0023679-56.2005.8.26.0001 Cancelado
Classe
Ação de Exigir Contas
Assunto
Espécies de Contratos
Foro
Foro Regional I - Santana
Vara
7ª Vara Cível
Juiz
Carina Bandeira Margarido Paes Leme

Partes do processo

Reqte  Joana Darc dos Santos Rocha
Advogado:  GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA  
Advogada:  Elizangela Cardozo de Souza  
Advogada:  Gessi de Souza Santos Corrêa  
Reqda  Neusa Barbosa Cardoso Salomão
Advogado:  HELIO LOURENCO  
Advogada:  Neusa Barbosa Cardoso Salomao  
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Movimentações

Data Movimento
24/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1757/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
23/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1757/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00236795620058260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Gessi de Souza Santos Corrêa (OAB 182190/SP), Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Elizangela Cardozo de Souza (OAB 320815/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP)
23/06/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00236795620058260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
23/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1745/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
22/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1745/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alfio Carlos Affonso Zalli Neto - JUCESP 1066 - JUCISRS 455 - JUCISC 545, representante oficial da Gestora ZALLI Leilões, website www.zallileiloes.com.br, telefone para contato (11) 3872-7282 e e-mail: contato@zallileiloes.Com.Br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CG 19/2021 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Gessi de Souza Santos Corrêa (OAB 182190/SP), Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Neusa Barbosa Cardoso Salomao (OAB 59737/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), HELIO LOURENCO (OAB 83564/SP), Elizangela Cardozo de Souza (OAB 320815/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP), Jean Pierre Soucouroglou (OAB 425964/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
29/11/2017 Petições Diversas
22/02/2018 Petições Diversas
06/04/2018 Petições Diversas
04/05/2018 Petições Diversas
13/06/2018 Petições Diversas
21/08/2018 Petições Diversas
05/12/2018 Petições Diversas
19/12/2018 Petições Diversas
28/01/2019 Petições Diversas
12/08/2019 Petições Diversas
30/08/2019 Petições Diversas
04/11/2019 Petições Diversas
15/07/2021 Petições Diversas
22/09/2021 Petições Diversas
24/11/2021 Petições Diversas
25/03/2022 Petições Diversas
05/04/2022 Petições Diversas
25/04/2022 Petições Diversas
06/06/2022 Petições Diversas
26/08/2022 Indicação de erro na digitalização
28/06/2023 Pedido de Adjudicação
01/07/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
10/07/2023 Petições Diversas
08/11/2023 Pedido de Adjudicação
09/11/2023 Petições Diversas
06/12/2023 Petições Diversas
30/01/2024 Petições Diversas
04/03/2024 Petições Diversas
04/03/2024 Embargos de Declaração
06/03/2024 Embargos de Declaração
01/07/2024 Petições Diversas
11/07/2024 Petição Intermediária
18/07/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
30/07/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
21/08/2024 Manifestação sobre a Impugnação
02/10/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
06/03/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
23/04/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
04/08/2025 Petições Diversas
25/09/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
19/11/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
05/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
08/06/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
19/12/2009 Evolução Ação de Exigir Contas Cível Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
31/05/2008 Inicial Prestação de Contas Cível -