| Reqte |
Celina Matutina Liendo - Espólio
Advogada: Gloria Maria Lotito Arabicano Invtante: Sonia Maria Liendo de Morais |
| Reqdo |
Oswaldo Liendo Júnior
Advogado: Sansão Felix |
| Legatrio |
Davi de Morais David ( menore, repres. pela genitora)
Advogado: Laercio Toscano Junior |
| Credor |
Joaquim Santana de Morais
Advogado: Laercio Toscano Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/01/2022 |
Início da Execução Juntado
0000576-21.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 20/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 12/08/2021 |
| 05/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2022 |
Início da Execução Juntado
0000576-21.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 20/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 12/08/2021 |
| 05/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Autos no Prazo
15/03/2021 Vencimento: 19/03/2021 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 2494/2497 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material da sentença em relação ao nome de JOAQUIM SANTANA DE MORAIS, incorretamente grafado como JOAQUIM SANTORO DE MORAIS. Aguarde-se o decurso do prazo para apelação, interrompido pelos embargos. Cientifique-se o Ministério Público. Int. Advogados(s): Laercio Toscano Junior (OAB 107407/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP), Washington Luiz Gaiotto (OAB 348166/SP) |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
imprensa 15 dias |
| 26/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1º e 2º vol Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 21/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1º e 2º vol Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/01/2021 |
| 20/01/2021 |
Serventuário
Ao M.P |
| 19/01/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 19/01/2021 |
Decisão
Vistos. Acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material da sentença em relação ao nome de JOAQUIM SANTANA DE MORAIS, incorretamente grafado como JOAQUIM SANTORO DE MORAIS. Aguarde-se o decurso do prazo para apelação, interrompido pelos embargos. Cientifique-se o Ministério Público. Int. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FABRICIO STENDARD |
| 06/11/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta aux ( 06/11/2020) |
| 06/11/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.20.70502212-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/08/2020 09:48 |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
juntada 18/09/20 |
| 21/08/2020 |
Autos no Prazo
30/09/2020 Vencimento: 05/10/2020 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1149/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 2031/2036 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2020 Teor do ato: Vistos. Ação movida por CELINA MATUTINA LIENDO, SONIA MARIA LIENDO DE MORAIS e LIZZE LIENDO contra OSWALDO LIENDO JUNIOR para extinção de condomínio do imóvel registrado no 11º Registro de Imóveis desta Capital com o número 161.189. O réu respondeu, negando resistência à pretendida alienação do imóvel (fls. 134/139). No curso do processo, a autora Celina faleceu e a fração do imóvel pertencente a ela foi partilhada entre as demais autoras e o réu e também entre SYDNEY FERREIRA POSSUELO, MARIA ANTONIA POSSUELO DE CARVALHO, DAVI DE MORAIS DAVID, ALEXANDRE DE MORAIS DAVID, JOSÉ GILBERTO MIRANDA BATISTA JÚNIOR, RAQUEL LIENDO DE MORAIS, VANESSA LIENDO DE MORAIS, IGREJA PRESBITERIANA FILADÉLFIA DE SOROCABA, SOCIEDADE EVANGELIZADORA BAPTIST MID - MISSIONS e JOAQUIM SANTORO DE MORAIS (fls. 288/294). Todos esses foram citados e não se opuseram ao pedido (fls. 191/205, 216, 300/328 e 343/374). As autoras são beneficiárias da justiça gratuita (fl. 124). É o relatório. DECIDO. O processo comporta imediato julgamento. Os documentos de fls. 95/96 e 288/294 comprovam o condomínio do referido imóvel. A extinção do condomínio mediante a alienação do imóvel, indivisível, é direito potestativo das autoras (arts. 1.320 e 1.322 do Código Civil). Assim, e concordando os demais condôminos, julgo PROCEDENTE o pedido e determino a alienação do imóvel, por valor a ser arbitrado mediante perícia, se não houver acordo sobre ele. Na alienação dos imóveis, deverá ser respeitado o direito de preferência dos condôminos (art. 1.322 do Código Civil). Porque não houve resistência à pretensão, não haverá condenação em verbas de sucumbência. As custas e as despesas processuais serão divididas entre todos na medida do quinhão condominial de cada qual, ressalvada a suspensão da exigibilidade em relação às autoras, que são beneficiárias da justiça gratuita. Junte-se aos autos a petição de Vanessa Liendo de Morais e outros aportada em cartório no dia 9 de dezembro de 2019. Passada em julgado esta sentença, aguarde-se provocação no prazo de trinta dias e, nada requerendo as partes, arquivem-se os autos. Cientifique-se o Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Laercio Toscano Junior (OAB 107407/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP), Washington Luiz Gaiotto (OAB 348166/SP) |
| 14/08/2020 |
Serventuário
IMPRENSA 15 D |
| 12/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1º e 2º vol Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 04/08/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1º e 2º vol Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/08/2020 |
| 28/07/2020 |
Serventuário
Ao M.P |
| 23/06/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Ação movida por CELINA MATUTINA LIENDO, SONIA MARIA LIENDO DE MORAIS e LIZZE LIENDO contra OSWALDO LIENDO JUNIOR para extinção de condomínio do imóvel registrado no 11º Registro de Imóveis desta Capital com o número 161.189. O réu respondeu, negando resistência à pretendida alienação do imóvel (fls. 134/139). No curso do processo, a autora Celina faleceu e a fração do imóvel pertencente a ela foi partilhada entre as demais autoras e o réu e também entre SYDNEY FERREIRA POSSUELO, MARIA ANTONIA POSSUELO DE CARVALHO, DAVI DE MORAIS DAVID, ALEXANDRE DE MORAIS DAVID, JOSÉ GILBERTO MIRANDA BATISTA JÚNIOR, RAQUEL LIENDO DE MORAIS, VANESSA LIENDO DE MORAIS, IGREJA PRESBITERIANA FILADÉLFIA DE SOROCABA, SOCIEDADE EVANGELIZADORA BAPTIST MID - MISSIONS e JOAQUIM SANTORO DE MORAIS (fls. 288/294). Todos esses foram citados e não se opuseram ao pedido (fls. 191/205, 216, 300/328 e 343/374). As autoras são beneficiárias da justiça gratuita (fl. 124). É o relatório. DECIDO. O processo comporta imediato julgamento. Os documentos de fls. 95/96 e 288/294 comprovam o condomínio do referido imóvel. A extinção do condomínio mediante a alienação do imóvel, indivisível, é direito potestativo das autoras (arts. 1.320 e 1.322 do Código Civil). Assim, e concordando os demais condôminos, julgo PROCEDENTE o pedido e determino a alienação do imóvel, por valor a ser arbitrado mediante perícia, se não houver acordo sobre ele. Na alienação dos imóveis, deverá ser respeitado o direito de preferência dos condôminos (art. 1.322 do Código Civil). Porque não houve resistência à pretensão, não haverá condenação em verbas de sucumbência. As custas e as despesas processuais serão divididas entre todos na medida do quinhão condominial de cada qual, ressalvada a suspensão da exigibilidade em relação às autoras, que são beneficiárias da justiça gratuita. Junte-se aos autos a petição de Vanessa Liendo de Morais e outros aportada em cartório no dia 9 de dezembro de 2019. Passada em julgado esta sentença, aguarde-se provocação no prazo de trinta dias e, nada requerendo as partes, arquivem-se os autos. Cientifique-se o Ministério Público. P.I.C. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
cls 10/09/2019 |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80005 - Protocolo: FSCB19000306099 |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80004 - Protocolo: FSCB19000381170 |
| 09/09/2019 |
Serventuário
Cls MInuta Mesa Flavio |
| 06/09/2019 |
Serventuário
Cls Minuta (Mesa FL) |
| 27/08/2019 |
Serventuário
Junt Mesa Flavio 27/08/19 |
| 02/08/2019 |
Serventuário
AG juntada 01/08/2019 |
| 26/06/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/06/2019 |
Serventuário
Conf. digitação (carta cit.) - escaninho. |
| 05/04/2019 |
Expedição de documento
DAT Carta Abril |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 2404/2405 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2019 Teor do ato: Vistos. Anotem-se os nomes de todos aqueles que relacionados no documento de fls. 288/292 como herdeiros e legatários, todos eles figurando como parte neste processo. Anote- se o nome do advogado de Davi, Alexandre, Vanessa, Raquel e José Gilberto. Anote-se a atuação do Ministério Publico em razão da menoridade de Davi e Alexandre. Cite-se por via postal a Igreja Presbiteriana Filadélfia de Sorocaba no endereço indicado. Int. Advogados(s): Laercio Toscano Junior (OAB 107407/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 29/03/2019 |
Serventuário
Imprensa |
| 29/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Levando 2 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 14/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Levando 2 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/03/2019 |
| 13/03/2019 |
Serventuário
Ministério Público |
| 13/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2019 |
Decisão
Vistos. Anotem-se os nomes de todos aqueles que relacionados no documento de fls. 288/292 como herdeiros e legatários, todos eles figurando como parte neste processo. Anote- se o nome do advogado de Davi, Alexandre, Vanessa, Raquel e José Gilberto. Anote-se a atuação do Ministério Publico em razão da menoridade de Davi e Alexandre. Cite-se por via postal a Igreja Presbiteriana Filadélfia de Sorocaba no endereço indicado. Int. |
| 10/01/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
Cls Minuta 10/01/19 gabinete |
| 09/01/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Alienação Judicial de Bens - Número: 80003 - Protocolo: FSTA18000325270 |
| 09/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80002 - Protocolo: FSCB18000686388 |
| 30/10/2018 |
Serventuário
Juntada 30/10/2018 |
| 02/10/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 09/11/18 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1931/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 2682/2683 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1931/2018 Teor do ato: Vistos. Partilhada a fração ideal do imóvel que pertencia à finada Celina, devem figurar como parte no processo todos aqueles que a sucederam naquela fração (fls. 288/292 e 294). No prazo de quinze dias, os autores deverão requerer a citação daqueles todos, sob pena de extinção do processo. Int. Advogados(s): Eliana Regina Cordeiro Bastidas (OAB 175882/SP), Fábio Pinto Bastidas (OAB 186022/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 27/09/2018 |
Decisão
Vistos. Partilhada a fração ideal do imóvel que pertencia à finada Celina, devem figurar como parte no processo todos aqueles que a sucederam naquela fração (fls. 288/292 e 294). No prazo de quinze dias, os autores deverão requerer a citação daqueles todos, sob pena de extinção do processo. Int. |
| 18/06/2018 |
Serventuário
AG. JUNTADA 18/6/2018 |
| 30/05/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 04/07/18 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0865/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 1664/1666 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2018 Teor do ato: Vistos.Para que se esclareça a quem coube, enfim, a fração ideal do imóvel que pertencia à finada Celina e quem deve, portanto, figurar como parte no processo por sucessão dela, determino aos autores que, no prazo de dez dias, apresentem formal de partilha ou o plano de partilha homologado pela sentença reproduzida na fl. 274.Feito isso, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): Eliana Regina Cordeiro Bastidas (OAB 175882/SP), Fábio Pinto Bastidas (OAB 186022/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 07/05/2018 |
Serventuário
ag imprensa |
| 04/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Para que se esclareça a quem coube, enfim, a fração ideal do imóvel que pertencia à finada Celina e quem deve, portanto, figurar como parte no processo por sucessão dela, determino aos autores que, no prazo de dez dias, apresentem formal de partilha ou o plano de partilha homologado pela sentença reproduzida na fl. 274.Feito isso, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos.Int. |
| 03/04/2018 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 12/03/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. REMESSA MINUTA MARÇO |
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80001 - Protocolo: FSCB18000000227 |
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80000 - Protocolo: FSCB17001043167 |
| 11/12/2017 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 28/11/2017 |
Autos no Prazo
22.12.2017 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1631/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 1989/1991 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1631/2017 Teor do ato: Vistos. Anote-se a sucessão da autora Celina por seu espólio, representado pela coautora Sonia. Dado o tempo já transcorrido, assino derradeiro prazo de dez dias para que venha aos autos a autorização a que se refere o tópico 2 da decisão de fls. 228/229. Int. Advogados(s): Eliana Regina Cordeiro Bastidas (OAB 175882/SP), Fábio Pinto Bastidas (OAB 186022/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 23/11/2017 |
Decisão
Vistos. Anote-se a sucessão da autora Celina por seu espólio, representado pela coautora Sonia. Dado o tempo já transcorrido, assino derradeiro prazo de dez dias para que venha aos autos a autorização a que se refere o tópico 2 da decisão de fls. 228/229. Int. |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 23/10/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 04/10/2017 |
Serventuário
andamento 10 |
| 30/08/2017 |
Serventuário
aguardando juntada 08 |
| 14/07/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 8/8 Vencimento: 25/08/2017 |
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0837/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 1494/1495 |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2017 Teor do ato: Vistos.Não há fundamento para suspensão deste processo.Cumpram as autoras o que determinado no item 2 da decisão de fls. 228/229, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, caso não haja manifestação no prazo de trinta dias e a requeira o réu. Reportando-me ao item 3 da referida decisão, reitero que o pedido de arbitramento de aluguel não pode ser acolhido aqui, nada obstante a que se o formule por outra via. Com a manifestação de qualquer das partes, ou o decurso do prazo de trinta dias, tornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): Eliana Regina Cordeiro Bastidas (OAB 175882/SP), Fábio Pinto Bastidas (OAB 186022/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 11/07/2017 |
Decisão
Vistos.Não há fundamento para suspensão deste processo.Cumpram as autoras o que determinado no item 2 da decisão de fls. 228/229, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, caso não haja manifestação no prazo de trinta dias e a requeira o réu. Reportando-me ao item 3 da referida decisão, reitero que o pedido de arbitramento de aluguel não pode ser acolhido aqui, nada obstante a que se o formule por outra via. Com a manifestação de qualquer das partes, ou o decurso do prazo de trinta dias, tornem os autos conclusos.Int. |
| 07/07/2017 |
Serventuário
AG. REMESSA DJE |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2017 |
Serventuário
andamento 4 |
| 15/12/2016 |
Petição Juntada
Aguardando juntada dezembro/2016. |
| 02/12/2016 |
Autos no Prazo
P. 14/02 Vencimento: 03/02/2017 |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1026/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 2448/2454 |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2016 Teor do ato: Vistos.1. Como demonstra a certidão de fl. 222, a autora Lizze casou-se em junho de 1998 sob o regime de comunhão parcial de bens. Portanto, de acordo com o art. 269, I do Código Civil de 1916, então vigente, a fração ideal do imóvel por ela havida por herança em dezembro de 1981 (fl. 95) não integrou a comunhão de bens com o marido.Assim, e porque divorciada ela antes da propositura desta ação (fls. 223/225), não se justifica o questionamento relativo a interesse do ex-marido dela no processo veiculado na contestação.2. Mediante pesquisa ao sistema de consulta processual, noto que ainda está em curso o inventário dos bens deixados por Celina (processo número 1005795-22.2014.8.26.0602) e que, aparentemente, há outros herdeiros (legatários, ao menos), além dos condôminos do imóvel que aqui figuram como parte.Por isso, assino novo prazo de quinze dias para que se regularize a representação do espólio de Celina, como determinado pelo despacho de fls. 218/219 (item 3), e determino que, naquele mesmo prazo, seja apresentada autorização do juízo do inventário para a alienação do imóvel por meio desta ação.Observo que, sem aquela autorização, o espólio não pode demandar a alienação do imóvel, nada obstante a que, nesse caso, seja ele inserido no polo passivo da ação. Ressalvo, porém, que, se o espólio passar a ser réu, não poderá ser representado pela inventariante, que é uma das autoras, considerado o conflito, em tese, de interesses. Nessa hipótese, será necessária a nomeação de curador processual ao espólio.3. Indefiro o pedido de arbitramento de aluguel (fl. 221) porque inova o objeto da ação, restrito à extinção do condomínio.4. Em face da injustifica omissão do réu (Oswaldo) em relação à determinação de prova de sua situação financeira (fls. 218/219, item 4), indefiro o pedido de justiça gratuita feito por ele.5. Cumprida a determinação feita no item 2 retro, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos.O atraso é devido à persistente sobrecarga de trabalho.Int. Advogados(s): Eliana Regina Cordeiro Bastidas (OAB 175882/SP), Fábio Pinto Bastidas (OAB 186022/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 28/11/2016 |
Serventuário
ag rermessa dje |
| 22/11/2016 |
Decisão
Vistos.1. Como demonstra a certidão de fl. 222, a autora Lizze casou-se em junho de 1998 sob o regime de comunhão parcial de bens. Portanto, de acordo com o art. 269, I do Código Civil de 1916, então vigente, a fração ideal do imóvel por ela havida por herança em dezembro de 1981 (fl. 95) não integrou a comunhão de bens com o marido.Assim, e porque divorciada ela antes da propositura desta ação (fls. 223/225), não se justifica o questionamento relativo a interesse do ex-marido dela no processo veiculado na contestação.2. Mediante pesquisa ao sistema de consulta processual, noto que ainda está em curso o inventário dos bens deixados por Celina (processo número 1005795-22.2014.8.26.0602) e que, aparentemente, há outros herdeiros (legatários, ao menos), além dos condôminos do imóvel que aqui figuram como parte.Por isso, assino novo prazo de quinze dias para que se regularize a representação do espólio de Celina, como determinado pelo despacho de fls. 218/219 (item 3), e determino que, naquele mesmo prazo, seja apresentada autorização do juízo do inventário para a alienação do imóvel por meio desta ação.Observo que, sem aquela autorização, o espólio não pode demandar a alienação do imóvel, nada obstante a que, nesse caso, seja ele inserido no polo passivo da ação. Ressalvo, porém, que, se o espólio passar a ser réu, não poderá ser representado pela inventariante, que é uma das autoras, considerado o conflito, em tese, de interesses. Nessa hipótese, será necessária a nomeação de curador processual ao espólio.3. Indefiro o pedido de arbitramento de aluguel (fl. 221) porque inova o objeto da ação, restrito à extinção do condomínio.4. Em face da injustifica omissão do réu (Oswaldo) em relação à determinação de prova de sua situação financeira (fls. 218/219, item 4), indefiro o pedido de justiça gratuita feito por ele.5. Cumprida a determinação feita no item 2 retro, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos.O atraso é devido à persistente sobrecarga de trabalho.Int. |
| 15/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2016 |
Conclusos para Decisão
br |
| 02/06/2016 |
Serventuário
andamento junho |
| 24/05/2016 |
Expedição de documento
assinar ofício |
| 23/05/2016 |
Serventuário
Aguard. conf. Digitação: 23/05/2016. |
| 04/12/2015 |
Serventuário
dat. 12. |
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0983/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2021 Página: 1949/1952 |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Embora não devam integra-lo como parte (já registrado que, até a partilha dos bens deixados pela finada Celina, o espólio é legitimado para a causa), os herdeiros Maria Antonia Possuelo de Carvalho e Sydney Ferreira Possuelo, com interesse jurídico na causa, podem intervir no processo. Por isso, determino à serventia que anote o nome do advogado daqueles herdeiros para fim de intimação dos atos processuais, se já não anotado. 2. Penitenciando-me pelo lapso nos anteriores pronunciamentos, observo que o réu, em contestação, fez questionamento relativo ao regime de bens do casamento da autora Lizzie que é, sim, pertinente. É que, a depender daquele regime, de que pode ter decorrido (na hipótese de comunhão universal de bens) a comunicação da fração ideal do imóvel (havida pela autora por herança) ao ex-marido ou ao falecido marido, poderá ser necessária a integração ao processo daquele um ou de herdeiros dele, talvez tornados condôminos. Portanto, assino prazo de dez dias para que a autora Lizzie apresente certidão do registro de seu casamento e, se de comunhão universal o regime matrimonial de bens, demonstre como partilhados os bens em divórcio e, se atribuída ao ex-marido fração do imóvel em causa, como partilhados os bens deixados por ele, acaso falecido. 3. Naquele mesmo prazo, o espólio de Celina deverá cumprir a determinação feita no primeiro parágrafo do despacho de fl. 212, trazendo instrumento de mandato outorgado a seu advogado, por intermédio da inventariante, em seu próprio nome. 4. Também naquele prazo, o réu, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá apresentar sua mais recente declaração de bens e rendimentos prestada à Receita Federal ou, na falta dela, seu mais recente contracheque. 5. Oficie-se o Juízo do inventário dos bens deixados por Celina, dando-se-lhe conhecimento desta ação. 6. Cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo para cumprimento daquelas feitas às partes, tornem os autos conclusos. O atraso é devido a sobrecarga de trabalho. Int. Advogados(s): Eliana Regina Cordeiro Bastidas (OAB 175882/SP), Fábio Pinto Bastidas (OAB 186022/SP), Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 30/11/2015 |
Serventuário
imp |
| 27/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Embora não devam integra-lo como parte (já registrado que, até a partilha dos bens deixados pela finada Celina, o espólio é legitimado para a causa), os herdeiros Maria Antonia Possuelo de Carvalho e Sydney Ferreira Possuelo, com interesse jurídico na causa, podem intervir no processo. Por isso, determino à serventia que anote o nome do advogado daqueles herdeiros para fim de intimação dos atos processuais, se já não anotado. 2. Penitenciando-me pelo lapso nos anteriores pronunciamentos, observo que o réu, em contestação, fez questionamento relativo ao regime de bens do casamento da autora Lizzie que é, sim, pertinente. É que, a depender daquele regime, de que pode ter decorrido (na hipótese de comunhão universal de bens) a comunicação da fração ideal do imóvel (havida pela autora por herança) ao ex-marido ou ao falecido marido, poderá ser necessária a integração ao processo daquele um ou de herdeiros dele, talvez tornados condôminos. Portanto, assino prazo de dez dias para que a autora Lizzie apresente certidão do registro de seu casamento e, se de comunhão universal o regime matrimonial de bens, demonstre como partilhados os bens em divórcio e, se atribuída ao ex-marido fração do imóvel em causa, como partilhados os bens deixados por ele, acaso falecido. 3. Naquele mesmo prazo, o espólio de Celina deverá cumprir a determinação feita no primeiro parágrafo do despacho de fl. 212, trazendo instrumento de mandato outorgado a seu advogado, por intermédio da inventariante, em seu próprio nome. 4. Também naquele prazo, o réu, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá apresentar sua mais recente declaração de bens e rendimentos prestada à Receita Federal ou, na falta dela, seu mais recente contracheque. 5. Oficie-se o Juízo do inventário dos bens deixados por Celina, dando-se-lhe conhecimento desta ação. 6. Cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo para cumprimento daquelas feitas às partes, tornem os autos conclusos. O atraso é devido a sobrecarga de trabalho. Int. |
| 13/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2015 |
Serventuário
And. 06. |
| 02/03/2015 |
Serventuário
JUNTADA 03 |
| 09/01/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 10/02 |
| 09/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2015 Data da Disponibilização: 09/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1802 Página: 572/584 |
| 08/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2015 Teor do ato: Vistos. Comprovem os autores que a herdeira Sõnia foi nomeada inventariante dos bens deixados por Celina e, se caso, apresentem instrumento de mandato outorgado pelo espólio (de Celina) por intermédio daquela. Notando agora que a autora Sônia é casada, determino-lhe que faça com que seu marido adira ao pedido de extinção de condomínio ou expresse formalmente o consentimento com a ação, observada a regra do art. 10, caput do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 07/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Comprovem os autores que a herdeira Sõnia foi nomeada inventariante dos bens deixados por Celina e, se caso, apresentem instrumento de mandato outorgado pelo espólio (de Celina) por intermédio daquela. Notando agora que a autora Sônia é casada, determino-lhe que faça com que seu marido adira ao pedido de extinção de condomínio ou expresse formalmente o consentimento com a ação, observada a regra do art. 10, caput do Código de Processo Civil. Int. |
| 06/11/2014 |
Conclusos para Despacho
cls.bco |
| 01/09/2014 |
Serventuário
mesa chefe |
| 27/08/2014 |
Serventuário
JUNTADA 27/8 - J |
| 19/08/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/09 Vencimento: 18/09/2014 |
| 19/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: 1811/1843 |
| 18/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 189, 191, 196 e 202: Enquanto não realizada a partilha dos bens deixados pela falecida ré Celina, ela é sucedida por seu espólio, representado pelo inventariante. Demonstrada a abertura do inventário, comprove-se a partilha ou, acaso ainda não realizada, regularize-se a representação do espólio, fazendo-se com que venha aos autos instrumento do mandato outorgado pelo inventariante. Int. Advogados(s): Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 18/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 189, 191, 196 e 202: Enquanto não realizada a partilha dos bens deixados pela falecida ré Celina, ela é sucedida por seu espólio, representado pelo inventariante. Demonstrada a abertura do inventário, comprove-se a partilha ou, acaso ainda não realizada, regularize-se a representação do espólio, fazendo-se com que venha aos autos instrumento do mandato outorgado pelo inventariante. Int. |
| 01/08/2014 |
Conclusos para Despacho
cls br |
| 09/05/2014 |
Petição Juntada
juntada de petição 09/05 |
| 03/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2014 |
Autos no Prazo
prazo 29/05. Vencimento: 14/05/2014 |
| 11/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2014 Data da Disponibilização: 11/04/2014 Data da Publicação: 14/04/2014 Número do Diário: 1631 Página: 1389/1392 |
| 10/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2014 Teor do ato: Vistos. Comprovado o falecimento da autora Celina, suspendo o processo para que se habilite o seu espólio, por intermédio de seu representante, como sucessor dela. Nada vindo em trinta dias, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 03/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Comprovado o falecimento da autora Celina, suspendo o processo para que se habilite o seu espólio, por intermédio de seu representante, como sucessor dela. Nada vindo em trinta dias, tornem os autos conclusos. Int. |
| 02/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2014 |
Serventuário
JUNTADA 29/01 |
| 21/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/01 Vencimento: 20/01/2014 |
| 29/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2013 Data da Disponibilização: 29/11/2013 Data da Publicação: 02/12/2013 Número do Diário: 1550 Página: 1412/1420 |
| 27/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2013 Teor do ato: Fls. 155/180: Ciência ao réu do laudo de avaliação. Advogados(s): Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 26/11/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 155/180: Ciência ao réu do laudo de avaliação. |
| 26/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2013 |
Serventuário
JUNTADA 01/11 |
| 27/09/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 14/11 Vencimento: 29/10/2013 |
| 26/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: 1507 Página: 1225/1230 |
| 25/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2013 Teor do ato: VISTOS. Defiro a suspensão pelo prazo requerido em audiência de conciliação. Decorrido, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 23/09/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS. Defiro a suspensão pelo prazo requerido em audiência de conciliação. Decorrido, conclusos. Intimem-se. |
| 19/09/2013 |
Serventuário
C/ASSISTENTE - CLS |
| 19/09/2013 |
Recebidos os Autos do Setor Conciliação
|
| 19/09/2013 |
Audiência Realizada Inexitosa
proposta a conciliação, restou infrutífera |
| 16/09/2013 |
Serventuário
JUNTADA 16/09 |
| 02/09/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 19/09/2013 Hora 10:00 Local: Sala - Conciliação Situacão: Realizada |
| 02/09/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/9 Vencimento: 02/10/2013 |
| 02/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2013 Data da Disponibilização: 02/09/2013 Data da Publicação: 03/09/2013 Número do Diário: 1489 Página: 1425/1430 |
| 30/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2013 Teor do ato: Vistos. Nos termos da disposição contida no art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 19 de setembro de 2013, pontualmente às 10:00 horas. A audiência será realizada no Setor de Conciliação, no 1º andar do Forum Regional de Santo Amaro. As partes deverão comparecer à audiência munidas de propostas concretas para viabilizar a conciliação. Nada impede (e tudo aconselha) que os contatos entre as partes sejam feitos até mesmo antes da audiência. Intimem-se. Advogados(s): Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP), Osmar Soares Gonçalves (OAB 312403/SP), Marlene Soares Gonçalves (OAB 313646/SP) |
| 27/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos da disposição contida no art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 19 de setembro de 2013, pontualmente às 10:00 horas. A audiência será realizada no Setor de Conciliação, no 1º andar do Forum Regional de Santo Amaro. As partes deverão comparecer à audiência munidas de propostas concretas para viabilizar a conciliação. Nada impede (e tudo aconselha) que os contatos entre as partes sejam feitos até mesmo antes da audiência. Intimem-se. |
| 23/08/2013 |
Serventuário
c/ assistente |
| 23/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/8 Vencimento: 30/08/2013 |
| 25/07/2013 |
Serventuário
JUNTADA 25/07 |
| 17/07/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/8 Vencimento: 16/08/2013 |
| 16/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 16/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gloria Maria Lotito Arabicano |
| 15/07/2013 |
Autos no Prazo
P 12/08 Vencimento: 14/08/2013 |
| 15/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2013 Data da Disponibilização: 15/07/2013 Data da Publicação: 16/07/2013 Número do Diário: 1454 Página: 1302/1308 |
| 12/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2013 Teor do ato: VISTOS. Fls. 134/139: Manifestem-se os autores sobre a contestação. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como se têm interesse em audiência de conciliação. Intimem-se. Advogados(s): Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP), Osmar Soares Gonçalves (OAB 312403/SP), Marlene Soares Gonçalves (OAB 313646/SP) |
| 11/07/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS. Fls. 134/139: Manifestem-se os autores sobre a contestação. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como se têm interesse em audiência de conciliação. Intimem-se. |
| 11/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2013 |
Contestação Juntada
|
| 04/07/2013 |
Serventuário
JUNTADA 04/07 |
| 01/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 24/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Osmar Soares Gonçalves |
| 24/06/2013 |
Petição Juntada
procuração réu |
| 24/06/2013 |
Serventuário
JUNTADA 24/06 |
| 22/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/038217-2 dirigi-me dia 15/06 ao endereço situado à Rua Firmino Rodrigues Silva n.º 80, onde citei o requerido Oswaldo Liendo Junior para apresentar resposta no prazo e ele exarou seu ciente e lhe deixei a contra fé. O referido é verdade. São Paulo, 18 de junho de 2013. |
| 11/06/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 2/7 Vencimento: 15/07/2013 |
| 07/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2013 Data da Disponibilização: 07/06/2013 Data da Publicação: 10/06/2013 Número do Diário: 1430 Página: 1296/ |
| 06/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2013 Teor do ato: VISTOS. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cumpra-se fls. 105. Intimem-se. Intimem-se. Advogados(s): Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 05/06/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2013/038217-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2013 |
| 04/06/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cumpra-se fls. 105. Intimem-se. Intimem-se. |
| 03/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2013 |
Petição Juntada
das autoras |
| 17/04/2013 |
Serventuário
JUNTADA 17/4 |
| 05/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2013 Data da Disponibilização: 05/03/2013 Data da Publicação: 06/03/2013 Número do Diário: 1367 Página: 1408/1414 |
| 04/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2013 Teor do ato: VISTOS. Fls. 107/109: Cumpra-se a decisão de fls. 105, segundo parágrafo, também em relação às co-autoras Sonia e Lizze. Intimem-se. Advogados(s): Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 26/02/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS. Fls. 107/109: Cumpra-se a decisão de fls. 105, segundo parágrafo, também em relação às co-autoras Sonia e Lizze. Intimem-se. |
| 17/01/2013 |
Serventuário
JUNTADA 17/01 |
| 19/12/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/1 Vencimento: 05/02/2013 |
| 19/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2012 Data da Disponibilização: 19/12/2012 Data da Publicação: 20/12/2012 Número do Diário: 1328 Página: 1133-1141 |
| 18/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2012 Teor do ato: Vistos. Anote-se a prioridade na tramitação. Recolha-se a diferença da taxa judiciária ou juntem as autoras cópia de sua última declaração de renda, para apreciação do pedido de gratuidade, sob pena de extinção. Caso cumprida a determinação supra, cite-se por mandado, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 319, do Código de Processo Civil: "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor"). Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, o presente servirá de mandado, instruído com contrafé, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: "é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências". Intimem-se. Advogados(s): Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB 88211/SP) |
| 14/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a prioridade na tramitação. Recolha-se a diferença da taxa judiciária ou juntem as autoras cópia de sua última declaração de renda, para apreciação do pedido de gratuidade, sob pena de extinção. Caso cumprida a determinação supra, cite-se por mandado, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 319, do Código de Processo Civil: "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor"). Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, o presente servirá de mandado, instruído com contrafé, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: "é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências". Intimem-se. |
| 14/12/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 11/12/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 11/12/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 08/01/2018 |
Petições Diversas |
| 14/06/2018 |
Pedido de Prazo |
| 19/10/2018 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/12/2021 | Cumprimento de sentença (0000576-21.2022.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/09/2013 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |