| Reqte |
Condominio Edificio Saint Ives
Advogado: Marcio Goncalves Delfino |
| Reqdo |
Marcio Paschoal Junior
Advogado: Fadi Georges Assy |
| Credor |
Banco Bradesco S/A
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento |
| Gestor | MARIANGELA BELLISSIMO UEHARA - JUCESP- Nº 893) |
| TerIntCer |
Wagner Antunes Alves Rocha
Advogado: Paulo Eloan da Cruz Advogada: Andréa Simioni Grossi |
| Perito | Joaquim Vicente de Rezende Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00226944020128260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 19/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00226944020128260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70072633-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 18:19 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00226944020128260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 19/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00226944020128260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70072633-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 18:19 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2026 Teor do ato: Vistos. Rejeito o pedido do condomínio credor, de adjudicação do imóvel pelo valor da dívida. A adjudicação pelo credor é admitida, quanto oferecido preço não inferior ao da avaliação, nos termos do art. 876, do CPC, o que não se verifica no caso concreto. O imóvel penhorado foi avaliado em R$ 975.000,00, válido para outubro de 2024, conforme laudo de fls. 993/1069, homologado a fls. 1083, e, o valor da dívida, indicado pelo condomínio exequente a fls. 1087/1092 e impugnado pelo terceiro credor (fls. 1455/1457), é inferior ao da avaliação. Acrescenta-se que ocréditofiscal tempreferênciae se sub-roga no preço da arrematação da unidade condominial realizada em ação de cobrança /execuçãoajuizada pelocondomínio, e, no caso em tela, o condomínio credor não demonstrou a inexistência de dívida tributária pendente sobre o bem. Destarte, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Rejeito o pedido do condomínio credor, de adjudicação do imóvel pelo valor da dívida. A adjudicação pelo credor é admitida, quanto oferecido preço não inferior ao da avaliação, nos termos do art. 876, do CPC, o que não se verifica no caso concreto. O imóvel penhorado foi avaliado em R$ 975.000,00, válido para outubro de 2024, conforme laudo de fls. 993/1069, homologado a fls. 1083, e, o valor da dívida, indicado pelo condomínio exequente a fls. 1087/1092 e impugnado pelo terceiro credor (fls. 1455/1457), é inferior ao da avaliação. Acrescenta-se que ocréditofiscal tempreferênciae se sub-roga no preço da arrematação da unidade condominial realizada em ação de cobrança /execuçãoajuizada pelocondomínio, e, no caso em tela, o condomínio credor não demonstrou a inexistência de dívida tributária pendente sobre o bem. Destarte, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem nova intimação. Int. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70876859-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 18:53 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70834940-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 12:38 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70823170-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 22:26 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70790286-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 14:22 |
| 17/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70787276-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2025 08:31 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
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Relação: 1092/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
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Relação: 1090/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
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Relação: 1089/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
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Relação: 1088/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
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Relação: 1087/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1085/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1084/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1082/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1081/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1080/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1079/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1078/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1077/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1076/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1075/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1074/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1073/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1072/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1071/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1069/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1068/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1066/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1064/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1063/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1062/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/08/2025 |
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Relação: 1060/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1059/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1058/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1057/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1056/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1055/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1050/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1049/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1048/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1047/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1046/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1045/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1044/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1043/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1042/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1041/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1040/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1039/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1038/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1037/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1036/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1035/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1034/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/08/2025 |
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Relação: 1033/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
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Relação: 1032/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
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Relação: 1031/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
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Relação: 1030/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
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Relação: 1029/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
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Relação: 1028/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
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Relação: 1027/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
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Relação: 1026/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
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Relação: 1025/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
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Relação: 1024/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
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Relação: 1023/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
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Relação: 1022/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
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Relação: 1021/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
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Relação: 1020/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
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Relação: 1019/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
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Relação: 1018/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
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Relação: 1017/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
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Relação: 1016/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
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Relação: 1015/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
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Relação: 1014/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
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Relação: 1013/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
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Relação: 1008/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
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Relação: 1007/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
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Relação: 1006/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
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Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
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Relação: 1004/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
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Relação: 1003/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
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Relação: 1002/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
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Relação: 1000/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
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Relação: 0999/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
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Relação: 0998/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
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Relação: 0997/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
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Relação: 0996/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
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Relação: 0995/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
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Relação: 0994/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
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Relação: 0993/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
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Relação: 0992/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
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Relação: 0991/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
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Relação: 0990/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
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Relação: 0989/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/08/2025 |
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Relação: 0988/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 0987/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 0986/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 0985/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 0984/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 0983/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 0982/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 0981/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 0980/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 0979/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 0978/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 0977/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 0976/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 0974/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 0972/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 0971/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 0970/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 31/07/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 1119: Ante o lapso temporal decorrido, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do terceiro. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70563298-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 18:41 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70551419-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 13:26 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0022694-40.2012.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Saint Ives - Marcio Paschoal Junior - Banco Bradesco S/A - Wagner Antunes Alves Rocha e outro - Vistos. Fls. 1087/1092: Trata-se de pedido de arrematação do imóvel pelo preço da dívida condominial objeto da execução. Anoto ao exequente que pende penhora no rosto destes autos, conforme fl. 875/877. Manifestem-se o executado e o terceiro interessado, credor, acerca do pedido de fls. 1087/1092, no prazo de quinze dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. - ADV: FADI GEORGES ASSY (OAB 316139/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), ANDRÉA SIMIONI GROSSI (OAB 280511/SP), MARCIO GONCALVES DELFINO (OAB 113531/SP), PAULO ELOAN DA CRUZ (OAB 304637/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1087/1092: Trata-se de pedido de arrematação do imóvel pelo preço da dívida condominial objeto da execução. Anoto ao exequente que pende penhora no rosto destes autos, conforme fl. 875/877. Manifestem-se o executado e o terceiro interessado, credor, acerca do pedido de fls. 1087/1092, no prazo de quinze dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1087/1092: Trata-se de pedido de arrematação do imóvel pelo preço da dívida condominial objeto da execução. Anoto ao exequente que pende penhora no rosto destes autos, conforme fl. 875/877. Manifestem-se o executado e o terceiro interessado, credor, acerca do pedido de fls. 1087/1092, no prazo de quinze dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1087/1092: Trata-se de pedido de arrematação do imóvel pelo preço da dívida condominial objeto da execução. Anoto ao exequente que pende penhora no rosto destes autos, conforme fl. 875/877. Manifestem-se o executado e o terceiro interessado, credor, acerca do pedido de fls. 1087/1092, no prazo de quinze dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para apreciação. Int. |
| 19/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70465675-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/05/2025 13:53 |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70273556-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 18:42 |
| 22/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70268350-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2025 16:30 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.079/1.080 - Homologo o laudo pericial. No prazo de quinze dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos (movimentação 61613). Fl. 1.081 - Cadastre-se como terceiro interessado. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andréa Simioni Grossi (OAB 280511/SP), Paulo Eloan da Cruz (OAB 304637/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 26/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 1.079/1.080 - Homologo o laudo pericial. No prazo de quinze dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos (movimentação 61613). Fl. 1.081 - Cadastre-se como terceiro interessado. Int. Vencimento: 21/03/2025 |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70073272-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2025 12:45 |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert. Decurso de prazo |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71187990-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 18:02 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico atinente ao depósito de fls. 986/987 (R$ 6.900,00) em prol do Sr. Perito Fernando Flávio de Arruda Simões, os quais converto em honorários definitivos. Ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial de fls. 993/1.069, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico atinente ao depósito de fls. 986/987 (R$ 6.900,00) em prol do Sr. Perito Fernando Flávio de Arruda Simões, os quais converto em honorários definitivos. Ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial de fls. 993/1.069, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71007198-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/10/2024 13:57 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71007186-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/10/2024 13:56 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia, que ocorrerá no dia 01/10/2024, às 14:00 horas. O imóvel deverá ser disponibilizado para vistoria na data e horário determinados para realização da prova pericial. Fica a cargo das partes a comunicação dos assistentes técnicos. O experto solicita ás partes os documentos listados no item b de fl. 989. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia, que ocorrerá no dia 01/10/2024, às 14:00 horas. O imóvel deverá ser disponibilizado para vistoria na data e horário determinados para realização da prova pericial. Fica a cargo das partes a comunicação dos assistentes técnicos. O experto solicita ás partes os documentos listados no item b de fl. 989. |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70864736-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/09/2024 14:53 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70811080-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 17:36 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70743002-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 05/08/2024 15:45 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 970: Ante a ausência de impugnação ao valor dos honorários indicados pelo i. Perito, arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 6.900,00, a serem depositados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, que deverão ser concluídos em quarenta e cinco dias. Fls. 971/972: A penhora no rosto dos autos se encontra devidamente anotada. Encaminhem-se e-mail de comunicação, nos termos da decisão de fl. 967. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 970: Ante a ausência de impugnação ao valor dos honorários indicados pelo i. Perito, arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 6.900,00, a serem depositados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, que deverão ser concluídos em quarenta e cinco dias. Fls. 971/972: A penhora no rosto dos autos se encontra devidamente anotada. Encaminhem-se e-mail de comunicação, nos termos da decisão de fl. 967. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato ord - E-MAIL encaminhar para expedição |
| 25/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70643483-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/07/2024 17:04 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 965/966: Oficie-se ao E. juízo da 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, a fim de esclarecer que já há anotação de penhora no rosto destes autos oriunda do processo autuado sob nº 038768-28.2019, que tramita perante aquela colenda vara. Anote-se a atualização do valor da penhora para R$ 244.771,42. Comunique-se em resposta; a presente servirá de ofício, informando que nesta data não há crédito em favor do requerido. Providencie o cartório o encaminhamento via e-mail (upj9a14cv@tjsp.jus.br). Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 965/966: Oficie-se ao E. juízo da 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, a fim de esclarecer que já há anotação de penhora no rosto destes autos oriunda do processo autuado sob nº 038768-28.2019, que tramita perante aquela colenda vara. Anote-se a atualização do valor da penhora para R$ 244.771,42. Comunique-se em resposta; a presente servirá de ofício, informando que nesta data não há crédito em favor do requerido. Providencie o cartório o encaminhamento via e-mail (upj9a14cv@tjsp.jus.br). Int. |
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: Intimo as partes da proposta de honorários do sr. Perito (R$ 6.900,00), em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes da proposta de honorários do sr. Perito (R$ 6.900,00), em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70564937-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 19/06/2024 16:17 |
| 18/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Requer o exequente nova avaliação do imóvel penhorado. O laudo de avaliação aqui produzido foi apresentado em março de 2019 (fls.320 e ss). Defiro o pedido de fls.944. Para nova apuração do valor de mercado do bem penhorado, nomeio Perito o Engenheiro Civil Doutor Fernando Flávio de Arruda Simões. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o perito para estimar seus honorários, cujo depósito caberá ao exequente, em prazo a ser fixado pelo juízo, quando do arbitramento da verba. Com a estimativa, intimem-se as partes da proposta de honorários em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. Com o depósito integral, o Perito deverá iniciar os trabalhos, apresentando o laudo no prazo de quarenta e cinco dias. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 11/04/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Requer o exequente nova avaliação do imóvel penhorado. O laudo de avaliação aqui produzido foi apresentado em março de 2019 (fls.320 e ss). Defiro o pedido de fls.944. Para nova apuração do valor de mercado do bem penhorado, nomeio Perito o Engenheiro Civil Doutor Fernando Flávio de Arruda Simões. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o perito para estimar seus honorários, cujo depósito caberá ao exequente, em prazo a ser fixado pelo juízo, quando do arbitramento da verba. Com a estimativa, intimem-se as partes da proposta de honorários em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. Com o depósito integral, o Perito deverá iniciar os trabalhos, apresentando o laudo no prazo de quarenta e cinco dias. Int. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70116747-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 17:33 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o leilão resultou negativo, no prazo de cinco dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos (movimentação 61613). Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que o leilão resultou negativo, no prazo de cinco dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos (movimentação 61613). Int. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71124989-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2023 11:38 |
| 25/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70834700-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 17:21 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70834245-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 16:16 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2023 Teor do ato: Vistos. O advogado do Banco Bradesco, 9 dias após juntar procuração, requer seu descadastramento dos autos, eis que não mais patrocina este processo. Assim, aguarde-se pela regularização da representação processual do credor fiduciário, bem como pelo leilão. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O advogado do Banco Bradesco, 9 dias após juntar procuração, requer seu descadastramento dos autos, eis que não mais patrocina este processo. Assim, aguarde-se pela regularização da representação processual do credor fiduciário, bem como pelo leilão. Int. |
| 12/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70742607-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 22:45 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Determino que Mariangela Bellissimo Uebara, leiloeia do portal de leilões on-line Destak Leilões, leve a público pregão de venda e arrematação referente ao imóvel/bem penhorado, conforme termo de penhora e depósito de fls. 245/247, na 1ª Praça com início no dia 10/10/2023, às 15:00 horas, e com término no dia 13/10/2023, às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 13/10/2023, às 15:01 horas, e com término no dia 06/11/2023, às 15:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (art. 891, do CPC) do bem. 2. O executado deverá ser intimado através de publicação desta no DJE. 3. Após a conferência da minuta enviada pelo leiloeiro, afixe-se o edital em local de costume e intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887, do CPC, bem como para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 4. Fica o credor fiduciário intimado da presente designação na pessoa de seu patrono, com a publicação na imprensa oficial. 5. Deverá a parte exequente, no início do mês do início do leilão, juntar aos autos a planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Determino que Mariangela Bellissimo Uebara, leiloeia do portal de leilões on-line Destak Leilões, leve a público pregão de venda e arrematação referente ao imóvel/bem penhorado, conforme termo de penhora e depósito de fls. 245/247, na 1ª Praça com início no dia 10/10/2023, às 15:00 horas, e com término no dia 13/10/2023, às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 13/10/2023, às 15:01 horas, e com término no dia 06/11/2023, às 15:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (art. 891, do CPC) do bem. 2. O executado deverá ser intimado através de publicação desta no DJE. 3. Após a conferência da minuta enviada pelo leiloeiro, afixe-se o edital em local de costume e intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887, do CPC, bem como para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 4. Fica o credor fiduciário intimado da presente designação na pessoa de seu patrono, com a publicação na imprensa oficial. 5. Deverá a parte exequente, no início do mês do início do leilão, juntar aos autos a planilha atualizada do débito. Int. |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70704139-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/08/2023 03:10 |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70662738-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 15:27 |
| 25/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 881/882 Indefiro, reportando-me às decisões de fls. 732, 752 e 833. Reitere-se a intimação à leiloeira, desta feita por e-mail. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649S/P), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 881/882 Indefiro, reportando-me às decisões de fls. 732, 752 e 833. Reitere-se a intimação à leiloeira, desta feita por e-mail. Int. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70422707-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 17:20 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert cumpri decisão retro |
| 10/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à anotação da PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS oriunda da ação que tramita na 11ª Vara Cível do Fórum Regional de Santo Amaro, sob nº 0038768-28.2019, para garantia da execução, até o limite de R$ 187.720,48, em desfavor de Márcio Paschoal Júnior, CPF.067.134.569-95. Comunique-se em resposta, a presente servirá de ofício, informando que nesta data não há crédito em favor do requerido. Providencie o cartório o encaminhamento via e-mail (upj9a14cv@tjsp.jus.br). Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Proceda-se à anotação da PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS oriunda da ação que tramita na 11ª Vara Cível do Fórum Regional de Santo Amaro, sob nº 0038768-28.2019, para garantia da execução, até o limite de R$ 187.720,48, em desfavor de Márcio Paschoal Júnior, CPF.067.134.569-95. Comunique-se em resposta, a presente servirá de ofício, informando que nesta data não há crédito em favor do requerido. Providencie o cartório o encaminhamento via e-mail (upj9a14cv@tjsp.jus.br). Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert. Intimar perito - leiloeiro pelo portal |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de novo leilão eletrônico, observando-se os termos da decisão de fl. 771. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização de novo leilão eletrônico, nomeio MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - JUCESP 893 - (WWW.DESTAKLEILOES.COM.BR), que deverá ser contatada pelo portal de auxiliares da justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem objeto da ação. Tratando-se de processo que tramita sob o formato digital, o edital deverá ser protocolado eletronicamente nos autos, uma vez que, conforme Comunicado 2191/2016 (SPI) e 1666/2017, publicado no DJE de 13/07/2017, o peticionamento Eletrônico para peritos e demais Auxiliares da Justiça (Leiloeiros) já está disponibilizado, sendo de caráter obrigatório. As informações sobre o assunto poderão ser acessadas no Portal do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresdajustiça Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 27/04/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Defiro a realização de novo leilão eletrônico, observando-se os termos da decisão de fl. 771. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização de novo leilão eletrônico, nomeio MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - JUCESP 893 - (WWW.DESTAKLEILOES.COM.BR), que deverá ser contatada pelo portal de auxiliares da justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem objeto da ação. Tratando-se de processo que tramita sob o formato digital, o edital deverá ser protocolado eletronicamente nos autos, uma vez que, conforme Comunicado 2191/2016 (SPI) e 1666/2017, publicado no DJE de 13/07/2017, o peticionamento Eletrônico para peritos e demais Auxiliares da Justiça (Leiloeiros) já está disponibilizado, sendo de caráter obrigatório. As informações sobre o assunto poderão ser acessadas no Portal do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresdajustiça Int. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70173656-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 16:46 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o leilão resultou negativo, no prazo de cinco dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos (movimentação 61613). Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que o leilão resultou negativo, no prazo de cinco dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos (movimentação 61613). Int. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70128874-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 14:29 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto as decisões de fls. 732, 752 e 833. Mantenho o leilão designado. Aguarde-se. Ciência do leilão negativo em primeira praça (fl. 849). Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto as decisões de fls. 732, 752 e 833. Mantenho o leilão designado. Aguarde-se. Ciência do leilão negativo em primeira praça (fl. 849). Int. |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70068466-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 22:48 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70052179-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 14:52 |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70945056-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2022 17:46 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2022 Teor do ato: Intimação da parte exequente para manifestação sobre a petição de fl. 842, nos termos do art. 10 do CPC, em 05 (cinco) dias. Cumprida ou no silêncio, o processo irá à conclusão para apreciação. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para manifestação sobre a petição de fl. 842, nos termos do art. 10 do CPC, em 05 (cinco) dias. Cumprida ou no silêncio, o processo irá à conclusão para apreciação. |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70893652-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 19:58 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70891844-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 15:14 |
| 29/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 816/825 A leiloeira informa que houve a consolidação da credora fiduciária na posse do imóvel. Requer esclarecimentos quanto ao prosseguimento do leilão. A despesa condominial é considerada obrigação "propter rem", ou seja, trata-se de obrigação oriunda de direito real, que acompanha o bem. Assim, a responsabilidade do pagamento recai sobre aquele que detém a titularidade do imóvel. No caso presente, tem-se que a propriedade do imóvel veio a se consolidar em favor do credor, o que se confere de fls.814. Prossiga-se com o leilão. Ciência à leiloeira e ao credor fiduciário. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 816/825 A leiloeira informa que houve a consolidação da credora fiduciária na posse do imóvel. Requer esclarecimentos quanto ao prosseguimento do leilão. A despesa condominial é considerada obrigação "propter rem", ou seja, trata-se de obrigação oriunda de direito real, que acompanha o bem. Assim, a responsabilidade do pagamento recai sobre aquele que detém a titularidade do imóvel. No caso presente, tem-se que a propriedade do imóvel veio a se consolidar em favor do credor, o que se confere de fls.814. Prossiga-se com o leilão. Ciência à leiloeira e ao credor fiduciário. Int. |
| 23/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Determino que Dora Plat, leiloeiro do portal de leilões on-line Zukerman Leilões, leve a público pregão de venda e arrematação referente ao imóvel/bem penhorado, conforme termo de penhora e depósito de fls. 245/247, na 1ª Praça com início no dia 27/01/2023, às 13:50 horas, e com término no dia 30/01/2023, às 13:50 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 30/01/2023, às 13:51 horas, e com término no dia 23/02/2023, às 13:50 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (art. 891, do CPC) do bem. 2. O executado deverá ser intimado através de publicação desta no DJE. 3. Após a conferência da minuta enviada pelo leiloeiro, afixe-se o edital em local de costume e intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887, do CPC, bem como para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 4. Fica o credor fiduciário intimado da presente designação na pessoa de seu patrono, com a publicação na imprensa oficial. 5. Deverá a parte exequente, no início do mês do início do leilão, juntar aos autos a planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Determino que Dora Plat, leiloeiro do portal de leilões on-line Zukerman Leilões, leve a público pregão de venda e arrematação referente ao imóvel/bem penhorado, conforme termo de penhora e depósito de fls. 245/247, na 1ª Praça com início no dia 27/01/2023, às 13:50 horas, e com término no dia 30/01/2023, às 13:50 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 30/01/2023, às 13:51 horas, e com término no dia 23/02/2023, às 13:50 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (art. 891, do CPC) do bem. 2. O executado deverá ser intimado através de publicação desta no DJE. 3. Após a conferência da minuta enviada pelo leiloeiro, afixe-se o edital em local de costume e intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887, do CPC, bem como para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 4. Fica o credor fiduciário intimado da presente designação na pessoa de seu patrono, com a publicação na imprensa oficial. 5. Deverá a parte exequente, no início do mês do início do leilão, juntar aos autos a planilha atualizada do débito. Int. |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70860575-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 10:51 |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70849047-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 16:45 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a decisão de fl.767, exclua-se a drª. Marlene de Fátima do cadastro dos autos. Fl. 787 A petição do banco credor foi devidamente apreciada, conforme decisão de fls. 752/753. Fl. 792 Reitere-se a intimação à leiloeira, desta feita por e-mail, para as providências necessárias à designação de novo leilão, nos termos da decisão de fl. 771. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 09/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a decisão de fl.767, exclua-se a drª. Marlene de Fátima do cadastro dos autos. Fl. 787 A petição do banco credor foi devidamente apreciada, conforme decisão de fls. 752/753. Fl. 792 Reitere-se a intimação à leiloeira, desta feita por e-mail, para as providências necessárias à designação de novo leilão, nos termos da decisão de fl. 771. Int. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70712431-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 16:29 |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70628705-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 11:10 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 01/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert. Intimar perito - leiloeiro pelo portal |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80042 - Protocolo: FSTA22000119910 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos da decisão de fls. 220/223; considerando ainda que o Provimento CSM 1625/2009 foi revogado; que o edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, devendo o leiloeiro providenciar para que constem os valores de eventuais debitos de IPTU e condomínio; que em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, e que deverá constar no edital e em eventual auto de arrematação a observância quanto ao art. 895, do CPC, em especial os §§ 1º e 2º e, do mesmo modo, eventual responsabilização do arrematante por débitos condominiais pretéritos à arrematação deverá constar expressamente no edital; considerando ainda que a Zukerman Leilões está inativa no portal de auxiliares, nomeio a leiloeira DORA PLAT - JUCESP 744, que deverá ser contatada pelo portal de auxiliares da justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem objeto da ação. Tratando-se de processo que tramita sob o formato físico, deverá o leiloeiro enviar SOMENTE A MINUTA DO EDITAL, em formato "word", ao e-mail institucional desta unidade judicial (stoamaro8cv@tjsp.jus.br). Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 18/05/2022 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Considerando os termos da decisão de fls. 220/223; considerando ainda que o Provimento CSM 1625/2009 foi revogado; que o edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, devendo o leiloeiro providenciar para que constem os valores de eventuais debitos de IPTU e condomínio; que em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, e que deverá constar no edital e em eventual auto de arrematação a observância quanto ao art. 895, do CPC, em especial os §§ 1º e 2º e, do mesmo modo, eventual responsabilização do arrematante por débitos condominiais pretéritos à arrematação deverá constar expressamente no edital; considerando ainda que a Zukerman Leilões está inativa no portal de auxiliares, nomeio a leiloeira DORA PLAT - JUCESP 744, que deverá ser contatada pelo portal de auxiliares da justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem objeto da ação. Tratando-se de processo que tramita sob o formato físico, deverá o leiloeiro enviar SOMENTE A MINUTA DO EDITAL, em formato "word", ao e-mail institucional desta unidade judicial (stoamaro8cv@tjsp.jus.br). Int. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80041 - Protocolo: FSTA22000093180 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 714/718: razão assiste ao exequente. Com efeito, o pedido novamente feito pela nobre patrona Drª Marlene de Fátima Quintino Tavares, OAB/SP nº 151.424, já foi indeferido pela irrecorrida decisão de fl. 672. Assim, remeto a aludida parte à decisão de fl. 672, a qual facultou que a nobre patrona pudesse formular o pedido de cobrança de honorários em autos próprios. Por fim, deixo de condenar a nobre patrona Drª Marlene de Fátima Quintino Tavares por litigância de má-fé, já que esta não se presume, devendo haver provas da intenção procrastinatória ou da malícia processual. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para a manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo no silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 714/718: razão assiste ao exequente. Com efeito, o pedido novamente feito pela nobre patrona Drª Marlene de Fátima Quintino Tavares, OAB/SP nº 151.424, já foi indeferido pela irrecorrida decisão de fl. 672. Assim, remeto a aludida parte à decisão de fl. 672, a qual facultou que a nobre patrona pudesse formular o pedido de cobrança de honorários em autos próprios. Por fim, deixo de condenar a nobre patrona Drª Marlene de Fátima Quintino Tavares por litigância de má-fé, já que esta não se presume, devendo haver provas da intenção procrastinatória ou da malícia processual. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para a manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo no silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80040 - Protocolo: FSTA22000064111 |
| 22/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 17/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Entregues o 4° e 3º Volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcio Goncalves Delfino Vencimento: 24/03/2022 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2022 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se a antiga patrona do exequente como terceira interessada. Atendendo ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição da terceira (fls. 708/710) e documento que a acompanha (fls. 711). Anoto que a execução dos honorários de sucumbência caberá somente aos patronos que atuaram na fase de conhecimento do feito. Nesse sentido, jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS NAFASEDE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS NA SENTENÇA PERTENCEM AO ADVOGADOQUEATUOUNAFASEDECONHECIMENTO. 1. Os honorários de sucumbência determinados na sentença exequenda pertencem aoadvogadoque atuounafasedeconhecimento, como remuneração do serviço profissional então prestado. Em sendo o mesmo destituído posteriormente, nafaseexecutória, e constituindo-se novoadvogado, a este somente cabem os eventuais honorários da execução, nos termos do parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil . Precedentes. 2. Agravo de instrumento provido." (AG 200501000426293, Relator Wilson Alves de Souza) Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 08/03/2022 |
Decisão
Vistos. Cadastre-se a antiga patrona do exequente como terceira interessada. Atendendo ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição da terceira (fls. 708/710) e documento que a acompanha (fls. 711). Anoto que a execução dos honorários de sucumbência caberá somente aos patronos que atuaram na fase de conhecimento do feito. Nesse sentido, jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS NAFASEDE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS NA SENTENÇA PERTENCEM AO ADVOGADOQUEATUOUNAFASEDECONHECIMENTO. 1. Os honorários de sucumbência determinados na sentença exequenda pertencem aoadvogadoque atuounafasedeconhecimento, como remuneração do serviço profissional então prestado. Em sendo o mesmo destituído posteriormente, nafaseexecutória, e constituindo-se novoadvogado, a este somente cabem os eventuais honorários da execução, nos termos do parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil . Precedentes. 2. Agravo de instrumento provido." (AG 200501000426293, Relator Wilson Alves de Souza) Int. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80039 - Protocolo: FSTA22000039791 |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80038 - Protocolo: FSTA21000246758 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto a decisão de fls. 687/688. Em que pese a argumentação do credor fiduciário, plenamente possível a penhora do imóvel gerador do débito. As despesas condominiais tem natureza propter rem, respondendo o próprio bem que as originou, independentemente de sua titularidade. Nesse sentido, jurisprudência do E. Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA SOBRE BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA POSSIBILIDADE.1. Se a despesa condominial é dívida propter rem que onera o próprio bem, pode ser exigida de todo e qualquer titular de um direito real sobre a coisa, sendo irrelevante o fato de constituir objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia.2. Recurso improvido. (Agravo Regimental 2004257-83.2013.8.26.0000/50000, Rel. Artur Marques, j. 05.08.2013) Por fim, como asseverado nos autos do Agravo de Instrumento nº 2211741-34.2014.8.26.0000 (j. 05/03/2015): "(...) a formalização da penhora sobre o bem não retira da agravada sua condição de credora fiduciária nem anula a garantia já registrada. (...) Saliente-se que o simples registro da penhora não altera a situação jurídica do bem, que continua alienado à agravada. E, como existe preocupação da agravada no recebimento de seu crédito, eventual praceamento e arrematação deverá reservar valor suficiente quando da divisão da quantia recebida, sob pena de apropriação indevida. Portanto, nada impede que a penhora seja registrada, prestigiando-se a preferência do credor condominial oriunda da obrigação propter rem e observando-se que a agravada se limita a sustentar uma eventual expectativa de prejuízo com o fim de afastar outros direitos já formalizados". Assim, mantenho a penhora levada a efeito nos autos, com a observação de que, se houver arrematação por terceiro, o condomínio receberá com preferência e caberá ao credor fiduciário o saldo remanescente. Decorrido o prazo para recurso, conclusos para determinação acerca da realização do leilão. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/02/2022 |
Decisão
Vistos. Anoto a decisão de fls. 687/688. Em que pese a argumentação do credor fiduciário, plenamente possível a penhora do imóvel gerador do débito. As despesas condominiais tem natureza propter rem, respondendo o próprio bem que as originou, independentemente de sua titularidade. Nesse sentido, jurisprudência do E. Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA SOBRE BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA POSSIBILIDADE.1. Se a despesa condominial é dívida propter rem que onera o próprio bem, pode ser exigida de todo e qualquer titular de um direito real sobre a coisa, sendo irrelevante o fato de constituir objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia.2. Recurso improvido. (Agravo Regimental 2004257-83.2013.8.26.0000/50000, Rel. Artur Marques, j. 05.08.2013) Por fim, como asseverado nos autos do Agravo de Instrumento nº 2211741-34.2014.8.26.0000 (j. 05/03/2015): "(...) a formalização da penhora sobre o bem não retira da agravada sua condição de credora fiduciária nem anula a garantia já registrada. (...) Saliente-se que o simples registro da penhora não altera a situação jurídica do bem, que continua alienado à agravada. E, como existe preocupação da agravada no recebimento de seu crédito, eventual praceamento e arrematação deverá reservar valor suficiente quando da divisão da quantia recebida, sob pena de apropriação indevida. Portanto, nada impede que a penhora seja registrada, prestigiando-se a preferência do credor condominial oriunda da obrigação propter rem e observando-se que a agravada se limita a sustentar uma eventual expectativa de prejuízo com o fim de afastar outros direitos já formalizados". Assim, mantenho a penhora levada a efeito nos autos, com a observação de que, se houver arrematação por terceiro, o condomínio receberá com preferência e caberá ao credor fiduciário o saldo remanescente. Decorrido o prazo para recurso, conclusos para determinação acerca da realização do leilão. Int. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0756/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2021 Teor do ato: Vistos. Atendendo ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição do credor fiduciário do imóvel penhorado (fls. 695/697). Cumprida tal determinação ou no silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Atendendo ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição do credor fiduciário do imóvel penhorado (fls. 695/697). Cumprida tal determinação ou no silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Atendendo ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição do credor fiduciário do imóvel penhorado (fls. 695/697). Cumprida tal determinação ou no silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 28/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2021 Teor do ato: Vistos. Atendendo ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição do credor fiduciário do imóvel penhorado (fls. 695/697). Cumprida tal determinação ou no silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Atendendo ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição do credor fiduciário do imóvel penhorado (fls. 695/697). Cumprida tal determinação ou no silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80037 - Protocolo: FBRU21000184420 |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80036 - Protocolo: FSTA21000108974 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 2467/2478 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de ação de cobrança de débitos condominiais. Portanto, verifica-se a natureza propter rem da obrigação, decorrente da própria coisa. Diante disso, indefiro o pedido de levantamento da penhora, deduzido pela credora fiduciária, anotando seu eventual direito de regresso em face do executado/mutuário. Outrossim, rejeito a pretensão do exequente de inclusão da credora fiduciária no polo passivo, observando-se que esta ainda não se imitiu na posse do bem, conforme determina o art. 27, § 8º da Lei nº 9.514/97. Nesse sentido: RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL UNIDADE CONDOMINIAL OBJETO DE GARANTIA FIDUCIÁRIA PENHORA DA UNIDADE VIABILIDADE. Tratando-se de execução de dívida condominial é possível a penhora da própria unidade condominial para a satisfação do crédito ( artigo 835, inciso V, do Código de Processo Civil ). Natureza "propter rem" da obrigação que onera a própria coisa, independentemente de quem seja o titular do domínio ou detenha a sua posse. Interesses do condomínio que devem ser preservados e têm preferência aos do credor-fiduciário, a fim de possibilitar a manutenção do próprio imóvel dado em garantia fiduciária. Medida que visa a utilização do bem para, de forma sucessiva, quitar a dívida exequenda de natureza "propter rem" e a dívida perante a instituição financeira, o que não acarreta a perda da garantia fiduciária, podendo a credora, também, evitar o praceamento mediante quitação do débito e execução da garantia. Precedentes desta Corte de Justiça. Decisão reformada. Recurso de agravo de instrumento provido para autorizar a penhora do imóvel gerador das despesas condominiais, mediante intimação da credora-fiduciária, nos termos do art. 799, inciso I, do Código de Processo Civil (TJSP; Agravo de Instrumento 2056607-67.2021.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2021; Data de Registro: 18/05/2021). Diante do exposto, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP), MARLENE DE FATIMA QUINTINO TAVARES (OAB 151424/SP) |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de ação de cobrança de débitos condominiais. Portanto, verifica-se a natureza propter rem da obrigação, decorrente da própria coisa. Diante disso, indefiro o pedido de levantamento da penhora, deduzido pela credora fiduciária, anotando seu eventual direito de regresso em face do executado/mutuário. Outrossim, rejeito a pretensão do exequente de inclusão da credora fiduciária no polo passivo, observando-se que esta ainda não se imitiu na posse do bem, conforme determina o art. 27, § 8º da Lei nº 9.514/97. Nesse sentido: RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL UNIDADE CONDOMINIAL OBJETO DE GARANTIA FIDUCIÁRIA PENHORA DA UNIDADE VIABILIDADE. Tratando-se de execução de dívida condominial é possível a penhora da própria unidade condominial para a satisfação do crédito ( artigo 835, inciso V, do Código de Processo Civil ). Natureza "propter rem" da obrigação que onera a própria coisa, independentemente de quem seja o titular do domínio ou detenha a sua posse. Interesses do condomínio que devem ser preservados e têm preferência aos do credor-fiduciário, a fim de possibilitar a manutenção do próprio imóvel dado em garantia fiduciária. Medida que visa a utilização do bem para, de forma sucessiva, quitar a dívida exequenda de natureza "propter rem" e a dívida perante a instituição financeira, o que não acarreta a perda da garantia fiduciária, podendo a credora, também, evitar o praceamento mediante quitação do débito e execução da garantia. Precedentes desta Corte de Justiça. Decisão reformada. Recurso de agravo de instrumento provido para autorizar a penhora do imóvel gerador das despesas condominiais, mediante intimação da credora-fiduciária, nos termos do art. 799, inciso I, do Código de Processo Civil (TJSP; Agravo de Instrumento 2056607-67.2021.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2021; Data de Registro: 18/05/2021). Diante do exposto, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 3592/3598 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2021 Teor do ato: Vistos. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se o credor fiduciário do imóvel penhorado, o Banco Bradesco S/A, acerca da petição do exequente de fls. 675/677. Com a manifestação, ou no silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP), MARLENE DE FATIMA QUINTINO TAVARES (OAB 151424/SP) |
| 04/02/2021 |
Decisão
Vistos. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se o credor fiduciário do imóvel penhorado, o Banco Bradesco S/A, acerca da petição do exequente de fls. 675/677. Com a manifestação, ou no silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Decisão
Cls 04/02 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu, in albis, o prazo para que o executado se manifestasse em relação aos termos da r. decisão de fl. 672. Nada Mais. |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80034 - Protocolo: FSTA20000203590 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 2478/2497 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se o conteúdo da certidão retro (fl. 671). Quanto ao pedido de fls. 582/583, anoto que o art. 23 da Lei nº 8.906/94 dispõe que: "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor". Já o art. 24, par. 3º, da Lei nº 8.906/94 prevê que: "É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência". Todavia, o pedido de reserva de honorários deverá ser formulado em autos próprios, nos termos das decisões que seguem, quando se verifica dúvida acerca do valor de direito do patrono que não mais atua no feito. Confiram-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O pedido de reserva de honorários sucumbenciais e a fixação do quantum devido devem ser discutidos em ação autônoma. Precedentes desta Corte e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPRÓVIDO" (TJSP Agravo de Instrumento n° 0003556-93.2012.8.26.0000 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Rel.Des. Eduardo Siqueira DJE 10/08/2012 grifo nosso). PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE IMPUGNA RESERVA DE HONORÁRIOS A PATRONO CUJO MANDATO FORA REVOGADO INADEQUAÇÃO DA MATÉRIA NOS PRÓPRIOS AUTOS QUE ATUOU O ADVOGADO DISCUSSÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS PRÓPRIAS 1. Havendo divergência entre a parte e seu advogado renunciante e sendo a matéria de alta indagação, devem os interessados discutir a questão nas vias ordinárias perante o Juízo competente. 2. Agravo de instrumento parcialmente provido (TRF 1ª R. AG 199701000542299 MG 3ª T.Supl. Rel. Juiz Fed. Conv. Wilson Alves de Souza DJU 04.08.2005 p. 105). Indefiro, pois, o pedido de reserva de honorários formulado nestes autos às fls. 582/583. Poderá, todavia, a digna causídica cobrar seus honorários, nas vias próprias. Após a publicação da presente na imprensa oficial, exclua-se o nome da antiga patrona do condomínio exequente do sistema SAJ. Sem prejuízo, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes se manifestem acerca do teor da petição do credor fiduciário do imóvel penhorado Banco Bradesco (fls. 625/626) e documentos de fls. 634/667. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP), MARLENE DE FATIMA QUINTINO TAVARES (OAB 151424/SP) |
| 26/11/2020 |
Decisão
Vistos. Anote-se o conteúdo da certidão retro (fl. 671). Quanto ao pedido de fls. 582/583, anoto que o art. 23 da Lei nº 8.906/94 dispõe que: "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor". Já o art. 24, par. 3º, da Lei nº 8.906/94 prevê que: "É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência". Todavia, o pedido de reserva de honorários deverá ser formulado em autos próprios, nos termos das decisões que seguem, quando se verifica dúvida acerca do valor de direito do patrono que não mais atua no feito. Confiram-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O pedido de reserva de honorários sucumbenciais e a fixação do quantum devido devem ser discutidos em ação autônoma. Precedentes desta Corte e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPRÓVIDO" (TJSP Agravo de Instrumento n° 0003556-93.2012.8.26.0000 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Rel.Des. Eduardo Siqueira DJE 10/08/2012 grifo nosso). PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE IMPUGNA RESERVA DE HONORÁRIOS A PATRONO CUJO MANDATO FORA REVOGADO INADEQUAÇÃO DA MATÉRIA NOS PRÓPRIOS AUTOS QUE ATUOU O ADVOGADO DISCUSSÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS PRÓPRIAS 1. Havendo divergência entre a parte e seu advogado renunciante e sendo a matéria de alta indagação, devem os interessados discutir a questão nas vias ordinárias perante o Juízo competente. 2. Agravo de instrumento parcialmente provido (TRF 1ª R. AG 199701000542299 MG 3ª T.Supl. Rel. Juiz Fed. Conv. Wilson Alves de Souza DJU 04.08.2005 p. 105). Indefiro, pois, o pedido de reserva de honorários formulado nestes autos às fls. 582/583. Poderá, todavia, a digna causídica cobrar seus honorários, nas vias próprias. Após a publicação da presente na imprensa oficial, exclua-se o nome da antiga patrona do condomínio exequente do sistema SAJ. Sem prejuízo, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes se manifestem acerca do teor da petição do credor fiduciário do imóvel penhorado Banco Bradesco (fls. 625/626) e documentos de fls. 634/667. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para novas deliberações. Int. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Decisão
Cls em 12/11 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu, in albis, o prazo para que o novo patrono da parte exequente se manifestasse em relação aos termos da r. decisão de fl. 618. Certifico, por fim, que vinculei a guia DARE de fl. 616 ao processo, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ. Nada Mais. |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80033 - Protocolo: WSTA20706396677 |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80032 - Protocolo: FBRU20000353315 |
| 03/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 1980/1988 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Intimação do(a) advogado(a) do autor (carga feita para Dr (a) Márcio Gonçalves Delfino, OAB/SP nº 113.531), para devolução do processo supra, em 03 dias, sob pena de serem aplicados os art. 234, § 2º (perda do direito de vista fora de cartório e multa) e 3º (Comunicação à OAB para procedimento disciplinar e imposição de multa), do CPC. Decorrido o prazo sem devolução, será expedido mandado de intimação. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP), MARLENE DE FATIMA QUINTINO TAVARES (OAB 151424/SP) |
| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do(a) advogado(a) do autor (carga feita para Dr (a) Márcio Gonçalves Delfino, OAB/SP nº 113.531), para devolução do processo supra, em 03 dias, sob pena de serem aplicados os art. 234, § 2º (perda do direito de vista fora de cartório e multa) e 3º (Comunicação à OAB para procedimento disciplinar e imposição de multa), do CPC. Decorrido o prazo sem devolução, será expedido mandado de intimação. |
| 24/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcio Goncalves Delfino |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão retro (fl.606), houve a regularização da representação processual da parte exequente. Assim, no prazo de 05(cinco) dias fica o exequente intimado para que se manifeste acerca da petição de fls. 582/583 e documentos (fls. 584/605). Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP), MARLENE DE FATIMA QUINTINO TAVARES (OAB 151424/SP) |
| 05/03/2020 |
Decisão
Vistos. Conforme decisão retro (fl.606), houve a regularização da representação processual da parte exequente. Assim, no prazo de 05(cinco) dias fica o exequente intimado para que se manifeste acerca da petição de fls. 582/583 e documentos (fls. 584/605). Int. |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80031 - Protocolo: FTSR20000029990 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, intime-se a parte exequente, por carta, para que regularize sua representação processual, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Expeça-se o necessário. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 582/583. Int. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP), MARLENE DE FATIMA QUINTINO TAVARES (OAB 151424/SP) |
| 06/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 06/02/2020 |
Decisão
Vistos. Melhor compulsando os autos, intime-se a parte exequente, por carta, para que regularize sua representação processual, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Expeça-se o necessário. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 582/583. Int. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: FSTA20000016376 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, a Drª Graziela Any D'Ângelo Martins Lemos, OAB/SP nº 353.091, que consta da autorização de fl. 579, retirou as petições desentranhadas de fls. 558/563. Nada Mais. |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 2137/2146 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 2137/2146 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2019 Teor do ato: Para o patrono Sérgio Emilio Jafet OAB/SP 70601 retirar os documentos desentranhados, em 05 (cinco) dias, conforme determinado. Obs. Arquivado em pasta própria do cartório. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 570/571: o requerimento da expedição de ofício para a Municipalidade foi feito pelo antigo patrono do requerente, questão já dirimida pela decisão de fl. 568. Quanto ao pedido de prioridade na tramitação processual, indefiro, uma vez que ausentes os requisitos legais. No mais, cumpra a serventia o terceiro parágrafo da decisão de fl. 568. Sem prejuízo, aguarde-se pelo retorno da carta de intimação expedida ao credor fiduciário (fl. 556). Int. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/12/2019 |
Ato ordinatório
Para o patrono Sérgio Emilio Jafet OAB/SP 70601 retirar os documentos desentranhados, em 05 (cinco) dias, conforme determinado. Obs. Arquivado em pasta própria do cartório. |
| 03/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, desentranhei as petições de fls. 558/563 conforme determinação de fl. 568. Nada Mais. |
| 03/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 570/571: o requerimento da expedição de ofício para a Municipalidade foi feito pelo antigo patrono do requerente, questão já dirimida pela decisão de fl. 568. Quanto ao pedido de prioridade na tramitação processual, indefiro, uma vez que ausentes os requisitos legais. No mais, cumpra a serventia o terceiro parágrafo da decisão de fl. 568. Sem prejuízo, aguarde-se pelo retorno da carta de intimação expedida ao credor fiduciário (fl. 556). Int. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80029 - Protocolo: FSTA19000576664 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2019 Teor do ato: Vistos. Conforme se verifica do teor da certidão retro (fl. 567), quem atua no feito em nome do condomínio exequente é a nobre patrona Drª Marlene de Fátima Quintino Tavares, OAB/SP nº 151.424, de acordo com a procuração de fl. 150, em que foram revogados os poderes concedidos aos advogados do escritório Araújo e Jafet Advogados Associados. Contudo, anote-se que, desde então, não houve a prática de nenhum ato processual pelos patronos de tal escritório, com exceção das petições de fls. 558 e 563, em que foi requerida a intimação do credor fiduciário do imóvel penhorado, ato este que já havia sido cumprido pela atual advogada do exequente, conforme fls. 539/540. Assim, providencie a serventia o desentranhamento de tais petições. Realizado o ato, intime-se o nobre advogado Dr. Sérgio Emilio Jafet, OAB/SP nº 70.601, para que providencie a retirada de tais petições, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, aguarde-se pelo retorno da carta de intimação expedida ao credor fiduciário (fl. 556). Int. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 27/11/2019 |
Decisão
Vistos. Conforme se verifica do teor da certidão retro (fl. 567), quem atua no feito em nome do condomínio exequente é a nobre patrona Drª Marlene de Fátima Quintino Tavares, OAB/SP nº 151.424, de acordo com a procuração de fl. 150, em que foram revogados os poderes concedidos aos advogados do escritório Araújo e Jafet Advogados Associados. Contudo, anote-se que, desde então, não houve a prática de nenhum ato processual pelos patronos de tal escritório, com exceção das petições de fls. 558 e 563, em que foi requerida a intimação do credor fiduciário do imóvel penhorado, ato este que já havia sido cumprido pela atual advogada do exequente, conforme fls. 539/540. Assim, providencie a serventia o desentranhamento de tais petições. Realizado o ato, intime-se o nobre advogado Dr. Sérgio Emilio Jafet, OAB/SP nº 70.601, para que providencie a retirada de tais petições, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, aguarde-se pelo retorno da carta de intimação expedida ao credor fiduciário (fl. 556). Int. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, melhor compulsando os autos, verifica-se que, pela procuração de fl. 150, foram revogados os poderes anteriormente concedidos pelo condomínio exequente aos nobres advogados do escritório Araújo e Jafet Advogados Associados, sendo constituída como nova patrona a Drª Marlene de Fátima Quintino Tavares, OAB/SP nº 151.424. Contudo, o antigo patrono Dr. Sérgio Emilio Jafet, OAB/SP nº 70.601, protocolou as petições de fls. 558 e 563. Certifico, por fim, que cadastrei no sistema SAJ o despacho proferido pela MMª Juíza de Direito Drª Adriana Marilda Negrão a fl. 565. Nada Mais. |
| 22/11/2019 |
Decisão
J. Cls com presteza. |
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Protocolo: FSTA19000573700 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 2771/2781 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2019 Teor do ato: Vistos. Fica o exequente intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o motivo pelo qual requer a intimação da Municipalidade, uma vez que sequer houve designação de leilão nos autos. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno da carta de intimação expedida ao credor fiduciário (fl. 556). Int. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 18/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fica o exequente intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o motivo pelo qual requer a intimação da Municipalidade, uma vez que sequer houve designação de leilão nos autos. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno da carta de intimação expedida ao credor fiduciário (fl. 556). Int. |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935/2019 Página: 3398/3411 |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FSTA19000563631 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 536/537: não há que se falar em inércia da serventia no cumprimento dos atos processuais. Com efeito, o primeiro valor recolhido pela parte exequente para a intimação do credor fiduciário (fl. 230) já era insuficiente para tanto, motivo pelo qual determinou-se a complementação do recolhimento de tais custas. Ademais, sendo dever do Juízo a fiscalização do recolhimento das custas devidas ao Estado, correta foi a decisão de fl. 510 no sentido de determinar ao exequente a juntada da via original do recolhimento das custas postais. Assim, cumpra a serventia a decisão de fl. 510, expedindo-se carta de intimação do credor fiduciário, nos termos do terceiro parágrafo de fl. 222. Int. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 08/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Credor - Art. 799 II do CPC |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 2546/2561 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 2546/2561 |
| 07/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 536/537: não há que se falar em inércia da serventia no cumprimento dos atos processuais. Com efeito, o primeiro valor recolhido pela parte exequente para a intimação do credor fiduciário (fl. 230) já era insuficiente para tanto, motivo pelo qual determinou-se a complementação do recolhimento de tais custas. Ademais, sendo dever do Juízo a fiscalização do recolhimento das custas devidas ao Estado, correta foi a decisão de fl. 510 no sentido de determinar ao exequente a juntada da via original do recolhimento das custas postais. Assim, cumpra a serventia a decisão de fl. 510, expedindo-se carta de intimação do credor fiduciário, nos termos do terceiro parágrafo de fl. 222. Int. |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 500/501: mantenho, por ora, o cancelamento da realização de leilão, nos termos da decisão de fl. 494, uma vez que resta pendente a intimação do credor fiduciário. Em 05 (cinco) dias, providencie o exequente a juntada aos autos da via original do comprovante de recolhimento de custas de fl. 502. Suprida a pendência, expeça-se carta de intimação do credor fiduciário, nos termos do terceiro parágrafo de fl. 222. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, verifica-se que, conforme constou na decisão de fls. 220/223, foi determinado que o exequente providenciasse o necessário à intimação do credor fiduciário acerca da penhora do imóvel de matrícula nº 274.582. Contudo, até o presente momento, não houve tal intimação. Assim, determino o imediato cancelamento da realização de leilão do aludido bem. Comunique-se o leiloeiro, com urgência, via e-mail institucional. Sem prejuízo, observa-se que o valor recolhido a fl. 230 é insuficiente para a expedição de carta de intimação. Sendo assim, em 05 (cinco) dias, providencie o exequente o complemento do recolhimento das custas postais e indique o endereço atualizado do credor fiduciário. Suprida a pendência, expeça-se carta de intimação do credor fiduciário, nos termos do terceiro parágrafo de fl. 222. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que cadastrei no sistema SAJ o conteúdo do despacho proferido pela MMª Juíza de Direito Drª Adriana Marilda Negrão a fl. 536. Nada Mais. |
| 06/11/2019 |
Decisão
J. Cls c/ urgência (protocolo pelo cartório) |
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80026 - Protocolo: FSAN19000257588 |
| 05/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 500/501: mantenho, por ora, o cancelamento da realização de leilão, nos termos da decisão de fl. 494, uma vez que resta pendente a intimação do credor fiduciário. Em 05 (cinco) dias, providencie o exequente a juntada aos autos da via original do comprovante de recolhimento de custas de fl. 502. Suprida a pendência, expeça-se carta de intimação do credor fiduciário, nos termos do terceiro parágrafo de fl. 222. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que cadastrei no sistema SAJ o conteúdo do despacho proferido pela MMª Juíza de Direito Drª Adriana Marilda Negrão a fl. 500. Nada Mais. |
| 04/11/2019 |
Decisão
J. Cls c/ presteza (protocolo pelo cartório) |
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, intimei o leiloeiro via e-mail institucional, conforme determinado. Nada Mais. |
| 31/10/2019 |
Decisão
Vistos. Melhor compulsando os autos, verifica-se que, conforme constou na decisão de fls. 220/223, foi determinado que o exequente providenciasse o necessário à intimação do credor fiduciário acerca da penhora do imóvel de matrícula nº 274.582. Contudo, até o presente momento, não houve tal intimação. Assim, determino o imediato cancelamento da realização de leilão do aludido bem. Comunique-se o leiloeiro, com urgência, via e-mail institucional. Sem prejuízo, observa-se que o valor recolhido a fl. 230 é insuficiente para a expedição de carta de intimação. Sendo assim, em 05 (cinco) dias, providencie o exequente o complemento do recolhimento das custas postais e indique o endereço atualizado do credor fiduciário. Suprida a pendência, expeça-se carta de intimação do credor fiduciário, nos termos do terceiro parágrafo de fl. 222. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 3096/3108 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão retro (fl. 486), as partes foram devidamente intimadas dos esclarecimentos do Perito (fl. 479). Contudo, a parte requerente pronunciou a favor do laudo pericial. Quanto ao requerido, decorreu o prazo previsto para que se manifestasse em relação aos aludidos esclarecimentos periciais. Assim, homologo o laudo pericial de fls 475/478. Fl. 483: Pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, por meio de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, tendo em conta o interesse público na solução do conflito, de forma mais rápida e eficiente, o bem penhorado deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando à exposição do bem nos locais indicados e à divulgação da venda do bem, de eventual dívida pendente perante órgãos públicos, do estado de conservação, da visualização através de fotografias e site, a confiabilidade do site, a intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, por meio de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o exequente opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, a parte ou o arrematante deverão arcar com a comissão do gestor, equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Deverá constar no edital e em eventual auto de arrematação a observância quanto ao art. 895, do CPC, em especial os §§ 1º e 2º. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio Zukerman Leilões, que deverá ser contatado pelo portal de auxiliares da justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem objeto da ação. Tratando-se de processo que tramita sob o formato físico, deverá o leiloeiro enviar SOMENTE A MINUTA DO EDITAL, em formato "word", ao e-mail institucional desta unidade judicial (stoamaro8cv@tjsp.jus.br). Int. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 23/09/2019 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Ante o teor da certidão retro (fl. 486), as partes foram devidamente intimadas dos esclarecimentos do Perito (fl. 479). Contudo, a parte requerente pronunciou a favor do laudo pericial. Quanto ao requerido, decorreu o prazo previsto para que se manifestasse em relação aos aludidos esclarecimentos periciais. Assim, homologo o laudo pericial de fls 475/478. Fl. 483: Pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, por meio de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, tendo em conta o interesse público na solução do conflito, de forma mais rápida e eficiente, o bem penhorado deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando à exposição do bem nos locais indicados e à divulgação da venda do bem, de eventual dívida pendente perante órgãos públicos, do estado de conservação, da visualização através de fotografias e site, a confiabilidade do site, a intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, por meio de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o exequente opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, a parte ou o arrematante deverão arcar com a comissão do gestor, equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Deverá constar no edital e em eventual auto de arrematação a observância quanto ao art. 895, do CPC, em especial os §§ 1º e 2º. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio Zukerman Leilões, que deverá ser contatado pelo portal de auxiliares da justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem objeto da ação. Tratando-se de processo que tramita sob o formato físico, deverá o leiloeiro enviar SOMENTE A MINUTA DO EDITAL, em formato "word", ao e-mail institucional desta unidade judicial (stoamaro8cv@tjsp.jus.br). Int. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. decisão de fl. 483 foi cadastrada no SAJ, Certifico ainda que decorreu, in albis, o prazo previsto para que o requerido se manifestasse em relação aos esclarecimentos do Sr. Perito fls 475/478. Nada Mais. |
| 20/09/2019 |
Decisão
Vista em 19/09/2019 Autorizo protocolo em cartório. J.a . Observa-se a ordem de serviço para ulteriores deliberaçãoes. |
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FSTA19000322317 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 2759/2771 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes dos esclarecimentos prestados pelo sr. Perito às fls. 475/478, facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência as partes dos esclarecimentos prestados pelo sr. Perito às fls. 475/478, facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FSTA19000321165 |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FJAB19000237315 |
| 22/07/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 2549/2559 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a divergência apresentada pela parte executada às fls 402/404, intime-se o Sr. Perito, via e-mail institucional, para que preste esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 26/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 19/07/2019 |
| 24/06/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a divergência apresentada pela parte executada às fls 402/404, intime-se o Sr. Perito, via e-mail institucional, para que preste esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FSTA19000214220 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 2488/2505 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 2488/2505 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Vistos. Assino, nesta data, o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do sr. Perito. Em virtude do cumprimento da pendência supra, cumpram as partes, manifestando-se sobre o teor do último parágrafo da decisão de fl.383. Com as manifestações ou decurso de prazo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Vistos em 02/05/2019. Autorizo protocolo diretamente em cartório (processo ano 2012), diante do teor do pedido acerca de manifes. sobre o laudo pericial. J. venham cls. com brevidade. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 06/05/2019 |
Decisão
Vistos. Assino, nesta data, o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do sr. Perito. Em virtude do cumprimento da pendência supra, cumpram as partes, manifestando-se sobre o teor do último parágrafo da decisão de fl.383. Com as manifestações ou decurso de prazo, tornem conclusos. Int. |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Decisão
03/05 e assinar MLE |
| 02/05/2019 |
Decisão
Vistos em 02/05/2019. Autorizo protocolo diretamente em cartório (processo ano 2012), diante do teor do pedido acerca de manifes. sobre o laudo pericial. J. venham cls. com brevidade. |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 2150/2161 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: Vistos. Fl.293/294. Em cumprimento ao comunicado conjunto 474/2017, publicado no DJE em 01/03/2017, pag. 2, o(s) beneficiário(s) da(s) guia(s) deverá(ão), obrigatoriamente, providenciar a juntada aos autos do formulário próprio (1 para cada parte), que poderá ser obtido no endereço "Despesas processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico". Assim, intime-se o Sr. Perito via e-mail institucional, para que proceda como acima determinado. Suprida a pendência, expeça-se mandado de levantamento judicial atinente ao depósito de fl. 280 (R$ 7.300,00) em prol do Sr. Perito, Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 20/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fl.293/294. Em cumprimento ao comunicado conjunto 474/2017, publicado no DJE em 01/03/2017, pag. 2, o(s) beneficiário(s) da(s) guia(s) deverá(ão), obrigatoriamente, providenciar a juntada aos autos do formulário próprio (1 para cada parte), que poderá ser obtido no endereço "Despesas processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico". Assim, intime-se o Sr. Perito via e-mail institucional, para que proceda como acima determinado. Suprida a pendência, expeça-se mandado de levantamento judicial atinente ao depósito de fl. 280 (R$ 7.300,00) em prol do Sr. Perito, |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Decisão
Cls em 18/03 |
| 13/03/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 05/04/2019 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, intimei o sr. Perito Joaquim Vicente de R. Lopes, da r. Decisão retro nesta data. Nada Mais. |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736/2019 Página: 2659/2689 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do exposto a fls. 283/284, fica o executado intimado a franquear o acesso do senhor Perito Judicial ao imóvel a ser avaliado, sob pena de ato atentatório à justiça e multa. Outrossim, certificado pelo 'expert' novo embaraço à realização do ato, defiro a entrega do laudo pericial nos termos mencionados a fls. 284, anotando-se que eventual impugnação ao laudo apresentada pelo executado não será apreciada. Int. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 14/01/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do exposto a fls. 283/284, fica o executado intimado a franquear o acesso do senhor Perito Judicial ao imóvel a ser avaliado, sob pena de ato atentatório à justiça e multa. Outrossim, certificado pelo 'expert' novo embaraço à realização do ato, defiro a entrega do laudo pericial nos termos mencionados a fls. 284, anotando-se que eventual impugnação ao laudo apresentada pelo executado não será apreciada. Int. |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Cls br 22/10 |
| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ18015375208 |
| 19/10/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 03/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 31/10/2018 |
| 27/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FSTA18000450217 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 2544/2579 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos. Arbitro os honorários periciais em sete mil e trezentos reais, considerando razoável a estimativa do Perito, à luz da característica do imóvel a ser avaliado mediante método comparativo no mercado e dos valores arbitrados em perícias do gênero. Assino ao condomínio exequente o prazo de noventa dias corridos para depósito da verba. Int. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 25/07/2018 |
Decisão
Vistos. Arbitro os honorários periciais em sete mil e trezentos reais, considerando razoável a estimativa do Perito, à luz da característica do imóvel a ser avaliado mediante método comparativo no mercado e dos valores arbitrados em perícias do gênero. Assino ao condomínio exequente o prazo de noventa dias corridos para depósito da verba. Int. |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Decisão
Em 20/07 |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FSTA18000354603 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601/2018 Página: 2131 á 214 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2018 Teor do ato: J. Digam, em 5 dias, sobre a estimativa de honorários periciais (estimativa de honorários periciais em R$ 7.300,00). Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 15/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que cadastrei no sistema SAJ o despacho proferido pela MMª Juíza de Direito Drª Adriana Marilda Negrão a fl. 265. Certifico, ainda, que o conteúdo do aludido despacho foi enviado ao DJE. Disponibilização em 22/06/2018 (publ. 28). Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data da disponibilização no DJE. Nada Mais. |
| 15/06/2018 |
Decisão
J. Digam, em 5 dias, sobre a estimativa de honorários periciais (estimativa de honorários periciais em R$ 7.300,00). |
| 15/06/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 18/06/2018 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu, in albis, o prazo para que o executado se manifestasse acerca da r. decisão de fl. 251. Nada Mais. |
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FSTA18000234739 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 2501/2510 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 253: indefiro. Nos termos do artigo 851 do CPC, não se procede à segunda penhora salvo se a primeira for anulada, o produto da alienação do bem penhorado for insuficiente para o pagamento do credor ou o credor desistir da primeira penhora. No caso, não se verifica nenhuma das hipóteses elencadas, assim, o deferimento do pedido implicaria em excesso de penhora.Aguarde-se pela manifestação das partes em relação à decisão de fl. 251.Int. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 02/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fl. 253: indefiro. Nos termos do artigo 851 do CPC, não se procede à segunda penhora salvo se a primeira for anulada, o produto da alienação do bem penhorado for insuficiente para o pagamento do credor ou o credor desistir da primeira penhora. No caso, não se verifica nenhuma das hipóteses elencadas, assim, o deferimento do pedido implicaria em excesso de penhora.Aguarde-se pela manifestação das partes em relação à decisão de fl. 251.Int. |
| 27/04/2018 |
Conclusos para Decisão
Cls em 02/05 |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ18011878144 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555/2018 Página: 2479 á 249 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o teor da certidão retro (fl. 250), prossiga a execução.Observa-se que houve a averbação da penhora na matrícula do imóvel constrito (fls. 244/248). Destarte, para avaliação do imóvel penhorado nomeio Perito o Engenheiro Civil Doutor Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, intime-se o Perito para estimar seus honorários, cujo depósito caberá ao exequente, em prazo a ser fixado pelo Juízo, quando do arbitramento da verba.Com a estimativa, intimem-se as partes da proposta de honorários em 05 (cinco) dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. Com o depósito integral, o Perito deverá iniciar os trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 40 (quarenta) dias. Int. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 11/04/2018 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista o teor da certidão retro (fl. 250), prossiga a execução.Observa-se que houve a averbação da penhora na matrícula do imóvel constrito (fls. 244/248). Destarte, para avaliação do imóvel penhorado nomeio Perito o Engenheiro Civil Doutor Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, intime-se o Perito para estimar seus honorários, cujo depósito caberá ao exequente, em prazo a ser fixado pelo Juízo, quando do arbitramento da verba.Com a estimativa, intimem-se as partes da proposta de honorários em 05 (cinco) dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. Com o depósito integral, o Perito deverá iniciar os trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 40 (quarenta) dias. Int. |
| 06/04/2018 |
Conclusos para Decisão
Cls em 09/04 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu, in albis, o prazo para que o condomínio exequente se manifestasse acerca do resultado das pesquisas realizadas pelos sistemas BacenJud e Renajud. Nada Mais. São Paulo, 06 de abril de 2018. Eu, ___, Giovany Francisco Ferrari, Oficial Maior |
| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FSTA18000167639 |
| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FSTA18000036796 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 2149/sgts |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 225/226: conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.No mérito acolho-os, a fim de que conste na decisão de fls. 220/223, que serviu como termo de penhora, o valor do débito (R$ 157.126,17), atualizado até fevereiro de 2018. Servirá a presente como aditamento ao aludido termo de penhora.Sem prejuízo, tendo em vista que a parte exequente informou que providenciará a averbação da penhora na matrícula do bem diretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis, revogo a determinação de utilização do sistema ARISP. Com a averbação, a exequente deverá comprovar documentalmente, juntando cópia atualizada da matrícula do bem.De outra parte, tendo em vista que há saldo de custas (fls. 110 e 207), e em observação à ordem de predileção da penhora (art. 835, do CPC), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.Determino o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) MARCIO PASCHOAL JUNIOR, CPF 067.134.569-95 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado (fls. 216/219), no importe de R$ 157.126,17. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos.Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio executado e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Quanto à pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD, defiro tal pretensão.Em resultando negativas as pesquisa, fica o exequente intimado a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exequente.Os autos somente serão desarquivados se houve a indicação de bens à penhora.Ressalto, desde já, que o BACEN-JUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.Por fim, expeça a serventia a certidão de que trata o art. 517, do CPC. Após, intime-se o interessado para impressão, instrução e encaminhamento do documento, comprovando o ato nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.Quanto à intimação do credor fiduciário do bem imóvel, esta somente se dará em caso das pesquisas ora deferidas restarem negativas e após o exequente comprovar a averbação da penhora.Int. Nota do cartório: diga o exequente sobre o resultado negativo do BacenJud (saldo insuficiente) e positivo do RenaJud (localizado um veículo). Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 21/03/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.Fls. 225/226: conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.No mérito acolho-os, a fim de que conste na decisão de fls. 220/223, que serviu como termo de penhora, o valor do débito (R$ 157.126,17), atualizado até fevereiro de 2018. Servirá a presente como aditamento ao aludido termo de penhora.Sem prejuízo, tendo em vista que a parte exequente informou que providenciará a averbação da penhora na matrícula do bem diretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis, revogo a determinação de utilização do sistema ARISP. Com a averbação, a exequente deverá comprovar documentalmente, juntando cópia atualizada da matrícula do bem.De outra parte, tendo em vista que há saldo de custas (fls. 110 e 207), e em observação à ordem de predileção da penhora (art. 835, do CPC), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.Determino o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) MARCIO PASCHOAL JUNIOR, CPF 067.134.569-95 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado (fls. 216/219), no importe de R$ 157.126,17. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos.Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio executado e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Quanto à pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD, defiro tal pretensão.Em resultando negativas as pesquisa, fica o exequente intimado a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exequente.Os autos somente serão desarquivados se houve a indicação de bens à penhora.Ressalto, desde já, que o BACEN-JUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.Por fim, expeça a serventia a certidão de que trata o art. 517, do CPC. Após, intime-se o interessado para impressão, instrução e encaminhamento do documento, comprovando o ato nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.Quanto à intimação do credor fiduciário do bem imóvel, esta somente se dará em caso das pesquisas ora deferidas restarem negativas e após o exequente comprovar a averbação da penhora.Int. Nota do cartório: diga o exequente sobre o resultado negativo do BacenJud (saldo insuficiente) e positivo do RenaJud (localizado um veículo). |
| 16/03/2018 |
Conclusos para Decisão
Cls em 19/03 |
| 16/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que os embargos de declaração de fls. 225/226 são tempestivos. Nada Mais. |
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FSTA18000129250 |
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FSTA18000129243 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 2993/3011 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2018 Teor do ato: Vistos.I. Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais em fase de cumprimento de sentença.Intimado a pagar o débito, o executado apresentou embargos a fls. 176/179. Alegou que o imóvel gerador das despesas, indicado à penhora, é bem de família. Sustentou haver excesso de execução. Manifestação do exequente veio a fls. 192/193, requerendo a rejeição liminar dos embargos, devido ao equívoco cometido no peticionamento, já que o inconformismo do executado deveria se dar pela apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.Desacolho o pedido de rejeição liminar aos embargos do devedor, pois não se verifica nenhum prejuízo à parte com o recebimento da peça defensiva como impugnação ao cumprimento de sentença.O imóvel, cuja constrição é postulada, é o imóvel gerador do débito condominial.Possível é a constrição. A dívida que se executa é propter rem, ou seja, recai sobre a coisa em si, independentemente de quem seja o proprietário. Nesse sentido, confira-se:Tribunal de Justiça de São Paulo - Agravo de Instrumento 990.10.392182-8 - voto 19.848 - 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - 28a Câmara de Direito Privado - 14 de dezembro de 2010 - rel. Des. CELSO PIMENTEL - "Em face da natureza propter rem da obrigação, admite-se, na execução da dívida de despesa de condomínio, a penhora do imóvel que a gerou, pouco importa esteja em nome de terceiro, que da constrição será intimado. Condomínio, credor de título judicial em execução, agrava da respeitável decisão indeferiu o pedido de retificação do auto de penhora, para que esta recaia sobre o imóvel e não apenas sobre os direitos dos devedores decorrentes de compromisso de compra e venda da unidade sem registro. Insiste na medida e argumenta com a natureza propter rem da obrigação. Houve preparo. É o relatório. Tem natureza propter rem a obrigação de concorrer com a despesa de condomínio. Resultando da titularidade sobre a coisa, sua garantia assenta-se sobre a própria coisa. Por isso e na linha de precedentes desta Corte e desta Câmara, admite-se, na execução da correspondente dívida, a penhora do imóvel gerador da despesa, pouco importa esteja em nome de terceiro, que da constrição será intimado. Por tais razões, dá-se provimento ao recurso".No mais, é assentado pela jurisprudência que o bem de família é penhorável por despesas condominiais, tendo em conta a disposição do art. 3º, IV, da Lei 8.009/90. Confiram-se: STJ-RDDP 51/137, 2ª Turma, RE 439.003; STJ, 3ª Turma, REsp 160.928; STJ, 4ª Turma, Resp 203.629). Outrossim, é cediço que a simples alegação de cálculos incorretos, desacompanhada de cálculos com o valor que o impugnante julga devido, não deve ser reconhecida, diante de seu caráter genérico.Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo executado. Sem condenação em honorários advocatícios, tratando-se de mero incidente.II. Defiro a penhora do imóvel de fls.158/166. Fica o executado nomeado depositário. Destarte, fica a penhora desde logo aperfeiçoada com a presente decisão, que serve como termo, constituindo-se o devedor como depositário do imóvel.Providencie a serventia o necessário para a averbação da constrição por meio do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o credor informar, no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema 'on line' não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho, para ciência das exigências acaso formuladas. Considerando que o executado se encontra devidamente representado nos autos por patrono constituído, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico será ele intimado acerca da penhora efetuada e de que foi nomeado depositário. Providencie-se, ainda, a intimação do credor fiduciário (fls.165), cabendo ao exequente recolher as custas para realização do ato, via postal. III. Dada a penhora do imóvel, acima deferida, diga o exequente se insiste na penhora de ativos financeiros, em cinco dias. Pela mesma razão, indefiro a pesquisa de bens via RENAJUD. Indefiro, no mais, os pedidos de bloqueios de documentos do executado, à míngua da necessária utilidade para a satisfação do crédito e dada sua drasticidade.IV. O exequente tem a faculdade de efetivar o protesto da decisão transitada em julgado, o que acarretará automaticamente na anotação restritiva requerida.Assim, providencie a serventia a expedição da certidão de que trata o art. 517 do CPC. Após, intime-se o interessado para impressão, instrução e encaminhamento do documento, comprovando o ato nos autos, no prazo de quinze dias.Int. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 22/02/2018 |
Decisão
Vistos.I. Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais em fase de cumprimento de sentença.Intimado a pagar o débito, o executado apresentou embargos a fls. 176/179. Alegou que o imóvel gerador das despesas, indicado à penhora, é bem de família. Sustentou haver excesso de execução. Manifestação do exequente veio a fls. 192/193, requerendo a rejeição liminar dos embargos, devido ao equívoco cometido no peticionamento, já que o inconformismo do executado deveria se dar pela apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.Desacolho o pedido de rejeição liminar aos embargos do devedor, pois não se verifica nenhum prejuízo à parte com o recebimento da peça defensiva como impugnação ao cumprimento de sentença.O imóvel, cuja constrição é postulada, é o imóvel gerador do débito condominial.Possível é a constrição. A dívida que se executa é propter rem, ou seja, recai sobre a coisa em si, independentemente de quem seja o proprietário. Nesse sentido, confira-se:Tribunal de Justiça de São Paulo - Agravo de Instrumento 990.10.392182-8 - voto 19.848 - 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - 28a Câmara de Direito Privado - 14 de dezembro de 2010 - rel. Des. CELSO PIMENTEL - "Em face da natureza propter rem da obrigação, admite-se, na execução da dívida de despesa de condomínio, a penhora do imóvel que a gerou, pouco importa esteja em nome de terceiro, que da constrição será intimado. Condomínio, credor de título judicial em execução, agrava da respeitável decisão indeferiu o pedido de retificação do auto de penhora, para que esta recaia sobre o imóvel e não apenas sobre os direitos dos devedores decorrentes de compromisso de compra e venda da unidade sem registro. Insiste na medida e argumenta com a natureza propter rem da obrigação. Houve preparo. É o relatório. Tem natureza propter rem a obrigação de concorrer com a despesa de condomínio. Resultando da titularidade sobre a coisa, sua garantia assenta-se sobre a própria coisa. Por isso e na linha de precedentes desta Corte e desta Câmara, admite-se, na execução da correspondente dívida, a penhora do imóvel gerador da despesa, pouco importa esteja em nome de terceiro, que da constrição será intimado. Por tais razões, dá-se provimento ao recurso".No mais, é assentado pela jurisprudência que o bem de família é penhorável por despesas condominiais, tendo em conta a disposição do art. 3º, IV, da Lei 8.009/90. Confiram-se: STJ-RDDP 51/137, 2ª Turma, RE 439.003; STJ, 3ª Turma, REsp 160.928; STJ, 4ª Turma, Resp 203.629). Outrossim, é cediço que a simples alegação de cálculos incorretos, desacompanhada de cálculos com o valor que o impugnante julga devido, não deve ser reconhecida, diante de seu caráter genérico.Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo executado. Sem condenação em honorários advocatícios, tratando-se de mero incidente.II. Defiro a penhora do imóvel de fls.158/166. Fica o executado nomeado depositário. Destarte, fica a penhora desde logo aperfeiçoada com a presente decisão, que serve como termo, constituindo-se o devedor como depositário do imóvel.Providencie a serventia o necessário para a averbação da constrição por meio do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o credor informar, no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema 'on line' não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho, para ciência das exigências acaso formuladas. Considerando que o executado se encontra devidamente representado nos autos por patrono constituído, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico será ele intimado acerca da penhora efetuada e de que foi nomeado depositário. Providencie-se, ainda, a intimação do credor fiduciário (fls.165), cabendo ao exequente recolher as custas para realização do ato, via postal. III. Dada a penhora do imóvel, acima deferida, diga o exequente se insiste na penhora de ativos financeiros, em cinco dias. Pela mesma razão, indefiro a pesquisa de bens via RENAJUD. Indefiro, no mais, os pedidos de bloqueios de documentos do executado, à míngua da necessária utilidade para a satisfação do crédito e dada sua drasticidade.IV. O exequente tem a faculdade de efetivar o protesto da decisão transitada em julgado, o que acarretará automaticamente na anotação restritiva requerida.Assim, providencie a serventia a expedição da certidão de que trata o art. 517 do CPC. Após, intime-se o interessado para impressão, instrução e encaminhamento do documento, comprovando o ato nos autos, no prazo de quinze dias.Int. |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
protocolo no cartório 20/02/2018 - fls. 212 |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ18010581599 |
| 05/02/2018 |
Conclusos para Decisão
Em 06/02 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509/2018 Página: 2642 e ss |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: Vistos.No derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento da petição de fls. 176/179, regularize o executado sua situação processual, juntando aos autos procuração.Suprida a pendência, conclusos.I nt. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 29/01/2018 |
Decisão
Vistos.No derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento da petição de fls. 176/179, regularize o executado sua situação processual, juntando aos autos procuração.Suprida a pendência, conclusos.I nt. |
| 24/01/2018 |
Conclusos para Decisão
em 29/01 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480/2017 Página: 2048 á 206 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2017 Teor do ato: Vistos.O executado foi intimado para o cumprimento da sentença (fl. 173).Destarte, atendendo ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição do executado (fls. 176/179).Cumprida tal determinação ou no silêncio, tornem conclusos para a apreciação da referida petição. Sem prejuízo, deverá o executado regularizar sua representação processual.Int. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 23/11/2017 |
Decisão
Vistos.O executado foi intimado para o cumprimento da sentença (fl. 173).Destarte, atendendo ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição do executado (fls. 176/179).Cumprida tal determinação ou no silêncio, tornem conclusos para a apreciação da referida petição. Sem prejuízo, deverá o executado regularizar sua representação processual.Int. |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Cls em 21/11 |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FSTA17000846420 |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FSTA17000841924 |
| 20/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427/2017 Página: 1897 á 192 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2017 Teor do ato: Vistos.O réu não foi intimado para cumprimento da sentença.Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido a fl. 154.Int. Advogados(s): Marlene de Fatima Quintino Tavares (OAB 151424/SP) |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.O réu não foi intimado para cumprimento da sentença.Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido a fl. 154.Int. |
| 29/08/2017 |
Conclusos para Decisão
em 30/08 |
| 01/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2017/062609-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2017 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369/2017 Página: 2393 á 241 |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sob pena de arquivamento, sobre os ofícios resposta do Serasa, Tim, Oi, e Claro (fls. 127/137). Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 12/06/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sob pena de arquivamento, sobre os ofícios resposta do Serasa, Tim, Oi, e Claro (fls. 127/137). |
| 24/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332/2017 Página: 2290 á 231 |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2017 Teor do ato: VistosIndefiro a pesquisa de bens pelo INFOSEG, uma vez que o sistema Infojud têm se mostrado mais eficaz.Em relação às operadoras de telefonia e SCPC/SERASA, defiro a expedição de ofício, a fim de que referidas empresas forneçam o endereço do executado Marcio Paschoal Junior, CPF 067.134.569-95.Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o procurador da parte autora, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Por fim, em relação à pesquisa pelo SIEL, deverá o autor fornecer o nome da mãe e data de nascimento do requerido.Int. Advogados(s): Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP) |
| 18/04/2017 |
Decisão
VistosIndefiro a pesquisa de bens pelo INFOSEG, uma vez que o sistema Infojud têm se mostrado mais eficaz.Em relação às operadoras de telefonia e SCPC/SERASA, defiro a expedição de ofício, a fim de que referidas empresas forneçam o endereço do executado Marcio Paschoal Junior, CPF 067.134.569-95.Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o procurador da parte autora, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Por fim, em relação à pesquisa pelo SIEL, deverá o autor fornecer o nome da mãe e data de nascimento do requerido.Int. |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Decisão
Cls em 17/04 |
| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FSTA17000141249 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292/2017 Página: 2065 á 209 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2017 Teor do ato: Manifestar-se quanto ao AR negativo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art.485, IV do CPC) Advogados(s): Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP) |
| 14/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifestar-se quanto ao AR negativo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art.485, IV do CPC) |
| 10/01/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2016 Data da Disponibilização: 10/01/2017 Data da Publicação: 11/01/2017 Número do Diário: 2264/2017 Página: 1110 á 112 |
| 09/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2016 Teor do ato: Vistos.Não há que se falar em citação neste estágio processual.No mais, renove-se a tentativa de intimação do réu, diligenciando no endereço indicado a fl. 97.Providencie a parte autora o recolhimento das custas atinentes à pesquisa Infojud já efetuada, no prazo de cinco dias.Int. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 16/12/2016 |
Decisão
Vistos.Não há que se falar em citação neste estágio processual.No mais, renove-se a tentativa de intimação do réu, diligenciando no endereço indicado a fl. 97.Providencie a parte autora o recolhimento das custas atinentes à pesquisa Infojud já efetuada, no prazo de cinco dias.Int. |
| 14/12/2016 |
Conclusos para Decisão
em 15/12 |
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2204 Página: 1724/1732 |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2016 Teor do ato: Manifeste-se o(s) requerente(s), em cinco (5) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento, sobre o resultado de pesquisa via sistema Infojud, que já se encontra disponível nos autos. Advogados(s): Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP) |
| 16/09/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(s) requerente(s), em cinco (5) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento, sobre o resultado de pesquisa via sistema Infojud, que já se encontra disponível nos autos. |
| 13/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2016 Data da Disponibilização: 13/06/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: 2134 Página: 1668/1686 |
| 10/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2016 Teor do ato: VistosPor meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s) Marcio Paschoal Junior, CPF 067.134.569-95.Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se o autor para que se manifeste, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Caso não tenha ocorrido previamente, deve o autor comprovar o recolhimento das custas atinentes à pesquisa (Código 434-1), ainda sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos, aguardando útil provocação.Int. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 08/06/2016 |
Decisão
VistosPor meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s) Marcio Paschoal Junior, CPF 067.134.569-95.Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se o autor para que se manifeste, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Caso não tenha ocorrido previamente, deve o autor comprovar o recolhimento das custas atinentes à pesquisa (Código 434-1), ainda sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos, aguardando útil provocação.Int. |
| 11/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2016 Data da Disponibilização: 11/03/2016 Data da Publicação: 14/03/2016 Número do Diário: 2074 Página: 1891/1907 |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, que se encontra na integra no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC) / arquivamento. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 09/03/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, que se encontra na integra no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC) / arquivamento. |
| 17/02/2016 |
Mandado Juntado
Mandado Juntado_Negativo |
| 10/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/11/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2015/080758-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/02/2016 |
| 12/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: 2006 Página: 1609/1632 |
| 11/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/77 Intime-se o executado, por mandado, a cumprir a obrigação de pagamento contida no título judicial (R$ 52.113,43 - atualizado até setembro de 2015), em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Com o decurso de prazo do(a)(s) executado(a)(s), deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) manifestar(em)-se, providenciando o necessário ao seguimento do feito, independente de nova intimação Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 791, III, do CPC. Nesse caso, anote-se a suspensão do feito e arquivem-se imediatamente, independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 09/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 75/77 Intime-se o executado, por mandado, a cumprir a obrigação de pagamento contida no título judicial (R$ 52.113,43 - atualizado até setembro de 2015), em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Com o decurso de prazo do(a)(s) executado(a)(s), deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) manifestar(em)-se, providenciando o necessário ao seguimento do feito, independente de nova intimação Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 791, III, do CPC. Nesse caso, anote-se a suspensão do feito e arquivem-se imediatamente, independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. |
| 06/11/2015 |
Conclusos para Decisão
em 09/11 |
| 14/10/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Juntada |
| 30/08/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
|
| 30/08/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 30/08/2013 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial - Sentença Resumida
|
| 30/08/2013 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2013 Data da Disponibilização: 27/08/2013 Data da Publicação: 28/08/2013 Número do Diário: 1485 Página: 1270/1300 |
| 26/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2013 Teor do ato: Vistos, Condominio Edificio Saint Ives propôs esta Procedimento Sumário em face de Marcio Paschoal Junior. As partes celebraram acordo em 30 de abril de 2013 (fls. 67/70), sendo que requereram tão somente a suspensão do feito. Observo que não é o caso de suspensão do feito, e sim de homologação da avença, uma vez que, ao ser apresentado acordo, o mesmo deve ser homologado, acarretando a extinção do feito, em razão de referir-se a parcelas indicadas na ação, como mostram os julgados abaixo copiados: TRANSAÇÃO - Homologação judicial - Extinção do processo sem julgamento de mérito - Admissibilidade - Inteligência dos artigos 269, inciso III, 329 do Código de Processo Civil c.c. artigo 1.025 ss. do Código Civil - Acordo submetido a homologação com pedido de suspensão do feito acolhido pelo magistrado, porquanto de forma correta pôs fim apenas ao processo de conhecimento sem substituição a vontade das partes a ser executada observando as formalidades legais - Violação a dispositivos processuais, regras constitucionais ou especiais inexistente, porquanto a transação encerra a atividade jurisdicional, ficando o juiz autorizado a declarar a extinção do processo e mandar arquivar os autos ou aguardar o cumprimento do acordo - Recurso não provido.(TJSP - Ap. Civ. nº 61.247-4 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Privado - Rel. Júlio Vidal - J. 11.12.98 - v.u). ARRENDAMENTO MERCANTIL - 'Leasing' - Reintegração de posse - Composição entre as partes - Homologação por sentença de mérito (artigo 269, III, Código de Processo Civil) - Pretendida mera suspensão do processo - Inadmissibilidade. Correta a homologação pelo juiz de acordo celebrado entre as partes, com a conseqüente extinção do processo de conhecimento com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.(2ºTACivSP - Ap. c/ Rev. nº 589.070-00/9 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 04.10.2000). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Busca e apreensão - Acordo - Suspensão do processo - Inadmissibilidade - Homologação e extinção do feito (artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil) - Solução processual adequada - Reconhecimento. Ocorrendo a composição amigável nos autos, correta a extinção do processo com julgamento do mérito, por referir-se às parcelas exigidas na demanda, sendo impossível a mera suspensão do processo. (2ºTACivSP - Ap. s/ Rev. nº 808.558-00/6 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Romeu Ricupero - J. 27.11.2003) Em razão do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva em relação ao prazo recursal, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao Sistema Informatizado a extinção do feito. Observo que eventual inadimplência deverá ser noticiada para instauração da fase executiva nestes próprios autos. P.R.I. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 23/08/2013 |
Sentença Registrada
|
| 23/08/2013 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial - Sentença Resumida
Vistos, Condominio Edificio Saint Ives propôs esta Procedimento Sumário em face de Marcio Paschoal Junior. As partes celebraram acordo em 30 de abril de 2013 (fls. 67/70), sendo que requereram tão somente a suspensão do feito. Observo que não é o caso de suspensão do feito, e sim de homologação da avença, uma vez que, ao ser apresentado acordo, o mesmo deve ser homologado, acarretando a extinção do feito, em razão de referir-se a parcelas indicadas na ação, como mostram os julgados abaixo copiados: TRANSAÇÃO - Homologação judicial - Extinção do processo sem julgamento de mérito - Admissibilidade - Inteligência dos artigos 269, inciso III, 329 do Código de Processo Civil c.c. artigo 1.025 ss. do Código Civil - Acordo submetido a homologação com pedido de suspensão do feito acolhido pelo magistrado, porquanto de forma correta pôs fim apenas ao processo de conhecimento sem substituição a vontade das partes a ser executada observando as formalidades legais - Violação a dispositivos processuais, regras constitucionais ou especiais inexistente, porquanto a transação encerra a atividade jurisdicional, ficando o juiz autorizado a declarar a extinção do processo e mandar arquivar os autos ou aguardar o cumprimento do acordo - Recurso não provido.(TJSP - Ap. Civ. nº 61.247-4 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Privado - Rel. Júlio Vidal - J. 11.12.98 - v.u). ARRENDAMENTO MERCANTIL - 'Leasing' - Reintegração de posse - Composição entre as partes - Homologação por sentença de mérito (artigo 269, III, Código de Processo Civil) - Pretendida mera suspensão do processo - Inadmissibilidade. Correta a homologação pelo juiz de acordo celebrado entre as partes, com a conseqüente extinção do processo de conhecimento com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.(2ºTACivSP - Ap. c/ Rev. nº 589.070-00/9 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 04.10.2000). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Busca e apreensão - Acordo - Suspensão do processo - Inadmissibilidade - Homologação e extinção do feito (artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil) - Solução processual adequada - Reconhecimento. Ocorrendo a composição amigável nos autos, correta a extinção do processo com julgamento do mérito, por referir-se às parcelas exigidas na demanda, sendo impossível a mera suspensão do processo. (2ºTACivSP - Ap. s/ Rev. nº 808.558-00/6 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Romeu Ricupero - J. 27.11.2003) Em razão do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva em relação ao prazo recursal, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao Sistema Informatizado a extinção do feito. Observo que eventual inadimplência deverá ser noticiada para instauração da fase executiva nestes próprios autos. P.R.I. |
| 22/08/2013 |
Conclusos para Decisão
em 23/08 |
| 06/08/2013 |
Mandado Juntado
NEGATIVO ( CAIXA B ) |
| 10/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2013 Data da Disponibilização: 09/05/2013 Data da Publicação: 10/05/2013 Número do Diário: 1411 Página: 1382/1410 |
| 08/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2013 Teor do ato: Vistos Cite(m)-se o(s) réu(s), desta feita por carta, no endereço fornecido pelo autor a fls. 55, observando que o prazo de 15 dias para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de revelia. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de carta, instruída com a respectiva contrafé. Int. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 07/05/2013 |
Decisão
Vistos Cite(m)-se o(s) réu(s), desta feita por carta, no endereço fornecido pelo autor a fls. 55, observando que o prazo de 15 dias para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de revelia. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de carta, instruída com a respectiva contrafé. Int. |
| 06/05/2013 |
Conclusos para Decisão
em 07/05 |
| 22/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2013 Data da Disponibilização: 22/02/2013 Data da Publicação: 25/02/2013 Número do Diário: 1360 Página: 1365/1423 |
| 21/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2013 Teor do ato: Manifeste-se o(s) requerente(s), em cinco (5) dias, sob pena de extinção, sobre o resultado da pesquisa de endereços via sistema Infojud. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 20/02/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(s) requerente(s), em cinco (5) dias, sob pena de extinção, sobre o resultado da pesquisa de endereços via sistema Infojud. |
| 15/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2013 Data da Disponibilização: 15/02/2013 Data da Publicação: 18/02/2013 Número do Diário: 1355 Página: 2084/2137 |
| 14/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2013 Teor do ato: Vistos Observo que a pesquisa de endereços deverá se limitar à DRF, uma vez que perante tal instituição é obrigatória a atualização anual de dados, fator que ensejará a vinda aos autos de indicação de endereços mais recentes. Destarte, por meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s) Márcio Paschoal Júnior, inscrito no CPF/MF sob o nº 067.134.569-95. Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se o autor para que se manifeste, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (custas postais e/ou diligência do oficial). No mesmo ato, caso não tenha ocorrido o prévio recolhimento, deve o autor ser intimado a cumprir o disposto no Provimento CSM 1864/2011, bem como o Comunicado nº 170/2011 (R$ 10,00 - Código 434-1, para cada CPF/CNPJ consultado). Int. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 07/02/2013 |
Decisão
Vistos Observo que a pesquisa de endereços deverá se limitar à DRF, uma vez que perante tal instituição é obrigatória a atualização anual de dados, fator que ensejará a vinda aos autos de indicação de endereços mais recentes. Destarte, por meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s) Márcio Paschoal Júnior, inscrito no CPF/MF sob o nº 067.134.569-95. Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se o autor para que se manifeste, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (custas postais e/ou diligência do oficial). No mesmo ato, caso não tenha ocorrido o prévio recolhimento, deve o autor ser intimado a cumprir o disposto no Provimento CSM 1864/2011, bem como o Comunicado nº 170/2011 (R$ 10,00 - Código 434-1, para cada CPF/CNPJ consultado). Int. |
| 06/02/2013 |
Conclusos para Decisão
em 07/02/13 |
| 22/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2012 Data da Disponibilização: 22/10/2012 Data da Publicação: 23/10/2012 Número do Diário: 1291 Página: 1476/1527 |
| 19/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2012 Teor do ato: Certifico e dou fé que remeti à Imprensa Oficial a nota de cartório para o autor se manifestar quanto o mandado negativo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC).CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2012/030801-8 dirigi-me ao endereço: RUA JOSE DE OLIVEIRA COELHO 97 * , e aí sendo DEIXEI DE CUMPRIR O R. MANDADO APÓS DILIGENCIAR NO LOCAL, ATENDIDO POR MEIRE SILVA GOMES SANTOS TEL. 3749-17-30 FUNCIONÁRIO DO CONDOMINIO , QUE INFORMOU SER O RÉU EX-MORADOR E SEU PARADEIRO É INCERTO E NÃO SABIDO , CÓPIA PARA CIENTIFICAÇÃO DA MORADORA/OCUPANTE/EX-MULHER, FOI ALI DEIXADA QUE EXAROU SUA ASSINATURA Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 18/10/2012 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que remeti à Imprensa Oficial a nota de cartório para o autor se manifestar quanto o mandado negativo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC).CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2012/030801-8 dirigi-me ao endereço: RUA JOSE DE OLIVEIRA COELHO 97 * , e aí sendo DEIXEI DE CUMPRIR O R. MANDADO APÓS DILIGENCIAR NO LOCAL, ATENDIDO POR MEIRE SILVA GOMES SANTOS TEL. 3749-17-30 FUNCIONÁRIO DO CONDOMINIO , QUE INFORMOU SER O RÉU EX-MORADOR E SEU PARADEIRO É INCERTO E NÃO SABIDO , CÓPIA PARA CIENTIFICAÇÃO DA MORADORA/OCUPANTE/EX-MULHER, FOI ALI DEIXADA QUE EXAROU SUA ASSINATURA |
| 15/10/2012 |
Mandado Juntado
NEGATIVO (MESA A M ) |
| 01/10/2012 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2012/030801-8 dirigi-me ao endereço: RUA JOSE DE OLIVEIRA COELHO 97 * , e aí sendo DEIXEI DE CUMPRIR O R. MANDADO APÓS DILIGENCIAR NO LOCAL, ATENDIDO POR MEIRE SILVA GOMES SANTOS TEL. 3749-17-30 FUNCIONÁRIO DO CONDOMINIO , QUE INFORMOU SER O RÉU EX-MORADOR E SEU PARADEIRO É INCERTO E NÃO SABIDO , CÓPIA PARA CIENTIFICAÇÃO DA MORADORA/OCUPANTE/EX-MULHER, FOI ALI DEIXADA QUE EXAROU SUA ASSINATURA. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de outubro de 2012. |
| 20/09/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que anexei ao mandado expedido uma via da GRD acostada à fl. 39 (nº 00032695), no valor de R$ 16,95, com o respectivo comprovante de pagamento e encaminhei o mandado à Central para cumprimento . Nada Mais. São Paulo, 20 de setembro de 2012. Eu, ___, Maria Ines Ruzsicska De Abreu Moura, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2012 Data da Disponibilização: 21/05/2012 Data da Publicação: 22/05/2012 Número do Diário: 1187 Página: 1854/1902 |
| 18/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2012 Teor do ato: Certifico e dou fé que o mandado expedido foi devolvido sem cumprimento pelo setor Central de Mandados com a informação de que falta via do boleto com o número da GRD. Sendo assim, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado, providencie o autor, em cinco dias, sob pena de extinção do feito, a vinda aos autos do boleto bancário referente ao pagamento das custas de diligência do oficial de justiça. (nos termos do CG nº 1307/07) Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 17/05/2012 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o mandado expedido foi devolvido sem cumprimento pelo setor Central de Mandados com a informação de que falta via do boleto com o número da GRD. Sendo assim, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado, providencie o autor, em cinco dias, sob pena de extinção do feito, a vinda aos autos do boleto bancário referente ao pagamento das custas de diligência do oficial de justiça. (nos termos do CG nº 1307/07) |
| 11/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2012 Data da Disponibilização: 11/05/2012 Data da Publicação: 14/05/2012 Número do Diário: 1181 Página: 1558/1600 |
| 10/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2012 Teor do ato: Vistos, Cite-se com as advertências legais (o prazo de contestação será de quinze dias, contados da juntada do AR ou do mandado). Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo segundo do CPC. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa." Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de revelia. Intime-se. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 09/05/2012 |
Decisão
Vistos, Cite-se com as advertências legais (o prazo de contestação será de quinze dias, contados da juntada do AR ou do mandado). Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo segundo do CPC. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa." Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de revelia. Intime-se. |
| 09/05/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2012/030801-8 Situação: Parcialmente cumprido em 03/10/2012 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 08/05/2012 |
Conclusos para Decisão
em 09/05/2012 |
| 10/04/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
Em cartório- Autuado |
| 04/04/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 03/04/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 03/04/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2015 |
Petições Diversas |
| 23/03/2016 |
Petições Diversas |
| 07/10/2016 |
Petições Diversas |
| 20/01/2017 |
Petições Diversas |
| 24/02/2017 |
Petições Diversas |
| 03/05/2017 |
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| 23/06/2017 |
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| 27/06/2017 |
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| 10/11/2017 |
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| 14/11/2017 |
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| 11/12/2017 |
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| 13/12/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
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| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 09/03/2018 |
Petições Diversas |
| 09/03/2018 |
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| 27/03/2018 |
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| 10/04/2018 |
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| 26/04/2018 |
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| 28/06/2018 |
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| 14/08/2018 |
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| 04/10/2018 |
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| 17/05/2019 |
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| 03/06/2019 |
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| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
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| 30/10/2019 |
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| 12/11/2019 |
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| 19/11/2019 |
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| 21/11/2019 |
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| 22/01/2020 |
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| 27/02/2020 |
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| 14/08/2020 |
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| 21/10/2020 |
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| 18/12/2020 |
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| 17/02/2021 |
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| 25/06/2021 |
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| 01/07/2021 |
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| 18/11/2021 |
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| 21/02/2022 |
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| 21/03/2022 |
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| 20/04/2022 |
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| 23/05/2022 |
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| 25/05/2022 |
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| 31/08/2022 |
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| 28/09/2022 |
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| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
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| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/07/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/08/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |