0246660-53.2009.8.26.0002
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
DIREITO CIVIL
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
6ª Vara Cível
Juiz
Emanuel Brandão Filho

Partes do processo

Exeqte  Banco Bradesco S/A
Advogado:  Charles Mateus Scalabrini  
Advogada:  Matilde Duarte Goncalves  
Exectda  Aqua 10 Multimarcas Comércio de Veículos Ltda
CurEsp:  Marco Antonio de Souza Campos  
Credor  Caixa Economica Federal
Advogado:  Daniel Zorzenon Niero  
Perito  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Nayara Estevam de Souza  
Advogada:  Taílana Camêlo de Souza  
Interesdo.  Yoshiyuki Kondo
Gestor  MARIANGELA BELLISSIMO URBARA (DESTAK LEILOES)
  Mais

Movimentações

Data Movimento
17/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70200631-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2026 16:36
30/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
27/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0717/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.695/698: Compulsando novamente os autos, anoto estar com razão a coproprietária arrematante do imóvel, ficando retificada a decisão de fls.688/689, em seu item 3. De fato, preservada a cota parte da coproprietária arrematante do imóvel (79,36%), 50% da cota parte de 20,64% do imóvel penhorado corresponde a 10,32% do total da avaliação (R$260.352,17). Suficiente, pois, o depósito de R$26.868,34. 2- Assim, aceito o lance ofertado. Na data de hoje ratifico o auto de arrematação (positivo) de fls.639, já assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante, tornando a presente decisão, assinada digitalmente, parte integrante daquele auto. 3- Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação (art. 903, §2º do CPC). 4- Na ausência de impugnação, que deverá ser certificado pela Serventia: 4a) Providencie o arrematante o recolhimento da taxa necessária (1,925 UFESP - FEDT - código 130-9 - Provimento CSM nº 2.684/2023) e manifeste-se acerca do seu interesse quanto a expedição da carta de arrematação para retirada no Ofício desta Vara (art. 1273 NSCGJ), hipótese em que deverá ser providenciado o recolhimento da taxa de impressão e a indicação das páginas necessárias para instruí-la, ou disponibilizada nos autos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro (art. 1273-A, NSCGJ). Observa-se que, além das peças elencadas no art. 901, § 2º do Código e Processo Civil, a carta de arrematação deverá ser instruída com cópia de todos os atos processuais praticados e as respectivas intimações, desde a penhora até a alienação do imóvel, bem como os documentos que comprovam a representação processual das partes; 4b) Providencie o exequente a juntada de planilha com o valor do débito, atualizado até a data da arrematação. 5- Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao levantamento dos valores depositados nos autos, observando-se penhora anotada no rosto destes autos (fls.688) e expedição da carta de arrematação. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Souza Campos (OAB 108225/SP), Marcelo Serra (OAB 132606/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Guilherme Silva Felix Patrocínio dos Santos (OAB 410763/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP)
27/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls.695/698: Compulsando novamente os autos, anoto estar com razão a coproprietária arrematante do imóvel, ficando retificada a decisão de fls.688/689, em seu item 3. De fato, preservada a cota parte da coproprietária arrematante do imóvel (79,36%), 50% da cota parte de 20,64% do imóvel penhorado corresponde a 10,32% do total da avaliação (R$260.352,17). Suficiente, pois, o depósito de R$26.868,34. 2- Assim, aceito o lance ofertado. Na data de hoje ratifico o auto de arrematação (positivo) de fls.639, já assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante, tornando a presente decisão, assinada digitalmente, parte integrante daquele auto. 3- Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação (art. 903, §2º do CPC). 4- Na ausência de impugnação, que deverá ser certificado pela Serventia: 4a) Providencie o arrematante o recolhimento da taxa necessária (1,925 UFESP - FEDT - código 130-9 - Provimento CSM nº 2.684/2023) e manifeste-se acerca do seu interesse quanto a expedição da carta de arrematação para retirada no Ofício desta Vara (art. 1273 NSCGJ), hipótese em que deverá ser providenciado o recolhimento da taxa de impressão e a indicação das páginas necessárias para instruí-la, ou disponibilizada nos autos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro (art. 1273-A, NSCGJ). Observa-se que, além das peças elencadas no art. 901, § 2º do Código e Processo Civil, a carta de arrematação deverá ser instruída com cópia de todos os atos processuais praticados e as respectivas intimações, desde a penhora até a alienação do imóvel, bem como os documentos que comprovam a representação processual das partes; 4b) Providencie o exequente a juntada de planilha com o valor do débito, atualizado até a data da arrematação. 5- Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao levantamento dos valores depositados nos autos, observando-se penhora anotada no rosto destes autos (fls.688) e expedição da carta de arrematação. Int.
28/01/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/12/2014 Petições Diversas
28/05/2015 Petições Diversas
15/06/2015 Petições Diversas
18/08/2016 Petições Diversas
19/09/2016 Petições Diversas
10/02/2017 Petições Diversas
19/04/2017 Petições Diversas
03/05/2017 Petições Diversas
04/07/2018 Petições Diversas
15/10/2018 Petições Diversas
29/05/2019 Petições Diversas
12/06/2019 Petições Diversas
19/08/2019 Petições Diversas
02/10/2019 Petições Diversas
24/10/2019 Petições Diversas
27/08/2020 Petição Intermediária
19/11/2020 Petições Diversas
04/12/2020 Petições Diversas
17/12/2020 Petições Diversas
06/06/2022 Petições Diversas
09/11/2022 Petição Intermediária
21/12/2022 Petições Diversas
11/01/2023 Petições Diversas
19/01/2023 Petições Diversas
08/02/2023 Petições Diversas
17/03/2023 Petições Diversas
14/04/2023 Petições Diversas
05/09/2023 Pedido de Designação de Hastas
18/04/2024 Petições Diversas
14/02/2025 Petição Intermediária
12/03/2025 Manifestação do Perito
14/04/2025 Pedido de Designação de Hastas
16/04/2025 Petição Intermediária
01/07/2025 Manifestação do Perito
02/07/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
25/07/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
18/08/2025 Petição Intermediária
31/10/2025 Petições Diversas
17/04/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
19/12/2009 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
19/10/2009 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -