| Reqte |
Condominio Residencial Atua Vista Morumbi
Advogada: Marina Praxedes Cocurulli Advogado: Euzebio Inigo Funes |
| Reqdo | André Luiz Moraes de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2018 |
Baixa Definitiva
Cadastrado incidente de cumprimento de sentença. |
| 19/10/2018 |
Início da Execução Juntado
0035585-83.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 03/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 116/117 transitou em julgado em 17/08/2018. Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito faço remessa dos autos ao arquivo, nos termos do comunicado 1789/2017. Observa-se que se tratando de processo eletrônico, os autos permanecem disponíveis para consulta/peticionamento eletrônico (pelo número do processo), sem nenhum prejuízo com o arquivamento. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser efetuado pela via própria. DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (www.tjsp.jus.br - Peticionamento Eletrônico>Peticionamento Eletrônico de 1º Grau>Petições intermediárias de 1º Grau), conforme segue: a) petições intermediárias de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo"; d) no campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) no campo "Tipo de petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença". |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 2794/2830 |
| 22/10/2018 |
Baixa Definitiva
Cadastrado incidente de cumprimento de sentença. |
| 19/10/2018 |
Início da Execução Juntado
0035585-83.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 03/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 116/117 transitou em julgado em 17/08/2018. Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito faço remessa dos autos ao arquivo, nos termos do comunicado 1789/2017. Observa-se que se tratando de processo eletrônico, os autos permanecem disponíveis para consulta/peticionamento eletrônico (pelo número do processo), sem nenhum prejuízo com o arquivamento. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser efetuado pela via própria. DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (www.tjsp.jus.br - Peticionamento Eletrônico>Peticionamento Eletrônico de 1º Grau>Petições intermediárias de 1º Grau), conforme segue: a) petições intermediárias de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo"; d) no campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) no campo "Tipo de petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença". |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 2794/2830 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2018 Teor do ato: Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia pretendida na petição inicial, acrescida, nos termos do artigo 323, do Código de Processo Civil, das demais prestações vencidas durante o curso da demanda e não quitadas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros moratórios na forma prevista na convenção condominial, até o ajuizamento da demanda. A partir daí, incidem atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros moratórios de 1% (hum por cento) a contar do vencimento de cada taxa condominial mensal. A multa moratória fica limitada ao patamar de 2%, de acordo com o vigente Código Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com apreciação do mérito, o que faço a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face do resultado ora alcançado, fica ao requerido carreada integralmente a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, com fulcro no art. 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor do débito. P.R.I.C. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 24/07/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia pretendida na petição inicial, acrescida, nos termos do artigo 323, do Código de Processo Civil, das demais prestações vencidas durante o curso da demanda e não quitadas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros moratórios na forma prevista na convenção condominial, até o ajuizamento da demanda. A partir daí, incidem atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros moratórios de 1% (hum por cento) a contar do vencimento de cada taxa condominial mensal. A multa moratória fica limitada ao patamar de 2%, de acordo com o vigente Código Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com apreciação do mérito, o que faço a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face do resultado ora alcançado, fica ao requerido carreada integralmente a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, com fulcro no art. 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor do débito. P.R.I.C. |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR811216353TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : André Luiz Moraes de Lima Diligência : 19/03/2018 |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 2284/2315 |
| 13/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 103/105: expeça-se carta de citação ao endereço Avenida Paulo Ayres, 75, Parque Pinheiro, Taboão da Serra/SP, CEP 06767-220. Independentemente da pronta expedição da carta de citação, providencie o autor em 05 (cinco) dias o recolhimento da taxa de postagem (cód. 120-1). No mais, desentranhe-se e adite-se o mandado de citação para cumprimento no endereço Rua Teodoro Sampaio, 833, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05405-050. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de aditamento (necessitando-se, no entanto, a expedição de folha de rosto para encaminhamento a SADM local), devendo, o Sr. Oficial, atender aos ditames legais, e as NSCGJ, vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados, consignando-se, ainda, que: (1) ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC (citação, intimação e penhora em feriados, e antes das 6h00 e após as 20h00, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF) (2) ficam deferidos reforço policial se necessário e respeitando os ditames legais, servindo a presente de ofício (3) se necessário for, e independentemente de novo despacho, citará o réu/executado POR HORA CERTA quando por DUAS vezes houver procurado o citando sem o encontrar, nos termos dos arts. 252/253 do NCPC, consignando-se que além de familiar ou vizinho, em caso de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, a intimação/citação poderá ser feita a funcionário da portaria. Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 13/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2018/016752-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/03/2018 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 12/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 103/105: expeça-se carta de citação ao endereço Avenida Paulo Ayres, 75, Parque Pinheiro, Taboão da Serra/SP, CEP 06767-220. Independentemente da pronta expedição da carta de citação, providencie o autor em 05 (cinco) dias o recolhimento da taxa de postagem (cód. 120-1). No mais, desentranhe-se e adite-se o mandado de citação para cumprimento no endereço Rua Teodoro Sampaio, 833, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05405-050. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de aditamento (necessitando-se, no entanto, a expedição de folha de rosto para encaminhamento a SADM local), devendo, o Sr. Oficial, atender aos ditames legais, e as NSCGJ, vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados, consignando-se, ainda, que: (1) ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC (citação, intimação e penhora em feriados, e antes das 6h00 e após as 20h00, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF) (2) ficam deferidos reforço policial se necessário e respeitando os ditames legais, servindo a presente de ofício (3) se necessário for, e independentemente de novo despacho, citará o réu/executado POR HORA CERTA quando por DUAS vezes houver procurado o citando sem o encontrar, nos termos dos arts. 252/253 do NCPC, consignando-se que além de familiar ou vizinho, em caso de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, a intimação/citação poderá ser feita a funcionário da portaria. Int. |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70074121-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2018 17:52 |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70067291-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 14:34 |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70052647-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2018 14:03 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 2529/2539 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2018 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para se manifestar em termos de prosseguimento diante da certidão negativa do oficial de justiça, nos termos da decisão de fls. 65.O silêncio será interpretado como desistência da ação. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 01/02/2018 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao autor para se manifestar em termos de prosseguimento diante da certidão negativa do oficial de justiça, nos termos da decisão de fls. 65.O silêncio será interpretado como desistência da ação. |
| 28/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2017/091685-2 dirigi-me ao endereço: Rua Teodoro Sampaio, 745, Pinheiros, e aí sendo deixei de citar o requerido, pois é desconhecido.Ai fica uma agência do Banco Itaú, onde fui atendida pelo agente operacional Ivan Martins. Ele informou que aí não existe nenhum funcionário chamado André Luiz. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de novembro de 2017. |
| 09/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2017/091685-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2017 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 09/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70494486-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2017 16:50 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 2370/2402 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2017 Teor do ato: "O Aviso de Recebimento referente a carta expedida para citação do requerido André Luiz Moraes de Lima, foi devolvido pelos Correios sem cumprimento, com a seguinte ocorrência "não procurado/ausente". O(a) autor(a) está intimado(a) a recolher a diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, para posterior emissão de mandado de citação."O silêncio será interpretado como desistência da ação. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 25/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
"O Aviso de Recebimento referente a carta expedida para citação do requerido André Luiz Moraes de Lima, foi devolvido pelos Correios sem cumprimento, com a seguinte ocorrência "não procurado/ausente". O(a) autor(a) está intimado(a) a recolher a diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, para posterior emissão de mandado de citação."O silêncio será interpretado como desistência da ação. |
| 25/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR702488545TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : André Luiz Moraes de Lima Diligência : 04/09/2017 |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70339753-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2017 18:07 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 1878/1882 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2017 Teor do ato: Ao requerente, fls. 78: informados endereços para tentativa de localização do requerido, expeço carta de citação apenas pra o endereço da Rua Teodoro Sampaio, visto que o outro endereço indicado (Rua Maniçoba) já foi diligenciado com resultado negativo (fl. 61). A citação postal é a regra na sistemática do NCPC. Sem prejuízo da guia de diligência de Oficial de Justiça já recolhida, que restará nos autos para eventual uso futuro, recolha, o requerente, a taxa de despesas postais. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 11/07/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/07/2017 |
Ato ordinatório
Ao requerente, fls. 78: informados endereços para tentativa de localização do requerido, expeço carta de citação apenas pra o endereço da Rua Teodoro Sampaio, visto que o outro endereço indicado (Rua Maniçoba) já foi diligenciado com resultado negativo (fl. 61). A citação postal é a regra na sistemática do NCPC. Sem prejuízo da guia de diligência de Oficial de Justiça já recolhida, que restará nos autos para eventual uso futuro, recolha, o requerente, a taxa de despesas postais. |
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70196765-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2017 18:54 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 1934/1952 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2017 Teor do ato: Ciência as partes da resposta de pesquisa efetuada, via sistema BACEN-JUD-2 e Infojud para localização de endereços. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 09/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência as partes da resposta de pesquisa efetuada, via sistema BACEN-JUD-2 e Infojud para localização de endereços. |
| 09/03/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 09/03/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70086389-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2017 17:47 |
| 01/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70364050-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2016 17:55 |
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70362321-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2016 09:30 |
| 06/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2129 Página: 1992/2001 |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.62: Defiro a pesquisa do atual paradeiro (endereços) do requerido André Luiz Moraes de Lima, CPF 398.173.338-09 junto ao Bacen-Jud e Infojud. Com intimação da resposta deverá o autor providenciar a taxa postal para a tentativa de localização do requerido em todos os endereços informados e ainda não diligenciados (devendo indicá-los). Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados. Restando infrutíferas as diligências, deverá ocorrer a citação por edital.No silêncio, tornem para extinção.Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 01/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls.62: Defiro a pesquisa do atual paradeiro (endereços) do requerido André Luiz Moraes de Lima, CPF 398.173.338-09 junto ao Bacen-Jud e Infojud. Com intimação da resposta deverá o autor providenciar a taxa postal para a tentativa de localização do requerido em todos os endereços informados e ainda não diligenciados (devendo indicá-los). Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados. Restando infrutíferas as diligências, deverá ocorrer a citação por edital.No silêncio, tornem para extinção.Int. |
| 19/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70054780-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2016 17:27 |
| 27/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.15.70270758-3 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 26/11/2015 17:12 |
| 14/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2015/067356-3 dirigi-me à Rua Maniçoba, nº 839 - Torre A - apto. 1308 em 2/10 às 11:40 horas e lá estando, DEIXEI DE CITAR ANDRÉ LUIZ MORAES DE LIMA, uma vez que fui informado pelo senhor Lineu, porteiro daquele condomínio, que o apartamento 1308 - bloco A se encontra desocupado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de outubro de 2015. |
| 30/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2015 Data da Disponibilização: 30/09/2015 Data da Publicação: 01/10/2015 Número do Diário: 1978 Página: 1872/1879 |
| 29/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Conquanto cabível o rito sumário, a causa tramitará sob o rito ORDINÁRIO, como forma de assegurar maior celeridade processual. Observa-se na prática, que em muitas ocasiões a audiência do artigo 277, do CPC resta prejudicada por falta de citação, o que acarreta prejuízo para a pauta de audiências. Por outro lado, quando a citação realiza-se sem dificuldades, as partes têm que aguardar a data da audiência, ficando o processo sem andamento. A supressão da audiência do art. 277 do Código de Processo Civil não implica na impossibilidade para conciliação, na medida em que as partes podem a qualquer momento noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa de convocar as partes na forma do art. 125, inciso IV do mesmo diploma legal. Por fim, a adoção do rito ordinário não causa prejuízo para as partes. O autor poderá promover a formação da relação processual com maior celeridade e o réu, por sua vez, disporá de prazo maior para promover sua defesa. 2- Cite-se o réu (no endereço: Rua Manicoba, 839, Torre A, ap. 1.308, CEP 05756-420), assinalando-se no mandado as advertências dos artigos 225, inciso II, 285 2ª parte e 319, todos do Código de Processo Civil, e que a resposta poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo oferecida resposta, serão tidos como verdadeiros e como tal aceitos, os fatos afirmados na inicial. (NOTE O AUTOR QUE O OUTRO ENDEREÇO INDICADO COMO SENDO DO RÉU ESTÁ INCOMPLETO) 3- Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, devendo, o Sr. Oficial, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP) |
| 28/09/2015 |
Mudança de Classe Processual
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| 28/09/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2015/067356-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/10/2015 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 28/09/2015 |
Decisão
Vistos. 1- Conquanto cabível o rito sumário, a causa tramitará sob o rito ORDINÁRIO, como forma de assegurar maior celeridade processual. Observa-se na prática, que em muitas ocasiões a audiência do artigo 277, do CPC resta prejudicada por falta de citação, o que acarreta prejuízo para a pauta de audiências. Por outro lado, quando a citação realiza-se sem dificuldades, as partes têm que aguardar a data da audiência, ficando o processo sem andamento. A supressão da audiência do art. 277 do Código de Processo Civil não implica na impossibilidade para conciliação, na medida em que as partes podem a qualquer momento noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa de convocar as partes na forma do art. 125, inciso IV do mesmo diploma legal. Por fim, a adoção do rito ordinário não causa prejuízo para as partes. O autor poderá promover a formação da relação processual com maior celeridade e o réu, por sua vez, disporá de prazo maior para promover sua defesa. 2- Cite-se o réu (no endereço: Rua Manicoba, 839, Torre A, ap. 1.308, CEP 05756-420), assinalando-se no mandado as advertências dos artigos 225, inciso II, 285 2ª parte e 319, todos do Código de Processo Civil, e que a resposta poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo oferecida resposta, serão tidos como verdadeiros e como tal aceitos, os fatos afirmados na inicial. (NOTE O AUTOR QUE O OUTRO ENDEREÇO INDICADO COMO SENDO DO RÉU ESTÁ INCOMPLETO) 3- Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, devendo, o Sr. Oficial, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. Int. |
| 28/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2015 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 26/02/2016 |
Petições Diversas |
| 29/09/2016 |
Petições Diversas |
| 29/09/2016 |
Petições Diversas |
| 07/03/2017 |
Petições Diversas |
| 09/05/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 10/10/2017 |
Petições Diversas |
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 23/02/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/10/2018 | Cumprimento de sentença (0035585-83.2018.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/09/2015 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Evolução, conforme decisão de fls. 57. |
| 24/09/2015 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |