| Reqte |
Leticia Filomena da Silva Cavalcanti
Advogado: Clovis Lima da Rocha |
| Reqdo | Hospital da Luz |
| Mãe | Neide Adriana da Costa Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 26/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 19 (fls. 202/208) , disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4023 - Caderno de Editais - páginas 03/06 do dia 07 de agosto de 2024 Ou nº 20 a 23/2024 (233 a 247, fls. 267 a 275 e fls. 281/286), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4031 - Caderno de Editais - páginas 02/17 do dia 19 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 19 (fls. 202/208) , disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4023 - Caderno de Editais - páginas 03/06 do dia 07 de agosto de 2024 Ou nº 20 a 23/2024 (233 a 247, fls. 267 a 275 e fls. 281/286), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4031 - Caderno de Editais - páginas 02/17 do dia 19 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 04/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 04/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 19/08/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 21/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 21/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência à Requerente da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência à Requerente da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 26/06/2024 |
Expedição de documento
Certidão de emissão de MLE |
| 19/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41076908-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/05/2024 10:39 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2024 Teor do ato: Em continuidade à decisão de fls. 1282/1283. Fls. 1286: Certificada a existência do importe de R$ 21.408,58, atualizados, depositados nos autos. Fls. 1297: Requereu a coautora Letícia o levantamento de R$ 20.020,00 relativos à anuidade escolar. Fls. 1318: Manifestação do Ministério Público. Relatados. Ante a parcial concordância do Ministério Público, fica deferido o levantamento de R$18.618,60 por Letícia. Se ainda não juntado aos autos, deve a parte interessada juntar o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, em 05 dias. Após, nada sendo requerido quanto ao prosseguimento, aguarde-se em arquivo, nos termos de fls. 1283. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em continuidade à decisão de fls. 1282/1283. Fls. 1286: Certificada a existência do importe de R$ 21.408,58, atualizados, depositados nos autos. Fls. 1297: Requereu a coautora Letícia o levantamento de R$ 20.020,00 relativos à anuidade escolar. Fls. 1318: Manifestação do Ministério Público. Relatados. Ante a parcial concordância do Ministério Público, fica deferido o levantamento de R$18.618,60 por Letícia. Se ainda não juntado aos autos, deve a parte interessada juntar o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, em 05 dias. Após, nada sendo requerido quanto ao prosseguimento, aguarde-se em arquivo, nos termos de fls. 1283. Ciência ao Ministério Público. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40409157-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/03/2024 18:51 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2024 Teor do ato: desarquivadp Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 04/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/03/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
desarquivadp |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40140169-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 10:14 |
| 19/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1279, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Diante da juntada do extrato atualizado desses autos, Manifeste-se o exequente para fins de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 16/08/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1279, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Diante da juntada do extrato atualizado desses autos, Manifeste-se o exequente para fins de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. |
| 16/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2023 Teor do ato: Cuida-se de ação ajuizada por LETÍCIA FILOMENA e NEIDE ADRIANA em face de HOSPITAL DA LUZ e outros. O acordo entabulado entre as partes (fls. 1106) foi homologado por sentença de fls. 1141, pelo qual os réus obrigaram-se ao pagamento do importe de R$ 130.000,00 a título de indenizações, custas, honorários sucumbenciais e contratuais. Fls. 1116: Esclarecido pelas autoras que caberia à Letícia o valor de R$ 50.000,00 e, à Neide, R$41.000,00. Aos patronos seria direcionado o valor de R$ 39.000,00. Depósitos realizados a fls. 1149 e 1150, no montante de R$ 130.000,00. Fls. 1151: Deferido o levantamento dos valores pela autora. Expedição de MLEs a fls. 1166, em favor da coautora Neide e de seus patronos. Fls. 1164: Determinou-se que os valores pertencentes à Letícia deverão permanecer depositados nos autos até atingir a maioridade, eis que nascida em 03/10/2007 (fls. 1184). Fls. 1186: Digitalização dos autos. Fls. 1195: Ofício do Banco do Brasil, informando quanto à existência de R$ 50.000,00 depositados nos autos. Fls. 1245: Requereu a coautora o levantamento de R$ 13.523,00, relativo à materiais e mensalidades do primeiro semestre, conforme manifestação ministerial de fls. 1240 e 1251. Expedido MLE a fls. 1260. Fls. 1266: Requereu a coautora o levantamento de R$ 11.490,00, relativo a mensalidades do segundo semestre de 2023, com o que concordou o Ministério Público (fls. 1272). Expedido MLE a fls. 1279. Fls. 1281: Requereram as autoras a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que informe quanto ao importe remanescente depositados nos autos. Relatados. O presente feito já fora extinto (fls. 1151), permanecendo em aberto apenas o levantamento de valores pela menor Letícia, os quais deverão permanecer depositados até que atinja a maioridade, em 03/10/2025 (fls. 1164 e 1184), salvo determinação em contrário e mediante concordância do Ministério Público. Já foram deferidos levantamentos em favor de Letícia a fls. 1257 e 1274. Ressalto desde logo que, após realizados todos os levantamentos e determinado arquivamento do feito com sua baixa, não haverá se falar em recolhimento de custas finais pelos réus, eis que, após homologado acordo, foi realizado pagamento integral nos autos de forma espontânea. Providencie a z. Serventia a pesquisa de valores disponíveis nos autos, conforme requerido (fls. 1281). À z. Serventia, para cumprimento. Após, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cuida-se de ação ajuizada por LETÍCIA FILOMENA e NEIDE ADRIANA em face de HOSPITAL DA LUZ e outros. O acordo entabulado entre as partes (fls. 1106) foi homologado por sentença de fls. 1141, pelo qual os réus obrigaram-se ao pagamento do importe de R$ 130.000,00 a título de indenizações, custas, honorários sucumbenciais e contratuais. Fls. 1116: Esclarecido pelas autoras que caberia à Letícia o valor de R$ 50.000,00 e, à Neide, R$41.000,00. Aos patronos seria direcionado o valor de R$ 39.000,00. Depósitos realizados a fls. 1149 e 1150, no montante de R$ 130.000,00. Fls. 1151: Deferido o levantamento dos valores pela autora. Expedição de MLEs a fls. 1166, em favor da coautora Neide e de seus patronos. Fls. 1164: Determinou-se que os valores pertencentes à Letícia deverão permanecer depositados nos autos até atingir a maioridade, eis que nascida em 03/10/2007 (fls. 1184). Fls. 1186: Digitalização dos autos. Fls. 1195: Ofício do Banco do Brasil, informando quanto à existência de R$ 50.000,00 depositados nos autos. Fls. 1245: Requereu a coautora o levantamento de R$ 13.523,00, relativo à materiais e mensalidades do primeiro semestre, conforme manifestação ministerial de fls. 1240 e 1251. Expedido MLE a fls. 1260. Fls. 1266: Requereu a coautora o levantamento de R$ 11.490,00, relativo a mensalidades do segundo semestre de 2023, com o que concordou o Ministério Público (fls. 1272). Expedido MLE a fls. 1279. Fls. 1281: Requereram as autoras a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que informe quanto ao importe remanescente depositados nos autos. Relatados. O presente feito já fora extinto (fls. 1151), permanecendo em aberto apenas o levantamento de valores pela menor Letícia, os quais deverão permanecer depositados até que atinja a maioridade, em 03/10/2025 (fls. 1164 e 1184), salvo determinação em contrário e mediante concordância do Ministério Público. Já foram deferidos levantamentos em favor de Letícia a fls. 1257 e 1274. Ressalto desde logo que, após realizados todos os levantamentos e determinado arquivamento do feito com sua baixa, não haverá se falar em recolhimento de custas finais pelos réus, eis que, após homologado acordo, foi realizado pagamento integral nos autos de forma espontânea. Providencie a z. Serventia a pesquisa de valores disponíveis nos autos, conforme requerido (fls. 1281). À z. Serventia, para cumprimento. Após, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41472690-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 09:17 |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Providencie a parte autora, representada pelo patrono substabelecido às 15/16 a retirada das guias de levantamento. |
| 19/07/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1274 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20230719115118040689 extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 2500122389386/7, no valor de R$11.490,00, em favor da genitora da autora, relativa a parte do depósito judicial de fls. 1149/1150, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41302270-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 13:38 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1272: ante a concordância do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1266/1267 quanto ao levantamento de valores no importe de R$ 11.490,00. Traga a autora formulário MLE e expeça-se mandado. Após, nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445S/P), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1272: ante a concordância do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1266/1267 quanto ao levantamento de valores no importe de R$ 11.490,00. Traga a autora formulário MLE e expeça-se mandado. Após, nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41179190-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/06/2023 18:18 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Autos desarquivados. Fls. 1266/1267: ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445S/P), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 18/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos desarquivados. Fls. 1266/1267: ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41146854-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 07:54 |
| 18/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações da parte interessada. |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1260, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1260, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 09/02/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1257 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20230209110102063374 , extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 2500122389386, no valor de R$13.523,00, em favor da genitora da autora, relativa a parte do depósito judicial de fls. 1149/1150, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2023 Teor do ato: Compulsando aos autos, verifiquei que houve erro material à decisão e fls. 1254. Assim, leia-se: "Fls. 1252: Ante a concordância do Ministério Público, expeça-se MLE em favor da parte autora, no valor de R$13.523,00". Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Compulsando aos autos, verifiquei que houve erro material à decisão e fls. 1254. Assim, leia-se: "Fls. 1252: Ante a concordância do Ministério Público, expeça-se MLE em favor da parte autora, no valor de R$13.523,00". |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2023 Teor do ato: Fls. 1252: Ante a concordância do Ministério Público, expeça-se MLE em favor da parte autora, no valor de R$12.523,00. Após, nada sendo requerido, ao arquivo. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1252: Ante a concordância do Ministério Público, expeça-se MLE em favor da parte autora, no valor de R$12.523,00. Após, nada sendo requerido, ao arquivo. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40107554-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 15:12 |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40085692-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/01/2023 18:05 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40049473-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 15:58 |
| 17/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1240: Manifestação do Ministério Público. Ciência. Deverá trazer cálculo daquilo que pretende levantar, juntando documentação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1240: Manifestação do Ministério Público. Ciência. Deverá trazer cálculo daquilo que pretende levantar, juntando documentação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42145470-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/11/2022 14:54 |
| 26/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1221/1235: Ao Ministério Público. Após, tornem para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 24/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1221/1235: Ao Ministério Público. Após, tornem para apreciação. Intime-se. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42061262-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 10:25 |
| 08/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2022 Teor do ato: Vistos. Quedou-se a representante da menor inerte. Assim, aguarde-se provocação no arquivo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Quedou-se a representante da menor inerte. Assim, aguarde-se provocação no arquivo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor. |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2022 Teor do ato: Vistos. Cota ministerial de fls. 1208/1211: diga a parte autora. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cota ministerial de fls. 1208/1211: diga a parte autora. Intime-se. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41186076-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/07/2022 15:02 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1204: Ao Ministério Público. Após, tornem para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 12/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1204: Ao Ministério Público. Após, tornem para apreciação. Intime-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41157035-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 15:34 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1195/1200: ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1195/1200: ciência às partes. Intime-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40801307-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2022 20:35 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2022 Teor do ato: Vistos. Em acréscimo ao decidido as fls. 1179 e sem prejuízo do ato ordinatório de fls. 1186. Aguarde-se comprovação do encaminhamento da decisão-oficio (fls. 1179) pela executada. Fls. 1182/1185: Ao Ministério Público. Após, tornem para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em acréscimo ao decidido as fls. 1179 e sem prejuízo do ato ordinatório de fls. 1186. Aguarde-se comprovação do encaminhamento da decisão-oficio (fls. 1179) pela executada. Fls. 1182/1185: Ao Ministério Público. Após, tornem para apreciação. Intime-se. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 08/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 12/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80045 - Protocolo: FJMJ18016629047 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80044 - Protocolo: FJMJ18016412111 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80043 - Protocolo: FJMJ18015571413 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80033 - Protocolo: FTAT17000353768 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FSTA17000595981 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ17015776343 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ17014733702 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: FTSR17000178330 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ17013238246 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FLAP17000056788 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FJAB16000799051 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FJAB16000776622 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FJAB16000771970 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FJAB16000771963 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FTAT16000584846 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FTAT16000584839 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FSTA16001236376 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FJAB16000451835 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FJAB16000062410 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FSTA15000904538 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ16010226160 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ16010226153 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ15013541072 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FSTA15001298560 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FSTA15000633147 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ15011037209 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 - Protocolo: FSTA15000158160 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FOCO15000039664 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ14011644052 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FSTA14000749301 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FSTA14000749290 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Protocolo: FSTA14000385431 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80049 - Protocolo: FJMJ22010558941 |
| 25/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/05 Vencimento: 12/05/2022 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2022 Teor do ato: 1) Fls. 1101: expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A para que encaminhe extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. A presente decisão valerá como ofício, a ser encaminhado pela executada, comprovando-se o protocolo em quinze dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj16a20@tjsp.jus.br. 2) Fls. 1105: atenda a parte parte autora o requerimento do Ministério Público. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 23/03 |
| 23/03/2022 |
Decisão
1) Fls. 1101: expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A para que encaminhe extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. A presente decisão valerá como ofício, a ser encaminhado pela executada, comprovando-se o protocolo em quinze dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj16a20@tjsp.jus.br. 2) Fls. 1105: atenda a parte parte autora o requerimento do Ministério Público. |
| 18/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Inah de Lemos e Silva Machado |
| 14/03/2022 |
Serventuário
CLS. EM 14/03 |
| 14/03/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP EM 07/03/2022 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 07/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP EM 07/03/2022 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/04/2022 |
| 03/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AO MP. EM 03/03 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 25/02 |
| 25/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem para apreciação. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
CLS. 24/02/2022 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Inah de Lemos e Silva Machado |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80048 - Protocolo: FJMJ22010206107 |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80047 - Protocolo: FLAP21000070370 |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80046 - Protocolo: FJMJ21010983383 |
| 15/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2022 Data da Publicação: 18/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2022 Teor do ato: JP - 13/01/2022 Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 13/01/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
JP - 13/01/2022 |
| 08/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2022 Data da Publicação: 11/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2022 Teor do ato: desarq. solicitado (pedido revisado em 01/2022) Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 02/01/2022 |
Serventuário
desarq. solicitado (pedido revisado em 01/2022) |
| 30/11/2021 |
Serventuário
SOLIICITADO DO ARQUIVO EM 30/11/2021 |
| 16/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pacote 16659/2019 (1º ao 4º vol.), Pacote 16660/2019 (5º e 6º vol.) |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Providencie a parte autora, representada pelo patrono substabelecido às 15/16 a retirada das guias de levantamento. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 20/03/2019 |
Ato ordinatório
Providencie a parte autora, representada pelo patrono substabelecido às 15/16 a retirada das guias de levantamento. |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Compulsando os autos verifico que às fls. 1066 consta manifestação do Ministério Público, concordando com a homologação do acordo e solicitando o depósito em Juízo da parte que caberia à incapaz, contudo, nada constou na sentença sobre o levantamento de valores pela coautora menor. Assim, em sede de Embargos de Declaração de ofício, acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 1066, para constar da sentença que os valores pertencentes a co-autora Letícia deverão ficar depositados nos autos até atingir a maioridade. Expeçam-se as demais guias de levantamento. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 06/02/2019 |
Decisão
Compulsando os autos verifico que às fls. 1066 consta manifestação do Ministério Público, concordando com a homologação do acordo e solicitando o depósito em Juízo da parte que caberia à incapaz, contudo, nada constou na sentença sobre o levantamento de valores pela coautora menor. Assim, em sede de Embargos de Declaração de ofício, acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 1066, para constar da sentença que os valores pertencentes a co-autora Letícia deverão ficar depositados nos autos até atingir a maioridade. Expeçam-se as demais guias de levantamento. |
| 21/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1º ao 6º vol. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 17/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1º ao 6º vol. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/02/2019 |
| 17/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia do cumprimento do acordo (fls. 1078/1080), JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Ante a recente publicação do Comunicado Conjunto n. 1731/2018 (DJE de 04/09/2018), traga a exequente aos autos Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, separadamente, do valor principal, que deverá ser preenchido em nome da parte autora, e dos valores referentes a honorários sucumbenciais, que deverá ser preenchido em nome do patrono ou do escritório de advocacia, disponível pela internet, no site do Tribunal de Justiça, no link www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.docx, em 05 (cinco) dias. Apresentados os formulários, expeçam-se mandados de levantamento. Cumpra a Serventia a determinação de fls. 1075. Oportunamente, dê-se ciência ao Ministério Público e arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.R.I.C. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 13/12/2018 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Ante a notícia do cumprimento do acordo (fls. 1078/1080), JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Ante a recente publicação do Comunicado Conjunto n. 1731/2018 (DJE de 04/09/2018), traga a exequente aos autos Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, separadamente, do valor principal, que deverá ser preenchido em nome da parte autora, e dos valores referentes a honorários sucumbenciais, que deverá ser preenchido em nome do patrono ou do escritório de advocacia, disponível pela internet, no site do Tribunal de Justiça, no link www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.docx, em 05 (cinco) dias. Apresentados os formulários, expeçam-se mandados de levantamento. Cumpra a Serventia a determinação de fls. 1075. Oportunamente, dê-se ciência ao Ministério Público e arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.R.I.C. |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1074: ciência às partes. Expeça-se ofício ao IMESC solicitando o cancelamento da perícia, eis que as partes celebraram acordo, já homologado por este juízo, restando, portanto, prejudicada o ato. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 22/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1074: ciência às partes. Expeça-se ofício ao IMESC solicitando o cancelamento da perícia, eis que as partes celebraram acordo, já homologado por este juízo, restando, portanto, prejudicada o ato. Intime-se. |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2018 Teor do ato: Vistos. LETICIA FILOMENA DA SILVA CAVALCANTI, representada por sua mãe NEIDE ADRIANA DA COSTA SILVA e esta, promoveram ação com pedido de indenização por danos materiais e morais contra HOSPITAL DA LUZ, PLANO DE SAÚDE AMIL, ANDRÉ SARRAFF, MÔNICA GODOY MASCARENHAS DAMIANI, ANDRÉ DE SOUZA MALHO e MARCIO SAKITA. Noticiaram as autoras e os réus Amil Assistência Médica e Amico Saúde (Hospital da Luz) a celebração de acordo (fls. 1039/1041) - com esclarecimentos às fls. 1047/1048 - informando ainda as autoras que o acordo abrange os demais reús (fls. 1059/1060). Considerando a menoridade da coautora Letícia Filomena, manifestou-se o Ministério Público pela homologação do acordo fls. 1066. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes; assim como homologo a desistência do direito de recorrer. Nos termos da avença, cabe aos réus trazer aos autos comprovante do depósito judicial. Efetuado o depósito, venham conclusos para extinção nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Fls. 1070: prejudicada a análise do pedido. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 06/11/2018 |
Decisão
Vistos. LETICIA FILOMENA DA SILVA CAVALCANTI, representada por sua mãe NEIDE ADRIANA DA COSTA SILVA e esta, promoveram ação com pedido de indenização por danos materiais e morais contra HOSPITAL DA LUZ, PLANO DE SAÚDE AMIL, ANDRÉ SARRAFF, MÔNICA GODOY MASCARENHAS DAMIANI, ANDRÉ DE SOUZA MALHO e MARCIO SAKITA. Noticiaram as autoras e os réus Amil Assistência Médica e Amico Saúde (Hospital da Luz) a celebração de acordo (fls. 1039/1041) - com esclarecimentos às fls. 1047/1048 - informando ainda as autoras que o acordo abrange os demais reús (fls. 1059/1060). Considerando a menoridade da coautora Letícia Filomena, manifestou-se o Ministério Público pela homologação do acordo fls. 1066. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes; assim como homologo a desistência do direito de recorrer. Nos termos da avença, cabe aos réus trazer aos autos comprovante do depósito judicial. Efetuado o depósito, venham conclusos para extinção nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Fls. 1070: prejudicada a análise do pedido. Intime-se. |
| 22/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP de incapazes (1º ao 6º vol.) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1059/1060: a petição da autora não está assinada. Regularize-se. Com a regularização, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 09/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP de incapazes (1º ao 6º vol.) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/10/2018 |
| 08/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1059/1060: a petição da autora não está assinada. Regularize-se. Com a regularização, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 27/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ18015139970 |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ18014381795 |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ18013496474 |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1047/1048: ciência dos esclarecimentos da autora. Fls. 1054/1055: ante a manifestação da corré Mônica Damiani, digam autora e corrés Amil Assistência Médica e Amico Saúde (Hospital da Luz), considerando que o acordo de fls. 1039/1041 não fora assinado pelos demais corréus. Após a manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 09/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1047/1048: ciência dos esclarecimentos da autora. Fls. 1054/1055: ante a manifestação da corré Mônica Damiani, digam autora e corrés Amil Assistência Médica e Amico Saúde (Hospital da Luz), considerando que o acordo de fls. 1039/1041 não fora assinado pelos demais corréus. Após a manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80039 - Protocolo: FJMJ18014052426 |
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80038 - Protocolo: FJAB18000306213 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1042-verso: manifestação do Ministério Público. Digam. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 25/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1042-verso: manifestação do Ministério Público. Digam. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 20/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1039/1041: pleiteiam as partes a homologação de acordo e extinção do feito. Ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 12/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/07/2018 |
| 12/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1039/1041: pleiteiam as partes a homologação de acordo e extinção do feito. Ao Ministério Público. Intime-se. |
| 04/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ18012218397 |
| 04/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ18012328616 |
| 23/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 25/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/05/2018 |
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ18012107258 |
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ18011952370 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1013: ciência às partes do agendamento da perícia.Fls. 1017: ofício do IMESC, cumpram os réus, comprovando nos autos.Após, dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 02/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1013: ciência às partes do agendamento da perícia.Fls. 1017: ofício do IMESC, cumpram os réus, comprovando nos autos.Após, dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2018 Teor do ato: *Ciência do ofício do IMESC de fls.1013, designando a data de 31/10/2018, às 11:50 horas, para que à autora compareça à Rua Barra Funda, 824, São Paulo - SP, munida de documento de identificação original com foto, documentos médicos pertinentes, com exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura os tiver. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 23/03/2018 |
Ato ordinatório
*Ciência do ofício do IMESC de fls.1013, designando a data de 31/10/2018, às 11:50 horas, para que à autora compareça à Rua Barra Funda, 824, São Paulo - SP, munida de documento de identificação original com foto, documentos médicos pertinentes, com exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura os tiver. |
| 22/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2017 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: |
| 11/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - IMESC - DPVAT solicitação de perícia |
| 09/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2017 Teor do ato: Vistos.Em resposta à consulta formulada (fls. 1005), esclareço que o benefício da justiça gratuita foi deferido por decisão de fls. 599. Assim, regularize a serventia a anotação, bem como identifique os autos com a respectiva tarja.No mais, cumpra-se decisão de fls. 1001. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 18/12/2017 |
Decisão
Vistos.Em resposta à consulta formulada (fls. 1005), esclareço que o benefício da justiça gratuita foi deferido por decisão de fls. 599. Assim, regularize a serventia a anotação, bem como identifique os autos com a respectiva tarja.No mais, cumpra-se decisão de fls. 1001. Intime-se. |
| 07/12/2017 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
1 ao 5 vol. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 05/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
1 ao 5 vol. Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 05/12/2017 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 28/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2017 Teor do ato: Vistos.Em cumprimento à decisão de fls. 657/658 apresentaram os corréus Amil e Hospital da Luz a documentação de fls. 666 e seguintes.Fls. 989/991: manifestação das autoras impugnando a documentação apresentada, eis que não apresentado o prontuário da coautora Neide Adriana, bem como estaria incompleta o prontuário da coautora Letícia Filomena. Requerem a inversão do ônus da prova.Fls. 993/996: manifestação do Ministério Público opinando pela inversão do ônus da prova caso persista a negativa dos réus na entrega dos prontuários.Considerando que o feito tramita desde 2013, providencie a z. Serventia o encaminhamento ao IMESC com cópia: i) da decisão de fls. 598/602; ii) petições de fls. 608-A/611, 624/627, 633/637, 639/642; iii) manifestação do Ministério Público fls. 650/652 e iv) documentação (prontuário) de fls. 666/981. O laudo deverá observar a documentação constante dos autos. A negativa da apresentação da documentação faltante será sopesada quando da análise do conjunto probatório. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 04/10/2017 |
Decisão
Vistos.Em cumprimento à decisão de fls. 657/658 apresentaram os corréus Amil e Hospital da Luz a documentação de fls. 666 e seguintes.Fls. 989/991: manifestação das autoras impugnando a documentação apresentada, eis que não apresentado o prontuário da coautora Neide Adriana, bem como estaria incompleta o prontuário da coautora Letícia Filomena. Requerem a inversão do ônus da prova.Fls. 993/996: manifestação do Ministério Público opinando pela inversão do ônus da prova caso persista a negativa dos réus na entrega dos prontuários.Considerando que o feito tramita desde 2013, providencie a z. Serventia o encaminhamento ao IMESC com cópia: i) da decisão de fls. 598/602; ii) petições de fls. 608-A/611, 624/627, 633/637, 639/642; iii) manifestação do Ministério Público fls. 650/652 e iv) documentação (prontuário) de fls. 666/981. O laudo deverá observar a documentação constante dos autos. A negativa da apresentação da documentação faltante será sopesada quando da análise do conjunto probatório. Intime-se. |
| 13/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1 ao 5 vol Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 04/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1 ao 5 vol Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/09/2017 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2017 Teor do ato: Vistos.Documentação de fls. 666 e seguintes (prontuário médico): ciência.Após, ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 11/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Documentação de fls. 666 e seguintes (prontuário médico): ciência.Após, ao Ministério Público.Intime-se. |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2017 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) interessado(a)(es) a impressão do ofício expedido, que se encontra disponível na internet, no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), comprovando o protocolo em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 18/07/2017 |
Ato ordinatório
Providencie(m) o(a)(s) interessado(a)(es) a impressão do ofício expedido, que se encontra disponível na internet, no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), comprovando o protocolo em 5 (cinco) dias. |
| 17/07/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 605/606: petição da corré Mônica Godoy, pleiteando a nulidade dos atos processuais praticados após 05.02.2016, não teriam seus patronos sido intimados da decisão de fls. 584 que determinou às partes que se manifestassem quanto ao interesse na produção de outras provas.Fls. 608-A/611: petição das corrés Amil Assistência Médica e Hospital da Luz, indicando assistente técnico, bem como apresentando quesitos.Fls. 613/616: petição da corré Mônica Godoy alegando que, em razão da decisão de fls. 598/601 - que acolheu em parte a pedido de reconhecimento da prescrição - é parte ilegítima, pois, como médica, cuidara da autora tão somente no período alcançado pela prescrição. Pleiteia a extinção do feito nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.Fls. 618/622: cuida-se de embargos de declaração opostos pela corré Mônica Godoy contra decisão de fls. 598/601. Alega que a decisão seria contraditória, pois fora reconhecida a prescrição para período no qual há este juízo formulou alguns quesitos. Às fls. 646/648 manifestação das autoras acerca dos embargos. Fls. 624/627: petição do corréu Márcio Sakita, indicando assistente técnico, bem como apresentando quesitos. Fls. 629/630: indefiro o pedido de expedição de ofício à UNIFESP, cabe a parte fazer prova do alegado.Fls. 633/637: petição da corré Mônica Godoy, indicando assistentes técnicos, bem como apresentando quesitos. Fls. 639/642: petição do corréu André Souza Malho, indicando assistente técnico, bem como apresentando quesitos.Fls. 650/652: manifestação do Ministério Público, opinando pela ausência da nulidade alegada pela corré Mônica, eis que a finalidade do ato processual teria sido atingida de outro modo. No mais, apresenta quesitos, bem como requer seja o corréu Hospital da Luz oficiado para que apresente prontuário médico da coautora Neide Adriana.Primeiramente, quanto à alegação de nulidade, observo que há posteriores manifestações da corré Mônica. Assim, considerando não ter havido qualquer prejuízo a sua defesa, deve o feito prosseguir. DESACOLHO os embargos de declaração opostos pela corré Mônica. O juiz é o destinatário das provas e, particularmente na hipótese dos autos, a elucidação dos acontecimentos e suas consequências são essenciais para análise do mérito quanto à existência ou não de culpa. Os requisitos, tal como formulados importam para convencimento do juízo, ademais, a produção da prova não trará qualquer prejuízo à prescrição já operada.Pelas mesmas razões, quanto à alegada ilegitimidade da corré Mônica, a questão já foi apreciada pela mesma decisão embargada sendo desnecessárias outras considerações.Por fim, conforme já determinado às fls. 601, oficie-se o corréu Hospital da Luz, para juntar cópia integral do prontuário médico da coautora Letícia Filomena, bem como, em atendimento ao requerimento do Ministério Público, o prontuário da coautora Neide Adriana.Intime-se. Advogados(s): Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP) |
| 23/06/2017 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Fls. 605/606: petição da corré Mônica Godoy, pleiteando a nulidade dos atos processuais praticados após 05.02.2016, não teriam seus patronos sido intimados da decisão de fls. 584 que determinou às partes que se manifestassem quanto ao interesse na produção de outras provas.Fls. 608-A/611: petição das corrés Amil Assistência Médica e Hospital da Luz, indicando assistente técnico, bem como apresentando quesitos.Fls. 613/616: petição da corré Mônica Godoy alegando que, em razão da decisão de fls. 598/601 - que acolheu em parte a pedido de reconhecimento da prescrição - é parte ilegítima, pois, como médica, cuidara da autora tão somente no período alcançado pela prescrição. Pleiteia a extinção do feito nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.Fls. 618/622: cuida-se de embargos de declaração opostos pela corré Mônica Godoy contra decisão de fls. 598/601. Alega que a decisão seria contraditória, pois fora reconhecida a prescrição para período no qual há este juízo formulou alguns quesitos. Às fls. 646/648 manifestação das autoras acerca dos embargos. Fls. 624/627: petição do corréu Márcio Sakita, indicando assistente técnico, bem como apresentando quesitos. Fls. 629/630: indefiro o pedido de expedição de ofício à UNIFESP, cabe a parte fazer prova do alegado.Fls. 633/637: petição da corré Mônica Godoy, indicando assistentes técnicos, bem como apresentando quesitos. Fls. 639/642: petição do corréu André Souza Malho, indicando assistente técnico, bem como apresentando quesitos.Fls. 650/652: manifestação do Ministério Público, opinando pela ausência da nulidade alegada pela corré Mônica, eis que a finalidade do ato processual teria sido atingida de outro modo. No mais, apresenta quesitos, bem como requer seja o corréu Hospital da Luz oficiado para que apresente prontuário médico da coautora Neide Adriana.Primeiramente, quanto à alegação de nulidade, observo que há posteriores manifestações da corré Mônica. Assim, considerando não ter havido qualquer prejuízo a sua defesa, deve o feito prosseguir. DESACOLHO os embargos de declaração opostos pela corré Mônica. O juiz é o destinatário das provas e, particularmente na hipótese dos autos, a elucidação dos acontecimentos e suas consequências são essenciais para análise do mérito quanto à existência ou não de culpa. Os requisitos, tal como formulados importam para convencimento do juízo, ademais, a produção da prova não trará qualquer prejuízo à prescrição já operada.Pelas mesmas razões, quanto à alegada ilegitimidade da corré Mônica, a questão já foi apreciada pela mesma decisão embargada sendo desnecessárias outras considerações.Por fim, conforme já determinado às fls. 601, oficie-se o corréu Hospital da Luz, para juntar cópia integral do prontuário médico da coautora Letícia Filomena, bem como, em atendimento ao requerimento do Ministério Público, o prontuário da coautora Neide Adriana.Intime-se. |
| 22/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 02/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/05/2017 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2017 Teor do ato: Vistos.1- Certifique a serventia a publicação de decisão de fls. 598/602 no DJE.Fls 599: anote a serventia, bem como providencie na contracapa dos autos a anotação dos nomes dos patronos indicando a qual parte do feito representa e as folhas da procuração.2- Fls. 618/622: manifestem-se as partes sobre os embargos de declaração interpostos por Mônica Godoy Mascarenhas Damiani, no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e tornem. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP) |
| 10/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1- Certifique a serventia a publicação de decisão de fls. 598/602 no DJE.Fls 599: anote a serventia, bem como providencie na contracapa dos autos a anotação dos nomes dos patronos indicando a qual parte do feito representa e as folhas da procuração.2- Fls. 618/622: manifestem-se as partes sobre os embargos de declaração interpostos por Mônica Godoy Mascarenhas Damiani, no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e tornem. Intime-se. |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2016 Teor do ato: LETICIA FILOMENA DA SILVA CAVALCANTI, representada por sua mãe NEIDE ADRIANA DA COSTA SILVA e esta, promoveram ação com pedido de indenização por danos materiais e morais contra HOSPITAL DA LUZ, PLANO DE SAÚDE AMIL, ANDRÉ SARRAFF, MONICA GODOY MASCARENHAS DAMIANI, ANDRÉ DE SOUZA MALHO e MARCIO SAKITA, pois quando a segunda autora estava grávida da primeira, realizou exames pré-natais no hospital réu, credenciado na rede da corré Amil, da qual são beneficiárias. Alegaram que os serviços prestados, pelos médicos réus, na ocasião dos exames pré-natais e no nascimento da coautora Letícia foram deficientes, causando-lhe lesões pulmonares crônicas e irreversíveis. Requereram a procedência do pedido com a condenação dos réus, de forma solidária, ao custeio de todas as despesas, passadas e futuras, que as autoras tiverem com tratamento médico-hospitalar, fisioterápico e outros que forem necessárias para a minimização das sequelas oriundas da sequência de eventos danosos narrados, além das despesas com exames, medicamentos e aparelhos, bem como a condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia, carreando aos vencidos os ônus sucumbenciais.Citadas, as corrés Amil e Hospital da Luz apresentaram contestação (fls. 244/268), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e inépcia da petição inicial. Alegaram, ainda, a ocorrência de prescrição quanto à coautora Neide. No mérito, propugnaram pela improcedência do pedido, não haveria ato culposo da operadora do seguro saúde ou do hospital a ensejar reparação civil.Citados, os corréus André de Souza Malho, André Sarraff, Marcio Sakita e Mônica Godoy Damiani apresentaram contestações (fls. 390/418, fls. 429/462, fls. 469/504 e fls. 506/555, respectivamente), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva. Aduzem a ocorrência de prescrição quanto à coautora Neide. No mérito, propugnam pela improcedência do pedido, não haveria conduta dolosa ou culposa dos réus a implicar a responsabilização civil.Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.A petição inicial não é inepta, há descrição da causa de pedir que se coaduna ao pedido, presente, portanto, o binômio necessidade-adequação.As preliminares de ilegitimidade passiva não vingam. Quanto ao alegado pelo hospital ressalte-se que todo o acompanhamento médico das autoras ocorreu em suas dependências por médicos que pertencem ao seu quadro de funcionários, presente, portanto, a pertinência subjetiva. No tocante ao convênio médico, a legitimidade não seria decorrente do tratamento médico despendido pelo Hospital da Luz, mas sim decorrente da solidariedade do convênio médico pelo defeito nos serviços prestados pelos hospitais ou médicos pertencentes à rede credenciada. Quanto aos demais, incontroverso que os médicos corréus foram os que atenderam as autoras durante o pré-natal e o parto, se agiram ou não com culpa é mérito, e assim será decidido. Quanto à alegação de ocorrência de prescrição quanto à coautora Neide Adriana da Costa Silva prospera em parte a arguição. A coautora descreveu diversos fatos, alguns ocorridos há mais de três anos anteriores à propositura da demanda, como por exemplo a realização dos exames de ultrassonagrafia ou o próprio nascimento, eis que a demanda foi distribuída em 26 de agosto de 2013. Contudo, há fatos a internação ocorrido em 03 de outubro de 2012 que não estariam atingidos pela prescrição trienal, prevista no artigo 206, § 1º, do Código Civil. Desta forma, somente serão analisados em relação à coautora Neide os fatos imputados aos réus que não estejam albergados pela prescrição trienal.Necessária é a realização de prova pericial médica, a ser realizada pelo IMESC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a oferta de quesitos. O juízo formula os seguintes quesitos:Houve algum equívoco nos exames ultrassom, realizados em 27 de setembro e 1º de outubro de 2007, tendo o último concluído ser a idade gestacional de 37 semanas e 4 dias? Se sim, qual?O parto prematuro, realizado em 03 de outubro de 2007, se deu em razão da restrição de crescimento intrauterino? Havia a necessidade de realização do parto de forma prematura? Seria necessária a realização de exames complementares antes do parto?Em caso de parto prematuro de criança com RCIU é necessária utilização de incubadora? Existem métodos alternativos à incubadora?A menor possui problemas pulmonares? Quais? É possível afirmar que os problemas pulmonares eventualmente apresentados sejam consequência direta da não utilização de incubadora?A menor sofre de outras doenças? Há vínculo destas com a falta de oxigenação na ocasião de seu nascimento?O quadro apresentado pela menor é reversível? Se irreversível, há como amenizá-lo? Qual o melhor tratamento indicado pela literatura médica para as patologias que afligem a menor? Ela necessita de cuidados especiais diários? Há necessidade de tratamento fisioterápico? Há necessidade de intervenção cirúrgica? De quais medicamentos necessita?Os problemas apresentados pela menor implicam a perda de capacidade laborativa?A autora pode frequentar creches e colégios?Oficie-se para tanto.Com a vinda do laudo será analisada a pertinência da prova oral.Fixo como pontos controvertidos: dever de indenizar; existência de danos, sua extensão e o "quantum" indenizatório; bem como a existência de ato culposo dos médicos corréus. Caberá às autoras prova dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I do Código de Processo Civil.Deverá o réu Hospital da Luz, no prazo de dez dias, juntar aos autos cópia integral do prontuário médico da coautora Leticia Filomena.Dê-se ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP) |
| 23/11/2016 |
Decisão de Saneamento do Processo
LETICIA FILOMENA DA SILVA CAVALCANTI, representada por sua mãe NEIDE ADRIANA DA COSTA SILVA e esta, promoveram ação com pedido de indenização por danos materiais e morais contra HOSPITAL DA LUZ, PLANO DE SAÚDE AMIL, ANDRÉ SARRAFF, MONICA GODOY MASCARENHAS DAMIANI, ANDRÉ DE SOUZA MALHO e MARCIO SAKITA, pois quando a segunda autora estava grávida da primeira, realizou exames pré-natais no hospital réu, credenciado na rede da corré Amil, da qual são beneficiárias. Alegaram que os serviços prestados, pelos médicos réus, na ocasião dos exames pré-natais e no nascimento da coautora Letícia foram deficientes, causando-lhe lesões pulmonares crônicas e irreversíveis. Requereram a procedência do pedido com a condenação dos réus, de forma solidária, ao custeio de todas as despesas, passadas e futuras, que as autoras tiverem com tratamento médico-hospitalar, fisioterápico e outros que forem necessárias para a minimização das sequelas oriundas da sequência de eventos danosos narrados, além das despesas com exames, medicamentos e aparelhos, bem como a condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia, carreando aos vencidos os ônus sucumbenciais.Citadas, as corrés Amil e Hospital da Luz apresentaram contestação (fls. 244/268), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e inépcia da petição inicial. Alegaram, ainda, a ocorrência de prescrição quanto à coautora Neide. No mérito, propugnaram pela improcedência do pedido, não haveria ato culposo da operadora do seguro saúde ou do hospital a ensejar reparação civil.Citados, os corréus André de Souza Malho, André Sarraff, Marcio Sakita e Mônica Godoy Damiani apresentaram contestações (fls. 390/418, fls. 429/462, fls. 469/504 e fls. 506/555, respectivamente), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva. Aduzem a ocorrência de prescrição quanto à coautora Neide. No mérito, propugnam pela improcedência do pedido, não haveria conduta dolosa ou culposa dos réus a implicar a responsabilização civil.Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.A petição inicial não é inepta, há descrição da causa de pedir que se coaduna ao pedido, presente, portanto, o binômio necessidade-adequação.As preliminares de ilegitimidade passiva não vingam. Quanto ao alegado pelo hospital ressalte-se que todo o acompanhamento médico das autoras ocorreu em suas dependências por médicos que pertencem ao seu quadro de funcionários, presente, portanto, a pertinência subjetiva. No tocante ao convênio médico, a legitimidade não seria decorrente do tratamento médico despendido pelo Hospital da Luz, mas sim decorrente da solidariedade do convênio médico pelo defeito nos serviços prestados pelos hospitais ou médicos pertencentes à rede credenciada. Quanto aos demais, incontroverso que os médicos corréus foram os que atenderam as autoras durante o pré-natal e o parto, se agiram ou não com culpa é mérito, e assim será decidido. Quanto à alegação de ocorrência de prescrição quanto à coautora Neide Adriana da Costa Silva prospera em parte a arguição. A coautora descreveu diversos fatos, alguns ocorridos há mais de três anos anteriores à propositura da demanda, como por exemplo a realização dos exames de ultrassonagrafia ou o próprio nascimento, eis que a demanda foi distribuída em 26 de agosto de 2013. Contudo, há fatos a internação ocorrido em 03 de outubro de 2012 que não estariam atingidos pela prescrição trienal, prevista no artigo 206, § 1º, do Código Civil. Desta forma, somente serão analisados em relação à coautora Neide os fatos imputados aos réus que não estejam albergados pela prescrição trienal.Necessária é a realização de prova pericial médica, a ser realizada pelo IMESC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a oferta de quesitos. O juízo formula os seguintes quesitos:Houve algum equívoco nos exames ultrassom, realizados em 27 de setembro e 1º de outubro de 2007, tendo o último concluído ser a idade gestacional de 37 semanas e 4 dias? Se sim, qual?O parto prematuro, realizado em 03 de outubro de 2007, se deu em razão da restrição de crescimento intrauterino? Havia a necessidade de realização do parto de forma prematura? Seria necessária a realização de exames complementares antes do parto?Em caso de parto prematuro de criança com RCIU é necessária utilização de incubadora? Existem métodos alternativos à incubadora?A menor possui problemas pulmonares? Quais? É possível afirmar que os problemas pulmonares eventualmente apresentados sejam consequência direta da não utilização de incubadora?A menor sofre de outras doenças? Há vínculo destas com a falta de oxigenação na ocasião de seu nascimento?O quadro apresentado pela menor é reversível? Se irreversível, há como amenizá-lo? Qual o melhor tratamento indicado pela literatura médica para as patologias que afligem a menor? Ela necessita de cuidados especiais diários? Há necessidade de tratamento fisioterápico? Há necessidade de intervenção cirúrgica? De quais medicamentos necessita?Os problemas apresentados pela menor implicam a perda de capacidade laborativa?A autora pode frequentar creches e colégios?Oficie-se para tanto.Com a vinda do laudo será analisada a pertinência da prova oral.Fixo como pontos controvertidos: dever de indenizar; existência de danos, sua extensão e o "quantum" indenizatório; bem como a existência de ato culposo dos médicos corréus. Caberá às autoras prova dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I do Código de Processo Civil.Deverá o réu Hospital da Luz, no prazo de dez dias, juntar aos autos cópia integral do prontuário médico da coautora Leticia Filomena.Dê-se ciência ao Ministério Público. |
| 21/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FSTA16000540458 |
| 21/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FTAT16000252274 |
| 21/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FTAT16000252250 |
| 21/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ16010926981 |
| 21/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ16010926967 |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2016 Teor do ato: Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as, bem como se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP) |
| 05/05/2016 |
Decisão
Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as, bem como se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2016 Teor do ato: Fls. 506/569: Manifeste-se a autora em réplica. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP) |
| 03/03/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 506/569: Manifeste-se a autora em réplica. |
| 21/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2015 Data da Disponibilização: 21/10/2015 Data da Publicação: 22/10/2015 Número do Diário: 1992 Página: |
| 02/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2015 Data da Disponibilização: 02/10/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 01/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2015 Teor do ato: *Ciência da devolução da carta de citação negativa do Sr. Márcio Sakita (fls.382/384). Advogados(s): Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP) |
| 29/09/2015 |
Ato ordinatório
*Ciência da devolução da carta de citação negativa do Sr. Márcio Sakita (fls.382/384). |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2015 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. Int. Advogados(s): Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP) |
| 14/09/2015 |
AR Positivo Juntado
Citação positiva (correqueridos André e Mônica) |
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2015 Data da Disponibilização: 03/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.356: Expeça-se o necessário à citação de Márcio Sakita. Fls.365 e seguintes: Ciência à autora. Nada sendo requerido em 05 dias para que seja efetivada a citação dos demais réus, tornem conclusos para extinção sem nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP) |
| 26/06/2015 |
Decisão
Vistos. Fls.356: Expeça-se o necessário à citação de Márcio Sakita. Fls.365 e seguintes: Ciência à autora. Nada sendo requerido em 05 dias para que seja efetivada a citação dos demais réus, tornem conclusos para extinção sem nova intimação. Intime-se. |
| 12/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 05/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua São Benedito n°139 sala 2 ST. Amaro levou todos os volumes tel : 999455068 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Clovis Lima da Rocha |
| 29/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2015 Teor do ato: Vistos. As corrés Amil Assistência Médica e Hospital da Luz apresentaram contestação fls. 244 e seguintes. Fls.341/342: Indefiro o pedido de expedição de ofícios, a providência cabe à parte. Indique a autora os endereços para citação dos corréus remanescentes, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP) |
| 17/04/2015 |
Decisão
Vistos. As corrés Amil Assistência Médica e Hospital da Luz apresentaram contestação fls. 244 e seguintes. Fls.341/342: Indefiro o pedido de expedição de ofícios, a providência cabe à parte. Indique a autora os endereços para citação dos corréus remanescentes, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2015 Teor do ato: Ciência d devolução dos Ars negativos. Advogados(s): Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP) |
| 30/01/2015 |
Ato ordinatório
Ciência d devolução dos Ars negativos. |
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0707/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.221/224: Recebo a petição como emenda à inicial. Citem-se os réus, pelo rito ordinário, para, querendo, responderem em 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos afirmados pela autora na petição inicial (arts. 285 e 319 do C.P.C.). Intime-se. Advogados(s): Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP) |
| 03/11/2014 |
Decisão
Vistos. Fls.221/224: Recebo a petição como emenda à inicial. Citem-se os réus, pelo rito ordinário, para, querendo, responderem em 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos afirmados pela autora na petição inicial (arts. 285 e 319 do C.P.C.). Intime-se. |
| 20/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 06/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1º e 2º volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/10/2014 |
| 16/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 11/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua São Benedito, 139 - sala 02 - fone 26285426 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Clovis Lima da Rocha |
| 10/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2014 Teor do ato: Vistos. Em 05(cinco) dias, cumpra a autora integralmente o requerido pelo Ministério Público às fls. 201/202, informando se haverá necessidade de cirurgias reparadoras, anexando declaração do médico que realizará o tratamento, bem como especifique a responsabilidade de cada requerido no evento danoso descrito na petição inicial, sob pena de extinção. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP) |
| 08/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 05(cinco) dias, cumpra a autora integralmente o requerido pelo Ministério Público às fls. 201/202, informando se haverá necessidade de cirurgias reparadoras, anexando declaração do médico que realizará o tratamento, bem como especifique a responsabilidade de cada requerido no evento danoso descrito na petição inicial, sob pena de extinção. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
| 05/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 15/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MINISTÉRIO PÚBLICO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/09/2014 |
| 14/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. Int. |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684 Página: |
| 04/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2014 Teor do ato: Vistos. Cota ministerial (fls.201/202): diga a autora. P.I. Advogados(s): Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP) |
| 03/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Cota ministerial (fls.201/202): diga a autora. P.I. |
| 23/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 09/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/06/2014 |
| 05/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. Int. |
| 29/05/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2014 Data da Disponibilização: 05/05/2014 Data da Publicação: 06/05/2014 Número do Diário: 1642 Página: |
| 25/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2014 Teor do ato: Vistos. Ciência da redistribuição deste feito a este Juízo. Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, as autoras deverão comprovar, no prazo de dez dias, a condição de desempregada e se possuem bens, tais como imóveis, veículos, aplicações financeiras etc, bem como juntar as três últimas declarações prestadas à Receita Federal, ou, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais devidas e a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção. Deverá ser regularizada a representação da menor. Sem prejuízo, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP) |
| 24/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da redistribuição deste feito a este Juízo. Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, as autoras deverão comprovar, no prazo de dez dias, a condição de desempregada e se possuem bens, tais como imóveis, veículos, aplicações financeiras etc, bem como juntar as três últimas declarações prestadas à Receita Federal, ou, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais devidas e a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção. Deverá ser regularizada a representação da menor. Sem prejuízo, ao Ministério Público. Int. |
| 16/04/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 16/04/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 16/04/2014 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. desp. de fls. 187/vº de 12.02.2014. |
| 16/04/2014 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 14/04/2014 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Desp. de fls.187/v de 12/02/2014 Foro destino: Foro Central Cível |
| 14/04/2014 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 04/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 04/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não houve interposição de recurso da decisão de fls. 187 e que nesta data faço remessa dos autos ao distribuidor para seu efetivo cumprimento. Nada Mais. São Paulo, 04 de abril de 2014 |
| 19/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2014 Data da Disponibilização: 19/02/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Número do Diário: 1596 Página: 1880/1890 |
| 18/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 186: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. 2. Cuida-se de ação de indenização movida por Letícia Filomena da Silva Cavalcanti em face de Hospital da Luz e outros. A resolução nº 2/76, alterada pela resolução 148/01 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em seu art. 54, caput, incisos I e II, dispõe que "compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar: I até o valor de quinhentas (500) vezes o salário mínimo vigente na Capital, as causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas de qualquer valor; II independentemente do valor, as seguintes causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas: a) ações de despejo, renovatórias e negatórias de renovação de locação, revisionais e cobrança ou execução de aluguéis e de consignação em pagamento de aluguéis; b) ações e execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais; c) ações sobre danos pessoais e materiais decorrentes de acidentes de veículos; d) ações de alimentos; e) ações de desquite e anulação de casamento; f) inventários, arrolamentos e arrecadações de bens, desde que as pessoas falecidas não tenham deixado testamento; e a conseqüente divisão geodésica dos imóveis partilhados e a demarcação dos quinhões; g) venda, arrendamento, hipoteca, penhor ou outro gravame de bens incapazes; h) suprimento de idade e consentimento, inclusive outorga marital e uxória; i) nomeação de tutor ou curador a incapazes, e interdição; j) os feitos relativos ao registro civil, mesmo que envolvam questão de estado; k) extinção de usufruto ou fideicomisso, quando em razão de ato entre vivos; l) medidas preparatórias, preventivas e incidentes, relativas às ações de sua competência." Por sua vez, o caput do art. 4º e seu inciso I, da Lei Estadual nº 3.947/83, rezam que: "A competência de cada Foro Regional será a mesma dos Foros Distritais existentes, com os acréscimos seguintes e observados, no que couber, os demais preceitos em vigor: I em matéria cível, independentemente do valor da causa: a) as ações reais ou possessórias sobre bens imóveis e as de nunciação de obra nova, excluídas as ações de usucapião e as retificações de áreas, que pertencem às Varas de Registros Públicos; b) as ações de rescisão e as de adjudicação compulsória, fundadas em compromisso de compra e venda; c) as ações de procedimento sumaríssimo, salvo as de acidente do trabalho e as de interesse das Fazendas Públicas; d) as ações baseadas no direito securitário, quando relacionadas com matérias ou procedimentos da competência dos Foros Regionais, excluídas as do interesse das Fazendas Públicas." 3. No caso, combinadas estas duas normas, conclui-se pela incompetência deste juízo para promover o deslinde desta ação. Providencie, portanto, a z. serventia a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital, a quem compete julgar as causas com valor superior a 500 salários mínimos. Int. Advogados(s): Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP) |
| 13/02/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 186: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. 2. Cuida-se de ação de indenização movida por Letícia Filomena da Silva Cavalcanti em face de Hospital da Luz e outros. A resolução nº 2/76, alterada pela resolução 148/01 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em seu art. 54, caput, incisos I e II, dispõe que "compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar: I até o valor de quinhentas (500) vezes o salário mínimo vigente na Capital, as causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas de qualquer valor; II independentemente do valor, as seguintes causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas: a) ações de despejo, renovatórias e negatórias de renovação de locação, revisionais e cobrança ou execução de aluguéis e de consignação em pagamento de aluguéis; b) ações e execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais; c) ações sobre danos pessoais e materiais decorrentes de acidentes de veículos; d) ações de alimentos; e) ações de desquite e anulação de casamento; f) inventários, arrolamentos e arrecadações de bens, desde que as pessoas falecidas não tenham deixado testamento; e a conseqüente divisão geodésica dos imóveis partilhados e a demarcação dos quinhões; g) venda, arrendamento, hipoteca, penhor ou outro gravame de bens incapazes; h) suprimento de idade e consentimento, inclusive outorga marital e uxória; i) nomeação de tutor ou curador a incapazes, e interdição; j) os feitos relativos ao registro civil, mesmo que envolvam questão de estado; k) extinção de usufruto ou fideicomisso, quando em razão de ato entre vivos; l) medidas preparatórias, preventivas e incidentes, relativas às ações de sua competência." Por sua vez, o caput do art. 4º e seu inciso I, da Lei Estadual nº 3.947/83, rezam que: "A competência de cada Foro Regional será a mesma dos Foros Distritais existentes, com os acréscimos seguintes e observados, no que couber, os demais preceitos em vigor: I em matéria cível, independentemente do valor da causa: a) as ações reais ou possessórias sobre bens imóveis e as de nunciação de obra nova, excluídas as ações de usucapião e as retificações de áreas, que pertencem às Varas de Registros Públicos; b) as ações de rescisão e as de adjudicação compulsória, fundadas em compromisso de compra e venda; c) as ações de procedimento sumaríssimo, salvo as de acidente do trabalho e as de interesse das Fazendas Públicas; d) as ações baseadas no direito securitário, quando relacionadas com matérias ou procedimentos da competência dos Foros Regionais, excluídas as do interesse das Fazendas Públicas." 3. No caso, combinadas estas duas normas, conclui-se pela incompetência deste juízo para promover o deslinde desta ação. Providencie, portanto, a z. serventia a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital, a quem compete julgar as causas com valor superior a 500 salários mínimos. Int. |
| 10/12/2013 |
Conclusos para Decisão
Br |
| 16/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 1376/1388 |
| 15/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2013 Teor do ato: Vistos. No prazo de dez dias e sob pena de seu indeferimento, emendem as autoras a inicial a fim de atribuir correto valor à causa, em conformidade com o total proveito econômico desta ação. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP) |
| 13/08/2013 |
Decisão
Vistos. No prazo de dez dias e sob pena de seu indeferimento, emendem as autoras a inicial a fim de atribuir correto valor à causa, em conformidade com o total proveito econômico desta ação. Após, tornem conclusos. Int. |
| 08/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 08/08/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 07/08/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2014 |
Petições Diversas |
| 14/07/2014 |
Petições Diversas |
| 14/07/2014 |
Petições Diversas |
| 16/09/2014 |
Petições Diversas |
| 27/01/2015 |
Petições Diversas |
| 11/02/2015 |
Petições Diversas |
| 12/05/2015 |
Petições Diversas |
| 13/05/2015 |
Petições Diversas |
| 06/07/2015 |
Petições Diversas |
| 08/10/2015 |
Petições Diversas |
| 14/10/2015 |
Petições Diversas |
| 29/01/2016 |
Petições Diversas |
| 29/01/2016 |
Petições Diversas |
| 05/02/2016 |
Petições Diversas |
| 18/03/2016 |
Petições Diversas |
| 18/03/2016 |
Petições Diversas |
| 20/05/2016 |
Petições Diversas |
| 20/05/2016 |
Petições Diversas |
| 03/06/2016 |
Petições Diversas |
| 12/07/2016 |
Petições Diversas |
| 06/12/2016 |
Petições Diversas |
| 07/12/2016 |
Petições Diversas |
| 07/12/2016 |
Petições Diversas |
| 07/12/2016 |
Petições Diversas |
| 07/12/2016 |
Petições Diversas |
| 09/12/2016 |
Petições Diversas |
| 19/12/2016 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 23/05/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| 05/09/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2018 |
Petições Diversas |
| 19/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/07/2018 |
Petições Diversas |
| 27/07/2018 |
Petições Diversas |
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 21/09/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/05/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |