| Exeqte |
Condomínio Residencial Doutor Eduardo Monteiro
Advogada: Simone de Fazio Cristovão Guimarães |
| Exectdo |
Romeu Leite Cavalcanti
CurEsp: Maria Cecilia Lodovici |
| Perito | Jose Roberto Pricoli |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (Wsp Leilões)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00589845420128260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Maria Cecilia Lodovici (OAB 46050/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 04/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00589845420128260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 604/608: ciência às partes do leilão negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Maria Cecilia Lodovici (OAB 46050/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00589845420128260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Maria Cecilia Lodovici (OAB 46050/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 04/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00589845420128260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 604/608: ciência às partes do leilão negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Maria Cecilia Lodovici (OAB 46050/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 604/608: ciência às partes do leilão negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71127483-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 23:02 |
| 09/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71052345-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2025 22:08 |
| 06/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica Decurso de Prazo - Cível |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1902/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1902/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas do leilão. À serventia, para conferência do edital juntado pelo leiloeiro e posterior assinatura, expedindo-se o necessário, com urgência. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Maria Cecilia Lodovici (OAB 46050/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Elisabete Alves de Lima (OAB 418819/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas do leilão. À serventia, para conferência do edital juntado pelo leiloeiro e posterior assinatura, expedindo-se o necessário, com urgência. |
| 20/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70909580-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2025 07:23 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80167467-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/09/2025 13:26 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1722/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1722/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de novo leilão, conforme requerido pela parte exequente às fls. 566, nos moldes da decisão de fls. 441/446. Providencie-se o necessário, na esteira da referida decisão. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Maria Cecilia Lodovici (OAB 46050/SP), Elisabete Alves de Lima (OAB 418819/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de novo leilão, conforme requerido pela parte exequente às fls. 566, nos moldes da decisão de fls. 441/446. Providencie-se o necessário, na esteira da referida decisão. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70458783-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 08:16 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 560/562: ciência às partes do leilão negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Maria Cecilia Lodovici (OAB 46050/SP), Elisabete Alves de Lima (OAB 418819/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 560/562: ciência às partes do leilão negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71257324-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 20:26 |
| 01/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71199564-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2024 22:16 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2024 Teor do ato: Certidão disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Maria Cecilia Lodovici (OAB 46050/SP), Elisabete Alves de Lima (OAB 418819/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. |
| 14/11/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71136138-3 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 12/11/2024 15:46 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2024 Teor do ato: Ciência às partes: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 19/11/2024, às 12:30hs, e termina em 22/11/2024, às 12:30hs e 2º Leilão começa em 22/11/2024, às 12hs31min, e termina em 12/12/2024, às 12:30hs. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Maria Cecilia Lodovici (OAB 46050/SP), Elisabete Alves de Lima (OAB 418819/SP) |
| 08/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71124762-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/11/2024 16:54 |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 19/11/2024, às 12:30hs, e termina em 22/11/2024, às 12:30hs e 2º Leilão começa em 22/11/2024, às 12hs31min, e termina em 12/12/2024, às 12:30hs. |
| 08/11/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se para ciência quanto a designação de datas para o leilão (fls.519), bem como providencie-se o necessário para assinatura do edital, nos termos da decisão de fls. 441/446, com urgência. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Maria Cecilia Lodovici (OAB 46050/SP), Elisabete Alves de Lima (OAB 418819/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se para ciência quanto a designação de datas para o leilão (fls.519), bem como providencie-se o necessário para assinatura do edital, nos termos da decisão de fls. 441/446, com urgência. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70978499-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 23:10 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70969478-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2024 14:02 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro ao executado a justiça gratuita. Anote-se. 2- Fls. 495: considerando a proximidade da data do primeiro leilão indicado, comunique-se o leiloeiro para designação de novas datas, com maior antecedência, apresentando nova minuta de edital. Com a vinda, providencie-se o necessário, nos termos de fls. 441/446. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Maria Cecilia Lodovici (OAB 46050/SP), Elisabete Alves de Lima (OAB 418819/SP) |
| 01/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Defiro ao executado a justiça gratuita. Anote-se. 2- Fls. 495: considerando a proximidade da data do primeiro leilão indicado, comunique-se o leiloeiro para designação de novas datas, com maior antecedência, apresentando nova minuta de edital. Com a vinda, providencie-se o necessário, nos termos de fls. 441/446. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70867236-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 21:46 |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70856243-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/09/2024 22:39 |
| 19/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0813.1523.3907.4254, em favor de Jose Roberto Pricoli - perito judicial, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 434, no valor nominal de R$ 3.280,00, conforme decisão de fls. 441/446, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Maria Cecilia Lodovici (OAB 46050/SP), Elisabete Alves de Lima (OAB 418819/SP) |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2024 Teor do ato: Certidão disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Maria Cecilia Lodovici (OAB 46050/SP), Elisabete Alves de Lima (OAB 418819/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0813.1523.3907.4254, em favor de Jose Roberto Pricoli - perito judicial, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 434, no valor nominal de R$ 3.280,00, conforme decisão de fls. 441/446, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. |
| 14/08/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70778018-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/08/2024 21:09 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Pugna a parte executadapela concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 216/217). Todavia, para apreciação do referido pleito, deverá o executado comprovar a necessidade da benesse, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício, e a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Diante disso, providencie o devedor, em 15 dias, a juntada de cópia da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal e das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada (observadas as penas do crime de falsidade), acompanhada de comprovante respectivo, além de cópia dos três últimos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e faturas de cartão de crédito. 2 - Fls. 407/408 e 433/434: Expeça-se MLE do depósito de fls. 285/286 em favor do perito, conforme formulário acostado a fl. 434. 3 - Fls. 435/436: Expeça-se nova certidão de honorários em favor da i. advogada dativa, nos termos requeridos (fls. 437/440).Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial, que fixou o valor do bem penhorado em R$ 228.000,00 (em janeiro de 2024). 4 - Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o(a) leiloeiro(a) Wanderley Santos Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 80% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), porque o imóvel penhorado pertence a incapaz (art. 896, caput, do CPC). Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Maria Cecilia Lodovici (OAB 46050/SP), Elisabete Alves de Lima (OAB 418819/SP) |
| 10/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Pugna a parte executadapela concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 216/217). Todavia, para apreciação do referido pleito, deverá o executado comprovar a necessidade da benesse, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício, e a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Diante disso, providencie o devedor, em 15 dias, a juntada de cópia da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal e das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada (observadas as penas do crime de falsidade), acompanhada de comprovante respectivo, além de cópia dos três últimos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e faturas de cartão de crédito. 2 - Fls. 407/408 e 433/434: Expeça-se MLE do depósito de fls. 285/286 em favor do perito, conforme formulário acostado a fl. 434. 3 - Fls. 435/436: Expeça-se nova certidão de honorários em favor da i. advogada dativa, nos termos requeridos (fls. 437/440).Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial, que fixou o valor do bem penhorado em R$ 228.000,00 (em janeiro de 2024). 4 - Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o(a) leiloeiro(a) Wanderley Santos Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 80% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), porque o imóvel penhorado pertence a incapaz (art. 896, caput, do CPC). Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70617122-9 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 02/07/2024 17:30 |
| 12/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70536312-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/06/2024 13:52 |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70137526-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2024 16:46 |
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70040371-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 21:49 |
| 17/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 16/01/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Fls. 369/406: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 05 dias, conforme determinado na r. Decisão de fls. 174. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Elisabete Alves de Lima (OAB 418819/SP) |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70017301-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/01/2024 15:44 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 369/406: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 05 dias, conforme determinado na r. Decisão de fls. 174. |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70012025-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/01/2024 15:24 |
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70011997-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/01/2024 15:18 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 337: ante a renúncia de mandato acolhida pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários parciais em favor da i. advogada nomeada, bem como exclua-se seus dados do cadastro destes autos. Intime-se a advogada. Ademais, oficie-se com urgência à Defensoria Púbica para que seja indicado novo advogado dativo, a fim de evitar eventuais prejuízos ao executado. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Fabiane Domene Rodrigues (OAB 245382/SP), Elisabete Alves de Lima (OAB 418819/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 337: ante a renúncia de mandato acolhida pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários parciais em favor da i. advogada nomeada, bem como exclua-se seus dados do cadastro destes autos. Intime-se a advogada. Ademais, oficie-se com urgência à Defensoria Púbica para que seja indicado novo advogado dativo, a fim de evitar eventuais prejuízos ao executado. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70004652-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2024 11:47 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da petição do(a) perito(a) informando a data e local da perícia. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Fabiane Domene Rodrigues (OAB 245382/SP), Elisabete Alves de Lima (OAB 418819/SP) |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da petição do(a) perito(a) informando a data e local da perícia. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Fabiane Domene Rodrigues (OAB 245382/SP), Elisabete Alves de Lima (OAB 418819/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da petição do(a) perito(a) informando a data e local da perícia. |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71043055-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 28/11/2023 03:30 |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71042168-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2023 18:32 |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70980946-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 07/11/2023 21:18 |
| 01/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70759435-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 08:26 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70623737-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 17:07 |
| 13/07/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70590950-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/07/2023 21:38 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Considerando que não houve composição entre as partes, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos de avaliação do imóvel penhorado, conforme determinado a fl. 174. 2 - Fl. 333: Ante a renúncia de mandato acolhida pela Defensoria Pública ,expeça-se certidão de honorários parciais em favor da i. advogada nomeada. Intime-se a advogada. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Elisabete Alves de Lima (OAB 418819/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Considerando que não houve composição entre as partes, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos de avaliação do imóvel penhorado, conforme determinado a fl. 174. 2 - Fl. 333: Ante a renúncia de mandato acolhida pela Defensoria Pública ,expeça-se certidão de honorários parciais em favor da i. advogada nomeada. Intime-se a advogada. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70348844-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 18:44 |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70891935-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/11/2022 15:26 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70872019-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 16:44 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Vistos. Autos digitalizados. Fls. 279: Exclua-se do cadastro a advogada, diante da renúncia. Fls. 304 item 1: cadastre-se a advogada indicada. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 300/304, em 05 dias. Com a vinda da manifestação ou decurso do prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, anotando-se sua intervenção. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Fabiane Domene Rodrigues (OAB 245382/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos digitalizados. Fls. 279: Exclua-se do cadastro a advogada, diante da renúncia. Fls. 304 item 1: cadastre-se a advogada indicada. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 300/304, em 05 dias. Com a vinda da manifestação ou decurso do prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, anotando-se sua intervenção. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70697134-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 11:29 |
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70592939-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 08:08 |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70309028-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 08:57 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2022 Teor do ato: Providencie a parte Exequente a juntada das fls. 275/304 (processo físico) digitalizadas. Advogados(s): Fabiane Domene Rodrigues (OAB 245382/SP) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte Exequente a juntada das fls. 275/304 (processo físico) digitalizadas. |
| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70268051-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 14:20 |
| 08/04/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70229200-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/04/2022 17:03 |
| 08/04/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70229008-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/04/2022 16:33 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Autos digitalizados. Providencie a parte interessada a juntada das peças digitalizadas (até a fl. 304 do processo físico) e corretamente categorizadas. Advogados(s): Fabiane Domene Rodrigues (OAB 245382/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos digitalizados. Providencie a parte interessada a juntada das peças digitalizadas (até a fl. 304 do processo físico) e corretamente categorizadas. |
| 29/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 29/03/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Citação - Hora Certa |
| 29/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 29/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro prazo de 10 dias para a parte requerente promover a conversão do processo físico ao meio digital, na forma do Comunicado CG nº 466/2020. Fica autorizada a carga do processo, seus apensos e feitos conexos. 2. No referido prazo de 10 dias, deverá juntar todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 Documentos Diversos") quando não houver tipo correspondente específico. Instruções sobre a conversão estão disponíveis no link <http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer>. 3. Decorrido o prazo de 10, certifique-se se foram digitalizadas todas as folhas dos autos e se as peças processuais foram devidamente categorizadas. 4. Em caso positivo, intimem-se as demais partes para manifestação no prazo comum de 5 dias (item 5 do Comunicado CG nº 466/2020). 5. Ao final, venham conclusos para decisão sobre o meio de tramitação do processo (item 6 do Comunicado CG nº 466/2020). 6. Advirto às partes que nenhuma outra petição deve ser protocolada em meio físico, apenas em meio digital. 7. Documentos oficiais recebidos pelo cartório devem ser digitalizados e juntados aos autos eletrônicos. Int. Advogados(s): Fabiane Domene Rodrigues (OAB 245382/SP) |
| 16/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro prazo de 10 dias para a parte requerente promover a conversão do processo físico ao meio digital, na forma do Comunicado CG nº 466/2020. Fica autorizada a carga do processo, seus apensos e feitos conexos. 2. No referido prazo de 10 dias, deverá juntar todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 Documentos Diversos") quando não houver tipo correspondente específico. Instruções sobre a conversão estão disponíveis no link <http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer>. 3. Decorrido o prazo de 10, certifique-se se foram digitalizadas todas as folhas dos autos e se as peças processuais foram devidamente categorizadas. 4. Em caso positivo, intimem-se as demais partes para manifestação no prazo comum de 5 dias (item 5 do Comunicado CG nº 466/2020). 5. Ao final, venham conclusos para decisão sobre o meio de tramitação do processo (item 6 do Comunicado CG nº 466/2020). 6. Advirto às partes que nenhuma outra petição deve ser protocolada em meio físico, apenas em meio digital. 7. Documentos oficiais recebidos pelo cartório devem ser digitalizados e juntados aos autos eletrônicos. Int. |
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ21012390481 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FSTA21000257726 |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FSTA21000239824 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 270: aguarde-se a prolação da sentença para expedição da certidão de honorários. Fl. 272: tendo em vista o certificado, revogo a decisão anterior referente ao leilão. Informe o exequente se deseja manter a avaliação do imóvel para posterior leilão. Em caso negativo, apresente outros bens penhoráveis. Desde já, avalio que a remuneração pericial de R$ 3.280,00 para a presente demanda é condizente com diversos trabalhos já realizados em outros processos deste mesmo juízo. Isto posto, rejeito a impugnação (fls. 185/187) contra a estimativa de honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Fabiane Domene Rodrigues (OAB 245382/SP) |
| 23/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 270: aguarde-se a prolação da sentença para expedição da certidão de honorários. Fl. 272: tendo em vista o certificado, revogo a decisão anterior referente ao leilão. Informe o exequente se deseja manter a avaliação do imóvel para posterior leilão. Em caso negativo, apresente outros bens penhoráveis. Desde já, avalio que a remuneração pericial de R$ 3.280,00 para a presente demanda é condizente com diversos trabalhos já realizados em outros processos deste mesmo juízo. Isto posto, rejeito a impugnação (fls. 185/187) contra a estimativa de honorários periciais. Intime-se. |
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FMIA21000171227 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação dos bens penhorados por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo a empresa Publicum para o encargo de leiloeira judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Fabiane Domene Rodrigues (OAB 245382/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a alienação dos bens penhorados por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo a empresa Publicum para o encargo de leiloeira judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Int. |
| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Prazo - sem demais manifestações nos autos |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 2988/2991 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 252: O exequente não aceitou a proposta formulada e requer o praceamento do bem. Nesse passo, sustenta que o débito é no montante de R$ 52.633,24 (novembro/2020). Considerando que houve interesse no pagamento do débito, oportunizo ao executado o prazo de 15 dias para manifestação. Decorrido o prazo e sem manifestação, o tornem conclusos para o deferimento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Fabiane Domene Rodrigues (OAB 245382/SP) |
| 05/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 252: O exequente não aceitou a proposta formulada e requer o praceamento do bem. Nesse passo, sustenta que o débito é no montante de R$ 52.633,24 (novembro/2020). Considerando que houve interesse no pagamento do débito, oportunizo ao executado o prazo de 15 dias para manifestação. Decorrido o prazo e sem manifestação, o tornem conclusos para o deferimento do leilão. Intime-se. |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FTSR20000063995 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 2111/2116 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2020 Teor do ato: Vistos. Os executados apresentaram proposta de pagamento nos seguintes termos: o valor de R$ 18.000,00 à vista ou R$ 23.000,00 parcelados em 48 vezes de R$ 479,17. Manifeste-se o exequente para aquiescência ou contraproposta, se o caso, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Fabiane Domene Rodrigues (OAB 245382/SP) |
| 05/11/2020 |
Decisão
Vistos. Os executados apresentaram proposta de pagamento nos seguintes termos: o valor de R$ 18.000,00 à vista ou R$ 23.000,00 parcelados em 48 vezes de R$ 479,17. Manifeste-se o exequente para aquiescência ou contraproposta, se o caso, em 15 dias. Intime-se. |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FSTA20000091076 |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1183/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 1868/1870 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação da parte executado que pretende formular acordo, defiro o sobrestamento de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Fabiane Domene Rodrigues (OAB 245382/SP) |
| 17/12/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando a manifestação da parte executado que pretende formular acordo, defiro o sobrestamento de 30 dias. Intime-se. |
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FSTA19000595102 |
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FTSR19000197803 |
| 25/11/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Fora com Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 01/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Fora com Ministério Público Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/12/2019 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1009/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 2647/2650 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Na esteira da decisão de fl. 188, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público. 2- Foi apresentado impugnação e resposta à impugnação. 3- Considerando a especificidade do caso, antes de decidir, intimo as partes para a possibilidade transação a fim de encerrar a execução de forma menos gravosa. Prazo: 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Fabiane Domene Rodrigues (OAB 245382/SP) |
| 25/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Na esteira da decisão de fl. 188, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público. 2- Foi apresentado impugnação e resposta à impugnação. 3- Considerando a especificidade do caso, antes de decidir, intimo as partes para a possibilidade transação a fim de encerrar a execução de forma menos gravosa. Prazo: 20 dias. Intime-se. |
| 01/10/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação sobre a Impugnação em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FTSR19000169647 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0841/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 2413/2416 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada pelo executado. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Fabiane Domene Rodrigues (OAB 245382/SP) |
| 03/09/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada pelo executado. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 23/08/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação ao Cumprimento da Sentença em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FSTA19000387610 |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
|
| 29/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2019/042009-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2019 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 2089/2097 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2019 Teor do ato: Vistos. Cite-se a curadora do executado ANA BELA LOPES DE ABREU, por Mandado, para que esta se manifeste, em 15 dias, nos termos da presente execução. Custas de diligências já recolhidas (fls.182/183), devendo ser cumprida no endereço informado (item I, fl.181). Serve a presente decisão como mandado. Intime-se. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Marcia Aparecida do Nascimento (OAB 332263/SP) |
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. Cite-se a curadora do executado ANA BELA LOPES DE ABREU, por Mandado, para que esta se manifeste, em 15 dias, nos termos da presente execução. Custas de diligências já recolhidas (fls.182/183), devendo ser cumprida no endereço informado (item I, fl.181). Serve a presente decisão como mandado. Intime-se. |
| 31/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/01/2019 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0798/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 2761/2769 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2018 Teor do ato: Vistos. Face a incapacidade do executado informado pelo condomínio exequente, suspendo a presente execução. Em 15 dias, comprove o exequente a incapacidade do executado. Com a resposta, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Marcia Aparecida do Nascimento (OAB 332263/SP) |
| 14/12/2018 |
Decisão
Vistos. Face a incapacidade do executado informado pelo condomínio exequente, suspendo a presente execução. Em 15 dias, comprove o exequente a incapacidade do executado. Com a resposta, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 07/12/2018 |
Petição Juntada
|
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0730/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 3004/3010 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2018 Teor do ato: Fls. 175/176: Ciência na petição do perito judicial estimando seus honorários definitivos em R$ 3.280,00 que deverão ser depositados pelo exequente no prazo de 05 dias. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Marcia Aparecida do Nascimento (OAB 332263/SP) |
| 23/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 175/176: Ciência na petição do perito judicial estimando seus honorários definitivos em R$ 3.280,00 que deverão ser depositados pelo exequente no prazo de 05 dias. |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0684/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 2207/2211 |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2018 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado de matrícula nº 153.335 do 11º Registro de Imóveis da Capital, nomeio o perito Dr José Roberto Pricolli. Intime-se o perito para que, em 5 dias, estime seus honorários, que serão adiantados pela parte exequente. Apresentado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte exequente para pagamento no prazo de 5 dias. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o perito para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 dias. Int. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Marcia Aparecida do Nascimento (OAB 332263/SP) |
| 05/11/2018 |
Decisão
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado de matrícula nº 153.335 do 11º Registro de Imóveis da Capital, nomeio o perito Dr José Roberto Pricolli. Intime-se o perito para que, em 5 dias, estime seus honorários, que serão adiantados pela parte exequente. Apresentado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte exequente para pagamento no prazo de 5 dias. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o perito para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 dias. Int. |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
|
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 2115/2125 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente, para manifestação em 10 (dez) dias, em relação à CRI de fls. 162/166 juntada aos autos. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Marcia Aparecida do Nascimento (OAB 332263/SP) |
| 15/10/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente, para manifestação em 10 (dez) dias, em relação à CRI de fls. 162/166 juntada aos autos. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 2218/2230 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2018 Teor do ato: Ciência na Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000230210). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação." Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Marcia Aparecida do Nascimento (OAB 332263/SP) |
| 14/09/2018 |
Ato ordinatório
Ciência na Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000230210). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação." Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 1861/1871 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal para a intimação do executado. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Marcia Aparecida do Nascimento (OAB 332263/SP) |
| 30/01/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal para a intimação do executado. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 2054/2059 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Vistos.De proêmio, advirto que o débito fiscal prefere ao condomínio, já que há penhoras decorrentes de dívidas com a Municipalidade registradas na matrícula do imóvel. Com esta observação, DEFIRO a penhora do imóvel registrado no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo sob a matrícula nº 153.335. A presente decisão serve como Termo de Penhora.NOMEIO o executado como fiel depositário, que deve ser intimado pessoalmente, pois não assistido por advogado.Deverá o autor apresentar extrato dos débitos relativos ao imóvel, para reserva à Municipalidade.AVERBE-SE a penhora, por meio da ARISP. Para tanto, informe o exequente o e-mail e telefone celular, para que seja encaminhado o boleto relativo aos emolumentos.Int. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Marcia Aparecida do Nascimento (OAB 332263/SP) |
| 23/01/2018 |
Decisão
Vistos.De proêmio, advirto que o débito fiscal prefere ao condomínio, já que há penhoras decorrentes de dívidas com a Municipalidade registradas na matrícula do imóvel. Com esta observação, DEFIRO a penhora do imóvel registrado no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo sob a matrícula nº 153.335. A presente decisão serve como Termo de Penhora.NOMEIO o executado como fiel depositário, que deve ser intimado pessoalmente, pois não assistido por advogado.Deverá o autor apresentar extrato dos débitos relativos ao imóvel, para reserva à Municipalidade.AVERBE-SE a penhora, por meio da ARISP. Para tanto, informe o exequente o e-mail e telefone celular, para que seja encaminhado o boleto relativo aos emolumentos.Int. |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 2168/2170 |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2017 Teor do ato: Antes de apreciar o pedido de penhora, deve o Condomínio juntar matrícula e memória de cálculo atualizada, uma vez que o bem já se encontrava penhorado em outubro de 2006 por débitos fiscais, sendo possível que exista outro procedimento judicial em curso buscando a alienação do bem. Prazo de 15 dias.Intime-se. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Marcia Aparecida do Nascimento (OAB 332263/SP) |
| 01/09/2017 |
Decisão
Antes de apreciar o pedido de penhora, deve o Condomínio juntar matrícula e memória de cálculo atualizada, uma vez que o bem já se encontrava penhorado em outubro de 2006 por débitos fiscais, sendo possível que exista outro procedimento judicial em curso buscando a alienação do bem. Prazo de 15 dias.Intime-se. |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: 2220/2224 |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2017 Teor do ato: Tendo em vista o resultado infrutífero perante o BACENJUD , manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Marcia Aparecida do Nascimento (OAB 332263/SP), Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP) |
| 10/04/2017 |
Ato ordinatório
Tendo em vista o resultado infrutífero perante o BACENJUD , manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2191 Página: 1937/1948 |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2016 Teor do ato: Vistos.A pesquisa, utilizando-se o nome "Romeu Leite Cavalcanti", não retornou resultado. Ao que consta, o executado possui execuções fiscais movidas contra si, algumas das quais encontra-se representado por advogado (e.g. Proc. 2117642-77.9900.8.26.0090).Visto que o processo é público, diligencie o exequente junto ao juízo das execuções fiscais municipais, a fim de averiguar o CPF que consta na procuração lá juntada. Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se.Int. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Marcia Aparecida do Nascimento (OAB 332263/SP) |
| 29/08/2016 |
Decisão
Vistos.A pesquisa, utilizando-se o nome "Romeu Leite Cavalcanti", não retornou resultado. Ao que consta, o executado possui execuções fiscais movidas contra si, algumas das quais encontra-se representado por advogado (e.g. Proc. 2117642-77.9900.8.26.0090).Visto que o processo é público, diligencie o exequente junto ao juízo das execuções fiscais municipais, a fim de averiguar o CPF que consta na procuração lá juntada. Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se.Int. |
| 29/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 2051/2057 |
| 23/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2016 Teor do ato: Tendo em vista que o CPF informado pertence à pessoa estranha aos autos (700.712.848-34 SERGIO LEITE CAVALCANTE), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Marcia Aparecida do Nascimento (OAB 332263/SP) |
| 21/03/2016 |
Ato ordinatório
Tendo em vista que o CPF informado pertence à pessoa estranha aos autos (700.712.848-34 SERGIO LEITE CAVALCANTE), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: 1513/1519 |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/111: Defiro, desde que recolhidas as taxas pertinentes, em 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Marcia Aparecida do Nascimento (OAB 332263/SP) |
| 18/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 108/111: Defiro, desde que recolhidas as taxas pertinentes, em 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 18/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2015 Data da Disponibilização: 18/12/2015 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2030 Página: 1241/1256 |
| 17/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se em termos de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Marcia Aparecida do Nascimento (OAB 332263/SP) |
| 16/12/2015 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se em termos de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 05/11/2015 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 04/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 1944 Página: 1510/1535 |
| 11/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de executado citado por hora certa e não há necessidade de nova intimação pessoal para fluência do prazo estabelecido no art. 475-J do CPC. Fica o(a) executado(a) intimado(a), através do presente, para pagamento do débito apontado, sob pena de multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. O prazo para depósito correrá independentemente de intimação, a partir da publicação da presente decisão (art. 322 do CPC). Caso o(a) devedor(a) não efetue o pagamento do montante da condenação, deverá o exequente apresentar novo cálculo, com acréscimo da multa de 10% e de honorários para a fase de execução, que fixo em 10%. Int. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Marcia Aparecida do Nascimento (OAB 332263/SP) |
| 10/08/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de executado citado por hora certa e não há necessidade de nova intimação pessoal para fluência do prazo estabelecido no art. 475-J do CPC. Fica o(a) executado(a) intimado(a), através do presente, para pagamento do débito apontado, sob pena de multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. O prazo para depósito correrá independentemente de intimação, a partir da publicação da presente decisão (art. 322 do CPC). Caso o(a) devedor(a) não efetue o pagamento do montante da condenação, deverá o exequente apresentar novo cálculo, com acréscimo da multa de 10% e de honorários para a fase de execução, que fixo em 10%. Int. |
| 10/08/2015 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2015 Data da Disponibilização: 10/08/2015 Data da Publicação: 11/08/2015 Número do Diário: 1942 Página: 1633/1665 |
| 07/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2015 Teor do ato: Deverá o advogado(curadora), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: www.tj.sp.gov.br, clicar no documento a ser impresso e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção "imprimir ctrl P" (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do "Ctrl + P" (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo à instituição. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Marcia Aparecida do Nascimento (OAB 332263/SP) |
| 06/08/2015 |
Ato ordinatório
Deverá o advogado(curadora), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: www.tj.sp.gov.br, clicar no documento a ser impresso e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção "imprimir ctrl P" (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do "Ctrl + P" (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo à instituição. |
| 06/08/2015 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 06/08/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1873 Página: 3337/3367 |
| 27/04/2015 |
Sentença Registrada
|
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2015 Teor do ato: Vistos. Condomínio Residencial Doutor Eduardo Monteiro move ação de cobrança de despesas condominiais pelo rito ordinário em face de Romeu Leite Cavalcanti, aduzindo, em síntese, que a(o)(s) ré(u)(s) é(são) condômina(o)(s) do condomínio autor, deixando de efetuar o pagamento das despesas condominiais no importe total de R$ 2.938,85. Assim, requer seja a ação julgada procedente condenando a parte ré ao pagamento do principal relativo às despesas condominiais vencidas e vincendas, acrescida de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês, correção monetária, bem como aos encargos da sucumbência. Após citação regular por hora certa (fl. 61), a parte requerida apresentou contestação por negativa geral por meio de curadora especial (fls. 74/75). Houve réplica (fls. 78/79). É o relatório. D E C I D O. O caso comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, uma vez que os documentos apresentados são suficientes para compreensão da matéria de fato debatida, prescindindo-se de dilação probatória. No mérito, o pedido inicial é procedente. O autor demonstra que a parte requerida é proprietária da unidade condominial mencionada na petição inicial (fls. 06/07), o que geraria a obrigação de arcar com sua cota nas despesas condominiais (art. 1.336, inc. I, do Código Civil). Como não é possível exigir da parte autora prova de fato negativo, é dizer, que o réu não pagou as despesas condominiais que lhe competiam, o ônus da prova do pagamento recaia sobre o réu (art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil). O réu, contudo, dele não se desincumbiu, pois não apresentou os boletos devidamente quitados, nem tampouco qualquer espécie de recibo de pagamento de sua cota das despesas condominiais cobradas, de modo que o pedido inicial deve ser julgado procedente. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, para condenar a(o)(s) ré(u)(s) ao pagamento das despesas condominiais vencidas e descritas na inicial, bem como as vincendas até a data da satisfação da obrigação (art. 290 do CPC e Súmula 13 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo). Incidirão juros de mora de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária a partir do vencimento de cada despesa condominial. A(o)(s) ré(u)(s) arcará(ão) com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizado. Arbitro os honorários da Curadora Especial no máximo da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, expedindo-se certidão. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, se houver ou da causa (do principal) atualizado, e deverá ser recolhido à título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$ 32,70 por volume, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido, arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Marcia Aparecida do Nascimento (OAB 332263/SP) |
| 24/04/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Condomínio Residencial Doutor Eduardo Monteiro move ação de cobrança de despesas condominiais pelo rito ordinário em face de Romeu Leite Cavalcanti, aduzindo, em síntese, que a(o)(s) ré(u)(s) é(são) condômina(o)(s) do condomínio autor, deixando de efetuar o pagamento das despesas condominiais no importe total de R$ 2.938,85. Assim, requer seja a ação julgada procedente condenando a parte ré ao pagamento do principal relativo às despesas condominiais vencidas e vincendas, acrescida de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês, correção monetária, bem como aos encargos da sucumbência. Após citação regular por hora certa (fl. 61), a parte requerida apresentou contestação por negativa geral por meio de curadora especial (fls. 74/75). Houve réplica (fls. 78/79). É o relatório. D E C I D O. O caso comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, uma vez que os documentos apresentados são suficientes para compreensão da matéria de fato debatida, prescindindo-se de dilação probatória. No mérito, o pedido inicial é procedente. O autor demonstra que a parte requerida é proprietária da unidade condominial mencionada na petição inicial (fls. 06/07), o que geraria a obrigação de arcar com sua cota nas despesas condominiais (art. 1.336, inc. I, do Código Civil). Como não é possível exigir da parte autora prova de fato negativo, é dizer, que o réu não pagou as despesas condominiais que lhe competiam, o ônus da prova do pagamento recaia sobre o réu (art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil). O réu, contudo, dele não se desincumbiu, pois não apresentou os boletos devidamente quitados, nem tampouco qualquer espécie de recibo de pagamento de sua cota das despesas condominiais cobradas, de modo que o pedido inicial deve ser julgado procedente. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, para condenar a(o)(s) ré(u)(s) ao pagamento das despesas condominiais vencidas e descritas na inicial, bem como as vincendas até a data da satisfação da obrigação (art. 290 do CPC e Súmula 13 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo). Incidirão juros de mora de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária a partir do vencimento de cada despesa condominial. A(o)(s) ré(u)(s) arcará(ão) com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizado. Arbitro os honorários da Curadora Especial no máximo da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, expedindo-se certidão. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, se houver ou da causa (do principal) atualizado, e deverá ser recolhido à título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$ 32,70 por volume, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido, arquivem-se. P.R.I.C. |
| 19/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 2525/2548 |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2015 Teor do ato: Fls.74/75: Vista à parte contrária na contestação apresentada pela(o) ré(us), no prazo legal. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Marcia Aparecida do Nascimento (OAB 332263/SP) |
| 17/03/2015 |
Ato ordinatório
Fls.74/75: Vista à parte contrária na contestação apresentada pela(o) ré(us), no prazo legal. |
| 12/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
fone: 954566034 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcia Aparecida do Nascimento |
| 04/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2015 Data da Disponibilização: 04/02/2015 Data da Publicação: 05/02/2015 Número do Diário: 1820 Página: 1856/1865 |
| 03/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2015 Teor do ato: INTIME-SE o(a) curador(a) especial acima indicado(a) para apresentar defesa em favor do(a) ré(u), no prazo legal. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP), Marcia Aparecida do Nascimento (OAB 332263/SP) |
| 02/02/2015 |
Proferido Despacho
INTIME-SE o(a) curador(a) especial acima indicado(a) para apresentar defesa em favor do(a) ré(u), no prazo legal. |
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: 1790 Página: 1782/1802 |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2014 Teor do ato: Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor de Romeu Leite Cavalcanti, CPF: 700.712.848-34, RG: 8.028.149, pelo seguinte motivo: ( ) ré(u) citada(o) por Edital. ( x ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP) |
| 03/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor de Romeu Leite Cavalcanti, CPF: 700.712.848-34, RG: 8.028.149, pelo seguinte motivo: ( ) ré(u) citada(o) por Edital. ( x ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 23/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO HORA CERTA - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/070410-5 dirigi-me ao endereço: Rua Manoel Antonio Pinto, 468 Bl 1 Ap 91, dias 9/10 às 9:50, 17/10 às 14:10 e 21/10 ás 15:15 a fim de citar o requerido e não obtive êxito. Fui informada na portaria que ROMEU LEITE CAVALCANTI estava no apartamento, porém, por fazer uso de cadeira de rodas, não poderia atender na portaria, então está oficiala disse que iria até o apartamento para citá-lo, o que não foi autorizado pelo mesmo e suspeitei de sua ocultação. Assim, marquei hora certa para o dia imediato às 15h, dando ciência ao Sr.Manoel Severino Souza Pessoa. Certifico ainda, que retornei no dia e horário marcado e não fui atendida pelo requerido, razão pela qual dei-o por citado na pessoa de Sr.Manoel Severino Souza Cavalcanti, que disse ser funcionário do condomínio, recebeu contrafé e assinou o r. mandado. O referido é verdade e dou fé. |
| 24/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2014/070410-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2014 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 15/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: 1633 Página: 1630/1642 |
| 14/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2014 Teor do ato: Fl. 51: Providencie o autor o recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça para instrução do mandado requerido, em 05 dias, tendo em vista que o mesmo não acompanhou a petição conforme declarado. No silêncio, ficará caracterizado o abandono do feito, o qual será extinto no art. 267, III do CPC, independente de intimação. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP) |
| 11/04/2014 |
Ato ordinatório
Fl. 51: Providencie o autor o recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça para instrução do mandado requerido, em 05 dias, tendo em vista que o mesmo não acompanhou a petição conforme declarado. No silêncio, ficará caracterizado o abandono do feito, o qual será extinto no art. 267, III do CPC, independente de intimação. |
| 18/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2013 Data da Disponibilização: 18/10/2013 Data da Publicação: 21/10/2013 Número do Diário: 1523 Página: 1560/1575 |
| 17/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2013 Teor do ato: Preliminarmente, providencie o exequente o recolhimento de R$ 10,00 (Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD"), nos termos do Comunicado 170/2011(DJE 26/04/11, fls.01). Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP) |
| 16/04/2013 |
Ato ordinatório
Preliminarmente, providencie o exequente o recolhimento de R$ 10,00 (Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD"), nos termos do Comunicado 170/2011(DJE 26/04/11, fls.01). |
| 30/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2012 Data da Disponibilização: 30/10/2012 Data da Publicação: 31/10/2012 Número do Diário: 1296 Página: 784/802 |
| 26/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2012 Teor do ato: Ciência ao autor da devolução do mandado com certidão negativa. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Decorridos sem manifestação ficará caracterizado o abandono do feito, o qual será extinto nos termos do art. 267, III do CPC, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP) |
| 25/10/2012 |
Proferido Despacho
Ciência ao autor da devolução do mandado com certidão negativa. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Decorridos sem manifestação ficará caracterizado o abandono do feito, o qual será extinto nos termos do art. 267, III do CPC, independentemente de nova intimação. |
| 28/08/2012 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2012/058548-8 dirigi-me ao endereço Av. JacobusBaldi, 548 apto.1133 Bl. C e DEIXOde dar cumprimento ao mandado pois o porteiro sr. Cesar Roberto informou que o referido apto., encontra-se vazio. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de agosto de 2012. |
| 22/08/2012 |
Mudança de Classe Processual
Evoluída a classe de Procedimento Sumário para Procedimento Ordinário. |
| 22/08/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2012 Data da Disponibilização: 22/08/2012 Data da Publicação: 23/08/2012 Número do Diário: 1251 Página: 1746/1761 |
| 21/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2012 Teor do ato: Vistos. Por entender mais conveniente para o andamento do feito, converto a presente ação para ordinária, anotando-se no registro e autuação. As sucessivas redesignações das solenidades acabam por retardar o andamento do feito e prejudicar a pauta de audiências. Por outro lado, não há nulidade processual a ser cogitada. Não há prejuízo para as partes porque está garantida a ampla defesa e o contraditório. Determino processe-se pelo rito ordinário, em prol da celeridade da prestação jurisdicional e que seja MANTIDO o processo na seção de origem, sem qualquer alteração em todos os outros trâmites até eventual recurso no Egrégio Tribunal. Tomadas tais providências, cite-se o réu, para oferecer resposta no prazo legal. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa". Ficam concedidos ao oficial de justiça os benefícios do art. 172, §2º, do CPC. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de revelia. Int. Advogados(s): Simone de Fazio Cristovão Guimarães (OAB 201291/SP) |
| 20/08/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2012/058548-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/08/2012 |
| 20/08/2012 |
Decisão
Vistos. Por entender mais conveniente para o andamento do feito, converto a presente ação para ordinária, anotando-se no registro e autuação. As sucessivas redesignações das solenidades acabam por retardar o andamento do feito e prejudicar a pauta de audiências. Por outro lado, não há nulidade processual a ser cogitada. Não há prejuízo para as partes porque está garantida a ampla defesa e o contraditório. Determino processe-se pelo rito ordinário, em prol da celeridade da prestação jurisdicional e que seja MANTIDO o processo na seção de origem, sem qualquer alteração em todos os outros trâmites até eventual recurso no Egrégio Tribunal. Tomadas tais providências, cite-se o réu, para oferecer resposta no prazo legal. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa". Ficam concedidos ao oficial de justiça os benefícios do art. 172, §2º, do CPC. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de revelia. Int. |
| 20/08/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 17/08/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/08/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2013 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 23/09/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/04/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 27/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 08/01/2024 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/07/2024 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 13/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 02/09/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 12/11/2024 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 01/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 20/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/08/2015 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 24/08/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 18/08/2012 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |