| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Reqdo |
Mario Cesar Moya Martinez
Advogada: Paula Berezin |
| TerIntCer |
Miguel de Castro Fernandes
Advogado: Edmundo dos Santos Costa |
| Perito | ADRIANA CAMARGO GOMES |
| Advogada | Marina Emilia Baruffi Valente |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: 15 de maio de 2026, às 14 horas até 18 de maio de 2026, às 14 horas. 2º Leilão: 18 de maio de 2026, às 14 horas até 09 de junho de 2026, às 14 horas. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Não obstante a o dever do leiloeiro de intimar as pessoas acima referidas, para evitar futura alegação de nulidade, providencie o exequente as intimações do executado (se não tiver advogado constituído), do coproprietário e das pessoas elencadas nos artigo 799 e 889 do CPC, apresentando os endereços e juntando-se as custas para expedição de carta de intimação, no prazo de 05 dias. Caberá também ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel, juntando aos autos prova das intimações. Intime-se. São Paulo, 20 de março de 2026. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Mario Cesar Moya Martinez - réu-revel , Maria Aparecida de Oliveira Martinez - réu-revel , Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: 15 de maio de 2026, às 14 horas até 18 de maio de 2026, às 14 horas. 2º Leilão: 18 de maio de 2026, às 14 horas até 09 de junho de 2026, às 14 horas. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Não obstante a o dever do leiloeiro de intimar as pessoas acima referidas, para evitar futura alegação de nulidade, providencie o exequente as intimações do executado (se não tiver advogado constituído), do coproprietário e das pessoas elencadas nos artigo 799 e 889 do CPC, apresentando os endereços e juntando-se as custas para expedição de carta de intimação, no prazo de 05 dias. Caberá também ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel, juntando aos autos prova das intimações. Intime-se. São Paulo, 20 de março de 2026. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70091743-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2026 17:17 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: 15 de maio de 2026, às 14 horas até 18 de maio de 2026, às 14 horas. 2º Leilão: 18 de maio de 2026, às 14 horas até 09 de junho de 2026, às 14 horas. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Não obstante a o dever do leiloeiro de intimar as pessoas acima referidas, para evitar futura alegação de nulidade, providencie o exequente as intimações do executado (se não tiver advogado constituído), do coproprietário e das pessoas elencadas nos artigo 799 e 889 do CPC, apresentando os endereços e juntando-se as custas para expedição de carta de intimação, no prazo de 05 dias. Caberá também ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel, juntando aos autos prova das intimações. Intime-se. São Paulo, 20 de março de 2026. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Mario Cesar Moya Martinez - réu-revel , Maria Aparecida de Oliveira Martinez - réu-revel , Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: 15 de maio de 2026, às 14 horas até 18 de maio de 2026, às 14 horas. 2º Leilão: 18 de maio de 2026, às 14 horas até 09 de junho de 2026, às 14 horas. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Não obstante a o dever do leiloeiro de intimar as pessoas acima referidas, para evitar futura alegação de nulidade, providencie o exequente as intimações do executado (se não tiver advogado constituído), do coproprietário e das pessoas elencadas nos artigo 799 e 889 do CPC, apresentando os endereços e juntando-se as custas para expedição de carta de intimação, no prazo de 05 dias. Caberá também ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel, juntando aos autos prova das intimações. Intime-se. São Paulo, 20 de março de 2026. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70091743-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2026 17:17 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70082469-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 17:34 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2026 Teor do ato: Vistos. Feitas as intimações previstas no artigo 799 do CPC e intimado o devedor da penhora, conforme (PUBLICAÇÃO DJE), passo a decidir sobre a realização do leilão. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Em se tratando de imóvel em copropriedade, sendo o executado titular de 50 % do imóvel, no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada, pois os coproprietários terão direito à receber o valor integral de sua quota, de acordo com a avaliação, nos termos do artigo 843, §2º do CPC. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial indicado: Davi Borges de Aquino - Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com e pelo portal de auxiliares da justiça, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro pelo arrematante, independentemente do depósito do valor da arrematação, nos termos do artigo 884, parágrafo único do CPC. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. Em caso de remição, o executado deverá depositar inclusive o valor da comissão do leiloeiro, para que seja reembolsado ao arrematante. 5) Providencie o exequente: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Mario Cesar Moya Martinez - réu-revel , Maria Aparecida de Oliveira Martinez - réu-revel , Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Feitas as intimações previstas no artigo 799 do CPC e intimado o devedor da penhora, conforme (PUBLICAÇÃO DJE), passo a decidir sobre a realização do leilão. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Em se tratando de imóvel em copropriedade, sendo o executado titular de 50 % do imóvel, no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada, pois os coproprietários terão direito à receber o valor integral de sua quota, de acordo com a avaliação, nos termos do artigo 843, §2º do CPC. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial indicado: Davi Borges de Aquino - Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com e pelo portal de auxiliares da justiça, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro pelo arrematante, independentemente do depósito do valor da arrematação, nos termos do artigo 884, parágrafo único do CPC. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. Em caso de remição, o executado deverá depositar inclusive o valor da comissão do leiloeiro, para que seja reembolsado ao arrematante. 5) Providencie o exequente: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70070853-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 15:57 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0036 - CERTIDÃO GENÉRICA - UPJ1CV |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70066911-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 16:19 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 531/532: Havendo restrição imposta pelo Juízo pelo sistema RENAJUD, providencie o interessado o recolhimento das custas para a baixa no sistema, reiterando o pedido em petição própria. Após, providencie-se a baixa das restrições quanto ao veículo descrito na inicial. Não havendo restrição via sistema RENAJUD, deverá a própria parte diligenciar a baixa. Servirá a presente como ofício ao DETRAN para que proceda a baixa das restrições quanto ao veículo marca I/ Ford, modelo Focus 1.6 Flex FC, cor Prata, ano fabricação / modelo 2007/2008, placa DYF7868, chassi 8AFPZZFFC8J091037, renavan 00923860401, decorrentes da presente ação. Deverá a própria parte autora providenciar a impressão e encaminhamento do(s) ofício(s), sendo responsável pelos danos que sua omissão der causa. 2) Na inércia, aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Mario Cesar Moya Martinez - réu-revel , Maria Aparecida de Oliveira Martinez - réu-revel , Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 531/532: Havendo restrição imposta pelo Juízo pelo sistema RENAJUD, providencie o interessado o recolhimento das custas para a baixa no sistema, reiterando o pedido em petição própria. Após, providencie-se a baixa das restrições quanto ao veículo descrito na inicial. Não havendo restrição via sistema RENAJUD, deverá a própria parte diligenciar a baixa. Servirá a presente como ofício ao DETRAN para que proceda a baixa das restrições quanto ao veículo marca I/ Ford, modelo Focus 1.6 Flex FC, cor Prata, ano fabricação / modelo 2007/2008, placa DYF7868, chassi 8AFPZZFFC8J091037, renavan 00923860401, decorrentes da presente ação. Deverá a própria parte autora providenciar a impressão e encaminhamento do(s) ofício(s), sendo responsável pelos danos que sua omissão der causa. 2) Na inércia, aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Mario Cesar Moya Martinez - réu-revel , Maria Aparecida de Oliveira Martinez - réu-revel , Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0036 - CERTIDÃO GENÉRICA - UPJ1CV |
| 23/02/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70056336-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2026 13:14 |
| 23/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 23/10/2025 |
Documento Juntado
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| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0025 - CERTIDÃO - TRASLADAR PEÇAS - UPJ1CV |
| 23/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0004 - CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - EXEQUENTE - UPJ1CV |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Mario Cesar Moya Martinez - réu-revel , Maria Aparecida de Oliveira Martinez - réu-revel , Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0005 - CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - EXECUTADO - UPJ1CV |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70339486-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 15:49 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 509: defiro o prazo de dez dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Mario Cesar Moya Martinez - réu-revel , Maria Aparecida de Oliveira Martinez - réu-revel , Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 10/07/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1) Fls. 509: defiro o prazo de dez dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70307034-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 17:00 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 504/505: ciência às partes dos esclarecimentos da perita avaliadora. 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Mario Cesar Moya Martinez - réu-revel , Maria Aparecida de Oliveira Martinez - réu-revel , Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 504/505: ciência às partes dos esclarecimentos da perita avaliadora. 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70284975-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/06/2025 16:42 |
| 30/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/05/2025 |
Ofício Expedido
Certifico e dou fé que nesta data procedi à expedição de EMAIL para cumprimento do determinado na r. decisão. |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
3VC ATO ORD - Intimar perito - Com Ato - Prazo 00 |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70241687-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 13:15 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e assinado. Os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. |
| 15/05/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 493: defiro o prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70212041-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 15:06 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 469/486: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. 2) Fls. 487/488: defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor da perita. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Mario Cesar Moya Martinez - réu-revel , Maria Aparecida de Oliveira Martinez - réu-revel , Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 469/486: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. 2) Fls. 487/488: defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor da perita. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSAN.25.70174811-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/04/2025 11:37 |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70174799-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/04/2025 11:34 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à(s) parte(s) interessada(s) / assistente(s) técnico(s) / terceiro(s) interessado(s), quanto a(s) data/horário/local, retro designada(s) nos autos para realização perícia. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Mario Cesar Moya Martinez - réu-revel , Maria Aparecida de Oliveira Martinez - réu-revel , Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à(s) parte(s) interessada(s) / assistente(s) técnico(s) / terceiro(s) interessado(s), quanto a(s) data/horário/local, retro designada(s) nos autos para realização perícia. |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.25.70078219-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 24/02/2025 08:48 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 460: intime-se a perita para agendamento da data para realização da vistoria. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Mario Cesar Moya Martinez - réu-revel , Maria Aparecida de Oliveira Martinez - réu-revel , Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 460: intime-se a perita para agendamento da data para realização da vistoria. Int. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70534689-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/11/2024 08:43 |
| 05/08/2024 |
Ofício Expedido
Certifico e dou fé que, em cumprimento do determinado, procedi a anotação da nomeação, com a intimação automática, no PORTAL DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA. |
| 05/08/2024 |
Intimação Juntada
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| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que o processo foi encaminhado para a fila de expedição determinada. Nada Mais. |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70229814-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2024 09:38 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70200682-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 17:00 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 445: nomeio perita avaliadora da parte ideal do imóvel penhorado (fls. 363), a Engenheira Adriana Camargo Gomes. 2) Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 3) Intime-se o exequente para que efetue o depósito no prazo de quinze dias. 4) Após, inclua-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, consignando-se que o prazo para cumprimento é de trinta dias e que o levantamento dos honorários será deferido após a entrega do laudo. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Mario Cesar Moya Martinez - réu-revel , Maria Aparecida de Oliveira Martinez - réu-revel , Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 445: nomeio perita avaliadora da parte ideal do imóvel penhorado (fls. 363), a Engenheira Adriana Camargo Gomes. 2) Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 3) Intime-se o exequente para que efetue o depósito no prazo de quinze dias. 4) Após, inclua-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, consignando-se que o prazo para cumprimento é de trinta dias e que o levantamento dos honorários será deferido após a entrega do laudo. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70192688-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2024 18:27 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 431/432 e 438: primeiramente, esclareça o exequente se pretende a avaliação da parte ideal do imóvel penhorado (fls. 363). 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Mario Cesar Moya Martinez - réu-revel , Maria Aparecida de Oliveira Martinez - réu-revel , Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 431/432 e 438: primeiramente, esclareça o exequente se pretende a avaliação da parte ideal do imóvel penhorado (fls. 363). 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.24.70128620-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2024 07:46 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 431/432: primeiramente, recolha a parte exequente a taxa para desarquivamento, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 e Comunicado nº 41/2024. 2) Na inércia, retornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Mario Cesar Moya Martinez - réu-revel , Maria Aparecida de Oliveira Martinez - réu-revel , Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 431/432: primeiramente, recolha a parte exequente a taxa para desarquivamento, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 e Comunicado nº 41/2024. 2) Na inércia, retornem ao arquivo. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70579002-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/12/2023 10:57 |
| 11/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte interessada. Nada Mais. |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2023 Teor do ato: Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSAN.22.70522753-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/12/2022 14:37 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: foi encaminhada solicitação de averbação da penhora à ARISP, caso não seja a parte exequente beneficiaria da gratuidade de justiça, o cartório de Registro Imobiliário encaminhara e-mail ao advogado cadastrado para recolhimento da taxa necessária para o registro da averbação, o que deve ser providenciado. Nada Mais. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 10/10/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: foi encaminhada solicitação de averbação da penhora à ARISP, caso não seja a parte exequente beneficiaria da gratuidade de justiça, o cartório de Registro Imobiliário encaminhara e-mail ao advogado cadastrado para recolhimento da taxa necessária para o registro da averbação, o que deve ser providenciado. Nada Mais. |
| 10/10/2022 |
Documento Juntado
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| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70268213-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 11:18 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2022 Teor do ato: 1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 304/2022 DJE de 24/05/2022 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária 8302 Indicação de erro na digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial, mas nada impede que o interessado o faça visando a auxiliar a assoberbada Serventia. Contamos com a colaboração dos nobres causídicos nesse sentido. 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Obs.: para fins de facilitação do manuseio do processo digital, em alguns processos, serão liberados documentos antigos (entre a ultima folha do ultimo volume digitalizado e este ato) que encontravam-se pendentes de liberação no sistema SAJ., devendo ser desconsiderados. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 304/2022 DJE de 24/05/2022 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária 8302 Indicação de erro na digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial, mas nada impede que o interessado o faça visando a auxiliar a assoberbada Serventia. Contamos com a colaboração dos nobres causídicos nesse sentido. 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Obs.: para fins de facilitação do manuseio do processo digital, em alguns processos, serão liberados documentos antigos (entre a ultima folha do ultimo volume digitalizado e este ato) que encontravam-se pendentes de liberação no sistema SAJ., devendo ser desconsiderados. |
| 14/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/048810-1 Situação: Parcialmente cumprido em 29/10/2013 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 08/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FBDO21000294347 - Complemento: juntada aos 20/01/2021 fls 331 |
| 14/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 1990/1993 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a co-proprietária indicada às fls. 341 quanto à penhora realizada. Oportunamente, registre-se a penhora, via sistema ARISP. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 24/09/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a co-proprietária indicada às fls. 341 quanto à penhora realizada. Oportunamente, registre-se a penhora, via sistema ARISP. Int. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
Cls para 20/09 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1988/1992 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Ficam as partes intimadas do termo de penhora e depósito assinado e acostado às fls. 321/322. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 28/06/2021 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas do termo de penhora e depósito assinado e acostado às fls. 321/322. |
| 28/06/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/06/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FCLN21000008778 - Complemento: JUNTADA AOS 14/06/21 FLS 319 |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FCLN21000008881 - Complemento: juntada aos 14/06/21 fls 316 |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FCLN21000008486 - Complemento: juntada aos 14/06/21 fls 314 |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FBDO21000016141 - Complemento: juntada 24/02/21 fls 310 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 1841/1844 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2020 Teor do ato: 1- Forneça o(a)(s) exequente(s) demonstrativo atualizado do débito. 2- Após, lavre-se o termo de penhora, nomeando-se o(a)(s) próprio(a)(s) executado(a)(s) como depositário(a)(s). 3- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, se representado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), via Imprensa Oficial, ou, em caso diverso, por mandado(s), recolhendo o(a)(s) exequente(s) a necessária verba de diligências. 3-a) Intime(m)-se também, se o caso, cônjuge, credor(a)(es) hipotecário(a)(s) e juízo(s) que tenha(m) realizado penhora anteriormente. 4- Oportunamente proceda-se a averbação da penhora "on line" via Arisp, para o que, deverá o advogado(a)(s) do exequente(s) informar seu endereço de "e-mail" e número de telefone celular, para contato pelo Cartório de registro imobiliário que lhe encaminhará boleto referente à taxa de averbação. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 03/11/2020 |
Decisão
1- Forneça o(a)(s) exequente(s) demonstrativo atualizado do débito. 2- Após, lavre-se o termo de penhora, nomeando-se o(a)(s) próprio(a)(s) executado(a)(s) como depositário(a)(s). 3- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, se representado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), via Imprensa Oficial, ou, em caso diverso, por mandado(s), recolhendo o(a)(s) exequente(s) a necessária verba de diligências. 3-a) Intime(m)-se também, se o caso, cônjuge, credor(a)(es) hipotecário(a)(s) e juízo(s) que tenha(m) realizado penhora anteriormente. 4- Oportunamente proceda-se a averbação da penhora "on line" via Arisp, para o que, deverá o advogado(a)(s) do exequente(s) informar seu endereço de "e-mail" e número de telefone celular, para contato pelo Cartório de registro imobiliário que lhe encaminhará boleto referente à taxa de averbação. Int. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Decisão
Cls para 21.10 |
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FVRD20000016038 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 2149/2153 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 07/02/2020 |
Decisão
Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2020 |
Decurso de Prazo
|
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 2612/2615 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 2612/2615 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2019 Teor do ato: Fls. 293: ciência quanto à restrição de veículos efetuada pelo sistema Renajud. Fls. 294: ciência quanto à resposta positiva, via sistema Infojud, para solicitação de declaração de imposto de renda do executado Mário César Moya Martinez, referente ao exercício de 2019. A resposta do pedido de declaração de imposto de renda da executado encontra-se disponível para verificação em cartório pelo requerente, pelo prazo legal, observado o sigilo fiscal, arquivada em pasta própria. Nada mais. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.288 à 291: proceda-se ao bloqueio de veículos no Detran, via RENAJUD e a solicitação da última declaração à DRF via INFOJUD, em nome do executado Mario César Moya Martinez, providenciando-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 02/12/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 293: ciência quanto à restrição de veículos efetuada pelo sistema Renajud. Fls. 294: ciência quanto à resposta positiva, via sistema Infojud, para solicitação de declaração de imposto de renda do executado Mário César Moya Martinez, referente ao exercício de 2019. A resposta do pedido de declaração de imposto de renda da executado encontra-se disponível para verificação em cartório pelo requerente, pelo prazo legal, observado o sigilo fiscal, arquivada em pasta própria. Nada mais. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS.P/ 28.11.2019 |
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FBDO19000575548 - Complemento: Juntada 18/11 á folha 288 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 2101/2102 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2019 Teor do ato: Fls. 282/284: ciência quanto à resposta Bacenjud encartada nos autos (bloqueado valor ínfimo: R$ 16,14). Nada mais. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 23/10/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 282/284: ciência quanto à resposta Bacenjud encartada nos autos (bloqueado valor ínfimo: R$ 16,14). Nada mais. |
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FBDO19000463862 - Complemento: Juntada 18/09 à folha 273 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 2276/2278 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Defere-se pedido de sobrestamento dos autos presente na fl.269, por mais 60 dias, a fim de que o exequente providencie o necessário para prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 29/05/2019 |
Decisão
Defere-se pedido de sobrestamento dos autos presente na fl.269, por mais 60 dias, a fim de que o exequente providencie o necessário para prosseguimento do feito. Int. |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS. P/ 29/05/2019 |
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FBDO19000219769 - Complemento: Juntada 09/05 á folha 268 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 1778/1781 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.263: apresente o(a) autor(a) demonstrativo pormenorizado do débito vencido apto a conferência. Após, se em termos, proceda-se o bloqueio "on line" dos ativos financeiros do(s) executado(s), através do Sistema BACEN JUD. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 16/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.263: apresente o(a) autor(a) demonstrativo pormenorizado do débito vencido apto a conferência. Após, se em termos, proceda-se o bloqueio "on line" dos ativos financeiros do(s) executado(s), através do Sistema BACEN JUD. Intime-se. |
| 15/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Cls para 16.04 |
| 28/02/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
MINUTA 28/02 |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FBDO19000053322 |
| 13/02/2019 |
Serventuário
PEDIDO FEITO EM 13/02/19 - AG. DESARQUIVAMENTO DOS PROCESSOS DA RELAÇÃO 07 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 2666/2669 |
| 21/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Cx 6875/15 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2018 Teor do ato: Em face do requerido pelo exequente, SUSPENDO a execução nos termos do artigo 921, inc. III, do Código de Processo Civil.Arquivem-se.Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 10/01/2018 |
Decisão
Em face do requerido pelo exequente, SUSPENDO a execução nos termos do artigo 921, inc. III, do Código de Processo Civil.Arquivem-se.Int. |
| 09/01/2018 |
Conclusos para Decisão
CLS PARA 10/01 |
| 12/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ17012230022 - Complemento: Juntada 19/05/2017. |
| 12/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FBDO17000630230 - Complemento: Juntada 04/09/2017. |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 1739/1744 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2017 Teor do ato: Fls. 246 e 247: ciência quanto à pesquisa de veículos efetuada pelo sistema Renajud.Fls. 248/251: ciência quanto à resposta Bacenjud encartada nos autos (bloqueado valor ínfimo).Fls. 252: a resposta do pedido de declaração de Imposto de Renda dos executados encontra-se disponível para verificação em cartório pelo(a)(s) requerente(s), pelo prazo legal, observado o sigilo fiscal, arquivada em pasta própria sob nº 104/17. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 21/07/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 246 e 247: ciência quanto à pesquisa de veículos efetuada pelo sistema Renajud.Fls. 248/251: ciência quanto à resposta Bacenjud encartada nos autos (bloqueado valor ínfimo).Fls. 252: a resposta do pedido de declaração de Imposto de Renda dos executados encontra-se disponível para verificação em cartório pelo(a)(s) requerente(s), pelo prazo legal, observado o sigilo fiscal, arquivada em pasta própria sob nº 104/17. |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FMPS17000126610 - Complemento: JUNTADA 21/06/2017 - FLS 242. |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 1507/1514 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2017 Teor do ato: Fls. 235: o prazo requerido já decorreu. Aguarde-se por mais 05 dias por manifestação do(a) autor(a).Nada sendo requerido em efetivo prosseguimento ao feito, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), para o mesmo fim, com prazo de 48 horas, sob pena de extinção.Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 22/05/2017 |
Decisão
Fls. 235: o prazo requerido já decorreu. Aguarde-se por mais 05 dias por manifestação do(a) autor(a).Nada sendo requerido em efetivo prosseguimento ao feito, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), para o mesmo fim, com prazo de 48 horas, sob pena de extinção.Int. |
| 19/05/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS. P/ DESPACHO EM 22/05. |
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FBDO17000053062 - Complemento: petição 13/02 |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2016 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 2285/2291 |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 228:forneça o(a) autor(a) o demonstrativo atualizado do débito. Defiro, após, o bloqueio "on line" dos ativos financeiros do(a) executado(a), através do Sistema BACEN JUD, a solicitação da(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) à Receita Federal (INFOJUD) e pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Intimem-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 19/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 228:forneça o(a) autor(a) o demonstrativo atualizado do débito. Defiro, após, o bloqueio "on line" dos ativos financeiros do(a) executado(a), através do Sistema BACEN JUD, a solicitação da(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) à Receita Federal (INFOJUD) e pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Intimem-se. |
| 28/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FMPS16000354076 - Complemento: JUNTADO EM 11/10/2016 |
| 28/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FMPS16000433876 - Complemento: JUNTADO EM 25/11/2016 |
| 21/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2016 Data da Disponibilização: 21/10/2016 Data da Publicação: 24/10/2016 Número do Diário: 2226 Página: 1319/1323 |
| 20/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( X ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).São Paulo, 19 de outubro de 2016. Eu, _______, Amanda Paula Marochitte, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP) |
| 19/10/2016 |
Remetidos os Autos para o ARISP - Assoc. Reg. Imob. de São Paulo
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( X ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).São Paulo, 19 de outubro de 2016. Eu, _______, Amanda Paula Marochitte, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/10/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( X ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).São Paulo, 19 de outubro de 2016. Eu, _______, Amanda Paula Marochitte, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 31/07/2015 |
Arquivado Provisoriamente
Cx 6875/2015 |
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 1858 Página: 1657-1664 |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2015 Teor do ato: Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 26/03/2015 |
Decisão
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 24/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: 1441-1451 |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2014 Teor do ato: Fls. 215: recolha a parte interessada a taxa de R$ 12,20, nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011. Defiro, após, a solicitação da(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) à Receita Federal via INFOJUD . Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 27/11/2014 |
Decisão
Fls. 215: recolha a parte interessada a taxa de R$ 12,20, nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011. Defiro, após, a solicitação da(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) à Receita Federal via INFOJUD . |
| 30/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2014 Data da Disponibilização: 30/09/2014 Data da Publicação: 01/10/2014 Número do Diário: 1744 Página: 1444-1450 |
| 29/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2014 Teor do ato: Vistos. Indefiro a penhora do imóvel registrado sob o número de matrícula 659 no 15º Registro de Imóveis, porque o terceiro interessado Miguel de Castro Fernandes, último proprietário conforme a certidão de fls. 99/104, é adquirente de boa-fé, salvo prova em sentido contrário, não produzida pelo exequente. Nesses termos, a Súmula 375 do STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Fls. 159: anote-se para efeito de publicação. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP), Edmundo dos Santos Costa (OAB 7349/PB) |
| 26/09/2014 |
Decisão
Vistos. Indefiro a penhora do imóvel registrado sob o número de matrícula 659 no 15º Registro de Imóveis, porque o terceiro interessado Miguel de Castro Fernandes, último proprietário conforme a certidão de fls. 99/104, é adquirente de boa-fé, salvo prova em sentido contrário, não produzida pelo exequente. Nesses termos, a Súmula 375 do STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Fls. 159: anote-se para efeito de publicação. Int. |
| 24/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2014 Data da Disponibilização: 08/05/2014 Data da Publicação: 09/05/2014 Número do Diário: 1645 Página: 1101-1111 |
| 07/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2014 Teor do ato: Solicitem-se os endereços do(s) réu(s), através do Sistema BACEN JUD, providenciando-se o necessário. Int. Fls. 197/206: Ciência quanto à resposta Bacenjud já encartada aos autos. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP) |
| 07/04/2014 |
Decisão
Solicitem-se os endereços do(s) réu(s), através do Sistema BACEN JUD, providenciando-se o necessário. Int. Fls. 197/206: Ciência quanto à resposta Bacenjud já encartada aos autos. |
| 04/04/2014 |
Conclusos para Decisão
CLS. P/ 07/04/14 |
| 31/01/2014 |
Petição Juntada
|
| 05/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: 1534 Página: 1234-1245 |
| 05/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: 1534 Página: 1234-1245 |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2013 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2013/048810-1, estive várias vezes na R. Tenente Mario Barbedo, 59- Parque Edu Chaves, onde encontrei e intimei do teor do mandado o Sr. Miguel de Castro Fernandes. Ficou ciente de todo o teor do mandado, que foi lido, aceitou a contrafé que ofereci e exarou o seu ciente. Declarou que a Srª Romeria é sua ex-esposa, que a mesma está residindo no Estado da Paraíba e não soube declinar o endereço dela. Ante o exposto, deixei de intimar do teor do mandado a Srª. Romeria Eloy de Castro Fernandes. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 24 de outubro de 2013. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP) |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2013 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2013/048810-1 dirigi-me ao endereço: Rua Vilella, 722, "Edificio Jade", onde fui informada pelo porteiro Sr. Mauricio, que os executados residiam no apartamento 142, mas dali mudaram-se há aproximadamente 02 anos. Dirigi-me ao inicio da mesma Rua, onde não localizei o número 142, sendo que a numeração passa do número 128 para o número 146 e assim sucessivamente. Diante do exposto deixei de citar Miguel de Castro Fernandes e Romeria Eloy de Castro Fernandes, devolvendo o mandado ao Cartório para os devidos fins. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de setembro de 2013. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP) |
| 01/11/2013 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2013/048810-1 dirigi-me ao endereço: Rua Vilella, 722, "Edificio Jade", onde fui informada pelo porteiro Sr. Mauricio, que os executados residiam no apartamento 142, mas dali mudaram-se há aproximadamente 02 anos. Dirigi-me ao inicio da mesma Rua, onde não localizei o número 142, sendo que a numeração passa do número 128 para o número 146 e assim sucessivamente. Diante do exposto deixei de citar Miguel de Castro Fernandes e Romeria Eloy de Castro Fernandes, devolvendo o mandado ao Cartório para os devidos fins. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de setembro de 2013. |
| 24/10/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2013/048810-1, estive várias vezes na R. Tenente Mario Barbedo, 59- Parque Edu Chaves, onde encontrei e intimei do teor do mandado o Sr. Miguel de Castro Fernandes. Ficou ciente de todo o teor do mandado, que foi lido, aceitou a contrafé que ofereci e exarou o seu ciente. Declarou que a Srª Romeria é sua ex-esposa, que a mesma está residindo no Estado da Paraíba e não soube declinar o endereço dela. Ante o exposto, deixei de intimar do teor do mandado a Srª. Romeria Eloy de Castro Fernandes. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 24 de outubro de 2013. |
| 27/09/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2013/048810-1 dirigi-me ao endereço: Rua Vilella, 722, "Edificio Jade", onde fui informada pelo porteiro Sr. Mauricio, que os executados residiam no apartamento 142, mas dali mudaram-se há aproximadamente 02 anos. Dirigi-me ao inicio da mesma Rua, onde não localizei o número 142, sendo que a numeração passa do número 128 para o número 146 e assim sucessivamente. Diante do exposto deixei de citar Miguel de Castro Fernandes e Romeria Eloy de Castro Fernandes, devolvendo o mandado ao Cartório para os devidos fins. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de setembro de 2013. |
| 27/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2013 Data da Disponibilização: 27/06/2013 Data da Publicação: 28/06/2013 Número do Diário: 1444 Página: 1135-1147 |
| 26/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2013 Teor do ato: Vistos. Intimem-se pessoalmente os atuais proprietários do imóvel, Miguel de Castro Fernandes e Romeria Eloy de Castri Fernandes (fls. 103), a se manifestarem em 15 dias sobre a alegação de fraude à execução. A intimação ocorrerá no endereço de fls. 103 (Rua Vilela, 722/142), ou no de fls. 100 (Rua Tenente Mário Barbedo, 59). Se não houver êxito, oportunamente será feita busca na Receita Federal, Banco Central e TRE. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP) |
| 24/06/2013 |
Decisão
Vistos. Intimem-se pessoalmente os atuais proprietários do imóvel, Miguel de Castro Fernandes e Romeria Eloy de Castri Fernandes (fls. 103), a se manifestarem em 15 dias sobre a alegação de fraude à execução. A intimação ocorrerá no endereço de fls. 103 (Rua Vilela, 722/142), ou no de fls. 100 (Rua Tenente Mário Barbedo, 59). Se não houver êxito, oportunamente será feita busca na Receita Federal, Banco Central e TRE. Int. |
| 17/06/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS. P/ DESPACHO EM 18/06. |
| 05/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2013 Data da Disponibilização: 01/02/2013 Data da Publicação: 04/02/2013 Número do Diário: 1347 Página: 1321-1328 |
| 31/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2013 Teor do ato: 1- Providenciem os executados a regularização de sua representação processual nos autos. 2- Determino o comando de transferência dos valores bloqueados a fls. 64 (R$ 1.175,95), através do sistema Bacen Jud, para o Banco do Brasil, a disposição deste juízo. 3- Fls. 75: O exequente deverá descrever precisamente os veículos indicados à penhora, bem como, a atual localização deles, fornecendo o demonstrativo atualizado do débito, em três vias, e recolhendo as diligências do oficial de justiça. Fls 132/135: Ciência quanto ao pedido de transferência efetuado junto ao BACEN JUD. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP) |
| 22/01/2013 |
Decisão
1- Providenciem os executados a regularização de sua representação processual nos autos. 2- Determino o comando de transferência dos valores bloqueados a fls. 64 (R$ 1.175,95), através do sistema Bacen Jud, para o Banco do Brasil, a disposição deste juízo. 3- Fls. 75: O exequente deverá descrever precisamente os veículos indicados à penhora, bem como, a atual localização deles, fornecendo o demonstrativo atualizado do débito, em três vias, e recolhendo as diligências do oficial de justiça. Fls 132/135: Ciência quanto ao pedido de transferência efetuado junto ao BACEN JUD. |
| 16/01/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS. P/ DESPACHO EM 17/01. |
| 24/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2012 Data da Disponibilização: 24/08/2012 Data da Publicação: 27/08/2012 Número do Diário: 1253 Página: 1363-1371 |
| 23/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2012 Teor do ato: Fls. 69: defiro pelo prazo requerido, decorrido o qual, sem que o exequente se manifeste, aguarde no arquivo provocação. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP) |
| 17/08/2012 |
Decisão
Fls. 69: defiro pelo prazo requerido, decorrido o qual, sem que o exequente se manifeste, aguarde no arquivo provocação. Int. |
| 16/08/2012 |
Conclusos para Decisão
cls para 17/08 |
| 17/05/2012 |
Autos no Prazo
P.12/06 Vencimento: 18/06/2012 |
| 16/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2012 Data da Disponibilização: 16/05/2012 Data da Publicação: 17/05/2012 Número do Diário: 1184 Página: 1264/1271 |
| 15/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2012 Teor do ato: ciência quanto a resposta do Bacenjud já encartada aos autos Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP) |
| 27/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2012 Data da Disponibilização: 27/02/2012 Data da Publicação: 28/02/2012 Número do Diário: 1131 Página: 1275/1282 |
| 24/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2012 Teor do ato: Forneça o(a) autor(a) demonstrativo atualizado do débito e recolha a taxa de R$ 10,00, por réu, nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011. Defiro, após, o bloqueio "on line" dos ativos financeiros do(a) executado(a), através do Sistema BACEN JUD, providenciando-se o necessário. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Paula Berezin (OAB 90845/SP) |
| 16/02/2012 |
Decisão
Forneça o(a) autor(a) demonstrativo atualizado do débito e recolha a taxa de R$ 10,00, por réu, nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011. Defiro, após, o bloqueio "on line" dos ativos financeiros do(a) executado(a), através do Sistema BACEN JUD, providenciando-se o necessário. |
| 15/02/2012 |
Conclusos para Despacho
CLS. P/ DESPACHO EM 16/02. |
| 07/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2011 Data da Disponibilização: 07/10/2011 Data da Publicação: 10/10/2011 Número do Diário: 1054 Página: 1204/1210 |
| 06/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2011 Teor do ato: Fls.44/47: defiro a substituição do Polo Ativo. Já anotada a alteração inclusive quanto aos advogados. Ante a solução dos Embargos certificada a fls.48/53, defiro ao autor o prazo de dez dias para pronunciamento em efetivo prosseguimento ao feito. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), PAULA BEREZIN (OAB 90845/SP) |
| 29/09/2011 |
Decisão
Fls.44/47: defiro a substituição do Polo Ativo. Já anotada a alteração inclusive quanto aos advogados. Ante a solução dos Embargos certificada a fls.48/53, defiro ao autor o prazo de dez dias para pronunciamento em efetivo prosseguimento ao feito. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. |
| 26/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho para 27/09/2011 |
| 21/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho para 22-09/2011 |
| 19/05/2010 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/10 Vencimento: 18/06/2010 |
| 10/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2010 Data da Disponibilização: 10/02/2010 Data da Publicação: 11/02/2010 Número do Diário: 651 Página: 1093/1096 |
| 09/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2010 Teor do ato: Nada sendo requerido, aguarde-se, em cartório, a solução dos embargos à execução. Advogados(s): PAULA BEREZIN (OAB 90845/SP), CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR (OAB 26825/SP), ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 75810/SP), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP) |
| 07/12/2009 |
Aguardando Publicação
impr. Dez |
| 03/12/2009 |
Despacho Proferido
Nada sendo requerido, aguarde-se, em cartório, a solução dos embargos à execução. |
| 03/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho p/ 04/12 |
| 21/09/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 07/10 |
| 21/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0409/2009 Data da Disponibilização: 21/09/2009 Data da Publicação: 22/09/2009 Número do Diário: 559 Página: 1143/1144 |
| 18/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0409/2009 Teor do ato: Fls. 38: ciência ao exequente Advogados(s): PAULA BEREZIN (OAB 90845/SP), CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR (OAB 26825/SP), ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 75810/SP), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP) |
| 07/08/2009 |
Aguardando Publicação
Impr. agosto |
| 05/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 38: ciência ao exequente |
| 05/08/2009 |
Conclusos para Despacho
cls. p/ 06/08/2009 |
| 26/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição (junho) |
| 03/06/2009 |
Aguardando Publicação
ciência quanto a resposta do Bacenjud já encartada aos autos |
| 03/06/2009 |
Juntada de Mandado
AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO |
| 20/05/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 21/06 - Luciano |
| 18/05/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
CARGA OFICIAL |
| 15/04/2009 |
Aguardando Providências
dat.cit. (abr) |
| 14/02/2009 |
Juntada de Petição
juntada de petição (fev) |
| 29/01/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 25/02 |
| 29/01/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0018/2009 Data da Disponibilização: 29/01/2009 Data da Publicação: 30/01/2009 Número do Diário: 404 Página: 1065-1067 |
| 28/01/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0018/2009 Teor do ato: Assino o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para que a exequente cumpra o despacho de fls. 22, complementando o recolhimento das diligências do oficial de justiça, sob pena de extinção. Advogados(s): PAULA BEREZIN (OAB 90845/SP), CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR (OAB 26825/SP), ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 75810/SP), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP) |
| 21/11/2008 |
Despacho Proferido
Assino o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para que a exequente cumpra o despacho de fls. 22, complementando o recolhimento das diligências do oficial de justiça, sob pena de extinção. |
| 21/11/2008 |
Conclusos para Despacho
(Gabinete do Juiz) Cls p/ Despacho em 24/11 |
| 07/02/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 08 de fevereiro de 2008 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito. Dr. JORGE ALBERTO QUADROS DE CARVALHO SILVA. Eu______(JF), Escrev; subscrevi . Proc. nº 103.047-3/08 Vistos. 1) Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. 2) COMPLEMENTADAS as diligências do Oficial de Justiça, cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), para em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, especialmente sobre aqueles eventualmente indicados pelo credor, podendo oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação e independentemente da penhora, e para os fins previstos nos artigos 745-A e §§, 652, §4º, e 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, data supra. JUIZ DE DIREITO |
| 01/02/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 435727 |
| 31/01/2008 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 435727 |
| 30/01/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2016 |
Petições Diversas JUNTADO EM 11/10/2016 |
| 01/11/2016 |
Petições Diversas JUNTADO EM 25/11/2016 |
| 27/01/2017 |
Petições Diversas petição 13/02 |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas Juntada 19/05/2017. |
| 05/06/2017 |
Petições Diversas JUNTADA 21/06/2017 - FLS 242. |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas Juntada 04/09/2017. |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas Juntada 09/05 á folha 269 |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas Juntada 18/09 à folha 273 |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas Juntada 18/11 á folha 288 |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas juntada 24/02/21 fls 310 |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas juntada aos 14/06/21 fls 314 |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas JUNTADA AOS 14/06/21 FLS 319 |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas juntada aos 14/06/21 fls 316 |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas juntada aos 20/01/2021 fls 331 |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 22/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 24/02/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 31/05/2008 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |