| Reqte |
Paulo Mario Mott-Espólio - pela inventariante Maria José De Barros
Advogado: JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA |
| Reqdo | Turminha Miúda Berçário Recreação e Educação Infantil Ltda. - ME |
| Gestor | Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões) |
| ArremTerc |
Marcos Donizeti Vilimovic Torres Leão
Advogada: Renata Vilimovic Torres Leão |
| Interesdo. |
Luciano de Souza Santos
Advogada: Sandra Rodighiero Pacileo Advogada: Stela Rodighiero Pacileo Palazzo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70123037-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/04/2026 10:46 |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70073643-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/03/2026 10:08 |
| 20/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70054207-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/02/2026 12:56 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 16/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70123037-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/04/2026 10:46 |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70073643-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/03/2026 10:08 |
| 20/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70054207-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/02/2026 12:56 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2026 Teor do ato: 1. Tornem sem efeito as fls. 1026/1029, visto que dizem respeito aos autos de n.º 0834529-87.2006.8.26.0006, a fim de evitar tumulto nos autos. 2. As petições de fls. 1031 e 1030 são idênticas, motivo pelo qual determino seja a fl. 1031 igualmente tornada sem efeito. 3. O documento de fls. 1036/1038 demonstra depósito tempestivo da parcela de julho de 2025. 4. Antes de deliberar acerca do pedido de levantamento de valores, determino ao exequente que, em 10 dias, apresente cálculo atualizado do débito, no qual deverão ser considerados aos valores já levantados. Intime-se. Advogados(s): Angelo Marcio Costa E Silva (OAB 230058/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP), Renata Vilimovic Torres Leão (OAB 302482/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Tornem sem efeito as fls. 1026/1029, visto que dizem respeito aos autos de n.º 0834529-87.2006.8.26.0006, a fim de evitar tumulto nos autos. 2. As petições de fls. 1031 e 1030 são idênticas, motivo pelo qual determino seja a fl. 1031 igualmente tornada sem efeito. 3. O documento de fls. 1036/1038 demonstra depósito tempestivo da parcela de julho de 2025. 4. Antes de deliberar acerca do pedido de levantamento de valores, determino ao exequente que, em 10 dias, apresente cálculo atualizado do débito, no qual deverão ser considerados aos valores já levantados. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.26.70031124-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/02/2026 13:35 |
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70001457-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2026 10:22 |
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70001437-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2026 10:03 |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70492567-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/10/2025 15:00 |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Nada Mais. |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1782/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1782/2025 Teor do ato: Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20251015102045073211 nos termos da decisão de fls. 1015, formulário às fls. 957 e encaminhado para conferência e posterior assinatura do magistrado. O pagamento poderá ser consultado através do portal do Banco do Brasil. Advogados(s): Angelo Marcio Costa E Silva (OAB 230058/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP), Renata Vilimovic Torres Leão (OAB 302482/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20251015102045073211 nos termos da decisão de fls. 1015, formulário às fls. 957 e encaminhado para conferência e posterior assinatura do magistrado. O pagamento poderá ser consultado através do portal do Banco do Brasil. |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1645/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1645/2025 Teor do ato: 1. Fls. 968/991: expeça-se carta de arrematação, com anotação da hipoteca judiciária do próprio bem arrematado, como forma de garantir a arrematação nos termos art. 895, §1º, do CPC. 2. Fls. 992/1001: Trata-se de penhora no rosto dos autos em desfavor de ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DINÂMICA S/S LTDA - ME e em favor de Luciano de Souza Santos. Tal pessoa jurídica não é, contudo, parte no presente feito. Não obstante, depreende-se da manifestação de fls. 873/874 que Luciano seria credor de Aristides Pereira Marquês e Dirce Aparecida Marquês (ora executados) no feito trabalhista de onde adveio a ordem de penhora em questão. Assim, pelo princípio da cooperação, intime-se o terceiro interessado a fim de que esclareça quanto ao pleito, demonstrando documentalmente suas alegações. 3. Fls. 965/967: Reputo regularizada a representação processual da parte exequente. Por tal razão, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, referente ao valor da arrematação. Formulário MLE às fls. 957. Intime-se. Advogados(s): Angelo Marcio Costa E Silva (OAB 230058/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP), Renata Vilimovic Torres Leão (OAB 302482/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 968/991: expeça-se carta de arrematação, com anotação da hipoteca judiciária do próprio bem arrematado, como forma de garantir a arrematação nos termos art. 895, §1º, do CPC. 2. Fls. 992/1001: Trata-se de penhora no rosto dos autos em desfavor de ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DINÂMICA S/S LTDA - ME e em favor de Luciano de Souza Santos. Tal pessoa jurídica não é, contudo, parte no presente feito. Não obstante, depreende-se da manifestação de fls. 873/874 que Luciano seria credor de Aristides Pereira Marquês e Dirce Aparecida Marquês (ora executados) no feito trabalhista de onde adveio a ordem de penhora em questão. Assim, pelo princípio da cooperação, intime-se o terceiro interessado a fim de que esclareça quanto ao pleito, demonstrando documentalmente suas alegações. 3. Fls. 965/967: Reputo regularizada a representação processual da parte exequente. Por tal razão, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, referente ao valor da arrematação. Formulário MLE às fls. 957. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70438418-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 21:35 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70385618-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 17:28 |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70302692-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 18:49 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70302430-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 03/07/2025 17:26 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70259270-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/06/2025 14:28 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: 1. Intime-se LUCIANO DE SOUZA SANTOS para que, em 15 dias, regularize sua representação processual apresentando documento de identificação civil. No mais, indefiro desde logo o pleito de reserva de crédito trabalhista, uma vez que não é parte no presente e processo, não havendo demonstração de penhora no rosto dos autos que justifique o pedido em questão. 2. À z. Serventia para que cumpra as determinações dos itens 2 e 4 de fls. 939, com presteza. 3. Observo que a procuração da parte exequente se encontra às fls. 19 e data de 2006. Desse modo, tratando-se de documento demasiadamente desatualizado, apresente a parte exequente, em 15 (quinze) dias, por cautela, versão atualizada da procuração, acompanhada de documento de identidade do signatário. Atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. Advogados(s): Angelo Marcio Costa E Silva (OAB 230058/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP), Renata Vilimovic Gonçalves (OAB 302482/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Intime-se LUCIANO DE SOUZA SANTOS para que, em 15 dias, regularize sua representação processual apresentando documento de identificação civil. No mais, indefiro desde logo o pleito de reserva de crédito trabalhista, uma vez que não é parte no presente e processo, não havendo demonstração de penhora no rosto dos autos que justifique o pedido em questão. 2. À z. Serventia para que cumpra as determinações dos itens 2 e 4 de fls. 939, com presteza. 3. Observo que a procuração da parte exequente se encontra às fls. 19 e data de 2006. Desse modo, tratando-se de documento demasiadamente desatualizado, apresente a parte exequente, em 15 (quinze) dias, por cautela, versão atualizada da procuração, acompanhada de documento de identidade do signatário. Atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70123098-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 17:31 |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70085143-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 16:22 |
| 13/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70046362-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 07:58 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70037957-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 17:46 |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70015180-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 16:59 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2024 Teor do ato: 1. LUCIANO DE SOUZA SANTOS compareceu aos autos, na qualidade de terceiro interessado, informando ser credor de Aristides Pereira Marquês e Dirce Aparecida Marquês, em virtude de verbas trabalhistas reconhecidas nos autos n.º 1002267-09.2016.5.02.0026. Diz que os herdeiros de Aristides e Dirce jamais moveram inventário, mas que, apesar disso, em observância ao princípio da saisine, os bens passaram ao acervo patrimonial deles, de modo que nula a penhora e, consequentemente, a arrematação. Subsidiariamente, pugna pela penhora no rosto dos autos. Pois bem. De início, anote-se o terceiro interessado e seu patrono, para que seja intimado acerca dessa decisão. Fica concedido o prazo de 10 dias para apresentação de instrumento de procuração, a fim de que se regularize a representação processual. O pedido de fls. 873/874 não comporta acolhimento, dado que os herdeiros respondem pelas dívidas do de cujus nos limites da força da herança, conforme art. 1.792, CC. Assim, o bem herdado responde pela dívida ora em execução. Regular, portanto, o leilão designado às fls. 869. Em relação ao pleito subsidiário, esclareça se houve prolação pelo Juízo trabalhista de ordem de penhora nesses autos, dado que não a localizei dentre os documentos anexos. 2. À z. serventia para que retifique o cadastro SAJ para que conste Espólio de Dirce e a constituição de patrono (fls. 689 e 691). 3. Fls. 932/934: Anote-se. 4. Acolho o pedido de fls. 397 e determino o desentranhamento de fls. 935/936. 5. Fls. 886/887, com documentos de fls. 888/931: Noticiada a arrematação do imóvel. Para o fim do disposto no art. 903 do Código de Processo Civil, considera-se assinado o auto pelo juiz nesta data. Dê-se ciência aos executados quanto à arrematação. Aguarde-se o prazo para embargos. Atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. Advogados(s): Angelo Marcio Costa E Silva (OAB 230058/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP), Renata Vilimovic Gonçalves (OAB 302482/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. LUCIANO DE SOUZA SANTOS compareceu aos autos, na qualidade de terceiro interessado, informando ser credor de Aristides Pereira Marquês e Dirce Aparecida Marquês, em virtude de verbas trabalhistas reconhecidas nos autos n.º 1002267-09.2016.5.02.0026. Diz que os herdeiros de Aristides e Dirce jamais moveram inventário, mas que, apesar disso, em observância ao princípio da saisine, os bens passaram ao acervo patrimonial deles, de modo que nula a penhora e, consequentemente, a arrematação. Subsidiariamente, pugna pela penhora no rosto dos autos. Pois bem. De início, anote-se o terceiro interessado e seu patrono, para que seja intimado acerca dessa decisão. Fica concedido o prazo de 10 dias para apresentação de instrumento de procuração, a fim de que se regularize a representação processual. O pedido de fls. 873/874 não comporta acolhimento, dado que os herdeiros respondem pelas dívidas do de cujus nos limites da força da herança, conforme art. 1.792, CC. Assim, o bem herdado responde pela dívida ora em execução. Regular, portanto, o leilão designado às fls. 869. Em relação ao pleito subsidiário, esclareça se houve prolação pelo Juízo trabalhista de ordem de penhora nesses autos, dado que não a localizei dentre os documentos anexos. 2. À z. serventia para que retifique o cadastro SAJ para que conste Espólio de Dirce e a constituição de patrono (fls. 689 e 691). 3. Fls. 932/934: Anote-se. 4. Acolho o pedido de fls. 397 e determino o desentranhamento de fls. 935/936. 5. Fls. 886/887, com documentos de fls. 888/931: Noticiada a arrematação do imóvel. Para o fim do disposto no art. 903 do Código de Processo Civil, considera-se assinado o auto pelo juiz nesta data. Dê-se ciência aos executados quanto à arrematação. Aguarde-se o prazo para embargos. Atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70429545-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 16:50 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70410208-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 15:05 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70407003-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 13:04 |
| 24/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.24.70344570-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/07/2024 15:37 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital de fls. 847/852 foi afixado no local de costume, no saguão deste Foro Regional. |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2024 Teor do ato: 1. Sem prejuízo da decisão de fls. 840, declaro de ofício a decisão de fls. 835, dado que eivada de erro material, para que seu item 3 passe a constar com a seguinte redação: 3 - Intime-se a gestora para as providências de praxe observadas as regras pertinentes previstas no CPC e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial, observando-se que, em segundo pregão, nos termos do art. 891, CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. 2. Aprovo o edital de fls. 847/852. Ficam as partes intimadas de que o 1º LEILÃO iniciar-se-à em 26 de julho de 2024, às 15 horas, com encerramento em 29 de julho de 2024 às 15 horas, ocasião em que será aceito lance não inferior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º LEILÃO que se encerrará em 21 de agosto de 2024, às 15 horas, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão. Observo que os espólios de Aristides e de Dirce constituíram patrono o Dr. Ângelo Márcio Costa e Silva - OAB/SP n.º 230.058 (fls. 15 autos de embargos à execução n.º 1031551-17.2019.8.26.0001), sendo regular a intimação pela imprensa. Atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. Advogados(s): Angelo Marcio Costa E Silva (OAB 230058/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 07/06/2024 |
Hasta Pública Deferida
1. Sem prejuízo da decisão de fls. 840, declaro de ofício a decisão de fls. 835, dado que eivada de erro material, para que seu item 3 passe a constar com a seguinte redação: 3 - Intime-se a gestora para as providências de praxe observadas as regras pertinentes previstas no CPC e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial, observando-se que, em segundo pregão, nos termos do art. 891, CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. 2. Aprovo o edital de fls. 847/852. Ficam as partes intimadas de que o 1º LEILÃO iniciar-se-à em 26 de julho de 2024, às 15 horas, com encerramento em 29 de julho de 2024 às 15 horas, ocasião em que será aceito lance não inferior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º LEILÃO que se encerrará em 21 de agosto de 2024, às 15 horas, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão. Observo que os espólios de Aristides e de Dirce constituíram patrono o Dr. Ângelo Márcio Costa e Silva - OAB/SP n.º 230.058 (fls. 15 autos de embargos à execução n.º 1031551-17.2019.8.26.0001), sendo regular a intimação pela imprensa. Atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70252376-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 17:29 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Vistos. Reconsidero o segundo parágrafo da decisão de fls. 835, a fim de corrigir o erro material no que diz respeito a nomeação da nova gestora, devendo constar como Alfa Leilões. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. Advogados(s): Angelo Marcio Costa E Silva (OAB 230058/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 27/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Reconsidero o segundo parágrafo da decisão de fls. 835, a fim de corrigir o erro material no que diz respeito a nomeação da nova gestora, devendo constar como Alfa Leilões. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70239984-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 17:55 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 833/844. 1 - defiro a substituição da gestora nomeada anteriormente Eduardo Reites por Sr. Borges de Aquino (Alfa Leilões), e-mail contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado. 2 - defiro a realização de novo leilão por meio eletrônico, ficando nomeada a gestora Frazão Leiloes, que deverá aguardar a intimação da Serventia para indicação da data. 3 - Intime-se a gestora para as providências de praxe observadas as regras pertinentes previstas no CPC e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial, observando-se que, em segundo pregão, para os fins do parágrafo único, do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 75% do valor atualizado da avaliação. 4 - Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, observando que a executada DIRCE não tem advogado constituído nos autos. 5 - quando da elaboração do edital, providencie a Serventia a atualização do valor da avaliação, utilizando como parâmetro a Tabela do Tribunal de Justiça. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. Advogados(s): Angelo Marcio Costa E Silva (OAB 230058/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 26/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 833/844. 1 - defiro a substituição da gestora nomeada anteriormente Eduardo Reites por Sr. Borges de Aquino (Alfa Leilões), e-mail contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado. 2 - defiro a realização de novo leilão por meio eletrônico, ficando nomeada a gestora Frazão Leiloes, que deverá aguardar a intimação da Serventia para indicação da data. 3 - Intime-se a gestora para as providências de praxe observadas as regras pertinentes previstas no CPC e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial, observando-se que, em segundo pregão, para os fins do parágrafo único, do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 75% do valor atualizado da avaliação. 4 - Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, observando que a executada DIRCE não tem advogado constituído nos autos. 5 - quando da elaboração do edital, providencie a Serventia a atualização do valor da avaliação, utilizando como parâmetro a Tabela do Tribunal de Justiça. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70100809-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 16:00 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Angelo Marcio Costa E Silva (OAB 230058/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70543490-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 16:45 |
| 14/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Ausente
Juntada de AR : AA559709371TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Dirce Aparecida Marques |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70340918-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 11:53 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2023 Teor do ato: Em atenção à r. Decisão de fls. 749, procedi à averbação da penhora via sistema ARISP, conforme comprovante de remessa e certidão que junto a seguir. Deverá a parte exequente verificar junto ao e-mail indicado a fls. 746 o envio do boleto pelo CRI, nos próximos dias. Advogados(s): Angelo Marcio Costa E Silva (OAB 230058/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2023 Teor do ato: Aprovo o edital de fls. 791/797. Ficam o exequente e o executado Aristides - espólio intimados de que o 1º LEILÃO iniciar-se-à em 30 de Outubro de 2023, 10:00 horas e término dia 01 de Novembro de 2023, 10:00 horas, oportunidade em que o bem será entregue a quem mais der acima do valor da avaliação atualizada. O 2º Leilão, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início dia 01 de Novembro de 2023, 10:01 horas e término dia 22 de Novembro de 2023, 10:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, rejeitados lances inferiores ao equivalente a 50% do valor da avaliação atualizada do respectivo lote, afastado com isto o preço vil (art. 885 e parágrafo único do art. 891 do CPC/2015). Intime-se a executada Dirce por via postal. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Advogados(s): Angelo Marcio Costa E Silva (OAB 230058/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 01/08/2023 |
Protocolo Juntado
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| 01/08/2023 |
Protocolo Juntado
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| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em atenção à r. Decisão de fls. 749, procedi à averbação da penhora via sistema ARISP, conforme comprovante de remessa e certidão que junto a seguir. Deverá a parte exequente verificar junto ao e-mail indicado a fls. 746 o envio do boleto pelo CRI, nos próximos dias. |
| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital de fls. 791/797 foi afixado no local de costume, no saguão deste Foro Regional. |
| 01/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 01/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Aprovo o edital de fls. 791/797. Ficam o exequente e o executado Aristides - espólio intimados de que o 1º LEILÃO iniciar-se-à em 30 de Outubro de 2023, 10:00 horas e término dia 01 de Novembro de 2023, 10:00 horas, oportunidade em que o bem será entregue a quem mais der acima do valor da avaliação atualizada. O 2º Leilão, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início dia 01 de Novembro de 2023, 10:01 horas e término dia 22 de Novembro de 2023, 10:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, rejeitados lances inferiores ao equivalente a 50% do valor da avaliação atualizada do respectivo lote, afastado com isto o preço vil (art. 885 e parágrafo único do art. 891 do CPC/2015). Intime-se a executada Dirce por via postal. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70279051-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 15:40 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 30/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 479, expeça-se carta de intimação de DIRCE, no endereço indicado de fls. 162. Int. Advogados(s): Angelo Marcio Costa E Silva (OAB 230058/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 479, expeça-se carta de intimação de DIRCE, no endereço indicado de fls. 162. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70125613-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 10:30 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Providencie a serventia a averbação da penhora de fls. 187, por meio do sistema ARISP, observando os dados fornecidos no segundo parágrafo de fls. 746. Sem prejuízo, prossiga-se com o leilão intimando-se o leiloeiro nomeado a fls. 741 para apresentação do edital. O valor da avaliação (fls. 469) deverá ser atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça. Deixo consignado que consta a fls. 398 que o apartamento não possui vaga de garagem. O espólio de Aristides será intimado na pessoa de seus herdeiros, que têm advogado constituído, a executada Dirce será intimada por via postal, no endereço onde ocorrida a citação (fls. 162). Providencie o exequente o recolhimento das custas postais. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Advogados(s): Angelo Marcio Costa E Silva (OAB 230058/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie a serventia a averbação da penhora de fls. 187, por meio do sistema ARISP, observando os dados fornecidos no segundo parágrafo de fls. 746. Sem prejuízo, prossiga-se com o leilão intimando-se o leiloeiro nomeado a fls. 741 para apresentação do edital. O valor da avaliação (fls. 469) deverá ser atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça. Deixo consignado que consta a fls. 398 que o apartamento não possui vaga de garagem. O espólio de Aristides será intimado na pessoa de seus herdeiros, que têm advogado constituído, a executada Dirce será intimada por via postal, no endereço onde ocorrida a citação (fls. 162). Providencie o exequente o recolhimento das custas postais. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70492648-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 12:36 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Angelo Marcio Costa E Silva (OAB 230058/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 06/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
maquina - lote 16 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 666 e ss.: 1) Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 2) Promova-se o leilão judicial eletrônico do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO, previsto no art. 879, II, do CPC e regulamentado nos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor. 3) Nomeio Leiloeiro Eduardo Reis, conforme fls. 513, especialmente considerando o cadastramento da gestora junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4) Intime-se a gestora para as providências de praxe observadas as regras pertinentes previstas no CPC e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial, observando-se que, em segundo pregão, para os fins do parágrafo único, do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 75% do valor atualizado da avaliação. 5) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, observando que o executado não tem advogado constituído nos autos. 6) Por fim, quando da elaboração do edital, providencie a serventia a atualização do valor da avaliação, utilizando como parâmetro a Tabela do Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Angelo Marcio Costa E Silva (OAB 230058/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 666 e ss.: 1) Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 2) Promova-se o leilão judicial eletrônico do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO, previsto no art. 879, II, do CPC e regulamentado nos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor. 3) Nomeio Leiloeiro Eduardo Reis, conforme fls. 513, especialmente considerando o cadastramento da gestora junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4) Intime-se a gestora para as providências de praxe observadas as regras pertinentes previstas no CPC e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial, observando-se que, em segundo pregão, para os fins do parágrafo único, do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 75% do valor atualizado da avaliação. 5) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, observando que o executado não tem advogado constituído nos autos. 6) Por fim, quando da elaboração do edital, providencie a serventia a atualização do valor da avaliação, utilizando como parâmetro a Tabela do Tribunal de Justiça. Int. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FSAN22000005110 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2020 Teor do ato: Fls. 661/662 - Aguarde-se o julgamento final nos embargos (autos digitais nº 1031551-17.2019.8.26.0001). Advogados(s): Angelo Marcio Costa E Silva (OAB 230058/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 03/11/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 661/662 - Aguarde-se o julgamento final nos embargos (autos digitais nº 1031551-17.2019.8.26.0001). |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2019 Teor do ato: Apesar de a presente execução tramitar pelo meio físico, é certo que desde setembro de 2013 toda nova ação deve ser distribuída por meio digital neste Foro Regional. No caso vertente, o advogado dos ESPÓLIOS DE ARISTIDES PEREIRA MARQUES e DIRCE APARECIDA MARQUES, além de não observar a forma digital para a elaboração dos embargos que apresentou, apenas protocolou a respectiva petição inicial nos autos da execução, quando devia distribuí-la. Assim sendo, faculto ao advogado dos ESPÓLIOS DE ARISTIDES PEREIRA MARQUES e DIRCE APARECIDA MARQUES a distribuição dos embargos que apresentou por meio digital, ficando indeferido, pelas razões acima indicadas, seu processamento pela forma física. Obtempero, por oportuno, que a questão relacionada à tempestividade dos embargos será decidida nos respectivos autos, se for realizada a distribuição ora facultada aos mencionados devedores. Em razão disso, deverá o advogado, por ocasião da distribuição, juntar cópia da peça que protocolou nestes autos, indicando a data em que a protocolou, bem como deste despacho. Advogados(s): JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 16/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/09/2019 |
Decisão
Apesar de a presente execução tramitar pelo meio físico, é certo que desde setembro de 2013 toda nova ação deve ser distribuída por meio digital neste Foro Regional. No caso vertente, o advogado dos ESPÓLIOS DE ARISTIDES PEREIRA MARQUES e DIRCE APARECIDA MARQUES, além de não observar a forma digital para a elaboração dos embargos que apresentou, apenas protocolou a respectiva petição inicial nos autos da execução, quando devia distribuí-la. Assim sendo, faculto ao advogado dos ESPÓLIOS DE ARISTIDES PEREIRA MARQUES e DIRCE APARECIDA MARQUES a distribuição dos embargos que apresentou por meio digital, ficando indeferido, pelas razões acima indicadas, seu processamento pela forma física. Obtempero, por oportuno, que a questão relacionada à tempestividade dos embargos será decidida nos respectivos autos, se for realizada a distribuição ora facultada aos mencionados devedores. Em razão disso, deverá o advogado, por ocasião da distribuição, juntar cópia da peça que protocolou nestes autos, indicando a data em que a protocolou, bem como deste despacho. |
| 20/02/2019 |
Decisão
Esclareça a Serventia a juntada dos embargos aos autos da execução, ao invés de sua distribuição e autuação em apartado. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FFPA19000126770 |
| 11/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Fls 604/605: em relação ao espólio de Aristides |
| 29/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/11/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2018 Teor do ato: Primeiramente, percebo indispensável a regularização do feito mediante a efetiva habilitação dos herdeiros do coexecutado falecido, seja como representantes de seu espólio, na ausência da abertura de inventário, ou em nome próprio, caso ultimada a partilha.Prossiga-se com a habilitação, providenciando a Serventia, com brevidade, as respectivas citações, observando os endereços indicados às fls. 580/581.Até lá, suspenso o feito nos termos do art. 313, §1º, do CPC. Advogados(s): JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 28/03/2018 |
Decisão
Primeiramente, percebo indispensável a regularização do feito mediante a efetiva habilitação dos herdeiros do coexecutado falecido, seja como representantes de seu espólio, na ausência da abertura de inventário, ou em nome próprio, caso ultimada a partilha.Prossiga-se com a habilitação, providenciando a Serventia, com brevidade, as respectivas citações, observando os endereços indicados às fls. 580/581.Até lá, suspenso o feito nos termos do art. 313, §1º, do CPC. |
| 21/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSAN18000048492 |
| 02/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSAN17000197785 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2018 Teor do ato: Corrijo de ofício, o erro material contido no despacho de fls. 585, para que conste no polo passivo "Espólio de ARISTIDES PEREIRA MARQUES". No demais, fica mantido como constou. Advogados(s): JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2018 Teor do ato: Anote-se no sistema a substituição no polo passivo para que conste "Espólio de Vítor Luiz dos Santos".Considerando-se que não há instauração de inventário, o espólio será intimado na pessoa de seus sucessores, indicados às fls. 581. Proceda a serventia as anotações de praxe. No mais, prossiga-se com o leilão, intimando-se a gestora nomeada a fls. 513 para indicação de datas.Anoto que todos os réus deverão ser intimados das datas por meio de oficial de justiça. Advogados(s): JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 21/02/2018 |
Decisão
Corrijo de ofício, o erro material contido no despacho de fls. 585, para que conste no polo passivo "Espólio de ARISTIDES PEREIRA MARQUES". No demais, fica mantido como constou. |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2018 |
Decisão
Anote-se no sistema a substituição no polo passivo para que conste "Espólio de Vítor Luiz dos Santos".Considerando-se que não há instauração de inventário, o espólio será intimado na pessoa de seus sucessores, indicados às fls. 581. Proceda a serventia as anotações de praxe. No mais, prossiga-se com o leilão, intimando-se a gestora nomeada a fls. 513 para indicação de datas.Anoto que todos os réus deverão ser intimados das datas por meio de oficial de justiça. |
| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSAN17000260972 |
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
leiloeiro intimado |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2017 Teor do ato: Fls. 572: Anote-se, excluindo-se o nome das nobre advogadas da contracapa dos autos, e junto ao sistema. No mais, considerando-se a notícia de falecimento do coexecutado Aristides Pereira Marques, conforme comprovado pela juntada do documento de fls. 574 (certidão de óbito), dou por prejudicado, cancelando-se os leilões eletrônicos designados com início no dia 26 de julho de 2017 e término em 28 de julho de 2017, intimando-se com urgência a gestora para as providências de praxe.Por fim, promova-se à habilitação dos herdeiros, ou junte-se certidão cartorária da nomeação de inventariamente, para regularização do pólo passivo do presente feito, com relação ao devedor supradito.Oportunamente, voltem conclusos para novas deliberações. Advogados(s): Sonia Maria Pereira dos Santos Seixas (OAB 177865/SP), Maria Lene Alves Zuza Kreling (OAB 192788/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 19/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/06/2017 |
Decisão
Fls. 572: Anote-se, excluindo-se o nome das nobre advogadas da contracapa dos autos, e junto ao sistema. No mais, considerando-se a notícia de falecimento do coexecutado Aristides Pereira Marques, conforme comprovado pela juntada do documento de fls. 574 (certidão de óbito), dou por prejudicado, cancelando-se os leilões eletrônicos designados com início no dia 26 de julho de 2017 e término em 28 de julho de 2017, intimando-se com urgência a gestora para as providências de praxe.Por fim, promova-se à habilitação dos herdeiros, ou junte-se certidão cartorária da nomeação de inventariamente, para regularização do pólo passivo do presente feito, com relação ao devedor supradito.Oportunamente, voltem conclusos para novas deliberações. |
| 09/06/2017 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/05/2017 |
Recebidos os Autos da Hastas Públicas
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 04/05/2017 |
Remetidos os Autos para as Hastas Públicas
Tipo de local de destino: Hastas Públicas Especificação do local de destino: Hastas Públicas |
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2016 Teor do ato: Vistos.Prossiga-se com o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797, do CPC) e dos devedores (art. 805, do CPC).Não deve ser diferente: "é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor" (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307).Indubitavelmente, "nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz" (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982).Desse modo, não se pode deixar de olvidar que "o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados" (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996).2. Intime-se a gestora nomeada a fls. 513, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009.3.- Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se os credores, por carta, com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.4.- A intimação dos devedores quanto as datas a serem designadas far-se-á na pessoa do advogado, a teor do contido no art. 889, I, do CPC.Int. Advogados(s): Sonia Maria Pereira dos Santos Seixas (OAB 177865/SP), Maria Lene Alves Zuza Kreling (OAB 192788/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 25/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/07/2016 |
Decisão
Vistos.Prossiga-se com o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797, do CPC) e dos devedores (art. 805, do CPC).Não deve ser diferente: "é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor" (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307).Indubitavelmente, "nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz" (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982).Desse modo, não se pode deixar de olvidar que "o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados" (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996).2. Intime-se a gestora nomeada a fls. 513, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009.3.- Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se os credores, por carta, com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.4.- A intimação dos devedores quanto as datas a serem designadas far-se-á na pessoa do advogado, a teor do contido no art. 889, I, do CPC.Int. |
| 22/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2016 Teor do ato: Fls. 525/526: Mantenho o leiloeiro designado a fls. 513, visto que a habilitação da ZUKERMAN LEILÕES está suspensa nesta Vara e o pedido para a revogação da suspensão está em fase de apreciação. Advogados(s): Sonia Maria Pereira dos Santos Seixas (OAB 177865/SP), Maria Lene Alves Zuza Kreling (OAB 192788/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 18/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/05/2016 |
Decisão
Fls. 525/526: Mantenho o leiloeiro designado a fls. 513, visto que a habilitação da ZUKERMAN LEILÕES está suspensa nesta Vara e o pedido para a revogação da suspensão está em fase de apreciação. |
| 13/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2016 Teor do ato: Tendo em vista o lapso temporal decorrido da juntada da certidão de fls. 455, traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel [a informação constará do edital que será publicado].No mais, considerando que a parte pode indicar, mas ao Juiz incumbe a escolha, nomeio leiloeiro Eduardo Reis, contato www.casareisleiloesonline.com.br, sito à Rua da Glória, 18, cj. 37, Liberdade, tel. 3101.2345, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), haja vista que a gestora Zukerman Leilões não se encontra mais habilitada perante esta Vara. Por fim, sem prejuízo, ao Contador para atualização da avaliação.Oportunamente, voltem conclusos para novas deliberações. FLS. 515: CÁLCULOS DO CONTADOR - VALOR CORRIGIDO r$ 390.174,45. Advogados(s): Sonia Maria Pereira dos Santos Seixas (OAB 177865/SP), Maria Lene Alves Zuza Kreling (OAB 192788/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 20/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 20/04/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 12/04/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 07/04/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 04/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 31/03/2016 |
Decisão
Tendo em vista o lapso temporal decorrido da juntada da certidão de fls. 455, traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel [a informação constará do edital que será publicado].No mais, considerando que a parte pode indicar, mas ao Juiz incumbe a escolha, nomeio leiloeiro Eduardo Reis, contato www.casareisleiloesonline.com.br, sito à Rua da Glória, 18, cj. 37, Liberdade, tel. 3101.2345, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), haja vista que a gestora Zukerman Leilões não se encontra mais habilitada perante esta Vara. Por fim, sem prejuízo, ao Contador para atualização da avaliação.Oportunamente, voltem conclusos para novas deliberações. FLS. 515: CÁLCULOS DO CONTADOR - VALOR CORRIGIDO r$ 390.174,45. |
| 21/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2015 Data da Disponibilização: 30/09/2015 Data da Publicação: 01/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2015 Teor do ato: Diante do fracasso do leilão designado, conforme auto de fls. 302, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, trazendo aos autos planilha atualizada de seu crédito e indicando outras formas de expropriação do bem penhorado, sob pena de levantamento da constrição e arquivamento do feito. Advogados(s): Sonia Maria Pereira dos Santos Seixas (OAB 177865/SP), Maria Lene Alves Zuza Kreling (OAB 192788/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 28/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/09/2015 |
Decisão
Diante do fracasso do leilão designado, conforme auto de fls. 302, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, trazendo aos autos planilha atualizada de seu crédito e indicando outras formas de expropriação do bem penhorado, sob pena de levantamento da constrição e arquivamento do feito. |
| 24/09/2015 |
Conclusos para Decisão
24/09/215 |
| 27/05/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
intimação do leiloeiro - edital pronto |
| 27/05/2015 |
Mandado Juntado
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| 25/05/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2015 Teor do ato: "Que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 22 de junho de 2015, às 10hs00min, e com término no dia 25 de junho de 2015, às 10hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 25 de junho de 2015, às 10hs01min, e com término no dia 15 de julho de 2015, às 10hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel matrícula nº 116.932 - 3º C.R.I. de SP, conforme condições de venda constantes do edital. Advogados(s): Sonia Maria Pereira dos Santos Seixas (OAB 177865/SP), Maria Lene Alves Zuza Kreling (OAB 192788/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 20/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2015 Teor do ato: 1. - Acolho a avaliação feita pelo perito. 2. - Considerando o pedido de fls. 446, determino o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e dos devedores (art. 620 do CPC). 3.- Nomeio leiloeiro ZUKERMAN LEILÕES, email's www.zukerman.com.br e leiloesjudiciais@zukerman.com.br, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI) e perante este Juízo. 4.- Tragam os credores certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel [a informação constará do edital que será publicado]. 5.- Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do Código de Processo Civil, intimando-se os credores com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 6.- Recolham os exequentes as custas de diligências do oficial de justiça para a intimação da executada Turminha Muída Berçário Recreação e Ed. Infantil. Os réus Aristides Pereira Marques e Dirce Aparecida Marques serão intimados das datas pela imprensa, na pessoa de suas advogadas. Ressalto que conquanto a procuração de fls. 334 tenha sido assinada somente pelo réu Aristides, a ré Dirce continua representada nos autos pela advogada constituída a fls. 154. 7.- Após as providencias determinadas nos itens 4 e 6, intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Advogados(s): Sonia Maria Pereira dos Santos Seixas (OAB 177865/SP), Maria Lene Alves Zuza Kreling (OAB 192788/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 18/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2015 Teor do ato: "Que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 22 de junho de 2015, às 10hs00min, e com término no dia 25 de junho de 2015, às 10hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 25 de junho de 2015, às 10hs01min, e com término no dia 15 de julho de 2015, às 10hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel matrícula nº 116.932 - 3º C.R.I. de SP, conforme condições de venda constantes do edital. Advogados(s): JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 15/05/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/029933-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2015 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 15/05/2015 |
Edital Expedido
Edital - Hastas Públicas - Conhecimento de Interessados e Intimação do Requerido - Modelo Genérico |
| 13/05/2015 |
Ato ordinatório
"Que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 22 de junho de 2015, às 10hs00min, e com término no dia 25 de junho de 2015, às 10hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 25 de junho de 2015, às 10hs01min, e com término no dia 15 de julho de 2015, às 10hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel matrícula nº 116.932 - 3º C.R.I. de SP, conforme condições de venda constantes do edital. |
| 19/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/03/2015 |
Decisão
1. - Acolho a avaliação feita pelo perito. 2. - Considerando o pedido de fls. 446, determino o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e dos devedores (art. 620 do CPC). 3.- Nomeio leiloeiro ZUKERMAN LEILÕES, email's www.zukerman.com.br e leiloesjudiciais@zukerman.com.br, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI) e perante este Juízo. 4.- Tragam os credores certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel [a informação constará do edital que será publicado]. 5.- Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do Código de Processo Civil, intimando-se os credores com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 6.- Recolham os exequentes as custas de diligências do oficial de justiça para a intimação da executada Turminha Muída Berçário Recreação e Ed. Infantil. Os réus Aristides Pereira Marques e Dirce Aparecida Marques serão intimados das datas pela imprensa, na pessoa de suas advogadas. Ressalto que conquanto a procuração de fls. 334 tenha sido assinada somente pelo réu Aristides, a ré Dirce continua representada nos autos pela advogada constituída a fls. 154. 7.- Após as providencias determinadas nos itens 4 e 6, intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. |
| 11/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que sobreviesse manifestação dos réus quanto aos esclarecimentos do perito. |
| 12/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2014 Teor do ato: "Fls. 436 e ss.: ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial. (ato ordinatório)" Advogados(s): Sonia Maria Pereira dos Santos Seixas (OAB 177865/SP), Maria Lene Alves Zuza Kreling (OAB 192788/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 10/12/2014 |
Ato ordinatório
"Fls. 436 e ss.: ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial. (ato ordinatório)" |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 27/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 06/11/2014 |
| 26/09/2014 |
Documento Juntado
perito intimado |
| 12/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/09/2014 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o Sr. Perito sobre a impugnação ao laudo (fls. 427/428). Intime-se-o. |
| 05/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2014 Teor do ato: 1- Diga as partes quanto ao laudo de avaliação. 2- Expeça-se guia de levantamento em favor do sr. perito. Advogados(s): Sonia Maria Pereira dos Santos Seixas (OAB 177865/SP), Maria Lene Alves Zuza Kreling (OAB 192788/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 05/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/07/2014 |
Proferido Despacho
1- Diga as partes quanto ao laudo de avaliação. 2- Expeça-se guia de levantamento em favor do sr. perito. |
| 29/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 03/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Dr. Rui das Neves Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 22/05/2014 |
| 21/03/2014 |
Documento Juntado
perito intimado |
| 13/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2013 Data da Disponibilização: 13/11/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2013 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Sr. Perito para o início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Sonia Maria Pereira dos Santos Seixas (OAB 177865/SP), Maria Lene Alves Zuza Kreling (OAB 192788/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 08/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o Sr. Perito para o início dos trabalhos. Int. |
| 09/10/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2013 Data da Disponibilização: 05/08/2013 Data da Publicação: 06/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2013 Teor do ato: Os honorários periciais estimados pelo perito não são elevados, considerando os elevados custos dos serviços na cidade de São Paulo, onde uma simples consulta médica particular custa em média R$ 600,00. Aliás, os honorários estimados nem de longe se aproximam do valor de honorários advocatícios previstos em tabela da OAB para causas simples, sendo certo, ademais, que o valor previsto em tabela da Defensoria Pública não cobrem nem os custos de uma perícia, tanto que são reiteradas as recusas de perícia quanto a parte é beneficiária da assistência judiciária. Pelo exposto, rejeito a impugnação apresentada a fls. 356/357, arbitrando os honorários periciais provisórios em R$ 2.700,00. Providenciem os devedores o depósito do valor dos honorários acima arbitrados, em 10 (dez) dias, sob pena de prevalecer, para efeito de alienação judicial, o valor apurado para o imóvel por Oficial de Justiça, sobretudo porque os devedores não a a impugnaram. Advogados(s): Sonia Maria Pereira dos Santos Seixas (OAB 177865/SP), Maria Lene Alves Zuza Kreling (OAB 192788/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 02/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/07/2013 |
Decisão
Os honorários periciais estimados pelo perito não são elevados, considerando os elevados custos dos serviços na cidade de São Paulo, onde uma simples consulta médica particular custa em média R$ 600,00. Aliás, os honorários estimados nem de longe se aproximam do valor de honorários advocatícios previstos em tabela da OAB para causas simples, sendo certo, ademais, que o valor previsto em tabela da Defensoria Pública não cobrem nem os custos de uma perícia, tanto que são reiteradas as recusas de perícia quanto a parte é beneficiária da assistência judiciária. Pelo exposto, rejeito a impugnação apresentada a fls. 356/357, arbitrando os honorários periciais provisórios em R$ 2.700,00. Providenciem os devedores o depósito do valor dos honorários acima arbitrados, em 10 (dez) dias, sob pena de prevalecer, para efeito de alienação judicial, o valor apurado para o imóvel por Oficial de Justiça, sobretudo porque os devedores não a a impugnaram. |
| 29/07/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2013 Data da Disponibilização: 22/05/2013 Data da Publicação: 23/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2013 Teor do ato: Fls. 347/351: J. digam sobre a estimativa de honorários do perito - R$ 2.700,00 (despacho manuscrito). Advogados(s): Sonia Maria Pereira dos Santos Seixas (OAB 177865/SP), Maria Lene Alves Zuza Kreling (OAB 192788/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 17/05/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 347/351: J. digam sobre a estimativa de honorários do perito - R$ 2.700,00 (despacho manuscrito). |
| 23/04/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 26/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 01/04/2013 |
| 17/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 17/01/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2013 Teor do ato: Embora intimados da avaliação (fls. 166/171), os devedores não apresentaram impugnação tempestivamente, tendo os fiadores pugnado, apenas, pelo reconhecimento de sua desobrigação pelo débito objeto da execução (fls. 179/183), pedido refutado pela decisão de fls. 222, que, aliás, se reportou à sentença transitada em julgado proferida nos autos dos embargos por eles apresentados, decisão da qual o advogado dos devedores tomou ciência, ao retirar os autos em carga fora do cartório, embora daquela não tinha sido intimado pela imprensa, conforme certidão de fls. 339. Precluso, portanto, o direito dos devedores impugnar a avaliação. Apesar disso, é notória a valorização imobiliária nos últimos anos, o que exige a necessidade de realização de nova avaliação, agora por perito, já que a realizada em 2007 foi promovida por oficial de justiça, que, à evidência, não possui conhecimento técnico para tanto, daí porque sua avaliação, quando fundamentadamente impugnada, deve ser refeita, às expensas do impugnante. Pelo exposto, determino a avaliação pericial do imóvel penhorado, nomeando para tanto o perito Rui das Neves Martins, que deverá ser intimado para estimar sua pretensão honorária, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Sonia Maria Pereira dos Santos Seixas (OAB 177865/SP), Maria Lene Alves Zuza Kreling (OAB 192788/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 11/01/2013 |
Decisão
Embora intimados da avaliação (fls. 166/171), os devedores não apresentaram impugnação tempestivamente, tendo os fiadores pugnado, apenas, pelo reconhecimento de sua desobrigação pelo débito objeto da execução (fls. 179/183), pedido refutado pela decisão de fls. 222, que, aliás, se reportou à sentença transitada em julgado proferida nos autos dos embargos por eles apresentados, decisão da qual o advogado dos devedores tomou ciência, ao retirar os autos em carga fora do cartório, embora daquela não tinha sido intimado pela imprensa, conforme certidão de fls. 339. Precluso, portanto, o direito dos devedores impugnar a avaliação. Apesar disso, é notória a valorização imobiliária nos últimos anos, o que exige a necessidade de realização de nova avaliação, agora por perito, já que a realizada em 2007 foi promovida por oficial de justiça, que, à evidência, não possui conhecimento técnico para tanto, daí porque sua avaliação, quando fundamentadamente impugnada, deve ser refeita, às expensas do impugnante. Pelo exposto, determino a avaliação pericial do imóvel penhorado, nomeando para tanto o perito Rui das Neves Martins, que deverá ser intimado para estimar sua pretensão honorária, em 10 (dez) dias. |
| 11/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Em atenção ao r. despacho de fls. 338, cumpre-me informar a V.Exa. que alegação dos executados procede em parte. Ocorre que a intimação quanto ao valor do imóvel não foi procedida pela imprensa, e sim pessoalmente, conforme se constata das certidões do oficial de justiça juntada a fls. 169, 170(com suspeita de ocultação) e 171. A fim de reforçar a intimação também houve publicação do valor na imprensa oficial, conforme se contata a fls. 177 e pela impressão do diário oficial que junto a seguir, na qual constou o nome das advogadas dos executados à época. Inclusive, às fls. 179/183 há pedido de redução da penhora com alegação de superioridade do valor do bem penhorado e menção ao valor da avaliação(precisamente às fls. 179), pedido esse apreciado pela r. decisão de fls. 222. Por outro lado, informo que realmente após a juntada da procuração de fls. 209 (outorgada somente pelo co-executado Aristides) não houve publicação em nome dos novos patronos, ressaltando, todavia, que após a publicação da decisão de fls. 222, o advogado dos mesmos retirou o processo em carga conforme fls. 86 da medida cautelar em apenso, apesar de (reafirmo) não ter recebido a publicação de referida decisão conforme se constata a fls. 223. Aliás, aludida decisão (fls. 222) foi publicada somente para o advogado do exequente. Por fim, consigno que regularizei no sistema nesta data o nome da advogada constituída a fls. 334, todavia observando que SOMENTE o requerido Aristides Pereira Marques assinou a procuração de fls. 334, apesar de constar na mesma o nome da co-executada Dirce Aparecida Marques. Essas foram a informações que entendi serem relevantes, ficando à disposição para quaisquer outras que forem necessárias. |
| 09/01/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/01/2013 |
Proferido Despacho
Com relação ao alegado erro de publicação (fls. 331), informe a Serventia, em 48 horas. |
| 07/01/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2012 Data da Disponibilização: 17/12/2012 Data da Publicação: 18/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2012 Teor do ato: Sem prejuízo do cumprimento do despacho de fls. 323, parte final, atenda-se o pedido de fls. 326/327. Advogados(s): JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP), FILOMENA DE JESUS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 256931/SP), SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS SEIXAS (OAB 177865/SP) |
| 07/12/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/12/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/12/2012 |
Proferido Despacho
Sem prejuízo do cumprimento do despacho de fls. 323, parte final, atenda-se o pedido de fls. 326/327. |
| 03/12/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2012 Data da Disponibilização: 26/10/2012 Data da Publicação: 29/10/2012 Número do Diário: 1295 Página: |
| 25/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2012 Teor do ato: Quanto ao pedido de reforço de penhora, providencie o exequente o recolhimento das tarifas devidas. Promova-se, sem prejuízo, o leilão judicial, adotando a Serventia as providências necessárias, ficando nomeado leiloeiro a Zukerman Leilões. Advogados(s): JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP), FILOMENA DE JESUS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 256931/SP), SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS SEIXAS (OAB 177865/SP) |
| 24/10/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/10/2012 |
Decisão
Quanto ao pedido de reforço de penhora, providencie o exequente o recolhimento das tarifas devidas. Promova-se, sem prejuízo, o leilão judicial, adotando a Serventia as providências necessárias, ficando nomeado leiloeiro a Zukerman Leilões. |
| 09/10/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2012 Data da Disponibilização: 17/02/2012 Data da Publicação: 20/02/2012 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2012 Data da Disponibilização: 17/02/2012 Data da Publicação: 20/02/2012 Número do Diário: Página: |
| 16/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2012 Teor do ato: No tocante à responsabilidade dos fiadores pelas dívidas resultante da locação que afiançaram e no tocante à penhorabilidade do bem de que são proprietários, já existe decisão judicial transitada em julgado, pois as referidas matérias já foram objeto de consideração anteriormente em embargos de devedor já definitivamente julgado. Quanto ao benefício de ordem, convém destacar que os fiadores a ele renunciaram no contrato de locação (cláusula XXIII) (fls. 24). Por fim, inexiste a nulidade suscitada pelos devedores, pois a presente execução tem como título o contrato de locação e não a sentença de despejo, daí ser irrelevante que eles não tenham figurado no pólo passivo da ação de despejo. Pelo exposto, rejeito a exceção de executividade apresentada a fls. 231/251, Advogados(s): JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP), FILOMENA DE JESUS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 256931/SP), SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS SEIXAS (OAB 177865/SP) |
| 16/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2012 Teor do ato: Fls. 231 e ss. - Manifeste-se a parte contrária (exequente). Advogados(s): JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP), FILOMENA DE JESUS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 256931/SP), SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS SEIXAS (OAB 177865/SP) |
| 15/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2012 Data da Disponibilização: 15/02/2012 Data da Publicação: 16/02/2012 Número do Diário: Página: |
| 14/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2012 Teor do ato: No tocante à responsabilidade dos fiadores pelas dívidas resultante da locação que afiançaram e no tocante à penhorabilidade do bem de que são proprietários, já existe decisão judicial transitada em julgado, pois as referidas matérias já foram objeto de consideração anteriormente em embargos de devedor já definitivamente julgado. Quanto ao benefício de ordem, convém destacar que os fiadores a ele renunciaram no contrato de locação (cláusula XXIII) (fls. 24). Por fim, inexiste a nulidade suscitada pelos devedores, pois a presente execução tem como título o contrato de locação e não a sentença de despejo, daí ser irrelevante que eles não tenham figurado no pólo passivo da ação de despejo. Pelo exposto, rejeito a exceção de executividade apresentada a fls. 231/251, Advogados(s): JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 13/02/2012 |
Decisão
No tocante à responsabilidade dos fiadores pelas dívidas resultante da locação que afiançaram e no tocante à penhorabilidade do bem de que são proprietários, já existe decisão judicial transitada em julgado, pois as referidas matérias já foram objeto de consideração anteriormente em embargos de devedor já definitivamente julgado. Quanto ao benefício de ordem, convém destacar que os fiadores a ele renunciaram no contrato de locação (cláusula XXIII) (fls. 24). Por fim, inexiste a nulidade suscitada pelos devedores, pois a presente execução tem como título o contrato de locação e não a sentença de despejo, daí ser irrelevante que eles não tenham figurado no pólo passivo da ação de despejo. Pelo exposto, rejeito a exceção de executividade apresentada a fls. 231/251, |
| 10/02/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 09/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Cesar Ferreira da Silva |
| 15/12/2011 |
Ato ordinatório
Fls. 231 e ss. - Manifeste-se a parte contrária (exequente). |
| 12/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 17/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: LUCINDO RAFAEL Vencimento: 22/11/2011 |
| 16/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2011 Data da Disponibilização: 16/11/2011 Data da Publicação: 17/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2011 Teor do ato: Fls. 179/183: Desnecessária a oitiva do exequente, visto que a matéria ora suscitada pelo devedor ARISTIDES já foi apreciada pela sentença que julgou os embargos à execução, quando se decidiu ter sido irregular a notificação exoneratória da fiança, sentença que foi mantida em grau de recurso. Antes da apreciação do pedido de fls. 211/214, defiro vista dos autos fora de cartório ao devedor ARISTIDES (fls. 208), por 10 (dez) dias, improrrogáveis. Advogados(s): JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP) |
| 11/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/11/2011 |
Decisão
Fls. 179/183: Desnecessária a oitiva do exequente, visto que a matéria ora suscitada pelo devedor ARISTIDES já foi apreciada pela sentença que julgou os embargos à execução, quando se decidiu ter sido irregular a notificação exoneratória da fiança, sentença que foi mantida em grau de recurso. Antes da apreciação do pedido de fls. 211/214, defiro vista dos autos fora de cartório ao devedor ARISTIDES (fls. 208), por 10 (dez) dias, improrrogáveis. |
| 09/11/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2011 |
Petição Juntada
|
| 07/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 27/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA Vencimento: 03/11/2011 |
| 01/07/2011 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 01/07/2011 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 23/09/2009 |
Remessa ao T.J. - Seção de Direito Privado
E. TJSP - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO E FALÊNCIAS, 25ª A 36ª CÂMARAS (Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado III - SEJ 2.1.3 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 46). Apensados, vão os autos dos processos 001.06.146617-5 e 001.08.113003-4. |
| 29/06/2009 |
Juntada de Petição
marley |
| 29/06/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 25/06/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 23/06/2009 |
Aguardando Providências
maq tribunal |
| 26/05/2009 |
Juntada de Petição
maio |
| 25/05/2009 |
Aguardando Prazo
05/06 |
| 25/05/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 13/05/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 11/05/2009 |
Aguardando Publicação
|
| 05/05/2009 |
Juntada de Petição
pet. abril |
| 24/04/2009 |
Aguardando Prazo
05/05 |
| 23/04/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 13/04/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
|
| 10/03/2009 |
Aguardando Publicação
|
| 19/02/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2009 |
Juntada de Petição
jan |
| 05/12/2008 |
Aguardando Publicação
|
| 03/12/2008 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2008 |
Juntada de Petição
CHEFE |
| 04/08/2008 |
Aguardando Providências
maq |
| 04/08/2008 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 001.08.113003-4 - Medida Cautelar (em geral) / Cível |
| 30/07/2008 |
Aguardando Providências
ADM/APENSAMENTO |
| 01/07/2008 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2008 |
Juntada de Petição
MESA MERLI |
| 04/06/2008 |
Juntada de Petição
|
| 26/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 179/196: ciência ao exeqüente. |
| 17/09/2007 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO C O N C L U S Ã O Em 17 / 09 /2007 faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ADEMIR MODESTO DE SOUZA, MM. Juiz de Direito Auxiliar desta Vara. Eu,________________, escrevente, subscrevi. Autos nº. 01.200 |
| 17/09/2007 |
Apensado ao processo
Processo 583.01.2007.134198-5/000000-000 apensado em 17/09/2007 |
| 23/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls.166/167: Valor da avaliação do imóvel penhorado, feita pelo Sr.oficial de Justiça: Total: R$ 65.000,00 (junho/2007). |
| 17/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls.153: Anote-se. (Art 162 § 4º do CPC) |
| 31/01/2007 |
Despacho Proferido
Tendo em vista o advento da Lei 11382/06, bem como a indicação de bens pela exeqüente, citem-se os devedores para pagar o débito apontado a fls.16, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, devendo o Oficial de Justiça observar a indicação feita pelo exeqüente quando existente (art. 652, § 2º., CPC), procedendo, ainda, a avaliação do(s) bem(s) penhorado(s), salvo justificada impossibilidade de fazê-la, bem assim a intimação dos executados da avaliação realizada. Os honorários advocatícios já foram arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito(fls. 125), devendo os executados serem advertidos pelo Oficial de Justiça de que, em caso de pagamento no prazo acima fixado, a verba honorária será reduzida pela metade. Consigne-se no mandado, também, que, independentemente de penhora, os executados poderão apresentar embargos, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos, observando, dentre outros, o disposto no art. 739-A, § 5º, do Código de Processo Civil, prazo em que também poderão, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer o parcelamento do saldo em até 6 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, CPC), caso em que não terá direito de apresentar embargos. P. Int. |
| 02/01/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 03/01/ 2007, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Eu, Escrevente, subscrevo. Proc. nº 146617-5/06 (2321) CITE-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 24:00 horas, pagar(em) o débito reclamado ou nomear bens à penhora. Independentemente de eventuais embargos, fixo os honorários à execução em 10% sobre o valor do débito. Int. São Paulo, d.s. JUIZ(a) DE DIREITO D A T A Em _______ de ____________ de 2007, baixaram-me estes autos com o r. despacho supra. Eu, ___________, Escrevente, subscrevo. |
| 14/12/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 8ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 28/02/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
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| 30/06/2023 |
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| 04/08/2023 |
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| 30/11/2023 |
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| 11/03/2024 |
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| 27/05/2024 |
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| 04/06/2024 |
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| 24/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
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| 28/08/2024 |
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| 06/09/2024 |
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| 20/01/2025 |
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| 31/01/2025 |
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| 06/02/2025 |
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| 26/02/2025 |
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| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/12/2025 |
Petições Diversas |
| 07/01/2026 |
Petições Diversas |
| 07/01/2026 |
Petições Diversas |
| 07/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0113003-52.2008.8.26.0001 | Cautelar Inominada | 04/08/2008 | |
| 0134198-30.2007.8.26.0001 | Embargos à Execução | 17/09/2007 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 31/05/2008 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |