| Exeqte |
VALDENICE FERREIRA DO NASCIMENTO
Advogado: Derosdete Serafim Ferreira Advogada: Lucila Ferreira Cró |
| Exectdo | VALMIR BARBOSA DE MELO FERRAGENS ME. |
| Perito | Jose Roberto Pricoli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento 15 dias. No silêncio aguarde-s provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP), Lucila Ferreira Cró (OAB 308063/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento 15 dias. No silêncio aguarde-s provocação em arquivo. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento 15 dias. No silêncio aguarde-s provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP), Lucila Ferreira Cró (OAB 308063/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento 15 dias. No silêncio aguarde-s provocação em arquivo. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71099038-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2024 16:10 |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71032897-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 00:07 |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé, o edital foi expedido e publicado nos autos.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 08/10/2024, às 14:15hs, e termina em 11/10/2024, às 14:15hs e 2º Leilão começa em 11/10/2024, às 14hs16min, e termina em 31/10/2024, às 14:15hs |
| 03/09/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca de petição do leiloeiro de fls. 231 informando as datas do Leilão Judicial: 1º Leilão Abertura: 08/10/2024 14:15 horas Fechamento: 11/10/2024 14:15 horas. 2° Leilão Abertura: 11/10/2024 14:16 horas Fechamento: 31/10/2024 14:15 horas. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP), Lucila Ferreira Cró (OAB 308063/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca de petição do leiloeiro de fls. 231 informando as datas do Leilão Judicial: 1º Leilão Abertura: 08/10/2024 14:15 horas Fechamento: 11/10/2024 14:15 horas. 2° Leilão Abertura: 11/10/2024 14:16 horas Fechamento: 31/10/2024 14:15 horas. |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70833989-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 18:28 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial, que fixou o valor do bem penhorado em R$ 580.000,00 (em 08/2023). Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley S. Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e -mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista , (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP; Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP), Lucila Ferreira Cró (OAB 308063/SP) |
| 10/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial, que fixou o valor do bem penhorado em R$ 580.000,00 (em 08/2023). Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley S. Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e -mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista , (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP; Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO GERADOR DOCS - Expedição de Ofício |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70942465-8 Tipo da Petição: DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão Data: 25/10/2023 17:14 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo legal. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP), Lucila Ferreira Cró (OAB 308063/SP) |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo legal. |
| 26/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70742719-6 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 26/08/2023 09:00 |
| 26/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70742717-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/08/2023 08:57 |
| 01/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551194437TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : VALMIR BARBOSA DE MELO FERRAGENS ME. Diligência : 28/06/2023 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da petição do(a) perito(a) informando a data e local da perícia: vistoria no imóvel situado Rua Hermenegildo Martini 6-A, para o dia 19/07/2023, às 10:00 Horas. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP), Lucila Ferreira Cró (OAB 308063/SP) |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da petição do(a) perito(a) informando a data e local da perícia: vistoria no imóvel situado Rua Hermenegildo Martini 6-A, para o dia 19/07/2023, às 10:00 Horas. |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70416615-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 23/05/2023 15:30 |
| 05/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Vistos. Observo que o executado foi devidamente intimado da penhora realizada nos autos (fls. 135). Fls. 158/160: diante do quanto informado, intime-se o perito para agendamento de nova vistoria, com a devida antecedência. Fica consignado que, em caso de impedimento pelo executado, fica autorizado o reforço policial, caso necessário. Com o agendamento, intimem-se as partes, com urgência, O executado deve ser intimado por carta dos termos desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP), Lucila Ferreira Cró (OAB 308063/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que o executado foi devidamente intimado da penhora realizada nos autos (fls. 135). Fls. 158/160: diante do quanto informado, intime-se o perito para agendamento de nova vistoria, com a devida antecedência. Fica consignado que, em caso de impedimento pelo executado, fica autorizado o reforço policial, caso necessário. Com o agendamento, intimem-se as partes, com urgência, O executado deve ser intimado por carta dos termos desta decisão. Intime-se. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70482942-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/07/2022 16:34 |
| 27/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da petição do perito informando a data e local da perícia. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP), Lucila Ferreira Cró (OAB 308063/SP) |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da petição do perito informando a data e local da perícia. |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70420986-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 22/06/2022 11:11 |
| 21/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 24/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70100934-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 17:16 |
| 18/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Ofício - Encaminhar ofício à Defensoria Pública |
| 08/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 08/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70600285-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2020 17:39 |
| 02/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 2647/2670 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2020 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado (fl.114), nomeio o perito Dr. José Roberto Pricolli. Considerando a gratuidade de justiça em favor da parte exequente, Intime-se o perito para que se verifique a sua aceitação à presente nomeação, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP), Lucila Silva Ferreira (OAB 308063/SP) |
| 27/08/2020 |
Decisão
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado (fl.114), nomeio o perito Dr. José Roberto Pricolli. Considerando a gratuidade de justiça em favor da parte exequente, Intime-se o perito para que se verifique a sua aceitação à presente nomeação, em 15 dias. Intime-se. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70497968-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 19:44 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 2449/2471 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP), Lucila Silva Ferreira (OAB 308063/SP) |
| 18/08/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152154827TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : VALMIR BARBOSA DE MELO FERRAGENS ME. Diligência : 13/05/2020 |
| 27/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70207020-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2020 17:10 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 2001/2022 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2020 Teor do ato: Ciência sobre a CRI averbada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP), Lucila Silva Ferreira (OAB 308063/SP) |
| 06/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a CRI averbada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 06/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 03/02/2020 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70049390-5 Tipo da Petição: Intimação Data: 31/01/2020 17:40 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1112/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 2829/2845 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2019 Teor do ato: Ciência sobre a certidão de penhora emitida pelo sistema Arisp. Aguarde-se, no prazo de 15 (quinze) dias, o envio da Certidão devidamente averbada. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP), Lucila Silva Ferreira (OAB 308063/SP) |
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão de penhora emitida pelo sistema Arisp. Aguarde-se, no prazo de 15 (quinze) dias, o envio da Certidão devidamente averbada. |
| 26/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1029/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 2385/2390 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.113: Defiro a penhora do imóvel registrado no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo sob a matrícula nº 50.693 (fls.105/110). A presente decisão serve como termo de penhora. Nomeio a parte a executada fiel depositária do bem. Se a penhora não tiver sido realizada na presença da parte executada, por oficial de justiça, intime-se pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 10 dias (art. 847 do CPC). Averbe-se a penhora por meio da ARISP. Anote-se a gratuidade da exequente, concedida a fls.23. Int. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP), Lucila Silva Ferreira (OAB 308063/SP) |
| 23/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls.113: Defiro a penhora do imóvel registrado no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo sob a matrícula nº 50.693 (fls.105/110). A presente decisão serve como termo de penhora. Nomeio a parte a executada fiel depositária do bem. Se a penhora não tiver sido realizada na presença da parte executada, por oficial de justiça, intime-se pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 10 dias (art. 847 do CPC). Averbe-se a penhora por meio da ARISP. Anote-se a gratuidade da exequente, concedida a fls.23. Int. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0751/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 2226/2240 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2019 Teor do ato: Ciência sobre o resultado da pesquisa via ARISP, de fls. 102/110. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP), Lucila Silva Ferreira (OAB 308063/SP) |
| 09/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o resultado da pesquisa via ARISP, de fls. 102/110. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 09/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 02/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 2439/2443 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2019 Teor do ato: Vistos. Realize-se a pesquisa, via ARISP, utilizando o CNPJ e CPF. Intime-se. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP), Lucila Silva Ferreira (OAB 308063/SP) |
| 26/06/2019 |
Decisão
Vistos. Realize-se a pesquisa, via ARISP, utilizando o CNPJ e CPF. Intime-se. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70280661-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 18:05 |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 2935/2940 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2019 Teor do ato: Vistas à parte autora para manifestar, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP), Lucila Silva Ferreira (OAB 308063/SP) |
| 10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas à parte autora para manifestar, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. |
| 10/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2019/012287-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/03/2019 Local: Oficial de justiça - Fabricio Vieira Rocha Rabelo |
| 16/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 2565/2572 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 2565/2572 |
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70035765-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 09:11 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: Recolher diligência. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP), Lucila Silva Ferreira (OAB 308063/SP) |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: Vistos. Como consta às fls. 82, o executado exerce empresa na Rua Hermenegildo Martíni, 221-A, com o nome fantasia de Serralheria Imperial. A penhora de faturamento é impraticável, já que não declara renda, tampouco há valor em suas contas bancárias. Como medida prática equivalente, é possível a penhora de todos os bens, inclusive dinheiro, que forem encontrados no local. Expeça-se mandado de penhora livre. Os veículos e bens móveis penhorados ficarão em poder da parte exequente, que deles será depositária, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial e justiça para que a acompanhe sua diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se recusar o encargo de depositária ou não acompanhar a diligência do oficial de justiça, o bem penhorado deverá ser depositado em nome da parte executada ou de quem tiver sua posse (art. 840, § 2º, do CPC). Na hipótese de aperfeiçoada a penhora e não realizada intimação pelo próprio oficial de justiça, intime-se a parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 10 dias (art. 847 do CPC). Caso frustrada a diligência, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. Int. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP), Lucila Silva Ferreira (OAB 308063/SP) |
| 28/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher diligência. |
| 10/01/2019 |
Decisão
Vistos. Como consta às fls. 82, o executado exerce empresa na Rua Hermenegildo Martíni, 221-A, com o nome fantasia de Serralheria Imperial. A penhora de faturamento é impraticável, já que não declara renda, tampouco há valor em suas contas bancárias. Como medida prática equivalente, é possível a penhora de todos os bens, inclusive dinheiro, que forem encontrados no local. Expeça-se mandado de penhora livre. Os veículos e bens móveis penhorados ficarão em poder da parte exequente, que deles será depositária, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial e justiça para que a acompanhe sua diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se recusar o encargo de depositária ou não acompanhar a diligência do oficial de justiça, o bem penhorado deverá ser depositado em nome da parte executada ou de quem tiver sua posse (art. 840, § 2º, do CPC). Na hipótese de aperfeiçoada a penhora e não realizada intimação pelo próprio oficial de justiça, intime-se a parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 10 dias (art. 847 do CPC). Caso frustrada a diligência, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. Int. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0709/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 20/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 2545/2551 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP) |
| 12/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 29/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70389887-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 06/08/2018 09:51 |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 2152/2178 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2018 Teor do ato: Ciência sobre o resultado das pesquisas via BACENJUD e RENAJUD. Tendo em vista o bloqueio de veículo efetuado pelo sistema RENAJUD, providencie o exequente o recolhimento da taxa de diligência para expedição do mandado de penhora, no prazo de 05 dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP) |
| 30/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o resultado das pesquisas via BACENJUD e RENAJUD. Tendo em vista o bloqueio de veículo efetuado pelo sistema RENAJUD, providencie o exequente o recolhimento da taxa de diligência para expedição do mandado de penhora, no prazo de 05 dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. |
| 30/07/2018 |
Ofício Juntado
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| 30/07/2018 |
Ofício Juntado
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| 04/06/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 1971/1988 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: Vistos.Indefiro a expedição de mandado.O executado é empresário individual, pessoa física que exerce atividade empresarial. Assim, requeira o exequente o que de direito para fins de penhora, utilizando-se o CPF do executado, em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, com fundamento no art. 921, III do CPC.Int. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP) |
| 15/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 07/02/2018 |
Decisão
Vistos.Indefiro a expedição de mandado.O executado é empresário individual, pessoa física que exerce atividade empresarial. Assim, requeira o exequente o que de direito para fins de penhora, utilizando-se o CPF do executado, em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, com fundamento no art. 921, III do CPC.Int. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70042384-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2018 17:38 |
| 16/01/2018 |
Ofício Juntado
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| 16/01/2018 |
Ofício Juntado
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| 18/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2191 Página: 1919/1937 |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inc. III, do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se provocação em arquivo, pelo período de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes, ou caso o exequente encontre bens penhoráveis do devedor. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, § 4º do NCPC. Int. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP) |
| 29/08/2016 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos.Defiro a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inc. III, do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se provocação em arquivo, pelo período de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes, ou caso o exequente encontre bens penhoráveis do devedor. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, § 4º do NCPC. Int. |
| 26/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2016 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSTA.16.70253454-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 21/07/2016 16:07 |
| 12/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 1604/1623 |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2016 Teor do ato: Págs.44/46:Ciência na resposta enviada pelo INFOJUD e RENAJUD. Manifeste-se o autor/exequente, em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP) |
| 08/07/2016 |
Ato ordinatório
Págs.44/46:Ciência na resposta enviada pelo INFOJUD e RENAJUD. Manifeste-se o autor/exequente, em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de extinção. |
| 08/07/2016 |
Documento Juntado
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| 08/07/2016 |
Documento Juntado
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| 08/07/2016 |
Documento Juntado
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| 08/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70066955-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 08/03/2016 08:25 |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 14881497 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o detalhamento negativo do bacenjud, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP) |
| 01/03/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre o detalhamento negativo do bacenjud, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 01/03/2016 |
Mudança de Classe Processual
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| 22/10/2015 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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| 05/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 08/04/2015 Data da Publicação: 09/04/2015 Número do Diário: 1861 Página: 1381/1404 |
| 07/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando que a requerida devidamente citada, não apresentou embargos, DOU POR CONSTITUÍDO o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. Fica a executada intimada, através do presente, para pagamento do débito apontado - R$ 13.639,36 (em fevereiro/2015), sob pena de multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. Tratando-se de ré revel, sem patrono nos autos, o prazo para depósito correrá independentemente de intimação, a partir da publicação da presente decisão (art. 322 do CPC). Caso a devedora não efetue o pagamento do montante da condenação, deverá o exequente apresentar novo cálculo, com acréscimo da multa de 10% e de honorários para a fase de execução, que fixo em 10%, requerendo o que de direito para fins de penhora. Se pretender a realização de pesquisa pelos sistemas informatizados (Infojud, Bacenjud, etc.), deverá instruir o pedido com comprovação do recolhimento da taxa correspondente, ressalvada eventual gratuidade deferida em favor do exequente. Decorrido o prazo legal sem demais manifestações, arquivem-se. Int. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP) |
| 06/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que a requerida devidamente citada, não apresentou embargos, DOU POR CONSTITUÍDO o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. Fica a executada intimada, através do presente, para pagamento do débito apontado - R$ 13.639,36 (em fevereiro/2015), sob pena de multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. Tratando-se de ré revel, sem patrono nos autos, o prazo para depósito correrá independentemente de intimação, a partir da publicação da presente decisão (art. 322 do CPC). Caso a devedora não efetue o pagamento do montante da condenação, deverá o exequente apresentar novo cálculo, com acréscimo da multa de 10% e de honorários para a fase de execução, que fixo em 10%, requerendo o que de direito para fins de penhora. Se pretender a realização de pesquisa pelos sistemas informatizados (Infojud, Bacenjud, etc.), deverá instruir o pedido com comprovação do recolhimento da taxa correspondente, ressalvada eventual gratuidade deferida em favor do exequente. Decorrido o prazo legal sem demais manifestações, arquivem-se. Int. |
| 06/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 15 de outubro de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR268423095TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1044711-82.2014.8.26.0002-0001, emitido para VALMIR BARBOSA DE MELO FERRAGENS ME.. Usuário: |
| 30/09/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 30/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2014 Data da Disponibilização: 30/09/2014 Data da Publicação: 01/10/2014 Número do Diário: 1744 Página: 1632/1653 |
| 29/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro ao(à) autor(a) o benefício da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se, por carta, para pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1102 a, do CPC, ficando o réu, no caso de pagamento imediato ou entrega da coisa, isento do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (art. 1102, parágrafo primeiro, do CPC). Em igual prazo, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderá a eficácia do mandado inicial. Caso o réu não oponha embargos no prazo acima assinalado, o mandado será convertido em Título Judicial. Com a conversão da ação em título judicial, o executado deverá indicar bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, hipótese em que serão incluídos no valor total do débito as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do débito. Intime-se. Advogados(s): Derosdete Serafim Ferreira (OAB 177982/SP) |
| 26/09/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro ao(à) autor(a) o benefício da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se, por carta, para pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1102 a, do CPC, ficando o réu, no caso de pagamento imediato ou entrega da coisa, isento do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (art. 1102, parágrafo primeiro, do CPC). Em igual prazo, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderá a eficácia do mandado inicial. Caso o réu não oponha embargos no prazo acima assinalado, o mandado será convertido em Título Judicial. Com a conversão da ação em título judicial, o executado deverá indicar bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, hipótese em que serão incluídos no valor total do débito as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do débito. Intime-se. |
| 26/09/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2015 |
Pedido de Penhora de Saldo Credor |
| 20/04/2015 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/03/2016 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 21/07/2016 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 12/07/2017 |
Pedido de Nova Penhora |
| 06/02/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/08/2018 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 04/12/2018 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 31/01/2020 |
Intimação |
| 22/04/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 13/07/2022 |
Manifestação do Perito |
| 23/05/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 26/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/08/2023 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 25/10/2023 |
DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/11/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/03/2016 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 27/09/2014 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |