| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas Advogado: Ricardo Lopes Godoy Advogada: Giza Helena Coelho |
| Exectdo |
José Mauro de Castro
Advogado: Geraldo Francisco de Paula |
| Perito | Maria Lúcio Garrobo Pinto |
| Gestor |
MARIANGELA BELLISSIMO UEHARA
Advogado: Rodrigo Marcio Takeshi Uebara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1684/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1684/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 701/705: Ciência às partes quanto à manifestação da leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara (DESTAK LEILÕES), informando as datas do leilão, que desde já defiro, nos termos: "...Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 20/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 12/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF...". Aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se a gestora. Int. São Paulo, 10 de junho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 02/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 701/705: Ciência às partes quanto à manifestação da leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara (DESTAK LEILÕES), informando as datas do leilão, que desde já defiro, nos termos: "...Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 20/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 12/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF...". Aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se a gestora. Int. São Paulo, 10 de junho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70283029-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2026 12:17 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1684/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1684/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 701/705: Ciência às partes quanto à manifestação da leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara (DESTAK LEILÕES), informando as datas do leilão, que desde já defiro, nos termos: "...Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 20/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 12/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF...". Aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se a gestora. Int. São Paulo, 10 de junho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 02/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 701/705: Ciência às partes quanto à manifestação da leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara (DESTAK LEILÕES), informando as datas do leilão, que desde já defiro, nos termos: "...Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 20/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 12/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF...". Aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se a gestora. Int. São Paulo, 10 de junho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70283029-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2026 12:17 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual&  para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara (contato@destakleiloes.com.br), devidamente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 16/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual&  para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara (contato@destakleiloes.com.br), devidamente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Int. |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2026 Teor do ato: Fls.686/689: Ciência sobre a resposta da pesquisa eletrônica realizada junto ao sistema Sniper, que deverá ser cadastrada como "documentos sigilosos", preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.686/689: Ciência sobre a resposta da pesquisa eletrônica realizada junto ao sistema Sniper, que deverá ser cadastrada como "documentos sigilosos", preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70186900-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2026 13:46 |
| 25/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
PESQUISAS - ENCAMINHAR PARA CUMPRIMENTO |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70098236-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2026 17:25 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2026 Teor do ato: Vistos. I - Aprovo o laudo pericial. Não houve impugnação fundamentada de modo a alterar a conclusão do perito sobre o valor do imóvel penhorado, objeto da Matrícula nº. 252.866 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, avaliado em R$ 21.000,00 (data base: junho de 2025 - fls. 615). O leilão público será realizado por meio eletrônico (art. 882 do CPC), podendo o credor indicar leiloeiro ou gestor de sua confiança, no prazo de 15 dias. Após, com a manifestação do credor, tornem conclusos para definição das regras a serem observadas pelo leiloeiro ou gestor. II - Defiro o pedido de investigação patrimonial do(s) executado(s) através do sistema SNIPER. Providencie a z. Serventia, intimando-se as partes dos resultados por ato ordinatório. Em 15 dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023 (1 UFESP para cada CPF/CNPJ), sob pena de arquivamento. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas, sejam juntadas aos autos, devendo a z. Serventia cadastrá-los como "documentos sigilosos", a fim de que sejam visualizados apenas pelas partes e procuradores constituídos nos autos. Após, nada sendo requerido em 15 dias, remetam-se os autos ao arquivo (art. 921, III do CPC). Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Aprovo o laudo pericial. Não houve impugnação fundamentada de modo a alterar a conclusão do perito sobre o valor do imóvel penhorado, objeto da Matrícula nº. 252.866 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, avaliado em R$ 21.000,00 (data base: junho de 2025 - fls. 615). O leilão público será realizado por meio eletrônico (art. 882 do CPC), podendo o credor indicar leiloeiro ou gestor de sua confiança, no prazo de 15 dias. Após, com a manifestação do credor, tornem conclusos para definição das regras a serem observadas pelo leiloeiro ou gestor. II - Defiro o pedido de investigação patrimonial do(s) executado(s) através do sistema SNIPER. Providencie a z. Serventia, intimando-se as partes dos resultados por ato ordinatório. Em 15 dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023 (1 UFESP para cada CPF/CNPJ), sob pena de arquivamento. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas, sejam juntadas aos autos, devendo a z. Serventia cadastrá-los como "documentos sigilosos", a fim de que sejam visualizados apenas pelas partes e procuradores constituídos nos autos. Após, nada sendo requerido em 15 dias, remetam-se os autos ao arquivo (art. 921, III do CPC). Int. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70034206-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2026 13:28 |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2379/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2379/2025 Teor do ato: Vistos. Verifico na matrícula nº 252.827, referente ao apartamento 104 (fls. 553/559) e datada de 11/09/2024, que o imóvel objeto da execução foi adjudicado (R.10 e Av.13) em ação de cobrança de condomínio, aos 23/02/2012. Naquele processo, o juízo também determinou o cancelamento da hipoteca aqui em execução (R.6 e Av.12). A matrícula nº 252.866 se trata da vaga de garagem "27-S" do mesmo condomínio. Assim, manifeste-se o exequente em termo de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico na matrícula nº 252.827, referente ao apartamento 104 (fls. 553/559) e datada de 11/09/2024, que o imóvel objeto da execução foi adjudicado (R.10 e Av.13) em ação de cobrança de condomínio, aos 23/02/2012. Naquele processo, o juízo também determinou o cancelamento da hipoteca aqui em execução (R.6 e Av.12). A matrícula nº 252.866 se trata da vaga de garagem "27-S" do mesmo condomínio. Assim, manifeste-se o exequente em termo de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70663723-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2025 18:18 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Proceder da seguinte forma: Expedir MLE nos termos determinados às fls. retro. |
| 29/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70611007-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/06/2025 15:31 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 19/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2025 Teor do ato: Fl. 614/657: Digam sobre o laudo pericial em 15 dias. Será expedida guia a favor da Perita após apresentação dos dados bancários em formulário específico. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 19/06/2025 |
Ato ordinatório
Fl. 614/657: Digam sobre o laudo pericial em 15 dias. Será expedida guia a favor da Perita após apresentação dos dados bancários em formulário específico. |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70580245-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/06/2025 17:12 |
| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Fl. 608: Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia, nos termos: "...MARIA LUCIA GARROBO PINTO, Arquiteta, CAU A5035-0, Perita Judicial, nomeada na EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SISTEMA requerida por BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSÉ MAURO DE CASTRO E OUTRO, Já tendo analisado os autos e atendendo o disposto no artigo 466 §2º do Código de Processo Civil, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer a publicação da data e horário da vistoria do imóvel objeto do laudo, bem como seja disponibilizado o acesso da signatária ao mesmo para verificação e medições. Informa que para as notificações relativas ao feito e comunicação com as partes e possíveis assistentes técnicos disponibiliza o endereço eletrônico mlgarrobo@terra.com.br e o telefone (11) 98947-9131. vistoria no apartamento nº. 104 e vaga nº. 27 - S do Edifício Jardim Paulistano à Rua Geraldo Pires dos Santos Gonçalves nº. 145 - São Paulo - dia 07 de março de 2025 (sexta feira) às 11:00 horas. Termos em que, p. deferimento São Paulo, 19 de fevereiro de 2025..." Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 608: Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia, nos termos: "...MARIA LUCIA GARROBO PINTO, Arquiteta, CAU A5035-0, Perita Judicial, nomeada na EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SISTEMA requerida por BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSÉ MAURO DE CASTRO E OUTRO, Já tendo analisado os autos e atendendo o disposto no artigo 466 §2º do Código de Processo Civil, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer a publicação da data e horário da vistoria do imóvel objeto do laudo, bem como seja disponibilizado o acesso da signatária ao mesmo para verificação e medições. Informa que para as notificações relativas ao feito e comunicação com as partes e possíveis assistentes técnicos disponibiliza o endereço eletrônico mlgarrobo@terra.com.br e o telefone (11) 98947-9131. vistoria no apartamento nº. 104 e vaga nº. 27 - S do Edifício Jardim Paulistano à Rua Geraldo Pires dos Santos Gonçalves nº. 145 - São Paulo - dia 07 de março de 2025 (sexta feira) às 11:00 horas. Termos em que, p. deferimento São Paulo, 19 de fevereiro de 2025..." |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70153184-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/02/2025 11:46 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70086037-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 18:38 |
| 29/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a perita para início dos trabalhos, conforme determinado às fls. 115, item IV. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a perita para início dos trabalhos, conforme determinado às fls. 115, item IV. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70044018-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2025 10:58 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Para cumprimento da decisão de fl.593, providencie a parte interessada o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada - ONR Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - Inclusão e exclusão de constrição - (01 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1). Além disso, providencie a certidão atualizada do imóvel objeto da matrícula nº 252.866. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da decisão de fl.593, providencie a parte interessada o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada - ONR Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - Inclusão e exclusão de constrição - (01 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1). Além disso, providencie a certidão atualizada do imóvel objeto da matrícula nº 252.866. |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 589 contém erro material que pode e deve ser corrigida de ofício. Com efeito, a fls. 589, item II, constou ...Para avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 252.827 do 11º CRI, deverá o credor comprovar o recolhimento dos honorários periciais, conforme determinado às fls. 115, item IV... quando deveria ter constado ...Para avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 252.866 do 11º CRI, deverá o credor comprovar o recolhimento dos honorários periciais, conforme determinado às fls. 115, item IV... Para esse fim, fica corrigida de ofício a decisão de fls. 589. Averbe-se a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 252.866 do 11º CRI, na ARISP. Com o devido respeito ao pensar em sentido contrário, revela-se sempre melhor e mais técnica a avaliação, ainda que singela, realizada por experto engenheiro. Que seja depositado, pois, os honorários da experta nomeada. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 02/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A decisão de fls. 589 contém erro material que pode e deve ser corrigida de ofício. Com efeito, a fls. 589, item II, constou ...Para avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 252.827 do 11º CRI, deverá o credor comprovar o recolhimento dos honorários periciais, conforme determinado às fls. 115, item IV... quando deveria ter constado ...Para avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 252.866 do 11º CRI, deverá o credor comprovar o recolhimento dos honorários periciais, conforme determinado às fls. 115, item IV... Para esse fim, fica corrigida de ofício a decisão de fls. 589. Averbe-se a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 252.866 do 11º CRI, na ARISP. Com o devido respeito ao pensar em sentido contrário, revela-se sempre melhor e mais técnica a avaliação, ainda que singela, realizada por experto engenheiro. Que seja depositado, pois, os honorários da experta nomeada. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71232716-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 11:43 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2024 Teor do ato: Vistos. I - Melhor analisando os autos, observo que houve levantamento do arresto que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 252.827 do 11º CRI (fls. 341). II - Para avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 252.827 do 11º CRI, deverá o credor comprovar o recolhimento dos honorários periciais, conforme determinado às fls. 115, item IV. III - Na inércia do credor, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Melhor analisando os autos, observo que houve levantamento do arresto que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 252.827 do 11º CRI (fls. 341). II - Para avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 252.827 do 11º CRI, deverá o credor comprovar o recolhimento dos honorários periciais, conforme determinado às fls. 115, item IV. III - Na inércia do credor, tornem ao arquivo. Int. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71164197-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2024 11:37 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2024 Teor do ato: Recolher taxa de desarquivamento (R$ 42,85). Desarquivamento de Autos - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Obs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa de desarquivamento (R$ 42,85). Desarquivamento de Autos - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Obs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71107667-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 15:42 |
| 24/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e DOU FÉ que decorreu o prazo sem manifestação do(a) exequente. Faço remessa dos autos ao arquivo provisório. Observa-se que eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com a respectiva taxa (guia FEDT, código 206-2, valor de 1,212 UFESP - R$ 42,86, salvo se parte beneficiária da justiça gratuita). |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 552/559: Defiro por 15 dias para o atendimento da Decisão de fl. 549. Int. São Paulo, 20 de setembro de 2024. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) D A T A Em 20 de setembro de 2024, recebi estes, com o r. despacho supra. Eu, digitei. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 552/559: Defiro por 15 dias para o atendimento da Decisão de fl. 549. Int. São Paulo, 20 de setembro de 2024. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) D A T A Em 20 de setembro de 2024, recebi estes, com o r. despacho supra. Eu, digitei. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70923288-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 12:49 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. À vista do quanto exposto pelo curador especial a fls. 543/546, de rigor o prosseguimento da execução. Neste sentido, à vista do pedido formulado pelo banco exequente, verifico que consta no mandado de fls. 123 arresto sobre os imóveis registrados sobre matrícula 252.827 e 252.866 (apartamento e vaga), porém, na petição de fls. 548, requer-se o prosseguimento tão somente quanto à avaliação do último bem. Dessarte, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de arquivamento, informe o exequente se persiste o interesse no imóvel de matrícula 252.827, trazendo aos autos, na oportunidade, certidão de matrícula atualizada, uma vez que não há comprovante de encaminhamento do mandado de fls. 123 ao Cartório respectivo. Sem prejuízo, à vista do tempo decorrido, apresente planilha atualizada de débito. Int. São Paulo, 30 de agosto de 2024. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 31/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista do quanto exposto pelo curador especial a fls. 543/546, de rigor o prosseguimento da execução. Neste sentido, à vista do pedido formulado pelo banco exequente, verifico que consta no mandado de fls. 123 arresto sobre os imóveis registrados sobre matrícula 252.827 e 252.866 (apartamento e vaga), porém, na petição de fls. 548, requer-se o prosseguimento tão somente quanto à avaliação do último bem. Dessarte, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de arquivamento, informe o exequente se persiste o interesse no imóvel de matrícula 252.827, trazendo aos autos, na oportunidade, certidão de matrícula atualizada, uma vez que não há comprovante de encaminhamento do mandado de fls. 123 ao Cartório respectivo. Sem prejuízo, à vista do tempo decorrido, apresente planilha atualizada de débito. Int. São Paulo, 30 de agosto de 2024. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70506840-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 09:57 |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70444780-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 15:00 |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 27/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Vistos. A executada Cristina Del Duque Castro foi citada por edital e não apresentou Embargos à execução (fls. 536). Oficie-se a Defensoria Pública para fins de nomeação de curador. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A executada Cristina Del Duque Castro foi citada por edital e não apresentou Embargos à execução (fls. 536). Oficie-se a Defensoria Pública para fins de nomeação de curador. Int. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/02/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
Arquivo Geral |
| 11/09/2023 |
Edital Juntado
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se a publicação do edital. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encaminhe-se a publicação do edital. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70772259-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2023 16:05 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2023 Teor do ato: Para publicação do edital providencie-se o recolhimento da quantia de R$ 307,79, a ser feito na Guia do Fundo de Despesas (Código 435-9). Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para publicação do edital providencie-se o recolhimento da quantia de R$ 307,79, a ser feito na Guia do Fundo de Despesas (Código 435-9). |
| 22/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Vistos. Que a Serventia providencie conferência da minuta apresentada, em seguida, se em termos, encaminhando-se a publicação do edital. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Que a Serventia providencie conferência da minuta apresentada, em seguida, se em termos, encaminhando-se a publicação do edital. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70710287-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 12:49 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2023 Teor do ato: Vistos. Se em termos defiro a citação por edital. Em prazo de quinze dias providencie-se minuta para aprovação da Serventia. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Se em termos defiro a citação por edital. Em prazo de quinze dias providencie-se minuta para aprovação da Serventia. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70636297-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 12:28 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2023 Teor do ato: Ciência ao credor sobre o resultado das buscas de endereços realizadas via sistemas informatizados (fls. 502/507). Requeira o autor sobre o prosseguimento. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP) |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor sobre o resultado das buscas de endereços realizadas via sistemas informatizados (fls. 502/507). Requeira o autor sobre o prosseguimento. |
| 13/07/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 13/07/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2023 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com as pesquisas deferidas (páginas 477). Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se com as pesquisas deferidas (páginas 477). Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70529366-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2023 11:52 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Regularize-se os autos devendo o banco exequente recolher a taxa de desarquivamento (já requerida às fls. 472), conforme comunicado 211/2019, que para os processos digitais arquivados (aqueles movidos para a fila correspondente) o valor a ser é 1,212 UFESP (correspondente a R$ 41,52 para o exercício de 2023). Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize-se os autos devendo o banco exequente recolher a taxa de desarquivamento (já requerida às fls. 472), conforme comunicado 211/2019, que para os processos digitais arquivados (aqueles movidos para a fila correspondente) o valor a ser é 1,212 UFESP (correspondente a R$ 41,52 para o exercício de 2023). |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as custas necessárias, se em termos, proceda-se com o determinado na decisão de páginas 477. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolhidas as custas necessárias, se em termos, proceda-se com o determinado na decisão de páginas 477. Intime-se. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70312910-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2023 16:06 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o recolhimento pendente por mais 15 dias, anotando-se. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o recolhimento pendente por mais 15 dias, anotando-se. Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70216619-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2023 16:57 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisas de endereços, em primeiro plano, via sistemas SISBAJUD e INFOSEG, devendo o banco recolher taxas pertinentes em prazo de dez dias para viabilizar as pesquisas. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro pesquisas de endereços, em primeiro plano, via sistemas SISBAJUD e INFOSEG, devendo o banco recolher taxas pertinentes em prazo de dez dias para viabilizar as pesquisas. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70172188-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 13:41 |
| 03/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2023/001453-1 dirigi-me ao endereço: DEIXEI DE CITAR CRISTINA DEL DUQUE CASTRO, uma vez que a requerida não mais reside nos locais fornecidos, e os atuais moradores Sr. Benedito Barbieri (Travessa Francisco Ciarbello, 73) e Sr. Guilherme ( Rua José Capeletto, 87) alegaram que desconhecem o atual paradeiro da suplicada, estando em lugar incerto. |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: A parte exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento, bem como o valor da diligência do oficial de justiça, referente ao mandado expedido à fl. 471. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento, bem como o valor da diligência do oficial de justiça, referente ao mandado expedido à fl. 471. |
| 12/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2023/001453-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/02/2023 Local: Oficial de justiça - Wilson Luis Pereira |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do teor de páginas 366. Se em termos, defiro a expedição do quanto necessário para uma nova tentativa de citação da executada Cristina Del Duque Castro, atentando-se ao endereço indicado. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP) |
| 28/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo do teor de páginas 366. Se em termos, defiro a expedição do quanto necessário para uma nova tentativa de citação da executada Cristina Del Duque Castro, atentando-se ao endereço indicado. Intime-se. |
| 26/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70956495-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/12/2022 11:36 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a HABILITAÇÃO postulada. Anote-se para que todas as intimações/publicações envolvendo o peticionário sejam necessariamente feitas em nome da nobre advogada Giza Helena Coelho OAB/SP no. 166.349. Não há hipótese de devolução de prazo. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a HABILITAÇÃO postulada. Anote-se para que todas as intimações/publicações envolvendo o peticionário sejam necessariamente feitas em nome da nobre advogada Giza Helena Coelho OAB/SP no. 166.349. Não há hipótese de devolução de prazo. Intime-se. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70915873-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/12/2022 20:22 |
| 25/10/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/09/2021 |
Certidão Juntada
|
| 02/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70597284-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 18:10 |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70595509-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 13:05 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2021 Teor do ato: Ciência ao credor. A pesquisa realizada no sistema INFOSEG indica endereço já diligenciado às fls. 380. Conforme determinado na r. decisão de fls. 443, deverá o exequente indicar eventual endereço, não diligenciado, para expedição de carta de citação. No prazo de 5 dias. Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor. A pesquisa realizada no sistema INFOSEG indica endereço já diligenciado às fls. 380. Conforme determinado na r. decisão de fls. 443, deverá o exequente indicar eventual endereço, não diligenciado, para expedição de carta de citação. No prazo de 5 dias. |
| 24/08/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 |
| 18/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2021 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 439: DEFIRO buscas de endereço da coexecutada Cristina Del Duque Castro pelo sistema INFOSEG. Com o resultado, dê-se ciência ao exequente para indicar eventual endereço, não diligenciado, para expedição de carta de citação. No prazo de 5 dias. II - INDEFIRO pesquisas de endereço no SISBAJUD. Isto porque não há atualização periódica dos dados constante no cadastro de clientes, o que torna a medida ineficaz. Ademais, a providencia mais eficaz para localização de endereço atual e que depende de intervenção do Juízo já foi deferida (INFOSEG, que busca os bancos de dados da Receita Federal e do DETRAN). III - Restando as pesquisas negativas, caberá ao credor, no prazo de cinco dias, providenciar a citação por edital, com prazo de 20 dias, encaminhando-se minuta para conferência no endereço stoamaro7cv@tjsp.jus.br. IV - Na inércia do exequente, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 17 de agosto de 2021. Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 17/08/2021 |
Decisão
Vistos. I - Fls. 439: DEFIRO buscas de endereço da coexecutada Cristina Del Duque Castro pelo sistema INFOSEG. Com o resultado, dê-se ciência ao exequente para indicar eventual endereço, não diligenciado, para expedição de carta de citação. No prazo de 5 dias. II - INDEFIRO pesquisas de endereço no SISBAJUD. Isto porque não há atualização periódica dos dados constante no cadastro de clientes, o que torna a medida ineficaz. Ademais, a providencia mais eficaz para localização de endereço atual e que depende de intervenção do Juízo já foi deferida (INFOSEG, que busca os bancos de dados da Receita Federal e do DETRAN). III - Restando as pesquisas negativas, caberá ao credor, no prazo de cinco dias, providenciar a citação por edital, com prazo de 20 dias, encaminhando-se minuta para conferência no endereço stoamaro7cv@tjsp.jus.br. IV - Na inércia do exequente, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 17 de agosto de 2021. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70548875-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 17:51 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento, informando o atual endereço dos executados e/ou bens passíveis de constrição judicial. Prazo: 10 dias. No silêncio, arquive-se. Int. São Paulo, 05 de agosto de 2021. ADRIANA BORGES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 05/08/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento, informando o atual endereço dos executados e/ou bens passíveis de constrição judicial. Prazo: 10 dias. No silêncio, arquive-se. Int. São Paulo, 05 de agosto de 2021. ADRIANA BORGES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70521054-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/08/2021 12:36 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Deve o exequente regularizar os autos, conforme fls. 01. Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve o exequente regularizar os autos, conforme fls. 01. |
| 24/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70491997-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 14:49 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2021 Teor do ato: Ciência às partes da DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS. No prazo de 5 dias, junte todas as peças processuais digitalizadas, que deverão receber a categorização mínima indicada no Anexo ao Comunicado CG nº 466/2020. Friso que DORAVANTE AS PETIÇÕES DEVERÃO SER TRANSMITIDAS PELO SISTEMA DIGITAL Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2021 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/061595-9 dirigi-me ao endereço Rua Geraldo Pires dos Santos Gonçalves, 145, apto. 104, Jd. São Luis, São Paulo, e aí sendo, deparei-me com o imóvel VAZIO. O zelador do edifício, Sr. Pedro, disse-me que os requeridos forram os antigos moradores do local, e que MUDARAM-SE dali há, aproximadamente, quatro meses, desconhecendo seu atual paradeiro. Assim sendo, por insuficiência de meios, DEIXEI DE CITAR o Sr. José Mauro de Castro e a Sra. Cristina Del Duque Castro, devolvendo o mandado ao cartório, solicitando à parte interessada a informação do correto endereço dos requeridos, colaborando, assim, para o efetivo cumprimento do presente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de setembro de 2.013. Guia 48.661.110.700.036 01 ato São Paulo, 17 de setembro de 2013. Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS. No prazo de 5 dias, junte todas as peças processuais digitalizadas, que deverão receber a categorização mínima indicada no Anexo ao Comunicado CG nº 466/2020. Friso que DORAVANTE AS PETIÇÕES DEVERÃO SER TRANSMITIDAS PELO SISTEMA DIGITAL |
| 19/07/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80009 - Protocolo: FFPA20000338217 |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80008 - Protocolo: FFPA20000490513 |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80007 - Protocolo: FFPA21000033354 |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ21010578577 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 19/07/2021 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/07/2021 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/07/2021 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/07/2021 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi interposto Embargos a Execução, processo digital nº 1049383-36.2014, sem efeito suspensivo, nos termos do r.Despacho que transcrevo: "Vistos.Com fulcro no artigo 739-A do CPC, recebo os embargos à execução apresentados, em seu regular efeito, uma vez que não preenchidos os requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo. Intime-se o exequente, ora embargado, para manifestar-se acerca dos embargos opostos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no art. 740 do CPC. Int. |
| 19/07/2021 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/061595-9 dirigi-me ao endereço Rua Geraldo Pires dos Santos Gonçalves, 145, apto. 104, Jd. São Luis, São Paulo, e aí sendo, deparei-me com o imóvel VAZIO. O zelador do edifício, Sr. Pedro, disse-me que os requeridos forram os antigos moradores do local, e que MUDARAM-SE dali há, aproximadamente, quatro meses, desconhecendo seu atual paradeiro. Assim sendo, por insuficiência de meios, DEIXEI DE CITAR o Sr. José Mauro de Castro e a Sra. Cristina Del Duque Castro, devolvendo o mandado ao cartório, solicitando à parte interessada a informação do correto endereço dos requeridos, colaborando, assim, para o efetivo cumprimento do presente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de setembro de 2.013. Guia 48.661.110.700.036 01 ato São Paulo, 17 de setembro de 2013. |
| 19/07/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 05/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Estarela Maia Bravo Mendes Vencimento: 11/03/2021 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 2549/2551 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Vistos. I - Defiro o pedido de conversão do processo físico em meio digital. II - Providencie o interessado cópia de todas as peças para posterior juntada por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). Prazo: 15 dias. As peças processuais digitalizadas deverão receber categorização mínima indicada no Anexo ao Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da determinação de classificação de outras pelo Magistrado que preside o feito, hipótese em que é admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver correspondente específico. III - Convertido em meio digital, dê-se ciência ao interessado, para juntada das peças por meio do peticionamento eletrônico, no prazo de cinco dias. IV - Com a juntada das peças, intimem-se as demais partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. V - Cumpridos os itens anteriores, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 08/02/2021 |
Decisão
Vistos. I - Defiro o pedido de conversão do processo físico em meio digital. II - Providencie o interessado cópia de todas as peças para posterior juntada por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). Prazo: 15 dias. As peças processuais digitalizadas deverão receber categorização mínima indicada no Anexo ao Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da determinação de classificação de outras pelo Magistrado que preside o feito, hipótese em que é admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver correspondente específico. III - Convertido em meio digital, dê-se ciência ao interessado, para juntada das peças por meio do peticionamento eletrônico, no prazo de cinco dias. IV - Com a juntada das peças, intimem-se as demais partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. V - Cumpridos os itens anteriores, tornem conclusos. Int. |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 2585/2586 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência na devolução da carta precatória (ré desconhecida). Nos termos do art. 3º, § 3º do Provimento CSM nº 2564/2020, digam se têm interesse na digitalização dos autos para conversão definitiva em autos digitais, na forma do Comunicado CG nº 466/2020. Caso haja interesse, a parte interessada deverá protocolar requerimento nos autos. Aguarde-se por 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2020. ADRIANA BORGES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 17/12/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência na devolução da carta precatória (ré desconhecida). Nos termos do art. 3º, § 3º do Provimento CSM nº 2564/2020, digam se têm interesse na digitalização dos autos para conversão definitiva em autos digitais, na forma do Comunicado CG nº 466/2020. Caso haja interesse, a parte interessada deverá protocolar requerimento nos autos. Aguarde-se por 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2020. ADRIANA BORGES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 2250/2252 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2020 Teor do ato: Em 5 dias, comprove o exequente a distribuição da carta precatória. Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/10/2020 |
Ato ordinatório
Em 5 dias, comprove o exequente a distribuição da carta precatória. |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 2239 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2020 Teor do ato: A CARTA PRECATÓRIA, assinada digitalmente, encontra-se disponível e pode ser impressa, através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), cabendo à parte interessada o protocolo no destino. Nada Mais. Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/09/2020 |
Ato ordinatório
A CARTA PRECATÓRIA, assinada digitalmente, encontra-se disponível e pode ser impressa, através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), cabendo à parte interessada o protocolo no destino. Nada Mais. |
| 11/09/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Execução Hipotecária - Cível |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 2271/2276 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2020 Teor do ato: Vistos. Entendo que a citação pelo correio não atingiu seu objetivo, porquanto o AR foi assinado por terceiro (fls. 361). Assim, determino a CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação. Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. FICA CLARO QUE SOMENTE SE HOUVER LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA A PENHORA, INDICADOS PELO CREDOR OU MESMO POR OUTRO MEIO (INFO-JUD, por exemplo), será necessária a expedição de mandado de penhora. Havendo penhora pelo Sistema Bacen-Jud., fica o executado, desde logo, intimado de que será deferido o levantamento do valor pelo credor, se não houver manifestação em 05 (cinco) dias fica realizada desde logo a intimação para fins do artigo 854, parágrafo 3o. CPC. NOS TERMOS DO PROVIMENTO CG 28/2014 DE 24/10/2014 (com vigência a partir de 03.11.2014), QUE ALTEROU OS ITENS 1.010, 1.011 E 1.012 DAS NSCGJ, quanto ao valor do ato a ser recolhido, providencie a autora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Deve ainda ser observado o art. 1.017 das Normas de Serviço da Corregedoria. Deve ser juntado aos autos o formulário existente no site do Banco do Brasil - Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo), devidamente autenticado ou acompanhado do Comprovante de Pagamento de Titulo, emitido pelo caixa do banco. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, III do CPC). Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Observe-se os benefícios do art. 212, parágrafo segundo, do CPC. Int. Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/02/2020 |
Decisão
Vistos. Entendo que a citação pelo correio não atingiu seu objetivo, porquanto o AR foi assinado por terceiro (fls. 361). Assim, determino a CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação. Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. FICA CLARO QUE SOMENTE SE HOUVER LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA A PENHORA, INDICADOS PELO CREDOR OU MESMO POR OUTRO MEIO (INFO-JUD, por exemplo), será necessária a expedição de mandado de penhora. Havendo penhora pelo Sistema Bacen-Jud., fica o executado, desde logo, intimado de que será deferido o levantamento do valor pelo credor, se não houver manifestação em 05 (cinco) dias fica realizada desde logo a intimação para fins do artigo 854, parágrafo 3o. CPC. NOS TERMOS DO PROVIMENTO CG 28/2014 DE 24/10/2014 (com vigência a partir de 03.11.2014), QUE ALTEROU OS ITENS 1.010, 1.011 E 1.012 DAS NSCGJ, quanto ao valor do ato a ser recolhido, providencie a autora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Deve ainda ser observado o art. 1.017 das Normas de Serviço da Corregedoria. Deve ser juntado aos autos o formulário existente no site do Banco do Brasil - Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo), devidamente autenticado ou acompanhado do Comprovante de Pagamento de Titulo, emitido pelo caixa do banco. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, III do CPC). Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Observe-se os benefícios do art. 212, parágrafo segundo, do CPC. Int. |
| 03/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80005 - Protocolo: FFPA19001237542 |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80004 - Protocolo: FFPA19000989920 |
| 31/07/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 25/07/2019 |
Ofício Expedido
SOLICITADO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS (24/07/2019) |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 3214/3225 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2019 Teor do ato: Deixo de desarquivar os autos, uma vez que não houve recolhimento da taxa de desarquivamento. Petição em Cartório, aguardando recolhimento da taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019: COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), publicado no DJE em 12/02/2019: A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019). 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/06/2019 |
Ato ordinatório
Deixo de desarquivar os autos, uma vez que não houve recolhimento da taxa de desarquivamento. Petição em Cartório, aguardando recolhimento da taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019: COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), publicado no DJE em 12/02/2019: A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019). 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 29/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 2603/2604 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 319: Ante a desistência, DOU POR LEVANTADA A PENHORA que recaiu sobre o imóvel objeto da matricula 252.827. Aguarde-se manifestação do exequente quanto ao prosseguimento do feito, no arquivo. Int. Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 22/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 319: Ante a desistência, DOU POR LEVANTADA A PENHORA que recaiu sobre o imóvel objeto da matricula 252.827. Aguarde-se manifestação do exequente quanto ao prosseguimento do feito, no arquivo. Int. |
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ19011524100 |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 2103/2104 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 315: diga a exequente, tornando conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 315: diga a exequente, tornando conclusos para decisão. Int. |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80002 - Protocolo: FSNE19000056973 - Complemento: Pedido de Averbação de Penhora |
| 13/02/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 04/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 13/12/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 28/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80001 - Protocolo: FSNE18000798501 |
| 28/09/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 2898/2906 |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2017 Teor do ato: Vistos. Autorizo a atualização do cadastro, no sistema SAJ. Contudo, observo que a petição limitou-se a juntar substabelecimento. Os autos são físicos e encontram-se arquivados. Não houve qualquer pedido para movimentação útil do processo. Assim, restitua-se a petição ao subscritor, em 05 dias, sob pena de inutilização. Autorizo que a presente decisão seja incluída apenas no sistema, dispensando sua juntada aos autos. Int. São Paulo, 17 de março de 2017. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 21/03/2017 |
Decisão
Vistos. Autorizo a atualização do cadastro, no sistema SAJ. Contudo, observo que a petição limitou-se a juntar substabelecimento. Os autos são físicos e encontram-se arquivados. Não houve qualquer pedido para movimentação útil do processo. Assim, restitua-se a petição ao subscritor, em 05 dias, sob pena de inutilização. Autorizo que a presente decisão seja incluída apenas no sistema, dispensando sua juntada aos autos. Int. São Paulo, 17 de março de 2017. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 02/07/2015 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 08/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: 1874 Página: 2128/2133 |
| 28/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2015 Teor do ato: A carta precatória, assinada digitalmente, está disponível e pode ser impressa no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prazo de 5 dias para comprovar a distribuição. Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 27/04/2015 |
Ato ordinatório
A carta precatória, assinada digitalmente, está disponível e pode ser impressa no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prazo de 5 dias para comprovar a distribuição. |
| 27/04/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 31/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2015 Data da Disponibilização: 31/03/2015 Data da Publicação: 01/04/2015 Número do Diário: 1857 Página: 2803/2811 |
| 30/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos recomendado pelo CNJ (Comunicado 031/2012 - DJE 20.03.2012, pag. 5), foi obtido novo endereço da co-executada Cristina pelo sistema InfoJud como diligência do Juízo. Em 05 dias, deverá o exequente comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de citação e intimação do arresto. Int. São Paulo, 26 de março de 2015. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 26/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos recomendado pelo CNJ (Comunicado 031/2012 - DJE 20.03.2012, pag. 5), foi obtido novo endereço da co-executada Cristina pelo sistema InfoJud como diligência do Juízo. Em 05 dias, deverá o exequente comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de citação e intimação do arresto. Int. São Paulo, 26 de março de 2015. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 26/03/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/02/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2015/007888-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2015 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 2533/2542 |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2015 Teor do ato: Vistos. Em cinco dias, deverá o autor comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, cumpra-se o item III, de fl. 199. No silêncio, arquive-se. Int. São Paulo, 14 de janeiro de 2015. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 16/01/2015 |
Decisão
Vistos. Em cinco dias, deverá o autor comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, cumpra-se o item III, de fl. 199. No silêncio, arquive-se. Int. São Paulo, 14 de janeiro de 2015. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 18/12/2014 |
Ato ordinatório
Retirar guia de levantamento em cinco dias. |
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: 1797 Página: 1720/1729 |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2014 Teor do ato: 1 - Trata-se a presente de execução hipotecária, tendo havido a citação do executado e penhora do imóvel que constitui a garantia do débito. Em razão de petição do credor, foi efetivada a penhora de valores do devedor pelo sistema BACEN-JUD. Tal penhora, no entanto, não é cabível. Em primeiro lugar porque o débito já está garantido pela penhora do imóvel. Em segundo lugar porque, tratando-se de execução hipotecária, a constrição e expropriação deve se dirigir ao imóvel que garante a dívida, tanto que o art. 7º, da Lei n. 5.471/71, exonera o executado, em hipótese de adjudicação, do pagamento do restante da dívida. Ante o exposto, declaro NULA a penhora e determino a expedição de guia de levantamento, com urgência, em favor do devedor. 2 - Os embargos à execução foram julgados improcedentes nesta data. Manifeste-se o exequente, em 05(cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia - e cumprido o item "1" -, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 15/12/2014 |
Decisão
1 - Trata-se a presente de execução hipotecária, tendo havido a citação do executado e penhora do imóvel que constitui a garantia do débito. Em razão de petição do credor, foi efetivada a penhora de valores do devedor pelo sistema BACEN-JUD. Tal penhora, no entanto, não é cabível. Em primeiro lugar porque o débito já está garantido pela penhora do imóvel. Em segundo lugar porque, tratando-se de execução hipotecária, a constrição e expropriação deve se dirigir ao imóvel que garante a dívida, tanto que o art. 7º, da Lei n. 5.471/71, exonera o executado, em hipótese de adjudicação, do pagamento do restante da dívida. Ante o exposto, declaro NULA a penhora e determino a expedição de guia de levantamento, com urgência, em favor do devedor. 2 - Os embargos à execução foram julgados improcedentes nesta data. Manifeste-se o exequente, em 05(cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia - e cumprido o item "1" -, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 03/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 25/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Geraldo Francisco de Paula |
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1776 Página: 1596/1603 |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2014 Teor do ato: Vistos. I - Em 10 dias, deverá o executado José Mauro apresentar extrato bancário de 01/09/2014 a 07/10/2014. II - Diante dos recibos de pagamento de salário apresentados às fls. 184/198, indefiro a justiça gratuita ao réu José Mauro de Castro. III - Expeça-se mandado para citação e intimação da co-executada Cristina na Rua Manuel Antonio de Freitas, 143, Jardim São Luis. Int. São Paulo, 10 de novembro de 2014. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Geraldo Francisco de Paula (OAB 109570/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 11/11/2014 |
Decisão
Vistos. I - Em 10 dias, deverá o executado José Mauro apresentar extrato bancário de 01/09/2014 a 07/10/2014. II - Diante dos recibos de pagamento de salário apresentados às fls. 184/198, indefiro a justiça gratuita ao réu José Mauro de Castro. III - Expeça-se mandado para citação e intimação da co-executada Cristina na Rua Manuel Antonio de Freitas, 143, Jardim São Luis. Int. São Paulo, 10 de novembro de 2014. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 07/11/2014 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 24/10/2014 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 23/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 17/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Geraldo Francisco de Paula Vencimento: 03/11/2014 |
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1755 Página: 1556/1564 |
| 14/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2014 Teor do ato: Dou por arrestada a quantia bloqueada à fl. 129 (R$ 30.576,48). No mais, prossiga-se como determinado no despacho de fl. 125. Int. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 13/10/2014 |
Decisão
Dou por arrestada a quantia bloqueada à fl. 129 (R$ 30.576,48). No mais, prossiga-se como determinado no despacho de fl. 125. Int. |
| 23/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1739 Página: 2165/2176 |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2014 Teor do ato: Vistos. I - Nos termos recomendado pelo CNJ (Comunicado 031/2012 - DJE 20.03.2012, pag. 5), foi obtido novo endereço pelo sistema InfoJud como diligência do Juízo. Em 05 dias, deverá o exequente comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado para citação e intimação do arresto (Rua Manuel Antonio de Freitas, 143, Jd. São Luis). II - Se negativo, expeça-se carta precatória para a Comarca de Itatiba/SP. III - Sem prejuízo, proceda-se o bloqueio pelo sistema BacenJud. Int. São Paulo, 18 de setembro de 2014. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 18/09/2014 |
Decisão
Vistos. I - Nos termos recomendado pelo CNJ (Comunicado 031/2012 - DJE 20.03.2012, pag. 5), foi obtido novo endereço pelo sistema InfoJud como diligência do Juízo. Em 05 dias, deverá o exequente comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado para citação e intimação do arresto (Rua Manuel Antonio de Freitas, 143, Jd. São Luis). II - Se negativo, expeça-se carta precatória para a Comarca de Itatiba/SP. III - Sem prejuízo, proceda-se o bloqueio pelo sistema BacenJud. Int. São Paulo, 18 de setembro de 2014. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 05/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: 1727 Página: 1752/1761 |
| 04/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2014 Teor do ato: O exequente deverá esclarecer se está desistindo dos imóveis indicados para arresto. Se negativo, deverá providenciar os honorários do perito como determinado. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 03/09/2014 |
Reativação do Processo
|
| 03/09/2014 |
Ato ordinatório
O exequente deverá esclarecer se está desistindo dos imóveis indicados para arresto. Se negativo, deverá providenciar os honorários do perito como determinado. No silêncio, ao arquivo. |
| 15/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2014 Data da Disponibilização: 14/08/2014 Data da Publicação: 15/08/2014 Número do Diário: 1711 Página: 1822/1834 |
| 13/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2014 Teor do ato: Autos desarquivados por 05 dias. Após, ao arquivo. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 12/08/2014 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados por 05 dias. Após, ao arquivo. |
| 11/08/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 01/08/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 04/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral |
| 28/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2014 Data da Disponibilização: 10/02/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: 1589 Página: 1462/1473 |
| 07/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2014 Teor do ato: Remeto os autos ao arquivo considerando que não houve depósito dos honorários do Perito até a presente data. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 06/02/2014 |
Ato ordinatório
Remeto os autos ao arquivo considerando que não houve depósito dos honorários do Perito até a presente data. |
| 19/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2013 Data da Disponibilização: 18/12/2013 Data da Publicação: 19/12/2013 Número do Diário: 1563 Página: 1519 |
| 17/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2013 Teor do ato: Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível- assinada(O) digitalmente, ENCONTRA-SE DISPONÍVEL e PODE ser impressa(O), através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br - Acessar: Consulta - Processos - 1ª Instância - Selecionar o Foro - Identificado os autos, clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção "versão para impressão". Comprove-se com juntada de protocolo em cinco dias. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 13/12/2013 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível- assinada(O) digitalmente, ENCONTRA-SE DISPONÍVEL e PODE ser impressa(O), através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br - Acessar: Consulta - Processos - 1ª Instância - Selecionar o Foro - Identificado os autos, clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção "versão para impressão". Comprove-se com juntada de protocolo em cinco dias. |
| 13/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2013 Data da Disponibilização: 11/11/2013 Data da Publicação: 12/11/2013 Número do Diário: 1538 Página: 1645/1663 |
| 11/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2013 Data da Disponibilização: 11/11/2013 Data da Publicação: 12/11/2013 Número do Diário: 1538 Página: 1645/1663 |
| 08/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2013 Teor do ato: C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que deixo de proceder ao registro da penhora via sistema ARISP, tendo em vista que o mesmo não permite a averbação sem inclusão do endereço eletrônico (e.mail) do patrono do credor, dado essencial para transmissão da ordem de averbação e para que o patrono seja notificado dos procedimentos que serão realizados pelo Registro de Imóveis (encaminhamento de cópia do boleto bancário para pagamento dos emolumentos). No mesmo ato informe ainda, o referido patrono, número de celular - para futura comunicação via SMS (mensagem para celular). Forneça ainda, o banco autor, certidões originais atualizadas dos registros dos imóveis dados como garantia hipotecária, objeto das matrículas 252.827 e 252.866 do 11º Registro de Imóveis da Capital. Da mesma forma recolha as taxas pertinentes para intimação dos executados. Providencie o necessário em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 08/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2013 Teor do ato: Vistos. I-Nos termos do artigo 659 § 4º e 5º do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de arresto sobre o imóvel hipotecado. Efetue-se a pesquisa no INFOJUD para localização do endereços dos executados para citação e intimação, convertendo-se o arresto em penhora., e por este ato constituído depositário. Restando negativa a pesquisa, providencie a citação e intimação por edital (artigo 653, parágrafo único e 654, ambos do CPC), encaminhando-se a minuta para conferência no endereço stoamaro7cv@tjsp.jus.br (com prazo de 20 dias), em cinco dias. II- Averbe-se o arresto pelo sistema ARISP (deverá o interessado, se o caso recolher a taxa e os emolumentos do Registro de Imóveis), intimando-se oportunamente o credor, através de ato ordinatório, para que adote as providencias necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Caso não conste nos autos deverá o patrono do credor infomar seu endereço eletrônico (enviando e-mail para stoamaro7cv@tjsp.jus.br), dado essencial para transmissão da ordem de averbação, e para que o patrono seja notificado dos procedimentos que serão realizados pela ARISP. III-Se houver credor hipotecário e co-proprietário deverá haver intimação, por carta, devendo o credor(a) providenciando o recolhimento da taxa necessária. Havendo averbação de penhora oriunda de outros Juízos, oficie-se comunicando a penhora ora determinada. IV-Para avaliação nomeio Perito Maria Lúcia Garrobo Pinto, fixando seus honorários periciais em R$ 2.900,00. Deposite o a(a) credor(a) em cinco dias, sob pena de arquivamento, por desinteresse no andamento processual. Após o depósito, intime-se a Perita para apresentação do laudo em trinta dias. V- Apresentado intimem-se as partes sobre o resultado do trabalho técnico, podendo se manifestar em cinco dias (prazo comum). Int. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 07/11/2013 |
Ato ordinatório
C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que deixo de proceder ao registro da penhora via sistema ARISP, tendo em vista que o mesmo não permite a averbação sem inclusão do endereço eletrônico (e.mail) do patrono do credor, dado essencial para transmissão da ordem de averbação e para que o patrono seja notificado dos procedimentos que serão realizados pelo Registro de Imóveis (encaminhamento de cópia do boleto bancário para pagamento dos emolumentos). No mesmo ato informe ainda, o referido patrono, número de celular - para futura comunicação via SMS (mensagem para celular). Forneça ainda, o banco autor, certidões originais atualizadas dos registros dos imóveis dados como garantia hipotecária, objeto das matrículas 252.827 e 252.866 do 11º Registro de Imóveis da Capital. Da mesma forma recolha as taxas pertinentes para intimação dos executados. Providencie o necessário em 05 (cinco) dias. |
| 03/10/2013 |
Decisão
Vistos. I-Nos termos do artigo 659 § 4º e 5º do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de arresto sobre o imóvel hipotecado. Efetue-se a pesquisa no INFOJUD para localização do endereços dos executados para citação e intimação, convertendo-se o arresto em penhora., e por este ato constituído depositário. Restando negativa a pesquisa, providencie a citação e intimação por edital (artigo 653, parágrafo único e 654, ambos do CPC), encaminhando-se a minuta para conferência no endereço stoamaro7cv@tjsp.jus.br (com prazo de 20 dias), em cinco dias. II- Averbe-se o arresto pelo sistema ARISP (deverá o interessado, se o caso recolher a taxa e os emolumentos do Registro de Imóveis), intimando-se oportunamente o credor, através de ato ordinatório, para que adote as providencias necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Caso não conste nos autos deverá o patrono do credor infomar seu endereço eletrônico (enviando e-mail para stoamaro7cv@tjsp.jus.br), dado essencial para transmissão da ordem de averbação, e para que o patrono seja notificado dos procedimentos que serão realizados pela ARISP. III-Se houver credor hipotecário e co-proprietário deverá haver intimação, por carta, devendo o credor(a) providenciando o recolhimento da taxa necessária. Havendo averbação de penhora oriunda de outros Juízos, oficie-se comunicando a penhora ora determinada. IV-Para avaliação nomeio Perito Maria Lúcia Garrobo Pinto, fixando seus honorários periciais em R$ 2.900,00. Deposite o a(a) credor(a) em cinco dias, sob pena de arquivamento, por desinteresse no andamento processual. Após o depósito, intime-se a Perita para apresentação do laudo em trinta dias. V- Apresentado intimem-se as partes sobre o resultado do trabalho técnico, podendo se manifestar em cinco dias (prazo comum). Int. |
| 05/09/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2013/061595-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/09/2013 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 28/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2013 Data da Disponibilização: 28/08/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: 1486 Página: 1559/1582 |
| 27/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2013 Teor do ato: Nota de cartório: recolher diligência do Oficial de Justiça (02 atos por endereço). Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 26/08/2013 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: recolher diligência do Oficial de Justiça (02 atos por endereço). |
| 19/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2013 Data da Disponibilização: 19/07/2013 Data da Publicação: 22/07/2013 Número do Diário: 1458 Página: 961/975 |
| 18/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2013 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência de certidão do Oficial de Justiça de fls. 72: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/031696-0 dirigi-me à Rua Geraldo Pires dos Santos Gonçalves, 145, onde deixei de realizar a citação, tendo em vista que não encontrei o requerido. Não fui atendido durante as diligências realizadas. Há informações, segundo o porteiro, de que a família estaria viajando. Sem mais, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de junho de 2013.". Recolher diligência do Oficial de Justiça. (02 atos para cada endereço) Advogados(s): Janssen de Souza (OAB 90296/SP) |
| 17/07/2013 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Ciência de certidão do Oficial de Justiça de fls. 72: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/031696-0 dirigi-me à Rua Geraldo Pires dos Santos Gonçalves, 145, onde deixei de realizar a citação, tendo em vista que não encontrei o requerido. Não fui atendido durante as diligências realizadas. Há informações, segundo o porteiro, de que a família estaria viajando. Sem mais, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de junho de 2013.". Recolher diligência do Oficial de Justiça. (02 atos para cada endereço) |
| 26/06/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/031696-0 dirigi-me à Rua Geraldo Pires dos Santos Gonçalves, 145, onde deixei de realizar a citação, tendo em vista que não encontrei o requerido. Não fui atendido durante as diligências realizadas. Há informações, segundo o porteiro, de que a família estaria viajando. Sem mais, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de junho de 2013. |
| 13/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2013 Data da Disponibilização: 13/05/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número do Diário: 1413 Página: 1482/1504 |
| 10/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2013 Teor do ato: Vistos. Citem-se os executados para que, no prazo de 24 horas, efetuem o pagamento, sob pena de penhora. Não havendo pagamento, penhore-se o imóvel hipotecado, sendo depositário os exequentes, e intimando-se os devedores para que, no prazo de 10 dias, possam opor embargos, contados da intimação da penhora. Estimo para a hipótese de não sobrevirem embargos à execução, os honorários em 10% do valor do débito. Defiro os benefícios do art. 172, parágrafo segundo do CPC. Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: "É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte". "A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências". Int. Advogados(s): Janssen de Souza (OAB 90296/SP) |
| 09/05/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2013/031696-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2013 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 03/05/2013 |
Decisão
Vistos. Citem-se os executados para que, no prazo de 24 horas, efetuem o pagamento, sob pena de penhora. Não havendo pagamento, penhore-se o imóvel hipotecado, sendo depositário os exequentes, e intimando-se os devedores para que, no prazo de 10 dias, possam opor embargos, contados da intimação da penhora. Estimo para a hipótese de não sobrevirem embargos à execução, os honorários em 10% do valor do débito. Defiro os benefícios do art. 172, parágrafo segundo do CPC. Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: "É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte". "A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências". Int. |
| 03/04/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 02/04/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 02/04/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2014 |
Petições Diversas |
| 06/09/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas Pedido de Averbação de Penhora |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 26/12/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2023 |
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| 17/08/2023 |
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| 04/09/2023 |
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| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
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| 19/09/2024 |
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| 05/11/2024 |
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| 21/11/2024 |
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| 10/12/2024 |
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| 03/02/2025 |
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| 19/02/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/07/2025 |
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| 27/01/2026 |
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| 25/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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