| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Charles Mateus Scalabrini Advogada: Matilde Duarte Goncalves |
| Exectda |
Aqua 10 Multimarcas Comércio de Veículos Ltda
CurEsp: Marco Antonio de Souza Campos |
| Credor |
Caixa Economica Federal
Advogado: Daniel Zorzenon Niero |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Interesdo. | Yoshiyuki Kondo |
| Gestor | MARIANGELA BELLISSIMO URBARA (DESTAK LEILOES) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70200631-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2026 16:36 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.695/698: Compulsando novamente os autos, anoto estar com razão a coproprietária arrematante do imóvel, ficando retificada a decisão de fls.688/689, em seu item 3. De fato, preservada a cota parte da coproprietária arrematante do imóvel (79,36%), 50% da cota parte de 20,64% do imóvel penhorado corresponde a 10,32% do total da avaliação (R$260.352,17). Suficiente, pois, o depósito de R$26.868,34. 2- Assim, aceito o lance ofertado. Na data de hoje ratifico o auto de arrematação (positivo) de fls.639, já assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante, tornando a presente decisão, assinada digitalmente, parte integrante daquele auto. 3- Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação (art. 903, §2º do CPC). 4- Na ausência de impugnação, que deverá ser certificado pela Serventia: 4a) Providencie o arrematante o recolhimento da taxa necessária (1,925 UFESP - FEDT - código 130-9 - Provimento CSM nº 2.684/2023) e manifeste-se acerca do seu interesse quanto a expedição da carta de arrematação para retirada no Ofício desta Vara (art. 1273 NSCGJ), hipótese em que deverá ser providenciado o recolhimento da taxa de impressão e a indicação das páginas necessárias para instruí-la, ou disponibilizada nos autos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro (art. 1273-A, NSCGJ). Observa-se que, além das peças elencadas no art. 901, § 2º do Código e Processo Civil, a carta de arrematação deverá ser instruída com cópia de todos os atos processuais praticados e as respectivas intimações, desde a penhora até a alienação do imóvel, bem como os documentos que comprovam a representação processual das partes; 4b) Providencie o exequente a juntada de planilha com o valor do débito, atualizado até a data da arrematação. 5- Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao levantamento dos valores depositados nos autos, observando-se penhora anotada no rosto destes autos (fls.688) e expedição da carta de arrematação. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Marcelo Serra (OAB 132606/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Guilherme Silva Felix Patrocínio dos Santos (OAB 410763/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls.695/698: Compulsando novamente os autos, anoto estar com razão a coproprietária arrematante do imóvel, ficando retificada a decisão de fls.688/689, em seu item 3. De fato, preservada a cota parte da coproprietária arrematante do imóvel (79,36%), 50% da cota parte de 20,64% do imóvel penhorado corresponde a 10,32% do total da avaliação (R$260.352,17). Suficiente, pois, o depósito de R$26.868,34. 2- Assim, aceito o lance ofertado. Na data de hoje ratifico o auto de arrematação (positivo) de fls.639, já assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante, tornando a presente decisão, assinada digitalmente, parte integrante daquele auto. 3- Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação (art. 903, §2º do CPC). 4- Na ausência de impugnação, que deverá ser certificado pela Serventia: 4a) Providencie o arrematante o recolhimento da taxa necessária (1,925 UFESP - FEDT - código 130-9 - Provimento CSM nº 2.684/2023) e manifeste-se acerca do seu interesse quanto a expedição da carta de arrematação para retirada no Ofício desta Vara (art. 1273 NSCGJ), hipótese em que deverá ser providenciado o recolhimento da taxa de impressão e a indicação das páginas necessárias para instruí-la, ou disponibilizada nos autos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro (art. 1273-A, NSCGJ). Observa-se que, além das peças elencadas no art. 901, § 2º do Código e Processo Civil, a carta de arrematação deverá ser instruída com cópia de todos os atos processuais praticados e as respectivas intimações, desde a penhora até a alienação do imóvel, bem como os documentos que comprovam a representação processual das partes; 4b) Providencie o exequente a juntada de planilha com o valor do débito, atualizado até a data da arrematação. 5- Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao levantamento dos valores depositados nos autos, observando-se penhora anotada no rosto destes autos (fls.688) e expedição da carta de arrematação. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70200631-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2026 16:36 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.695/698: Compulsando novamente os autos, anoto estar com razão a coproprietária arrematante do imóvel, ficando retificada a decisão de fls.688/689, em seu item 3. De fato, preservada a cota parte da coproprietária arrematante do imóvel (79,36%), 50% da cota parte de 20,64% do imóvel penhorado corresponde a 10,32% do total da avaliação (R$260.352,17). Suficiente, pois, o depósito de R$26.868,34. 2- Assim, aceito o lance ofertado. Na data de hoje ratifico o auto de arrematação (positivo) de fls.639, já assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante, tornando a presente decisão, assinada digitalmente, parte integrante daquele auto. 3- Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação (art. 903, §2º do CPC). 4- Na ausência de impugnação, que deverá ser certificado pela Serventia: 4a) Providencie o arrematante o recolhimento da taxa necessária (1,925 UFESP - FEDT - código 130-9 - Provimento CSM nº 2.684/2023) e manifeste-se acerca do seu interesse quanto a expedição da carta de arrematação para retirada no Ofício desta Vara (art. 1273 NSCGJ), hipótese em que deverá ser providenciado o recolhimento da taxa de impressão e a indicação das páginas necessárias para instruí-la, ou disponibilizada nos autos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro (art. 1273-A, NSCGJ). Observa-se que, além das peças elencadas no art. 901, § 2º do Código e Processo Civil, a carta de arrematação deverá ser instruída com cópia de todos os atos processuais praticados e as respectivas intimações, desde a penhora até a alienação do imóvel, bem como os documentos que comprovam a representação processual das partes; 4b) Providencie o exequente a juntada de planilha com o valor do débito, atualizado até a data da arrematação. 5- Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao levantamento dos valores depositados nos autos, observando-se penhora anotada no rosto destes autos (fls.688) e expedição da carta de arrematação. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Marcelo Serra (OAB 132606/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Guilherme Silva Felix Patrocínio dos Santos (OAB 410763/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls.695/698: Compulsando novamente os autos, anoto estar com razão a coproprietária arrematante do imóvel, ficando retificada a decisão de fls.688/689, em seu item 3. De fato, preservada a cota parte da coproprietária arrematante do imóvel (79,36%), 50% da cota parte de 20,64% do imóvel penhorado corresponde a 10,32% do total da avaliação (R$260.352,17). Suficiente, pois, o depósito de R$26.868,34. 2- Assim, aceito o lance ofertado. Na data de hoje ratifico o auto de arrematação (positivo) de fls.639, já assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante, tornando a presente decisão, assinada digitalmente, parte integrante daquele auto. 3- Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação (art. 903, §2º do CPC). 4- Na ausência de impugnação, que deverá ser certificado pela Serventia: 4a) Providencie o arrematante o recolhimento da taxa necessária (1,925 UFESP - FEDT - código 130-9 - Provimento CSM nº 2.684/2023) e manifeste-se acerca do seu interesse quanto a expedição da carta de arrematação para retirada no Ofício desta Vara (art. 1273 NSCGJ), hipótese em que deverá ser providenciado o recolhimento da taxa de impressão e a indicação das páginas necessárias para instruí-la, ou disponibilizada nos autos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro (art. 1273-A, NSCGJ). Observa-se que, além das peças elencadas no art. 901, § 2º do Código e Processo Civil, a carta de arrematação deverá ser instruída com cópia de todos os atos processuais praticados e as respectivas intimações, desde a penhora até a alienação do imóvel, bem como os documentos que comprovam a representação processual das partes; 4b) Providencie o exequente a juntada de planilha com o valor do débito, atualizado até a data da arrematação. 5- Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao levantamento dos valores depositados nos autos, observando-se penhora anotada no rosto destes autos (fls.688) e expedição da carta de arrematação. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71035007-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 19:20 |
| 23/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.685/687: Anote-se a penhora determinada no rosto destes autos pelo Juízo da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº0000455-34.2013.8.02.0064, de eventuais créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s) AQUA 10 MULTIMARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ 07.806.340/0001-53, SEITI TABA, CPF 271.462.198-87 e NAOKO KONDO, CPF 011.347.568-36, até o limite do débito de R$ 44.705,04 (em 21/08/2025). Comunique a SERVENTIA ao referido Juízo, servindo a presente decisão de ofício. 2- Fls.665/667: Cabe à credora peticionária apresentar nestes autos ofício expedido pelo Juízo Trabalhista do processo em que é exequente para penhora no rosto destes autos ou, se o caso, a constrição deve ser requerida nos autos do processo 0000455-34.2013.5.02.0064 da 64ª VT, aguardando-se, naqueles autos, eventual transferência de valores. 3- Fls.633: Comunicou o leiloeiro a arrematação do imóvel pela coproprietária APARECIDA ARAUJO PRATES KONDO. Na forma da decisão de fls.620, a quota parte penhorada corresponde a 20,64% do imóvel. Considerando o valor da arrematação de R$233.483,82 (fls.639), o valor para arrematação da respectiva cota parte corresponde a R$48.191,06. Efetuado o depósito de R$26.868,33, cabe o depósito da diferença de R$21.322,73. 4- Fica a arrematante/coproprietária intimada em nome de seu patrono para depósito no prazo de 15 dias, pena de declarar-se ineficaz o leilão. 5- Com o depósito, tornem cls para apreciação do auto (fls.639). Int. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Marcelo Serra (OAB 132606/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Guilherme Silva Felix Patrocínio dos Santos (OAB 410763/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls.685/687: Anote-se a penhora determinada no rosto destes autos pelo Juízo da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº0000455-34.2013.8.02.0064, de eventuais créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s) AQUA 10 MULTIMARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ 07.806.340/0001-53, SEITI TABA, CPF 271.462.198-87 e NAOKO KONDO, CPF 011.347.568-36, até o limite do débito de R$ 44.705,04 (em 21/08/2025). Comunique a SERVENTIA ao referido Juízo, servindo a presente decisão de ofício. 2- Fls.665/667: Cabe à credora peticionária apresentar nestes autos ofício expedido pelo Juízo Trabalhista do processo em que é exequente para penhora no rosto destes autos ou, se o caso, a constrição deve ser requerida nos autos do processo 0000455-34.2013.5.02.0064 da 64ª VT, aguardando-se, naqueles autos, eventual transferência de valores. 3- Fls.633: Comunicou o leiloeiro a arrematação do imóvel pela coproprietária APARECIDA ARAUJO PRATES KONDO. Na forma da decisão de fls.620, a quota parte penhorada corresponde a 20,64% do imóvel. Considerando o valor da arrematação de R$233.483,82 (fls.639), o valor para arrematação da respectiva cota parte corresponde a R$48.191,06. Efetuado o depósito de R$26.868,33, cabe o depósito da diferença de R$21.322,73. 4- Fica a arrematante/coproprietária intimada em nome de seu patrono para depósito no prazo de 15 dias, pena de declarar-se ineficaz o leilão. 5- Com o depósito, tornem cls para apreciação do auto (fls.639). Int. |
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70790740-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 15:20 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70710712-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/07/2025 21:49 |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70625678-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/07/2025 17:43 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70620418-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/07/2025 17:31 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 624/627: ciência às partes. O leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO. O 1º pregão terá início em 03/06/2025, a partir das 15 horas, encerrando-se em 06/06/2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, no dia 06/06/2025, às 15 horas, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 27/06/2025 às 15 horas. Os atos e etapas do leilão, inclusive elaboração e publicação do edital, ficarão por responsabilidade do gestor sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo. Dê-se ciência ao gestor. No mais, aguarde-se o prazo para finalização do leilão. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 624/627: ciência às partes. O leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO. O 1º pregão terá início em 03/06/2025, a partir das 15 horas, encerrando-se em 06/06/2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, no dia 06/06/2025, às 15 horas, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 27/06/2025 às 15 horas. Os atos e etapas do leilão, inclusive elaboração e publicação do edital, ficarão por responsabilidade do gestor sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo. Dê-se ciência ao gestor. No mais, aguarde-se o prazo para finalização do leilão. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70366052-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 17:16 |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ II CONFERIR EDITAL |
| 14/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70351684-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2025 10:41 |
| 08/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Assim sendo, deverá constar de edital a alienação do imóvel por inteiro, garantido ao co-proprietário (que deverá ser cientificado pelo gestor) a preferência na arrematação por igualdade de condições e de qualquer forma o lance deverá observar valor suficiente para pagamento integral da parte ideal do co-proprietário alheio à execução, observado valor atualizado da avaliação do imóvel à época da arrematação. Débitos do próprio imóvel na forma da decisão de fls. 585/588, item "5a" (rateio de condomínio e débitos fiscais e tributários) serão sub-rogados no produto da arrematação sem distinção da parte ideal de co-proprietários. 3- Dê-se ciência ao gestor. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim sendo, deverá constar de edital a alienação do imóvel por inteiro, garantido ao co-proprietário (que deverá ser cientificado pelo gestor) a preferência na arrematação por igualdade de condições e de qualquer forma o lance deverá observar valor suficiente para pagamento integral da parte ideal do co-proprietário alheio à execução, observado valor atualizado da avaliação do imóvel à época da arrematação. Débitos do próprio imóvel na forma da decisão de fls. 585/588, item "5a" (rateio de condomínio e débitos fiscais e tributários) serão sub-rogados no produto da arrematação sem distinção da parte ideal de co-proprietários. 3- Dê-se ciência ao gestor. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2025 |
Documento Juntado
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| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70226787-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/03/2025 13:15 |
| 10/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato ord. LEILOEIRO - encaminhar para intimação |
| 07/03/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70137593-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 16:40 |
| 11/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - sem manifestação das partes |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: 1) Ciência ao Leiloeiro Destak Leilões do e-mail juntado as fls. as 600 onde há informação de que o mesmo bem imóvel será leiloado em outro processo. 2) No silencio cumpra-se a determinação de fls. 597 item 3. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência ao Leiloeiro Destak Leilões do e-mail juntado as fls. as 600 onde há informação de que o mesmo bem imóvel será leiloado em outro processo. 2) No silencio cumpra-se a determinação de fls. 597 item 3. |
| 10/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.595/596: Aguarde-se momento oportuno, considerando que para prosseguimento do feito, deve o exequente dar cumprimento ao item 2 da decisão de fls.585/588. 2- Aguarde-se pelo derradeiro prazo de 5 dias. 3- No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls.595/596: Aguarde-se momento oportuno, considerando que para prosseguimento do feito, deve o exequente dar cumprimento ao item 2 da decisão de fls.585/588. 2- Aguarde-se pelo derradeiro prazo de 5 dias. 3- No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2024 |
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
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| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70338032-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 15:45 |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: 1- Fls.583/584: Defiro a realização de novo leilão do imóvel. 2- No prazo de 05 (cinco) dias providencie o(a) exequente a juntada da planilha de cálculo atualizado do débito, demonstrativo de débito fiscal e condominial do imóvel e certidão registro de imóveis atualizada (caso o documento juntado aos autos tenha prazo superior a 90 dias). 2.a. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do(a) exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem nova intimação. 3- Considerando-se o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" do bem penhorado, nos termos do artigo 879 do NCPC. 3.a. Prazo O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 3.b. Publicidade Os bens penhorados serão oferecidos pelo sítio eletrônico na internet especificamente designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Deverá o(a) leiloeiro(a) púbico efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Determino a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (art. 887, parágrafos 3º e 5º do CPC). 3.c. Preço Não será aceito lance que ofereça preço vil (Art. 891, CPC). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (atualizado monetariamente até a data da alienação). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz, atualizado monetariamente até a data da alienação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3.d. Condições de Pagamento O (a) arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da arrematação e da comissão do(a) leiloeiro(a) público, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado(a) vencedor(a) pelo(a) leiloeiro(a) público, por meio de depósito judicial (art. 892, CPC), devendo, para tanto, acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br). Se o(a) credor(a) optar pela não adjudicação (art. 876 NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à sua custa (Art. 892, § 1º CPC). Contudo, deverá o(a) credor(a) pagar o valor da comissão do(a) leiloeiro(a) público, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo(a) executado(a). Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, o(a) interessado(a) em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz (Art. 895, CPC). As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente ao(à) leiloeiro(a) público designado(a), responsável pelo posterior encaminhamento para análise do Magistrado. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 das NSCGJ. O auto de arrematação, que deverá ser juntado aos autos devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 3.e. Comissão do(a) leiloeiro(a) público Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) público em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante mediante depósito judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos(às) interessados(as) (Art 884, parágrafo único, CPC e art. 266 e 267 das NSCGJ). Na hipótese de pagamento do débito pelo(a) executado(a) ou celebração de acordo entre as partes no decorrer da hasta pública, antes da arrematação, eventuais despesas de preparação e divulgação do leilão assumidas pelo(a) leiloeiro(a) público deverão ser comprovadas nos autos para posterior deliberação. 4- Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) público MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, INSCRITA NA JUCESP SOB Nº 893, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que a atividade deve ser exercida de forma privativa e pessoal e, ao aceitar o encargo, assume a responsabilidade pelos atos praticados no exercício das funções desempenhadas ( Parecer nº 152/2021-J (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11). Intime-se-o(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, APÓS o cumprimento do item 2 pelo exequente. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) público nomeado(a), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os(as) interessados(as) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O cadastramento deverá ser gratuito e é requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) leiloeiro(a) público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos(as) os(as) usuários(as) interessados(as) tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 263, NSCGJ). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5- Caberá ao(à) leiloeiro(a) público, além do disposto no art. 884, do CPC: 5.a. A elaboração de minuta de edital, a ser juntado aos autos e encaminhado para conferência ao e-mail indicado no cabeçalho desta decisão, e deverá conter todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886, do Código de Processo Civil, os fixados nesta decisão e, ainda: - que o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - que correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; - O valor atualizado da avaliação e de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (fiscais, condominiais e débito exequendo), juntando planilhas e consultas atualizadas. 5.b. Adotar providências para a ampla divulgação da alienação: efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão e a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (artigo 887, caput e §§ 3º e 5º do CPC), ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.c. No mesmo prazo, deverá providenciar a intimação do(a) executado(a) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, não representados por advogado nos autos, por carta, ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.d. A definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços, promovendo o necessário para o cadastro eletrônico de licitantes e a conferência de identidade em banco de dados oficial (Art. 254, NSCGJ). 5.e. A juntada aos autos de informação acerca do resultado do leilão eletrônico e, em caso de arrematação, do auto de arrematação, devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, e da comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 5.f. O(a) leiloeiro(a) público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observado as disposições legais e as determinações judiciais a respeito Serão de exclusiva responsabilidade do(a) leiloeiro(a) público os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores. Os(as) leiloeiros(as) públicos poderão contratar, sob sua exclusiva responsabilidade, empresas especializadas para prestar auxílio. (Art. 259 e 274 das NSCGJ). 6. Com a juntada da minuta do edital, providencie a Serventia a sua conferência e, se em termos, a publicação das datas designadas para a realização do leilão no Diário de Justiça Eletrônico, para intimação das partes patrocinadas por advogado. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público, devidamente identificados(a), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos(as) interessados(as) em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos(às) responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos(as) interessados(as), designando-se datas para as visitas, bem como a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) leiloeiro(a) público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os(a) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2010/071072-4 dirigi-me á Rua Huitacá, 130, sendo atendida pelos porteiros, Marcel, João e pelo zelador Sr Manoel que me informaram estar a Sra. Naoko Kondo ausente, nas diligências ali efetuadas. As informações são de que ela está em Praia Grande e vem faz o que precisa fazer e volta , ás vezes até no mesmo dia. Deixei recados com o nº do telefone para contato, mas ela não retornou. Diante do acima exposto, baixo o mandado ao cartório, aguardando que o autor indique bens para o arresto(.Realizei dezoito diligências em dias e horários diferentes). O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de janeiro de 2011. Advogados(s): Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Fls.30/32: Aguarde-se o cumprimento do mandado. No mais, libere-se o mandado com a devida urgência. Int. Advogados(s): Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se o devedor para pagar em três dias, sob pena de penhora e avaliação de bens pelo Oficial de Justiça, devendo, este, lavrar o auto , intimando o executado no ato, fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, com redução destes pela metade na hipótese de pagamento integral pelo executado naquele prazo. Considerando-se ob elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o Sr. Oficial, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC, e,se necessários, reforço policial e ordem de arrombamento, respeitados os ditames legais. Ficam deferidos, se necessários, reforço policial e ordem de arrombamento, respeitados os ditames legais servindo a presente de ofício. Int. Advogados(s): Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP) |
| 22/01/2024 |
Hasta Pública Deferida
1- Fls.583/584: Defiro a realização de novo leilão do imóvel. 2- No prazo de 05 (cinco) dias providencie o(a) exequente a juntada da planilha de cálculo atualizado do débito, demonstrativo de débito fiscal e condominial do imóvel e certidão registro de imóveis atualizada (caso o documento juntado aos autos tenha prazo superior a 90 dias). 2.a. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do(a) exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem nova intimação. 3- Considerando-se o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" do bem penhorado, nos termos do artigo 879 do NCPC. 3.a. Prazo O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 3.b. Publicidade Os bens penhorados serão oferecidos pelo sítio eletrônico na internet especificamente designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Deverá o(a) leiloeiro(a) púbico efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Determino a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (art. 887, parágrafos 3º e 5º do CPC). 3.c. Preço Não será aceito lance que ofereça preço vil (Art. 891, CPC). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (atualizado monetariamente até a data da alienação). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz, atualizado monetariamente até a data da alienação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3.d. Condições de Pagamento O (a) arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da arrematação e da comissão do(a) leiloeiro(a) público, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado(a) vencedor(a) pelo(a) leiloeiro(a) público, por meio de depósito judicial (art. 892, CPC), devendo, para tanto, acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br). Se o(a) credor(a) optar pela não adjudicação (art. 876 NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à sua custa (Art. 892, § 1º CPC). Contudo, deverá o(a) credor(a) pagar o valor da comissão do(a) leiloeiro(a) público, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo(a) executado(a). Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, o(a) interessado(a) em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz (Art. 895, CPC). As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente ao(à) leiloeiro(a) público designado(a), responsável pelo posterior encaminhamento para análise do Magistrado. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 das NSCGJ. O auto de arrematação, que deverá ser juntado aos autos devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 3.e. Comissão do(a) leiloeiro(a) público Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) público em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante mediante depósito judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos(às) interessados(as) (Art 884, parágrafo único, CPC e art. 266 e 267 das NSCGJ). Na hipótese de pagamento do débito pelo(a) executado(a) ou celebração de acordo entre as partes no decorrer da hasta pública, antes da arrematação, eventuais despesas de preparação e divulgação do leilão assumidas pelo(a) leiloeiro(a) público deverão ser comprovadas nos autos para posterior deliberação. 4- Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) público MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, INSCRITA NA JUCESP SOB Nº 893, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que a atividade deve ser exercida de forma privativa e pessoal e, ao aceitar o encargo, assume a responsabilidade pelos atos praticados no exercício das funções desempenhadas ( Parecer nº 152/2021-J (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11). Intime-se-o(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, APÓS o cumprimento do item 2 pelo exequente. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) público nomeado(a), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os(as) interessados(as) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O cadastramento deverá ser gratuito e é requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) leiloeiro(a) público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos(as) os(as) usuários(as) interessados(as) tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 263, NSCGJ). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5- Caberá ao(à) leiloeiro(a) público, além do disposto no art. 884, do CPC: 5.a. A elaboração de minuta de edital, a ser juntado aos autos e encaminhado para conferência ao e-mail indicado no cabeçalho desta decisão, e deverá conter todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886, do Código de Processo Civil, os fixados nesta decisão e, ainda: - que o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - que correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; - O valor atualizado da avaliação e de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (fiscais, condominiais e débito exequendo), juntando planilhas e consultas atualizadas. 5.b. Adotar providências para a ampla divulgação da alienação: efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão e a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (artigo 887, caput e §§ 3º e 5º do CPC), ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.c. No mesmo prazo, deverá providenciar a intimação do(a) executado(a) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, não representados por advogado nos autos, por carta, ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.d. A definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços, promovendo o necessário para o cadastro eletrônico de licitantes e a conferência de identidade em banco de dados oficial (Art. 254, NSCGJ). 5.e. A juntada aos autos de informação acerca do resultado do leilão eletrônico e, em caso de arrematação, do auto de arrematação, devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, e da comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 5.f. O(a) leiloeiro(a) público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observado as disposições legais e as determinações judiciais a respeito Serão de exclusiva responsabilidade do(a) leiloeiro(a) público os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores. Os(as) leiloeiros(as) públicos poderão contratar, sob sua exclusiva responsabilidade, empresas especializadas para prestar auxílio. (Art. 259 e 274 das NSCGJ). 6. Com a juntada da minuta do edital, providencie a Serventia a sua conferência e, se em termos, a publicação das datas designadas para a realização do leilão no Diário de Justiça Eletrônico, para intimação das partes patrocinadas por advogado. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público, devidamente identificados(a), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos(as) interessados(as) em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos(às) responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos(as) interessados(as), designando-se datas para as visitas, bem como a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) leiloeiro(a) público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os(a) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70777980-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/09/2023 16:53 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Fls.570/572: Ciência às partes, devendo o exequente manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.570/572: Ciência às partes, devendo o exequente manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70291113-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 10:22 |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70203963-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 10:42 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2023 Teor do ato: Foi designado Leilão eletrônico para alienação da fração ideal de 26,64% do imóvel registrado sob matrícula 62.163 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP (Apartamento nº 224, localizado no 22º andar, do Edifício Mont Parnasse, Bloco B do Conjunto Residencial Quartier Latin, Rua São Joaquim, 580 Liberdade - São Paulo - SP), a ser realizado pelo leiloeiro público Davi Borges de Aquino na plataforma (www.alfaleiloes.com), com 1ª PRAÇA com início no dia 17/03/2023, às 14:30 horas e encerramento no dia 20/03/2023, às 14:30 horas, sendo entregue a quem mais der valor igual ou acima da avaliação atualizada; Não havendo licitantes, seguir-se-a, sem interrupção, a 2ª PRAÇA encerramento no dia 11/04/2023, às 14:30 horas, ocasião que referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. O exequente fica intimado na pessoa de seu advogado. Deverá o LEILOEIRO PÚBLICO comprovar nos autos a intimação da executada do co-proprietário Yoshikuki Kondo, do condomínio (fls. 525) e da interessada nos autos do processo nº 455/13 em trâmite na 64ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, bem como publicação do edital em jornal de ampla circulação local. Cópia do edital foi disponibilizada para consulta, em pasta própria, no Prédio do Foro Regional II Santo Amaro Av. Das Nações Unidas, 22939 - 1º andar - Torre Brigadeiro - Jurubatuba - São Paulo SP. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/02/2023 |
Documento Juntado
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| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi designado Leilão eletrônico para alienação da fração ideal de 26,64% do imóvel registrado sob matrícula 62.163 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP (Apartamento nº 224, localizado no 22º andar, do Edifício Mont Parnasse, Bloco B do Conjunto Residencial Quartier Latin, Rua São Joaquim, 580 Liberdade - São Paulo - SP), a ser realizado pelo leiloeiro público Davi Borges de Aquino na plataforma (www.alfaleiloes.com), com 1ª PRAÇA com início no dia 17/03/2023, às 14:30 horas e encerramento no dia 20/03/2023, às 14:30 horas, sendo entregue a quem mais der valor igual ou acima da avaliação atualizada; Não havendo licitantes, seguir-se-a, sem interrupção, a 2ª PRAÇA encerramento no dia 11/04/2023, às 14:30 horas, ocasião que referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. O exequente fica intimado na pessoa de seu advogado. Deverá o LEILOEIRO PÚBLICO comprovar nos autos a intimação da executada do co-proprietário Yoshikuki Kondo, do condomínio (fls. 525) e da interessada nos autos do processo nº 455/13 em trâmite na 64ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, bem como publicação do edital em jornal de ampla circulação local. Cópia do edital foi disponibilizada para consulta, em pasta própria, no Prédio do Foro Regional II Santo Amaro Av. Das Nações Unidas, 22939 - 1º andar - Torre Brigadeiro - Jurubatuba - São Paulo SP. |
| 08/02/2023 |
Edital Juntado
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70084334-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 12:45 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2023 Teor do ato: Para adequação do edital à r.Decisão de designou o leilão eletrônico (fls. 443/446), deverá o leiloeiro público providenciar a juntada de nova minuta com as seguintes alterações: A) Deverá incluir a informação acerca da inexistência de débito condominial (fls. 525); B) Item 8: excluir a informação "e pelo executado nos casos de acordo e remissão", sem previsão na referida decisão, e corrigir o meio pagamento da comissão do leiloeiro, que deverá ser mediante depósito judicial; C) Item 9: excluir a multa inserida no 2º parágrafo, sem previsão na r.Decisão; D) Item 13: reformular, observando o teor do disposto no penúltimo parágrafo, do item 2 - fls. 443/444: "O auto de arrematação, que deverá ser juntado aos autos devidamente assinado pelo Gestor e pelo arrematante, somente será assinado pelo Juizo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. E) Item 14: excluir, sem previsão na r.decisão. Aguarda-se a juntada da nova minuta, sem prejuízo da comunicação por e-mail, para intimação das partes das datas designadas para a realização das praças. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para adequação do edital à r.Decisão de designou o leilão eletrônico (fls. 443/446), deverá o leiloeiro público providenciar a juntada de nova minuta com as seguintes alterações: A) Deverá incluir a informação acerca da inexistência de débito condominial (fls. 525); B) Item 8: excluir a informação "e pelo executado nos casos de acordo e remissão", sem previsão na referida decisão, e corrigir o meio pagamento da comissão do leiloeiro, que deverá ser mediante depósito judicial; C) Item 9: excluir a multa inserida no 2º parágrafo, sem previsão na r.Decisão; D) Item 13: reformular, observando o teor do disposto no penúltimo parágrafo, do item 2 - fls. 443/444: "O auto de arrematação, que deverá ser juntado aos autos devidamente assinado pelo Gestor e pelo arrematante, somente será assinado pelo Juizo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. E) Item 14: excluir, sem previsão na r.decisão. Aguarda-se a juntada da nova minuta, sem prejuízo da comunicação por e-mail, para intimação das partes das datas designadas para a realização das praças. |
| 31/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70024581-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 10:40 |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70009818-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 15:34 |
| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70953198-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2022 14:18 |
| 17/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Na ausência de manifestação contrária das partes quanto à intimação de fls.489, o feito deve prosseguir por esta via digital. 2- Fls.480/487: À vista da impossibilidade do exequente em obter informações quanto a eventuais débitos fiscais e condominiais do imóvel penhorado, intime a SERVENTIA o Município de São Paulo, a fim de que informe nos autos sobre a existência de débitos fiscais relacionados ao imóvel descrito na matrícula nº62.163 do 1ªCRI/SP. 3- Sem prejuízo, oficie-se o Conjunto Residencial Quartier Latin a fim de que informe nos autos a respeito da existência de débitos condominiais relacionados à unidade nº224, no 22º andar do Edifício Mont Parnase, Blobo B. A presente servirá de ofício e será encaminhado ao Condomínio pelo patrono do exequente com a urgência que entender cabível ao caso, comprovando-se nos autos. 4- Com a resposta aos ofícios, intime-se o Leiloeiro Oficial para prosseguimento quanto ao leilão determinado às fls.442/448. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Na ausência de manifestação contrária das partes quanto à intimação de fls.489, o feito deve prosseguir por esta via digital. 2- Fls.480/487: À vista da impossibilidade do exequente em obter informações quanto a eventuais débitos fiscais e condominiais do imóvel penhorado, intime a SERVENTIA o Município de São Paulo, a fim de que informe nos autos sobre a existência de débitos fiscais relacionados ao imóvel descrito na matrícula nº62.163 do 1ªCRI/SP. 3- Sem prejuízo, oficie-se o Conjunto Residencial Quartier Latin a fim de que informe nos autos a respeito da existência de débitos condominiais relacionados à unidade nº224, no 22º andar do Edifício Mont Parnase, Blobo B. A presente servirá de ofício e será encaminhado ao Condomínio pelo patrono do exequente com a urgência que entender cabível ao caso, comprovando-se nos autos. 4- Com a resposta aos ofícios, intime-se o Leiloeiro Oficial para prosseguimento quanto ao leilão determinado às fls.442/448. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2022 |
Documento Juntado
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70836157-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2022 17:47 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização", devendo considerar o teor da certidão retro. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização", devendo considerar o teor da certidão retro. |
| 06/10/2022 |
Documento Juntado
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| 19/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 16/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à R. Marechal Bina Machado, 553, onde não localizei o requerido, ou qualquer outro morador, não obtendo informações sobre o mesmo nas imediações; à Av. Pedroso de Morais, 1556, onde fui informado de que o requerido é desconhecido; à R. Custódio da Silva, 85, onde fui informado de que o requerido é desconhecido; à R. João de Lery, 241, onde não fui atendido por ninguém, sendo o requerido desconhecido por vizinhos. |
| 16/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/08/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
3 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FPIN22000067755 |
| 05/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2022 |
Autos no Prazo
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| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2022 Data da Disponibilização: 20/05/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 Página: 5801/5802 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2022 Teor do ato: Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias providencie o(a) exequente a juntada da planilha de cálculo atualizado do débito, demonstrativo de débito fiscal e condominial (se o caso) do imóvel e certidão registro de imóveis atualizada (caso o documento juntado aos autos tenha prazo superior a 90 dias). Após, intime-se o Leiloeiro Oficial para prosseguimento quanto ao leilão determinado às fls. 400/402. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do(a) exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias providencie o(a) exequente a juntada da planilha de cálculo atualizado do débito, demonstrativo de débito fiscal e condominial (se o caso) do imóvel e certidão registro de imóveis atualizada (caso o documento juntado aos autos tenha prazo superior a 90 dias). Após, intime-se o Leiloeiro Oficial para prosseguimento quanto ao leilão determinado às fls. 400/402. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do(a) exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem nova intimação. Int. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2022 |
Expedição de documento
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| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2022 |
Autos no Prazo
|
| 21/02/2022 |
AR Positivo Juntado
02 ARs positivos para Yoshiyuki Kondo |
| 14/12/2021 |
Autos no Prazo
correição 2021 Vencimento: 23/02/2022 |
| 06/12/2021 |
Autos no Prazo
|
| 06/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 06/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 06/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2021 |
Autos no Prazo
|
| 22/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 22/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 15/02/2021 |
Expedição de documento
|
| 15/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 2308/2315 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 2308/2315 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Relação: 0318/2019 Teor do ato: 1- Não há citação dos executados. Providencie, o exequente, indicação de endereços e juntada de diligências. Após, cumpra-se o mandado. 2- Diante da falta de citação, anoto que às fls.85 trata-se de arresto e não penhora. Portanto, retifique-se o termo da constrição do imóvel, bem como a certidão de inteiro teor, providenciando, o exequente, a averbação da presente decisão na matrícula 62.163 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, comprovando no prazo de cinco dias. 3- No mais, providencie, a serventia, a expedição de carta ao credor hipotecário, cientificando-o da constrição (arresto) que recaiu sobre o imóvel, acima descrito. 4- Decorrido o prazo do item 01 e 02, sem providência do exequente, encaminhe-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 411 e ss.: a fim de se evitar futuras arguições de nulidade, intime-se o coproprietário Yoshiyuki Kondo da penhora realizada, nos endereços indicados às fls. 416. Caso as cartas retornem negativas, prossiga-se os autos nos termos da decisão de fls. 400/402, considerando-se válida a intimação já realizada através de edital. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 11/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 411 e ss.: a fim de se evitar futuras arguições de nulidade, intime-se o coproprietário Yoshiyuki Kondo da penhora realizada, nos endereços indicados às fls. 416. Caso as cartas retornem negativas, prossiga-se os autos nos termos da decisão de fls. 400/402, considerando-se válida a intimação já realizada através de edital. Int. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FPIN20000086990 |
| 11/01/2021 |
Petição Juntada
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| 11/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FPEN20000041319 |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2020 |
Autos no Prazo
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| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FPEN20000037057 |
| 20/11/2020 |
Autos no Prazo
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| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 3771-3791 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Sendo o perito auxiliar de confiança deste juízo, com presunção de imparcialidade e competência, e não havendo consenso entre as partes na impugnação do laudo, acolho o parecer do perito e o valor de avaliação por ele lançado, prosseguindo-se no feito. 2- Considerando-se o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" do bem penhorado, nos termos do artigo 879 do NCPC. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (atualizado monetariamente até a data da alienação). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz, atualizado monetariamente até a data da alienação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar o pagamento de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no prazo prazo de 03 (três) dias (Art. 892, § 1º CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação, que deverá ser juntado aos autos devidamente assinado pelo Gestor e pelo arrematante, somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Deverá, ainda, ser providenciado pelo leiloeiro a juntada da comprovação da publicação do edital em jornal de grande circulação e a intimação de todos os interessados legais, nos termos do artigo 887 e 889, do Código de Processo Civil . Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento CSM nº 1625/2009. 3- Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino - Alfa Leilões, site www.alfaleiloes.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, bem como adotar as providências elencadas no artigo 887 do Código de Processo Civil. Desde logo, determino a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (art. 887, parágrafos 3º e 5º do CPC). No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, por carta, ficando determinado que o próprio leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, juntando aos autos antes do início das praças. O Leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observado as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 259, NSCGJ). Observe o Leiloeiro público que o edital, que deverá ser juntado aos autos e encaminhado para conferência ao e-mail indicado no cabeçalho desta decisão, deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil, bem como: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O valor atualizado da avaliação e de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (fiscais, condominiais e débito exequendo), juntando planilhas e consultas atualizadas. - que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Com a juntada da minuta do edital, providencie a Serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão no Diário de Justiça Eletrônico, para intimação das partes patrocinadas por advogado. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 13/11/2020 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Sendo o perito auxiliar de confiança deste juízo, com presunção de imparcialidade e competência, e não havendo consenso entre as partes na impugnação do laudo, acolho o parecer do perito e o valor de avaliação por ele lançado, prosseguindo-se no feito. 2- Considerando-se o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" do bem penhorado, nos termos do artigo 879 do NCPC. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (atualizado monetariamente até a data da alienação). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz, atualizado monetariamente até a data da alienação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar o pagamento de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no prazo prazo de 03 (três) dias (Art. 892, § 1º CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação, que deverá ser juntado aos autos devidamente assinado pelo Gestor e pelo arrematante, somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Deverá, ainda, ser providenciado pelo leiloeiro a juntada da comprovação da publicação do edital em jornal de grande circulação e a intimação de todos os interessados legais, nos termos do artigo 887 e 889, do Código de Processo Civil . Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento CSM nº 1625/2009. 3- Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino - Alfa Leilões, site www.alfaleiloes.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, bem como adotar as providências elencadas no artigo 887 do Código de Processo Civil. Desde logo, determino a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (art. 887, parágrafos 3º e 5º do CPC). No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, por carta, ficando determinado que o próprio leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, juntando aos autos antes do início das praças. O Leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observado as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 259, NSCGJ). Observe o Leiloeiro público que o edital, que deverá ser juntado aos autos e encaminhado para conferência ao e-mail indicado no cabeçalho desta decisão, deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil, bem como: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O valor atualizado da avaliação e de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (fiscais, condominiais e débito exequendo), juntando planilhas e consultas atualizadas. - que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Com a juntada da minuta do edital, providencie a Serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão no Diário de Justiça Eletrônico, para intimação das partes patrocinadas por advogado. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FSTA18000365681 |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70507946-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2020 17:50 |
| 01/10/2020 |
Autos no Prazo
Prazo Trânsito. Vencimento: 17/11/2020 |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
|
| 25/08/2020 |
Autos no Prazo
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| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 1954/1960 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. retro). Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 19/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. retro). |
| 10/08/2020 |
Expedição de documento
Conf. de guia 10/08 |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 2109/2116 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 349 e ss.: a) expeça-se MLE em favor do perito; do depósito de fls 344, observando às fls 350. b) vista dos autos às partes para se manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 05/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 349 e ss.: a) expeça-se MLE em favor do perito; do depósito de fls 344, observando às fls 350. b) vista dos autos às partes para se manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 dias. Int. |
| 20/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
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| 12/03/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
Rua Tabatiguera 140 7 andar tel:31053414 con 1 e 2º vol Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 20/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rua Tabatiguera 140 7 andar tel:31053414 con 1 e 2º vol Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2019 |
Autos no Prazo
correição 2019 Vencimento: 27/02/2020 |
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FRBT19000160445 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 2833/2834 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2019 Teor do ato: Fls 334/337: ciência às partes da estimativa de honorários formulada pelo perito. Ficando o exequente intimado para comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de cinco dias. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 08/10/2019 |
Ato ordinatório
Fls 334/337: ciência às partes da estimativa de honorários formulada pelo perito. Ficando o exequente intimado para comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de cinco dias. |
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FSTA19000481910 |
| 02/10/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Sr. RODRIGO IEZZI TARDELLI, RUA TABATINGUERA 140 , 140 - CJ. 705, SÉ - SÃO PAULO - SP - 01020901, Tel. (11) 31053414, 2 Vols. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 09/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Sr. RODRIGO IEZZI TARDELLI, RUA TABATINGUERA 140 , 140 - CJ. 705, SÉ - SÃO PAULO - SP - 01020901, Tel. (11) 31053414, 2 Vols. Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 23/09/2019 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 2325/2331 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 2325/2331 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Apenas a coexecutada Naoko Kondo restou citada e intimada pessoalmente (fls. 216/221). Os demais executados restaram citados e intimados por edital (fl. 270). Ausentes impugnações aos arrestos, restam convertidos em penhora os valores bloqueados em contas bancárias dos executados via sistema Bacenjud (fls. 57/62). Resta convertido em penhora, ainda, o arresto de parte ideal (20,64%) do imóvel "Apartamento nº 224, no 22º andar do Edifício Mont Parnasse, Bloco B do Conjunto Residencial Quartier Latin, na rua São |Joaquim nº 580, no 2º Subdistrito -Liberdade, contribuinte nº 033.023.005-0, com área útil de 26,07m2, área comum de 31,31m2, perfazendo a área total de 57,38m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,2053%", descrito na matrícula nº 62.163 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, conforme fls. 132/133 e 144. Mantenho a nomeação da coexecutada e coproprietária Naoko Kondo como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Desnecessária, contudo, nova averbação via sistema ARISP, vez que o arresto foi anotado como penhora e não houve posterior retificação, conforme se depreende de fls. 323/325. Por oportuno, anoto que o credor hipotecário descrito no R.2/62.163 já compareceu à fl. 161 informando desinteresse no imóvel em razão de liquidação do contrato que ensejou a hipoteca. 2- Se requerido, expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento dos valores penhorados. 3- Sem prejuízo, para avaliação do imóvel, nomeio o(a) perito(a) Sr(a). Rodrigo Iezzi Tardelli, que deverá ser intimado(a) para estimativa de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação do(a) perito(a), intime-se o exequente, que deverá comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos ao(à) perito(a) para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. 4- No silêncio do exequente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2019 Teor do ato: 1- Não há citação dos executados. Providencie, o exequente, indicação de endereços e juntada de diligências. Após, cumpra-se o mandado. 2- Diante da falta de citação, anoto que às fls.85 trata-se de arresto e não penhora. Portanto, retifique-se o termo da constrição do imóvel, bem como a certidão de inteiro teor, providenciando, o exequente, a averbação da presente decisão na matrícula 62.163 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, comprovando no prazo de cinco dias. 3- No mais, providencie, a serventia, a expedição de carta ao credor hipotecário, cientificando-o da constrição (arresto) que recaiu sobre o imóvel, acima descrito. 4- Decorrido o prazo do item 01 e 02, sem providência do exequente, encaminhe-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 30/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Apenas a coexecutada Naoko Kondo restou citada e intimada pessoalmente (fls. 216/221). Os demais executados restaram citados e intimados por edital (fl. 270). Ausentes impugnações aos arrestos, restam convertidos em penhora os valores bloqueados em contas bancárias dos executados via sistema Bacenjud (fls. 57/62). Resta convertido em penhora, ainda, o arresto de parte ideal (20,64%) do imóvel "Apartamento nº 224, no 22º andar do Edifício Mont Parnasse, Bloco B do Conjunto Residencial Quartier Latin, na rua São |Joaquim nº 580, no 2º Subdistrito -Liberdade, contribuinte nº 033.023.005-0, com área útil de 26,07m2, área comum de 31,31m2, perfazendo a área total de 57,38m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,2053%", descrito na matrícula nº 62.163 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, conforme fls. 132/133 e 144. Mantenho a nomeação da coexecutada e coproprietária Naoko Kondo como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Desnecessária, contudo, nova averbação via sistema ARISP, vez que o arresto foi anotado como penhora e não houve posterior retificação, conforme se depreende de fls. 323/325. Por oportuno, anoto que o credor hipotecário descrito no R.2/62.163 já compareceu à fl. 161 informando desinteresse no imóvel em razão de liquidação do contrato que ensejou a hipoteca. 2- Se requerido, expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento dos valores penhorados. 3- Sem prejuízo, para avaliação do imóvel, nomeio o(a) perito(a) Sr(a). Rodrigo Iezzi Tardelli, que deverá ser intimado(a) para estimativa de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação do(a) perito(a), intime-se o exequente, que deverá comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos ao(à) perito(a) para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. 4- No silêncio do exequente, ao arquivo. Int. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FLAP19000143225 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 2305/2310 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita aos executados. Se é certo que a Lei nº 1.060/50 prevê a possibilidade de concessão da assistência judiciária pela só declaração de sua necessidade (art. 4º), também é certo que o artigo 5º da mesma lei prevê que o Juiz pode indeferir o pedido à vista de fundadas razões. No mesmo sentido é o inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, que não excluiu a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência jurídica àqueles que a alegam. A experiência revela a existência de excessivos pedidos de concessão da justiça gratuita, especialmente após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03, tudo com o escopo de procurar se esquivar do ônus inerente à utilização do complexo judiciário envolvido no processamento das ações. Já se decidiu: "Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre" (STJ - RT 686/185). Assim, não comprovada a precariedade financeira dos executados, incabível a concessão da benesse pleiteada. 2- Nomeado Curador Especial aos executados citados por edital, por ele foi apresentada defesa genérica através de "negação geral", que, por ora, tomo como não ter ele encontrado falhas formais na citação editalícia e nem falhas formais no título executivo, que pudessem ser alegadas especificamente de plano. Considerando-se que não há falar-se em embargos à execução por negativa geral (que só é admissível em defesas e não em ações, como o caso dos embargos à execução), prossiga-se requerendo o exequente o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 25/06/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita aos executados. Se é certo que a Lei nº 1.060/50 prevê a possibilidade de concessão da assistência judiciária pela só declaração de sua necessidade (art. 4º), também é certo que o artigo 5º da mesma lei prevê que o Juiz pode indeferir o pedido à vista de fundadas razões. No mesmo sentido é o inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, que não excluiu a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência jurídica àqueles que a alegam. A experiência revela a existência de excessivos pedidos de concessão da justiça gratuita, especialmente após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03, tudo com o escopo de procurar se esquivar do ônus inerente à utilização do complexo judiciário envolvido no processamento das ações. Já se decidiu: "Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre" (STJ - RT 686/185). Assim, não comprovada a precariedade financeira dos executados, incabível a concessão da benesse pleiteada. 2- Nomeado Curador Especial aos executados citados por edital, por ele foi apresentada defesa genérica através de "negação geral", que, por ora, tomo como não ter ele encontrado falhas formais na citação editalícia e nem falhas formais no título executivo, que pudessem ser alegadas especificamente de plano. Considerando-se que não há falar-se em embargos à execução por negativa geral (que só é admissível em defesas e não em ações, como o caso dos embargos à execução), prossiga-se requerendo o exequente o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Decisão
cls br |
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FSTA19000260132 |
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSTA19000232752 |
| 24/05/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 17/05/2019 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 31/05/2019 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 2449/2457 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de novo curador especial. Int. Advogados(s): Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Pablo Gomes Soares (OAB 363754/SP) |
| 08/05/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão retro, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de novo curador especial. Int. |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Decisão
cls |
| 03/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 2537/2542 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 2537/2542 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Fls 298: ciências as partes do leilão designado nos autos do processo nº00004553420135020064, em trâmite na 64° Vara do Trabalho de São Paulo, para alienação da parte ideal de 20,64% do imóvel em questão (matrícula nº 62.163 registrada no 1º CRI-São Paulo SP), de propriedade de Naoko Kondo, (data: 25/03/2019 às 12h09). Advogados(s): Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Pablo Gomes Soares (OAB 363754/SP) |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Ciência da nomeação como Curador(a) Especial ao(à) advogado(a) Dr.(a) PABLO GOMES SOARES, OAB/SP 363.754. Fica intimado(a) a tomar ciência do inteiro teor dos autos e apresentar as defesas/impugnações que entender cabíveis no prazo legal, bem como a juntar aos autos o ofício de aceite da indicação com o número do registro geral de indicação. Advogados(s): Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Pablo Gomes Soares (OAB 363754/SP) |
| 30/01/2019 |
Ato ordinatório
Fls 298: ciências as partes do leilão designado nos autos do processo nº00004553420135020064, em trâmite na 64° Vara do Trabalho de São Paulo, para alienação da parte ideal de 20,64% do imóvel em questão (matrícula nº 62.163 registrada no 1º CRI-São Paulo SP), de propriedade de Naoko Kondo, (data: 25/03/2019 às 12h09). |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 2131/2132 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2018 Teor do ato: Ciência da nomeação como Curador(a) Especial ao(à) advogado(a) Dr.(a) PABLO GOMES SOARES, OAB/SP 363.754. Fica intimado(a) a tomar ciência do inteiro teor dos autos e apresentar as defesas/impugnações que entender cabíveis no prazo legal, bem como a juntar aos autos o ofício de aceite da indicação com o número do registro geral de indicação. Advogados(s): Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Pablo Gomes Soares (OAB 363754/SP) |
| 27/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da nomeação como Curador(a) Especial ao(à) advogado(a) Dr.(a) PABLO GOMES SOARES, OAB/SP 363.754. Fica intimado(a) a tomar ciência do inteiro teor dos autos e apresentar as defesas/impugnações que entender cabíveis no prazo legal, bem como a juntar aos autos o ofício de aceite da indicação com o número do registro geral de indicação. |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FSTA18000578099 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 2224/2230 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da certidão retro de fls 287: Considerando que a advogada, Dra. Fabiana Clemente Dias, OAB/SP 325.687, não apresentou defesa até a presente data, oficie-se a Defensoria Publica para a indicação de novo advogado que será nomeado Curador Especial do réu intimando-se-o a tomar ciência do inteiro teor do processo e apresentar contestação. 2) Copia desta decisão servirá de ofício para a Defensoria Publica. Intime-se Advogados(s): Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Fabiana Clemente Dias (OAB 325687/SP) |
| 15/10/2018 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
vols 1 e2 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 05/10/2018 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
vols 1 e2 Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 27/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Diante da certidão retro de fls 287: Considerando que a advogada, Dra. Fabiana Clemente Dias, OAB/SP 325.687, não apresentou defesa até a presente data, oficie-se a Defensoria Publica para a indicação de novo advogado que será nomeado Curador Especial do réu intimando-se-o a tomar ciência do inteiro teor do processo e apresentar contestação. 2) Copia desta decisão servirá de ofício para a Defensoria Publica. Intime-se |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Decisão
cls |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 2011/2013 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2018 Teor do ato: Ciência da nomeação como Curador(a) Especial ao(à) advogado(a) Dr.(a) FABIANA CLEMENTE DIAS, OAB/SP 325687. Fica intimado(a) a tomar ciência do inteiro teor dos autos e apresentar as defesas/impugnações que entender cabíveis no prazo legal, bem como a juntar aos autos o ofício de aceite da indicação com o número do registro geral de indicação. Advogados(s): Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Fabiana Clemente Dias (OAB 325687/SP) |
| 11/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da nomeação como Curador(a) Especial ao(à) advogado(a) Dr.(a) FABIANA CLEMENTE DIAS, OAB/SP 325687. Fica intimado(a) a tomar ciência do inteiro teor dos autos e apresentar as defesas/impugnações que entender cabíveis no prazo legal, bem como a juntar aos autos o ofício de aceite da indicação com o número do registro geral de indicação. |
| 11/07/2018 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
vols 1 e 2 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 2090/2096 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2018 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial aos requeridos Aqua 10 Multimarcas Comércio de Veículos Ltda, Seiti Taba e Humberto Massayuki Taba, Yoshiyuki Kondo, citados e intimados por edital. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício. Com a resposta, intime-se-o para se manifestar no prazo legal. Int. Advogados(s): Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 22/06/2018 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
vols 1 e 2 Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 18/06/2018 |
Decisão
Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial aos requeridos Aqua 10 Multimarcas Comércio de Veículos Ltda, Seiti Taba e Humberto Massayuki Taba, Yoshiyuki Kondo, citados e intimados por edital. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício. Com a resposta, intime-se-o para se manifestar no prazo legal. Int. |
| 14/06/2018 |
Conclusos para Decisão
cls |
| 14/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FSTA17000321560 |
| 28/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 2336 Página: 1828-1832 |
| 27/04/2017 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2017 Teor do ato: Edital encaminhado para publicação, será disponibilizado no DJE de 27/04/2017. Deverá o(a) autor(a) comprovar nos autos as publicações a seu encargo, no prazo de até 15 dias, a contar da publicação do DJE. Cópia do edital está disponibilizada, em pasta própria, no Prédio do Foro Regional II - Santo Amaro - Av. Das Nações Unidas, 22939 - 1º andar - Torre Brigadeiro - Jurubatuba - São Paulo - SP. Advogados(s): Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FSTA17000295650 |
| 26/04/2017 |
Ato ordinatório
Edital encaminhado para publicação, será disponibilizado no DJE de 27/04/2017. Deverá o(a) autor(a) comprovar nos autos as publicações a seu encargo, no prazo de até 15 dias, a contar da publicação do DJE. Cópia do edital está disponibilizada, em pasta própria, no Prédio do Foro Regional II - Santo Amaro - Av. Das Nações Unidas, 22939 - 1º andar - Torre Brigadeiro - Jurubatuba - São Paulo - SP. |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: 2270-2276 |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2017 Teor do ato: " Disponível no sistema do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) Edital assinado. Para prosseguimento do feito, deverá o autor/exequente recolher o valor referente a despesa decorrente da publicação, fixada na quantia de R$ 0,15 por caractere, incluindo os espaços (Provimento CSM Nº 2.195/2014 publicado em 11/08/2014 - art. 2º). Observa-se que o edital somente deverá ser publicado pelo autor após o recolhimento da taxa e recebimento de comunicação deste Ofício quanto à remessa para publicação no DJE. " Advogados(s): Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 11/04/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 11/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
" Disponível no sistema do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) Edital assinado. Para prosseguimento do feito, deverá o autor/exequente recolher o valor referente a despesa decorrente da publicação, fixada na quantia de R$ 0,15 por caractere, incluindo os espaços (Provimento CSM Nº 2.195/2014 publicado em 11/08/2014 - art. 2º). Observa-se que o edital somente deverá ser publicado pelo autor após o recolhimento da taxa e recebimento de comunicação deste Ofício quanto à remessa para publicação no DJE. " |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FSTA17000091732 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 2642-2659 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 226: defiro a citação do(s) réu(s) Seiti Taba, Humberto Massayuki Taba e Aqua 10 Multimarcas Comércio de Veículos Ltda por edital, devendo o autor providenciar o necessário (minuta e encaminhamento por mensagem eletrônica) no prazo de 05 dias.Após a conferência, deverá providenciar o recolhimento da taxa para sua publicação no DJE (R$0,15 por caracter, incluindo os espaços) e somente então publicá-lo nos jornais de grande circulação.No silêncio tornem conclusos para extinção.Int. Advogados(s): Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 20/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 226: defiro a citação do(s) réu(s) Seiti Taba, Humberto Massayuki Taba e Aqua 10 Multimarcas Comércio de Veículos Ltda por edital, devendo o autor providenciar o necessário (minuta e encaminhamento por mensagem eletrônica) no prazo de 05 dias.Após a conferência, deverá providenciar o recolhimento da taxa para sua publicação no DJE (R$0,15 por caracter, incluindo os espaços) e somente então publicá-lo nos jornais de grande circulação.No silêncio tornem conclusos para extinção.Int. |
| 17/01/2017 |
Conclusos para Decisão
cls |
| 16/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FLAP16000372761 |
| 08/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2196 Página: 1906-1910 |
| 06/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2016 Teor do ato: Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Jui(íza) de Direito, está o(a) autor(a) intimado a:1) Tomar ciência das certidoes do oficial de justiça;2) Manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias,3) No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 05/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Jui(íza) de Direito, está o(a) autor(a) intimado a:1) Tomar ciência das certidoes do oficial de justiça;2) Manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias,3) No silêncio, ao arquivo. |
| 05/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FLAP16000318443 |
| 16/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2015/087008-3 dirigi-me ao endereço: Avenida das Nações Unidas, 22540, Vila Almeida, e aí sendo a requerida não está situada mais lá. Dirigi-me ao endereço: Rua Marechal Bina Machado, 553, Jd. Marajoara, e aí sendo DEIXEI DE CITAR Humberto Massayuki Taba, uma vez que após ninguém atender aos meus chamados, fui informada pelo vigia que trabalha naquela rua que o requerido não mora lá, mas, sim, o Sr. Cristovan, o qual reside no endereço diligenciado há pouco tempo. O referido é verdade e dou fé. Guia nr. 170778 - 1 atoSão Paulo, 06 de março de 2016. |
| 07/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/12/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2015/087034-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/01/2016 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 16/12/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2015/087026-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/03/2016 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 16/12/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2015/087018-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2016 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 16/12/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2015/087008-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/03/2016 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 08/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSAN15000315835 |
| 08/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FFPA15002632987 |
| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 1918/1925 |
| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 1918/1925 |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2015 Teor do ato: Ciência ao autor da resposta de pesquisa efetuada, via sistema BACEN-JUD-2 e Infojud para localização de endereços. Advogados(s): Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.156/157: solicitem-se os endereço dos executados Seiti Taba, CPF 271.462.198-87, Humberto Massayuki Taba, CPF 252.508.118-84, Naoko Kondo, CPF 011.347.568-36 e Aqua 10 Multimarcas Comércio de Veículos Ltda, CNPJ 07.806.340/0001-53 , constante no cadastro via sistema INFOJUD e BACENJUD. Com resposta, providencie o exequente a taxa de diligência de oficial de Justiça para a tentativa de localização do executado em todos os endereços informados e ainda não diligenciados. Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados. No silêncio do autor, aguarde-se nova e útil provocação no arquivo Int. Advogados(s): Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 04/05/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da resposta de pesquisa efetuada, via sistema BACEN-JUD-2 e Infojud para localização de endereços. |
| 27/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls.156/157: solicitem-se os endereço dos executados Seiti Taba, CPF 271.462.198-87, Humberto Massayuki Taba, CPF 252.508.118-84, Naoko Kondo, CPF 011.347.568-36 e Aqua 10 Multimarcas Comércio de Veículos Ltda, CNPJ 07.806.340/0001-53 , constante no cadastro via sistema INFOJUD e BACENJUD. Com resposta, providencie o exequente a taxa de diligência de oficial de Justiça para a tentativa de localização do executado em todos os endereços informados e ainda não diligenciados. Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados. No silêncio do autor, aguarde-se nova e útil provocação no arquivo Int. |
| 24/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FPIN14001080895 |
| 24/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2014 |
Autos no Prazo
31 |
| 26/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1677 Página: 1736/1749 |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2014 Teor do ato: Vistos. Fls 152: 1-Quanto ao pedido de citação/intimação por edital, reporto o exequente a decisão de fls 145. 2-Cumpra-se, a serventia, a decisão de fls 136 item 3 (expedição de carta ao credor hipotecário, cientificando-o da constrição (arresto) que recaiu sobre o imóvel de matrícula 62.163). 3-No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 4-No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 18/06/2014 |
Decisão
Vistos. Fls 152: 1-Quanto ao pedido de citação/intimação por edital, reporto o exequente a decisão de fls 145. 2-Cumpra-se, a serventia, a decisão de fls 136 item 3 (expedição de carta ao credor hipotecário, cientificando-o da constrição (arresto) que recaiu sobre o imóvel de matrícula 62.163). 3-No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 4-No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 17/06/2014 |
Conclusos para Decisão
cls |
| 07/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 07/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA PELO PROVIMENTO AVENIDA EUSEBIO MATOSO TEL:28427427 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Victor Hugo Grisolia da Conceição |
| 30/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2013 Data da Disponibilização: 30/09/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: 1509 Página: 1366/1377 |
| 27/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2013 Teor do ato: disponível no sistema termo de arresto. Advogados(s): Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 20/04/2013 |
Petição Juntada
junt 19/04 |
| 05/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2013 Data da Disponibilização: 05/04/2013 Data da Publicação: 08/04/2013 Número do Diário: 1388 Página: 1705/1714 |
| 04/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/143: Diante da certidão do oficial de justiça, prematuro o pedido de citação por edital. Cumpra o exequente o item "2" de fls. 136 e e manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 02/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 140/143: Diante da certidão do oficial de justiça, prematuro o pedido de citação por edital. Cumpra o exequente o item "2" de fls. 136 e e manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 01/04/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2013 |
Ato ordinatório
disponível no sistema termo de arresto. |
| 11/03/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/11/2012 |
Expedição de documento
conferencia |
| 30/10/2012 |
Serventuário
|
| 26/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2012 Data da Disponibilização: 26/09/2012 Data da Publicação: 27/09/2012 Número do Diário: 1275 Página: 1625 |
| 26/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2012 Data da Disponibilização: 26/09/2012 Data da Publicação: 27/09/2012 Número do Diário: 1275 Página: 1625 |
| 26/09/2012 |
Proferido Despacho
1- Não há citação dos executados. Providencie, o exequente, indicação de endereços e juntada de diligências. Após, cumpra-se o mandado. 2- Diante da falta de citação, anoto que às fls.85 trata-se de arresto e não penhora. Portanto, retifique-se o termo da constrição do imóvel, bem como a certidão de inteiro teor, providenciando, o exequente, a averbação da presente decisão na matrícula 62.163 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, comprovando no prazo de cinco dias. 3- No mais, providencie, a serventia, a expedição de carta ao credor hipotecário, cientificando-o da constrição (arresto) que recaiu sobre o imóvel, acima descrito. 4- Decorrido o prazo do item 01 e 02, sem providência do exequente, encaminhe-se os autos ao arquivo. Int. |
| 25/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2012 Teor do ato: Vistos. 1- Não há citação dos executados. Providencie, o exequente, indicação de endereços e juntada de diligências. Após, cumpra-se o mandado. 2- Diante da falta de citação, anoto que às fls.85 trata-se de arresto e não penhora. Portanto, retifique-se o termo da constrição do imóvel, bem como a certidão de inteiro teor, providenciando, o exequente, a averbação da presente decisão na matrícula 62.163 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, comprovando no prazo de cinco dias. 3- No mais, providencie, a serventia, a expedição de carta ao credor hipotecário, cientificando-o da constrição (arresto) que recaiu sobre o imóvel, acima descrito. 4- Decorrido o prazo do item 01 e 02, sem providência do exequente, encaminhe-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 25/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2012 Teor do ato: Defiro o arresto, via sistema BACEN-JUD, em contas ou aplicações financeiras de titularidade do executado(a), Aqua 10 Multimarcas Comércio de Veículos Ltda, CNPJ 07.806.340/0001-53, Seiti Taba, CPF 271.462.198-87, Humberto Massayuki Taba, CPF 252.508.118-84, Naoko Kondo, CPF 011.347.568-36 , até o valor do débito R$ 347.490,67. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando deferida a expedição dos ofícios de fls.30/31, caso seja negativa a pesquisa. Int. Advogados(s): Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 25/09/2012 |
Expedição de documento
Dat Urgente |
| 19/09/2012 |
Conclusos para Decisão
Vistos. 1- Não há citação dos executados. Providencie, o exequente, indicação de endereços e juntada de diligências. Após, cumpra-se o mandado. 2- Diante da falta de citação, anoto que às fls.85 trata-se de arresto e não penhora. Portanto, retifique-se o termo da constrição do imóvel, bem como a certidão de inteiro teor, providenciando, o exequente, a averbação da presente decisão na matrícula 62.163 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, comprovando no prazo de cinco dias. 3- No mais, providencie, a serventia, a expedição de carta ao credor hipotecário, cientificando-o da constrição (arresto) que recaiu sobre o imóvel, acima descrito. 4- Decorrido o prazo do item 01 e 02, sem providência do exequente, encaminhe-se os autos ao arquivo. Int. |
| 19/07/2012 |
Expedição de documento
Dat Mandado |
| 02/05/2012 |
Petição Juntada
Junt - 26/04 |
| 25/04/2012 |
Petição Juntada
Junt 25/04 |
| 09/03/2012 |
Autos no Prazo
prazo 29 |
| 27/02/2012 |
Petição Juntada
ANDAMENTO |
| 27/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2012 Data da Disponibilização: 27/02/2012 Data da Publicação: 28/02/2012 Número do Diário: 1131 Página: 1514/1520 |
| 24/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2012 Teor do ato: ** O(s) documento(s) assinado(s) digitalmente encontram-se disponíveis no site e podem ser impressos através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo WWW.TJSP.JUS.BR ** . Advogados(s): Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 23/02/2012 |
Ato ordinatório
** O(s) documento(s) assinado(s) digitalmente encontram-se disponíveis no site e podem ser impressos através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo WWW.TJSP.JUS.BR ** . |
| 22/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2012 Data da Disponibilização: 22/02/2012 Data da Publicação: 23/02/2012 Número do Diário: 1128 Página: 1336/1350 |
| 17/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Lavre-se o Termo de Penhora e, por este ato, o executado constituído depositário ( Art.659, § 5º, do CPC). 2. Providencie, o exeqüente, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros o respectivo registro no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato e independentemente de mandado judicial ( Art.659, § 4º do CPC). 3. Recolhidas as diligências, intime-se Caixa Econômica Federal da penhora realizada, bem como para que informe nestes autos se a hipoteca constante no R-2 do imóvel de matrícula 62.163 (1º CRI desta Capital) ainda persiste e a sua atual situação. 4. Cumpridas as determinações acima, providencie, o exequente, a intimação do executado. Int. Advogados(s): Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 16/02/2012 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 15/02/2012 |
Expedição de documento
conf cert |
| 19/12/2011 |
Expedição de documento
DIG. DIVERSOS |
| 16/12/2011 |
Expedição de documento
aguardando fichação - dat |
| 07/12/2011 |
Petição Juntada
andamento |
| 06/12/2011 |
Petição Juntada
Juntada 22/11/11 |
| 04/08/2011 |
Autos no Prazo
Prazo 06 |
| 04/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2011 Data da Disponibilização: 04/08/2011 Data da Publicação: 05/08/2011 Número do Diário: 1009 Página: 1850/1867 |
| 03/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2011 Teor do ato: Deferido prazo de 20 dias Advogados(s): CHARLES MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP) |
| 03/08/2011 |
Ato ordinatório
Deferido prazo de 20 dias |
| 01/08/2011 |
Petição Juntada
and |
| 22/07/2011 |
Petição Juntada
JUNTADA 22/07 |
| 20/06/2011 |
Autos no Prazo
Prazo 12 |
| 20/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2011 Data da Disponibilização: 20/06/2011 Data da Publicação: 21/06/2011 Número do Diário: 978 Página: 1861/1874 |
| 17/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2011 Teor do ato: Certidão, assinada digitalmente, encontra-se disponível e poderá ser impressa através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tjsp.jus.br. Advogados(s): CHARLES MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP) |
| 16/06/2011 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA |
| 16/06/2011 |
Ato ordinatório
Certidão, assinada digitalmente, encontra-se disponível e poderá ser impressa através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tjsp.jus.br. |
| 14/06/2011 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Registro de Penhora |
| 02/06/2011 |
Expedição de documento
Conf dat |
| 30/05/2011 |
Expedição de documento
DAT C |
| 26/05/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Lavre-se o Termo de Penhora e, por este ato, o executado constituído depositário ( Art.659, § 5º, do CPC). 2. Providencie, o exeqüente, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros o respectivo registro no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato e independentemente de mandado judicial ( Art.659, § 4º do CPC). 3. Recolhidas as diligências, intime-se Caixa Econômica Federal da penhora realizada, bem como para que informe nestes autos se a hipoteca constante no R-2 do imóvel de matrícula 62.163 (1º CRI desta Capital) ainda persiste e a sua atual situação. 4. Cumpridas as determinações acima, providencie, o exequente, a intimação do executado. Int. |
| 24/05/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2011 |
Petição Juntada
andamento |
| 18/05/2011 |
Petição Juntada
JUNTADA |
| 11/05/2011 |
Petição Juntada
JUNTADA |
| 11/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2011 Data da Disponibilização: 11/05/2011 Data da Publicação: 12/05/2011 Número do Diário: 950 Página: 1593/1625 |
| 09/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2011 Teor do ato: Vistos. Cumpra, o exequente, o item 1 de fls. 63. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): CHARLES MATEUS SCALABRINI , MATILDE DUARTE GONCALVES |
| 04/05/2011 |
Remetido ao DJE
|
| 02/05/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra, o exequente, o item 1 de fls. 63. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 29/04/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2011 |
Petição Juntada
Andamento |
| 28/03/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 19 |
| 28/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2011 Data da Disponibilização: 28/03/2011 Data da Publicação: 29/03/2011 Número do Diário: 920 Página: 1605/1617 |
| 25/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2011 Teor do ato: VISTOS. Intime-se o executado, por carta, do bloqueio via BacenJud no valor de R$ 1.376,52 e do prazo de 15 dias para embargos. Com a transferência converto o bloqueio em arresto. Providencie o exequente a taxa para expedição de carta. Int. Dil. Int. Dil. Advogados(s): CHARLES MATEUS SCALABRINI , MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP) |
| 21/03/2011 |
Proferido Despacho
VISTOS. Intime-se o executado, por carta, do bloqueio via BacenJud no valor de R$ 1.376,52 e do prazo de 15 dias para embargos. Com a transferência converto o bloqueio em arresto. Providencie o exequente a taxa para expedição de carta. Int. Dil. Int. Dil. |
| 15/03/2011 |
Expedição de documento
providências - sala |
| 14/03/2011 |
Proferido Despacho
Defiro o arresto, via sistema BACEN-JUD, em contas ou aplicações financeiras de titularidade do executado(a), Aqua 10 Multimarcas Comércio de Veículos Ltda, CNPJ 07.806.340/0001-53, Seiti Taba, CPF 271.462.198-87, Humberto Massayuki Taba, CPF 252.508.118-84, Naoko Kondo, CPF 011.347.568-36 , até o valor do débito R$ 347.490,67. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando deferida a expedição dos ofícios de fls.30/31, caso seja negativa a pesquisa. Int. |
| 14/03/2011 |
Expedição de documento
ESCRIVÃ EXPEDIENTE |
| 11/03/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2011 |
Petição Juntada
andamento |
| 24/02/2011 |
Petição Juntada
juntada cp |
| 04/02/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/02 |
| 03/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2011 Data da Disponibilização: 03/02/2011 Data da Publicação: 04/02/2011 Número do Diário: 885 Página: 1441/1458 |
| 02/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2011 Teor do ato: Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): CHARLES MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP) |
| 01/02/2011 |
Ato ordinatório
Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. |
| 27/01/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2010/071072-4 dirigi-me á Rua Huitacá, 130, sendo atendida pelos porteiros, Marcel, João e pelo zelador Sr Manoel que me informaram estar a Sra. Naoko Kondo ausente, nas diligências ali efetuadas. As informações são de que ela está em Praia Grande e vem faz o que precisa fazer e volta , ás vezes até no mesmo dia. Deixei recados com o nº do telefone para contato, mas ela não retornou. Diante do acima exposto, baixo o mandado ao cartório, aguardando que o autor indique bens para o arresto(.Realizei dezoito diligências em dias e horários diferentes). O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de janeiro de 2011. |
| 28/12/2010 |
Autos no Prazo
PRAZO OFICIAL |
| 28/12/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/12/2010 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2010/071072-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/02/2011 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 27/12/2010 |
Expedição de documento
retorno para conferencia |
| 01/12/2010 |
Petição Juntada
andam |
| 24/11/2010 |
Autos no Prazo
ESCRIVÃ CONFERÊNCIA |
| 18/11/2010 |
Proferido Despacho
Fls.30/32: Aguarde-se o cumprimento do mandado. No mais, libere-se o mandado com a devida urgência. Int. |
| 17/11/2010 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2010 |
Petição Juntada
p/ andamento |
| 11/11/2010 |
Petição Juntada
juntada D |
| 05/11/2010 |
Expedição de documento
Conferência |
| 05/11/2010 |
Expedição de documento
dat L |
| 04/11/2010 |
Petição Juntada
juntada L |
| 21/09/2010 |
Autos no Prazo
prazo 13/10 |
| 21/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2010 Data da Disponibilização: 21/09/2010 Data da Publicação: 22/09/2010 Número do Diário: 800 Página: 1288/1300 |
| 20/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2010 Teor do ato: Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): CHARLES MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP) |
| 17/09/2010 |
Ato ordinatório
Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. |
| 16/09/2010 |
Petição Juntada
Juntada S |
| 15/09/2010 |
Petição Juntada
juntada de mandado par fichar |
| 14/09/2010 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
Certidão - Oficial de Justiça - Processo Físico |
| 26/08/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Pz Oficial |
| 25/08/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
ESC - C |
| 04/03/2010 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2010/011717-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2010 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 04/03/2010 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2010/007053-9 Situação: Emitido em 09/02/2010 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 04/03/2010 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2010/007052-0 Situação: Emitido em 09/02/2010 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 25/02/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
escrevente - C |
| 09/02/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Conferência dat |
| 18/01/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
dat. mand. L |
| 03/11/2009 |
Aguardando Providências
Datilografia L |
| 26/10/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
COM OFICIAL |
| 22/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Cite-se o devedor para pagar em três dias, sob pena de penhora e avaliação de bens pelo Oficial de Justiça, devendo, este, lavrar o auto , intimando o executado no ato, fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, com redução destes pela metade na hipótese de pagamento integral pelo executado naquele prazo. Considerando-se ob elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o Sr. Oficial, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC, e,se necessários, reforço policial e ordem de arrombamento, respeitados os ditames legais. Ficam deferidos, se necessários, reforço policial e ordem de arrombamento, respeitados os ditames legais servindo a presente de ofício. Int. |
| 20/10/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2009 |
Distribuição Livre
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/12/2014 |
Petições Diversas |
| 28/05/2015 |
Petições Diversas |
| 15/06/2015 |
Petições Diversas |
| 18/08/2016 |
Petições Diversas |
| 19/09/2016 |
Petições Diversas |
| 10/02/2017 |
Petições Diversas |
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 04/07/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Petições Diversas |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/12/2022 |
Petições Diversas |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 19/10/2009 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |