| Reqte |
Espólio de Sabino Silvério de Melo, representado pelo inventariante LILIENE MIRANY DE MELO LIMA
Advogado: Sergio Augusto Escoza Advogado: Jair Festi |
| Reqda |
Mirian de Meneses Melo
Advogada: Daniela de Menezes Melo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2017 |
Início da Execução Juntado
0033253-80.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2404 Página: 1890/1893 |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 235 e 237: execução de sentença proferida em processos físicos deve tramitar em meio eletrônico, conforme artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Assim, aguarde-se em Cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. Intime-se. Advogados(s): Sergio Augusto Escoza (OAB 149812/SP), Daniela de Menezes Melo (OAB 227542/SP), Jair Festi (OAB 87384/SP) |
| 23/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2017 |
Início da Execução Juntado
0033253-80.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2404 Página: 1890/1893 |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 235 e 237: execução de sentença proferida em processos físicos deve tramitar em meio eletrônico, conforme artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Assim, aguarde-se em Cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. Intime-se. Advogados(s): Sergio Augusto Escoza (OAB 149812/SP), Daniela de Menezes Melo (OAB 227542/SP), Jair Festi (OAB 87384/SP) |
| 03/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 235 e 237: execução de sentença proferida em processos físicos deve tramitar em meio eletrônico, conforme artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Assim, aguarde-se em Cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. Intime-se. |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 1758/1762 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2017 Teor do ato: Ciência às partes do v. Acórdão de fls. 222/229. Advogados(s): Sergio Augusto Escoza (OAB 149812/SP), Daniela de Menezes Melo (OAB 227542/SP), Jair Festi (OAB 87384/SP) |
| 24/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do v. Acórdão de fls. 222/229. |
| 12/01/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 28/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 2366/2373 |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2016 Teor do ato: Vistos.I - Apelação de fls. 200/210. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. II - Após, nos termos do art. 1.010, § 3º, do NCPC, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça.Int. Advogados(s): Sergio Augusto Escoza (OAB 149812/SP), Daniela de Menezes Melo (OAB 227542/SP), Jair Festi (OAB 87384/SP) |
| 26/07/2016 |
Decisão
Vistos.I - Apelação de fls. 200/210. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. II - Após, nos termos do art. 1.010, § 3º, do NCPC, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça.Int. |
| 13/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 1410/1418 |
| 12/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2016 Teor do ato: Vistos.Rejeito os Embargos opostos.Houve audiência preliminar (fl. 121), ocasião em que as partes foram instadas a se manifestar sobre provas, requerendo tão somente a prova pericial. Inexiste, portanto, contradição na sentença proferida.Int. Advogados(s): Sergio Augusto Escoza (OAB 149812/SP), Daniela de Menezes Melo (OAB 227542/SP), Jair Festi (OAB 87384/SP) |
| 11/07/2016 |
Decisão
Vistos.Rejeito os Embargos opostos.Houve audiência preliminar (fl. 121), ocasião em que as partes foram instadas a se manifestar sobre provas, requerendo tão somente a prova pericial. Inexiste, portanto, contradição na sentença proferida.Int. |
| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: 2130 Página: 1591/1596 |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para determinar a alienação em hasta pública dos direitos possessórios sobre o imóvel (matrícula nº 274.640, 11º CRI), repartindo-se entre as partes o preço auferido na exata proporção de suas partes ideais. A alienação dar-se-á pelo maior lanço, mas não poderá se operar por quantum inferior a 60% do valor de avaliação de fl. 163 (R$ 713.990,83), devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP. A alienação deverá observar, no que for cabível, as disposições gerais dos procedimentos de jurisdição voluntária (art. 719, NCPC), bem como as disposições sobre alienação no procedimento executivo (art. 879 a 903, NCPC) e o art. 1.322 do Código Civil. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, sendo que tais verbas serão suportadas na proporção de 50% pelo autor e 50% pela requerida, nos termos do art. 85, §§2º e 14 do NCPC. A exigibilidade de tais verbas permanecerá contudo suspensa, em relação ao autor, em face da gratuidade deferida. A exigibilidade dessas verbas ficará suspensa, também em relação à requerida, em virtude da gratuidade que ora defiro.Para interposição de eventual recurso, o preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, se houver, ou do valor da causa atualizado, e deverá ser recolhido a título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$ 32,70 por volume, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. Advogados(s): Sergio Augusto Escoza (OAB 149812/SP), Daniela de Menezes Melo (OAB 227542/SP), Jair Festi (OAB 87384/SP) |
| 03/06/2016 |
Sentença Registrada
|
| 03/06/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para determinar a alienação em hasta pública dos direitos possessórios sobre o imóvel (matrícula nº 274.640, 11º CRI), repartindo-se entre as partes o preço auferido na exata proporção de suas partes ideais. A alienação dar-se-á pelo maior lanço, mas não poderá se operar por quantum inferior a 60% do valor de avaliação de fl. 163 (R$ 713.990,83), devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP. A alienação deverá observar, no que for cabível, as disposições gerais dos procedimentos de jurisdição voluntária (art. 719, NCPC), bem como as disposições sobre alienação no procedimento executivo (art. 879 a 903, NCPC) e o art. 1.322 do Código Civil. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, sendo que tais verbas serão suportadas na proporção de 50% pelo autor e 50% pela requerida, nos termos do art. 85, §§2º e 14 do NCPC. A exigibilidade de tais verbas permanecerá contudo suspensa, em relação ao autor, em face da gratuidade deferida. A exigibilidade dessas verbas ficará suspensa, também em relação à requerida, em virtude da gratuidade que ora defiro.Para interposição de eventual recurso, o preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, se houver, ou do valor da causa atualizado, e deverá ser recolhido a título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$ 32,70 por volume, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. |
| 15/02/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 1762/1770 |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2016 Teor do ato: Digam as partes sobre o laudo, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Sergio Augusto Escoza (OAB 149812/SP), Daniela de Menezes Melo (OAB 227542/SP), Jair Festi (OAB 87384/SP) |
| 03/02/2016 |
Ato ordinatório
Digam as partes sobre o laudo, no prazo de 10 dias. |
| 18/11/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Candido Padin Neto Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Candido Padin Neto Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 18/05/2015 |
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: 1709/1729 |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2015 Teor do ato: Fls.140: Ciência às partes na petição do perito designando a vistoria técnica do imóvel, no dia 19/05/2015(terça -feira), às 10:30 horas, local: Rua Inácio Dias de Oliveira, 62. Advogados(s): Sergio Augusto Escoza (OAB 149812/SP), Daniela de Menezes Melo (OAB 227542/SP), Jair Festi (OAB 87384/SP) |
| 22/04/2015 |
Ato ordinatório
Fls.140: Ciência às partes na petição do perito designando a vistoria técnica do imóvel, no dia 19/05/2015(terça -feira), às 10:30 horas, local: Rua Inácio Dias de Oliveira, 62. |
| 17/04/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
CANDIDO PADIN NETO Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 12/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 08/08/2014 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 06/11/2014 Hora 15:00 Local: Sala 510 - Auxiliar Situacão: Realizada |
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 1978/1988 |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2014 Teor do ato: Deverá a serventia agir com maior cuidado, visto que equivocado o ato ordinatório de f. 116. Não existe execução, tendo sido a sentença, ao contrário, anulada. Visando solucionar a questão com a celeridade necessária, designo audiência preliminar, na forma do art. 331 do CPC, para o dia 06 de novembro de 2014, às 15h00. Intime-se. Advogados(s): Sergio Augusto Escoza (OAB 149812/SP), Daniela de Menezes Melo (OAB 227542/SP), Jair Festi (OAB 87384/SP) |
| 05/08/2014 |
Decisão
Deverá a serventia agir com maior cuidado, visto que equivocado o ato ordinatório de f. 116. Não existe execução, tendo sido a sentença, ao contrário, anulada. Visando solucionar a questão com a celeridade necessária, designo audiência preliminar, na forma do art. 331 do CPC, para o dia 06 de novembro de 2014, às 15h00. Intime-se. |
| 07/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2014 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: 1588 Página: 1135/1148 |
| 06/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2014 Teor do ato: Ciência na devolução dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo legal sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Sergio Augusto Escoza (OAB 149812/SP), Daniela de Menezes Melo (OAB 227542/SP), Jair Festi (OAB 87384/SP) |
| 05/02/2014 |
Remetido ao DJE
Ciência na devolução dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo legal sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 22/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
(1ª a 10ª Câmaras - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO I- SEJ 2.1.1 COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA - SALA 45). Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 18/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 18/01/2013 Data da Publicação: 21/01/2013 Número do Diário: 1338 Página: 988/998 |
| 17/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2013 Teor do ato: 1. Recebo a apelação em ambos efeitos de direito. 2. À parte contrária para contrarrazões, querendo. 3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Sergio Augusto Escoza (OAB 149812/SP), Daniela de Menezes Melo (OAB 227542/SP), Jair Festi (OAB 87384/SP) |
| 16/01/2013 |
Proferido Despacho
1. Recebo a apelação em ambos efeitos de direito. 2. À parte contrária para contrarrazões, querendo. 3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
| 15/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2013 Data da Disponibilização: 15/01/2013 Data da Publicação: 16/01/2013 Número do Diário: 1335 Página: 1070/1080 |
| 14/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2013 Teor do ato: 1. Recebo a apelação em ambos efeitos de direito. 2. À parte contrária para contra razões, querendo. 3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Sergio Augusto Escoza (OAB 149812/SP), Daniela de Menezes Melo (OAB 227542/SP), Jair Festi (OAB 87384/SP) |
| 11/01/2013 |
Proferido Despacho
1. Recebo a apelação em ambos efeitos de direito. 2. À parte contrária para contra razões, querendo. 3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
| 12/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2012 Data da Disponibilização: 12/11/2012 Data da Publicação: 13/11/2012 Número do Diário: 1304 Página: 1612/1629 |
| 09/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2012 Teor do ato: Fls. 80/83: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, porém, a eles nego provimento, diante do seu caráter nitidamente infringente, mantendo a sentença tal como lançada. Fls. 84/85: Defiro. Anote-se. Advogados(s): Sergio Augusto Escoza (OAB 149812/SP), Daniela de Menezes Melo (OAB 227542/SP), Jair Festi (OAB 87384/SP) |
| 08/11/2012 |
Decisão
Fls. 80/83: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, porém, a eles nego provimento, diante do seu caráter nitidamente infringente, mantendo a sentença tal como lançada. Fls. 84/85: Defiro. Anote-se. |
| 05/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2012 Data da Disponibilização: 05/11/2012 Data da Publicação: 06/11/2012 Número do Diário: 1299 Página: 1181/1199 |
| 01/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2012 Teor do ato: Custa de Apelação: R$ 3.466,39 - Porte de Remessa: R$ 25,00 Advogados(s): Sergio Augusto Escoza (OAB 149812/SP), Daniela de Menezes Melo (OAB 227542/SP), Jair Festi (OAB 87384/SP) |
| 31/10/2012 |
Remetido ao DJE
Custa de Apelação: R$ 3.466,39 - Porte de Remessa: R$ 25,00 |
| 24/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2012 Data da Disponibilização: 24/10/2012 Data da Publicação: 25/10/2012 Número do Diário: 1293 Página: 805/824 |
| 23/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2012 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada para DECLARAR EXTINTO o condomínio existente entre as partes, determinando a alienação judicial do imóvel em comum por preço não inferior ao da avaliação, a ser feita oportunamente. Oportunamente, designem-se avaliação do imóvel e datas para os leilões. P.R.I. Advogados(s): Sergio Augusto Escoza (OAB 149812/SP), Daniela de Menezes Melo (OAB 227542/SP), Jair Festi (OAB 87384/SP) |
| 22/10/2012 |
Sentença Registrada
|
| 22/10/2012 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada para DECLARAR EXTINTO o condomínio existente entre as partes, determinando a alienação judicial do imóvel em comum por preço não inferior ao da avaliação, a ser feita oportunamente. Oportunamente, designem-se avaliação do imóvel e datas para os leilões. P.R.I. |
| 04/10/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 04/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
SERGIO AUGUSTO ESCOZA / 39621182 Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 28/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2012 Data da Disponibilização: 28/09/2012 Data da Publicação: 01/10/2012 Número do Diário: 1277 Página: 1514/1533 |
| 27/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2012 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Sergio Augusto Escoza (OAB 149812/SP), Daniela de Menezes Melo (OAB 227542/SP), Jair Festi (OAB 87384/SP) |
| 26/09/2012 |
Proferido Despacho
À réplica. |
| 10/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2012 Data da Disponibilização: 10/08/2012 Data da Publicação: 13/08/2012 Número do Diário: 1243 Página: 1387/1402 |
| 09/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2012 Teor do ato: Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Defiro ao autor a prioridade na tramitação. Anote-se. Cite-se por carta. Resposta em 15 dias (arts. 285, 297 e 300 do C.P.C.). Não sendo oferecida resposta, serão tidos por verdadeiros e como tal aceitos, os fatos afirmados na inicial. Advogados(s): Sergio Augusto Escoza (OAB 149812/SP), Jair Festi (OAB 87384/SP) |
| 08/08/2012 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 08/08/2012 |
Decisão
Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Defiro ao autor a prioridade na tramitação. Anote-se. Cite-se por carta. Resposta em 15 dias (arts. 285, 297 e 300 do C.P.C.). Não sendo oferecida resposta, serão tidos por verdadeiros e como tal aceitos, os fatos afirmados na inicial. |
| 06/08/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 03/08/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/08/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
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| 23/08/2017 | Cumprimento de sentença (0033253-80.2017.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/11/2014 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |