1041921-57.2016.8.26.0002 Cancelado
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Marian Najjar Abdo

Partes do processo

Exeqte  Condominio Edifício Terra Brasilis
Advogada:  Antonia Gabriel de Souza  
Advogada:  Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra  
Advogada:  Alessandra Diogo Gomes  
Exectdo  David Carlos Antônio
Advogada:  Adriana Borges Plácido Rodrigues  
Interesdo.  Athenabanco Fomento Mercantil Ltda
Perito  Candido Padin Neto - perito judicial
TerIntInc  Banco Safra S/A
Advogado:  Carlos Augusto Tortoro Junior  
TerIntCer  Cordeiro de Barros e Lopes Sociedade de Advogados
Advogado:  Orlando Cordeiro de Barros  
Advogado:  Rodrigo Domingues Lopes  
Gestor  Wanderley Samuel Pereira (Wsp Leilões)
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Movimentações

Data Movimento
31/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
30/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0581/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10419215720168260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP)
30/03/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10419215720168260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
30/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
28/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0577/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1699/1706 e 1789/1791: A parte executada apresentou exceção de preexecutividade, alegando, em síntese, irregularidade na representação da parte exequente, ausência de título executivo e prescrição intercorrente. O exequente se manifestou a fls. 1756/1757. DECIDO. Inicialmente, cumpra a parte executada a determinação de fls. 1742, item 1, regularizando sua representação, no prazo de 05 (cinco) dias. Diante da ausência da apresentação dos documentos determinados a fls. 1742, item 2, indefiro a gratuidade de justiça requerida pela parte executada. Afasto a alegação da parte exequente de não cabimento da exceção de pré-executividade. A ausência de título executivo de ocorrência de prescrição intercorrente são matérias de ordem pública, podendo ser, inclusive, analisadas de ofício. Afasto a alegação de irregularidade na representação da parte exequente, pois foram apresentados os documentos adequados. No mais, trata-se de alegação de ausência de título executivo em execução fundada em cobrança de cotas condominiais, sob o argumento de inexistência de ata que comprove o valor das contribuições. Todavia, os documentos indispensáveis à propositura da ação foram devidamente apresentados, aptos a demonstrar a origem e a exigibilidade do débito. Ademais, embora a ausência de título executivo constitua matéria de ordem pública, a alegação deveria ter sido suscitada na primeira oportunidade de manifestação nos autos. Sua apresentação apenas nesta fase processual revela caráter meramente procrastinatório. Por fim, embora a parte exequente alegue a preclusão quanto à alegação de prescrição intercorrente, sob o fundamento de já ter sido anteriormente analisada, é certo que a matéria poderia ser reavaliada, caso verificada a sua incidência em momento posterior à decisão que a apreciou. De todo modo, a parte executada limitou-se a alegar, de forma genérica, que a execução permaneceu, na prática, paralisada por período superior a 5 (cinco) anos por culpa exclusiva do Excepto, sem, contudo, indicar em que momento dos autos tal situação teria ocorrido. Ainda assim, pela análise dos autos, não se verifica a alegada paralisação pelo período mencionado. Dessa forma, afasto também a alegação da prescrição intercorrente. Diante do exposto, rejeito a exceção de preexecutividade apresentada. Advirto a parte executada de que o peticionamento reiterado de peças com conteúdo genérico ou meramente procrastinatório, com o intuito de atrasar e tumultuar o regular andamento processual, poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé. 2. Fls. 1711: Devido ao lapso temporal para análise da prexecutividade apresentada, intime-se o Sr. Leiloeiro para que apresente novo edital, retificando-se a data inicial. Após, proceda-se ao necessário para expedição e publicação do edital, se em termos. 3. Fls. 1792/1796: Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão de fls. 1753/1754 não contém quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Advirto ao exequente que já foi reiteradamente definido por este juízo, conforme se observa nas decisões de fls. 1551/1552, 1641 e 1753/1754, que o concurso de credores, em que, inclusive, será verificada a natureza propter rem do débito exequendo será analisado em momento oportuno, sendo desnecessários pedidos reiterados nesse sentido. Assim, mantenho a decisão tal como proferida. 4. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
01/09/2016 Petição Intermediária
07/11/2016 Pedido de Penhora
23/02/2017 Petições Diversas
16/03/2017 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
16/03/2017 Petições Diversas
30/03/2017 Petições Diversas
25/05/2017 Petições Diversas
18/09/2017 Petições Diversas
20/09/2017 Petições Diversas
19/10/2017 Petições Diversas
14/11/2017 Petições Diversas
27/11/2017 Petições Diversas
19/12/2017 Ofício
31/01/2018 Petições Diversas
19/07/2018 Petições Diversas
17/08/2018 Petições Diversas
06/09/2018 Petições Diversas
08/10/2018 Petições Diversas
28/02/2019 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
14/03/2019 Petições Diversas
02/04/2019 Petições Diversas
18/04/2019 Petições Diversas
19/06/2019 Petições Diversas
02/07/2019 Petições Diversas
24/07/2019 Petições Diversas
30/07/2019 Petições Diversas
07/08/2019 Petições Diversas
20/08/2019 Petições Diversas
10/09/2019 Pedido de Penhora
19/09/2019 Embargos de Declaração
19/09/2019 Petições Diversas
29/10/2019 Petições Diversas
30/10/2019 Petições Diversas
06/11/2019 Petições Diversas
05/02/2020 Pedido de Habilitação
17/02/2020 Petições Diversas
18/02/2020 Petições Diversas
20/02/2020 Petições Diversas
21/02/2020 Petições Diversas
21/02/2020 Petições Diversas
06/03/2020 Petições Diversas
19/03/2020 Petições Diversas
02/04/2020 Petições Diversas
23/04/2020 Petições Diversas
29/06/2020 Petições Diversas
03/09/2020 Petições Diversas
16/09/2020 Petições Diversas
28/09/2020 Embargos de Declaração
07/10/2020 Petições Diversas
10/10/2020 Petições Diversas
09/11/2020 Petições Diversas
27/11/2020 Petições Diversas
24/02/2021 Petições Diversas
03/03/2021 Petições Diversas
12/03/2021 Petições Diversas
18/03/2021 Petição Intermediária
25/03/2021 Petições Diversas
02/07/2021 Embargos de Declaração
12/07/2021 Impugnação ao Cumprimento de Decisão
17/08/2021 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
17/08/2021 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
08/09/2021 Petições Diversas
29/11/2021 Pedido de Designação de Hastas
10/12/2021 Intimação
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26/01/2022 Petições Diversas
28/03/2022 Petições Diversas
13/04/2022 Pedido de Designação de Hastas
11/05/2022 Petições Diversas
01/08/2022 Impugnação ao Cumprimento de Decisão
25/08/2022 Petições Diversas
08/09/2022 Petições Diversas
09/09/2022 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
12/09/2022 Petições Diversas
13/09/2022 Petições Diversas
05/10/2022 Petição Intermediária
09/01/2023 Petição Intermediária
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22/03/2023 Petições Diversas
17/07/2023 Petições Diversas
01/08/2023 Petição Intermediária
15/08/2023 Petições Diversas
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12/09/2023 Petições Diversas
26/09/2023 Petições Diversas
23/10/2023 Petições Diversas
06/11/2023 Petições Diversas
08/11/2023 Petições Diversas
12/11/2023 Petições Diversas
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19/12/2023 Petições Diversas
20/12/2023 Renúncia de Mandato/Encargo
29/02/2024 Petição Intermediária
27/03/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
01/04/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
13/04/2024 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
06/05/2024 Petição Intermediária
16/05/2024 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
27/05/2024 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
26/07/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
26/07/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
02/09/2024 Petição Intermediária
03/09/2024 Petição Intermediária
24/09/2024 Pedido de Habilitação
14/11/2024 Petição Intermediária
29/11/2024 Petição Intermediária
20/01/2025 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
27/01/2025 Petições Diversas
04/02/2025 Embargos de Declaração
26/02/2025 Petição Intermediária
07/03/2025 Petição Intermediária
03/04/2025 Petição Intermediária
15/07/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
06/11/2025 Pedido de Nova Penhora
03/12/2025 Petições Diversas
26/12/2025 Exceção de Pré-Executividade
07/01/2026 Petições Diversas
10/02/2026 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
18/02/2026 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
24/02/2026 Manifestação sobre a Impugnação
26/02/2026 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

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