1019211-31.2025.8.26.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Práticas Abusivas
Foro
Foro Regional I - Santana
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Aluísio Moreira Bueno

Partes do processo

Reqte  Instituto Cultural e Esportivo Butterfly S/s Ltda
Advogado:  Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior  
Reqda  Bradesco Saúde S/A
Advogada:  Alessandra Marques Martini  
Perito  HOSANNAH MINERVINO DOS SANTOS FILHO

Movimentações

Data Movimento
12/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1495/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
11/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1495/2026 Teor do ato: Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECLARAR nula a Cláusula 15 das Condições Gerais Da Apólice, bem como nulos os reajustes por sinistralidade aplicados nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 e para CONDENAR a parte ré à adequação das referidas mensalidades aos índices sugeridos pela ANS para o mesmo período, deferindo-se a tutela de urgência, bem como à restituição dos valores pagos em excesso nos últimos três anos antes da propositura da ação, a serem devidamente apurados em fase de liquidação de sentença, devidamente corrigidos monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC desde a data do desembolso de cada parcela e acrescidos de juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, nos termos do artigo 406, §1º do CC desde a citação, ou desde o desembolso para as mensalidades pagas a maior após a citação. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC/2015. Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893). P.R.I.C. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP)
11/06/2026 Julgada Procedente em Parte a Ação
Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECLARAR nula a Cláusula 15 das Condições Gerais Da Apólice, bem como nulos os reajustes por sinistralidade aplicados nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 e para CONDENAR a parte ré à adequação das referidas mensalidades aos índices sugeridos pela ANS para o mesmo período, deferindo-se a tutela de urgência, bem como à restituição dos valores pagos em excesso nos últimos três anos antes da propositura da ação, a serem devidamente apurados em fase de liquidação de sentença, devidamente corrigidos monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC desde a data do desembolso de cada parcela e acrescidos de juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, nos termos do artigo 406, §1º do CC desde a citação, ou desde o desembolso para as mensalidades pagas a maior após a citação. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC/2015. Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893). P.R.I.C.
01/06/2026 Conclusos para Sentença
22/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70158916-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 18:11
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/07/2025 Emenda à Inicial
04/07/2025 Contestação
15/07/2025 Emenda à Inicial
22/07/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
08/08/2025 Contestação
12/08/2025 Manifestação Sobre a Contestação
14/08/2025 Indicação de Provas
20/08/2025 Indicação de Provas
26/08/2025 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
15/09/2025 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
23/10/2025 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
24/10/2025 Petições Diversas
31/10/2025 Petições Diversas
27/11/2025 Petições Diversas
29/12/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
29/12/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
05/02/2026 Petição Intermediária
13/02/2026 Petições Diversas
15/05/2026 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
18/05/2026 Petição Intermediária
18/05/2026 Petição Intermediária
19/05/2026 Petições Diversas
22/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.