| Exeqte |
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Igor Guilhen Cardoso |
| Exectdo |
Cláudia Bach
Advogado: Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra Advogado: Denis Kaller Rothstein |
| TerIntCer | Guilherme Fainberg |
| Perito | Vania Santos Cardoso |
| Interesdo. | ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Gabriel Sampaio Silveira
Advogado: Gabriel Sampaio Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40507582-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/04/2026 06:38 |
| 28/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA795441526TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fazenda Pública Municipal - Teresópolis/RJ Diligência : 30/09/2025 |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40411611-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2026 00:54 |
| 12/03/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40359918-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/03/2026 01:02 |
| 06/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40332590-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/03/2026 22:15 |
| 08/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40507582-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/04/2026 06:38 |
| 28/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA795441526TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fazenda Pública Municipal - Teresópolis/RJ Diligência : 30/09/2025 |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40411611-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2026 00:54 |
| 12/03/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40359918-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/03/2026 01:02 |
| 06/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40332590-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/03/2026 22:15 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40310757-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 13:51 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Homologada, tacitamente, a arrematação, paga à vista, para todos os efeitos, conforme auto assinado de folha(s) 1.810/1.811 (imóvel de matrícula n.º 7.909 do 3.º Cartório de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ - Lote 2, ap. 201 do Condomínio Fazenda da Paz). Outrossim, houve o decurso do prazo de 10 dias, sem impugnação, conforme artigo 903, § 2.º, do CPC. 1.1 - Para a expedição da carta de arrematação, o arrematante LUIZ deverá indicar as folhas para formação do instrumento, devendo, também, na mesma oportunidade, apresentar os débitos (atualizados) com caráter propter rem (IPTU, ITR e taxas de condomínio), se houver, para eventual retenção. 1.2 - Após, deverá, a serventia, expedir a carta de arrematação e respectivo mandado/carta precatória de imissão na posse do bem (artigo 901, § 1.º e artigo 903, § 3.º, ambos do CPC), fazendo constar que foi determinado, por esta decisão, o cancelamento das indisponibilidades e demais restrições, oriundas do sistema CNIB, nos termos do artigo 320-G do Provimento N.º 149 de 30/08/2023 do CNJ. 1.3 - Eventual levantamento de restrições, não oriundas do sistema CNIB, deverá ser pleiteado, pelo exequente, diretamente ao Juízo do qual se emanou a ordem. 2 - Homologada tacitamente a arrematação parcelada, para todos os efeitos, conforme auto assinado de folha(s) 1.812/1.813 (imóvel de matrícula n.º 7.117 do 3.º Cartório de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ - Lote 1, apto 9 do Condomínio Fazenda da Paz). Bem como houve o decurso do prazo de 10 dias, sem impugnação, conforme artigo 903, § 2.º, do CPC. 2.1 - Deixo de determinar a expedição de carta de arrematação pois verifico que o arrematante GABRIEL interrompeu os pagamentos, não tendo efetuado os de janeiro de 2026 e do mês corrente. 2.2 - Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para regularização com a multa prevista no § 4.º do artigo 895 do CPC, sob pena de resolução da arrematação ou execução forçada, conforme § 5.º do mesmo artigo. 3 - Folhas 1.870/1.871: ciente do pedido de novo leilão, no Juízo deprecado (Carta Precatória n.º 0003718-05.2022.8.19.0042), referente ao imóvel de matrícula n.º 4.576 do 2º (Segundo) CRI de Petrópolis/RJ. 4 - Folhas 1892/1893: ciência dos valores disponíveis nos autos. 5 - Defiro a pesquisa CCS-Bacen. Portanto, cumpra-se a zelosa serventia requisitando as informações de relacionamentos e vínculos, ativos e inativos, do(a)(s) executado(a)(s). 6 - Folhas 1.884/1.885: trata-se de ofício da Justiça Trabalhista (ATOrd 0012606-81.20148.03.0092 - 1.ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG - TRT 3.ª região), requerendo a transferência do valor referente a arrematação parcelada do imóvel objeto da matrícula 7.117 do 3.º Cartório de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ. No entanto, o pagamento das parcelas foram interrompidas e oportunizado ao arrematante, por esta decisão no item 2.2, a regularização para posterior intimação do exequente para se manifestar sobre a resolução ou execução forçada, por isso deixo de determinar qualquer transferência neste momento. 6.1 - À zelosa serventia para que cientifique o Juízo supra, sobre o aqui decidido, via e-mail institucional ou malote digital. 6.2 - Servirá esta decisão por cópia como OFÍCIO. Intime(m)-se. Advogados(s): Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Homologada, tacitamente, a arrematação, paga à vista, para todos os efeitos, conforme auto assinado de folha(s) 1.810/1.811 (imóvel de matrícula n.º 7.909 do 3.º Cartório de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ - Lote 2, ap. 201 do Condomínio Fazenda da Paz). Outrossim, houve o decurso do prazo de 10 dias, sem impugnação, conforme artigo 903, § 2.º, do CPC. 1.1 - Para a expedição da carta de arrematação, o arrematante LUIZ deverá indicar as folhas para formação do instrumento, devendo, também, na mesma oportunidade, apresentar os débitos (atualizados) com caráter propter rem (IPTU, ITR e taxas de condomínio), se houver, para eventual retenção. 1.2 - Após, deverá, a serventia, expedir a carta de arrematação e respectivo mandado/carta precatória de imissão na posse do bem (artigo 901, § 1.º e artigo 903, § 3.º, ambos do CPC), fazendo constar que foi determinado, por esta decisão, o cancelamento das indisponibilidades e demais restrições, oriundas do sistema CNIB, nos termos do artigo 320-G do Provimento N.º 149 de 30/08/2023 do CNJ. 1.3 - Eventual levantamento de restrições, não oriundas do sistema CNIB, deverá ser pleiteado, pelo exequente, diretamente ao Juízo do qual se emanou a ordem. 2 - Homologada tacitamente a arrematação parcelada, para todos os efeitos, conforme auto assinado de folha(s) 1.812/1.813 (imóvel de matrícula n.º 7.117 do 3.º Cartório de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ - Lote 1, apto 9 do Condomínio Fazenda da Paz). Bem como houve o decurso do prazo de 10 dias, sem impugnação, conforme artigo 903, § 2.º, do CPC. 2.1 - Deixo de determinar a expedição de carta de arrematação pois verifico que o arrematante GABRIEL interrompeu os pagamentos, não tendo efetuado os de janeiro de 2026 e do mês corrente. 2.2 - Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para regularização com a multa prevista no § 4.º do artigo 895 do CPC, sob pena de resolução da arrematação ou execução forçada, conforme § 5.º do mesmo artigo. 3 - Folhas 1.870/1.871: ciente do pedido de novo leilão, no Juízo deprecado (Carta Precatória n.º 0003718-05.2022.8.19.0042), referente ao imóvel de matrícula n.º 4.576 do 2º (Segundo) CRI de Petrópolis/RJ. 4 - Folhas 1892/1893: ciência dos valores disponíveis nos autos. 5 - Defiro a pesquisa CCS-Bacen. Portanto, cumpra-se a zelosa serventia requisitando as informações de relacionamentos e vínculos, ativos e inativos, do(a)(s) executado(a)(s). 6 - Folhas 1.884/1.885: trata-se de ofício da Justiça Trabalhista (ATOrd 0012606-81.20148.03.0092 - 1.ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG - TRT 3.ª região), requerendo a transferência do valor referente a arrematação parcelada do imóvel objeto da matrícula 7.117 do 3.º Cartório de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ. No entanto, o pagamento das parcelas foram interrompidas e oportunizado ao arrematante, por esta decisão no item 2.2, a regularização para posterior intimação do exequente para se manifestar sobre a resolução ou execução forçada, por isso deixo de determinar qualquer transferência neste momento. 6.1 - À zelosa serventia para que cientifique o Juízo supra, sobre o aqui decidido, via e-mail institucional ou malote digital. 6.2 - Servirá esta decisão por cópia como OFÍCIO. Intime(m)-se. |
| 27/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40180028-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 18:48 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40135793-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 03/02/2026 01:02 |
| 23/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42846352-0 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Prestação Pecuniária Data: 19/12/2025 18:09 |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42678312-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/11/2025 00:19 |
| 21/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42666539-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/11/2025 20:01 |
| 13/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42617614-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/11/2025 14:12 |
| 12/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42605204-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/11/2025 09:27 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42602675-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 17:51 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42575891-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 02:22 |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42496050-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 18:28 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42459710-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 13:39 |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42432499-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 18:44 |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42365904-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/10/2025 17:21 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1297/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1297/2025 Teor do ato: Fls. 1810-1811 e 1812-1813 -Autos de Arrematação assinados pelo MM. Juiz. Advogados(s): Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1810-1811 e 1812-1813 -Autos de Arrematação assinados pelo MM. Juiz. |
| 19/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o auto de arrematação de f. 1768/1769 ao gestor da UPJ para fins de coleta de assinatura física do MM. Juiz. |
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o auto de arrematação de f. 1722/1723 ao gestor da UPJ para fins de coleta de assinatura física do MM. Juiz. |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42164365-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 22:08 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Folhas 1760/1763: as custas devem ser recolhidas no código correto (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1 - Carta registrada unipaginada com AR digital - R$ 34,35). 2 - Folhas 1764/1793: ciência às partes da arrematação parcelada. 3 - Providencie, a zelosa serventia, a impressão do auto de arrematação de folha(s) 1768/1769 e encaminhem ao gabinete deste Juízo para assinatura física. 4 - Intime-se a Fazenda Pública Municipal, através de sua procuradoria, via postal (AR-Digital - Av. Feliciano Sodré, 611 - 1° piso - Várzea - Teresópolis/RJ Cep: 25963-083), para manifestar-se nos autos sobre eventual débito tributário até a data de arrematação (03.09.2025) do imóvel objeto de matrícula 7.117 - 3.º Ofício de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ (Lote 01: Apartamento nº 9, do Condomínio Fazenda da Paz, localizado na Praça Leonardo da Vinci, nº 10, Posse, Teresópolis/RJ, CEP: 25973-510, assim descrito: Apartamento nº 9 do Edifício Fazenda da Paz, composto de quarto e sala conjugados, banheiro e varanda. Tendo 25,71m² de área privativa). Inscrição Municipal n° 0-01-000099-000000- 0001.) Providencie o exequente as custas para a intimação postal. Intime(m)-se. Advogados(s): Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Folhas 1760/1763: as custas devem ser recolhidas no código correto (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1 - Carta registrada unipaginada com AR digital - R$ 34,35). 2 - Folhas 1764/1793: ciência às partes da arrematação parcelada. 3 - Providencie, a zelosa serventia, a impressão do auto de arrematação de folha(s) 1768/1769 e encaminhem ao gabinete deste Juízo para assinatura física. 4 - Intime-se a Fazenda Pública Municipal, através de sua procuradoria, via postal (AR-Digital - Av. Feliciano Sodré, 611 - 1° piso - Várzea - Teresópolis/RJ Cep: 25963-083), para manifestar-se nos autos sobre eventual débito tributário até a data de arrematação (03.09.2025) do imóvel objeto de matrícula 7.117 - 3.º Ofício de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ (Lote 01: Apartamento nº 9, do Condomínio Fazenda da Paz, localizado na Praça Leonardo da Vinci, nº 10, Posse, Teresópolis/RJ, CEP: 25973-510, assim descrito: Apartamento nº 9 do Edifício Fazenda da Paz, composto de quarto e sala conjugados, banheiro e varanda. Tendo 25,71m² de área privativa). Inscrição Municipal n° 0-01-000099-000000- 0001.) Providencie o exequente as custas para a intimação postal. Intime(m)-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42096074-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 13:22 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42090756-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 20:45 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - O levantamento de valores somente será deferido após: a) aperfeiçoada a arrematação, b) decorrido o prazo do § 2.º do artigo 903 do CPC e, c)a intimação e manifestação da Fazenda Pública Municipal de Teresópolis/RJ sobre o débito tributário até a data da arrematação, se houver, que será descontado do valor depositado pelo arrematante. 2 - Providencie, a zelosa serventia, a impressão do auto de arrematação de folha(s) 1722/1723 e encaminhem ao gabinete deste Juízo para assinatura física. 3 - Intime-se a Fazenda Pública Municipal, através de sua procuradoria, via postal (AR-Digital - Av. Feliciano Sodré, 611 - 1° piso - Várzea - Teresópolis/RJ Cep: 25963-083), para manifestar-se nos autos sobre eventual débito tributário até a data de arrematação (11.08.2025) do imóvel objeto de matrícula 7.909 - 3º Ofício de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ (Lote 02 - Alameda da Piscina, nº 61, do Condomínio Fazenda da Paz, Posse, Teresópolis/RJ, CEP: 25973-680, assim descrito: Um imóvel com 219,22m² de área construída e 476,22m² de área de terreno, descrito como prédio residencial e respectivos terrenos nºs 49-B e 50, situados ano lugar Posse, 1º distrito de Teresópolis, tendo os terrenos as seguintes medidas e confrontações: terreno nº 49-B com 121m² medindo 4,90m de frente para a Alameda da Piscina; 4,05m na linha dos fundos, onde confronta com o terreno nº 56-B; 27,50m pelo lado direito, onde confronta com o terreno nº 50 e 27,40m pelo lado esquerdo, onde confronta com o terreno nº 49- A, distando 32,90m do lado direito do marco que divide o terreno 50 com 51; terreno nº 50 tem a área de 355,20m², medindo 12,40m de frente para a Alameda da Piscina; 13,30m na linha dos fun-dos, onde confronta com o terreno nº 57; 27,40m pelo lado direito, onde confronta com terreno de propriedade de Jayne e 27,50m pelo lado esquerdo, onde confronta com o terreno nº 49-B). Inscrição Municipal n° 0-01-000099-000050-0001. Providencie o exequente as custas para a intimação postal. Intime(m)-se. Advogados(s): Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - O levantamento de valores somente será deferido após: a) aperfeiçoada a arrematação, b) decorrido o prazo do § 2.º do artigo 903 do CPC e, c)a intimação e manifestação da Fazenda Pública Municipal de Teresópolis/RJ sobre o débito tributário até a data da arrematação, se houver, que será descontado do valor depositado pelo arrematante. 2 - Providencie, a zelosa serventia, a impressão do auto de arrematação de folha(s) 1722/1723 e encaminhem ao gabinete deste Juízo para assinatura física. 3 - Intime-se a Fazenda Pública Municipal, através de sua procuradoria, via postal (AR-Digital - Av. Feliciano Sodré, 611 - 1° piso - Várzea - Teresópolis/RJ Cep: 25963-083), para manifestar-se nos autos sobre eventual débito tributário até a data de arrematação (11.08.2025) do imóvel objeto de matrícula 7.909 - 3º Ofício de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ (Lote 02 - Alameda da Piscina, nº 61, do Condomínio Fazenda da Paz, Posse, Teresópolis/RJ, CEP: 25973-680, assim descrito: Um imóvel com 219,22m² de área construída e 476,22m² de área de terreno, descrito como prédio residencial e respectivos terrenos nºs 49-B e 50, situados ano lugar Posse, 1º distrito de Teresópolis, tendo os terrenos as seguintes medidas e confrontações: terreno nº 49-B com 121m² medindo 4,90m de frente para a Alameda da Piscina; 4,05m na linha dos fundos, onde confronta com o terreno nº 56-B; 27,50m pelo lado direito, onde confronta com o terreno nº 50 e 27,40m pelo lado esquerdo, onde confronta com o terreno nº 49- A, distando 32,90m do lado direito do marco que divide o terreno 50 com 51; terreno nº 50 tem a área de 355,20m², medindo 12,40m de frente para a Alameda da Piscina; 13,30m na linha dos fun-dos, onde confronta com o terreno nº 57; 27,40m pelo lado direito, onde confronta com terreno de propriedade de Jayne e 27,50m pelo lado esquerdo, onde confronta com o terreno nº 49-B). Inscrição Municipal n° 0-01-000099-000050-0001. Providencie o exequente as custas para a intimação postal. Intime(m)-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41996014-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/08/2025 23:53 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2025 Teor do ato: Ciência às partes. Int.. Advogados(s): Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes. Int.. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41911555-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 10:44 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Homologo o edital. Ciência às partes. Aguardem-se as hastas. Intime-se. Advogados(s): Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o edital. Ciência às partes. Aguardem-se as hastas. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41453674-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 14:18 |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41416199-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 10:44 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.667/1.669 e 1.675/1.679: as questões trazidas pelo exequente versam sobre negativa do Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro em proceder com a averbação de extinção do usufruto. Assim, este juízo é incompetente para compelir o Cartório de Imóveis a realizar referida averbação. Caso o exequente discorde de ato daquele cartório extrajudicial, deve se reportar à Vara de Registros Públicos competente no TJRJ. No mais, ausente manifestação da executada quanto às avaliações trazidas às fls. 1.621/1.655, homologo os valores de R$161.469,68 para o imóvel de matrícula 7.117 e R$496.607,38 para o imóvel de matrícula 7.909, para novembro/2024. Defiro a praça dos bens penhorados. Acolho a indicação e nomeio como leiloeiro Alfa Leilões. Deverá o exequente contatar a gestora para designação de datas para as praças e para as providências de praxe. Intime-se. Advogados(s): Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.667/1.669 e 1.675/1.679: as questões trazidas pelo exequente versam sobre negativa do Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro em proceder com a averbação de extinção do usufruto. Assim, este juízo é incompetente para compelir o Cartório de Imóveis a realizar referida averbação. Caso o exequente discorde de ato daquele cartório extrajudicial, deve se reportar à Vara de Registros Públicos competente no TJRJ. No mais, ausente manifestação da executada quanto às avaliações trazidas às fls. 1.621/1.655, homologo os valores de R$161.469,68 para o imóvel de matrícula 7.117 e R$496.607,38 para o imóvel de matrícula 7.909, para novembro/2024. Defiro a praça dos bens penhorados. Acolho a indicação e nomeio como leiloeiro Alfa Leilões. Deverá o exequente contatar a gestora para designação de datas para as praças e para as providências de praxe. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40610340-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 12:53 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0002411-36.2025.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42878579-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 17:34 |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2024 Teor do ato: Folhas 1.621/1.655: manifeste-se o polo passivo no prazo de 15 (quinze) dias. Folhas 1.593/1.602, 1.656/1.658 e 1.659/1.661: as questões trazidas à apreciação deste Juízo são referentes à necessidade ou não de recolhimento de tributos ao estado do Rio de Janeiro (ITD/ITCMD) para registro de doação e extinção de usufruto por morte, referente ao imóvel de matrícula 4.576 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ, tendo essa Fazenda Pública evidente interesse na questão, devendo, para a solução, ser devidamente intimada a se manifestar. Sendo assim, intime-se a Fazenda Pública Estadual do Rio de Janeiro, via portal eletrônico, para se manifestar nos autos. Advogados(s): Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP) |
| 05/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Folhas 1.621/1.655: manifeste-se o polo passivo no prazo de 15 (quinze) dias. Folhas 1.593/1.602, 1.656/1.658 e 1.659/1.661: as questões trazidas à apreciação deste Juízo são referentes à necessidade ou não de recolhimento de tributos ao estado do Rio de Janeiro (ITD/ITCMD) para registro de doação e extinção de usufruto por morte, referente ao imóvel de matrícula 4.576 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ, tendo essa Fazenda Pública evidente interesse na questão, devendo, para a solução, ser devidamente intimada a se manifestar. Sendo assim, intime-se a Fazenda Pública Estadual do Rio de Janeiro, via portal eletrônico, para se manifestar nos autos. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42828432-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 23:42 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42826213-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/12/2024 18:11 |
| 16/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42669174-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2024 12:19 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: Vistos. Folha(s) retro: defiro o prazo requerido. Intime(m)-se. Advogados(s): Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha(s) retro: defiro o prazo requerido. Intime(m)-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42519550-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 13:28 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s). Advogados(s): Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s). |
| 22/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42254882-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 10:06 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o(s) terceiro(s) interessado(s) a respeito da petição(ões) retro (f. 1593/1602 e f. 1603/1604). Prazo: 15 (quinze) dias. Defiro a expedição de ofício, conforme requerido à f. 1595. Intime(m)-se. Advogados(s): Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste(m)-se o(s) terceiro(s) interessado(s) a respeito da petição(ões) retro (f. 1593/1602 e f. 1603/1604). Prazo: 15 (quinze) dias. Defiro a expedição de ofício, conforme requerido à f. 1595. Intime(m)-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42114312-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 17:09 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42107770-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 11:48 |
| 26/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1131419-83.2024.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes a respeito da petição(ões) retro (f. 1.582/1.583). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes a respeito da petição(ões) retro (f. 1.582/1.583). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703188689TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Nicole Zilberman Bach Diligência : 19/07/2024 |
| 25/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703188675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Daniela Zilberman Bach Diligência : 19/07/2024 |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 11/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41333514-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 11:06 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2024 Teor do ato: Folha(s) retro: defiro a expedição do(s) postal(is) - AR-Digital, conforme requerido. Advogados(s): Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Folha(s) retro: defiro a expedição do(s) postal(is) - AR-Digital, conforme requerido. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41195078-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 18:25 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Vistos. Folha(s) retro: defiro o prazo requerido. Intime(m)-se. Advogados(s): Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha(s) retro: defiro o prazo requerido. Intime(m)-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41182709-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 04/06/2024 18:29 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Ciência às Partes Interessadas do(s) Ofício(s) Recebido(s). Advogados(s): Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às Partes Interessadas do(s) Ofício(s) Recebido(s). |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40840845-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 10:00 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 29/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Defiro a avaliação indireta, como requerido. Aguarde-se o cumprimento da deprecata. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 28/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a avaliação indireta, como requerido. Aguarde-se o cumprimento da deprecata. Intime-se. |
| 28/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40619752-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 17:33 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: A providência deve ser tomada pelo próprio interessado, não havendo necessidade de intervenção judicial para tanto. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A providência deve ser tomada pelo próprio interessado, não havendo necessidade de intervenção judicial para tanto. Aguarde-se. Intime-se. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40370406-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 17:08 |
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2023 Teor do ato: Vistos. Folha(s) retro: aguarde-se o cumprimento. Intime(m)-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha(s) retro: aguarde-se o cumprimento. Intime(m)-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42386430-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 10:47 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da(s) carta(s) precatória(s) devolvida(s). Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da(s) carta(s) precatória(s) devolvida(s). |
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
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| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: 1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. |
| 09/11/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Vistos. Folha(s) retro: defiro a expedição de carta(s) precatória(s), conforme requerido. Intime(m)-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha(s) retro: defiro a expedição de carta(s) precatória(s), conforme requerido. Intime(m)-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41988087-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 18:29 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do retorno da carta precatória. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do retorno da carta precatória. |
| 14/09/2023 |
Carta Precatória Juntada
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| 14/09/2023 |
Carta Precatória Juntada
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| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento das precatórias. Int.. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o cumprimento das precatórias. Int.. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41626579-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 14:55 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2023 Teor do ato: Vistos. Comprove o exequente, em quinze dias, o andamento das cartas precatórias, manifestando-se em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando determinada, desde já, a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840R/J) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprove o exequente, em quinze dias, o andamento das cartas precatórias, manifestando-se em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando determinada, desde já, a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve a devolução da carta precatória expedida e nem informações sobre seu cumprimento. |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2023 Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento das precatórias. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o cumprimento das precatórias. Intime-se. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40052643-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 10:30 |
| 17/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2022 Teor do ato: Fls. 1230/1231: Ciência da pesquisa de bens realizada no sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1230/1231: Ciência da pesquisa de bens realizada no sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. |
| 24/11/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/11/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil), DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (modalidade teimosinha 30 dias),nos termos do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Valor: R$ 74.680.763,69 (setembro/2022) Executado(s): Cláudia Bach - CPF/CNPJ: 874.752.607-63. 2. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. 3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 11/10/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil), DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (modalidade teimosinha 30 dias),nos termos do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Valor: R$ 74.680.763,69 (setembro/2022) Executado(s): Cláudia Bach - CPF/CNPJ: 874.752.607-63. 2. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. 3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2022 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração, visto que possuem caráter infringente, visando à alteração do já decidido. A alegação de que os documentos de 2016 já não estariam mais disponíveis pelo transcurso e cinco anos não prospera. A presente ação tramita desde 2015, o deferimento de penhora das cotas sociais ocorreu em 2019 e a perícia foi determinada em 2020. Assim, a executada não poderia ter se desfeito de documentos contábeis relativos ao seu patrimônio. A decisão foi expressa ao aplicar multa e pretende a executada a reconsideração da decisão. O que se tem é que a presente ação tramita desde 2015 sem que a executada tenha colaborado para a satisfação do débito, se opondo ao andamento da execução e dificultando a realização da penhora. Ademais, o percentual de 20% está previsto no art. 774, § único do CPC e foi fixado em decisão de fls. 1.165, irrecorrida. De fato, não há no ato atacado quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 11/08/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Rejeito os embargos de declaração, visto que possuem caráter infringente, visando à alteração do já decidido. A alegação de que os documentos de 2016 já não estariam mais disponíveis pelo transcurso e cinco anos não prospera. A presente ação tramita desde 2015, o deferimento de penhora das cotas sociais ocorreu em 2019 e a perícia foi determinada em 2020. Assim, a executada não poderia ter se desfeito de documentos contábeis relativos ao seu patrimônio. A decisão foi expressa ao aplicar multa e pretende a executada a reconsideração da decisão. O que se tem é que a presente ação tramita desde 2015 sem que a executada tenha colaborado para a satisfação do débito, se opondo ao andamento da execução e dificultando a realização da penhora. Ademais, o percentual de 20% está previsto no art. 774, § único do CPC e foi fixado em decisão de fls. 1.165, irrecorrida. De fato, não há no ato atacado quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41385560-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 18:33 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2022 Teor do ato: Segue Renajud negativo. Ciência ao autor acerca dos embargos opostos. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 30/07/2022 |
Documento Juntado
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| 30/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Segue Renajud negativo. Ciência ao autor acerca dos embargos opostos. Intime-se. |
| 30/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41287043-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/07/2022 19:32 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2022 Teor do ato: A multa já foi fixada a fls. 1.165, aplicando-se ante a omissão da requerida. Manifeste-se o autor em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A multa já foi fixada a fls. 1.165, aplicando-se ante a omissão da requerida. Manifeste-se o autor em prosseguimento. Intime-se. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41211735-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 13:38 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2022 Teor do ato: Reporto-me a fls. 1.176. Int.. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 08/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reporto-me a fls. 1.176. Int.. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41149723-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 17:48 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.174/1.175: manifeste-se o exequente, em quinze dias, sobre as alegações da executada. Int. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 23/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.174/1.175: manifeste-se o exequente, em quinze dias, sobre as alegações da executada. Int. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41044337-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 19:37 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente da carta precatória recebida às fls. 168/170. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da carta precatória recebida às fls. 168/170. |
| 08/06/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 08/06/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 08/06/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.147: conforme esclarecido pela perita, os documentos requeridos às fls. 962/963 poderiam alterar as conclusões quanto à saúde financeira da ré. Assim providencie a executada, no prazo de quinze dias, os documentos solicitados pela perita, sob pena de aplicação de multa de 20% sobre o valor da execução, nos termos do art. art. 774, II, III e IV do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.147: conforme esclarecido pela perita, os documentos requeridos às fls. 962/963 poderiam alterar as conclusões quanto à saúde financeira da ré. Assim providencie a executada, no prazo de quinze dias, os documentos solicitados pela perita, sob pena de aplicação de multa de 20% sobre o valor da execução, nos termos do art. art. 774, II, III e IV do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40443519-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 11:46 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2022 Teor do ato: 1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as eventualmente consignadas em seu corpo. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as eventualmente consignadas em seu corpo. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. |
| 03/03/2022 |
Carta Precatória Expedida
Digital - Precatória - Avaliação - upj |
| 03/03/2022 |
Carta Precatória Expedida
Digital - Precatória - Avaliação - upj |
| 03/03/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40303972-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/03/2022 18:35 |
| 02/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: Fl. 1142. Termo de penhora e depósito lavrado. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1142. Termo de penhora e depósito lavrado. |
| 25/02/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito de Imóvel - upj |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2022 Teor do ato: Fls. 1.134/1.136: expeça-se, nos termos em que requerido. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Fls. 1.134/1.136: expeça-se, nos termos em que requerido. Intime-se. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40138799-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 21:24 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Quanto ao pedido 15.I, de fls. 1.126, informe a perita se aqueles documentos podem levar a uma alteração em suas conclusões quanto à saúde financeira da ré. Expeçam-se as precatórias requeridas nos pedidos 15.II e III. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Quanto ao pedido 15.I, de fls. 1.126, informe a perita se aqueles documentos podem levar a uma alteração em suas conclusões quanto à saúde financeira da ré. Expeçam-se as precatórias requeridas nos pedidos 15.II e III. Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42048527-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 17:37 |
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42021501-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 18:36 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 938/949 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2021 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao laudo apresentado. Expeça-se MLE (fls. 1.118/1.119). Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 16/11/2021 |
Decisão
Ciência às partes quanto ao laudo apresentado. Expeça-se MLE (fls. 1.118/1.119). Intime-se. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41868053-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/11/2021 14:31 |
| 15/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41868051-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/11/2021 14:29 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: 862/879 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2021 Teor do ato: Fls. 981: reitere-se fls. 979. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 06/11/2021 |
Decisão
Fls. 981: reitere-se fls. 979. Intime-se. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 878/896 |
| 07/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 979: Diante do longo tempo transcorrido, intime-se a perita, via eletrônica, (vania.pericias@uol.com.br), para que no prazo de 15 dias apresente o laudo pericial, devendo confirmar o recebimento do e-mail no prazo de 48 horas. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 979: Diante do longo tempo transcorrido, intime-se a perita, via eletrônica, (vania.pericias@uol.com.br), para que no prazo de 15 dias apresente o laudo pericial, devendo confirmar o recebimento do e-mail no prazo de 48 horas. Intime-se. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - Perito |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 640/662 |
| 09/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 966/972: intime-se a perita judicial, via e-mail, pelo Gabinete, para ciência dos documentos acostados pela executada. No mais, diante da complexidade da causa, concedo-lhe prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial ou para eventual manifestação acerca da perícia determinada. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 08/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 966/972: intime-se a perita judicial, via e-mail, pelo Gabinete, para ciência dos documentos acostados pela executada. No mais, diante da complexidade da causa, concedo-lhe prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial ou para eventual manifestação acerca da perícia determinada. Intime-se. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40536159-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 19:55 |
| 05/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 731/752 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 962/963: Apresente a executada os documentos indicados pela perita judicial a fls. 963, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 02/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 962/963: Apresente a executada os documentos indicados pela perita judicial a fls. 963, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40227513-7 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 18/02/2021 15:24 |
| 22/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 473/495 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 948/950: Tendo em vista o recolhimento dos honorários periciais pelo exequente, intime-se a perita judicial nomeada (fls. 918), via e-mail, pelo gabinete, para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 20/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 948/950: Tendo em vista o recolhimento dos honorários periciais pelo exequente, intime-se a perita judicial nomeada (fls. 918), via e-mail, pelo gabinete, para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40039617-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2021 15:02 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 874/889 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.939 e segs: acolho os argumentos da perita judicial, cuja estimativa de honorários foi formulada com base na complexidade do trabalho, e no tempo a ser dedicado ao mesmo e hei por bem fixá-los em R$16.000,00. Intime-se o exequente para pagamento no prazo de 15 dias (fls.918). Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 11/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.939 e segs: acolho os argumentos da perita judicial, cuja estimativa de honorários foi formulada com base na complexidade do trabalho, e no tempo a ser dedicado ao mesmo e hei por bem fixá-los em R$16.000,00. Intime-se o exequente para pagamento no prazo de 15 dias (fls.918). Intime-se. |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 932/953 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 932/953 |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41964182-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 15:01 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 843/855 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.933 e se gs: Ciente. Reitere-se intimação da perita judicial, via e-mail, pelo Gabinete, para que se manifeste sobre a impugnação ofertada pela executada. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 926/928 e 930: intime-se a perita judicial, via e-mail, pelo Gabinete, para que se manifeste sobre a impugnação ofertada pela executada. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 09/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.933 e se gs: Ciente. Reitere-se intimação da perita judicial, via e-mail, pelo Gabinete, para que se manifeste sobre a impugnação ofertada pela executada. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41933567-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 23:03 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.926/928: ciente. Aguarde-se decurso do prazo para manifestação do exequente (fls.924). Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 02/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 926/928 e 930: intime-se a perita judicial, via e-mail, pelo Gabinete, para que se manifeste sobre a impugnação ofertada pela executada. Intime-se. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41914233-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 17:46 |
| 02/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.926/928: ciente. Aguarde-se decurso do prazo para manifestação do exequente (fls.924). Intime-se. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41913178-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 16:45 |
| 27/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1241/1252 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 921/923: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pela perita judicial nomeada a fls. 918. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 12/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 921/923: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pela perita judicial nomeada a fls. 918. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41789908-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 12/11/2020 16:28 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 750/763 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 915/917: para liquidação das quotas sociais da executada Claudia Bach na sociedade Europa Participações e Investimentos Ltda, nomeio a perita judicial, Vania Santos Cardoso, que deverá ser intimada, via e-mail, pelo Gabinete, para que apresente estimativa de seus honorários periciais, que serão suportados pelo exequente, quem requereu a diligência. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 10/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 915/917: para liquidação das quotas sociais da executada Claudia Bach na sociedade Europa Participações e Investimentos Ltda, nomeio a perita judicial, Vania Santos Cardoso, que deverá ser intimada, via e-mail, pelo Gabinete, para que apresente estimativa de seus honorários periciais, que serão suportados pelo exequente, quem requereu a diligência. Intime-se. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41768921-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 10:19 |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 800/817 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 908/912: diga o banco exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 07/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 908/912: diga o banco exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41576235-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 14:09 |
| 08/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179237159TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Claudia Bach, administradora da empresa Europa Participações e Investimentos Ltda Diligência : 04/08/2020 |
| 28/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 888/905 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 975/998 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 975/998 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 897/898: Defiro a juntada. Cumpra a serventia a determinação de fls. 891. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 05/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 897/898: Defiro a juntada. Cumpra a serventia a determinação de fls. 891. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40760570-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 14:34 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 892/895: O comprovante de pagamento apresentado a fls. 895 (R$ 16,00) não corresponde à guia de recolhimento de fls. 894 (R$ 23,55). Regularize-se. Após, tornem cls. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 885/890: à z serventia, cumpra-se decisão de fls. 762/766, expedindo-se carta de intimação postal à administradora da empresa Europa Participações e Investimentos Ltda, Sra. Cláudia Bach, para que promova as determinações exaradas em referida decisão. Para tanto, recolha o exequente as respectivas custas (Guia FEDTJ - Código 120-1-R$ 23,55). Após, expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 04/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 892/895: O comprovante de pagamento apresentado a fls. 895 (R$ 16,00) não corresponde à guia de recolhimento de fls. 894 (R$ 23,55). Regularize-se. Após, tornem cls. Intime-se. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40751654-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 14:10 |
| 03/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 885/890: à z serventia, cumpra-se decisão de fls. 762/766, expedindo-se carta de intimação postal à administradora da empresa Europa Participações e Investimentos Ltda, Sra. Cláudia Bach, para que promova as determinações exaradas em referida decisão. Para tanto, recolha o exequente as respectivas custas (Guia FEDTJ - Código 120-1-R$ 23,55). Após, expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40738737-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 19:03 |
| 26/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 918/937 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 877/882: ciente da distribuição da deprecata. Aguarde-se seu cumprimento. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 18/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 877/882: ciente da distribuição da deprecata. Aguarde-se seu cumprimento. Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40225973-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 18/02/2020 15:00 |
| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 927/951 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: Distribua a parte interessada, por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 1951/2017, a(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) às fls. retro, comprovando-se nestes autos. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Distribua a parte interessada, por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 1951/2017, a(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) às fls. retro, comprovando-se nestes autos. |
| 06/02/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 950/964 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 869/870: expeça-se carta precatória para intimação, na forma da decisão de fls. 857. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 27/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 869/870: expeça-se carta precatória para intimação, na forma da decisão de fls. 857. Intime-se. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41857011-4 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 27/11/2019 18:16 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2019 |
Relatório Juntado
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| 12/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 841/860 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 695/761: trata-se de pedido de decretação de fraude à execução (artigo 792 do Código de Processo Civil). Sobre este requerimento, manifestou-se a executada às fls.780/832. O Novo Código de Processo Civil, logo em seu artigo 1º, preconiza que "o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código." E a Carta da República estabelece textualmente em seu artigo 5º que (LIV) "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal" e que (LV) "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes." Inspirado nesses preceitos fundamentais, o Novo Código de Processo Civil determina que "antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias." (artigo 792, § 4º). Desse modo, ante os preceitos fundamentais do devido processo legal e da ampla defesa, determino a intimação do adquirente para, se desejar, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigos 792, § 4º e 674, inciso II). Apresente, o exequente, os dados necessários para intimação e recolham-se as respectivas custas, no prazo de 10 dias. Vindo, proceda-se. Fls. 780/832: cuida-se de impugnação ao ato de penhora sobre imóvel situado à Rua Almirante Sadock de Sá, 360 - apto 401 - Rio de Janeiro/RJ . Relata a executada, em síntese, que se trata de bem de família. Junta documentos de fls.794/832 para comprovar o alegado. Pretende a desconstituição da penhora do bem. Às fls. 846/855 manifestou-se a exequente. Pugnou pela manutenção da penhora do bem, porquanto os documentos juntados não comprovam a residência como moradia. Sustenta ainda que a existência de outros bens em nome da executada descaracteriza a impenhorabilidade do imóvel. Assevera a necessidade de propriedade de um único bem a permitir sua caracterização como bem de família. Alega que a executada elegeu o bem de maior valor para sustentar a impenhorabilidade. É a síntese. A questão cinge-se a impenhorabilidade do imóvel objeto de penhora, cuja determinação de penhora encontra-se às fls. 762/766. A impugnação procede. Com efeito, os documentos trazidos aos autos conferem verossimilhança à alegação da executada, no sentido de que referido imóvel é aquele no qual reside. Nesse sentido, às fls. 794/801, encontram-se diversas contas de consumo, todas em nome da executada, Cláudia Bach, referentes a datas diversas e endereçadas à Rua Almirante Sadock de Sá, 360 - apto 401 - Rio de Janeiro/RJ. Ademais, este é o endereço utilizado em vias judiciais como comprova documentos de fls. 802/832, inclusive o próprio exequente indicou o mesmo endereço para citação da executada, a indicar que este é o seu domicílio. Por sua vez, a existência de outros imóveis em nome da devedora, como no caso em exame, não afasta a impenhorabilidade do bem ocupado a título de moradia; pois, como já ficou decidido, "para que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem de família, não é necessária a prova de que o imóvel em que reside a família do devedor é o único de sua propriedade" (REsp 988.915/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Raul Araújo, j. 15.05.12). A esse respeito, o precedente abaixo do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. PROPRIETÁRIA DE OUTROS BENS. LEI Nº 8.009/1990. IMÓVEL DE RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. 1. Na origem, os embargos à execução foram julgados improcedentes e o Tribunal estadual manteve a penhora sobre o bem de família da recorrente, reconhecendo a existência de outro bem de sua propriedade de menor valor. 2. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a Lei nº 8.009/1990 não retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel. 3. O parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 8.009/1990 dispõe expressamente que a impenhorabilidade recairá sobre o bem de menor valor na hipótese em que a parte possuir vários imóveis utilizados como residência, o que não ficou demonstrado nos autos. 4. Recurso especial provido." (STJ. REsp 1608415/SP, Rel.Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª Turma, j.02/08/2016, DJe 09/08/2016). No mesmo sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "EXECUÇÃO. Bem de família. Prova suficiente de que o executado utiliza o imóvel constrito como sua residência. Impenhorabilidade. Art. 1º da Lei n° 8.009/1990. Propriedade de outros imóveis. Irrelevância. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. "(TJSP; Agravo de Instrumento 2011685-43.2018.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2018; Data de Registro: 20/07/2018) "BEM DE FAMÍLIA - Execução extrajudicial - Penhora de imóvel - Alegação de impenhorabilidade com fulcro na Lei n. 8.009/90 - Elementos existentes nos autos de que se trata de imóvel residencial, inclusive por meio da juntada de documentos e contas de consumo - Ainda que proprietário de outros imóveis, os quais não servem de sua moradia - Acolhimento - Deferimento do levantamento da penhora: - Tendo vindo aos autos elementos probatórios no sentido de que o imóvel penhorado serve de moradia para o executado, o que é demonstrado por diversos documentos, inclusive contas de consumo, o fato de existir outros imóveis em seu nome, os quais não servem de sua moradia, não afasta a proteção legal, devendo o exequente voltar a execução em face destes, descobertos da proteção da impenhorabilidade. RECURSO PROVIDO. " (TJSP; Agravo de Instrumento 2034344-46.2018.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2018; Data de Registro: 19/12/2018) Ressalte-se que a circunstância de o imóvel utilizado como residência familiar ser aquele de maior valor dentre os bens titularizados pela devedora, também, não afasta a proteção legal ao bem de família, de acordo com os julgados abaixo do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. PLURALIDADE DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.009/90. MENOR VALOR. INEXIGIBILIDADE. NA AUSÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA A IMPENHORABILIDADE DEVE SER RECONHECIDA INDEPENDENTE DO VALOR DO IMÓVEL. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Lei nº 8.009/90, ao instituir a impenhorabilidade do bem de família, buscou proteger a família ou da entidade familiar, de modo a tutelar o direito constitucional fundamental da moradia e assegurar um mínimo para uma vida com dignidade dos seus componentes. 3. O art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90 dispõe que poderá ser escolhido o de menor valor na hipótese em que a parte possuir vários imóveis utilizados como residência. 4. Os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos, em razão do seu valor econômico, da proteção conferida aos bens de família consoante os ditames da Lei nº 8.009/90. 5. Apenas na hipótese de existir mais de um imóvel utilizado como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, garantido ao devedor a proteção do patrimônio mínimo. 6. A moldura fática presente no acórdão recorrido, como se vê, não fornece elementos concretos para saber se há ou não a pluralidade de imóveis residenciais, para fins da incidência do parágrafo púnico do art. 5º da Lei 8.009/90 ou se apenas o imóvel penhorado tem essa finalidade e a vocação ínsita do recurso especial não permite a incursão na seara probatória. Retorno dos autos para novo julgamento de acordo com a jurisprudência desta Corte. 7. Recurso especial provido." (STJ. REsp 1482724/SP, Rel.Min.MOURA RIBEIRO, 3ª Turma, j.14/11/2017, DJe 28/11/2017) Assim, caracterizado como bem de família, passa a ser ônus do credor afastar essa qualificação, conforme precedente da Corte Superior: " RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA (LEI 8.009/90, ARTS. 1º E 5º). CARACTERIZAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. 1. Tendo a devedora provado suficientemente (ab initio) que a constrição judicial atinge imóvel da entidade familiar, mostra-se equivocado exigir-se desta todo o ônus da prova, cabendo agora ao credor descaracterizar o bem de família na hipótese de querer fazer prevalecer sua indicação do bem à penhora. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009/90. Precedentes. 3. Recurso especial provido." (STJ. REsp 1014698/MT, Rel.Min. RAUL ARAÚJO, 4ª Turma, j.06/10/2016, DJe 17/10/2016). O exequente não se desincumbiu, deste ônus, nesse contexto, o imóvel em questão deve ser reconhecido como bem de família, e, portanto, impenhorável. Diante de todo o exposto, acolho a impugnação à penhora, para que o imóvel situado na Rua Almirante Sadock de Sá, 360 - apto 401 - Rio de Janeiro/RJ seja considerado bem de família, e, assim, impenhorável, levantando-se a penhora. No mais, à serventia, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, na forma determinada às fls. 772 . Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 06/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 695/761: trata-se de pedido de decretação de fraude à execução (artigo 792 do Código de Processo Civil). Sobre este requerimento, manifestou-se a executada às fls.780/832. O Novo Código de Processo Civil, logo em seu artigo 1º, preconiza que "o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código." E a Carta da República estabelece textualmente em seu artigo 5º que (LIV) "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal" e que (LV) "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes." Inspirado nesses preceitos fundamentais, o Novo Código de Processo Civil determina que "antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias." (artigo 792, § 4º). Desse modo, ante os preceitos fundamentais do devido processo legal e da ampla defesa, determino a intimação do adquirente para, se desejar, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigos 792, § 4º e 674, inciso II). Apresente, o exequente, os dados necessários para intimação e recolham-se as respectivas custas, no prazo de 10 dias. Vindo, proceda-se. Fls. 780/832: cuida-se de impugnação ao ato de penhora sobre imóvel situado à Rua Almirante Sadock de Sá, 360 - apto 401 - Rio de Janeiro/RJ . Relata a executada, em síntese, que se trata de bem de família. Junta documentos de fls.794/832 para comprovar o alegado. Pretende a desconstituição da penhora do bem. Às fls. 846/855 manifestou-se a exequente. Pugnou pela manutenção da penhora do bem, porquanto os documentos juntados não comprovam a residência como moradia. Sustenta ainda que a existência de outros bens em nome da executada descaracteriza a impenhorabilidade do imóvel. Assevera a necessidade de propriedade de um único bem a permitir sua caracterização como bem de família. Alega que a executada elegeu o bem de maior valor para sustentar a impenhorabilidade. É a síntese. A questão cinge-se a impenhorabilidade do imóvel objeto de penhora, cuja determinação de penhora encontra-se às fls. 762/766. A impugnação procede. Com efeito, os documentos trazidos aos autos conferem verossimilhança à alegação da executada, no sentido de que referido imóvel é aquele no qual reside. Nesse sentido, às fls. 794/801, encontram-se diversas contas de consumo, todas em nome da executada, Cláudia Bach, referentes a datas diversas e endereçadas à Rua Almirante Sadock de Sá, 360 - apto 401 - Rio de Janeiro/RJ. Ademais, este é o endereço utilizado em vias judiciais como comprova documentos de fls. 802/832, inclusive o próprio exequente indicou o mesmo endereço para citação da executada, a indicar que este é o seu domicílio. Por sua vez, a existência de outros imóveis em nome da devedora, como no caso em exame, não afasta a impenhorabilidade do bem ocupado a título de moradia; pois, como já ficou decidido, "para que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem de família, não é necessária a prova de que o imóvel em que reside a família do devedor é o único de sua propriedade" (REsp 988.915/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Raul Araújo, j. 15.05.12). A esse respeito, o precedente abaixo do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. PROPRIETÁRIA DE OUTROS BENS. LEI Nº 8.009/1990. IMÓVEL DE RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. 1. Na origem, os embargos à execução foram julgados improcedentes e o Tribunal estadual manteve a penhora sobre o bem de família da recorrente, reconhecendo a existência de outro bem de sua propriedade de menor valor. 2. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a Lei nº 8.009/1990 não retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel. 3. O parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 8.009/1990 dispõe expressamente que a impenhorabilidade recairá sobre o bem de menor valor na hipótese em que a parte possuir vários imóveis utilizados como residência, o que não ficou demonstrado nos autos. 4. Recurso especial provido." (STJ. REsp 1608415/SP, Rel.Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª Turma, j.02/08/2016, DJe 09/08/2016). No mesmo sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "EXECUÇÃO. Bem de família. Prova suficiente de que o executado utiliza o imóvel constrito como sua residência. Impenhorabilidade. Art. 1º da Lei n° 8.009/1990. Propriedade de outros imóveis. Irrelevância. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. "(TJSP; Agravo de Instrumento 2011685-43.2018.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2018; Data de Registro: 20/07/2018) "BEM DE FAMÍLIA - Execução extrajudicial - Penhora de imóvel - Alegação de impenhorabilidade com fulcro na Lei n. 8.009/90 - Elementos existentes nos autos de que se trata de imóvel residencial, inclusive por meio da juntada de documentos e contas de consumo - Ainda que proprietário de outros imóveis, os quais não servem de sua moradia - Acolhimento - Deferimento do levantamento da penhora: - Tendo vindo aos autos elementos probatórios no sentido de que o imóvel penhorado serve de moradia para o executado, o que é demonstrado por diversos documentos, inclusive contas de consumo, o fato de existir outros imóveis em seu nome, os quais não servem de sua moradia, não afasta a proteção legal, devendo o exequente voltar a execução em face destes, descobertos da proteção da impenhorabilidade. RECURSO PROVIDO. " (TJSP; Agravo de Instrumento 2034344-46.2018.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2018; Data de Registro: 19/12/2018) Ressalte-se que a circunstância de o imóvel utilizado como residência familiar ser aquele de maior valor dentre os bens titularizados pela devedora, também, não afasta a proteção legal ao bem de família, de acordo com os julgados abaixo do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. PLURALIDADE DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.009/90. MENOR VALOR. INEXIGIBILIDADE. NA AUSÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA A IMPENHORABILIDADE DEVE SER RECONHECIDA INDEPENDENTE DO VALOR DO IMÓVEL. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Lei nº 8.009/90, ao instituir a impenhorabilidade do bem de família, buscou proteger a família ou da entidade familiar, de modo a tutelar o direito constitucional fundamental da moradia e assegurar um mínimo para uma vida com dignidade dos seus componentes. 3. O art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90 dispõe que poderá ser escolhido o de menor valor na hipótese em que a parte possuir vários imóveis utilizados como residência. 4. Os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos, em razão do seu valor econômico, da proteção conferida aos bens de família consoante os ditames da Lei nº 8.009/90. 5. Apenas na hipótese de existir mais de um imóvel utilizado como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, garantido ao devedor a proteção do patrimônio mínimo. 6. A moldura fática presente no acórdão recorrido, como se vê, não fornece elementos concretos para saber se há ou não a pluralidade de imóveis residenciais, para fins da incidência do parágrafo púnico do art. 5º da Lei 8.009/90 ou se apenas o imóvel penhorado tem essa finalidade e a vocação ínsita do recurso especial não permite a incursão na seara probatória. Retorno dos autos para novo julgamento de acordo com a jurisprudência desta Corte. 7. Recurso especial provido." (STJ. REsp 1482724/SP, Rel.Min.MOURA RIBEIRO, 3ª Turma, j.14/11/2017, DJe 28/11/2017) Assim, caracterizado como bem de família, passa a ser ônus do credor afastar essa qualificação, conforme precedente da Corte Superior: " RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA (LEI 8.009/90, ARTS. 1º E 5º). CARACTERIZAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. 1. Tendo a devedora provado suficientemente (ab initio) que a constrição judicial atinge imóvel da entidade familiar, mostra-se equivocado exigir-se desta todo o ônus da prova, cabendo agora ao credor descaracterizar o bem de família na hipótese de querer fazer prevalecer sua indicação do bem à penhora. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009/90. Precedentes. 3. Recurso especial provido." (STJ. REsp 1014698/MT, Rel.Min. RAUL ARAÚJO, 4ª Turma, j.06/10/2016, DJe 17/10/2016). O exequente não se desincumbiu, deste ônus, nesse contexto, o imóvel em questão deve ser reconhecido como bem de família, e, portanto, impenhorável. Diante de todo o exposto, acolho a impugnação à penhora, para que o imóvel situado na Rua Almirante Sadock de Sá, 360 - apto 401 - Rio de Janeiro/RJ seja considerado bem de família, e, assim, impenhorável, levantando-se a penhora. No mais, à serventia, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, na forma determinada às fls. 772 . Intime-se. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41724862-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2019 22:09 |
| 25/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 810/831 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que em 21/10/2019 foi lavrado o TERMO DE PENHORA: (i) do apartamento nº 9 do Edifício Fazenda da Paz, situado na Praça Leonardo da Vinci, 10, Posse, Teresópolis - RJ, matriculado no 3º Ofício de Imóveis de Teresópolis - RJ, sob nº 7.117; (ii) do lote nº 50 do Condomínio Fazenda da Paz, situado no 1º distrito do Município de Teresópolis - RJ, matriculado no 3º Ofício de Imóveis de Teresópolis - RJ, sob nº 7.909; (iii) de 1/3 do apartamento nº 201 do Bloco 1 do Edifício Solar Itacal, situado na Rua Raul de Leoni, nº 66, Município de Petrópolis - RJ, com direito a três vagas para guarda de automóveis nas áreas próprias, indistintamente, matriculado no 2º Ofício Registro de Imóveis de Petrópolis - RJ, sob nº 4.576. Foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) Executado Claudia Bach. A executada pode requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial, o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. O termo está liberado à(s) f. 842 dos autos, CUJA AVERBAÇÃO DEVERÁ SER PROVIDENCIADA PELO EXEQUENTE, nos termos do art. 844 do CPC. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 22/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes de que em 21/10/2019 foi lavrado o TERMO DE PENHORA: (i) do apartamento nº 9 do Edifício Fazenda da Paz, situado na Praça Leonardo da Vinci, 10, Posse, Teresópolis - RJ, matriculado no 3º Ofício de Imóveis de Teresópolis - RJ, sob nº 7.117; (ii) do lote nº 50 do Condomínio Fazenda da Paz, situado no 1º distrito do Município de Teresópolis - RJ, matriculado no 3º Ofício de Imóveis de Teresópolis - RJ, sob nº 7.909; (iii) de 1/3 do apartamento nº 201 do Bloco 1 do Edifício Solar Itacal, situado na Rua Raul de Leoni, nº 66, Município de Petrópolis - RJ, com direito a três vagas para guarda de automóveis nas áreas próprias, indistintamente, matriculado no 2º Ofício Registro de Imóveis de Petrópolis - RJ, sob nº 4.576. Foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) Executado Claudia Bach. A executada pode requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial, o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. O termo está liberado à(s) f. 842 dos autos, CUJA AVERBAÇÃO DEVERÁ SER PROVIDENCIADA PELO EXEQUENTE, nos termos do art. 844 do CPC. |
| 22/10/2019 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA: (i) do apartamento nº 9 do Edifício Fazenda da Paz, situado na Praça Leonardo da Vinci, 10, Posse, Teresópolis - RJ, matriculado no 3º Ofício de Imóveis de Teresópolis - RJ, sob nº 7.117; (ii) do lote nº 50 do Condomínio Fazenda da Paz, situado no 1º distrito do Município de Teresópolis - RJ: tem a área de 355,20m², medindo 12,40m de frente para a Alameda da Piscina; 13,30m na linha dos fundos, onde confronta com o terreno nº 57; 27,40m pelo lado direito, onde confronta com terreno de propriedade de Jayme Obraczka ou sucessores, e 27,50m pelo lado esquerdo, onde confronta com o terreno nº 49-B, acima descrito, matriculado no 3º Ofício de Imóveis de Teresópolis - RJ, sob nº 7.909; (iii) de 1/3 do apartamento nº 201 do Bloco 1 do Edifício Solar Itacal, situado na Rua Raul de Leoni, nº 66, Município de Petrópolis - RJ, com direito a três vagas para guarda de automóveis nas áreas próprias, indistintamente, matriculado no 2º Ofício Registro de Imóveis de Petrópolis - RJ, sob nº 4.576. |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 783/797 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 783/797 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2019 Teor do ato: Ciência às partes da transferência de valores, realizada via BACENJUD e disponível para consulta às fls. 836/838, para fins de expedição de MLE. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.780 e segs: Manifeste-se o exequente. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da transferência de valores, realizada via BACENJUD e disponível para consulta às fls. 836/838, para fins de expedição de MLE. |
| 16/10/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 975/991 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 774/775: ciente da distribuição de ofício. Aguarde-se resposta. Sem prejuízo, ao Gabinete, cumpra-se a decisão de fls. 772. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 11/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.780 e segs: Manifeste-se o exequente. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41584381-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 17:56 |
| 10/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 774/775: ciente da distribuição de ofício. Aguarde-se resposta. Sem prejuízo, ao Gabinete, cumpra-se a decisão de fls. 772. Intime-se. |
| 10/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 10/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41574569-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 16:37 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 933/951 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 769/770: certifique, a serventia, eventual decurso de prazo para apresentação de impugnação. Em caso positivo, promova, o Gabinete, a transferência do valor bloqueado para uma conta do juízo. Após, ao Ofício Judicial, para expedição de mandado de levantamento eletrônico, se o formulário de fls. 771 estiver em termos. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 07/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 769/770: certifique, a serventia, eventual decurso de prazo para apresentação de impugnação. Em caso positivo, promova, o Gabinete, a transferência do valor bloqueado para uma conta do juízo. Após, ao Ofício Judicial, para expedição de mandado de levantamento eletrônico, se o formulário de fls. 771 estiver em termos. Intime-se. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41541383-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 04/10/2019 19:30 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 773/792 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 695/761: Defiro a penhora dos seguintes imóveis: - Imóvel situado à Rua Almirante Sadock de Sá, nº 360, apt. 401, objeto da matrícula nº 11.076 do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital-RJ (doc. 1); - Imóvel localizado na Praça Leonardo da Vinci, nº 10, Sítio da Paz, Edifício Fazenda da Paz, apartamento nº 9, objeto da matrícula nº 7.117, do 3º Ofício de Teresópolis (doc. 2); - Imóvel Lote 50, do Condomínio Fazenda da Paz, Teresópolis, objeto da matrícula nº 7.909 do 3º Ofício de Teresópolis (doc 3); - 1/3 do Imóvel situado à Rua Raul Leone, nº 66, objeto da matrícula nº 4.576 do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis (doc. 4); Expeça(m)-se o(s) termo(s) e intime-se na pessoa do advogado da executada ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se o cônjuge da executada, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que a executada pode requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados no Estado de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão, Amazonas, Acre e Roraima a averbação será feita via ARISP; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC. Defiro, ainda, nos termos do artigo 861, do CPC, a penhora das Cotas da sociedade Europa Participações e Investimentos Ltda (fls. 726/746) em nome de Claudia Bach (CPF - 874.752.607-63) Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos. Intime-se a empresa acima mencionada, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das quotas penhoradas, proceda à respectiva liquidação, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente como ofício, devendo, a parte interessada, imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a resposta deverá ser encaminhada, exclusivamente, em formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. É certo que, de acordo com o art. 139, IV do CPC, o Juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Entretanto, prevê o art. 8º do CPC, que: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Verifica-se, no caso, que o deferimento da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da executada, da apreensão de seu passaporte e do cancelamento de seus cartões de crédito ultrapassa os limites da proporcionalidade e razoabilidade, em que devem estar pautadas as decisões judiciais, não tendo, ademais, correlação de utilidade direta com a satisfação do débito da exequente. Esta medida, além de caracterizar violação a direitos e garantias fundamentais, deixa de observar o princípio da menor onerosidade para a executada. Nesse sentido, já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LOCAÇÃO COBRANÇA Decisão agravada determinou a "suspensão" da Carteira Nacional de Habilitação, a "restrição" do passaporte e o cancelamento dos cartões de crédito do Executado Marcelo, até o pagamento da dívida Possível a imposição de medidas coercitivas pelo magistrado, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem violação a direitos e garantias fundamentais do Executado "Suspensão" da Carteira Nacional de Habilitação e "restrição" do passaporte violam o direito à liberdade de locomoção (artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal) e tornam mais dificultoso o exercício da atividade empresarial pelo Executado Marcelo, resultando na falta de renda para o pagamento da condenação, com evidente prejuízo à Exequente Exequente não indicou bens à penhora e não pleiteou a realização de pesquisas (via Infojud e Renajud) para verificar se o Executado Marcelo é proprietário de bens Violado o princípio da menor onerosidade para o Executado RECURSO DO EXECUTADO MARCELO PROVIDO, PARA AFASTAR A DECISÃO AGRAVADA, QUANTO À "SUSPENSÃO" DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, À "RESTRIÇÃO" DO PASSAPORTE E AO CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO MARCELO (Agravo de Instrumento nº 2183513-78.2016.8.26.0000 rel. Des. Flavio Abramovici - 35ª Câmara de Direito Privado - DJ 10.11.2016). Diante do exposto, indefiro o requerimento de suspensão da CNH, de apreensão do passaporte e do cancelamento dos cartões de crédito da executada. Para análise do pedido de levantamento, traga o respectivo formulário. Quanto ao pedido de reconhecimento de fraude à execução, diga a executada, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 24/09/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 695/761: Defiro a penhora dos seguintes imóveis: - Imóvel situado à Rua Almirante Sadock de Sá, nº 360, apt. 401, objeto da matrícula nº 11.076 do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital-RJ (doc. 1); - Imóvel localizado na Praça Leonardo da Vinci, nº 10, Sítio da Paz, Edifício Fazenda da Paz, apartamento nº 9, objeto da matrícula nº 7.117, do 3º Ofício de Teresópolis (doc. 2); - Imóvel Lote 50, do Condomínio Fazenda da Paz, Teresópolis, objeto da matrícula nº 7.909 do 3º Ofício de Teresópolis (doc 3); - 1/3 do Imóvel situado à Rua Raul Leone, nº 66, objeto da matrícula nº 4.576 do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis (doc. 4); Expeça(m)-se o(s) termo(s) e intime-se na pessoa do advogado da executada ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se o cônjuge da executada, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que a executada pode requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados no Estado de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão, Amazonas, Acre e Roraima a averbação será feita via ARISP; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC. Defiro, ainda, nos termos do artigo 861, do CPC, a penhora das Cotas da sociedade Europa Participações e Investimentos Ltda (fls. 726/746) em nome de Claudia Bach (CPF - 874.752.607-63) Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos. Intime-se a empresa acima mencionada, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das quotas penhoradas, proceda à respectiva liquidação, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente como ofício, devendo, a parte interessada, imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a resposta deverá ser encaminhada, exclusivamente, em formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. É certo que, de acordo com o art. 139, IV do CPC, o Juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Entretanto, prevê o art. 8º do CPC, que: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Verifica-se, no caso, que o deferimento da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da executada, da apreensão de seu passaporte e do cancelamento de seus cartões de crédito ultrapassa os limites da proporcionalidade e razoabilidade, em que devem estar pautadas as decisões judiciais, não tendo, ademais, correlação de utilidade direta com a satisfação do débito da exequente. Esta medida, além de caracterizar violação a direitos e garantias fundamentais, deixa de observar o princípio da menor onerosidade para a executada. Nesse sentido, já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LOCAÇÃO COBRANÇA Decisão agravada determinou a "suspensão" da Carteira Nacional de Habilitação, a "restrição" do passaporte e o cancelamento dos cartões de crédito do Executado Marcelo, até o pagamento da dívida Possível a imposição de medidas coercitivas pelo magistrado, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem violação a direitos e garantias fundamentais do Executado "Suspensão" da Carteira Nacional de Habilitação e "restrição" do passaporte violam o direito à liberdade de locomoção (artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal) e tornam mais dificultoso o exercício da atividade empresarial pelo Executado Marcelo, resultando na falta de renda para o pagamento da condenação, com evidente prejuízo à Exequente Exequente não indicou bens à penhora e não pleiteou a realização de pesquisas (via Infojud e Renajud) para verificar se o Executado Marcelo é proprietário de bens Violado o princípio da menor onerosidade para o Executado RECURSO DO EXECUTADO MARCELO PROVIDO, PARA AFASTAR A DECISÃO AGRAVADA, QUANTO À "SUSPENSÃO" DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, À "RESTRIÇÃO" DO PASSAPORTE E AO CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO MARCELO (Agravo de Instrumento nº 2183513-78.2016.8.26.0000 rel. Des. Flavio Abramovici - 35ª Câmara de Direito Privado - DJ 10.11.2016). Diante do exposto, indefiro o requerimento de suspensão da CNH, de apreensão do passaporte e do cancelamento dos cartões de crédito da executada. Para análise do pedido de levantamento, traga o respectivo formulário. Quanto ao pedido de reconhecimento de fraude à execução, diga a executada, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41454381-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2019 21:21 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 818/840 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 691/692: traga, o exequente, aos autos, comprovação da propriedade dos bens em nome de Cláudia Bach, notadamente, matrículas atualizadas dos imóveis, bem como fichas cadastrais da respectiva Junta Comercial, para análise da penhora requerida a fls. 660. Prazo: 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 20/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 691/692: traga, o exequente, aos autos, comprovação da propriedade dos bens em nome de Cláudia Bach, notadamente, matrículas atualizadas dos imóveis, bem como fichas cadastrais da respectiva Junta Comercial, para análise da penhora requerida a fls. 660. Prazo: 20 dias. Intime-se. |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 835/850 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente da pesquisa realizada via BACENJUD e disponível para consulta às fls. 686/688. Sem prejuízo, observe a executada o prazo legal para oferecer impugnação ao bloqueio de valores. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 08/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da pesquisa realizada via BACENJUD e disponível para consulta às fls. 686/688. Sem prejuízo, observe a executada o prazo legal para oferecer impugnação ao bloqueio de valores. Manifestem-se em termos de prosseguimento. |
| 08/08/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 05/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 1426/1450 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 675: Ciente do retro certificado. Para análise do pedido de fls. 653/655, apresente o exequente planilha de débito atualizada e recolhas as respectivas custas. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 675: Ciente do retro certificado. Para análise do pedido de fls. 653/655, apresente o exequente planilha de débito atualizada e recolhas as respectivas custas. Intime-se. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2019 |
Certidão Juntada
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| 22/07/2019 |
Decisão Digitalizada
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| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 833/852 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2019 Teor do ato: Vistos. Certifique, a serventia, se houve atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução de nº 0009957-63.2016.8.26.0002. Após, tornem cls. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 18/06/2019 |
Decisão
Vistos. Certifique, a serventia, se houve atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução de nº 0009957-63.2016.8.26.0002. Após, tornem cls. Intime-se. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 908/926 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do retro certificado, à z.Serventia, providencie a regularização dos embargos à execução de nº 0009957-63.2016.8.26.0002 junto ao cartório distribuidor, para a devida remessa dos referidos autos a esta Vara, certificando-se nestes autos na forma determinada a fls. 661. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 29/05/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do retro certificado, à z.Serventia, providencie a regularização dos embargos à execução de nº 0009957-63.2016.8.26.0002 junto ao cartório distribuidor, para a devida remessa dos referidos autos a esta Vara, certificando-se nestes autos na forma determinada a fls. 661. Após, conclusos. Intime-se. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2019 |
Documento Juntado
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| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 894/910 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, certifique a serventia eventual oposição de embargos à execução e, em caso positivo, se houve atribuição de efeito suspensivo ou não a eles. Outrossim, anote-se o número dos embargos neste feito, para alerta da distribuição por dependência. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 02/04/2019 |
Decisão
Vistos. Por primeiro, certifique a serventia eventual oposição de embargos à execução e, em caso positivo, se houve atribuição de efeito suspensivo ou não a eles. Outrossim, anote-se o número dos embargos neste feito, para alerta da distribuição por dependência. Após, conclusos. Intime-se. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 777/785 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da remessa dos autos a este juízo. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 01/03/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes acerca da remessa dos autos a este juízo. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/03/2019 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de fls. 647 em 22/1/2019. |
| 01/03/2019 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 28/02/2019 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão judicial de fls.647. Foro destino: Foro Central Cível |
| 27/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 27/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 3157/3158 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2019 Teor do ato: Vistos. Apensem-se a estes autos os dos embargos à execução e redistribuam-se (a execução e os embargos) a alguma das Varas Cíveis do Foro Central desta Capital, conforme os acórdãos reproduzidos nas fls. 591/601 e 636/643. Façam-se as anotações de praxe e a oportuna compensação na redistribuição. Int. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 23/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2019 |
Decisão
Vistos. Apensem-se a estes autos os dos embargos à execução e redistribuam-se (a execução e os embargos) a alguma das Varas Cíveis do Foro Central desta Capital, conforme os acórdãos reproduzidos nas fls. 591/601 e 636/643. Façam-se as anotações de praxe e a oportuna compensação na redistribuição. Int. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 20/06/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso, com determinação V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Sérgio Shimura |
| 02/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70598421-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/12/2017 14:55 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1557/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 2484/2487 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2017 Teor do ato: Vistos.No prazo de quinze dias, a executada poderá apresentar resposta à apelação do exequente.Com a resposta ao recurso, ou o decurso do prazo para tanto, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Int. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 31/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.No prazo de quinze dias, a executada poderá apresentar resposta à apelação do exequente.Com a resposta ao recurso, ou o decurso do prazo para tanto, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Int. |
| 31/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70526851-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/10/2017 21:55 |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1289/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 2329/2335 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1289/2017 Teor do ato: Vistos.Embora aludam a isso, os embargos de declaração opostos à sentença, efetivamente, não acusam omissão, mas error in procedendo; e essa não é a via processual adequada à sanação de vício dessa espécie, que não se verifica, ademais.Falha na intimação da decisão que precedeu a sentença não houve. A intimação, como bastava para que se operasse validamente, foi dirigida a advogado que representava (e ainda representa) a exequente. O fato de que vinham a ser feitas as intimações, antes da redistribuição da execução, também por intermédio de outros advogados não fazia obrigatório tal procedimento. A intimação pessoal, para cumprimento de requisito da execução, como no caso, não era necessária. Por excepcional, essa forma de intimação só é requerida em situações (outras) taxativamente previstas pela lei processual.Além disso, a determinação de exibição do título executivo em forma original, diferentemente do que suposto, não teve como propósito a análise da autenticidade dele, jamais questionada. A exigência, pertinente ao juízo de admissibilidade da execução (que se exerce de ofício), teve como propósito, como dito, o cumprimento de requisito dela, dado que o título executivo também é título de crédito, submetido, pois, ao princípio da cartularidade.Portanto, rejeito os embargos (fls. 484/494).Da arguição de incompetência (fls. 499/504), não posso conhecer porque esgotada a jurisdição nesta instância com a prolação da sentença. E esse é limite que se impõe à apreciação de qualquer matéria, ainda que de ordem pública.Aguarde-se o decurso do prazo para apelação, que será contado da intimação desta decisão.A demora, pela qual mais uma vez me penitencio, é devida à persistente sobrecarga de trabalho.Int. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 27/09/2017 |
Decisão
Vistos.Embora aludam a isso, os embargos de declaração opostos à sentença, efetivamente, não acusam omissão, mas error in procedendo; e essa não é a via processual adequada à sanação de vício dessa espécie, que não se verifica, ademais.Falha na intimação da decisão que precedeu a sentença não houve. A intimação, como bastava para que se operasse validamente, foi dirigida a advogado que representava (e ainda representa) a exequente. O fato de que vinham a ser feitas as intimações, antes da redistribuição da execução, também por intermédio de outros advogados não fazia obrigatório tal procedimento. A intimação pessoal, para cumprimento de requisito da execução, como no caso, não era necessária. Por excepcional, essa forma de intimação só é requerida em situações (outras) taxativamente previstas pela lei processual.Além disso, a determinação de exibição do título executivo em forma original, diferentemente do que suposto, não teve como propósito a análise da autenticidade dele, jamais questionada. A exigência, pertinente ao juízo de admissibilidade da execução (que se exerce de ofício), teve como propósito, como dito, o cumprimento de requisito dela, dado que o título executivo também é título de crédito, submetido, pois, ao princípio da cartularidade.Portanto, rejeito os embargos (fls. 484/494).Da arguição de incompetência (fls. 499/504), não posso conhecer porque esgotada a jurisdição nesta instância com a prolação da sentença. E esse é limite que se impõe à apreciação de qualquer matéria, ainda que de ordem pública.Aguarde-se o decurso do prazo para apelação, que será contado da intimação desta decisão.A demora, pela qual mais uma vez me penitencio, é devida à persistente sobrecarga de trabalho.Int. |
| 29/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70406733-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2016 16:03 |
| 27/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70406519-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2016 15:10 |
| 21/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0898/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 1676/1679 |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando o que preceitua o art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, faculto à executada manifestação sobre os embargos de declaração opostos à sentença (fls. 484/494) no prazo de cinco dias.Naquele mesmo prazo, a executada poderá se manifestar sobre o que arguido e requerido pela petição de fls. 499/504.Certifique a serventia se anotada nas cédulas de crédito bancário a vinculação a este processo e se restituídas ao exequente, como determinara a decisão de fl. 195, omissa a esse respeito a certidão de fl. 505.Certifique-se, outrossim, de que anotados os nomes de todos os advogados indicados pelas partes para fim de intimação.Com a manifestação da executada, ou o decurso daquele prazo para tanto, tornem os autos imediatamente conclusos.A demora, pela qual me penitencio, é devida a sobrecarga de trabalho.Int. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 14/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Considerando o que preceitua o art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, faculto à executada manifestação sobre os embargos de declaração opostos à sentença (fls. 484/494) no prazo de cinco dias.Naquele mesmo prazo, a executada poderá se manifestar sobre o que arguido e requerido pela petição de fls. 499/504.Certifique a serventia se anotada nas cédulas de crédito bancário a vinculação a este processo e se restituídas ao exequente, como determinara a decisão de fl. 195, omissa a esse respeito a certidão de fl. 505.Certifique-se, outrossim, de que anotados os nomes de todos os advogados indicados pelas partes para fim de intimação.Com a manifestação da executada, ou o decurso daquele prazo para tanto, tornem os autos imediatamente conclusos.A demora, pela qual me penitencio, é devida a sobrecarga de trabalho.Int. |
| 25/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70150934-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2016 21:35 |
| 09/05/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.16.70147273-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/05/2016 23:48 |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 1445/1447 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2016 Teor do ato: TÓPICO FINAL: Dessarte, julgo extinto o processo, nada obstante, decerto, à renovação da pretensão, se adequadamente instruída.Em face do que alegado pela executada (fls. 197/199), determino à serventia que diligencie junto ao cartório da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para saber dos embargos à execução.Passada em julgado esta sentença levante-se qualquer constrição de bem da executada.P.R.I.C. Custas de 2ª intância R$ 70.650,00 Advogados(s): Denis Kaller Rothstein (OAB 291230/SP), Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB 311210/SP), Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 25/04/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa
TÓPICO FINAL: Dessarte, julgo extinto o processo, nada obstante, decerto, à renovação da pretensão, se adequadamente instruída.Em face do que alegado pela executada (fls. 197/199), determino à serventia que diligencie junto ao cartório da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para saber dos embargos à execução.Passada em julgado esta sentença levante-se qualquer constrição de bem da executada.P.R.I.C. Custas de 2ª intância R$ 70.650,00 |
| 25/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70089018-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2016 17:08 |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2016 Data da Publicação: 14/03/2016 Data da Disponibilização: 11/03/2016 Número do Diário: 2074 Página: 1820/1821 |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2016 Teor do ato: Vistos. No prazo de dez dias, o exequente deverá comprovar o pagamento da taxa judiciária e deverá apresentar as cédulas de crédito bancário em cartório para que nelas seja lançada anotação a respeito de sua vinculação ao processo, conforme norma da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Assim para comprovação de que ainda é credor, considerando-se que os títulos podem circular por endosso (art. 29, §1º da Lei nº 10.931/2004), e assim em observância ao princípio da cartularidade, que se aplica à espécie. Naquele mesmo prazo, o exequente deverá requerer o que pertinente ao prosseguimento da execução. Observo que, oposta exceção de incompetência, não há registro, porém, de embargos à execução. Porque evidentemente exagerados (equivalentes a mais de dois milhões de reais), revejo os honorários advocatícios arbitrados ao exequente e o faço para estabelece-los em 0,5% do valor da execução, nada obstante, logicamente, a modificação, a depender da forma como se desenvolver o processo. Int. Advogados(s): Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 09/03/2016 |
Decisão
Vistos. No prazo de dez dias, o exequente deverá comprovar o pagamento da taxa judiciária e deverá apresentar as cédulas de crédito bancário em cartório para que nelas seja lançada anotação a respeito de sua vinculação ao processo, conforme norma da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Assim para comprovação de que ainda é credor, considerando-se que os títulos podem circular por endosso (art. 29, §1º da Lei nº 10.931/2004), e assim em observância ao princípio da cartularidade, que se aplica à espécie. Naquele mesmo prazo, o exequente deverá requerer o que pertinente ao prosseguimento da execução. Observo que, oposta exceção de incompetência, não há registro, porém, de embargos à execução. Porque evidentemente exagerados (equivalentes a mais de dois milhões de reais), revejo os honorários advocatícios arbitrados ao exequente e o faço para estabelece-los em 0,5% do valor da execução, nada obstante, logicamente, a modificação, a depender da forma como se desenvolver o processo. Int. |
| 29/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2016 |
Processo Digitalizado
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| 19/02/2016 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 29/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 28/01/2016 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Digitalização |
| 28/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2016 Data da Disponibilização: 28/01/2016 Data da Publicação: 29/01/2016 Número do Diário: 2045 Página: 1661/1665 |
| 27/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2016 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para que, de imediato, refaça a distribuição desta execução (para este mesmo juiz), de modo a que o processo retome a forma eletrônica que tinha na origem. Advogados(s): Eric Cerante Pestre (OAB 103840/RJ) |
| 22/01/2016 |
Serventuário
|
| 11/01/2016 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 11/12/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Remetido os autos para digitalização |
| 11/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para que, de imediato, refaça a distribuição desta execução (para este mesmo juiz), de modo a que o processo retome a forma eletrônica que tinha na origem. |
| 25/11/2015 |
Conclusos para Despacho
cls br |
| 02/10/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 02/10/2015 |
Processo Materializado
|
| 02/10/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2016 |
Petições Diversas |
| 09/05/2016 |
Embargos de Declaração |
| 11/05/2016 |
Petições Diversas |
| 26/10/2016 |
Petições Diversas |
| 26/10/2016 |
Petições Diversas |
| 27/10/2017 |
Razões de Apelação |
| 07/12/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 01/04/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 02/08/2019 |
Pedido de Penhora |
| 19/08/2019 |
Pedido de Penhora |
| 20/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/10/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 18/02/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 02/06/2020 |
Petições Diversas |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 19/01/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 15/11/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 28/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Pedido de Penhora |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/12/2025 |
Prestação de Contas - Prestação Pecuniária |
| 03/02/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 12/03/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/01/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0002411-36.2025.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1131419-83.2024.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 26/08/2024 | determinação judicial de Fls. 106. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/03/2019 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 02/10/2015 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |