| Reqte |
Maria Izabel Colamarino
Advogado: Joao Roberto Guimaraes Erhardt |
| Reqdo |
Recuperadora Alto Nivel Ltda - Me, na pessoa do sócio Gilmar Ferreira Reis
CurEsp: João Batista Alves Gomes |
| Interesdo. | Reynaldo da Costa Mina |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1242/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1242/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 886/887: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, quanto à petição apresentada pelos terceiros interessados Reynaldo e Adriana, coproprietários do imóvel penhorado nestes autos. Cadastre-se os peticionantes junto ao SAJ como terceiros interessados. Deixo de aprovar, por ora, a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro, em vista da manifestação dos coproprietários. Intime-se. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP), Pâmela Garcia Maneta (OAB 344565/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 886/887: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, quanto à petição apresentada pelos terceiros interessados Reynaldo e Adriana, coproprietários do imóvel penhorado nestes autos. Cadastre-se os peticionantes junto ao SAJ como terceiros interessados. Deixo de aprovar, por ora, a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro, em vista da manifestação dos coproprietários. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1242/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1242/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 886/887: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, quanto à petição apresentada pelos terceiros interessados Reynaldo e Adriana, coproprietários do imóvel penhorado nestes autos. Cadastre-se os peticionantes junto ao SAJ como terceiros interessados. Deixo de aprovar, por ora, a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro, em vista da manifestação dos coproprietários. Intime-se. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP), Pâmela Garcia Maneta (OAB 344565/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 886/887: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, quanto à petição apresentada pelos terceiros interessados Reynaldo e Adriana, coproprietários do imóvel penhorado nestes autos. Cadastre-se os peticionantes junto ao SAJ como terceiros interessados. Deixo de aprovar, por ora, a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro, em vista da manifestação dos coproprietários. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70232327-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/05/2026 17:08 |
| 17/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70195282-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2026 16:04 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 3- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5- No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6- A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7- Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficiala gestora SUBLIME LEILÕES (www.sublimeleiloes.com.br)que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8- Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9- O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11- Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12- Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13- O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14- O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15- Fica a empresa leiloeira intimada por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 16- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 17 No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 18- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP), Pâmela Garcia Maneta (OAB 344565/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 3- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5- No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6- A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7- Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficiala gestora SUBLIME LEILÕES (www.sublimeleiloes.com.br)que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8- Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9- O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11- Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12- Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13- O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14- O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15- Fica a empresa leiloeira intimada por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 16- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 17 No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 18- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da ausência de manifestação dos executados acerca do valor de avaliação do imóvel penhorado nestes autos e considerando, ainda, a prova emprestada dos autos de nº 1062438-73.2022.8.26.0002 (laudo de fls. 752/830) e de nº 0003889-82.2025.8.26.0002 (manifestação do leiloeiro de fls. 850), homologo o valor de avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 275.626 do 11º CRI desta Capital, no montante de R$ 1.745.773,76, para junho de 2025 - afastando-se, por consequência, os valores das avaliações encartadas fls. 727/736, os quais se mostraram em absoluta discrepância com o valor estimado do imóvel em outros processos judiciais. 2. Quanto ao pedido de reconhecimento de preferência acerca da penhora deferida nestes autos, deverá a parte exequente peticionar diretamente nos autos de nº 0003889-82.2025.8.26.0002, onde será oportunamente instaurado concurso de credores quando da arrematação do imóvel por aquele Juízo. 3. Aguarde-se notícias acerca da arrematação do imóvel nos autos de nº 0003889-82.2025.8.26.0002. Intime-se. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP), Pâmela Garcia Maneta (OAB 344565/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da ausência de manifestação dos executados acerca do valor de avaliação do imóvel penhorado nestes autos e considerando, ainda, a prova emprestada dos autos de nº 1062438-73.2022.8.26.0002 (laudo de fls. 752/830) e de nº 0003889-82.2025.8.26.0002 (manifestação do leiloeiro de fls. 850), homologo o valor de avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 275.626 do 11º CRI desta Capital, no montante de R$ 1.745.773,76, para junho de 2025 - afastando-se, por consequência, os valores das avaliações encartadas fls. 727/736, os quais se mostraram em absoluta discrepância com o valor estimado do imóvel em outros processos judiciais. 2. Quanto ao pedido de reconhecimento de preferência acerca da penhora deferida nestes autos, deverá a parte exequente peticionar diretamente nos autos de nº 0003889-82.2025.8.26.0002, onde será oportunamente instaurado concurso de credores quando da arrematação do imóvel por aquele Juízo. 3. Aguarde-se notícias acerca da arrematação do imóvel nos autos de nº 0003889-82.2025.8.26.0002. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70995937-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/10/2025 12:04 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70987672-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 12:41 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1474/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1474/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 854: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, juntando planilha atualizada (deduzindo eventuais valores bloqueados/transferidos) e comprovante do recolhimento de custas relativas ao(s) pedido(s), se aplicável. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório, independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente Intime-se. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP), Pâmela Garcia Maneta (OAB 344565/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 854: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, juntando planilha atualizada (deduzindo eventuais valores bloqueados/transferidos) e comprovante do recolhimento de custas relativas ao(s) pedido(s), se aplicável. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório, independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente Intime-se. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 838/849: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 dias. Fls. 850: ciências as partes. Intime-se. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP), Pâmela Garcia Maneta (OAB 344565/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 838/849: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 dias. Fls. 850: ciências as partes. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70686781-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/07/2025 11:30 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70622822-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 11:42 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifestem-se os executados acerca das avaliações do imóvel penhorado providenciadas pela exequente às fls. 726/736, no prazo de 5 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverão trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. 2. Ciência às partes acerca da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 275.626 do 11º CRI desta Capital nos autos de nº 0003889-82.2025.8.26.0002, bem como do laudo de avaliação juntado às fls. 752/830. Intime-se. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP), Pâmela Garcia Maneta (OAB 344565/SP) |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifestem-se os executados acerca das avaliações do imóvel penhorado providenciadas pela exequente às fls. 726/736, no prazo de 5 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverão trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. 2. Ciência às partes acerca da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 275.626 do 11º CRI desta Capital nos autos de nº 0003889-82.2025.8.26.0002, bem como do laudo de avaliação juntado às fls. 752/830. Intime-se. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP), Pâmela Garcia Maneta (OAB 344565/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Manifestem-se os executados acerca das avaliações do imóvel penhorado providenciadas pela exequente às fls. 726/736, no prazo de 5 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverão trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. 2. Ciência às partes acerca da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 275.626 do 11º CRI desta Capital nos autos de nº 0003889-82.2025.8.26.0002, bem como do laudo de avaliação juntado às fls. 752/830. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70291008-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/03/2025 10:16 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70227899-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 15:44 |
| 25/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70177022-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/02/2025 15:14 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP), Pâmela Garcia Maneta (OAB 344565/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71214040-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 16:48 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP), Pâmela Garcia Maneta (OAB 344565/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido pela parte exequente. Intime-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70900177-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 11:23 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de avaliação do bem imóvel por diligência do Oficial de Justiça, pois tal avaliação exige conhecimentos técnicos e específicos, a fim de se evitar futura impugnação. Para prosseguimento do feito quanto ao imóvel penhorado, deverá o exequente: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP), Pâmela Garcia Maneta (OAB 344565/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de avaliação do bem imóvel por diligência do Oficial de Justiça, pois tal avaliação exige conhecimentos técnicos e específicos, a fim de se evitar futura impugnação. Para prosseguimento do feito quanto ao imóvel penhorado, deverá o exequente: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70605340-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 17:49 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 623/633: Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelos executados Edna e Valdinei, na qual alegam ilegitimidade passiva e impenhorabilidade de bem de família. Inicialmente, indefiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pelos executados, vez que, instados a juntarem aos autos a documentação comprobatória de sua alegada hipossuficiência econômica, quedaram-se inertes. Assim, em vista da inexistência de comprovação da incapacidade financeira dos executados para arcarem com as custas e despesas do processo, rejeito o pedido de gratuidade da justiça. No mais, a impugnação à penhora merece ser rejeitada. Conforme se observa do contrato de fls. 17/22, que embasa a presente execução, os executados assinaram o contrato de locação na condição de fiadores, conforme cláusula 22º, ocasião em que renunciaram ao benefício de ordem (cláusula 22º, parágrafo 2º), bem como indicaram o bem penhorado como garantia do referido contrato. Assim, em vista da condição de fiador dos executados, a legitimidade passiva para responder à presente execução é evidente. Além disso, a alegação de impenhorabilidade do bem também não prospera, vez que o inciso VII do art. 3º da Lei 8.009/90 afasta a aplicação do instituto do bem de família quando a obrigação seja decorrente de fiança em contrato de locação, o que é o caso dos autos. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1127, de repercussão geral, fixou a seguinte tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial (STF - RE 1.307.334 - j. 10/03/2022). Neste diapasão, permite-se a penhora do imóvel do fiador. Outrossim, os executados renunciaram expressamente ao benefício de ordem previsto no contrato, não podendo se eximir de sua obrigação, além de terem dado em garantia o imóvel objeto da impugnação. Ora, a invocação da impenhorabilidade nesse momento caracteriza venire contra factum proprium, sendo contraditório dar imóvel em garantia e, ao tempo da execução, invocar eventual impenhorabilidade para frustrar o pagamento. Posto isso, rejeito a impugnação, prosseguindo-se a execução. Intime-se. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP), Pâmela Garcia Maneta (OAB 344565/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 623/633: Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelos executados Edna e Valdinei, na qual alegam ilegitimidade passiva e impenhorabilidade de bem de família. Inicialmente, indefiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pelos executados, vez que, instados a juntarem aos autos a documentação comprobatória de sua alegada hipossuficiência econômica, quedaram-se inertes. Assim, em vista da inexistência de comprovação da incapacidade financeira dos executados para arcarem com as custas e despesas do processo, rejeito o pedido de gratuidade da justiça. No mais, a impugnação à penhora merece ser rejeitada. Conforme se observa do contrato de fls. 17/22, que embasa a presente execução, os executados assinaram o contrato de locação na condição de fiadores, conforme cláusula 22º, ocasião em que renunciaram ao benefício de ordem (cláusula 22º, parágrafo 2º), bem como indicaram o bem penhorado como garantia do referido contrato. Assim, em vista da condição de fiador dos executados, a legitimidade passiva para responder à presente execução é evidente. Além disso, a alegação de impenhorabilidade do bem também não prospera, vez que o inciso VII do art. 3º da Lei 8.009/90 afasta a aplicação do instituto do bem de família quando a obrigação seja decorrente de fiança em contrato de locação, o que é o caso dos autos. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1127, de repercussão geral, fixou a seguinte tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial (STF - RE 1.307.334 - j. 10/03/2022). Neste diapasão, permite-se a penhora do imóvel do fiador. Outrossim, os executados renunciaram expressamente ao benefício de ordem previsto no contrato, não podendo se eximir de sua obrigação, além de terem dado em garantia o imóvel objeto da impugnação. Ora, a invocação da impenhorabilidade nesse momento caracteriza venire contra factum proprium, sendo contraditório dar imóvel em garantia e, ao tempo da execução, invocar eventual impenhorabilidade para frustrar o pagamento. Posto isso, rejeito a impugnação, prosseguindo-se a execução. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70323519-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 19:01 |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se que os executados Edna e Valdinei, citados por edital, ingressaram nos autos às fls. 623/633 e constituíram advogada para representá-los. Sendo assim, fica o Curador Especial dispensado de representar os executados nestes autos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a exequente quanto à impugnação à penhora apresentada. No mesmo prazo, para apreciação do pedido de justiça gratuita, os executados deverão informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, apresentando outros documentos além dos que já foram juntados os autos, para evidenciar o enquadramento na situação legal de recebimento do benefício, sob pena de indeferimento, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverão demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenham nenhuma renda comprovada, deverão justificar como sobrevivem, trazendo, se o caso,a declaração de parentes. Intime-se. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP), Pâmela Garcia Maneta (OAB 344565/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se que os executados Edna e Valdinei, citados por edital, ingressaram nos autos às fls. 623/633 e constituíram advogada para representá-los. Sendo assim, fica o Curador Especial dispensado de representar os executados nestes autos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a exequente quanto à impugnação à penhora apresentada. No mesmo prazo, para apreciação do pedido de justiça gratuita, os executados deverão informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, apresentando outros documentos além dos que já foram juntados os autos, para evidenciar o enquadramento na situação legal de recebimento do benefício, sob pena de indeferimento, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverão demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenham nenhuma renda comprovada, deverão justificar como sobrevivem, trazendo, se o caso,a declaração de parentes. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70090726-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2024 23:31 |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2023 |
Documento Juntado
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| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70979775-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 16:54 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2023 Teor do ato: Recolha a parte autora a taxa no valor de R$ 353,43 (R$ 0,27 por caractere Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT Código 435-9), para publicação do Edital no DJE. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato ordinatório
Recolha a parte autora a taxa no valor de R$ 353,43 (R$ 0,27 por caractere Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT Código 435-9), para publicação do Edital no DJE. |
| 14/10/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70778719-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 18:31 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2023 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. 1. Foi deferida penhora da metade ideal do imóvel descrito na matrícula 275.626 do 11º CRI desta Capital, conforme decisão de fls. 553/554. Todavia, observo que os executados foram citados por edital e, por consequência, foi nomeado defensor público para defesa de seus interesses. Ora, o Curador Especial não representa os executados, não sendo advogado constituído por eles, ele apenas assiste a parte revel na sua defesa. Daí porque a intimação da penhora não pode dar-se na pessoa do Curador Especial. Como não se conhece o paradeiro dos executados, deve-se proceder à intimação da penhora por meio de edital, para se resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA PENHORA insurgência em face da decisão pela qual foi rejeitado o requerimento do agravante de intimação da penhora por intermédio do curador especial nomeado agravado revel citado por edital na fase de conhecimento, tendo-lhe sido nomeado curador especial impossibilidade de intimação da penhora por intermédio do curador especial inteligência do art. 841, § 2º do CPC correta, portanto, a determinação de que a intimação da penhora seja feita por edital decisão mantida agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2070680-44.2021.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2021; Data de Registro: 25/05/2021) Sendo assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade da referida penhora, o exequente deve providenciar a intimação dos executados por edital, acerca da penhora do imóvel efetuada via ARISP, para prosseguimento do feito. Ademais, diante da preexistência de penhora(s) e indisponibilidade(s) já averbada(s) na matrícula do imóvel (fls. 542/549) e tendo em vista o direito de preferência, em regra, do credor que promoveu a primeira penhora, informe o exequente se o imóvel já foi alienado naquele(s) processo(s) e se não pretende a penhora no rosto daquele(s) autos, devendo providenciar que a penhora aqui deferida seja informada no(s) respectivo(s) juízo(s), providenciando o encaminhamento desta decisão, que serve de OFÍCIO para este fim, em conjunto com a decisão de fls. 553/554. Ou, informe se foram todas levantadas, comprovando-se nos autos, tudo em 15 dias. 2. Por fim, reconsidero a decisão de fls. 577, vez que a aplicação de multa por configuração de conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC, depende de intimação pessoal, feita na pessoa dos executados, especialmente considerando que os executados encontram-se representados por Curador Especial nestes atos. EXECUÇÃO Decisão que indeferiu o pedido de intimação pessoal da parte agravada executada para a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de multa prevista no art. 774, V, CPC - É dever do executado indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização (arts. 772, III e 774, V, CPC/2015) - A intimação, para configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC/2015, depende de intimação pessoal, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado, admitida a possibilidade de intimação, pelo correio, desde que atendidas as formalidades da espécie - Trata-se de providência inócua a determinação de intimação pessoal do devedor citado por edital para a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena da multa prevista no art. 774, V, CPC, uma vez que o executado não foi localizado nos autos - Manutenção da r. decisão agravada quanto ao indeferimento do pedido de intimação pessoal do devedor citado por edital para a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena da multa prevista no art. 774, V, CPC, tendo em vista a inutilidade da medida, pois a parte executada agravada foi citada por edital, ante a sua não localização nas diligências anteriormente realizadas, sendo certo que a sua intimação por edital para indicação de bens não autoriza a aplicação da multa supra indicada, tendo em vista a imprescindibilidade da intimação pessoal do devedor. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2178466-16.2022.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022) Assim, inaplicável, ao caso, a multa referida. Intime-se. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 10/08/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Chamo o feito à ordem. 1. Foi deferida penhora da metade ideal do imóvel descrito na matrícula 275.626 do 11º CRI desta Capital, conforme decisão de fls. 553/554. Todavia, observo que os executados foram citados por edital e, por consequência, foi nomeado defensor público para defesa de seus interesses. Ora, o Curador Especial não representa os executados, não sendo advogado constituído por eles, ele apenas assiste a parte revel na sua defesa. Daí porque a intimação da penhora não pode dar-se na pessoa do Curador Especial. Como não se conhece o paradeiro dos executados, deve-se proceder à intimação da penhora por meio de edital, para se resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA PENHORA insurgência em face da decisão pela qual foi rejeitado o requerimento do agravante de intimação da penhora por intermédio do curador especial nomeado agravado revel citado por edital na fase de conhecimento, tendo-lhe sido nomeado curador especial impossibilidade de intimação da penhora por intermédio do curador especial inteligência do art. 841, § 2º do CPC correta, portanto, a determinação de que a intimação da penhora seja feita por edital decisão mantida agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2070680-44.2021.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2021; Data de Registro: 25/05/2021) Sendo assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade da referida penhora, o exequente deve providenciar a intimação dos executados por edital, acerca da penhora do imóvel efetuada via ARISP, para prosseguimento do feito. Ademais, diante da preexistência de penhora(s) e indisponibilidade(s) já averbada(s) na matrícula do imóvel (fls. 542/549) e tendo em vista o direito de preferência, em regra, do credor que promoveu a primeira penhora, informe o exequente se o imóvel já foi alienado naquele(s) processo(s) e se não pretende a penhora no rosto daquele(s) autos, devendo providenciar que a penhora aqui deferida seja informada no(s) respectivo(s) juízo(s), providenciando o encaminhamento desta decisão, que serve de OFÍCIO para este fim, em conjunto com a decisão de fls. 553/554. Ou, informe se foram todas levantadas, comprovando-se nos autos, tudo em 15 dias. 2. Por fim, reconsidero a decisão de fls. 577, vez que a aplicação de multa por configuração de conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC, depende de intimação pessoal, feita na pessoa dos executados, especialmente considerando que os executados encontram-se representados por Curador Especial nestes atos. EXECUÇÃO Decisão que indeferiu o pedido de intimação pessoal da parte agravada executada para a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de multa prevista no art. 774, V, CPC - É dever do executado indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização (arts. 772, III e 774, V, CPC/2015) - A intimação, para configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC/2015, depende de intimação pessoal, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado, admitida a possibilidade de intimação, pelo correio, desde que atendidas as formalidades da espécie - Trata-se de providência inócua a determinação de intimação pessoal do devedor citado por edital para a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena da multa prevista no art. 774, V, CPC, uma vez que o executado não foi localizado nos autos - Manutenção da r. decisão agravada quanto ao indeferimento do pedido de intimação pessoal do devedor citado por edital para a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena da multa prevista no art. 774, V, CPC, tendo em vista a inutilidade da medida, pois a parte executada agravada foi citada por edital, ante a sua não localização nas diligências anteriormente realizadas, sendo certo que a sua intimação por edital para indicação de bens não autoriza a aplicação da multa supra indicada, tendo em vista a imprescindibilidade da intimação pessoal do devedor. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2178466-16.2022.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022) Assim, inaplicável, ao caso, a multa referida. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70537675-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 20:29 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Fl. 596: ciência às partes acerca da mensagem recebida ref. à prenotação/penhora do imóvel. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 596: ciência às partes acerca da mensagem recebida ref. à prenotação/penhora do imóvel. |
| 16/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de bloqueio de contas bancárias e CNH: Diz o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil: Art. 139: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. O dispositivo legal mencionado trouxe para a execução pecuniária possibilidades antes não previstas no Código de Processo Civil/1973. Anoto que a lei anterior, em seus arts. 461, § 5º e 461-A, § 3º, do CPC/1973, previa possibilidade de medidas específicas para garantir o cumprimento de obrigação de fazer e não fazer (tutela específica). Buscava, assim, a lei, garantir a efetivação da ordem judicial, com obtenção do resultado prático equivalente. Todavia, essa possibilidade não existia para a execução pecuniária. A novidade trazida pelo Novo Código de Processo Civil no artigo supra citado amplia os poderes do juiz, buscando dar efetividade a medida, garantindo o resultado buscado pelo exequente. Assim, a lei estabelece que compete ao juiz, na qualidade de presidente do processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Dessa forma, a nova lei processual civil adotou o padrão da atipicidade das medidas executivas também para as obrigações de pagar, ampliando as possibilidades ao juiz que conduz o processo, para alcançar o resultado objetivado na ação executiva. Tais medidas, todavia, não poderão ser aplicadas indiscriminadamente. Entendo necessário que a situação se enquadre dentro de alguns critérios de excepcionalidade, para que não haja abusos, em prejuízo aos direitos de personalidade do executado. Assim, indefiro o pedido do autor uma vez que tais pedidos de suspensão da *CNH, passaporte e bloqueio de cartões* mostram-se desproporcionais não estando ligada diretamente ao direito de crédito, tal como viola o direito de locomoção e não garantirá o crédito. Tal medida se mostra de duvidosa eficácia e desproporcional aos fins colimados. Nesse sentido: PEDIDO DE LIMINAR PARA IMPEDIR O ARQUIVAMENTO DA AÇÃO QUESTÃO NÃO DECIDIDA VEDAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO CONHECIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MEIOS COERCITIVOS ATÍPICOS NA PERSECUÇÃO DO CRÉDITO PRETENSÃO À SUSPENSÃO DA CNH, APREENSÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO MEDIDAS QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE AFETAÇÃO DE ESFERA DIVERSA DA PATRIMONIAL IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO - RETROCESSO JURÍDICO QUE NÃO PODE SER PERMITIDO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE CONHECIDA (TJSP; Agravo de Instrumento 2119427-30.2018.8.26.0000; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2018; Data de Registro: 24/07/2018) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Medidas coercitivas/restritivas (art.139, V, NCPC) Pretensão de bloqueio de cartões de crédito, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e de apreensão do Passaporte do Executado, ora Agravado Indeferimento Insurgência - Desacolhimento As medidas não se afiguram razoáveis e proporcionais e violam garantias constitucionais Precedentes deste Egrégio Tribunal Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2079088-29.2018.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2018; Data de Registro: 24/07/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, APREENSÃO DE PASSAPORTE, CANCELAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITOS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS VISANDO CORTAR LINHAS DE CRÉDITO - Forma de compelir à satisfação da execução - Inadmissibilidade - Providências que não se prestam à obtenção de recursos ou bens para satisfazer a execução e implicam em violação dos princípios da dignidade humana e da liberdade de ir e vir - Verdadeira capitis diminutio não prevista no título ou no ordenamento jurídico - Pretensão não razoável, exagerada e desproporcional - O devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações e não com sua liberdade pessoal - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247886-16.2019.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/01/2020; Data de Registro: 07/01/2020) Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de bloqueio de contas bancárias e CNH: Diz o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil: Art. 139: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. O dispositivo legal mencionado trouxe para a execução pecuniária possibilidades antes não previstas no Código de Processo Civil/1973. Anoto que a lei anterior, em seus arts. 461, § 5º e 461-A, § 3º, do CPC/1973, previa possibilidade de medidas específicas para garantir o cumprimento de obrigação de fazer e não fazer (tutela específica). Buscava, assim, a lei, garantir a efetivação da ordem judicial, com obtenção do resultado prático equivalente. Todavia, essa possibilidade não existia para a execução pecuniária. A novidade trazida pelo Novo Código de Processo Civil no artigo supra citado amplia os poderes do juiz, buscando dar efetividade a medida, garantindo o resultado buscado pelo exequente. Assim, a lei estabelece que compete ao juiz, na qualidade de presidente do processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Dessa forma, a nova lei processual civil adotou o padrão da atipicidade das medidas executivas também para as obrigações de pagar, ampliando as possibilidades ao juiz que conduz o processo, para alcançar o resultado objetivado na ação executiva. Tais medidas, todavia, não poderão ser aplicadas indiscriminadamente. Entendo necessário que a situação se enquadre dentro de alguns critérios de excepcionalidade, para que não haja abusos, em prejuízo aos direitos de personalidade do executado. Assim, indefiro o pedido do autor uma vez que tais pedidos de suspensão da *CNH, passaporte e bloqueio de cartões* mostram-se desproporcionais não estando ligada diretamente ao direito de crédito, tal como viola o direito de locomoção e não garantirá o crédito. Tal medida se mostra de duvidosa eficácia e desproporcional aos fins colimados. Nesse sentido: PEDIDO DE LIMINAR PARA IMPEDIR O ARQUIVAMENTO DA AÇÃO QUESTÃO NÃO DECIDIDA VEDAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO CONHECIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MEIOS COERCITIVOS ATÍPICOS NA PERSECUÇÃO DO CRÉDITO PRETENSÃO À SUSPENSÃO DA CNH, APREENSÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO MEDIDAS QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE AFETAÇÃO DE ESFERA DIVERSA DA PATRIMONIAL IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO - RETROCESSO JURÍDICO QUE NÃO PODE SER PERMITIDO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE CONHECIDA (TJSP; Agravo de Instrumento 2119427-30.2018.8.26.0000; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2018; Data de Registro: 24/07/2018) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Medidas coercitivas/restritivas (art.139, V, NCPC) Pretensão de bloqueio de cartões de crédito, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e de apreensão do Passaporte do Executado, ora Agravado Indeferimento Insurgência - Desacolhimento As medidas não se afiguram razoáveis e proporcionais e violam garantias constitucionais Precedentes deste Egrégio Tribunal Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2079088-29.2018.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2018; Data de Registro: 24/07/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, APREENSÃO DE PASSAPORTE, CANCELAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITOS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS VISANDO CORTAR LINHAS DE CRÉDITO - Forma de compelir à satisfação da execução - Inadmissibilidade - Providências que não se prestam à obtenção de recursos ou bens para satisfazer a execução e implicam em violação dos princípios da dignidade humana e da liberdade de ir e vir - Verdadeira capitis diminutio não prevista no título ou no ordenamento jurídico - Pretensão não razoável, exagerada e desproporcional - O devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações e não com sua liberdade pessoal - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247886-16.2019.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/01/2020; Data de Registro: 07/01/2020) Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70924294-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 11:02 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 576: Cumpra-se a decisão de fls. 553/554, promovendo-se o registro da penhora junto ao sistema ARISP. Sem prejuízo, considerando que a parte executada foi Devidamente intimada, e não indicou bens à penhora, nem apresentou justificativa, aplicável a multa prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que, por ora, deve ser fixada no patamar de dez por cento sobre o valor atualizado da dívida. Prossiga-se com a execução, cabendo à parte exequente, no prazo de 5 dias, indicar bens à penhora, sob pena de se presumir pela inexistência de bens penhoráveis, com a consequente a revogação da multa fixada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 576: Cumpra-se a decisão de fls. 553/554, promovendo-se o registro da penhora junto ao sistema ARISP. Sem prejuízo, considerando que a parte executada foi Devidamente intimada, e não indicou bens à penhora, nem apresentou justificativa, aplicável a multa prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que, por ora, deve ser fixada no patamar de dez por cento sobre o valor atualizado da dívida. Prossiga-se com a execução, cabendo à parte exequente, no prazo de 5 dias, indicar bens à penhora, sob pena de se presumir pela inexistência de bens penhoráveis, com a consequente a revogação da multa fixada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70601372-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 19:05 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da exequente em dar andamento à presente execução que, apesar de intimada para tanto, manteve-se inerte, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se e Intime-se. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia da exequente em dar andamento à presente execução que, apesar de intimada para tanto, manteve-se inerte, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se e Intime-se. |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2022 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 27/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70346003-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 14:11 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 564: Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono habilitado nos autos, via DJE, a indicar, no prazo de 10 (dez) dias, quais são e em que locais podem ser encontrados os bens de sua propriedade passíveis de penhora, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 05/05/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 564: Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono habilitado nos autos, via DJE, a indicar, no prazo de 10 (dez) dias, quais são e em que locais podem ser encontrados os bens de sua propriedade passíveis de penhora, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70255725-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 17:02 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2022 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Renajud - Fls. 558: Ciência às partes acerca da restrição do(s) veículo(s) no sistema RENAJUD, efetuada conforme decisão de fls. 553/554. Serasajud - Inclusão realizada (fl. 559), em cumprimento à decisão de fl. 553/554. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 08/04/2022 |
Ato ordinatório
Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Renajud - Fls. 558: Ciência às partes acerca da restrição do(s) veículo(s) no sistema RENAJUD, efetuada conforme decisão de fls. 553/554. Serasajud - Inclusão realizada (fl. 559), em cumprimento à decisão de fl. 553/554. |
| 08/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2022 |
Documento Juntado
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| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70140261-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 16:59 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora da parte cabente do imóvel descrito na matrícula nº 275.626 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fls. 542/549) a Valdinei Pereira Garcia (metade ideal). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2. Defiro o bloqueio de circulação, tranferência e licenciamento do veículo, objeto da restrição de fl.535. 3. Autorizo a inclusão dos Executados no SERASA, através do sistema Serasajud. Providencie a serventia. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 24/02/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora da parte cabente do imóvel descrito na matrícula nº 275.626 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fls. 542/549) a Valdinei Pereira Garcia (metade ideal). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2. Defiro o bloqueio de circulação, tranferência e licenciamento do veículo, objeto da restrição de fl.535. 3. Autorizo a inclusão dos Executados no SERASA, através do sistema Serasajud. Providencie a serventia. Int. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2021 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Renajud - Pesquisa de bens: negativa - nada consta (fls. 533). - Fls. 534/535: Ciência às partes acerca da restrição do(s) veículo(s) no sistema RENAJUD, efetuada conforme decisão de fls. 530. Manifeste-se a parte autora acerca das respostas às pesquisas e em termos de prosseguimento. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Renajud - Pesquisa de bens: negativa - nada consta (fls. 533). - Fls. 534/535: Ciência às partes acerca da restrição do(s) veículo(s) no sistema RENAJUD, efetuada conforme decisão de fls. 530. Manifeste-se a parte autora acerca das respostas às pesquisas e em termos de prosseguimento. |
| 26/11/2021 |
Documento Juntado
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| 26/11/2021 |
Documento Juntado
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| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Daiane Thaís Souto Oliva de Souza para o Titular 01 vaga 1 (11ª Vara Cível)". Motivo: Trasnferência entre vagas - 10 - Divisão interna trabalho . |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 521/522: Defiro, bloqueando-se os veículos para transferência no sistema Renajud. Após, dê-se ciência à parte autora/exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s), devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 23/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 521/522: Defiro, bloqueando-se os veículos para transferência no sistema Renajud. Após, dê-se ciência à parte autora/exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s), devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Intime-se. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70463149-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 16:09 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual pendência, anoto que iniciado o processo de execução, com base em título executivo judicial/extrajudicial, a parte executada foi citada/intimada e deixou de nomear bens para garantir o juízo, sem o risco de se sujeitar à nomeação mais gravosa de bens a critério da parte exequente, estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de prelação do art. 835 do Código de Processo Civil. Assim, desde já, defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s): RECUPERADORA ALTO NIVEL LTDA - ME, NA PESSOA DO SÓCIO GILMAR FERREIRA REIS, CNPJ 02.918.641/0001-55, EDNA KEIKO HATASA GARCIA, CPF 504.675.739-72 e VALDINEI PEREIRA GARCIA, CPF 049.944.558-99 O bloqueio deverá ser efetuado até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de: R$ 247.949,05 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINCO CENTAVOS) Após 48 horas do protocolo, verifique a Serventia o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para fins de eventual oferecimento de embargos (CPC, art. 915), devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Ressalto, desde já, que a pesquisa pelo Sisbajud só será reiterada com indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: SISBAJUD (antigo BACENJUD) - Bloqueio de valores negativo - desbloqueio de R$ 14,96, valor considerado irrisório (fls. 510/515). Manifeste-se a parte autora acerca das respostas às pesquisas e em termos de prosseguimento. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: SISBAJUD (antigo BACENJUD) - Bloqueio de valores negativo - desbloqueio de R$ 14,96, valor considerado irrisório (fls. 510/515). Manifeste-se a parte autora acerca das respostas às pesquisas e em termos de prosseguimento. |
| 05/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Sem prejuízo de eventual pendência, anoto que iniciado o processo de execução, com base em título executivo judicial/extrajudicial, a parte executada foi citada/intimada e deixou de nomear bens para garantir o juízo, sem o risco de se sujeitar à nomeação mais gravosa de bens a critério da parte exequente, estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de prelação do art. 835 do Código de Processo Civil. Assim, desde já, defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s): RECUPERADORA ALTO NIVEL LTDA - ME, NA PESSOA DO SÓCIO GILMAR FERREIRA REIS, CNPJ 02.918.641/0001-55, EDNA KEIKO HATASA GARCIA, CPF 504.675.739-72 e VALDINEI PEREIRA GARCIA, CPF 049.944.558-99 O bloqueio deverá ser efetuado até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de: R$ 247.949,05 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINCO CENTAVOS) Após 48 horas do protocolo, verifique a Serventia o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para fins de eventual oferecimento de embargos (CPC, art. 915), devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Ressalto, desde já, que a pesquisa pelo Sisbajud só será reiterada com indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70343413-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 26/05/2021 17:40 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 2675/2694 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2021 Teor do ato: Vistos. Anotado o comparecimento do curador especial. Manifeste-se a parte exequente em 15 dias sobre o prosseguimento. Eventual pedido de penhora deverá ser acompanhado de planilha atualizada de crédito e dos recolhimentos necessários, salvo em caso de gratuidade anteriormente deferida. No silêncio, ao arquivo, com os efeitos do artigo 921 do CPC. Intime-se. Advogados(s): João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 03/05/2021 |
Decisão
Vistos. Anotado o comparecimento do curador especial. Manifeste-se a parte exequente em 15 dias sobre o prosseguimento. Eventual pedido de penhora deverá ser acompanhado de planilha atualizada de crédito e dos recolhimentos necessários, salvo em caso de gratuidade anteriormente deferida. No silêncio, ao arquivo, com os efeitos do artigo 921 do CPC. Intime-se. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70263268-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 17:14 |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 2897/2910 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado, reitere-se. Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 22/03/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o certificado, reitere-se. Intime-se. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/10/2020 |
Ofício Juntado
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| 25/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 2933/2939 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2020 Teor do ato: Vistos. O(s) Réu(s) foram citados por edital, porém, até o momento, não houve nomeação de curador especial em seu favor, o que deve ser sanado. Assim, solicito ao Ilmo(a) Dr(a) Defensor(a) Público do Estado - Coordenador(a) da Regional Sul, providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial da(o)(s) Ré(u)(s): Recuperadora Alto Nivel Ltda - Me, na pessoa do sócio Gilmar Ferreira Reis, Edna Keiko Hatasa Garcia e Valdinei Pereira Garcia; CPF: 504.675.739-72 e 049.944.558-99, na forma do Art. 72, II, do CPC. Servirá a presente como ofício. Intime-se Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. O(s) Réu(s) foram citados por edital, porém, até o momento, não houve nomeação de curador especial em seu favor, o que deve ser sanado. Assim, solicito ao Ilmo(a) Dr(a) Defensor(a) Público do Estado - Coordenador(a) da Regional Sul, providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial da(o)(s) Ré(u)(s): Recuperadora Alto Nivel Ltda - Me, na pessoa do sócio Gilmar Ferreira Reis, Edna Keiko Hatasa Garcia e Valdinei Pereira Garcia; CPF: 504.675.739-72 e 049.944.558-99, na forma do Art. 72, II, do CPC. Servirá a presente como ofício. Intime-se |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70079713-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 17:53 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 3010/3012 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC. Fica a parte exequente advertida que, com o arquivamento provisório do feito, o respectivo desarquivamento demandará o recolhimento prévio da taxa respectiva para o ato, nos termos da lei estadual n. 16.897/18. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 10/02/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC. Fica a parte exequente advertida que, com o arquivamento provisório do feito, o respectivo desarquivamento demandará o recolhimento prévio da taxa respectiva para o ato, nos termos da lei estadual n. 16.897/18. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 2560/2574 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2019 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Infojud (RFB) - Pesquisa de bens: positiva - DIRPF 2019; - Declarações disponibilizadas nos autos como "documento sigiloso", ficando as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do Provimento nº 21/2018. Manifeste-se a parte autora acerca das respostas às pesquisas e em termos de prosseguimento. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 12/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Infojud (RFB) - Pesquisa de bens: positiva - DIRPF 2019; - Declarações disponibilizadas nos autos como "documento sigiloso", ficando as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do Provimento nº 21/2018. Manifeste-se a parte autora acerca das respostas às pesquisas e em termos de prosseguimento. |
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70742996-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 11:09 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 2994/3004 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 435: em 5 (cinco) dias, a Exequente deverá complementar o recolhimento do valor das despesas, tendo em vista que o valor é de R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019. Após, defere-se a realização de pesquisas de bens dos executados indicados na manifestação, pelo sistema Infojud. Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 08/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 435: em 5 (cinco) dias, a Exequente deverá complementar o recolhimento do valor das despesas, tendo em vista que o valor é de R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019. Após, defere-se a realização de pesquisas de bens dos executados indicados na manifestação, pelo sistema Infojud. Intime-se. |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70681000-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 16:50 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 2315/2328 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 15/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a Exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 2962/2966 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 416: deferem-se pesquisas de bens dos Executados, via sistema Renajud. Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 03/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 416: deferem-se pesquisas de bens dos Executados, via sistema Renajud. Intime-se. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70617405-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 14:57 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 2416/2431 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2019 Teor do ato: Em 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente acerca da penhora infrutífera. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente acerca da penhora infrutífera. |
| 19/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70472396-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 17:22 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 2463/2465 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 398 preliminarmente, a Exequente deverá providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de arquivamento, o recolhimento do valor de R$ 15,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ, mediante a emissão de guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), código 434-1, vez que o "comprovante de pagamento da respectiva taxa" não acompanhou a petição. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 25/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 398 preliminarmente, a Exequente deverá providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de arquivamento, o recolhimento do valor de R$ 15,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ, mediante a emissão de guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), código 434-1, vez que o "comprovante de pagamento da respectiva taxa" não acompanhou a petição. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 2757/2770 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 397: Manifeste-se a Exequente, requerendo as providências que entender pertinentes para a satisfação de seu crédito. Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 15/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 397: Manifeste-se a Exequente, requerendo as providências que entender pertinentes para a satisfação de seu crédito. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70103171-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2019 15:53 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 2690/2707 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2019 Teor do ato: Para publicação do edital no DJE, recolha a parte interessada as custas (FEDTJ- cod. 435-9) no valor de R$ 264,00. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 19/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para publicação do edital no DJE, recolha a parte interessada as custas (FEDTJ- cod. 435-9) no valor de R$ 264,00. |
| 17/02/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 3616/3620 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 3616/3620 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Vistos. Se em termos, publique-se o edital. Intimem-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da Exequente, por cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 18/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Se em termos, publique-se o edital. Intimem-se. |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70013633-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2019 15:10 |
| 14/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se manifestação da Exequente, por cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 2544/2553 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: A minuta encontra-se incorreta. Providencie a autora sua correção Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 10/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A minuta encontra-se incorreta. Providencie a autora sua correção |
| 10/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 2513/2529 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2018 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista que foram esgotados os meios para tentativa de citação pessoal, determino a citação por edital, com prazo de vinte dias. Deve o autor providenciar o envio da minuta para o e-mail: upj9a14cv@tjsp.jus.br, para cálculo das custas da publicação no DJE. Somente após a publicação no órgão oficial deve o autor efetuar as publicações que lhe incumbem, dentro do prazo previsto no artigo 257, III do CPC. Na falta de providências, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 19/06/2018 |
Decisão
Vistos, Tendo em vista que foram esgotados os meios para tentativa de citação pessoal, determino a citação por edital, com prazo de vinte dias. Deve o autor providenciar o envio da minuta para o e-mail: upj9a14cv@tjsp.jus.br, para cálculo das custas da publicação no DJE. Somente após a publicação no órgão oficial deve o autor efetuar as publicações que lhe incumbem, dentro do prazo previsto no artigo 257, III do CPC. Na falta de providências, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70283389-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2018 17:34 |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 2439/2458 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 30/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 07/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 2472/2499 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 358/359: se em termos, promova-se a pesquisa de endereços.Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 10/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 358/359: se em termos, promova-se a pesquisa de endereços.Intime-se. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70131843-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 18:09 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 2429/2451 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2018 Teor do ato: Vistos.Preliminarmente, recolha o exequente as custas de R$ 12,20, por pesquisa e por CPF/CNPJ, por meio da Guia FEDT (Código434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 1864/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento/extinção.Defiro a pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s), via sistema Infojud:RECUPERADORA ALTO NIVEL LTDA - ME, NA PESSOA DO SÓCIO GILMAR FERREIRA REIS, CNPJ 02.918.641/0001-55, EDNA KEIKO HATASA GARCIA, CPF 504.675.739-72 e VALDINEI PEREIRA GARCIA, CPF 049.944.558-99Com as eventuais respostas, por meio de Ato Ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas postais.Intime-se Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 19/03/2018 |
Decisão
Vistos.Preliminarmente, recolha o exequente as custas de R$ 12,20, por pesquisa e por CPF/CNPJ, por meio da Guia FEDT (Código434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 1864/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento/extinção.Defiro a pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s), via sistema Infojud:RECUPERADORA ALTO NIVEL LTDA - ME, NA PESSOA DO SÓCIO GILMAR FERREIRA REIS, CNPJ 02.918.641/0001-55, EDNA KEIKO HATASA GARCIA, CPF 504.675.739-72 e VALDINEI PEREIRA GARCIA, CPF 049.944.558-99Com as eventuais respostas, por meio de Ato Ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas postais.Intime-se |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70106882-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2018 10:25 |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 2026/2048 |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2018 Teor do ato: Ciência acerca dos endereços fornecidos. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 07/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca dos endereços fornecidos. |
| 07/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2018/015055-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/05/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 14ª Varas Cíveis |
| 07/03/2018 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2018 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 2110/2128 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de citação conforme requerido em petição de fls. 341/342.Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 28/02/2018 |
Decisão
Vistos.Expeça-se mandado de citação conforme requerido em petição de fls. 341/342.Intime-se. |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 2451/2453 |
| 28/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70078674-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2018 11:56 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca da devolução da carta de citação/intimação, no prazo legal. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 22/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca da devolução da carta de citação/intimação, no prazo legal. |
| 22/02/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR738239681TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edna Keiko Hatasa Garcia |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 2436/2455 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 333:1. Tendo em vista que este Juízo não tem acesso ao sistema requerido, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento em relação ao executado Valdinei.2. Defiro pesquisa de endereços Bacenjud da executada Recuperadora Alto Nível Ltda-ME, CPNJ 02.918.641/0001-55.Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 19/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 333:1. Tendo em vista que este Juízo não tem acesso ao sistema requerido, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento em relação ao executado Valdinei.2. Defiro pesquisa de endereços Bacenjud da executada Recuperadora Alto Nível Ltda-ME, CPNJ 02.918.641/0001-55.Intime-se. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70058915-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 15:50 |
| 07/02/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 2505/2509 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 323: promova-se a citação da ré Edna Keiko Hatasa Garcia, por carta, no endereço indicado. Em relação ao réu Valdinei Pereira Garcia, promova-se pesquisa de endereços pelo Sistema Bacenjud.Sobre a ré Recuperadora Alto Nível Ltda. ME, manifeste-se a Autora, requerendo as providências que entender cabíveis para sua citação.Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 30/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 323: promova-se a citação da ré Edna Keiko Hatasa Garcia, por carta, no endereço indicado. Em relação ao réu Valdinei Pereira Garcia, promova-se pesquisa de endereços pelo Sistema Bacenjud.Sobre a ré Recuperadora Alto Nível Ltda. ME, manifeste-se a Autora, requerendo as providências que entender cabíveis para sua citação.Intime-se. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70623317-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2017 15:22 |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 1955-2009 |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2017 Teor do ato: Ciência acerca da pesquisa realizada. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 12/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da pesquisa realizada. |
| 12/12/2017 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70564978-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2017 15:21 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 1797/1800 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 13/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 13/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/10/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2017/080641-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/11/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 14ª Varas Cíveis |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 2368/2392 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2017 Teor do ato: Vistos.1. Expeça-se mandado de citação conforme requerido em fls. 286/287.2. Defiro pesquisa de endereço, perante o sistema Renajud, em nome do(a)(s) requerido(a)(s): Valdinei Pereira Garcia, CPF nº 049.944.558-99; Edna Keiko Hatasa Garcia, CPF nº 504.675.739-72. Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio do ato ordinatório, o qual deverá requerer o que de direito, em 15 (quinze) dias, visando o regular andamento do feito, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 28/09/2017 |
Decisão
Vistos.1. Expeça-se mandado de citação conforme requerido em fls. 286/287.2. Defiro pesquisa de endereço, perante o sistema Renajud, em nome do(a)(s) requerido(a)(s): Valdinei Pereira Garcia, CPF nº 049.944.558-99; Edna Keiko Hatasa Garcia, CPF nº 504.675.739-72. Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio do ato ordinatório, o qual deverá requerer o que de direito, em 15 (quinze) dias, visando o regular andamento do feito, sob pena de extinção.Intime-se. |
| 28/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70442062-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2017 15:08 |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 2254/2273 |
| 04/09/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 04/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2017 Teor do ato: Vistos,Indefiro a citação por edital.Não foram esgotadas as possibilidades de localização da ré, devendo o autor providenciar as diligências que estão a seu cargo.Manifeste-se o autor em cinco dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 01/09/2017 |
Decisão
Vistos,Indefiro a citação por edital.Não foram esgotadas as possibilidades de localização da ré, devendo o autor providenciar as diligências que estão a seu cargo.Manifeste-se o autor em cinco dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2017 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.17.70417568-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 31/08/2017 13:44 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 1968/1972 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2017 Teor do ato: Vistos,Fls. 247/249: Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o cumprimento da carta precatória.Int. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 19/07/2017 |
Decisão
Vistos,Fls. 247/249: Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o cumprimento da carta precatória.Int. |
| 18/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70328097-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 18/07/2017 16:05 |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 2324/2340 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) de oficial de justiça. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 14/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) de oficial de justiça. |
| 12/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
onde não localizei o número mencionado(2.538), sendo certo que no local os prédios encontrados seguem a sequencia: 2.500 (Mercado Satmo), lateral do Campo de Futebol, 2.690 (Cultura Inglesa) etc; motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR e baixo o mandado ao cartório. |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 2087/2100 |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2017 Teor do ato: O documento expedido (carta precatória) e assinado digitalmente deve ser encaminhado ao juízo deprecado pelo requerente, nos termos do Comunicado 2290/2016, instruído com as principais peças e comprovado o seu protocolo em 10 dias. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 29/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O documento expedido (carta precatória) e assinado digitalmente deve ser encaminhado ao juízo deprecado pelo requerente, nos termos do Comunicado 2290/2016, instruído com as principais peças e comprovado o seu protocolo em 10 dias. |
| 19/06/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 05/06/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2017/043663-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/07/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 14ª Varas Cíveis |
| 31/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70146883-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2017 18:13 |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2319 Página: 2119/2132 |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2017 Teor do ato: Fls. 212/213: Compulsando os autos verifiquei que:1) Fls. 179/180: Não há identificação da guia, que está em branco, assim não se pode expedir mandado com base somente no comprovante de pagamento, sendo necessário, também o número do documento. E o comprovante de pagamento de fls. 181 e 182 são os mesmos. 2) Fls. 181/182 e fls. 193/194: O comprovante de pagamento de fls. 182 não se refere ao documento de fls. 181. Por sua vez, o comprovante de fls. 182 é referente ao documento de fls. 181 e 193, que foram juntados duas vezes. Ou seja, há um crédito de R$70,65.3) Fls. 195/196: Valor recolhido de R$150,42 que ainda não foi utilizado. Ou seja, crédito de R$150,42.4)Fls. 208/209: Valor recolhido de R$27,36 ainda não utilizado, ou seja, crédito de R$27,36.5)Fls. 214/215: Valor recolhido de R$61,53 ainda não utilizado, ou seja, crédito de R$61,53.Isto posto, complemente-se o valor no prazo legal. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 29/03/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 212/213: Compulsando os autos verifiquei que:1) Fls. 179/180: Não há identificação da guia, que está em branco, assim não se pode expedir mandado com base somente no comprovante de pagamento, sendo necessário, também o número do documento. E o comprovante de pagamento de fls. 181 e 182 são os mesmos. 2) Fls. 181/182 e fls. 193/194: O comprovante de pagamento de fls. 182 não se refere ao documento de fls. 181. Por sua vez, o comprovante de fls. 182 é referente ao documento de fls. 181 e 193, que foram juntados duas vezes. Ou seja, há um crédito de R$70,65.3) Fls. 195/196: Valor recolhido de R$150,42 que ainda não foi utilizado. Ou seja, crédito de R$150,42.4)Fls. 208/209: Valor recolhido de R$27,36 ainda não utilizado, ou seja, crédito de R$27,36.5)Fls. 214/215: Valor recolhido de R$61,53 ainda não utilizado, ou seja, crédito de R$61,53.Isto posto, complemente-se o valor no prazo legal. |
| 25/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70073918-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2017 13:16 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 2600/2617 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2017 Teor do ato: Fls. 206/209: Compulsando os autos verifiquei um valor de R$70,65 (a fls. 180/181) e outro de R$150,42 (a fls. 195/196) não utilizados. Quanto aos demais valores recolhidos, já foram utilizados em diligências anteriores. Tratando-se de conversão da ação em execução, são realizados dois atos pelo Oficial de Justiça (citação e penhora), promova o exequente o recolhimento do valor complementar no prazo legal. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 17/02/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 206/209: Compulsando os autos verifiquei um valor de R$70,65 (a fls. 180/181) e outro de R$150,42 (a fls. 195/196) não utilizados. Quanto aos demais valores recolhidos, já foram utilizados em diligências anteriores. Tratando-se de conversão da ação em execução, são realizados dois atos pelo Oficial de Justiça (citação e penhora), promova o exequente o recolhimento do valor complementar no prazo legal. |
| 15/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70054509-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2017 18:12 |
| 08/02/2017 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança para Execução de Título Extrajudicial. |
| 08/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 08/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 1861/1876 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2017 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de despejo em que foi noticiado que o imóvel foi desocupado e o autor pretende prosseguir exclusivamente com a cobrança do débito. Assim, converto a ação em execução de título extrajudicial. Anote-se. Inicialmente, esclareça-se que as NSCGJ determinam o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em ações de execução, relativo a 2 atos (Valor atual de cada ato R$75,21), por réu, correspondentes à citação e penhora. Regularize-se em 5 dias, se o caso, para a expedição do mandado, conforme Provimento CG nº 28/2014.Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no percentual de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, além das custas e honorários, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos ou inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por CPF/CNPJ para cada diligência a ser efetuada, no valor de de R$ 12,20, por meio da Guia FEDT (Código434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 1864/2011.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 03/02/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de ação de despejo em que foi noticiado que o imóvel foi desocupado e o autor pretende prosseguir exclusivamente com a cobrança do débito. Assim, converto a ação em execução de título extrajudicial. Anote-se. Inicialmente, esclareça-se que as NSCGJ determinam o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em ações de execução, relativo a 2 atos (Valor atual de cada ato R$75,21), por réu, correspondentes à citação e penhora. Regularize-se em 5 dias, se o caso, para a expedição do mandado, conforme Provimento CG nº 28/2014.Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no percentual de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, além das custas e honorários, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos ou inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por CPF/CNPJ para cada diligência a ser efetuada, no valor de de R$ 12,20, por meio da Guia FEDT (Código434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 1864/2011.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 03/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70028687-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2017 16:03 |
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 2277 Página: 2368/2387 |
| 27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 186/189 - Inviável a conversão do feito para execução de título extrajudicial, ao menos nos moldes em que pleiteado. Isto, pois a autora pretende executar, dentre outros valores, a multa contratual de três vezes o valor do aluguel (fls. 190). Contudo, para condenação ao pagamento da multa, exige-se a dilação probatória e o exercício do contraditório, não se tratando de dívida líquida e certa.Desta feita, esclareça a autora, em 15(quinze) dias, se pretende a exclusão de tais valores, visando a conversão, ou o prosseguimento do feito para cobrança dos valores indicados pelo procedimento comum, já que o despejo restou prejudicado.Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 26/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 186/189 - Inviável a conversão do feito para execução de título extrajudicial, ao menos nos moldes em que pleiteado. Isto, pois a autora pretende executar, dentre outros valores, a multa contratual de três vezes o valor do aluguel (fls. 190). Contudo, para condenação ao pagamento da multa, exige-se a dilação probatória e o exercício do contraditório, não se tratando de dívida líquida e certa.Desta feita, esclareça a autora, em 15(quinze) dias, se pretende a exclusão de tais valores, visando a conversão, ou o prosseguimento do feito para cobrança dos valores indicados pelo procedimento comum, já que o despejo restou prejudicado.Intime-se. |
| 26/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70021155-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2017 15:31 |
| 09/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 1848/1863 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2016 Teor do ato: Fls. 176/178: 1 - Para análise do pedido de "conversão" da presente em execução de título executivo extrajudicial, promova a autora, em 15(quinze) dias:(a) A apresentação de planilha atualizada do débito, alterando-se o valor dado à causa, recolhendo-se eventuais custas processuais complementares e formulando os pedidos em adequação à legislação vigente;(b) Indicar os endereços para citação dos três executados e recolher 2 guias de condução do Oficial de Justiça por mandado a ser expedido, visto que nas execuções, há a realização de dois atos - citação e penhora;(c) Apresentar a guia de fls. 179 devidamente preenchida.2 - Desde logo registro que incumbe ao Oficial de Justiça a análise do preenchimento dos requisitos autorizadores da realização de citação por hora certa.3 - Decorrido o prazo indicado, tornem conclusos para extinção do feito por ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 09/12/2016 |
Decisão
Fls. 176/178: 1 - Para análise do pedido de "conversão" da presente em execução de título executivo extrajudicial, promova a autora, em 15(quinze) dias:(a) A apresentação de planilha atualizada do débito, alterando-se o valor dado à causa, recolhendo-se eventuais custas processuais complementares e formulando os pedidos em adequação à legislação vigente;(b) Indicar os endereços para citação dos três executados e recolher 2 guias de condução do Oficial de Justiça por mandado a ser expedido, visto que nas execuções, há a realização de dois atos - citação e penhora;(c) Apresentar a guia de fls. 179 devidamente preenchida.2 - Desde logo registro que incumbe ao Oficial de Justiça a análise do preenchimento dos requisitos autorizadores da realização de citação por hora certa.3 - Decorrido o prazo indicado, tornem conclusos para extinção do feito por ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).Intime-se. |
| 09/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70474079-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2016 17:00 |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 2017/2031 |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 2017/2031 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2016 Teor do ato: Ciência sobre as respostas juntadas aos autos:DRF- Pesquisa de endereço: positivo (fls. 171/172). Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2016 Teor do ato: Vistos.1- Indefiro, por ora, a citação dos réus por edital, visto que não foram esgotados os meios para localização de endereço.2- Desta forma, requisite-se informações à Delegacia da Receita Federal para fins de localização de endereço de Edna Keiko Hatasa Garcia, CPF 504.675.739-72 e Valdinei Pereira Garcia, CPF 049.944.558-99.3- Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o quê de direito, em 15 (quinze) dias, visando o regular andamento do feito.4- Em sua próxima manifestação, deverá o credor recolher as taxas previstas no Prov 1.826/10 e Comunicado 170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434). - R$ 12,20.5- No mais, aguarde-se pelo cumprimento do mandado de fls. 149.Int. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 02/12/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência sobre as respostas juntadas aos autos:DRF- Pesquisa de endereço: positivo (fls. 171/172). |
| 02/12/2016 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 02/12/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.1- Indefiro, por ora, a citação dos réus por edital, visto que não foram esgotados os meios para localização de endereço.2- Desta forma, requisite-se informações à Delegacia da Receita Federal para fins de localização de endereço de Edna Keiko Hatasa Garcia, CPF 504.675.739-72 e Valdinei Pereira Garcia, CPF 049.944.558-99.3- Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o quê de direito, em 15 (quinze) dias, visando o regular andamento do feito.4- Em sua próxima manifestação, deverá o credor recolher as taxas previstas no Prov 1.826/10 e Comunicado 170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434). - R$ 12,20.5- No mais, aguarde-se pelo cumprimento do mandado de fls. 149.Int. |
| 02/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2016 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.16.70463153-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 02/12/2016 12:31 |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 1901/1915 |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2016 Teor do ato: Ciência sobre as respostas juntadas aos autos:BACEN- Pesquisa de endereço: positivo (fls. 161/164). Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 25/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência sobre as respostas juntadas aos autos:BACEN- Pesquisa de endereço: positivo (fls. 161/164). |
| 25/11/2016 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 25/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70451259-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2016 12:45 |
| 21/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 2196/2217 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2016 Teor do ato: Vistos.1- Requisite-se informações ao Bacen para fins de localização de endereço de Valdinei Pereira Garcia, CPF 049.944.558-99 e Edna Keiko Hatasa Garcia, CPF 504.675.739-72.2- Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o quê de direito, em 15 (quinze) dias, visando o regular andamento do feito.3 - Em sua próxima manifestação, deverá a autora recolher as taxas referentes à pesquisa judicial, previstas no Prov 1.826/10 e Comunicado 170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1) - R$ 24,40. 4 - No mais, aguarde-se a devolução do mandado de fls. 149, que visa a citação de Recuperadora Alto Nível Ltda - Me.Int. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 16/11/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.1- Requisite-se informações ao Bacen para fins de localização de endereço de Valdinei Pereira Garcia, CPF 049.944.558-99 e Edna Keiko Hatasa Garcia, CPF 504.675.739-72.2- Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o quê de direito, em 15 (quinze) dias, visando o regular andamento do feito.3 - Em sua próxima manifestação, deverá a autora recolher as taxas referentes à pesquisa judicial, previstas no Prov 1.826/10 e Comunicado 170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1) - R$ 24,40. 4 - No mais, aguarde-se a devolução do mandado de fls. 149, que visa a citação de Recuperadora Alto Nível Ltda - Me.Int. |
| 16/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70434718-6 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 16/11/2016 13:49 |
| 16/11/2016 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
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| 16/11/2016 |
Mandado Juntado
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| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 2067/2084 |
| 07/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2016/091049-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/01/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 14ª Varas Cíveis |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2016 Teor do ato: Ciência da juntada das certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 137 e 146 (para citação de Valdinei e e Edna), bem como positiva de fls. 145 (constatação do abandono e imissão na posse). No prazo de 05 dias, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Decorrido sem manifestação, o processo será extinto. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: 1857/1882 |
| 03/11/2016 |
Ato ordinatório
Ciência da juntada das certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 137 e 146 (para citação de Valdinei e e Edna), bem como positiva de fls. 145 (constatação do abandono e imissão na posse). No prazo de 05 dias, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Decorrido sem manifestação, o processo será extinto. |
| 03/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 138/139:1 - Cobre-se, junto a Central de Mandados, o cumprimento e a devolução dos mandados de fls. 118/119 e 120/121, que visa a citação de Edna e Valdinei, respectivamente.2 - Em relação à ré Recuperadora, tente-se sua citação, na pessoa de seu sócio Gilmar Ferreira Reis - CPF 094.386.068-74, por mandado, no endereço indicado a fls. 139.Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 31/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 138/139:1 - Cobre-se, junto a Central de Mandados, o cumprimento e a devolução dos mandados de fls. 118/119 e 120/121, que visa a citação de Edna e Valdinei, respectivamente.2 - Em relação à ré Recuperadora, tente-se sua citação, na pessoa de seu sócio Gilmar Ferreira Reis - CPF 094.386.068-74, por mandado, no endereço indicado a fls. 139.Intime-se. |
| 31/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2016 |
Guia Juntada
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| 29/10/2016 |
Guia Juntada
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| 29/10/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.16.70410696-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 28/10/2016 14:38 |
| 27/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 2154/2171 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2016 Teor do ato: Vistos.Fls 131/134.Concedo o prazo requerido. No mais, aguarde-se pela devolução/cumprimento dos mandados.Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 13/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls 131/134.Concedo o prazo requerido. No mais, aguarde-se pela devolução/cumprimento dos mandados.Intime-se. |
| 13/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70384052-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/10/2016 10:41 |
| 25/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2016/078107-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 14ª Varas Cíveis |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 2207/2027 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2016 Teor do ato: Vistos.1 - Tendo em vista o suposto abandono do imóvel (fls. 116), expeça-se mandado de constatação e imissão da autora na posse do imóvel objeto da lide. Concedo os benefícios do artigo 212 do CPC, assim como ordem de arrombamento e requisição de reforço policial, se necessários.Por se tratar de processo digital, deverá o patrono do requerente acompanhar junto ao site do TJ o andamento processual e contatar o Sr(a) Oficial(a) de Justiça quando da distribuição do mandado, a fim de agendar data e fornecer os meios para a realização da diligência através da Central de Mandados - fone (11) 5523-3861.2 - Ainda, informe a autora se possui interesse no prosseguimento do feito em relação à cobrança de alugueis. Em caso positivo, requeira o que de direito, em 15(quinze) dias, visando a citação de RECUPERADORA ALTO NÍVEL.3 - No mais, aguarde-se a devolução dos mandados de fls. 118/119 e 120/121, que visa a citação de EDNA e VALDINEI. Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2204 Página: 1766/1775 |
| 20/09/2016 |
Decisão
Vistos.1 - Tendo em vista o suposto abandono do imóvel (fls. 116), expeça-se mandado de constatação e imissão da autora na posse do imóvel objeto da lide. Concedo os benefícios do artigo 212 do CPC, assim como ordem de arrombamento e requisição de reforço policial, se necessários.Por se tratar de processo digital, deverá o patrono do requerente acompanhar junto ao site do TJ o andamento processual e contatar o Sr(a) Oficial(a) de Justiça quando da distribuição do mandado, a fim de agendar data e fornecer os meios para a realização da diligência através da Central de Mandados - fone (11) 5523-3861.2 - Ainda, informe a autora se possui interesse no prosseguimento do feito em relação à cobrança de alugueis. Em caso positivo, requeira o que de direito, em 15(quinze) dias, visando a citação de RECUPERADORA ALTO NÍVEL.3 - No mais, aguarde-se a devolução dos mandados de fls. 118/119 e 120/121, que visa a citação de EDNA e VALDINEI. Intime-se. |
| 20/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70344720-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2016 16:32 |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2016 Teor do ato: Manifeste a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 19/09/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2016/076015-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 14ª Varas Cíveis |
| 19/09/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2016/076012-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 14ª Varas Cíveis |
| 16/09/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça. |
| 15/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 2081/2100 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2016 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado para citação dos réus Edna e Valdinei nos endereços indicados às fls. 101.No mais, aguarde-se pelo cumprimento do mandado de fls. 95/96.Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 13/09/2016 |
Decisão
Vistos.Expeça-se mandado para citação dos réus Edna e Valdinei nos endereços indicados às fls. 101.No mais, aguarde-se pelo cumprimento do mandado de fls. 95/96.Intime-se. |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70335037-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2016 11:31 |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 2242/2261 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2016 Teor do ato: Manifeste a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 01/09/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça. |
| 01/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/09/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2016/071333-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 14ª Varas Cíveis |
| 31/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2191 Página: 2121/2136 |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2016 Teor do ato: Vistos.Expeça-se novo mandado para tentativa de citação de RECUPERADORA ALTO NÍVEL LTDA - ME no endereço anteriormente diligenciado.Faça-se constar no mandado os documentos de fls. 87/88, facilitando a diligência do Oficial de Justiça.No mais, aguarde-se a devolução dos mandados de fls. 78/79 e 80/81.Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 29/08/2016 |
Decisão
Vistos.Expeça-se novo mandado para tentativa de citação de RECUPERADORA ALTO NÍVEL LTDA - ME no endereço anteriormente diligenciado.Faça-se constar no mandado os documentos de fls. 87/88, facilitando a diligência do Oficial de Justiça.No mais, aguarde-se a devolução dos mandados de fls. 78/79 e 80/81.Intime-se. |
| 29/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70312048-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2016 11:13 |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 2233/2248 |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2016 Teor do ato: Manifeste a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 23/08/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça. |
| 23/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2016/053599-6 dirigi-me ao endereço: Rua Olivia Guedes Penteado, Socorro, e aí sendo após percorrer toda a extensão da referida rua não foi possível localizar o número 1272A. A numeração local apresenta-se irregular, saltando-se ao se aproximar do nr. procurado (1204, 1246, 1252, 1260, 1270, 1274, 1290). Assim sendo, por insuficiência de meios DEIXEI DE CITAR Recuperadora Alto Nível Ltda - Me, devolvendo o mandado ao Cartório e solicitando à parte interessada a correta informação do endereço da requerida, com a indicação de pontos de referência e croqui, colaborando assim para o efetivo cumprimento do presente. O referido é verdade e dou fé. Guia nr. 230099 - 1 ato São Paulo, 23 de agosto de 2016. |
| 06/07/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2016/053600-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 14ª Varas Cíveis |
| 06/07/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2016/053598-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 14ª Varas Cíveis |
| 06/07/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2016/053599-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/08/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 14ª Varas Cíveis |
| 05/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 1806/1819 |
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2016 Teor do ato: Vistos.ACOLHO os embargos declaratórios, pois, de fato, a decisão de fls. 64 é contraditória, tendo em vista que referido contrato de locação encontra-se garantido por fiança (fls. 20).Desta feita, tendo em vista que não se encontram presentes os requisitos do art. 59, IX da lei do inquilinato, revogo a liminar deferida.Assim, citem-se os requeridos, sem a liminar, para os termos da ação em epígrafe, devendo o locatário responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, conforme art. 62, inc. I,. da Lei 8.245/91, advertindo-se de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).Intime-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 01/07/2016 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.ACOLHO os embargos declaratórios, pois, de fato, a decisão de fls. 64 é contraditória, tendo em vista que referido contrato de locação encontra-se garantido por fiança (fls. 20).Desta feita, tendo em vista que não se encontram presentes os requisitos do art. 59, IX da lei do inquilinato, revogo a liminar deferida.Assim, citem-se os requeridos, sem a liminar, para os termos da ação em epígrafe, devendo o locatário responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, conforme art. 62, inc. I,. da Lei 8.245/91, advertindo-se de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).Intime-se. |
| 01/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.16.70223549-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/07/2016 15:57 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 2103/2116 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2016 Teor do ato: Vistos.1 - Recebo a petição de fls. como emenda à inicial. Anote-se o novo valor dado à causa.2 - O documento de fls. 17/22 comprova a existência de relação locatícia entre as partes. 3 Comprovada a existência de locação e em vista da inexistência de garantia (art. 37, da Lei 8.245/91), na medida em que ausente a figura de fiador, de contratação do seguro fiança, e considerando que a caução oferecida (3 meses) já foi consumida, bem como da alegação de não pagamento dos aluguéis desde nov/2015, presente encontra-se a hipótese do art. 59, inciso IX, da Lei de Locações, razão pela qual defiro a liminar para desocupação do imóvel locado, no prazo de 15(quinze) dias, mediante caução equivalente a 03(três) aluguéis (R$ 27.000,00), podendo também a caução ser prestada na modalidade real, recaindo sobre o imóvel locado, desde que comprovada a sua propriedade e mediante termo cartorário ser assinado pela autora ou por seu patrono, com procuração específica para o ato. 4- Prestada a caução, cite-se para contestar e intime-se do prazo para desocupação, com a advertência de que a liminar poderá ser elidida se, no prazo de 15(quinze) dias, for efetivado o depósito judicial que contemple o total dos valores devidos, independentemente de cálculo. Servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 23/06/2016 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos.1 - Recebo a petição de fls. como emenda à inicial. Anote-se o novo valor dado à causa.2 - O documento de fls. 17/22 comprova a existência de relação locatícia entre as partes. 3 Comprovada a existência de locação e em vista da inexistência de garantia (art. 37, da Lei 8.245/91), na medida em que ausente a figura de fiador, de contratação do seguro fiança, e considerando que a caução oferecida (3 meses) já foi consumida, bem como da alegação de não pagamento dos aluguéis desde nov/2015, presente encontra-se a hipótese do art. 59, inciso IX, da Lei de Locações, razão pela qual defiro a liminar para desocupação do imóvel locado, no prazo de 15(quinze) dias, mediante caução equivalente a 03(três) aluguéis (R$ 27.000,00), podendo também a caução ser prestada na modalidade real, recaindo sobre o imóvel locado, desde que comprovada a sua propriedade e mediante termo cartorário ser assinado pela autora ou por seu patrono, com procuração específica para o ato. 4- Prestada a caução, cite-se para contestar e intime-se do prazo para desocupação, com a advertência de que a liminar poderá ser elidida se, no prazo de 15(quinze) dias, for efetivado o depósito judicial que contemple o total dos valores devidos, independentemente de cálculo. Servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 23/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70209320-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/06/2016 09:46 |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2135 Página: 1921/1934 |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2016 Teor do ato: Vistos.1 - O art. 58, inc. III da Lei nº 8.245/91, estabelece que, nas ações de despejo, o valor da causa é sempre o equivalente a doze alugueres, nada dispondo sobre a hipótese de cumulação com cobrança, excepcionada apenas a hipótese prevista no art. 47, II, da mesma Lei. Já o art. 292, inciso VI do Código de Processo Civil assevera que, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa será aquele correspondente à soma dos montantes de todos eles. Trata-se de antinomia aparente, solucionável mediante a utilização do critério da especialidade, segundo o qual, na hipótese de haver duas normas aplicáveis, em tese, ao mesmo caso, deverá prevalecer aquela que veicula regra especial, ou seja, a que possui o âmbito de abrangência mais restrito.Dessa forma, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento, a fim de atribuir correto valor à causa, o qual deverá corresponder a doze vezes o valor do aluguel atualizado (artigo 58, III da Lei nº 8.245/91).2 - Tendo em vista que a autora recebe um valor alto a título de aluguel para a concessão da gratuidade de justiça, para que o pedido de justiça gratuita possa ser apreciado de forma escorreita, comprove, em quinze dias, o seu rendimento mensal, inclusive mediante a apresentação de cópia da sua declaração do imposto de renda, cujos documentos deverão ser cadastrados como sigilosos, em observância ao art. 99, §2º do CPC.Decorrido o prazo sem a comprovação da hipossuficiência, deverá a autora providenciar o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).3 - Indefiro o oferecimento do crédito dos aluguéis como caução para o cumprimento da liminar de desocupação do imóvel, visto que este é valor controvertido, sendo objeto de discussão na presente ação.Int. Cumpra-se. Advogados(s): Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB 289476/SP) |
| 10/06/2016 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.1 - O art. 58, inc. III da Lei nº 8.245/91, estabelece que, nas ações de despejo, o valor da causa é sempre o equivalente a doze alugueres, nada dispondo sobre a hipótese de cumulação com cobrança, excepcionada apenas a hipótese prevista no art. 47, II, da mesma Lei. Já o art. 292, inciso VI do Código de Processo Civil assevera que, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa será aquele correspondente à soma dos montantes de todos eles. Trata-se de antinomia aparente, solucionável mediante a utilização do critério da especialidade, segundo o qual, na hipótese de haver duas normas aplicáveis, em tese, ao mesmo caso, deverá prevalecer aquela que veicula regra especial, ou seja, a que possui o âmbito de abrangência mais restrito.Dessa forma, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento, a fim de atribuir correto valor à causa, o qual deverá corresponder a doze vezes o valor do aluguel atualizado (artigo 58, III da Lei nº 8.245/91).2 - Tendo em vista que a autora recebe um valor alto a título de aluguel para a concessão da gratuidade de justiça, para que o pedido de justiça gratuita possa ser apreciado de forma escorreita, comprove, em quinze dias, o seu rendimento mensal, inclusive mediante a apresentação de cópia da sua declaração do imposto de renda, cujos documentos deverão ser cadastrados como sigilosos, em observância ao art. 99, §2º do CPC.Decorrido o prazo sem a comprovação da hipossuficiência, deverá a autora providenciar o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).3 - Indefiro o oferecimento do crédito dos aluguéis como caução para o cumprimento da liminar de desocupação do imóvel, visto que este é valor controvertido, sendo objeto de discussão na presente ação.Int. Cumpra-se. |
| 10/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2016 |
Emenda à Inicial |
| 01/07/2016 |
Embargos de Declaração |
| 29/08/2016 |
Petições Diversas |
| 13/09/2016 |
Petições Diversas |
| 19/09/2016 |
Petições Diversas |
| 13/10/2016 |
Pedido de Prazo |
| 28/10/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/11/2016 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 25/11/2016 |
Petições Diversas |
| 02/12/2016 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 08/12/2016 |
Petições Diversas |
| 26/01/2017 |
Petições Diversas |
| 31/01/2017 |
Petições Diversas |
| 14/02/2017 |
Petições Diversas |
| 24/02/2017 |
Petições Diversas |
| 07/04/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 31/08/2017 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/12/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 17/01/2019 |
Petições Diversas |
| 25/02/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Pedido de Penhora |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 09/03/2026 |
Pedido de Nova Penhora |
| 15/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/02/2017 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Determinação Judicial de fls.202/203 de 03/02/17. |
| 11/06/2016 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |