| Reqdo |
Cil Construtora Icec Ltda
Advogado: Gisandro Carlos Julio |
| Advogado | Ciro Lopes Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70184845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 19:09 |
| 14/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70184845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 19:09 |
| 14/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70705125-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 15:53 |
| 10/10/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0034336-97.2018.8.26.0002 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Duplicata |
| 11/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1016956-49.2015.8.26.0002/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Duplicata |
| 26/04/2017 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2317 Página: 2501 |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2017 Teor do ato: Vistos.Requeira o interessado o que de direito em termos de seguimento do feito, no prazo de cinco dias, endereçando eletronicamente a petição como incidente de "cumprimento de sentença".No silêncio arquivem-se.Instaurado o incidente de cumprimento de sentença, os presentes autos deverão aguardar em cartório até solução daquele, quando então serão arquivados concomitantemente.Int. Advogados(s): Ciro Lopes Dias (OAB 158707/SP), Gisandro Carlos Julio (OAB 265662/SP) |
| 22/03/2017 |
Decisão
Vistos.Requeira o interessado o que de direito em termos de seguimento do feito, no prazo de cinco dias, endereçando eletronicamente a petição como incidente de "cumprimento de sentença".No silêncio arquivem-se.Instaurado o incidente de cumprimento de sentença, os presentes autos deverão aguardar em cartório até solução daquele, quando então serão arquivados concomitantemente.Int. |
| 20/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258/2016 Página: 1805 e ss |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2016 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, rejeito os embargos monitórios e, nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 379.414,81 (trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e um centavos), o qual deverá ser atualizado pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros moratórios legais de 1% ao mês, a partir dos vencimentos das parcelas, em continuação à planilha de fls.3.Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em cinco mil reais, à luz da equidade, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. P.R.I. Advogados(s): Ciro Lopes Dias (OAB 158707/SP), Gisandro Carlos Julio (OAB 265662/SP) |
| 09/12/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, rejeito os embargos monitórios e, nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 379.414,81 (trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e um centavos), o qual deverá ser atualizado pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros moratórios legais de 1% ao mês, a partir dos vencimentos das parcelas, em continuação à planilha de fls.3.Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em cinco mil reais, à luz da equidade, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. P.R.I. |
| 01/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70320424-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2016 18:47 |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 08/07/2016 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 01/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 06/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: Ed 2110 Página: 1734/1762 |
| 05/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2016 Teor do ato: Vistos.Verificando os elementos constantes do processo e vislumbrando a possível conciliação entre as partes de modo a que seja dado ponto final à lide, nos termos do provimento nº 953/2005, designo sessão de conciliação para o dia 06 de julho de 2016, às 13:30 horas, a ser realizada no CEJUSC, localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, 1992, 3º andar, Santo Amaro, São Paulo - SP.Com a publicação da presente decisão, as partes, por meio de seus patronos, ficam intimados acerca da designação supra. As partes deverão comparecer à audiência munidas de propostas firmes e concretas para viabilizar a conciliação. Nada impede (e tudo aconselha) que os contatos entre as partes sejam feitos até mesmo antes da audiência. Recomenda-se que sendo a parte pessoa jurídica, compareça à sessão de conciliação representante legal com poderes para transigir. Int. Advogados(s): Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Gisandro Carlos Julio (OAB 265662/SP) |
| 26/04/2016 |
Decisão
Vistos.Verificando os elementos constantes do processo e vislumbrando a possível conciliação entre as partes de modo a que seja dado ponto final à lide, nos termos do provimento nº 953/2005, designo sessão de conciliação para o dia 06 de julho de 2016, às 13:30 horas, a ser realizada no CEJUSC, localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, 1992, 3º andar, Santo Amaro, São Paulo - SP.Com a publicação da presente decisão, as partes, por meio de seus patronos, ficam intimados acerca da designação supra. As partes deverão comparecer à audiência munidas de propostas firmes e concretas para viabilizar a conciliação. Nada impede (e tudo aconselha) que os contatos entre as partes sejam feitos até mesmo antes da audiência. Recomenda-se que sendo a parte pessoa jurídica, compareça à sessão de conciliação representante legal com poderes para transigir. Int. |
| 26/04/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 06/07/2016 Hora 13:30 Local: Sala - Conciliação Situacão: Pendente |
| 25/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70101992-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/04/2016 16:25 |
| 01/04/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70099746-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/04/2016 16:07 |
| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: Ed 2081 Página: 3184/3210 |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2016 Teor do ato: Vistos. Em dez dias, sob pena de preclusão, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda sob pena de preclusão, devem os litigantes apresentar rol de testemunhas indicando o endereço das pessoas que pretendem sejam inquiridas. Por fim, no mesmo prazo, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem conclusos para adoção das medidas cabíveis ao seguimento do feito. Int. Advogados(s): Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Gisandro Carlos Julio (OAB 265662/SP) |
| 14/03/2016 |
Decisão
Vistos. Em dez dias, sob pena de preclusão, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda sob pena de preclusão, devem os litigantes apresentar rol de testemunhas indicando o endereço das pessoas que pretendem sejam inquiridas. Por fim, no mesmo prazo, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem conclusos para adoção das medidas cabíveis ao seguimento do feito. Int. |
| 11/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70038857-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/02/2016 18:32 |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: Ed 2048 Página: 1861 / 187 |
| 01/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2016 Teor do ato: Vistos. Em dez dias, manifeste-se o autor acerca dos embargos monitórios. Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Gisandro Carlos Julio (OAB 265662/SP) |
| 29/01/2016 |
Decisão
Vistos. Em dez dias, manifeste-se o autor acerca dos embargos monitórios. Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos. Int. |
| 28/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2015 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WSTA.15.70231151-5 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 19/10/2015 16:04 |
| 03/10/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR395263864TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Monitória - Pagamento - Cível Destinatário : Cil Construtora Icec Ltda Diligência : 30/09/2015 |
| 23/09/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Monitória - Pagamento - Cível |
| 23/09/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta de Citação |
| 23/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Monitória - Pagamento - Cível |
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1915 Página: 1729/1745 |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2015 Teor do ato: Vistos. Estão satisfeitos os requisitos específicos dos artigos 1102a e 1102b do Código de Processo Civil, razão por que determino o processamento da presente ação monitória. Cite-se o réu para pagamento da importância indicada na inicial, no prazo de 15 dias, por meio de carta, da qual deverá constar que se o pagamento for efetuado no prazo legal ficará o devedor isento de custas e de honorários advocatícios. Também deverá constar que em igual prazo poderá o réu oferecer embargos, nos termos do artigo 1102c do Código de Processo Civil, independente de prévia segurança do juízo, caso em que, porém, se vencido, perderá a isenção supra referida, e que, sem pagamento e sem embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. Advogados(s): Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP) |
| 26/06/2015 |
Decisão
Vistos. Estão satisfeitos os requisitos específicos dos artigos 1102a e 1102b do Código de Processo Civil, razão por que determino o processamento da presente ação monitória. Cite-se o réu para pagamento da importância indicada na inicial, no prazo de 15 dias, por meio de carta, da qual deverá constar que se o pagamento for efetuado no prazo legal ficará o devedor isento de custas e de honorários advocatícios. Também deverá constar que em igual prazo poderá o réu oferecer embargos, nos termos do artigo 1102c do Código de Processo Civil, independente de prévia segurança do juízo, caso em que, porém, se vencido, perderá a isenção supra referida, e que, sem pagamento e sem embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. |
| 25/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.15.70098972-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2015 15:17 |
| 12/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 1882 Página: 1680/1691 |
| 11/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2015 Teor do ato: Vistos. Em 10 (dez) dias, sob pena de extinção, providencie o autor o complemento do recolhimento das custas para a citação da requerida, uma vez que foram recolhidas a menor. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP) |
| 08/05/2015 |
Decisão
Vistos. Em 10 (dez) dias, sob pena de extinção, providencie o autor o complemento do recolhimento das custas para a citação da requerida, uma vez que foram recolhidas a menor. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. |
| 07/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2015 |
Petições Diversas |
| 19/10/2015 |
Embargos Monitórios |
| 15/02/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/04/2016 |
Indicação de Provas |
| 04/04/2016 |
Indicação de Provas |
| 01/09/2016 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/04/2017 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0034336-97.2018.8.26.0002 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | 10/10/2018 | |
| 1016956-49.2015.8.26.0002 (01) | Cumprimento de sentença | 26/04/2017 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/07/2016 | Conciliação | Pendente | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |