| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Fabrício dos Reis Brandão |
| Exectdo |
Tuim Comércio de Roupas Ltda EPP
Advogado: Paulo Roberto Lencki |
| ArremTerc |
Glauber Marcio Pelegrini Gonçalves
Advogado: Matheus Ferreira Gonçalves dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10355256420168260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 23/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10355256420168260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20260213161547073460, em favor de BANCO DO BRASIL S/A, no valor nominal de R$ 223.673,31, nos termos da decisão de fls. 672, e formulário de fls. 652/653, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10355256420168260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 23/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10355256420168260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20260213161547073460, em favor de BANCO DO BRASIL S/A, no valor nominal de R$ 223.673,31, nos termos da decisão de fls. 672, e formulário de fls. 652/653, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20260213161547073460, em favor de BANCO DO BRASIL S/A, no valor nominal de R$ 223.673,31, nos termos da decisão de fls. 672, e formulário de fls. 652/653, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70049516-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 00:28 |
| 16/01/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70013597-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/01/2026 11:50 |
| 31/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1823/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1823/2025 Teor do ato: Vistos. Após a preclusão da decisão, expeça-se MLE dos valores depositados às fls. 660, em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 652/653, se em termos. Tendo em vista a existência de saldo devedor, apresente o banco exequente planilha de cálculos atualizada. Na planilha deverá constar, em abatimento, o valor efetivamente levantado e a respectiva data. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias a contar da publicação do ato ordinatório constando a expedição do MLE. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Após a preclusão da decisão, expeça-se MLE dos valores depositados às fls. 660, em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 652/653, se em termos. Tendo em vista a existência de saldo devedor, apresente o banco exequente planilha de cálculos atualizada. Na planilha deverá constar, em abatimento, o valor efetivamente levantado e a respectiva data. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias a contar da publicação do ato ordinatório constando a expedição do MLE. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70572990-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 17/06/2025 14:10 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1035525-64.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Tuim Comércio de Roupas Ltda EPP - - Adriana Pelegrini Gonçalves e outro - Vistos. 1. Fls. 666: Concedo o prazo adicional de 15 dias. 2. Após, tornem conclusos, nos termos do item 4 da decisão de fl. 657 Int. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), PAULO ROBERTO LENCKI (OAB 103825/SP), PAULO ROBERTO LENCKI (OAB 103825/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP) |
| 31/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 666: Concedo o prazo adicional de 15 dias. 2. Após, tornem conclusos, nos termos do item 4 da decisão de fl. 657 Int. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 666: Concedo o prazo adicional de 15 dias. 2. Após, tornem conclusos, nos termos do item 4 da decisão de fl. 657 Int. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70496616-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 16:44 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Aguarde-se manifestação da parte exequente ou o transcurso do prazo do item 3 da decisão de fls. 657. 2. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Aguarde-se manifestação da parte exequente ou o transcurso do prazo do item 3 da decisão de fls. 657. 2. Após, conclusos. Int. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Vistos. Para controle: expedido MLE em favor do leiloeiro (fls. 602). Expedido MLE em favor do Município de Sorocaba, no valor de R$ 11.391,07 (fls. 642), conforme decisão de fls. 638. Expedida carta de arrematação (fls. 646/647). SERVENTIA: JUNTAR extrato de todas as contas vinculadas ao processo. APRESENTE, ainda, o exequente, em 10 dias, o cálculo atualizado do seu crédito, até a data em que o bem foi arrematado e depositado o preço (04/08/2023 - cf. fls. 572). Cumpridos os itens 2 e 3, tornem CONCLUSOS para decisão sobre levantamento do valor decorrente da arrematação. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para controle: expedido MLE em favor do leiloeiro (fls. 602). Expedido MLE em favor do Município de Sorocaba, no valor de R$ 11.391,07 (fls. 642), conforme decisão de fls. 638. Expedida carta de arrematação (fls. 646/647). SERVENTIA: JUNTAR extrato de todas as contas vinculadas ao processo. APRESENTE, ainda, o exequente, em 10 dias, o cálculo atualizado do seu crédito, até a data em que o bem foi arrematado e depositado o preço (04/08/2023 - cf. fls. 572). Cumpridos os itens 2 e 3, tornem CONCLUSOS para decisão sobre levantamento do valor decorrente da arrematação. Int. |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70158194-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2025 10:43 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70126684-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 16:18 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Carta de arrematação disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação disponível para impressão e encaminhamento. |
| 11/02/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0204.1335.1306.0859, em favor de Município de Sorocaba, no valor nominal de R$ 11.391,07, nos termos da decisão de fls. 598, e formulário de fls. 619, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0204.1335.1306.0859, em favor de Município de Sorocaba, no valor nominal de R$ 11.391,07, nos termos da decisão de fls. 598, e formulário de fls. 619, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 04/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação às Autarquias/Fundações dos Municípios. |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Auto de arrematação assinado em 27/09/2023, de modo que se considera a alienação judicial perfeita e acabada, nos termos do art. 903 do CPC. 2. Não tendo sido impugnada a arrematação no prazo estabelecido no §2º do citado artigo, expeça-se carta de arrematação, nos termos do art. 221 das NSCGJ/SP. 3. O Município de Sorocaba mais uma vez descumpriu a ordem este juízo, visto que o débito que se sub-roga no produto da arrematação se restringe aqueles cujos fatos geradores são anteriores à alienação judicial. Após esta, os débitos são de responsabilidade do arrematante e, portanto, não podem ser descontados do valor depositado. Diante da recalcitrância do Município e da planilha de fls. 637, devem ser subtraídos os valores dos débitos posteriores a 2023 (IPTU/TAXAS 2025): R$ 2.866,89 e dos Honorários de Protesto: R$ 95,53, totalizando: R$ 2.962,42. Tem-se, então, que o débito anterior à arrematação corresponde a R$ 11.391,07. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 598, expedindo-se o MLE em favor do Município de Sorocaba apenas no valor de R$ 11.391,07. Os demais valores deverão ser cobrados pelo Município do arrematante, na sede adequada. 4. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Ciência ao Município de Sorocaba. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Auto de arrematação assinado em 27/09/2023, de modo que se considera a alienação judicial perfeita e acabada, nos termos do art. 903 do CPC. 2. Não tendo sido impugnada a arrematação no prazo estabelecido no §2º do citado artigo, expeça-se carta de arrematação, nos termos do art. 221 das NSCGJ/SP. 3. O Município de Sorocaba mais uma vez descumpriu a ordem este juízo, visto que o débito que se sub-roga no produto da arrematação se restringe aqueles cujos fatos geradores são anteriores à alienação judicial. Após esta, os débitos são de responsabilidade do arrematante e, portanto, não podem ser descontados do valor depositado. Diante da recalcitrância do Município e da planilha de fls. 637, devem ser subtraídos os valores dos débitos posteriores a 2023 (IPTU/TAXAS 2025): R$ 2.866,89 e dos Honorários de Protesto: R$ 95,53, totalizando: R$ 2.962,42. Tem-se, então, que o débito anterior à arrematação corresponde a R$ 11.391,07. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 598, expedindo-se o MLE em favor do Município de Sorocaba apenas no valor de R$ 11.391,07. Os demais valores deverão ser cobrados pelo Município do arrematante, na sede adequada. 4. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Ciência ao Município de Sorocaba. |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70009025-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2025 16:55 |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71141575-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 13/11/2024 14:41 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação às Autarquias/Fundações dos Municípios. |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que às fls. 598 foi determinada a expedição de MLE ao Município de Sorocaba para quitar os débitos do imóvel, calculados até a arrematação, qual seja, 03/08/2023 (fls. 568/569). Saliento que a referida decisão foi publicada em 14/02/2024. Da presente decisão, não houve interposição de recurso, conforme certificado às fls. 607. Posteriormente, apenas em 16/07/2024, o Município de Sorocaba requereu a expedição de MLE no valor de R$ 15.067,23 (fls. 616/617). Todavia, o débito foi atualizado até 15/07/2024, ou seja, quase um ano após a data da arrematação. Dessa forma, concedo o impreterível prazo de 15 dias para que o Município de Sorocaba apresente nova planilha de cálculos, atualizada até 03/08/2023. 2. Cumprido o item anterior, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 18/09/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Compulsando os autos, verifico que às fls. 598 foi determinada a expedição de MLE ao Município de Sorocaba para quitar os débitos do imóvel, calculados até a arrematação, qual seja, 03/08/2023 (fls. 568/569). Saliento que a referida decisão foi publicada em 14/02/2024. Da presente decisão, não houve interposição de recurso, conforme certificado às fls. 607. Posteriormente, apenas em 16/07/2024, o Município de Sorocaba requereu a expedição de MLE no valor de R$ 15.067,23 (fls. 616/617). Todavia, o débito foi atualizado até 15/07/2024, ou seja, quase um ano após a data da arrematação. Dessa forma, concedo o impreterível prazo de 15 dias para que o Município de Sorocaba apresente nova planilha de cálculos, atualizada até 03/08/2023. 2. Cumprido o item anterior, tornem os autos conclusos. Int. |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.80048117-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 07:42 |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação às Autarquias/Fundações dos Municípios. |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Para fins de controle, expedido MLE em favor do leiloeiro (fls. 603). 2. Dê-se ciência ao Município de Sorocaba, pelo portal, da decisão de fls. 598, a fim de que apresente o formulário, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Maria Claudia Damini (OAB 224999/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 08/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Para fins de controle, expedido MLE em favor do leiloeiro (fls. 603). 2. Dê-se ciência ao Município de Sorocaba, pelo portal, da decisão de fls. 598, a fim de que apresente o formulário, no prazo de 15 dias. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação de interessados , embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certificado a fls.599 e ss Certifico ainda que não consta noticia da interposição de qualquer recurso em re elação a decisão retro Certifico mais que não apresentado formulário pela repartição embora devidamente intimada pelo DJE, conforme determinado a fls. 598. |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70176101-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 05:52 |
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERT - MLE Expedido |
| 16/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Vistos. Foi arrematado em leilão o imóvel de matrícula 32.111 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, pelo valor de R$ 235.064,38, conforme auto de arrematação já assinado a fls. 587/588, em relação ao qual já decorreu prazo para embargos à arrematação. Defiro a habilitação do arrematante Glauber Márcio Pelegrini Gonçalves, cadastrando-se no registro do processo também seu advogado (fl. 570). Em relação à senha do processo requerida pelo arrematante, determino seja gerada e encaminhada ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, por e-mail, permitindo acesso aos autos. Defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento em favor do leiloeiro (depósito a fls. 575/576), conforme o formulário de fls. 597. Defiro, também, a expedição de mandado de levantamento em favor em favor do Município de Sorocaba (fls. 473/482), para quitar os débitos do imóvel calculados até a arrematação. Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 15 dias, o competente formulário. Também no prazo de 15 dias, requeira o exequente o que entender de direito, apresentando planilha de cálculos atualizada. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Maria Claudia Damini (OAB 224999/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foi arrematado em leilão o imóvel de matrícula 32.111 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, pelo valor de R$ 235.064,38, conforme auto de arrematação já assinado a fls. 587/588, em relação ao qual já decorreu prazo para embargos à arrematação. Defiro a habilitação do arrematante Glauber Márcio Pelegrini Gonçalves, cadastrando-se no registro do processo também seu advogado (fl. 570). Em relação à senha do processo requerida pelo arrematante, determino seja gerada e encaminhada ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, por e-mail, permitindo acesso aos autos. Defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento em favor do leiloeiro (depósito a fls. 575/576), conforme o formulário de fls. 597. Defiro, também, a expedição de mandado de levantamento em favor em favor do Município de Sorocaba (fls. 473/482), para quitar os débitos do imóvel calculados até a arrematação. Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 15 dias, o competente formulário. Também no prazo de 15 dias, requeira o exequente o que entender de direito, apresentando planilha de cálculos atualizada. Int. |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70024504-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 23:29 |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70888488-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 16:03 |
| 03/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70868752-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/10/2023 14:59 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2023 Teor do ato: Fls. 587/588: Auto de Arrematação assinado pelo MM. Juiz disponível nos autos. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 587/588: Auto de Arrematação assinado pelo MM. Juiz disponível nos autos. |
| 27/09/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Segundo precedente fixado em julgamento de recurso especial repetitivo julgado pela Primeira Seção do STJ (REsp 1110925/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009), a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. Os arts. 337, § 5º, e 487, caput, II, do CPC, estabelecem que devem ser conhecidas de ofício pelo juiz as seguintes matérias: a) inexistência ou nulidade da citação; b) incompetência absoluta; c) incorreção do valor da causa; d) inépcia da petição inicial; e) perempção; f) litispendência; g) coisa julgada; h) conexão; i) incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; j) ausência de legitimidade ou de interesse processual; k) falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; l) indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça; m) decadência; n) prescrição. A jurisprudência do STJ também considera matéria de ordem pública a impenhorabilidade de bem de família, tratada na Lei nº 8.009/1990, diversa das hipóteses gerais de impenhorabilidade do CPC, estas submetidas à preclusão temporal. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1- A própria lei processual sugere temperamentos ao caráter absoluto das impenhorabilidades, de modo que se revela fragilizada a ideia de que as constrições sobre os bens constantes no rol do art. 649 do CPC são, em quaisquer situações, descabidas. 2- A impenhorabilidade de bem arrolado no art. 649 do CPC, com exceção feita ao bem de família, deve ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. Precedentes. 3- Há necessidade, em certas hipóteses, de se impor limites a arguições extemporâneas do devedor, para que o debate a respeito da questão não se prolongue indefinidamente, garantindo-se, assim, segurança jurídica e celeridade aos atos processuais, bem como evitando-se que a lide se converta numa disputa desordenada, sem freios ou garantias pré-estabelecidas. 4- No particular, a irresignação contra a penhora de numerário que integrava o acervo patrimonial disponível da embargada foi manifestada mais de dois anos após sua intimação, o que evidencia que a constrição não teve como efeito comprometer a manutenção digna da devedora e de sua família - objetivo da proteção garantida pela norma do art. 649 do CPC. 5- Embargos de divergência acolhidos. (EAREsp 223.196/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe 18/02/2014). 2. Alega-se que o imóvel de matrícula nº 32.111, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, é bem de família e, portanto, impenhorável. Em que pese tal alegação, é certo que a executada deu referido bem em garantia do débito aqui perseguido, razão pela qual não pode, em momento posterior, alegar a sua impenhorabilidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Alegação de impenhorabilidade do imóvel penhorado. Decisão agravada que a rejeitou. Irresignação do executado. Sem razão. Imóvel dado em garantia hipotecária ao credor. Exceção legal de oponibilidade da impenhorabilidade do bem. Artigo 3º, V da Lei n° 8.009/1990. Renúncia expressa acerca da impenhorabilidade. Alegar a impenhorabilidade de imóvel dado em garantia real, sob o fundamento de tratar-se de bem de família, afronta a boa-fé objetiva que deve estar presente em todo negócio jurídico. Decisão recorrida mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022473-43.2023.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Descalvado - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/04/2023; Data de Registro: 13/04/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL POR SER BEM DE FAMÍLIA. PENHORA QUE RECAIU SOBRE BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. OFERECIMENTO DO BEM QUE IMPLICA EM RENÚNCIA À PROTEÇÃO DADA AO BEM DE FAMÍLIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, V, DA LEI Nº 8.009/1990. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2047353-02.2023.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2023; Data de Registro: 09/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que rejeitou impugnação à penhora A impenhorabilidade do bem de família fundada na Lei 8.009/90 não comporta seja oposta nos casos de execução de hipoteca sobre imóvel livremente dado como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, principalmente quando garante obrigação de empresa de que são sócios e da qual se beneficiam - Se os executados ofereceram o imóvel constrito como garantia hipotecária por dívida da empresa de que são sócios, o fizeram livremente renunciando à proteção de impenhorabilidade (bem de família), devendo ser respeitado o ato jurídico perfeito Exegese dos arts. 3º, V, da Lei nº 8.009/90 e 835 do NCPC - Precedentes Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2294420-13.2022.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2023; Data de Registro: 06/02/2023) Assim, rejeito a exceção de pré-executividade. Não são devidos honorários sucumbenciais. 3. Fls. 472: Defiro a habilitação do Município de Sorocaba para instauração de concurso de credores, pois possui(em) crédito que recai sobre o bem penhorado (art. 908, § 1º, do CPC). Anote(m)-se como terceiro(s) interessado(s). 4. Providencie a Serventia o necessário para a assinatura do auto de arrematação por este juízo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Segundo precedente fixado em julgamento de recurso especial repetitivo julgado pela Primeira Seção do STJ (REsp 1110925/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009), a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. Os arts. 337, § 5º, e 487, caput, II, do CPC, estabelecem que devem ser conhecidas de ofício pelo juiz as seguintes matérias: a) inexistência ou nulidade da citação; b) incompetência absoluta; c) incorreção do valor da causa; d) inépcia da petição inicial; e) perempção; f) litispendência; g) coisa julgada; h) conexão; i) incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; j) ausência de legitimidade ou de interesse processual; k) falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; l) indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça; m) decadência; n) prescrição. A jurisprudência do STJ também considera matéria de ordem pública a impenhorabilidade de bem de família, tratada na Lei nº 8.009/1990, diversa das hipóteses gerais de impenhorabilidade do CPC, estas submetidas à preclusão temporal. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1- A própria lei processual sugere temperamentos ao caráter absoluto das impenhorabilidades, de modo que se revela fragilizada a ideia de que as constrições sobre os bens constantes no rol do art. 649 do CPC são, em quaisquer situações, descabidas. 2- A impenhorabilidade de bem arrolado no art. 649 do CPC, com exceção feita ao bem de família, deve ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. Precedentes. 3- Há necessidade, em certas hipóteses, de se impor limites a arguições extemporâneas do devedor, para que o debate a respeito da questão não se prolongue indefinidamente, garantindo-se, assim, segurança jurídica e celeridade aos atos processuais, bem como evitando-se que a lide se converta numa disputa desordenada, sem freios ou garantias pré-estabelecidas. 4- No particular, a irresignação contra a penhora de numerário que integrava o acervo patrimonial disponível da embargada foi manifestada mais de dois anos após sua intimação, o que evidencia que a constrição não teve como efeito comprometer a manutenção digna da devedora e de sua família - objetivo da proteção garantida pela norma do art. 649 do CPC. 5- Embargos de divergência acolhidos. (EAREsp 223.196/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe 18/02/2014). 2. Alega-se que o imóvel de matrícula nº 32.111, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, é bem de família e, portanto, impenhorável. Em que pese tal alegação, é certo que a executada deu referido bem em garantia do débito aqui perseguido, razão pela qual não pode, em momento posterior, alegar a sua impenhorabilidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Alegação de impenhorabilidade do imóvel penhorado. Decisão agravada que a rejeitou. Irresignação do executado. Sem razão. Imóvel dado em garantia hipotecária ao credor. Exceção legal de oponibilidade da impenhorabilidade do bem. Artigo 3º, V da Lei n° 8.009/1990. Renúncia expressa acerca da impenhorabilidade. Alegar a impenhorabilidade de imóvel dado em garantia real, sob o fundamento de tratar-se de bem de família, afronta a boa-fé objetiva que deve estar presente em todo negócio jurídico. Decisão recorrida mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022473-43.2023.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Descalvado - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/04/2023; Data de Registro: 13/04/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL POR SER BEM DE FAMÍLIA. PENHORA QUE RECAIU SOBRE BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. OFERECIMENTO DO BEM QUE IMPLICA EM RENÚNCIA À PROTEÇÃO DADA AO BEM DE FAMÍLIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, V, DA LEI Nº 8.009/1990. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2047353-02.2023.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2023; Data de Registro: 09/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que rejeitou impugnação à penhora A impenhorabilidade do bem de família fundada na Lei 8.009/90 não comporta seja oposta nos casos de execução de hipoteca sobre imóvel livremente dado como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, principalmente quando garante obrigação de empresa de que são sócios e da qual se beneficiam - Se os executados ofereceram o imóvel constrito como garantia hipotecária por dívida da empresa de que são sócios, o fizeram livremente renunciando à proteção de impenhorabilidade (bem de família), devendo ser respeitado o ato jurídico perfeito Exegese dos arts. 3º, V, da Lei nº 8.009/90 e 835 do NCPC - Precedentes Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2294420-13.2022.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2023; Data de Registro: 06/02/2023) Assim, rejeito a exceção de pré-executividade. Não são devidos honorários sucumbenciais. 3. Fls. 472: Defiro a habilitação do Município de Sorocaba para instauração de concurso de credores, pois possui(em) crédito que recai sobre o bem penhorado (art. 908, § 1º, do CPC). Anote(m)-se como terceiro(s) interessado(s). 4. Providencie a Serventia o necessário para a assinatura do auto de arrematação por este juízo. Intime-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70671913-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 14:12 |
| 03/08/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70664611-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 03/08/2023 19:59 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70579651-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 15:48 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 418, 544 e 547: Anote-se. Fls. 472: Manifestem-se as partes sobre a habilitação no prazo de 15 dias. Fls. 498/522: A mera alegação de tratar-se o bem de bem de família não é suficiente à suspensão do leilão, até porque não se sabe se o leilão será positivo. Assim, manifeste-se a parte exequente sobre a exceção apresentada no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680S/P), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950S/P), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 418, 544 e 547: Anote-se. Fls. 472: Manifestem-se as partes sobre a habilitação no prazo de 15 dias. Fls. 498/522: A mera alegação de tratar-se o bem de bem de família não é suficiente à suspensão do leilão, até porque não se sabe se o leilão será positivo. Assim, manifeste-se a parte exequente sobre a exceção apresentada no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70575842-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 18:01 |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70575792-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/07/2023 17:56 |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70574400-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 10/07/2023 15:13 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70562095-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 19:42 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70558133-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 09:53 |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70542702-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/06/2023 01:10 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das DATAS DOS LEILÕES, a seguir apresentadas: -1º Leilão inicia em 11/07/2023, às 14:00hs, e termina em 14/07/2023, às 14:00hs; -2º Leilão começa em 14/07/2023, às 14hs01min, e termina em 03/08/2023, às 14:00hs. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680S/P), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950S/P) |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas das DATAS DOS LEILÕES, a seguir apresentadas: -1º Leilão inicia em 11/07/2023, às 14:00hs, e termina em 14/07/2023, às 14:00hs; -2º Leilão começa em 14/07/2023, às 14hs01min, e termina em 03/08/2023, às 14:00hs. |
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
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| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70507790-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 18:34 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 377/378: Anote-se. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley S. Pereira (Publicum) para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680S/P), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950S/P) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 377/378: Anote-se. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley S. Pereira (Publicum) para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70389730-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 11:41 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 330: Anote-se. Indefiro a interrupção ou suspensão de prazo, pois não provada justa causa (art. 222 do CPC). 2. O laudo de avaliação apresentado às fls. 292 se vale de referência à área do imóvel e de análises de mercado para composição do preço final do bem. Não há prova de que os dados empregados são imprecisos ou que incorreto o valor atribuído ao imóvel. Poderia a parte executada ter apresentado laudos de outros profissionais. Todavia, não o fez, conforme se verifica às fls. 329. Por conseguinte, homologo a avaliação do imóvel pelo preço de R$ 343.661,48 (aferido em 28 de outubro de 2021). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 330: Anote-se. Indefiro a interrupção ou suspensão de prazo, pois não provada justa causa (art. 222 do CPC). 2. O laudo de avaliação apresentado às fls. 292 se vale de referência à área do imóvel e de análises de mercado para composição do preço final do bem. Não há prova de que os dados empregados são imprecisos ou que incorreto o valor atribuído ao imóvel. Poderia a parte executada ter apresentado laudos de outros profissionais. Todavia, não o fez, conforme se verifica às fls. 329. Por conseguinte, homologo a avaliação do imóvel pelo preço de R$ 343.661,48 (aferido em 28 de outubro de 2021). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 30/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70338967-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/04/2023 10:33 |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70906585-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 04:34 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acõrdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento, determinando a intimação da executada para manifestar-se sobre a avaliação apresentada pelo exequente do imóvel penhorado. Prazo de 15 dias para manifestação de Adriana Pelegrini Gonçalves, que deve ser intimada pela DJE. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. 2. Revogo a decisão às fls. 302 (item 2). Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acõrdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento, determinando a intimação da executada para manifestar-se sobre a avaliação apresentada pelo exequente do imóvel penhorado. Prazo de 15 dias para manifestação de Adriana Pelegrini Gonçalves, que deve ser intimada pela DJE. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. 2. Revogo a decisão às fls. 302 (item 2). Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Documento Juntado
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| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70615350-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2022 10:55 |
| 07/07/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado de Levantamento de Penhora - pago |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. decisão do(a) Exmo(a). Desembargador(a) Relator(a) que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Feito suspenso. Voltem conclusos em 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a r. decisão do(a) Exmo(a). Desembargador(a) Relator(a) que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Feito suspenso. Voltem conclusos em 60 dias. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70404045-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 19:00 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2022 Teor do ato: Vistos. 1. O juiz não decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo nas hipóteses do art. 505, I e II, do CPC. Como nenhuma delas resta caracterizada, não conheço do pedido de reconsideração. 2. Ademais, não foram indicados bens passíveis de penhora. Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (art. 921, caput, III, do CPC). Anote-se. Pelo mesmo prazo acima, fica suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Arquivem-se. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/06/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. 1. O juiz não decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo nas hipóteses do art. 505, I e II, do CPC. Como nenhuma delas resta caracterizada, não conheço do pedido de reconsideração. 2. Ademais, não foram indicados bens passíveis de penhora. Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (art. 921, caput, III, do CPC). Anote-se. Pelo mesmo prazo acima, fica suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Arquivem-se. Int. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70217170-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 15:01 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Porque não cumprida integralmente a decisão de fl. 281, revogo a penhora do imóvel registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba sob a matrícula nº 32.111. Expeça-se mandado, a ser encaminhado pela parte interessada. 2. Prazo de 15 dias para indicação de outros bens penhoráveis, sob pena de suspensão. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Porque não cumprida integralmente a decisão de fl. 281, revogo a penhora do imóvel registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba sob a matrícula nº 32.111. Expeça-se mandado, a ser encaminhado pela parte interessada. 2. Prazo de 15 dias para indicação de outros bens penhoráveis, sob pena de suspensão. Intime-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2021 Teor do ato: Fls. 287/292: manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias, conforme r. Decisão de fl. 281. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 287/292: manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias, conforme r. Decisão de fl. 281. |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70770369-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 16:18 |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70770228-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 15:57 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 5 dias para juntada dos laudos. No silêncio, retornem para revogação da penhora do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo adicional de 5 dias para juntada dos laudos. No silêncio, retornem para revogação da penhora do imóvel. Intime-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70686328-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 16:51 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Vistos. A avaliação por oficial de justiça ou perito demandaria expedição de precatória, com riscos à celeridade do processo. Por isso, dispenso-a (TJSP; Agravo de Instrumento 2261384-48.2020.8.26.0000; Relator (a): A.C.Mathias Coltro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2021; Data de Registro: 19/01/2021). Prazo de 15 dias para a parte exequente juntar três laudos de avaliação particular elaborados por corretores de imóveis devidamente registrados (art. 871, caput, IV, do CPC). Juntados os laudos, intime-se a parte executada para manifestação em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. A avaliação por oficial de justiça ou perito demandaria expedição de precatória, com riscos à celeridade do processo. Por isso, dispenso-a (TJSP; Agravo de Instrumento 2261384-48.2020.8.26.0000; Relator (a): A.C.Mathias Coltro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2021; Data de Registro: 19/01/2021). Prazo de 15 dias para a parte exequente juntar três laudos de avaliação particular elaborados por corretores de imóveis devidamente registrados (art. 871, caput, IV, do CPC). Juntados os laudos, intime-se a parte executada para manifestação em 15 dias. Intime-se. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70584141-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 13:58 |
| 19/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2021 Teor do ato: Ciência na Certidão de Penhora ARISP averbada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência na Certidão de Penhora ARISP averbada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15(quinze) dias. |
| 04/08/2021 |
Certidão Juntada
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| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 2094/2116 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Ciência na Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000370409 ). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação." Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência na Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000370409 ). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação." Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. |
| 09/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70283578-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 10:58 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 2780/2798 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Para a realização da averbação da penhora via Arisp, informe o exequente o e-mail e o telefone celular para envio do boleto, conforme já determinado na decisão de fls. 255/256. Advogados(s): Paulo Roberto Lencki (OAB 103825/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a realização da averbação da penhora via Arisp, informe o exequente o e-mail e o telefone celular para envio do boleto, conforme já determinado na decisão de fls. 255/256. |
| 07/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70061167-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2021 02:52 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 3947/3964 |
| 22/01/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000503-66.2021.8.26.0002 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba sob a matrícula nº 32.111. A presente decisão serve como termo de penhora. Nomeio a parte a executada fiel depositária do bem. Se a penhora não tiver sido realizada na presença da parte executada, por oficial de justiça, intime-se pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 10 dias (art. 847 do CPC). Prazo de 15 dias para a parte exequente recolher as respectivas despesas de intimação, se necessárias. Intime(m)-se por carta o credor hipotecário (art. 889, V, do CPC) qualificado(s) na matrícula do imóvel. Prazo de 15 dias para a parte exequente fornecer seu(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça), sob pena de levantamento da penhora. Averbe-se a penhora por meio da ARISP. Para tanto, informe a parte exequente seu e-mail e telefone celular, para que seja encaminhado o boleto relativo aos emolumentos. Expirado o prazo para pagamento, deve a serventia proceder à juntada de cópia da matrícula aos autos. Se os emolumentos não forem pagos, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, fazê-lo. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 15/01/2021 |
AR Negativo Juntado
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| 15/01/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do imóvel registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba sob a matrícula nº 32.111. A presente decisão serve como termo de penhora. Nomeio a parte a executada fiel depositária do bem. Se a penhora não tiver sido realizada na presença da parte executada, por oficial de justiça, intime-se pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 10 dias (art. 847 do CPC). Prazo de 15 dias para a parte exequente recolher as respectivas despesas de intimação, se necessárias. Intime(m)-se por carta o credor hipotecário (art. 889, V, do CPC) qualificado(s) na matrícula do imóvel. Prazo de 15 dias para a parte exequente fornecer seu(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça), sob pena de levantamento da penhora. Averbe-se a penhora por meio da ARISP. Para tanto, informe a parte exequente seu e-mail e telefone celular, para que seja encaminhado o boleto relativo aos emolumentos. Expirado o prazo para pagamento, deve a serventia proceder à juntada de cópia da matrícula aos autos. Se os emolumentos não forem pagos, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, fazê-lo. Int. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70788726-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2020 17:13 |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 2851/2871 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 2851/2871 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2020 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora de imóvel, deve a parte exequente, em 15 dias, juntar certidão atualizada e de inteiro teor da respectiva matrícula. Pode ser obtida pela internet (<thttp://www.registradores.org.br/>). Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2020 Teor do ato: Carta precatória disponível para impressão, devendo a parte exequente comprovar sua distribuição. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/11/2020 |
Decisão
Vistos. Para análise do pedido de penhora de imóvel, deve a parte exequente, em 15 dias, juntar certidão atualizada e de inteiro teor da respectiva matrícula. Pode ser obtida pela internet (<thttp://www.registradores.org.br/>). Intime-se. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70714519-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 08:25 |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta precatória disponível para impressão, devendo a parte exequente comprovar sua distribuição. |
| 09/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70638736-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 12:30 |
| 20/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2020/056503-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/10/2020 Local: Oficial de justiça - Carlos Roberto Cardial Julião |
| 19/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2020 |
Documento Juntado
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| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70626402-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 09:09 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 2114/2132 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 2114/2132 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Vistos. Determino bloqueio online via Bacenjud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. Ressalto que a pesquisa já inclui bancos de danos de distribuidoras de títulos e valores mobiliários e de corretoras de títulos e valores mobiliários (art. 3º, caput, II, do Regulamento Bacen JUD 2.0 e Comunicado BACEN nº 31.506/2017). Caso resulte positivo, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), realize-se pesquisa pelo sistema Renajud. Em sendo encontrado veículo registrado em nome da parte executada sem qualquer restrição, proceda-se ao seu bloqueio online (transferência) e intime-se a parte exequente para recolhimento de taxa de diligência, expedindo-se em seguida mandado de penhora. Defiro arrombamento e concurso policial. O veículo penhorado ficará em poder da parte exequente, que dele será depositária, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial e justiça para que a acompanhe sua diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se recusar o encargo de depositária ou não acompanhar a diligência do oficial de justiça, o bem penhorado deverá ser depositado em nome da parte executada ou de quem tiver sua posse. Na hipótese de aperfeiçoada a penhora e não realizada intimação pelo próprio oficial de justiça, intime-se a parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 10 dias (art. 847 do CPC). Frustradas as diligências anteriores, proceda-se à pesquisa da última declaração de imposto da renda da parte executada via Infojud. Junte-se a declaração aos autos e anote-se o segredo de justiça (art. 1.263 das Normas de Serviço da CGJ). Após, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: 1.Ciência ao exequente sobre o resultado negativo da pesquisa de bens via Sisbajud. 2.Renajud positivo. Prazo de 15 dias para a parte exequente recolher a diligência do oficial de justiça que realizará a penhora e indicar a localização do veículo. O veículo penhorado ficará em poder da parte exequente, que dele será depositária, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial e justiça para que a acompanhe sua diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se recusar o encargo de depositária ou não acompanhar a diligência do oficial de justiça, o bem penhorado deverá ser depositado em nome da parte executada ou de quem tiver sua posse. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1.Ciência ao exequente sobre o resultado negativo da pesquisa de bens via Sisbajud. 2.Renajud positivo. Prazo de 15 dias para a parte exequente recolher a diligência do oficial de justiça que realizará a penhora e indicar a localização do veículo. O veículo penhorado ficará em poder da parte exequente, que dele será depositária, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial e justiça para que a acompanhe sua diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se recusar o encargo de depositária ou não acompanhar a diligência do oficial de justiça, o bem penhorado deverá ser depositado em nome da parte executada ou de quem tiver sua posse. |
| 23/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 23/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 23/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 23/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 23/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 23/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 23/09/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70499774-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 14:06 |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70484139-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 00:40 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 2121/2140 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2020 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventuais pesquisas de bens já requeridas, para que se esgotem todos os recursos eletrônicos à disposição do juízo e tendo em vista maior celeridade processual (realização conjunta de todas as pesquisas de bens), deve a parte exequente, em 15 dias: a)juntar memória atualizada do débito; b) recolher a(s) taxa(s) para pesquisa via Bacenjud, Renajud e Infojud. Sua inércia será tomada desistência de tais pesquisas e ensejará suspensão do processo (art. 921, III, do CPC). A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço http://www.registradores.org.br/. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/07/2020 |
Decisão
Vistos. Sem prejuízo de eventuais pesquisas de bens já requeridas, para que se esgotem todos os recursos eletrônicos à disposição do juízo e tendo em vista maior celeridade processual (realização conjunta de todas as pesquisas de bens), deve a parte exequente, em 15 dias: a)juntar memória atualizada do débito; b) recolher a(s) taxa(s) para pesquisa via Bacenjud, Renajud e Infojud. Sua inércia será tomada desistência de tais pesquisas e ensejará suspensão do processo (art. 921, III, do CPC). A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço http://www.registradores.org.br/. Intime-se. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 2806/2831 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2020 Teor do ato: Vistos. Adriana e Pedro foram citados (fls. 179 e 180) e Tuim foi citada na pessoa dos sócios. Certifique-se o decurso de prazo para cumprimento de fls. 47/48 e retornem. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 15/07/2020 |
Decisão
Vistos. Adriana e Pedro foram citados (fls. 179 e 180) e Tuim foi citada na pessoa dos sócios. Certifique-se o decurso de prazo para cumprimento de fls. 47/48 e retornem. Intime-se. |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70363833-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 13:31 |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70363322-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 11:30 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 2998/3016 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2020 Teor do ato: Promova a parte exequente a citação de Tuim Comércio de Roupas. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova a parte exequente a citação de Tuim Comércio de Roupas. |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152080568TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana Pelegrini Gonçalves Diligência : 27/04/2020 |
| 01/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152080554TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana Pelegrini Gonçalves Diligência : 28/04/2020 |
| 01/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152080143TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana Pelegrini Gonçalves Diligência : 28/04/2020 |
| 01/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152080007TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pedro de Alcântara Briese Júnior Diligência : 28/04/2020 |
| 01/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152079998TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana Pelegrini Gonçalves Diligência : 28/04/2020 |
| 30/04/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR152080055TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana Pelegrini Gonçalves |
| 28/04/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR152080130TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pedro de Alcântara Briese Júnior |
| 25/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152080069TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pedro de Alcântara Briese Júnior Diligência : 23/04/2020 |
| 02/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70112485-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 22:26 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 2435/2456 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2020 Teor do ato: Recolher diligência. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher diligência. |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70079685-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 17:49 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 2901/2913 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2020 Teor do ato: Prazo de 15 dias para a parte demandante promover a citação por carta, de uma só vez, em todos os endereços obtidos via Bacenjud e Infojud, mas ainda não diligenciados, recolhendo as respectivas despesas postais. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prazo de 15 dias para a parte demandante promover a citação por carta, de uma só vez, em todos os endereços obtidos via Bacenjud e Infojud, mas ainda não diligenciados, recolhendo as respectivas despesas postais. |
| 03/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 03/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 03/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 03/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70633355-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 10:45 |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0876/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 2309/2316 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2019 Teor do ato: Prazo de 15 dias para complementação das custas, pois se tratam de 3 réus. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prazo de 15 dias para complementação das custas, pois se tratam de 3 réus. |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70416858-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2019 07:00 |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70416548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 18:58 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0613/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 3111/3119 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2019 Teor do ato: Pesquisa de endereço é realizada somente pelos sistemas BANCEJUD e INFOJUD. Recolher taxa para essas 2 (duas) pesquisas. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 01/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pesquisa de endereço é realizada somente pelos sistemas BANCEJUD e INFOJUD. Recolher taxa para essas 2 (duas) pesquisas. |
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70351146-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 12:42 |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 2465/2475 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 24/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/04/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2019/028668-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/05/2019 Local: Oficial de justiça - Maria Amélia Villas Boas |
| 11/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70191727-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2019 12:38 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 2659/2663 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2019 Teor do ato: Recolher despesa postal. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 25/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher despesa postal. |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70156195-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 09:36 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 2303/2312 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito e promova a citação dos demais executados. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 11/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito e promova a citação dos demais executados. |
| 11/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70533288-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 10:55 |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 2124/2126 |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2017 Teor do ato: Comprove o exequente a distribuição da carta precatória, no prazo de quinze dia, sob pena de extinção. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 20/10/2017 |
Ato ordinatório
Comprove o exequente a distribuição da carta precatória, no prazo de quinze dia, sob pena de extinção. |
| 19/10/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 27/09/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR737889164TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pedro de Alcântara Briese Júnior |
| 25/09/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTA.17.70461142-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 25/09/2017 13:33 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 1794/1797 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a devolução negativa da Carta de Citação de fls.(65), promovendo devido andamento no prazo de 10 dias. Decorridos sem manifestação, caracteriza abandono do feito, o qual será extinto. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 19/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a devolução negativa da Carta de Citação de fls.(65), promovendo devido andamento no prazo de 10 dias. Decorridos sem manifestação, caracteriza abandono do feito, o qual será extinto. |
| 18/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/09/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR537947887TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tuim Comércio de Roupas Ltda EPP |
| 13/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70313630-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2017 13:42 |
| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 1929/1950 |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2016 Teor do ato: Fl. 57: Recolha a diligência do oficial de justiça, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo, manifeste-se quanto a citação dos demais executados. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 01/11/2016 |
Ato ordinatório
Fl. 57: Recolha a diligência do oficial de justiça, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo, manifeste-se quanto a citação dos demais executados. |
| 23/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70351152-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2016 13:07 |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 2075/2083 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a devolução negativa das Cartas de Citação, expedidas em relação a Adriana Pelegrini Gonçalves e Pedro de Alcântara Briese Júnior, promovendo devido andamento ao feito, no prazo de dez dias. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 12/09/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre a devolução negativa das Cartas de Citação, expedidas em relação a Adriana Pelegrini Gonçalves e Pedro de Alcântara Briese Júnior, promovendo devido andamento ao feito, no prazo de dez dias. |
| 30/08/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR537947900TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana Pelegrini Gonçalves |
| 25/08/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR537947895TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pedro de Alcântara Briese Júnior |
| 10/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2165 Página: 1590/1616 |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2016 Teor do ato: Vistos.I Advirto, desde já, os procuradores das partes que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551/11 do TJSP, devendo, em especial, nos termos do inciso IV, do referido artigo, sob pena de rejeição: (a) apresentar as peças e documentos em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (v. Portaria TJ/SP nº 8.441/2011); (b) nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; (c) apresentar as peças e documentos na ordem em que deverão aparecer no processo.II Citem-se os executados, por carta, para que paguem a dívida em 3 dias, nos termos do art. 829 do NCPC. Desde já, fixo a verba honorária em 10% do valor do débito (NCPC, artigo 827, "caput"), a qual será reduzida da metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo estipulado (NCPC, artigo 827, §1º).Conforme dispõe o art. 915 do NCPC, o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias.III Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do NCPC (averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto). Cópia desta decisão serve, ainda, como ofício, para ser apresentado diretamente no setor de pesquisa do Detran, ao qual caberá apresentar extrato completo ao requerente sobre a propriedade de veículos em nome do executado. Outrossim, cópia desta decisão serve como ofício para bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s).A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço http://www.registradores.org.br/.Diante dos três parágrafos acima, ficam desde já indeferidos pedidos de pesquisa via Arisp e Renajud, porquanto desnecessários.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 22/07/2016 |
Decisão
Vistos.I Advirto, desde já, os procuradores das partes que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551/11 do TJSP, devendo, em especial, nos termos do inciso IV, do referido artigo, sob pena de rejeição: (a) apresentar as peças e documentos em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (v. Portaria TJ/SP nº 8.441/2011); (b) nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; (c) apresentar as peças e documentos na ordem em que deverão aparecer no processo.II Citem-se os executados, por carta, para que paguem a dívida em 3 dias, nos termos do art. 829 do NCPC. Desde já, fixo a verba honorária em 10% do valor do débito (NCPC, artigo 827, "caput"), a qual será reduzida da metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo estipulado (NCPC, artigo 827, §1º).Conforme dispõe o art. 915 do NCPC, o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias.III Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do NCPC (averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto). Cópia desta decisão serve, ainda, como ofício, para ser apresentado diretamente no setor de pesquisa do Detran, ao qual caberá apresentar extrato completo ao requerente sobre a propriedade de veículos em nome do executado. Outrossim, cópia desta decisão serve como ofício para bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s).A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço http://www.registradores.org.br/.Diante dos três parágrafos acima, ficam desde já indeferidos pedidos de pesquisa via Arisp e Renajud, porquanto desnecessários.Int. |
| 20/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2016 |
Petições Diversas |
| 11/07/2017 |
Petições Diversas |
| 25/09/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 04/04/2019 |
Petições Diversas |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 21/12/2020 |
Petições Diversas |
| 07/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 30/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 10/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 09/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 16/01/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000503-66.2021.8.26.0002 | Embargos à Execução | 22/01/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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