| Exeqte |
João Clearco Teixeira
Advogado: Joel Alves Barbosa |
| Exectdo |
ÊXITO LOCAÇÃO DE STAND E BUFFET LTDA
Advogado: Leopoldo Mercado Piriz Filho Advogado: Guilherme Feniman Neto |
| Perito | Alexandre Cunha Santana |
| Interesdo. | Municipio de São Paulo |
| Gestor | Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (Mega Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: "1º Leilão terá início no dia 10/10/25, às 15h00 e se encerrará no dia 13/10/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/10/25, às 15h01 e se encerrará no dia 04/11/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF". Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. Decisão que o(a) nomeou. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: "1º Leilão terá início no dia 10/10/25, às 15h00 e se encerrará no dia 13/10/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/10/25, às 15h01 e se encerrará no dia 04/11/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF". Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. Decisão que o(a) nomeou. |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70773336-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/08/2025 11:19 |
| 13/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70773244-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2025 11:07 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: "1º Leilão terá início no dia 10/10/25, às 15h00 e se encerrará no dia 13/10/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/10/25, às 15h01 e se encerrará no dia 04/11/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF". Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. Decisão que o(a) nomeou. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: "1º Leilão terá início no dia 10/10/25, às 15h00 e se encerrará no dia 13/10/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/10/25, às 15h01 e se encerrará no dia 04/11/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF". Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. Decisão que o(a) nomeou. |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70773336-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/08/2025 11:19 |
| 13/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70773244-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2025 11:07 |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70747812-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/08/2025 10:42 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2025 Teor do ato: Ciência aos exequentes de certidão de fls. 576. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos exequentes de certidão de fls. 576. |
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual&  para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema MARIANGELA BELLISSIO UEBARA, Jucesp 893, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Int. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 18/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual&  para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema MARIANGELA BELLISSIO UEBARA, Jucesp 893, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Int. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70464214-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/05/2025 10:27 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70448960-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 10:57 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.546/548: Nada a deliberar neste momento. Aguarde-se informação acerca da realização do leilão designado. Int. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.546/548: Nada a deliberar neste momento. Aguarde-se informação acerca da realização do leilão designado. Int. |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70305117-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 15:46 |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70168303-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 10:06 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto às datas para leilão do imóvel penhorado registrado sob matrícula 145.600 no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP, a ser realizado pela leiloeiro público FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, no portal eletrônico (www.megaleiloes.com.br), com 1ª leilão com início no dia 24/03/2025, às 14:00 horas e encerramento no dia 27/03/2025, às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguirá sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 27/03/2025 às 14:01 horas e se encerrará no dia 16/04/2025 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto às datas para leilão do imóvel penhorado registrado sob matrícula 145.600 no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP, a ser realizado pela leiloeiro público FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, no portal eletrônico (www.megaleiloes.com.br), com 1ª leilão com início no dia 24/03/2025, às 14:00 horas e encerramento no dia 27/03/2025, às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguirá sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 27/03/2025 às 14:01 horas e se encerrará no dia 16/04/2025 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação. |
| 17/02/2025 |
Pedido de Citação por Edital Juntado
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| 17/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70143694-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/02/2025 16:27 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
5CV cadastro Perito Portal Auxiliares |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual&  para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, inscrito na Jucesp sob o nº 844, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Int. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 29/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual&  para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, inscrito na Jucesp sob o nº 844, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71043794-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2024 14:19 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem informação nestes autos acerca de pagamento do débito ou interposição de embargos à execução pelo(a) executado(a) (aviso de recebimento da carta de citação juntado às fls. *). No prazo de 05 dias, manifeste-se o(a) exequente em termos de EFETIVO andamento do feito, juntando planilha de cálculo do débito atualizado e, caso não seja beneficiário(a) da justiça gratuita, comprovando o recolhimento das taxas necessárias às pesquisas (cód. 434-1) - SISBAJUD (01 UFESP - bloqueio simples ou 3 UFESP's - bloqueio reiterado/teimosinha), INFOJUD, RENAJUD (01 UFESP ), por CPF/CNPJ. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem informação nestes autos acerca de pagamento do débito ou interposição de embargos à execução pelo(a) executado(a) (aviso de recebimento da carta de citação juntado às fls. *). No prazo de 05 dias, manifeste-se o(a) exequente em termos de EFETIVO andamento do feito, juntando planilha de cálculo do débito atualizado e, caso não seja beneficiário(a) da justiça gratuita, comprovando o recolhimento das taxas necessárias às pesquisas (cód. 434-1) - SISBAJUD (01 UFESP - bloqueio simples ou 3 UFESP's - bloqueio reiterado/teimosinha), INFOJUD, RENAJUD (01 UFESP ), por CPF/CNPJ. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. |
| 30/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2024/071391-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2024 Local: Oficial de justiça - Selma Cristine Alves de Lima |
| 01/08/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2024/071392-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2024 Local: Oficial de justiça - Selma Cristine Alves de Lima |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/07/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70624831-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 04/07/2024 09:56 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente de que foi realizada a pesquisa via INFOJUD às fls. 499/500. Manifeste-se, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente de que foi realizada a pesquisa via INFOJUD às fls. 499/500. Manifeste-se, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70289860-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2024 12:42 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 491: comprove o exequente o recolhimento de duas taxas de pesquisas (2 Ufesp's - Guia FEDTJ - cód. 434-1). Após, providencie-se a pesquisa do CPF de KARINA BEATRIZ PINHEIRO CARREGOSA DA SILVA e de MATHEUS PINHEIRO CARREGOSA DA SILVA no sistema InfoJud. Do resultado da pesquisa dê-se ciência aos autores para manifestação no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 491: comprove o exequente o recolhimento de duas taxas de pesquisas (2 Ufesp's - Guia FEDTJ - cód. 434-1). Após, providencie-se a pesquisa do CPF de KARINA BEATRIZ PINHEIRO CARREGOSA DA SILVA e de MATHEUS PINHEIRO CARREGOSA DA SILVA no sistema InfoJud. Do resultado da pesquisa dê-se ciência aos autores para manifestação no prazo de quinze dias. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70995934-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2023 15:12 |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2023 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 483 é mantida nesta instância. "As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados." (Embargos de Declaração n°s 348.538-01/7, 361.200-01/8 e 475.511-01/3, Ia Câmara, Rel. Juiz Renato Sartorelli). Nesse passo, indefere-se o "pedido de reconsideração". Aguarde-se por quinze dias requerimento útil ao deslinde do processo. No silêncio, arquivem-se sem necessidade de nova intimação. Int. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 18/10/2023 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. A decisão de fls. 483 é mantida nesta instância. "As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados." (Embargos de Declaração n°s 348.538-01/7, 361.200-01/8 e 475.511-01/3, Ia Câmara, Rel. Juiz Renato Sartorelli). Nesse passo, indefere-se o "pedido de reconsideração". Aguarde-se por quinze dias requerimento útil ao deslinde do processo. No silêncio, arquivem-se sem necessidade de nova intimação. Int. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70546612-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2023 18:18 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 477/479 e ss.: ciente o juízo. Fls. 481/482: a citação por edital é exceção. Assim, prematuro o pedido, uma vez que não foram empreendidas as diligências de praxe para localização dos herdeiros do executado Airton. Providencie o exequente os dados dos herdeiros (nome e número do CPF ) para possibilitar as pesquisas de endereços. Int. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 477/479 e ss.: ciente o juízo. Fls. 481/482: a citação por edital é exceção. Assim, prematuro o pedido, uma vez que não foram empreendidas as diligências de praxe para localização dos herdeiros do executado Airton. Providencie o exequente os dados dos herdeiros (nome e número do CPF ) para possibilitar as pesquisas de endereços. Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70190951-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2023 12:08 |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70185115-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 10:00 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 5º e 6º, do Código de Processo Civil, providencie o co-executado Antonio via legível da certidão que juntou aos autos a fls. 461. No mesmo prazo, pelo dever de colaboração das partes com o Poder Judiciário, informe a qualificação suficiente dos filhos/herdeiros do falecido AIRTON. Sem prejuízo, expeça-se mandado para qualificação e citação dos herdeiros do co-executado AIRTON, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço de fls. 473, após complemento do valor de fls. 467/468. Observe, ainda, que o ordenamento jurídico vigente permite seja feito o inventário extrajudicial, não sendo suficiente a certidão de fls. 466. Finalmente, observe que qualquer credor por iniciar o inventario judicial. Após a regularização do polo passivo, manifeste-se o credor acerca da continuidade da expropriação do bem penhorado. Int. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 5º e 6º, do Código de Processo Civil, providencie o co-executado Antonio via legível da certidão que juntou aos autos a fls. 461. No mesmo prazo, pelo dever de colaboração das partes com o Poder Judiciário, informe a qualificação suficiente dos filhos/herdeiros do falecido AIRTON. Sem prejuízo, expeça-se mandado para qualificação e citação dos herdeiros do co-executado AIRTON, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço de fls. 473, após complemento do valor de fls. 467/468. Observe, ainda, que o ordenamento jurídico vigente permite seja feito o inventário extrajudicial, não sendo suficiente a certidão de fls. 466. Finalmente, observe que qualquer credor por iniciar o inventario judicial. Após a regularização do polo passivo, manifeste-se o credor acerca da continuidade da expropriação do bem penhorado. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70697976-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2022 14:26 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2022 Teor do ato: Vistos. Depreende-se, da análise da certidão de óbito juntada a fls. 461, que o falecido deixou filhos, cabendo ao exequente informar dados pessoais completos e endereço para substituição do espólio e citação. Aguarde-se por cinco dias requerimento útil ao deslinde do processo. No silêncio, arquivem-se sem necessidade de nova intimação. Int. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Depreende-se, da análise da certidão de óbito juntada a fls. 461, que o falecido deixou filhos, cabendo ao exequente informar dados pessoais completos e endereço para substituição do espólio e citação. Aguarde-se por cinco dias requerimento útil ao deslinde do processo. No silêncio, arquivem-se sem necessidade de nova intimação. Int. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70427466-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2022 17:48 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 460/461: diante da informação do óbito do executado Airton Carregosa da Silva, presta o juízo suas condolências à família. O polo passivo deverá ser ocupado, por ora, pelo espólio do executado. Anote-se. Ciência aos exequentes, que deverão providenciar o necessário à substituição do polo passivo, se o caso, providenciando a juntada da certidão de in(existência) de inventário e citação. Int. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 460/461: diante da informação do óbito do executado Airton Carregosa da Silva, presta o juízo suas condolências à família. O polo passivo deverá ser ocupado, por ora, pelo espólio do executado. Anote-se. Ciência aos exequentes, que deverão providenciar o necessário à substituição do polo passivo, se o caso, providenciando a juntada da certidão de in(existência) de inventário e citação. Int. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70260579-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 14:23 |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70182213-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2022 13:18 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 421/423: ao exequente. Sem prejuízo, passo a decidir ante a urgência da matéria. O executado AIRTON CARREGOSA DA SILVA FILHO comunica que seu irmão, correquerido revel, sem procurador nos autos, e co-proprietário do imóvel AIRTON CARREGOSA DA SILVA está internado em UTI em situação grave, momentaneamente incapaz de exprimir vontade e praticar atos da vida civil. Requer a suspensão do leilão com segunda praça encerrando-se amanhã, (23/02/2022). A carta de intimação do réu internado acerca dos leiloes foi entregue em 27/01/2022 (fls. 431), quando o intimando já estava internado em UTI conforme relatório de fls. 424. Há, portanto, nulidade por ausência de intimação obrigatória de co-proprietário do imóvel a ser leiloado. Para se evitar prejuízos a terceiros, cancelo o leilão em curso. Comunique-se o leiloeiro com urgência (encerramento da 2ª praça marcado para amanha, 23/02/2022). Aguarde-se por 30 dias. Após, manifestem-se as partes em termos de novo leilão. Int. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 22/02/2022 |
Intimação Juntada
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| 22/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 421/423: ao exequente. Sem prejuízo, passo a decidir ante a urgência da matéria. O executado AIRTON CARREGOSA DA SILVA FILHO comunica que seu irmão, correquerido revel, sem procurador nos autos, e co-proprietário do imóvel AIRTON CARREGOSA DA SILVA está internado em UTI em situação grave, momentaneamente incapaz de exprimir vontade e praticar atos da vida civil. Requer a suspensão do leilão com segunda praça encerrando-se amanhã, (23/02/2022). A carta de intimação do réu internado acerca dos leiloes foi entregue em 27/01/2022 (fls. 431), quando o intimando já estava internado em UTI conforme relatório de fls. 424. Há, portanto, nulidade por ausência de intimação obrigatória de co-proprietário do imóvel a ser leiloado. Para se evitar prejuízos a terceiros, cancelo o leilão em curso. Comunique-se o leiloeiro com urgência (encerramento da 2ª praça marcado para amanha, 23/02/2022). Aguarde-se por 30 dias. Após, manifestem-se as partes em termos de novo leilão. Int. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70094620-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 08:37 |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70090014-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 18:40 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70066422-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 10:49 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2022 Teor do ato: Foi designado Leilão eletrônico para alienação do imóvel registrado sob matrícula 145.600 no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP, a ser realizado pela leiloeiro público FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, no portal eletrônico (www.megaleiloes.com.br), com 1ª PRAÇA com início no dia 18/02/2022, às 14:30 horas e encerramento no dia 23/02/2022, às 14:30 horas, sendo entregue a quem mais der valor igual ou acima da avaliação atualizada; Não havendo licitantes, seguir-se-a, sem interrupção, a 2ª PRAÇA com início no dia 23/02/2022, às 14:31 horas e encerramento no dia 16/03/2022, às 14:30 horas, ocasião que referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. Os exequentes, os executados Êxito Locação de Stand e Buffet Ltda e Antonio Carregosa da Silva Filho ficam intimados na pessoa de seus advogados. Faço a remessa ao Portal Eletrônico para intimação do Município. Deverá o LEILOEIRO PÚBLICO comprovar nos autos a intimação dos executados Airton Carregosa da Silva Filho, Almir Carregosa da Silva e Maria Cristina Amorim Carregosa da Silva, bem como publicação do edital em jornal de ampla circulação local. Cópia do edital será disponibilizado para consulta, em pasta própria, no Prédio do Foro Regional II Santo Amaro Av. Das Nações Unidas, 22939 - 1º andar - Torre Brigadeiro - Jurubatuba - São Paulo SP, por ocasião do retorno do trabalho presencial. Nada Mais. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 07/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do(a) Municipio de São Paulo, via Portal Eletrônico, dos termos da r. decisão de seguinte teor: "Foi designado Leilão eletrônico para alienação do imóvel registrado sob matrícula 145.600 no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP, a ser realizado pela leiloeiro público FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, no portal eletrônico (www.megaleiloes.com.br), com 1ª PRAÇA com início no dia 18/02/2022, às 14:30 horas e encerramento no dia 23/02/2022, às 14:30 horas, sendo entregue a quem mais der valor igual ou acima da avaliação atualizada; Não havendo licitantes, seguir-se-a, sem interrupção, a 2ª PRAÇA com início no dia 23/02/2022, às 14:31 horas e encerramento no dia 16/03/2022, às 14:30 horas, ocasião que referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. Os exequentes, os executados Êxito Locação de Stand e Buffet Ltda e Antonio Carregosa da Silva Filho ficam intimados na pessoa de seus advogados. Faço a remessa ao Portal Eletrônico para intimação do Município. Deverá o LEILOEIRO PÚBLICO comprovar nos autos a intimação dos executados Airton Carregosa da Silva Filho, Almir Carregosa da Silva e Maria Cristina Amorim Carregosa da Silva, bem como publicação do edital em jornal de ampla circulação local. Cópia do edital será disponibilizado para consulta, em pasta própria, no Prédio do Foro Regional II Santo Amaro Av. Das Nações Unidas, 22939 - 1º andar - Torre Brigadeiro - Jurubatuba - São Paulo SP, por ocasião do retorno do trabalho presencial. Nada Mais.". |
| 07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi designado Leilão eletrônico para alienação do imóvel registrado sob matrícula 145.600 no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP, a ser realizado pela leiloeiro público FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, no portal eletrônico (www.megaleiloes.com.br), com 1ª PRAÇA com início no dia 18/02/2022, às 14:30 horas e encerramento no dia 23/02/2022, às 14:30 horas, sendo entregue a quem mais der valor igual ou acima da avaliação atualizada; Não havendo licitantes, seguir-se-a, sem interrupção, a 2ª PRAÇA com início no dia 23/02/2022, às 14:31 horas e encerramento no dia 16/03/2022, às 14:30 horas, ocasião que referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. Os exequentes, os executados Êxito Locação de Stand e Buffet Ltda e Antonio Carregosa da Silva Filho ficam intimados na pessoa de seus advogados. Faço a remessa ao Portal Eletrônico para intimação do Município. Deverá o LEILOEIRO PÚBLICO comprovar nos autos a intimação dos executados Airton Carregosa da Silva Filho, Almir Carregosa da Silva e Maria Cristina Amorim Carregosa da Silva, bem como publicação do edital em jornal de ampla circulação local. Cópia do edital será disponibilizado para consulta, em pasta própria, no Prédio do Foro Regional II Santo Amaro Av. Das Nações Unidas, 22939 - 1º andar - Torre Brigadeiro - Jurubatuba - São Paulo SP, por ocasião do retorno do trabalho presencial. Nada Mais. |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70053805-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2022 17:15 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 367/370 e ss: ao exequente. Contudo, desde já indefiro o pedido de suspensão do leilão do imóvel. A matéria em julgamento pelo C. STF no TEMA 1127 refere-se a possibilidade de penhora de imóvel do fiador em locação não-residencial, situação distinta destes autos, em que o imóvel penhorado foi dado em caução real devidamente registrada na matrícula do bem. Trata-se de direito real de garantia, que não se confunde com a fiança. 2. Fls. 395 e ss: ciência às partes. Prossiga a serventia com a conferência dos editais (primeiro leilão para 18/02/2022) e demais formalidades e intimações necessárias. Int. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 26/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 367/370 e ss: ao exequente. Contudo, desde já indefiro o pedido de suspensão do leilão do imóvel. A matéria em julgamento pelo C. STF no TEMA 1127 refere-se a possibilidade de penhora de imóvel do fiador em locação não-residencial, situação distinta destes autos, em que o imóvel penhorado foi dado em caução real devidamente registrada na matrícula do bem. Trata-se de direito real de garantia, que não se confunde com a fiança. 2. Fls. 395 e ss: ciência às partes. Prossiga a serventia com a conferência dos editais (primeiro leilão para 18/02/2022) e demais formalidades e intimações necessárias. Int. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/12/2021 |
Documento Juntado
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| 30/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70871550-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2021 10:17 |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70810826-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2021 12:30 |
| 27/11/2021 |
Documento Juntado
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| 27/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70807030-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2021 13:13 |
| 18/11/2021 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70780055-3 Tipo da Petição: Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Data: 17/11/2021 09:48 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2021 Teor do ato: 1- Sendo o perito auxiliar de confiança deste juízo, com presunção de imparcialidade e competência, e não havendo consenso entre as partes na impugnação do laudo, acolho o parecer do(a) perito(a) e o valor de avaliação por ele(a) lançado, prosseguindo-se no feito. 2- No prazo de 05 (cinco) dias providencie o(a) exequente a juntada da planilha de cálculo atualizado do débito, demonstrativo de débito fiscal e condominial (se o caso) do imóvel e certidão registro de imóveis atualizada (caso o documento juntado aos autos tenha prazo superior a 90 dias). 2.a. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem nova intimação. 3- Considerando-se o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" do bem penhorado, nos termos do artigo 879 do NCPC. 3.a. Prazo O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 3.b. Publicidade Os bens penhorados serão oferecidos pelo sítio eletrônico na internet especificamente designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Deverá o(a) leiloeiro(a) púbico efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Determino a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (art. 887, parágrafos 3º e 5º do CPC). 3.c. Preço Não será aceito lance que ofereça preço vil (Art. 891, CPC). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (atualizado monetariamente até a data da alienação). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz, atualizado monetariamente até a data da alienação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3.d. Condições de Pagamento O (a) arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da arrematação e da comissão do(a) leiloeiro(a) público, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado(a) vencedor(a) pelo(a) leiloeiro(a) público, por meio de depósito judicial (art. 892, CPC), devendo, para tanto, acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br). Se o(a) credor(a) optar pela não adjudicação (art. 876 NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à sua custa (Art. 892, § 1º CPC). Contudo, deverá o(a) credor(a) pagar o valor da comissão do(a) leiloeiro(a) público, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo(a) executado(a). Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, o(a) interessado(a) em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz (Art. 895, CPC). As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente ao(à) leiloeiro(a) público designado(a), responsável pelo posterior encaminhamento para análise do Magistrado. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 das NSCGJ. O auto de arrematação, que deverá ser juntado aos autos devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 3.e. Comissão do(a) leiloeiro(a) público Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) público em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante mediante depósito judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos(às) interessados(as) (Art 884, parágrafo único, CPC e art. 266 e 267 das NSCGJ). Na hipótese de pagamento do débito pelo(a) executado(a) ou celebração de acordo entre as partes no decorrer da hasta pública, antes da arrematação, eventuais despesas de preparação e divulgação do leilão assumidas pelo(a) leiloeiro(a) público deverão ser comprovadas nos autos para posterior deliberação. 4- Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) público FERNANDO JOSE CERELLO GONCALVES PEREIRA , inscrito na JUCESP sob nº 844/2010, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que a atividade deve ser exercida de forma privativa e pessoal e, ao aceitar o encargo, assume a responsabilidade pelos atos praticados no exercício das funções desempenhadas ( Parecer nº 152/2021-J (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11). Intime-se-o(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, APÓS o cumprimento do item 2 pelo exequente. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) público nomeado(a), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os(as) interessados(as) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O cadastramento deverá ser gratuito e é requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) leiloeiro(a) público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos(as) os(as) usuários(as) interessados(as) tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 263, NSCGJ). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. Caberá ao(à) leiloeiro(a) público, além do disposto no art. 884, do CPC: 5.a. A elaboração de minuta de edital, a ser juntado aos autos e encaminhado para conferência ao e-mail indicado no cabeçalho desta decisão, e deverá conter todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886, do Código de Processo Civil, os fixados nesta decisão e, ainda: - que o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - que correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; - O valor atualizado da avaliação e de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (fiscais, condominiais e débito exequendo), juntando planilhas e consultas atualizadas. 5.b. Adotar providências para a ampla divulgação da alienação: efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão e a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (artigo 887, caput e §§ 3º e 5º do CPC), ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.c. No mesmo prazo, deverá providenciar a intimação do(a) executado(a) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, não representados por advogado nos autos, por carta, ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.d. A definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços, promovendo o necessário para o cadastro eletrônico de licitantes e a conferência de identidade em banco de dados oficial (Art. 254, NSCGJ). 5.e. A juntada aos autos de informação acerca do resultado do leilão eletrônico e, em caso de arrematação, do auto de arrematação, devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, e da comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 5.f. O(a) leiloeiro(a) público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observado as disposições legais e as determinações judiciais a respeito Serão de exclusiva responsabilidade do(a) leiloeiro(a) público os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores. Os(as) leiloeiros(as) públicos poderão contratar, sob sua exclusiva responsabilidade, empresas especializadas para prestar auxílio. (Art. 259 e 274 das NSCGJ). 6. Com a juntada da minuta do edital, providencie a Serventia a sua conferência e, se em termos, a publicação das datas designadas para a realização do leilão no Diário de Justiça Eletrônico, para intimação das partes patrocinadas por advogado. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público, devidamente identificados(a), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos(as) interessados(as) em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos(às) responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos(as) interessados(as), designando-se datas para as visitas, bem como a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) leiloeiro(a) público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os(a) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 16/11/2021 |
Hasta Pública Deferida
1- Sendo o perito auxiliar de confiança deste juízo, com presunção de imparcialidade e competência, e não havendo consenso entre as partes na impugnação do laudo, acolho o parecer do(a) perito(a) e o valor de avaliação por ele(a) lançado, prosseguindo-se no feito. 2- No prazo de 05 (cinco) dias providencie o(a) exequente a juntada da planilha de cálculo atualizado do débito, demonstrativo de débito fiscal e condominial (se o caso) do imóvel e certidão registro de imóveis atualizada (caso o documento juntado aos autos tenha prazo superior a 90 dias). 2.a. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem nova intimação. 3- Considerando-se o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" do bem penhorado, nos termos do artigo 879 do NCPC. 3.a. Prazo O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 3.b. Publicidade Os bens penhorados serão oferecidos pelo sítio eletrônico na internet especificamente designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Deverá o(a) leiloeiro(a) púbico efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Determino a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (art. 887, parágrafos 3º e 5º do CPC). 3.c. Preço Não será aceito lance que ofereça preço vil (Art. 891, CPC). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (atualizado monetariamente até a data da alienação). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz, atualizado monetariamente até a data da alienação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3.d. Condições de Pagamento O (a) arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da arrematação e da comissão do(a) leiloeiro(a) público, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado(a) vencedor(a) pelo(a) leiloeiro(a) público, por meio de depósito judicial (art. 892, CPC), devendo, para tanto, acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br). Se o(a) credor(a) optar pela não adjudicação (art. 876 NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à sua custa (Art. 892, § 1º CPC). Contudo, deverá o(a) credor(a) pagar o valor da comissão do(a) leiloeiro(a) público, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo(a) executado(a). Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, o(a) interessado(a) em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz (Art. 895, CPC). As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente ao(à) leiloeiro(a) público designado(a), responsável pelo posterior encaminhamento para análise do Magistrado. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 das NSCGJ. O auto de arrematação, que deverá ser juntado aos autos devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 3.e. Comissão do(a) leiloeiro(a) público Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) público em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante mediante depósito judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos(às) interessados(as) (Art 884, parágrafo único, CPC e art. 266 e 267 das NSCGJ). Na hipótese de pagamento do débito pelo(a) executado(a) ou celebração de acordo entre as partes no decorrer da hasta pública, antes da arrematação, eventuais despesas de preparação e divulgação do leilão assumidas pelo(a) leiloeiro(a) público deverão ser comprovadas nos autos para posterior deliberação. 4- Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) público FERNANDO JOSE CERELLO GONCALVES PEREIRA , inscrito na JUCESP sob nº 844/2010, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que a atividade deve ser exercida de forma privativa e pessoal e, ao aceitar o encargo, assume a responsabilidade pelos atos praticados no exercício das funções desempenhadas ( Parecer nº 152/2021-J (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11). Intime-se-o(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, APÓS o cumprimento do item 2 pelo exequente. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) público nomeado(a), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os(as) interessados(as) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O cadastramento deverá ser gratuito e é requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) leiloeiro(a) público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos(as) os(as) usuários(as) interessados(as) tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 263, NSCGJ). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. Caberá ao(à) leiloeiro(a) público, além do disposto no art. 884, do CPC: 5.a. A elaboração de minuta de edital, a ser juntado aos autos e encaminhado para conferência ao e-mail indicado no cabeçalho desta decisão, e deverá conter todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886, do Código de Processo Civil, os fixados nesta decisão e, ainda: - que o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - que correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; - O valor atualizado da avaliação e de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (fiscais, condominiais e débito exequendo), juntando planilhas e consultas atualizadas. 5.b. Adotar providências para a ampla divulgação da alienação: efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão e a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (artigo 887, caput e §§ 3º e 5º do CPC), ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.c. No mesmo prazo, deverá providenciar a intimação do(a) executado(a) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, não representados por advogado nos autos, por carta, ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.d. A definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços, promovendo o necessário para o cadastro eletrônico de licitantes e a conferência de identidade em banco de dados oficial (Art. 254, NSCGJ). 5.e. A juntada aos autos de informação acerca do resultado do leilão eletrônico e, em caso de arrematação, do auto de arrematação, devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, e da comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 5.f. O(a) leiloeiro(a) público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observado as disposições legais e as determinações judiciais a respeito Serão de exclusiva responsabilidade do(a) leiloeiro(a) público os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores. Os(as) leiloeiros(as) públicos poderão contratar, sob sua exclusiva responsabilidade, empresas especializadas para prestar auxílio. (Art. 259 e 274 das NSCGJ). 6. Com a juntada da minuta do edital, providencie a Serventia a sua conferência e, se em termos, a publicação das datas designadas para a realização do leilão no Diário de Justiça Eletrônico, para intimação das partes patrocinadas por advogado. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público, devidamente identificados(a), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos(as) interessados(as) em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos(às) responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos(as) interessados(as), designando-se datas para as visitas, bem como a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) leiloeiro(a) público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os(a) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70683303-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2021 18:43 |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70683062-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 18:01 |
| 01/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/09/2021 |
Documento Juntado
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| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 315/244 e ss.: a) expeça-se MLJ em favor do perito; b) vista dos autos às partes para se manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 09/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 315/244 e ss.: a) expeça-se MLJ em favor do perito; b) vista dos autos às partes para se manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 dias. Int. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70499769-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 27/07/2021 14:49 |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70499752-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/07/2021 14:46 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2021 Teor do ato: Fls. 307/309: ciência às partes da petição do Senhor Perito, com o novo agendamento da vistoria." Advogados(s): Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP) |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 307/309: ciência às partes da petição do Senhor Perito, com o novo agendamento da vistoria." |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 |
| 09/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2021 Teor do ato: "Fls. 307/309: ciência às partes da petição do Senhor Perito, com o novo agendamento da vistoria." Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 08/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 307/309: ciência às partes da petição do Senhor Perito, com o novo agendamento da vistoria." |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70356192-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 01/06/2021 11:54 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 2572/2600 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Fls. 302/303: Ciência às partes do agendamento da vistoria do imóvel pelo Sr. Perito. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 302/303: Ciência às partes do agendamento da vistoria do imóvel pelo Sr. Perito. |
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70262483-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/04/2021 15:26 |
| 20/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70187208-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2021 14:20 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 3115/3123 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: "Fls. 287/292: ciência às partes." Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 287/292: ciência às partes." |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70057107-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 04/02/2021 19:35 |
| 03/02/2021 |
Intimação Juntada
|
| 01/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70756531-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2020 11:41 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 2307/2319 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2020 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento diante da carta negativa em fls. 280. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento diante da carta negativa em fls. 280. |
| 03/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR192399788TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Cristina Amorin Carregosa da Silva |
| 19/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70436616-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2020 18:47 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 2281/2312 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2020 Teor do ato: Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Juiz(íza) de Direito, está o(a) autor(a)/exequente intimado a: 1) Tomar ciência da devolução da carta/mandado expedidos para intimação da penhora da(o) executado(a), Maria Cristina Amorin Carregosa da Silva cuja diligência restou negativa e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Na hipótese de diligência negativa em razão de mudança, pessoa desconhecida no endereço, imóvel com placa de aluga-se ou desocupado, se o caso, deverá recolher as taxas para pesquisa de endereço nos sistemas BACENJUD e INFOJUD ( cód. 434-1 - R$ 16,00 por sistema e CPF/CNPJ). 3) Caso já tenha sido realizadas pesquisas para localização de endereço, deverá recolher a taxa para expedição de carta para citação postal e indicar os endereços ainda não diligenciados. 4) Na ausência de manifestação do(a) exequente no prazo indicado no item 1 os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 21/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Juiz(íza) de Direito, está o(a) autor(a)/exequente intimado a: 1) Tomar ciência da devolução da carta/mandado expedidos para intimação da penhora da(o) executado(a), Maria Cristina Amorin Carregosa da Silva cuja diligência restou negativa e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Na hipótese de diligência negativa em razão de mudança, pessoa desconhecida no endereço, imóvel com placa de aluga-se ou desocupado, se o caso, deverá recolher as taxas para pesquisa de endereço nos sistemas BACENJUD e INFOJUD ( cód. 434-1 - R$ 16,00 por sistema e CPF/CNPJ). 3) Caso já tenha sido realizadas pesquisas para localização de endereço, deverá recolher a taxa para expedição de carta para citação postal e indicar os endereços ainda não diligenciados. 4) Na ausência de manifestação do(a) exequente no prazo indicado no item 1 os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 21/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR177770904TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Cristina Amorin Carregosa da Silva |
| 06/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 2714/2743 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/263: já foi realizado acordo entre as partes, cuja vença foi descumprida pelos executados. De qualquer forma, eventual nova composição pode ser feita entre as partes e seus patronos, sendo desnecessária intervenção do juízo, ficando indeferida a designação de audiência de conciliação. Sem apresentação de proposta de acordo no prazo de cinco dias, intimem-se os interessados acerca da penhora do imóvel. Int. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Roberto Reis Santos Neto (OAB 188595/SP), Joao Paulo Pezzini Siqueira de Menezes (OAB 234457/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 02/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 262/263: já foi realizado acordo entre as partes, cuja vença foi descumprida pelos executados. De qualquer forma, eventual nova composição pode ser feita entre as partes e seus patronos, sendo desnecessária intervenção do juízo, ficando indeferida a designação de audiência de conciliação. Sem apresentação de proposta de acordo no prazo de cinco dias, intimem-se os interessados acerca da penhora do imóvel. Int. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70082315-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 15:14 |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70061556-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2020 20:03 |
| 24/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR081372163TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Airton Carregosa da Silva Diligência : 21/01/2020 |
| 24/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR081372150TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Antonio Carregosa da Silva Filho Diligência : 21/01/2020 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 4323/4351 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 4323/4351 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2020 Teor do ato: Vistos. Em complemento à decisão de fls. 246/247, nomeio o perito ALEXANDRE C. SANTANA para a avaliação do imóvel. Int. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2020 Teor do ato: Vistos. 1- A penhora já foi determinada (fls. 73/74) e registrada (fls. 86/92). 2- Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 3- Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 4- Cumpridos os itens anteriores, para avaliação do imóvel nomeio o(a) perito(a) judicial Sr.(a) ____________________________________, que deverá ser intimado OPORTUNAMENTE a estimar seus honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Int. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 09/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/01/2020 |
Decisão
Vistos. Em complemento à decisão de fls. 246/247, nomeio o perito ALEXANDRE C. SANTANA para a avaliação do imóvel. Int. |
| 08/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- A penhora já foi determinada (fls. 73/74) e registrada (fls. 86/92). 2- Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 3- Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 4- Cumpridos os itens anteriores, para avaliação do imóvel nomeio o(a) perito(a) judicial Sr.(a) ____________________________________, que deverá ser intimado OPORTUNAMENTE a estimar seus honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Int. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70688207-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2019 19:52 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 2500/2513 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2019 Teor do ato: "Fls. 140: remete-se o peticionário ao ato de fls. 237." Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 23/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 140: remete-se o peticionário ao ato de fls. 237." |
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70573658-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2019 11:38 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 2350/2374 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2019 Teor do ato: Providencie, o peticionário, o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos, no valor de R$32,15, nos termos do comunicado nº 211/2019 (DJE 12/02/2019 - pag. 3). Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 434697/SP) |
| 04/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, o peticionário, o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos, no valor de R$32,15, nos termos do comunicado nº 211/2019 (DJE 12/02/2019 - pag. 3). |
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70484125-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2019 11:12 |
| 07/06/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 2384/2414 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/225: HOMOLOGO os termos do acordo entabulado pelas partes e defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo de 12 meses a contar de 06/05/2019. Não se cogitando em aguardar em cartório o prazo requerido (CPC, art. 313), aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. Ao exequente cumpre informar o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo de suspensão será interpretado em favor do executado (pagamento da dívida). Int. Advogados(s): Leopoldo Mercado Piriz Filho (OAB 114663/SP), Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP), Guilherme Feniman Neto (OAB 95460/SP) |
| 05/06/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.19.70335839-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/06/2019 18:21 |
| 05/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 223/225: HOMOLOGO os termos do acordo entabulado pelas partes e defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo de 12 meses a contar de 06/05/2019. Não se cogitando em aguardar em cartório o prazo requerido (CPC, art. 313), aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. Ao exequente cumpre informar o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo de suspensão será interpretado em favor do executado (pagamento da dívida). Int. |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.19.70326809-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/06/2019 12:06 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 2440/2447 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente data não há informação de pagamento. Por determinação do MM. Juiz de Direito, intimo a parte exequente a apresentar planilha com o cálculo atualizado do débito e manifestar-se em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP) |
| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que até a presente data não há informação de pagamento. Por determinação do MM. Juiz de Direito, intimo a parte exequente a apresentar planilha com o cálculo atualizado do débito e manifestar-se em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 21/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO RETIFICADORA DE ATOS |
| 21/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/03/2019 |
Mandado Juntado
|
| 21/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
na pessoa de seu proprietário Antonio Carregosa da Silva Filho. |
| 21/03/2019 |
Mandado Juntado
|
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2019/015077-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2019 Local: Oficial de justiça - Tatiana Ivanovna Goviadinova |
| 27/02/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2019/015075-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2019 Local: Oficial de justiça - Tatiana Ivanovna Goviadinova |
| 26/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70070321-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2019 16:48 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 2694/2729 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Providencie, o exequente, o recolhimento de mais uma diligência de Oficial de Justiça visto que necessário 01 recolhimento para cada pessoa a ser citada. Advogados(s): Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP) |
| 24/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, o exequente, o recolhimento de mais uma diligência de Oficial de Justiça visto que necessário 01 recolhimento para cada pessoa a ser citada. |
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70631086-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2018 12:50 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 3131/3150 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2018 Teor do ato: Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Juiz(íza) de Direito, está o(a) autor(a)/exequente intimado a: 1) Tomar ciência da devolução da carta/mandado expedidos para citação da(o) ré(u), Antonio Carregosa da Silva Filho cuja diligência restou negativa e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Na hipótese de diligência negativa em razão de mudança, pessoa desconhecida no endereço, imóvel com placa de aluga-se ou desocupado, se o caso, deverá recolher as taxas para pesquisa de endereço nos sistemas BACENJUD e INFOJUD ( cód. 434-1 - R$ 15,00 por sistema e CPF/CNPJ). 3) Na hipótese de diligência negativa em razão de ausência, recusa ao recebimento, não procurado, caso o endereço diligenciado esteja dentro do Município de São Paulo, Embú das Artes, Itapecerica da Serra ou Taboão da Serra, deverá recolher a diligência do oficial de justiça, para que o ato seja repetido por meio de mandado. 4) Caso já tenha sido realizadas pesquisas para localização de endereço, deverá recolher a taxa para expedição de carta para citação postal e indicar os endereços ainda não diligenciados. 5) Na ausência de manifestação do(a) exequente no prazo indicado no item 1 os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP) |
| 23/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Juiz(íza) de Direito, está o(a) autor(a)/exequente intimado a: 1) Tomar ciência da devolução da carta/mandado expedidos para citação da(o) ré(u), Antonio Carregosa da Silva Filho cuja diligência restou negativa e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Na hipótese de diligência negativa em razão de mudança, pessoa desconhecida no endereço, imóvel com placa de aluga-se ou desocupado, se o caso, deverá recolher as taxas para pesquisa de endereço nos sistemas BACENJUD e INFOJUD ( cód. 434-1 - R$ 15,00 por sistema e CPF/CNPJ). 3) Na hipótese de diligência negativa em razão de ausência, recusa ao recebimento, não procurado, caso o endereço diligenciado esteja dentro do Município de São Paulo, Embú das Artes, Itapecerica da Serra ou Taboão da Serra, deverá recolher a diligência do oficial de justiça, para que o ato seja repetido por meio de mandado. 4) Caso já tenha sido realizadas pesquisas para localização de endereço, deverá recolher a taxa para expedição de carta para citação postal e indicar os endereços ainda não diligenciados. 5) Na ausência de manifestação do(a) exequente no prazo indicado no item 1 os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 18/10/2018 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR870291474TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Carregosa da Silva Filho |
| 18/10/2018 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR870291457TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : ÊXITO LOCAÇÃO DE STAND E BUFFET LTDA |
| 11/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70418617-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2018 19:36 |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 2385/2398 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 188: a citação por edital é exceção. Assim, prematuro o pedido, uma vez que pode-se verificar que há endereços nos autos que ainda não foram diligenciados. A fim de se evitarem nulidades, os exequentes deverão providenciar o necessário (endereços completos, se o caso e taxa postal) para tentativa de citação dos executados nos endereços ainda não diligenciados, constantes das pesquisas de fls. 129/133. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP) |
| 31/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 188: a citação por edital é exceção. Assim, prematuro o pedido, uma vez que pode-se verificar que há endereços nos autos que ainda não foram diligenciados. A fim de se evitarem nulidades, os exequentes deverão providenciar o necessário (endereços completos, se o caso e taxa postal) para tentativa de citação dos executados nos endereços ainda não diligenciados, constantes das pesquisas de fls. 129/133. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Int. |
| 31/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2018 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.18.70290961-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 15/06/2018 16:10 |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 2286/2301 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2018 Teor do ato: Fls. 180/184: Ciência ao exequente quanto à diligência negativa quanto a citação dos corréus Antonio Carregosa da Silva Filho e Êxito Locação de Stand e Buffet Ltda., devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP) |
| 06/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 180/184: Ciência ao exequente quanto à diligência negativa quanto a citação dos corréus Antonio Carregosa da Silva Filho e Êxito Locação de Stand e Buffet Ltda., devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 06/06/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 06/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 1979/1990 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2018 Teor do ato: Disponível na pasta digital carta precatória para impressão e encaminhamento pelos exequentes (instruíndo-a com as peças necessárias), bem como posterior comprovação de sua distribuição nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP) |
| 22/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Disponível na pasta digital carta precatória para impressão e encaminhamento pelos exequentes (instruíndo-a com as peças necessárias), bem como posterior comprovação de sua distribuição nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 22/02/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 2199/2224 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que carta de fls. 168 foi devolvida por motivo "ausente", expeça-se carta precatória para tentativa de citação dos dois executados e intimação de Antonio quanto ao arresto naquele endereço, devendo o autor comprovar o seu encaminhamento no prazo de 10 dias.No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação.Int. Advogados(s): Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP) |
| 06/02/2018 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que carta de fls. 168 foi devolvida por motivo "ausente", expeça-se carta precatória para tentativa de citação dos dois executados e intimação de Antonio quanto ao arresto naquele endereço, devendo o autor comprovar o seu encaminhamento no prazo de 10 dias.No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação.Int. |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/12/2017 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR738053214TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Carregosa da Silva Filho |
| 25/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR738053231TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Carregosa da Silva Filho |
| 25/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR738053228TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Carregosa da Silva Filho |
| 09/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/10/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR737972652TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Carregosa da Silva Filho |
| 24/10/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR737972666TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antônio Carregosa, como rep de ÊXITO LOCAÇÃO DE STAND E BUFFET LTDA |
| 24/10/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR737972649TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antônio Carregosa, como rep de ÊXITO LOCAÇÃO DE STAND E BUFFET LTDA |
| 24/10/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR737972706TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antônio Carregosa, como rep de ÊXITO LOCAÇÃO DE STAND E BUFFET LTDA |
| 24/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR737972683TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antônio Carregosa, como rep de ÊXITO LOCAÇÃO DE STAND E BUFFET LTDA Diligência : 19/10/2017 |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70508652-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2017 12:50 |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 2140/2153 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2017 Teor do ato: Providenciem, os exequentes, o recolhimento de 08 taxas de despesas postais referentes às 08 cartas expedidas aos endereços indicados às fls. 137, visto que a citação postal é a regra na sistemática do novo CPC. Advogados(s): Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP) |
| 11/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/10/2017 |
Ato ordinatório
Providenciem, os exequentes, o recolhimento de 08 taxas de despesas postais referentes às 08 cartas expedidas aos endereços indicados às fls. 137, visto que a citação postal é a regra na sistemática do novo CPC. |
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70465537-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2017 17:55 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 1784/1793 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2017 Teor do ato: Ciência das pesquisas de endereços realizadas via BacenJud e InfoJud. Advogados(s): Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP) |
| 16/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas de endereços realizadas via BacenJud e InfoJud. |
| 16/08/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/08/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/08/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 125 a citação por edital é exceção. Assim, prematuro o pedido, uma vez que não foram empreendidas as diligências de praxe para localização dos executados. requeridos.Proceda-se à pesquisa de endereços dos executados Antonio Carregosa da Silva Filho - CPF 056.265.788-62 e Êxito Locação de Stand e Buffet Ltda - CNPJ 62.808.654/0001-01, via BacenJud e InfoJud.Com intimação da resposta deverão os exequentes providenciar a taxa de diligência de Oficial de Justiça para a tentativa de localização dos executados em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, bem como o recolhimento da taxa/diferença faltante (cód. 434-1, valor total de R$48,80), se não for beneficiário da gratuidade processual, sob pena de o feito não ter prosseguimento até o efetivo recolhimento.Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação.Int. Advogados(s): Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP) |
| 24/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 125 a citação por edital é exceção. Assim, prematuro o pedido, uma vez que não foram empreendidas as diligências de praxe para localização dos executados. requeridos.Proceda-se à pesquisa de endereços dos executados Antonio Carregosa da Silva Filho - CPF 056.265.788-62 e Êxito Locação de Stand e Buffet Ltda - CNPJ 62.808.654/0001-01, via BacenJud e InfoJud.Com intimação da resposta deverão os exequentes providenciar a taxa de diligência de Oficial de Justiça para a tentativa de localização dos executados em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, bem como o recolhimento da taxa/diferença faltante (cód. 434-1, valor total de R$48,80), se não for beneficiário da gratuidade processual, sob pena de o feito não ter prosseguimento até o efetivo recolhimento.Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação.Int. |
| 24/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2017 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.17.70211659-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 17/05/2017 18:05 |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 2035/2060 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2017 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para se manifestar em termos de prosseguimento diante da certidão negativa do oficial de justiça/carta negativa, nos termos da decisão de fls. 73/74. Advogados(s): Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP) |
| 05/05/2017 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao autor para se manifestar em termos de prosseguimento diante da certidão negativa do oficial de justiça/carta negativa, nos termos da decisão de fls. 73/74. |
| 10/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/02/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2017/011239-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/03/2017 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 15/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/11/2016 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTA.16.70416442-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 01/11/2016 19:13 |
| 25/02/2016 |
Mandado Juntado
|
| 20/01/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/01/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/01/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/12/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2015/085743-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/01/2016 |
| 11/12/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2015/085739-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/01/2016 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 11/12/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2015/085735-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/01/2016 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 11/12/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/08/2015 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTA.15.70167688-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/08/2015 14:47 |
| 06/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2015 Data da Disponibilização: 06/08/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: 1940 Página: 2122/2165 |
| 05/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2015 Teor do ato: Ciência ao autor da resposta de pesquisa efetuada, via sistema BACEN-JUD-2 e Infojud para localização de endereços. Advogados(s): Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP) |
| 03/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da resposta de pesquisa efetuada, via sistema BACEN-JUD-2 e Infojud para localização de endereços. |
| 30/07/2015 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 30/07/2015 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 26/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.15.70101916-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2015 16:57 |
| 26/05/2015 |
Certidão Juntada
|
| 27/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2015 Data da Disponibilização: 27/04/2015 Data da Publicação: 28/04/2015 Número do Diário: 1872 Página: 2444/2455 |
| 24/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2015 Teor do ato: Disponível na pasta digital termo de arresto/penhora para encaminhamento pelo interessado e posterior comprovação de seu registro nestes autos. Deverá, ainda, providenciar o recolhimento das diligências para intimação e/ou citação dos executados (Provimento CG nº28/2014, o novo valor das diligências do Sr Oficial de Justiça na cidade de São Paulo é R$63,75 (03 UFESPs) por destinatário). Consta nos autos o recolhimento de duas diligências). Advogados(s): Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP) |
| 15/04/2015 |
Ato ordinatório
Disponível na pasta digital termo de arresto/penhora para encaminhamento pelo interessado e posterior comprovação de seu registro nestes autos. Deverá, ainda, providenciar o recolhimento das diligências para intimação e/ou citação dos executados (Provimento CG nº28/2014, o novo valor das diligências do Sr Oficial de Justiça na cidade de São Paulo é R$63,75 (03 UFESPs) por destinatário). Consta nos autos o recolhimento de duas diligências). |
| 15/04/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.15.70042938-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2015 16:46 |
| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 2484/2495 |
| 03/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2015 Teor do ato: Vistos. Anoto que Almir e Maria foram citados (fls. 53 e 57). Airton não foi localizado (fls. 50, mudou-se). Antonio e a empresa Êxito estão em lugar conhecido para citação (fls. 57). Fls. 62 e ss.: a) incabível a citação postal nesta ação; b) lavre-se o Termo de arresto/penhora do imóvel de matrícula 145.600 (11º CRI desta Capital) e, por este ato, os executados Antonio, Airton e Almir constituídos depositários ( Art.659, § 5º, do CPC). Providencie, o exeqüente, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros o respectivo registro no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato e independentemente de mandado judicial ( Art.659, § 4º do CPC). Cumpridas as determinações acima, aditem-se os mandados para citação e intimação (saldo GRD às fls. 50,53 e 57 - 2 diligências). Quanto ao executado Airton, proceda-se à pesquisa de endereços vis BACEN-JUD e INFOJUD, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa necessária (R$24,40), sob pena do feito não ter prosseguimento. Int. Advogados(s): Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP) |
| 13/02/2015 |
Decisão
Vistos. Anoto que Almir e Maria foram citados (fls. 53 e 57). Airton não foi localizado (fls. 50, mudou-se). Antonio e a empresa Êxito estão em lugar conhecido para citação (fls. 57). Fls. 62 e ss.: a) incabível a citação postal nesta ação; b) lavre-se o Termo de arresto/penhora do imóvel de matrícula 145.600 (11º CRI desta Capital) e, por este ato, os executados Antonio, Airton e Almir constituídos depositários ( Art.659, § 5º, do CPC). Providencie, o exeqüente, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros o respectivo registro no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato e independentemente de mandado judicial ( Art.659, § 4º do CPC). Cumpridas as determinações acima, aditem-se os mandados para citação e intimação (saldo GRD às fls. 50,53 e 57 - 2 diligências). Quanto ao executado Airton, proceda-se à pesquisa de endereços vis BACEN-JUD e INFOJUD, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa necessária (R$24,40), sob pena do feito não ter prosseguimento. Int. |
| 06/02/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2015 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WSTA.15.70004886-8 Tipo da Petição: Guia de Postagem Data: 19/01/2015 13:41 |
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2014 Data da Disponibilização: 15/12/2014 Data da Publicação: 16/12/2014 Número do Diário: 1795 Página: 1988/2013 |
| 12/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2014 Teor do ato: Manifeste-se, o autor, sobre a certidão do Sr Oficial de Justiça:MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/075865-5 dirigi-me ao endereço: R. Embaixatriz Dora de Vasconcelos, 165 no dia 8/11 e CITEI Maria Cristina Amorim Carregosa da Silva. A empresa Êxito funciona no local, mas seu responsável Antonio não se encontrava. O telefone da firma é: 5096-3348. Voltei ao endereço dia 10/11 e novamente Antonio não estava. Deixei recado com meu telefone, dados do processo e pedi para me ligar. Mas não houve contato. Advogados(s): Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP) |
| 27/11/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, o autor, sobre a certidão do Sr Oficial de Justiça:MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/075865-5 dirigi-me ao endereço: R. Embaixatriz Dora de Vasconcelos, 165 no dia 8/11 e CITEI Maria Cristina Amorim Carregosa da Silva. A empresa Êxito funciona no local, mas seu responsável Antonio não se encontrava. O telefone da firma é: 5096-3348. Voltei ao endereço dia 10/11 e novamente Antonio não estava. Deixei recado com meu telefone, dados do processo e pedi para me ligar. Mas não houve contato. |
| 27/11/2014 |
Mandado Juntado
|
| 21/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/075865-5 dirigi-me ao endereço: R. Embaixatriz Dora de Vasconcelos, 165 no dia 8/11 e CITEI Maria Cristina Amorim Carregosa da Silva. A empresa Êxito funciona no local, mas seu responsável Antonio não se encontrava. O telefone da firma é: 5096-3348. Voltei ao endereço dia 10/11 e novamente Antonio não estava. Deixei recado com meu telefone, dados do processo e pedi para me ligar. Mas não houve contato. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de novembro de 2014. |
| 07/11/2014 |
Mandado Juntado
|
| 06/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/075866-3 dirigi-me ao endereço: R. Giambatista Vico, 116 e dou fé que fui atendido pelo cunhado do requerido Airton de nome Valdomiro que se apresentou como tal e declarou que ele havia mudado dali não deixando endereço. Não consegui confirmar com vizinhos a veracidade desta declaração, seja por ausência, ou por desconhecimento deles. TENDO ESGOTADO, desta forma, todos os meios à disposição do Oficial de Justiça para cumprir o mandado-ato positivo, devolvo-o para Cartório. De muita valia, a informação do endereço comercial e do telefone do requerido, visando auxiliar a sua localização, oportunamente. Em virtude dos fatos acima expostos, o requerido não foi citado. GRD 129806R$ 84,75 (-)Esta diligênciaR$ 16,95 SALDOR$ 67,80 O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de outubro de 2014. |
| 21/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/075868-0 dirigi-me ao endereço: Rua Luis de Oliveira, nº 260, bloco Ricardo, apto 34, em 18/10/2014, às 10h, e lá estando CITEI o Sr. Almir Carregosa da Silva para que no prazo de 03 dias pague o valor de R$30.249,32, sob pena de penhora. Cumpre registrar que , o executado recebeu a intimação contrafé que lhe ofereci e exarou nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de outubro de 2014. |
| 14/10/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2014/075868-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/10/2014 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 14/10/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2014/075866-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2014 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 14/10/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2014/075865-5 Situação: Cumprido parcialmente em 21/11/2014 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 14/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.14.40129613-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2014 18:50 |
| 07/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2014 Data da Disponibilização: 01/10/2014 Data da Publicação: 02/10/2014 Número do Diário: 1745 Página: 1744/1765 |
| 29/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2014 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as taxas referentes à impressão da contrafé, cxpeça-se mandado de citação apenas para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). NÃO LOCALIZADO O DEVEDOR O OFICIAL FICA AUTORIZADO A PROCEDER NA FORMA DO ART.227/228 DO CPC PARA SUA CITAÇÃO COM HORA CERTA. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável ou expiração de prazo. Intime-se. Advogados(s): Joel Alves Barbosa (OAB 82338/SP) |
| 25/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2014/070874-7 Situação: Cancelado em 11/12/2015 Local: Foro Regional II - Santo Amaro / Cartório da 6ª Vara Cível |
| 25/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2014/070873-9 Situação: Cancelado em 11/12/2015 Local: Foro Regional II - Santo Amaro / Cartório da 6ª Vara Cível |
| 25/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2014/070872-0 Situação: Cancelado em 11/12/2015 Local: Foro Regional II - Santo Amaro / Cartório da 6ª Vara Cível |
| 25/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2014/070871-2 Situação: Cancelado em 11/12/2015 Local: Foro Regional II - Santo Amaro / Cartório da 6ª Vara Cível |
| 25/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2014/070870-4 Situação: Cancelado em 11/12/2015 Local: Foro Regional II - Santo Amaro / Cartório da 6ª Vara Cível |
| 25/09/2014 |
Decisão
Vistos. Recolhidas as taxas referentes à impressão da contrafé, cxpeça-se mandado de citação apenas para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). NÃO LOCALIZADO O DEVEDOR O OFICIAL FICA AUTORIZADO A PROCEDER NA FORMA DO ART.227/228 DO CPC PARA SUA CITAÇÃO COM HORA CERTA. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável ou expiração de prazo. Intime-se. |
| 25/09/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2015 |
Guia de Postagem |
| 12/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2015 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 01/11/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 17/05/2017 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 26/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2018 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 17/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/06/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Pedido de Penhora |
| 30/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/06/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 27/07/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/07/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2021 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo |
| 26/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/12/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 20/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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