| Reqte |
Condomínio Edifício Residencial Itamaracá
Advogado: DAPHNIS CITTI DE LAURO Advogada: Adriana Simião Caporali |
| Reqda | Margarida Sciallis Hoss |
| Perito | Juarez Pantaleão |
| TerIntCer |
Prefeitura do Município de São Paulo
Advogado: Rene Francisco Lopes |
| ArremTerc |
Jose Ardito Filho
Advogada: Thais Guirado Farache da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA835360377TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Nataly Bertossi de Souza |
| 08/05/2026 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Partes: Margarida Sciallis Hoss, João Carlos de Souza. Nº da CDA: 146539/3259 |
| 07/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 05/05/2026 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 21/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA835360377TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Nataly Bertossi de Souza |
| 08/05/2026 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Partes: Margarida Sciallis Hoss, João Carlos de Souza. Nº da CDA: 146539/3259 |
| 07/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 05/05/2026 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA791285613TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Nataly Bertossi de Souza |
| 08/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 16/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA791285587TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Margarida Sciallis Hoss |
| 16/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA791285627TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : João Carlos de Souza |
| 16/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA791285600TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Saulo Augusto Bertossi de Souza |
| 13/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA791285595TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Leonardo Marcel Bertossi de Souza |
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 29/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 29/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 29/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 29/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 27/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 943, do(a) exequente, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por Condomínio Edifício Residencial Itamaracá em face de Margarida Sciallis Hoss, Leonardo Marcel Bertossi de Souza, Representado(a) por seu Pai JOÃO CARLOS DE SOUZA, Saulo Augusto Bertossi de Souza, Representado(a) por seu Pai JOÃO CARLOS DE SOUZA, Nataly Bertossi de Souza, Representado(a) por seu Pai JOÃO CARLOS DE SOUZA e João Carlos de Souza. Recolha a parte executada, em cinco dias, a taxa judiciária de 1% (mínimo de 5 UFESP's - Lei n.11.608/2003), sobre o valor do crédito satisfeito, sob pena de inscrição da dívida, com expedição de certidão à Procuradoria Fiscal do Estado. Expeça-se carta de intimação, como diligência do juízo, tendo em vista que a parte executada não está representada nos autos. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Carlos Gonçalves (OAB 202233/SP), Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), Thais Guirado Farache da Silva (OAB 275956/SP) |
| 11/07/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 943, do(a) exequente, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por Condomínio Edifício Residencial Itamaracá em face de Margarida Sciallis Hoss, Leonardo Marcel Bertossi de Souza, Representado(a) por seu Pai JOÃO CARLOS DE SOUZA, Saulo Augusto Bertossi de Souza, Representado(a) por seu Pai JOÃO CARLOS DE SOUZA, Nataly Bertossi de Souza, Representado(a) por seu Pai JOÃO CARLOS DE SOUZA e João Carlos de Souza. Recolha a parte executada, em cinco dias, a taxa judiciária de 1% (mínimo de 5 UFESP's - Lei n.11.608/2003), sobre o valor do crédito satisfeito, sob pena de inscrição da dívida, com expedição de certidão à Procuradoria Fiscal do Estado. Expeça-se carta de intimação, como diligência do juízo, tendo em vista que a parte executada não está representada nos autos. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70266027-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 12/06/2025 09:45 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0101334-70.2006.8.26.0001 (001.06.101334-8) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial Itamaracá - Prefeitura do Município de São Paulo - Jose Ardito Filho - Joao Fellipe de Souza - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS GONÇALVES (OAB 202233/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), THAIS GUIRADO FARACHE DA SILVA (OAB 275956/SP), ADRIANA SIMIÃO CAPORALI (OAB 207377/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Gonçalves (OAB 202233/SP), Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), Thais Guirado Farache da Silva (OAB 275956/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão e o encaminhamento do Mandado de Cancelamento do Registro da Penhora, no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, comprovando nos autos no prazo de 30 dias. Advogados(s): Carlos Gonçalves (OAB 202233/SP), Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), Thais Guirado Farache da Silva (OAB 275956/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a impressão e o encaminhamento do Mandado de Cancelamento do Registro da Penhora, no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, comprovando nos autos no prazo de 30 dias. |
| 14/10/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 927/928: A carta de arrematação foi expedida a fls. 929, devendo o arrematante providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos. Para expedição do mandado de imissão na posse, o arrematante deverá recolher o valor da diligência do Oficial de Justiça. Expeça-se mandado para cancelamento do registro da penhora realizada nestes autos (Av. 6 - Matrícula nº 77.565 do 3º CRI/SP). Quanto as demais averbações (Av.5, Av.7 e Av.8) o cancelamento deverá ser requerido perante os respectivos Juízos onde foram realizadas as penhoras. Intime-se. Advogados(s): Carlos Gonçalves (OAB 202233/SP), Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), Thais Guirado Farache da Silva (OAB 275956/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 927/928: A carta de arrematação foi expedida a fls. 929, devendo o arrematante providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos. Para expedição do mandado de imissão na posse, o arrematante deverá recolher o valor da diligência do Oficial de Justiça. Expeça-se mandado para cancelamento do registro da penhora realizada nestes autos (Av. 6 - Matrícula nº 77.565 do 3º CRI/SP). Quanto as demais averbações (Av.5, Av.7 e Av.8) o cancelamento deverá ser requerido perante os respectivos Juízos onde foram realizadas as penhoras. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão e o encaminhamento da Carta de Arrematação expedido(s), comprovando nos autos no prazo de 30 dias. Advogados(s): Carlos Gonçalves (OAB 202233/SP), Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), Thais Guirado Farache da Silva (OAB 275956/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a impressão e o encaminhamento da Carta de Arrematação expedido(s), comprovando nos autos no prazo de 30 dias. |
| 05/07/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70301674-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 01/07/2024 11:24 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transferência de Valores - Infância |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70209233-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/05/2024 11:50 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2024 Teor do ato: Para viabilizar o levantamento dos valores depositados nos autos, junte o condomínio interessado a ata da assembleia de eleição do síndico e a respectiva procuração atualizadas. Advogados(s): Carlos Gonçalves (OAB 202233/SP), Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), Thais Guirado Farache da Silva (OAB 275956/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar o levantamento dos valores depositados nos autos, junte o condomínio interessado a ata da assembleia de eleição do síndico e a respectiva procuração atualizadas. |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 877. Comprovado o recolhimento do ITBI a fls. 878/879, expeça-se Carta de Arrematação ao arrematante. II) Infere-se da matrícula do imóvel de fls. 861/866 que incidiu sobre o imóvel as penhoras com Av.5 (que se trata do mesmo credor destes autos - Condomínio Edifício Residencial Itamaracá - processo nº 114641-1/99 que tramita na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana), em seguida a Av.6 por penhora determinada por este Juízo referente aos presentes autos, Av. 7 e Av. 8 referente a penhora determinada nos processos nºs 1021224-52.2015.8.26.0001 e,1001663-37.2018.8.26.0001 , que tramita na 5ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional de Santana, que com anotação da penhora no rosto dos presentes autos. III) Fls. 838/839. Ciente do débito de IPTU. IV) Fls. 880/881 e 882/883. O terceiro interessado J.F.De S., representado por sua genitora Raquel Pereira Gonçalves informa que o débito atualizado dos autos do processo nº 1021224-52.2015.8.26.0001 (fls. 865 - av.7) é no valor de R$ 75.326,73 atualizado até 30.11.2023 e no processo nº 1001663-37.2018.8.26.0001 (penhora no rosto dos autos de fls. 828/832), é no valor de R$39.504,08 atualizado até 30.11.2023, no total de R$114.830,81. Assim, INSTAURO o incidente processual de concurso de credores, previsto nos termos do art.908 e 909 do CPC, o qual pressupõe a existência de mais de uma penhora sobre um mesmo bem de um devedor comum, com diversas execuções propostas pelos credores, é necessário estabelecer qual a ordem de primazia no pagamento. É praticamente unânime na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que ao crédito alimentar tem preferência absoluta no concurso de credores. Em segundo lugar concorre o crédito de natureza tributária, seguido do crédito com garantia real. Na sequência figuram os demais títulos legais de preferência, cuja ordem de prelação vem assegurada na hierarquia definida no direito material. Por último, a preferência assegurada pela anterioridade da penhora, na disputa entre os credores quirografários. As possibilidades de concorrência entre credores giram em torno de dois grupos, basicamente. Ou são credores cuja preferência vai ser determinada estritamente em razão da ordem de precedência das penhoras, ou também haverá credores que ostentam primazia por força de regra do direito material. Por outro lado, insta considerar a situação em que se fazem presentes credores com preferência emanada do direito material. Segundo o Código Civil, os privilégios podem ser reais ou pessoais (especiais ou gerais). Integram aqueles os direitos reais de garantia sobre coisa alheia, ou seja, penhor, hipoteca ou anticrese. Os privilégios pessoais vêm previstos nos artigos 964 e 965 do Código Civil. Pois bem, concorrendo credores quirografários com credor munido de garantia real sobre o bem penhorado, é com este que fica o produto do bem excutido até o montante que equivale ao seu crédito. Satisfeito este credor, eventual remanescente do produto do bem será direcionado aos demais credores, segundo a ordem de preferência das penhoras efetivadas, conforme visto anteriormente. Assim, fica estabelecida a seguinte ordem de credores: A) crédito alimentar de J. F. De S.: encaminhe-se a importância de R$ 75.326,73 atualizado até 30.11.2023, para os autos do processo nº 1021224-52.2015.8.26.0001, que tramita na 5ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional de Santana, e da importância de R$39.504,08 atualizado até 30.11.2023, para os autos do processo nº 1001663-37.2018.8.26.0001, que tramita na 5ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional de Santana. B) crédito tributário do Município de São Paulo: expeça-se guia de levantamento da importância de R$74.836,38 em favor do Município de São Paulo, já comprovado o preenchimento do MLE de fls. 839. C) crédito do exequente: saldo remanescente de R$116.332,81 deve ser levantado pelo exequente. Assim, expeça-se guia de levantamento da importância de R$116.332,81 em favor do exequente, já preenchido o MLE de fls. 894/895. Observo que o Condomínio também é o credor da av. 5 (fls. 864), não havendo prejuízo no levantamento de valores nestes autos ao invés do encaminhamento para aqueles autos em razão da ordem de penhora. Com o trânsito em julgado da presente decisão, expeçam-se as guias de levantamento acima determinadas e promova a Serventia a transferência determinada no item A. Serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela Serventia por e-mail à 5ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional de Santana, do teor da presente decisão. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Gonçalves (OAB 202233/SP), Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), Thais Guirado Farache da Silva (OAB 275956/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 877. Comprovado o recolhimento do ITBI a fls. 878/879, expeça-se Carta de Arrematação ao arrematante. II) Infere-se da matrícula do imóvel de fls. 861/866 que incidiu sobre o imóvel as penhoras com Av.5 (que se trata do mesmo credor destes autos - Condomínio Edifício Residencial Itamaracá - processo nº 114641-1/99 que tramita na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana), em seguida a Av.6 por penhora determinada por este Juízo referente aos presentes autos, Av. 7 e Av. 8 referente a penhora determinada nos processos nºs 1021224-52.2015.8.26.0001 e,1001663-37.2018.8.26.0001 , que tramita na 5ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional de Santana, que com anotação da penhora no rosto dos presentes autos. III) Fls. 838/839. Ciente do débito de IPTU. IV) Fls. 880/881 e 882/883. O terceiro interessado J.F.De S., representado por sua genitora Raquel Pereira Gonçalves informa que o débito atualizado dos autos do processo nº 1021224-52.2015.8.26.0001 (fls. 865 - av.7) é no valor de R$ 75.326,73 atualizado até 30.11.2023 e no processo nº 1001663-37.2018.8.26.0001 (penhora no rosto dos autos de fls. 828/832), é no valor de R$39.504,08 atualizado até 30.11.2023, no total de R$114.830,81. Assim, INSTAURO o incidente processual de concurso de credores, previsto nos termos do art.908 e 909 do CPC, o qual pressupõe a existência de mais de uma penhora sobre um mesmo bem de um devedor comum, com diversas execuções propostas pelos credores, é necessário estabelecer qual a ordem de primazia no pagamento. É praticamente unânime na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que ao crédito alimentar tem preferência absoluta no concurso de credores. Em segundo lugar concorre o crédito de natureza tributária, seguido do crédito com garantia real. Na sequência figuram os demais títulos legais de preferência, cuja ordem de prelação vem assegurada na hierarquia definida no direito material. Por último, a preferência assegurada pela anterioridade da penhora, na disputa entre os credores quirografários. As possibilidades de concorrência entre credores giram em torno de dois grupos, basicamente. Ou são credores cuja preferência vai ser determinada estritamente em razão da ordem de precedência das penhoras, ou também haverá credores que ostentam primazia por força de regra do direito material. Por outro lado, insta considerar a situação em que se fazem presentes credores com preferência emanada do direito material. Segundo o Código Civil, os privilégios podem ser reais ou pessoais (especiais ou gerais). Integram aqueles os direitos reais de garantia sobre coisa alheia, ou seja, penhor, hipoteca ou anticrese. Os privilégios pessoais vêm previstos nos artigos 964 e 965 do Código Civil. Pois bem, concorrendo credores quirografários com credor munido de garantia real sobre o bem penhorado, é com este que fica o produto do bem excutido até o montante que equivale ao seu crédito. Satisfeito este credor, eventual remanescente do produto do bem será direcionado aos demais credores, segundo a ordem de preferência das penhoras efetivadas, conforme visto anteriormente. Assim, fica estabelecida a seguinte ordem de credores: A) crédito alimentar de J. F. De S.: encaminhe-se a importância de R$ 75.326,73 atualizado até 30.11.2023, para os autos do processo nº 1021224-52.2015.8.26.0001, que tramita na 5ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional de Santana, e da importância de R$39.504,08 atualizado até 30.11.2023, para os autos do processo nº 1001663-37.2018.8.26.0001, que tramita na 5ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional de Santana. B) crédito tributário do Município de São Paulo: expeça-se guia de levantamento da importância de R$74.836,38 em favor do Município de São Paulo, já comprovado o preenchimento do MLE de fls. 839. C) crédito do exequente: saldo remanescente de R$116.332,81 deve ser levantado pelo exequente. Assim, expeça-se guia de levantamento da importância de R$116.332,81 em favor do exequente, já preenchido o MLE de fls. 894/895. Observo que o Condomínio também é o credor da av. 5 (fls. 864), não havendo prejuízo no levantamento de valores nestes autos ao invés do encaminhamento para aqueles autos em razão da ordem de penhora. Com o trânsito em julgado da presente decisão, expeçam-se as guias de levantamento acima determinadas e promova a Serventia a transferência determinada no item A. Serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela Serventia por e-mail à 5ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional de Santana, do teor da presente decisão. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70549729-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/12/2023 09:30 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70545420-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 15:02 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70537043-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 10:08 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70530616-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2023 14:28 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2023 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 853/856. Prejudicado o pedido ante a notícia do pagamento do ITBI. Entretanto, o arrematante para a expedição da Carta de Adjudicação deverá providenciar a juntada da guia/boleto de pagamento do ITBI, e o comprovante, por não ser suficiente o documento de fls. 867, por não se saber a que se refere. II) No mais, verifico que há débito de IPTU conforme informação da Prefeitura de fls. 838/839 (com MLE juntado a fls. 839), bem como há duas penhoras incidentes sobre a parte do coexecutado João Carlos de Souza (débito de alimentos fls. 828/830 e 865), sendo que o débito tributário e o de alimentos tem preferência sobre o crédito do condomínio. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), Thais Guirado Farache da Silva (OAB 275956/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 853/856. Prejudicado o pedido ante a notícia do pagamento do ITBI. Entretanto, o arrematante para a expedição da Carta de Adjudicação deverá providenciar a juntada da guia/boleto de pagamento do ITBI, e o comprovante, por não ser suficiente o documento de fls. 867, por não se saber a que se refere. II) No mais, verifico que há débito de IPTU conforme informação da Prefeitura de fls. 838/839 (com MLE juntado a fls. 839), bem como há duas penhoras incidentes sobre a parte do coexecutado João Carlos de Souza (débito de alimentos fls. 828/830 e 865), sendo que o débito tributário e o de alimentos tem preferência sobre o crédito do condomínio. Intimem-se. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70427177-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2023 13:47 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2023 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco (05) dias, regularize o arrematante sua representação processual, uma vez que a procuração de fls. 858 não encontra-se assinada. Após, voltem conclusos para apreciação de fls. 838/841, 842/852 e 859/867. Intime-se. Advogados(s): Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), Thais Guirado Farache da Silva (OAB 275956/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de cinco (05) dias, regularize o arrematante sua representação processual, uma vez que a procuração de fls. 858 não encontra-se assinada. Após, voltem conclusos para apreciação de fls. 838/841, 842/852 e 859/867. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70369286-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2023 14:17 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70301854-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2023 14:27 |
| 11/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70297461-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/07/2023 16:20 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70271709-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 15:39 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. I) Foi anotada a penhora no rosto dos autos (decisão de fls. 828/832). II) Assinei na presente data o auto de arrematação pelo valor de R$306.000,00, depositados a fls. 826/827. III) Aguarde-se por dez dias eventual impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia. IV) Observo que para a expedição da Carta de Arrematação, o interessado deverá observar o cumprimento do §2º do artigo 901 do NCPC, inclusive quanto a prova do pagamento do imposto de transmissão. . Intimem-se. Advogados(s): Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 21/06/2023 |
Documento Juntado
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| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Foi anotada a penhora no rosto dos autos (decisão de fls. 828/832). II) Assinei na presente data o auto de arrematação pelo valor de R$306.000,00, depositados a fls. 826/827. III) Aguarde-se por dez dias eventual impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia. IV) Observo que para a expedição da Carta de Arrematação, o interessado deverá observar o cumprimento do §2º do artigo 901 do NCPC, inclusive quanto a prova do pagamento do imposto de transmissão. . Intimem-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2023 |
Documento Juntado
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| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70245425-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2023 12:36 |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70127144-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 17:23 |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70122612-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 18:47 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2023 Teor do ato: Ciência das datas designadas para leilão: O 1º Leilão começará em 02/05/2023, às 14h00min e terminará em 05/05/2023, às 14h00min. O 2º Leilão começará em 05/05/2023, às 14h01min e terminará em 02/06/2023, às 14h00min. Advogados(s): Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das datas designadas para leilão: O 1º Leilão começará em 02/05/2023, às 14h00min e terminará em 05/05/2023, às 14h00min. O 2º Leilão começará em 05/05/2023, às 14h01min e terminará em 02/06/2023, às 14h00min. |
| 17/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70089314-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/03/2023 19:49 |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70077807-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 12:37 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, porém INDEFIRO o pedido de venda do bem imóvel, em 2º leilão pelo valor de 50% a avaliação, por se tratar de preço vil. Providencie o exequente a atualização do valor do laudo de avaliação do imóvel. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP nº 942 (www.leilaoinvestmente.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e anote-se no cadastro do SAJ. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br)) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 26/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, porém INDEFIRO o pedido de venda do bem imóvel, em 2º leilão pelo valor de 50% a avaliação, por se tratar de preço vil. Providencie o exequente a atualização do valor do laudo de avaliação do imóvel. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP nº 942 (www.leilaoinvestmente.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e anote-se no cadastro do SAJ. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br)) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70046828-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/02/2023 09:48 |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70505110-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2022 15:07 |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70447055-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2022 16:22 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Ciência das designações: o 1º Leilão terá início no dia 07/11/2022 às 14h00, e se encerrará dia 10/11/2022 às 14h00, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/11/2022 às 14h01, e se encerrará no dia 06/12/2022 às 14h00. Advogados(s): Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das designações: o 1º Leilão terá início no dia 07/11/2022 às 14h00, e se encerrará dia 10/11/2022 às 14h00, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/11/2022 às 14h01, e se encerrará no dia 06/12/2022 às 14h00. |
| 15/09/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70344807-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/09/2022 14:43 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Tiago Clemente Sampaio, JUCESP nº 1089 (www.multipliqueleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br)) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Tiago Clemente Sampaio, JUCESP nº 1089 (www.multipliqueleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br)) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70319687-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2022 17:58 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 674/675. Ciente da atualização das certidões pelo leiloeiro, entretanto, verifico que ainda falta o cumprimento do artigo 251-A das NSCGJ, como mencionado na decisão de fls. 669/671, devendo tais certidões ser apresentadas nos autos e incluídas no Portal dos Auxiliares da Justiça. Assim, aguarde-se a comprovação em dez dias ou a nomeação de outro leiloeiro pelo exequente, que atenda a todas as exigências. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 674/675. Ciente da atualização das certidões pelo leiloeiro, entretanto, verifico que ainda falta o cumprimento do artigo 251-A das NSCGJ, como mencionado na decisão de fls. 669/671, devendo tais certidões ser apresentadas nos autos e incluídas no Portal dos Auxiliares da Justiça. Assim, aguarde-se a comprovação em dez dias ou a nomeação de outro leiloeiro pelo exequente, que atenda a todas as exigências. Intimem-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70289443-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2022 18:39 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 667/668. Melhor analisando a indicação do leiloeiro Tiago Clemente Sampaio, JUCESP nº 1089, em que pese estar cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, verifica-se que o cadastro está desatualizado com certidões juntadas do ano de 2018. Assim, o exequente deverá solicitar ao leiloeiro que atualize seu cadastro ou que indique outro leiloeiro que esteja devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça com certidões datadas com menos de um ano, bem como deve ser comprovado que atende aos requisitos previsto no artigo 251-A da NSCGJ: Artigo 251-A. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares e conferência da documentação apresentada, por ocasião da primeira nomeação, constituindo, entre outros requisitos, o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos. §1º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro do Portal dos Auxiliares, deverá comprovar que: I está regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo; II dispõe de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização do leilão; §2º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro, deverá apresentar as declarações indicadas no Anexo I do Provimento CSM nº 2.427/2017 e as previstas neste artigo, a saber que: I dispõe de propriedade, ou por contrato de locação com vigência durante o período de validade de cadastramento, de imóvel destinado à guarda e à conversação dos bens removidos, com informações sobre a área e endereço atualizado completo (logradouro, número, bairro, município e código de endereçamento postal), no qual deverá ser mantido atendimento ao público; II possui sistema informatizado para controle de bens removidos, com fotos e especificações, para consulta on-line pelo Tribunal, assim como que dispõe de equipamentos de gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens ou contrato com terceiros que possuam tais equipamentos. III possui condições para ampla divulgação da alienação judicial, com a utilização dos meios possíveis de comunicação, especialmente publicação em jornais de grande circulação, rede mundial de computadores e material de divulgação impresso; IV possui infraestrutura para a realização dos leilões judiciais eletrônicos, bem como de que adota medidas conhecidas pelas melhores práticas do mercado de tecnologia da informação para garantir a privacidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a segurança das informações de seus sistemas informatizados. V Não possui relação societária com outro leiloeiro público ou corretor credenciado. §3º No caso de utilização de plataforma contratada para a realização do leilão, o que será informado no momento do cadastro, o nome do leiloeiro deverá constar do site, em campo de fácil acesso, juntamente com o número da matrícula perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. §4º É lícito o compartilhamento, pelos leiloeiros públicos, de local para armazenagem e guarda dos bens, bem como para a realização do leilão.1 Assim, aguarde-se a comprovação em dez dias ou a nomeação de outro leiloeiro que atenda as exigências. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 667/668. Melhor analisando a indicação do leiloeiro Tiago Clemente Sampaio, JUCESP nº 1089, em que pese estar cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, verifica-se que o cadastro está desatualizado com certidões juntadas do ano de 2018. Assim, o exequente deverá solicitar ao leiloeiro que atualize seu cadastro ou que indique outro leiloeiro que esteja devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça com certidões datadas com menos de um ano, bem como deve ser comprovado que atende aos requisitos previsto no artigo 251-A da NSCGJ: Artigo 251-A. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares e conferência da documentação apresentada, por ocasião da primeira nomeação, constituindo, entre outros requisitos, o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos. §1º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro do Portal dos Auxiliares, deverá comprovar que: I está regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo; II dispõe de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização do leilão; §2º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro, deverá apresentar as declarações indicadas no Anexo I do Provimento CSM nº 2.427/2017 e as previstas neste artigo, a saber que: I dispõe de propriedade, ou por contrato de locação com vigência durante o período de validade de cadastramento, de imóvel destinado à guarda e à conversação dos bens removidos, com informações sobre a área e endereço atualizado completo (logradouro, número, bairro, município e código de endereçamento postal), no qual deverá ser mantido atendimento ao público; II possui sistema informatizado para controle de bens removidos, com fotos e especificações, para consulta on-line pelo Tribunal, assim como que dispõe de equipamentos de gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens ou contrato com terceiros que possuam tais equipamentos. III possui condições para ampla divulgação da alienação judicial, com a utilização dos meios possíveis de comunicação, especialmente publicação em jornais de grande circulação, rede mundial de computadores e material de divulgação impresso; IV possui infraestrutura para a realização dos leilões judiciais eletrônicos, bem como de que adota medidas conhecidas pelas melhores práticas do mercado de tecnologia da informação para garantir a privacidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a segurança das informações de seus sistemas informatizados. V Não possui relação societária com outro leiloeiro público ou corretor credenciado. §3º No caso de utilização de plataforma contratada para a realização do leilão, o que será informado no momento do cadastro, o nome do leiloeiro deverá constar do site, em campo de fácil acesso, juntamente com o número da matrícula perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. §4º É lícito o compartilhamento, pelos leiloeiros públicos, de local para armazenagem e guarda dos bens, bem como para a realização do leilão.1 Assim, aguarde-se a comprovação em dez dias ou a nomeação de outro leiloeiro que atenda as exigências. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70203867-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/06/2022 10:02 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2022 Teor do ato: Uma vez que o réu não tem patrono constituído, fica a parte autora ciente de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Fica, também, intimada a manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. Advogados(s): Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.151: ante a concordância ministerial, defiro a penhora do imóvel sob matrícula n. 77565, do 3° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo(fls.148). Lavre-se Termo, intimando-se os executados da penhora, na pessoa de seu advogado, e do prazo para oferecimento de impugnação. Após, providencie a Serventia a averbação da penhora através do sistema on line, de acordo com os Provimentos 06/2011 e 30/2011, ambos da E.CGJ. Sem prejuízo, atendam os executados o item III da cota ministerial. Intime-se. Advogados(s): Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Uma vez que o réu não tem patrono constituído, fica a parte autora ciente de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Fica, também, intimada a manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. |
| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 03/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 03/06/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.151: ante a concordância ministerial, defiro a penhora do imóvel sob matrícula n. 77565, do 3° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo(fls.148). Lavre-se Termo, intimando-se os executados da penhora, na pessoa de seu advogado, e do prazo para oferecimento de impugnação. Após, providencie a Serventia a averbação da penhora através do sistema on line, de acordo com os Provimentos 06/2011 e 30/2011, ambos da E.CGJ. Sem prejuízo, atendam os executados o item III da cota ministerial. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
001.2022.00008158 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80029 - Protocolo: FVIP22000016974 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2022 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 562 e 570. Assiste razão ao exequente. Conforme constou no primeiro parágrafo da decisão de fls. 544, já houve a intimação de todos executados. Portanto, equivocados os atos ordinatórios de fls. 549 e 566. II) Fls. 558/561. Anoto indicação do leiloeiro oficial TIAGO CLEMENTE SAMPAIO, JUCESP nº 1089, habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. III) No entanto, para análise do pedido de alienação judicial do bem penhorado, compulsando os autos, verifico que ainda não foram apresentados documentos indispensáveis para a realização do leilão eletrônico. Sendo assim, no prazo de 10 dias, deverá o exequente trazer aos autos: a) certidão original e atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, comprovando inclusive o registro da penhora; b) certidão atualizada da PMSP em relação a eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado); c) memória de cálculo atualizada e discriminada do débito. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 16/03/2022 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 562 e 570. Assiste razão ao exequente. Conforme constou no primeiro parágrafo da decisão de fls. 544, já houve a intimação de todos executados. Portanto, equivocados os atos ordinatórios de fls. 549 e 566. II) Fls. 558/561. Anoto indicação do leiloeiro oficial TIAGO CLEMENTE SAMPAIO, JUCESP nº 1089, habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. III) No entanto, para análise do pedido de alienação judicial do bem penhorado, compulsando os autos, verifico que ainda não foram apresentados documentos indispensáveis para a realização do leilão eletrônico. Sendo assim, no prazo de 10 dias, deverá o exequente trazer aos autos: a) certidão original e atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, comprovando inclusive o registro da penhora; b) certidão atualizada da PMSP em relação a eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado); c) memória de cálculo atualizada e discriminada do débito. Intimem-se. |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: "Manifeste-se a parte autora sobre a carta devolvida (negativa). Prazo de 15 dias. No silêncio os autos serão extintos." Advogados(s): Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 01/02/2022 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se a parte autora sobre a carta devolvida (negativa). Prazo de 15 dias. No silêncio os autos serão extintos." |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80026 - Protocolo: FSAN21000153396 |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ21012308356 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2021 Teor do ato: "Manifeste-se a parte autora sobre a carta devolvida (negativa). Prazo de 15 dias. No silêncio os autos serão extintos." Advogados(s): Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 09/12/2021 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se a parte autora sobre a carta devolvida (negativa). Prazo de 15 dias. No silêncio os autos serão extintos." |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 543: Assiste razão ao exequente. Todos os réus foram intimados da penhora. No entanto, esclareço ao exequente que, nos termos do artigo 346 do CPC, os prazos contra réus revéis correm a partir da data da publicação do ato decisório na imprensa oficial, sendo desnecessária a intimação pessoal. O réu revel recebe o processo no estado em que se encontra, observando-se os prazos processuais em curso. Considerando que houve a publicação na imprensa oficial da decisão de fls. 528, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Na inércia, os autos serão arquivados. Intime-se. Advogados(s): Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 543: Assiste razão ao exequente. Todos os réus foram intimados da penhora. No entanto, esclareço ao exequente que, nos termos do artigo 346 do CPC, os prazos contra réus revéis correm a partir da data da publicação do ato decisório na imprensa oficial, sendo desnecessária a intimação pessoal. O réu revel recebe o processo no estado em que se encontra, observando-se os prazos processuais em curso. Considerando que houve a publicação na imprensa oficial da decisão de fls. 528, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Na inércia, os autos serão arquivados. Intime-se. |
| 23/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo de fls. 483/518. Arbitro os honorários do perito judicial no valor de R$ 4.920,00, depositado as fls. 476/477. Expeça-se MLE em seu favor, observando-se o formulário MLE juntado a fls. 484. Expeçam-se cartas aos executados para intimação da penhora nos endereços indicados as fls. 523/524. Intime-se. Advogados(s): Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. Homologo o laudo de fls. 483/518. Arbitro os honorários do perito judicial no valor de R$ 4.920,00, depositado as fls. 476/477. Expeça-se MLE em seu favor, observando-se o formulário MLE juntado a fls. 484. Expeçam-se cartas aos executados para intimação da penhora nos endereços indicados as fls. 523/524. Intime-se. |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ21011665729 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2021 Teor do ato: "Ciência às partes dos Honorários Periciais e Laudo de Avaliação de Fls. 483/518." Advogados(s): Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 14/09/2021 |
Ato ordinatório
"Ciência às partes dos Honorários Periciais e Laudo de Avaliação de Fls. 483/518." |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FSAN21000099048 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FSAN21000099030 |
| 03/09/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Apenas 2º Volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 30/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
Apenas 2º Volume Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 14/09/2021 |
| 26/07/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 2664/2667 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: "Ciência às partes dos Honorários Periciais - R$ 4.920,00 (quatro mil, novecentos e vinte reais)." Advogados(s): Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 07/07/2021 |
Ato ordinatório
"Ciência às partes dos Honorários Periciais - R$ 4.920,00 (quatro mil, novecentos e vinte reais)." |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 2232/2240 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: "Ciência às partes dos Honorários Periciais" Advogados(s): Adriana Simião Caporali (OAB 207377/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 28/06/2021 |
Ato ordinatório
"Ciência às partes dos Honorários Periciais" |
| 11/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 451/452. Infere-se dos autos que não houve avaliação do imóvel nesta ação, mas utilização de prova emprestada, como se verifica de fls. 206/284, sendo que o laudo foi realizado em 2013 e se encontra defasada. Portanto necessária nova avaliação. Indico perito o Sr. Juarez Pantaleão. Intime-o a estimar os honorários que serão arcados pelo exequente. Intimem-se. |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0764/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 837/839 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2020 Teor do ato: Os autos encontram-se desarquivados. Aguarde-se manifestação por dez dias. No silêncio, retornem ao arquivo. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 14/01/2021 |
Ato ordinatório
Os autos encontram-se desarquivados. Aguarde-se manifestação por dez dias. No silêncio, retornem ao arquivo. |
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ20011557881 |
| 14/01/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.20.70297336-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 22/09/2020 14:45 |
| 17/12/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
17/12/2020. |
| 25/11/2019 |
Arquivado Provisoriamente
25/11/19 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 2219/2222 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 31/10/2019 |
Ato ordinatório
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/09/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 05/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 3247/3249 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2019 Teor do ato: "Manifeste-se a parte autora sobre a carta devolvida (negativa). Prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão extintos." Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 12/06/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/06/2019 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se a parte autora sobre a carta devolvida (negativa). Prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão extintos." |
| 09/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 1926/1928 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: "Manifeste-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio os autos serão arquivados." Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 22/02/2019 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio os autos serão arquivados." |
| 22/02/2019 |
Mandado Juntado
Mdd. Negativo |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1972/1976 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que até a presente data não houve retorno dos Ars referentes as cartas expedidas às fls.398 e 400, embora tratando-se de reiteração, expeça-se mandado como diligência do Juízo. Intime-se. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 03/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/066003-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/065988-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/11/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que até a presente data não houve retorno dos Ars referentes as cartas expedidas às fls.398 e 400, embora tratando-se de reiteração, expeça-se mandado como diligência do Juízo. Intime-se. |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 2173/2177 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2018 Teor do ato: Vistos. Uma vez que até a presente data os AR's das cartas de intimação expedidas às fls. 389/392 não foram devolvidos, expeçam-se novas cartas aos coexecutados Nataly e Leonardo, observando-se que este último já atingiu a maioridade. Diligência do Juízo. Intime-se. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 24/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 24/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 13/09/2018 |
Decisão
Vistos. Uma vez que até a presente data os AR's das cartas de intimação expedidas às fls. 389/392 não foram devolvidos, expeçam-se novas cartas aos coexecutados Nataly e Leonardo, observando-se que este último já atingiu a maioridade. Diligência do Juízo. Intime-se. |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 1777/1782 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que até a presente data os AR's das cartas de intimação expedidas a fls. 369/370 e 371/372 não foram devolvidos, expeçam-se novas cartas aos coexecutados Leonardo (R.Pedroso Alvarenga, 248, Apto.12, São Paulo/SP) e Nataly (Av. Cel. Francisco Júlio César Alfieri, 122, Apto.81, São Paulo/SP), para intimação da penhora realizada. Diligência do Juízo.Intime-se. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 16/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 16/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 06/02/2018 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que até a presente data os AR's das cartas de intimação expedidas a fls. 369/370 e 371/372 não foram devolvidos, expeçam-se novas cartas aos coexecutados Leonardo (R.Pedroso Alvarenga, 248, Apto.12, São Paulo/SP) e Nataly (Av. Cel. Francisco Júlio César Alfieri, 122, Apto.81, São Paulo/SP), para intimação da penhora realizada. Diligência do Juízo.Intime-se. |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 1896/1898 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2017 Teor do ato: "Manifeste-se a parte autora sobre a carta devolvida (negativa). Prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão extintos." Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 23/10/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 23/10/2017 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se a parte autora sobre a carta devolvida (negativa). Prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão extintos." |
| 02/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 02/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 1566/1568 |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 1566/1568 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2017 Teor do ato: Vistos.1) Anoto que os coexecutados Margarida, João Carlos e Saulo foram intimados da penhora realizada, conforme AR's de fls. 345/347.2) Fls. 355. Defiro a pesquisa de endereços da coexecutada Natally junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD. 3) Manifeste-se o exequente quanto a falta de intimação do coexecutado Leonardo.Intime-se. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Cientificá-lo das respostas às consultas BACENJUD e INFOJUD, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 19/09/2017 |
Decisão
Vistos.1) Anoto que os coexecutados Margarida, João Carlos e Saulo foram intimados da penhora realizada, conforme AR's de fls. 345/347.2) Fls. 355. Defiro a pesquisa de endereços da coexecutada Natally junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD. 3) Manifeste-se o exequente quanto a falta de intimação do coexecutado Leonardo.Intime-se. |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:Cientificá-lo das respostas às consultas BACENJUD e INFOJUD, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 21/03/2017 |
AR Positivo Juntado
prazo |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 1717/1719 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2017 Teor do ato: *"Manifeste-se a parte exequente sobre a carta devolvida (negativa). Prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão arquivados." Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 1688/1692 |
| 10/03/2017 |
Ato ordinatório
*"Manifeste-se a parte exequente sobre a carta devolvida (negativa). Prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão arquivados." |
| 10/03/2017 |
AR Negativo Juntado
Imprensa |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2017 Teor do ato: Vistos, etc.1.Anoto decisão a fls. 306 e 321.2.Fls. 311/312: nenhum número de cadastro de pessoa física foi encontrado em nome de Saulo Augusto Bertossi de Souza no sistema INFOJUD, motivo pelo qual ficam prejudicadas as demais pesquisas.Diga o credor sobre a intimação do devedor.Int.São Paulo, 07 de março de 2017. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 08/03/2017 |
Decisão
Vistos, etc.1.Anoto decisão a fls. 306 e 321.2.Fls. 311/312: nenhum número de cadastro de pessoa física foi encontrado em nome de Saulo Augusto Bertossi de Souza no sistema INFOJUD, motivo pelo qual ficam prejudicadas as demais pesquisas.Diga o credor sobre a intimação do devedor.Int.São Paulo, 07 de março de 2017. |
| 22/02/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 22/02/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 20/02/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 20/02/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 10/02/2017 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 311/312. Expeça-se carta de intimação aos coexecutados Margarida, João Carlos, Leonardo e Nataly, como determinado no item III da decisão de fls. 296.II) Encaminhem-se os autos ao contador para atualização do laudo pericial de fls. 206/254, já atualizado a fls. 269, que está defasado (jun/2015).III) Após, será apreciada a petição de fls. 311/312 (pedido de leilão eletrônico).Intimem-se. |
| 17/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 1612/1615 |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2016 Teor do ato: Deverá o exequente juntar as custas postais para o cumprimento do r.despacho de fls. 306, tópico final. Nada Mais. São Paulo Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 11/11/2016 |
Ato ordinatório
Deverá o exequente juntar as custas postais para o cumprimento do r.despacho de fls. 306, tópico final. Nada Mais. São Paulo |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 1699/1704 |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2016 Teor do ato: Vistos.I) Fls. 299/300 e 302/305. Tendo em vista o esclarecimento da Dra. Silvana Maria de Souza Luiz, verifico que equivocada a decisão de fls.296, quando indicou como sendo defensora nestes autos da coexecutada Margarida.Portanto, retifico a decisão de fls. 296, para cancelar a gratuidade processual concedida à coexecutada Margarida, bem como para que seja riscado o nome da referida advogada, por não estar representando-a nestes autos, e para que a coexecutada Margarida também seja intimada, como determinado aos demais coexecutados (fls. 296).Por outro lado, mantenho o restante da decisão de fls. 296, uma vez que o advogado dos executados renunciou aos poderes, mas não comprovou a renúncia. Todavia, os executados encontram-se sem advogado nos autos, havendo necessidade de intimação por carta da penhora e dos cálculos apresentados, tendo em vista as disposições do novo CPC, bem como para se evitar futura arguição de nulidade processual.Intimem-se. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos.I) Fls. 299/300 e 302/305. Tendo em vista o esclarecimento da Dra. Silvana Maria de Souza Luiz, verifico que equivocada a decisão de fls.296, quando indicou como sendo defensora nestes autos da coexecutada Margarida.Portanto, retifico a decisão de fls. 296, para cancelar a gratuidade processual concedida à coexecutada Margarida, bem como para que seja riscado o nome da referida advogada, por não estar representando-a nestes autos, e para que a coexecutada Margarida também seja intimada, como determinado aos demais coexecutados (fls. 296).Por outro lado, mantenho o restante da decisão de fls. 296, uma vez que o advogado dos executados renunciou aos poderes, mas não comprovou a renúncia. Todavia, os executados encontram-se sem advogado nos autos, havendo necessidade de intimação por carta da penhora e dos cálculos apresentados, tendo em vista as disposições do novo CPC, bem como para se evitar futura arguição de nulidade processual.Intimem-se. |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: 2198 Página: 2350/2353 |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2016 Teor do ato: Vistos.I) Fls. 291. Concedo à coexecutada Margarida Sciallis Hoss os benefícios da gratuidade processual, por estar sendo assistida por Defensor Dativo.Providencie a Serventia a anotação na contra-capa dos autos do nome do i. Advogado (procuração de fls. 292).II) Fl. 295. Indique o exequente leiloeiro eletrônico.III) Sem prejuízo, intimem-se os coexecutados Leonardo, Saulo, Nataly e João Carlos, por carta da penhora realizada e dos cálculos do contador de fls. 277, devendo o exequente recolher as despesas de intimação, e tendo a coexecutada Margarida constituído procurador nos autos, intime-se através do seu patrono da penhora efetuada e do cálculo de fls. 277.Intimem-se. Advogados(s): Silvana Maria de Souza Luiz (OAB 117503/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 31/08/2016 |
Decisão
Vistos.I) Fls. 291. Concedo à coexecutada Margarida Sciallis Hoss os benefícios da gratuidade processual, por estar sendo assistida por Defensor Dativo.Providencie a Serventia a anotação na contra-capa dos autos do nome do i. Advogado (procuração de fls. 292).II) Fl. 295. Indique o exequente leiloeiro eletrônico.III) Sem prejuízo, intimem-se os coexecutados Leonardo, Saulo, Nataly e João Carlos, por carta da penhora realizada e dos cálculos do contador de fls. 277, devendo o exequente recolher as despesas de intimação, e tendo a coexecutada Margarida constituído procurador nos autos, intime-se através do seu patrono da penhora efetuada e do cálculo de fls. 277.Intimem-se. |
| 20/06/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 1446/1451 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil do processo.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Jares Alvarez Campos (OAB 172646/SP), Antonio Luiz Campos (OAB 248314/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 15/06/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil do processo.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 2209/2215 |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 274. Assiste razão ao exequente. Tornem os autos à contadoria para atualização do cálculo de fls. 251. Após, intimem-se as partes dos cálculos apresentados, devendo o exequente providenciar a Certidão original e atualizada do Cartório de Registro de Imóveis. Intimem-se. Manifestem-se as partes sobre os cálculos da Contadoria. Advogados(s): Adriana Jares Alvarez Campos (OAB 172646/SP), Antonio Luiz Campos (OAB 248314/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 15/03/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 15/03/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/03/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
1º e 2º volumes. |
| 03/11/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
1º e 2º volumes. Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria Vencimento: 12/04/2016 |
| 28/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 274. Assiste razão ao exequente. Tornem os autos à contadoria para atualização do cálculo de fls. 251. Após, intimem-se as partes dos cálculos apresentados, devendo o exequente providenciar a Certidão original e atualizada do Cartório de Registro de Imóveis. Intimem-se. Manifestem-se as partes sobre os cálculos da Contadoria. |
| 22/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: 1909 Página: 1220/1224 |
| 18/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2015 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 269. Intimem-se as partes sobre o a atualização do contador judicial. II) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Jares Alvarez Campos (OAB 172646/SP), Antonio Luiz Campos (OAB 248314/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 16/06/2015 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 269. Intimem-se as partes sobre o a atualização do contador judicial. II) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Intimem-se. |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 12/06/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 10/06/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 26/05/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 19/05/2015 |
Decisão
Vistos. I) Tendo vista que os menores já atingiram a maioridade civil, o Ministério Público não mais atuará neste processo. Retire-se a tarja verde dos autos. II) Tendo em vista a omissão dos executados em se manifestar quanto à possibilidade de utilização do laudo emprestado, o mesmo será utilizado nestes autos, pois quando de sua elaboração se referiam as mesmas partes, restando garantidos o princípio do contraditório e da ampla defesa, e da economia processual. III) Encaminhem-se os autos ao contador para atualização do laudo de avaliação de fls. 206/252. Intimem-se. |
| 12/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/02/2015 |
Decisão
Vistos. I) Tendo em vista a falta de comprovação da comunicação da renúncia dos patronos dos executados, estes permanecem nos autos, como representantes da parte. II) Os coexecutados Leonardo, Saulo e Nataly são parte na ação e co-proprietários do imóvel penhorado. Assim, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 23/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1755 Página: 1216/1218 |
| 14/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 258. Não consta dos autos que o advogado do executado tenha renunciado ao mandato. Portanto, nos termos do artigo 45 do CPC, comprove o i. Advogado dos executados que cientificou os mandantes a fim de que estes possam constituir outro defensor. Intimem-se.(republicado) Advogados(s): Adriana Jares Alvarez Campos (OAB 172646/SP), Antonio Luiz Campos (OAB 248314/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 15/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2014 Data da Disponibilização: 15/05/2014 Data da Publicação: 16/05/2014 Número do Diário: 1650 Página: 1211/1216 |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 258. Não consta dos autos que o advogado do executado tenha renunciado ao mandato. Portanto, nos termos do artigo 45 do CPC, comprove o i. Advogado dos executados que cientificou os mandantes a fim de que estes possam constituir outro defensor. Intimem-se. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 06/05/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 258. Não consta dos autos que o advogado do executado tenha renunciado ao mandato. Portanto, nos termos do artigo 45 do CPC, comprove o i. Advogado dos executados que cientificou os mandantes a fim de que estes possam constituir outro defensor. Intimem-se.(republicado) |
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 1455/1458 |
| 19/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2014 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os executados sobre a utilização da prova emprestada (laudo pericial realizado nos autos do processo nº 0114641-38.1999.8.26.0001 que tramita na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana), bem como sobre o laudo de fls.206/254. Intimem-se. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), ANTONIO LUIZ CAMPOS (OAB 248314/SP), ADRIANA JARES ALVAREZ CAMPOS (OAB 172646/SP) |
| 11/02/2014 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se os executados sobre a utilização da prova emprestada (laudo pericial realizado nos autos do processo nº 0114641-38.1999.8.26.0001 que tramita na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana), bem como sobre o laudo de fls.206/254. Intimem-se. |
| 05/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2013 Data da Disponibilização: 05/09/2013 Data da Publicação: 06/09/2013 Número do Diário: 1492 Página: 1041/1046 |
| 27/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 197. Aguarde-se por 60 dias. Após, intime-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), ANTONIO LUIZ CAMPOS (OAB 248314/SP), ADRIANA JARES ALVAREZ CAMPOS (OAB 172646/SP) |
| 16/08/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 197. Aguarde-se por 60 dias. Após, intime-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 14/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2013 Data da Disponibilização: 13/06/2013 Data da Publicação: 14/06/2013 Número do Diário: 1434 Página: 1225/1236 |
| 11/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2013 Teor do ato: J. Intimem-se as partes, inclusive para depósito. (estimativa de honorários periciais em R$ 4.200,00) Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), ANTONIO LUIZ CAMPOS (OAB 248314/SP), ADRIANA JARES ALVAREZ CAMPOS (OAB 172646/SP) |
| 11/06/2013 |
Proferido Despacho
J. Intimem-se as partes, inclusive para depósito. (estimativa de honorários periciais em R$ 4.200,00) |
| 05/06/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 10/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Joaguim Vicente R. da Silveira Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 30/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: 1405 Página: 1088/1102 |
| 29/04/2013 |
Proferido Despacho
Para avaliar o bem penhorado nomeio o engenheiro Dr. Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Intime-o para estimar os honorários. Int. |
| 10/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.173: Antes comprove o autor o pagamento da taxa devida à ARISP. Intimem-se. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), ANTONIO LUIZ CAMPOS (OAB 248314/SP), ADRIANA JARES ALVAREZ CAMPOS (OAB 172646/SP) |
| 08/04/2013 |
Decisão
Vistos. Fls.173: Antes comprove o autor o pagamento da taxa devida à ARISP. Intimem-se. |
| 24/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2013 Data da Disponibilização: 24/01/2013 Data da Publicação: 28/01/2013 Número do Diário: 1342 Página: 978/983 |
| 24/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2013 Data da Disponibilização: 24/01/2013 Data da Publicação: 28/01/2013 Número do Diário: 1342 Página: 978/983 |
| 23/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2013 Teor do ato: Certidão - Ato Ordinatório : Vistas dos autos ao autor para: Efetuar o pagamento do boleto emitido pela ARISP e enviado por e-mail, até a data de vencimento (08/02/2013), no valor de R$ 283,40. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), ANTONIO LUIZ CAMPOS (OAB 248314/SP), ADRIANA JARES ALVAREZ CAMPOS (OAB 172646/SP) |
| 23/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2013 Teor do ato: 1. Atendam os executados a cota de fls. 151 do Ministério Público, juntando aos autos cópia da certidão de nascimento de Leonardo Marcel, Saulo Augusto e Nataly, no prazo de dez dias. 2. Aguarde-se a resposta da ARISP da solicitação de fls. 167. Int. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), ANTONIO LUIZ CAMPOS (OAB 248314/SP), ADRIANA JARES ALVAREZ CAMPOS (OAB 172646/SP) |
| 22/01/2013 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório : Vistas dos autos ao autor para: Efetuar o pagamento do boleto emitido pela ARISP e enviado por e-mail, até a data de vencimento (08/02/2013), no valor de R$ 283,40. |
| 15/01/2013 |
Proferido Despacho
1. Atendam os executados a cota de fls. 151 do Ministério Público, juntando aos autos cópia da certidão de nascimento de Leonardo Marcel, Saulo Augusto e Nataly, no prazo de dez dias. 2. Aguarde-se a resposta da ARISP da solicitação de fls. 167. Int. |
| 01/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2012 Data da Disponibilização: 01/11/2012 Data da Publicação: 05/11/2012 Número do Diário: 1298 Página: 929/934 |
| 01/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2012 Data da Disponibilização: 01/11/2012 Data da Publicação: 05/11/2012 Número do Diário: 1298 Página: 929/934 |
| 01/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2012 Data da Disponibilização: 01/11/2012 Data da Publicação: 05/11/2012 Número do Diário: 1298 Página: 929/934 |
| 26/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2012 Teor do ato: Em São Paulo, aos 15 de junho de 2012, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): O Apartamento sob nº 41, localizado no 4º andado do Edificio Residencial Itamaraca, situado à Rua Antônio Inácio de Mendonça, nº263, esquina com a Rua Augusta Hernandes, no Jardim Myrtilla, no bairro do Mandaqui, no 8º Subdistrito-Santana, desta Capital, contendo a área real privativa de 84,00m2, área real comum de divisão não proporcional, referente a duas vagas sob nºs 19 e 20, no 2º subsolo e um armário sob nº 10, também no 2º subsolo, de 24,00 metros quadrados, área real comum de divisão não proporcional de 75,6931 metros quadrados, área total de 183,6931 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 4,058% ou 0,04058 no terreno. Matrícula nº 77.565. Contribuinte Municipal nº 071.522.0119-8, do qual foram nomeados depositários, os co-executados MARGARIDA SCIALLIS HOSS, RG nº 3.972.043-3, CPF nº 035.467.308-44 e JOÃO CARLOS DE SOUZA, RG nº 9.805.280, CPF nº 949.180.588-68. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), ANTONIO LUIZ CAMPOS (OAB 248314/SP), ADRIANA JARES ALVAREZ CAMPOS (OAB 172646/SP) |
| 26/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2012 Teor do ato: Publique-se a decisão de fls. 153 e termo de penhora de fls. 154 a fim de intimar os requeridos da penhora nos autos. Após, proceda-se ao registro "on line" da penhora junto ao site da ARISP. Int. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), ANTONIO LUIZ CAMPOS (OAB 248314/SP), ADRIANA JARES ALVAREZ CAMPOS (OAB 172646/SP) |
| 26/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 138 e 147/150: DEFIRO a lavratura do termo de penhora, bem como a intimação do executado, com relação à constrição, na pessoa do advogado, se houver, nos termos do artigo 659 e parágrafos do CPC. Dil. Intime-se. São Paulo, 29 de março de 2012 Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), ANTONIO LUIZ CAMPOS (OAB 248314/SP), ADRIANA JARES ALVAREZ CAMPOS (OAB 172646/SP) |
| 18/10/2012 |
Proferido Despacho
Publique-se a decisão de fls. 153 e termo de penhora de fls. 154 a fim de intimar os requeridos da penhora nos autos. Após, proceda-se ao registro "on line" da penhora junto ao site da ARISP. Int. |
| 27/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2012 Data da Disponibilização: 27/06/2012 Data da Publicação: 28/06/2012 Número do Diário: 1212 Página: 1526/1530 |
| 25/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2012 Teor do ato: Para viabilizar a averbação da penhora, providencie o exeqüente cálculo atualizado do débito, bem como o e-mail e número do celular do seu patrono. Após, proceda-se o registro on line da penhora junto ao site da ARISP, que ficará condicionado ao depósito prévio, pelo exeqüente, das respectivas custas. Atendam os executados a cota ministerial juntando aos autos cópia da certidão de nascimento de Leonardo Maciel, Saulo Augusto e Nataly. Int. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), ANTONIO LUIZ CAMPOS (OAB 248314/SP), ADRIANA JARES ALVAREZ CAMPOS (OAB 172646/SP) |
| 16/06/2012 |
Termo Expedido
Em São Paulo, aos 15 de junho de 2012, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): O Apartamento sob nº 41, localizado no 4º andado do Edificio Residencial Itamaraca, situado à Rua Antônio Inácio de Mendonça, nº263, esquina com a Rua Augusta Hernandes, no Jardim Myrtilla, no bairro do Mandaqui, no 8º Subdistrito-Santana, desta Capital, contendo a área real privativa de 84,00m2, área real comum de divisão não proporcional, referente a duas vagas sob nºs 19 e 20, no 2º subsolo e um armário sob nº 10, também no 2º subsolo, de 24,00 metros quadrados, área real comum de divisão não proporcional de 75,6931 metros quadrados, área total de 183,6931 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 4,058% ou 0,04058 no terreno. Matrícula nº 77.565. Contribuinte Municipal nº 071.522.0119-8, do qual foram nomeados depositários, os co-executados MARGARIDA SCIALLIS HOSS, RG nº 3.972.043-3, CPF nº 035.467.308-44 e JOÃO CARLOS DE SOUZA, RG nº 9.805.280, CPF nº 949.180.588-68. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 16/06/2012 |
Proferido Despacho
Para viabilizar a averbação da penhora, providencie o exeqüente cálculo atualizado do débito, bem como o e-mail e número do celular do seu patrono. Após, proceda-se o registro on line da penhora junto ao site da ARISP, que ficará condicionado ao depósito prévio, pelo exeqüente, das respectivas custas. Atendam os executados a cota ministerial juntando aos autos cópia da certidão de nascimento de Leonardo Maciel, Saulo Augusto e Nataly. Int. |
| 09/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
DAT. ABRIL |
| 29/03/2012 |
Decisão
Vistos. Fls. 138 e 147/150: DEFIRO a lavratura do termo de penhora, bem como a intimação do executado, com relação à constrição, na pessoa do advogado, se houver, nos termos do artigo 659 e parágrafos do CPC. Dil. Intime-se. São Paulo, 29 de março de 2012 |
| 30/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2011 Data da Disponibilização: 25/07/2011 Data da Publicação: 26/07/2011 Número do Diário: 1001 Página: 1406/1412 |
| 20/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2011 Teor do ato: Para viabilizar a pretensão de fls. 138 apresente o exequente certidão atualizada do cartório de registro de imóveis. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): ADRIANA JARES ALVAREZ CAMPOS (OAB 172646/SP), ANTONIO LUIZ CAMPOS (OAB 248314/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP) |
| 22/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 20/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/06/2011 |
Proferido Despacho
Para viabilizar a pretensão de fls. 138 apresente o exequente certidão atualizada do cartório de registro de imóveis. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 12/05/2011 |
Proferido Despacho
Intime-se a exequente a dar regular andamento ao processo, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2011 Data da Disponibilização: 16/02/2011 Data da Publicação: 17/02/2011 Número do Diário: 894 Página: 1396/1406 |
| 15/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2011 Teor do ato: C E R T I D Ã O CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 001.2010/041516-5 dirigi-me ao endereço: sendo deixei de proceder a Penhora por não ter localizado bens, bens que guarnecem a residencia são os essenciais e não ha obras de artes ou bens suntuosos. Portanto devolvo o presente Mandado a Cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), ANTONIO LUIZ CAMPOS (OAB 248314/SP), ADRIANA JARES ALVAREZ CAMPOS (OAB 172646/SP), ADRIANA JARES ALVAREZ CAMPOS (OAB 172646/SP) |
| 14/02/2011 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/01/2011 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
C E R T I D Ã O CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 001.2010/041516-5 dirigi-me ao endereço: sendo deixei de proceder a Penhora por não ter localizado bens, bens que guarnecem a residencia são os essenciais e não ha obras de artes ou bens suntuosos. Portanto devolvo o presente Mandado a Cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. |
| 28/01/2011 |
Mandado Juntado
|
| 29/06/2010 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Procedimento Sumário - Número: 80002 |
| 29/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2010 Data da Disponibilização: 29/04/2010 Data da Publicação: 30/04/2010 Número do Diário: 702 Página: 1335/1339 |
| 28/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2010 Teor do ato: O autor deverá providenciar a diligência do Sr. Oficial de Justiça...para ser expedido mandado. Advogados(s): DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), ANTONIO LUIZ CAMPOS (OAB 248314/SP), ADRIANA JARES ALVAREZ CAMPOS (OAB 172646/SP), ADRIANA JARES ALVAREZ CAMPOS (OAB 172646/SP) |
| 28/04/2010 |
Remetido ao DJE
O autor deverá providenciar a diligência do Sr. Oficial de Justiça...para ser expedido mandado. |
| 04/03/2010 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80001 |
| 17/12/2009 |
Aguardando Providências
|
| 17/11/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença e o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito nos termos do art. 475-J apresente o exequente cálculo atualizado do débito. Após expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 16/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Número: 80000 |
| 27/07/2009 |
Aguardando Providências
J Pet. 17/07/2009-seção 02 |
| 08/07/2009 |
Aguardando Publicação
|
| 03/07/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o o autor requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 19/06/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
RETORNOU DO TJ EM 19/06/2009 |
| 22/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, 25ª a 36ª Câmaras aos 22/06/2007. |
| 03/05/2007 |
Despacho Proferido
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de são Paulo, Seção de Direito Privado com as cautelas de praxe e as homenagens do Juízo. Int. EU,______________ESCR. SUBSCR. |
| 16/03/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Recebo a apelação de fls. 73/82, em seus regulares efeitos de direito. Processe-se o recurso com vista à parte contrária para as contra-razões, no prazo legal. Int. |
| 30/01/2007 |
Trânsito em Julgado da Sentença
|
| 15/12/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2047/2006 Livro: 363 Folha(s): de 299 até 303 Data Registro: 15/12/2006 14:45:07 |
| 15/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Retifico a cabeçalho da sentença, pois por equívoco, foi mencionado que o processo tramita pela 9ª Vara Cível Central quando o correto seria 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana. Além disso, o número do processo também está incorreto, motivo pelo qual determino que seja retificado para 583.01.2006.101334-8 (0138). No mais, persiste a sentença tal como foi lançado. P. retificando-se o registro da sentença. Int. |
| 14/12/2006 |
Sentença Proferida
Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedente, em parte, o pedido formulado por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ITAMARACÁ move a presente ação de cobrança em face de MARGARIDA SCIALLIS HOSS, LEONARDO MARCEL BERTOSSI DE SOUZA, SAULO AUGUSTO BERTOSSI DE SOUZA, NATALY BERTOSSI DE SOUZA e JOÃO CARLOS DE SOUZA, o que faço para condená-los ao pagamento das despesas devidas a partir de abril de 2.005, indicadas no demonstrativo de fls. 04, corrigidas a partir do vencimento de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça, com a incidência de multa de 2%, nos termos do artigo 1.336 do Novo Código Civil. Juros de mora de 1% ao mês, igualmente computados a partir do vencimento de cada uma das parcelas. Condeno os réus ao pagamento das despesas de condomínio que vencerem no curso do processo, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Como a sucumbência do autor foi mínima e tendo em vista que houve a necessidade de ajuizamento da presente ação, condeno os réus ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, devidamente corrigido, na forma acima especificada. A execução da verba de sucumbência está, no entanto subordinada ao disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Valor de preparo: R$123,90, porte de remessa e retorno: R$20,96. |
| 27/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Em razão da menoridade dos réus, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 18/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/07/2006. |
| 18/07/2006 |
Despacho Proferido
1)Em cinco dias, regularizem os réus sua representação processual, juntando procurações dos réus menores, representados por seu genitor, aos advogados subscritores da contestação de fls. 44/47. 2)Diga o autor sobre a contestação de fls.44/47, em dez dias. |
| 19/01/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2009 |
Documentos Diversos |
| 18/01/2010 |
Documentos Diversos |
| 20/04/2010 |
Guia de Diligência |
| 25/11/2015 |
Petições Diversas |
| 13/09/2016 |
Petições Diversas |
| 14/09/2016 |
Petições Diversas |
| 10/11/2016 |
Petições Diversas |
| 22/11/2016 |
Petições Diversas |
| 07/03/2017 |
Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 23/03/2017 |
Petições Diversas |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 18/08/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 24/05/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/07/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 12/06/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 01/06/2008 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |