| Exeqte |
Condominio Edifício Terra Brasilis
Advogada: Antonia Gabriel de Souza Advogada: Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra Advogada: Alessandra Diogo Gomes |
| Exectdo |
David Carlos Antônio
Advogada: Adriana Borges Plácido Rodrigues |
| Interesdo. | Athenabanco Fomento Mercantil Ltda |
| Perito | Candido Padin Neto - perito judicial |
| TerIntInc |
Banco Safra S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior |
| TerIntCer |
Cordeiro de Barros e Lopes Sociedade de Advogados
Advogado: Orlando Cordeiro de Barros Advogado: Rodrigo Domingues Lopes |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira (Wsp Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10419215720168260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 30/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10419215720168260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 28/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1699/1706 e 1789/1791: A parte executada apresentou exceção de preexecutividade, alegando, em síntese, irregularidade na representação da parte exequente, ausência de título executivo e prescrição intercorrente. O exequente se manifestou a fls. 1756/1757. DECIDO. Inicialmente, cumpra a parte executada a determinação de fls. 1742, item 1, regularizando sua representação, no prazo de 05 (cinco) dias. Diante da ausência da apresentação dos documentos determinados a fls. 1742, item 2, indefiro a gratuidade de justiça requerida pela parte executada. Afasto a alegação da parte exequente de não cabimento da exceção de pré-executividade. A ausência de título executivo de ocorrência de prescrição intercorrente são matérias de ordem pública, podendo ser, inclusive, analisadas de ofício. Afasto a alegação de irregularidade na representação da parte exequente, pois foram apresentados os documentos adequados. No mais, trata-se de alegação de ausência de título executivo em execução fundada em cobrança de cotas condominiais, sob o argumento de inexistência de ata que comprove o valor das contribuições. Todavia, os documentos indispensáveis à propositura da ação foram devidamente apresentados, aptos a demonstrar a origem e a exigibilidade do débito. Ademais, embora a ausência de título executivo constitua matéria de ordem pública, a alegação deveria ter sido suscitada na primeira oportunidade de manifestação nos autos. Sua apresentação apenas nesta fase processual revela caráter meramente procrastinatório. Por fim, embora a parte exequente alegue a preclusão quanto à alegação de prescrição intercorrente, sob o fundamento de já ter sido anteriormente analisada, é certo que a matéria poderia ser reavaliada, caso verificada a sua incidência em momento posterior à decisão que a apreciou. De todo modo, a parte executada limitou-se a alegar, de forma genérica, que a execução permaneceu, na prática, paralisada por período superior a 5 (cinco) anos por culpa exclusiva do Excepto, sem, contudo, indicar em que momento dos autos tal situação teria ocorrido. Ainda assim, pela análise dos autos, não se verifica a alegada paralisação pelo período mencionado. Dessa forma, afasto também a alegação da prescrição intercorrente. Diante do exposto, rejeito a exceção de preexecutividade apresentada. Advirto a parte executada de que o peticionamento reiterado de peças com conteúdo genérico ou meramente procrastinatório, com o intuito de atrasar e tumultuar o regular andamento processual, poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé. 2. Fls. 1711: Devido ao lapso temporal para análise da prexecutividade apresentada, intime-se o Sr. Leiloeiro para que apresente novo edital, retificando-se a data inicial. Após, proceda-se ao necessário para expedição e publicação do edital, se em termos. 3. Fls. 1792/1796: Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão de fls. 1753/1754 não contém quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Advirto ao exequente que já foi reiteradamente definido por este juízo, conforme se observa nas decisões de fls. 1551/1552, 1641 e 1753/1754, que o concurso de credores, em que, inclusive, será verificada a natureza propter rem do débito exequendo será analisado em momento oportuno, sendo desnecessários pedidos reiterados nesse sentido. Assim, mantenho a decisão tal como proferida. 4. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10419215720168260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 30/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10419215720168260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 28/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1699/1706 e 1789/1791: A parte executada apresentou exceção de preexecutividade, alegando, em síntese, irregularidade na representação da parte exequente, ausência de título executivo e prescrição intercorrente. O exequente se manifestou a fls. 1756/1757. DECIDO. Inicialmente, cumpra a parte executada a determinação de fls. 1742, item 1, regularizando sua representação, no prazo de 05 (cinco) dias. Diante da ausência da apresentação dos documentos determinados a fls. 1742, item 2, indefiro a gratuidade de justiça requerida pela parte executada. Afasto a alegação da parte exequente de não cabimento da exceção de pré-executividade. A ausência de título executivo de ocorrência de prescrição intercorrente são matérias de ordem pública, podendo ser, inclusive, analisadas de ofício. Afasto a alegação de irregularidade na representação da parte exequente, pois foram apresentados os documentos adequados. No mais, trata-se de alegação de ausência de título executivo em execução fundada em cobrança de cotas condominiais, sob o argumento de inexistência de ata que comprove o valor das contribuições. Todavia, os documentos indispensáveis à propositura da ação foram devidamente apresentados, aptos a demonstrar a origem e a exigibilidade do débito. Ademais, embora a ausência de título executivo constitua matéria de ordem pública, a alegação deveria ter sido suscitada na primeira oportunidade de manifestação nos autos. Sua apresentação apenas nesta fase processual revela caráter meramente procrastinatório. Por fim, embora a parte exequente alegue a preclusão quanto à alegação de prescrição intercorrente, sob o fundamento de já ter sido anteriormente analisada, é certo que a matéria poderia ser reavaliada, caso verificada a sua incidência em momento posterior à decisão que a apreciou. De todo modo, a parte executada limitou-se a alegar, de forma genérica, que a execução permaneceu, na prática, paralisada por período superior a 5 (cinco) anos por culpa exclusiva do Excepto, sem, contudo, indicar em que momento dos autos tal situação teria ocorrido. Ainda assim, pela análise dos autos, não se verifica a alegada paralisação pelo período mencionado. Dessa forma, afasto também a alegação da prescrição intercorrente. Diante do exposto, rejeito a exceção de preexecutividade apresentada. Advirto a parte executada de que o peticionamento reiterado de peças com conteúdo genérico ou meramente procrastinatório, com o intuito de atrasar e tumultuar o regular andamento processual, poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé. 2. Fls. 1711: Devido ao lapso temporal para análise da prexecutividade apresentada, intime-se o Sr. Leiloeiro para que apresente novo edital, retificando-se a data inicial. Após, proceda-se ao necessário para expedição e publicação do edital, se em termos. 3. Fls. 1792/1796: Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão de fls. 1753/1754 não contém quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Advirto ao exequente que já foi reiteradamente definido por este juízo, conforme se observa nas decisões de fls. 1551/1552, 1641 e 1753/1754, que o concurso de credores, em que, inclusive, será verificada a natureza propter rem do débito exequendo será analisado em momento oportuno, sendo desnecessários pedidos reiterados nesse sentido. Assim, mantenho a decisão tal como proferida. 4. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 28/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1699/1706 e 1789/1791: A parte executada apresentou exceção de preexecutividade, alegando, em síntese, irregularidade na representação da parte exequente, ausência de título executivo e prescrição intercorrente. O exequente se manifestou a fls. 1756/1757. DECIDO. Inicialmente, cumpra a parte executada a determinação de fls. 1742, item 1, regularizando sua representação, no prazo de 05 (cinco) dias. Diante da ausência da apresentação dos documentos determinados a fls. 1742, item 2, indefiro a gratuidade de justiça requerida pela parte executada. Afasto a alegação da parte exequente de não cabimento da exceção de pré-executividade. A ausência de título executivo de ocorrência de prescrição intercorrente são matérias de ordem pública, podendo ser, inclusive, analisadas de ofício. Afasto a alegação de irregularidade na representação da parte exequente, pois foram apresentados os documentos adequados. No mais, trata-se de alegação de ausência de título executivo em execução fundada em cobrança de cotas condominiais, sob o argumento de inexistência de ata que comprove o valor das contribuições. Todavia, os documentos indispensáveis à propositura da ação foram devidamente apresentados, aptos a demonstrar a origem e a exigibilidade do débito. Ademais, embora a ausência de título executivo constitua matéria de ordem pública, a alegação deveria ter sido suscitada na primeira oportunidade de manifestação nos autos. Sua apresentação apenas nesta fase processual revela caráter meramente procrastinatório. Por fim, embora a parte exequente alegue a preclusão quanto à alegação de prescrição intercorrente, sob o fundamento de já ter sido anteriormente analisada, é certo que a matéria poderia ser reavaliada, caso verificada a sua incidência em momento posterior à decisão que a apreciou. De todo modo, a parte executada limitou-se a alegar, de forma genérica, que a execução permaneceu, na prática, paralisada por período superior a 5 (cinco) anos por culpa exclusiva do Excepto, sem, contudo, indicar em que momento dos autos tal situação teria ocorrido. Ainda assim, pela análise dos autos, não se verifica a alegada paralisação pelo período mencionado. Dessa forma, afasto também a alegação da prescrição intercorrente. Diante do exposto, rejeito a exceção de preexecutividade apresentada. Advirto a parte executada de que o peticionamento reiterado de peças com conteúdo genérico ou meramente procrastinatório, com o intuito de atrasar e tumultuar o regular andamento processual, poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé. 2. Fls. 1711: Devido ao lapso temporal para análise da prexecutividade apresentada, intime-se o Sr. Leiloeiro para que apresente novo edital, retificando-se a data inicial. Após, proceda-se ao necessário para expedição e publicação do edital, se em termos. 3. Fls. 1792/1796: Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão de fls. 1753/1754 não contém quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Advirto ao exequente que já foi reiteradamente definido por este juízo, conforme se observa nas decisões de fls. 1551/1552, 1641 e 1753/1754, que o concurso de credores, em que, inclusive, será verificada a natureza propter rem do débito exequendo será analisado em momento oportuno, sendo desnecessários pedidos reiterados nesse sentido. Assim, mantenho a decisão tal como proferida. 4. Int. |
| 25/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.26.70100560-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/02/2026 15:08 |
| 24/02/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70093270-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/02/2026 10:44 |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70081419-7 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 18/02/2026 14:58 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1746/1752: Anote-se a penhora no rosto destes autos determinada pelo Juízo da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos da Reclamação Trabalhista n.º 1001173-96.2016.5.02.0714, em que figura como exequente Luiz Fernando Cruz e como executados Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda. (CNPJ n.º 00.010.205/0001-58), David Carlos Antonio (CPF n.º 006.446.668-03) e Isabel Marta Mirandolla Antonio (CPF n.º 006.956.938-08), até o montante de R$ 154.169,70, atualizado até 02 de fevereiro de 2026. 2 - Considerando as diversas penhoras no rosto destes autos já registradas, bem como o débito tributário informado pela Municipalidade (fls. 1296 e 1302), impõe-se a observância do concurso de credores. Nos termos do artigo 186 do Código Tributário Nacional, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho. De igual modo, dispõe o artigo 961 do Código Civil que o crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral. Assim, no concurso de credores, observar-se-á, em regra, a seguinte ordem de preferência: 1º) créditos trabalhistas; 2º) créditos tributários; 3º) crédito condominial exequendo; 4º) créditos de natureza real; 5º) créditos com privilégio especial (art. 964 do Código Civil); 6º) créditos com privilégio geral (art. 965 do Código Civil); 7º) créditos quirografários, respeitada a anterioridade das penhoras. Nesse sentido, é firme a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, no concurso de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados os decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente do trabalho (AREsp 1.717.573, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 31/08/2020). O estabelecimento definitivo da ordem de preferência será definido oportunamente, ocasião em que os credores interessados serão intimados para comprovação da natureza jurídica de seus respectivos créditos. 3 - No mais, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fl.1742. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1746/1752: Anote-se a penhora no rosto destes autos determinada pelo Juízo da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos da Reclamação Trabalhista n.º 1001173-96.2016.5.02.0714, em que figura como exequente Luiz Fernando Cruz e como executados Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda. (CNPJ n.º 00.010.205/0001-58), David Carlos Antonio (CPF n.º 006.446.668-03) e Isabel Marta Mirandolla Antonio (CPF n.º 006.956.938-08), até o montante de R$ 154.169,70, atualizado até 02 de fevereiro de 2026. 2 - Considerando as diversas penhoras no rosto destes autos já registradas, bem como o débito tributário informado pela Municipalidade (fls. 1296 e 1302), impõe-se a observância do concurso de credores. Nos termos do artigo 186 do Código Tributário Nacional, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho. De igual modo, dispõe o artigo 961 do Código Civil que o crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral. Assim, no concurso de credores, observar-se-á, em regra, a seguinte ordem de preferência: 1º) créditos trabalhistas; 2º) créditos tributários; 3º) crédito condominial exequendo; 4º) créditos de natureza real; 5º) créditos com privilégio especial (art. 964 do Código Civil); 6º) créditos com privilégio geral (art. 965 do Código Civil); 7º) créditos quirografários, respeitada a anterioridade das penhoras. Nesse sentido, é firme a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, no concurso de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados os decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente do trabalho (AREsp 1.717.573, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 31/08/2020). O estabelecimento definitivo da ordem de preferência será definido oportunamente, ocasião em que os credores interessados serão intimados para comprovação da natureza jurídica de seus respectivos créditos. 3 - No mais, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fl.1742. Int. |
| 16/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70068436-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/02/2026 16:41 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1699/1706: 1. Regularize a executada ISABEL MARTA MIRANDOLLA ANTONIO sua representação, apresentando procuração aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Para melhor análise do pedido de justiça gratuita, a parte executada deverá apresentar: a) extratos bancários detalhados dos dois últimos meses de todas as contas correntes e de aplicações financeiras, inclusive de poupanças; b) cópia integral das duas faturas de todos os cartões de crédito; c) cópia integral de suas duas últimas declarações de imposto de renda - IRPF (ou atestada documentalmente sua ausência); e d) cópia dos dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 3. Recebo a exceção de preexecutividade oposta pelos executados DAVID CARLOS ANTÔNIO e ISABEL MARTA MIRANDOLLA ANTONIO. Manifeste-se a exequente-excepta, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1699/1706: 1. Regularize a executada ISABEL MARTA MIRANDOLLA ANTONIO sua representação, apresentando procuração aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Para melhor análise do pedido de justiça gratuita, a parte executada deverá apresentar: a) extratos bancários detalhados dos dois últimos meses de todas as contas correntes e de aplicações financeiras, inclusive de poupanças; b) cópia integral das duas faturas de todos os cartões de crédito; c) cópia integral de suas duas últimas declarações de imposto de renda - IRPF (ou atestada documentalmente sua ausência); e d) cópia dos dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 3. Recebo a exceção de preexecutividade oposta pelos executados DAVID CARLOS ANTÔNIO e ISABEL MARTA MIRANDOLLA ANTONIO. Manifeste-se a exequente-excepta, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Int. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70003378-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2026 23:05 |
| 26/12/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71148102-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 26/12/2025 11:43 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2223/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2223/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1645/1647: Tendo em vista que no Agravo de Instrumento nº 2085222-28.2025.8.26.0000 se discute a ordem de preferência para levantamento dos valores em eventual alienação do bem, é possível o prosseguimento do feito, com a realização do leilão. Sendo assim, reconsidero o item 1 da decisão de fls. 1641 e defiro a realização das hastas públicas. Cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 1482/1483, intimando-se o Sr. Leiloeiro. De toda foram, anote-se que em eventual alienação do bem não será estabelecido o concurso de credores e, consequentemente, não haverá levantamento de valores até que se tenha decisão com trânsito em julgado nos autos do Agravo de Instrumento nº 2085222-28.2025.8.26.0000. 2. Fls. 1687: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 13ª Vara Cível deste Foro Regional, autos nº 1059332-50.2015.8.26.0002, em que são partes Fundo Investimento Em Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado x Isabel Marta Mirandolla Antonio e cadastre-se a parte peticionante como terceiro interessado. 3. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1645/1647: Tendo em vista que no Agravo de Instrumento nº 2085222-28.2025.8.26.0000 se discute a ordem de preferência para levantamento dos valores em eventual alienação do bem, é possível o prosseguimento do feito, com a realização do leilão. Sendo assim, reconsidero o item 1 da decisão de fls. 1641 e defiro a realização das hastas públicas. Cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 1482/1483, intimando-se o Sr. Leiloeiro. De toda foram, anote-se que em eventual alienação do bem não será estabelecido o concurso de credores e, consequentemente, não haverá levantamento de valores até que se tenha decisão com trânsito em julgado nos autos do Agravo de Instrumento nº 2085222-28.2025.8.26.0000. 2. Fls. 1687: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 13ª Vara Cível deste Foro Regional, autos nº 1059332-50.2015.8.26.0002, em que são partes Fundo Investimento Em Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado x Isabel Marta Mirandolla Antonio e cadastre-se a parte peticionante como terceiro interessado. 3. Int. |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71108349-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 17:19 |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1261/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1625/1628: 1. Embora o executado não tenho comprovado a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, a fim de se evitar diligências desnecessárias e resguardar eventual direito de terceiro arrematante, indefiro o pedido para se levar a hastas públicas o imóvel penhorado até que se tenha decisão com trânsito em julgado no referido recurso. Sendo assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo 60 (sessenta) dias, independentemente de nova intimação, devendo informar o andamento do recurso. 2. O concurso de credores será estabelecido em momento oportuno, tal como constou a fls. 1551/1552, item 2, ocasião em que a natureza propter rem da dívida, inclusive, será considerada. 3. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1625/1628: 1. Embora o executado não tenho comprovado a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, a fim de se evitar diligências desnecessárias e resguardar eventual direito de terceiro arrematante, indefiro o pedido para se levar a hastas públicas o imóvel penhorado até que se tenha decisão com trânsito em julgado no referido recurso. Sendo assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo 60 (sessenta) dias, independentemente de nova intimação, devendo informar o andamento do recurso. 2. O concurso de credores será estabelecido em momento oportuno, tal como constou a fls. 1551/1552, item 2, ocasião em que a natureza propter rem da dívida, inclusive, será considerada. 3. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.616/1.620: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, autos nº 1001003-30.2016.5.02.0713, em que são partes SALESSANDRO DE OLIVEIRA MORAIS x DAVI CARLOS ANTONIO e OUTROS. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido a fls. 1611. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.616/1.620: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, autos nº 1001003-30.2016.5.02.0713, em que são partes SALESSANDRO DE OLIVEIRA MORAIS x DAVI CARLOS ANTONIO e OUTROS. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido a fls. 1611. Int. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.592/1.593: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 2085222-28.2025.8.26.0000, contra a decisão de fls. 1551/1152, que fica mantida por seus próprios motivos e fundamentos. Defiro a suspensão do andamento até o julgamento do recurso. De toda forma, manifeste-se a parte exequente, no prazo 60 (sessenta) dias, independentemente de nova intimação, devendo informar o andamento do recurso. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.592/1.593: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 2085222-28.2025.8.26.0000, contra a decisão de fls. 1551/1152, que fica mantida por seus próprios motivos e fundamentos. Defiro a suspensão do andamento até o julgamento do recurso. De toda forma, manifeste-se a parte exequente, no prazo 60 (sessenta) dias, independentemente de nova intimação, devendo informar o andamento do recurso. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70317398-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 17:14 |
| 02/04/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1555/1559: O executado DAVI CARLOS ANTONIO requereu o reconhecimento da prescrição intercorrente, e a consequente extinção do processo, com base no art. 924, V, do Código de Processo Civil. A parte exequente se manifestou a fls. 1573/1581. Decido. O executado alega a ocorrência da prescrição intercorrente, considerando que o processo se iniciou em 2016, não tendo sido encontrado "patrimônio para a satisfação do quanto requerido". No entanto, a fls. 131/132 dos autos, houve a penhora do imóvel gerador da débito condominial, ora executado. A fls. 1482/1483, houve homologação do valor do imóvel e deferimento de leilão por meio eletrônico. Diante disso, deixo de reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente. 2. Fls. 1582/1583: Deixo de aplicar a multa por ato atentatório à dignidade da justiça pleiteada por não vislumbrar fim procrastinatório. 3. Fls. 1586: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Guarujá, autos nº 0003931-60.2019.8.26.0223, em que são partes ASSOCIAÇÃO MIRANTE ENSEADA X DAVID CARLOS ANTÔNIO. 4. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, devendo informar, inclusive, se pretende manter o leilão do imóvel, conforme determinado a fls. 1551/1552, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação. 5. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1555/1559: O executado DAVI CARLOS ANTONIO requereu o reconhecimento da prescrição intercorrente, e a consequente extinção do processo, com base no art. 924, V, do Código de Processo Civil. A parte exequente se manifestou a fls. 1573/1581. Decido. O executado alega a ocorrência da prescrição intercorrente, considerando que o processo se iniciou em 2016, não tendo sido encontrado "patrimônio para a satisfação do quanto requerido". No entanto, a fls. 131/132 dos autos, houve a penhora do imóvel gerador da débito condominial, ora executado. A fls. 1482/1483, houve homologação do valor do imóvel e deferimento de leilão por meio eletrônico. Diante disso, deixo de reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente. 2. Fls. 1582/1583: Deixo de aplicar a multa por ato atentatório à dignidade da justiça pleiteada por não vislumbrar fim procrastinatório. 3. Fls. 1586: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Guarujá, autos nº 0003931-60.2019.8.26.0223, em que são partes ASSOCIAÇÃO MIRANTE ENSEADA X DAVID CARLOS ANTÔNIO. 4. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, devendo informar, inclusive, se pretende manter o leilão do imóvel, conforme determinado a fls. 1551/1552, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação. 5. Int. |
| 12/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 12/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70211808-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 17:33 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70184534-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 18:09 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1555/1559: Em razão da norma fundamental contida no art. 10 do Código de Processo Civil, concedo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação do exequente quanto à alegação de ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Fls. 1563/1569: Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a sentença decisão de fls. 1551/1552 não contém quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração opostos têm, na verdade, intuito infringente, mas, para modificação do julgado, deve-se interpor o recurso adequado. Assim, mantenho a decisão tal como proferida. 3. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1555/1559: Em razão da norma fundamental contida no art. 10 do Código de Processo Civil, concedo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação do exequente quanto à alegação de ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Fls. 1563/1569: Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a sentença decisão de fls. 1551/1552 não contém quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração opostos têm, na verdade, intuito infringente, mas, para modificação do julgado, deve-se interpor o recurso adequado. Assim, mantenho a decisão tal como proferida. 3. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.70090404-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/02/2025 16:28 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Fls. 1555/1559: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação à alegada ocorrência da prescrição intercorrente, ocasião em que deverá comprovar eventual causa suspensiva e/ou interruptiva de sua concretização. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1555/1559: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação à alegada ocorrência da prescrição intercorrente, ocasião em que deverá comprovar eventual causa suspensiva e/ou interruptiva de sua concretização. |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70055768-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 13:33 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1543: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Guarujá, autos nº 0003931-60.2019.8.26.0223, em que são partes ASSOCIAÇÃO MIRANTE DA ENSEADA x DAVID CARLOS ANTONIO. 2. Fls. 1508/1510: Existem, até o momento, as seguintes penhoras nos rostos dos autos: a) 2ª Vara Cível deste Fórum Regional, processo nº 1026252-95.2015.8.26.0002 (fls. 689 e 706); b) 40ª Vara Cível do Fórum Central, processo nº 1113680-73.2019.8.26.0100 (fls. 693 e 706); c) 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Fórum da Penha, processo nº 1005273-95.2018.8.26.0006 (fls. 739 e 744); d) 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 1001138-41.2017.5.02.0702 (fls. 1059); e) 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 000622-10.2016.02.0717 (fls. 1313 e 1319); f) 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 1000869-88.2016.5.02.0717 (fls. 1321 e 1329); e g) 1ª Vara Cível do Guarujá, processo nº 0003931-60.2019.8.26.0223. Há ainda dívida tributária informada pela Municipalidade (fls. 1296 e 1302). Deverá, assim, ser observado o concurso de credores. De acordo com o art. 186 do Código Tributário Nacional, o crédito fiscal prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho, e o art. 961 do Código Civil estabelece que "O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral". Enfim, no concurso entre credores, deve ser observada a seguinte ordem de preferência: 1º - créditos trabalhistas; 2º - créditos tributários; 3º- créditos condominial do exequente; 4º- créditos de natureza real; 5º - créditos com privilégio especial (art. 964 CC); 6º - créditos com privilégio geral (art. 965); e, por fim, 7º - créditos quirografários, segundo a ordem cronológica das penhoras. Aliás, conforme entendimento consolidado pelo C. STJ, no concurso de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho (AREsp 1717573; Relator Ministro Marco Buzzi; Data da Publicação 31/08/2020). Assim, o concurso de credores será estabelecido em momento oportuno, quando haverá intimação para comprovação da natureza dos créditos descritos no item 2, letras "a", "b","c" e "g". Não é possível este juízo "obstar novos pedidos de penhora no rosto destes autos" conforme requerido, por falta de previsão legal. Quanto ao pedido para que "seja declarada a responsabilidade do arrematante pelo pagamento do débito condominial", considerando o valor da dívida e o valor da avaliação do imóvel, tal determinação inviabilizaria a venda do imóvel por leilão, tornando a medida ineficaz. Por fim, defiro o pedido para que conste do edital que não serão aceitos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, em segunda praça. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, devendo informar, inclusive, se pretende manter o leilão do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1543: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Guarujá, autos nº 0003931-60.2019.8.26.0223, em que são partes ASSOCIAÇÃO MIRANTE DA ENSEADA x DAVID CARLOS ANTONIO. 2. Fls. 1508/1510: Existem, até o momento, as seguintes penhoras nos rostos dos autos: a) 2ª Vara Cível deste Fórum Regional, processo nº 1026252-95.2015.8.26.0002 (fls. 689 e 706); b) 40ª Vara Cível do Fórum Central, processo nº 1113680-73.2019.8.26.0100 (fls. 693 e 706); c) 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Fórum da Penha, processo nº 1005273-95.2018.8.26.0006 (fls. 739 e 744); d) 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 1001138-41.2017.5.02.0702 (fls. 1059); e) 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 000622-10.2016.02.0717 (fls. 1313 e 1319); f) 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 1000869-88.2016.5.02.0717 (fls. 1321 e 1329); e g) 1ª Vara Cível do Guarujá, processo nº 0003931-60.2019.8.26.0223. Há ainda dívida tributária informada pela Municipalidade (fls. 1296 e 1302). Deverá, assim, ser observado o concurso de credores. De acordo com o art. 186 do Código Tributário Nacional, o crédito fiscal prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho, e o art. 961 do Código Civil estabelece que "O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral". Enfim, no concurso entre credores, deve ser observada a seguinte ordem de preferência: 1º - créditos trabalhistas; 2º - créditos tributários; 3º- créditos condominial do exequente; 4º- créditos de natureza real; 5º - créditos com privilégio especial (art. 964 CC); 6º - créditos com privilégio geral (art. 965); e, por fim, 7º - créditos quirografários, segundo a ordem cronológica das penhoras. Aliás, conforme entendimento consolidado pelo C. STJ, no concurso de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho (AREsp 1717573; Relator Ministro Marco Buzzi; Data da Publicação 31/08/2020). Assim, o concurso de credores será estabelecido em momento oportuno, quando haverá intimação para comprovação da natureza dos créditos descritos no item 2, letras "a", "b","c" e "g". Não é possível este juízo "obstar novos pedidos de penhora no rosto destes autos" conforme requerido, por falta de previsão legal. Quanto ao pedido para que "seja declarada a responsabilidade do arrematante pelo pagamento do débito condominial", considerando o valor da dívida e o valor da avaliação do imóvel, tal determinação inviabilizaria a venda do imóvel por leilão, tornando a medida ineficaz. Por fim, defiro o pedido para que conste do edital que não serão aceitos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, em segunda praça. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, devendo informar, inclusive, se pretende manter o leilão do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 20/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70028705-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 20/01/2025 09:30 |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71197593-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2024 16:29 |
| 26/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71149194-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2024 17:36 |
| 07/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 07/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O executado apresentou impugnação ao laudo pericial, sob o argumento de que imóveis com características semelhantes tiveram avaliações superiores (fls. 1463/1464). Aprestou dois links com tais avaliações. O imóvel do primeiro link está há mais de 13 km de distância, localizado em bairro diferente e tem área privativa de 669,8810 m², ou seja, quase 230m² a mais que o imóvel avaliado nos presentes autos (fls. 1429 - área privativa de 440,86 m²), não servindo, assim, de parâmetro para comparações. Por sua vez, o imóvel do segundo link apresentado consta como indisponível, sem maiores informações. Diante disso, acolho o laudo pericial de fls. 1380/1456, porque em consonância com as determinações contidas nos autos, e suas conclusões foram obtidas de forma imparcial, técnica e fundamentada, sem que as partes tenham apresentado qualquer elemento de convencimento que possa afastar o que verificado pelo profissional de confiança do Juízo. Assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo Sr. Perito e fixo o valor de avaliação do imóvel penhorado em R$4.281.809,00 para julho/2024. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 04/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. O executado apresentou impugnação ao laudo pericial, sob o argumento de que imóveis com características semelhantes tiveram avaliações superiores (fls. 1463/1464). Aprestou dois links com tais avaliações. O imóvel do primeiro link está há mais de 13 km de distância, localizado em bairro diferente e tem área privativa de 669,8810 m², ou seja, quase 230m² a mais que o imóvel avaliado nos presentes autos (fls. 1429 - área privativa de 440,86 m²), não servindo, assim, de parâmetro para comparações. Por sua vez, o imóvel do segundo link apresentado consta como indisponível, sem maiores informações. Diante disso, acolho o laudo pericial de fls. 1380/1456, porque em consonância com as determinações contidas nos autos, e suas conclusões foram obtidas de forma imparcial, técnica e fundamentada, sem que as partes tenham apresentado qualquer elemento de convencimento que possa afastar o que verificado pelo profissional de confiança do Juízo. Assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo Sr. Perito e fixo o valor de avaliação do imóvel penhorado em R$4.281.809,00 para julho/2024. |
| 22/10/2024 |
Documento Juntado
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| 24/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70943588-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/09/2024 18:09 |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70859902-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2024 16:16 |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70855052-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 17:30 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0808.1454.1805.3534, em favor de Candido Padin Neto - perito judicial, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 1379, no valor nominal de R$ 4.000,00, conforme decisão de fls. 1457, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1380/1456: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 1378/1379: Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito, conforme requerido. 3. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0808.1454.1805.3534, em favor de Candido Padin Neto - perito judicial, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 1379, no valor nominal de R$ 4.000,00, conforme decisão de fls. 1457, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1380/1456: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 1378/1379: Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito, conforme requerido. 3. Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70708972-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/07/2024 12:40 |
| 26/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70708963-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/07/2024 12:38 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Sr. Perito, para que apresente o laudo pericial. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Sr. Perito, para que apresente o laudo pericial. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.367/1.369: Não há qualquer elemento que indique ou justifique a adoção, por ora, da medida pleiteada pelo condomínio exequente. Ademais, a solicitação de providências, caso não seja franqueado o acesso ao imóvel, cabe ao auxiliar do Juízo, ou seja, ao Perito/Avaliador nomeado. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.367/1.369: Não há qualquer elemento que indique ou justifique a adoção, por ora, da medida pleiteada pelo condomínio exequente. Ademais, a solicitação de providências, caso não seja franqueado o acesso ao imóvel, cabe ao auxiliar do Juízo, ou seja, ao Perito/Avaliador nomeado. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70476586-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 27/05/2024 12:23 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1363: Dê-se ciência às partes acerca da vistoria agendada pelo Sr. Perito para o dia 07/06/2024 (sexta-feira) às 10h30, assim como acerca do requerimento formulado por ele quanto ao acesso ao imóvel. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1363: Dê-se ciência às partes acerca da vistoria agendada pelo Sr. Perito para o dia 07/06/2024 (sexta-feira) às 10h30, assim como acerca do requerimento formulado por ele quanto ao acesso ao imóvel. Int. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70437510-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/05/2024 10:06 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1356/1358: Arbitro os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme estimativa do Sr. Perito (fls. 1347/1352). Uma vez já realizado o depósito integral do valor pela parte exequente (fls. 1357/1358), intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo apresentar laudo no prazo determinado. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1356/1358: Arbitro os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme estimativa do Sr. Perito (fls. 1347/1352). Uma vez já realizado o depósito integral do valor pela parte exequente (fls. 1357/1358), intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo apresentar laudo no prazo determinado. Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70399624-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 18:22 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1347/1352: Manifeste-se o exequente acerca da proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1347/1352: Manifeste-se o exequente acerca da proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70318463-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 13/04/2024 15:52 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1333/1338 e 1339/1343: Apesar da situação do imóvel, o pedido foge ao objeto deste processo e, portanto, deve ser formulado por meio de ação própria. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1333/1338 e 1339/1343: Apesar da situação do imóvel, o pedido foge ao objeto deste processo e, portanto, deve ser formulado por meio de ação própria. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70269271-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/04/2024 12:17 |
| 27/03/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70261522-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/03/2024 15:55 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.321/1.324: Anote-se a penhora no rosto destes autos, oriunda do processo nº 1000869-88.2016.5.02.0717, em trâmite perante a 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. 2. Fls. 1.325/1.328: Diante da concordância do exequente, para nova avaliação do imóvel, nomeio o perito-avaliador Candido Padin Neto. Intime-se o Sr. Perito avaliador para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente proposta de honorários, que serão custeados pela exequente. O laudo deverá ser apresentado dentro de 30 (trinta) dias, após intimação do perito para início dos trabalhos. 3. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1.321/1.324: Anote-se a penhora no rosto destes autos, oriunda do processo nº 1000869-88.2016.5.02.0717, em trâmite perante a 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. 2. Fls. 1.325/1.328: Diante da concordância do exequente, para nova avaliação do imóvel, nomeio o perito-avaliador Candido Padin Neto. Intime-se o Sr. Perito avaliador para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente proposta de honorários, que serão custeados pela exequente. O laudo deverá ser apresentado dentro de 30 (trinta) dias, após intimação do perito para início dos trabalhos. 3. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70163548-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 16:15 |
| 23/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1305/1306: Manifeste-se o exequente acerca do pedido de nova avaliação do imóvel formulado pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 1310/1313: Ciência às partes quanto à ordem de penhora no rosto destes autos, oriunda do processo nº 1000622-10.2016.5.02.0717, em trâmite perante a 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. Anote-se. Fls. 1316/1317: Ciente do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alessandra Diogo Gomes (OAB 188877/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1305/1306: Manifeste-se o exequente acerca do pedido de nova avaliação do imóvel formulado pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 1310/1313: Ciência às partes quanto à ordem de penhora no rosto destes autos, oriunda do processo nº 1000622-10.2016.5.02.0717, em trâmite perante a 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. Anote-se. Fls. 1316/1317: Ciente do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.71122531-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/12/2023 11:10 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71121719-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 21:45 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71061813-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/12/2023 18:02 |
| 27/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70995824-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2023 00:07 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70986192-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 23:11 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70974634-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 16:38 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1296/1300: Defiro o pedido de reserva formulado pela Municipalidade, no valor de R$ 619.464,13, relativo aos débitos fiscais incidentes sobre o imóvel penhorado. Anote-se no sistema SAJ. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1296/1300: Defiro o pedido de reserva formulado pela Municipalidade, no valor de R$ 619.464,13, relativo aos débitos fiscais incidentes sobre o imóvel penhorado. Anote-se no sistema SAJ. Int. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70930566-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 13:39 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.293: Ciente da não concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2270424-49.2023.8.26.0000, provavelmente interposto pelo executado contra a decisao de fls. 1.235, a qual mantenho, por seus próprios fundamentos. 2. Fls. 1.264/1.292: Ciente. Aguarde-se a realização do leilão. 3. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1.293: Ciente da não concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2270424-49.2023.8.26.0000, provavelmente interposto pelo executado contra a decisao de fls. 1.235, a qual mantenho, por seus próprios fundamentos. 2. Fls. 1.264/1.292: Ciente. Aguarde-se a realização do leilão. 3. Int. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70846472-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 22:30 |
| 20/09/2023 |
Documento Juntado
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| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70796799-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 19:27 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.228/1.231: Indefiro o pedido. Como se sabe, o prazo de prescrição para cobrança das dívidas de condomínio é de 05 (cinco) anos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quanto do julgamento do Tema 949: "Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edifício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação." O executado não fez qualquer prova de que que tal prazo tivesse se implementado com eventual inércia do exequente, ensejando a prescrição intercorrente. Trata-se de alegação genérica sem nenhum subsídio ou fundamento, às vésperas da realização do leilão, sem tampouco apresentar nenhuma proposta para quitação do débito. Assim, mantenho o leilão designado. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.228/1.231: Indefiro o pedido. Como se sabe, o prazo de prescrição para cobrança das dívidas de condomínio é de 05 (cinco) anos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quanto do julgamento do Tema 949: "Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edifício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação." O executado não fez qualquer prova de que que tal prazo tivesse se implementado com eventual inércia do exequente, ensejando a prescrição intercorrente. Trata-se de alegação genérica sem nenhum subsídio ou fundamento, às vésperas da realização do leilão, sem tampouco apresentar nenhuma proposta para quitação do débito. Assim, mantenho o leilão designado. Int. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.228/1.231: Manifeste-se o condomínio-exequente. Após, tornem conclusos com presteza, antes da data do leilão designado. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.228/1.231: Manifeste-se o condomínio-exequente. Após, tornem conclusos com presteza, antes da data do leilão designado. Int. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70749511-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/08/2023 10:53 |
| 24/08/2023 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS Processo Digital nº:1041921-57.2016.8.26.0002 Classe: Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Condominio Edifício Terra Brasilis Executado:David Carlos Antônio e outro EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 5 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Marian Najjar Abdo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER do Edital de Leilão Único de Bem Imóvel e para intimação dos executados David Carlos Antonio, CPF 006.446.668-03 e s/m Isabel Marta Mirandolla Antonio, CPF 006.956.938-08, bem como o credor fiduciário Athenabanco Fomento Mercantil Ltda, CNPJ 03.380.705/0001-70, o Condomínio Edifício Terra Brasilis, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1041921-57.2016.8.26.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro/SP, requerida por Condomínio Edifício Terra Brasilis, CNPJ 09.614.205/0001-31. A Dra. Marian Najjar Abdo, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1. DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 12/09/2023, às 10:15h e termina em 14/12/2023, às 10:15h. 2. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça (2º leilão) para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50%do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. 3. BEM Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado Condomínio Terra Brasilis, situado à Rua Sócrates, nº 341 e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área privativa coberta padrão de 260,110m² e a área privativa coberta de padrão diferente ou descoberta de 180,750m², na qual acham-se incluídas as áreas referentes as vagas nºs 06G, 09G, 23M, 24M, 25M e 22P, destinadas a guarda de igual número de veículos de passeio, e ao depósito nº 12, na garagem localizada no subsolo, totalizando a área privativa de 440,860m²; a área comum de divisão não proprocional de 53,068m² e a área comum de divisão proporcional de 184,233m², totalizando a área comum de 237,301m²; perfazendo a área total de 678,161m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,4630% no terreno condominial. Matrícula nº 352.077 do 11º CRI/SP. Contribuinte nº 090.462.0775-7 (Av.4/352.077). Conforme Laudo de Avaliação fls. 862/906, o Condomínio Terra Brasilis, possui área de lazer, com piscina, playground, quadra de tênis, quadra de futebol, academia, entre outros. Ônus: Consta na R.7 da citada matrícula, Alienação Fiduciária à favor de Athenabanco Fomento Mercantil Ltda; Av.9 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de David Carlos Antônio, por decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Comarca de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Estado de São Paulo Proc. 10008466620165020710; Av.10 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antônio, por decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Comarca de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Estado de São Paulo Proc. 10008466620165020710; Av.11 Declaração de Ineficácia da alienação fiduciária registrada sob nº 7, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial contratos bancários, em trâmite na 11ª Vara e respectivo Ofício do Foro Central/SP, Proc. 1008325-16.2015.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda, foi feita em fraude à execução, tendo sido declarada ineficaz em relação ao Banco Safra S/A; Av.12, Penhora nos Autos da ação de Execução Civil, em trâmite na 11ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, Proc. nº 1008325- 16.2015.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de David Carlos Antônio, Isabel Marta Mirandolla Antônio e Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda; Av.13 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antônio, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo Estado de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Proc. 10005415820165020718; Av.14 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo Estado de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Proc. 10005415820165020718; Av.18 e Av.19, Penhora exequenda; Av.20, Penhora sobre os direitos, nos Autos da ação de Execução Civil, em trâmite na 40ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Central da Capital/SP, proc. 1113680-73.2019.8.26.0100, movida por Cordeiro de Barros e Lopes Sociedade de Advogados em face de Isabel Marta Mirandolla Antonio; Av.21, Penhora sobre os direitos, nos Autos da Execução Civil, em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível Foro Regional II Santo Amaro, Proc. 0003317-73.2018.8.26.0002, movida por José Celestino da Silva Filho em face de David Carlos Antonio e Isabel Marta Mirandolla Antonio; Av.22 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP da Comarca de São Paulo Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Estado de São Paulo Proc. 10013091420165020708; Av.24 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo 2º Ofício Cível Foro Regional Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Proc. 10080827520158260002, na Av.25 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo 2º Ofício Cível Foro Regional Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Proc. 10080827520158260002; na Av.26 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região do Estado de São Paulo Proc. 10013091420165020708; na Av.27, penhora dos direitos reais expectativos de aquisição, nos autos da Execução Fiscal, processo nº 1557429-76.2017.8.26.0090, em trâmite no Oficio de Execuções Fiscais Municipais de São Paulo Foro Vergueiro, movida por Município de São Paulo em face de David Carlos Antonio e Isabel Marta Mirandolla Antonio; na Av.28 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo Juízo Central do 14º Ofício Cível Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Proc. 10000492520178260100; na Av.29 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara do Trabalho - Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo da comarca de São Paulo Estado de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Proc. 10006221020165020717; na Av.30 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida Juízo da 17ª Vara do Trabalho - Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo da comarca de São Paulo Estado de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Proc. 10006221020165020717; Av.31 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara do Trabalho - Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo da comarca de São Paulo Estado de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Proc. 10008698820165020717 e na Av.32 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida Juízo da 17ª Vara do Trabalho - Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo da comarca de São Paulo Estado de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Proc. 10008698820165020717. OBS.: Conforme fls. 267/269 dos autos, o credor fiduciário Athenabanco Fomento Mercantil Ltda, informa que a dívida com alienação fiduciária perfaz o valor de R$ 706.556,76 (12/2017). Consta Penhora no Rosto dos Autos supra, expedido nos autos n° 1057917-32.2015.8.26.0002, em trâmite perante a 14ª Cível da Comarca de Santo Amaro, até o limite do débito exequendo de R$ 276.106,30 (fls. 831/838). Consta Penhora no Rosto dos Autos supra, expedido nos autos n° 1001138-41.2017.5.02.0702, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo Zona Sul, até o limite do débito exequendo de R$ 105.129,25 (fls. 1059/1073). 4. AVALIAÇÃO - R$ 3.815.238,00 (agosto/2021), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, pelo critério adotado para os débitos judiciais comuns. OBS: Conforme pesquisa realizada no sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (10.08.2023) sobre o contribuinte nº: 090.462.0775-7 constam Débitos de IPTU, no valor de R$ 29.032,70 e DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 581.208,36, que deverão ser comprovados pela Prefeitura do Município de São Paulo. 5. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 896.969,71 (07/2023), que sofrerá os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento e será pago com o produto da arrematação. 6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 7. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 8. CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 9. REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 10. ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 11. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - No débito de quotas condominiais será incluído o débito das quotas condominiais vincendas com os acréscimos legais até a data da arrematação e será pago com o produto da venda judicial ou arrematação, com atualização até data do efetivo pagamento. O valor de avaliação será atualizado até a data do leilão. Os débitos que recaem sobre o imóvel, especialmente os débitos de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço do valor auferido com a arrematação, quais sejam, quotas condominiais e eventuais débitos de IPTU/ITR, nos termos do artigo 130 do CTN), mediante apresentação e comprovação do débito ao MM. Juízo nos autos, uma vez que a aquisição se dará na forma de aquisição originária, ou seja, não deverá o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento). OBS.: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. 12. PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 13. INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 14. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, tel: 11-2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos consta agravo de instrumento de nº 2034834-92.2023.8.26.0000 ao qual foi negado provimento, tendo sido interposto Recurso Especial, ficando a expedição de carta de arrematação em relação ao imóvel, condicionada ao julgamento definitivo do referido recurso. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de agosto de 2023. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 12/09/2023, às 10:15h e termina em 14/12/2023, às 10:15h. BEM Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado Condomínio Terra Brasilis, situado à Rua Sócrates, nº 341 e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro. AVALIAÇÃO - R$ 3.815.238,00 (agosto/2021), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 12/09/2023, às 10:15h e termina em 14/12/2023, às 10:15h. BEM Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado Condomínio Terra Brasilis, situado à Rua Sócrates, nº 341 e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro. AVALIAÇÃO - R$ 3.815.238,00 (agosto/2021), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70703745-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 20:20 |
| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1186: Em razão de pedido expresso do exequente, defiro a realização de novo leilão, nos moldes das decisões anteriores, por meio do leiloeiro Wanderley Samuel Pereira. Intime-se o leiloeiro e expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1186: Em razão de pedido expresso do exequente, defiro a realização de novo leilão, nos moldes das decisões anteriores, por meio do leiloeiro Wanderley Samuel Pereira. Intime-se o leiloeiro e expeça-se o necessário. Int. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70654203-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2023 18:23 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70600479-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 19:57 |
| 16/05/2023 |
Documento Juntado
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| 03/04/2023 |
Documento Juntado
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| 29/03/2023 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS Processo Digital nº:1041921-57.2016.8.26.0002 Classe: Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Condominio Edifício Terra Brasilis Executado:David Carlos Antônio e outro EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 5 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc. Edital de Leilão Único de Bem Imóvel e para intimação dos executados David Carlos Antonio, CPF 006.446.668-03 e s/m Isabel Marta Mirandolla Antonio, CPF 006.956.938-08, bem como o credor fiduciário Athenabanco Fomento Mercantil Ltda, CNPJ 03.380.705/0001-70, o Condomínio Edifício Terra Brasilis, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1041921-57.2016.8.26.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro/SP, requerida por Condomínio Edifício Terra Brasilis, CNPJ 09.614.205/0001-31. A Dra. CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1. DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 11/04/2023, às 12:30h e termina em 14/07/2023, às 12:30h. 2. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça (2º leilão) para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50%do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. 3. BEM Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado Condomínio Terra Brasilis, situado à Rua Sócrates, nº 341 e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área privativa coberta padrão de 260,110m² e a área privativa coberta de padrão diferente ou descoberta de 180,750m², na qual acham-se incluídas as áreas referentes as vagas nºs 06G, 09G, 23M, 24M, 25M e 22P, destinadas a guarda de igual número de veículos de passeio, e ao depósito nº 12, na garagem localizada no subsolo, totalizando a área privativa de 440,860m²; a área comum de divisão não proporcional. de 53,068m² e a área comum de divisão proporcional de 184,233m², totalizando a área comum de 237,301m²; perfazendo a área total de 678,161m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,4630% no terreno condominial. Matrícula nº 352.077 do 11º CRI/SP. Contribuinte nº 090.462.0775-7 (Av.4/352.077). Conforme Laudo de Avaliação fls. 862/906, o Condomínio Terra Brasilis, possui área de lazer, com piscina, playground, quadra de tênis, quadra de futebol, academia, entre outros. Ônus: Consta na R.7 da citada matrícula, Alienação Fiduciária à favor de Athenabanco Fomento Mercantil Ltda; Av.9 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de David Carlos Antônio, por decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Comarca de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Estado de São Paulo Proc. 10008466620165020710; Av.10 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antônio, por decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Comarca de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Estado de São Paulo Proc. 10008466620165020710; Av.11 Declaração de Ineficácia da alienação fiduciária registrada sob nº 7, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial contratos bancários, em trâmite na 11ª Vara e respectivo Ofício do Foro Central/SP, Proc. 1008325-16.2015.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda, foi feita em fraude à execução, tendo sido declarada ineficaz em relação ao Banco Safra S/A; Av.12, Penhora nos Autos da ação de Execução Civil, em trâmite na 11ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, Proc. nº 1008325- 16.2015.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de David Carlos Antônio, Isabel Marta Mirandolla Antônio e Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda; Av.13 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antônio, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo Estado de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Proc. 10005415820165020718; Av.14 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antônio, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo Estado de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Proc. 10005415820165020718; Av.18 e Av.19, Penhora exequenda; Av.20, Penhora sobre os direitos, nos Autos da ação de Execução Civil, em trâmite na 40ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Central da Capital/SP, proc. 1113680-73.2019.8.26.0100, movida por Cordeiro de Barros e Lopes Sociedade de Advogados em face de Isabel Marta Mirandolla Antonio; Av.21, Penhora sobre os direitos, nos Autos da Execução Civil, em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível Foro Regional II Santo Amaro, Proc. 0003317-73.2018.8.26.0002, movida por José Celestino da Silva Filho em face de David Carlos Antonio e Isabel Marta Mirandolla Antonio; Av.22 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP da Comarca de São Paulo Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Estado de São Paulo Proc. 10013091420165020708; Av.24 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo 2º Ofício Cível Foro Regional Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Proc. 10080827520158260002, na Av.25 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo 2º Ofício Cível Foro Regional Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Proc. 10080827520158260002 e na Av.26 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região do Estado de São Paulo Proc. 10013091420165020708. OBS.: Conforme fls. 267/269 dos autos, o credor fiduciário Athenabanco Fomento Mercantil Ltda, informa que a dívida com alienação fiduciária perfaz o valor de R$ 706.556,76 (12/2017). Consta Penhora no Rosto dos Autos supra, expedido nos autos n° 1057917-32.2015.8.26.0002, em trâmite perante a 14ª Cível da Comarca de Santo Amaro, até o limite do débito exequendo de R$ 276.106,30 (fls. 831/838). Consta Penhora no Rosto dos Autos supra, expedido nos autos n° 1001138-41.2017.5.02.0702, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo Zona Sul, até o limite do débito exequendo de R$ 105.129,25 (fls. 1059/1073). 4. AVALIAÇÃO - R$ 3.815.238,00 (agosto/2021), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, pelo critério adotado para os débitos judiciais comuns. OBS: Conforme pesquisa realizada no sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (22.02.2023) sobre o contribuinte nº: 090.462.0775-7 constam Débitos de IPTU/2023, no valor de R$ 29.032,70, IPTU/2022, no valor de R$ 27.443,80 e DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 500.987,63, que deverão ser comprovados pela Prefeitura do Município de São Paulo. 5. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 737.969,69 (01/2023), que sofrerá os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento e será pago com o produto da arrematação. 6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 7. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 8. CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 9. REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 10. ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 11. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O débito de quotas condominiais que recaem sobre os imóveis devedores objeto do presente leilão será paga com o produto da venda judicial, mediante planilhas de débitos apresentada nos autos, e eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que possam ser devidos até a data do leilão e comprovado pela Municipalidade nos autos, em razão da natureza da obrigação propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, ou seja, serão pagos com o produto da arrematação, contudo, eventuais débitos tributários, fiscais e condominiais gerados pelos imóveis devedores que não sejam sub-rogados no preço da arrematação ficarão a cargo do arrematante, que deverá tomar as cautelas que entender convenientes. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. OBS.: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, em garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. 12. PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 13. INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 14. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, tel: 11-2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos consta agravo de instrumento de nº 2034834-92.2023.8.26.0000 pendente de julgamento, ficando suspensa eventual expedição de carta de arrematação em relação ao imóvel, até o julgamento definitivo do referido agravo. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de março de 2023. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 11/04/2023, às 12:30h e termina em 14/07/2023, às 12:30h. BEM Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado Condomínio Terra Brasilis, situado à Rua Sócrates, nº 341 e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro. AVALIAÇÃO - R$ 3.815.238,00 (agosto/2021), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, pelo critério adotado para os débitos judiciais comuns. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 11/04/2023, às 12:30h e termina em 14/07/2023, às 12:30h. BEM Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado Condomínio Terra Brasilis, situado à Rua Sócrates, nº 341 e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro. AVALIAÇÃO - R$ 3.815.238,00 (agosto/2021), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, pelo critério adotado para os débitos judiciais comuns. |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70220052-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 14:31 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1133/1136: Ciente da r. decisão antecipatória proferida pela Superior Instância, que recebeu, com efeito suspensivo, o agravo de instrumento de nº 2034834-92.2023.8.26.0000, interposto pela parte executada contra a decisão de fls. 1117. Em cumprimento à r. decisão, suspendo, desde já, eventual expedição de carta de arrematação/adjudicação em relação ao imóvel que será levado a hasta pública, até o julgamento definitivo do referido agravo. Anote-se perante o sistema SAJ. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1133/1136: Ciente da r. decisão antecipatória proferida pela Superior Instância, que recebeu, com efeito suspensivo, o agravo de instrumento de nº 2034834-92.2023.8.26.0000, interposto pela parte executada contra a decisão de fls. 1117. Em cumprimento à r. decisão, suspendo, desde já, eventual expedição de carta de arrematação/adjudicação em relação ao imóvel que será levado a hasta pública, até o julgamento definitivo do referido agravo. Anote-se perante o sistema SAJ. Int. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 28/02/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70145864-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/02/2023 17:21 |
| 13/02/2023 |
Documento Juntado
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| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1120/1127: Defiro a realização de novo leilão, nos moldes das decisões anteriores, por meio do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, indicado pelo exequente e qualificado a fls. 1121. Intime-se o leiloeiro e expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1120/1127: Defiro a realização de novo leilão, nos moldes das decisões anteriores, por meio do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, indicado pelo exequente e qualificado a fls. 1121. Intime-se o leiloeiro e expeça-se o necessário. Int. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70004578-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2023 11:33 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1472/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1472/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.114/1.116: Tendo em vista a discordância do exequente quanto à substituição do bem penhorado pela garantia ofertada pelo executado, indefiro o pedido, cumprindo salientar que a despeito da observância do princípio da menor onerosidade, há que se ressaltar que prevalece também o princípio da execução em favor do credor. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.114/1.116: Tendo em vista a discordância do exequente quanto à substituição do bem penhorado pela garantia ofertada pelo executado, indefiro o pedido, cumprindo salientar que a despeito da observância do princípio da menor onerosidade, há que se ressaltar que prevalece também o princípio da execução em favor do credor. Int. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70734612-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2022 18:12 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.094, 1.104/1.105 e ofício de fls. 1.109/1.110: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 2210744-70.2022.8.26.0000, contra a decisão de fls.1.090/1.091, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Ciente da não concessão do efeito suspensivo. Manifeste-se o exequente sobre a garantia ofertada pelo executado (letra de crédito hipotecário). 2. Indefiro o pedido de prova pericial contábil, mesmo porque o devedor sequer indicou o valor que reputa correto para o débito, tampouco acostou memória de cálculo apontando os pontos divergentes em relação ao cálculo do exequente. Conforme já consignado pelo i. Relator a fls. 1.109/1.110, o devedor omitiu-se quanto a qualquer intervenção no presente feito e somente agora, após determinado o praceamento do bem, passa a lançar questionamentos protelatórios no processo. 2. Fls. 1.095/1.096: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1113680-73.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 40ª Vara Cível do Fórum Central, de eventual crédito em favor da executada ISABEL MARTA MIRANDELLA ANTONIO, de valor suficiente à satisfação do débito condominial, que atualmente perfaz a quantia de R$691.523,51 (atualizado até setembro/2022), sem prejuízo da inclusão das cotas condominiais não pagas no transcurso do processo. A presente decisão assinada digitalmente servirá como mandado, cabendo ao exequente providenciar seu encaminhamento, comprovando o protocolo nestes autos. 3. Fls. 1.102: Rejeito o lance ofertado, pois deveria ter sido oferecido quando da realização do leilão eletrônico. Ademais, o valor ofertado é inferior a 50% do valor atualizado da avaliação do imóvel. 4. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1.094, 1.104/1.105 e ofício de fls. 1.109/1.110: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 2210744-70.2022.8.26.0000, contra a decisão de fls.1.090/1.091, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Ciente da não concessão do efeito suspensivo. Manifeste-se o exequente sobre a garantia ofertada pelo executado (letra de crédito hipotecário). 2. Indefiro o pedido de prova pericial contábil, mesmo porque o devedor sequer indicou o valor que reputa correto para o débito, tampouco acostou memória de cálculo apontando os pontos divergentes em relação ao cálculo do exequente. Conforme já consignado pelo i. Relator a fls. 1.109/1.110, o devedor omitiu-se quanto a qualquer intervenção no presente feito e somente agora, após determinado o praceamento do bem, passa a lançar questionamentos protelatórios no processo. 2. Fls. 1.095/1.096: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1113680-73.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 40ª Vara Cível do Fórum Central, de eventual crédito em favor da executada ISABEL MARTA MIRANDELLA ANTONIO, de valor suficiente à satisfação do débito condominial, que atualmente perfaz a quantia de R$691.523,51 (atualizado até setembro/2022), sem prejuízo da inclusão das cotas condominiais não pagas no transcurso do processo. A presente decisão assinada digitalmente servirá como mandado, cabendo ao exequente providenciar seu encaminhamento, comprovando o protocolo nestes autos. 3. Fls. 1.102: Rejeito o lance ofertado, pois deveria ter sido oferecido quando da realização do leilão eletrônico. Ademais, o valor ofertado é inferior a 50% do valor atualizado da avaliação do imóvel. 4. Int. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70665963-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 18:04 |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70659194-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 11:56 |
| 09/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70656475-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 09/09/2022 16:50 |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70650173-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 10:30 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.082/1.088: DAVID CARLOS ANTONIO requereu a declaração de nulidade, com o consequente sobrestamento do leilão com data final em 08 de setembro de 2022, sob a alegação de que as cartas de citação e intimação foram recebidas em seu endereço pelos próprios funcionários do condomínio exequente, e que tais documentos não lhe foram repassados. Sustenta, ainda, ausência de intimação da credora fiduciária e questiona a nova avaliação do imóvel, que teria reduzido o valor. Decido. Afasto a alegação de nulidade da citação/intimação, pois o aviso de recebimento dói assinado por pessoa devidamente identificada naquele condomínio, no qual o executado ainda reside (fls. 1.089), e não houve devolução posterior da carta, o que evidencia, enfim, que ela foi encaminhada corretamente. Além disso, como se sabe, é possível a citação/intimação postal de pessoa física em condomínio, recepcionada por prepostos responsáveis pelo recebimento de correspondências, em endereço indicado pelo próprio devedor (art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil). No mais, no que se refere à eventual credora fiduciária, é certo que não cabe ao executado pleitear direito de terceiro, o qual, aliás, já restou devidamente intimado e nada impugnou nos autos até o momento. Enfim, também não prospera a alegação de nulidade da avaliação do imóvel, que foi formulada de forma genérica, sem qualquer embasamento comprobatório mínimo de que teria havido redução proposital do valor e de que o valor do imóvel seria aquele apontado pelo executado. Diante de tudo isso, indefiro o pedido formulado pelo executado e mantenho a realização do leilão final para 08 de setembro de 2022. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.082/1.088: DAVID CARLOS ANTONIO requereu a declaração de nulidade, com o consequente sobrestamento do leilão com data final em 08 de setembro de 2022, sob a alegação de que as cartas de citação e intimação foram recebidas em seu endereço pelos próprios funcionários do condomínio exequente, e que tais documentos não lhe foram repassados. Sustenta, ainda, ausência de intimação da credora fiduciária e questiona a nova avaliação do imóvel, que teria reduzido o valor. Decido. Afasto a alegação de nulidade da citação/intimação, pois o aviso de recebimento dói assinado por pessoa devidamente identificada naquele condomínio, no qual o executado ainda reside (fls. 1.089), e não houve devolução posterior da carta, o que evidencia, enfim, que ela foi encaminhada corretamente. Além disso, como se sabe, é possível a citação/intimação postal de pessoa física em condomínio, recepcionada por prepostos responsáveis pelo recebimento de correspondências, em endereço indicado pelo próprio devedor (art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil). No mais, no que se refere à eventual credora fiduciária, é certo que não cabe ao executado pleitear direito de terceiro, o qual, aliás, já restou devidamente intimado e nada impugnou nos autos até o momento. Enfim, também não prospera a alegação de nulidade da avaliação do imóvel, que foi formulada de forma genérica, sem qualquer embasamento comprobatório mínimo de que teria havido redução proposital do valor e de que o valor do imóvel seria aquele apontado pelo executado. Diante de tudo isso, indefiro o pedido formulado pelo executado e mantenho a realização do leilão final para 08 de setembro de 2022. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70610983-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 10:14 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.077/1.078: Rejeito a impugnação ofertada, pois não há sequer ordem de pagamento, mas apenas a anotação de penhora no rosto dos autos. Ademais, as alegações podem ser deduzidas em momento oportuno, quando do estabelecimento do concurso de credores. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.077/1.078: Rejeito a impugnação ofertada, pois não há sequer ordem de pagamento, mas apenas a anotação de penhora no rosto dos autos. Ademais, as alegações podem ser deduzidas em momento oportuno, quando do estabelecimento do concurso de credores. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70536117-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 01/08/2022 16:56 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2022 Teor do ato: Ciência da penhora no rosto dos autos. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da penhora no rosto dos autos. |
| 21/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 22/05/2022 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS Processo Digital nº:1041921-57.2016.8.26.0002 Classe: Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Condominio Edifício Terra Brasilis Executado:David Carlos Antônio e outro EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 5 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Marian Najjar Abdo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER do Edital de Leilão Único de Bem Imóvel e para intimação dos executados David Carlos Antonio, CPF 006.446.668-03 e s/m Isabel Marta Mirandolla Antonio, CPF 006.956.938-08, bem como o credor fiduciário Athenabanco Fomento Mercantil Ltda, CNPJ 03.380.705/0001-70, o Condomínio Edifício Terra Brasilis, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1041921-57.2016.8.26.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro/SP, requerida por Condomínio Edifício Terra Brasilis, CNPJ 09.614.205/0001-31. A Dra. Marian Najjar Abdo, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do Gestor ww.publicumleiloes.com.br, em condições que segue: 1. DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 07/06/2022, às 12:00h e termina em 08/09/2022, às 12:00h. 2. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça (2º leilão) para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50%do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. 3. BEM Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado Condomínio Terra Brasilis, situado à Rua Sócrates, nº 341 e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área privativa coberta padrão de 260,110m² e a área privativa coberta de padrão diferente ou descoberta de 180,750m², na qual acham-se incluídas as áreas referentes as vagas nºs 06G, 09G, 23M, 24M, 25M e 22P, destinadas a guarda de igual número de veículos de passeio, e ao depósito nº 12, na garagem localizada no subsolo, totalizando a área privativa de 440,860m²; a área comum de divisão não proporcional de 53,068m² e a área comum de divisão proporcional de 184,233m², totalizando a área comum de 237,301m²; perfazendo a área total de 678,161m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,4630% no terreno condominial. Matrícula nº 352.077 do 11º CRI/SP. Contribuinte nº 090.462.0775-7 (Av.4/352.077). Conforme Laudo de Avaliação fls. 862/906, o Condomínio Terra Brasilis, possui área de lazer, com piscina, playground, quadra de tênis, quadra de futebol, academia, entre outros. Ônus: Consta na R.7 da citada matrícula, Alienação Fiduciária à favor de Athenabanco Fomento Mercantil Ltda; Av.9 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de David Carlos Antônio, por decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Comarca de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Estado de São Paulo Proc. 10008466620165020710; Av.10 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antônio, por decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Comarca de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Estado de São Paulo Proc. 10008466620165020710; Av.11 Declaração de Ineficácia da alienação fiduciária registrada sob nº 7, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial contratos bancários, em trâmite na 11ª Vara e respectivo Ofício do Foro Central/SP, Proc. 1008325-16.2015.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda, foi feita em fraude à execução, tendo sido declarada ineficaz em relação ao Banco Safra S/A; Av.12, Penhora nos Autos da ação de Execução Civil, em trâmite na 11ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, Proc. nº 1008325- 16.2015.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de David Carlos Antônio, Isabel Marta Mirandolla Antônio e Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda; Av.13 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antônio, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo Estado de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Proc. 10005415820165020718; Av.14 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antônio, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo Estado de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Proc. 10005415820165020718; Av.18 e Av.19, Penhora exequenda; Av.20, Penhora sobre os direitos, nos Autos da ação de Execução Civil, em trâmite na 40ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Central da Capital/SP, proc. 1113680-73.2019.8.26.0100, movida por Cordeiro de Barros e Lopes Sociedade de Advogados em face de Isabel Marta Mirandolla Antonio; Av.21, Penhora sobre os direitos, nos Autos da Execução Civil, em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível Foro Regional II Santo Amaro, Proc. 0003317-73.2018.8.26.0002, movida por José Celestino da Silva Filho em face de David Carlos Antonio e Isabel Marta Mirandolla Antonio; Av.22 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP da Comarca de São Paulo Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Estado de São Paulo Proc. 10013091420165020708; Av.24 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo 2º Ofício Cível Foro Regional Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Proc. 10080827520158260002 e na Av.25 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo 2º Ofício Cível Foro Regional Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Proc. 10080827520158260002. OBS.: Conforme fls. 267/269 dos autos, o credor fiduciário Athenabanco Fomento Mercantil Ltda, informa que a dívida com alienação fiduciária perfaz o valor de R$ 706.556,76 (12/2017). Consta Penhora no Rosto dos Autos supra, expedido nos autos n° 1057917-32.2015.8.26.0002, em trâmite perante a 14ª Cível da Comarca de Santo Amaro, até o limite do débito exequendo de R$ 276.106,30 (fls. 831/838). 4. AVALIAÇÃO - R$ 3.815.238,00 (agosto/2021), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, pelo critério adotado para os débitos judiciais comuns. OBS: Conforme pesquisa realizada no sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (26.04.2022) sobre o contribuinte nº: 090.462.0775-7 constam Débitos de IPTU, no valor de R$ 27.443,80 e DIVIDA ATIVA, no valor total de R$ 450.788,98, que deverão ser comprovados pela Prefeitura do Município de São Paulo. 5. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 631.780,05 (abril/2022), que sofrerá os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento e será pago com o produto da arrematação. 6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 7. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta da Gestora Publicum Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda: Banco Itaú S/A, agência nº 8487, C/C nº 08751-5, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 8. CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 9. REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 10. ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 11. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - No débito de quotas condominiais será incluído as quotas condominiais vincendas com os acréscimos legais até a data da arrematação e será pago com o produto da arrematação, com atualização até data do efetivo pagamento. O valor de avaliação será atualizado até a data do leilão. Os débitos que recaem sobre o imóvel, especialmente os débitos de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço do valor auferido com a arrematação, quais sejam, quotas condominiais e eventuais débitos de IPTU/ITR, nos termos do artigo 130 do CTN), mediante apresentação e comprovação do débito ao MM. Juízo nos autos, uma vez que a aquisição se dará na forma de aquisição originária, ou seja, não deverá o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento). OBS.: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, em garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. 12. PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 13. INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 14. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Maria Paula, 36 - 6º andar - Bela Vista - CEP: 01319 - 000 - São Paulo-SP, tel: 11-2149- 2249 e email: contato@publicum.com.br. Para participar acesse. www.publicumleiloes.com.br Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de maio de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1031/1035: À Serventia para conferência do edital e encaminhamentos que se fizerem necessários. Cumpra-se de forma tempestiva, com observância à data designada para o 1º leilão (07/06/2022). Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 07/06/2022, às 12:00h e termina em 08/09/2022, às 12:00h. BEM Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado Condomínio Terra Brasilis. AVALIAÇÃO - R$ 3.815.238,00 (agosto/2021). Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1031/1035: À Serventia para conferência do edital e encaminhamentos que se fizerem necessários. Cumpra-se de forma tempestiva, com observância à data designada para o 1º leilão (07/06/2022). Int. |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 07/06/2022, às 12:00h e termina em 08/09/2022, às 12:00h. BEM Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado Condomínio Terra Brasilis. AVALIAÇÃO - R$ 3.815.238,00 (agosto/2021). |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70305270-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 09:55 |
| 09/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.020/1.021: Defiro o pedido de realização de nova praça. Providencie-se o necessário. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 18/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.020/1.021: Defiro o pedido de realização de nova praça. Providencie-se o necessário. Int. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70239840-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/04/2022 13:47 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.010 (leilão negativo): Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se (art. 921, III, CPC). Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 04/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.010 (leilão negativo): Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se (art. 921, III, CPC). Int. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70192225-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 09:00 |
| 01/02/2022 |
Edital Expedido
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| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2022 Teor do ato: DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 15/02/2022, às 12:45h e termina em 17/03/2022, às 12:45h. BEM - Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado Condomínio Terra Brasilis, situado à Rua Sócrates, nº 341 e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro. AVALIAÇÃO - R$ 3.815.238,00 (agosto/2021). Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 27/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 15/02/2022, às 12:45h e termina em 17/03/2022, às 12:45h. BEM - Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado Condomínio Terra Brasilis, situado à Rua Sócrates, nº 341 e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro. AVALIAÇÃO - R$ 3.815.238,00 (agosto/2021). |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70033050-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 11:31 |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70032005-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2022 18:50 |
| 20/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/01/2022 |
Intimação Juntada
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| 15/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2021 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70846316-0 Tipo da Petição: Intimação Data: 10/12/2021 17:58 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2021 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, homologo o pedido da parte exequente e nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira, inscrito na JUCESP sob o n.º 981, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, homologo o pedido da parte exequente e nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira, inscrito na JUCESP sob o n.º 981, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70812187-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/11/2021 16:15 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2021 Teor do ato: Vistos. Reconheço a preclusão temporal dos executados acerca da avaliação realizada pelo perito. Nestes termos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. Reconheço a preclusão temporal dos executados acerca da avaliação realizada pelo perito. Nestes termos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento sob pena de arquivamento. Int. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320765730TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : David Carlos Antônio Diligência : 01/10/2021 |
| 07/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320765757TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Isabel Marta Mirandolla Antonio Diligência : 01/10/2021 |
| 24/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0798/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte exequente. Expeça a z. Serventia carta de intimação aos executados intimando-os acerca da avaliação realizada pelo perito, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido da parte exequente. Expeça a z. Serventia carta de intimação aos executados intimando-os acerca da avaliação realizada pelo perito, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Int. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0781/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2021.0831.1035.0704.0825, em favor de Candido Padin Neto, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 861, no valor nominal de R$ 3300,00, conforme decisão de fls. 131/132. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 10/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2021.0831.1035.0704.0825, em favor de Candido Padin Neto, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 861, no valor nominal de R$ 3300,00, conforme decisão de fls. 131/132. |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70608650-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 16:15 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2021 Teor do ato: Vistos. Possível que terceiros venham a requerer a penhora no rosto dos autos de eventual crédito do executado, assim como é possível que aqueles, em seus respectivos processos requeiram a penhora do imóvel que foi objeto de constrição na presente execução. Obviamente, existindo várias penhoras sobre um mesmo bem ou concorrendo vários credores sobre determinado crédito, a resolução se dará em concurso de credores, a ser realizado se alienado o bem da parte executada. No mais, ciência as partes acerca da avaliação realizada pelo perito podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 25/08/2021 |
Decisão
Vistos. Possível que terceiros venham a requerer a penhora no rosto dos autos de eventual crédito do executado, assim como é possível que aqueles, em seus respectivos processos requeiram a penhora do imóvel que foi objeto de constrição na presente execução. Obviamente, existindo várias penhoras sobre um mesmo bem ou concorrendo vários credores sobre determinado crédito, a resolução se dará em concurso de credores, a ser realizado se alienado o bem da parte executada. No mais, ciência as partes acerca da avaliação realizada pelo perito podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Int. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70556857-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/08/2021 18:39 |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70556840-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 17/08/2021 18:36 |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2021 Teor do ato: Ciência a parte executada acerca da impugnação apresentada pela parte exequente podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte executada acerca da impugnação apresentada pela parte exequente podendo se manifestar no prazo de 15 dias. |
| 13/07/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70459457-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 12/07/2021 16:48 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2021 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração não merecem prosperar, porquanto a decisão/sentença não padece de obscuridade, contradição ou omissão. A matéria embargada revela, na verdade, mero inconformismo com o julgado, sendo inviável a utilização de embargos declaratórios. Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, mas, no mérito, não acolho as razões expendidas. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 2447/2470 |
| 05/07/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Os embargos de declaração não merecem prosperar, porquanto a decisão/sentença não padece de obscuridade, contradição ou omissão. A matéria embargada revela, na verdade, mero inconformismo com o julgado, sendo inviável a utilização de embargos declaratórios. Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, mas, no mérito, não acolho as razões expendidas. Int. |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos às fls. 846/847. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.21.70439172-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/07/2021 17:06 |
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos às fls. 846/847. |
| 02/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 01/07/2021 |
Documento Juntado
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| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 2675/2685 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do alegado pela parte exequente de que a executada não estaria conservando o bem, o que depreciaria seu valor, autorizo que a avaliação do imóvel ocorra, se possível, com visita do interior da unidade, competindo ao executado possibilitar o ingresso na data em que marcada a perícia, sob pena de concluir que o estado interior do imóvel é aquele inerente à idade do edifício, sem realização de benfeitorias ou melhorias, aplicando o técnico avaliador o fator de depreciação condizendo com às especificidades que entender adequadas ao bem. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 24/06/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do alegado pela parte exequente de que a executada não estaria conservando o bem, o que depreciaria seu valor, autorizo que a avaliação do imóvel ocorra, se possível, com visita do interior da unidade, competindo ao executado possibilitar o ingresso na data em que marcada a perícia, sob pena de concluir que o estado interior do imóvel é aquele inerente à idade do edifício, sem realização de benfeitorias ou melhorias, aplicando o técnico avaliador o fator de depreciação condizendo com às especificidades que entender adequadas ao bem. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Int. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70192780-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 19:14 |
| 24/03/2021 |
Documento Juntado
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| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 2520/2566 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito de fl. 323 para dar início a reavaliação do imóvel. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 19/03/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o perito de fl. 323 para dar início a reavaliação do imóvel. Int. |
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70172139-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2021 15:28 |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70157418-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 18:08 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 2406/2431 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2021 Teor do ato: Vistos. Na realidade a ausência de arrematação do bem imóvel não indica que o valor do imóvel está acima do mercado, mas sim que o mercado brasileiro está enfrentando uma crise econômica e as pessoas estão optando por manter as suas reservas líquidas. Caso não seja esse o entendimento do condomínio exequente e pretenda a realização de uma nova avaliação do bem imóvel, deverá recolher novos honorários para a realização da diligência que fixo em R$ 3.300,00. Recolhidas as despesas processuais, conclusos para nomeação perito. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 04/03/2021 |
Decisão
Vistos. Na realidade a ausência de arrematação do bem imóvel não indica que o valor do imóvel está acima do mercado, mas sim que o mercado brasileiro está enfrentando uma crise econômica e as pessoas estão optando por manter as suas reservas líquidas. Caso não seja esse o entendimento do condomínio exequente e pretenda a realização de uma nova avaliação do bem imóvel, deverá recolher novos honorários para a realização da diligência que fixo em R$ 3.300,00. Recolhidas as despesas processuais, conclusos para nomeação perito. Int. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70130831-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 18:23 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 2196/2237 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: Ciência as partes acerca da hasta pública negativa, podendo se manifestar no prazo de cinco dias. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 25/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca da hasta pública negativa, podendo se manifestar no prazo de cinco dias. |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70109314-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 12:16 |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS Processo Digital nº:1041921-57.2016.8.26.0002 Classe: Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Condominio Edifício Terra Brasilis Executado:David Carlos Antônio e outro EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 5 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA CRISTINA WEYNEN CORES DEPIERI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao requerido do Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executados David Carlos Antônio, CPF 006.446.668-03 e s/m Isabel Marta Mirandolla Antonio, CPF 006.956.938-08, bem como o credor fiduciário Athenabanco Fomento Mercantil Ltda, CNPJ 03.380.705/0001-70, o Condomínio Edifício Terra Brasilis, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1041921-57.2016.8.26.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro/SP, requerida por Condomínio Edifício Terra Brasilis, CNPJ 09.614.205/0001-31. A Dra. Ana Cristina Weynen Cores Depieri, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do Gestor www.publicumleiloes.com.br, em condições que segue: 1. DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 26/01/2021, às 10:10hs, e termina em 29/01/2021, às 10:10hs e 2º Leilão começa em 29/01/2021, às 10hs11min, e termina em 18/02/2021, às 10:10hs. 2. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. 3. BEM Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado Condomínio Terra Brasilis, situado à Rua Sócrates, nº 341 e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área privativa coberta padrão de 260,110m² e a área privativa coberta de padrão diferente ou descoberta de 180,750m², na qual acham-se incluídas as áreas referentes as vagas nºs 06G, 09G, 23M, 24M, 25M e 22P, destinadas a guarda de igual número de veículos de passeio, e ao depósito nº 12, na garagem localizada no subsolo, totalizando a área privativa de 440,860m²; a área comum de divisão não proporcional de 53,068m² e a área comum de divisão proporcional de 184,233m², totalizando a área comum de 237,301m²; perfazendo a área total de 678,161m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,4630% no terreno condominial. Matrícula nº 352.077 do 11º CRI/SP. Contribuinte nº 090.462.0775-7 (Av.4/352.077). Ônus: Consta na R.7 da citada matrícula, Alienação Fiduciária à favor de Athenabanco Fomento Mercantil Ltda; Av.9 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de David Carlos Antônio, por decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Comarca de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Estado de São Paulo Proc. 10008466620165020710; Av.10 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antônio, por decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Comarca de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Estado de São Paulo Proc. 10008466620165020710; Av.11 Declaração de Ineficácia da alienação fiduciária registrada sob nº 7, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial contratos bancários, em trâmite na 11ª Vara e respectivo Ofício do Foro Central/SP, Proc. 1008325-16.2015.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda, foi feita em fraude à execução, tendo sido declarada ineficaz em relação ao Banco Safra S/A; Av.12, Penhora nos Autos da ação de Execução Civil, em trâmite na 11ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, Proc. nº 1008325- 16.2015.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de David Carlos Antônio, Isabel Marta Mirandolla Antônio e Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda; Av.13 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antônio, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo Estado de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Proc. 10005415820165020718; Av.14 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antônio, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo Estado de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Proc. 10005415820165020718, Av.18 e Av.19, Penhora exequenda; Av.20, Penhora sobre os direitos, nos Autos da ação de Execução Civil, em trâmite na 40ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Central da Capital/SP, proc. 1113680-73.2019.8.26.0100, movida por Cordeiro de Barros e Lopes Sociedade de Advogados em face de Isabel Marta Mirandolla Antonio e na Av.21, Penhora sobre os direitos, nos Autos da Execução Civil, em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Civel Foro Regional II Santo Amaro, Proc. 0003317-73.2018.8.26.0002, movida por José Celestino da Silva Filho em face de David Carlos Antonio e Isabel Marta Mirandolla Antonio. OBS.: Conforme fls. 267/269 dos autos, o credor fiduciário Athenabanco Fomento Mercantil Ltda, informa que a dívida com alienação fiduciária perfaz o valor de R$ 706.556,76 (12/2017). 4. AVALIAÇÃO - R$ 4.690.165,00 (junho/2017), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 5. OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (04.11.2020) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU, no valor de R$ 32.723,33 e DIVIDA ATIVA, no valor total de R$ 275.224,05, que deverão ser comprovados e atualizados pela Prefeitura do Muncípio de São Paulo. 6. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 389.893,69 (04/11/2020), que sofrerá os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, com o produto da arrematação. 7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 8. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9. CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 10. REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 11. ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 12. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Os débitos que recaem sobre o bem, especialmente os débitos de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. O débito condomínial e eventuais débitos de IPTU/ITR e eventais outros impostos exigidos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de débitos ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). OBS.: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia das condições, constituindo ônus do interessado verificar a forma em que se encontra, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Os valores de avaliação serão atualizados até a datá do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP e dos débitos da presente ação sofrerão os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento e deveráo ser pagos, com o produto da arremtatação. PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 13. INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 14. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Maria Paula, 36 - 6º andar - Bela Vista - CEP: 01319 - 000 - São Paulo-SP, tel: 11-2149- 2249 e email: contato@publicum.com.br. Para participar acesse. www.publicumleiloes.com.br Dos autos não consta recurso pendente de Julgamento.. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de novembro de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1054/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 2119/2140 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2020 Teor do ato: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 26/01/2021, às 10:10hs, e termina em 29/01/2021, às 10:10hs e 2º Leilão começa em 29/01/2021, às 10hs11min, e termina em 18/02/2021, às 10:10hs. BEM Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado Condomínio Terra Brasilis, situado à Rua Sócrates, nº 341e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro, AVALIAÇÃO - R$ 4.690.165,00 (junho/2017), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 26/01/2021, às 10:10hs, e termina em 29/01/2021, às 10:10hs e 2º Leilão começa em 29/01/2021, às 10hs11min, e termina em 18/02/2021, às 10:10hs. BEM Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado Condomínio Terra Brasilis, situado à Rua Sócrates, nº 341e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro, AVALIAÇÃO - R$ 4.690.165,00 (junho/2017), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. |
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70733001-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 11:47 |
| 27/11/2020 |
Documento Juntado
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| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70684463-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 18:59 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1029/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 2708/2728 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2020 Teor do ato: Vistos. A alienação do bem se dará em no mínimo 50% do valor da avaliação do bem, conforme já foi autorizado na decisão de fl. 455/456 e fl. 483. No que toca a realização de nova avaliação, a parte exequente já esclareceu que esta se dará apenas em caso negativo de nova alienação judicial do bem. Assim, com relação a estes tópicos, os embargos de declaração não merecem prosperar, porquanto a decisão/sentença não padece de obscuridade, contradição ou omissão. Contudo, considerando o valor vultoso do bem imóvel e a crise econômica resultante do covid-19, recebo os embargos de declaração com efeitos modificativos para que a alienação judicial do imóvel seja realizada em duas etapas, sendo que a primeira deva ser realizada em período inferior a 90 dias. Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, e no mérito acolho as razões expendidas. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 28/10/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. A alienação do bem se dará em no mínimo 50% do valor da avaliação do bem, conforme já foi autorizado na decisão de fl. 455/456 e fl. 483. No que toca a realização de nova avaliação, a parte exequente já esclareceu que esta se dará apenas em caso negativo de nova alienação judicial do bem. Assim, com relação a estes tópicos, os embargos de declaração não merecem prosperar, porquanto a decisão/sentença não padece de obscuridade, contradição ou omissão. Contudo, considerando o valor vultoso do bem imóvel e a crise econômica resultante do covid-19, recebo os embargos de declaração com efeitos modificativos para que a alienação judicial do imóvel seja realizada em duas etapas, sendo que a primeira deva ser realizada em período inferior a 90 dias. Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, e no mérito acolho as razões expendidas. Int. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70615045-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2020 10:41 |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70607737-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 17:59 |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1000/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 2469/2500 |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2020 Teor do ato: A prática forense determina que deve ocorrer a atualização do valor da avaliação do imóvel para fins de alienação judicial do bem, que é realizada pelo próprio leiloeiro na apresentação do edital de leilão. Caso a parte embargante busque a diminuição do valor da avaliação do bem, esta só poderá ocorrer por meio de uma nova avaliação do imóvel por meio de perito, ocasião na qual competirá ao condomínio exequente o adiantamento dos honorários periciais, ademais, a avaliação do perito se dará de forma objetiva de modo que o valor da avaliação do imóvel poderá ser diminuído ou até majorado a depender das circunstâncias e do que for apurado no momento da vistoria técnica pelo perito. Nestes termos, esclareça o condomínio exequente se pretende a re-avaliação do imóvel por meio de perito ou apenas a atualização do valor da avaliação do imóvel. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A prática forense determina que deve ocorrer a atualização do valor da avaliação do imóvel para fins de alienação judicial do bem, que é realizada pelo próprio leiloeiro na apresentação do edital de leilão. Caso a parte embargante busque a diminuição do valor da avaliação do bem, esta só poderá ocorrer por meio de uma nova avaliação do imóvel por meio de perito, ocasião na qual competirá ao condomínio exequente o adiantamento dos honorários periciais, ademais, a avaliação do perito se dará de forma objetiva de modo que o valor da avaliação do imóvel poderá ser diminuído ou até majorado a depender das circunstâncias e do que for apurado no momento da vistoria técnica pelo perito. Nestes termos, esclareça o condomínio exequente se pretende a re-avaliação do imóvel por meio de perito ou apenas a atualização do valor da avaliação do imóvel. |
| 28/09/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.20.70582731-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/09/2020 17:57 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0993/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 2201/2226 |
| 22/09/2020 |
Documento Juntado
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| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2020 Teor do ato: Vistos. Proceda a z. Serventia a intimação do leiloeiro para nova tentativa de alienação judicial do imóvel. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. Proceda a z. Serventia a intimação do leiloeiro para nova tentativa de alienação judicial do imóvel. Int. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70554501-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 17:21 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0983/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 2218/2244 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência a parte exequente acerca da resposta negativa apresentada pelo leiloeiro, podendo se manifestar no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência a parte exequente acerca da resposta negativa apresentada pelo leiloeiro, podendo se manifestar no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70525483-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 16:33 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0865/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 2288/2298 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 739 anote-se o pedido de penhora no rosto dos autos. Eventual concurso de credores se dará no momento adequado, sem possibilidade de antecipação de tal questão até a sua formação. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 30/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 739 anote-se o pedido de penhora no rosto dos autos. Eventual concurso de credores se dará no momento adequado, sem possibilidade de antecipação de tal questão até a sua formação. Int. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70355095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 18:40 |
| 25/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0847/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 2904/2911 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2020 Teor do ato: Ciência da penhora no rosto dos autos de fls. 739. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 23/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da penhora no rosto dos autos de fls. 739. |
| 23/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2020 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS Processo Digital nº:1041921-57.2016.8.26.0002 Classe: Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Condominio Edifício Terra Brasilis Executado:David Carlos Antônio e outro EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 5 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato de Abreu Perine, na forma da Lei, etc. FAZ SABER do EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 5 DIAS. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr. Renato de Abreu Perine, na forma da Lei, etc. Edital de Leilão Único de Bem Imóvel e para intimação dos executados David Carlos Antônio, CPF 006.446.668-03 e s/m Isabel Marta Mirandolla Antonio, CPF 006.956.938-08, bem como o credor fiduciário Athenabanco Fomento Mercantil Ltda, CNPJ 03.380.705/0001-70, o Condomínio Edifício Terra Brasilis, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1041921-57.2016.8.26.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro/SP, requerida por Condomínio Edifício Terra Brasilis, CNPJ 09.614.205/0001-31. O Dr. Renato de Abreu Perine, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do Gestor www.publicumleiloes.com.br, em condições que segue: 1. DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 02/06/2020, às 15:15h, e termina em 31/08/2020, às 15:15h. 2. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. 3. BEM - Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado "Condomínio Terra Brasilis", situado à Rua Sócrates, nº 341 e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área privativa coberta padrão de 260,110m² e a área privativa coberta de padrão diferente ou descoberta de 180,750m², na qual acham-se incluídas as áreas referentes as vagas nºs 06G, 09G, 23M, 24M, 25M e 22P, destinadas a guarda de igual número de veículos de passeio, e ao depósito nº 12, na garagem localizada no subsolo, totalizando a área privativa de 440,860m²; a área comum de divisão não proporcional de 53,068m² e a área comum de divisão proporcional de 184,233m², totalizando a área comum de 237,301m²; perfazendo a área total de 678,161m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,4630% no terreno condominial. Matrícula nº 352.077 do 11º CRI/SP. Contribuinte nº 090.462.0775-7 (Av.4/352.077). Ônus: Consta na R.7 da citada matrícula, Alienação Fiduciária à favor de Athenabanco Fomento Mercantil Ltda; Av.9 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de David Carlos Antônio, por decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Comarca de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região - Estado de São Paulo - Proc. 10008466620165020710; Av.10 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antônio, por decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Comarca de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região - Estado de São Paulo - Proc. 10008466620165020710; Av.11 Declaração de Ineficácia da alienação fiduciária registrada sob nº 7, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - contratos bancários, em trâmite na 11ª Vara e respectivo Ofício do Foro Central/SP, Proc. 1008325-16.2015.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda, foi feita em fraude à execução, tendo sido declarada ineficaz em relação ao Banco Safra S/A; Av.12, Penhora nos Autos da ação de Execução Civil, em trâmite na 11ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, Proc. nº 1008325-16.2015.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de David Carlos Antônio, Isabel Marta Mirandolla Antônio e Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda; Av.13 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antônio, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo - Estado de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região - Proc. 10005415820165020718; Av.14 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antônio, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo - Estado de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região - Proc. 10005415820165020718 e na Av.18 e Av.19, Penhora exequenda; Av.20, Penhora sobre os direitos, nos Autos da ação de Execução Civil, em trâmite na 40ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Central da Capital/SP, proc. 1113680-73.2019.8.26.0100, movida por Cordeiro de Barros e Lopes Sociedade de Advogados em face de Isabel Marta Mirandolla Antonio e na Av.21, Penhora sobre os direitos, nos Autos da Execução Civil, em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Foro Regional II - Santo Amaro, Proc. 0003317-73.2018.8.26.0002, movida por José Celestino da Silva Filho em face de David Carlos Antonio e Isabel Marta Mirandolla Antonio. OBS.: Conforme fls. 267/269 dos autos, o credor fiduciário Athenabanco Fomento Mercantil Ltda, informa que a dívida com alienação fiduciária perfaz o valor de R$ 706.556,76 (12/2017). 4. AVALIAÇÃO - R$ 4.690.165,00 (junho/2017), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 5. OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (27.03.2020) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU, no valor de R$ 27.177,04 e DIVIDA ATIVA, no valor total de R$ 257.224,13, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 6. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 329.784,40 (março/2020), que sofrerá os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. 7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 8. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9. CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 10. REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 11. ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 12. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Os débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. Eventuais débitos de IPTU/ITR e taxas condominiais e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de débitos ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação serão atualizados até a datá do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP e dos débitos sofrerão os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 13. PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 14. INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 15. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Maria Paula, 36 - 6º andar - Bela Vista - CEP: 01319 - 000 - São Paulo-SP, tel: 11-2149- 2249 e email: contato@publicum.com.br. Para participar acesse. www.publicumleiloes.com.br Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de abril de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 2135/2144 |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2020 Teor do ato: DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 02/06/2020, às 15:15h, e termina em 31/08/2020, às 15:15h. BEM - Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado "Condomínio Terra Brasilis", situado à Rua Sócrates, nº 341 e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área privativa coberta padrão de 260,110m² e a área privativa coberta de padrão diferente ou descoberta de 180,750m². AVALIAÇÃO - R$ 4.690.165,00 (junho/2017), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 24/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 02/06/2020, às 15:15h, e termina em 31/08/2020, às 15:15h. BEM - Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado "Condomínio Terra Brasilis", situado à Rua Sócrates, nº 341 e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área privativa coberta padrão de 260,110m² e a área privativa coberta de padrão diferente ou descoberta de 180,750m². AVALIAÇÃO - R$ 4.690.165,00 (junho/2017), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. |
| 23/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70207667-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2020 08:54 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70182714-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2020 18:05 |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 1737/1744 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 689/690: anote-se o pedido de penhora no rosto dos autos de eventual crédito dos executados decorrentes da venda do imóvel, que foi determinado no processo nº 1041921-57.2016.8.26.0002. Fls. 693/694: anote-se o pedido de penhora no rosto dos autos de eventual crédito dos executados decorrentes da venda do imóvel, que foi determinado no processo nº 1113680-73.2019.8.26.0100. Eventual concurso de credores se dará no momento adequado, sem possibilidade de antecipação de tal questão até sua formação. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 26/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 689/690: anote-se o pedido de penhora no rosto dos autos de eventual crédito dos executados decorrentes da venda do imóvel, que foi determinado no processo nº 1041921-57.2016.8.26.0002. Fls. 693/694: anote-se o pedido de penhora no rosto dos autos de eventual crédito dos executados decorrentes da venda do imóvel, que foi determinado no processo nº 1113680-73.2019.8.26.0100. Eventual concurso de credores se dará no momento adequado, sem possibilidade de antecipação de tal questão até sua formação. Int. |
| 20/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70163685-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2020 18:16 |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2020 Data da Disponibilização: 19/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3008 Página: 850/899 |
| 18/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2020 Teor do ato: Vistos. Rejeito o pedido apresentado pelo condomínio exequente. Independentemente do desaquecimento do mercado imobiliário, a alienação judicial do bem é de 50% do valor da avaliação, tornando-se uma oferta muito interessante para a aquisição por qualquer interessado. Posto isso, o valor da avaliação será atualizado, já que mera atualização do preço. Nestes termos, determino a realização de hasta pública do imóvel nos termos da decisão de fls. 455/456 combinado com a decisão de fl. 483. Possível nova tentativa, pois existente interessados. Intime-se o leiloeiro para dar início aos trabalhos. E, para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, apresente o condomínio exequente, no prazo de cinco dias, o print dos autos que pretende que seja operada a penhora. Int Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 16/03/2020 |
Decisão
Vistos. Rejeito o pedido apresentado pelo condomínio exequente. Independentemente do desaquecimento do mercado imobiliário, a alienação judicial do bem é de 50% do valor da avaliação, tornando-se uma oferta muito interessante para a aquisição por qualquer interessado. Posto isso, o valor da avaliação será atualizado, já que mera atualização do preço. Nestes termos, determino a realização de hasta pública do imóvel nos termos da decisão de fls. 455/456 combinado com a decisão de fl. 483. Possível nova tentativa, pois existente interessados. Intime-se o leiloeiro para dar início aos trabalhos. E, para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, apresente o condomínio exequente, no prazo de cinco dias, o print dos autos que pretende que seja operada a penhora. Int |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 2312/2334 |
| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70133651-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2020 18:02 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2020 Teor do ato: Ciência da penhora no rosto dos autos requerida pela 40ª Vara Cível Central. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da penhora no rosto dos autos requerida pela 40ª Vara Cível Central. |
| 06/03/2020 |
Ofício Juntado
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| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0638/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 3202/3242 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 684/682: a manifestação do leiloeiro, fundada a partir de contatos de terceiros, interessados no imóvel, está, aparentemente, errada. Há anúncio na rede mundial de computadores, no site vivareal (anuncio cobertura na Rua sócrates, 341, Jardim Marajoara), para imóvel idêntico àquele avaliado, no mesmo edifício, em R$ 4.770.000,00. As propostas realizadas que não atenderam ao lance mínimo não serão analisadas. Diga a parte exequente em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 21/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 684/682: a manifestação do leiloeiro, fundada a partir de contatos de terceiros, interessados no imóvel, está, aparentemente, errada. Há anúncio na rede mundial de computadores, no site vivareal (anuncio cobertura na Rua sócrates, 341, Jardim Marajoara), para imóvel idêntico àquele avaliado, no mesmo edifício, em R$ 4.770.000,00. As propostas realizadas que não atenderam ao lance mínimo não serão analisadas. Diga a parte exequente em dez dias. Intime-se. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70101950-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 09:59 |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70101901-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 09:47 |
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70101221-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 18:46 |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70091860-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 13:20 |
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70088466-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2020 11:57 |
| 14/02/2020 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
DEVOLUÇÃO (REMESSA POR ERRO DO SISTEMA) |
| 11/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 298/333 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 298/333 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2020 Teor do ato: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos (fl 658/671. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2020 Teor do ato: Os terceiros credores deverão apresentar os mandados de penhora no rosto dos autos, não bastando apenas a alegação de que é de credor. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Rodrigo Domingues Lopes (OAB 305207/SP) |
| 07/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da penhora no rosto dos autos (fl 658/671. |
| 07/02/2020 |
Auto de Penhora Juntado
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| 07/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os terceiros credores deverão apresentar os mandados de penhora no rosto dos autos, não bastando apenas a alegação de que é de credor. |
| 05/02/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70061164-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/02/2020 18:03 |
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR081196526TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : David Carlos Antônio Diligência : 12/11/2019 |
| 16/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR081196509TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Isabel Marta Mirandolla Antonio Diligência : 12/11/2019 |
| 13/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR081196512TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Athenabanco Fomento Mercantil Ltda Diligência : 11/11/2019 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0861/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 2252/2287 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2019 Teor do ato: Ciência da mensagem recebida da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo (fls. 538) em que encaminham os documentos de fls. 539 a 636. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 11/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da mensagem recebida da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo (fls. 538) em que encaminham os documentos de fls. 539 a 636. |
| 11/11/2019 |
Documento Juntado
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| 11/11/2019 |
Documento Juntado
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| 11/11/2019 |
Documento Juntado
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| 11/11/2019 |
Documento Juntado
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| 11/11/2019 |
Documento Juntado
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| 11/11/2019 |
Documento Juntado
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| 11/11/2019 |
Documento Juntado
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| 11/11/2019 |
Documento Juntado
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| 11/11/2019 |
Documento Juntado
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| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0859/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 2200/2225 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2019 Teor do ato: Ciente do pedido do terceiro. Aguarde-se a conclusão da hasta pública. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 07/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciente do pedido do terceiro. Aguarde-se a conclusão da hasta pública. |
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70708574-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 19:21 |
| 05/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0854/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 2723/2740 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2019 Teor do ato: DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 19/11/2019, às 17:15hs, e termina em 20/02/2020, às 17:15hs. 3. BEM Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado Condomínio Terra Brasilis , situado à Rua Sócrates, nº 341 e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro, 4. AVALIAÇÃO - R$ 4.690.165,00 (junho/2017), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 01/11/2019 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS Processo Digital nº:1041921-57.2016.8.26.0002 Classe: Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Condominio Edifício Terra Brasilis Executado:David Carlos Antônio EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 5 DIAS. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr. Renato de Abreu Perine, na forma da Lei, etc. Edital de Leilão Único de Bem Imóvel e para intimação dos executados David Carlos Antônio, CPF 006.446.668-03 e s/m Isabel Marta Mirandolla Antonio, CPF 006.956.938-08, bem como o credor fiduciário Athenabanco Fomento Mercantil Ltda, CNPJ 03.380.705/0001-70, o Condomínio Edifício Terra Brasilis, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1041921-57.2016.8.26.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro/SP, requerida por Condomínio Edifício Terra Brasilis, CNPJ 09.614.205/0001-31. O Dr. Renato de Abreu Perine, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do Gestor www.publicumleiloes.com.br, em condições que segue: 1. DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 19/11/2019, às 17:15hs, e termina em 20/02/2020, às 17:15hs. 2. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. 3. BEM - Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado "Condomínio Terra Brasilis", situado à Rua Sócrates, nº 341 e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área privativa coberta padrão de 260,110m² e a área privativa coberta de padrão diferente ou descoberta de 180,750m², na qual acham-se incluídas as áreas referentes as vagas nºs 06G, 09G, 23M, 24M, 25M e 22P, destinadas a guarda de igual número de veículos de passeio, e ao depósito nº 12, na garagem localizada no subsolo, totalizando a área privativa de 440,860m²; a área comum de divisão não proporcional de 53,068m² e a área comum de divisão proporcional de 184,233m², totalizando a área comum de 237,301m²; perfazendo a área total de 678,161m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,4630% no terreno condominial. Matrícula nº 352.077 do 11º CRI/SP. Contribuinte nº 090.462.0775-7 (Av.4/352.077). Ônus: Consta na R.7 da citada matrícula, Alienação Fiduciária à favor de Athenabanco Fomento Mercantil Ltda; Av.9 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de David Carlos Antônio, por decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Comarca de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região - Estado de São Paulo - Proc. 10008466620165020710; Av.10 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antônio, por decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Comarca de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região - Estado de São Paulo - Proc. 10008466620165020710; Av.11 Declaração de Ineficácia da alienação fiduciária registrada sob nº 7, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - contratos bancários, em trâmite na 11ª Vara e respectivo Ofício do Foro Central/SP, Proc. 1008325-16.2015.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda, foi feita em fraude à execução, tendo sido declarada ineficaz em relação ao Banco Safra S/A; Av.12, Penhora nos Autos da ação de Execução Civil, em trâmite na 11ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, Proc. nº 1008325-16.2015.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de David Carlos Antônio, Isabel Marta Mirandolla Antônio e Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda; Av.13 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antônio, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo - Estado de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região - Proc. 10005415820165020718; Av.14 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antônio, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo - Estado de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região - Proc. 10005415820165020718 e na Av.18 e Av.19, Penhora exequenda. OBS.: Conforme fls. 267/269 dos autos, o credor fiduciário Athenabanco Fomento Mercantil Ltda, informa que a dívida com alienação fiduciária perfaz o valor de R$ 706.556,76 (12/2017). 4. AVALIAÇÃO - R$ 4.690.165,00 (junho/2017), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 5. OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (29.10.2019) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU, no valor total de R$ 28.740,29 e DIVIDA ATIVA, no valor total de R$ 205.611,07, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 6. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 283.129,54 (outubro/2019), que sofrerá os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. 7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 8. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9. CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 10. REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 11. ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 12. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Os débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. Eventuais débitos de IPTU/ITR e taxas condominiais e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de débitos ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação serão atualizados até a datá do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP e dos débitos sofrerão os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 13. PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 14. INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 15. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Maria Paula, 36 - 6º andar - Bela Vista - CEP: 01319 - 000 - São Paulo-SP, tel: 11-2149- 2249 e email: contato@publicum.com.br. Para participar acesse. www.publicumleiloes.com.br Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de novembro de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 01/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 19/11/2019, às 17:15hs, e termina em 20/02/2020, às 17:15hs. 3. BEM Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado Condomínio Terra Brasilis , situado à Rua Sócrates, nº 341 e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro, 4. AVALIAÇÃO - R$ 4.690.165,00 (junho/2017), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0851/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 2668/2698 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2019 Teor do ato: Ciência as partes acerca da realização da hasta pública designada para o dia 19.11.2019 às 17h15 e término dia 20.02.2019 às 17h15. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70691208-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 17:28 |
| 30/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca da realização da hasta pública designada para o dia 19.11.2019 às 17h15 e término dia 20.02.2019 às 17h15. |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70687331-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 16:51 |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0808/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 2746/2777 |
| 23/09/2019 |
Intimação Juntada
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| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração para esclarecer que houve erro material na indicação do leiloeiro. Defiro o pedido para retificar o leiloeiro para Wanderley Samuel Pereira, inscrito na JUCESP n.º 981. Com relação as demais alegações não conheço dos embargos de declaração porque as questões inerentes a concurso de credores e preferência de créditos serão decididas, caso haja eventual arrematação do bem, posteriormente. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 20/09/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Acolho os embargos de declaração para esclarecer que houve erro material na indicação do leiloeiro. Defiro o pedido para retificar o leiloeiro para Wanderley Samuel Pereira, inscrito na JUCESP n.º 981. Com relação as demais alegações não conheço dos embargos de declaração porque as questões inerentes a concurso de credores e preferência de créditos serão decididas, caso haja eventual arrematação do bem, posteriormente. Int. |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70591095-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 18:54 |
| 19/09/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.19.70591083-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/09/2019 18:52 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0797/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 2438/2462 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2019 Teor do ato: Ciência ao condomínio exequente acerca da informação apresentada pela terceira, podendo se manifestar no prazo de cinco dias. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao condomínio exequente acerca da informação apresentada pela terceira, podendo se manifestar no prazo de cinco dias. |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0796/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 2276/2299 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, homologo o pedido do condomínio exequente (fls. 425/426) e nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley A. Pereira, inscrito na JUCESP sob o n.º 981, desde que seja credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 09/09/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, homologo o pedido do condomínio exequente (fls. 425/426) e nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley A. Pereira, inscrito na JUCESP sob o n.º 981, desde que seja credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 05/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 05/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70511138-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 16:56 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0776/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 2229/2267 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2019 Teor do ato: Ciência às partes da penhora arisp juntada aos autos. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 14/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da penhora arisp juntada aos autos. |
| 14/08/2019 |
Certidão Juntada
|
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0769/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 2289/2316 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2019 Teor do ato: A penhora arisp foi requerida e aguarda resposta. Atente-se o exequente para o prazo de pagamento do boleto, que será encaminhado ao e-mail informado. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 08/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A penhora arisp foi requerida e aguarda resposta. Atente-se o exequente para o prazo de pagamento do boleto, que será encaminhado ao e-mail informado. |
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70479430-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 17:14 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0762/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 2102/2128 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2019 Teor do ato: Vistos. Houve a penhora dos direitos sobre o imóvel de matrícula n.º 352.077 do 11.º CRI de São Paulo de propriedade dos executados e alienado fiduciariamente à Athenabanco Fomento Mercantil (fls. 94/99 e 131/132) e posteriormente, foi convertida em penhora sobre o imóvel (fl. 301). Houve a intimação dos executados (fls. 141/142). Houve a intimação a alienante fiduciária Athenabanco Fomento Mercantil (fls. 140 e 270), que declarou que o seu crédito é de R$ 760.556,76 (fls. 267/269). Houve a intimação da Municipalidade (fl. 264). Foi realizada a avaliação do imóvel em R$ 4.690.165,00 (fls. 167/221). Houve a intimação dos executados acerca da avaliação do imóvel (fls. 265/266). Foram expedidos ofícios à 11.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital (fls. 413 e 384). Expeça a serventia ofício a 2.ª Vara deste Foro Regional nos autos do processo n.º 1026252-95.2015.8.26.0002 informando que houve a penhora sobre os direitos deste imóvel na presente demanda. Expeça a serventia ofício ao TRT2, nos autos da ação n.º 1000846-66.2016.5.02.0710 informando que houve a penhora sobre os direitos deste imóvel na presente demanda (fl. 414). Expeça a serventia ofício a 18.ª Vara do Trabalho, nos autos da ação n.º 10000541-58.2016.5.02.0718 que houve a penhora sobre os direitos deste imóvel na presente demanda (fl. 416). Por fim, defiro o pedido do condomínio exequente de realização de nova averbação de penhora comunicando a penhora da unidade em observância a decisão de fl. 301 sem o recolhimento de custas ou taxas. Proceda a serventia o ato pelo sistema ARISP. Após, informe o condomínio exequente, no prazo de cinco dias, se pretende a alienação judicial ou extrajudicial do bem. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos. Houve a penhora dos direitos sobre o imóvel de matrícula n.º 352.077 do 11.º CRI de São Paulo de propriedade dos executados e alienado fiduciariamente à Athenabanco Fomento Mercantil (fls. 94/99 e 131/132) e posteriormente, foi convertida em penhora sobre o imóvel (fl. 301). Houve a intimação dos executados (fls. 141/142). Houve a intimação a alienante fiduciária Athenabanco Fomento Mercantil (fls. 140 e 270), que declarou que o seu crédito é de R$ 760.556,76 (fls. 267/269). Houve a intimação da Municipalidade (fl. 264). Foi realizada a avaliação do imóvel em R$ 4.690.165,00 (fls. 167/221). Houve a intimação dos executados acerca da avaliação do imóvel (fls. 265/266). Foram expedidos ofícios à 11.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital (fls. 413 e 384). Expeça a serventia ofício a 2.ª Vara deste Foro Regional nos autos do processo n.º 1026252-95.2015.8.26.0002 informando que houve a penhora sobre os direitos deste imóvel na presente demanda. Expeça a serventia ofício ao TRT2, nos autos da ação n.º 1000846-66.2016.5.02.0710 informando que houve a penhora sobre os direitos deste imóvel na presente demanda (fl. 414). Expeça a serventia ofício a 18.ª Vara do Trabalho, nos autos da ação n.º 10000541-58.2016.5.02.0718 que houve a penhora sobre os direitos deste imóvel na presente demanda (fl. 416). Por fim, defiro o pedido do condomínio exequente de realização de nova averbação de penhora comunicando a penhora da unidade em observância a decisão de fl. 301 sem o recolhimento de custas ou taxas. Proceda a serventia o ato pelo sistema ARISP. Após, informe o condomínio exequente, no prazo de cinco dias, se pretende a alienação judicial ou extrajudicial do bem. Int. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70458015-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2019 16:36 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 2297/2347 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2019 Teor do ato: Ciência às partes da penhora arisp juntada aos autos. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 26/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da penhora arisp juntada aos autos. |
| 26/07/2019 |
Certidão Juntada
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| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70444890-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2019 17:58 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0753/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 3458/3483 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2019 Teor do ato: O boleto arisp foi juntado aos autos e vence em 08/08/2019. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 22/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O boleto arisp foi juntado aos autos e vence em 08/08/2019. |
| 22/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 2060/2086 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2019 Teor do ato: A penhora arisp foi requerida. Atente-se o exequente para o prazo de pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado, pelo arisp, para após ser efetivada a penhora. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 16/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A penhora arisp foi requerida. Atente-se o exequente para o prazo de pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado, pelo arisp, para após ser efetivada a penhora. |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0740/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 2084/2100 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2019 Teor do ato: Suprido o anteriormente determinado (fls. 330), proceda-se o oficio judicial a averbação da penhora do bem via ARISP. Após, conclusos para designação de praceamento do bem. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Suprido o anteriormente determinado (fls. 330), proceda-se o oficio judicial a averbação da penhora do bem via ARISP. Após, conclusos para designação de praceamento do bem. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70395969-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 17:25 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 3570/3593 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2019 Teor do ato: Cumpra o exequente a integralidade da decisão de fl. 330. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 19/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra o exequente a integralidade da decisão de fl. 330. |
| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70369900-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2019 16:39 |
| 07/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/06/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0679/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 2829/2865 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2019 Teor do ato: Defiro a penhora no rosto do autos do processo nº 1008325-16.2015.8.26.0100, em trâmite perante o MM. Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do foro Central, desta Comarca, sobre eventuais direitos de David Carlos e Isabel Marta, até o limite de R$ 231.521,48 - para esta data. Nos termos do parecer 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/00180539 da Corregedoria Geral da Justiça, cópia desta decisão serve de ofício ao MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos. Cabe o encaminhamento do ofício ao interessado que, no mesmo ato, deverá apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 22/04/2019 |
Decisão
Defiro a penhora no rosto do autos do processo nº 1008325-16.2015.8.26.0100, em trâmite perante o MM. Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do foro Central, desta Comarca, sobre eventuais direitos de David Carlos e Isabel Marta, até o limite de R$ 231.521,48 - para esta data. Nos termos do parecer 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/00180539 da Corregedoria Geral da Justiça, cópia desta decisão serve de ofício ao MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos. Cabe o encaminhamento do ofício ao interessado que, no mesmo ato, deverá apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Int. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70224848-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2019 08:02 |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70184227-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2019 10:05 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 2221/2244 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2019 Teor do ato: Recolha o exequente as custas para expedição da carta de intimação à alienante fiduciária (guia FEDTJ - código 120 - valor R$21,20 carta digital unipaginada). Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 21/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente as custas para expedição da carta de intimação à alienante fiduciária (guia FEDTJ - código 120 - valor R$21,20 carta digital unipaginada). Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 2616/2638 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2019 Teor do ato: Vistos. Houve a penhora do imóvel de matrícula n.º 352.077 registrado no 11.º CRI de São Paulo SP de propriedade dos executados David Carlos Antonio e Isabel Marta Mirandolla Antonio que possui alienação fiduciária em garantia a Athenabanco Fomento Mercantil (fl. 131/132). Houve a intimação dos executados (fls. 141/142). Foi realizada a avaliação do imóvel (fls. 167/221). Houve a intimação da Municipalidade (fl. 264). Houve a intimação dos executados acerca da avaliação do imóvel (fls. 265/266). Houve a intimação da alienante fiduciária (fls. 270 e 274/276). Expeça ofício aos autos do processo n.º 1008325-16.2015.8.26.0100 registrada pelo 11.º CRI do Foro Central da Comarca da Capital que Banco Safra S.A. propôs em face de Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda e Isabel Marta Mirandolla Antonio para informar que foi realizada a penhora sobre os direitos do imóvel nestes autos. Intime-se a alienante fiduciária Athenabanco Fomento Mercantil para informar o crédito que há em aberto sobre o contrato de alienação fiduciária em garantia do imóvel de matrícula n.º 352.077 registrado no 11.º CRI de São Paulo SP (fl. 140). No mais, homologo a desistência do exequente quanto a impugnação ao laudo pericial (fls. 231/238 e 328). Com o cumprimento dos autos, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fl. 328. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 15/03/2019 |
Decisão
Vistos. Houve a penhora do imóvel de matrícula n.º 352.077 registrado no 11.º CRI de São Paulo SP de propriedade dos executados David Carlos Antonio e Isabel Marta Mirandolla Antonio que possui alienação fiduciária em garantia a Athenabanco Fomento Mercantil (fl. 131/132). Houve a intimação dos executados (fls. 141/142). Foi realizada a avaliação do imóvel (fls. 167/221). Houve a intimação da Municipalidade (fl. 264). Houve a intimação dos executados acerca da avaliação do imóvel (fls. 265/266). Houve a intimação da alienante fiduciária (fls. 270 e 274/276). Expeça ofício aos autos do processo n.º 1008325-16.2015.8.26.0100 registrada pelo 11.º CRI do Foro Central da Comarca da Capital que Banco Safra S.A. propôs em face de Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda e Isabel Marta Mirandolla Antonio para informar que foi realizada a penhora sobre os direitos do imóvel nestes autos. Intime-se a alienante fiduciária Athenabanco Fomento Mercantil para informar o crédito que há em aberto sobre o contrato de alienação fiduciária em garantia do imóvel de matrícula n.º 352.077 registrado no 11.º CRI de São Paulo SP (fl. 140). No mais, homologo a desistência do exequente quanto a impugnação ao laudo pericial (fls. 231/238 e 328). Com o cumprimento dos autos, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fl. 328. Int. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70138590-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2019 08:56 |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 2224/2265 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2019 Teor do ato: Ciência as partes acerca dos esclarecimentos apresentados pelo perito, podendo se manifestar no prazo de cinco dias. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 28/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca dos esclarecimentos apresentados pelo perito, podendo se manifestar no prazo de cinco dias. |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70111886-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/02/2019 00:00 |
| 22/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2018 |
Documento Juntado
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| 19/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR870289201TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Isabel Marta Mirandolla Antonio Diligência : 17/10/2018 |
| 19/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR870289192TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : David Carlos Antônio Diligência : 17/10/2018 |
| 19/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR870289161TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Athenabanco Fomento Mercantil Ltda Diligência : 17/10/2018 |
| 09/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70523042-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2018 18:09 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0776/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 2256/2303 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0776/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 2256/2303 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2018 Teor do ato: Vistos. Em resposta a consulta de fls. 311, determino o integral cumprimento da decisão de fls. 301. As intimações anteriores havia se dado em relação a penhora sobre os direitos do executado sobre o imóvel. Já a decisão de fls. 301 determina a intimação quanto a penhora do próprio imóvel. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2018 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 1817/2016, recolha o autor mais 2 custas para expedição de carta para intimação dos executados (Valor: R$42,40). As custas de Oficial de Justiça recolhidas poderão ser utilizadas em momento oportuno, se o caso. Prazo: 5 dias sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 24/09/2018 |
Decisão
Vistos. Em resposta a consulta de fls. 311, determino o integral cumprimento da decisão de fls. 301. As intimações anteriores havia se dado em relação a penhora sobre os direitos do executado sobre o imóvel. Já a decisão de fls. 301 determina a intimação quanto a penhora do próprio imóvel. Cumpra-se. Int. |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2018 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado CG 1817/2016, recolha o autor mais 2 custas para expedição de carta para intimação dos executados (Valor: R$42,40). As custas de Oficial de Justiça recolhidas poderão ser utilizadas em momento oportuno, se o caso. Prazo: 5 dias sob pena de extinção/arquivamento. |
| 12/09/2018 |
Documento Juntado
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| 06/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70459605-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2018 13:59 |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0756/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 2043/2082 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2018 Teor do ato: Vistos. Às fls. 273 o exequente havia informado que teria ocorrido a consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário, o que levou a suspensão do feito a fim de ser aferido se o credor realizaria o adimplemento das cotas condominiais. No entanto, vem o exequente informar que na verdade fora apenas reconhecida nos autos nº 1008325-16.2015.8.26.0100 a ocorrência de fraude a execução na referida alienação fiduciária. Ao que tudo indica de fato não houve a consolidação da propriedade do imóvel em favor da instituição financeira, tendo ocorrido apenas o reconhecimento de fraude à execução no ato de alienação ficudiária do bem à terceira Athenabanco Fomento Mercantil Ltda. Ainda assim, possível que a constrição venha a recair sobre o proprio bem, devendo por cautela ser intimado o credor fiduciário haja vista que a fraude a execução declarada no processo 1008325-16.2015.8.26.0100 é restrita aquelas partes. Intime-se o credor fiduciário quanto a penhora ora deferida sobre o imóvel matriculado sob o nº 352.077 junto ao 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Intime-se ainda os executados quanto a penhora realizada sobre o imóvel, e não mais sobre os direitos conforme havia sido deferida anteriormente. Recolha o exequente as custas em 5 dias úteis. Em termos de prosseguimento, intime-se o perito judicial para que se manifeste quanto a impugnação ao laudo pericial, juntada às fls. 230/238. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 27/08/2018 |
Decisão
Vistos. Às fls. 273 o exequente havia informado que teria ocorrido a consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário, o que levou a suspensão do feito a fim de ser aferido se o credor realizaria o adimplemento das cotas condominiais. No entanto, vem o exequente informar que na verdade fora apenas reconhecida nos autos nº 1008325-16.2015.8.26.0100 a ocorrência de fraude a execução na referida alienação fiduciária. Ao que tudo indica de fato não houve a consolidação da propriedade do imóvel em favor da instituição financeira, tendo ocorrido apenas o reconhecimento de fraude à execução no ato de alienação ficudiária do bem à terceira Athenabanco Fomento Mercantil Ltda. Ainda assim, possível que a constrição venha a recair sobre o proprio bem, devendo por cautela ser intimado o credor fiduciário haja vista que a fraude a execução declarada no processo 1008325-16.2015.8.26.0100 é restrita aquelas partes. Intime-se o credor fiduciário quanto a penhora ora deferida sobre o imóvel matriculado sob o nº 352.077 junto ao 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Intime-se ainda os executados quanto a penhora realizada sobre o imóvel, e não mais sobre os direitos conforme havia sido deferida anteriormente. Recolha o exequente as custas em 5 dias úteis. Em termos de prosseguimento, intime-se o perito judicial para que se manifeste quanto a impugnação ao laudo pericial, juntada às fls. 230/238. Int. |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70418480-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2018 18:41 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0738/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 2425/2470 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2018 Teor do ato: Nos termos da decisão de fls. 277, informe o exequente se houve pagamento das cotas condominiais por parte do credor fiduciário. Caso contrário, apresente planilha atualizada do débito. Para analise do pedido de fls. 273. Prazo: 5 dias úteis. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP) |
| 07/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da decisão de fls. 277, informe o exequente se houve pagamento das cotas condominiais por parte do credor fiduciário. Caso contrário, apresente planilha atualizada do débito. Para analise do pedido de fls. 273. Prazo: 5 dias úteis. |
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70355600-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2018 08:37 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608 Página: 1637/1664 |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento nº 952/2018, no valor de R$160,47, em favor do Condomínio Edifício Terra Brasilis, conforme determinado no r. despacho de fl. 277, referente ao comprovante de depósito judicial de fl. 128/130. Certifico, ainda, que a guia expedida está disponível para retirada, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 29/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento nº 952/2018, no valor de R$160,47, em favor do Condomínio Edifício Terra Brasilis, conforme determinado no r. despacho de fl. 277, referente ao comprovante de depósito judicial de fl. 128/130. Certifico, ainda, que a guia expedida está disponível para retirada, pelo prazo de 5 (cinco) dias. |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 2486/2514 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do decurso de prazo para eventual impugnação pelos executados (fls. 265/266), expeça-se a serventia mandado de levantamento judicial em favor do exequente sobre os depósitos de fls. 128/130.Houve a intimação da Municipalidade (fl. 266).Houve a intimação da alienante fiduciária (fl. 270).Contudo, diante da notícia de que o imóvel foi retomado pelo alienante fiduciário, e como a prática forense mostra que o alienante fiduciário celebra acordos para adimplemento das obrigações condominiais com os condomínios após a retomada do bem, suspendo o feito pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fl. 273.Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 11/05/2018 |
Decisão
Vistos.Diante do decurso de prazo para eventual impugnação pelos executados (fls. 265/266), expeça-se a serventia mandado de levantamento judicial em favor do exequente sobre os depósitos de fls. 128/130.Houve a intimação da Municipalidade (fl. 266).Houve a intimação da alienante fiduciária (fl. 270).Contudo, diante da notícia de que o imóvel foi retomado pelo alienante fiduciário, e como a prática forense mostra que o alienante fiduciário celebra acordos para adimplemento das obrigações condominiais com os condomínios após a retomada do bem, suspendo o feito pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fl. 273.Int. |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2018 |
Mandado Juntado
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| 31/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70029999-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2018 14:53 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 3776/3823 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2018 Teor do ato: Vista às partes quanto ao oficio juntado às fls. 267/269. Manifestem-se no prazo de 5 dias úteis sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 10/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes quanto ao oficio juntado às fls. 267/269. Manifestem-se no prazo de 5 dias úteis sob pena de extinção/arquivamento. |
| 10/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
a rua Haddock Lobo,347 |
| 10/01/2018 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: WSTA.17.70620728-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 19/12/2017 17:49 |
| 27/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR738121285TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Isabel Marta Mirandolla Antonio Diligência : 13/12/2017 |
| 27/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR738121271TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : David Carlos Antônio Diligência : 13/12/2017 |
| 16/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR738121299TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : MUNICIPALIDADE - SAO PAULO Diligência : 14/12/2017 |
| 06/12/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/12/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/12/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2017/098157-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70576338-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 16:09 |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0808/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 2150/2179 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2017 Teor do ato: Pela derradeira vez, recolha o autor as custas remanescentes, conforme já intimado às fls 225, 228, 245 e 249. Esclareço que o autor recolheu duas custas de AR (fl 240 e 248), devendo recolher MAIS UMA custas de AR (R$15,00) e uma diligência de oficial de Justiça (R$75,21). Esclareço ainda que as custas de fl 242 (DARE) não se prestam a este fim.Finalmente, deverá o autor informar em qual endereço deverá ser expedido o mandado de intimação de Athenabanco Fomento Mercantil (fl 225), com bairro e CEP.Prazo: 5 dias sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 17/11/2017 |
Ato ordinatório
Pela derradeira vez, recolha o autor as custas remanescentes, conforme já intimado às fls 225, 228, 245 e 249. Esclareço que o autor recolheu duas custas de AR (fl 240 e 248), devendo recolher MAIS UMA custas de AR (R$15,00) e uma diligência de oficial de Justiça (R$75,21). Esclareço ainda que as custas de fl 242 (DARE) não se prestam a este fim.Finalmente, deverá o autor informar em qual endereço deverá ser expedido o mandado de intimação de Athenabanco Fomento Mercantil (fl 225), com bairro e CEP.Prazo: 5 dias sob pena de extinção/arquivamento. |
| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70555617-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2017 15:18 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0797/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 2192/2225 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2017 Teor do ato: EPara expedição das intimações determinadas na r. decisão de fls. 225, deverá o exequente cumprir integralmente com os atos ordinatórios de fls. 228 e 243. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 30/10/2017 |
Ato Ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
EPara expedição das intimações determinadas na r. decisão de fls. 225, deverá o exequente cumprir integralmente com os atos ordinatórios de fls. 228 e 243. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70509326-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2017 15:44 |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0785/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 2077/2102 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2017 Teor do ato: Cumpra o autor com o ato ordinatório de fl 228, recolhendo as custas corretamente. Prazo: 5 dias sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 10/10/2017 |
Ato ordinatório
Cumpra o autor com o ato ordinatório de fl 228, recolhendo as custas corretamente. Prazo: 5 dias sob pena de extinção/arquivamento. |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0772/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 1832/1863 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento nº 1517/2017, no valor de R$3.300,00, em favor do perito Cândido Padin Neto, conforme determinado no r. despacho de fl. 225, referente ao comprovante de depósito judicial de fl. 157.Certifico, ainda, que a guia expedida está disponível para retirada, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 22/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento nº 1517/2017, no valor de R$3.300,00, em favor do perito Cândido Padin Neto, conforme determinado no r. despacho de fl. 225, referente ao comprovante de depósito judicial de fl. 157.Certifico, ainda, que a guia expedida está disponível para retirada, pelo prazo de 5 (cinco) dias. |
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70453267-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 14:41 |
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70446651-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2017 11:15 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0761/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 2314/2333 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2017 Teor do ato: Recolha o autor as custas de mandado e de carta determinadas na decisão de fl 225. Prazo: 5 dias sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 06/09/2017 |
Ato ordinatório
Recolha o autor as custas de mandado e de carta determinadas na decisão de fl 225. Prazo: 5 dias sob pena de extinção/arquivamento. |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0758/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 2138/2170 |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0758/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 2138/2170 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2017 Teor do ato: Vistos.Os valores bloqueados nos autos, foram convertidos em penhora. Expeça a serventia carta de intimação aos executados para eventual impugnação das quantias penhoradas nas fls. 128/130 bem como para eventual impugnação a avaliação do imóvel.Expeça a serventia mandado de levantamento judicial em favor do perito sobre o depósito de fl. 157.Expeça a serventia carta de intimação em favor da Municipalidade.Expeça a serventia mandado de intimação em favor da alienante fiduciária Athenabanco Fomento Mercantil Ltda para que apresente o crédito atualizado do contrato de alienação fiduciária celebrada com os executados que possui como garantia o imóvel de matrícula n.º 352.077 do 11.º CRI.Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2017 Teor do ato: Ciência às partes acerca do laudo pericial juntado aos autos. Certifico, ainda, a juntada do requerimento. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 01/09/2017 |
Decisão
Vistos.Os valores bloqueados nos autos, foram convertidos em penhora. Expeça a serventia carta de intimação aos executados para eventual impugnação das quantias penhoradas nas fls. 128/130 bem como para eventual impugnação a avaliação do imóvel.Expeça a serventia mandado de levantamento judicial em favor do perito sobre o depósito de fl. 157.Expeça a serventia carta de intimação em favor da Municipalidade.Expeça a serventia mandado de intimação em favor da alienante fiduciária Athenabanco Fomento Mercantil Ltda para que apresente o crédito atualizado do contrato de alienação fiduciária celebrada com os executados que possui como garantia o imóvel de matrícula n.º 352.077 do 11.º CRI.Int. |
| 01/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 2150/2154 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2017 Teor do ato: Ciência às partes acerca do laudo pericial juntado aos autos. Certifico, ainda, a juntada do requerimento. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Ciência às partes acerca do laudo pericial juntado aos autos. Certifico, ainda, a juntada do requerimento. |
| 09/08/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 08/08/2017 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do laudo pericial juntado aos autos. Certifico, ainda, a juntada do requerimento. |
| 08/08/2017 |
Requerimento Juntado
|
| 08/08/2017 |
Laudo Juntado
|
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 2065/2089 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2017 Teor do ato: Ciência às partes acerca do requerimento juntado aos autos. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 18/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do requerimento juntado aos autos. |
| 18/07/2017 |
Requerimento Juntado
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| 07/06/2017 |
Intimação Juntada
|
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 2654/2678 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se o perito para realização da avaliação.Intime-se. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 29/05/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se o perito para realização da avaliação.Intime-se. |
| 26/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70226814-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2017 15:25 |
| 11/05/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70129847-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2017 13:31 |
| 23/03/2017 |
Ofício Juntado
|
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0638/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 2810/2835 |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2017 Teor do ato: Cumpra o autor com o ato ordinatório de fls. 135 recolhendo as custas dos AR expedidos ( R$ 30,00). Ciência ao autor que o endereço informado às fls. 152/153 já foi diligenciado conforme fls. 140. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 21/03/2017 |
Ato ordinatório
Cumpra o autor com o ato ordinatório de fls. 135 recolhendo as custas dos AR expedidos ( R$ 30,00). Ciência ao autor que o endereço informado às fls. 152/153 já foi diligenciado conforme fls. 140. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 16/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70103919-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2017 15:12 |
| 16/03/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WSTA.17.70102824-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 16/03/2017 09:39 |
| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 2297 Página: 2114/2132 |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2017 Teor do ato: Petição do autor requerendo o prazo de 10 dias o que fica deferido. Int.Adv. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 23/02/2017 |
Ato ordinatório
Petição do autor requerendo o prazo de 10 dias o que fica deferido. Int.Adv. |
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70070776-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2017 10:16 |
| 03/02/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR608929464TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : David Carlos Antônio Diligência : 26/01/2017 |
| 03/02/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR608929447TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Isabel Marta Mirandolla Antonio Diligência : 26/01/2017 |
| 02/02/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR608929455TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Athenabanco Fomento Mercantil Ltda Diligência : 26/01/2017 |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 2746/2788 |
| 18/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2017 Teor do ato: Expedi 3 ARs para citação/intimação. Recolha o autor as custas em sua próxima manifestação nos autos, sob pena de extinção/arquivamento (valor: R$45,00). Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 17/01/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/01/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/01/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/01/2017 |
Ato Ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
Expedi 3 ARs para citação/intimação. Recolha o autor as custas em sua próxima manifestação nos autos, sob pena de extinção/arquivamento (valor: R$45,00). |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0944/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 352.077, do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que foi alienado fiduciariamente a Athenabanco Fomento Mercantil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição dos direitos dos executados.Impossível a averbação desta penhora, já que não recai sobre o bem, mas, sim, sobre os direitos que os executados possuam.Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Condomínio Acordo homologado. Cumprimento de sentença. Existência de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária sobre o bem imóvel Descabimento de penhora da unidade condominial. Contudo, possibilidade de penhora sobre os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária. Inteligência do artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil de 2.015. Decisão mantida. Agravo não provido." (Agravo de Instrumento nº 2134404- 95.2016.8.26.0000; Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 22/08/2016; Data de registro: 25/08/2016); "DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE PENHORA SOBRE A UNIDADE CONDOMINIAL. INADMISSIBILIDADE. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TITULAR DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. Tratando-se imóvel adquirido por meio de financiamento com alienação fiduciária, a titularidade do domínio é da credora fiduciária, que não integra o polo passivo da execução. Viável será, tão somente, a incidência da constrição sobre o direito eventual resultante do negócio, de que são titulares os devedores fiduciantes, ora executados." (Agravo de Instrumento nº 2078609-07.2016.8.26.0000, Relator(a): ANTONIO RIGOLIN; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 10/05/2016; Data de registro: 10/05/2016);Providencie a parte exequente o necessário para intimação da credora fiduciária , do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, podendo oferecer impugnação/embargos no prazo legal. Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente discriminá-lo(s), especificar o(s) local(is) em que será(ão) encontrados e recolher as despesas para o ato(s), sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de vinte dias se manifeste em termos de prosseguimento.Nomeio perito Cândido Padin Neto para realizar a avaliação do imóvel, ficando arbitrado seus honorários em R$ 3.300,00, devendo a parte exequente recolher os honorários em dez dias, exceto se pretender, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel.Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 06/12/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro a penhora dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 352.077, do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que foi alienado fiduciariamente a Athenabanco Fomento Mercantil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição dos direitos dos executados.Impossível a averbação desta penhora, já que não recai sobre o bem, mas, sim, sobre os direitos que os executados possuam.Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Condomínio Acordo homologado. Cumprimento de sentença. Existência de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária sobre o bem imóvel Descabimento de penhora da unidade condominial. Contudo, possibilidade de penhora sobre os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária. Inteligência do artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil de 2.015. Decisão mantida. Agravo não provido." (Agravo de Instrumento nº 2134404- 95.2016.8.26.0000; Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 22/08/2016; Data de registro: 25/08/2016); "DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE PENHORA SOBRE A UNIDADE CONDOMINIAL. INADMISSIBILIDADE. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TITULAR DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. Tratando-se imóvel adquirido por meio de financiamento com alienação fiduciária, a titularidade do domínio é da credora fiduciária, que não integra o polo passivo da execução. Viável será, tão somente, a incidência da constrição sobre o direito eventual resultante do negócio, de que são titulares os devedores fiduciantes, ora executados." (Agravo de Instrumento nº 2078609-07.2016.8.26.0000, Relator(a): ANTONIO RIGOLIN; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 10/05/2016; Data de registro: 10/05/2016);Providencie a parte exequente o necessário para intimação da credora fiduciária , do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, podendo oferecer impugnação/embargos no prazo legal. Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente discriminá-lo(s), especificar o(s) local(is) em que será(ão) encontrados e recolher as despesas para o ato(s), sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de vinte dias se manifeste em termos de prosseguimento.Nomeio perito Cândido Padin Neto para realizar a avaliação do imóvel, ficando arbitrado seus honorários em R$ 3.300,00, devendo a parte exequente recolher os honorários em dez dias, exceto se pretender, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel.Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. |
| 01/12/2016 |
Ofício Juntado
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| 01/12/2016 |
Ofício Juntado
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| 01/12/2016 |
Ofício Juntado
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| 22/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0917/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 2224/2251 |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0917/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 2224/2251 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2016 Teor do ato: Ciência quanto ao bloqueio judicial junto ao BACEN JUD. Que a declaração de rendimentos do(s) executados(s), encontra(m)-se em pasta própria, à disposição do interessado, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Certifico mais e finalmente, que os autos aguardarão em cartório manifestação do(a)(s) credor(a)(s), pelo prazo de cinco dias, e na falta de manifestação serão arquivados. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2016 Teor do ato: Valor da causa: R$ 43.722,42 em AGOSTO DE 2016.BACENJUDDefiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, devendo o exequente recolher as custas em sua próxima manifestação, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Visando evitar prejuízos para ambas as partes, transfira-se o valor para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. A transferência imediata é medida adequada à remuneração do capital bloqueado, tal como decidido no enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)".Sem prejuízo, fica intimado o executado da penhora, por meio de seu advogado constituído ou nomeado, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, bem como do prazo do art. 854, § 3º, do CPC, o qual começa a fluir da intimação desta decisão.Se não for apresentada defesa após as intimações necessárias, certifique a serventia o decurso do prazo e expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. No mesmo ato, fica intimado o executado para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo insuficiente o bloqueio, reitere-se de imediato.INFOJUDInfrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA/ CBLC / BOLSAS DE VALORES/ SUSEP / CVM / SELIC / COFRES BANCÁRIOS/ANAC/CAPITANIA DOS PORTOSUma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, bolsas de valores (Bovespa e Bolsa de Mercadorias e Futuros), Superintendência de Seguros Privados, Comissão de Valores Mobiliários, Sistema Especial de Liquidação e Custódia, Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, ANAC e Capitania dos Portos, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras, cofres bancários, previdências privadas, derivativos e outros bens ou investimentos em nome do(s) executado(s). A resposta deverá ser encaminhada pela instituição para o e-mail deste juízo: stoamaro4cv@tjsp.jus.brSe não for apresentada defesa após as intimações necessárias, certifique a serventia o decurso do prazo e expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. No mesmo ato, fica intimado o executado para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. ARISPA realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade, oportunidade em que a parte deverá assim se manifestar. ART. 517 e 782, §3º, do CPCA presente decisão servirá de documento hábil para protesto e inserção em cadastro de inadimplentes, pois já decorrido o prazo sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que torne impossível o cumprimento da obrigação.PENHORA DE RECEBÍVEISTratando-se a parte executada de empresa, esta decisão servirá de ofício para que as empresas de cartão de crédito Cielo e Rede (ex-Redecard), dentre outras de interesse do credor, e o Banco que administra os recebíveis referentes a eventuais bandeiras de cartão de crédito, depositem, à disposição do juízo, os recebíveis em nome da empresa devedora, até o limite do débito. Fica intimado o exequente a distribuir o presente ofício pelo menos às duas empresas nominadas acima (Cielo e Rede - ex-Redecard) e comprovar nos autos em 10 dias. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).Int. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 25/10/2016 |
Ato ordinatório
Ciência quanto ao bloqueio judicial junto ao BACEN JUD. Que a declaração de rendimentos do(s) executados(s), encontra(m)-se em pasta própria, à disposição do interessado, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Certifico mais e finalmente, que os autos aguardarão em cartório manifestação do(a)(s) credor(a)(s), pelo prazo de cinco dias, e na falta de manifestação serão arquivados. |
| 25/10/2016 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 25/10/2016 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 25/10/2016 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 25/10/2016 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 18/10/2016 |
Bloqueio/penhora on line
Valor da causa: R$ 43.722,42 em AGOSTO DE 2016.BACENJUDDefiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, devendo o exequente recolher as custas em sua próxima manifestação, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Visando evitar prejuízos para ambas as partes, transfira-se o valor para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. A transferência imediata é medida adequada à remuneração do capital bloqueado, tal como decidido no enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)".Sem prejuízo, fica intimado o executado da penhora, por meio de seu advogado constituído ou nomeado, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, bem como do prazo do art. 854, § 3º, do CPC, o qual começa a fluir da intimação desta decisão.Se não for apresentada defesa após as intimações necessárias, certifique a serventia o decurso do prazo e expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. No mesmo ato, fica intimado o executado para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo insuficiente o bloqueio, reitere-se de imediato.INFOJUDInfrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA/ CBLC / BOLSAS DE VALORES/ SUSEP / CVM / SELIC / COFRES BANCÁRIOS/ANAC/CAPITANIA DOS PORTOSUma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, bolsas de valores (Bovespa e Bolsa de Mercadorias e Futuros), Superintendência de Seguros Privados, Comissão de Valores Mobiliários, Sistema Especial de Liquidação e Custódia, Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, ANAC e Capitania dos Portos, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras, cofres bancários, previdências privadas, derivativos e outros bens ou investimentos em nome do(s) executado(s). A resposta deverá ser encaminhada pela instituição para o e-mail deste juízo: stoamaro4cv@tjsp.jus.brSe não for apresentada defesa após as intimações necessárias, certifique a serventia o decurso do prazo e expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. No mesmo ato, fica intimado o executado para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. ARISPA realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade, oportunidade em que a parte deverá assim se manifestar. ART. 517 e 782, §3º, do CPCA presente decisão servirá de documento hábil para protesto e inserção em cadastro de inadimplentes, pois já decorrido o prazo sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que torne impossível o cumprimento da obrigação.PENHORA DE RECEBÍVEISTratando-se a parte executada de empresa, esta decisão servirá de ofício para que as empresas de cartão de crédito Cielo e Rede (ex-Redecard), dentre outras de interesse do credor, e o Banco que administra os recebíveis referentes a eventuais bandeiras de cartão de crédito, depositem, à disposição do juízo, os recebíveis em nome da empresa devedora, até o limite do débito. Fica intimado o exequente a distribuir o presente ofício pelo menos às duas empresas nominadas acima (Cielo e Rede - ex-Redecard) e comprovar nos autos em 10 dias. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).Int. |
| 18/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70319988-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2016 16:54 |
| 31/08/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR538006219TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Isabel Marta Mirandolla Antonio Diligência : 26/08/2016 |
| 31/08/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR538006205TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : David Carlos Antônio Diligência : 26/08/2016 |
| 19/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0855/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: 2183 Página: 1740/1760 |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2016 Teor do ato: Nos termos do art. 323 combinado com o art. 784, inciso X do Código de Processo Civil, o título executivo extrajudicial de condomínio edilício não só contempla as obrigações vencidas como também as vincendas. Nestes termos, cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida incluindo as obrigações vincendas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. BACENJUD E INFOJUD - Se o exequente tiver interesse na realização de pesquisa via bacenjud, ou pesquisa via infojud, não sendo beneficiário da justiça gratuita, deve depositar as custas da respectiva diligência. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 43.722,42ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando o autor ciente de que o descumprimento poderá configurar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, ficando o autor ciente do disposto no § 2º do mesmo artigo. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Advogados(s): Perola Kuperman Lancman (OAB 212567/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 17/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/08/2016 |
Decisão
Nos termos do art. 323 combinado com o art. 784, inciso X do Código de Processo Civil, o título executivo extrajudicial de condomínio edilício não só contempla as obrigações vencidas como também as vincendas. Nestes termos, cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida incluindo as obrigações vincendas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. BACENJUD E INFOJUD - Se o exequente tiver interesse na realização de pesquisa via bacenjud, ou pesquisa via infojud, não sendo beneficiário da justiça gratuita, deve depositar as custas da respectiva diligência. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 43.722,42ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando o autor ciente de que o descumprimento poderá configurar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, ficando o autor ciente do disposto no § 2º do mesmo artigo. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. |
| 17/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2016 |
Pedido de Penhora |
| 23/02/2017 |
Petições Diversas |
| 16/03/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 16/03/2017 |
Petições Diversas |
| 30/03/2017 |
Petições Diversas |
| 25/05/2017 |
Petições Diversas |
| 18/09/2017 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 19/10/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2017 |
Petições Diversas |
| 27/11/2017 |
Petições Diversas |
| 19/12/2017 |
Ofício |
| 31/01/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 17/08/2018 |
Petições Diversas |
| 06/09/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 18/04/2019 |
Petições Diversas |
| 19/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Pedido de Penhora |
| 19/09/2019 |
Embargos de Declaração |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 19/03/2020 |
Petições Diversas |
| 02/04/2020 |
Petições Diversas |
| 23/04/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Embargos de Declaração |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Embargos de Declaração |
| 12/07/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 17/08/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 17/08/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/12/2021 |
Intimação |
| 25/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/04/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/04/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 27/05/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 26/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 14/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/11/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 26/12/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 07/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/02/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 24/02/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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