| Reqte | Adriana Regina Alves Firmino |
| Reqdo |
CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda
Advogado: Rogério Augusto Santos Garcia Advogado: Henrique Castilho Filho Advogada: Veronica Clemente de Lira |
| Gestor | Alfio Carlos Affonso Zalli Neto - Teza Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2025 Teor do ato: Vistos. Relatório dispensado, nos termos da lei. Decido. No caso, a execução se arrasta desde 2016 sem que tenham sido localizados bens da parte executada aptos a satisfazerem o crédito nas diversas diligências realizadas. Ainda, apesar de devidamente intimada a promover o prosseguimento útil do feito, a parte credora não se manifestou neste sentido (certidão retro). Deste modo, impõe-se a extinção do feito. Como leciona Ricardo Cunha Chimenti: Nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, A hipótese do § 4º, do artigo 53º, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório do Distribuidor. Na execução por título judicial, não havendo bens a serem penhorados, aplicar-se-á ao processo o disposto no § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95. (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, 11ª edição, Editora Saraiva, página 281). Neste sentido, farta a jurisprudência dos Juizados: "Execução de sentença. Extinção em razão da não localização de bens passíveis de penhora, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Único bem encontrado em nome da executada que se trata de imóvel que lhe serve de residência. Impenhorabilidade de bem de família bem reconhecida na Primeira Instância. Irrelevância do valor do imóvel para aplicação da proteção legal. Exequente que, intimada, não indica bens passíveis de penhora. Incabível suspensão do processo na sistemática dos Juizados Especiais. Extinção da execução que se impunha. Análise dos fatos e fundamentação jurídica da sentença que não merece reparo. Por unanimidadede votos,negaramprovimento ao recurso, nos termos do artigo46 da Lei 9099/95, mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos." (TJSP; Recurso Inominado 0000132-21.2017.8.26.9004; Relator (a):Carlos Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; N/A -N/A; Data do Julgamento: 16/08/2017; Data de Registro: 16/08/2017). "Execução ausência de bens ônus do exequente em promover a execução e indicar bens passíveis de penhora Lei do Juizado Especial Rito Especial Inaplicabilidade das normas do CPC Extinção do feito Recurso impróvido".(TJSP; Recurso Inominado 1007211-47.2015.8.26.0066; Relator (a):Ayman Ramadan; Órgão Julgador: Segunda Turma Cível; N/A -N/A; Data do Julgamento: 31/03/2017; Data de Registro: 31/03/2017) "JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO AUSÊNCIA DE BENS. Ausência de bens penhoráveis que acarreta a extinção do processo. Os juizados especiais cíveis constituem-se em microssistema legal cuja aplicação dos ditames do Código de Processo Civil realiza-se subsidiariamente. Norma inserta no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 que afasta a incidência do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso não provido." (TJSP; Recurso Inominado 1012780-53.2013.8.26.0016; Relator (a):Anderson Cortez Mendes; Órgão Julgador: Sétima Turma Cível; Foro Central Cível -38ª VC; Data do Julgamento: 17/02/2017; Data de Registro: 17/02/2017). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso. Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ). Em razão do ora decidido, se for o caso: a) dou por levantada eventual penhora existente nos autos; b) expeçam-se os ofícios e façam-se as diligencias necessárias para baixa de penhora de bens sujeitos a registro (RENAJUD, ARISP, etc.); c) se requerido, expeçam-se as certidões de dívida e de crédito; d) eventuais valores depositados no curso da execução deverão ser levantados pela parte credora, após apresentado o formulário MLE. Após o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, à parte que os juntou, mediante recibo nos autos. Comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente o processo. P.R.I.C. Advogados(s): Rogério Augusto Santos Garcia (OAB 167671/SP), Henrique Castilho Filho (OAB 309809/SP), Veronica Clemente de Lira (OAB 318329/SP) |
| 06/11/2025 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
Vistos. Relatório dispensado, nos termos da lei. Decido. No caso, a execução se arrasta desde 2016 sem que tenham sido localizados bens da parte executada aptos a satisfazerem o crédito nas diversas diligências realizadas. Ainda, apesar de devidamente intimada a promover o prosseguimento útil do feito, a parte credora não se manifestou neste sentido (certidão retro). Deste modo, impõe-se a extinção do feito. Como leciona Ricardo Cunha Chimenti: Nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, A hipótese do § 4º, do artigo 53º, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório do Distribuidor. Na execução por título judicial, não havendo bens a serem penhorados, aplicar-se-á ao processo o disposto no § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95. (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, 11ª edição, Editora Saraiva, página 281). Neste sentido, farta a jurisprudência dos Juizados: "Execução de sentença. Extinção em razão da não localização de bens passíveis de penhora, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Único bem encontrado em nome da executada que se trata de imóvel que lhe serve de residência. Impenhorabilidade de bem de família bem reconhecida na Primeira Instância. Irrelevância do valor do imóvel para aplicação da proteção legal. Exequente que, intimada, não indica bens passíveis de penhora. Incabível suspensão do processo na sistemática dos Juizados Especiais. Extinção da execução que se impunha. Análise dos fatos e fundamentação jurídica da sentença que não merece reparo. Por unanimidadede votos,negaramprovimento ao recurso, nos termos do artigo46 da Lei 9099/95, mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos." (TJSP; Recurso Inominado 0000132-21.2017.8.26.9004; Relator (a):Carlos Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; N/A -N/A; Data do Julgamento: 16/08/2017; Data de Registro: 16/08/2017). "Execução ausência de bens ônus do exequente em promover a execução e indicar bens passíveis de penhora Lei do Juizado Especial Rito Especial Inaplicabilidade das normas do CPC Extinção do feito Recurso impróvido".(TJSP; Recurso Inominado 1007211-47.2015.8.26.0066; Relator (a):Ayman Ramadan; Órgão Julgador: Segunda Turma Cível; N/A -N/A; Data do Julgamento: 31/03/2017; Data de Registro: 31/03/2017) "JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO AUSÊNCIA DE BENS. Ausência de bens penhoráveis que acarreta a extinção do processo. Os juizados especiais cíveis constituem-se em microssistema legal cuja aplicação dos ditames do Código de Processo Civil realiza-se subsidiariamente. Norma inserta no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 que afasta a incidência do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso não provido." (TJSP; Recurso Inominado 1012780-53.2013.8.26.0016; Relator (a):Anderson Cortez Mendes; Órgão Julgador: Sétima Turma Cível; Foro Central Cível -38ª VC; Data do Julgamento: 17/02/2017; Data de Registro: 17/02/2017). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso. Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ). Em razão do ora decidido, se for o caso: a) dou por levantada eventual penhora existente nos autos; b) expeçam-se os ofícios e façam-se as diligencias necessárias para baixa de penhora de bens sujeitos a registro (RENAJUD, ARISP, etc.); c) se requerido, expeçam-se as certidões de dívida e de crédito; d) eventuais valores depositados no curso da execução deverão ser levantados pela parte credora, após apresentado o formulário MLE. Após o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, à parte que os juntou, mediante recibo nos autos. Comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente o processo. P.R.I.C. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2025 Teor do ato: Vistos. Relatório dispensado, nos termos da lei. Decido. No caso, a execução se arrasta desde 2016 sem que tenham sido localizados bens da parte executada aptos a satisfazerem o crédito nas diversas diligências realizadas. Ainda, apesar de devidamente intimada a promover o prosseguimento útil do feito, a parte credora não se manifestou neste sentido (certidão retro). Deste modo, impõe-se a extinção do feito. Como leciona Ricardo Cunha Chimenti: Nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, A hipótese do § 4º, do artigo 53º, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório do Distribuidor. Na execução por título judicial, não havendo bens a serem penhorados, aplicar-se-á ao processo o disposto no § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95. (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, 11ª edição, Editora Saraiva, página 281). Neste sentido, farta a jurisprudência dos Juizados: "Execução de sentença. Extinção em razão da não localização de bens passíveis de penhora, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Único bem encontrado em nome da executada que se trata de imóvel que lhe serve de residência. Impenhorabilidade de bem de família bem reconhecida na Primeira Instância. Irrelevância do valor do imóvel para aplicação da proteção legal. Exequente que, intimada, não indica bens passíveis de penhora. Incabível suspensão do processo na sistemática dos Juizados Especiais. Extinção da execução que se impunha. Análise dos fatos e fundamentação jurídica da sentença que não merece reparo. Por unanimidadede votos,negaramprovimento ao recurso, nos termos do artigo46 da Lei 9099/95, mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos." (TJSP; Recurso Inominado 0000132-21.2017.8.26.9004; Relator (a):Carlos Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; N/A -N/A; Data do Julgamento: 16/08/2017; Data de Registro: 16/08/2017). "Execução ausência de bens ônus do exequente em promover a execução e indicar bens passíveis de penhora Lei do Juizado Especial Rito Especial Inaplicabilidade das normas do CPC Extinção do feito Recurso impróvido".(TJSP; Recurso Inominado 1007211-47.2015.8.26.0066; Relator (a):Ayman Ramadan; Órgão Julgador: Segunda Turma Cível; N/A -N/A; Data do Julgamento: 31/03/2017; Data de Registro: 31/03/2017) "JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO AUSÊNCIA DE BENS. Ausência de bens penhoráveis que acarreta a extinção do processo. Os juizados especiais cíveis constituem-se em microssistema legal cuja aplicação dos ditames do Código de Processo Civil realiza-se subsidiariamente. Norma inserta no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 que afasta a incidência do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso não provido." (TJSP; Recurso Inominado 1012780-53.2013.8.26.0016; Relator (a):Anderson Cortez Mendes; Órgão Julgador: Sétima Turma Cível; Foro Central Cível -38ª VC; Data do Julgamento: 17/02/2017; Data de Registro: 17/02/2017). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso. Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ). Em razão do ora decidido, se for o caso: a) dou por levantada eventual penhora existente nos autos; b) expeçam-se os ofícios e façam-se as diligencias necessárias para baixa de penhora de bens sujeitos a registro (RENAJUD, ARISP, etc.); c) se requerido, expeçam-se as certidões de dívida e de crédito; d) eventuais valores depositados no curso da execução deverão ser levantados pela parte credora, após apresentado o formulário MLE. Após o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, à parte que os juntou, mediante recibo nos autos. Comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente o processo. P.R.I.C. Advogados(s): Rogério Augusto Santos Garcia (OAB 167671/SP), Henrique Castilho Filho (OAB 309809/SP), Veronica Clemente de Lira (OAB 318329/SP) |
| 06/11/2025 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
Vistos. Relatório dispensado, nos termos da lei. Decido. No caso, a execução se arrasta desde 2016 sem que tenham sido localizados bens da parte executada aptos a satisfazerem o crédito nas diversas diligências realizadas. Ainda, apesar de devidamente intimada a promover o prosseguimento útil do feito, a parte credora não se manifestou neste sentido (certidão retro). Deste modo, impõe-se a extinção do feito. Como leciona Ricardo Cunha Chimenti: Nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, A hipótese do § 4º, do artigo 53º, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório do Distribuidor. Na execução por título judicial, não havendo bens a serem penhorados, aplicar-se-á ao processo o disposto no § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95. (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, 11ª edição, Editora Saraiva, página 281). Neste sentido, farta a jurisprudência dos Juizados: "Execução de sentença. Extinção em razão da não localização de bens passíveis de penhora, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Único bem encontrado em nome da executada que se trata de imóvel que lhe serve de residência. Impenhorabilidade de bem de família bem reconhecida na Primeira Instância. Irrelevância do valor do imóvel para aplicação da proteção legal. Exequente que, intimada, não indica bens passíveis de penhora. Incabível suspensão do processo na sistemática dos Juizados Especiais. Extinção da execução que se impunha. Análise dos fatos e fundamentação jurídica da sentença que não merece reparo. Por unanimidadede votos,negaramprovimento ao recurso, nos termos do artigo46 da Lei 9099/95, mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos." (TJSP; Recurso Inominado 0000132-21.2017.8.26.9004; Relator (a):Carlos Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; N/A -N/A; Data do Julgamento: 16/08/2017; Data de Registro: 16/08/2017). "Execução ausência de bens ônus do exequente em promover a execução e indicar bens passíveis de penhora Lei do Juizado Especial Rito Especial Inaplicabilidade das normas do CPC Extinção do feito Recurso impróvido".(TJSP; Recurso Inominado 1007211-47.2015.8.26.0066; Relator (a):Ayman Ramadan; Órgão Julgador: Segunda Turma Cível; N/A -N/A; Data do Julgamento: 31/03/2017; Data de Registro: 31/03/2017) "JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO AUSÊNCIA DE BENS. Ausência de bens penhoráveis que acarreta a extinção do processo. Os juizados especiais cíveis constituem-se em microssistema legal cuja aplicação dos ditames do Código de Processo Civil realiza-se subsidiariamente. Norma inserta no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 que afasta a incidência do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso não provido." (TJSP; Recurso Inominado 1012780-53.2013.8.26.0016; Relator (a):Anderson Cortez Mendes; Órgão Julgador: Sétima Turma Cível; Foro Central Cível -38ª VC; Data do Julgamento: 17/02/2017; Data de Registro: 17/02/2017). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso. Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ). Em razão do ora decidido, se for o caso: a) dou por levantada eventual penhora existente nos autos; b) expeçam-se os ofícios e façam-se as diligencias necessárias para baixa de penhora de bens sujeitos a registro (RENAJUD, ARISP, etc.); c) se requerido, expeçam-se as certidões de dívida e de crédito; d) eventuais valores depositados no curso da execução deverão ser levantados pela parte credora, após apresentado o formulário MLE. Após o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, à parte que os juntou, mediante recibo nos autos. Comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente o processo. P.R.I.C. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
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| 23/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1236/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1236/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte exequente prazo de dez dias para que esclareça se concorda com a adjucação dos bens em seu favor, que foram penhorados nos autos, conforme termo lavrado na página 300, haja vista que o leilão realizado restou infrutífero. Em caso negativo, a penhora dos referidos bens será levantada, devendo a parte exequente, no prazo acima, promover o prosseguimento útil do feito. Salienta-se, por oportuno, que não serão deferidas medidas idênticas já realizadas neste feito, de modo que, em caso de manifestação meramente protelatória, o processo será extinto. Em caso de concordância com a adjucação, expeça-se mandado para os devidos fins, dando-se ciência à parte exequente para acompanhar a diligência com o Oficial de Justiça e providenciar o necessário para remoção dos bens. Int. Advogados(s): Rogério Augusto Santos Garcia (OAB 167671/SP), Henrique Castilho Filho (OAB 309809/SP), Veronica Clemente de Lira (OAB 318329/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo à parte exequente prazo de dez dias para que esclareça se concorda com a adjucação dos bens em seu favor, que foram penhorados nos autos, conforme termo lavrado na página 300, haja vista que o leilão realizado restou infrutífero. Em caso negativo, a penhora dos referidos bens será levantada, devendo a parte exequente, no prazo acima, promover o prosseguimento útil do feito. Salienta-se, por oportuno, que não serão deferidas medidas idênticas já realizadas neste feito, de modo que, em caso de manifestação meramente protelatória, o processo será extinto. Em caso de concordância com a adjucação, expeça-se mandado para os devidos fins, dando-se ciência à parte exequente para acompanhar a diligência com o Oficial de Justiça e providenciar o necessário para remoção dos bens. Int. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Documento Juntado
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| 30/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA789210585TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Adriana Regina Alves Firmino Diligência : 25/08/2025 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o cálculo atualizado do débito. Após, tornem conclusos para outras deliberações. Intime-se. Advogados(s): Rogério Augusto Santos Garcia (OAB 167671/SP), Henrique Castilho Filho (OAB 309809/SP), Veronica Clemente de Lira (OAB 318329/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia o cálculo atualizado do débito. Após, tornem conclusos para outras deliberações. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Requerimento Juntado
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| 18/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 465/466: Ciência à parte autora acerca do leilão, com resultado negativo. Tendo em vista o lapso temporal já decorrido, concedo o derradeiro prazode 05 (cinco) dias para a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9099/95, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE, por analogia. Desde já ficam indeferidas meras repetições das diligências já efetuadas pelo Juízo,por não se coadunarem com os princípios que regem o rito especial e porque já se mostraram inócuas, não havendo demonstração de alteração da situação financeira da parte executada que se justifique. Intime-se. Advogados(s): Rogério Augusto Santos Garcia (OAB 167671/SP), Henrique Castilho Filho (OAB 309809/SP), Veronica Clemente de Lira (OAB 318329/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 465/466: Ciência à parte autora acerca do leilão, com resultado negativo. Tendo em vista o lapso temporal já decorrido, concedo o derradeiro prazode 05 (cinco) dias para a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9099/95, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE, por analogia. Desde já ficam indeferidas meras repetições das diligências já efetuadas pelo Juízo,por não se coadunarem com os princípios que regem o rito especial e porque já se mostraram inócuas, não havendo demonstração de alteração da situação financeira da parte executada que se justifique. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70480398-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2025 11:26 |
| 22/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70041240-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/01/2025 15:58 |
| 17/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738734186TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Adriana Regina Alves Firmino Diligência : 10/12/2024 |
| 06/12/2024 |
Certidão Juntada
|
| 04/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Intimação das partes. Ciência da intimação do leiloeiro indicado (fls. 452/454). |
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
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| 16/09/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 16/09/2024 |
Documento Juntado
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| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Vistos. Página 445: defiro a pesquisa de endereço da parte ré via sistemas renajud e infojud. Após, atualize-se o valor do débito e providencie-se o leilão dos bens penhorados neste processo. Int. Advogados(s): Rogério Augusto Santos Garcia (OAB 167671/SP), Henrique Castilho Filho (OAB 309809/SP), Veronica Clemente de Lira (OAB 318329/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 445: defiro a pesquisa de endereço da parte ré via sistemas renajud e infojud. Após, atualize-se o valor do débito e providencie-se o leilão dos bens penhorados neste processo. Int. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Requerimento Juntado
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| 23/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA701794195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Adriana Regina Alves Firmino Diligência : 18/07/2024 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a planilha com o valor atualizado do débito. Após, reitere-se a diligência de fls. 246. Intime-se. Advogados(s): Rogério Augusto Santos Garcia (OAB 167671/SP), Henrique Castilho Filho (OAB 309809/SP), Veronica Clemente de Lira (OAB 318329/SP) |
| 11/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia a planilha com o valor atualizado do débito. Após, reitere-se a diligência de fls. 246. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Certidão Juntada
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| 28/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA682700873TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Adriana Regina Alves Firmino Diligência : 25/06/2024 |
| 17/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento desta execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, por analogia, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE. Intime-se. Advogados(s): Rogério Augusto Santos Garcia (OAB 167671/SP), Henrique Castilho Filho (OAB 309809/SP), Veronica Clemente de Lira (OAB 318329/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento desta execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, por analogia, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Rogério Augusto Santos Garcia (OAB 167671/SP), Henrique Castilho Filho (OAB 309809/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 20/10/2022 |
Requerimento Juntado
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| 28/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/09/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara do Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira. Motivo: Divisão interna trabalho - DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS FISICOS. |
| 12/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Tipo de local de destino: Anexo Especificação do local de destino: Anexo |
| 01/07/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 02 |
| 31/05/2022 |
Expedição de documento
Ag. providências de leilão |
| 19/04/2022 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
1ª Vara do Juizado Especial Cível |
| 23/02/2022 |
Recebidos os Autos do Anexos
Recebidos os Autos do Anexos UNIP |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Remessa Definitiva para Sede Juizado Especial Cível Adolfo Pinheiros ( Avenida Adolfo Pinheiro n° 1992 2° andar) |
| 17/12/2019 |
Expedição de documento
Expediente |
| 17/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/12/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Por primeiro, ao Contador para atualização do valor da dívida. 2) Destarte, nomeio o leiloeiro indicado pelo credor a fls. 346 para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, com divulgação e captação de lanços em tempo real, através do Portal da Rede Internet www.tezaleiloes.com.br ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando os exatos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, § único do CPC. 3) O primeiro (1º) pregão da alienação eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo (2º) pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo (2º) pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4) A serventia deste juízo, deverá enviar as seguintes cópias para o(a) gestor(a), através do e-mail supra informado: a) autuação (capa do processo); b) folha da petição inicial, na qual contém a identificação das partes; c) auto de penhora, depósito e avaliação; d) documentos relacionados ao(s) bem(ns) penhorado(s), se houver (exemplo: Certificado de Reg. e Licenciamento de Veículo CRLV, se veículo), e) laudo pericial de avaliação completo; f) certidão de matrícula no CRI, se imóvel; g) despacho de designação do leilão eletrônico; h) outras informações que se fizerem pertinentes. 5) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no Portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento; 6) Pela Imprensa Oficial ficam as partes intimadas das datas, "sítio' da internet e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos; em não havendo procurador(a) de qualquer das partes, deverão ser intimadas pelo correio. 7) Competirá à parte Exequente providenciar a publicação dos editais, nos termos do disposto pelo artigo 687 do CPC., se não for o caso do que dispõe o art. 686, parágrafo terceiro, do CPC (desnecessidade de publicação em razão do valor dos bens penhorados), observando o prazo que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias da data estipulada para o início da hasta, devendo o(a) leiloeiro(a) remeter a este juízo, o edital com antecedência mínima de vinte (20) dias da primeira data, ou remeter diretamente à parte exequente a fim de que possa providenciar a publicação nos jornais competentes, comprovando-se tal publicação nestes autos, bem como, para que este juízo providencie a afixação no local de costume deste Fórum. 8) O Arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lanço vencedor; 9) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do(a) Gestor(a) supra nomeado(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela Internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no Portal do(a) Gestor(a) a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Intime-se. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Despacho
minuta |
| 20/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 343: Compareça a parte autora/exequente em Cartório, a fim de indicar leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 21/08/2019 |
Expedição de documento
minuta |
| 30/07/2019 |
Expedição de documento
int aut tel |
| 29/07/2019 |
Expedição de documento
inatimar autor |
| 29/07/2019 |
Recebidos os Autos do Colégio Recursal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIP |
| 10/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Colégio Recursal
Tipo de local de destino: Colégio Recursal Especificação do local de destino: Colégio Recursal |
| 10/05/2018 |
Expedição de documento
Colegio Recursal |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: ED.2538 Página: 2656 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o recurso interposto pela parte requerida é tempestivo e as custas foram recolhidas, tendo sido requerido seu recebimento em ambos os efeitos. Nada Mais |
| 19/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de PETIÇÃO, aos autos conforme documento que ora segue. Nada Mais. São Paulo, 01 de março de 2018. Eu, ___, Luciana Assis Dantas de Sousa, Funcionário do Anexo. |
| 19/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃOProcesso Físico nº:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaA(o)Adriana Regina Alves FirminoRua Guanhembu, 25 - Jardim Guanhembu04814-085 São Paulo - SPEm cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Marina San Juan Melo, MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível Anexo UNIP do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. despacho: "Vistos. 1. Ausente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Intime(m)-se para contrarrazões, em 10 dias corridos, por advogado. 3. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se ao E. Colégio Recursal. Int.".Aviso de Cartório: Fica Vossa Senhoria intimada que se desejar, poderá apresentar CONTRARRAZÕES, devendo ser acompanhado(a) de advogado particular ou público, no prazo legal de 10 dias. Obs: DEFENSORIA PÚBLICA, situada na Rua Américo Brasiliense, nº 2139, Chácara Santo Antonio, São Paulo/SP, CEP: 04715-005.Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.Lara da Cunha Santos, Funcionário do Anexo. São Paulo, 14 de março de 2018.CECOMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCALAGÊNCIA eDATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇADESTINATÁRIOAdriana Regina Alves FirminoRua Guanhembu, 2504814-085 - São Paulo - SPCARIMBO UNIDADE DE ENTREGACARIMBOUNIDADE DE ENTREGAENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CEForo Regional II - Santo Amaro - Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIPRua da Paz nº 76901001-001 São Paulo-SPTENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____hMOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIROATENÇÃO:Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o objeto. ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0019366-68.2013.8.26.0002ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGANOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR_____/_____/__________AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA eDATA DE POSTAGEMReservado espaço à menção MPDESTINATÁRIOAdriana Regina Alves FirminoRua Guanhembu, 2504814-085 - São Paulo - SPCARIMBOUNIDADE DE ENTREGAENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO ARForo Regional II - Santo Amaro - Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIPRua da Paz nº 76901001-001 São Paulo-SPTENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____hATENÇÃO:Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver o objeto. Uso exclusivo do Cliente: PROC. Nº 0019366-68.2013.8.26.0002RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIROMOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros: _______________( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______.ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGA_____/_____/__________NOME LEGÍVEL DO RECEBEDORNº DO DOCUMENTO |
| 19/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que nesta data, expedi carta, conforme cópia(s) em anexo. Nada Mais. São Paulo, 14 de março de 2018. Eu, ___, Lara da Cunha Santos, Funcionário do Anexo. |
| 19/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de AR POSITIVO, aos autos conforme documento que ora segue.. Nada Mais. São Paulo, 23 de novembro de 2017. Eu, ___,Paloma da Silva, Funcionário do Anexo. |
| 16/03/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 29/06/2018 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Ausente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Intime(m)-se para contrarrazões, em 10 dias corridos, por advogado. 3. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se ao E. Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Rogério Augusto Santos Garcia (OAB 167671/SP), Henrique Castilho Filho (OAB 309809/SP), Veronica Clemente de Lira (OAB 318329/SP) |
| 14/03/2018 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. 1. Ausente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Intime(m)-se para contrarrazões, em 10 dias corridos, por advogado. 3. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se ao E. Colégio Recursal. Int. |
| 12/03/2018 |
Expedição de documento
Expediente 12/03/2018 |
| 02/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80004 - Protocolo: FITA18000024979 |
| 02/03/2018 |
Expedição de documento
Minuta |
| 02/02/2018 |
Expedição de documento
Expediente 02/02/2018 |
| 01/02/2018 |
Expedição de documento
Expediente 01/02/2018 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2017 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: ED.2505 Página: 2533/2534 |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2017 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas judiciais (art. 55, parágrafo único, II, do CPC). Prossiga-se com o leilão, oficiando-se à Central de Mandados para designação de data. Int. Advogados(s): Rogério Augusto Santos Garcia (OAB 167671/SP), Henrique Castilho Filho (OAB 309809/SP), Veronica Clemente de Lira (OAB 318329/SP) |
| 18/12/2017 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas judiciais (art. 55, parágrafo único, II, do CPC). Prossiga-se com o leilão, oficiando-se à Central de Mandados para designação de data. Int. |
| 18/12/2017 |
Expedição de documento
Imprensa |
| 28/11/2017 |
Expedição de documento
Minuta 27/112017 |
| 13/11/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 13/12/2017 |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: ed. 2464 Página: 2415/2416 |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2017 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos com efeito suspensivo. Fica sobrestado o leilão (fl. 241).À parte embargada para resposta em 15 dias corridos. Int. Advogados(s): Rogério Augusto Santos Garcia (OAB 167671/SP), Henrique Castilho Filho (OAB 309809/SP), Veronica Clemente de Lira (OAB 318329/SP) |
| 24/10/2017 |
Expedição de documento
Expediente 24/10/2017 |
| 16/10/2017 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Vistos. Recebo os embargos com efeito suspensivo. Fica sobrestado o leilão (fl. 241).À parte embargada para resposta em 15 dias corridos. Int. |
| 16/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de PETIÇÃO, aos autos conforme documento que ora segue. Nada Mais. São Paulo, 03 de outubro de 2017. Eu, ___, Luciana Assis Dantas de Sousa, Funcionário do Anexo. |
| 16/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a impugnação à penhora de fls. 245 é tempestiva. Nada Mais. |
| 16/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que, nesta data, expedi carta autor, conforme cópia(s) em anexo. Nada Mais. São Paulo, 13 de outubro de 2017. Eu, ___, Lara da Cunha Santos, Funcionário do Anexo. |
| 16/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃOProcesso Físico nº:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaA(o)Adriana Regina Alves FirminoRua Guanhembu, 25 - Jardim Guanhembu04814-085 São Paulo - SPEm cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível Anexo UNIP do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. despacho: "Vistos. Recebo os embargos com efeito suspensivo. Fica sobrestado o leilão (fl. 241). À parte embargada para resposta em 15 dias corridos. Int". Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.Lara da Cunha Santos, Funcionário do Anexo. São Paulo, 13 de outubro de 2017.CECOMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCALAGÊNCIA eDATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇADESTINATÁRIOAdriana Regina Alves FirminoRua Guanhembu, 2504814-085 - São Paulo - SPCARIMBO UNIDADE DE ENTREGACARIMBOUNIDADE DE ENTREGAENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CEForo Regional II - Santo Amaro - Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIPRua da Paz nº 76901001-001 São Paulo-SPTENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____hMOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIROATENÇÃO:Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o objeto. ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0019366-68.2013.8.26.0002ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGANOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR_____/_____/__________AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA eDATA DE POSTAGEMReservado espaço à menção MPDESTINATÁRIOAdriana Regina Alves FirminoRua Guanhembu, 2504814-085 - São Paulo - SPCARIMBOUNIDADE DE ENTREGAENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO ARForo Regional II - Santo Amaro - Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIPRua da Paz nº 76901001-001 São Paulo-SPTENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____hATENÇÃO:Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver o objeto. Uso exclusivo do Cliente: PROC. Nº 0019366-68.2013.8.26.0002RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIROMOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros: _______________( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______.ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGA_____/_____/__________NOME LEGÍVEL DO RECEBEDORNº DO DOCUMENTO |
| 16/10/2017 |
Expedição de documento
Expediente 16/10/2017 |
| 13/10/2017 |
Expedição de documento
Expediente 13/11/2017 |
| 05/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2017 |
Expedição de documento
Minuta 04/10/2017 |
| 03/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de AR NEGATIVO, aos autos, conforme documento que ora segue.. Nada Mais. São Paulo, 15 de setembro de 2017. Eu, ___, Paloma da Silva, Funcionário do Anexo. |
| 03/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de MANDADO POSITIVO, aos autos, conforme documento que ora segue.. Nada Mais. São Paulo, 19 de setembro de 2017. Eu, ___, Paloma da Silva, Funcionário do Anexo. |
| 03/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para embargos à penhora realizada a fl. 237. Nada Mais |
| 02/10/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 27/09/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIP |
| 26/09/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 26/09/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 25/09/2017 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Solicite-se à Central de Mandados data para realização de leilão, publicando-se o edital, salvo se o valor dos bens for inferior a 40 salários mínimos (arts. 3º, I, e 52, VIII, da Lei nº 9.099/1995).Se a parte exequente não tiver advogado, ao contador para atualização do débito. Caso contrário, intime-se para apresentar planilha atualizada. Int. |
| 20/09/2017 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 19/09/2017 |
| 18/09/2017 |
Expedição de documento
Intimar Autor Tel. 19/09/2017 |
| 08/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80003 - Protocolo: FNSO17000069045 |
| 04/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de AR POSITIVO, aos autos conforme documento que ora segue.. Nada Mais. São Paulo, 31 de agosto de 2017. Eu, ___, Paloma da Silva, Funcionário do Anexo. |
| 14/08/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 11/10/2017 |
| 09/08/2017 |
Expedição de documento
Intimar autor tel. 09/08/2017 |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 07/08/2017 |
| 02/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Remetidos os Autos para o Anexo UNIP |
| 28/07/2017 |
Serventuário
Autos recebidos no Juizado Especial Civil. |
| 28/07/2017 |
Remetidos os Autos para Outro Fórum
Remetidos os Autos para Outro Fórum de Sto Amaro (Conf. guia 28/07/2017) |
| 20/07/2017 |
Expedição de documento
Guia 20/07/2017 |
| 18/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃOProcesso Físico nº:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaA(o)Adriana Regina Alves FirminoRua Guanhembu, 25 - Jardim Guanhembu04814-085 São Paulo - SPEm cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível Anexo UNIP do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. despacho: "Vistos.Foi solicitado bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. Consultando o sistema do BACENJUD, constatei que a ordem de bloqueio de valores não pode ser cumprida, diante da ausência de saldo mínimo (conforme minuta em anexo).Por tal razão, nesta data realizei pesquisa de veículos em nome da executada pelo sistema RENAJUD, não sendo localizado nenhum veículo passível de penhora.Diante disso, expeça-se mandado de penhora livre de bens.Int.".Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.Lara da Cunha Santos, Funcionário do Anexo. São Paulo, 11 de julho de 2017.CECOMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCALAGÊNCIA eDATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇADESTINATÁRIOAdriana Regina Alves FirminoRua Guanhembu, 2504814-085 - São Paulo - SPCARIMBO UNIDADE DE ENTREGACARIMBOUNIDADE DE ENTREGAENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CEForo Regional II - Santo Amaro - Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIPRua da Paz nº 76901001-001 São Paulo-SPTENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____hMOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIROATENÇÃO:Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o objeto. ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0019366-68.2013.8.26.0002ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGANOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR_____/_____/__________AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA eDATA DE POSTAGEMReservado espaço à menção MPDESTINATÁRIOAdriana Regina Alves FirminoRua Guanhembu, 2504814-085 - São Paulo - SPCARIMBOUNIDADE DE ENTREGAENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO ARForo Regional II - Santo Amaro - Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIPRua da Paz nº 76901001-001 São Paulo-SPTENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____hATENÇÃO:Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver o objeto. Uso exclusivo do Cliente: PROC. Nº 0019366-68.2013.8.26.0002RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIROMOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros: _______________( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______.ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGA_____/_____/__________NOME LEGÍVEL DO RECEBEDORNº DO DOCUMENTO |
| 18/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que nesta data, expedi carta e mandado, conforme cópia(s) em anexo. Nada Mais. São Paulo, 11 de julho de 2017. Eu, ___, Lara da Cunha Santos, Funcionário do Anexo. |
| 18/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que, decorreu o prazo do artigo 523, §1º, do CPC. Nada Mais. São Paulo, 16 de maio de 2017. Eu, ___, Lara da Cunha Santos, Funcionário do Anexo. |
| 18/07/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 17/09/2017 |
| 12/07/2017 |
Expedição de documento
Aguardando Assinatura 12/07/2017 |
| 11/07/2017 |
Expedição de documento
Expediente 11/07/2017 |
| 10/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Foi solicitado bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. Consultando o sistema do BACENJUD, constatei que a ordem de bloqueio de valores não pode ser cumprida, diante da ausência de saldo mínimo (conforme minuta em anexo).Por tal razão, nesta data realizei pesquisa de veículos em nome da executada pelo sistema RENAJUD, não sendo localizado nenhum veículo passível de penhora.Diante disso, expeça-se mandado de penhora livre de bens.Int. |
| 03/07/2017 |
Expedição de documento
Conclusos |
| 30/06/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 26/06/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIP |
| 21/06/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 14/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 13/06/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 13/06/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIP |
| 29/05/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 24/05/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 22/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Retornem os autos ao Contador para exclusão do cálculo do débito do valor dos honorários advocatícios, tendo em vista que a autora não está assistida por advogado.Após, voltem os autos conclusos para a providência pelo sistema BACENJUD.Int. |
| 18/05/2017 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 18/05/2017 |
| 27/04/2017 |
Expedição de documento
Expediente 27/04/2017 |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 26/04/2017 |
| 25/04/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 25/04/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIP |
| 10/04/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 06/04/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 05/04/2017 |
Expedição de documento
contador |
| 02/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de AR NEGATIVO, aos autos, conforme documento que ora segue. Nada Mais. São Paulo, 29 de julho de 2016. Eu, ___, Thalyta Assis Coelho, Funcionário do Anexo. |
| 02/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que , nesta data, promovo o encerramento desses autos, contendo 199 folhas. Nada Mais. São Paulo, 27 de setembro de 2016. Eu, ___, Luciana Assis Dantas de Sousa, Funcionário do Anexo. |
| 02/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL, aos autos, conforme documento que ora segue. Nada Mais. São Paulo, 23 de setembro de 2016. Eu, ___, Thalyta Assis Coelho, Funcionário do Anexo. |
| 02/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de PETIÇÃO, aos autos conforme documento que ora segue. Nada Mais. São Paulo, 30 de setembro de 2016. Eu, ___, Thalyta Assis Coelho, Funcionário do Anexo. |
| 02/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que , nesta data, promovo a abertura do 2° volume desses autos, iniciando a partir de folhas 200. Nada Mais. São Paulo, 27 de setembro de 2016. Eu, ___, Luciana Assis Dantas de Sousa, Funcionário do Anexo. |
| 02/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃOProcesso Físico nº:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaA(o)Adriana Regina Alves FirminoRua Guanhembu, 25 - Jardim Guanhembu04814-085 São Paulo - SPEm cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível Anexo UNIP do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. despacho: "Vistos.Fls. 221: Diga a parte credora se concorda com a proposta de parcelamento.Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.218.Int.".AVISO DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimado do prazo de 05 dias para comparecer em cartório e se manifestar quanto a proposta de parcelamente, sob pena de extinção da execução.Endereço: Juizado Especial Cível - Anexo UNIP, situado na Rua da Paz, 769 - Chácara Santo Antônio, São Paulo - SP, CEP: 04713-000.Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.Lara da Cunha Santos, Funcionário do Anexo. São Paulo, 11 de outubro de 2016.CECOMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCALAGÊNCIA eDATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇADESTINATÁRIOAdriana Regina Alves FirminoRua Guanhembu, 2504814-085 - São Paulo - SPCARIMBO UNIDADE DE ENTREGACARIMBOUNIDADE DE ENTREGAENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CEForo Regional II - Santo Amaro - Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIPRua da Paz nº 76901001-001 São Paulo-SPTENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____hMOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIROATENÇÃO:Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o objeto. ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0019366-68.2013.8.26.0002ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGANOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR_____/_____/__________AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA eDATA DE POSTAGEMReservado espaço à menção MPDESTINATÁRIOAdriana Regina Alves FirminoRua Guanhembu, 2504814-085 - São Paulo - SPCARIMBOUNIDADE DE ENTREGAENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO ARForo Regional II - Santo Amaro - Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIPRua da Paz nº 76901001-001 São Paulo-SPTENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____hATENÇÃO:Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver o objeto. Uso exclusivo do Cliente: PROC. Nº 0019366-68.2013.8.26.0002RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIROMOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros: _______________( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______.ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGA_____/_____/__________NOME LEGÍVEL DO RECEBEDORNº DO DOCUMENTO |
| 02/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que nesta data, expedi CARTA DE INTIMAÇÃO, conforme cópia(s) em anexo. Nada Mais. São Paulo, 10 de outubro de 2016. Eu, ___, Lara da Cunha Santos, Funcionário do Anexo. |
| 02/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que, nesta data, expedi carta autor, conforme cópia(s) em anexo. Nada Mais. São Paulo, 03 de fevereiro de 2017. Eu, ___, Lara da Cunha Santos, Funcionário do Anexo. |
| 02/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de AR POSITIVO, aos autos conforme documento que ora segue.. Nada Mais. São Paulo, 31 de outubro de 2016. Eu, ___, Paloma da Silva Vieira, Funcionário do Anexo. |
| 02/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃOProcesso Físico nº:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaA(o)Adriana Regina Alves FirminoRua Guanhembu, 25 - Jardim Guanhembu04814-085 São Paulo - SPEm cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível Anexo UNIP do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. despacho: "Vistos.Cumpra-se fls. 223, última parte.No mais, tendo em vista a não aceitação pela parte autora da proposta de parcelamento, remetam-se os autos ao Contador judicial para elaboração do cálculo atualizado do débito, descontando-se o depósito já realizado e intime-se a ré para pagamento do remanescente. Int".Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.Lara da Cunha Santos, Funcionário do Anexo. São Paulo, 03 de fevereiro de 2017.CECOMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCALAGÊNCIA eDATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇADESTINATÁRIOAdriana Regina Alves FirminoRua Guanhembu, 2504814-085 - São Paulo - SPCARIMBO UNIDADE DE ENTREGACARIMBOUNIDADE DE ENTREGAENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CEForo Regional II - Santo Amaro - Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIPRua da Paz nº 76901001-001 São Paulo-SPTENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____hMOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIROATENÇÃO:Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o objeto. ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0019366-68.2013.8.26.0002ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGANOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR_____/_____/__________AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA eDATA DE POSTAGEMReservado espaço à menção MPDESTINATÁRIOAdriana Regina Alves FirminoRua Guanhembu, 2504814-085 - São Paulo - SPCARIMBOUNIDADE DE ENTREGAENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO ARForo Regional II - Santo Amaro - Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIPRua da Paz nº 76901001-001 São Paulo-SPTENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____hATENÇÃO:Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver o objeto. Uso exclusivo do Cliente: PROC. Nº 0019366-68.2013.8.26.0002RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIROMOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros: _______________( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______.ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGA_____/_____/__________NOME LEGÍVEL DO RECEBEDORNº DO DOCUMENTO |
| 09/02/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/04/2017 |
| 07/02/2017 |
Expedição de documento
Expediente 07/02/2017 |
| 27/01/2017 |
Expedição de documento
Expediente 27/01/2017 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: Ed. 2275 Página: 3059/3061 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2016 Teor do ato: Republicação por inconeição. Vistos.Cumpra-se fls. 223, última parte.No mais, tendo em vista a não aceitação pela parte autora da proposta de parcelamento, remetam-se os autos ao Contador judicial para elaboração do cálculo atualizado do débito, descontando-se o depósito já realizado e intime-se a ré para pagamento do remanescente. Int. AVISO DE CARTÓRIO: Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no valor R$ 8.498.32, atualizado ate o mês de novembro de 2016, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Henrique Castilho Filho (OAB 309809/SP), Veronica Clemente de Lira (OAB 318329/SP), Rogério Augusto Santos Garcia (OAB 167671/SP) |
| 14/12/2016 |
Ato ordinatório
Fica Vossa Senhoria intimação a proceder a regularização processual, efetuando a indicação do patrono que deve constar no Mandado de Levantamento Judicial, bem como juntando aos autos a devida procuração com poderes de dar e receber a quitação, sob a pena da lei. |
| 06/12/2016 |
Expedição de documento
EXPEDIENTE 06/12/2016 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 2082/2085 |
| 25/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se fls. 223, última parte.No mais, tendo em vista a não aceitação pela parte autora da proposta de parcelamento, remetam-se os autos ao Contador judicial para elaboração do cálculo atualizado do débito, descontando-se o depósito já realizado e intime-se a ré para pagamento do remanescente. Int. Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no valor R$ 2.735,45, atualizado ate o mês de outubro de 2016, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do novo Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: 1) em caso de depósito judicial para fins de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior; 2) O depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no valor R$ 2.735,45, atualizado ate o mês de outubro de 2016, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do novo Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: 1) em caso de depósito judicial para fins de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior; 2) O depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no valor R$ 2.735,45, atualizado ate o mês de outubro de 2016, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do novo Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: 1) em caso de depósito judicial para fins de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior; 2) O depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no valor R$ 2.735,45, atualizado ate o mês de outubro de 2016, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do novo Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: 1) em caso de depósito judicial para fins de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior; 2) O depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no valor R$ 2.735,45, atualizado ate o mês de outubro de 2016, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do novo Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: 1) em caso de depósito judicial para fins de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior; 2) O depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no valor R$ 2.735,45, atualizado ate o mês de outubro de 2016, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do novo Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: 1) em caso de depósito judicial para fins de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior; 2) O depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no valor R$ 2.735,45, atualizado ate o mês de outubro de 2016, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do novo Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: 1) em caso de depósito judicial para fins de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior; 2) O depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no valor R$ 2.735,45, atualizado ate o mês de outubro de 2016, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do novo Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: 1) em caso de depósito judicial para fins de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior; 2) O depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no valor R$ 2.735,45, atualizado ate o mês de outubro de 2016, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do novo Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: 1) em caso de depósito judicial para fins de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior; 2) O depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no valor R$ 2.735,45, atualizado ate o mês de outubro de 2016, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do novo Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: 1) em caso de depósito judicial para fins de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior; 2) O depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no valor R$ 2.735,45, atualizado ate o mês de outubro de 2016, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do novo Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: 1) em caso de depósito judicial para fins de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior; 2) O depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no valor R$ 2.735,45, atualizado ate o mês de outubro de 2016, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do novo Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: 1) em caso de depósito judicial para fins de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior; 2) O depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no valor R$ 2.735,45, atualizado ate o mês de outubro de 2016, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do novo Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: 1) em caso de depósito judicial para fins de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior; 2) O depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no valor R$ 8.498,32, atualizado ate o mês de novembro de 2016, no prazo de quinze dias, sob pena da lei. ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: 1) em caso de depósito judicial para fins de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior; 2) O depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. Advogados(s): Rogério Augusto Santos Garcia (OAB 167671/SP), Henrique Castilho Filho (OAB 309809/SP), Veronica Clemente de Lira (OAB 318329/SP) |
| 25/11/2016 |
Proferido Despacho
Republicação por inconeição. Vistos.Cumpra-se fls. 223, última parte.No mais, tendo em vista a não aceitação pela parte autora da proposta de parcelamento, remetam-se os autos ao Contador judicial para elaboração do cálculo atualizado do débito, descontando-se o depósito já realizado e intime-se a ré para pagamento do remanescente. Int. AVISO DE CARTÓRIO: Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no valor R$ 8.498.32, atualizado ate o mês de novembro de 2016, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do novo Código de Processo Civil. |
| 24/11/2016 |
Expedição de documento
Expediente 24/11/2016 |
| 22/11/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 22/11/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIP |
| 10/11/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 04/11/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 21/10/2016 |
Expedição de documento
Guia 21/10/2016 |
| 20/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2016 |
Expedição de documento
Minuta 18/10/2016 |
| 13/10/2016 |
Expedição de documento
Guia 13/10/2016 |
| 10/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 221: Diga a parte credora se concorda com a proposta de parcelamento.Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.218.Int. |
| 04/10/2016 |
Expedição de documento
intimar o autor |
| 03/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2016 |
Expedição de documento
GUIA/MINUTA |
| 28/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Protocolo: FSAN16000402642 |
| 28/09/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 30/11/2016 |
| 26/09/2016 |
Expedição de documento
Expediente 26/09/2016 |
| 31/08/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 30/11/2016 |
| 30/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: 2495 |
| 23/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2016 Teor do ato: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a efetuar o pagamento do valor atualizado do débito (R$ 5.656,32), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, §1º. do NCPC. ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: 1) em caso de depósito judicial para fins de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior; 2) O depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. Advogados(s): Henrique Castilho Filho (OAB 309809/SP), Veronica Clemente de Lira (OAB 318329/SP) |
| 23/08/2016 |
Proferido Despacho
Fica Vossa Senhoria INTIMADA a efetuar o pagamento do valor atualizado do débito (R$ 5.656,32), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, §1º. do NCPC. ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: 1) em caso de depósito judicial para fins de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior; 2) O depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: ED 2185 Página: 2461/2462 |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2016 Teor do ato: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a efetuar o pagamento do valor atualizado do débito (R$ 5.656,32), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, §1º. do NCPC. ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: 1) em caso de depósito judicial para fins de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior; 2) O depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. Advogados(s): Rogério Augusto Santos Garcia (OAB 167671/SP), Henrique Castilho Filho (OAB 309809/SP), Veronica Clemente de Lira (OAB 318329/SP) |
| 18/08/2016 |
Proferido Despacho
Fica Vossa Senhoria INTIMADA a efetuar o pagamento do valor atualizado do débito (R$ 5.656,32), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, §1º. do NCPC. ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: 1) em caso de depósito judicial para fins de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior; 2) O depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. |
| 17/08/2016 |
Expedição de documento
Expediente 17/08/2016 |
| 15/08/2016 |
Expedição de documento
Expediente 15/08/2016 |
| 12/08/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 12/08/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIP |
| 08/08/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 04/08/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 01/08/2016 |
Expedição de documento
INT A - 29/07/2016 |
| 29/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: FNSO16000025522 |
| 29/07/2016 |
Recebidos os Autos do Colégio Recursal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIP |
| 13/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Colégio Recursal
Tipo de local de destino: Colégio Recursal Especificação do local de destino: Colégio Recursal |
| 13/05/2016 |
Expedição de documento
Expediente |
| 29/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que, nesta data, recebi os autos em cartório, bem como efetuei o registro da r. Sentença de fls. 172/174. Nada Mais. São Paulo, 21 de março de 2016. Eu, ___, Lerrânia de Souza Pádua, Funcionário do Anexo. |
| 29/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de AR POSITIVO, aos autos conforme documento que ora segue. Nada Mais. São Paulo, 29 de março de 2016. Eu, ___, Luciana Assis Dantas de Sousa, Funcionário do Anexo. |
| 29/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de PETIÇÃO, aos autos conforme documento que ora segue. Nada Mais. São Paulo, 26 de abril de 2016. Eu, ___, Luciana Assis Dantas de Sousa, Funcionário do Anexo. |
| 29/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que, expedi carta de intimação a parte autora, conforme cópia(s) que segue(m). Nada Mais. São Paulo, 28 de abril de 2016. Eu, ___, Luciana dos Santos Andrade, Funcionário do Anexo. |
| 29/04/2016 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃOProcesso Físico nº:0019366-68.2013.8.26.0002Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e DanosRequerente:Adriana Regina Alves FirminoRequerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LtdaA(o)Adriana Regina Alves FirminoRua Guanhembu, 25 - Jardim Guanhembu04814-085 São Paulo - SPEm cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível Anexo UNIP do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) que a ré interpôs recurso e que poderá apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, se desejar. Obs.: DEFENSORIA PÚBLICA, situada na Rua Américo Brasiliense, nº 2139, Chácara Santo Antonio, São Paulo/SP, CEP: 04715-005.Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.Luciana dos Santos Andrade, Funcionário do Anexo, assino por ordem do Diretor. São Paulo, 28 de abril de 2016.CECOMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCALAGÊNCIA eDATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇADESTINATÁRIOAdriana Regina Alves FirminoRua Guanhembu, 2504814-085 - São Paulo - SPCARIMBO UNIDADE DE ENTREGACARIMBOUNIDADE DE ENTREGAENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CEForo Regional II - Santo Amaro - Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIPRua da Paz nº 76901001-001 São Paulo-SPTENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____hMOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIROATENÇÃO:Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o objeto. ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0019366-68.2013.8.26.0002ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGANOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR_____/_____/__________AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA eDATA DE POSTAGEMReservado espaço à menção MPDESTINATÁRIOAdriana Regina Alves FirminoRua Guanhembu, 2504814-085 - São Paulo - SPCARIMBOUNIDADE DE ENTREGAENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO ARForo Regional II - Santo Amaro - Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIPRua da Paz nº 76901001-001 São Paulo-SPTENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____hATENÇÃO:Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver o objeto. Uso exclusivo do Cliente: PROC. Nº 0019366-68.2013.8.26.0002RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIROMOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros: _______________( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______.ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGA_____/_____/__________NOME LEGÍVEL DO RECEBEDORNº DO DOCUMENTO |
| 29/04/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 28/07/2016 |
| 28/04/2016 |
Expedição de documento
Expediente |
| 27/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o recurso interposto pela parte ré é tempestivo, as custas foram recolhidas e foi recebido no efeito devolutivo. Fica a parte autora (ora recorrida) intimada a apresentar Contrarrazões, no prazo de 10 dias, se desejar, através de advogado. Após, subam os autos ao 3º Colégio Recursal da Capital. Nada Mais. |
| 27/04/2016 |
Expedição de documento
Minuta |
| 29/03/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 28/06/2016 |
| 28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: ED 2083 Página: 2271/2273 |
| 22/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2016 Teor do ato: Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Fundamento e Decido. Afasto de início as preliminares arguidas, pois não caracterizada a inépcia da inicial, diante da incontroversa relação jurídica entre as partes. Além disso, a exordial é clara e precisa na exposição dos aspectos fáticos e fundamentos jurídicos aplicáveis à espécie. No mais, não há que se falar em ilegitimidade passiva, pois a avença questionada foi firmada com a ré, o que confere pertinência subjetiva ao seu acionamento. Passo à análise do mérito. Trata-se de ação condenatória, por danos materiais e morais, com relação a contrato de prestação de serviços educacionais celebrado entre as partes, em favor da filha da autora CAMILA ALVES MACEDO, aduzindo a autora, em síntese, que se sente enganada, pois descobriu que sua filha não tem direito ao certificado de conclusão de ensino médio em razão do curso não ser reconhecido pelo MEC. Sendo de consumo a relação havida entre as partes, aplicável à hipótese dos autos as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. Sob este prisma, o pedido inicial é procedente. Com efeito, basta uma análise ao contrato de fls. 9 para se constatar a potencialidade de induzir o consumidor a erro quanto ao objeto da avença, já que as cláusulas contratuais referentes à realização de prova e emissão de certificado de conclusão, estão num sentido indicativo de que estes seriam realizados pela ré ou entidade a ela conveniada "COLÉGIO", possuindo plena vinculação com o contrato em questão (vide cláusulas 3.2 e 3.4). A ré, portanto, não se desincumbiu de seu dever, enquanto fornecedora, de informar, em termos claros e adequados, qual a natureza e finalidade do curso contratado (art. 6º, III, da lei 8.078/90), sendo que as próprias cláusulas contratuais são redigidas de forma capaz de levar o consumidor a erro quanto a tais aspectos, como motivo determinante da contratação. Nesse sentido, aliás, o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CIVL INDENIZATÓRIA Curso Preparatório para ensino médio Certificado de conclusão não entregue Curso que não dava direito ao certificado de conclusão do ensino médio - Ausência de informação precisa, neste tocante Denunciação da lide - Impossibilidade Enquadrando-se a relação jurídica como sendo uma relação de consumo, não há que se falar em denunciação da lide Inteligência do artigo 88 do CDC Cerceamento de Defesa em razão do indeferimento da denunciação à lide Descabimento - Dever de restituir os danos materiais sofridos Dano moral caracterizado - Quantum indenizatório que cabe ser mantido, eis que suficiente a reparar o dano sem gerar enriquecimento a parte autora - Sentença Mantida Apelo da ré desprovido." (TJSP, 12ª Câmara de Direito Privado, Ap. 0079301-44.2010.8.26.0002 SP, Rel. Des. Jacob Valente, j em 17/04/70, vu, acórdão registrado sob o número 2013.0000220715). Assim, por não ter se desincumbido do dever de informação que lhe assiste, e não tendo sido confirmada a validade do certificado expedido, faz jus a autora à devolução integral do montante pago. Além disso, é alegação corrente nas diversas ações ajuizadas neste Anexo que várias pessoas foram lesadas em razão de a ré se vincular a colégios não credenciados ao MEC para realização das provas e emissão de certificados. E, tanto é assim que, expedido ofício à Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro a fim de que atestasse a validade do certificado emitido pela instituição conveniada à ré (Centro Educacional Carioca), esse órgão informou não ter sido possível aferir a autenticidade do documento, já que não efetuada a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme imposto pela legislçação educacional em vigor, esclarecendo, ainda, que os alunos matriculados no CEC após o ano de 2008 não terão direito a certificação (fls. 119 e 130). Quanto aos danos morais, é presumida a frustração da legítima expectativa da autora quanto à conclusão do ensino médio de sua filha, agravada pelo dispêndio de tempo e dinheiro decorrente da situação. No que tange ao valor da indenização, deve esta ser arbitrada "mediante estimativa prudencial que leve em conta a necessidade de, com a quantia, satisfazer a dor da vítima e dissuadir, de igual e novo atentado o autor da ofensa."(RT 706/67). Considerando a extensão dos danos e a capacidade econômica das partes, arbitro a indenização por danos morais em valor equivalente a três salários mínimos, quantia que reputo consentânea para, de um lado, compensar o dano e, de outro, servir de alerta e desestímulo à ré. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré: a) a ressarcir à autora a quantia de R$ 2.424,00, a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente a partir da data do desembolso; b) a pagar à autora a quantia de R$ 2.640,00, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a contar da presente data. Sobre o valor total da condenação incidirão, ainda, juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Consoante artigos 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários de advogado, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias e o valor do preparo é de R$ 320,31. Na hipótese de recurso deverá ser recolhido ainda o valor do porte de remessa e retorno, que é de R$ 32,70 por volume de autos. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, após a elaboração da ficha-memória, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I. Advogados(s): Henrique Castilho Filho (OAB 309809/SP), Veronica Clemente de Lira (OAB 318329/SP) |
| 21/03/2016 |
Expedição de documento
IMPRENSA - 21/03/2016 |
| 21/03/2016 |
Sentença Registrada
|
| 15/03/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Fundamento e Decido. Afasto de início as preliminares arguidas, pois não caracterizada a inépcia da inicial, diante da incontroversa relação jurídica entre as partes. Além disso, a exordial é clara e precisa na exposição dos aspectos fáticos e fundamentos jurídicos aplicáveis à espécie. No mais, não há que se falar em ilegitimidade passiva, pois a avença questionada foi firmada com a ré, o que confere pertinência subjetiva ao seu acionamento. Passo à análise do mérito. Trata-se de ação condenatória, por danos materiais e morais, com relação a contrato de prestação de serviços educacionais celebrado entre as partes, em favor da filha da autora CAMILA ALVES MACEDO, aduzindo a autora, em síntese, que se sente enganada, pois descobriu que sua filha não tem direito ao certificado de conclusão de ensino médio em razão do curso não ser reconhecido pelo MEC. Sendo de consumo a relação havida entre as partes, aplicável à hipótese dos autos as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. Sob este prisma, o pedido inicial é procedente. Com efeito, basta uma análise ao contrato de fls. 9 para se constatar a potencialidade de induzir o consumidor a erro quanto ao objeto da avença, já que as cláusulas contratuais referentes à realização de prova e emissão de certificado de conclusão, estão num sentido indicativo de que estes seriam realizados pela ré ou entidade a ela conveniada "COLÉGIO", possuindo plena vinculação com o contrato em questão (vide cláusulas 3.2 e 3.4). A ré, portanto, não se desincumbiu de seu dever, enquanto fornecedora, de informar, em termos claros e adequados, qual a natureza e finalidade do curso contratado (art. 6º, III, da lei 8.078/90), sendo que as próprias cláusulas contratuais são redigidas de forma capaz de levar o consumidor a erro quanto a tais aspectos, como motivo determinante da contratação. Nesse sentido, aliás, o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CIVL INDENIZATÓRIA Curso Preparatório para ensino médio Certificado de conclusão não entregue Curso que não dava direito ao certificado de conclusão do ensino médio - Ausência de informação precisa, neste tocante Denunciação da lide - Impossibilidade Enquadrando-se a relação jurídica como sendo uma relação de consumo, não há que se falar em denunciação da lide Inteligência do artigo 88 do CDC Cerceamento de Defesa em razão do indeferimento da denunciação à lide Descabimento - Dever de restituir os danos materiais sofridos Dano moral caracterizado - Quantum indenizatório que cabe ser mantido, eis que suficiente a reparar o dano sem gerar enriquecimento a parte autora - Sentença Mantida Apelo da ré desprovido." (TJSP, 12ª Câmara de Direito Privado, Ap. 0079301-44.2010.8.26.0002 SP, Rel. Des. Jacob Valente, j em 17/04/70, vu, acórdão registrado sob o número 2013.0000220715). Assim, por não ter se desincumbido do dever de informação que lhe assiste, e não tendo sido confirmada a validade do certificado expedido, faz jus a autora à devolução integral do montante pago. Além disso, é alegação corrente nas diversas ações ajuizadas neste Anexo que várias pessoas foram lesadas em razão de a ré se vincular a colégios não credenciados ao MEC para realização das provas e emissão de certificados. E, tanto é assim que, expedido ofício à Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro a fim de que atestasse a validade do certificado emitido pela instituição conveniada à ré (Centro Educacional Carioca), esse órgão informou não ter sido possível aferir a autenticidade do documento, já que não efetuada a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme imposto pela legislçação educacional em vigor, esclarecendo, ainda, que os alunos matriculados no CEC após o ano de 2008 não terão direito a certificação (fls. 119 e 130). Quanto aos danos morais, é presumida a frustração da legítima expectativa da autora quanto à conclusão do ensino médio de sua filha, agravada pelo dispêndio de tempo e dinheiro decorrente da situação. No que tange ao valor da indenização, deve esta ser arbitrada "mediante estimativa prudencial que leve em conta a necessidade de, com a quantia, satisfazer a dor da vítima e dissuadir, de igual e novo atentado o autor da ofensa."(RT 706/67). Considerando a extensão dos danos e a capacidade econômica das partes, arbitro a indenização por danos morais em valor equivalente a três salários mínimos, quantia que reputo consentânea para, de um lado, compensar o dano e, de outro, servir de alerta e desestímulo à ré. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré: a) a ressarcir à autora a quantia de R$ 2.424,00, a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente a partir da data do desembolso; b) a pagar à autora a quantia de R$ 2.640,00, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a contar da presente data. Sobre o valor total da condenação incidirão, ainda, juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Consoante artigos 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários de advogado, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias e o valor do preparo é de R$ 320,31. Na hipótese de recurso deverá ser recolhido ainda o valor do porte de remessa e retorno, que é de R$ 32,70 por volume de autos. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, após a elaboração da ficha-memória, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I. |
| 14/03/2016 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 04/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°: 0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente: Adriana Regina Alves Firmino Requerido: CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de PETIÇÃO, aos autos conforme documento que ora segue. Nada Mais. São Paulo, 03 de março de 2016. Eu, ___, Luciana Assis Dantas de Sousa, Funcionário do Anexo. |
| 03/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°: 0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente: Adriana Regina Alves Firmino Requerido: CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de PETIÇÃO, aos autos conforme documento que ora segue. Nada Mais. São Paulo, 02 de março de 2016. Eu, ___, Luciana Assis Dantas de Sousa, Funcionário do Anexo. |
| 02/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FBFU16000231472 |
| 16/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°: 0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente: Adriana Regina Alves Firmino Requerido: CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, após minuciosa busca no Cartório deste Anexo, bem como junto ao Juizado Especial Cível do Fórum de Santo Amaro, não foi localizada resposta do ofício expedido a fls. 102, embora regularmente intimada a fls. 110. Nada Mais. São Paulo, 18 de dezembro de 2015. Eu, ___, Luciana dos Santos Andrade, Funcionário do Anexo. |
| 16/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°: 0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente: Adriana Regina Alves Firmino Requerido: CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de OFÍCIOS, aos autos, conforme documentos que ora seguem. Nada Mais. São Paulo, 02 de fevereiro de 2016. Eu, ___, Luciana Assis Dantas de Sousa, Funcionário do Anexo. |
| 16/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°: 0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente: Adriana Regina Alves Firmino Requerido: CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, expedi carta de intimação a parte autora, conforme cópia(s) que segue(m). Nada Mais. São Paulo, 15 de fevereiro de 2016. Eu, ___, Luciana dos Santos Andrade, Funcionário do Anexo. |
| 16/02/2016 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo Físico nº: 0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente: Adriana Regina Alves Firmino Requerido: CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda A(o) Adriana Regina Alves Firmino Rua Guanhembu, 25 - Jardim Guanhembu 04814-085 São Paulo - SP Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível Anexo UNIP do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. Despacho de fls. 159: "Vistos. Fls. 117 e seguintes: Dê-se ciência às partes. Após, conclusos para sentença. Int.". Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Luciana dos Santos Andrade, Funcionário do Anexo, assino por ordem do Diretor. São Paulo, 15 de fevereiro de 2016. CE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCAL AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTINATÁRIO Adriana Regina Alves Firmino Rua Guanhembu, 25 04814-085 - São Paulo - SP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE Foro Regional II - Santo Amaro - Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIP Rua da Paz nº 769 01001-001 São Paulo-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________ RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO ATENÇÃO: Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o objeto. ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0019366-68.2013.8.26.0002 ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR _____/_____/__________ AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM Reservado espaço à menção MP DESTINATÁRIO Adriana Regina Alves Firmino Rua Guanhembu, 25 04814-085 - São Paulo - SP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR Foro Regional II - Santo Amaro - Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIP Rua da Paz nº 769 01001-001 São Paulo-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h ATENÇÃO: Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver o objeto. Uso exclusivo do Cliente: PROC. Nº 0019366-68.2013.8.26.0002 RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros: _______________ ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA _____/_____/__________ NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR Nº DO DOCUMENTO |
| 16/02/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 15/04/2016 |
| 15/02/2016 |
Expedição de documento
Expediente |
| 12/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2016 Data da Disponibilização: 12/02/2016 Data da Publicação: 15/02/2016 Número do Diário: ED 2054 Página: 1946/1948 |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 117 e seguintes: Dê-se ciência às partes. Após, conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Henrique Castilho Filho (OAB 309809/SP), Veronica Clemente de Lira (OAB 318329/SP) |
| 11/02/2016 |
Expedição de documento
Imprensa |
| 05/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 117 e seguintes: Dê-se ciência às partes. Após, conclusos para sentença. Int. |
| 03/02/2016 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 01/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Cobre-se a resposta por e-mail. Int. |
| 29/01/2016 |
Expedição de documento
Expediente |
| 21/01/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS - 21/01/2016 |
| 20/01/2016 |
Expedição de documento
Expediente |
| 17/11/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 16/12/2015 |
| 22/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°: 0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente: Adriana Regina Alves Firmino Requerido: CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, procedi a juntada de AR POSITIVO e PETIÇÃO aos autos. Nada Mais. São Paulo, 21 de outubro de 2015. Eu, ___, Luciana dos Santos Andrade, Funcionário do Anexo. |
| 21/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°: 0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente: Adriana Regina Alves Firmino Requerido: CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de AR POSITIVO, aos autos conforme documento que ora segue. Nada Mais. São Paulo, 20 de outubro de 2015. Eu, ___, Lara da Cunha Santos, Funcionário do Anexo. |
| 21/10/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 15/11/2015 |
| 28/09/2015 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo Físico nº: 0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente: Adriana Regina Alves Firmino Requerido: CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda A(o) Adriana Regina Alves Firmino Rua Guanhembu, 25 - Jardim Guanhembu 04814-085 São Paulo - SP Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível Anexo UNIP do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. Despacho de fls. 100: "Vistos. Aguarde-se por mais 30(trinta) dias. No silêncio, cobre-se resposta ao ofício. Int.". Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Luciana dos Santos Andrade, Funcionário do Anexo, assino por ordem do Diretor. São Paulo, 25 de setembro de 2015. CE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCAL AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTINATÁRIO Adriana Regina Alves Firmino Rua Guanhembu, 25 04814-085 - São Paulo - SP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE Foro Regional II - Santo Amaro - Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIP Rua da Paz nº 769 01001-001 São Paulo-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________ RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO ATENÇÃO: Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o objeto. ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0019366-68.2013.8.26.0002 ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR _____/_____/__________ AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM Reservado espaço à menção MP DESTINATÁRIO Adriana Regina Alves Firmino Rua Guanhembu, 25 04814-085 - São Paulo - SP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR Foro Regional II - Santo Amaro - Cartório do Juizado Especial Cível Anexo UNIP Rua da Paz nº 769 01001-001 São Paulo-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h ATENÇÃO: Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver o objeto. Uso exclusivo do Cliente: PROC. Nº 0019366-68.2013.8.26.0002 RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros: _______________ ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA _____/_____/__________ NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR Nº DO DOCUMENTO |
| 28/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°: 0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente: Adriana Regina Alves Firmino Requerido: CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, expedi carta de intimação a parte autora, conforme cópia(s) que segue(m). Nada Mais. São Paulo, 25 de setembro de 2015. Eu, ___, Luciana dos Santos Andrade, Funcionário do Anexo. |
| 28/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°: 0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente: Adriana Regina Alves Firmino Requerido: CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, após minuciosa busca no Cartório deste Anexo, bem como junto ao Juizado Especial Cível do Fórum de Santo Amaro, não foi localizada resposta do ofício expedido a fls. 95. Assim, em cumprimento ao r.despacho de fls. 100, expedi novamente ofício cobrando a devolução, conforme cópia(s) que segue(m). Nada Mais. São Paulo, 18 de setembro de 2015. Eu, ___, Luciana dos Santos Andrade, Funcionário do Anexo. |
| 28/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°: 0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente: Adriana Regina Alves Firmino Requerido: CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, enviei via malote ofício de fls. 102. Nada Mais. São Paulo, 22 de setembro de 2015. Eu, ___, Luciana dos Santos Andrade, Funcionário do Anexo. |
| 28/09/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 25/10/2015 |
| 25/09/2015 |
Expedição de documento
Expediente |
| 24/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: ed 1974 Página: 2266/2267 |
| 23/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 30(trinta) dias. No silêncio, cobre-se resposta ao ofício. Int. Advogados(s): Rogério Augusto Santos Garcia (OAB 167671/SP) |
| 22/09/2015 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Físico n°: 0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente: Adriana Regina Alves Firmino Requerido: CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda Ofício nº 135/2015 Reiteração aos ofícios 87/2015, n° 350/2014 e n° 235/2014 ASIUR EDUC nº 3989 São Paulo, 18 de setembro de 2015. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, reitero a solicitação no sentido de que informe a este Juízo, se é válido o Certificado de Ensino Médio, expedido em nome de Camila Alves Macedo, em 31/07/2012, registrado sob o nº 3167/22, fls. 044, do livro nº 003. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cristina Paganini Dias Sarti DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Secretaria do Estado de Educação Avenida: Professor Pereira Reis nº 119, 4º andar Santo Cristo - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20220-901 |
| 22/09/2015 |
Expedição de documento
Expediente |
| 21/09/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 11/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°: 0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente: Adriana Regina Alves Firmino Requerido: CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente não houve retorno do oficio expedido a secretaria de educação de fls. 95. Nada Mais. São Paulo, 04 de agosto de 2015. Eu, ___, Ivone Aparecida Orrutia dos Reis, Funcionário do Anexo. |
| 11/08/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 11/09/2015 |
| 07/08/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS 10/08/2015 |
| 06/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por mais 30(trinta) dias. No silêncio, cobre-se resposta ao ofício. Int. |
| 06/08/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 06/08/2015 |
Expedição de documento
Expediente |
| 30/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que enviei via AR ofício a Secretária de Estado de Educação. Nada Mais. São Paulo, 02 de junho de 2015. Eu, ___, Gilmara Santos Pinheiro, Funcionário deste Anexo. |
| 30/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi ofício a Secretaria de Estado de São Paulo, conforme cópia(s) que segue(m). Nada Mais. São Paulo, 29 de maio de 2015. Eu, ___,Gilmara Santos Pinheiro, Funcionário deste Anexo. |
| 30/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de AR POSITIVO, aos autos conforme documento que ora segue. Nada Mais. São Paulo, 30 de junho de 2015. Eu, ___, Luciana Assis Dantas de Sousa, Funcionário do Anexo. |
| 18/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/06/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 02/08/2015 |
| 01/06/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 18/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Cobre-se resposta ao ofício. Int. |
| 15/05/2015 |
Expedição de documento
Expediente |
| 14/05/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 14/05/2015 |
| 23/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de AR POSITIVO, aos autos conforme documento que ora segue. Nada Mais. São Paulo, 20 de fevereiro de 2015. Eu, ___, Lara da Cunha Santos, Funcionário do Anexo. |
| 02/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, procedi a juntada de AR POSITIVO e OFÍCIO aos autos. Nada Mais. São Paulo, 26 de janeiro de 2015. Eu, ___, Luciana dos Santos Andrade, Funcionário do Anexo. |
| 02/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, expedi ofício a Secretaria de Estado de Educação, conforme cópia(s) que segue(m). Nada Mais. São Paulo, 17 de dezembro de 2014. Eu, ___, Luciana dos Santos Andrade, Funcionário do Anexo. |
| 02/02/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 02/05/2015 Vencimento: 04/03/2015 |
| 30/01/2015 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda Ofício n° 4/2015 São Paulo, 26 de janeiro de 2015. Prezado(a) Senhor(a), Em atendimento ao requerimento desta instituição, encaminho-lhes os documentos que se objetiva verificar a autenticidade. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cristina Paganini Dias Sarti DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Secretaria de Estado de Educação Avenida Professor Pereira Reis nº 119, 4º andar Santo Cristo - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20220-901 |
| 30/01/2015 |
Expedição de documento
Expediente 30/01/2015 |
| 27/01/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 03/12/2014 |
Expedição de documento
Expediente 03/12/2014 |
| 03/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 81: Atenda-se. Int. |
| 02/12/2014 |
Expedição de documento
Expediente |
| 01/12/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 24/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de OFÍCIO, aos autos, conforme documento que ora segue. Nada Mais. São Paulo, 24 de novembro de 2014. Eu, ___, Lara da Cunha Santos, Funcionário do Anexo. |
| 24/11/2014 |
Expedição de documento
Expediente URGENTE 24/11/2014 |
| 03/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, enviei via malote ofício de nº 350/2014. Nada Mais. São Paulo, 30 de outubro de 2014. Eu, ___, Luciana dos Santos Andrade, Funcionário do Anexo. |
| 03/11/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 28/11/2014 |
| 30/10/2014 |
Expedição de documento
Expediente |
| 29/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, reiterei o ofício de fls. 72, conforme cópia(s) que segue(m). Nada Mais. São Paulo, 28 de outubro de 2014. Eu, ___, Luciana dos Santos Andrade, Funcionário do Anexo. |
| 29/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve resposta do oficio expedido as fls. 72. Nada Mais. São Paulo, 27 de outubro de 2014. Eu, ___, Ivone Aparecida Orrutia dos Reis, Funcionário do Anexo. |
| 29/10/2014 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda Ofício nº 350/2014 Reiteração ao ofício nº 235/2014 São Paulo, 28 de outubro de 2014. Prezado(a) Senhor(a), O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível Anexo UNIP do Foro Regional II - Santo Amaro, Dr(a). Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, solicita a Vossa Senhoria que informe se é válido o Certificado de Ensino Médio, expedido em nome de Camila Alves Macedo, em 31/07/2012, registrado sob n° 3167/22, fls. 044, do livro nº 003, conforme documentos que instruem este ofício. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cristina Paganini Dias Sarti DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Secretaria de Estado de Educação Avenida Professor Pereira Reis nº 119, 4º andar Santo Cristo - Rio de Janeiro/RJ CEP:20220-901 |
| 29/10/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 28/10/2014 |
| 28/10/2014 |
Expedição de documento
Expediente |
| 24/10/2014 |
Expedição de documento
minuta 24/10/2014 |
| 21/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de AR POSITIVO, aos autos conforme documento que ora segue. Nada Mais. São Paulo, 20 de agosto de 2014. Eu, ___, Lara da Cunha Santos, Funcionário do Anexo. |
| 23/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, enviei via malote ofício de fls. 72. Nada Mais. São Paulo, 22 de julho de 2014. Eu, ___, Luciana dos Santos Andrade, Funcionário do Anexo. |
| 23/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, expedi ofício a Secretaria da Educação, conforme cópia(s) que segue(m). Nada Mais. São Paulo, 18 de julho de 2014. Eu, ___, Luciana dos Santos Andrade, Funcionário do Anexo. |
| 23/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve resposta do oficio enviado por e-mail na data de 07 de maio de 2014. Nada Mais. São Paulo, 15 de julho de 2014. Eu, ___, Ivone Aparecida Orrutia dos Reis, Funcionário do Anexo. |
| 23/07/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 22/10/2014 |
| 22/07/2014 |
Expedição de documento
Expediente |
| 21/07/2014 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda Ofício nº 235/2014 São Paulo, 18 de julho de 2014. Prezado(a) Senhor(a), O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível Anexo UNIP do Foro Regional II - Santo Amaro, Dr(a). Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, solicita a Vossa Senhoria que informe se é válido o Certificado de Ensino Médio, expedido em nome de Camila Alves Macedo, em 31/07/2012, registrado sob n° 3167/22, fls. 044, do livro nº 003, conforme documentos que instruem este ofício. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cristina Paganini Dias Sarti DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Secretaria de Estado de Educação Avenida Professor Pereira Reis nº 119, 4º andar Santo Cristo - Rio de Janeiro/RJ CEP:20220-901 |
| 21/07/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 18/07/2014 |
Expedição de documento
Expediente |
| 18/07/2014 |
Proferido Despacho
Despacho |
| 15/07/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS 15/07/2014 |
| 07/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, entrei em contato com a secretária de educação e fui informada que pela Sra. Flavia funcionário, que o oficio de nº 316/2013, não foi localizado e por este motivo, fiz o envio por email, solicitando informações. Nada Mais. São Paulo, 07 de maio de 2014. Eu, ___, Ivone Aparecida Orrutia dos Reis, Funcionário do Anexo. |
| 07/05/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 08/07/2014 |
| 06/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, que entrei em contato com a Secretária de Educação do estado do Rio de Janeiro/RJ e fui informada que a secretária mudou-se e se encontra na Rua Henrique Sheyd, 440-Engenho de Dentro - Rio de janeiro/RJ, telefone para contato 0212333-9659. Nada Mais. São Paulo, 06 de maio de 2014. Eu, ___, Ivone Aparecida Orrutia dos Reis, Funcionário do Anexo. |
| 03/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2014 |
Expedição de documento
Expediente |
| 24/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Cobre-se a resposta por telefone. Int. |
| 24/04/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 24/04/2014 |
Expedição de documento
Expediente |
| 15/04/2014 |
Autos no Prazo
|
| 15/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve retorno da resposta do oficio nº 316/2013, expedido as fls. 57. Nada Mais. São Paulo, 15 de abril de 2014. Eu, ___, Ivone Aparecida Orrutia dos Reis, Funcionário do Anexo. |
| 09/04/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 13 Vencimento: 12/05/2014 |
| 08/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data. Não foi localizado resposta do oficio expedido as fls. 57, tendo em vista que a manifestação deste órgão é superior a 60 dias, renovo o prazo por mais 30 (trinta) dias . Nada Mais. São Paulo, 08 de abril de 2014. Eu, ___, Ivone Aparecida Orrutia dos Reis, Funcionário do Anexo. |
| 03/02/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 29 |
| 29/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, faço a juntada de AR POSITIVO, aos autos, conforme documento que ora segue. Nada Mais. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Eu, ___, Lerrânia de Souza Pádua, Funcionário do Anexo. |
| 21/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/02/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 13 Vencimento: 03/02/2014 |
| 13/12/2013 |
Expedição de documento
Expediente |
| 12/12/2013 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Físico n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda Ofício nº 316/2013 Reiteração ao ofício nº 202/2013 São Paulo, 11 de dezembro de 2013. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, solicita a Vossa Senhoria que informe se é válido o Certificado de Ensino Médio, expedido em nome de Camila Alves Macedo, em 31/07/2012, registrado sob n° 3167/22, fls. 044, do livro nº 003, conforme documentos que instruem este ofício. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cristina Paganini Dias Sarti DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA À Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro/RJ Rua Dias da Cruz nº 638 Méier Rio de Janeiro/RJ CEP: 20720-013 |
| 11/12/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 11/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, enviei via malote ofício. Nada Mais. São Paulo, 11 de dezembro de 2013. Eu, ___, Luciana dos Santos Andrade, Funcionário do Anexo. |
| 11/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, expedi ofício ao Secretaria de Educação do Rio de Janeiro/RJ, conforme cópia(s) que segue(m). Nada Mais. São Paulo, 11 de dezembro de 2013. Eu, ___, Luciana dos Santos Andrade, Funcionário do Anexo. |
| 10/12/2013 |
Expedição de documento
Aguardando Expediente 10/12/2013 |
| 09/12/2013 |
Proferido Despacho
DESPACHO Processo nº:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cristina Paganini Dias Sarti Em 09 de dezembro de 2013, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito, Dra. Adriana Cristina Paganini Dias Sarti. Nada mais. Eu, _____ (Luciana dos Santos Andrade), subscrevi. Vistos. Fls. 54: Reitere-se. Int. São Paulo, 09 de dezembro de 2013. |
| 06/12/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 05/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve resposta do oficio de fls, 50, expedida a Secretária de Educação do estado do Rio de Janeiro/RJ. Nada Mais. São Paulo, 05 de dezembro de 2013. Eu, ___, Ivone Aparecida Orrutia dos Reis, Funcionário do Anexo. |
| 29/10/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/11/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 26/11/2013 Vencimento: 01/11/2013 |
| 26/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/11/2013 Vencimento: 07/10/2013 |
| 05/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, enviei ofício via malote. Nada Mais. São Paulo, 05 de setembro de 2013. Eu, ___, Luciana dos Santos Andrade, Funcionário do Anexo. |
| 05/09/2013 |
Expedição de documento
Expediente 05/09/2013 |
| 04/09/2013 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda Ofício nº 202/2013 O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível Anexo UNIP do Foro Regional II - Santo Amaro, Dr(a). Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, solicita a Vossa Senhoria que informe se é válido o Certificado de Ensino Médio, expedido em nome de Camila Alves Macedo, em 31/07/2012, registrado sob n° 3167/22, fls. 044, do livro nº 003, conforme documentos que instruem este ofício. Atenciosamente. São Paulo, 03 de setembro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro/RJ Rua Dias da Cruz nº 638 Méier - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20720-013 |
| 04/09/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 04/09/2013 |
| 03/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento a deliberação de fls. 31, expedi ofício a Secretaria de Educação do Rio de Janeiro/RJ, conforme cópia que segue. Nada Mais. São Paulo, 03 de setembro de 2013. Eu, ___, Luciana dos Santos Andrade, Funcionário do Anexo. |
| 02/09/2013 |
Expedição de documento
Expediente 03/09/2013 |
| 02/09/2013 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda Data da audiência:02/09/2013 às 14:00h Aos , às 13:59 horas, nesta cidade de São Paulo na sala de audiências, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito, Dra. Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas com as formalidades legais. Apregoadas as partes, presente a autora, Sra. Adriana Regina Alves Firmina, RG: 24.468.519-8 e CPF: 256.522.478-86, desacompanhada de advogado, sendo-lhe nomeada a Dra. Lucimar Liuti Neva, OAB/SP 249.857. Presente a empresa ré CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa LTDA, representada pela preposta Sra. Flavia Sebastiana da Silva, RG: 36.523.727, acompanhada pela advogada, Dra. Ligia Maria Correia, OAB/SP: 244527. Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação restou infrutífera. Pela ré foi oferecida contestação, dando-se ciência à advogada da autora que se manifestou nos seguintes termos: "MMa. Juíza, reitero os termos da inicial e esclareço que fui informada de que os documentos que foram entregues não possuem validade". Em seguida, pela MMa. Juíza foi deliberado o seguinte: "Para melhor apreciação da demanda, converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofício a Secretaria de Educação do Rio de Janeiro/RJ para que informe sobre a regularidade do certificado de conclusão de ensino médio em nome da filha da autora. Instrua-se o ofício com cópia do certificado, histórico escolar e publicação do D.O.. Com a resposta dê-se ciência as partes, e tornem os autos conclusos para sentença. Nada mais". Eu, ____ (Luciana dos Santos Andrade), subscrevi. ____________________________ MMa. Juíza Requerente(s):Adv. Requerente(s): Requerido(s):Adv. Requeridos(s): |
| 11/06/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Audiência de instrução e julgamento 02/09/2013 |
| 10/06/2013 |
Audiência Realizada
Termo de Audiência - Conciliação - Termo para Juízes |
| 10/06/2013 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 02/09/2013 Hora 14:00 Local: Sala - Anexo UNIP Situacão: Realizada |
| 10/06/2013 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Processo nº: 0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente: Adriana Regina Alves Firmino, RG: 24.468.519-8 CPF: 256.522.478-86 Requerido: CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda, CNPJ 08.949.821/0002-61 Preposta: Flávia Sebastiana da Silva RG: 36.523.727 CPF: 336.587.378-32 Advogado: Marcelo Marchezini OAB/SP: 280480 Data da audiência: 10/06/2013 às 13:45h Aos 10 dias do mês de JUNHO do ano de 2013, às 13h45min, nesta sala de audiência do Juizado Especial do Foro Regional de Santo Amaro Anexo III Unip, na presença de Roberta Turolla, Conciliadora, nos termos da ação e entre as partes supraqualificadas, iniciou-se a audiência de conciliação. Apregoadas as partes, presentes na forma supramencionada. Iniciados os trabalhos, a audiência restou parcialmente frutífera, uma vez que a aceitou a entrega de certificado de conclusão de curso, publicação do diário oficial e histórico escolar, para tentativa de realizar matrícula em instituições de ensino superior e técnico, uma vez que a ré alega que tais documentos, são devidamente registrados perante os órgãos educacionais, contudo ainda neste ato, a autora mantém os pedidos de condenação por danos materiais e morais. Ante o exposto, fica designada data de audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 02 de setembro de 2013, às 14h, ocasião em que as partes poderão trazer provas e até três testemunhas se quiserem. Nada mais. Conciliadora: Autor (a): Preposto (a) da (o) Ré (u): Advogado (a) da (o) Ré (u): |
| 04/04/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Audiência em 10/06/2013 |
| 01/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmino Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, expedi carta de citação ao réu. Nada Mais. São Paulo, 01 de abril de 2013. Eu, ___, Ivone Aparecida Orrutia dos Reis, Funcionário do Anexo. |
| 25/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo n°:0019366-68.2013.8.26.0002 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Adriana Regina Alves Firmina Requerido:CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, expedi carta de citação e intimação ao réu, conforme cópia anexa Nada Mais. São Paulo, 25 de março de 2013. Eu, ___, Roberta Camila Turolla, Funcionário do Anexo. |
| 25/03/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 10/06/2013 Hora 13:45 Local: Sala - Anexo UNIP Situacão: Realizada |
| 21/03/2013 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/06/2013 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 02/09/2013 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |