no mérito, acolho-os parcialmente para corrigir o erro material apontado A fim de integrar a sentença proferida, determino que onde lê-se "Trata-se de pedido de alvará para transferência de automóvel deixado por Elza Bersuini de Laet", leia-se "Trata-se de pedido de alvará para transferência de titularidade da concessão perpétua sobre jazigos deixados por Elza Bersuini de Laet" Quanto à alegada omissão não há nada a ser sanado, porquanto a sentença proferida constou expressamente os dispositivos de lei aplicados. Eventuais divergências da sentença com a jurisprudência devem ser analisadas pela instância superior. Quanto ao pedido de reconsideração, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Ante todo o exposto, acolho parcialmente os embargos declaratórios opostos pelas autoras, para correção do erro material apontado. Int. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.25.70273774-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/06/2025 09:59 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2025 Teor do ato: DECIDO. Assim sendo e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado na ação. Defiro à requerente a gratuidade judiciária. Anote a serventia. Custas ex lege. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 06 de junho de 2025. Advogados(s): Sergio de Laet Bechara (OAB 460948/SP) |
| 11/06/2025 |
Julgada improcedente a ação
DECIDO. Assim sendo e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado na ação. Defiro à requerente a gratuidade judiciária. Anote a serventia. Custas ex lege. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 06 de junho de 2025. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 15/07/2025 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |