| Reqte |
Condomínio Edifício Paço das Ilhas
Advogado: José Maria Anello Advogado: Thomas Rodrigues Castanho |
| Reqdo |
Humberto Lourenço
CurEsp: Satiko Kominami |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA Advogado: Pedro Henrique Ferreira de Souza |
| ArremTerc |
Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira
Advogado: Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0731.1325.3201.1308, em favor de Condomínio Edifício Paço das Ilhas, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 1289, no valor nominal de R$ 86.018,45, conforme decisão de fls. 1271, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Daniella das Neves (OAB 126386/SP), José Maria Anello (OAB 171410/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), Pedro Henrique Ferreira de Souza (OAB 221278/MG) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0731.1325.3201.1308, em favor de Condomínio Edifício Paço das Ilhas, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 1289, no valor nominal de R$ 86.018,45, conforme decisão de fls. 1271, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 27/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0731.1325.3201.1308, em favor de Condomínio Edifício Paço das Ilhas, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 1289, no valor nominal de R$ 86.018,45, conforme decisão de fls. 1271, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Daniella das Neves (OAB 126386/SP), José Maria Anello (OAB 171410/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), Pedro Henrique Ferreira de Souza (OAB 221278/MG) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0731.1325.3201.1308, em favor de Condomínio Edifício Paço das Ilhas, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 1289, no valor nominal de R$ 86.018,45, conforme decisão de fls. 1271, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70719405-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/07/2024 12:32 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo provisório no aguardo de provocação. Intimem-se. Advogados(s): Daniella das Neves (OAB 126386/SP), José Maria Anello (OAB 171410/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), Pedro Henrique Ferreira de Souza (OAB 221278/MG) |
| 29/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo provisório no aguardo de provocação. Intimem-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada, embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certificado a fls.1290 E SS |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Oficio disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Daniella das Neves (OAB 126386/SP), José Maria Anello (OAB 171410/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), Pedro Henrique Ferreira de Souza (OAB 221278/MG) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Oficio disponível para impressão e encaminhamento. |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2024 Teor do ato: Vistos. Quitados os valores atinentes à arrematação, defiro a expedição de MLE em favor do credor, conforme formulário de fls. 1270. Sem prejuízo, dê-se baixa na hipoteca legal com urgência, conforme requerido a fls. 1257, expedindo-se o necessário. Após, considerando-se que o valor da arrematação não quitou a dívida, diga a exequente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito e solicitando o que de direito, em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Daniella das Neves (OAB 126386/SP), José Maria Anello (OAB 171410/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), Pedro Henrique Ferreira de Souza (OAB 221278/MG) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Quitados os valores atinentes à arrematação, defiro a expedição de MLE em favor do credor, conforme formulário de fls. 1270. Sem prejuízo, dê-se baixa na hipoteca legal com urgência, conforme requerido a fls. 1257, expedindo-se o necessário. Após, considerando-se que o valor da arrematação não quitou a dívida, diga a exequente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito e solicitando o que de direito, em dez dias. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, diligencie a Serventia junto ao Portal de Custas, juntando aos autos o demonstrativo de depósitos realizados à disposição destes autos. A seguir, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Daniella das Neves (OAB 126386/SP), José Maria Anello (OAB 171410/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), Pedro Henrique Ferreira de Souza (OAB 221278/MG) |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Preliminarmente, diligencie a Serventia junto ao Portal de Custas, juntando aos autos o demonstrativo de depósitos realizados à disposição destes autos. A seguir, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 02/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70614078-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/07/2024 11:42 |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70610201-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2024 15:52 |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70571409-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2024 18:43 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70452196-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2024 17:55 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0503.1203.4003.5016, em favor de Erika Aparecida de Luna de Souza, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 1243, no valor nominal de R$ 2669,93, conforme decisão de fls. 1240, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Daniella das Neves (OAB 126386/SP), José Maria Anello (OAB 171410/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), Pedro Henrique Ferreira de Souza (OAB 221278/MG) |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0503.1203.4003.5016, em favor de Erika Aparecida de Luna de Souza, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 1243, no valor nominal de R$ 2669,93, conforme decisão de fls. 1240, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70387108-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/05/2024 15:06 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo à executada ERIKA a justiça gratuita. Anote-se. 2. Fls. 1188/1197: A coexecutada demonstrou que o bloqueio incidiu sobre verbas salariais. Assim, defiro o pedido para determinar a liberação, em favor da ERIKA, dos valores constritos em suas contas bancárias. Expeça-se MLE. Para tanto, traga a coexecutada ERIKA formulário devidamente preenchido para tal finalidade. Intimem-se. Advogados(s): Daniella das Neves (OAB 126386/SP), José Maria Anello (OAB 171410/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), Pedro Henrique Ferreira de Souza (OAB 221278/MG) |
| 30/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Concedo à executada ERIKA a justiça gratuita. Anote-se. 2. Fls. 1188/1197: A coexecutada demonstrou que o bloqueio incidiu sobre verbas salariais. Assim, defiro o pedido para determinar a liberação, em favor da ERIKA, dos valores constritos em suas contas bancárias. Expeça-se MLE. Para tanto, traga a coexecutada ERIKA formulário devidamente preenchido para tal finalidade. Intimem-se. |
| 30/04/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70380298-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 30/04/2024 13:20 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0429.0826.2801.3776, em favor de Condomínio Edifício Paço das Ilhas, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 1170, no valor nominal de R$ 6850,40(4ª e 5ª parcelas), conforme decisão de fls. 1169/1170, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), Pedro Henrique Ferreira de Souza (OAB 221278/MG) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0429.0826.2801.3776, em favor de Condomínio Edifício Paço das Ilhas, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 1170, no valor nominal de R$ 6850,40(4ª e 5ª parcelas), conforme decisão de fls. 1169/1170, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Nos termos da r. decisão de fls. 1169/1170, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto SISBAJUD. (Valor bloqueado e transferido: R$ 2.810,88, sendo R$ 140,95 de Humberto Lourenço - fls. 1176/1177; e R$ 2.669,93 de Erika Aparecida de Luna de Souza - fls. 1178/1179), para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 1169/1170, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), Pedro Henrique Ferreira de Souza (OAB 221278/MG) |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1152/1153: Defiro a expedição do MLE, em favor da parte exequente referente à 4ª parcela do saldo de arrematação. Quanto à 5ª parcela, conforme depositado às fls. 1154/1158, fica deferido o MLE, desde que a parte exequente apresente novo formulário MLE. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 198.279,04 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Erika Aparecida de Luna Lourenço e Humberto Lourenço CPF/CNPJ: 325.496.268-00 e 268.771.058-00 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), Pedro Henrique Ferreira de Souza (OAB 221278/MG) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. decisão de fls. 1169/1170, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto SISBAJUD. (Valor bloqueado e transferido: R$ 2.810,88, sendo R$ 140,95 de Humberto Lourenço - fls. 1176/1177; e R$ 2.669,93 de Erika Aparecida de Luna de Souza - fls. 1178/1179), para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 1169/1170, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 26/04/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 26/04/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 24/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70359315-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/04/2024 15:15 |
| 23/04/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 1152/1153: Defiro a expedição do MLE, em favor da parte exequente referente à 4ª parcela do saldo de arrematação. Quanto à 5ª parcela, conforme depositado às fls. 1154/1158, fica deferido o MLE, desde que a parte exequente apresente novo formulário MLE. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 198.279,04 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Erika Aparecida de Luna Lourenço e Humberto Lourenço CPF/CNPJ: 325.496.268-00 e 268.771.058-00 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70351943-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 10:52 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Por economia processual, antes de mandar a petição de fls. 1152/1153 à conclusão, ciência ao exequente do depósito (5ª parcela do saldo da arrematação), conforme fls.1154/1158. Após, seguem os autos conclusos. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), Pedro Henrique Ferreira de Souza (OAB 221278/MG) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por economia processual, antes de mandar a petição de fls. 1152/1153 à conclusão, ciência ao exequente do depósito (5ª parcela do saldo da arrematação), conforme fls.1154/1158. Após, seguem os autos conclusos. |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 21/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70345168-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/04/2024 20:40 |
| 19/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70343286-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/04/2024 15:44 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente recolha o exequente as custas necessárias para pesquisa pretendida no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), Pedro Henrique Ferreira de Souza (OAB 221278/MG) |
| 18/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Preliminarmente recolha o exequente as custas necessárias para pesquisa pretendida no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70333030-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 17/04/2024 16:09 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), Pedro Henrique Ferreira de Souza (OAB 221278/MG) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 09/04/2024 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70301361-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 14:11 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Mandado de cancelamento de averbação disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), Pedro Henrique Ferreira de Souza (OAB 221278/MG) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de cancelamento de averbação disponível para impressão e encaminhamento. |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1127: Complemente o exequente as custas de pesquisa, eis que são dois executados e a taxa é individual. Prazo de 5 (cinco) dias. Com o recolhimento, proceda-se com a pesquisa de bens da parte executada junto ao sistema Sniper, após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), Pedro Henrique Ferreira de Souza (OAB 221278/MG) |
| 03/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1127: Complemente o exequente as custas de pesquisa, eis que são dois executados e a taxa é individual. Prazo de 5 (cinco) dias. Com o recolhimento, proceda-se com a pesquisa de bens da parte executada junto ao sistema Sniper, após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70277336-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 17:52 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Fls. 1033/1037 e 1038/1123: Ciência às partes. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), Pedro Henrique Ferreira de Souza (OAB 221278/MG) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1033/1037 e 1038/1123: Ciência às partes. |
| 27/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70262498-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/03/2024 17:37 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0320.1413.5605.8015, em favor de Condomínio Edifício Paço das Ilhas, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 1026, no valor nominal de R$ 19691,00, conforme decisão de fls. 1028, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70235854-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2024 17:39 |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0320.1413.5605.8015, em favor de Condomínio Edifício Paço das Ilhas, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 1026, no valor nominal de R$ 19691,00, conforme decisão de fls. 1028, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 20/03/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1025: Defiro, expeça- MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 1026. Expeça-se, ainda, mandado de cancelamento de averbação, conforme requerido a fls. 1027. No mais, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha discriminada e atualizada do débito exequendo, bem como recolha a taxa necessária para a pesquisa solicitada. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 14/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1025: Defiro, expeça- MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 1026. Expeça-se, ainda, mandado de cancelamento de averbação, conforme requerido a fls. 1027. No mais, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha discriminada e atualizada do débito exequendo, bem como recolha a taxa necessária para a pesquisa solicitada. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70211023-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 19:13 |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70207010-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/03/2024 09:49 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca dos extratos juntados aos autos. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca dos extratos juntados aos autos. |
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1013: Preliminarmente, providencie a Serventia junto ao portal de custas, extrato da conta do processo (fls. 966). Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 06/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1013: Preliminarmente, providencie a Serventia junto ao portal de custas, extrato da conta do processo (fls. 966). Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70177175-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 11:42 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1006/1007: Providencie o credor fiduciário, em cinco dias, a documentação pertinente à quitação da alienação fiduciária, a fim de que o arrematante possa registrar a Carta junto ao CRI. Intime-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1006/1007: Providencie o credor fiduciário, em cinco dias, a documentação pertinente à quitação da alienação fiduciária, a fim de que o arrematante possa registrar a Carta junto ao CRI. Intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 992/1001: Ciente da decisão monocrática. Fls. 1004: Ciência ao exequente. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70164770-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 18:40 |
| 29/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 992/1001: Ciente da decisão monocrática. Fls. 1004: Ciência ao exequente. Intimem-se. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, juntei, nesta data, às fls. 992/1001, decisão monocrática, referente ao Agravo de Instrumento, sob nº 2309138-78.2023.8.26.0000, bem como certidão de trânsito em julgado, prejudicado o recurso interposto. Nada Mais. |
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Realizada consulta via Infojud. A declaração foi juntada como "Peças sigilosas". Ciência a parte exequente. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizada consulta via Infojud. A declaração foi juntada como "Peças sigilosas". Ciência a parte exequente. |
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70128188-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 18:25 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o ofício do Banco do Brasil (fls. 957/961), oficie-se novamente, conforme requerido (fls. 972), requisitando-se a transferência. 2. A exigência apresentada às fls. 974/976 será solucionada após a satisfação do crédito da CEF. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70126606-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 15:18 |
| 20/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Ante o ofício do Banco do Brasil (fls. 957/961), oficie-se novamente, conforme requerido (fls. 972), requisitando-se a transferência. 2. A exigência apresentada às fls. 974/976 será solucionada após a satisfação do crédito da CEF. Intimem-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2024 Data da Disponibilização: 20/02/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 Página: |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70121670-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2024 15:33 |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70121148-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2024 14:34 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 965: Providencie a serventia junto ao portal de custas, extrato da conta do processo, dando ciência as partes por ato ordinatório. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 16/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 965: Providencie a serventia junto ao portal de custas, extrato da conta do processo, dando ciência as partes por ato ordinatório. Intimem-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70108650-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 12:44 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Fls. retro. Ofício recebido do Banco do Brasil S/A. Vista ao exequente para manifestação no prazo legal. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro. Ofício recebido do Banco do Brasil S/A. Vista ao exequente para manifestação no prazo legal. |
| 05/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 951: Após o cumprimento da decisão de fls. 949 pelo Banco do Brasil, providencie a Serventia a juntada aos autos do extrato do Portal de Custas, informando o valor depositado à disposição do Juízo. Em seguida, dê-se vistas ao exequente. 2. Para a pesquisa requerida, comprove a exequente o recolhimento da taxa devida. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 29/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fls. 951: Após o cumprimento da decisão de fls. 949 pelo Banco do Brasil, providencie a Serventia a juntada aos autos do extrato do Portal de Custas, informando o valor depositado à disposição do Juízo. Em seguida, dê-se vistas ao exequente. 2. Para a pesquisa requerida, comprove a exequente o recolhimento da taxa devida. Intimem-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70048992-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/01/2024 16:04 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Vistos. Requisite-se do Banco do Brasil a transferência dos valores (R$ 50.654,31) depositados nestes autos em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio deTED STR 004, de acordo com as informações de fls. 947. Vale esta decisão como ofício, providencie a Serventia o encaminhamento. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 24/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Requisite-se do Banco do Brasil a transferência dos valores (R$ 50.654,31) depositados nestes autos em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio deTED STR 004, de acordo com as informações de fls. 947. Vale esta decisão como ofício, providencie a Serventia o encaminhamento. Intimem-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70035028-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2024 17:52 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Fls. retro. Vista ao exequente. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro. Vista ao exequente. |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70030180-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 17:28 |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Carta Arrematação disponível para impressão. Protocolo pelo interessado. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta Arrematação disponível para impressão. Protocolo pelo interessado. |
| 15/01/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70011559-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 13:20 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2024 Teor do ato: Arrematante: recolher taxa para expedição da Carta de Arrematação. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Arrematante: recolher taxa para expedição da Carta de Arrematação. |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se que o arrematante atua em causa própria, para as publicações futuras. Certifique, a Serventia, o decurso do prazo do segundo parágrafo da decisão de fls. 877. Decorrido o prazo, expeça-se carta de arrematação. Sem prejuízo, deve a Caixa Econômica Federal apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como juntar aos autos o formulário pertinente para levantamento do valor que lhe cabe, disponibilizado no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017 e 2047/2018 trazendo o documento preenchido aos autos para a expedição da respectiva ordem de transferência. Estando em termos, expeça-se MLE em favor da CEF. No mais, diga o condomínio credor, considerando-se que a pesquisa Renajud resultou negativa. Intime-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se que o arrematante atua em causa própria, para as publicações futuras. Certifique, a Serventia, o decurso do prazo do segundo parágrafo da decisão de fls. 877. Decorrido o prazo, expeça-se carta de arrematação. Sem prejuízo, deve a Caixa Econômica Federal apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como juntar aos autos o formulário pertinente para levantamento do valor que lhe cabe, disponibilizado no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017 e 2047/2018 trazendo o documento preenchido aos autos para a expedição da respectiva ordem de transferência. Estando em termos, expeça-se MLE em favor da CEF. No mais, diga o condomínio credor, considerando-se que a pesquisa Renajud resultou negativa. Intime-se. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70006514-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2024 10:29 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, regularize o arrematante sua representação processual. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira (OAB 296228/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 08/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Primeiramente, regularize o arrematante sua representação processual. Intimem-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71126591-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/12/2023 12:05 |
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71125427-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/12/2023 14:35 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2023 Teor do ato: Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias a CEF. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2023 Teor do ato: Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias a CEF. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias a CEF. |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71109263-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2023 15:12 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2023 Teor do ato: Vistos. Para o prosseguimento com a expedição da carta de arrematação, deve o arrematante cumprir as determinações de fls. 877. Tendo em vista que o arrematante não possui representante nos autos, providencie a CEF a comunicação desta decisão, já que a instituição bancária também tem interesse no cumprimento da aludida decisão. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 14/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Para o prosseguimento com a expedição da carta de arrematação, deve o arrematante cumprir as determinações de fls. 877. Tendo em vista que o arrematante não possui representante nos autos, providencie a CEF a comunicação desta decisão, já que a instituição bancária também tem interesse no cumprimento da aludida decisão. Intimem-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/12/2023 |
Documento Juntado
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| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71103460-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 11:57 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 881: Indefiro, por ora, o pedido de levantamento. Aguarde-se o prazo da decisão de fls. 877, após, tornem conclusos, para análise do pedido. Sem prejuízo, recolhida a taxa necessária, defiro a pesquisa pelo sistema Renajud. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 04/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 881: Indefiro, por ora, o pedido de levantamento. Aguarde-se o prazo da decisão de fls. 877, após, tornem conclusos, para análise do pedido. Sem prejuízo, recolhida a taxa necessária, defiro a pesquisa pelo sistema Renajud. Intimem-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71062872-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2023 10:33 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 870/874: Ante a nova proposta formulada, contando com a anuência do credor e do agente fiduciário, dou por assinado o auto de arrematação no valor ofertado. Decorrido o prazo do art. 903, parágrafo 2º, tornem para expedição de Carta de Arrematação, providenciando o arrematante o necessário, cabendo-lhe, inclusive, a quitação do débito junto à Caixa Econômica Federal, com a devida comprovação nos autos, e depósito da diferença do sinal nos autos, para levantamento pelo condomínio credor. Intime-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 870/874: Ante a nova proposta formulada, contando com a anuência do credor e do agente fiduciário, dou por assinado o auto de arrematação no valor ofertado. Decorrido o prazo do art. 903, parágrafo 2º, tornem para expedição de Carta de Arrematação, providenciando o arrematante o necessário, cabendo-lhe, inclusive, a quitação do débito junto à Caixa Econômica Federal, com a devida comprovação nos autos, e depósito da diferença do sinal nos autos, para levantamento pelo condomínio credor. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71025686-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 15:33 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.854/867: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 21/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.854/867: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71016031-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/11/2023 23:02 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 839 e seguintes: Indefiro a proposta apresentada. Havendo interesse no leilão, deve o arrematante aceitar ou não os termos do edital. Marque-se que a "Proposta para Aquisição" apresentada não tem a eficácia pretendida, já que o bem, caso arrematado, será adquirido pelo arrematante, nos termos do edital. Assim, deve o leiloeiro entrar em contato com o interessado, informando nos autos se permanece o interesse na arrematação, conforme fls. 840, desconsiderando-se a proposta de fls. 841/843. Comunique-se o leiloeiro, pois, para manifestação dentro de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 01/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 839 e seguintes: Indefiro a proposta apresentada. Havendo interesse no leilão, deve o arrematante aceitar ou não os termos do edital. Marque-se que a "Proposta para Aquisição" apresentada não tem a eficácia pretendida, já que o bem, caso arrematado, será adquirido pelo arrematante, nos termos do edital. Assim, deve o leiloeiro entrar em contato com o interessado, informando nos autos se permanece o interesse na arrematação, conforme fls. 840, desconsiderando-se a proposta de fls. 841/843. Comunique-se o leiloeiro, pois, para manifestação dentro de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70964302-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 10:01 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70960634-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 13:52 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, desacolho-os. Vê-se que o embargante busca a reconsideração da decisão pela via dos embargos de declaração, não apontando omissão ou contradição a ser sanada, mas mero inconformismo. Todas as questões trazidas foram levadas em consideração quando da prolação da decisão embargada. Entendendo o embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado e não buscar a reconsideração através de embargos de declaração. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638). E mais: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada' pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição, pág. 597). Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, desacolho-os. Vê-se que o embargante busca a reconsideração da decisão pela via dos embargos de declaração, não apontando omissão ou contradição a ser sanada, mas mero inconformismo. Todas as questões trazidas foram levadas em consideração quando da prolação da decisão embargada. Entendendo o embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado e não buscar a reconsideração através de embargos de declaração. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638). E mais: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada' pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição, pág. 597). Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.23.70908841-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/10/2023 21:34 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Vistos. Com razão o leiloeiro, o edital é claro e consta expressamente que: "CREDOR: Obs. o valor a ser pago em leilão corresponde ao valor do débito já quitado junto à Caixa Econômica Federal, cabendo ao arrematante a liquidação do valor ainda devido, que corresponde a R$ 46.576,98 Data base 02/05/2023, diretamente junto ao credor fiduciário". Prossiga-se com o leilão. Indefiro a proposta apresentada às fls. 807/809, eis que eventuais lances devem ser realizados no leilão, devendo-se aguardar seu início. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 02/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Com razão o leiloeiro, o edital é claro e consta expressamente que: "CREDOR: Obs. o valor a ser pago em leilão corresponde ao valor do débito já quitado junto à Caixa Econômica Federal, cabendo ao arrematante a liquidação do valor ainda devido, que corresponde a R$ 46.576,98 Data base 02/05/2023, diretamente junto ao credor fiduciário". Prossiga-se com o leilão. Indefiro a proposta apresentada às fls. 807/809, eis que eventuais lances devem ser realizados no leilão, devendo-se aguardar seu início. Intimem-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70857867-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 13:49 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 767/800: Ao leiloeiro para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 22/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 767/800: Ao leiloeiro para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70832385-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2023 11:37 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2023 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 759/763): - o Leiloeiro Público Oficial Sr. Sami Raicher, inscrito na JUCESP sob nº 930, através do portal de leilões eletrônicos ONE BID LEILÕES (https://www.onebid.com.br), levará a público o leilão, 1º Leilão com início no dia 26 de setembro de 2023 às 11h00, e com término no dia 29 de setembro de 2023 às 11h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 29 de setembro de 2023 às 11h00, e com término no dia 31 de outubro de 2023 às 11h00. Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670RS/) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 759/763): - o Leiloeiro Público Oficial Sr. Sami Raicher, inscrito na JUCESP sob nº 930, através do portal de leilões eletrônicos ONE BID LEILÕES (https://www.onebid.com.br), levará a público o leilão, 1º Leilão com início no dia 26 de setembro de 2023 às 11h00, e com término no dia 29 de setembro de 2023 às 11h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 29 de setembro de 2023 às 11h00, e com término no dia 31 de outubro de 2023 às 11h00. Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. |
| 13/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/08/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70750180-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/08/2023 12:15 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 738/739: Defiro o pedido de novo leilão, bem como a indicação do leiloeiro. Observem-se os termos fixados às fls. 444/446. Providencie a Serventia o necessário. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670RS/) |
| 24/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 738/739: Defiro o pedido de novo leilão, bem como a indicação do leiloeiro. Observem-se os termos fixados às fls. 444/446. Providencie a Serventia o necessário. Intimem-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70734465-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 11:33 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte exequente, embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certidão retro. Certifico finalmente que remeto os autos ao arquivo, aguardando-se manifestação dos interessados |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a desistência do arrematante (fls. 725), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670RS/) |
| 28/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a desistência do arrematante (fls. 725), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intimem-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
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| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho o já decidido a fls. 636. Considerando-se que houve alienação dos direitos sobre o imóvel, caberá ao arrematante o pagamento das parcelas vincendas do contrato de financiamento. Assim, deve o arrematante informar se mantém a proposta, que deve contemplar não apenas o débito em atraso, mas também as parcelas vincendas. Prazo de dez dias. A intimação do arrematante, conforme consta a fls. 671, deve ser feita pelo leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133S/P), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670RS/) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho o já decidido a fls. 636. Considerando-se que houve alienação dos direitos sobre o imóvel, caberá ao arrematante o pagamento das parcelas vincendas do contrato de financiamento. Assim, deve o arrematante informar se mantém a proposta, que deve contemplar não apenas o débito em atraso, mas também as parcelas vincendas. Prazo de dez dias. A intimação do arrematante, conforme consta a fls. 671, deve ser feita pelo leiloeiro. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70516027-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 15:23 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 709/710: Para ciência e manifestação do exequente no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670RS/) |
| 16/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 709/710: Para ciência e manifestação do exequente no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
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| 13/06/2023 |
Documento Juntado
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| 10/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70378500-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2023 09:07 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada CEF , embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certificado a fls.672 Seguem os autos para cumprimento do tópico final do determinado a fls. 671 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, esclareça a CEF se o valor de seu crédito equivale a R$ 46.352,38 (março/2023), conforme planilha e fls. 645. Na mesma oportunidade, traga o cálculo atualizado de seu crédito para este mês. Em seguida, vista ao arrematante acerca da petição de fls. 640/644, bem como dos cálculos e indicação do débito que serão juntados pela CEF. Tendo em vista que o arrematante não tem advogado constituído nos autos, sua intimação será realizada por intermédio do Leiloeiro. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 12/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Primeiramente, esclareça a CEF se o valor de seu crédito equivale a R$ 46.352,38 (março/2023), conforme planilha e fls. 645. Na mesma oportunidade, traga o cálculo atualizado de seu crédito para este mês. Em seguida, vista ao arrematante acerca da petição de fls. 640/644, bem como dos cálculos e indicação do débito que serão juntados pela CEF. Tendo em vista que o arrematante não tem advogado constituído nos autos, sua intimação será realizada por intermédio do Leiloeiro. Intimem-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70282305-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2023 10:03 |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70279952-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 16:25 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de leilão de direitos aquisitivos do imóvel, alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Assim, o lance se presta a abarcar tão somente o valor já quitado pelo devedor junto ao agente financeiro, cabendo ao arrematante o pagamento do débito em aberto junto à CEF, separadamente. Saliento que a dívida apontada pelo proponente junto à CEF correspondia a valor atualizado até novembro de 2021, de modo que o montante certamente não corresponde mais ao indicado. Deste modo, diga o exequente e o credor fiduciário sobre a proposta formulada, apresentando ao CEF o valor atualizado do débito, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de leilão de direitos aquisitivos do imóvel, alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Assim, o lance se presta a abarcar tão somente o valor já quitado pelo devedor junto ao agente financeiro, cabendo ao arrematante o pagamento do débito em aberto junto à CEF, separadamente. Saliento que a dívida apontada pelo proponente junto à CEF correspondia a valor atualizado até novembro de 2021, de modo que o montante certamente não corresponde mais ao indicado. Deste modo, diga o exequente e o credor fiduciário sobre a proposta formulada, apresentando ao CEF o valor atualizado do débito, em cinco dias. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70252470-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 13:05 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação de interressados , embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certificado a fls.626 e ss |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 615: Ciência às partes. 2. Fls. 625: Nada a deliberar, eis que nada foi requerido. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 08/02/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fls. 615: Ciência às partes. 2. Fls. 625: Nada a deliberar, eis que nada foi requerido. Intimem-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70085220-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2023 15:03 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70026000-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 15:27 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 584/585: Ciência às partes. 2. Observe a credora fiduciária que constou do edital do leilão que caberá ao arrematante "a liquidação do valor ainda devido, que corresponde a R$ 37.424,10, atualizado até novembro de 2021, diretamente junto ao credor fiduciário" (fls. 571). 3. No mais, aguarde-se o leilão. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 29/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fls. 584/585: Ciência às partes. 2. Observe a credora fiduciária que constou do edital do leilão que caberá ao arrematante "a liquidação do valor ainda devido, que corresponde a R$ 37.424,10, atualizado até novembro de 2021, diretamente junto ao credor fiduciário" (fls. 571). 3. No mais, aguarde-se o leilão. Intimem-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70883182-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2022 17:09 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2022 Data da Disponibilização: 18/11/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 Página: |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2022 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2012/068151-7 dirigi-me ao endereço Rua Doutor Nério Nunes, 77, bloco Ilhéus, apto. 33, Jd. Germânia, São Paulo, por várias vezes (dias 29/09, 03/10, 07/10, 11/10, 18/10 e 19/10) em horários diversos, sem sucesso em localizar os requeridos. EM todas as diligencias fui recebida pelos porteiros do condomínio que informara-me de que os requeridos raramente são vistos no local, não tendo horários definidos de trabalho. Deixei vários recados, todos sem retorno. Nas ultimas diligencias, os porteiros (Srs. Marcel, Valdir e Ivanildo) disseram-me que os requeridos disseram a eles, em tom proibitivo, que não recebessem mais meus recados, pois já estavam cientes da presente ação. Assim sendo, diante da evidente ocultação dos requeridos em receberem a citação, na quinta diligencia (dia 18/10) marquei HORA CERTA para o dia seguinte, às 08h. No dia e hora marcada, retornei ao endereço supracitado e, diante da ausência injustificada dos requeridos, CITEI o Sr. Humberto Lourenço e Sra. Erika Aparecida de Luna Lourenço na pessoa do porteiro do condomínio, Sr. Marcel, que recebeu a contrafé, comprometendo-se a entregá-la aos requeridos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 22 de outubro de 2.012. Guia 68.021.716.700.148 01 ato Valor da guia: 48,00 Valor utilizado: 16,95 Saldo: 31,05 São Paulo, 23 de outubro de 2012. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP) |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2022 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2012/068151-7 dirigi-me ao endereço Rua Doutor Nério Nunes, 77, bloco Ilhéus, apto. 33, Jd. Germânia, São Paulo, por várias vezes (dias 29/09, 03/10, 07/10, 11/10, 18/10 e 19/10) em horários diversos, sem sucesso em localizar os requeridos. EM todas as diligencias fui recebida pelos porteiros do condomínio que informara-me de que os requeridos raramente são vistos no local, não tendo horários definidos de trabalho. Deixei vários recados, todos sem retorno. Nas ultimas diligencias, os porteiros (Srs. Marcel, Valdir e Ivanildo) disseram-me que os requeridos disseram a eles, em tom proibitivo, que não recebessem mais meus recados, pois já estavam cientes da presente ação. Assim sendo, diante da evidente ocultação dos requeridos em receberem a citação, na quinta diligencia (dia 18/10) marquei HORA CERTA para o dia seguinte, às 08h. No dia e hora marcada, retornei ao endereço supracitado e, diante da ausência injustificada dos requeridos, CITEI o Sr. Humberto Lourenço e Sra. Erika Aparecida de Luna Lourenço na pessoa do porteiro do condomínio, Sr. Marcel, que recebeu a contrafé, comprometendo-se a entregá-la aos requeridos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 22 de outubro de 2.012. Guia 68.021.716.700.148 01 ato Valor da guia: 48,00 Valor utilizado: 16,95 Saldo: 31,05 São Paulo, 23 de outubro de 2012. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP) |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2022 Teor do ato: CONFERENCIA / CORREIÇÃO - (IMP) - 27/10 Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP) |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2022 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 570/574): Leiloeiro Público Oficial Sr. Sami Raicher, inscrito na JUCESP sob nº 930, através do portal de leilões eletrônicos RAICHER LEILÕES (www.raicherleiloes.com.br), levará a público leilão, no 1º Leilão com início no dia 28 de fevereiro de 2023 às 11h00, e com término no dia 02 de março de 2023 às 11h00, entregando a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 02 de março de 2022 às 11h00, e com término no dia 28 de março de 2023 às 11h00. Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2022 Teor do ato: Vistos, etc. No caso, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente. As sucessivas redesignações das solenidades acabam por retardar o andamento do feito e prejudicar a designação de audiências. Por outro lado, não há nulidade processual a ser cogitada. Não há prejuízo para as partes por que está garantida a ampla defesa e o contraditório. Determino processe-se pelo rito ordinário, em prol da celeridade da prestação jurisdicional, que MANTIDO o processo na seção de origem, sem qualquer alteração em todos os outros trâmites até eventual recurso no Egrégio Tribunal. Cite-se, observando-se as cautelas legais, para contestação em 15 dias. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafo do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP) |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 570/574): Leiloeiro Público Oficial Sr. Sami Raicher, inscrito na JUCESP sob nº 930, através do portal de leilões eletrônicos RAICHER LEILÕES (www.raicherleiloes.com.br), levará a público leilão, no 1º Leilão com início no dia 28 de fevereiro de 2023 às 11h00, e com término no dia 02 de março de 2023 às 11h00, entregando a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 02 de março de 2022 às 11h00, e com término no dia 28 de março de 2023 às 11h00. Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. |
| 16/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70821769-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/11/2022 15:11 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 558: Defiro a realização de novas praças. Intime-se o leiloeiro já designado, providenciando o credor o necessário para concretização do ato. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 13/10/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 558: Defiro a realização de novas praças. Intime-se o leiloeiro já designado, providenciando o credor o necessário para concretização do ato. Intimem-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70754351-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 11:17 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 552: Nada a deliberar. O pedido já foi rejeitado (fls. 549), não havendo falar-se em reconsideração, porquanto mantidos os fundamentos expostos na decisão anterior. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 10/10/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 552: Nada a deliberar. O pedido já foi rejeitado (fls. 549), não havendo falar-se em reconsideração, porquanto mantidos os fundamentos expostos na decisão anterior. Intimem-se. |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70747480-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 17:43 |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70745324-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 12:39 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 544: Indefiro, eis que diante do interesse na arrematação, cabia ao proponente a apresentação de lance no leilão e não a apresentação de proposta perante o Juízo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 03/10/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 544: Indefiro, eis que diante do interesse na arrematação, cabia ao proponente a apresentação de lance no leilão e não a apresentação de proposta perante o Juízo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intimem-se. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70720094-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 15:10 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2022 Teor do ato: Fls. Retro. Segue endereço de Erika vindo do Infojud: Rua Solar dos Quevedos, 20 Casa 01 Jardim Ibirapuera Cep 05814-220 São Paulo/SP. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro. Segue endereço de Erika vindo do Infojud: Rua Solar dos Quevedos, 20 Casa 01 Jardim Ibirapuera Cep 05814-220 São Paulo/SP. |
| 28/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Seguem os autos para pesquisa Infojud ( fls. 533) |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70708036-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 16:29 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 532: Defiro, para tanto deverá o autor recolher as custas necessárias para pesquisa pretendida no prazo de 5 (cinco) dias. Com o recolhimento, proceda-se com a pesquisa de endereços da corré Erika Aparecida junto ao sistema InfoJud, após, dê-se ciência do resultado ao exequente por ato. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 20/09/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 532: Defiro, para tanto deverá o autor recolher as custas necessárias para pesquisa pretendida no prazo de 5 (cinco) dias. Com o recolhimento, proceda-se com a pesquisa de endereços da corré Erika Aparecida junto ao sistema InfoJud, após, dê-se ciência do resultado ao exequente por ato. Intimem-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70682271-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 17:07 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça fls. 528 e/ou em termos de efetivo prosseguimento do feito . Prazo (15) quinze dias.Em caso de nova diligência e ou pesquisas proceder o recolhimento de custas necessárias. Decorridos sem manifestação, autosserão extintos, independentemente de nova intimação. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça fls. 528 e/ou em termos de efetivo prosseguimento do feito . Prazo (15) quinze dias.Em caso de nova diligência e ou pesquisas proceder o recolhimento de custas necessárias. Decorridos sem manifestação, autosserão extintos, independentemente de nova intimação. |
| 09/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Dr. Nério Nunes, 77, no dia 28 de agosto de 2022, e DEIXEI DE CIENTIFICAR Erika Aparecida de Luna Lourenço, pois, no local diligenciado, que consiste num edifício residencial, fui atendido pelo Sr. Arlindo, o qual informou que a pessoa a ser cientificada se mudou do local. Assim sendo, devolvo este mandado, no aguardo de novas determinações. |
| 17/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Doutor Nerio Nunes, 77, apto 33 onde deixei de cientificar o requerido uma vez que não o encontrei. O requerido não reside no local assim informou o porteiro ARLINDO MANOEL DA SILVA portador do RG 97.103.298-4 SSP/SP. No local residem os inquilinos JOSÉ CLEOMAR QUEIROZ DA SILVA e o seu filho GUILHERME TAVARES DE QUEIROZ. Entrei em contato com o requerido fone: (11) 99246-2451 e agendamos a diligência. Dirigi-me ao posto de gasolina da bandeira SHELL situado na esquina das Avenidas João Dias com a Maria Coelho Aguiar onde CIENTIFIQUEI HUMBERTO LOURENÇO acerca de todos os termos do mandado. Ele recebeu uma via do mandado e exarou ciente. Sem mais, devolvo o mandado a SADM Santo Amaro para os devidos fins. |
| 17/08/2022 |
Mandado Juntado
|
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: Fls. retro. Ciência às partes. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro. Ciência às partes. |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70575740-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2022 10:16 |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70543714-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 15:03 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2022 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 478/482): 1º Leilão com início no dia 18 de agosto de 2022 às 14h00, e com término no dia 23 de agosto de 2022 às 14h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 23 de agosto de 2022 às 14h00, e com término no dia 30 de setembro de 2022 às 14h00. Leiloeiro Público Oficial Sr. Sami Raicher, inscrito na JUCESP sob nº 930, através do portal de leilões eletrônicos RAICHER LEILÕES (www.raicherleiloes.com.br). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 478/482): 1º Leilão com início no dia 18 de agosto de 2022 às 14h00, e com término no dia 23 de agosto de 2022 às 14h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 23 de agosto de 2022 às 14h00, e com término no dia 30 de setembro de 2022 às 14h00. Leiloeiro Público Oficial Sr. Sami Raicher, inscrito na JUCESP sob nº 930, através do portal de leilões eletrônicos RAICHER LEILÕES (www.raicherleiloes.com.br). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. |
| 13/07/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2022/042785-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2022 Local: Oficial de justiça - Jose Eduardo Freire Santos |
| 11/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2022/042787-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2022 Local: Oficial de justiça - Roger Quatelli |
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70462719-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/07/2022 16:10 |
| 24/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 01/06/2022 |
Documento Juntado
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| 31/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 11/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
2- VLS Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FSTA22000098640 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2022 Teor do ato: Vistos. Traga a parte interessada a certidão imobiliária devidamente atualizada, bem como o cálculo atualizado e discriminado do débito. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação do leiloeiro Sami Reicher, que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. Deve constar do edital que se trata da penhora de direitos que o devedor possui sobre o imóvel e que o valor a ser pago em leilão corresponde ao valor do débito já quitado junto à Caixa Econômica Federal, cabendo ao arrematante a liquidação do valor ainda devido, que corresponde a R$ 37.424,10, atualizado até novembro de 2021, diretamente junto ao credor fiduciário (fls. 335). O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Providencie a parte credora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, ou despesas postais, para intimação do executado, cônjuge, coproprietários, bem como dos ocupantes do imóvel. Cumprida a determinação supra, insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. As partes deverão ser intimadas nas pessoas dos procuradores constituídos e os ocupantes do imóvel deverão ser notificados por Oficial de Justiça. Notifique-se, ainda, a credora fiduciária, os ocupantes do imóvel e eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, eventuais outros interessados se for o caso (conforme art. 889, incisos I a VIII). Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 01/04/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Traga a parte interessada a certidão imobiliária devidamente atualizada, bem como o cálculo atualizado e discriminado do débito. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação do leiloeiro Sami Reicher, que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. Deve constar do edital que se trata da penhora de direitos que o devedor possui sobre o imóvel e que o valor a ser pago em leilão corresponde ao valor do débito já quitado junto à Caixa Econômica Federal, cabendo ao arrematante a liquidação do valor ainda devido, que corresponde a R$ 37.424,10, atualizado até novembro de 2021, diretamente junto ao credor fiduciário (fls. 335). O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Providencie a parte credora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, ou despesas postais, para intimação do executado, cônjuge, coproprietários, bem como dos ocupantes do imóvel. Cumprida a determinação supra, insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. As partes deverão ser intimadas nas pessoas dos procuradores constituídos e os ocupantes do imóvel deverão ser notificados por Oficial de Justiça. Notifique-se, ainda, a credora fiduciária, os ocupantes do imóvel e eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, eventuais outros interessados se for o caso (conforme art. 889, incisos I a VIII). Intimem-se. |
| 04/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o recurso interposto pelo credor versa justamente sobre condição essencial do leilão, indefiro a designação das praças, sem o prévio resultado do agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento, conforme já determinado a fls. 363. Intime-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 14/01/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando-se que o recurso interposto pelo credor versa justamente sobre condição essencial do leilão, indefiro a designação das praças, sem o prévio resultado do agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento, conforme já determinado a fls. 363. Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FSTA21000283308 |
| 07/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FSTA21000271940 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2021 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação da CEF de fls. 365 e ss., indicando a existência de débito em seu favor no valor de R$ 37.424,10. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 03/12/2021 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da manifestação da CEF de fls. 365 e ss., indicando a existência de débito em seu favor no valor de R$ 37.424,10. |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FSAN21000142300 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do recurso, ficando mantida a decisão como lançada. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 24/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ciente da interposição do recurso, ficando mantida a decisão como lançada. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FSTA21000247276 |
| 18/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
AV- GIOVANNI GRONCHI, 6195, CJ-803- VL.ANDRADE- TEL-3104/55/43- (1º E 2º VLS) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thomas Rodrigues Castanho Vencimento: 10/11/2021 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0870/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2021 Teor do ato: Vistos. A impugnação da Caixa Econômica Federal se sustenta, na medida em que em concordância com a penhora efetuada. Tratando-se de bem alienado fiduciariamente, apenas os direitos que o devedor tem sobre o imóvel são penhorados, como constou expressamente da decisão de fls. 263. Isto porque o bem não pertence ao devedor condominial, e sim ao credor fiduciário, que não deu causa ao inadimplemento. Deste modo, penhorados os direitos, o arrematante terá direito a pagar preço pelo valor já adimplido pelo devedor junto à CEF, subrogando-se no dever de continuar a quitar o financiamento imobiliário existente. O valor da penhora será o valor já amortizado pelo devedor junto à CEF, o que deverá ser informado por esta em quinze dias. Tal valor deverá constar do edital, bem como a expressa obrigação do arrematante de quitar o débito ainda em aberto perante o credor fiduciário, com negociação direta junto a este. A dívida condominial, bem como débitos tributários, deverá ser quitada com o valor da arrematação. Deste modo, acolho a impugnação, para ressaltar que a penhora incide exclusivamente sobre os direitos, sem prejuízo da continuidade do contrato de financiamento do arrematante junto à CEF. Aguarde-se o prazo concedido para que o credor fiduciário informe o valor já amortizado pelo devedor. Com tal informação, tornem para designação de leilão, conforme já requerido a fls. 331. Intimem-se. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 27/10/2021 |
Decisão
Vistos. A impugnação da Caixa Econômica Federal se sustenta, na medida em que em concordância com a penhora efetuada. Tratando-se de bem alienado fiduciariamente, apenas os direitos que o devedor tem sobre o imóvel são penhorados, como constou expressamente da decisão de fls. 263. Isto porque o bem não pertence ao devedor condominial, e sim ao credor fiduciário, que não deu causa ao inadimplemento. Deste modo, penhorados os direitos, o arrematante terá direito a pagar preço pelo valor já adimplido pelo devedor junto à CEF, subrogando-se no dever de continuar a quitar o financiamento imobiliário existente. O valor da penhora será o valor já amortizado pelo devedor junto à CEF, o que deverá ser informado por esta em quinze dias. Tal valor deverá constar do edital, bem como a expressa obrigação do arrematante de quitar o débito ainda em aberto perante o credor fiduciário, com negociação direta junto a este. A dívida condominial, bem como débitos tributários, deverá ser quitada com o valor da arrematação. Deste modo, acolho a impugnação, para ressaltar que a penhora incide exclusivamente sobre os direitos, sem prejuízo da continuidade do contrato de financiamento do arrematante junto à CEF. Aguarde-se o prazo concedido para que o credor fiduciário informe o valor já amortizado pelo devedor. Com tal informação, tornem para designação de leilão, conforme já requerido a fls. 331. Intimem-se. |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FSTA21000218189 |
| 21/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
AV- GIOVANNI GRONCHI, 6195- CJ-803- VL. ANDRADE- TEL-3104/55/43 - (1º E 2º VLS) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thomas Rodrigues Castanho Vencimento: 02/09/2021 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2021 Teor do ato: Deferido a vista dos autos pelo prazo de 15 dias ao autor. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 07/07/2021 |
Ato ordinatório
Deferido a vista dos autos pelo prazo de 15 dias ao autor. |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FSTA21000106005 |
| 22/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
1º vl -9020000739839 2º vl -9020000680584 |
| 26/11/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 04/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2020 Teor do ato: :Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP) |
| 09/09/2020 |
Ato ordinatório
:Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| 05/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ20010261185 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2020 Teor do ato: Cumpra o exequente, no prazo de 05 dias, o 4º § da decisão de fls.256, sob pena de arquivamento. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP) |
| 23/01/2020 |
Ato ordinatório
Cumpra o exequente, no prazo de 05 dias, o 4º § da decisão de fls.256, sob pena de arquivamento. |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ19016154643 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2019 Teor do ato: Autos desarquivados e em Cartório. Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o determinado na decisão de fls.256, item 2 e item 4. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP) |
| 27/11/2019 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados e em Cartório. Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o determinado na decisão de fls.256, item 2 e item 4. |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19015601785 |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ19015225991 |
| 26/11/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido genérico de desarquivamento. O postulante não indicou, objetivamente, bens do devedor aptos à garantia da execução, ou mesmo medidas que justifiquem o desarquivamento do processo. Na verdade, esgotadas as ferramentas de pesquisa à disposição do juízo, o processo foi arquivado em razão da inércia do exequente em vista da inexistência de bens do executado passíveis de penhora. No silêncio, a petição ficará disponível para retirada pelo prazo de trinta, após o que, a mesma será incinerada. Int. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP) |
| 24/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro o pedido genérico de desarquivamento. O postulante não indicou, objetivamente, bens do devedor aptos à garantia da execução, ou mesmo medidas que justifiquem o desarquivamento do processo. Na verdade, esgotadas as ferramentas de pesquisa à disposição do juízo, o processo foi arquivado em razão da inércia do exequente em vista da inexistência de bens do executado passíveis de penhora. No silêncio, a petição ficará disponível para retirada pelo prazo de trinta, após o que, a mesma será incinerada. Int. |
| 20/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 11140/15 (1º Vol.) e 13425/2019 (2º Vol.) - Cad 20/03 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do artigo 845, § 1º do CPC, defiro a penhora e depósito dos direitos que o executado detém sobre o imóvel, registrado no 11º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo, sob matrícula nº 165.094. Nomeio depositário Humberto Lourenço e Erika Aparecida de Luna Lourenço, que não poderá abrir mão do bem sob as penalidades legais. 2) Proceda-se ao registro da penhora pelo sistema Arisp, devendo o exequente, apresentar planilha atualizada do débito e informar o numero de celular e e-mail de um dos patronos para efetivação do registro. 3) Fica a parte executada intimada da penhora na publicação da presente decisão para, querendo, impugnar a penhora. 4) Deverá o exequente providenciar ainda a intimação do credor hipotecário, cônjuge e copropritários, se o caso. 5) Oficie-se à municipalidade para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. 6) Servirá a presente assinada digitalmente de termo de penhora e depósito. Int. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP) |
| 06/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Nos termos do artigo 845, § 1º do CPC, defiro a penhora e depósito dos direitos que o executado detém sobre o imóvel, registrado no 11º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo, sob matrícula nº 165.094. Nomeio depositário Humberto Lourenço e Erika Aparecida de Luna Lourenço, que não poderá abrir mão do bem sob as penalidades legais. 2) Proceda-se ao registro da penhora pelo sistema Arisp, devendo o exequente, apresentar planilha atualizada do débito e informar o numero de celular e e-mail de um dos patronos para efetivação do registro. 3) Fica a parte executada intimada da penhora na publicação da presente decisão para, querendo, impugnar a penhora. 4) Deverá o exequente providenciar ainda a intimação do credor hipotecário, cônjuge e copropritários, se o caso. 5) Oficie-se à municipalidade para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. 6) Servirá a presente assinada digitalmente de termo de penhora e depósito. Int. |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 252: Melhor compulsando os autos verifico que não houve decisão de penhora do bem imóvel. Apresente o requerente, no prazo de 5 dias, a matricula do imóvel atualizada. Int. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP) |
| 08/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 252: Melhor compulsando os autos verifico que não houve decisão de penhora do bem imóvel. Apresente o requerente, no prazo de 5 dias, a matricula do imóvel atualizada. Int. |
| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ18012937688 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o provimento CSM 1625/2009 que disciplinou o leilão eletrônico, nos termos do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio a empresa Argo Network Leilões, credenciada pelo E. Tribunal de Justiça - SP, para que realize o leilão do bem penhorado. Intime-se o leiloeiro para a indicação de datas para as praças, bem como para a apresentação de minuta do edital, nos termos do artigo 886, também do Código de Processo Civil, inclusive com observância ao disposto no inciso VI, do mesmo artigo, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente ao leiloeiro cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, cônjuge e credor hipotecário, se houver. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Deverá, ainda, constar do edital que eventual proposta de parcelamento do preço deverá anteceder o início de cada leilão, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nas quais serão captados lances, mesmo abaixo do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a arrematação. Int. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP) |
| 27/09/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o provimento CSM 1625/2009 que disciplinou o leilão eletrônico, nos termos do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio a empresa Argo Network Leilões, credenciada pelo E. Tribunal de Justiça - SP, para que realize o leilão do bem penhorado. Intime-se o leiloeiro para a indicação de datas para as praças, bem como para a apresentação de minuta do edital, nos termos do artigo 886, também do Código de Processo Civil, inclusive com observância ao disposto no inciso VI, do mesmo artigo, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente ao leiloeiro cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, cônjuge e credor hipotecário, se houver. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Deverá, ainda, constar do edital que eventual proposta de parcelamento do preço deverá anteceder o início de cada leilão, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nas quais serão captados lances, mesmo abaixo do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a arrematação. Int. |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2018 Teor do ato: DIGAM AS PARTES SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DO PERITO DE FLS-241/242 Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP) |
| 19/07/2018 |
Ato ordinatório
DIGAM AS PARTES SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DO PERITO DE FLS-241/242 |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 237: Tornem os autos ao perito para esclarecer se o prédio avaliado tinha ou não elevador e se isso foi levado em conta na elaboração do laudo. Após, intimem-se as partes para manifestação. Int. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP) |
| 21/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 237: Tornem os autos ao perito para esclarecer se o prédio avaliado tinha ou não elevador e se isso foi levado em conta na elaboração do laudo. Após, intimem-se as partes para manifestação. Int. |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: |
| 17/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2018 Teor do ato: EXEQUENTE: Deferimento do seu pedido para suspensão do andamento do feito e/ou prazo suplementar por 05 (cinco) dias. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP) |
| 16/05/2018 |
Ato ordinatório
EXEQUENTE: Deferimento do seu pedido para suspensão do andamento do feito e/ou prazo suplementar por 05 (cinco) dias. |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2018 Teor do ato: Vistos.Diga o requerido sobre o Laudo Pericial de fl. 198/224.Int. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP) |
| 11/05/2018 |
Decisão
Vistos.Diga o requerido sobre o Laudo Pericial de fl. 198/224.Int. |
| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2018 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ que EXPEDI O MANDADO DE LEVANTAMENTO nº 2456/2018 referente ao depósito de fls. 192/193 a favor do Sr. Perito, conforme determinado às fls. 189, devendo a mesma ser retirada em 30 (trinta) dias. Decorridos, a guia será inutilizada com sua juntada aos autos. CERTIFICO AINDA que devem as partes se manifestar sobre laudo no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP) |
| 13/04/2018 |
Ato ordinatório
CERTIFICO E DOU FÉ que EXPEDI O MANDADO DE LEVANTAMENTO nº 2456/2018 referente ao depósito de fls. 192/193 a favor do Sr. Perito, conforme determinado às fls. 189, devendo a mesma ser retirada em 30 (trinta) dias. Decorridos, a guia será inutilizada com sua juntada aos autos. CERTIFICO AINDA que devem as partes se manifestar sobre laudo no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ18010505053 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2018 Teor do ato: Vistos.Para avaliar o bem nomeio Luiz Fernando Tinoco, fixando os honorários periciais em R$3.500,00 a serem depositados pelo exequente em dez dias.Após, à avaliação.Int. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP) |
| 18/01/2018 |
Decisão
Vistos.Para avaliar o bem nomeio Luiz Fernando Tinoco, fixando os honorários periciais em R$3.500,00 a serem depositados pelo exequente em dez dias.Após, à avaliação.Int. |
| 16/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ17017882053 |
| 16/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ17017479006 |
| 16/01/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/10/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
pacote 11140/15 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.177: Junte o exequente, no prazo de 05 dias, a certidão atualizada do Registro do Imóvel que requer a penhora.Providencie o necessário , no prazo de 05 dias, para intimação dos executados da constrição judicial.Int. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP) |
| 22/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.177: Junte o exequente, no prazo de 05 dias, a certidão atualizada do Registro do Imóvel que requer a penhora.Providencie o necessário , no prazo de 05 dias, para intimação dos executados da constrição judicial.Int. |
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17015359022 |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da certidão de fls. Retro sem apresentação de impugnação pela executada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP) |
| 26/07/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da certidão de fls. Retro sem apresentação de impugnação pela executada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2017 Teor do ato: Vistos.Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, HUMBERTO LOURENÇO, CPF 268.771.058-00Erika Aparecida de Luna Lourenço, CPF 325.496.268-00, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$59.839,08, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Cópia desta decisão serve como ofício, para ser apresentada diretamente no setor de pesquisa do Detran, ao qual caberá apresentar extrato completo ao requerente sobre a propriedade de veículos em nome do executado. Outrossim, cópia desta decisão serve como ofício para bloqueio total da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s).A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/.Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.Int. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP) |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2017 Teor do ato: O bloqueio on-line em desfavor da parte executada, pelo sistema Bacenjud, foi efetivado parcialmente no valor de R$832,68, conforme o detalhamento que junto a seguir. Fica o executado intimado na pessoa de seu patrono para manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, do NCPC, no prazo de cinco dias. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP) |
| 07/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
O bloqueio on-line em desfavor da parte executada, pelo sistema Bacenjud, foi efetivado parcialmente no valor de R$832,68, conforme o detalhamento que junto a seguir. Fica o executado intimado na pessoa de seu patrono para manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, do NCPC, no prazo de cinco dias. |
| 01/06/2017 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos.Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, HUMBERTO LOURENÇO, CPF 268.771.058-00Erika Aparecida de Luna Lourenço, CPF 325.496.268-00, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$59.839,08, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Cópia desta decisão serve como ofício, para ser apresentada diretamente no setor de pesquisa do Detran, ao qual caberá apresentar extrato completo ao requerente sobre a propriedade de veículos em nome do executado. Outrossim, cópia desta decisão serve como ofício para bloqueio total da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s).A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/.Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.Int. |
| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FSTA17000395169 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o requerido em fl. 143, recolha-se custas para citação.Int. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP) |
| 22/05/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro o requerido em fl. 143, recolha-se custas para citação.Int. |
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ17012718705 |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.143 e ss: Indefiro, uma vez que a carta seria recebida por funcionário do autor.Recolha a diligencia do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, para expedição do mandado de citação.Decorrido sem manifestação, tornem conclusos para extinção.Int. Advogados(s): Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP), José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP) |
| 20/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.143 e ss: Indefiro, uma vez que a carta seria recebida por funcionário do autor.Recolha a diligencia do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, para expedição do mandado de citação.Decorrido sem manifestação, tornem conclusos para extinção.Int. |
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FSTA17000262667 |
| 03/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FJAB17000142380 |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2017 Teor do ato: "Manifeste-se a parte requerente sobre o resultado da pesquisa de endereços junto ao BacenJud, requerendo o que de direito, em cinco dias sob pena de extinção. Observo ainda que deve a parte autora delimitar a sua pretensão e, por meios próprios, diligenciar o efetivo paradeiro do requerido, indicando em seguida onde efetivamente deverá ocorrer a tentativa de citação, não sendo admitido pedido genérico de diligências em diversos endereços. O pedido deverá ser instruído com o recolhimento das custas necessárias para a expedição de mandado e/ou cartas." Advogados(s): Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), José Maria Anello (OAB 171410/SP) |
| 21/03/2017 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se a parte requerente sobre o resultado da pesquisa de endereços junto ao BacenJud, requerendo o que de direito, em cinco dias sob pena de extinção. Observo ainda que deve a parte autora delimitar a sua pretensão e, por meios próprios, diligenciar o efetivo paradeiro do requerido, indicando em seguida onde efetivamente deverá ocorrer a tentativa de citação, não sendo admitido pedido genérico de diligências em diversos endereços. O pedido deverá ser instruído com o recolhimento das custas necessárias para a expedição de mandado e/ou cartas." |
| 09/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ17011243102 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2017 Teor do ato: Providencie o autor custas para Bacenjud no prazo de 05 dias. Advogados(s): Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP), José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP) |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2017 Teor do ato: Vistos.Prematura a realização de arresto aos bens do executado. Tratando-se de cadastro mais atualizado e confiável, ferramenta a disposição deste Juízo, defiro a pesquisa de endereços do réu/executado, HUMBERTO LOURENÇO, Erika Aparecida de Luna Lourenço , portador do CPF.Nº 268.771.058-00, 325.496.268-00, exclusivamente pelo sistema Bacenjud.Após, dê-se ciência à parte autora da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção.Com relação aos demais órgãos e cadastros, públicos e privados, defiro a pesquisa a ser realizada pessoalmente pelo autor/exequente , mediante apresentação desta decisão, incumbindo ao órgão ou administradora do cadastro pesquisado o encaminhamento a este Juízo do resultado exclusivamente positivo.Servirá a presente de ofício. Int. Advogados(s): Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP), José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP) |
| 10/02/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o autor custas para Bacenjud no prazo de 05 dias. |
| 10/02/2017 |
Decisão
Vistos.Prematura a realização de arresto aos bens do executado. Tratando-se de cadastro mais atualizado e confiável, ferramenta a disposição deste Juízo, defiro a pesquisa de endereços do réu/executado, HUMBERTO LOURENÇO, Erika Aparecida de Luna Lourenço , portador do CPF.Nº 268.771.058-00, 325.496.268-00, exclusivamente pelo sistema Bacenjud.Após, dê-se ciência à parte autora da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção.Com relação aos demais órgãos e cadastros, públicos e privados, defiro a pesquisa a ser realizada pessoalmente pelo autor/exequente , mediante apresentação desta decisão, incumbindo ao órgão ou administradora do cadastro pesquisado o encaminhamento a este Juízo do resultado exclusivamente positivo.Servirá a presente de ofício. Int. |
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ16014837163 |
| 24/11/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2016 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
Pacote 11.140/2015 - cad. 16/8/16. |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2016 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito , sob pena de arquivamento, tendo em vista que já esta iniciada a fase de execução. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP), Ines Abrahão Miguel Abrahão El Kadiri (OAB 370489/SP) |
| 27/06/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o interessado, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito , sob pena de arquivamento, tendo em vista que já esta iniciada a fase de execução. |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2016 Teor do ato: Ciência do desarquivamento dos autos. Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP) |
| 14/06/2016 |
Ato ordinatório
Ciência do desarquivamento dos autos. Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, os autos retornarão ao arquivo. |
| 14/06/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 24/02/2016 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
Pacote 11.140/15 - cad. 1/2/16. |
| 03/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: |
| 02/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2016 Teor do ato: Curador Especial: certidão de honorários já disponível para impressão. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP) |
| 01/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2016 |
Ato ordinatório
Curador Especial: certidão de honorários já disponível para impressão. |
| 30/01/2016 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 22/01/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 22/06/2015 |
Arquivado Provisoriamente
pacote 11.140/2015 22-6-15 |
| 19/06/2015 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 19/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 31/03/2015 Data da Publicação: 01/04/2015 Número do Diário: 1857 Página: |
| 30/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2015 Teor do ato: Vistos. Anote-se a fase de execução . 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 236, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J, do mesmo codex, introduzido pela Lei nº 11.232/05), observando-se que é desnecessária a intimação pessoal para o início da fase executória. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora, o demonstrativo atualizado do débito, com o acréscimo da multa de 10%, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item 2, supra, independentemente de certificação de decurso de prazo pela serventia ou de nova intimação. 4. Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. e dil. São Paulo, . Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP) |
| 27/03/2015 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 13/03/2015 |
Decisão
Vistos. Anote-se a fase de execução . 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 236, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J, do mesmo codex, introduzido pela Lei nº 11.232/05), observando-se que é desnecessária a intimação pessoal para o início da fase executória. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora, o demonstrativo atualizado do débito, com o acréscimo da multa de 10%, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item 2, supra, independentemente de certificação de decurso de prazo pela serventia ou de nova intimação. 4. Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. e dil. São Paulo, . |
| 04/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: |
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2014 Teor do ato: Vistos. CONDOMÍNIO PAÇO DAS ILHAS, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de cobrança em face de HUEMBERTO LOURENÇO e ERIKA APARECIDA DE LUNA LOURENÇO, também qualificados, alegando, em síntese, que os requeridos são proprietários da unidade autônoma 33, do 3º ou 4º pavimento do EDIFÍCIO ILHÉUS, localizado no Condomínio-autor e estão em débito com as despesas condominiais vencidas em fevereiro de 2009, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2010, perfazendo o total de R$ 3.035,04 (três mil, trinta e cinco reais e quatro centavos). Requereu a condenação dos requeridos no pagamento daquele valor e das cotas que se vencerem e não forem pagas até o final da lide. Com a inicial vieram os documentos de fls. 11/33. Os réus foram citados por hora certa (fls. 64). Em cumprimento ao disposto no artigo, 9º, II, do CPC, foi-lhes indicada Curadora Especial que apresentou a contestação de fls. 75/77. Alega, também em resumo, que os cálculos apresentados pelo autor estão incorretos, na medida em que na ata da Assembleia Geral Ordinária/Extraordinária, item 02, consta a aprovação orçamentária para o exercício de 2010 na qual ficou estabelecido que o valor do condomínio não sofreria nenhum reajuste naquele exercício. Impugnou a aplicação de juros de mora a partir da data do vencimento das parcelas e pleiteou a expedição de ofício à CEF dando ciência do ajuizamento desta demanda e a expedição de certidão para fins de averbação no Cartório do RI. No mais, contestou a ação por negação geral. Réplica a fls. 81/84, com documentos. Ciência aos réus, com manifestação a fls. 89/90. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado por versar sobre matéria de direito e de fato comprovada documentalmente. É o que passo a fazer, consoante ao artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Neste sentido, merecem destaque os julgados que se seguem: "O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial" (JUTACSP LEX 140/285 REL. Juiz Bóris Kauffmann). "A necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado" (STF- RE- SP- 101171 RELATOR: MINISTRO FRANCISCO REZEK). A questão das diferenças dos valores apontada pela Curadora Especial está superada, já que ficou comprovado que não houve o aumento do valor das cotas condominiais no exercício de 2010, mas sim, o acréscimo de valores de rateio, mostrando-se correto o valor cobrado. Tem razão a ré, no entanto, em relação aos juros, aplicáveis a partir da citação e não como exposto na planilha, uma vez que é com a citação que os réus são constituídos em mora para fins do início da incidência dos juros. Deste modo, excluem-se dos cálculos, o valor dos juros acrescidos, acrescendo-se ao valor total, correção monetária a partir desta sentença e juros legais de 1% ao mês, a partir da citação. No mais, procede o pedido. Muito embora controvertidos os fatos alegados na inicial pela apresentação de contestação, a mesma não tem o condão de desconstituir os argumentos lá expostos. Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedente os pedidos iniciais para condenar os requeridos ao pagamento dos condomínios vencidos em fevereiro de 2009, abril a novembro de 2010, atualizados a partir do vencimento e acrescidos dos juros legais a partir da citação. Observo que também são devidas as cotas condominiais vencidas e não pagas até a presente data. Em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Tendo os réus decaído da maior parte dos pedidos, arcarão com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado do débito, condicionando sua cobrança aos termos dos artigos 11 e 12, ambos da Lei 1060/50, ante a gratuidade que ora lhes defiro. À Curadora Especial arbitro os honorários no valor máximo para a espécie e previsto na Tabela da Defensoria Pública/OAB. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (do principal) atualizado, e deverá ser recolhido a título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$ 32,70 por volume, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P. R. I. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP) |
| 30/10/2014 |
Sentença Registrada
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| 30/10/2014 |
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Vistos. CONDOMÍNIO PAÇO DAS ILHAS, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de cobrança em face de HUEMBERTO LOURENÇO e ERIKA APARECIDA DE LUNA LOURENÇO, também qualificados, alegando, em síntese, que os requeridos são proprietários da unidade autônoma 33, do 3º ou 4º pavimento do EDIFÍCIO ILHÉUS, localizado no Condomínio-autor e estão em débito com as despesas condominiais vencidas em fevereiro de 2009, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2010, perfazendo o total de R$ 3.035,04 (três mil, trinta e cinco reais e quatro centavos). Requereu a condenação dos requeridos no pagamento daquele valor e das cotas que se vencerem e não forem pagas até o final da lide. Com a inicial vieram os documentos de fls. 11/33. Os réus foram citados por hora certa (fls. 64). Em cumprimento ao disposto no artigo, 9º, II, do CPC, foi-lhes indicada Curadora Especial que apresentou a contestação de fls. 75/77. Alega, também em resumo, que os cálculos apresentados pelo autor estão incorretos, na medida em que na ata da Assembleia Geral Ordinária/Extraordinária, item 02, consta a aprovação orçamentária para o exercício de 2010 na qual ficou estabelecido que o valor do condomínio não sofreria nenhum reajuste naquele exercício. Impugnou a aplicação de juros de mora a partir da data do vencimento das parcelas e pleiteou a expedição de ofício à CEF dando ciência do ajuizamento desta demanda e a expedição de certidão para fins de averbação no Cartório do RI. No mais, contestou a ação por negação geral. Réplica a fls. 81/84, com documentos. Ciência aos réus, com manifestação a fls. 89/90. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado por versar sobre matéria de direito e de fato comprovada documentalmente. É o que passo a fazer, consoante ao artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Neste sentido, merecem destaque os julgados que se seguem: "O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial" (JUTACSP LEX 140/285 REL. Juiz Bóris Kauffmann). "A necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado" (STF- RE- SP- 101171 RELATOR: MINISTRO FRANCISCO REZEK). A questão das diferenças dos valores apontada pela Curadora Especial está superada, já que ficou comprovado que não houve o aumento do valor das cotas condominiais no exercício de 2010, mas sim, o acréscimo de valores de rateio, mostrando-se correto o valor cobrado. Tem razão a ré, no entanto, em relação aos juros, aplicáveis a partir da citação e não como exposto na planilha, uma vez que é com a citação que os réus são constituídos em mora para fins do início da incidência dos juros. Deste modo, excluem-se dos cálculos, o valor dos juros acrescidos, acrescendo-se ao valor total, correção monetária a partir desta sentença e juros legais de 1% ao mês, a partir da citação. No mais, procede o pedido. Muito embora controvertidos os fatos alegados na inicial pela apresentação de contestação, a mesma não tem o condão de desconstituir os argumentos lá expostos. Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedente os pedidos iniciais para condenar os requeridos ao pagamento dos condomínios vencidos em fevereiro de 2009, abril a novembro de 2010, atualizados a partir do vencimento e acrescidos dos juros legais a partir da citação. Observo que também são devidas as cotas condominiais vencidas e não pagas até a presente data. Em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Tendo os réus decaído da maior parte dos pedidos, arcarão com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado do débito, condicionando sua cobrança aos termos dos artigos 11 e 12, ambos da Lei 1060/50, ante a gratuidade que ora lhes defiro. À Curadora Especial arbitro os honorários no valor máximo para a espécie e previsto na Tabela da Defensoria Pública/OAB. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (do principal) atualizado, e deverá ser recolhido a título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$ 32,70 por volume, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P. R. I. |
| 16/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 15/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua desembargador Bandeira de Melo, 260 - Sala 04 - TEL : 5152-3890 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Satiko Kominami Vencimento: 22/04/2014 |
| 11/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2014 Data da Disponibilização: 11/04/2014 Data da Publicação: 14/04/2014 Número do Diário: 1631 Página: 1357/1371 |
| 10/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2014 Teor do ato: Vistos. Digam os réus, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP) |
| 07/04/2014 |
Decisão
Vistos. Digam os réus, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. |
| 17/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 17/02/2014 Data da Publicação: 18/02/2014 Número do Diário: 1594 Página: |
| 14/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/77: no prazo legal, manifeste-se o autor sobre a contestação. Int. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP) |
| 13/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 75/77: no prazo legal, manifeste-se o autor sobre a contestação. Int. |
| 20/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
R -DESEMBARGADOR BANDEIRA DE MELO-260-SL-04/ ST. AMARO-TEL-5522/25/69 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Satiko Kominami Vencimento: 02/07/2013 |
| 14/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2013 Data da Disponibilização: 14/06/2013 Data da Publicação: 17/06/2013 Número do Diário: 1435 Página: |
| 13/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2013 Teor do ato: Vistos. Ante a citação com hora certa, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para indicação de Curador Especial, que fica desde logo nomeado por este Juízo, dando-se-lhe imediata vista para que conteste e/ou embargos, ainda que por negação geral. Int. Ciência ao(à) advogado(a) Satiko Kominami da nomeação de fls. 70 para atuar como Curador Especial. Deverá se manifestar, no prazo legal. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP), Satiko Kominami (OAB 26975/SP) |
| 19/12/2012 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 14/12/2012 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 05/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a citação com hora certa, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para indicação de Curador Especial, que fica desde logo nomeado por este Juízo, dando-se-lhe imediata vista para que conteste e/ou embargos, ainda que por negação geral. Int. Ciência ao(à) advogado(a) Satiko Kominami da nomeação de fls. 70 para atuar como Curador Especial. Deverá se manifestar, no prazo legal. |
| 05/12/2012 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador - Cível |
| 04/12/2012 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Citação - Hora Certa |
| 04/12/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 23/10/2012 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2012/068151-7 dirigi-me ao endereço Rua Doutor Nério Nunes, 77, bloco Ilhéus, apto. 33, Jd. Germânia, São Paulo, por várias vezes (dias 29/09, 03/10, 07/10, 11/10, 18/10 e 19/10) em horários diversos, sem sucesso em localizar os requeridos. EM todas as diligencias fui recebida pelos porteiros do condomínio que informara-me de que os requeridos raramente são vistos no local, não tendo horários definidos de trabalho. Deixei vários recados, todos sem retorno. Nas ultimas diligencias, os porteiros (Srs. Marcel, Valdir e Ivanildo) disseram-me que os requeridos disseram a eles, em tom proibitivo, que não recebessem mais meus recados, pois já estavam cientes da presente ação. Assim sendo, diante da evidente ocultação dos requeridos em receberem a citação, na quinta diligencia (dia 18/10) marquei HORA CERTA para o dia seguinte, às 08h. No dia e hora marcada, retornei ao endereço supracitado e, diante da ausência injustificada dos requeridos, CITEI o Sr. Humberto Lourenço e Sra. Erika Aparecida de Luna Lourenço na pessoa do porteiro do condomínio, Sr. Marcel, que recebeu a contrafé, comprometendo-se a entregá-la aos requeridos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 22 de outubro de 2.012. Guia 68.021.716.700.148 01 ato Valor da guia: 48,00 Valor utilizado: 16,95 Saldo: 31,05 São Paulo, 23 de outubro de 2012. |
| 26/09/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2012/068151-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2012 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 23/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2012 Data da Disponibilização: 23/01/2012 Data da Publicação: 24/01/2012 Número do Diário: 1109 Página: 836 |
| 20/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2012 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2011/063790-6 dirigi-me ao endereço: Rua Nério Nunes, 77, em 12-10-11 e em 18-10-11, não encontrando os réus, e pelos porteiros fui informado que ninguém atendia ao interfone, e assim devolvo o mandado ao cartório, aguardando, data maxima venia, eventuais informaçõe sobre endereços de trabalho deles e que seja autorizada uma nova carga do respeitável mandado, com o objetivo de fazer mais diligências à procura dos réus. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de outubro de 2011. Advogados(s): José Maria Anello (OAB 171410/SP) |
| 05/12/2011 |
Ato ordinatório
CONFERENCIA / CORREIÇÃO - (IMP) - 27/10 |
| 21/10/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2011/063790-6 dirigi-me ao endereço: Rua Nério Nunes, 77, em 12-10-11 e em 18-10-11, não encontrando os réus, e pelos porteiros fui informado que ninguém atendia ao interfone, e assim devolvo o mandado ao cartório, aguardando, data maxima venia, eventuais informaçõe sobre endereços de trabalho deles e que seja autorizada uma nova carga do respeitável mandado, com o objetivo de fazer mais diligências à procura dos réus. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de outubro de 2011. |
| 27/09/2011 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2011/063790-6 Situação: Parcialmente cumprido em 24/10/2011 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 16/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2011 Data da Disponibilização: 16/06/2011 Data da Publicação: 17/06/2011 Número do Diário: 976 Página: |
| 15/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2011 Teor do ato: Ciência de fls. 40, teor: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2011/025669-4 dirigi-me ao endereço: Rua Nério Nunes, 77 apto. 33 por tres vezes em dias e horários alternados, e não localizei os réus, sendo que na ultima vez fui informado pelo Sr. Josivaldo, porteiro, que o interfone ou estava quebrado ou desligado e que ninguém atendia, solicitei permissão para ir até o apto. Mas recusou alegando que só poderia deixar-me ire atré o apto. Dos réus, com autorização destes.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 12 de maio de 2011. Advogados(s): JOSÉ MARIA ANELLO (OAB 171410/SP) |
| 12/05/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
Ciência de fls. 40, teor: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2011/025669-4 dirigi-me ao endereço: Rua Nério Nunes, 77 apto. 33 por tres vezes em dias e horários alternados, e não localizei os réus, sendo que na ultima vez fui informado pelo Sr. Josivaldo, porteiro, que o interfone ou estava quebrado ou desligado e que ninguém atendia, solicitei permissão para ir até o apto. Mas recusou alegando que só poderia deixar-me ire atré o apto. Dos réus, com autorização destes.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 12 de maio de 2011. |
| 05/05/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2011/025669-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2011 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/05/2011 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. No caso, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente. As sucessivas redesignações das solenidades acabam por retardar o andamento do feito e prejudicar a designação de audiências. Por outro lado, não há nulidade processual a ser cogitada. Não há prejuízo para as partes por que está garantida a ampla defesa e o contraditório. Determino processe-se pelo rito ordinário, em prol da celeridade da prestação jurisdicional, que MANTIDO o processo na seção de origem, sem qualquer alteração em todos os outros trâmites até eventual recurso no Egrégio Tribunal. Cite-se, observando-se as cautelas legais, para contestação em 15 dias. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafo do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/03/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2016 |
Petições Diversas |
| 02/03/2017 |
Petições Diversas |
| 28/03/2017 |
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| 06/04/2017 |
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| 03/05/2017 |
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| 26/05/2017 |
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| 09/08/2017 |
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| 01/11/2017 |
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| 22/11/2017 |
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| 02/02/2018 |
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| 30/05/2018 |
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| 14/10/2019 |
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| 04/11/2019 |
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| 05/12/2019 |
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| 27/01/2020 |
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| 22/06/2021 |
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| 21/10/2021 |
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| 18/11/2021 |
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| 25/11/2021 |
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| 10/12/2021 |
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| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
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| 30/09/2022 |
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| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
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| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2024 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/04/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 02/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/03/2015 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 06/12/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/03/2011 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |