| Reqte |
Zélia de Castilho Silva
Advogado: RENATO FREIRE SANZOVO Advogado: Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira Invtante: Fernando Walter |
| Reqdo |
Fabio Luiz da Silva Rezende
Advogado: Ricardo Eduardo da Silva Advogado: Isaac Valentim Carvalho |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Gabrielle Zanella Sandri Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Interesdo. | Municipio de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2702/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2702/2025 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.1ª Praça terá início no dia 02 de fevereiro de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 05 de fevereiro 2026, às 14 horas e 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 05 de fevereiro 2026, às 14 horas, e se encerrará em 25 de fevereiro de 2026, às 14 horas.. , do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls.600/603 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2702/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2702/2025 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.1ª Praça terá início no dia 02 de fevereiro de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 05 de fevereiro 2026, às 14 horas e 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 05 de fevereiro 2026, às 14 horas, e se encerrará em 25 de fevereiro de 2026, às 14 horas.. , do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls.600/603 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
0085 ATO - INTIMAÇÃO PORTAL ELETRÔNICO FAZENDA PÚBLICA - COM ATO - PRAZO 00 - UPJ1CST |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões eletrônicos, indicadas pelo Sr.(a)leiloeiro(a) a fls.1ª Praça terá início no dia 02 de fevereiro de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 05 de fevereiro 2026, às 14 horas e 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 05 de fevereiro 2026, às 14 horas, e se encerrará em 25 de fevereiro de 2026, às 14 horas.. , do bem penhorado nestes autos. 2 - Nesta data afixei o Edital de fls.600/603 devidamente assinado no local de costume. 3 - Cabe ao(à) gestor(a) providenciar sua publicação no sítio eletrônico indicado, bem como, cientificação dos interessados arrolados no artigo 889, do CPC. |
| 16/12/2025 |
Edital Expedido
Edital de Leilão Eletrônico - UPJ1CST |
| 20/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70514575-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2025 17:37 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0036 - CERTIDÃO GENÉRICA - UPJ1CV |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70506757-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 10:29 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2214/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2214/2025 Teor do ato: Vistos, Homologo a avaliação e fixo o valor do imóvel em R$ 45.000,00. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 31/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Homologo a avaliação e fixo o valor do imóvel em R$ 45.000,00. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70454617-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/10/2025 15:01 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1898/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1898/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1575/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1575/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da certidão juntada pelo Oficial de Justiça às fls. 561. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da certidão juntada pelo Oficial de Justiça às fls. 561. |
| 08/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - não publicavel - cumpr.mandado. |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70077333-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 16:26 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a avaliação do bem por oficial de justiça. Promova o recolhimento das custas pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a avaliação do bem por oficial de justiça. Promova o recolhimento das custas pertinentes. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70059881-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 17:54 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. Recebo os embargos de declaração, por serem tempestivos. Contudo, nego-lhes provimento. A parte exequente alega que a penhora da vaga de garagem foi averbada e junta print da certidão do imóvel, lançado em corpo da petição. A averbação da penhora teria ocorrido em 2018 e este Juízo já determinou, em duas oportunidades, que se traga aos autos a repectiva certidão atualizada, recentemente expedida, e com valor de certidão. Determinação que tem encontrado resistência da parte exequente. Esclareço que, diante do lapso temporal, a apresentação da certidão é imprescindível, considerando que o imóvel em questão pode ter sido adjudicado ou arrematado em outro processo judicial. Portanto, a parte deve instruir adequadamente o pedido, conforme já determinado. Ademais, ressalto que para a instrução de processos judiciais, as certidões juntadas deve possuir, necessariamente, valor de certidão. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 01/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. Recebo os embargos de declaração, por serem tempestivos. Contudo, nego-lhes provimento. A parte exequente alega que a penhora da vaga de garagem foi averbada e junta print da certidão do imóvel, lançado em corpo da petição. A averbação da penhora teria ocorrido em 2018 e este Juízo já determinou, em duas oportunidades, que se traga aos autos a repectiva certidão atualizada, recentemente expedida, e com valor de certidão. Determinação que tem encontrado resistência da parte exequente. Esclareço que, diante do lapso temporal, a apresentação da certidão é imprescindível, considerando que o imóvel em questão pode ter sido adjudicado ou arrematado em outro processo judicial. Portanto, a parte deve instruir adequadamente o pedido, conforme já determinado. Ademais, ressalto que para a instrução de processos judiciais, as certidões juntadas deve possuir, necessariamente, valor de certidão. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSAN.24.70457347-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/09/2024 08:33 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Indefiro a penhora requerida. A parte exequente não juntou as certidões atualizadas do imóvel, recentemente expedidas e com valor de certidão, conforme determinado. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro a penhora requerida. A parte exequente não juntou as certidões atualizadas do imóvel, recentemente expedidas e com valor de certidão, conforme determinado. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70442856-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 16:38 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Vistos. Para a verificação da existência de bens penhoráveis e análise do pedido de penhora via sistema ARISP, promova a juntada da: (i) certidão atualizada do imóvel, recentemente expedida e com valor de certidão, (ii) a atualização do débito; e (iii) o telefone e e-mail do patrono responsável pelo ato. Intime-se. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a verificação da existência de bens penhoráveis e análise do pedido de penhora via sistema ARISP, promova a juntada da: (i) certidão atualizada do imóvel, recentemente expedida e com valor de certidão, (ii) a atualização do débito; e (iii) o telefone e e-mail do patrono responsável pelo ato. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70224861-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 12:05 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 495/496: A fim de que sejam evitadas diligências desnecessárias, considerando o lapso decorrido desde o início da fase executiva (sentença proferida em 2010), manifeste-se a exequente quanto à possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 495/496: A fim de que sejam evitadas diligências desnecessárias, considerando o lapso decorrido desde o início da fase executiva (sentença proferida em 2010), manifeste-se a exequente quanto à possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de decurso de prazo genérico |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil, em relação à ultima petição juntada, manifeste-se a parte adversa. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil, em relação à ultima petição juntada, manifeste-se a parte adversa. |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70069288-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 17:18 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Vistos. O exequente requereu que a parte executada fosse intimada a apresentar a declaração de imposto de renda dos últimos exercícios, bem como indicasse possibilidade de pagamento parcelado, fl. 456. Após a juntada das declarações, o exequente, devidamente intimado, quedou-se inerte. Sendo este o breve relatório, fundamento e decido. No prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente quanto à possibilidade de prosseguimento da execução em relação à vaga da garagem, conforme indicado na petição de fl. 420. Intime-se. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O exequente requereu que a parte executada fosse intimada a apresentar a declaração de imposto de renda dos últimos exercícios, bem como indicasse possibilidade de pagamento parcelado, fl. 456. Após a juntada das declarações, o exequente, devidamente intimado, quedou-se inerte. Sendo este o breve relatório, fundamento e decido. No prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente quanto à possibilidade de prosseguimento da execução em relação à vaga da garagem, conforme indicado na petição de fl. 420. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2023 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a autora sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando, em 15 dias, cópia da CTPS com o último vínculo de emprego, a última declaração de imposto de renda, holerites e extratos bancários da conta corrente e dos cartões de créditos dos últimos seis meses. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária. 3. Caso desista do requerimento da justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais em 15 dias, sob pena de extinção. Neste caso, recolhidas as devidas custas, cite-se o réu para contestar em 15 dias Intime-se. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a autora sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando, em 15 dias, cópia da CTPS com o último vínculo de emprego, a última declaração de imposto de renda, holerites e extratos bancários da conta corrente e dos cartões de créditos dos últimos seis meses. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária. 3. Caso desista do requerimento da justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais em 15 dias, sob pena de extinção. Neste caso, recolhidas as devidas custas, cite-se o réu para contestar em 15 dias Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2023 Teor do ato: Em relação à ultima petição juntada, manifeste-se a parte adversa. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em relação à ultima petição juntada, manifeste-se a parte adversa. |
| 26/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70120495-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2023 17:45 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2023 Teor do ato: O executado deverá juntar as 03 últimas declarações de imposto de renda, para comprovar sua situação econômica, além de informar como poderia concluir uma negociação amigável, através de proposta escrita. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O executado deverá juntar as 03 últimas declarações de imposto de renda, para comprovar sua situação econômica, além de informar como poderia concluir uma negociação amigável, através de proposta escrita. |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro. À z. Serventia para que proceda através dos sistemas informatizados disponíveis, conforme solicitado. Em se tratando da pesquisa de bens através do sistema RENAJUD, proceda-se o lançamento da restrição de transferência. Intime-se. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro. À z. Serventia para que proceda através dos sistemas informatizados disponíveis, conforme solicitado. Em se tratando da pesquisa de bens através do sistema RENAJUD, proceda-se o lançamento da restrição de transferência. Intime-se. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70468157-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 09:17 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2022 Teor do ato: O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - decurso de prazo - manif- digitalização dos autos |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2022 Teor do ato: 1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 257/2022 DJE de 06/05/2022 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial, mas nada impede que o interessado o faça visando a auxiliar a assoberbada Serventia. Contamos com a colaboração dos nobres causídicos nesse sentido. 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Obs: POR SE TRATAR DE PROCESSO ARQUIVADO PROVISORIAMENTE EM CARTÓRIO, EM CASO DE SILENCIO DAS PARTES OU PEÇAS DIGITALIZADAS CORRETAMENTE OS AUTOS SERÃO REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 257/2022 DJE de 06/05/2022 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial, mas nada impede que o interessado o faça visando a auxiliar a assoberbada Serventia. Contamos com a colaboração dos nobres causídicos nesse sentido. 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Obs: POR SE TRATAR DE PROCESSO ARQUIVADO PROVISORIAMENTE EM CARTÓRIO, EM CASO DE SILENCIO DAS PARTES OU PEÇAS DIGITALIZADAS CORRETAMENTE OS AUTOS SERÃO REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL. |
| 15/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PROVIMENTO 68 CNJ COM DATAS |
| 15/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - expedição GUIA |
| 15/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Retirada de Chaves - Cível |
| 15/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 16/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
lote 012 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 03/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 17/12/2020 |
Autos no Prazo
|
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 2638/2648 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º do C.P.C., intimo o autor para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 14/12/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º do C.P.C., intimo o autor para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 10/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Autos no Prazo
|
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 1986/1998 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4° do C.P.C., fica o exequente intimado quanto ao resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos (réu sem saldo positivo) de fls.408/409,devendo se manifestar em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 05 dias.Nada Mais. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4° do C.P.C., fica o exequente intimado quanto ao resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos (réu sem saldo positivo) de fls.408/409,devendo se manifestar em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 05 dias.Nada Mais. |
| 28/02/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Defiro o requerido, para a penhora "on line" via Bacenjud de valores eventualmente constantes em instituições financeiras, em nome do(a,s) executado(a,s), até o limite do débito. 2. Defiro, também, a pesquisa junto a Receita Federal, através do sistema eletrônico Infojud. 3. Defiro, finalmente, a pesquisa junto ao DETRAN, através do sistema eletrônico RENAJUD. Nos termos do Provimento CSM 2.473/18, caso positiva a resposta INFOJUD providencie a Serventia a juntada aos autos das declarações de renda, passando o feito a tramitar em segredo de justiça. Anote-se. 4. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 5. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ20010430030 |
| 04/02/2020 |
Autos no Prazo
|
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 2403/2412 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, para a realização das pesquisas solicitadas em fls.399 é necessário o demonstrativo de cálculo atualizado.Nada Mais. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 24/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, para a realização das pesquisas solicitadas em fls.399 é necessário o demonstrativo de cálculo atualizado.Nada Mais. |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ19016197819 |
| 06/12/2019 |
Autos no Prazo
|
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 1810/1819 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º do C.P.C., intimo o autor para recolher a respectiva taxa, para a realização da pesquisa requerida. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 04/12/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º do C.P.C., intimo o autor para recolher a respectiva taxa, para a realização da pesquisa requerida. |
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19016020498 |
| 29/11/2019 |
Autos no Prazo
|
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 2624/2633 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil ao feito. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP) |
| 25/11/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil ao feito. No silêncio, ao arquivo. |
| 06/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 05/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 1969/1979 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2019 Teor do ato: 1. Diante do que consta da certidão de fls.386, expeça-se de imediato, mandado de cancelamento do registro da penhora junto ao imóvel de matricula nº 116.933 do 3º Cartório de registro de Imóveis de São Paulo, devendo ser encaminhado via malote. 2. Fls.384/385: revogo por ora a decisão de fls.375, intimando-se o perito desta decisão, uma vez que houve requerimento de avaliação do bem por oficial de justiça. 3. Intime-se a cônjuge do executado e o credor hipotecário, da penhora realizada na vaga de Garagem, matrícula nº 96.561 do 3º Cartório de registro de Imóveis de São Paulo, devendo o exequente indicar os endereços e providenciar os meios, para tanto. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 24/07/2019 |
Expedição de documento
conferir |
| 24/07/2019 |
Expedição de documento
cumprimento urgente |
| 23/07/2019 |
Decisão
1. Diante do que consta da certidão de fls.386, expeça-se de imediato, mandado de cancelamento do registro da penhora junto ao imóvel de matricula nº 116.933 do 3º Cartório de registro de Imóveis de São Paulo, devendo ser encaminhado via malote. 2. Fls.384/385: revogo por ora a decisão de fls.375, intimando-se o perito desta decisão, uma vez que houve requerimento de avaliação do bem por oficial de justiça. 3. Intime-se a cônjuge do executado e o credor hipotecário, da penhora realizada na vaga de Garagem, matrícula nº 96.561 do 3º Cartório de registro de Imóveis de São Paulo, devendo o exequente indicar os endereços e providenciar os meios, para tanto. |
| 19/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 2127/2137 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º do C.P.C., intimo as partes sobre a estimativa de honorários do Sr. Perito em R$4.510,00. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 29/04/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º do C.P.C., intimo as partes sobre a estimativa de honorários do Sr. Perito em R$4.510,00. |
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ19011884706 |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 2473/2483 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2019 Teor do ato: Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o Dr. Lucas Aoas S. Pereira, e-mail: lucasaoas@gmail.com, telefone: (11) 98560-0083. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP) |
| 11/04/2019 |
Decisão
Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o Dr. Lucas Aoas S. Pereira, e-mail: lucasaoas@gmail.com, telefone: (11) 98560-0083. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/01/2019 |
Autos no Prazo
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| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 2237/2247 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2019 Teor do ato: Intime-se a exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento em 05 dias. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 17/01/2019 |
Ato ordinatório
Intime-se a exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento em 05 dias. |
| 13/09/2018 |
Autos no Prazo
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| 12/09/2018 |
Expedição de documento
Arisp |
| 05/09/2018 |
Autos no Prazo
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| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 2004/2018 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2018 Teor do ato: para a parte autora retirar guia de nº 428/2018 Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP) |
| 31/08/2018 |
Ato ordinatório
para a parte autora retirar guia de nº 428/2018 |
| 22/03/2018 |
Autos no Prazo
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| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 1822/1830 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/345: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por FÁBIO LUIZ DA SILVA REZENDE em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Manifestação do embargado (fls. 349/350).É o relatório. Decido. Assiste razão ao embargante.De fato não foi apreciado na decisão de fls. 340 a alegação de excesso de execução.Assim, passo a complementar a mencionada decisão nos seguintes termos:"A alegação de excesso de execução não é questão de ordem pública e deve ser discutida nos embargos à execução ou na impugnação ao cumprimento de sentença.No entanto, observo que o credor refez os cálculos da dívida, apresentando nova planilha às fls. 349/350.Não vislumbro incorreção nestes cálculos uma vez que a incidência de juros moratórios já constava desde o início do cumprimento de sentença (fls. 218/220) sem qualquer oposição do executado.Assim, a cobrança deve prosseguir pelo valor apontado às fls. 350".Ante o exposto, ACOLHO os embargos conforme acima mencionado, permanecendo no mais a decisão tal como lançada.Fls. 352: DEFIRO, se em termos.Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 19/03/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 344/345: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por FÁBIO LUIZ DA SILVA REZENDE em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Manifestação do embargado (fls. 349/350).É o relatório. Decido. Assiste razão ao embargante.De fato não foi apreciado na decisão de fls. 340 a alegação de excesso de execução.Assim, passo a complementar a mencionada decisão nos seguintes termos:"A alegação de excesso de execução não é questão de ordem pública e deve ser discutida nos embargos à execução ou na impugnação ao cumprimento de sentença.No entanto, observo que o credor refez os cálculos da dívida, apresentando nova planilha às fls. 349/350.Não vislumbro incorreção nestes cálculos uma vez que a incidência de juros moratórios já constava desde o início do cumprimento de sentença (fls. 218/220) sem qualquer oposição do executado.Assim, a cobrança deve prosseguir pelo valor apontado às fls. 350".Ante o exposto, ACOLHO os embargos conforme acima mencionado, permanecendo no mais a decisão tal como lançada.Fls. 352: DEFIRO, se em termos.Int. |
| 19/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cinthia Elias de Almeida |
| 13/12/2017 |
Autos no Prazo
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| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1841/1854 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2017 Teor do ato: Fls.344/345: Intime-se a requerente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos pelo requerido, nos termos do art. 1023, §2º do CPC, tendo em vista que o eventual acolhimento implicará em modificação da r. decisão embargada de fls.340.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 28/11/2017 |
Decisão
Fls.344/345: Intime-se a requerente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos pelo requerido, nos termos do art. 1023, §2º do CPC, tendo em vista que o eventual acolhimento implicará em modificação da r. decisão embargada de fls.340.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 30/10/2017 |
Autos no Prazo
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| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 1543/1554 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 285/295: Trata-se de embargos à penhora opostos por FÁBIO LUIZ DA SILVA REZENDE alegando serem os imóveis penhorados bens de família, pleiteando o afastamento definitivo da penhora realizada. Juntou documentos.O embargado tomou ciência dos embargos e se manifestou às fls. 338/339.É o relatório.DECIDO.Diante da documentação de fls. 297/336, há que se reconhecer tratar-se de bem de família, nos termos da Lei n.° 8.009/90 que assim dispõe:"Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei".O embargado não comprovou que o imóvel mencionado é penhorável nos termos da legislação vigente.Com relação a penhora de 50%(cinquenta porcento) da vaga de garagem, esta deve ser mantida, já que possui matrícula própria e não entra no conceito de bem de família, nos termos da Súmula 449 do STJ:"A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora".Ante o exposto ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n.° 116.933 (fls. 270/272), ficando mantida a penhora sobre 50% (cinquenta porcento) da vaga de garagem (matrícula 96.561 - fls. 273/276), restando portanto parcialmente revogada a decisão de 278/279 somente no tocante à mencionada penhora. EXPEÇA-SE mandado de levantamento conforme já determinado às fls. 278.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 278/279, procedendo-se a averbação da penhora e as intimações necessárias conforme lá determinado, devendo a parte exequente recolher as custas necessárias.Intime-se. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 23/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 285/295: Trata-se de embargos à penhora opostos por FÁBIO LUIZ DA SILVA REZENDE alegando serem os imóveis penhorados bens de família, pleiteando o afastamento definitivo da penhora realizada. Juntou documentos.O embargado tomou ciência dos embargos e se manifestou às fls. 338/339.É o relatório.DECIDO.Diante da documentação de fls. 297/336, há que se reconhecer tratar-se de bem de família, nos termos da Lei n.° 8.009/90 que assim dispõe:"Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei".O embargado não comprovou que o imóvel mencionado é penhorável nos termos da legislação vigente.Com relação a penhora de 50%(cinquenta porcento) da vaga de garagem, esta deve ser mantida, já que possui matrícula própria e não entra no conceito de bem de família, nos termos da Súmula 449 do STJ:"A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora".Ante o exposto ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n.° 116.933 (fls. 270/272), ficando mantida a penhora sobre 50% (cinquenta porcento) da vaga de garagem (matrícula 96.561 - fls. 273/276), restando portanto parcialmente revogada a decisão de 278/279 somente no tocante à mencionada penhora. EXPEÇA-SE mandado de levantamento conforme já determinado às fls. 278.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 278/279, procedendo-se a averbação da penhora e as intimações necessárias conforme lá determinado, devendo a parte exequente recolher as custas necessárias.Intime-se. |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cinthia Elias de Almeida |
| 19/04/2017 |
Autos no Prazo
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| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 2470/2482 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2017 Teor do ato: 1. Converto o valor penhorado a fls.260 em pagamento parcial. Anote-se.Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente referente ao depósito de fls.262.2. Defiro a penhora de 50% do imóvel e da vaga de garagem, descritos nas matrículas nº 116.933 e nº 96.561 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.270/276), parte que cabe ao executado.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal da cônjuge do executado e do credor hipotecário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se o caso.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP) |
| 28/03/2017 |
Decisão
1. Converto o valor penhorado a fls.260 em pagamento parcial. Anote-se.Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente referente ao depósito de fls.262.2. Defiro a penhora de 50% do imóvel e da vaga de garagem, descritos nas matrículas nº 116.933 e nº 96.561 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.270/276), parte que cabe ao executado.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal da cônjuge do executado e do credor hipotecário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se o caso.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 23/03/2017 |
Autos no Prazo
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| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 2083/2097 |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2017 Teor do ato: Ciência a autora sobre a resposta da Receita Federal, contendo as declarações as de imposto do réu, para manifestação no prazo de cinco dias. As mesmas permanecerão em pasta própria por 30 (trinta) dias, quando serão incineradas, conforme Normas da Corregedoria. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP) |
| 10/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência a autora sobre a resposta da Receita Federal, contendo as declarações as de imposto do réu, para manifestação no prazo de cinco dias. As mesmas permanecerão em pasta própria por 30 (trinta) dias, quando serão incineradas, conforme Normas da Corregedoria. |
| 18/01/2017 |
Expedição de documento
DRF |
| 29/11/2016 |
Autos no Prazo
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| 10/08/2016 |
Ato ordinatório
Fica o patrono do credor , Dr. Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira, intimado a comparecer em Cartório e subscrever a petição de fls. 244/246 na presença de um escrevente. |
| 10/05/2016 |
Autos no Prazo
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| 10/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2112 Página: 1533/1543 |
| 09/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2016 Teor do ato: Fls. : 230/231: Aplica-se a questão a súmula 275 do STJ, segundo a qual "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".Nesse mesmo sentido, o Resp. 956943, matéria do Recurso Repetitivo perante o STJ tema 0243 estabeleceu no mérito do julgado: É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 615-A do CPC. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no art. 659, § 4º, do CPC. Conforme previsto no §3º do art. 615-A, presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizados após a averbação referida no dispositivo. In casu, não havendo averbação da penhora na matrícula do imóvel, incumbe ao credor o ônus da prova do consilium fraudis, isto é, da má-fé do terceiro. Desse modo, comprove o credor, no prazo de dez dias, eventual má-fé do adquirente.Int. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP) |
| 28/04/2016 |
Decisão
Fls. : 230/231: Aplica-se a questão a súmula 275 do STJ, segundo a qual "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".Nesse mesmo sentido, o Resp. 956943, matéria do Recurso Repetitivo perante o STJ tema 0243 estabeleceu no mérito do julgado: É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 615-A do CPC. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no art. 659, § 4º, do CPC. Conforme previsto no §3º do art. 615-A, presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizados após a averbação referida no dispositivo. In casu, não havendo averbação da penhora na matrícula do imóvel, incumbe ao credor o ônus da prova do consilium fraudis, isto é, da má-fé do terceiro. Desse modo, comprove o credor, no prazo de dez dias, eventual má-fé do adquirente.Int. |
| 05/04/2016 |
Conclusos para Decisão
cls 06/04/16 |
| 10/03/2016 |
Autos no Prazo
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| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 1483/1498 |
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2016 Teor do ato: Cumpra-se o provimento 1864/2011. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 22/02/2016 |
Ato ordinatório
Cumpra-se o provimento 1864/2011. |
| 29/01/2016 |
Autos no Prazo
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| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 28/01/2016 Data da Publicação: 29/01/2016 Número do Diário: 2045 Página: 1414/1424 |
| 27/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2016 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - Providencie o exequente o cálculo atualizado de seu crédito, bem como a CRI atualizada do imóvel objeto da fraude à execução alegada. Nada mais. Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP) |
| 08/01/2016 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - Providencie o exequente o cálculo atualizado de seu crédito, bem como a CRI atualizada do imóvel objeto da fraude à execução alegada. Nada mais. |
| 08/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorrido o prazo legal, até a presente data o devedor, devidamente intimado (fls. 226) não efetuou o pagamento do débito nos termos do artigo 475-J do CPC. Nada Mais. |
| 25/06/2015 |
Autos no Prazo
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| 25/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 1912 Página: 1933/1944 |
| 24/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2015 Teor do ato: Anote-se o cumprimento de sentença, providenciando-se. Em decorrência do julgado STJ, REsp 1.262.933, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento do débito de fls.220, no prazo de 15 dias, sob pena de se não pagar, incidirá a multa de 10% sobre o montante da condenação ( art.475-J do CPC). Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 12/06/2015 |
Ato ordinatório
Anote-se o cumprimento de sentença, providenciando-se. Em decorrência do julgado STJ, REsp 1.262.933, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento do débito de fls.220, no prazo de 15 dias, sob pena de se não pagar, incidirá a multa de 10% sobre o montante da condenação ( art.475-J do CPC). |
| 21/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
rel. 71 |
| 21/05/2015 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 14/05/2015 |
Decisão
Anote-se o cumprimento de sentença, providenciando-se. Em decorrência do julgado STJ, REsp 1.262.933, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento do débito de fls.220, no prazo de 15 dias, sob pena de se não pagar, incidirá a multa de 10% sobre o montante da condenação ( art.475-J do CPC). |
| 13/05/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 14/05/15 |
| 20/02/2015 |
Autos no Prazo
|
| 20/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1830 Página: 1333/1352 |
| 19/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2015 Teor do ato: Fls. 200/201: defiro a expedição de ofício ao Renajud conforme requerido. - Ciência da resposta do Renajud (pesquisa negativa). Advogados(s): Luiz Rodrigo Moraes de Oliveira (OAB 195073/SP), Ricardo Eduardo da Silva (OAB 223858/SP), Isaac Valentim Carvalho (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Fls. 200/201: defiro a expedição de ofício ao Renajud conforme requerido. - Ciência da resposta do Renajud (pesquisa negativa). |
| 15/01/2015 |
Decisão
Fls. 200/201: defiro a expedição de ofício ao Renajud conforme requerido. |
| 12/01/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/01/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 12/01/15 |
| 16/07/2014 |
Decisão
1- Cumpra-se o V.Acórdão. Anote-se os benefícios da assistência judiciária concedidos ao réu. 2- Nada sendo requerido em 05 dias, pelo interessado, arquivem-se os autos. |
| 15/07/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 31/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 31/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo - Seção de Direito Privado III. |
| 11/08/2011 |
Expedição de documento
CONFERIR CARTA SENTENÇA |
| 10/08/2011 |
Início da Execução Juntado
0033361-25.2011.8.26.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 10/08/2011 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80003 - Complemento: PROTOCOLADA EM 13.08.2010 |
| 25/07/2011 |
Expedição de documento
cumprimento junho |
| 14/07/2011 |
Expedição de documento
certidão, averbação, termo, carta sentença, edital, etc. de junho, escaninho |
| 06/06/2011 |
Expedição de documento
cumprimento 06/06 |
| 26/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2011 Data da Disponibilização: 26/04/2011 Data da Publicação: 27/04/2011 Número do Diário: 939 Página: 1158/1169 |
| 25/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2011 Teor do ato: Retificando o §3º de fls. 64, fica recebido o recurso no efeito devolutivo. Subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. Fls. 161 e 179, tendo em conta a subida dos autos, promova-se carta de sentença, providenciando-se o credor o necessário, devendo oportunamente ser prestada caução (art. 475, "O", III, do CPC). Int. Advogados(s): RICARDO EDUARDO DA SILVA (OAB 223858/SP), ISAAC PEREIRA CARVALHO (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 21/02/2011 |
Decisão
RELAÇÃO 18 |
| 17/02/2011 |
Decisão
Retificando o §3º de fls. 64, fica recebido o recurso no efeito devolutivo. Subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. Fls. 161 e 179, tendo em conta a subida dos autos, promova-se carta de sentença, providenciando-se o credor o necessário, devendo oportunamente ser prestada caução (art. 475, "O", III, do CPC). Int. |
| 14/02/2011 |
Conclusos para Decisão
cls 15/02 |
| 11/02/2011 |
Petição Juntada
núcleo minuta 11/02 |
| 11/02/2011 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contra-Razões de Apelação em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80004 - Complemento: PROTOCOLADA EM 04.02.2011 |
| 07/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Prazo 21/02/2011 |
| 21/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação :0119/2010 Data da Disponibilização: 20/01/2011 Data da Publicação: 21/01/2011 Número do Diário: 877 Página: 1046/1067 |
| 19/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2010 Teor do ato: Fls.151: prejudicado ante a entrega de chaves. Recebo o Recurso de Apelação interposto pelo réu a fls.137/144 e 155/156, em ambos os efeitos. Intime-se a autora, ora apelada, a responder no prazo legal. Após apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): RICARDO EDUARDO DA SILVA (OAB 223858/SP), ISAAC PEREIRA CARVALHO (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 07/12/2010 |
Decisão
relação 119 |
| 06/12/2010 |
Decisão
Fls.151: prejudicado ante a entrega de chaves. Recebo o Recurso de Apelação interposto pelo réu a fls.137/144 e 155/156, em ambos os efeitos. Intime-se a autora, ora apelada, a responder no prazo legal. Após apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int. |
| 28/10/2010 |
Conclusos para Decisão
cls. 03/11 |
| 13/08/2010 |
Petição Juntada
Juntada de Petição 10/08/2010 |
| 06/08/2010 |
Disponibilizado no DJE
prazo 18 |
| 29/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2010 Data da Disponibilização: 29/07/2010 Data da Publicação: 30/07/2010 Número do Diário: 764 Página: 887/906 |
| 28/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2010 Teor do ato: Pela declaração de bens e rendimentos do requerido, comprova-se que o requerido não é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, de modo que não possa arcar, frise-se, com necessário sustento. E, gastos com cartão de crédito não se configuram despesas de primeira necessidade. Indefiro, pois, aludido benefícios da gratuidade de justiça ao requerido. Recolha as custas de apelação, em cinco dias, sob pena de deserção do recurso. Dê-se ciência e entregue-se as chaves do imóvel depositados em cartório à locadora. Advogados(s): RICARDO EDUARDO DA SILVA (OAB 223858/SP), ISAAC PEREIRA CARVALHO (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 23/06/2010 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 48 |
| 22/06/2010 |
Decisão
Pela declaração de bens e rendimentos do requerido, comprova-se que o requerido não é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, de modo que não possa arcar, frise-se, com necessário sustento. E, gastos com cartão de crédito não se configuram despesas de primeira necessidade. Indefiro, pois, aludido benefícios da gratuidade de justiça ao requerido. Recolha as custas de apelação, em cinco dias, sob pena de deserção do recurso. Dê-se ciência e entregue-se as chaves do imóvel depositados em cartório à locadora. |
| 17/06/2010 |
Conclusos para Decisão
cls 18/06 |
| 17/06/2010 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80002 - Protocolo: 3432 |
| 31/05/2010 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO 28/MAIO |
| 26/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2010 Data da Disponibilização: 26/05/2010 Data da Publicação: 27/05/2010 Número do Diário: 721 Página: 1151/1176 |
| 25/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2010 Teor do ato: Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação. Declaro rescindida a locação do imóvel da Rua Frei Vicente do Salvador nº 155, Santana, nesta Capital, decreto o despejo dos ocupantes do imóvel, expeça-se mandado para desocupação no prazo de 15 (quinze) dias. Condeno o requerido no pagamento das diferenças de aluguéis, nos demais aluguéis e encargos vencidos e que se vencerem até a data da efetiva desocupação com os acrescidos contratuais. Em caso de execução provisória do despejo, fixo a caução no valor equivalente a 6 (seis) meses de aluguel. Condeno-o ainda no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito. Condeno-o também, nas penas de litigância de má-fé, nos termos dos artigos 17, I, 18 e seu § 2º, ambos do CPC, ou seja, na multa de 1% sobre o valor da causa e na indenização ao autor no montante de 10% do valor do débito. Entretanto, tendo em conta pedido de gratuidade de justiça formulado na contestação, concedo ao réu, prazo de cinco dias, para juntar ao processo, declaração de bens e rendimentos da Receita Federal, para apreciação do pleiteado benefício, o qual, se deferido, o isentará apenas das penas de sucumbência e não das penas de litigância de ma-fé. P.R. e Int. (Em caso de recurso as custas importam em R$ 276,84). Advogados(s): RICARDO EDUARDO DA SILVA (OAB 223858/SP), ISAAC PEREIRA CARVALHO (OAB 249240/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 13/05/2010 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 27 |
| 13/05/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em caso de recurso as custas importam em R$ 276,84. |
| 04/05/2010 |
Sentença Registrada
|
| 04/05/2010 |
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação. Declaro rescindida a locação do imóvel da Rua Frei Vicente do Salvador nº 155, Santana, nesta Capital, decreto o despejo dos ocupantes do imóvel, expeça-se mandado para desocupação no prazo de 15 (quinze) dias. Condeno o requerido no pagamento das diferenças de aluguéis, nos demais aluguéis e encargos vencidos e que se vencerem até a data da efetiva desocupação com os acrescidos contratuais. Em caso de execução provisória do despejo, fixo a caução no valor equivalente a 6 (seis) meses de aluguel. Condeno-o ainda no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito. Condeno-o também, nas penas de litigância de má-fé, nos termos dos artigos 17, I, 18 e seu § 2º, ambos do CPC, ou seja, na multa de 1% sobre o valor da causa e na indenização ao autor no montante de 10% do valor do débito. Entretanto, tendo em conta pedido de gratuidade de justiça formulado na contestação, concedo ao réu, prazo de cinco dias, para juntar ao processo, declaração de bens e rendimentos da Receita Federal, para apreciação do pleiteado benefício, o qual, se deferido, o isentará apenas das penas de sucumbência e não das penas de litigância de ma-fé. P.R. e Int. (Em caso de recurso as custas importam em R$ 276,84). |
| 23/04/2010 |
Conclusos para Despacho
cls.26.04.10 |
| 23/04/2010 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80001 |
| 30/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição (outubro) |
| 07/10/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 27/10/09 |
| 05/10/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
(manifeste-se o espólio autor sobre a contestação e documentos juntados a fls.64/81). |
| 05/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80000 - Complemento: PROTOCOLADA EM 01.07.09 |
| 02/07/2009 |
Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇÃO 24.06.2009 |
| 19/06/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 13/07/2009 |
| 18/06/2009 |
Juntada de Mandado
|
| 26/05/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
|
| 18/05/2009 |
Aguardando Providências
mapear em 18.05.09 |
| 13/05/2009 |
Aguardando Providências
aguardando cumprimento |
| 07/04/2009 |
Aguardando Prazo
Pz - 23/04 |
| 07/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0019/2009 Data da Disponibilização: 07/04/2009 Data da Publicação: 08/04/2009 Número do Diário: 450 Página: 1032/1039 |
| 06/04/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0019/2009 Teor do ato: Fls. 46: Vistos. Indefiro o pedido de imissão na posse do imóvel, formulado a fls. 45, por falta de amparo legal. Em se tratando de ação de despejo, somente o locatário pode figurar no polo, eventuais ocupantes devem apenas ser cientificados. Nestas condições, desentranhe-se e adite-se o mandado para citação do réu no endereço fornecido a fls. 45. Int. (Recolha a autora a diligência do Sr. Oficial de Justiça necessária para o desentranhamento do mandado). Advogados(s): RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 17/03/2009 |
Aguardando Publicação
Fls. 46: Vistos. Indefiro o pedido de imissão na posse do imóvel, formulado a fls. 45, por falta de amparo legal. Em se tratando de ação de despejo, somente o locatário pode figurar no polo, eventuais ocupantes devem apenas ser cientificados. Nestas condições, desentranhe-se e adite-se o mandado para citação do réu no endereço fornecido a fls. 45. Int. (Recolha a autora a diligência do Sr. Oficial de Justiça necessária para o desentranhamento do mandado). |
| 13/03/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0016/2009 Data da Disponibilização: 12/03/2009 Data da Publicação: 13/03/2009 Número do Diário: 432 Página: 1032/1049 |
| 11/03/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0016/2009 Teor do ato: Vistos. Para o regular prosseguimento do feito, o autor deverá providenciar cópias dos aditamentos de fls.117/119 e 141, bem como, recolher a verba de diligência do oficial de justiça. Feito isso, expeça-se mandado, nos termos do despacho proferido a fls.146. Int. Advogados(s): RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 09/03/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Vistos. Para o regular prosseguimento do feito, o autor deverá providenciar cópias dos aditamentos de fls.117/119 e 141, bem como, recolher a verba de diligência do oficial de justiça. Feito isso, expeça-se mandado, nos termos do despacho proferido a fls.146. Int. |
| 06/03/2009 |
Aguardando Publicação
pub. Setor |
| 19/02/2009 |
Aguardando Providências
EXPEDIENTE 19.02.09 |
| 16/02/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Indefiro o pedido de imissão na posse do imóvel, formulado a fls. 45, por falta de amparo legal. Em se tratando de ação de despejo, somente o locatário pode figurar no polo, eventuais ocupantes devem apenas ser cientificados. Nestas condições, desentranhe-se e adite-se o mandado para citação do réu no endereço fornecido a fls. 45. Int. |
| 16/02/2009 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 15/09/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0043/2008 Data da Disponibilização: 09/09/2008 Data da Publicação: 10/09/2008 Número do Diário: 312 Página: 984/992 |
| 12/09/2008 |
Juntada de Petição
Juntada 12/09/2008 |
| 08/09/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0043/2008 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. Advogados(s): RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) |
| 08/09/2008 |
Aguardando Publicação
Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. |
| 29/08/2008 |
Aguardando Prazo
pr 22/09/08 |
| 19/08/2008 |
Aguardando Providências
mapeamento/carga 19/08 |
| 01/08/2008 |
Mandado Emitido
Mandado nº: 001.2008/010227-2 Situação: Emitido em 01/08/2008 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 01/08/2008 |
Aguardando Providências
conferencia |
| 31/07/2008 |
Aguardando Providências
S/M - mesa Regiane |
| 24/07/2008 |
Aguardando Providências
EXPEDIENTE 24.07.2008 |
| 23/07/2008 |
Decisão Interlocutória Proferida
Fls. 36: Inicialmente expeça-se mandado de constatação e eventual imissão na posse. |
| 08/01/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada em 26/12/2007 |
| 07/12/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 14/12/07 |
| 22/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REMETIDA 27/11/07 |
| 16/11/2007 |
Conclusos
21.11.07 |
| 16/11/2007 |
Despacho Proferido
Providencie o autor demonstrativo atualizado do débito, com cópia. Após, expeça-se mandado nos termos do despacho de fls. 26, segundo parágrafo. |
| 06/08/2007 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição do dia 06.08.2007 |
| 25/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/7/07 |
| 15/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REMETIDA 19/06/07 |
| 14/06/2007 |
Conclusos
Conclusos 15/06/07 |
| 14/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls.29: defiro o prazo de 10(dez) dias, para providenciar o determinado no despacho proferido a fls.26. |
| 24/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (local físico: prazo 08/06/2007). |
| 26/04/2007 |
Aguardando Publicação
remetida 08/05/07 |
| 25/04/2007 |
Despacho Proferido
Recebo a emenda retro anotando-se, devendo a serventia juntar aos autos o demonstrativo do débito que se encontra na contra capa. Providencie o autor cópia do demonstrativo mencionado, após cite-se, dando-se ciência a eventuais sublocatários e fiadores. Int. S.P., d.s. |
| 26/02/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada EMENDA INICIAL FEVEREIRO |
| 02/02/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 07/02/07 |
| 30/01/2007 |
Remessa ao Setor
xerox 30/01/07 |
| 23/01/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 07/02/07 |
| 04/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REMETIDA 16.01.07 |
| 04/01/2007 |
Despacho Proferido
Em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, o autor deverá: a) esclarecer a procuração juntada a fls. 05, cujo outorgante não é parte nos autos; b) comprovar a inventariança, uma vez que a cópia do despacho juntado a fls. 09 não faz referência ao espólio; c) juntar demonstrativo discriminado do débito em petição com cópia. |
| 20/12/2006 |
Conclusos
Conclusos 21/12/06 |
| 23/11/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/07/2009 |
Documentos Diversos PROTOCOLADA EM 01.07.09 |
| 29/10/2009 |
Documentos Diversos |
| 28/05/2010 |
Documentos Diversos |
| 16/08/2010 |
Documentos Diversos PROTOCOLADA EM 13.08.2010 |
| 07/02/2011 |
Contrarrazões de Apelação PROTOCOLADA EM 04.02.2011 |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 26/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/08/2011 | Cumprimento Provisório de Sentença (0033361-25.2011.8.26.0001) |
| 21/05/2015 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 31/05/2008 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |