| Reqte |
KAPITAL FACTORING SOCIDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA.
Advogada: Roseli Moraes Coelho |
| Exectdo |
CARLOS ALBERTO PAPAZISSIS
Advogada: Marcia Moreira Rodrigues de Sousa Advogado: Ricardo Santos de Sousa |
| TerIntCer | Jose Alexandre Fernandes |
| Interesdo. |
Aldo Dellemule
Advogado: Cleber Lima da Silva |
| Gestor |
DORA PLAT
Advogada: Ana Caroline Gimenez Serra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70137066-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/05/2026 16:02 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1328/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1328/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1307/1308: O pedido de penhora da integralidade do imóvel já foi regularmente apreciado e indeferido, conforme decisão de fls. 1116, a qual mantenho, ante a ausência de elementos novos capazes de ensejar sua reconsideração. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Marcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1307/1308: O pedido de penhora da integralidade do imóvel já foi regularmente apreciado e indeferido, conforme decisão de fls. 1116, a qual mantenho, ante a ausência de elementos novos capazes de ensejar sua reconsideração. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Int. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70137066-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/05/2026 16:02 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1328/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1328/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1307/1308: O pedido de penhora da integralidade do imóvel já foi regularmente apreciado e indeferido, conforme decisão de fls. 1116, a qual mantenho, ante a ausência de elementos novos capazes de ensejar sua reconsideração. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Marcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1307/1308: O pedido de penhora da integralidade do imóvel já foi regularmente apreciado e indeferido, conforme decisão de fls. 1116, a qual mantenho, ante a ausência de elementos novos capazes de ensejar sua reconsideração. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Int. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70119388-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/04/2026 18:13 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 1301/1302. Intime-se a leiloeira oficial, Mariângela Bellíssimo Uebara, inscrito na JUCESP sob nº 893 (telefone nº 3107-0933), e-mail: contato@destakleiloes.com.br, e site: www.destakleiloes.com.br, para designação de novas datas para praceamento do bem. No mais, cumpra-se na forma da decisão de fls. 988/990. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Marcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de fls. 1301/1302. Intime-se a leiloeira oficial, Mariângela Bellíssimo Uebara, inscrito na JUCESP sob nº 893 (telefone nº 3107-0933), e-mail: contato@destakleiloes.com.br, e site: www.destakleiloes.com.br, para designação de novas datas para praceamento do bem. No mais, cumpra-se na forma da decisão de fls. 988/990. Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70105538-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 13:28 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1293/1296: Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão de 1ª e 2ª Praça. Diante disso, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Marcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1293/1296: Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão de 1ª e 2ª Praça. Diante disso, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70067916-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/03/2026 10:19 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2464/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2464/2025 Teor do ato: Ciência às partes do leilão designado para os dias: 1ª Praça começa em 30/01/2026 às 13h30min, e termina em 04/02/2026 às 13h30min; 2ª Praça começa em 04/02/2026 às 13h31min, e termina em 24/02/2026 às 13h30min. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Marcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do leilão designado para os dias: 1ª Praça começa em 30/01/2026 às 13h30min, e termina em 04/02/2026 às 13h30min; 2ª Praça começa em 04/02/2026 às 13h31min, e termina em 24/02/2026 às 13h30min. |
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que comuniquei o leiloeiro (fls. 1.286), conforme determinado na decisão de fls. 1.281/1.282. |
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2452/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2452/2025 Teor do ato: Vistos. Certificado pelo cartório a regularidade do edital apresentado pelo leiloeiro. Se em termos e, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 a 903 do CPC, aprovo, desde já, o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1ª Praça começa em 30/01/2026 às 13h30min, e termina em 04/02/2026 às 13h30min; 2ª Praça começa em 04/02/2026 às 13h31min, e termina em 24/02/2026 às 13h30min. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Intime-se. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Marcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certificado pelo cartório a regularidade do edital apresentado pelo leiloeiro. Se em termos e, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 886 a 903 do CPC, aprovo, desde já, o edital apresentado. Comunique-se o leiloeiro para que prossiga-se com os trâmites para realização do leilão, com urgência. Dê-se ciência às partes do leilão designado para os dias: 1ª Praça começa em 30/01/2026 às 13h30min, e termina em 04/02/2026 às 13h30min; 2ª Praça começa em 04/02/2026 às 13h31min, e termina em 24/02/2026 às 13h30min. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais. |
| 31/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70499352-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2025 17:38 |
| 25/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1998/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1998/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1248: defiro. Para tanto, intime-se a gestora de leiloes, Dora Plat, para designação de novas datas. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Marcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1248: defiro. Para tanto, intime-se a gestora de leiloes, Dora Plat, para designação de novas datas. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2024 Teor do ato: Vistos. A despeito das alegações do executado, mantenho o decidido a fls. 1184. Aguarde-se resposta do Juízo ao qual foi solicitada a penhora Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A despeito das alegações do executado, mantenho o decidido a fls. 1184. Aguarde-se resposta do Juízo ao qual foi solicitada a penhora Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70442350-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 14:51 |
| 10/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1187: manifeste-se a exequente. 2. Fls. 1190: anote-se a penhora no rosto destes autos sobre eventuais créditos da exequente, Kapital Factoring, conforme decisão proferida nos autos da execução que tramita na 10ª Vara do Trabalho de São Paulo sob nº 0244100-06.2007.5.02.0010, no valor de R$766.121,21. 3. Ciência à exequente. 4. Oficie-se em resposta, informando que no momento não há valores disponíveis nos autos, valendo cópia desta decisão como ofício a ser encaminhado pela serventia, por meio eletrônico. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP) |
| 07/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1187: manifeste-se a exequente. 2. Fls. 1190: anote-se a penhora no rosto destes autos sobre eventuais créditos da exequente, Kapital Factoring, conforme decisão proferida nos autos da execução que tramita na 10ª Vara do Trabalho de São Paulo sob nº 0244100-06.2007.5.02.0010, no valor de R$766.121,21. 3. Ciência à exequente. 4. Oficie-se em resposta, informando que no momento não há valores disponíveis nos autos, valendo cópia desta decisão como ofício a ser encaminhado pela serventia, por meio eletrônico. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70376048-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/08/2024 22:12 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70365385-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 18:36 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70363645-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 11:23 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1181/1192: Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos indicados, em andamento na 2ª Vara Cível do Foro Regional XII (Processo 0009122-65.2009.8.26.0020), até o limite cobrado nestes autos, que é de R$128.975,72, atualizado ate fevereiro/2022 (fls. 961/963), sobre eventuais créditos a serem recebidos pelo executado, Carlos Alberto Papazissis, deverão ser reservados e transferidos para conta judicial vinculada a este Juízo. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Oportunamente, confirmada a reserva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, da penhora e do prazo para impugnação. 2. Ciência às partes acerca das datas designadas para alienação do bem nos autos mencionados (fls. 1183). Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1181/1192: Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos indicados, em andamento na 2ª Vara Cível do Foro Regional XII (Processo 0009122-65.2009.8.26.0020), até o limite cobrado nestes autos, que é de R$128.975,72, atualizado ate fevereiro/2022 (fls. 961/963), sobre eventuais créditos a serem recebidos pelo executado, Carlos Alberto Papazissis, deverão ser reservados e transferidos para conta judicial vinculada a este Juízo. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Oportunamente, confirmada a reserva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, da penhora e do prazo para impugnação. 2. Ciência às partes acerca das datas designadas para alienação do bem nos autos mencionados (fls. 1183). Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70303180-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/07/2024 17:19 |
| 07/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70259773-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/06/2024 16:19 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1173/1176: manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Na inércia, arquive-se. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1173/1176: manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Na inércia, arquive-se. Int. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70068365-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 13:55 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1135/1169: ciente. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1135/1169: ciente. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70011107-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 09:10 |
| 22/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70579143-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2023 14:34 |
| 16/12/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70564660-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/12/2023 10:14 |
| 06/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70552658-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/12/2023 10:55 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1033: em que pese o decidido a fls. 1030 dos autos, indefiro o pedido de penhora sobre a outra metade do imóvel, visto que reconhecida a alienação em fraude à execução apenas no tocante à parte cabente ao executado Carlos Alberto (fls. 286). Assim, esclareça a exequente se insiste no pedido de leilão. Em caso positivo, intime-se o leiloeiro já nomeado. 2. Fls. 1034/1035: indefiro a habilitação pretendida, pois a penhora no rosto dos autos deve ser efetivada entre os Juízos. Faculta-se ao terceiro que acompanhe o feito, independentemente de intimação, já que não tramita sob segredo de justiça. No mais, aguarde-se a vinda de ordem judicial de penhora no rosto destes autos, pois a documentação de fls. 1037/1097 se trata de cópia do processo mencionado. 3. Fls. 1098: o edital é inútil, já que não houve penhora da totalidade do bem e, como é evidente, a alienação na forma ali expressa geraria nulidade insanável. Atente-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1033: em que pese o decidido a fls. 1030 dos autos, indefiro o pedido de penhora sobre a outra metade do imóvel, visto que reconhecida a alienação em fraude à execução apenas no tocante à parte cabente ao executado Carlos Alberto (fls. 286). Assim, esclareça a exequente se insiste no pedido de leilão. Em caso positivo, intime-se o leiloeiro já nomeado. 2. Fls. 1034/1035: indefiro a habilitação pretendida, pois a penhora no rosto dos autos deve ser efetivada entre os Juízos. Faculta-se ao terceiro que acompanhe o feito, independentemente de intimação, já que não tramita sob segredo de justiça. No mais, aguarde-se a vinda de ordem judicial de penhora no rosto destes autos, pois a documentação de fls. 1037/1097 se trata de cópia do processo mencionado. 3. Fls. 1098: o edital é inútil, já que não houve penhora da totalidade do bem e, como é evidente, a alienação na forma ali expressa geraria nulidade insanável. Atente-se o leiloeiro. Int. |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70457783-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/10/2023 10:19 |
| 24/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70318976-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/07/2023 12:24 |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70159101-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 15:48 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 995/996: anoto que a penhora de metade do imóvel foi determinada a fls. 286 dos autos, em meados de 2011. E é evidente que a alienação do imóvel como um todo exige inúmeras providencias, e não apenas a assinatura de edital com menção à penhora de 100% do bem. Assim, deixo de assinar o edital e determino que se manifeste o exequente, no prazo de 5 dias, sobre eventual interesse na penhora da totalidade do bem. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 995/996: anoto que a penhora de metade do imóvel foi determinada a fls. 286 dos autos, em meados de 2011. E é evidente que a alienação do imóvel como um todo exige inúmeras providencias, e não apenas a assinatura de edital com menção à penhora de 100% do bem. Assim, deixo de assinar o edital e determino que se manifeste o exequente, no prazo de 5 dias, sobre eventual interesse na penhora da totalidade do bem. Int. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70149334-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 15:49 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 986: providencie a serventia a regularização do documento de fls. 15, procedendo a nova digitalização par que a imagem da nota promissória apareça em sua integralidade. No mais, homologo a digitalização dos autos. 2. Defiro o pedido de fls. 981/982 e determino a realização de novo leilão eletrônico. Para tanto, designo a leiloeira público DORA PLAT, inscrita na JUCESP sob nº 744 (telefone nº 3003-0677) e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como os arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 4. Anote-se que no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação (artigo 891, parágrafo único, do CPC). 5. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (artigo 267, caput, das NSCGJ). Não sendo efetuados os depósitos previstos no artigo 267 das NSCGJ o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a apreciação do juiz sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC (art. 270 das NSCGJ). Caso a arrematação seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, a comissão do leiloeiro será arbitrada pelo Juízo e ficará a cargo do executado, que deverá depositá-la para eventual extinção da execução. 6. Anoto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. 7. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.zukerman.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro acima referido. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Competirá ao leiloeiro público providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o leiloeiro todo o necessário. 9. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 10. Valendo este despacho como ofício, autorizo a leiloeira pública Dora Plat a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 11. Igualmente autorizo a leiloeira pública Dora Plat a obter material fotográfico para inseri-lo no portal www.zukerman.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. Caberá ainda à leiloeira a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, se houver, e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 13. Providencie a serventia as devidas anotações no Portal dos Auxiliares da Justiça. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 986: providencie a serventia a regularização do documento de fls. 15, procedendo a nova digitalização par que a imagem da nota promissória apareça em sua integralidade. No mais, homologo a digitalização dos autos. 2. Defiro o pedido de fls. 981/982 e determino a realização de novo leilão eletrônico. Para tanto, designo a leiloeira público DORA PLAT, inscrita na JUCESP sob nº 744 (telefone nº 3003-0677) e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como os arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 4. Anote-se que no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação (artigo 891, parágrafo único, do CPC). 5. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (artigo 267, caput, das NSCGJ). Não sendo efetuados os depósitos previstos no artigo 267 das NSCGJ o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a apreciação do juiz sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC (art. 270 das NSCGJ). Caso a arrematação seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, a comissão do leiloeiro será arbitrada pelo Juízo e ficará a cargo do executado, que deverá depositá-la para eventual extinção da execução. 6. Anoto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. 7. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.zukerman.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro acima referido. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Competirá ao leiloeiro público providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o leiloeiro todo o necessário. 9. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 10. Valendo este despacho como ofício, autorizo a leiloeira pública Dora Plat a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 11. Igualmente autorizo a leiloeira pública Dora Plat a obter material fotográfico para inseri-lo no portal www.zukerman.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. Caberá ainda à leiloeira a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, se houver, e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 13. Providencie a serventia as devidas anotações no Portal dos Auxiliares da Justiça. Int. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70437463-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 13:42 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2022 Teor do ato: 1)Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 321/2022 DJE disponibilizado em 27/05/202 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias (Comunicado Conjunto n. 2641/2021, item 18.2), eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1)Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 321/2022 DJE disponibilizado em 27/05/202 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias (Comunicado Conjunto n. 2641/2021, item 18.2), eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 29/09/2022 |
Documento Juntado
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| 27/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/061712-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/11/2011 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 16/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 01/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 33 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 15/06/2022 |
Autos no Prazo
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| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 784: concedo o prazo de 15 dias para que o exequente indique leiloeiro devidamente habilitado pelo E. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fl. 784: concedo o prazo de 15 dias para que o exequente indique leiloeiro devidamente habilitado pelo E. Tribunal de Justiça. Int. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FRBT22000028421 |
| 30/05/2022 |
Autos no Prazo
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| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2022 Teor do ato: Vistos. Houve tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, com resultado negativo às fls.612/614. O leilão restou negativo (fls.767). 1. Petições de fls.652 e fls.771: custas recolhidas às fls.654. Considerando o disposto nos artigos 835, I, e 854, caput, do CPC, determino à Serventia que providencie, via sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta denominada TEIMOSINHA, pelo prazo de 10 dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados: pessoa jurídica de CARLOS ALBERTO e pessoa física de CARLOS ALBERTO, até o valor do débito (R$ 128.975,72 atualizado até fev/22 fl.773). 2. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, providencie a Serventia: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). 3. Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2o, do NCPC), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3o, do NCPC). 4. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5. Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda a Serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do NCPC). Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Anoto, desde já, a necessidade dos senhores advogados de procederem ao preenchimento do formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico junto ao endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para depósitos efetivados após 01 de março de 2017, sem o que não poderá ser expedido. Após o levantamento, apresente o exequente planilha atualizada do crédito remanescente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. 6. Restando infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (RESPOSTA; SISBAJUD RESTOU INFRUTÍFERO). Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ22010253007 |
| 15/02/2022 |
Autos no Prazo
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| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 764/766: ciente acerca do auto negativo de leilão. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquive-se. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP) |
| 11/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fl. 764/766: ciente acerca do auto negativo de leilão. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquive-se. Int. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ22010010813 |
| 15/12/2021 |
Autos no Prazo
24 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 739/759: ciente. Cumpra-se à deliberação de fl. 735. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 739/759: ciente. Cumpra-se à deliberação de fl. 735. Int. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FSAN21000144504 |
| 23/11/2021 |
Autos no Prazo
|
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 728/734: aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 18/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 728/734: aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FSAN21000134129 |
| 10/11/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: 2223 e seg |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 609/711: o edital apresentado à fl. 692/700 é idêntico ao de fl. 680/682, já apreciado à fl. 685. Assim, aguarde-se atendimento pelo leiloeiro quanto à deliberação de fl. 685, intimando-se por e-mail. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 08/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 609/711: o edital apresentado à fl. 692/700 é idêntico ao de fl. 680/682, já apreciado à fl. 685. Assim, aguarde-se atendimento pelo leiloeiro quanto à deliberação de fl. 685, intimando-se por e-mail. Int. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FSAN21000127693 - Complemento: petição leiloeiro |
| 04/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 20/10/2021 |
Autos no Prazo
|
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 678/684: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que apresente novo edital nos exatos termos das deliberações de fl. 219 (com relação ao bem penhorado parte ideal 50%) e fl. 671/672. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 14/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 678/684: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que apresente novo edital nos exatos termos das deliberações de fl. 219 (com relação ao bem penhorado parte ideal 50%) e fl. 671/672. Int. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2021 |
Autos no Prazo
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 667/670: para a realização do leilão eletrônico designo o leiloeiro público Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, inscrito na JUCESP sob nº 844 (telefone nº 3149-4600) e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como os arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3. Anote-se que no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação (artigo 891, parágrafo único, do CPC). 4. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (artigo 267, caput, das NSCGJ). Não sendo efetuados os depósitos previstos no artigo 267 das NSCGJ o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a apreciação do juiz sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC (art. 270 das NSCGJ). Caso a arrematação seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, a comissão do leiloeiro será arbitrada pelo Juízo e ficará a cargo do executado, que deverá depositá-la para eventual extinção da execução. 5. Anoto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. 6. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.megaleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro acima referido. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Competirá ao leiloeiro público providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o leiloeiro todo o necessário. 9. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 10. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público Fernando José Cerello Gonçalves Pereira a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 11. Igualmente autorizo o leiloeiro público Fernando José Cerello Gonçalves Pereira a obter material fotográfico para inseri-lo no portal www.megaleilões.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. Caberá ainda ao leiloeiro público a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, se houver, e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 667/670: para a realização do leilão eletrônico designo o leiloeiro público Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, inscrito na JUCESP sob nº 844 (telefone nº 3149-4600) e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como os arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3. Anote-se que no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação (artigo 891, parágrafo único, do CPC). 4. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (artigo 267, caput, das NSCGJ). Não sendo efetuados os depósitos previstos no artigo 267 das NSCGJ o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a apreciação do juiz sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC (art. 270 das NSCGJ). Caso a arrematação seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, a comissão do leiloeiro será arbitrada pelo Juízo e ficará a cargo do executado, que deverá depositá-la para eventual extinção da execução. 5. Anoto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. 6. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.megaleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro acima referido. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Competirá ao leiloeiro público providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o leiloeiro todo o necessário. 9. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 10. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público Fernando José Cerello Gonçalves Pereira a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 11. Igualmente autorizo o leiloeiro público Fernando José Cerello Gonçalves Pereira a obter material fotográfico para inseri-lo no portal www.megaleilões.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. Caberá ainda ao leiloeiro público a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, se houver, e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FRBT21000040651 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2021 |
Autos no Prazo
|
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 2145 e seg |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 652/654: tendo em vista que há penhora de um imóvel garantindo esta execução, primeiramente diga o exequente o prazo de 10 dias o que pretende em termos de prosseguimento do feito com relação ao imóvel. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 05/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 652/654: tendo em vista que há penhora de um imóvel garantindo esta execução, primeiramente diga o exequente o prazo de 10 dias o que pretende em termos de prosseguimento do feito com relação ao imóvel. Int. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FRBT21000024241 |
| 09/06/2021 |
Autos no Prazo
|
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 2287 e seg |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 630/646: ciência à exequente. 2. Diante da certidão de fl. 647, providencie o subscritor cópia física da petição para apreciação. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 28/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 630/646: ciência à exequente. 2. Diante da certidão de fl. 647, providencie o subscritor cópia física da petição para apreciação. Int. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2021 |
Ofício Juntado
sete oficios |
| 27/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FRBT21000009225 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 2640 e seg |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 621/623: defiro o requerido, para determinar a penhora dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor dos executados CARLOS ALBERTO PAPAZISSIS e outros, por meio das empresas administradoras de pagamentos Pag Seguro; Hipercard; Redecard; SumUp; Mercado Pago; GETNET; GUIABOLSO; NUBANK; HUB; NEON; IZETTE; PICPAY; ZURICH; CHUBB; MERCADO LIVRE; BANCO INTER, até o limite do débito perseguido nesta execução (R$ 108.613,49, atualizado até novembro/2020). Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento. Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste juízo os recebíveis destinados à empresa, devendo ambas as administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do NCPC. Cópia da presente decisão servirá como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes (como CNPJ da parte executada) comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Na omissão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 05/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 621/623: defiro o requerido, para determinar a penhora dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor dos executados CARLOS ALBERTO PAPAZISSIS e outros, por meio das empresas administradoras de pagamentos Pag Seguro; Hipercard; Redecard; SumUp; Mercado Pago; GETNET; GUIABOLSO; NUBANK; HUB; NEON; IZETTE; PICPAY; ZURICH; CHUBB; MERCADO LIVRE; BANCO INTER, até o limite do débito perseguido nesta execução (R$ 108.613,49, atualizado até novembro/2020). Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento. Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste juízo os recebíveis destinados à empresa, devendo ambas as administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do NCPC. Cópia da presente decisão servirá como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes (como CNPJ da parte executada) comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Na omissão, arquivem-se. Int. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FRBT20000054042 |
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Prot. 000950 - 30/11/2020 |
| 25/11/2020 |
Autos no Prazo
|
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 2168 e seg |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto a deliberação de fl. 608. 2. Considerando o disposto nos artigos 835, I, e 854, caput, do CPC, determino à Serventia que providencie, via sistema BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado Carlos Alberto Papazissis, CNPJ 22.171.485/0001-19, até o valor do débito (R$ 103.490,29 atualizado até abril/2020). 3. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, providencie a Serventia: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). 4. Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2o, do NCPC), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3o, do NCPC). 5. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 6. Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda a Serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do NCPC). Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Anoto, desde já, a necessidade dos senhores advogados de procederem ao preenchimento do formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico junto ao endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para depósitos efetivados após 01 de março de 2017, sem o que não poderá ser expedido. Após o levantamento, apresente o exequente planilha atualizada do crédito remanescente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. 7. Restando infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (RESPOSTA: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE JUNTO AO SISBAJUD RESTOU INFRUTÍFERA, VEZ QUE AO INSERIR O CNPJ INFORMADO NO REFERIDO SISTEMA NÃO HÁ APRESENTAÇÃO DE RELACIONAMENTOS (CONTAS) PARA O EXECUTADO). Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 1795 e seg |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 598/600: ciência às partes acerca da penhora no rosto destes autos realizada pela 4ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana oriunda do processo 002631487.2017.8.26.0001. Anote-se. 2. Oficie-se com urgência do mencionado Juízo, comunicando-se a anotação da penhora e noticiando que por ora inexistem valores a serem levantados pelo exequente, valendo a presente decisão como ofício, a ser encaminhada por e-mail. 3. Fl. 602/607: consoante já reconheceu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "firma ou razão individual não é pessoa jurídica, senão apenas o nome sob o qual o comerciante individual exerce o comércio e, por conseguinte, também sua assinatura. E, se é o nome sob o qual comercia, é o em que deve, em demanda relativa a atos de comércio, ser citado, respondendo pela dívidas todos os seus bens, ainda que constantes no nome civil" (Apelação nº 7.141.269-4, Rel. Paulo Hatanaka, 19ª Câmara de Direito Privado, v.U., J. 29/01/2008). Neste contexto, à vista do pedido formulado pela exequente e considerando que, conforme comprovado documentalmente, o executado também é firma individual, proceda-se à inclusão, nos registros do feito, do número concernente ao CNPJ 22.171.485/0001-19 do titular respectivo, observadas as formalidades legais. 4. Após, tornem para análise do requerimento de bloqueio judicial. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 13/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 598/600: ciência às partes acerca da penhora no rosto destes autos realizada pela 4ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana oriunda do processo 002631487.2017.8.26.0001. Anote-se. 2. Oficie-se com urgência do mencionado Juízo, comunicando-se a anotação da penhora e noticiando que por ora inexistem valores a serem levantados pelo exequente, valendo a presente decisão como ofício, a ser encaminhada por e-mail. 3. Fl. 602/607: consoante já reconheceu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "firma ou razão individual não é pessoa jurídica, senão apenas o nome sob o qual o comerciante individual exerce o comércio e, por conseguinte, também sua assinatura. E, se é o nome sob o qual comercia, é o em que deve, em demanda relativa a atos de comércio, ser citado, respondendo pela dívidas todos os seus bens, ainda que constantes no nome civil" (Apelação nº 7.141.269-4, Rel. Paulo Hatanaka, 19ª Câmara de Direito Privado, v.U., J. 29/01/2008). Neste contexto, à vista do pedido formulado pela exequente e considerando que, conforme comprovado documentalmente, o executado também é firma individual, proceda-se à inclusão, nos registros do feito, do número concernente ao CNPJ 22.171.485/0001-19 do titular respectivo, observadas as formalidades legais. 4. Após, tornem para análise do requerimento de bloqueio judicial. Int. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2020 |
Ofício Juntado
Oriundo da 4ª VC |
| 16/06/2020 |
Ato ordinatório
recebido nesta data email da 4ª Vara Civel do Foro Regional de Santana/SP noticiando a penhora no rosto destes autos, decisão esta exarada nos autos n. 00263148720178260001 que lá tramita. |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 2627 e seg |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 588/589: considerando o disposto nos artigos 835, I, e 854, caput, do CPC, determino à Serventia que providencie, via sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado: CARLOS ALBERTO PAPAZISSIS, CPF: 021.604.868-09, até o valor do débito (R$ 100.978,46 - atualizado até dez/2019). 2. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, providencie a Serventia: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). 3. Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3o, do NCPC). 4. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5. Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda a Serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do NCPC). Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Anoto, desde já, a necessidade dos senhores advogados de procederem ao preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico junto ao endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para depósitos efetivados após 01 de março de 2017, sem o que não poderá ser expedido. Após o levantamento, apresente o exequente planilha atualizada do crédito remanescente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. 6. Restando infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (RESPOSTA: BACEN RESTOU INFRUTÍFERO) Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 12/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/02/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Fls. 588/589: considerando o disposto nos artigos 835, I, e 854, caput, do CPC, determino à Serventia que providencie, via sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado: CARLOS ALBERTO PAPAZISSIS, CPF: 021.604.868-09, até o valor do débito (R$ 100.978,46 - atualizado até dez/2019). 2. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, providencie a Serventia: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). 3. Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3o, do NCPC). 4. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5. Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda a Serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do NCPC). Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Anoto, desde já, a necessidade dos senhores advogados de procederem ao preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico junto ao endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para depósitos efetivados após 01 de março de 2017, sem o que não poderá ser expedido. Após o levantamento, apresente o exequente planilha atualizada do crédito remanescente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. 6. Restando infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (RESPOSTA: BACEN RESTOU INFRUTÍFERO) |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FLAP19000231480 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 1865 e seg |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2019 Teor do ato: Vistos em Correição. Petição de fls. 581/583: manifeste-se o exequente quanto à petição do gestor judicial Megaleilões, apresentando auto de leilão negativo (fls.582), dando o impulso processual necessário, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 04/12/2019 |
Decisão
Vistos em Correição. Petição de fls. 581/583: manifeste-se o exequente quanto à petição do gestor judicial Megaleilões, apresentando auto de leilão negativo (fls.582), dando o impulso processual necessário, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ19015993051 - Complemento: petição de fls.581/582 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 2483 e seg |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2019 Teor do ato: Ciência às partes quanto à petição do leiloeiro, trazendo aos autos os comprovantes das intimações necessárias. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
imp. |
| 19/11/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes quanto à petição do leiloeiro, trazendo aos autos os comprovantes das intimações necessárias. |
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ19015794918 - Complemento: petição do gestor judicial, comprovando intimações |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 2492 e seg |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da petição do leiloeiro, comprovando a publicação do edital. Ciente da interposição dos embargos de terceiro de nº 1026128-76.2019, com indeferimento da tutela provisória. No mais, aguarde-se o desfecho do leilão eletrônico vigente. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Marcio Calixto (OAB 399064/SP) |
| 29/10/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes da petição do leiloeiro, comprovando a publicação do edital. Ciente da interposição dos embargos de terceiro de nº 1026128-76.2019, com indeferimento da tutela provisória. No mais, aguarde-se o desfecho do leilão eletrônico vigente. Int. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verifiquei constar que houve interposição de embargos de terceiro por Adriana Inácia Turbiani Fernandes, processo de nº 1026128-76/2019, por dependência destes autos. Certifico que houve indeferimento do pedido de tutela provisória, mantendo-se o leilão vigente, conforme cópia que segue anexa. Certifico que anotei o nome do patrono da embargante nestes autos. |
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ19015375165 - Complemento: petição do leiloeiro comprovando publicação do edital |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 2315 e seg |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.547/549: ciência às partes da decisão proferida no processo em curso perante a 6ª Vara Cível do Foro de São Caetano do Sul (0017589-81.2008.8.26.0565/01), ajuizado por VPR Engenharia, Administração, Comércio de Equipamentos Industriais Ltda em face da exequente Kapital Factoring. Anote-se a penhora no rosto destes autos. No mais, aguarde-se o leilão eletrônico agendado para 22/10/2019. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP) |
| 20/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.547/549: ciência às partes da decisão proferida no processo em curso perante a 6ª Vara Cível do Foro de São Caetano do Sul (0017589-81.2008.8.26.0565/01), ajuizado por VPR Engenharia, Administração, Comércio de Equipamentos Industriais Ltda em face da exequente Kapital Factoring. Anote-se a penhora no rosto destes autos. No mais, aguarde-se o leilão eletrônico agendado para 22/10/2019. Int. |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FSCS19000266384 |
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 1225 e seg |
| 22/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei de encaminhar a petição de fls.533/543, tendo em vista a decisão proferida às fls.528, com as datas dos leilões e assinatura do Edital de Leilão pela MMª Juíza de Direito. |
| 22/08/2019 |
Edital de Intimação Expedido
A MMª Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Gislaine Maria de Oliveira Conrado, na forma da Lei, etc. EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES e de intimação dos executados CARLOS ALBERTO PAPAZISSIS, inscrito no CPF/MF sob o nº 021.604.868-09; e METALURGICA CAPAZ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.471.482/0001-00; bem como da coproprietária vendedora: IVANILDE DIEGUES, inscrita no CPF/MF sob o nº 092.160.528-56; e dos compradores JOSÉ ALEXANDRE FERNANDES, inscrito no CPF/MF sob o nº 127.660.358-42; e sua mulher ADRIANA INÁCIA TURBIANI FERNANDES, inscrita no CPF/MF sob o nº 135.628.578-37. A Dra. Gislaine Maria de Oliveira Conrado, MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por KAPITAL FACTORING SOCIDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA em face de CARLOS ALBERTO PAPAZISSIS E OUTRO - Processo nº 0017984-92.2003.8.26.0001 (001.03.017984-0) Controle nº 1097/2003, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado, e, será afixado em local de costume e publicado em jornal de grande circulação, em conformidade com o disposto no art. 887, § 3º do Código de Processo Civil. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 22/10/2019 às 14:30h e se encerrará dia 25/10/2019 às 14:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/10/2019 às 14:31h e se encerrará no dia 18/11/2019 às 14:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DA PREFERÊNCIA Nos termos do artigo 843, § 1º, do Código de Processo Civil, a coproprietária terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. DOS DÉBITOS Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, "caput" e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial nos autos, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Caso a arrematação seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, a comissão do leiloeiro será arbitrada pelo Juízo e ficará a cargo do executado, que deverá depositá-la para eventual extinção da execução. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: PARTE IDEAL (50%) QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 83.055 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno situado na Passagem B, Lote 30, da Quadra B, Vila Georgina, no Campo Limpo, 22º Subdistrito Tucuruvi, (mede 8,00 metros) sendo 3,00 metros no canto, e 5,00 metros, de frente para a Passagem B, por 17,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da rua olha o terreno, por 17,00 metros também de frente, nos fundos pelo lado esquerdo, fechando nos fundos com a metragem de 8,00 metros, encerrando uma área total de 156,00 metros quadrados, tendo nos fundos as seguintes confrontações: do lado direito com o Lote 29, do lado esquerdo com o Lote 31, nos fundos com os lotes 14 e 15. Consta na Av.03 desta matrícula que seja suprido da descrição do imóvel da matrícula a expressão "nos fundos", ficando assim expresso: "tendo as seguintes confrontações". Consta na Av.04 desta matrícula que a Passagem B denomina-se atualmente Rua Maria no Elizaga. Consta na Av.05 desta matrícula que foi edificado no terreno da matrícula, um prédio que recebeu o nº 46, antigo 11-B da Rua Maria no Elizaga, com 234,80 metros quadrados de área construída. Consta no R.08 desta matrícula que CARLOS ALBERTO PAPAZISSIS e IVANILDE DIEGUES venderam o imóvel desta matrícula a JOSÉ ALEXANDRE FERNANDES e sua mulher ADRIANA INÁCIA TURBIANI FERNANDES. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0009122652009, em trâmite na Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó/SP, requerida por PAULO ROGERIO CERAICO contra AÇOS COTIA EIRELI-EPP, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSE ALEXANDRE FERNANDES. Consta na Av.12 desta matrícula a nos autos da ação supra foi declarada a ineficácia da venda objeto do R.08, na parte referente a 50% do executado CARLOS ALBERTO PAPAZISSIS, eis que feita em fraude à execução. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO PAPAZISSIS. Contribuinte nº 222.002.0018-6. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e débitos de IPTU quitado para o exercício atual (15/08/2019). Valor da Avaliação da parte ideal (50%) do Imóvel: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para março de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0831790-19.2007.8.26.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FSAN19000196612 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 524: diante da apresentação da minuta, procedo a sua assinatura. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 22/ 10 / 2019 às 14:30 h e se encerrará dia 25 /10 /2019 às , onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/10/2019 às 14:31 h e se encerrará no dia 18/ 11 /2019 às 14:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Caberá ao gestor a intimação das partes. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP) |
| 20/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 524: diante da apresentação da minuta, procedo a sua assinatura. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 22/ 10 / 2019 às 14:30 h e se encerrará dia 25 /10 /2019 às , onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/10/2019 às 14:31 h e se encerrará no dia 18/ 11 /2019 às 14:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Caberá ao gestor a intimação das partes. Int. |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à conferência da minuta apresentada pelo gestor judicial da Megaleilões, encaminhando para conferência. |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 3105 e seg |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: Vistos. 1. O mandado de levantamento eletrônico foi assinado em 04/06/2019. 2. Fls. 507: defiro. Para a realização do leilão eletrônico designo o leiloeiro público Mega Leilões - Gestor Judicial (telefone nº 3149-4600). 3. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 4. Anote-se que no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação. (artigo 891, parágrafo único, do CPC) 5. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão, deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único, das NSCGJ). Caso a arrematação seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, a comissão do leiloeiro será arbitrada pelo Juízo e ficará a cargo do executado, que deverá depositá-la para eventual extinção da execução. 6. Anoto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. 7. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRONICO através do portal http://www.Canaljudicial.com.br/megaleiloes, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844. 8. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 9. Competirá ao leiloeiro público providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim providencie o leiloeiro todo o necessário. 10. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo a Mega Leilões - Gestor Judicial, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 12. Igualmente autorizo a Mega Leilões - Gestor Judicial, a obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.Canaljudicial.com.br/megaleilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 13. Caberá ainda ao leiloeiro público a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, se houver 14. Fls. 509: defiro, diante da decisão proferida no processo em curso perante a 1a Vara Cível do Jabaquara, no qual Aldo Dellemule figura como credor da aqui exequente. Anote-se a penhora no rosto destes autos. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP) |
| 19/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1. O mandado de levantamento eletrônico foi assinado em 04/06/2019. 2. Fls. 507: defiro. Para a realização do leilão eletrônico designo o leiloeiro público Mega Leilões - Gestor Judicial (telefone nº 3149-4600). 3. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 4. Anote-se que no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação. (artigo 891, parágrafo único, do CPC) 5. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão, deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único, das NSCGJ). Caso a arrematação seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, a comissão do leiloeiro será arbitrada pelo Juízo e ficará a cargo do executado, que deverá depositá-la para eventual extinção da execução. 6. Anoto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. 7. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRONICO através do portal http://www.Canaljudicial.com.br/megaleiloes, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844. 8. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 9. Competirá ao leiloeiro público providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim providencie o leiloeiro todo o necessário. 10. Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo a Mega Leilões - Gestor Judicial, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 12. Igualmente autorizo a Mega Leilões - Gestor Judicial, a obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.Canaljudicial.com.br/megaleilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 13. Caberá ainda ao leiloeiro público a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, se houver 14. Fls. 509: defiro, diante da decisão proferida no processo em curso perante a 1a Vara Cível do Jabaquara, no qual Aldo Dellemule figura como credor da aqui exequente. Anote-se a penhora no rosto destes autos. Int. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FSAN19000100430 |
| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FRBT19000047166 |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 2145 e seg |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Ciente da realização da vistoria (fls. 476), com laudo pericial juntado às fls. 479/494. Expeça-se a MLE (mandado de levantamento eletrônico), observando os dados indicados pelo perito às fls.478. 2) Fls. 496/502: trata-se de petição e documento apresentada por terceiro ao processo. Anotado o nome de seu patrono no sistema SAJ e contracapa. Manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da petição . Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), Cleber Lima da Silva (OAB 238004/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP) |
| 02/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Ciente da realização da vistoria (fls. 476), com laudo pericial juntado às fls. 479/494. Expeça-se a MLE (mandado de levantamento eletrônico), observando os dados indicados pelo perito às fls.478. 2) Fls. 496/502: trata-se de petição e documento apresentada por terceiro ao processo. Anotado o nome de seu patrono no sistema SAJ e contracapa. Manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da petição . Int. |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Mariana Elizaga, 46, no dia 21/02 pontualmente às 11:30h, e aí sendo o perito procedeu a vistoria do imóvel. O referido é verdade e dou fé. |
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FSAN19000067966 |
| 12/03/2019 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FSAN19000049683 |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FSAN19000049676 |
| 12/03/2019 |
Mandado Juntado
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| 08/03/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Endereço: Rua Conde do Pinhal N° 08 Cj. 23 Fone: 3101-6533/3105-3893 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Endereço: Rua Conde do Pinhal N° 08 Cj. 23 Fone: 3101-6533/3105-3893 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 05/04/2019 |
| 08/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/006843-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2019 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 1987 e seg |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Vistos. Forme-se o 3º volume a partir de folhas nº 403. Fls.463: Ciência às partes quanto à petição do perito judicial Juarez Pantaleão, informando a data para vistoria agendada para o dia 21 de FEVEREIRO de 2019, às 11:30 horas, tendo como ponto de encontro o imóvel periciando localizado na Rua Mariano Elizaga, nº 46, Vila Georgina, CEP 02322-150, São Paulo-SP. Diante do alegado pelo perito, deverá o exequente fornecer os meios necessários como contratação de chaveiro para abertura e fechamento do imóvel. Expeça-se mandado, com urgência. Cópia desta decisão servirá como MANDADO de VISTORIA de IMÓVEL (como diligência do Juízo), bem como OFÍCIO para requisição de força policial à Polícia Militar do Estado de São Paulo, se necessário. Informa o perito seu número de celular para contato como sendo (11) 99995-5967. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP) |
| 06/02/2019 |
Decisão
Vistos. Forme-se o 3º volume a partir de folhas nº 403. Fls.463: Ciência às partes quanto à petição do perito judicial Juarez Pantaleão, informando a data para vistoria agendada para o dia 21 de FEVEREIRO de 2019, às 11:30 horas, tendo como ponto de encontro o imóvel periciando localizado na Rua Mariano Elizaga, nº 46, Vila Georgina, CEP 02322-150, São Paulo-SP. Diante do alegado pelo perito, deverá o exequente fornecer os meios necessários como contratação de chaveiro para abertura e fechamento do imóvel. Expeça-se mandado, com urgência. Cópia desta decisão servirá como MANDADO de VISTORIA de IMÓVEL (como diligência do Juízo), bem como OFÍCIO para requisição de força policial à Polícia Militar do Estado de São Paulo, se necessário. Informa o perito seu número de celular para contato como sendo (11) 99995-5967. Int. |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
auto entregue para Ivanildo Valdir da Silva Com autorização Perito Juarez , R:Conde pinhal n° 8 Tel : 31016533 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 25/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 06/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
auto entregue para Ivanildo Valdir da Silva Com autorização Perito Juarez , R:Conde pinhal n° 8 Tel : 31016533 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 06/02/2019 |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2965 Página: 1988 e seg |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do valor recolhido de R$ 4.510,00, referente aos honorários periciais, intime-se o perito judicial JUAREZ PANTALEÃO, para dar início ao seu trabalho, com prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP) |
| 05/11/2018 |
Decisão
Vistos. Diante do valor recolhido de R$ 4.510,00, referente aos honorários periciais, intime-se o perito judicial JUAREZ PANTALEÃO, para dar início ao seu trabalho, com prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 05/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FLAP18000214206 |
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 2168 e seg |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2018 Teor do ato: Ciência da averbação da penhora (fls. 442/450). Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP) |
| 01/10/2018 |
Ato ordinatório
Ciência da averbação da penhora (fls. 442/450). |
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FRBT18000106287 |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 2097 e seg |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente do valor a ser recolhido junto à Arisp. Boleto enviado pela Arisp diretamente ao e-mail fornecido nos autos. Ciência às partes acerca da estimativa de honorários periciais (R$ 4.510,00). Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP) |
| 10/09/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do valor a ser recolhido junto à Arisp. Boleto enviado pela Arisp diretamente ao e-mail fornecido nos autos. Ciência às partes acerca da estimativa de honorários periciais (R$ 4.510,00). |
| 10/09/2018 |
Documento Juntado
Mensagem eletrônica recebida |
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSAN18000234027 |
| 04/09/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
R: Conde do pinhal, n°08 - CJ.23 Sé -São paulo Autor entreguei para Ivanildo Valdir da Silva Pelo perito Juarez pantaleão Tel: (11) 3101-6533 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 04/09/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do valor a ser recolhido junto à Arisp. Boleto enviado pela Arisp ao email fonecido nos autos. |
| 28/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
R: Conde do pinhal, n°08 - CJ.23 Sé -São paulo Autor entreguei para Ivanildo Valdir da Silva Pelo perito Juarez pantaleão Tel: (11) 3101-6533 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 12/09/2018 |
| 27/08/2018 |
Documento Juntado
Protocolo da Arisp |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 1933 e seg |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 404/412: diante da comprovação da averbação junto ao cartório quanto à fraude à execução, cumpra a Serventia o determinado nos ítens "2" e "3" de fls. 401. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP) |
| 15/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 404/412: diante da comprovação da averbação junto ao cartório quanto à fraude à execução, cumpra a Serventia o determinado nos ítens "2" e "3" de fls. 401. Int. |
| 15/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 2439 e seg |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2018 Teor do ato: Vistos. Anoto decisão a fls. 356 e acrescento que, expedido mandado para averbação da fraude à execução (fls. 359), o exequente não comprovou seu encaminhamento ao CRI. A co-proprietária Ivanildes foi intimada da penhora (fls. 391). É o relato do essencial. Decido. 1. Por ora, comprove a exequente o protocolo do mandado referido junto ao CRI. Na inércia, ao arquivo. 2. Cumprido o item anterior e comprovada a averbação, cumpra a Serventia o decidido a fls. 357, item 7 (averbação da penhora pela ARISP). 3. Oportunamente, cumpridos os itens anteriores e visando à realização da perícia, intime-se o Sr. Juarez Pantaleão para dizer se aceita eventual nomeação e para apresentação de estimativa de honorários, que deverão ser suportados pela exequente. A intimação dar-se-á via e-mail. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP) |
| 24/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 24/07/2018 |
Decisão
Vistos. Anoto decisão a fls. 356 e acrescento que, expedido mandado para averbação da fraude à execução (fls. 359), o exequente não comprovou seu encaminhamento ao CRI. A co-proprietária Ivanildes foi intimada da penhora (fls. 391). É o relato do essencial. Decido. 1. Por ora, comprove a exequente o protocolo do mandado referido junto ao CRI. Na inércia, ao arquivo. 2. Cumprido o item anterior e comprovada a averbação, cumpra a Serventia o decidido a fls. 357, item 7 (averbação da penhora pela ARISP). 3. Oportunamente, cumpridos os itens anteriores e visando à realização da perícia, intime-se o Sr. Juarez Pantaleão para dizer se aceita eventual nomeação e para apresentação de estimativa de honorários, que deverão ser suportados pela exequente. A intimação dar-se-á via e-mail. Int. |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gislaine Maria de Oliveira |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FRBT18000047682 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 1999 e seg |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 396: indefiro o pedido de avaliação do imóvel por oficial de justiça.Por mais que a lei contemple tal possibilidade, não se pode ignorar que o oficial de justiça não reúne condições técnicas para avaliar um imóvel, diante da falta de formação no ramo em questão.Além disso, a avaliação de imóvel depende da análise de elementos que não estão ao alcance do oficial de justiça, tais como o estado de conservação do imóvel e as condições de mercado da região.Admitir tal possibilidade, em cumprimento à disposição legal, mas em descompasso com a realidade, pode prejudicar tanto o credor, na hipótese de avaliação superior à realidade de mercado, como o devedor em seu direito de propriedade, na hipótese inversa.Assim, indefiro o requerido.2. Manifeste-se em termos de prosseguimento.Prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP) |
| 16/03/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 396: indefiro o pedido de avaliação do imóvel por oficial de justiça.Por mais que a lei contemple tal possibilidade, não se pode ignorar que o oficial de justiça não reúne condições técnicas para avaliar um imóvel, diante da falta de formação no ramo em questão.Além disso, a avaliação de imóvel depende da análise de elementos que não estão ao alcance do oficial de justiça, tais como o estado de conservação do imóvel e as condições de mercado da região.Admitir tal possibilidade, em cumprimento à disposição legal, mas em descompasso com a realidade, pode prejudicar tanto o credor, na hipótese de avaliação superior à realidade de mercado, como o devedor em seu direito de propriedade, na hipótese inversa.Assim, indefiro o requerido.2. Manifeste-se em termos de prosseguimento.Prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 16/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2018 |
Expedição de documento
|
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
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| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FRBT17000239451 |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 1928 e seg |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a devolução da carta de citação em 05 dias. Na omissão, os autos serão arquivados. (Carta de intimação de Ivanildes Diegues, motivo: não existe o número, folha 388, Carta de intimação de Ivanildes Diegues, motivo: não existe o número, folha 390, Carta de Ivanildes Diegues, motivo: sem motivo, folha 391, Carta de Ivanildes Diegues, motivo: sem motivo, folha 392). Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Márcia Moreira Rodrigues de Sousa (OAB 220825/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP) |
| 07/11/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre a devolução da carta de citação em 05 dias. Na omissão, os autos serão arquivados. (Carta de intimação de Ivanildes Diegues, motivo: não existe o número, folha 388, Carta de intimação de Ivanildes Diegues, motivo: não existe o número, folha 390, Carta de Ivanildes Diegues, motivo: sem motivo, folha 391, Carta de Ivanildes Diegues, motivo: sem motivo, folha 392). |
| 26/10/2017 |
Autos no Prazo
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| 25/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/06/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FSAN17000226112 |
| 27/06/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ17013700521 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 1600 e seg |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2017 Teor do ato: Vistos.Petição retro: Proceda-se à consulta pelo sistema BACEN-JUD, visando a localização de endereços de IVANILDE DIEGUES - CPF: 092.160.528-56.No prazo de dez dias deverá o autor tomar ciência da informação e promover andamento ao feito.Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se o autor, por carta, via correio, para os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC. Int. (RESPOSTA: R ALAMBARI,4 BAIRRO: VILA BARUEL CEP: 02522060 SAO PAULO SP ; RUA MARIANO PAPAZISSIS 46N BAIRRO: VILA DONA AUGUSTA CEP: 02322150 SAO PAULO SP ; R ALAMBARI 0000049 BAIRRO: VILA BARUEL CEP: 02522060 SAO PAULO SP ; R CAROLINA SOARES 1021 AP 53 ED M VILA DIVA 00255400SAO PAULO SP ; R BOSQUE 1010 BARRA FUNDA 00113600SAO PAULO SP ; R DIOGO OLIVEIRA 344 SITIO DO MORRO 00255304SAO PAULO SP ). Advogados(s): Fabiane Basilio dos Santos (OAB 187508/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 21/06/2017 |
Decisão
Vistos.Petição retro: Proceda-se à consulta pelo sistema BACEN-JUD, visando a localização de endereços de IVANILDE DIEGUES - CPF: 092.160.528-56.No prazo de dez dias deverá o autor tomar ciência da informação e promover andamento ao feito.Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se o autor, por carta, via correio, para os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC. Int. (RESPOSTA: R ALAMBARI,4 BAIRRO: VILA BARUEL CEP: 02522060 SAO PAULO SP ; RUA MARIANO PAPAZISSIS 46N BAIRRO: VILA DONA AUGUSTA CEP: 02322150 SAO PAULO SP ; R ALAMBARI 0000049 BAIRRO: VILA BARUEL CEP: 02522060 SAO PAULO SP ; R CAROLINA SOARES 1021 AP 53 ED M VILA DIVA 00255400SAO PAULO SP ; R BOSQUE 1010 BARRA FUNDA 00113600SAO PAULO SP ; R DIOGO OLIVEIRA 344 SITIO DO MORRO 00255304SAO PAULO SP ). |
| 07/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FRBT17000033533 |
| 09/03/2017 |
Autos no Prazo
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| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 1740 e seg |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2017 Teor do ato: Providencie o interessado a retirada do mandado de averbação. Advogados(s): EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), Fabiane Basilio dos Santos (OAB 187508/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP) |
| 08/03/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado a retirada do mandado de averbação. |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 07/03/2017 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 03/03/2017 |
Mandado Expedido
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| 20/02/2017 |
Serventuário
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| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 1765 e seg |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de execução de titulo extrajudicial (notas promissórias) aforada por KAPITAL FACTORING SOCIDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. em face de METALÚRGICA CAPAZ LTDA. e CARLOS ALBERTO PAPAZISSIS.Proferida a decisão de fls. 21, os réus foram citados (fls. 30).Houve a penhora de bens móveis (fls. 31), que foram avaliados (fls. 74/80).Proferida a decisão de fls. 84, posteriormente houve a sustação dos leiloes (fls. 93).Determinada a expedição de mandado de constatação (fls. 112), a executada não foi localizada (fls. 114).A tentativa de bloqueio de ativos financeiros restou infrutífera (fls. 140 e 144/147). A decisão de fls. 140 determinou o levantamento da penhora.A decisão de fls. 161 aplicou aos executados multa por prática de ato atentatório à dignidade da justiça.Houve pesquisa de bens pelo sistema Infojud (fls. 169/171) e nova tentativa de bloqueio pelo sistema Bacenjud (fls. 190/194), sem sucesso.A exequente pediu a penhora de imóvel, com prévio reconhecimento de fraude à execução (fls. 212).A decisão de fls. 213 reconheceu ter havido fraude na alienação de 50% do imóvel objeto da matrícula 83.055 do 15o CRI (do executado Carlos Alberto para José Alexandre Fernandes e Adriana Inácia Turbiani Fernandes), deferiu a penhora sobre a metade em questão e determinou a averbação na matrícula.Foi lavrado termo de penhora (fls. 215).Os adquirentes foram intimados daquela decisão e interpuseram embargos de terceiro (fls. 263).Os embargos de terceiro foram julgados extintos (fls. 332/333).A exequente pediu a averbação da penhora e a substituição do depositário (fls. 338).Proferida a decisão de fls. 340, a exequente juntou certidão atualizada da matrícula (fls. 344/355).É o relato do essencial. Decido.1. Excluam-se as anotações relativas à advogada Cristiane Souza de Carvalho, diante da renuncia apresentada a fls. 156.2. O advogado José Magno Ribeiro Simões (fls. 34) permanece atuando na defesa da executada Metalúrgica Capaz.3. O executado Carlos manifestou-se diversas vezes nos autos por meio do advogado Ricardo Santos de Souza (OAB n. 220.954), que deverá juntar procuração (até hoje não juntada), regularizando sua representação processual.4. Os executados não foram intimados da decisão de fls. 158. Assim, reconsidero o decidido a fls. 161.5. Fls. 338: com fundamento no art. 841, § 1º, do CPC, ficam o executados nomeados depositários do bem penhorado, em substituição a José Alexandre Fernandes.6. Compulsando os autos, observo que não foi averbada na matrícula do imóvel a fraude contra a execução reconhecida pela decisão de fls. 213, o que se faz necessário.Assim, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis referido, para averbação do teor da decisão de fls. 213.7. Oportunamente, comprovada a averbação retro, proceda a Serventia à averbação da penhora objeto do termo de fls. 215, junto a ARISP, tendo em vista que o exequente já apresentou cálculo atualizado do débito (fls. 339), bem como o e-mail e número do telefone do seu patrono (fls. 343).8. Sem prejuízo, para evitar eventual alegação de nulidade, reputo necessária a intimação da co-proprietária do imóvel penhorado, nos termos do artigo 799 do CPC, ou seja, Ivanildes Diegues que, quando casada com o executado Carlos assinada Ivanildes Diegues Papazissis.Providencie o exequente o necessário.Int. Advogados(s): DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), Fabiane Basilio dos Santos (OAB 187508/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP) |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 16/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de execução de titulo extrajudicial (notas promissórias) aforada por KAPITAL FACTORING SOCIDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. em face de METALÚRGICA CAPAZ LTDA. e CARLOS ALBERTO PAPAZISSIS.Proferida a decisão de fls. 21, os réus foram citados (fls. 30).Houve a penhora de bens móveis (fls. 31), que foram avaliados (fls. 74/80).Proferida a decisão de fls. 84, posteriormente houve a sustação dos leiloes (fls. 93).Determinada a expedição de mandado de constatação (fls. 112), a executada não foi localizada (fls. 114).A tentativa de bloqueio de ativos financeiros restou infrutífera (fls. 140 e 144/147). A decisão de fls. 140 determinou o levantamento da penhora.A decisão de fls. 161 aplicou aos executados multa por prática de ato atentatório à dignidade da justiça.Houve pesquisa de bens pelo sistema Infojud (fls. 169/171) e nova tentativa de bloqueio pelo sistema Bacenjud (fls. 190/194), sem sucesso.A exequente pediu a penhora de imóvel, com prévio reconhecimento de fraude à execução (fls. 212).A decisão de fls. 213 reconheceu ter havido fraude na alienação de 50% do imóvel objeto da matrícula 83.055 do 15o CRI (do executado Carlos Alberto para José Alexandre Fernandes e Adriana Inácia Turbiani Fernandes), deferiu a penhora sobre a metade em questão e determinou a averbação na matrícula.Foi lavrado termo de penhora (fls. 215).Os adquirentes foram intimados daquela decisão e interpuseram embargos de terceiro (fls. 263).Os embargos de terceiro foram julgados extintos (fls. 332/333).A exequente pediu a averbação da penhora e a substituição do depositário (fls. 338).Proferida a decisão de fls. 340, a exequente juntou certidão atualizada da matrícula (fls. 344/355).É o relato do essencial. Decido.1. Excluam-se as anotações relativas à advogada Cristiane Souza de Carvalho, diante da renuncia apresentada a fls. 156.2. O advogado José Magno Ribeiro Simões (fls. 34) permanece atuando na defesa da executada Metalúrgica Capaz.3. O executado Carlos manifestou-se diversas vezes nos autos por meio do advogado Ricardo Santos de Souza (OAB n. 220.954), que deverá juntar procuração (até hoje não juntada), regularizando sua representação processual.4. Os executados não foram intimados da decisão de fls. 158. Assim, reconsidero o decidido a fls. 161.5. Fls. 338: com fundamento no art. 841, § 1º, do CPC, ficam o executados nomeados depositários do bem penhorado, em substituição a José Alexandre Fernandes.6. Compulsando os autos, observo que não foi averbada na matrícula do imóvel a fraude contra a execução reconhecida pela decisão de fls. 213, o que se faz necessário.Assim, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis referido, para averbação do teor da decisão de fls. 213.7. Oportunamente, comprovada a averbação retro, proceda a Serventia à averbação da penhora objeto do termo de fls. 215, junto a ARISP, tendo em vista que o exequente já apresentou cálculo atualizado do débito (fls. 339), bem como o e-mail e número do telefone do seu patrono (fls. 343).8. Sem prejuízo, para evitar eventual alegação de nulidade, reputo necessária a intimação da co-proprietária do imóvel penhorado, nos termos do artigo 799 do CPC, ou seja, Ivanildes Diegues que, quando casada com o executado Carlos assinada Ivanildes Diegues Papazissis.Providencie o exequente o necessário.Int. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2017 |
Serventuário
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| 19/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FRBT16000241922 |
| 17/10/2016 |
Autos no Prazo
|
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 1827 e seg |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 338: antes de determinar a expedição de mandado de averbação, providencie a parte exequente certidão atualizada do imóvel penhorado às fls. 215, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, ao arquivo.Excedi-me no prazo em face do invencível volume de trabalho, ao qual não dei causa, pelo que me penitencio.Int. Advogados(s): Fabiane Basilio dos Santos (OAB 187508/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 13/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 338: antes de determinar a expedição de mandado de averbação, providencie a parte exequente certidão atualizada do imóvel penhorado às fls. 215, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, ao arquivo.Excedi-me no prazo em face do invencível volume de trabalho, ao qual não dei causa, pelo que me penitencio.Int. |
| 09/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2016 |
Serventuário
|
| 08/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ16012975330 |
| 29/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 1567 e seg |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2016 Teor do ato: Vistos.Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos de terceiro de nº 0050140-21/2012, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, os autos serão arquivados.Int. Advogados(s): Fabiane Basilio dos Santos (OAB 187508/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 27/06/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 24/06/2016 |
Decisão
Vistos.Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos de terceiro de nº 0050140-21/2012, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, os autos serão arquivados.Int. |
| 24/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2016 |
Autos no Prazo
|
| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 2794 e seg |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2016 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se por mais 90 (noventa) dias julgamento dos Embargos de Terceiro de nº 0050140-21/2012. Decorridos, proceda à nova pesquisa. Int. Advogados(s): Fabiane Basilio dos Santos (OAB 187508/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 16/03/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 15/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se por mais 90 (noventa) dias julgamento dos Embargos de Terceiro de nº 0050140-21/2012. Decorridos, proceda à nova pesquisa. Int. |
| 11/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos encontram-se aguardando julgamento dos Embargos de Terceiro de nº 0050140-21/2012. Certifico que procedi, nesta data, pesquisa junto ao site do TJ, conforme "print" anexo, verificando que os embargos não tiveram julgamento, encontrando-se em fase citatória. |
| 15/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FSAN15000501042 |
| 21/08/2015 |
Petição Juntada
|
| 18/06/2015 |
Autos no Prazo
|
| 18/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 19/06/2015 Número do Diário: 1907 Página: 1317 e seg |
| 17/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/315: A peça não pertence a estes autos. Desentranhe- se e encarte- se nos autos dos embargos de terceiro ( proc. 0051140-21.2012 ). Fls. 317: A execução está suspensa por força da decisão lançada a fls. 300. Aguarde- se o julgamento dos embargos de terceiro ( proc. 0051140-21.2012). Int. Advogados(s): Fabiane Basilio dos Santos (OAB 187508/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 17/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 312/315: A peça não pertence a estes autos. Desentranhe- se e encarte- se nos autos dos embargos de terceiro ( proc. 0051140-21.2012 ). Fls. 317: A execução está suspensa por força da decisão lançada a fls. 300. Aguarde- se o julgamento dos embargos de terceiro ( proc. 0051140-21.2012). Int. |
| 17/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FSAN15000282794 |
| 22/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FSCS15000380780 |
| 20/05/2015 |
Petição Juntada
|
| 12/05/2015 |
Autos no Prazo
|
| 12/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 1882 Página: 1391 e seg |
| 11/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2015 Teor do ato: providencie a exequente a juntada do quadro demonstrativo atualizado do débito, bem como informe o e-mail, para contato do cartório de registro de imóveis. Advogados(s): Fabiane Basilio dos Santos (OAB 187508/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 07/05/2015 |
Ato ordinatório
providencie a exequente a juntada do quadro demonstrativo atualizado do débito, bem como informe o e-mail, para contato do cartório de registro de imóveis. |
| 06/05/2015 |
Autos no Prazo
|
| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 1878 Página: 1457 e seg |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2015 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento ou a complementação das diligências do oficial de justiça. Total de R$ 63,75, nos termos do Provimento CG nº28/2014. Prazo de dez dias. Na omissão, os autos serão arquivados. Advogados(s): Fabiane Basilio dos Santos (OAB 187508/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 04/05/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o recolhimento ou a complementação das diligências do oficial de justiça. Total de R$ 63,75, nos termos do Provimento CG nº28/2014. Prazo de dez dias. Na omissão, os autos serão arquivados. |
| 30/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FPIN15000272960 |
| 26/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/08/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2014 |
Autos no Prazo
|
| 29/04/2014 |
Autos no Prazo
prazo 28 |
| 31/10/2013 |
Autos no Prazo
prazo 28 |
| 13/08/2013 |
Autos no Prazo
|
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1475 Página: 1142 e seg |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 302: A execução está suspensa por força de decisão proferida nos autos de Embargos de Terceiro ( proc. 0050140-21.2012 ), cuja cópia encontra- se encartada a fls. 300. Aguarde- se seu julgamento. Int Advogados(s): Fabiane Basilio dos Santos (OAB 187508/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 07/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 302: A execução está suspensa por força de decisão proferida nos autos de Embargos de Terceiro ( proc. 0050140-21.2012 ), cuja cópia encontra- se encartada a fls. 300. Aguarde- se seu julgamento. Int |
| 26/06/2013 |
Petição Juntada
|
| 11/06/2013 |
Autos no Prazo
prazo 08 |
| 04/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 04/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2013 Data da Disponibilização: 04/04/2013 Data da Publicação: 05/04/2013 Número do Diário: 1387 Página: 1162 |
| 03/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Forme-se o 2º volume. 2. Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro (proc. Nº 0050140-21.2012. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. Advogados(s): Fabiane Basilio dos Santos (OAB 187508/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 18/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Forme-se o 2º volume. 2. Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro (proc. Nº 0050140-21.2012. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. |
| 07/02/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2012 |
Disponibilizado no DJE
prazo 15/01 |
| 05/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2012 Data da Disponibilização: 05/12/2012 Data da Publicação: 06/12/2012 Número do Diário: 1318 Página: 1597 e ss |
| 04/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2012 Teor do ato: Ciência da devolução de AR com a informação "mudou-se". Advogados(s): Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 03/12/2012 |
Ato ordinatório
Ciência da devolução de AR com a informação "mudou-se". |
| 29/11/2012 |
Remetido ao DJE
nota de cartorio |
| 23/11/2012 |
Disponibilizado no DJE
prazo 18/12 |
| 23/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2012 Data da Disponibilização: 23/11/2012 Data da Publicação: 26/11/2012 Número do Diário: 1310 Página: 1455 e ss |
| 22/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2012 Teor do ato: Fls 269 e 271: Manifeste o requerente sobre retorno de AR com a informação "mudou-se". Advogados(s): Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 19/11/2012 |
Ato ordinatório
Fls 269 e 271: Manifeste o requerente sobre retorno de AR com a informação "mudou-se". |
| 12/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2012 Data da Disponibilização: 12/11/2012 Data da Publicação: 13/11/2012 Número do Diário: 1304 Página: 1506 e ss |
| 09/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Nesta data, despachei nos embargos de terceiro. 2. Providencie a serventia a juntada aos autos dos ARs que se encontram na contracapa dos autos. 3. Comprove a exequente a averbação da penhora. Int. Advogados(s): Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 09/11/2012 |
Remetido ao DJE
nota de cartorio |
| 08/11/2012 |
Remetido ao DJE
imp. 563 |
| 07/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Nesta data, despachei nos embargos de terceiro. 2. Providencie a serventia a juntada aos autos dos ARs que se encontram na contracapa dos autos. 3. Comprove a exequente a averbação da penhora. Int. |
| 06/11/2012 |
Conclusos para Despacho
cls. junto com embargos de terceiro 0050140-21.2012 |
| 06/11/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2012 |
Carta Expedida
|
| 15/10/2012 |
Expedição de documento
mandado para expedir |
| 10/10/2012 |
Expedição de documento
mandado para expedir |
| 14/09/2012 |
Autos no Prazo
prazo 23 |
| 31/08/2012 |
Expedição de documento
exp mesa do chefe Sônia |
| 21/08/2012 |
Disponibilizado no DJE
prazo 23/09 |
| 21/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2012 Data da Disponibilização: 21/08/2012 Data da Publicação: 22/08/2012 Número do Diário: 1250 Página: 1279 e ss |
| 17/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 238: Oportunamente será apreciado o pedido. Face o recolhimento da taxa a fls. 232, determino que seja procedida a consulta on line pelo sistema Bacen- Jud, objetivando a localização de endereços do adquirente José Alexandre Fernandes, para que se efetive a nomeação de fiel depositário e intimação da penhora conforme termo lavrado a fls. 215. A partir da publicação do presente despacho no Diário da Justiça, manifeste- se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto às respostas on line do Banco Central do Brasil. Int. Advogados(s): DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP) |
| 14/08/2012 |
Decisão
Vistos. Fls. 238: Oportunamente será apreciado o pedido. Face o recolhimento da taxa a fls. 232, determino que seja procedida a consulta on line pelo sistema Bacen- Jud, objetivando a localização de endereços do adquirente José Alexandre Fernandes, para que se efetive a nomeação de fiel depositário e intimação da penhora conforme termo lavrado a fls. 215. A partir da publicação do presente despacho no Diário da Justiça, manifeste- se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto às respostas on line do Banco Central do Brasil. Int. |
| 13/08/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2012 |
Petição Juntada
mesa chefe 2606 |
| 25/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2012 Data da Disponibilização: 25/06/2012 Data da Publicação: 26/06/2012 Número do Diário: 1210 Página: 1344 e ss |
| 22/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2012 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. Advogados(s): Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 22/06/2012 |
Remetido ao DJE
imp.297 |
| 19/06/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da inércia da exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. |
| 18/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2012 |
Disponibilizado no DJE
prazo 16/05 |
| 02/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2012 Data da Disponibilização: 02/05/2012 Data da Publicação: 03/05/2012 Número do Diário: 1174 Página: 1183 e ss |
| 27/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2012 Teor do ato: Fls. 231: Complemente o exequente o recolhimento da taxa para requisição de informações pelo sistema Bacenjud, pois o valor total a ser recolhido é R$ 20,00. Advogados(s): Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 26/04/2012 |
Remetido ao DJE
|
| 26/04/2012 |
Ato ordinatório
Fls. 231: Complemente o exequente o recolhimento da taxa para requisição de informações pelo sistema Bacenjud, pois o valor total a ser recolhido é R$ 20,00. |
| 23/04/2012 |
Petição Juntada
exp juntada 09/04 |
| 04/04/2012 |
Petição Juntada
mesa chefe 2702 |
| 23/03/2012 |
Disponibilizado no DJE
prazo 10/04 |
| 23/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2012 Data da Disponibilização: 23/03/2012 Data da Publicação: 26/03/2012 Número do Diário: 1150 Página: 1270 |
| 22/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2012 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da taxa ( cod. 434-1 guia FEDTJ ) conforme provimento CSM 1864/2011 e comunicado n.º 170/2011, de 26.04.2011, para apreciação do pedido formulado. Advogados(s): Ricardo Santos de Sousa (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 16/03/2012 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0835683-58.2006.8.26.0001/01 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: |
| 16/03/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0835683-58.2006.8.26.0001/01 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: |
| 15/03/2012 |
Expedição de documento
|
| 08/03/2012 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o recolhimento da taxa ( cod. 434-1 guia FEDTJ ) conforme provimento CSM 1864/2011 e comunicado n.º 170/2011, de 26.04.2011, para apreciação do pedido formulado. |
| 08/03/2012 |
Conclusos para Despacho
conclusos no apenso |
| 08/03/2012 |
Remetido ao DJE
nota |
| 07/02/2012 |
Petição Juntada
mesa chefe 21/01 |
| 12/01/2012 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada 12/01 |
| 12/12/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 12/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0722/2011 Data da Disponibilização: 12/12/2011 Data da Publicação: 13/12/2011 Número do Diário: 1093 Página: 1114 |
| 09/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2011 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em cinco dias sobre a certidão do oficial de justiça (fls.221): CERTIFICO e DOU FÉ que, em cumprimento ao mandado nº 001.2011/061712-7, no dia 23/11, cerca de 15:40hs, compareci à Rua Epaminondas Melo do amaral, 407 - Sitio do Mandaqui (Edifício Panorama), onde não localizei o Sr. Jose Alexandre Fernandes e a Sra Adriana Inacia Turbiani Fernandes. Segundo informou o Sr. Ademar Gomes, Porteiro, ratificado com o Sr. Elias, Zelador, as referidas partes se mudaram dali para lugar ignorado há 05 (cinco) anos. Em cartório para os devidos fins.São Paulo, 25 de novembro de 2011. Número de Atos: 1 Dj - 11/11 Advogados(s): DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB 220964/SP) |
| 06/12/2011 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente em cinco dias sobre a certidão do oficial de justiça (fls.221): CERTIFICO e DOU FÉ que, em cumprimento ao mandado nº 001.2011/061712-7, no dia 23/11, cerca de 15:40hs, compareci à Rua Epaminondas Melo do amaral, 407 - Sitio do Mandaqui (Edifício Panorama), onde não localizei o Sr. Jose Alexandre Fernandes e a Sra Adriana Inacia Turbiani Fernandes. Segundo informou o Sr. Ademar Gomes, Porteiro, ratificado com o Sr. Elias, Zelador, as referidas partes se mudaram dali para lugar ignorado há 05 (cinco) anos. Em cartório para os devidos fins.São Paulo, 25 de novembro de 2011. Número de Atos: 1 Dj - 11/11 |
| 30/11/2011 |
Remetido ao DJE
nota de cartorio - mandado juntado |
| 10/11/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 10/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0662/2011 Data da Disponibilização: 10/11/2011 Data da Publicação: 11/11/2011 Número do Diário: 1074 Página: 1154 |
| 09/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 212: conforme se verifica à fls. 30, os devedores foram citados, nesta demanda, no ano de 2003, época em que o codevedor CARLOS era titular de domínio da metade do imóvel de fls. 202-204. Ainda, da análise da matrícula do imóvel, verifica-se que vendeu o bem para terceira pessoa já no ano de 2004. A alienação de patrimônio ao tempo em que já corria demanda judicial contra o vendedor evidencia que foi realizada em fraude à execução, situação que pode ser reconhecida nos autos da ação de execução, em contexto no qual o consórcio fraudulento do comprador é presumido. Consequência do reconhecimento da fraude à execução é a ineficácia da venda perante o credor em Juízo. Desta forma, declaro que a venda da metade ideal do imóvel matriculado sob o nº 83.055, perante o 15º Oficial de Registro de Imóveis, averbada na matrícula na data de 03 de setembro de 2004 (R. 8) foi feita em fraude à execução e, em consequência, declaro a ineficácia da venda de 50% do bem, na parte que se refere ao vendedor CARLOS ALBERTO PAPAZISSIS, em relação à credora, Exequente nesta demanda. Desta forma, defiro a penhora sobre o bem, ficando nomeado depositário o adquirente JOSÉ ALEXANDRE FERNANDES. Lavre-se o respectivo termo, devendo a Exequente providenciar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, comprovando nos autos no prazo de vinte dias contados da lavratura do termo. Intime-se. Advogados(s): DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB 220964/SP) |
| 04/11/2011 |
Remetido ao DJE
|
| 03/11/2011 |
Conclusos para Despacho
para assinar termo |
| 28/10/2011 |
Mandado Urgente Expedido
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| 27/10/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 212: conforme se verifica à fls. 30, os devedores foram citados, nesta demanda, no ano de 2003, época em que o codevedor CARLOS era titular de domínio da metade do imóvel de fls. 202-204. Ainda, da análise da matrícula do imóvel, verifica-se que vendeu o bem para terceira pessoa já no ano de 2004. A alienação de patrimônio ao tempo em que já corria demanda judicial contra o vendedor evidencia que foi realizada em fraude à execução, situação que pode ser reconhecida nos autos da ação de execução, em contexto no qual o consórcio fraudulento do comprador é presumido. Consequência do reconhecimento da fraude à execução é a ineficácia da venda perante o credor em Juízo. Desta forma, declaro que a venda da metade ideal do imóvel matriculado sob o nº 83.055, perante o 15º Oficial de Registro de Imóveis, averbada na matrícula na data de 03 de setembro de 2004 (R. 8) foi feita em fraude à execução e, em consequência, declaro a ineficácia da venda de 50% do bem, na parte que se refere ao vendedor CARLOS ALBERTO PAPAZISSIS, em relação à credora, Exequente nesta demanda. Desta forma, defiro a penhora sobre o bem, ficando nomeado depositário o adquirente JOSÉ ALEXANDRE FERNANDES. Lavre-se o respectivo termo, devendo a Exequente providenciar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, comprovando nos autos no prazo de vinte dias contados da lavratura do termo. Intime-se. |
| 27/10/2011 |
Expedição de documento
mandado urgente |
| 11/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2011 |
Petição Juntada
16/06 |
| 04/07/2011 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada 04/07 |
| 15/06/2011 |
Disponibilizado no DJE
prazo 27/06 |
| 15/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2011 Data da Disponibilização: 15/06/2011 Data da Publicação: 16/06/2011 Número do Diário: 975 Página: 1395 e ss |
| 14/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2011 Teor do ato: Vistos. Diante dos esclarecimentos de fls. 208, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB 220964/SP) |
| 09/06/2011 |
Remetido ao DJE
REMESSA 245 |
| 08/06/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante dos esclarecimentos de fls. 208, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/05/2011 |
Conclusos para Despacho
em branco |
| 11/05/2011 |
Petição Juntada
|
| 28/04/2011 |
Petição Juntada
aguardando Juntada 28/04 |
| 07/04/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 07/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2011 Data da Disponibilização: 07/04/2011 Data da Publicação: 08/04/2011 Número do Diário: 928 Página: 1114 |
| 06/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2011 Teor do ato: Fls. 201: Ciência ao executado, esclareçam. Advogados(s): RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 31/03/2011 |
Ato ordinatório
Fls. 201: Ciência ao executado, esclareçam. |
| 08/02/2011 |
Petição Juntada
exp. junt 07/02 |
| 18/01/2011 |
Petição Juntada
aguardando juntada 18/1 |
| 04/01/2011 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada 04/01 |
| 23/12/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 25/11/2010 |
Disponibilizado no DJE
pzo 13 |
| 25/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2010 Data da Disponibilização: 25/11/2010 Data da Publicação: 26/11/2010 Número do Diário: 840 Página: 1431 |
| 24/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2010 Teor do ato: 1 -Fls. 188: A penhora por ordem legal, deve recair primeiramente sobre dinheiro (artigo 655, inciso I, do CPC). 2 - Determino bloqueio on line pelo sistema Bacen-Jud 2.0 no valor de R$ 33.177,94, bem como a transferência de eventual valor bloqueado sobre o valor do débito em nome dos devedores, intimando- se o executado da penhora , se realizada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado. Caso o valor bloqueado se apresente como irrisório, fica desde já determinado o seu desbloqueio, na forma, na forma do artigo 659, § 2º do CPC. 3- A partir da publicação do presente despacho do Diário da Justiça, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 ( dez ) dias, quanto à resposta on line do Banco Central do Brasil. 4- Publique- se, intime- se. Cumpra- se. Advogados(s): RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 09/11/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 29/09/2010 |
Proferido Despacho
1 -Fls. 188: A penhora por ordem legal, deve recair primeiramente sobre dinheiro (artigo 655, inciso I, do CPC). 2 - Determino bloqueio on line pelo sistema Bacen-Jud 2.0 no valor de R$ 33.177,94, bem como a transferência de eventual valor bloqueado sobre o valor do débito em nome dos devedores, intimando- se o executado da penhora , se realizada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado. Caso o valor bloqueado se apresente como irrisório, fica desde já determinado o seu desbloqueio, na forma, na forma do artigo 659, § 2º do CPC. 3- A partir da publicação do presente despacho do Diário da Justiça, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 ( dez ) dias, quanto à resposta on line do Banco Central do Brasil. 4- Publique- se, intime- se. Cumpra- se. |
| 22/09/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2010 |
Petição Juntada
exp juntada |
| 23/08/2010 |
Disponibilizado no DJE
08 |
| 23/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2010 Data da Disponibilização: 23/08/2010 Data da Publicação: 24/08/2010 Número do Diário: 781 Página: 1189/segs |
| 20/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2010 Teor do ato: Proc. nº 17984/03 Certifico e dou fé que na forma do Comunicado CG nº 1307/2007 promovo o ato ordinatório da seguinte NOTA DE CARTÓRIO: providencie a exequente a juntada do quadro demonstrativo atualizado do débito, para posterior apreciação do pedido Advogados(s): RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 12/08/2010 |
Ato ordinatório
Proc. nº 17984/03 Certifico e dou fé que na forma do Comunicado CG nº 1307/2007 promovo o ato ordinatório da seguinte NOTA DE CARTÓRIO: providencie a exequente a juntada do quadro demonstrativo atualizado do débito, para posterior apreciação do pedido |
| 06/08/2010 |
Petição Juntada
exp juntada |
| 13/07/2010 |
Disponibilizado no DJE
|
| 12/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2010 Data da Disponibilização: 08/07/2010 Data da Publicação: 12/07/2010 Número do Diário: 750 Página: 987 e ss |
| 07/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 175: Recolha a exequente as custas devidas à OAB, referente ao substabelecimento encartado a fls.176, no prazo de 05(cinco)dias. Fls. 178: Indefiro a expedição de ofício ao Detran, pois se trata de diligência que cumpre à parte realizar. Int. Advogados(s): RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 21/05/2010 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
remessa imprensa execução lote 211 |
| 20/05/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 175: Recolha a exequente as custas devidas à OAB, referente ao substabelecimento encartado a fls.176, no prazo de 05(cinco)dias. Fls. 178: Indefiro a expedição de ofício ao Detran, pois se trata de diligência que cumpre à parte realizar. Int. |
| 19/05/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2010 |
Petição Juntada
exp juntada |
| 18/03/2010 |
Petição Juntada
aguardando juntada 14/03 |
| 16/03/2010 |
Disponibilizado no DJE
prazo 27/03/10 |
| 16/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2010 Data da Disponibilização: 16/03/2010 Data da Publicação: 17/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2010 Teor do ato: Vistos. 1.Fls.168 :Requisite-se cópia da Declaração de bens e de rendimentos dos requeridos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (Info-Jud). 2. A partir da publicação do presente despacho no Diário da Justiça, expresse-se o requerente, no prazo de 05(cinco) dias, quanto às respostas "on line" da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 3.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 22/02/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 11/02/2010 |
Decisão
Vistos. 1.Fls.168 :Requisite-se cópia da Declaração de bens e de rendimentos dos requeridos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (Info-Jud). 2. A partir da publicação do presente despacho no Diário da Justiça, expresse-se o requerente, no prazo de 05(cinco) dias, quanto às respostas "on line" da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 3.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 10/02/2010 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2010 |
Petição Juntada
exp juntada |
| 26/11/2009 |
Juntada de Petição
|
| 26/11/2009 |
Juntada de Petição
Aguardando Juntada 18/11 |
| 18/11/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 07 |
| 18/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0392/2009 Data da Disponibilização: 18/11/2009 Data da Publicação: 19/11/2009 Número do Diário: 598 Página: 1176 |
| 17/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0392/2009 Teor do ato: Vistos. 1-Intimados pelo DJE na forma e para os fins do contido no despacho de fls. 158, deixaram os executados de indicar ao Juízo a localização de seus bens sujeitos à penhora. 2-Praticaram, assim, ato atentatório à dignidade da Justiça ( artigo 600, IV, do Código de Processo Civil ), a fazer incidir a penalidade decorrente ( artigo 601 do Código de Processo Civil ). 3-Dessa forma, imponho aos executados a multa equivalente a 20% do valor atualizado de seu débito, que reverterá em favor do exeqüente. 4-Requeira o exeqüente, nestes termos, o que for de seu direito para o prosseguimento da execução. 5-Int. Advogados(s): RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
imprensa a remeter 47 |
| 13/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1-Intimados pelo DJE na forma e para os fins do contido no despacho de fls. 158, deixaram os executados de indicar ao Juízo a localização de seus bens sujeitos à penhora. 2-Praticaram, assim, ato atentatório à dignidade da Justiça ( artigo 600, IV, do Código de Processo Civil ), a fazer incidir a penalidade decorrente ( artigo 601 do Código de Processo Civil ). 3-Dessa forma, imponho aos executados a multa equivalente a 20% do valor atualizado de seu débito, que reverterá em favor do exeqüente. 4-Requeira o exeqüente, nestes termos, o que for de seu direito para o prosseguimento da execução. 5-Int. |
| 13/10/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 24/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0217/2009 Data da Disponibilização: 24/07/2009 Data da Publicação: 27/07/2009 Número do Diário: 519 Página: 1127/1132 |
| 23/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0217/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 154: Intimem- se os executados, na pessoa de seu advogado,pelo DJE na na forma e para os fins do artigo 600, inciso IV e 656, § 1º, ambos do CPC., a fim de que no prazo de cinco ( 05 ) dias, improrrogáveis, indique nos autos, bens livres e desembaraçados para penhora, precisando- lhes a localização e provando sua titularidade e inexistência de ônus, sob as penas cominadas pelo artigo 601 do mesmo estatuto ( fixação de multa em montante não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, valor esse que reverterá em favor do credor ). Fls. 156: Anote- se. Int. Advogados(s): JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 08/07/2009 |
Aguardando Publicação
imprensa a remeter 19 |
| 03/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 154: Intimem- se os executados, na pessoa de seu advogado,pelo DJE na na forma e para os fins do artigo 600, inciso IV e 656, § 1º, ambos do CPC., a fim de que no prazo de cinco ( 05 ) dias, improrrogáveis, indique nos autos, bens livres e desembaraçados para penhora, precisando- lhes a localização e provando sua titularidade e inexistência de ônus, sob as penas cominadas pelo artigo 601 do mesmo estatuto ( fixação de multa em montante não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, valor esse que reverterá em favor do credor ). Fls. 156: Anote- se. Int. |
| 03/07/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 |
| 24/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 |
| 26/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0145/2009 Data da Disponibilização: 26/05/2009 Data da Publicação: 27/05/2009 Número do Diário: 480 Página: 1090/1104 |
| 25/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0145/2009 Teor do ato: Vistos. Face a certidão retro, intime-se a credora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 267, inc. III e § 1.º, do Código de Processo Civil). A intimação da(s) credora(s) é através do(s) respectivo(s) advogado(s). Intime(m)-se a(s) parte(s). Advogados(s): CRISTIANE SOUSA DE CARVALHO (OAB 189978/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 21/05/2009 |
Juntada de Petição
aguardando juntada 21/05 |
| 22/04/2009 |
Aguardando Publicação
imprensa a remeter 15 |
| 14/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Face a certidão retro, intime-se a credora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 267, inc. III e § 1.º, do Código de Processo Civil). A intimação da(s) credora(s) é através do(s) respectivo(s) advogado(s). Intime(m)-se a(s) parte(s). |
| 14/04/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão Genérica |
| 11/02/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 11/02/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0056/2009 Data da Disponibilização: 11/02/2009 Data da Publicação: 12/02/2009 Número do Diário: 413 Página: 1081/1092 |
| 10/02/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0056/2009 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 137/139: Determino bloqueio ? on line ? pelo sistema Bacen-Jud, do valor do débito em nome dos devedores, ressalvando - se conta salário e de recebimento de benefícios previdenciários. 2 - Aguarde- se comunicação das instituições financeiras por 15 dias sobre eventual bloqueio. 3 - Decorrido o prazo sem qualquer resposta, diga o credor. 4 - Libere- se a penhora efetivada a fls. 31, por termo em Cartório, face a adjudicação noticiada a fls. 126. Int. Advogados(s): CRISTIANE SOUSA DE CARVALHO (OAB 189978/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 04/02/2009 |
Aguardando Publicação
imprensa 06 |
| 03/02/2009 |
Aguardando Providências
mand conferir |
| 02/02/2009 |
Aguardando Providências
Denise |
| 03/12/2008 |
Aguardando Providências
mandado para expedir |
| 02/12/2008 |
Aguardando Providências
processo em cartório no setor de baixa para andamento |
| 19/11/2008 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1 - Fls. 137/139: Determino bloqueio ? on line ? pelo sistema Bacen-Jud, do valor do débito em nome dos devedores, ressalvando - se conta salário e de recebimento de benefícios previdenciários. 2 - Aguarde- se comunicação das instituições financeiras por 15 dias sobre eventual bloqueio. 3 - Decorrido o prazo sem qualquer resposta, diga o credor. 4 - Libere- se a penhora efetivada a fls. 31, por termo em Cartório, face a adjudicação noticiada a fls. 126. Int. |
| 19/11/2008 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 20/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição 07/10 |
| 20/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - número 80001 |
| 17/10/2008 |
Aguardando Publicação
imprensa a remeter 06 |
| 15/10/2008 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2008 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão Genérica |
| 05/09/2008 |
Aguardando Prazo
pr.28/09 |
| 04/09/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0915/2008 Data da Disponibilização: 04/09/2008 Data da Publicação: 05/09/2008 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0915/2008 Teor do ato: Vistos. Fls. 126: Manifeste- se a exequente. Int. Advogados(s): CRISTIANE SOUSA DE CARVALHO (OAB 189978/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 15/08/2008 |
Aguardando Providências
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| 08/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 126: Manifeste- se a exequente. Int. |
| 08/08/2008 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2008 |
Juntada de Petição
Petição 04º |
| 17/06/2008 |
Aguardando Providências
|
| 17/06/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0018/2008 Data da Publicação: 17/06/2008 Número do Diário: 253 Página: 930/933 |
| 16/06/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0018/2008 Teor do ato: V istos os presentes autos, 1. Folhas 121/122: Explique(m) o(s) executado(s), no prazo de 10 (dez) dias, a localização dos bens anteriormente penhorados (?vide? auto de folha 31), sob pena de ordenação da prisão do(s) depositário(s). 2. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se (despacho). Município de São Paulo, 29 de maio de 2007. Rodrigo Faccio da Silveira Juiz de Direito Advogados(s): CRISTIANE SOUSA DE CARVALHO (OAB 189978/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP) |
| 11/06/2008 |
Aguardando Publicação
V istos os presentes autos, 1. Folhas 121/122: Explique(m) o(s) executado(s), no prazo de 10 (dez) dias, a localização dos bens anteriormente penhorados (?vide? auto de folha 31), sob pena de ordenação da prisão do(s) depositário(s). 2. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se (despacho). Município de São Paulo, 29 de maio de 2007. Rodrigo Faccio da Silveira Juiz de Direito |
| 30/05/2008 |
Despacho Proferido
Vistos os presentes autos, 1. Folhas 121/122: Explique(m) o(s) executado(s), no prazo de 10 (dez) dias, a localização dos bens anteriormente penhorados (?vide? auto de folha 31), sob pena de ordenação da prisão do(s) depositário(s). 2. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se (despacho). Município de São Paulo, 29 de maio de 2007. Rodrigo Faccio da Silveira Juiz de Direito |
| 28/05/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 17984/03 Petição retro: Primeiramente providencie a exeqüente a juntada do quadro demonstrativo atualizado do débito. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido. Int. |
| 22/02/2008 |
Despacho Proferido
Processo nº 2003.017984-0 Fls.119 ; Defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. Int. S.P., data supra. |
| 24/01/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 17984/03 Petição retro: Anote- se.-(renúncia do adv. Paulo César B.V.Silva) Int. |
| 04/01/2008 |
Despacho Proferido
Certidão do oficial de justiça, manifeste-se o exequente. Na omissão, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados. (Comunicado 328/91 da ecgj).Int.(deixou de proceder a penhora, tendo em vista encontrar o imóvel sempre fechado). |
| 19/09/2007 |
Despacho Proferido
Proc. nº 17984/03 Petição de fls. 107: Anote- se. Fls. 109: Defiro. Expeça- se mandado de constatação. Int. |
| 10/08/2007 |
Despacho Proferido
Proc. nº 17984/03 Petição retro: Defiro. Concedo vista dos autos pelo prazo legal ( artigo 40, II, do CPC ). Int. |
| 27/06/2007 |
Despacho Proferido
Recolha a credora, as custas referente ao substabelecimento (fls. 100), no prazo de 05 (cinco) dias. Int. (a) cláudio Augusto Pedrassi. Jd. |
| 15/06/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº 17984/03 Recolha a credora , as custas referente ao substabelecimento(fls.100) , no prazo de 05 (cinco ) dias. Int. São Paulo , data supra. |
| 30/05/2007 |
Despacho Proferido
( PROVIDENCIAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, TENDO EM VISTA TER EXPIRADO PRAZO (24/05), SOB PENA DE SER EXPEDIDO BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS E OFÍCIO À ORDEM DOS ADVOGADOS) |
| 19/04/2007 |
Despacho Proferido
Proc. nº 17984/03 Fls.95 : Os autos do processo encontram-se em cartório pelo prazo de 05 dias. Concedo vista dentro do prazo legal (art. 40,II, do CPC). Int. S.P., data supra. |
| 22/12/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 4084/2006 |
| 09/10/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual 583.01.2003.017984-2/000001-000 Instaurado em 09/10/2003 |
| 08/05/2003 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2008 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2008 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2009 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2009 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2015 |
Petições Diversas |
| 12/05/2015 |
Petições Diversas |
| 15/05/2015 |
Petições Diversas |
| 18/08/2015 |
Petições Diversas |
| 04/07/2016 |
Petições Diversas |
| 26/10/2016 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 28/06/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 27/07/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2019 |
Laudo Pericial |
| 27/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2019 |
Petição Intermediária petição do leiloeiro comprovando publicação do edital |
| 13/11/2019 |
Petição Intermediária petição do gestor judicial, comprovando intimações |
| 27/11/2019 |
Petição Intermediária petição de fls.581/582 |
| 18/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petição Intermediária petição leiloeiro |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/01/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 06/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/12/2023 |
Manifestação do Perito |
| 22/12/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 31/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/05/2006 | Embargos à Execução - 00001 (0835683-58.2006.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 31/05/2008 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |