| Reqte |
Joana Darc dos Santos Rocha
Advogado: GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA Advogada: Elizangela Cardozo de Souza Advogada: Gessi de Souza Santos Corrêa |
| Reqda |
Neusa Barbosa Cardoso Salomão
Advogado: HELIO LOURENCO Advogada: Neusa Barbosa Cardoso Salomao |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1757/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1757/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00236795620058260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Gessi de Souza Santos Corrêa (OAB 182190/SP), Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Elizangela Cardozo de Souza (OAB 320815/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP) |
| 23/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00236795620058260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1745/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1745/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alfio Carlos Affonso Zalli Neto - JUCESP 1066 - JUCISRS 455 - JUCISC 545, representante oficial da Gestora ZALLI Leilões, website www.zallileiloes.com.br, telefone para contato (11) 3872-7282 e e-mail: contato@zallileiloes.Com.Br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CG 19/2021 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Gessi de Souza Santos Corrêa (OAB 182190/SP), Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Elizangela Cardozo de Souza (OAB 320815/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP) |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1757/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1757/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00236795620058260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Gessi de Souza Santos Corrêa (OAB 182190/SP), Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Elizangela Cardozo de Souza (OAB 320815/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP) |
| 23/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00236795620058260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1745/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1745/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alfio Carlos Affonso Zalli Neto - JUCESP 1066 - JUCISRS 455 - JUCISC 545, representante oficial da Gestora ZALLI Leilões, website www.zallileiloes.com.br, telefone para contato (11) 3872-7282 e e-mail: contato@zallileiloes.Com.Br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CG 19/2021 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Gessi de Souza Santos Corrêa (OAB 182190/SP), Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Elizangela Cardozo de Souza (OAB 320815/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP) |
| 22/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alfio Carlos Affonso Zalli Neto - JUCESP 1066 - JUCISRS 455 - JUCISC 545, representante oficial da Gestora ZALLI Leilões, website www.zallileiloes.com.br, telefone para contato (11) 3872-7282 e e-mail: contato@zallileiloes.Com.Br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CG 19/2021 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70173006-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2026 16:04 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1500/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1500/2026 Teor do ato: Fls. 973: Providencie a exequente a indicação de leiloeiro devidamente habilitado para realização de leilão eletrônico, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Elizangela Cardozo de Souza (OAB 320815/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 973: Providencie a exequente a indicação de leiloeiro devidamente habilitado para realização de leilão eletrônico, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70109780-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/04/2026 20:42 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2026 Teor do ato: Fls. 965/966: No caso, foi deferida a penhora sobre a integralidade de imóvel, conforme fls. 507 e 954/960. Entretanto, a coexecutada Elizabeth detém apenas 50% da propriedade, pertencendo a outra fração ideal ao seu cônjuge falecido, circunstância que impõe a observância do quanto disposto no artigo 843 do Código de Processo Civil (Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.) Assim, não há óbice à manutenção da penhora sobre a integralidade do imóvel, desde que resguardada a meação pertencente ao coproprietário. Deste modo, a exequente deverá observar o direito de preferência (artigo 843, §1º, do Código de Processo Civil) e, ainda, que 50% (cinquenta por cento) do valor da adjudicação corresponde à quota-parte do coproprietário falecido, devendo se manifestar sobre o depósito do valor correspondente em favor do coproprietário. Consigna-se que o o coproprietário do imóvel que a exequente pretende a adjudicação é falecido (fls. 952 e 967/968). Manifeste-se, pois, a exequente, observando-se os itens supra. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Elizangela Cardozo de Souza (OAB 320815/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 965/966: No caso, foi deferida a penhora sobre a integralidade de imóvel, conforme fls. 507 e 954/960. Entretanto, a coexecutada Elizabeth detém apenas 50% da propriedade, pertencendo a outra fração ideal ao seu cônjuge falecido, circunstância que impõe a observância do quanto disposto no artigo 843 do Código de Processo Civil (Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.) Assim, não há óbice à manutenção da penhora sobre a integralidade do imóvel, desde que resguardada a meação pertencente ao coproprietário. Deste modo, a exequente deverá observar o direito de preferência (artigo 843, §1º, do Código de Processo Civil) e, ainda, que 50% (cinquenta por cento) do valor da adjudicação corresponde à quota-parte do coproprietário falecido, devendo se manifestar sobre o depósito do valor correspondente em favor do coproprietário. Consigna-se que o o coproprietário do imóvel que a exequente pretende a adjudicação é falecido (fls. 952 e 967/968). Manifeste-se, pois, a exequente, observando-se os itens supra. Prazo: 10 dias. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2014/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2014/2025 Teor do ato: Fls. 949 e ss: O coproprietário do imóvel que a exequente pretende a adjudicação é falecido (fls. 952). Entretanto, a certidão de óbito não acompanhou os documentos de fls. 951 e ss. Providencie a parte exequente e, se o caso, manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Elizangela Cardozo de Souza (OAB 320815/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 949 e ss: O coproprietário do imóvel que a exequente pretende a adjudicação é falecido (fls. 952). Entretanto, a certidão de óbito não acompanhou os documentos de fls. 951 e ss. Providencie a parte exequente e, se o caso, manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 01/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70440994-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/09/2025 10:34 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1401/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1401/2025 Teor do ato: Fls. 944: Diante do considerável lapso temporal, providencie a parte exequente a juntada de cópia da matrícula atualizada do imóvel. No mais, observo que a coexecutada Elizabeth não é a única proprietária do imóvel. Manifeste-se, pois, a parte exequente. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Elizangela Cardozo de Souza (OAB 320815/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 944: Diante do considerável lapso temporal, providencie a parte exequente a juntada de cópia da matrícula atualizada do imóvel. No mais, observo que a coexecutada Elizabeth não é a única proprietária do imóvel. Manifeste-se, pois, a parte exequente. Prazo: 10 dias. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70353882-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 18:00 |
| 08/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 940: Concedo prazo adicional de cinco dias para manifestação da parte executada. Na inércia, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Elizangela Cardozo de Souza (OAB 320815/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fls. 940: Concedo prazo adicional de cinco dias para manifestação da parte executada. Na inércia, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte ré sobre a petição da autora acostada, no prazo de 1o dias. Nada Mais. Advogados(s): Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Elizangela Cardozo de Souza (OAB 320815/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ré sobre a petição da autora acostada, no prazo de 1o dias. Nada Mais. |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70177305-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/04/2025 10:35 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 914/916: Cumpra a exequente integralmente o item 2 de fls. 907, apresentando o cálculo do valor atualizado da avaliação do imóvel. Após, intime-se a parte executada para manifestação em 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Elizangela Cardozo de Souza (OAB 320815/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 914/916: Cumpra a exequente integralmente o item 2 de fls. 907, apresentando o cálculo do valor atualizado da avaliação do imóvel. Após, intime-se a parte executada para manifestação em 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/04/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Vistos. Em função do afastamento desta Magistrada ocorrido no período compreendido entre 10 e 28/03/2025 conforme publicação no DJE de 20/02/2025, regularize a serventia a abertura da conclusão. Após, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Elizangela Cardozo de Souza (OAB 320815/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em função do afastamento desta Magistrada ocorrido no período compreendido entre 10 e 28/03/2025 conforme publicação no DJE de 20/02/2025, regularize a serventia a abertura da conclusão. Após, tornem para decisão. Intime-se. |
| 29/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70094715-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/03/2025 15:54 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Para correta expedição do MLE, deferido à fl. 907, retifique-se o formulário de fl. 906, para constar no campo "Nome do beneficiário do levantamento" Joana Darc dos Santos Rocha, com respectivo CPF, sem prejuízo dos demais termos. Advogados(s): Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Elizangela Cardozo de Souza (OAB 320815/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para correta expedição do MLE, deferido à fl. 907, retifique-se o formulário de fl. 906, para constar no campo "Nome do beneficiário do levantamento" Joana Darc dos Santos Rocha, com respectivo CPF, sem prejuízo dos demais termos. |
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 860/866 e 893/896: A questão da impenhorabilidade do bem constrito já foi enfrentada nestes autos. Confira-se decisão de fls. 751. Em razão da interesse na adjudicação do imóvel, apresente a exequente cálculo do valor atualizado do valor da avaliação, corroborado por três comparativos atuais, e do valor exequendo no prazo de 10 dias. Fls. 905/906 : Na esteira do item 1 de fl.S 889/890, expeça-se MLE em favor da exequente. Formulário às fls. 906. Intime-se. Advogados(s): Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Elizangela Cardozo de Souza (OAB 320815/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 860/866 e 893/896: A questão da impenhorabilidade do bem constrito já foi enfrentada nestes autos. Confira-se decisão de fls. 751. Em razão da interesse na adjudicação do imóvel, apresente a exequente cálculo do valor atualizado do valor da avaliação, corroborado por três comparativos atuais, e do valor exequendo no prazo de 10 dias. Fls. 905/906 : Na esteira do item 1 de fl.S 889/890, expeça-se MLE em favor da exequente. Formulário às fls. 906. Intime-se. |
| 02/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70479037-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/10/2024 19:16 |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70397606-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/08/2024 18:11 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 817/822 e 842/849: Na esteira do item 2 de fls. 839, a decisão de fls. 809 resta mantida por seus próprios fundamentos. Os documentos de fls. 823/838, não comprovam que o valor remanescente bloqueado (R$ 2.241,20; fls. 802/808, 809 e 812) é impenhorável. Certificada a definitividade desta, após a juntada de formulário próprio, será expedido MLE em favor da exequente. Deixo de aplicar multa por litigância de má-fé, eis que, por ora, não vislumbro na conduta da executada quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 80, do Código de Processo Civil. Fls. 851/852 e 860/866: Recebo os embargos de declaração, mas não acolho as razões da embargante, porquanto não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no item 1 da decisão de fls. 839. Com efeito, a embargante não desautorizou a hipossuficiência atual da embargada Elizabeth Lisboa Soucouroglou. Fls. 860/866: Manifeste-se a exequente em dez dias. Fls. 854/857 e 868/870: Recebo os embargos de declaração, mas não acolho as razões da embargante, porquanto não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 839. O pedido de limitação de responsabilização de cada executada a no máximo 50% é absolutamente descabido. Consoante já consignado, a fase é de cumprimento de sentença amparada em título judicial definitivo. Fls. 871/872: Anote-se. Fls. 873/885: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se. À falta de notícia de concessão de efeito suspensivo, o feito prosseguirá em seus ulteriores termos. Após a manifestação da exequente (item 4 supra), tornem conclusos para apreciação do pedido de realização de nova avaliação, pedido de adjudicação do imóvel e fls. 860/866. Intime-se. Advogados(s): Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Elizangela Cardozo de Souza (OAB 320815/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 817/822 e 842/849: Na esteira do item 2 de fls. 839, a decisão de fls. 809 resta mantida por seus próprios fundamentos. Os documentos de fls. 823/838, não comprovam que o valor remanescente bloqueado (R$ 2.241,20; fls. 802/808, 809 e 812) é impenhorável. Certificada a definitividade desta, após a juntada de formulário próprio, será expedido MLE em favor da exequente. Deixo de aplicar multa por litigância de má-fé, eis que, por ora, não vislumbro na conduta da executada quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 80, do Código de Processo Civil. Fls. 851/852 e 860/866: Recebo os embargos de declaração, mas não acolho as razões da embargante, porquanto não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no item 1 da decisão de fls. 839. Com efeito, a embargante não desautorizou a hipossuficiência atual da embargada Elizabeth Lisboa Soucouroglou. Fls. 860/866: Manifeste-se a exequente em dez dias. Fls. 854/857 e 868/870: Recebo os embargos de declaração, mas não acolho as razões da embargante, porquanto não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 839. O pedido de limitação de responsabilização de cada executada a no máximo 50% é absolutamente descabido. Consoante já consignado, a fase é de cumprimento de sentença amparada em título judicial definitivo. Fls. 871/872: Anote-se. Fls. 873/885: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se. À falta de notícia de concessão de efeito suspensivo, o feito prosseguirá em seus ulteriores termos. Após a manifestação da exequente (item 4 supra), tornem conclusos para apreciação do pedido de realização de nova avaliação, pedido de adjudicação do imóvel e fls. 860/866. Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Vistos. Em função do afastamento desta Magistrada ocorrido no período compreendido entre 10 e 26/07/24 conforme publicação no DJE de 13/06/24, regularize a serventia a abertura da conclusão. Após, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Elizangela Cardozo de Souza (OAB 320815/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em função do afastamento desta Magistrada ocorrido no período compreendido entre 10 e 26/07/24 conforme publicação no DJE de 13/06/24, regularize a serventia a abertura da conclusão. Após, tornem para decisão. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70353695-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/07/2024 12:46 |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70334035-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/07/2024 15:48 |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70322046-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 20:07 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70302786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 15:54 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 851/853 (embargos de declaração opostos por JOANA DARC DOS SANTOS ROCHA): Manifeste-se a embargada Elizabeth Lisboa Soucoruroglou no prazo de cinco dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Observo que o AI nº 2171891.5.2023 foi tirado contra decisão de fls. 751/752 e não teve por objeto a gratuidade. Confira-se ementa (fls. 777/783), in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA A R. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SOBRE BEM - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - RECURSO - MATÉRIA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE SE ENCONTRA COBERTA PELA PRECLUSÃO - IMPOSIBILIDADE DA REANÁLISE DA QUESTÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Fls. 854/857 (embargos de declaração opostos por ELIZABETH LISBOA SOUCOUROGLOU): Manifeste-se a embargada no prazo de cinco dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Observo, desde logo, que a fase é de cumprimento de sentença amparada em título judicial definitivo. Cumpridos itens 1 e 2, conclusos para decisão. Oportunamente, depois de apreciados os embargos de declaração, será dado impulsionamento na forma de fls. 839. Intime-se. Advogados(s): Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 851/853 (embargos de declaração opostos por JOANA DARC DOS SANTOS ROCHA): Manifeste-se a embargada Elizabeth Lisboa Soucoruroglou no prazo de cinco dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Observo que o AI nº 2171891.5.2023 foi tirado contra decisão de fls. 751/752 e não teve por objeto a gratuidade. Confira-se ementa (fls. 777/783), in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA A R. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SOBRE BEM - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - RECURSO - MATÉRIA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE SE ENCONTRA COBERTA PELA PRECLUSÃO - IMPOSIBILIDADE DA REANÁLISE DA QUESTÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Fls. 854/857 (embargos de declaração opostos por ELIZABETH LISBOA SOUCOUROGLOU): Manifeste-se a embargada no prazo de cinco dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Observo, desde logo, que a fase é de cumprimento de sentença amparada em título judicial definitivo. Cumpridos itens 1 e 2, conclusos para decisão. Oportunamente, depois de apreciados os embargos de declaração, será dado impulsionamento na forma de fls. 839. Intime-se. |
| 06/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.24.70091830-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/03/2024 11:39 |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.24.70088322-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/03/2024 21:15 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70088319-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 21:11 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 817/822: Ante os documentos de fls. 790/792, bem como os extratos bancários de fls. 824/838, concedo à executada ELIZABETH LISBOA SOUCOUROGLOU os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Manifeste-se a exequente, em 10 dias, quanto ao pedido de desbloqueio dos valores de fls. 794/795, ante a documentação de fls. 824/838. No mesmo prazo, diga a exequente sobre a pretensão de realização de nova avaliação do imóvel penhorado. Após, tornem conclusos para decisão quanto à liberação dos valores, realização de nova avaliação e pedido de adjudicação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 817/822: Ante os documentos de fls. 790/792, bem como os extratos bancários de fls. 824/838, concedo à executada ELIZABETH LISBOA SOUCOUROGLOU os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Manifeste-se a exequente, em 10 dias, quanto ao pedido de desbloqueio dos valores de fls. 794/795, ante a documentação de fls. 824/838. No mesmo prazo, diga a exequente sobre a pretensão de realização de nova avaliação do imóvel penhorado. Após, tornem conclusos para decisão quanto à liberação dos valores, realização de nova avaliação e pedido de adjudicação do imóvel. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70029913-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 22:15 |
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2023 Teor do ato: Fl. 801: Do valor total bloqueado (R$ 4.605,20 - fl. 794), a executada comprovou a origem previdenciária de apenas R$ 2.364,00 mantidos perante o Banco do Brasil (fls. 802/808), impenhoráveis, portanto, nos termos do artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil. Ao desbloqueio imediato do valor de R$ 2.364,00. Transfira-se, pois, o restante dos valores bloqueados às fls. 794/795 a conta à disposição do juízo. No mais, cumpra a executada integralmente a determinação de fl. 798, manifestando-se, em 5 dias, quanto ao pleito de adjudicação do imóvel penhorado. Cumprido ou na inércia, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP) |
| 14/12/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Fl. 801: Do valor total bloqueado (R$ 4.605,20 - fl. 794), a executada comprovou a origem previdenciária de apenas R$ 2.364,00 mantidos perante o Banco do Brasil (fls. 802/808), impenhoráveis, portanto, nos termos do artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil. Ao desbloqueio imediato do valor de R$ 2.364,00. Transfira-se, pois, o restante dos valores bloqueados às fls. 794/795 a conta à disposição do juízo. No mais, cumpra a executada integralmente a determinação de fl. 798, manifestando-se, em 5 dias, quanto ao pleito de adjudicação do imóvel penhorado. Cumprido ou na inércia, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70554885-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 23:05 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 788/789: Comprove a executada, em 5 dias, a origem previdenciária dos valores bloqueados em sua conta bancária, exibindo os extratos dos três meses anteriores ao bloqueio. Fls. 777/783: O agravo de instrumento interposto pela executada não foi conhecido. Mantida, portanto, a penhora sobre o imóvel determinada à fl. 615. Fl. 787: Manifeste-se a executada, no mesmo prazo acima, quanto ao pleito de adjudicação do imóvel. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 788/789: Comprove a executada, em 5 dias, a origem previdenciária dos valores bloqueados em sua conta bancária, exibindo os extratos dos três meses anteriores ao bloqueio. Fls. 777/783: O agravo de instrumento interposto pela executada não foi conhecido. Mantida, portanto, a penhora sobre o imóvel determinada à fl. 615. Fl. 787: Manifeste-se a executada, no mesmo prazo acima, quanto ao pleito de adjudicação do imóvel. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 14/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70509503-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 11:28 |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70507659-0 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 08/11/2023 14:52 |
| 18/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70295211-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 18:25 |
| 01/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70280041-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/07/2023 12:54 |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70274848-2 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 28/06/2023 18:35 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 669 e ss. e fls. 715/724: A questão da impenhorabilidade do bem constrito já foi definitivamente apreciada por este juízo após oposição de exceção de preexecutividade pela mesma impugnante (fls. 555/566). Aqui, registra-se que a impugnante, em 2019, foi instada a comprovar as alegações trazidas aptas a livrar o imóvel da constrição judicial (fls. 592, 609), mas não o fez de forma satisfatória, restando mantida intocada a penhora (fls. 615), sem qualquer inconformismo oportuno da impugnante. A ação de prestação de contas, acolhidas as contas apresentadas pela exequente com apuração de saldo credor no valor total de R$ 34.164,16 (em novembro/08; sentença de fls. 300/301, transitada em julgado em abril/09 fls. 306), é regulada pelo prazo prescricional decenal (artigo 205 do Código Civil) e não quinquenal. Em maio de 2012, a exequente, é verdade, requereu a suspensão da fase de cumprimento de sentença (fls. 467), mas antes do decurso do prazo de dez anos, contados a partir do decurso do prazo de um ano à falta de fixação de outro na decisão de suspensão proferida, no caso, aos 10 de maio de 2012 (data da publicação da decisão), a exequente promoveu o andamento do feito em novembro de 2017 - fls. 471/472), requerendo, inicialmente, desarquivamento, expedição certidão para protesto (fls. 471/472); na sequência, em fevereiro de 2018, requereu penhora no rosto dos autos (fls. 478/479) e seguiu promovendo andamentos oportunos à vista dos deferimentos das investidas requeridas (fls. 507 e seguintes). Nesse sentido, a consolidação da jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) no Recurso Especial nº 1604412/SC, da relatoria do Ministro Marco Aurélio Belizze. Confira-se: RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Assim, a prescrição intercorrente inocorreu. Deixo de aplicar pena por litigância de má-fé porque a atuação não desbordou dos limites do direito de defesa. 2. Manifeste-se a exequente em prosseguimento em 10 dias. 3. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 669 e ss. e fls. 715/724: A questão da impenhorabilidade do bem constrito já foi definitivamente apreciada por este juízo após oposição de exceção de preexecutividade pela mesma impugnante (fls. 555/566). Aqui, registra-se que a impugnante, em 2019, foi instada a comprovar as alegações trazidas aptas a livrar o imóvel da constrição judicial (fls. 592, 609), mas não o fez de forma satisfatória, restando mantida intocada a penhora (fls. 615), sem qualquer inconformismo oportuno da impugnante. A ação de prestação de contas, acolhidas as contas apresentadas pela exequente com apuração de saldo credor no valor total de R$ 34.164,16 (em novembro/08; sentença de fls. 300/301, transitada em julgado em abril/09 fls. 306), é regulada pelo prazo prescricional decenal (artigo 205 do Código Civil) e não quinquenal. Em maio de 2012, a exequente, é verdade, requereu a suspensão da fase de cumprimento de sentença (fls. 467), mas antes do decurso do prazo de dez anos, contados a partir do decurso do prazo de um ano à falta de fixação de outro na decisão de suspensão proferida, no caso, aos 10 de maio de 2012 (data da publicação da decisão), a exequente promoveu o andamento do feito em novembro de 2017 - fls. 471/472), requerendo, inicialmente, desarquivamento, expedição certidão para protesto (fls. 471/472); na sequência, em fevereiro de 2018, requereu penhora no rosto dos autos (fls. 478/479) e seguiu promovendo andamentos oportunos à vista dos deferimentos das investidas requeridas (fls. 507 e seguintes). Nesse sentido, a consolidação da jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) no Recurso Especial nº 1604412/SC, da relatoria do Ministro Marco Aurélio Belizze. Confira-se: RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Assim, a prescrição intercorrente inocorreu. Deixo de aplicar pena por litigância de má-fé porque a atuação não desbordou dos limites do direito de defesa. 2. Manifeste-se a exequente em prosseguimento em 10 dias. 3. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/09/2022 |
Carta Precatória Juntada
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2022 Teor do ato: Fls.729: Compulsando-se os autos verifica que as folhas mencionadas são cópias de folhas dos próprios autos juntadas pelas partes para instruir as petições anteriores. Estando, pois regular. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de fls. 728. Após, tornem para análise da impugnação acostada. Int. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP) |
| 15/09/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Fls.729: Compulsando-se os autos verifica que as folhas mencionadas são cópias de folhas dos próprios autos juntadas pelas partes para instruir as petições anteriores. Estando, pois regular. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de fls. 728. Após, tornem para análise da impugnação acostada. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70335514-9 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 26/08/2022 15:58 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP) |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 17/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 08/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/06/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 02/06/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gessi de Souza Santos Corrêa Vencimento: 27/06/2022 |
| 24/05/2022 |
Disponibilizado no DJE
|
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2022 Teor do ato: Fls.544/611: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação acostada pela coexecutada Elizabeth, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP) |
| 17/05/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls.544/611: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação acostada pela coexecutada Elizabeth, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 10/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80017 - Protocolo: FJCI22000013323 |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80016 - Protocolo: FCAS22000168761 - expediente 13/4 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80015 - Protocolo: FCAS22000147735 |
| 07/04/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
PZ. 28/5 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2022 Teor do ato: Carta precatória expedida e disponível para impressão através do site do TJ, devendo comprovar sua distribuição, em cinco dias, sendo que a inércia ensejará a remessa dos autos ao arquivo. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta precatória expedida e disponível para impressão através do site do TJ, devendo comprovar sua distribuição, em cinco dias, sendo que a inércia ensejará a remessa dos autos ao arquivo. |
| 01/04/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/04/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 28/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 25/03/2022 |
Carta Precatória Expedida
Aguardando conferência da Carta Precatória Expedida |
| 25/03/2022 |
Disponibilizado no DJE
|
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2022 Teor do ato: Fls.538: Defiro a expedição de carta precatória solicitando-se a avaliação do imóvel por oficial de justiça. A(s) carta(s) precatória(s) ser(ão) disponibilizada(s) em 15 (quinze) dias pela Serventia para impressão pelo site do TJSP e distribuída(s) devidamente instruída(s) pela parte interessada, nos 05 (cinco) dias subsequentes, com comprovação nos autos. Aguarde-se resposta por 60 dias, providenciando a serventia consulta de andamento, se necessário, a cada 30 dias, através do site do Tribunal de Justiça, no link: http://esag.tjsp.jus.br/cpo/pg/poen.do. Int. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 22/03/2022 |
Proferido Despacho
Fls.538: Defiro a expedição de carta precatória solicitando-se a avaliação do imóvel por oficial de justiça. A(s) carta(s) precatória(s) ser(ão) disponibilizada(s) em 15 (quinze) dias pela Serventia para impressão pelo site do TJSP e distribuída(s) devidamente instruída(s) pela parte interessada, nos 05 (cinco) dias subsequentes, com comprovação nos autos. Aguarde-se resposta por 60 dias, providenciando a serventia consulta de andamento, se necessário, a cada 30 dias, através do site do Tribunal de Justiça, no link: http://esag.tjsp.jus.br/cpo/pg/poen.do. Int. |
| 11/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80014 - Protocolo: FSAN21000142001 |
| 10/12/2021 |
Disponibilizado no DJE
|
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2021 Teor do ato: Fls.534/535: Anoto o pedido de hastas da exequente. Observa-se, todavia, que ainda não foi realizada a avaliação do imóvel penhorado. Assim, manifeste-se a exequente neste sentido, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 19/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 19/11/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls.534/535: Anoto o pedido de hastas da exequente. Observa-se, todavia, que ainda não foi realizada a avaliação do imóvel penhorado. Assim, manifeste-se a exequente neste sentido, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80013 - Protocolo: FSBL21000033913 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80012 - Protocolo: FJCI21000020008 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0732/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 2424/2426 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exquente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP) |
| 06/08/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exquente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA A REMETER |
| 14/07/2021 |
Disponibilizado no DJE
|
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 2304 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2021 Teor do ato: COMUNICADO: em cumprimento ao determinado pelo Comunicado C.G.J. nº 211/2019 e pela Lei nº 16.897 (de 28/12/2018), para o desarquivamento dos presentes autos, recolha o interessado/solicitante, no prazo de cinco dias úteis, recolha o valor correspondente às custas de desarquivamento, através de Guia FEDTJ (código 206-2) emitida diretamente pelo sítio do Banco do Brasil S.A., a saber, no valor de 1,212 UFESP (R$35,26 - Exercício de 2021). Em caso de não recolhimento, os autos permanecerão arquivados ou retornarão ao arquivo, aguardando o recolhimento das custas necessárias. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP) |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: em cumprimento ao determinado pelo Comunicado C.G.J. nº 211/2019 e pela Lei nº 16.897 (de 28/12/2018), para o desarquivamento dos presentes autos, recolha o interessado/solicitante, no prazo de cinco dias úteis, recolha o valor correspondente às custas de desarquivamento, através de Guia FEDTJ (código 206-2) emitida diretamente pelo sítio do Banco do Brasil S.A., a saber, no valor de 1,212 UFESP (R$35,26 - Exercício de 2021). Em caso de não recolhimento, os autos permanecerão arquivados ou retornarão ao arquivo, aguardando o recolhimento das custas necessárias. |
| 05/07/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/02/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/02/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 12/02/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/09/2020 |
Disponibilizado no DJE
pz. 29/9 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0785/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 1854-1860 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 509/512, 517, 520 e certidão de fls. 521: A coexecutada Elizabeth não cumpriu a ordem de exibição de extratos bancários. Assim, INDEFIRO o benefício da Justiça Gratuita. 2. A coexecutada Elizabeth, na mesma linha, apenas justificou a questão do endereço constante da procuração, mas não juntou contas de consumo dos últimos dozes meses vinculadas ao imóvel ou outras provas capazes de comprovar a destinação do imóvel. 3. Assim, neste contexto probatório, a penhora do imóvel resta mantida. 4. Manifeste-se a exequente em prosseguimento nos termos de fls. 424, item 4, no prazo de dez dias. 5. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP) |
| 20/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 509/512, 517, 520 e certidão de fls. 521: A coexecutada Elizabeth não cumpriu a ordem de exibição de extratos bancários. Assim, INDEFIRO o benefício da Justiça Gratuita. 2. A coexecutada Elizabeth, na mesma linha, apenas justificou a questão do endereço constante da procuração, mas não juntou contas de consumo dos últimos dozes meses vinculadas ao imóvel ou outras provas capazes de comprovar a destinação do imóvel. 3. Assim, neste contexto probatório, a penhora do imóvel resta mantida. 4. Manifeste-se a exequente em prosseguimento nos termos de fls. 424, item 4, no prazo de dez dias. 5. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 20/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2020 |
Decurso de Prazo
exp. 9/3 |
| 10/12/2019 |
Disponibilizado no DJE
prazo 06/3/20 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1056/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 2675/2678 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2019 Teor do ato: Fls.519: Defiro o prazo complementar de 30 dias para o cumprimento de fls. 517 pela executada. Após, cumpram-se os itens 4 e 5 da referida decisão. Int. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP) |
| 09/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa 09/12 |
| 09/12/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls.519: Defiro o prazo complementar de 30 dias para o cumprimento de fls. 517 pela executada. Após, cumpram-se os itens 4 e 5 da referida decisão. Int. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80011 - Protocolo: FMAU19000279517 - expediente 11/11 |
| 16/10/2019 |
Disponibilizado no DJE
prazo 11/11 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 2179/2181 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a falta de declaração de IR, junte a coexecutada Elizabeth extratos bancários dos três últimos meses para apreciação do pedido de gratuidade. Fls. 504/512 e 514/516: A executada cumpriu parcialmente a ordem de fls. 502. Em última oportunidade, junte as contas de consumo vinculadas ao imóvel, ao menos, dos últimos dozes meses. Prazo: 10 dias. Com os documentos, ciência à exequente. Na inércia, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP) |
| 14/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa 15/10 |
| 10/10/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a falta de declaração de IR, junte a coexecutada Elizabeth extratos bancários dos três últimos meses para apreciação do pedido de gratuidade. Fls. 504/512 e 514/516: A executada cumpriu parcialmente a ordem de fls. 502. Em última oportunidade, junte as contas de consumo vinculadas ao imóvel, ao menos, dos últimos dozes meses. Prazo: 10 dias. Com os documentos, ciência à exequente. Na inércia, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
expediente 05/9 |
| 20/08/2019 |
Disponibilizado no DJE
prazo 07/9 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 2472/2477 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2019 Teor do ato: Fls.504/512: Ciência à exequente da petição da coexecutada Elisabeth, conforme determinação de fls.502, Item "3". Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP) |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Fls.504/512: Ciência à exequente da petição da coexecutada Elisabeth, conforme determinação de fls.502, Item "3". |
| 24/07/2019 |
Disponibilizado no DJE
prazo 18//8 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 3134/3139 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 468/482 e 484/494: A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública e, portanto, capaz de ser apreciada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. 2. Ao fito de apreciar o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel e de concessão de justiça Gratuita, apresente a coexecutada Elizabetha as três últimas declarações de renda. Apresente, outrossim, contas de consumo, ao menos, dos últimos dozes meses. Justifique, outrossim, a declaração de outro endereço na procuração (Rua Valdemar da Costa Filho, 128, Parque São Vicente - Mauá), comprovando a titularidade e a destinação deste outro imóvel. Prazo: 10 dias. 3. Cumprido item 2, ciência à exequente e, após, conclusos para decisão. 4. Fls. 499: Nada a deliberar. Anotação já providenciada pela Serventia. Intime-se. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 468/482 e 484/494: A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública e, portanto, capaz de ser apreciada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. 2. Ao fito de apreciar o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel e de concessão de justiça Gratuita, apresente a coexecutada Elizabetha as três últimas declarações de renda. Apresente, outrossim, contas de consumo, ao menos, dos últimos dozes meses. Justifique, outrossim, a declaração de outro endereço na procuração (Rua Valdemar da Costa Filho, 128, Parque São Vicente - Mauá), comprovando a titularidade e a destinação deste outro imóvel. Prazo: 10 dias. 3. Cumprido item 2, ciência à exequente e, após, conclusos para decisão. 4. Fls. 499: Nada a deliberar. Anotação já providenciada pela Serventia. Intime-se. |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
|
| 24/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2019 |
Petição Juntada
expediente 10/01 |
| 19/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 17/12/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gessi de Souza Santos Corrêa Vencimento: 06/02/2019 |
| 13/12/2018 |
Disponibilizado no DJE
prazo 16/02 |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1206/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 2382/2385 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2018 Teor do ato: Fls.468/482: Manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pre-executividade apresentada. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP) |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Fls.468/482: Manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pre-executividade apresentada. |
| 29/11/2018 |
Decurso de Prazo
Exp 29/11 |
| 27/09/2018 |
Disponibilizado no DJE
prazo 27/10 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0976/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 2010/2012 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2018 Teor do ato: Ciência à parte exequente do pedido de averbação de penhora on-line realizado em 25/09/2018 pelo sistema ARISP, com número de protocolo PH000232144. Eventuais esclarecimentos deverão ser obtidos diretamente no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André; no mais, aguarde-se a devoução das cartas de intimações expedidas. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Ciência à parte exequente do pedido de averbação de penhora on-line realizado em 25/09/2018 pelo sistema ARISP, com número de protocolo PH000232144. Eventuais esclarecimentos deverão ser obtidos diretamente no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André; no mais, aguarde-se a devoução das cartas de intimações expedidas. |
| 25/09/2018 |
Expedição de documento
dat arisp e carta 25/09 |
| 27/08/2018 |
Petição Juntada
Expediente |
| 22/08/2018 |
Disponibilizado no DJE
prazo 16/09 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0838/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 2070/2071 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2018 Teor do ato: CIÊNCIA À PARTE EXEQUENTE do pedido de averbação de penhora on-line realizado novamente em 20/08/2018 pelo sistema ARISP, com número de protocolo PH000225799, sendo que não há cobrança de emolumentos para averbação tendo em vista que a requerente é beneficiária da Justiça Gratuita.Eventuais esclarecimentos deverão ser obtidos diretamente no 01º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
CIÊNCIA À PARTE EXEQUENTE do pedido de averbação de penhora on-line realizado novamente em 20/08/2018 pelo sistema ARISP, com número de protocolo PH000225799, sendo que não há cobrança de emolumentos para averbação tendo em vista que a requerente é beneficiária da Justiça Gratuita.Eventuais esclarecimentos deverão ser obtidos diretamente no 01º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP |
| 20/08/2018 |
Disponibilizado no DJE
PRAZO 14/09 |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0825/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 1937/1938 |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2018 Teor do ato: CIÊNCIA À PARTE EXEQUENTE do pedido de averbação de penhora on-line realizado em 15/08/2018 pelo sistema ARISP, com número de protocolo PH00022596, sendo que o boleto relativo aos emolumentos da referida averbação será enviado ao e-mail gessiadv@aasp.org.br. E eventuais esclarecimentos deverão ser obtidos diretamente no 01º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
CIÊNCIA À PARTE EXEQUENTE do pedido de averbação de penhora on-line realizado em 15/08/2018 pelo sistema ARISP, com número de protocolo PH00022596, sendo que o boleto relativo aos emolumentos da referida averbação será enviado ao e-mail gessiadv@aasp.org.br. E eventuais esclarecimentos deverão ser obtidos diretamente no 01º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP |
| 16/08/2018 |
Termo Expedido
m |
| 15/08/2018 |
Termo Expedido
Mesa do Diretor |
| 15/08/2018 |
Disponibilizado no DJE
dat termo e arisp 15/08 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0813/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 2069/2073 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2018 Teor do ato: Primeiramente, regularize a serventia a etiqueta emitida (2ºe 3º volumes), já que o polo passivo é composto por Neusa Barbosa Cardoso Salomão e Elizabeth Lisboa Soucouroglou conforme sentença de fls. 193/194 (1ª fase) e 240/241 (2ª fase). Fls. 412/420: Defiro a penhora do imóvel indicado (hipoteca já cancelada). A penhora realizar-se-á mediante termo nos autos. Após a oferta de diligência do Oficial de Justiça e indicação da atual endereço, expeça-se mandado de intimação da co-executada Elizabeth Lisboa Soucouroglou (sem advogado constituído nos autos) que será constituída depositária, intimando-se também o cônjuge (fls. 418), na forma do artigo 842 do CPC. 3. Na sequência, averbe-se a penhora via on line (Arisp). 4. Decorrido o prazo do Artigo 847 do Código de Processo Civil, se caso for, será nomeado avaliador. Intime-se. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 14/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa 14/08 |
| 13/08/2018 |
Penhora Deferida
Primeiramente, regularize a serventia a etiqueta emitida (2ºe 3º volumes), já que o polo passivo é composto por Neusa Barbosa Cardoso Salomão e Elizabeth Lisboa Soucouroglou conforme sentença de fls. 193/194 (1ª fase) e 240/241 (2ª fase). Fls. 412/420: Defiro a penhora do imóvel indicado (hipoteca já cancelada). A penhora realizar-se-á mediante termo nos autos. Após a oferta de diligência do Oficial de Justiça e indicação da atual endereço, expeça-se mandado de intimação da co-executada Elizabeth Lisboa Soucouroglou (sem advogado constituído nos autos) que será constituída depositária, intimando-se também o cônjuge (fls. 418), na forma do artigo 842 do CPC. 3. Na sequência, averbe-se a penhora via on line (Arisp). 4. Decorrido o prazo do Artigo 847 do Código de Processo Civil, se caso for, será nomeado avaliador. Intime-se. |
| 13/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
exp |
| 18/04/2018 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 01/06 |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 2282/2285 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2018 Teor do ato: Fls.407: Defiro o prazo de 20 dias; no mais, aguarde-se a resposta do ofício protocolado relativo a penhora no rosto dos autos. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 13/04/2018 |
Petição Juntada
Fls.407: Defiro o prazo de 20 dias; no mais, aguarde-se a resposta do ofício protocolado relativo a penhora no rosto dos autos. |
| 05/04/2018 |
Autos no Prazo
19/04/2018 Vencimento: 19/04/2018 |
| 02/04/2018 |
Disponibilizado no DJE
dat ofício 02/04 |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 2103/2104 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2018 Teor do ato: 1. Fls.396/200: Defiro a penhora no rosto dos autos indicado.2. Expeça-se o respectivo ofício.3. O ofício está à disposição para impressão (pelo site do TJSP) e distribuição pelo exequente.4. Comprovação da distribuição em 05 dias.5. Após, intime-se a executada da penhora realizada na pessoa de seu advogado nos autos. 6. Para análise do pedido de penhora do imóvel providencie a exequente a juntada da certidão atualizadas da matrícula do bem e do contrato de compra e venda do referido imóvel pelo réu.Intime-se. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 28/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa 28/03 |
| 27/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 27/03/2018 |
Decisão
1. Fls.396/200: Defiro a penhora no rosto dos autos indicado.2. Expeça-se o respectivo ofício.3. O ofício está à disposição para impressão (pelo site do TJSP) e distribuição pelo exequente.4. Comprovação da distribuição em 05 dias.5. Após, intime-se a executada da penhora realizada na pessoa de seu advogado nos autos. 6. Para análise do pedido de penhora do imóvel providencie a exequente a juntada da certidão atualizadas da matrícula do bem e do contrato de compra e venda do referido imóvel pelo réu.Intime-se. |
| 23/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2018 |
Petição Juntada
exp |
| 21/02/2018 |
Disponibilizado no DJE
prazo 12/03 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 2033/2037 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2018 Teor do ato: Certidão para fins de protesto extrajudicial expedida e disponível para impressão através do site do TJ. Em nada mais sendo requerido em cinco dias, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Certidão para fins de protesto extrajudicial expedida e disponível para impressão através do site do TJ. Em nada mais sendo requerido em cinco dias, os autos retornarão ao arquivo. |
| 19/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 08/02/2018 |
Disponibilizado no DJE
dat certidão 08/02 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1961/1963 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2018 Teor do ato: Fls. 390/391: Defiro a expedição de certidão para fins de protesto.Após, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 07/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa 07/02 |
| 07/02/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 390/391: Defiro a expedição de certidão para fins de protesto.Após, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
desarquivado em 14/12/2017 |
| 27/06/2012 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
PACOTE 6727/12 |
| 15/06/2012 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
|
| 10/05/2012 |
Autos no Prazo
pzo 14/06 Vencimento: 11/06/2012 |
| 10/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2012 Data da Disponibilização: 10/05/2012 Data da Publicação: 11/05/2012 Número do Diário: 1180 Página: 1174/1179 |
| 09/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2012 Teor do ato: Vistos. Fls.387: Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido de 30(trinta) dias. Decorrido tal prazo a inércia ensejará a remessa dos autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 05/05/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 03/05/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.387: Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido de 30(trinta) dias. Decorrido tal prazo a inércia ensejará a remessa dos autos ao arquivo. Int. |
| 03/05/2012 |
Conclusos para Despacho
conclusão |
| 11/04/2012 |
Petição Juntada
Expediente |
| 28/03/2012 |
Disponibilizado no DJE
prazo 30/04 |
| 28/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2012 Data da Disponibilização: 28/03/2012 Data da Publicação: 29/03/2012 Número do Diário: 1153 Página: 1183/1187 |
| 27/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2012 Teor do ato: 1.Fls.379: Com utilização do Sistema Renajud, proceda-se ao bloqueio do veículo descrito às fls.332, como requerido. 2.Ciência à autora da petição do Banco Panamericano S/A requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. 3.A inércia ensejará o arquivamento. 4.Int (Juntada da resposta do RENAJUD-fls.385-Bloqueio Positivo) Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 27/03/2012 |
Remetido ao DJE
1.Fls.379: Com utilização do Sistema Renajud, proceda-se ao bloqueio do veículo descrito às fls.332, como requerido. 2.Ciência à autora da petição do Banco Panamericano S/A requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. 3.A inércia ensejará o arquivamento. 4.Int (Juntada da resposta do RENAJUD-fls.385-Bloqueio Positivo) |
| 23/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RENAJUD - ESCRIVÃ |
| 22/03/2012 |
Proferido Despacho
1.Fls.379: Com utilização do Sistema Renajud, proceda-se ao bloqueio do veículo descrito às fls.332, como requerido. 2.Ciência à autora da petição do Banco Panamericano S/A requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. 3.A inércia ensejará o arquivamento. 4.Int |
| 22/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos em 22/03 |
| 29/02/2012 |
Petição Juntada
expediente |
| 30/01/2012 |
Disponibilizado no DJE
prazo 01/03 |
| 30/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2012 Data da Disponibilização: 30/01/2012 Data da Publicação: 31/01/2012 Número do Diário: 1113 Página: 1053/1057 |
| 27/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2012 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 26/01/2012 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 17/01/2012 |
Autos no Prazo
prazo 24/01 |
| 13/12/2011 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/12/2011 |
Ofício Expedido
conclusos |
| 10/12/2011 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/12/2011 |
Expedição de documento
ofício e Termo de Penhora |
| 07/12/2011 |
Disponibilizado no DJE
dat termo e ofício 07/12 |
| 07/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0772/2011 Data da Disponibilização: 07/12/2011 Data da Publicação: 09/12/2011 Número do Diário: 1091 Página: 1446/1449 |
| 06/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 368/370: Defiro a penhora dos direitos da executada sobre o veículo indicado (fls. 332) e onerado em favor de instituição financeira. Lavre-se termo. Intime-se a executada na pessoa do respectivo advogado e expeça-se ofício para cientificação da instituição financeira (Banco Panamericano S/A - fls. 332). Impressão do ofício pelo site do Tribunal de Justiça e encaminhamento pelo exequente. Int. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), NEUSA BARBOSA CARDOSO SALOMAO (OAB 59737/SP) |
| 03/11/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 368/370: Defiro a penhora dos direitos da executada sobre o veículo indicado (fls. 332) e onerado em favor de instituição financeira. Lavre-se termo. Intime-se a executada na pessoa do respectivo advogado e expeça-se ofício para cientificação da instituição financeira (Banco Panamericano S/A - fls. 332). Impressão do ofício pelo site do Tribunal de Justiça e encaminhamento pelo exequente. Int. |
| 20/09/2011 |
Petição Juntada
|
| 19/08/2011 |
Disponibilizado no DJE
prazo 04/10 |
| 19/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2011 Data da Disponibilização: 19/08/2011 Data da Publicação: 22/08/2011 Número do Diário: 1020 Página: 1088/1092 |
| 18/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 365: Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, não havendo manifestação da exequente nos 05 dias subseqüentes, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), NEUSA BARBOSA CARDOSO SALOMAO (OAB 59737/SP) |
| 18/08/2011 |
Remetido ao DJE
Imprensa 18/08 |
| 17/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 365: Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, não havendo manifestação da exequente nos 05 dias subseqüentes, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 15/08/2011 |
Petição Juntada
expediente |
| 28/07/2011 |
Disponibilizado no DJE
prazo 30/08 |
| 28/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2011 Data da Disponibilização: 28/07/2011 Data da Publicação: 29/07/2011 Número do Diário: 1004 Página: 1278/1284 |
| 27/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2011 Teor do ato: Manifeste-se a autora, em cinco dias, tendo em vista a resposta da pesquisa RENAJUD (fls.363-informa que o veículo Fiat, modelo Tempra Ouro 16V, placa BNN 3268 pertence à Cícera Eurilene Gomes Costa). Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), NEUSA BARBOSA CARDOSO SALOMAO (OAB 59737/SP) |
| 26/07/2011 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se a autora, em cinco dias, tendo em vista a resposta da pesquisa RENAJUD (fls.363-informa que o veículo Fiat, modelo Tempra Ouro 16V, placa BNN 3268 pertence à Cícera Eurilene Gomes Costa). Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 26/07/2011 |
Expedição de documento
IMPRENSA A REMETER |
| 22/07/2011 |
Petição Juntada
Mesa André 22/07-RENAJUD |
| 12/07/2011 |
Disponibilizado no DJE
prazo 14/08 |
| 12/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2011 Data da Disponibilização: 12/07/2011 Data da Publicação: 13/07/2011 Número do Diário: 992 Página: 1575/1579 |
| 11/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2011 Teor do ato: Vistos. Fls.359: Defiro o bloqueio do veículo indicado (fls.334 - Tempra Ouro 16 V, placa BNN-3268), caso sua propriedade seja do executado, via Sistema RENAJUD mediante o prévio recolhimento, em cinco dias, de R$ 10,00 (pessoa física ou jurídica), incluídos os atos seqüenciais de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem, conforme Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado 170/11 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). Na inércia da exequente quanto ao recolhimento da taxa ou manifestação em termos de prosseguimento, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), NEUSA BARBOSA CARDOSO SALOMAO (OAB 59737/SP) |
| 11/07/2011 |
Remetido ao DJE
Imprensa 11/07 |
| 08/07/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.359: Defiro o bloqueio do veículo indicado (fls.334 - Tempra Ouro 16 V, placa BNN-3268), caso sua propriedade seja do executado, via Sistema RENAJUD mediante o prévio recolhimento, em cinco dias, de R$ 10,00 (pessoa física ou jurídica), incluídos os atos seqüenciais de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem, conforme Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado 170/11 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). Na inércia da exequente quanto ao recolhimento da taxa ou manifestação em termos de prosseguimento, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/07/2011 |
Conclusos para Despacho
conclusão |
| 04/07/2011 |
Petição Juntada
expediente 04/07 |
| 20/06/2011 |
Disponibilizado no DJE
prazo 24/07 |
| 20/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2011 Data da Disponibilização: 20/06/2011 Data da Publicação: 21/06/2011 Número do Diário: 978 Página: 1658/1661 |
| 17/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2011 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça na Carta Precatória da Comarca de Santo André, no prazo de cinco dias(fls.352/356-comparecendo ao endereço indicado, dirigi-me ao Setor de Recursos Humanos, onde fui atendida pela Sra Aidee, a qual após consultar o cadastro de funcionários daquele órgão, informou que não há ali qualquer funcionário com o nome da requerida. Informa, ainda. que o cadastro abrange todas as unidades do INSS no país. Procurando no estacionamento, não localizei o veículo indicado à penhora. Assim, deixo de proceder a penhora, bem como a intimação de Elizabeth Lisboa Soucouroglou). Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), NEUSA BARBOSA CARDOSO SALOMAO (OAB 59737/SP) |
| 16/06/2011 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça na Carta Precatória da Comarca de Santo André, no prazo de cinco dias(fls.352/356-comparecendo ao endereço indicado, dirigi-me ao Setor de Recursos Humanos, onde fui atendida pela Sra Aidee, a qual após consultar o cadastro de funcionários daquele órgão, informou que não há ali qualquer funcionário com o nome da requerida. Informa, ainda. que o cadastro abrange todas as unidades do INSS no país. Procurando no estacionamento, não localizei o veículo indicado à penhora. Assim, deixo de proceder a penhora, bem como a intimação de Elizabeth Lisboa Soucouroglou). Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 31/03/2011 |
Autos no Prazo
prazo 15/05/2011 Carta Precatória Expedida |
| 30/03/2011 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 29/03/2011 |
Carta Precatória Expedida
PENHORA |
| 28/03/2011 |
Expedição de documento
dat precatória 28/03 |
| 28/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2011 Data da Disponibilização: 28/03/2011 Data da Publicação: 29/03/2011 Número do Diário: 920 Página: 1446/1453 |
| 25/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2011 Teor do ato: Vistos. Fls.344: Expeça-se carta precatória à comarca de Santo André/SP, para penhora, conforme requerido. A precatória será confeccionada pela Serventia em 15 (quinze) dias. Decorridos 15 dias, a parte interessada deverá retirá-la em 05 (cinco) dias, comprovando a respectiva distribuição nos 15 (quinze) dias subsequentes. Aguarde-se cumprimento por 120(cento e vinte) dias, cobrando-se, se caso for. A inércia da exequente ensejará a remessa dos autos ao arquivo. Int. Advogados(s): NEUSA BARBOSA CARDOSO SALOMAO (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 22/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.344: Expeça-se carta precatória à comarca de Santo André/SP, para penhora, conforme requerido. A precatória será confeccionada pela Serventia em 15 (quinze) dias. Decorridos 15 dias, a parte interessada deverá retirá-la em 05 (cinco) dias, comprovando a respectiva distribuição nos 15 (quinze) dias subsequentes. Aguarde-se cumprimento por 120(cento e vinte) dias, cobrando-se, se caso for. A inércia da exequente ensejará a remessa dos autos ao arquivo. Int. |
| 22/03/2011 |
Conclusos para Despacho
conclusão |
| 02/03/2011 |
Petição Juntada
expediente 02/03 |
| 17/02/2011 |
Disponibilizado no DJE
prazo 26/03 |
| 17/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2011 Data da Disponibilização: 17/02/2011 Data da Publicação: 18/02/2011 Número do Diário: 895 Página: 1411/1418 |
| 16/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2011 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ que deixei de expedir mandado de penhora conforme determinação de fls. 338, tendo em vista que a executada,não foi encontrada no endereço constante na inicial sendo citada por Edital, forneça a exequente o endereço que deverá ser diligenciado, em cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos Advogados(s): NEUSA BARBOSA CARDOSO SALOMAO (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 15/02/2011 |
Remetido ao DJE
CERTIFICO E DOU FÉ que deixei de expedir mandado de penhora conforme determinação de fls. 338, tendo em vista que a executada,não foi encontrada no endereço constante na inicial sendo citada por Edital, forneça a exequente o endereço que deverá ser diligenciado, em cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos |
| 14/02/2011 |
Expedição de documento
dat mandado 14/02 |
| 04/02/2011 |
Disponibilizado no DJE
prazo 16/03 |
| 04/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2011 Data da Disponibilização: 04/02/2011 Data da Publicação: 07/02/2011 Número do Diário: 886 Página: 1269/1272 |
| 03/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2011 Teor do ato: Vistos. Fls.334/336: Após a oferta de diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora na presença física quanto ao veículo Tempra, indeferido o pedido quanto ao veículo Escort sobre o qual consta gravame. Int. Advogados(s): NEUSA BARBOSA CARDOSO SALOMAO (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 31/01/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.334/336: Após a oferta de diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora na presença física quanto ao veículo Tempra, indeferido o pedido quanto ao veículo Escort sobre o qual consta gravame. Int. |
| 27/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 19/01/2011 |
Petição Juntada
expediente 19/01 |
| 10/01/2011 |
Disponibilizado no DJE
prazo 12/02 |
| 10/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2010 Data da Disponibilização: 10/01/2011 Data da Publicação: 11/01/2011 Número do Diário: 869 Página: 1877/1885 |
| 07/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2010 Teor do ato: Manifeste-se a autora, em cinco dias, sobre a juntada do ofício resposta do DETRAN (fls.328/332-consta em nome de Elisabeth Lisboa Soucouroglou com endereço à Rua Dr Nelo Rosati, 67, Apto 23, Jd Alvorada, Santo André/SP os seguintes veículos: Tempra Ouro 16 V placa BNN 3268 e Ford Escort GL placa CKQ 2399). Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): NEUSA BARBOSA CARDOSO SALOMAO (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 22/12/2010 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se a autora, em cinco dias, sobre a juntada do ofício resposta do DETRAN (fls.328/332-consta em nome de Elisabeth Lisboa Soucouroglou com endereço à Rua Dr Nelo Rosati, 67, Apto 23, Jd Alvorada, Santo André/SP os seguintes veículos: Tempra Ouro 16 V placa BNN 3268 e Ford Escort GL placa CKQ 2399). Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 28/10/2010 |
Disponibilizado no DJE
prazo 24/01/11 |
| 28/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2010 Data da Disponibilização: 28/10/2010 Data da Publicação: 03/11/2010 Número do Diário: 824 Página: 1374/1379 |
| 27/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2010 Teor do ato: Vistos. Fls.321/322: Este Juízo ainda não opera junto ao Sistema Renajud, assim sendo a diligência junto ao DETRAN deverá ser realizada diretamente pela exequente, com envio de resposta ao Juízo. Por ora, aguarde-se pelo prazo de 60 dias pela providência do ítem supra. Após serão apreciados os demais pedidos formulados para constrição. A inércia da exequente ensejará o arquivamento do feito. Int. Advogados(s): NEUSA BARBOSA CARDOSO SALOMAO (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 27/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa 27/10 |
| 26/10/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.321/322: Este Juízo ainda não opera junto ao Sistema Renajud, assim sendo a diligência junto ao DETRAN deverá ser realizada diretamente pela exequente, com envio de resposta ao Juízo. Por ora, aguarde-se pelo prazo de 60 dias pela providência do ítem supra. Após serão apreciados os demais pedidos formulados para constrição. A inércia da exequente ensejará o arquivamento do feito. Int. |
| 26/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 19/10/2010 |
Petição Juntada
expediente 19/10 |
| 27/09/2010 |
Disponibilizado no DJE
prazo 11/11 |
| 27/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2010 Data da Disponibilização: 27/09/2010 Data da Publicação: 28/09/2010 Número do Diário: 804 Página: 1528/1533 |
| 24/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2010 Teor do ato: Ciência a autora da juntada do ofício resposta do INSS (fls.317/319-informa que em nome de Elizabeth Lisboa Soucouroglou consta o benefício 124.757.823-0-pensão por morte previdenciária-com data início do benefício em 18/04/02 e sem data de cessação, cujo órgão mantenedor é a Agência da Previdência Social Santo André, com endereço na Rua Adolfo Bastos, 520, Vila Bastos, Santp André/SP, bem como anexou o histórico de crédito dos últimos pagamentos realizados do benefício citado). Advogados(s): NEUSA BARBOSA CARDOSO SALOMAO (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 22/09/2010 |
Remetido ao DJE
Ciência a autora da juntada do ofício resposta do INSS (fls.317/319-informa que em nome de Elizabeth Lisboa Soucouroglou consta o benefício 124.757.823-0-pensão por morte previdenciária-com data início do benefício em 18/04/02 e sem data de cessação, cujo órgão mantenedor é a Agência da Previdência Social Santo André, com endereço na Rua Adolfo Bastos, 520, Vila Bastos, Santp André/SP, bem como anexou o histórico de crédito dos últimos pagamentos realizados do benefício citado). |
| 19/08/2010 |
Autos no Prazo
Prazo 06/10 Vencimento: 20/09/2010 |
| 18/08/2010 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 17/08/2010 |
Expedição de documento
assinando documento conferido |
| 12/08/2010 |
Expedição de documento
dat ofício 12/08 |
| 12/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2010 Data da Disponibilização: 12/08/2010 Data da Publicação: 13/08/2010 Número do Diário: 774 Página: 1349/1355 |
| 11/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2010 Teor do ato: Vistos. 1. A constrição pretendida, em tese, é viável, mas desde que a renda seja suficiente, uma vez deduzido o valor constrito, para garantia de dignidade mínima aos devedores. O valor do salário da co-executada Neusa Barbosa Cardoso Salomão não comporta esta constrição conforme se extrai do demonstrativo de fls. 211, determinante da inclusão de ressalva na parte final da sentença de fls. 240/241. Observo que, apesar de ostentar também a condição de advogada, não há prova da existência de outras rendas. O valor do benefício previdenciário da co-executada Elizabeth Lisboa Soucouroglou não é conhecido. Assim, por ora, DEFIRO a expedição de ofício ao INSS para que informe ao Juízo o valor de eventual benefício e o endereço da beneficiária. O ofício estará à disposição para impressão pelo site do Tribunal de Justiça em 15 dias. A exequente deverá comprovar a distribuição do ofício nos autos em cinco dias a contar do término do prazo de 15 dias para disponibilização. 2. A propósito do paradeiro de Neusa Barbosa Cardoso Salomão, o certo é que esta co-executada é também advogada e ingressou nos autos em causa própria (fls. 209/210). Anote-se na contracapa. Em dez dias, informe a co-executada o seu atual endereço e se possui bens penhoráveis, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça. 3. A pesquisa de bens imóveis cabe à própria exequente. Int. Advogados(s): NEUSA BARBOSA CARDOSO SALOMAO (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 06/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. A constrição pretendida, em tese, é viável, mas desde que a renda seja suficiente, uma vez deduzido o valor constrito, para garantia de dignidade mínima aos devedores. O valor do salário da co-executada Neusa Barbosa Cardoso Salomão não comporta esta constrição conforme se extrai do demonstrativo de fls. 211, determinante da inclusão de ressalva na parte final da sentença de fls. 240/241. Observo que, apesar de ostentar também a condição de advogada, não há prova da existência de outras rendas. O valor do benefício previdenciário da co-executada Elizabeth Lisboa Soucouroglou não é conhecido. Assim, por ora, DEFIRO a expedição de ofício ao INSS para que informe ao Juízo o valor de eventual benefício e o endereço da beneficiária. O ofício estará à disposição para impressão pelo site do Tribunal de Justiça em 15 dias. A exequente deverá comprovar a distribuição do ofício nos autos em cinco dias a contar do término do prazo de 15 dias para disponibilização. 2. A propósito do paradeiro de Neusa Barbosa Cardoso Salomão, o certo é que esta co-executada é também advogada e ingressou nos autos em causa própria (fls. 209/210). Anote-se na contracapa. Em dez dias, informe a co-executada o seu atual endereço e se possui bens penhoráveis, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça. 3. A pesquisa de bens imóveis cabe à própria exequente. Int. |
| 06/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 24/06/2010 |
Petição Juntada
Expediente |
| 09/06/2010 |
Disponibilizado no DJE
prazo 24/07 |
| 09/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2010 Data da Disponibilização: 09/06/2010 Data da Publicação: 10/06/2010 Número do Diário: 729 Página: 920/926 |
| 08/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2010 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em 05 dias sobre declaração de imposto de renda enviada pela D.R.F., e que encontra-se em pasta própria do cartório, onde permanecerá pelo prazo de 30 dias, após o qual será incinerada. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 07/06/2010 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se a parte exequente em 05 dias sobre declaração de imposto de renda enviada pela D.R.F., e que encontra-se em pasta própria do cartório, onde permanecerá pelo prazo de 30 dias, após o qual será incinerada. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 12/04/2010 |
Petição Juntada
pzo 30/06 |
| 29/03/2010 |
Disponibilizado no DJE
prazo 08/05 |
| 29/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2010 Data da Disponibilização: 29/03/2010 Data da Publicação: 30/03/2010 Número do Diário: 682 Página: 1171/1175 |
| 26/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2010 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo da retirada, pela autora, do ofício à D.R.F., já expedido; proceda-se à pesquisa de endereço da ré Neusa Barbosa, via Bacen Jud. Int. (Juntada da resposta da pesquisa Bacen Jud-fls.298/300-endereços informados: R Bassin, 50, ap 107, 1.andar, Vila Nivi; R Dom Aquino, 198, Jd Antartica; R Desembargador Rodrigues Setti, 365, Bl 06, Ap 181, Pedra Branca; R Brig Tobias, 118, 35A, Cj 3521, Centro, Av Trinta e Um de Março, Centro, Lindoia/SP) Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 25/03/2010 |
Protocolizado Bacen Jud
IMPRENSA 26/03 |
| 22/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Dat Zélia |
| 12/03/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Sem prejuízo da retirada, pela autora, do ofício à D.R.F., já expedido; proceda-se à pesquisa de endereço da ré Neusa Barbosa, via Bacen Jud. Int. (Juntada da resposta da pesquisa Bacen Jud-fls.298/300-endereços informados: R Bassin, 50, ap 107, 1.andar, Vila Nivi; R Dom Aquino, 198, Jd Antartica; R Desembargador Rodrigues Setti, 365, Bl 06, Ap 181, Pedra Branca; R Brig Tobias, 118, 35A, Cj 3521, Centro, Av Trinta e Um de Março, Centro, Lindoia/SP) |
| 12/03/2010 |
Conclusos para Despacho
conclusão |
| 05/03/2010 |
Petição Juntada
Expediente |
| 02/03/2010 |
Ofício Expedido
Escrivã 02/03 conferido |
| 01/03/2010 |
Expedição de documento
verificando oficio expedido |
| 19/02/2010 |
Expedição de documento
DAT OFÍCIO 19/02 |
| 19/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2010 Data da Disponibilização: 19/02/2010 Data da Publicação: 22/02/2010 Número do Diário: 656 Página: 1165/1170 |
| 18/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2010 Teor do ato: Vistos. Fls.287: Defiro a expedição de ofício como requerido. O(s) ofício(s) ser(ão) confeccionado(s) pela Serventia em 15 (quinze) dias. Decorridos (15 dias), a parte interessada deverá retirá-los em 05 (cinco) dias, comprovando a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Aguarde-se resposta por sessenta dias, reiterando-se, se caso for. A inércia ensejará o arquivamento do feito. Int. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 18/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2010 Teor do ato: Vistos. Fls.287: Defiro a expedição de ofício como requerido. O(s) ofício(s) ser(ão) confeccionado(s) pela Serventia em 15 (quinze) dias. Decorridos (15 dias), a parte interessada deverá retirá-los em 05 (cinco) dias, comprovando a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Aguarde-se resposta por sessenta dias, reiterando-se, se caso for. A inércia ensejará o arquivamento do feito. Int. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 18/02/2010 |
Remetido ao DJE
Imprensa 18/02 |
| 12/02/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.287: Defiro a expedição de ofício como requerido. O(s) ofício(s) ser(ão) confeccionado(s) pela Serventia em 15 (quinze) dias. Decorridos (15 dias), a parte interessada deverá retirá-los em 05 (cinco) dias, comprovando a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Aguarde-se resposta por sessenta dias, reiterando-se, se caso for. A inércia ensejará o arquivamento do feito. Int. |
| 01/02/2010 |
Petição Juntada
expediente 1/2 |
| 22/01/2010 |
Ofício Juntado
PRAZO 30/02 |
| 22/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2010 Data da Disponibilização: 22/01/2010 Data da Publicação: 26/01/2010 Número do Diário: 639 Página: 884/887 |
| 21/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2010 Teor do ato: Manifeste-se a autora, em cinco dias, sobre a juntada do ofício resposta da DRF (fls.285-informa que o CPF 026.144.508-12 pertence a outro contribuinte, diferente daquele especificado no ofício; bem como, não foi localizado nas bases de dados da RFB o nome de Neusa Barbosa Cardoso Salomão). Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 21/01/2010 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se a autora, em cinco dias, sobre a juntada do ofício resposta da DRF (fls.285-informa que o CPF 026.144.508-12 pertence a outro contribuinte, diferente daquele especificado no ofício; bem como, não foi localizado nas bases de dados da RFB o nome de Neusa Barbosa Cardoso Salomão). Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 18/01/2010 |
Carta Precatória Juntada
PRAZO 24/02 |
| 18/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2010 Data da Disponibilização: 18/01/2010 Data da Publicação: 19/01/2010 Número do Diário: 635 Página: 827/833 |
| 15/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2010 Teor do ato: Manifeste-se-se o autor em cinco dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (CARTA PRECATÓRIA) -Fls.279/283 : deixei de proceder a penhora tendo em vista que não localizei o n.3001 da Av 31 de Março, diligenciando junto a Prefeitura local, fui informada pelo funcionáreio Fabrício, que a referida avenida termina ni n.2550.. sob pena de arquivamento. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 11/01/2010 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se-se o autor em cinco dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (CARTA PRECATÓRIA) -Fls.279/283 : deixei de proceder a penhora tendo em vista que não localizei o n.3001 da Av 31 de Março, diligenciando junto a Prefeitura local, fui informada pelo funcionáreio Fabrício, que a referida avenida termina ni n.2550.. sob pena de arquivamento. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 10/12/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 01/02 |
| 10/11/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 14/12 |
| 10/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0655/2009 Data da Disponibilização: 10/11/2009 Data da Publicação: 11/11/2009 Número do Diário: 592 Página: 1361/1365 |
| 09/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0655/2009 Teor do ato: Aguardando que a autora providencie a RETIRADA da Carta Precatória-Comarca de Lindóia/SP e ofício DRF expedidos, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando que a autora providencie a RETIRADA da Carta Precatória-Comarca de Lindóia/SP e ofício DRF expedidos, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo |
| 04/11/2009 |
Aguardando Assinatura do Juiz
|
| 03/11/2009 |
Aguardando Providências
ESCRIVÃ |
| 29/10/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 04/12 |
| 29/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0632/2009 Data da Disponibilização: 29/10/2009 Data da Publicação: 30/10/2009 Número do Diário: 585 Página: 1056/1058 |
| 27/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0632/2009 Teor do ato: 1.Aguardando que a autora providencie a RETIRADA da Carta Precatória-Comarca de Lindóia/SP e ofício DRF expedidos, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. 2.Ciência a autora da juntada do ofício resposta da Prefeitura da Cidade de São Paulo-Secretaria de Finanças (fls.273-informa que não consta no rol nominal dos contribuintes dos tributos sobre propriedade predial e territorial urbano, emissão 01/10/2009 imóveis em nome de Elizabeth Lisboa Soucouroglou. Ressalta que a Divisão de Cadastro detém informações que asseguram em nome de quem o imóvel objeto de lançamento encontra-se cadastrado, não possuindo elementos para assegurar a titularidade do imóvel, que se trata de atribuição exclusiva do competente Cartório de Registro de Imóveis) Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 27/10/2009 |
Aguardando Publicação
1.Aguardando que a autora providencie a RETIRADA da Carta Precatória-Comarca de Lindóia/SP e ofício DRF expedidos, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. 2.Ciência a autora da juntada do ofício resposta da Prefeitura da Cidade de São Paulo-Secretaria de Finanças (fls.273-informa que não consta no rol nominal dos contribuintes dos tributos sobre propriedade predial e territorial urbano, emissão 01/10/2009 imóveis em nome de Elizabeth Lisboa Soucouroglou. Ressalta que a Divisão de Cadastro detém informações que asseguram em nome de quem o imóvel objeto de lançamento encontra-se cadastrado, não possuindo elementos para assegurar a titularidade do imóvel, que se trata de atribuição exclusiva do competente Cartório de Registro de Imóveis) |
| 20/10/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 30/10 |
| 16/10/2009 |
Aguardando Assinatura do Juiz
|
| 13/10/2009 |
Aguardando Providências
ESCRIVÃ |
| 05/10/2009 |
Aguardando Providências
dat ofício e precatória 05/10 |
| 05/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0575/2009 Data da Disponibilização: 05/10/2009 Data da Publicação: 06/10/2009 Número do Diário: 569 Página: 1078/1082 |
| 02/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0575/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 266: Oficie-se à DRF (bens), conforme requerido. O(s) ofício(s) ser(ão) confeccionado(s) pela Serventia em 15 (quinze) dias. Decorridos (15 dias), a parte interessada deverá retirá-los em 05 (cinco) dias, comprovando a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Aguarde-se resposta por sessenta dias, reiterando-se, se caso for. Expeça-se carta precatória, para penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 02/10/2009 |
Aguardando Publicação
Imprensa 02/10 |
| 30/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 266: Oficie-se à DRF (bens), conforme requerido. O(s) ofício(s) ser(ão) confeccionado(s) pela Serventia em 15 (quinze) dias. Decorridos (15 dias), a parte interessada deverá retirá-los em 05 (cinco) dias, comprovando a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Aguarde-se resposta por sessenta dias, reiterando-se, se caso for. Expeça-se carta precatória, para penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. |
| 30/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 25/09/2009 |
Aguardando Providências
expediente 25/09 |
| 22/09/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 17/10 |
| 18/09/2009 |
Aguardando Providências
cls. 21/9 |
| 17/09/2009 |
Aguardando Providências
ESCRIVÃ |
| 15/09/2009 |
Aguardando Providências
dat ofício 15/09 |
| 15/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0518/2009 Data da Disponibilização: 15/09/2009 Data da Publicação: 16/09/2009 Número do Diário: 555 Página: 1399/1403 |
| 14/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0518/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 261: Oficie-se. O(s) ofício(s) ser(ão) confeccionado(s) pela Serventia em 15 (quinze) dias. Decorridos (15 dias), a parte interessada deverá retirá-los em 05 (cinco) dias, comprovando a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Aguarde-se resposta por sessenta dias, reiterando-se, se caso for. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 14/09/2009 |
Aguardando Publicação
Imprensa 14/09 |
| 10/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 261: Oficie-se. O(s) ofício(s) ser(ão) confeccionado(s) pela Serventia em 15 (quinze) dias. Decorridos (15 dias), a parte interessada deverá retirá-los em 05 (cinco) dias, comprovando a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Aguarde-se resposta por sessenta dias, reiterando-se, se caso for. Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 10/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 10/09/2009 |
Aguardando Providências
EXPEDIENTE 10/09 |
| 10/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0504/2009 Data da Disponibilização: 10/09/2009 Data da Publicação: 11/09/2009 Número do Diário: 552 Página: 1204/1209 |
| 09/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0504/2009 Teor do ato: Manifeste-se a autora, em cinco dias, sobre a declaração apresentada pela Receita Federal, que encontram-se arquivadas em pasta própria, e ficará à disposição do interessado em Cartório para consulta pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido tal prazo, será incinerada a declaração Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 04/09/2009 |
Aguardando Publicação
Manifeste-se a autora, em cinco dias, sobre a declaração apresentada pela Receita Federal, que encontram-se arquivadas em pasta própria, e ficará à disposição do interessado em Cartório para consulta pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido tal prazo, será incinerada a declaração |
| 24/08/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 11/10 |
| 24/07/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 14/08 |
| 22/07/2009 |
Aguardando Assinatura do Juiz
cls. 23/7 |
| 22/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando conferência do ofício drf expedido (mesa escrivã 22/07) |
| 21/07/2009 |
Aguardando Providências
dat ofício 21/07 |
| 21/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0390/2009 Data da Disponibilização: 21/07/2009 Data da Publicação: 22/07/2009 Número do Diário: 516 Página: 1120/1124 |
| 20/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0390/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 252: Oficie-se à DRF (bens). O(s) ofício(s) ser(ão) confeccionado(s) pela Serventia em 15 (quinze) dias. Decorridos (15 dias), a parte interessada deverá retirá-los em 05 (cinco) dias, comprovando a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Aguarde-se resposta por sessenta dias, reiterando-se, se caso for. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 16/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 252: Oficie-se à DRF (bens). O(s) ofício(s) ser(ão) confeccionado(s) pela Serventia em 15 (quinze) dias. Decorridos (15 dias), a parte interessada deverá retirá-los em 05 (cinco) dias, comprovando a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Aguarde-se resposta por sessenta dias, reiterando-se, se caso for. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. |
| 16/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 13/07/2009 |
Aguardando Providências
Expediente |
| 24/06/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 26/07 |
| 24/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0328/2009 Data da Disponibilização: 24/06/2009 Data da Publicação: 25/06/2009 Número do Diário: 499 Página: 1248/1250 |
| 23/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0328/2009 Teor do ato: Certificado o decurso de prazo para pagamento do débito.Manifeste-se o exequente em cinco dias em termos de prosseguimento do feito. Na inércia os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 22/06/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Certificado o decurso de prazo para pagamento do débito.Manifeste-se o exequente em cinco dias em termos de prosseguimento do feito. Na inércia os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 21/05/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 18/06 |
| 21/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0254/2009 Data da Disponibilização: 21/05/2009 Data da Publicação: 22/05/2009 Número do Diário: 477 Página: 1123/1127 |
| 20/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0254/2009 Teor do ato: Vistos. Fls.247/248: Intimem-se os devedores, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirá multa de 10%, sobre o valor total da dívida, como dispõe o art. 475-J, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.232/05. Com o pagamento, intime-se o exeqüente para se manifestar, em cinco dias. Não havendo pagamento, indique a exequente, em 10 dias, bens passíveis de constrição. Int. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 19/05/2009 |
Aguardando Publicação
Imprensa 20/05 |
| 15/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.247/248: Intimem-se os devedores, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirá multa de 10%, sobre o valor total da dívida, como dispõe o art. 475-J, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.232/05. Com o pagamento, intime-se o exeqüente para se manifestar, em cinco dias. Não havendo pagamento, indique a exequente, em 10 dias, bens passíveis de constrição. Int. |
| 15/05/2009 |
Conclusos para Despacho
conclusão |
| 05/05/2009 |
Aguardando Providências
Expediente |
| 22/04/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 06/05 |
| 22/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0193/2009 Data da Disponibilização: 22/04/2009 Data da Publicação: 23/04/2009 Número do Diário: 457 Página: 1231/1238 |
| 17/04/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0193/2009 Teor do ato: Certifico e dou fé que em atenção à oetição retro e em cumprimento à sentença de fls.193/194, procedi a averbação dando baixa no sistema quanto a co-ré Marles. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 16/04/2009 |
Aguardando Publicação
Certifico e dou fé que em atenção à oetição retro e em cumprimento à sentença de fls.193/194, procedi a averbação dando baixa no sistema quanto a co-ré Marles. |
| 15/04/2009 |
Aguardando Publicação
Imprensa |
| 06/04/2009 |
Aguardando Providências
expediente |
| 24/03/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 26/04 |
| 24/03/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0145/2009 Data da Disponibilização: 24/03/2009 Data da Publicação: 25/03/2009 Número do Diário: 440 Página: 1091/1093 |
| 23/03/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0145/2009 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO BOAS AS CONTAS APRESENTADAS PELA AUTORA (fls. 228/230), com a ressalva supra, condenando, consequentemente, as rés ao pagamento do valor apurado no total de R$ 34.164,16, corrigido monetariamente a partir de novembro/08 (data base do cálculo) e com juros de mora a contar da publicação desta sentença As requeridas arcarão, ainda, com as custas e honorários advocatícios, que fixo, para esta segunda fase, em 10% do valor da condenação. Observo que, na hipótese de novas investidas constritivas via BacenJUd, deverão ser preservados os numerários existentes na conta-corrente mantida, pela co-ré Neusa Barbosa Cardoso Salomão, perante a Nossa Caixa (fls. 209/211). P. R. I. C. Certifico e dou fé que o valor do preparo em eventual apelação importa em R$ 72,25 e a taxa referente ao porte/remessa de autos é de R$ 20,96, por volume (02 volumes) Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 23/03/2009 |
Aguardando Publicação
Ante ao exposto, JULGO BOAS AS CONTAS APRESENTADAS PELA AUTORA (fls. 228/230), com a ressalva supra, condenando, consequentemente, as rés ao pagamento do valor apurado no total de R$ 34.164,16, corrigido monetariamente a partir de novembro/08 (data base do cálculo) e com juros de mora a contar da publicação desta sentença As requeridas arcarão, ainda, com as custas e honorários advocatícios, que fixo, para esta segunda fase, em 10% do valor da condenação. Observo que, na hipótese de novas investidas constritivas via BacenJUd, deverão ser preservados os numerários existentes na conta-corrente mantida, pela co-ré Neusa Barbosa Cardoso Salomão, perante a Nossa Caixa (fls. 209/211). P. R. I. C. Certifico e dou fé que o valor do preparo em eventual apelação importa em R$ 72,25 e a taxa referente ao porte/remessa de autos é de R$ 20,96, por volume (02 volumes) |
| 20/03/2009 |
Sentença Registrada
|
| 19/03/2009 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Vistos. JOANA DARC DOS SANTOS ROCHA ajuizou a presente ação de prestação de contas contra NEUSA BARBOSA CARDOSO SALOMÃO e ELISABETH LISBOA SOUCOUROGLOU, objetivando a prestação de contas pelas rés, advogadas contratadas para defender os interesses do cônjuge da autora e, com seu falecimento, do espólio, representado por ela, em reclamação trabalhista. A sentença de fls. 193/194 julgou procedente a ação, condenando as rés à obrigação de prestarem as contas pleiteadas na inicial, no prazo de 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugná-las caso sejam prestadas pela autora. Processou-se a execução dos ônus sucumbenciais (fls, 206 e seguintes), dando-se a autora por satifeita com o levantamento dos valores bloqueados e transferidos (fls. 232 e 235) De resto, publicada a sentença e sem as contas, as rés foram intimadas novamente para o mesmo fim (fls. 232), permanecendo ambas inertes (certidão de fls. 239). A autora apresentou seus cálculos às fls. 228/230. É o relatório. Decido. As contas prestadas pela autora merecem ser acolhidas em razão da omissão de ambas as rés. Observo, contudo, que a dedução feita no cálculo da autora de fls. 228/230 é descabida porquanto o valor já bloqueado, transferido e levantado refere-se aos ônus sucumbenciais da primeira fase desta ação de prestação de contas, não se confundindo, pois, com o valor, objeto das contas, calculado à luz dos desdobramentos da reclamação trabalhista. Ante ao exposto, JULGO BOAS AS CONTAS APRESENTADAS PELA AUTORA (fls. 228/230), com a ressalva supra, condenando, consequentemente, as rés ao pagamento do valor apurado no total de R$ 34.164,16, corrigido monetariamente a partir de novembro/08 (data base do cálculo) e com juros de mora a contar da publicação desta sentença As requeridas arcarão, ainda, com as custas e honorários advocatícios, que fixo, para esta segunda fase, em 10% do valor da condenação. Observo que, na hipótese de novas investidas constritivas via BacenJUd, deverão ser preservados os numerários existentes na conta-corrente mantida, pela co-ré Neusa Barbosa Cardoso Salomão, perante a Nossa Caixa (fls. 209/211). P. R. I. C. |
| 18/02/2009 |
Aguardando Assinatura do Juiz
|
| 12/01/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 14/02 |
| 12/01/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0397/2008 Data da Disponibilização: 12/01/2009 Data da Publicação: 13/01/2009 Número do Diário: 391 Página: 1427/1435 |
| 09/01/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0397/2008 Teor do ato: Aguardando que a autora providencie a retirada do mandado de levantamento expedido, no prazo de cinco dias. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 09/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando que a autora providencie a retirada do mandado de levantamento expedido, no prazo de cinco dias. |
| 09/01/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0395/2008 Data da Disponibilização: 09/01/2009 Data da Publicação: 12/01/2009 Número do Diário: 390 Página: 1199/1203 |
| 08/01/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0395/2008 Teor do ato: Até o presente momento, após a sentença transitada em julgado, processou-se apenas a execução dos ônus sucumbenciais. Sem impugnação, como determinado, expeçam-se guias (item 3 de fls. 226; fls. 219 e 224). Diga a exequente, se neste ponto, dá-se por satisfeita (valor exequendo: R$ 2.200,00; valores bloqueados e transferidos: R$ 269,88 + R$ 1.919,71). No mais, na esteira da decisão de fls. 203, os requeridos, pela publicação deste, são intimados a prestar as contas no prazo de 48 horas, sob pena de não lhes ser lícito impugnar as contas já apresentadas pela autora (fls. 228/230). Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 22/12/2008 |
Aguardando Publicação
Imprensa 08/01 |
| 17/12/2008 |
Despacho Proferido
Até o presente momento, após a sentença transitada em julgado, processou-se apenas a execução dos ônus sucumbenciais. Sem impugnação, como determinado, expeçam-se guias (item 3 de fls. 226; fls. 219 e 224). Diga a exequente, se neste ponto, dá-se por satisfeita (valor exequendo: R$ 2.200,00; valores bloqueados e transferidos: R$ 269,88 + R$ 1.919,71). No mais, na esteira da decisão de fls. 203, os requeridos, pela publicação deste, são intimados a prestar as contas no prazo de 48 horas, sob pena de não lhes ser lícito impugnar as contas já apresentadas pela autora (fls. 228/230). |
| 28/11/2008 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS |
| 26/11/2008 |
Aguardando Providências
expediente 26/11 |
| 24/11/2008 |
Aguardando Providências
conclusos |
| 21/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando conferência de mandado de levantamento expedido- ESCRIVÃ |
| 10/11/2008 |
Aguardando Providências
dat mandado de levantamento 10/11 |
| 10/11/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0314/2008 Data da Disponibilização: 10/11/2008 Data da Publicação: 11/11/2008 Número do Diário: 354 Página: 1067/1070 |
| 07/11/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0314/2008 Teor do ato: Vistos. Fls.221/223: A ordem de desbloqueio foi restrita (R$14,00 - Nossa Caixa); assim, mantiveram-se os bloqueios realizados junto ao Banco do Brasil, totalizando R$1.912,00 e Banco Bradesco, no valor de R$269,88. Em prosseguimento, certifique-se decurso de prazo para apresentação de impugnação (fls.212, ítem 1, parte final). Decorrido, sem impugnação, expeçam-se guias. De resto, manifeste-se a autora nos termos do ítem 3 de fls.206. Int. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 07/11/2008 |
Aguardando Publicação
Imprensa 07/11 |
| 05/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.221/223: A ordem de desbloqueio foi restrita (R$14,00 - Nossa Caixa); assim, mantiveram-se os bloqueios realizados junto ao Banco do Brasil, totalizando R$1.912,00 e Banco Bradesco, no valor de R$269,88. Em prosseguimento, certifique-se decurso de prazo para apresentação de impugnação (fls.212, ítem 1, parte final). Decorrido, sem impugnação, expeçam-se guias. De resto, manifeste-se a autora nos termos do ítem 3 de fls.206. Int. |
| 03/11/2008 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 20/10/2008 |
Aguardando Providências
expediente 20/10 |
| 07/10/2008 |
Aguardando Prazo
prazo 10/11 |
| 07/10/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0252/2008 Data da Disponibilização: 07/10/2008 Data da Publicação: 08/10/2008 Número do Diário: 331 Página: 1022/1027 |
| 03/10/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0252/2008 Teor do ato: Vistos. Fls.2-9/211: Junte-se detalhamento. Se apurado o bloqueio por ordem deste Juízo, ao desbloqueio "on line", exclusivamente da conta mantida junto à Nossa Caixa. Os demais valores bloqueados deverão ser transferidos, fluindo, da publicação deste, o prazo para impugnação. No mais, observe-se ítem 3 de fls.206. Int. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 30/09/2008 |
Aguardando Publicação
Imprensa 03/10 |
| 26/09/2008 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 25/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.2-9/211: Junte-se detalhamento. Se apurado o bloqueio por ordem deste Juízo, ao desbloqueio "on line", exclusivamente da conta mantida junto à Nossa Caixa. Os demais valores bloqueados deverão ser transferidos, fluindo, da publicação deste, o prazo para impugnação. No mais, observe-se ítem 3 de fls.206. Int. |
| 11/09/2008 |
Aguardando Providências
expediente 11/09 |
| 21/08/2008 |
Aguardando Providências
|
| 04/08/2008 |
Aguardando Prazo
prazo 20/08 |
| 04/08/2008 |
Aguardando Providências
dat volume 04/08 (Sonia) |
| 04/08/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0126/2008 Data da Disponibilização: 04/08/2008 Data da Publicação: 05/08/2008 Número do Diário: 286 Página: 1359/1362 |
| 01/08/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0126/2008 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, regularize-se certidão de fls.200, preenchendo campos em branco. Certifique-se. Fls.203: Providenciem as rés NEUSA BARBOSA CARDOSO SALOMÃO e ELISABETH LISBOA SOUCOUROGLOU o pagamento dos ônus sucumbenciais (custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$2.000,00), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%. Se não efetivado o pagamento, à penhora como pretendido. De resto, se frustrada a penhora, expeçam-se os ofícios (DETRAN e D.R.F.). Em prosseguimento à prestação de contas, manifeste-se a autora. Em cumprimento às N.S.C.G.J., encerre-se aqui este volume. Int. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 31/07/2008 |
Aguardando Publicação
Imprensa 01/08 |
| 24/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Primeiramente, regularize-se certidão de fls.200, preenchendo campos em branco. Certifique-se. Fls.203: Providenciem as rés NEUSA BARBOSA CARDOSO SALOMÃO e ELISABETH LISBOA SOUCOUROGLOU o pagamento dos ônus sucumbenciais (custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$2.000,00), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%. Se não efetivado o pagamento, à penhora como pretendido. De resto, se frustrada a penhora, expeçam-se os ofícios (DETRAN e D.R.F.). Em prosseguimento à prestação de contas, manifeste-se a autora. Em cumprimento às N.S.C.G.J., encerre-se aqui este volume. Int. |
| 21/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusão 21.07 |
| 07/07/2008 |
Aguardando Providências
07/07- EXPEDIENTE |
| 30/06/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 26/07 |
| 30/06/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0063/2008 Data da Publicação: 30/06/2008 Número do Diário: 262 Página: 1176/1179 |
| 27/06/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0063/2008 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito em sua segunda fase(intimação para prestação das contas). O silêncio ensejará o arquivamento do feito. Int. Advogados(s): GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP) |
| 25/06/2008 |
Aguardando Publicação
Imprensa |
| 23/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito em sua segunda fase(intimação para prestação das contas). O silêncio ensejará o arquivamento do feito. Int. |
| 23/06/2008 |
Conclusos para Despacho
conclusão |
| 10/06/2008 |
Aguardando Providências
expediente |
| 15/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/6 |
| 07/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(PZO 08/05) |
| 01/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação(IMP.03/04/08) |
| 26/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/03 |
| 06/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação(imprensa 06/03) |
| 06/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (imp a remeter) |
| 05/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Recebo os embargos porque tempestivos. Todavia, deixo de acolhê-los visto que não há obscuridade, contradição ou omissão na sentença atacada, mesmo porque a condição de beneficiária da Justiça Gratuita é mencionada expressamente na sentença, determinando a aplicação do disposto na Lei n. 1.060/50. |
| 05/03/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Recebo os embargos porque tempestivos. Todavia, deixo de acolhê-los visto que não há obscuridade, contradição ou omissão na sentença atacada, mesmo porque a condição de beneficiária da Justiça Gratuita é mencionada expressamente na sentença, determinando a aplicação do disposto na Lei nº1060/50. |
| 22/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/03 |
| 21/02/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 299/2008 Livro: 22 Folha(s): de 230 até 231 Data Registro: 21/02/2008 09:54:37 |
| 21/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (imp 21/02/08) |
| 20/02/2008 |
Sentença Proferida
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 267, inciso VI, CPC, em relação à ré Marles Indústria Textil e Comércio Ltda., e JULGO PROCEDENTE a ação em relação às rés Neusa Barbosa Cardoso Salomão e Elizabeth Lisboa Soucouroglou, condenando-as a prestar as devidas contas no prazo de 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar, nos termos do art. 915, parágrafo 2º, CPC. Condeno a autora ao pagamento de suas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro por eqüidade em R$ 2.000,00, em relação a ré Marles Indústria Têxtil Coméricio Ltda. Sendo a autora beneficiária da Justiça Gratuita, deve ser observado o disposto na Lei n. 1.060/50. Condeno as rés Neusa e Elizabeth ao pagamento das custas e despesas processuais da autora, bem como honorários advocatícios que arbitro por eqüidade em R$ 2.000,00. P.R.I. CONCLUSÃO Em 20 de fevereiro de 2008, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. ANDREA FERRAZ MUSA HAENEL. Eu ___, subscrevi. Processo n. 05/023679-8 Vistos, etc. Trata-se de ação de prestação de contas movida por Joana Darc dos Santos Rocha em face de Neusa Barbosa Cardoso Salomão, Elizabeth Lisboa Soucouroglou e Marles Indústria Textinl e Comércio Ltda. Diz a autora que seu marido moveu ação trabalhista em face da ré Marles, que foi patrocinada, originariamente, pela primeira ré. Como o falecimento do marido da autora, a autora passou a representar o espólio na referida ação. Foi firmado acordo, sendo que a verba foi repassada para a primeira ré, que repassava os valores à autora. Em seguida, a autora nomeou nova advogada, a segunda ré, que também recebia valores e repassava a autora. Todavia, segundo a autora, os valores não foram repassados em sua integralidade. Assim, requer a prestação de contas. Regularmente citada, a ré Marles alega preliminar de ilegitimidade passiva e decadência. No mérito, afirma que não tem o dever de prestar contas a autora. As rés Neusa e Elizabeth foram citadas por edital, sendo nomeada curadora que apresentou contestação por negação geral. Houve réplica. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, acolho a preliminar argüida pela ré Marles Indústria Textinl e Comércio Ltda. Ora, a ação de prestação de contas é admissível desde que reste comprovada a existência de vínculo entre as partes, importando na autorização para recebimento de valores e realização de pagamentos. Em outras palavras, a relação estabelecida entre as partes deve admitir que uma delas faça o controle de entradas e saídas. Não existe essa relação entre as partes. A requerida Marles foi ré na ação trabalhista e lá efetuou o pagamento, recebendo a quitação. Logo, cumpriu com sua obrigação, não tendo o dever de prestar contas a autora. Na verdade, sequer tem contas a prestar a autora, já que inexiste vínculo entre as partes que importa na autorização para recebimento de valores e realização de pagamentos. Dessa forma, não é parte legítima para litigar na presente demanda. Já as rés Neusa e Elizabeth são parte legítima e tem o dever de prestar contas. Senão vejamos: As rés foram advogadas que patrocinaram ação e receberam valores em nome da autora, tendo o dever de repassar os valores. Assim, havendo contrato de mandato entre as partes, é obrigação do mandatário, nos termos do art. 668, do Código Civil, prestar ?contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhes as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja?. Dessa forma, a obrigação de prestar contas decorre do próprio contrato. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 267, inciso VI, CPC, em relação à ré Marles Indústria Textil e Comércio Ltda., e JULGO PROCEDENTE a ação em relação às rés Neusa Barbosa Cardoso Salomão e Elizabeth Lisboa Soucouroglou, condenando-as a prestar as devidas contas no prazo de 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar, nos termos do art. 915, parágrafo 2º, CPC. Condeno a autora ao pagamento de suas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro por eqüidade em R$ 2.000,00, em relação a ré Marles Indústria Têxtil Coméricio Ltda. Sendo a autora beneficiária da Justiça Gratuita, deve ser observado o disposto na Lei n. 1.060/50. Condeno as rés Neusa e Elizabeth ao pagamento das custas e despesas processuais da autora, bem como honorários advocatícios que arbitro por eqüidade em R$ 2.000,00. P.R.I. São Paulo, 20 de fevereiro de 2008. Andrea Ferraz Musa Haenel Juíza de Direito |
| 20/02/2008 |
Conclusos
Conclusos em 20/02 |
| 08/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (Prazo 20/02) |
| 30/01/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado (Carga c/Adv. do autor) |
| 29/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/02 |
| 28/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imprensa) Manifeste-se a autora sobre as contestações da ré Marles (fls.63/67) e das rés Elizabeth e Neusa (fls.185/186) |
| 21/01/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências(expediente 21/01) |
| 16/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 25/01 |
| 28/12/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
28/12-Remetido a P.A.J. |
| 10/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/12 |
| 08/12/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência- ESCRIVÃ |
| 23/11/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição de intimação (DAT SEED) |
| 29/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/11 |
| 26/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (imp remetida em 26/10 |
| 26/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Nomeado como Curador Especial HÉLIO LOURENÇO OAB/SP 83.564, ficando o mesmo intimado para apresentar defesa em nome de Neusa Barbosa C. Salomão e outra. |
| 26/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação(IMPRENSA A REMETER FLS.174-MESA CLARA) |
| 24/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (imp remetida em 25/10) Nomeado como curador especial HÉLIO LOURENÇO, ficando o mesmo intimado para apresentar defesa em nome de Neusa Barbosa Lourenço e outra. |
| 01/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/09/2007 |
Conclusos
Conclusos 27/09 |
| 26/09/2007 |
Conclusos
Conclusos para assinar ofício. |
| 29/08/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação- dat. OFÍCIO |
| 14/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/06/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 20/06/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/06/2007 |
Despacho Proferido
Cite-se Elizabeth, também por edital, assinando prazo de 20 dias. Depois da citação, será oficiado à P.A.J. para indicar advogado que possa servir como curador de ambas as rés. Int. |
| 31/05/2007 |
Juntada de Carta Precatória
Juntada da Carta Precatória Comarca de Santo André em 31/05/07, deixei de citar a ré uma vez que a mesma mudou-se do local, sendo que o morador (Sr.João da Silva Vieira), que ali reside a quase um ano, disse desconhecer a ré. Juntada da Carta Precatória Comarca de Santo André em 31/05/07, deixei de citar a ré uma vez que a mesma mudou-se do local, sendo que o morador (Sr.João da Silva Vieira), que ali reside a quase um ano, disse desconhecer a ré. |
| 26/04/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 24/04/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição de ofício |
| 23/04/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 20/04/2007 |
Despacho Proferido
Oficie-se à Procuradoria de Assistência Judiciária, para que indique profissional que atue como curador especial da ré NEUSA BARBOSA CARDOSO SALOMÃO citada por edital. Int. |
| 26/03/2007 |
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória
Aguardando Devolução da Precatória, bem como, do prazo para o edital de citação de NEUZA BARBOSA |
| 15/03/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 02/03/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 01/03/2007 |
Despacho Proferido
Cite-se Neusa Barbosa por edital, assinando o prazo de 20 dias. Manifeste-se a ré sobre o requerido a fls. 146. |
| 27/02/2007 |
Aguardando Retirada de Expediente
Aguardando Retirada de Carta Precatória expedida Aguardando Retirada de Carta Precatória expedida |
| 26/02/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 08/02/2007 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de Citação em 08/02/07, deixei de citar a ré Neusa em virtude de não encontrá-la no local, e segundo informações do porteiro ela é pessoa desconhecida. Juntada do Mandado de Citação em 08/02/07, deixei de citar a ré Neusa em virtude de não encontrá-la no local, e segundo informações do porteiro ela é pessoa desconhecida. |
| 31/01/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição de carta precatória e envio |
| 26/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls.139: Expeça-se nova carta precatória, como requerido, enviando-se via malote. Int. |
| 10/01/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor sobre a carta precatória devolvida pelo Juízo da Comarca de Santo André, onde o Oficial de Justiça deixou de citar a ré Elisabeth Lisboa, uma vez que no prédio diligênciado, não há serviço de portaria, e ninguém atendeu ao interfone do apartamento 23. Os vizinhos informaram que no referido apto. reside uma Srª chamada Elisabeth mas que não a vêem há mais de 2 meses. Aguardando Manifestação do Autor sobre a carta precatória devolvida pelo Juízo da Comarca de Santo André, onde o Oficial de Justiça deixou de citar a ré Elisabeth Lisboa, uma vez que no prédio diligênciado, não há serviço de portaria, e ninguém atendeu ao interfone do apartamento 23. Os vizinhos informaram que no referido apto. reside uma Srª chamada Elisabeth mas que não a vêem há mais de 2 meses. |
| 05/12/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição de mandado |
| 04/12/2006 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 01/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls.131: Expeça-se mandado, observando-se o endereço indicado. Int.Mandado retirado em 14/12/06 pelo(a) Oficial de REGIANE. |
| 10/11/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça: em cumprimento ao mandado me dirigi a Rua Dom Aquino nº 198 e fui atendido por Interfone pela pessoa que identificou-se como Paulo Silva que informou que reesid no local com sua esposa Rosalina e desconhece a requerida. Aguardando Manifestação do Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça: em cumprimento ao mandado me dirigi a Rua Dom Aquino nº 198 e fui atendido por Interfone pela pessoa que identificou-se como Paulo Silva que informou que reesid no local com sua esposa Rosalina e desconhece a requerida. |
| 04/09/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição de mandado |
| 01/09/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls 122: Expeça-se mandado. Int. Mandado expedido, retirado pelo Oficial Danilo em 12/09/06. Certifico e dou fé que a Carta Precatória expedida foi enviada via malote. |
| 21/08/2006 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado (certidão negativa do Oficial de Justiça, fls.120: deixou de citar a ré por não encontrá-la nas diversas diligências) Juntada do Mandado (certidão negativa do Oficial de Justiça, fls.120: deixou de citar a ré por não encontrá-la nas diversas diligências) |
| 16/08/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 117: Providencie a autora as principais peças para instruir a carta precatória. |
| 24/07/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição de mandado |
| 20/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls.113: Expeça-se novo mandado, observando o endereço mencionado.Int. Mandado expedido em 27/07/06-Oficial de Justiça: Danilo ? retirado em 02/08/06.Carta precatória de citação expedida e aguardando retirada em cartório. |
| 11/07/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor sobre respostas dos ofícios da NOSSA CAIXA fls. 107(resposta positiva), ofício DRF fls. 109(resposta positiva) e DRF fls. 111 (resposta positiva) Aguardando Manifestação do Autor sobre respostas dos ofícios da NOSSA CAIXA fls. 107(resposta positiva), ofício DRF fls. 109(resposta positiva) e DRF fls. 111 (resposta positiva) |
| 27/06/2006 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 19/06/2006 |
Despacho Proferido
Expeça-se mandado de citação, observando-se o endereço fornecido. Int. |
| 19/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/06/2006 |
| 02/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 49: Expeça-se mandado de citação, observando-se o endereço fornecido. Int. |
| 17/06/2005 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 06/04/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 13/06/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/12/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Indicação de erro na digitalização |
| 28/06/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 01/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 06/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/08/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 02/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/11/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Ação de Exigir Contas | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 31/05/2008 | Inicial | Prestação de Contas | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |