| Reqte |
Lucio Angelis
Advogada: CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA Advogada: Aparecida Hatsume Hirakawa Advogada: Creusa Akiko Hirakawa |
| Reqdo |
Antonio Vitor de Lima
Advogado: MILTON TIBERIO DE MORAES Advogado: JOSE AUGUSTO Advogado: Milton Tiberio de Moraes |
| Perito | Antonio Sergio Liporoni |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira (Publicum Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA837541496TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jaime Vitor de Lima Diligência : 26/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA837541496TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jaime Vitor de Lima Diligência : 26/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2026 Teor do ato: Cumpra-se fls. 1347. Advogados(s): Milton Tiberio de Moraes (OAB 107738/SP), Creusa Akiko Hirakawa (OAB 111080/SP), Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se fls. 1347. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70099319-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 21:19 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1340-1341. Diante da informação de ausência de abertura de inventário, defiro a inclusão da viúva e herdeiros do requerido nos autos. Providencie o cartório a citação, para que se manifestem conforme o necessário. Dou a herdeira Maria Rosinete de Lima por citada, uma vez que já se apresentou nos autos como terceira interessada e se encontra devidamente habilitada (fls. 1260-1269). Mantenho, por ora, a suspensão do leilão. Fica a Sra. Maria Rosinete de Lima intimada a apresentar certidão de trânsito em julgado do processo nº. 1023827-54.2022.8.26.0001. Intime-se. Advogados(s): Milton Tiberio de Moraes (OAB 107738/SP), Creusa Akiko Hirakawa (OAB 111080/SP), Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1340-1341. Diante da informação de ausência de abertura de inventário, defiro a inclusão da viúva e herdeiros do requerido nos autos. Providencie o cartório a citação, para que se manifestem conforme o necessário. Dou a herdeira Maria Rosinete de Lima por citada, uma vez que já se apresentou nos autos como terceira interessada e se encontra devidamente habilitada (fls. 1260-1269). Mantenho, por ora, a suspensão do leilão. Fica a Sra. Maria Rosinete de Lima intimada a apresentar certidão de trânsito em julgado do processo nº. 1023827-54.2022.8.26.0001. Intime-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
Nº Protocolo: WSAN.26.70076268-5 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo Data: 09/03/2026 15:35 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2026 Teor do ato: Fica o autor intimado para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias. A inércia superior a 30 dias, implicará na expedição de carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Milton Tiberio de Moraes (OAB 107738/SP), Creusa Akiko Hirakawa (OAB 111080/SP), Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias. A inércia superior a 30 dias, implicará na expedição de carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. |
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o requerente apresentasse manifestação quanto à decisão de fls.1331. |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2103/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2103/2025 Teor do ato: Fls. 400/403: Em razão da notícia de falecimento de Antonio Vítor de Lima, nos termos do artigo 313, I, § 1º do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo por trinta dias. Certidão de óbito à fl. 1323. No prazo de trinta dias, deverá o autor promover a regularização do polo passivo, com inclusão do ESPÓLIO, representado pelo inventariante nomeado, cuja comprovação deverá dar-se por meio da exibição do termo de nomeação, ou, na falta de abertura de inventário, comprovada por meio de certidão negativa, deverá dar-se a inclusão dos HERDEIROS, devidamente qualificados. Após a regularização do polo passivo, dê-se vista ao Ministério Público, conforme fl. 1326. Int. Advogados(s): Milton Tiberio de Moraes (OAB 107738/SP), Creusa Akiko Hirakawa (OAB 111080/SP), Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 17/11/2025 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Fls. 400/403: Em razão da notícia de falecimento de Antonio Vítor de Lima, nos termos do artigo 313, I, § 1º do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo por trinta dias. Certidão de óbito à fl. 1323. No prazo de trinta dias, deverá o autor promover a regularização do polo passivo, com inclusão do ESPÓLIO, representado pelo inventariante nomeado, cuja comprovação deverá dar-se por meio da exibição do termo de nomeação, ou, na falta de abertura de inventário, comprovada por meio de certidão negativa, deverá dar-se a inclusão dos HERDEIROS, devidamente qualificados. Após a regularização do polo passivo, dê-se vista ao Ministério Público, conforme fl. 1326. Int. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70519122-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 20:39 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1964/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.80121728-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/11/2025 13:42 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1964/2025 Teor do ato: Fica a parte ativa intimada a manifestar-se sobre a petição da parte requerida, requerendo as medidas pertinentes ao andamento do feito, em 5 dias. Advogados(s): Milton Tiberio de Moraes (OAB 107738/SP), Creusa Akiko Hirakawa (OAB 111080/SP), Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte ativa intimada a manifestar-se sobre a petição da parte requerida, requerendo as medidas pertinentes ao andamento do feito, em 5 dias. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70502909-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 13:11 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1881/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1881/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1298-1300. Diante da impugnação, quanto as informações descritivas no edital apresentado às fls. 1387-1389, suspendo, por ora, a publicação do edital de leilão, comunique-se ao leiloeiro. Manifestem-se as partes quanto a petição retro, no prazo de cinco dias. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Creusa Akiko Hirakawa (OAB 111080/SP), Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1298-1300. Diante da impugnação, quanto as informações descritivas no edital apresentado às fls. 1387-1389, suspendo, por ora, a publicação do edital de leilão, comunique-se ao leiloeiro. Manifestem-se as partes quanto a petição retro, no prazo de cinco dias. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.80118324-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/10/2025 15:23 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70488002-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 12:48 |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70487295-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/10/2025 22:55 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1748/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1748/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro indicado a fls. 1278/1279, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CG 19/2021 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos tributários pendentes que recaiam sobre o bem a partir da data da arrematação, sendo aqueles anteriores sub-rogados no preço da arrematação. No mesmo sentido eventuais débitos condominiais. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Creusa Akiko Hirakawa (OAB 111080/SP), Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro indicado a fls. 1278/1279, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CG 19/2021 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos tributários pendentes que recaiam sobre o bem a partir da data da arrematação, sendo aqueles anteriores sub-rogados no preço da arrematação. No mesmo sentido eventuais débitos condominiais. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70468893-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 17:45 |
| 08/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Vistos. Os pareceres devem ser rejeitados. Ao que consta, não se trata de leilão de apenas um imóvel individualizado, mas de terreno composto por três residências. Os pareceres ofertados se reportam a um único imóvel e não ao lote, sem considerar a avaliação prévia de fls. 1202, que indica o valor de R$ 1.025.771,88, não se justificando a redução drástica pretendida de mais de 50%, tampouco o valor pretendido de fls. 1268, uma vez que até a presente data restaram todos infrutíferas as hastas. Assim, mantenho o valor da avaliação em R$ 1.025.771,88. Manifeste-se o exequente, indicando leiloeiro. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os pareceres devem ser rejeitados. Ao que consta, não se trata de leilão de apenas um imóvel individualizado, mas de terreno composto por três residências. Os pareceres ofertados se reportam a um único imóvel e não ao lote, sem considerar a avaliação prévia de fls. 1202, que indica o valor de R$ 1.025.771,88, não se justificando a redução drástica pretendida de mais de 50%, tampouco o valor pretendido de fls. 1268, uma vez que até a presente data restaram todos infrutíferas as hastas. Assim, mantenho o valor da avaliação em R$ 1.025.771,88. Manifeste-se o exequente, indicando leiloeiro. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1260/1269: Ciência ao interessado para manifestação em 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do interessado, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1260/1269: Ciência ao interessado para manifestação em 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do interessado, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70045864-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 18:15 |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70043615-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 21:15 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70043607-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 21:12 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença instaurado em 2013, sem que até a presente data tenha sobrevindo possibilidade de satisfação do débito. Não trouxe o interessado qualquer comprovação de alteração do valor do imóvel a exigir nova perícia. Assim, visando a celeridade do feito, indefiro a nova avaliação. Defiro, contudo, a vinda de três declarações de corretores independentes, visando a avaliação do imóvel, no prazo de dez dias. Caso comprovada a diminuição do valor estimado, será determinado ao leiloeiro nova hasta. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença instaurado em 2013, sem que até a presente data tenha sobrevindo possibilidade de satisfação do débito. Não trouxe o interessado qualquer comprovação de alteração do valor do imóvel a exigir nova perícia. Assim, visando a celeridade do feito, indefiro a nova avaliação. Defiro, contudo, a vinda de três declarações de corretores independentes, visando a avaliação do imóvel, no prazo de dez dias. Caso comprovada a diminuição do valor estimado, será determinado ao leiloeiro nova hasta. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70602017-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 22:05 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2024 Teor do ato: Fls. 1233: Ciência às partes sobre o desfecho das hastas. Nesta data, dou por assinado o auto de leilão negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 03/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 1233: Ciência às partes sobre o desfecho das hastas. Nesta data, dou por assinado o auto de leilão negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70558061-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 14:25 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70501169-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 15:46 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: 1. Certifico e dou fé que expedi edital com as devidas correções, afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor deve imprimi-lo pelo site do TJSP para publicação.2. Ciência às partes quanto às datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line (www.nrnleiloes.com.Br): 1º LEILÃO início no dia 21/10/2024 às 14h00, e se encerrará dia 24/10/2024 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º LEILÃO, que terá início no dia 24/10/2024 às 14h01, e se encerrará no dia 13/11/2024 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Certifico e dou fé que expedi edital com as devidas correções, afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor deve imprimi-lo pelo site do TJSP para publicação.2. Ciência às partes quanto às datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line (www.nrnleiloes.com.Br): 1º LEILÃO início no dia 21/10/2024 às 14h00, e se encerrará dia 24/10/2024 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º LEILÃO, que terá início no dia 24/10/2024 às 14h01, e se encerrará no dia 13/11/2024 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 06/09/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 02/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70419030-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/09/2024 17:21 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2024 Teor do ato: Fls. 1192: Defiro a realização de novas hastas. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA, (WWW.NRNLEILOES.COM.BR; (11) 2149-2249; e-mail: CONTATO@NRNLEILOES.COM) especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Deverá a parte exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, na forma de fls, 1148/1149. Na segunda fase do leilão, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Int. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 30/07/2024 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 1192: Defiro a realização de novas hastas. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA, (WWW.NRNLEILOES.COM.BR; (11) 2149-2249; e-mail: CONTATO@NRNLEILOES.COM) especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Deverá a parte exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, na forma de fls, 1148/1149. Na segunda fase do leilão, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Int. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70350606-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2024 21:08 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Fls. 1187: Ciência às partes sobre o desfecho das hastas. Nesta data, dou por assinado o auto de leilão negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 18/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 1187: Ciência às partes sobre o desfecho das hastas. Nesta data, dou por assinado o auto de leilão negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70327277-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 22:21 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70296518-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 12:44 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2024 Teor do ato: 1. Certifico e dou fé que expedi edital com as devidas correções, afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor deve imprimi-lo pelo site do TJSP para publicação.2. Ciência às partes quanto às datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line (WWW.NRNLEILOES.COM.BR): 1º Leilão início no dia 17/06/2024 às 14h00, e se encerrará dia 20/06/2024 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20/06/2024 às 14h01, e se encerrará no dia 10/07/2024 às 14h00. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Certifico e dou fé que expedi edital com as devidas correções, afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor deve imprimi-lo pelo site do TJSP para publicação.2. Ciência às partes quanto às datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line (WWW.NRNLEILOES.COM.BR): 1º Leilão início no dia 17/06/2024 às 14h00, e se encerrará dia 20/06/2024 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20/06/2024 às 14h01, e se encerrará no dia 10/07/2024 às 14h00. |
| 20/05/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70203463-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/05/2024 18:28 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2024 Teor do ato: 1. Fls. 1147: Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA (WWW.NRNLEILOES.COM.BR; (11) 3241-4847; e-mail: CONTATO@NRNLEILOES.COM.BR), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá a parte exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado. 5. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 22/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
1. Fls. 1147: Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA (WWW.NRNLEILOES.COM.BR; (11) 3241-4847; e-mail: CONTATO@NRNLEILOES.COM.BR), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá a parte exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado. 5. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70074941-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 22:41 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Fls. 1140: Ciência às partes. Dou por assinado eletronicamente os autos de leilão negativos de fls. 1141/1142. Fls. 1143: Honorários em favor do sr. Perito liberados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 19/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 1140: Ciência às partes. Dou por assinado eletronicamente os autos de leilão negativos de fls. 1141/1142. Fls. 1143: Honorários em favor do sr. Perito liberados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70035585-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 02/02/2024 12:32 |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70574480-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 00:52 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2023 Teor do ato: Fls. 1121 e 1123/1124: Oficie-se à Defensoria pública para liberação dos honorários periciais reservados em favor do sr. Perito. Fls. 1125/1126: Aguarde-se a realização das hastas. Int. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1121 e 1123/1124: Oficie-se à Defensoria pública para liberação dos honorários periciais reservados em favor do sr. Perito. Fls. 1125/1126: Aguarde-se a realização das hastas. Int. |
| 20/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70524336-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2023 20:23 |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70506596-3 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 08/11/2023 08:16 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70470380-0 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 17/10/2023 14:16 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Ciência às partes e interessados quanto as datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões online (www.wspleiloes.com.br): 1º Leilão começa em 21/11/2023, às 16:30h, e termina em 24/11/2023, às 16:30h e 2º Leilão começa em 24/11/2023, às 16h31min, e termina em 14/12/2023, às 16:30h. O exequente deverá providenciar o que for necessário para cumprimento do quanto previsto pelo art. 889 do C.P.C., intimando-se pessoalmente eventual interessado sem patrono constituído nestes autos. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e interessados quanto as datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões online (www.wspleiloes.com.br): 1º Leilão começa em 21/11/2023, às 16:30h, e termina em 24/11/2023, às 16:30h e 2º Leilão começa em 24/11/2023, às 16h31min, e termina em 14/12/2023, às 16:30h. O exequente deverá providenciar o que for necessário para cumprimento do quanto previsto pelo art. 889 do C.P.C., intimando-se pessoalmente eventual interessado sem patrono constituído nestes autos. |
| 09/10/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70455162-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 00:31 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1107: Razão assiste ao exequente, observando-se que a existência da ação de usucapião foi indicada às fls. 1091 do edital. No entanto, tendo em vista a proximidade da data de início do leilão, intime-se o leiloeiro para que apresente novo edital com outras datas, de modo a possibilitar a realização dos trâmites necessários pela serventia. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1107: Razão assiste ao exequente, observando-se que a existência da ação de usucapião foi indicada às fls. 1091 do edital. No entanto, tendo em vista a proximidade da data de início do leilão, intime-se o leiloeiro para que apresente novo edital com outras datas, de modo a possibilitar a realização dos trâmites necessários pela serventia. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70414882-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 17:30 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Fls. 1055/1060: De modo a evitar futura alegação de nulidade, solicite-se ao leiloeiro a inclusão da informação referente à existência da ação de usucapião n. 1023827-54.2022.8.26.0001, em trâmite perante a 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central da Capital, no edital do leilão. No mais, o pedido de averbação na matrícula do imóvel deve ser requerido naqueles autos. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1055/1060: De modo a evitar futura alegação de nulidade, solicite-se ao leiloeiro a inclusão da informação referente à existência da ação de usucapião n. 1023827-54.2022.8.26.0001, em trâmite perante a 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central da Capital, no edital do leilão. No mais, o pedido de averbação na matrícula do imóvel deve ser requerido naqueles autos. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70392728-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 00:36 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70384259-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 19:52 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2023 Teor do ato: COMUNICADO: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMUNICADO: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70234395-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2023 11:37 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2023 Teor do ato: Fls. 1042/1043: comprovem os executados o ajuizamento da Ação de Usucapião nº 1023827-54.2022.8.26.0001, em relação ao imóvel penhorado e levado a leilão nestes autos. Prazo: 10 dias. Após, ciente o exequente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1042/1043: comprovem os executados o ajuizamento da Ação de Usucapião nº 1023827-54.2022.8.26.0001, em relação ao imóvel penhorado e levado a leilão nestes autos. Prazo: 10 dias. Após, ciente o exequente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70231117-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 20:39 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70230988-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 19:13 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: Vistos. Ante as alegações de nulidade do edital de leilão, por ora, suspendo a hasta pública designada nos autos. Comunique-se o leiloeiro. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre as petições de fls. 1040/1043, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante as alegações de nulidade do edital de leilão, por ora, suspendo a hasta pública designada nos autos. Comunique-se o leiloeiro. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre as petições de fls. 1040/1043, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70187291-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 21:51 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70185563-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 11:40 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2023 Teor do ato: Ciência às partes e interessados quanto as datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões online (www.wspleiloes.com.br): 1. DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 13/06/2023, às 14:30hs, e termina em 16/06/2023, às 14:30hs e 2º Leilão começa em 16/06/2023, às 14hs31min, e termina em 06/07/2023, às 14:30hs. 2. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lance. O exequente deverá providenciar o que for necessário para cumprimento do quanto previsto pelo art. 889 do C.P.C., intimando-se pessoalmente eventual interessado sem patrono constituído nestes autos. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e interessados quanto as datas designadas para hastas públicas através do portal de leilões online (www.wspleiloes.com.br): 1. DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 13/06/2023, às 14:30hs, e termina em 16/06/2023, às 14:30hs e 2º Leilão começa em 16/06/2023, às 14hs31min, e termina em 06/07/2023, às 14:30hs. 2. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lance. O exequente deverá providenciar o que for necessário para cumprimento do quanto previsto pelo art. 889 do C.P.C., intimando-se pessoalmente eventual interessado sem patrono constituído nestes autos. |
| 03/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD. |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70175469-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 10:05 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Fls. 938/946: não conheço do incidente apresentado pelos requerentes nestes autos, já que a defesa da posse do imóvel penhorado e levado a leilão deve ser feita através da ação própria, qual seja, embargos de terceiro. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 931/933. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), Carlos Eduardo de Lima (OAB 359815/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 938/946: não conheço do incidente apresentado pelos requerentes nestes autos, já que a defesa da posse do imóvel penhorado e levado a leilão deve ser feita através da ação própria, qual seja, embargos de terceiro. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 931/933. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70161690-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/04/2023 16:22 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2023 Teor do ato: O imóvel penhorado foi avaliado em R$ 952.000,00 (fls. 872). Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, especialmente considerando seu cadastramento junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lance. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intimem-se os executados, bem como os coproprietários/cônjuge, credor hipotécário/fiduciário, se o caso. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 14/04/2023 |
Hasta Pública Deferida
O imóvel penhorado foi avaliado em R$ 952.000,00 (fls. 872). Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, especialmente considerando seu cadastramento junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lance. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intimem-se os executados, bem como os coproprietários/cônjuge, credor hipotécário/fiduciário, se o caso. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70149705-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2023 17:26 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 20/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 07/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 05/07/2022 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Resposta de Ofício em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FSAN22000057960 |
| 05/07/2022 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FSAN22000072340 |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FSAN22000072332 |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: FSAN22000072325 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 27/06/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
os 4 volumes ao perito, retirado por Marcia Regina de Azevedo mota (RG 27667636-1, telefone 11 49901811) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 06/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
os 4 volumes ao perito, retirado por Marcia Regina de Azevedo mota (RG 27667636-1, telefone 11 49901811) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 20/05/2022 |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
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| 18/04/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/5 |
| 18/04/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 08/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 04/04/2022 |
Ofício Expedido
Aguardando conferência do Ofício Expedido |
| 01/04/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Arbitro os honorários do perito no valor máximo da tabela, referente à avaliação de imóvel em execução, oficiando-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. No mais, à perícia. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP) |
| 29/03/2022 |
Decisão
Arbitro os honorários do perito no valor máximo da tabela, referente à avaliação de imóvel em execução, oficiando-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. No mais, à perícia. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FSNE22000021900 |
| 02/02/2022 |
Disponibilizado no DJE
|
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2021 Teor do ato: Diante da inércia do perito em responder às intimações deste Juízo, fica o mesmo destituído, anotando-se. Nomeio em substituição ANTONIO SERGIO LIPORONI (SERGIO@CTAGEO.COM.BR), cadastrado no Portal de Auxiliares, o qual deve ser intimado a estimar seus honorários e informar como pretende ser ressarcido, já que o exequente é beneficiário da gratuidade processual. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP) |
| 22/11/2021 |
Decisão
Diante da inércia do perito em responder às intimações deste Juízo, fica o mesmo destituído, anotando-se. Nomeio em substituição ANTONIO SERGIO LIPORONI (SERGIO@CTAGEO.COM.BR), cadastrado no Portal de Auxiliares, o qual deve ser intimado a estimar seus honorários e informar como pretende ser ressarcido, já que o exequente é beneficiário da gratuidade processual. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. 19/11 |
| 19/11/2021 |
Decurso de Prazo
|
| 24/09/2021 |
Disponibilizado no DJE
DJE de 12/08 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0753/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2021 Teor do ato: Vistos. Diante dos termos da certidão de fls. 743vº, reitere-se a intimação por e-mail. Decorrido o prazo sem manifestação do perito, tornem os autos conclusos para outras deliberações. Int. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 12/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 28/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante dos termos da certidão de fls. 743vº, reitere-se a intimação por e-mail. Decorrido o prazo sem manifestação do perito, tornem os autos conclusos para outras deliberações. Int. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
cls. 26/7 |
| 23/07/2021 |
Decurso de Prazo
|
| 18/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
intimado perito via email |
| 30/11/2020 |
Serventuário
|
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
|
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 2944/2948 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2020 Teor do ato: Intime-se o Sr. Perito para manifestar-se sobre a proposta de pagamento de seus créditos honorários, apresentada pelo exequente. Prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 28/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 22/01/2020 |
Proferido Despacho
Intime-se o Sr. Perito para manifestar-se sobre a proposta de pagamento de seus créditos honorários, apresentada pelo exequente. Prazo de 10 dias. Int. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2020 |
Petição Juntada
exp. 8/1 |
| 29/11/2019 |
Disponibilizado no DJE
pz. 17/12 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0984/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 2313 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2019 Teor do ato: COMUNICADO: Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito, às fls. 726/735, totalizando R$ 4.730,00. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
COMUNICADO: Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito, às fls. 726/735, totalizando R$ 4.730,00. |
| 31/10/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 14/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 10/10/2019 |
Autos no Prazo
P 24/10 Vencimento: 26/11/2019 |
| 27/09/2019 |
Disponibilizado no DJE
datilografia |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 2043/2047 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2019 Teor do ato: Fls. 720/1: nomeio para a avaliação do imóvel o perito Juarez Pantaleão, o qual deve ser intimado a estimar seus honorários. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 12/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA A REMETER |
| 10/09/2019 |
Decisão
Fls. 720/1: nomeio para a avaliação do imóvel o perito Juarez Pantaleão, o qual deve ser intimado a estimar seus honorários. |
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
cls. 10/9 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 2227/2230 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 714 e ss: O Oficial de Justiça não possui conhecimentos específicos para avaliação de imóveis. Assim, manifeste-se o exequente em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 19/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 16/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 714 e ss: O Oficial de Justiça não possui conhecimentos específicos para avaliação de imóveis. Assim, manifeste-se o exequente em cinco dias. Intime-se. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
cls. 2/8 |
| 26/07/2019 |
Petição Juntada
|
| 25/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 11/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
SOMENTE O 4º VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecida Hatsume Hirakawa |
| 11/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 02/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
apenas o 3º volume retirado pela advogada da autora Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecida Hatsume Hirakawa |
| 01/07/2019 |
Serventuário
mesa Diego em 1/7 |
| 27/06/2019 |
Disponibilizado no DJE
datilografia |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 2100/2103 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2019 Teor do ato: Vistos. Os autos de embargos de terceiro nº 1038632-22.2016.8.26.0001 encontram-se no Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Fls. 688: Defiro. Providencie-se. Int. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1659/2017 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 3224/3225 |
| 28/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 28/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Os autos de embargos de terceiro nº 1038632-22.2016.8.26.0001 encontram-se no Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Fls. 688: Defiro. Providencie-se. Int. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Despacho
cls. 9/4 |
| 01/03/2019 |
Decurso de Prazo
|
| 20/06/2018 |
Disponibilizado no DJE
pz. 31/12 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 2033/2036 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 882 e ss: Aguarde-se em cartório o julgamento dos Embargos de Terceiro distribuídos sob o nº 1038632-22.2016.8.26.0001.Int. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 11/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 11/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 882 e ss: Aguarde-se em cartório o julgamento dos Embargos de Terceiro distribuídos sob o nº 1038632-22.2016.8.26.0001.Int. |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Despacho
cls. 15/5 |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
exp. 8/5 |
| 04/05/2018 |
Disponibilizado no DJE
|
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1953/1955 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 20/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Despacho
cls. 16/4 |
| 09/04/2018 |
Decurso de Prazo
|
| 22/01/2018 |
Disponibilizado no DJE
pz. 7/2 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1659/2017 Teor do ato: Fls. 6473/677: Diga o exequente, ficando por ora suspensa a determinação de realização de leilão contida às fls. 641/641vº ante a ausência de solução definitiva dos embargos de terceiro. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 11/12/2017 |
Disponibilizado no DJE
IMPRENSA A REMETER |
| 07/12/2017 |
Decisão
Fls. 6473/677: Diga o exequente, ficando por ora suspensa a determinação de realização de leilão contida às fls. 641/641vº ante a ausência de solução definitiva dos embargos de terceiro. |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 5/12 |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1548/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 1845/1848 |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1548/2017 Teor do ato: 1. Fls. : Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeira a gestora PUBLICUM LEILÕES (www.publicumleiloes.com.br), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC).4. Recolhidas custas intimem-se por carta o executado e cônjuge se houver, na qual deverá constar as datas designadas. 5. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE.6. Diante do substabelecimento outorgado, ficam os advogados indicados às fls. 634/640 a fazer carga dos autos fora de cartório, pelo prazo de 1 (uma) hora, a fim de providenciarem o necessário para confecção do edital.Int. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 27/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 27/10/2017 |
Proferido Despacho
1. Fls. : Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeira a gestora PUBLICUM LEILÕES (www.publicumleiloes.com.br), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC).4. Recolhidas custas intimem-se por carta o executado e cônjuge se houver, na qual deverá constar as datas designadas. 5. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE.6. Diante do substabelecimento outorgado, ficam os advogados indicados às fls. 634/640 a fazer carga dos autos fora de cartório, pelo prazo de 1 (uma) hora, a fim de providenciarem o necessário para confecção do edital.Int. |
| 27/10/2017 |
Proferido Despacho
|
| 26/10/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 27/10 |
| 19/10/2017 |
Disponibilizado no DJE
|
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1381/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 1597/1598 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2017 Teor do ato: Diga o exequente se tem interesse no leilão eletrônico e, em caso positivo, proceda a indicação de leiloeiro, devidamente habilitado pela Secretaria da Tecnologia e Informação do TJSP (artigo 2º do Provimento nº 1.625/2009), no prazo de dez dias. No silêncio, prosseguir-se-á com a designação de praças convencionais. Int. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 05/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 04/10/2017 |
Proferido Despacho
Diga o exequente se tem interesse no leilão eletrônico e, em caso positivo, proceda a indicação de leiloeiro, devidamente habilitado pela Secretaria da Tecnologia e Informação do TJSP (artigo 2º do Provimento nº 1.625/2009), no prazo de dez dias. No silêncio, prosseguir-se-á com a designação de praças convencionais. Int. |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 2/10 |
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
|
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1244/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: 1796/1797 |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2017 Teor do ato: Fls. 625/629: Ciente do cálculo apresentado. Diga o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.Int. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 01/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 31/08/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 625/629: Ciente do cálculo apresentado. Diga o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.Int. |
| 25/08/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 28/8 |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1128/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 2115/2116 |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2017 Teor do ato: Vistos. Diante dos termos da certidão supra, aguarde-se manifestação no arquivo.Int. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 16/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 15/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante dos termos da certidão supra, aguarde-se manifestação no arquivo.Int. |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 15/8 |
| 07/08/2017 |
Proferido Despacho
|
| 04/08/2017 |
Petição Juntada
|
| 24/07/2017 |
Disponibilizado no DJE
|
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0983/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 1691/1694 |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2017 Teor do ato: COMUNICADO: O M.L.J. foi expedido e e aguarda a retirada em cartório pelo interessado. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 21/07/2017 |
Ato ordinatório
COMUNICADO: O M.L.J. foi expedido e e aguarda a retirada em cartório pelo interessado. |
| 21/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 18/07/2017 |
Expedição de documento
assinando MLJ |
| 17/07/2017 |
Disponibilizado no DJE
|
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0944/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 2282/2284 |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2017 Teor do ato: VistosDiante do julgamento do agravo, cujo trânsito em julgado foi certificado à folha 617, cumpra-se a parte final da decisão de folha 500, levantando-se em favor do exequente a quantia depositada nos autos.Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, devendo apresentar planilha de cálculo atualizada, descontando-se o valor levantado.Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Hatsume Hirakawa (OAB 182753/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 13/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 12/07/2017 |
Decisão
VistosDiante do julgamento do agravo, cujo trânsito em julgado foi certificado à folha 617, cumpra-se a parte final da decisão de folha 500, levantando-se em favor do exequente a quantia depositada nos autos.Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, devendo apresentar planilha de cálculo atualizada, descontando-se o valor levantado.Intimem-se. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 11/7 |
| 06/07/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 26/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2017 |
Disponibilizado no DJE
|
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 1453/1471 |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2017 Teor do ato: A petição do autor, juntada às fls. 508/520, foi desentranhada, em cumprimento à decisão de fls. 521, e deverá ser retirada em cartório pelo autor. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 15/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
A petição do autor, juntada às fls. 508/520, foi desentranhada, em cumprimento à decisão de fls. 521, e deverá ser retirada em cartório pelo autor. |
| 15/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 1225/1226 |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2017 Teor do ato: Vistos.Folhas 508/520: a petição refere-se aos embargos de terceiro nº 1038632-22.2016, que tramitam virtualmente. O embargado deverá regularizar sua manifestação, protocolizando-a naqueles autos.No mais, desentranhe-se, porque estranho ao cumprimento de sentença. Intimem-se. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 09/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/05/2017 |
Decisão
Vistos.Folhas 508/520: a petição refere-se aos embargos de terceiro nº 1038632-22.2016, que tramitam virtualmente. O embargado deverá regularizar sua manifestação, protocolizando-a naqueles autos.No mais, desentranhe-se, porque estranho ao cumprimento de sentença. Intimem-se. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 8/5 |
| 02/05/2017 |
Impugnação Juntada
Impugnação aos Embargos de Terceiros |
| 10/04/2017 |
Disponibilizado no DJE
|
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 1466/1468 |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se o efeito suspensivo concedido em sede de agravo (fls. 504/505). Aguarde-se a juntada da petição do agravante.Int. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 06/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Anote-se o efeito suspensivo concedido em sede de agravo (fls. 504/505). Aguarde-se a juntada da petição do agravante.Int. |
| 04/04/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 5/4 |
| 27/03/2017 |
Ofício Juntado
|
| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 2297 Página: 1906/1908 |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2017 Teor do ato: Vistos.A questão da existência de fraude à execução e da má-fé já foi expressamente apreciada e decidida a fls. 435, por decisão contra a qual não foi interposto recurso, e que se encontra preclusa, nada mais havendo a discutir a respeito. Além disso, não houve a comprovação de que tenha havido alteração da situação econômica do executado desde a prolação da sentença, nem de que tenha havido modificação na extensão dos danos sofridos pela vítima.A pensão fixada na sentença não constitui alimentos decorrentes do direito de família, mas indenização por ato ilícito que deve corresponder à dimensão do dano. Diante disso, indefiro o requerido a fls. 475 e s. Não havendo interposição de recurso com efeito suspensivo contra a presente decisão, fica deferido o levantamento do valor depositado, em favor do exequente.I. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 23/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 21/02/2017 |
Decisão
Vistos.A questão da existência de fraude à execução e da má-fé já foi expressamente apreciada e decidida a fls. 435, por decisão contra a qual não foi interposto recurso, e que se encontra preclusa, nada mais havendo a discutir a respeito. Além disso, não houve a comprovação de que tenha havido alteração da situação econômica do executado desde a prolação da sentença, nem de que tenha havido modificação na extensão dos danos sofridos pela vítima.A pensão fixada na sentença não constitui alimentos decorrentes do direito de família, mas indenização por ato ilícito que deve corresponder à dimensão do dano. Diante disso, indefiro o requerido a fls. 475 e s. Não havendo interposição de recurso com efeito suspensivo contra a presente decisão, fica deferido o levantamento do valor depositado, em favor do exequente.I. |
| 17/02/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 20/2 |
| 08/02/2017 |
Decurso de Prazo
|
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 2280/2285 |
| 12/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 475 e s: ao exequente.I. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 11/01/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA A REMETER |
| 19/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 475 e s: ao exequente.I. |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Despacho
cls. 16/12 |
| 12/12/2016 |
Petição Juntada
|
| 23/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/11/2016 |
Disponibilizado no DJE
|
| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1450/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 1440/1444 |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1450/2016 Teor do ato: Mandado de cancelamento de doação expedido. Comprovar o encaminhamento Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 08/11/2016 |
Ato ordinatório
Mandado de cancelamento de doação expedido. Comprovar o encaminhamento |
| 08/11/2016 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 01/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/10/2016 |
Expedição de documento
assinando documento conferido |
| 24/10/2016 |
Expedição de documento
expedido mandado de cancelamento de doação |
| 15/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2016/059132-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2016 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 15/10/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/10/2016 |
Termo Expedido
Expedidos termo de Penhora e mandado de intimação |
| 03/10/2016 |
Expedição de documento
retificando documento expedido |
| 01/10/2016 |
Expedição de documento
termo de penhora e mandado de intimação aguarda conferência |
| 26/08/2016 |
Disponibilizado no DJE
|
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1056/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 1939/1942 |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 457/458: Ciência ao executado. Cumpra a serventia fls. 448. Int. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 24/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 457/458: Ciência ao executado. Cumpra a serventia fls. 448. Int. |
| 22/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA A REMETER |
| 16/08/2016 |
Conclusos para Despacho
cls. 16/8 |
| 03/08/2016 |
Petição Juntada
exp. 3/8 |
| 01/08/2016 |
Disponibilizado no DJE
MESA PARA JUNTADA EM 1/8 |
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0830/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 1603/1607 |
| 20/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 452/454: Manifeste-se o exequente em cinco dias.Int. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 18/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA A REMETER |
| 15/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 452/454: Manifeste-se o exequente em cinco dias.Int. |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Despacho
cls. 14/7 |
| 05/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 08/06/2016 |
Termo Expedido
termo de penhora |
| 20/05/2016 |
Disponibilizado no DJE
|
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 1752/1760 |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da ausência de interesse do exequente, deixo de designar audiência de conciliação, ficando mantida a decisão de fls. 435.Lavre-se o termo de penhora, como determinado.I. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 16/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/05/2016 |
Decisão
Vistos.Diante da ausência de interesse do exequente, deixo de designar audiência de conciliação, ficando mantida a decisão de fls. 435.Lavre-se o termo de penhora, como determinado.I. |
| 12/05/2016 |
Conclusos para Despacho
cls. 16/5 |
| 06/05/2016 |
Disponibilizado no DJE
mesa para juntada em 6/5 |
| 25/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: 2101 Página: 1866/1868 |
| 20/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2016 Teor do ato: Vistos.Sobre o requerimento de fls. 437 e ss, manifeste-se o exequente.I. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 18/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA A REMETER |
| 15/04/2016 |
Decisão
Vistos.Sobre o requerimento de fls. 437 e ss, manifeste-se o exequente.I. |
| 13/04/2016 |
Conclusos para Despacho
cls. 14/4 |
| 01/04/2016 |
Disponibilizado no DJE
|
| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: 2084 Página: 1868/1870 |
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de requerimento de penhora de imóvel, que teria sido alienado pelo executado em fraude à execução.O executado doou o imóvel aos filhos em agosto de 2008, conforme certidão imobiliária juntada a fls. 416 e ss. Nessa época, ele já tinha sido citado no processo de conhecimento. É certo que o processo ainda estava na fase cognitiva. Mas a fraude pode se caracterizar desde a citação no processo de conhecimento. No caso presente, a má-fé é presumida já que o bem foi doado aos filhos do devedor, o que evidencia o intuito de fraudar a execução.Diante disso, reconhecida a fraude, é ineficaz a doação, razão pela qual fica deferida a penhora do imóvel. Porém, não é caso de aplicação da multa, tendo em vista que a fase processual em que o imóvel foi alienado.Lavre-se termo de penhora. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 22/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 21/03/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de requerimento de penhora de imóvel, que teria sido alienado pelo executado em fraude à execução.O executado doou o imóvel aos filhos em agosto de 2008, conforme certidão imobiliária juntada a fls. 416 e ss. Nessa época, ele já tinha sido citado no processo de conhecimento. É certo que o processo ainda estava na fase cognitiva. Mas a fraude pode se caracterizar desde a citação no processo de conhecimento. No caso presente, a má-fé é presumida já que o bem foi doado aos filhos do devedor, o que evidencia o intuito de fraudar a execução.Diante disso, reconhecida a fraude, é ineficaz a doação, razão pela qual fica deferida a penhora do imóvel. Porém, não é caso de aplicação da multa, tendo em vista que a fase processual em que o imóvel foi alienado.Lavre-se termo de penhora. |
| 16/03/2016 |
Conclusos para Despacho
cls. 17/3 |
| 02/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 02/03/2016 |
Disponibilizado no DJE
|
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: 1412/1415 |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2016 Teor do ato: Vistos. Para melhor apreciação do pedido de reconhecimento de fraude à execução, e diante da similaridade de patronímicos, informe o exequente se há relação de parentesco entre os doadores e os donatários do imóvel objeto da matrícula no. 878. I. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 19/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA A REMETER |
| 18/02/2016 |
Decisão
Vistos. Para melhor apreciação do pedido de reconhecimento de fraude à execução, e diante da similaridade de patronímicos, informe o exequente se há relação de parentesco entre os doadores e os donatários do imóvel objeto da matrícula no. 878. I. |
| 16/02/2016 |
Conclusos para Despacho
cls. 17/2 |
| 11/02/2016 |
Autos no Prazo
pz. 29/2 Vencimento: 14/03/2016 |
| 01/02/2016 |
Disponibilizado no DJE
ag.juntada |
| 01/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: 2047 Página: 2143/2146 |
| 15/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2016 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente certidão atualizada do cartório de registro de imóveis referente ao bem que pretende ver penhorado. Int. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 15/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 13/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o exequente certidão atualizada do cartório de registro de imóveis referente ao bem que pretende ver penhorado. Int. |
| 08/01/2016 |
Conclusos para Despacho
cls. 11/1 |
| 16/12/2015 |
Petição Juntada
exp. 16/12 |
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1417/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: 1167/1171 |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1417/2015 Teor do ato: retirar guia de levantamento Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 07/12/2015 |
Ato ordinatório
retirar guia de levantamento |
| 01/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 27/11/2015 |
Expedição de documento
assinando documento conferido |
| 23/11/2015 |
Expedição de documento
|
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1339/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 20/11/2015 Número do Diário: 2011 Página: 1506/1508 |
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1339/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 20/11/2015 Número do Diário: 2011 Página: 1506/1508 |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 393/394. I. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 393/394. I. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 393/394. I. |
| 12/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA A REMETER |
| 11/11/2015 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 393/394. I. |
| 06/11/2015 |
Conclusos para Despacho
cls. 6/11 |
| 28/10/2015 |
Petição Juntada
EXP. 28/10 |
| 20/10/2015 |
Disponibilizado no DJE
|
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1210/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 1513/1517 |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2015 Teor do ato: Vistos. O débito que está sendo executado é decorrente de pensão alimentícia, fixada como ressarcimento por ato ilícito. Nos termos do art. 649, par. 2o, do CPC, a impenhorabilidade do disposto no inciso IV não se aplica para débitos de natureza alimentícia. Diante disso, indefiro a liberação do valor bloqueado. I. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2015 Teor do ato: Vistos. O débito que está sendo executado é decorrente de pensão alimentícia, fixada como ressarcimento por ato ilícito. Nos termos do art. 649, par. 2o, do CPC, a impenhorabilidade do disposto no inciso IV não se aplica para débitos de natureza alimentícia. Diante disso, indefiro a liberação do valor bloqueado. I. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 08/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/10/2015 |
Decisão
Vistos. O débito que está sendo executado é decorrente de pensão alimentícia, fixada como ressarcimento por ato ilícito. Nos termos do art. 649, par. 2o, do CPC, a impenhorabilidade do disposto no inciso IV não se aplica para débitos de natureza alimentícia. Diante disso, indefiro a liberação do valor bloqueado. I. |
| 29/09/2015 |
Disponibilizado no DJE
|
| 23/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1093/2015 Data da Disponibilização: 23/09/2015 Data da Publicação: 24/09/2015 Número do Diário: 1973 Página: 1404 |
| 22/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2015 Teor do ato: Vistos. O demonstrativo do débito de fls. 354 está correto, e menciona o valor de R$ 102.811,55. O valor de R$ 111.896,00 é apenas o do capital a ser constituído. Outrossim, o exequente concorda que, do valor cobrado, seja abatido o de R$ 38.423,40, referente à penhora no rosto dos autos. Assim, a execução prosseguirá pelo valor de R$ 64.388,15. Defiro o requerido a fls. 362. I. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 14/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA A REMETER |
| 11/09/2015 |
Decisão
Vistos. O demonstrativo do débito de fls. 354 está correto, e menciona o valor de R$ 102.811,55. O valor de R$ 111.896,00 é apenas o do capital a ser constituído. Outrossim, o exequente concorda que, do valor cobrado, seja abatido o de R$ 38.423,40, referente à penhora no rosto dos autos. Assim, a execução prosseguirá pelo valor de R$ 64.388,15. Defiro o requerido a fls. 362. I. |
| 04/09/2015 |
Conclusos para Despacho
cls. 8/9 |
| 02/09/2015 |
Petição Juntada
|
| 28/08/2015 |
Disponibilizado no DJE
imprensa a remeter |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0961/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: 1952 Página: 1810/1813 |
| 21/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2015 Teor do ato: Fls. 357/359: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 13/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 12/08/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 357/359: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 10/08/2015 |
Conclusos para Despacho
cls. 11/8 |
| 04/08/2015 |
Petição Juntada
|
| 24/07/2015 |
Disponibilizado no DJE
pz. 20/8 |
| 17/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0777/2015 Data da Disponibilização: 17/07/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: 1926 Página: 1601/1604 |
| 16/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2015 Teor do ato: Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 111.896,00, atualizado até junho de 2015), em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirá multa de 10%, sobre o valor total da dívida, como dispõe o art. 475-J, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.232/05. Certificada a falta de pagamento voluntário, anote-se a fase executiva. Int. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 16/07/2015 |
Proferido Despacho
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 111.896,00, atualizado até junho de 2015), em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirá multa de 10%, sobre o valor total da dívida, como dispõe o art. 475-J, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.232/05. Certificada a falta de pagamento voluntário, anote-se a fase executiva. Int. |
| 13/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 08/07/2015 |
Conclusos para Despacho
cls. 8/7 |
| 07/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0703/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1915 Página: 1447/1459 |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Junte o autor, demonstrativo atualizado do débito. Prazo cinco dias. 2. Após, defiro o requerido às fls. Fls. 347/348. 3. Int. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 25/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 23/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Junte o autor, demonstrativo atualizado do débito. Prazo cinco dias. 2. Após, defiro o requerido às fls. Fls. 347/348. 3. Int. |
| 19/06/2015 |
Conclusos para Despacho
cls. 19/6 |
| 17/06/2015 |
Decurso de Prazo
|
| 27/04/2015 |
Petição Juntada
|
| 10/04/2015 |
Disponibilizado no DJE
pz. 4/5 |
| 10/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2015 Data da Disponibilização: 10/04/2015 Data da Publicação: 13/04/2015 Número do Diário: 1863 Página: 1228/1235 |
| 09/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2015 Teor do ato: Vistos. Por ora, retornem os autos ao Contador Judicial. Após, ciência às partes e, conclusos para decisão. Int. (autos em Cartório). Às partes. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 27/03/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
imprensa a remeter |
| 27/03/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 27/03/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 27/03/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 22/01/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 22/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Contador em 22/1 |
| 20/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, retornem os autos ao Contador Judicial. Após, ciência às partes e, conclusos para decisão. Int. (autos em Cartório). Às partes. |
| 16/01/2015 |
Conclusos para Despacho
cls. 19/1 |
| 15/01/2015 |
Petição Juntada
pz. 26/1 |
| 16/12/2014 |
Disponibilizado no DJE
pz. 26/1 |
| 15/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1359/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: 1791 Página: 13871394 |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 333: Manifestem-se ás partes em dez dias. Int. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 04/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 03/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 333: Manifestem-se ás partes em dez dias. Int. |
| 28/11/2014 |
Conclusos para Despacho
cls. 1/12 |
| 25/11/2014 |
Decurso de Prazo
|
| 21/10/2014 |
Disponibilizado no DJE
|
| 20/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1139/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: 1758 Página: 1774/1779 |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2014 Teor do ato: Ciencia da Penhora no rosto dos autos determinada pelo Juizo da 2º Vara Civel de Santana Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 16/10/2014 |
Ato ordinatório
Ciencia da Penhora no rosto dos autos determinada pelo Juizo da 2º Vara Civel de Santana |
| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1100/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 1589/1592 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 327/328 e fls. 329 (certidão): Por ora, retornem os autos ao Contador Judicial. Após, ciência às partes e conclusos para decisão. Int. - AUTOS RETORNARAM DA CONTADORIA, AGUARDAM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 06/10/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 06/10/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 01/10/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 18/09/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 18/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
contador em 19/9 |
| 18/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 327/328 e fls. 329 (certidão): Por ora, retornem os autos ao Contador Judicial. Após, ciência às partes e conclusos para decisão. Int. - AUTOS RETORNARAM DA CONTADORIA, AGUARDAM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. |
| 16/09/2014 |
Conclusos para Despacho
cls. 17/9 |
| 12/09/2014 |
Decurso de Prazo
|
| 20/08/2014 |
Disponibilizado no DJE
pz. 13/9 |
| 20/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2014 Data da Disponibilização: 18/08/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: 1713 Página: 1063/1067 |
| 14/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2014 Teor do ato: Ciência às partes sobre o calculo vindo do Contador. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 14/08/2014 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o calculo vindo do Contador. |
| 12/08/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 12/08/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 12/08/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
imprensa a remeter |
| 07/08/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 11/06/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 11/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Contador em 11/6 |
| 09/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 318: Defiro. Remetam-se os autos ao Contador Judicial. Após, ciência às partes e conclusos para decisão. Int. |
| 09/06/2014 |
Conclusos para Despacho
cls.9/6 |
| 03/06/2014 |
Petição Juntada
|
| 15/05/2014 |
Disponibilizado no DJE
|
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: 1649 Página: 1333/1339 |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 315: Manifeste-se o exequente. Prazo cinco dias. Int. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 12/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 08/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 315: Manifeste-se o exequente. Prazo cinco dias. Int. |
| 07/05/2014 |
Conclusos para Despacho
cls. 8/5 |
| 30/04/2014 |
Petição Juntada
|
| 10/04/2014 |
Disponibilizado no DJE
|
| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 1269/1272 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a correção dos cálculos do débito promovida pelo exequente, intime-se o executado a fazer o pagamento do valor apurado na petição de fls. 311/312, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens. Intime-se. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 31/03/2014 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a correção dos cálculos do débito promovida pelo exequente, intime-se o executado a fazer o pagamento do valor apurado na petição de fls. 311/312, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens. Intime-se. |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2014 |
Petição Juntada
|
| 10/03/2014 |
Disponibilizado no DJE
|
| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 1317/1325 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Não houve ainda penhora de bens, o que impede o recebimento da impugnação apresentada; 2)Por outro lado, o autor incluiu no cálculo do débito o valor do capital a ser constituído. Esse valor não integra propriamente o débito, já que não deve ser pago diretamente ao exequente, mas ficar depositado para, com os rendimentos, fazer frente à pensão futura. Assim, é preciso que o exequente separe, no cálculo do débito, o valor que já pode ser executado, do qual deve ser excluído esse capital, do valor que deve ser depositado oportunamente pelo réu. Para tanto, ficam concedidos 10 dias. Intime-se. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 05/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 25/02/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Não houve ainda penhora de bens, o que impede o recebimento da impugnação apresentada; 2)Por outro lado, o autor incluiu no cálculo do débito o valor do capital a ser constituído. Esse valor não integra propriamente o débito, já que não deve ser pago diretamente ao exequente, mas ficar depositado para, com os rendimentos, fazer frente à pensão futura. Assim, é preciso que o exequente separe, no cálculo do débito, o valor que já pode ser executado, do qual deve ser excluído esse capital, do valor que deve ser depositado oportunamente pelo réu. Para tanto, ficam concedidos 10 dias. Intime-se. |
| 24/02/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS. 25/2 |
| 20/02/2014 |
Petição Juntada
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| 07/02/2014 |
Disponibilizado no DJE
|
| 06/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2014 Data da Disponibilização: 05/02/2014 Data da Publicação: 06/02/2014 Número do Diário: 1586 Página: 1592/1594 |
| 04/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 300/303: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ofertada. Prazo cinco dias. Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 29/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 300/303: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ofertada. Prazo cinco dias. Após, conclusos para decisão. Int. |
| 27/01/2014 |
Conclusos para Despacho
cls. 27/1 |
| 23/01/2014 |
Petição Juntada
|
| 23/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FGRU14000007467 |
| 19/12/2013 |
Disponibilizado no DJE
|
| 19/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2013 Data da Disponibilização: 19/12/2013 Data da Publicação: 07/01/2014 Número do Diário: 1564 Página: 851/856 |
| 18/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2013 Teor do ato: Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 190.381,98, atualizado até novembro de 2013), em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirá multa de 10%, sobre o valor total da dívida, como dispõe o art. 475-J, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.232/05. Certificada a falta de pagamento voluntário, anote-se a fase executiva. Int. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 16/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 13/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 190.381,98, atualizado até novembro de 2013), em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirá multa de 10%, sobre o valor total da dívida, como dispõe o art. 475-J, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.232/05. Certificada a falta de pagamento voluntário, anote-se a fase executiva. Int. |
| 12/12/2013 |
Conclusos para Despacho
cls. 13/12 |
| 06/12/2013 |
Petição Juntada
|
| 03/12/2013 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Mesa do Escrevente |
| 15/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1520 Página: 1181/1185 |
| 14/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2013 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ que: Os autos encontram-se no arquivo e para o seu desarquivamento o interessado deverá recolher, em cinco dias, a respectiva taxa (R$ 22,00), ou no mesmo prazo, retirar a petição no cartório. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP) |
| 11/10/2013 |
Ato ordinatório
CERTIFICO E DOU FÉ que: Os autos encontram-se no arquivo e para o seu desarquivamento o interessado deverá recolher, em cinco dias, a respectiva taxa (R$ 22,00), ou no mesmo prazo, retirar a petição no cartório. |
| 13/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 7107/13 02 volumes |
| 09/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2013 Data da Disponibilização: 09/09/2013 Data da Publicação: 10/09/2013 Número do Diário: 1494 Página: 878/883 |
| 06/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o V.Acórdão. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. 3. Int. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 03/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 02/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Cumpra-se o V.Acórdão. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. 3. Int. |
| 30/08/2013 |
Conclusos para Despacho
cls. 2/9 |
| 22/08/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 22/08/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 22/08/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 18/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
seguem os 2 volumes Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 13/06/2012 |
Contrarrazões Juntada
|
| 01/06/2012 |
Petição Juntada
|
| 24/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 15/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecida Hatsume Hirakawa |
| 03/05/2012 |
Disponibilizado no DJE
|
| 03/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2012 Data da Disponibilização: 03/05/2012 Data da Publicação: 04/05/2012 Número do Diário: 1175 Página: 1261/1267 |
| 02/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2012 Teor do ato: Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. ANOTE-SE Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, em seus regulares efeitos de direito. Às contra-razões. Após, subam. Int. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 20/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 16/04/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. ANOTE-SE Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, em seus regulares efeitos de direito. Às contra-razões. Após, subam. Int. |
| 13/04/2012 |
Conclusos para Despacho
cls. 16/4 |
| 12/04/2012 |
Petição Juntada
|
| 27/03/2012 |
Disponibilizado no DJE
|
| 27/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2012 Data da Disponibilização: 27/03/2012 Data da Publicação: 28/03/2012 Número do Diário: 1152 Página: 1127/1132 |
| 26/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2012 Teor do ato: Vistos. LUCIO ANGELIS ajuizou a presente ação de reparação de danos, pelo procedimento ordinário, em face de ANTONIO VITOR DE LIMA. Narra a petição inicial que o autor tornou-se inquilino, em 08 de junho de 2006, do 3o de andar de uma casa situada no Alto Grande, no. 30, casa 01, Jardim Filhos da Terra, Jaçanã, de propriedade do réu. Em meados de 2007, ele e os demais ocupantes notaram que as colunas de sustentação da casa apresentavam trincas. O réu foi informado e os tranquilizou, dizendo que era seguro e que não havia risco de desmoronamento. Mas, para sossego dos moradores, prometeu reforçar as colunas. Para tanto, adquiriu material, mas nunca promoveu a reforma aventada. Em 07 de julho de 2007, a casa desabou, e o autor, que limpava a área de serviço caiu, junto com grande quantidade de entulhos de alvenaria. Os ferimentos foram graves: ele teve parte da orelha e a mão esquerda decepadas, e sérias lesões no rosto, cabeça e outras partes do corpo. A mão pode ser reimplantada, e o enxerto exigiu longos esforços de fisioterapia e vasto consumo de medicamentos. Os movimentos, no entanto, ficaram comprometidos, o que o tornou incapaz para o trabalho. O autor era vigilante e recebia R$ 1.200,00 por mês. Apenas metade disso foi compensado com o pagamento de auxílio-doença. A culpa pelo acidente foi do réu, que descuidou de suas obrigações de manter o imóvel em condições de ocupação, apesar de advertido pelos ocupantes do risco que havia. O autor sofreu danos materiais de cerca de R$ 2.000,00, com condução aos hospitais, tempo despendido e alimentação. Além disso, sofreu uma perda salarial de R$ 600,00 por mês, além dos danos morais. Requereu, pois, a condenação do réu a ressarcir os prejuízos, pagando-lhe uma pensão mensal vitalícia no montante de sua perda, além dos demais danos materiais e dos morais, estimados em R$ 100.000,00. Regularmente citado, o réu apresentou contestação, alegando ser parte ilegítima, já que o autor não pagava os alugueres desde setembro de 2006, assenhoreando-se do imóvel, tanto que ajuizou contra ele ação de despejo, pela E. 5a. Vara Cível. No mérito, alegou que falta nexo de causalidade entre a sua conduta e os danos. A queda do imóvel deu-se em virtude do desabamento do beiral, local inapropriado para se estar apoiado, ou para se realizar qualquer tipo de brincadeira. Acrescenta, ainda, que o autor não pagava os alugueres nem desocupava o imóvel. Por fim, o réu impugnou os danos enumerados pelo autor, tanto materiais quanto morais. Réplica a fls. 125 e ss. O processo foi saneado, e a preliminar de ilegitimidade repelida. Foi determinada prova pericial, e o laudo do IMESC foi juntado a fls. 191. Na fase de instrução, foram colhidos os depoimentos pessoais e foi ouvida uma testemunha da ré. As partes apresentaram memoriais. É o relatório. DECIDO. É incontroverso que o réu locou ao autor o imóvel em que o acidente aconteceu. Ele próprio o admite, em sua contestação, acrescentando que, por falta de pagamento, havia ajuizado ação de despejo. O contrato de locação foi juntado (fls. 43/45), e contém a assinatura dos litigantes. O art. 22 da Lei do Inquilinato enumera as obrigações do locador. Entre elas, as de "entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina" (inciso I); "responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação" (inciso IV) e "pagar as despesas extraordinárias" (inciso X), entre as quais as relativas a "obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel". Irrelevante se os alugueres não vinham sendo pagos: enquanto não decretado o despejo e a desocupação, persiste a locação (art. 5o., da Lei do Inquilinato). No mesmo sentido o art. 566, I, do Código Civil, que obriga o locador a manter o imóvel locado habitável por todo o tempo da locação. Tais obrigações não foram cumpridas pelo réu, uma vez que a laje do imóvel desabou. Em contestação, ele alega que houve culpa exclusiva da vítima, que teria se apoiado em local impróprio. Mas não é crível que o simples apoiar-se pudesse derrubar a laje, a menos que ela já padecesse de vício estrutural. Se a laje não permitia que o usuário nela se apoiasse, era imprópria ao uso a que se destinava, e o imóvel não poderia ter sido locado. É o que basta para evidenciar a culpa do réu pelo acidente, já que por negligência ele não tomou os cuidados necessários para impedir o dano. As lesões do autor foram graves: ele sofreu amputação traumática da mão esquerda, que ainda pode ser reimplantada; perdeu parte da orelha; e sofreu ferimentos por todo o corpo. Elaborada perícia pelo IMESC, concluiu-se por uma perda de 45% da capacidade física, resultado que obteve a aquiescência do autor, sem que houvesse impugnação pelo réu. O autor alega que sofreu um prejuízo mensal de R$ 600,00, pois ganhava R$ 1.200,00 e passou a receber metade disso por conta da previdência. Postula, por isso, indenização de R$ 600,00 por mês. Uma leitura atenta da contestação comprova que o réu não impugnou os ganhos do autor, de cerca de R$ 1.200,00. No item 21 da contestação, ele aduz que não há prova da pensão, e do registro do autor no INSS, mas em réplica o autor comprovou o valor da pensão. A impugnação, como é sabido, há de ser específica e clara. Não cabe aqui discutir se o valor da pensão previdenciária se compensa com o valor da pensão por danos, uma vez que é o próprio autor, na inicial, quem postula que, do valor original de seus vencimentos, seja abatido o da pensão (item 15 da inicial). Como a perda de capacidade foi de 45%, o valor da pensão mensal deve corresponder a 45% dos prejuízos mensais que o autor alega ter sofrido, portanto, de R$ 600,00. Os danos materiais de R$ 2.000,00 não estão comprovados, nem por documentos, nem por testemunhas, e não podem ser incluídos na condenação, tendo sido expressamente impugnados na contestação (item 20). Por fim, inegáveis os danos morais, entre os quais se incluem os estéticos. Na lição de Carlos Roberto Gonçalves, "para que se caracterize a deformidade, é preciso que haja o dano estético. A pedra de toque da deformidade é o dano estético. O que se indeniza, nesse caso, é a tristeza, o vexame, a humilhação, ou seja, o dano moral decorrente da deformidade física. Não se trata, pois, de uma terceira espécie de dano, ao lado do dano material e do dano moral, mas apenas de um aspecto desse" (Responsabilidade Civil, Saraiva, 10a. Edição, p. 768). A perícia do IMESC constatou a "deformidade com destruição parcial das bordas do pavilhão auricular esquerdo". Constatou ainda que o autor manifesta rebaixamento de autoestima. O autor também perdeu a mobilidade da mão esquerda, pois, como concluiu o perito, ainda que tenha havido reimplante, ela perdeu parte de sua funcionalidade. Tudo isso - aliado a um longo e doloroso tratamento - indicam a existência de dano moral intenso. Não há critérios para fixar o valor da indenização, que deve observar o princípio da razoabilidade, sem constituir fonte de enriquecimento sem causa. Atento a isso, fixo a indenização no valor de R$ 50.000,00, quantia que se mostra razoável para trazer alguma compensação ao autor, sem constituir fonte de enriquecimento sem causa. Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, condenando o réu a pagar ao autor: A)pensão mensal vitalícia, desde a data do acidente, no valor de 45% do prejuízo mensal sofrido pelo autor (R$ 600,00). As parcelas vencidas devem ser corrigidas na forma da súmula 490 do Supremo Tribunal Federal, acrescidas de juros de mora, de 1% ao mês, desde a data do fato (súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça). Para o pagamento das vincendas, o réu deverá constituir um capital, na forma do art. 475-Q, do Código de Processo Civil. B)Indenização por dano moral, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com correção monetária desde a publicação da sentença, e juros de mora, de 1%, desde a data do fato (súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça). O réu arcará com as custas do processo e honorários advocatícios de 15% da condenação corrigida, incluindo os danos morais e os materiais, estes calculados na forma do art. 20. Par. 5o., do Código de Processo Civil. P.R.I. / Certidão: certifico e dou fé que as custas de preparo em eventual apelação importam em R$ 1.000,00 e a taxa referente ao porte/remessa de autos é de R$ 25,00 por volume (02 volume(s)) Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 21/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 20/03/2012 |
Sentença Registrada
|
| 19/03/2012 |
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Vistos. LUCIO ANGELIS ajuizou a presente ação de reparação de danos, pelo procedimento ordinário, em face de ANTONIO VITOR DE LIMA. Narra a petição inicial que o autor tornou-se inquilino, em 08 de junho de 2006, do 3o de andar de uma casa situada no Alto Grande, no. 30, casa 01, Jardim Filhos da Terra, Jaçanã, de propriedade do réu. Em meados de 2007, ele e os demais ocupantes notaram que as colunas de sustentação da casa apresentavam trincas. O réu foi informado e os tranquilizou, dizendo que era seguro e que não havia risco de desmoronamento. Mas, para sossego dos moradores, prometeu reforçar as colunas. Para tanto, adquiriu material, mas nunca promoveu a reforma aventada. Em 07 de julho de 2007, a casa desabou, e o autor, que limpava a área de serviço caiu, junto com grande quantidade de entulhos de alvenaria. Os ferimentos foram graves: ele teve parte da orelha e a mão esquerda decepadas, e sérias lesões no rosto, cabeça e outras partes do corpo. A mão pode ser reimplantada, e o enxerto exigiu longos esforços de fisioterapia e vasto consumo de medicamentos. Os movimentos, no entanto, ficaram comprometidos, o que o tornou incapaz para o trabalho. O autor era vigilante e recebia R$ 1.200,00 por mês. Apenas metade disso foi compensado com o pagamento de auxílio-doença. A culpa pelo acidente foi do réu, que descuidou de suas obrigações de manter o imóvel em condições de ocupação, apesar de advertido pelos ocupantes do risco que havia. O autor sofreu danos materiais de cerca de R$ 2.000,00, com condução aos hospitais, tempo despendido e alimentação. Além disso, sofreu uma perda salarial de R$ 600,00 por mês, além dos danos morais. Requereu, pois, a condenação do réu a ressarcir os prejuízos, pagando-lhe uma pensão mensal vitalícia no montante de sua perda, além dos demais danos materiais e dos morais, estimados em R$ 100.000,00. Regularmente citado, o réu apresentou contestação, alegando ser parte ilegítima, já que o autor não pagava os alugueres desde setembro de 2006, assenhoreando-se do imóvel, tanto que ajuizou contra ele ação de despejo, pela E. 5a. Vara Cível. No mérito, alegou que falta nexo de causalidade entre a sua conduta e os danos. A queda do imóvel deu-se em virtude do desabamento do beiral, local inapropriado para se estar apoiado, ou para se realizar qualquer tipo de brincadeira. Acrescenta, ainda, que o autor não pagava os alugueres nem desocupava o imóvel. Por fim, o réu impugnou os danos enumerados pelo autor, tanto materiais quanto morais. Réplica a fls. 125 e ss. O processo foi saneado, e a preliminar de ilegitimidade repelida. Foi determinada prova pericial, e o laudo do IMESC foi juntado a fls. 191. Na fase de instrução, foram colhidos os depoimentos pessoais e foi ouvida uma testemunha da ré. As partes apresentaram memoriais. É o relatório. DECIDO. É incontroverso que o réu locou ao autor o imóvel em que o acidente aconteceu. Ele próprio o admite, em sua contestação, acrescentando que, por falta de pagamento, havia ajuizado ação de despejo. O contrato de locação foi juntado (fls. 43/45), e contém a assinatura dos litigantes. O art. 22 da Lei do Inquilinato enumera as obrigações do locador. Entre elas, as de "entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina" (inciso I); "responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação" (inciso IV) e "pagar as despesas extraordinárias" (inciso X), entre as quais as relativas a "obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel". Irrelevante se os alugueres não vinham sendo pagos: enquanto não decretado o despejo e a desocupação, persiste a locação (art. 5o., da Lei do Inquilinato). No mesmo sentido o art. 566, I, do Código Civil, que obriga o locador a manter o imóvel locado habitável por todo o tempo da locação. Tais obrigações não foram cumpridas pelo réu, uma vez que a laje do imóvel desabou. Em contestação, ele alega que houve culpa exclusiva da vítima, que teria se apoiado em local impróprio. Mas não é crível que o simples apoiar-se pudesse derrubar a laje, a menos que ela já padecesse de vício estrutural. Se a laje não permitia que o usuário nela se apoiasse, era imprópria ao uso a que se destinava, e o imóvel não poderia ter sido locado. É o que basta para evidenciar a culpa do réu pelo acidente, já que por negligência ele não tomou os cuidados necessários para impedir o dano. As lesões do autor foram graves: ele sofreu amputação traumática da mão esquerda, que ainda pode ser reimplantada; perdeu parte da orelha; e sofreu ferimentos por todo o corpo. Elaborada perícia pelo IMESC, concluiu-se por uma perda de 45% da capacidade física, resultado que obteve a aquiescência do autor, sem que houvesse impugnação pelo réu. O autor alega que sofreu um prejuízo mensal de R$ 600,00, pois ganhava R$ 1.200,00 e passou a receber metade disso por conta da previdência. Postula, por isso, indenização de R$ 600,00 por mês. Uma leitura atenta da contestação comprova que o réu não impugnou os ganhos do autor, de cerca de R$ 1.200,00. No item 21 da contestação, ele aduz que não há prova da pensão, e do registro do autor no INSS, mas em réplica o autor comprovou o valor da pensão. A impugnação, como é sabido, há de ser específica e clara. Não cabe aqui discutir se o valor da pensão previdenciária se compensa com o valor da pensão por danos, uma vez que é o próprio autor, na inicial, quem postula que, do valor original de seus vencimentos, seja abatido o da pensão (item 15 da inicial). Como a perda de capacidade foi de 45%, o valor da pensão mensal deve corresponder a 45% dos prejuízos mensais que o autor alega ter sofrido, portanto, de R$ 600,00. Os danos materiais de R$ 2.000,00 não estão comprovados, nem por documentos, nem por testemunhas, e não podem ser incluídos na condenação, tendo sido expressamente impugnados na contestação (item 20). Por fim, inegáveis os danos morais, entre os quais se incluem os estéticos. Na lição de Carlos Roberto Gonçalves, "para que se caracterize a deformidade, é preciso que haja o dano estético. A pedra de toque da deformidade é o dano estético. O que se indeniza, nesse caso, é a tristeza, o vexame, a humilhação, ou seja, o dano moral decorrente da deformidade física. Não se trata, pois, de uma terceira espécie de dano, ao lado do dano material e do dano moral, mas apenas de um aspecto desse" (Responsabilidade Civil, Saraiva, 10a. Edição, p. 768). A perícia do IMESC constatou a "deformidade com destruição parcial das bordas do pavilhão auricular esquerdo". Constatou ainda que o autor manifesta rebaixamento de autoestima. O autor também perdeu a mobilidade da mão esquerda, pois, como concluiu o perito, ainda que tenha havido reimplante, ela perdeu parte de sua funcionalidade. Tudo isso - aliado a um longo e doloroso tratamento - indicam a existência de dano moral intenso. Não há critérios para fixar o valor da indenização, que deve observar o princípio da razoabilidade, sem constituir fonte de enriquecimento sem causa. Atento a isso, fixo a indenização no valor de R$ 50.000,00, quantia que se mostra razoável para trazer alguma compensação ao autor, sem constituir fonte de enriquecimento sem causa. Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, condenando o réu a pagar ao autor: A)pensão mensal vitalícia, desde a data do acidente, no valor de 45% do prejuízo mensal sofrido pelo autor (R$ 600,00). As parcelas vencidas devem ser corrigidas na forma da súmula 490 do Supremo Tribunal Federal, acrescidas de juros de mora, de 1% ao mês, desde a data do fato (súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça). Para o pagamento das vincendas, o réu deverá constituir um capital, na forma do art. 475-Q, do Código de Processo Civil. B)Indenização por dano moral, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com correção monetária desde a publicação da sentença, e juros de mora, de 1%, desde a data do fato (súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça). O réu arcará com as custas do processo e honorários advocatícios de 15% da condenação corrigida, incluindo os danos morais e os materiais, estes calculados na forma do art. 20. Par. 5o., do Código de Processo Civil. P.R.I. / Certidão: certifico e dou fé que as custas de preparo em eventual apelação importam em R$ 1.000,00 e a taxa referente ao porte/remessa de autos é de R$ 25,00 por volume (02 volume(s)) |
| 02/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 28/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecida Hatsume Hirakawa |
| 15/02/2012 |
Autos no Prazo
pz. 23/2 Vencimento: 16/03/2012 |
| 14/02/2012 |
Decisão
os 14/02/2012 às 14:00h, nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, sob a presidência do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Dr.(a) Luciana Mendes Simões, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos da ação e entre as partes supra mencionadas. APREGOADAS AS PARTES compareceram Lucio Angelis acompanhado da advogada Dr.CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA OAB 111080/SP e Antonio Vitor de Lima, acompanhada de seu advogado Dr.MILTON TIBERIO DE MORAES OAB 107738/SP. INICIADOS OS TRABALHOS, a conciliação proposta resultou infrutífera. Em termo apartado foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvida uma testemunha do réu que desistiu da oitiva de Carlos Eduardo Lima, o que foi homologado. As partes requereram prazo para apresentação de memoriais. EM SEGUIDA pelo MM.Juiz foi proferida a seguinte decisão: Para apresentação de memoriais a advogada do autor deverá retirar o processo no dia 23 de fevereiro de 2012 e devolverá no dia 02 de março de 2012 e o advogado do requerido irá retirar o processo no dia 05 de março de 2012 e devolverá no dia 15 de março de 2012. Ambos memoriais deverão estar protocolados em cartporio até o dia 15 de março de 2012. Publicada em audiência, saem cientes os presentes. |
| 12/12/2011 |
Petição Juntada
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| 29/11/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 29/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0747/2011 Data da Disponibilização: 29/11/2011 Data da Publicação: 30/11/2011 Número do Diário: 1085 Página: 1362/1367 |
| 28/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2011 Teor do ato: O ré deverá informar, em cinco dias, o CEP das testemunhas indicadas para intimação, bem coomo recolher as respectivas diligências. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP) |
| 25/11/2011 |
Ato ordinatório
O ré deverá informar, em cinco dias, o CEP das testemunhas indicadas para intimação, bem coomo recolher as respectivas diligências. |
| 23/11/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 23/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2011 Data da Disponibilização: 23/11/2011 Data da Publicação: 24/11/2011 Número do Diário: 1081 Página: 1432/1435 |
| 22/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2011 Teor do ato: Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 14 de fevereiro de 2012, às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas a serem arroladas pelas partes, no prazo de quinze dias, contados da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP) |
| 21/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa a remeter |
| 18/11/2011 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 14/02/2012 Hora 14:00 Local: Sala 265 Situacão: Realizada |
| 17/11/2011 |
Decisão
Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 14 de fevereiro de 2012, às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas a serem arroladas pelas partes, no prazo de quinze dias, contados da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão. Int. |
| 27/10/2011 |
Decurso de Prazo
|
| 27/09/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 27/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2011 Data da Disponibilização: 27/09/2011 Data da Publicação: 28/09/2011 Número do Diário: 1046 Página: 1426/1429 |
| 26/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2011 Teor do ato: Dou por encerrada a prova pericial, sendo que as conclusões do laudo serão apreciadas quando da prolação de sentença. Digam as partes, em dez dias, se pretendem a produção de provas em audiência, justificando-as. Int. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP) |
| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp a remeter |
| 20/09/2011 |
Proferido Despacho
Dou por encerrada a prova pericial, sendo que as conclusões do laudo serão apreciadas quando da prolação de sentença. Digam as partes, em dez dias, se pretendem a produção de provas em audiência, justificando-as. Int. |
| 12/09/2011 |
Decurso de Prazo
|
| 12/09/2011 |
Petição Juntada
|
| 05/08/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 04/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2011 Data da Disponibilização: 04/08/2011 Data da Publicação: 05/08/2011 Número do Diário: 1009 Página: 1680/1683 |
| 03/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2011 Teor do ato: Juntado o oficio do IMESC com esclarecimentos do perito. Ciência às partes. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 03/08/2011 |
Ato ordinatório
Juntado o oficio do IMESC com esclarecimentos do perito. Ciência às partes. |
| 15/02/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 15/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2011 Data da Disponibilização: 14/02/2011 Data da Publicação: 15/02/2011 Número do Diário: 892 Página: 1294/1297 |
| 11/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2011 Teor do ato: Expeça-se ofício ao IMESC com cópia de fls. 181 e 186/187, solicitando esclarecimentos. O ofício será encaminhado pela serventia "via malote". Int. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 10/02/2011 |
Remetido ao DJE
imprensa a remeter |
| 09/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
C/ROSLAINE |
| 09/02/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 03/02/2011 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/01/2011 |
Ofício Expedido
mesa escrivã para conferencia em 27/1 |
| 26/01/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 21/01/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
xerox 21/1 |
| 17/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
dat |
| 15/12/2010 |
Proferido Despacho
Expeça-se ofício ao IMESC com cópia de fls. 181 e 186/187, solicitando esclarecimentos. O ofício será encaminhado pela serventia "via malote". Int. |
| 02/12/2010 |
Petição Juntada
|
| 04/11/2010 |
Petição Juntada
prazo 22/3/2011 |
| 25/10/2010 |
Decurso de Prazo
|
| 02/09/2010 |
Disponibilizado no DJE
|
| 02/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2010 Data da Disponibilização: 02/09/2010 Data da Publicação: 03/09/2010 Número do Diário: 789 Página: 1044/1049 |
| 01/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2010 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização da perícia e, na sequência, a vinda do laudo. Int. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 27/08/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp a remeter |
| 24/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se a realização da perícia e, na sequência, a vinda do laudo. Int. |
| 23/08/2010 |
Proferido Despacho
cls 24/8 |
| 19/08/2010 |
Petição Juntada
|
| 11/08/2010 |
Disponibilizado no DJE
|
| 11/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2010 Data da Disponibilização: 09/08/2010 Data da Publicação: 10/08/2010 Número do Diário: 771 Página: 1106/1108 |
| 06/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2010 Teor do ato: AR devolvido (três tentativas frustradas). Manifeste-se o autor em termos do prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão extintos nos termos do artigo 267, IV do CPC. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 05/08/2010 |
Mandado Juntado
AR devolvido (três tentativas frustradas). Manifeste-se o autor em termos do prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão extintos nos termos do artigo 267, IV do CPC. |
| 16/07/2010 |
Disponibilizado no DJE
|
| 16/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2010 Data da Disponibilização: 16/07/2010 Data da Publicação: 19/07/2010 Número do Diário: 755 Página: 890/893 |
| 15/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2010 Teor do ato: data designada pelo IMESC, para perícia médica no autor: 16/08/2010, às 8,45 hs., devendo comparecer com 30 minutos de antecedência, trazendos documento de identificação, receitas, exames e demais documentos que possa auxiliar na pérícia. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 12/07/2010 |
Ato ordinatório
data designada pelo IMESC, para perícia médica no autor: 16/08/2010, às 8,45 hs., devendo comparecer com 30 minutos de antecedência, trazendos documento de identificação, receitas, exames e demais documentos que possa auxiliar na pérícia. |
| 11/06/2010 |
Disponibilizado no DJE
|
| 11/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2010 Data da Disponibilização: 11/06/2010 Data da Publicação: 14/06/2010 Número do Diário: 731 Página: 249/251 |
| 10/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2010 Teor do ato: oficio do IMESC, informando que em 120 dias indicará as providencias a serem tomadas Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 09/06/2010 |
Ofício Juntado
oficio do IMESC, informando que em 120 dias indicará as providencias a serem tomadas |
| 05/02/2010 |
Disponibilizado no DJE
pz 07/04 (ofício já encaminhado ao IMESC via malote) |
| 05/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2010 Data da Disponibilização: 04/02/2010 Data da Publicação: 05/02/2010 Número do Diário: 647 Página: 1075/1077 |
| 03/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2010 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao IMESC, solicitando designação de nova data. Int. (oficio expedido aguardando retirada) Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 02/02/2010 |
Remetido ao DJE
imp |
| 27/01/2010 |
Expedição de documento
c/FABIANO |
| 22/01/2010 |
Expedição de documento
oficio ao IMESC |
| 21/01/2010 |
Ofício Expedido
escrivã |
| 15/01/2010 |
Expedição de documento
dat |
| 13/01/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Oficie-se ao IMESC, solicitando designação de nova data. Int. (oficio expedido aguardando retirada) |
| 12/01/2010 |
Conclusos para Despacho
CLS 13/01 |
| 11/11/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 10/01 |
| 11/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0654/2009 Data da Disponibilização: 11/11/2009 Data da Publicação: 12/11/2009 Número do Diário: 593 Página: 1134/1137 |
| 10/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0654/2009 Teor do ato: Deverá a Dra. APARECIDA HATSUME HIRAKAWA OAB/ 182.753 regularizar petição de fls. 161/162 (não assinada). Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 09/11/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Deverá a Dra. APARECIDA HATSUME HIRAKAWA OAB/ 182.753 regularizar petição de fls. 161/162 (não assinada). |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 05/11/2009 |
Aguardando Providências
exp 05 |
| 02/06/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 15/08 |
| 02/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0274/2009 Data da Disponibilização: 01/06/2009 Data da Publicação: 02/06/2009 Número do Diário: 484 Página: 1106/1108 |
| 29/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0274/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/156: Defiro, oficiando-se. Int (ofício enviado via malote) Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 26/05/2009 |
Aguardando Publicação
imp a remeter |
| 25/05/2009 |
Aguardando Providências
C/FABIANO |
| 21/05/2009 |
Aguardando Assinatura do Juiz
|
| 21/05/2009 |
Aguardando Providências
mesa escrivã |
| 11/05/2009 |
Aguardando Providências
datilografia |
| 08/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 155/156: Defiro, oficiando-se. Int (ofício enviado via malote) |
| 08/05/2009 |
Conclusos para Despacho
cls 08/5 |
| 04/05/2009 |
Aguardando Providências
expediente 04/05 |
| 23/04/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 04/06 |
| 23/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0194/2009 Data da Disponibilização: 22/04/2009 Data da Publicação: 23/04/2009 Número do Diário: 457 Página: 1238/1242 |
| 17/04/2009 |
Aguardando Publicação
imp remetida 17/04 |
| 17/04/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0194/2009 Teor do ato: Vistos. Informe o autor se compareceu ao exame na data solicitada. Dê-se ciência ao réu do documento de fls. 148 e ss. Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 15/04/2009 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 14/04/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Informe o autor se compareceu ao exame na data solicitada. Dê-se ciência ao réu do documento de fls. 148 e ss. |
| 13/04/2009 |
Conclusos para Despacho
cls 14/4 |
| 08/04/2009 |
Aguardando Providências
expediente |
| 06/04/2009 |
Aguardando Providências
exped |
| 23/03/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 08/06 |
| 23/03/2009 |
Aguardando Publicação
imp remetida 20/03 |
| 23/03/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0142/2009 Data da Disponibilização: 23/03/2009 Data da Publicação: 24/03/2009 Número do Diário: 439 Página: 1072/1078 |
| 20/03/2009 |
Aguardando Providências
diretora |
| 20/03/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0142/2009 Teor do ato: Oficio resposta do Imesc fixando a data de realização de perícia médica no autor para 06/04/2009 às 08:15 horas, no Imesc, Rua Barra Funda, 824. Comparecer com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de documento de identidade, bem como exames de laboratório, radiológicos receitas e demais documentos úteis para avaliação se por ventura os tiver Advogados(s): CREUSA AKIKO HIRAKAWA DI SISTO ALMEIDA (OAB 111080/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP) |
| 20/03/2009 |
Aguardando Providências
MESA VICENTE |
| 20/03/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Oficio resposta do Imesc fixando a data de realização de perícia médica no autor para 06/04/2009 às 08:15 horas, no Imesc, Rua Barra Funda, 824. Comparecer com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de documento de identidade, bem como exames de laboratório, radiológicos receitas e demais documentos úteis para avaliação se por ventura os tiver |
| 03/02/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 15/03 |
| 27/01/2009 |
Aguardando Providências
conclusos para assinar oficio |
| 27/01/2009 |
Aguardando Providências
mesa escrivã |
| 21/01/2009 |
Aguardando Providências
datilografia |
| 15/09/2008 |
Aguardando Prazo
prazo 15.11 |
| 09/09/2008 |
Aguardando Providências
assinando oficio |
| 09/09/2008 |
Aguardando Providências
mesa diretora 09.09 |
| 01/09/2008 |
Aguardando Providências
datilografia |
| 06/06/2008 |
Aguardando Prazo
|
| 29/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/8 |
| 28/05/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino >ASSINATURA |
| 27/05/2008 |
Aguardando Conferência
escrivã 27.05 |
| 19/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Reprografia em 19.05 |
| 30/04/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação - DAT OFÍCIO |
| 28/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp remetida 29/04 |
| 18/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (imp a remeter) |
| 14/04/2008 |
Despacho Proferido
Deixo de designar audiência preliminar, por não vislumbrar a possibilidade de acordo, por ora, entre as partes. Não há como acolher a preliminar de ilegitimidade de parte. Como se verifica do contrato de fls. 43 e ss., a locação foi celebrada entre o autor e o réu. A falta de pagamento dos alugueres não afasta eventual responsabilidade do proprietário pelos danos que a coisa provoque. Não há como promover o julgamento antecipado da lide, sendo necessária a realização de prova pericial, para apurar a extensão dos danos. Oficie-se ao IMESC solicitando data para a realização do exame. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Oportunamente, será designada audiência para colheita de prova oral. I. |
| 11/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/04 |
| 07/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/04 |
| 28/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (em carga com adv do autor) |
| 27/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/04 |
| 25/03/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - clara |
| 19/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (imp. remetida 24/03) À réplica. |
| 12/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo ((26.03) |
| 03/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Adv. réu em 03.03 |
| 27/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando( Prazo 26/03) |
| 24/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(29/02) |
| 21/01/2008 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento - CARGA AO OFICIAL |
| 18/01/2008 |
Aguardando Conferência
escrivã 18.01 |
| 09/01/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação (DAT/MAND) |
| 08/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/01 |
| 27/12/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada - expediente 27/12 |
| 12/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 28/01 |
| 11/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (imp. remetida 11/12) Fls. 78: Ciência do seed negativo com a anotação "ausente" |
| 29/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 23/01 |
| 26/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação,imp. remetida em 28/11/07 |
| 23/11/2007 |
Aguardando Conferência
escrivã 23.11 |
| 12/11/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação (DAT/ SEED) |
| 09/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/11 |
| 09/11/2007 |
Despacho Proferido
Cite-se, ficando deferida a gratuidade da justiça. (carta de citação já expedida e encaminhada). |
| 06/11/2007 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 381461 |
| 06/11/2007 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 381461 |
| 05/11/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 7ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/01/2014 |
Petições Diversas |
| 23/04/2014 |
Petições Diversas |
| 19/05/2014 |
Petições Diversas |
| 17/12/2014 |
Documentos Diversos |
| 18/12/2014 |
Petições Diversas |
| 16/04/2015 |
Petições Diversas |
| 01/07/2015 |
Planilha de Cálculos |
| 03/08/2015 |
Petições Diversas |
| 28/08/2015 |
Petições Diversas |
| 29/10/2015 |
Petições Diversas |
| 11/02/2016 |
Petições Diversas |
| 24/02/2016 |
Petições Diversas |
| 23/06/2016 |
Petições Diversas |
| 25/07/2016 |
Petições Diversas |
| 02/12/2016 |
Petições Diversas |
| 02/12/2016 |
Petições Diversas |
| 02/12/2016 |
Petições Diversas |
| 06/02/2017 |
Petições Diversas |
| 28/04/2017 |
Petições Diversas |
| 11/07/2017 |
Petições Diversas |
| 18/08/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 17/10/2017 |
Petições Diversas |
| 30/11/2017 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Resposta de Ofício |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Laudo Pericial |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 08/11/2023 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 20/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/02/2012 | Instrução e Julgamento | Realizada | 10 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 31/05/2008 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |