| Reqte |
Dulce Maria Aguiar
Advogado: CLOBE DE AZEVEDO REZENDE Advogada: Shirley Regina Algarve |
| Reqdo |
Espólio de Jose Faustino de Souza
Advogado: JULIANA MIRANDA ROJAS Advogado: Alexandre Parra de Siqueira Advogada: Naya Caroline da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2018 |
Expedição de documento
Retorno ao arquivo em 06/02 1º E 2º VOLUMES CX:7893/16 |
| 30/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
Arq. Def. |
| 18/01/2018 |
Expedição de documento
Certificar |
| 11/08/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 10 Vencimento: 26/09/2017 |
| 11/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 06/02/2018 |
Expedição de documento
Retorno ao arquivo em 06/02 1º E 2º VOLUMES CX:7893/16 |
| 30/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
Arq. Def. |
| 18/01/2018 |
Expedição de documento
Certificar |
| 11/08/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 10 Vencimento: 26/09/2017 |
| 11/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 04/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Shirley Regina Algarve |
| 15/05/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 12/06 Vencimento: 28/06/2017 |
| 19/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada 19/04 |
| 18/04/2017 |
Expedição de documento
tem pet |
| 18/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 05/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Shirley Regina Algarve |
| 23/03/2017 |
Petição Juntada
Requisitado em 22/03 |
| 16/02/2017 |
Expedição de documento
Requisitado em 15/02 |
| 15/12/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Arquiv. em 15/12 CAIXA: 7893/16 |
| 06/12/2016 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
ARQUIVO |
| 27/10/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 25 Vencimento: 15/12/2016 |
| 27/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 19/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Shirley Regina Algarve |
| 11/10/2016 |
Autos no Prazo
PR 15 |
| 11/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0016779-71.2016.8.26.0001 - Cumprimento de sentença |
| 29/09/2016 |
Expedição de documento
CERTIFICAR |
| 02/09/2016 |
Expedição de documento
Certificar |
| 07/06/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 25 Vencimento: 19/07/2016 |
| 02/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 25/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Shirley Regina Algarve |
| 25/05/2016 |
Autos no Prazo
P/20 Vencimento: 08/07/2016 |
| 20/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: 2120 Página: 1311/1314 |
| 19/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2016 Teor do ato: Vistos.1.Cumpra-se o Venerando Acórdão.2.Nos termos dos artigos 1285 a 1289, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e COMUNICADO C.G. nº 438/2016, os pedidos de cumprimento de sentença (provisório ou definitivo) deverão ser agilizados na forma digital. Caberá à parte exequente promover a inserção do seu pedido da seguinte forma: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Para maiores informações caberá ao patrono do exequente consultar o manual de peticionamento eletrônico intermediário publicado no DJE de 04/04/2016 Caderno 1 fls. 12/ 21. A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria.Deverão ser anexados à petição intermediária os documentos mencionados no artigo 1286, §2º, das NSCGJ na seguinte ordem: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa(na forma prevista pelo artigo 524, do CPC, com inserção da taxa judiciária devida, quando houver satisfação da condenação); IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Este Juízo também determina ao exequente que junte ao incidente de cumprimento de sentença cópia da procuração e, no caso de substabelecimento, cópia da cadeia de mandatos outorgados, a fim de aferir a regularidade da representação processual no caso de eventual determinação de expedição de mandados de levantamento. 3. Os autos físicos ficarão por 30 dias em cartório, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo. Após, serão arquivados. 4. Aguarde-se manifestação da parte exequente por 30 dias. Na inércia do exequente, ao arquivo. No mais, aguarde-se decisão do E. STJ.Int. Advogados(s): CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), JULIANA MIRANDA ROJAS (OAB 203926/SP) |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação 216/2016 |
| 18/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1.Cumpra-se o Venerando Acórdão.2.Nos termos dos artigos 1285 a 1289, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e COMUNICADO C.G. nº 438/2016, os pedidos de cumprimento de sentença (provisório ou definitivo) deverão ser agilizados na forma digital. Caberá à parte exequente promover a inserção do seu pedido da seguinte forma: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Para maiores informações caberá ao patrono do exequente consultar o manual de peticionamento eletrônico intermediário publicado no DJE de 04/04/2016 Caderno 1 fls. 12/ 21. A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria.Deverão ser anexados à petição intermediária os documentos mencionados no artigo 1286, §2º, das NSCGJ na seguinte ordem: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa(na forma prevista pelo artigo 524, do CPC, com inserção da taxa judiciária devida, quando houver satisfação da condenação); IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Este Juízo também determina ao exequente que junte ao incidente de cumprimento de sentença cópia da procuração e, no caso de substabelecimento, cópia da cadeia de mandatos outorgados, a fim de aferir a regularidade da representação processual no caso de eventual determinação de expedição de mandados de levantamento. 3. Os autos físicos ficarão por 30 dias em cartório, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo. Após, serão arquivados. 4. Aguarde-se manifestação da parte exequente por 30 dias. Na inércia do exequente, ao arquivo. No mais, aguarde-se decisão do E. STJ.Int. |
| 13/05/2016 |
Expedição de documento
Conlusos(SALA) |
| 04/05/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
mesa do chefe |
| 04/05/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 15/05/2009 |
Remessa ao T.J. - Seção de Direito Privado
|
| 11/05/2009 |
Aguardando Providências
ANOTAR |
| 22/04/2009 |
Aguardando Prazo
P/15 |
| 22/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0122/2009 Data da Disponibilização: 22/04/2009 Data da Publicação: 23/04/2009 Número do Diário: 457 Página: 1223/1226 |
| 17/04/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0122/2009 Teor do ato: I Recebo o recurso de fls. 153 em ambos os efeitos. II Às contra-razões. III Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Intimem-se. Advogados(s): CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), JULIANA MIRANDA ROJAS (OAB 203926/SP) |
| 16/04/2009 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 14/04/2009 |
Despacho Proferido
I Recebo o recurso de fls. 153 em ambos os efeitos. II Às contra-razões. III Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Intimem-se. |
| 14/04/2009 |
Conclusos para Despacho
cls. 15/4 |
| 13/04/2009 |
Aguardando Prazo
P/14 |
| 13/04/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 26/03/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
|
| 20/03/2009 |
Aguardando Prazo
P/08 |
| 19/03/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 17/03 |
| 18/03/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0084/2009 Data da Disponibilização: 18/03/2009 Data da Publicação: 19/03/2009 Número do Diário: 436 Página: 1263/1268 |
| 17/03/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0084/2009 Teor do ato: Posto Isso JULGO PROCEDENTE a ação rescisória cumulada com indenização que a autora move contra o réu, e o faço para declarar rescindido o contrato havido entre as partes e condena-lo na devolução das quantias por ele recebidas, bem como nas benfeitorias introduzidas no imóvel. Deverá devolver o preço que recebeu no total de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ) e como despesas com benfeitorias o total de R$ 4.132.40 ( quatro mil, cento e trinta e dois reais e quarenta centavos ), corrigidos desde a data do efetivo pagamento e desembolso, respectivamente, com juros de 1% ao mês.. Em decorrência do princípio da sucumbência, condeno o requerido no pagamento ds custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% ( vinte po cento ) sobre o valor da condenação. Nos termos do art. 475-J do CPC, fica a parte advertida de que o não cumprimento da condenação no prazo de 15 dias, contado da sua exigibilidade, implicará a incidência de multa no percentual de 10% do valor do débito. P.R.I. Em caso de oferecimento de recurso, as custas de preparo são no valor de R$1.838,56, mais a taxa de R$ 20,96, por volume, referente ao porte de remessa e retorno. Advogados(s): CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), JULIANA MIRANDA ROJAS (OAB 203926/SP) |
| 16/03/2009 |
Sentença Registrada
|
| 12/03/2009 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Posto Isso JULGO PROCEDENTE a ação rescisória cumulada com indenização que a autora move contra o réu, e o faço para declarar rescindido o contrato havido entre as partes e condena-lo na devolução das quantias por ele recebidas, bem como nas benfeitorias introduzidas no imóvel. Deverá devolver o preço que recebeu no total de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ) e como despesas com benfeitorias o total de R$ 4.132.40 ( quatro mil, cento e trinta e dois reais e quarenta centavos ), corrigidos desde a data do efetivo pagamento e desembolso, respectivamente, com juros de 1% ao mês.. Em decorrência do princípio da sucumbência, condeno o requerido no pagamento ds custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% ( vinte po cento ) sobre o valor da condenação. Nos termos do art. 475-J do CPC, fica a parte advertida de que o não cumprimento da condenação no prazo de 15 dias, contado da sua exigibilidade, implicará a incidência de multa no percentual de 10% do valor do débito. P.R.I. Em caso de oferecimento de recurso, as custas de preparo são no valor de R$1.838,56, mais a taxa de R$ 20,96, por volume, referente ao porte de remessa e retorno. |
| 11/03/2009 |
Conclusos para Despacho
CLS 12/03 |
| 11/03/2009 |
Aguardando Providências
SALA |
| 09/03/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 02/03/2009 |
Despacho Proferido
Informe a serventia, por meio do sistema informatizado SAJ 5, se a sentença cuja cópia consta de fls. 122/127 já transitou em julgado ou ainda pende de recurso. Int. |
| 20/01/2009 |
Conclusos para Despacho
cls. 08/01/2008 |
| 07/01/2009 |
Conclusos para Despacho
conclusos em 08/01 |
| 18/12/2008 |
Aguardando Prazo
P/07 |
| 16/12/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 10/12/2008 |
Vista ao Advogado do Réu
|
| 10/12/2008 |
Aguardando Prazo
P/19 |
| 10/12/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 01/12/2008 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 26/11/2008 |
Aguardando Prazo
P/22 |
| 26/11/2008 |
Termo de Audiência Emitido
Apregoadas as partes, estiveram presentes, a parte requerente e seu(a) advogado(a), Dr. Clobe de Azevedo Rezende, bem como a parte requerida e seu(a) advogado(a), Dr.(a) Cláudia Elisabeth Morales Gonzalez. Abertos os trabalhos, a proposta conciliatória restou infrutífera. Pela MM. Juíza foi determinada a vista, à parte autora, dos documentos juntados pela parte ré a fls. 99/102, dos quais tomou conhecimento o patrono da ré. Pelo patrono da autora foi apresentado documento, do qual foi dado vista à patrona do réu. Foi indeferida a ouvida das testemunhas da parte autora em razão da preclusão, por conta de rol extemporâneo. Em seguida foram ouvidas duas testemunhas da parte ré. Não havendo mais provas a serem produzidas, determinou a MM. Juíza que se passassem aos debates, pleiteando as partes a conversão dos debates em apresentação de alegações finais escritas. Pelas partes de comum acordo foi requerido prazo para apresentarem arrazoados finais nos seguintes moldes: o procurador da autora retira os autos hoje, dia 26/11/2008, devolvendo-os no dia 09/12/2008; a procuradora da parte ré retira os autos no dia 10/12/2008, devolvendo-os no dia 19/12/2008, sendo este o último dia do prazo para ambos protocolarem seus arrazoados finais, em cartório. Pela MM. Juíza foi dito que deferia o pedido. Com a devolução dos autos, tornem os autos conclusos para sentença. Nada Mais. Lido e achado conforme. |
| 26/11/2008 |
Termo de Audiência Emitido
Damião Santana, brasileiro, casado, contador, portador do R.G. Nº 4.366.997-9, domiciliado na Rua Cardoso Pimentel nº 106, Vila Mazzei, São Paulo, às perguntas de costume nada disse. Compromissado e inquirido pela MM. Juíza, respondeu: não trabalha com o réu. Foram vizinhos quando ambos moraram no Parque Vitória. Às reperguntas da patrona do réu, respondeu: por morar na Vila Mazzei, passava em frente do local onde ficam os imóveis e viu tais imóveis serem construídos. Os imóveis foram vendidos à medida que as pessoas passavam por lá e falavam diretamente com o réu que ficava na obra. Não sabe se foi a autora que procurou o réu para comprar o imóvel ou se este lhe foi oferecido por meio de propaganda ou publicidade. Muito embora não tenha presenciado a conversa do réu com qualquer dos compradores, segundo o que o réu lhe disse, ele informava os compradores que os documentos estavam irregulares. Nada mais. Às reperguntas do patrono da autora, respondeu: não elaborou contrato de venda de imóvel. NADA MAIS. Lido e achado conforme. |
| 26/11/2008 |
Termo de Audiência Emitido
Cláudio César da Silva, brasileiro, casado, comerciante, portador do R.G. Nº 20.400.241, domiciliado na Rua dos Coqueiros nº 57, Vila Mazzei, São Paulo, às perguntas de costume nada disse. Compromissado e inquirido pela MM. Juíza, respondeu: não trabalha e nunca trabalhou com o Sr. José Faustino. Às reperguntas da patrona do réu, respondeu: reside na Rua dos Coqueiros nº 57, em um dos sobrados. Quando comprou o imóvel foi informado pelo réu que a documentação do imóvel estava pendente de regularização e que no local ocorriam enchentes. Na garagem do sobrado há um pouco de acúmulo de água em razão das enchentes, mas dentro da casa a água não entra. Nada mais. Às reperguntas do patrono da autora, respondeu: vai fazer um ano e meio que comprou o sobrado. Ainda não recebeu os documentos regularizados do imóvel. O depoente tinha um imóvel que vendeu e cujo preço deu de entrada para o réu, por conta da aquisição do imóvel. O restante do preço está pagando conforme pode ao réu. O réu lhe disse que mediram o terreno e esta medição deu errado quando ele estava construindo os sobrados. NADA MAIS. Lido e achado conforme. |
| 25/11/2008 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 26/11/2008 Hora 14:00 Local: Sala 225 Situacão: Pendente |
| 19/11/2008 |
Aguardando Audiência
|
| 02/10/2008 |
Aguardando Prazo
P/26 |
| 02/10/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Oficial Antonio |
| 30/09/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0252/2008 Data da Disponibilização: 30/09/2008 Data da Publicação: 01/10/2008 Número do Diário: 327 Página: 1070/1072 |
| 29/09/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0252/2008 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para intimação do réu da audiência designada. Providenciem-se o réu a diligência do Sr. Oficial de Justiça em 03 atos para intimações do autor e das testemunhas de audiência designada. Advogados(s): CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), JULIANA MIRANDA ROJAS (OAB 203926/SP) |
| 29/09/2008 |
Aguardando Providências
adm 29.09 |
| 29/09/2008 |
Ato Ordinatório - Intimação
Providencie o autor o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para intimação do réu da audiência designada. Providenciem-se o réu a diligência do Sr. Oficial de Justiça em 03 atos para intimações do autor e das testemunhas de audiência designada. |
| 24/09/2008 |
Mandado Emitido
Mandado nº: 001.2008/017694-2 Situação: Emitido em 24/09/2008 Local: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 24/09/2008 |
Mandado Emitido
Mandado nº: 001.2008/017696-9 Situação: Emitido em 24/09/2008 Local: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 23/09/2008 |
Aguardando Providências
MAND |
| 19/09/2008 |
Aguardando Publicação
IMP 18/09 |
| 19/09/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0241/2008 Data da Disponibilização: 19/09/2008 Data da Publicação: 22/09/2008 Número do Diário: 320 Página: 1001/1008 |
| 18/09/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0241/2008 Teor do ato: Não havendo irregularidades ou nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/11/2008, ás 14:00 horas. Defiro o prazo de dez dias a partir da intimação deste despacho para apresentação do rol e recolhimento de diligências, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), JULIANA MIRANDA ROJAS (OAB 203926/SP) |
| 17/09/2008 |
Despacho Proferido
Não havendo irregularidades ou nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/11/2008, ás 14:00 horas. Defiro o prazo de dez dias a partir da intimação deste despacho para apresentação do rol e recolhimento de diligências, sob pena de preclusão. Int. |
| 12/09/2008 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2008 |
Termo de Audiência Emitido
Apregoadas as partes, estiveram presentes, a parte requerente e seu(a) advogado(a), Dr.(a) Clobe de Azevedo Rezende, bem como a parte requerida e seu(a) advogado(a), Dr.(a) Cláudia Elisabeth Morales Gonzalez. Abertos os trabalhos, a proposta conciliatória restou infrutífera. Pela MM. Juíza foi dito que, concertados os autos, tornassem conclusos para deliberação. Nada Mais. Lido e achado conforme. |
| 10/09/2008 |
Aguardando Audiência
|
| 05/08/2008 |
Aguardando Prazo
P/11 |
| 05/08/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0108/2008 Data da Disponibilização: 05/08/2008 Data da Publicação: 06/08/2008 Número do Diário: 287 Página: 1054/1059 |
| 04/08/2008 |
Aguardando Publicação
Imprensa remetida em 04/08 |
| 01/08/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0108/2008 Teor do ato: O despacho de fls. 84 não foi cumprido, razão por que indefiro a gratuidade da justiça ao réu. Designo audiência para os fins do art. 331 do CPC para o dia 11/09/2008, às 14:45 horas, intimando-se as partes por meio de seus procuradores, pela imprensa. Int. Advogados(s): CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), JULIANA MIRANDA ROJAS (OAB 203926/SP) |
| 31/07/2008 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 11/09/2008 Hora 14:45 Local: Sala 225 Situacão: Realizada |
| 31/07/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 30/07/2008 |
Despacho Proferido
O despacho de fls. 84 não foi cumprido, razão por que indefiro a gratuidade da justiça ao réu. Designo audiência para os fins do art. 331 do CPC para o dia 11/09/2008, às 14:45 horas, intimando-se as partes por meio de seus procuradores, pela imprensa. Int. |
| 26/06/2008 |
Conclusos para Despacho
CLS. 24/6/2008 |
| 23/06/2008 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 08/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 84: 1) defiro a prioridade na tramitação (fls. 60) anote-se 2) Para apreciação do pedido de concessão da gratuidade da justiça, apresente o rei, em 10 dias, sob pena de indeferimento, as tr~es últimas declarações de rendas de rendas e bens. 3) Int |
| 06/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP A REMETER |
| 08/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09.04 |
| 26/02/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 26/02 |
| 18/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP A REMETER |
| 18/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 77: Diga o autor sobre a contestação. Especifiquem as partes em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. No mesmo prazo, digam se tem interesse na designação de audiência de conciliação. |
| 15/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/02 |
| 30/01/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada de Petição e Documentos em 30/01 |
| 30/01/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 30/01 |
| 30/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 1 |
| 27/12/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - c/ adv. réu em 27/12 |
| 11/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 05/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 |
| 05/11/2007 |
Mandado na Pasta
Mandado c/ Oficial Antonio |
| 30/10/2007 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento: ADM 30.10 |
| 17/10/2007 |
Despacho Proferido
Cite-se. |
| 17/10/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação MAND |
| 16/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/10/07 |
| 20/09/2007 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 346314 |
| 20/09/2007 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 346314 |
| 19/09/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/07/2016 | Cumprimento de sentença (0016779-71.2016.8.26.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/09/2008 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 26/11/2008 | Instrução e Julgamento | Pendente | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |