1066464-27.2016.8.26.0002
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
14ª Vara Cível
Juiz
Marina Balester Mello de Godoy

Partes do processo

Exeqte  BANCO DO BRASIL S/A
Advogado:  Nei Calderon  
Exectdo  Durvalina dos Santos Comércio de Produtos Óticos Me
Interesdo.  Ricardo Ferreira Santos
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Movimentações

Data Movimento
06/08/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70367625-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/08/2026 18:41
05/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1698/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
04/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1698/2026 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO a avaliação do imóvel realizada pelo Oficial de Justiça (16184), fixando o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), valor médio da estimativa apresentada pelo Oficial de Justiça, para março/2026, relativamente à fração ideal penhorada do imóvel matriculado sob o nº 102.610 perante o 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, autorizando a atualização monetária da referida quantia por meio da Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça. Esclareça-se que a alienação judicial recairá exclusivamente sobre a fração ideal pertencente à executada Vanessa dos Santos Gregório, objeto da penhora de fls. 667/668, e não sobre a integralidade do imóvel matriculado sob nº 102.610 do 18º CRI de São Paulo/SP. 2. DEFIRO a alienação do bem imóvel por meio de leilão judicial eletrônico (artigo 879, II, do Código de Processo Civil). DESIGNO o Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958, responsável pelo portal GOLD LEILÕES (contato@goldleiloes.com.br), indicado pelo exequente e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça. A comissão para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo; será autorizado o seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. O leilão será precedido de publicação de edital, cumprindo-se os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, inclusive eventual coproprietário ou titular de direito sobre o bem, se for o caso. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. O bem imóvel penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. O período para a realização da alienação judicial eletrônica terá a duração de 90 (noventa) dias, a partir da intimação da entidade credenciada, via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 887, § 1º) da data inicial do leilão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao Cartório, por e-mail, pelo menos 10 (dez) dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892), salvo arrematação a prazo (artigo 895, § 9º). Em segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pelos índices adotados pelo E. Tribunal de Justiça, desde a data do laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 (dez) dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão consta do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do artigo 903 do Código de Processo Civil. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro e do corretor público ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos. A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP)
04/08/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. HOMOLOGO a avaliação do imóvel realizada pelo Oficial de Justiça (16184), fixando o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), valor médio da estimativa apresentada pelo Oficial de Justiça, para março/2026, relativamente à fração ideal penhorada do imóvel matriculado sob o nº 102.610 perante o 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, autorizando a atualização monetária da referida quantia por meio da Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça. Esclareça-se que a alienação judicial recairá exclusivamente sobre a fração ideal pertencente à executada Vanessa dos Santos Gregório, objeto da penhora de fls. 667/668, e não sobre a integralidade do imóvel matriculado sob nº 102.610 do 18º CRI de São Paulo/SP. 2. DEFIRO a alienação do bem imóvel por meio de leilão judicial eletrônico (artigo 879, II, do Código de Processo Civil). DESIGNO o Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958, responsável pelo portal GOLD LEILÕES (contato@goldleiloes.com.br), indicado pelo exequente e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça. A comissão para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo; será autorizado o seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. O leilão será precedido de publicação de edital, cumprindo-se os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, inclusive eventual coproprietário ou titular de direito sobre o bem, se for o caso. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. O bem imóvel penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. O período para a realização da alienação judicial eletrônica terá a duração de 90 (noventa) dias, a partir da intimação da entidade credenciada, via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 887, § 1º) da data inicial do leilão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao Cartório, por e-mail, pelo menos 10 (dez) dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892), salvo arrematação a prazo (artigo 895, § 9º). Em segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pelos índices adotados pelo E. Tribunal de Justiça, desde a data do laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 (dez) dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão consta do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do artigo 903 do Código de Processo Civil. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro e do corretor público ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos. A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens. Int.
04/08/2026 Conclusos para Decisão
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Petições diversas

Data Tipo
20/03/2017 Petição de Diligência em Novo Endereço
13/04/2017 Petição de Diligência em Novo Endereço
13/06/2017 Pedido de Penhora
03/07/2017 Petição de Diligência em Novo Endereço
03/07/2017 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
04/07/2017 Petições Diversas
07/07/2017 Manifestação sobre a Impugnação
08/08/2017 Manifestação sobre a Impugnação
28/08/2017 Petições Diversas
29/08/2017 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
13/09/2017 Petições Diversas
13/10/2017 Petições Diversas
03/11/2017 Petições Diversas
13/11/2017 Petições Diversas
11/09/2018 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
28/09/2018 Petições Diversas
23/11/2018 Pedido de Penhora On-Line
09/01/2019 Petições Diversas
27/06/2019 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
18/07/2019 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
12/09/2019 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
05/11/2020 Pedido de Penhora de Imóvel
09/11/2020 Petições Diversas
16/11/2020 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
16/11/2020 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
12/01/2021 Petições Diversas
09/02/2021 Petições Diversas
09/02/2021 Petições Diversas
09/03/2021 Pedido de Penhora
09/03/2021 Pedido de Penhora
04/06/2021 Pedido de Desarquivamento
30/09/2021 Petições Diversas
13/10/2021 Petições Diversas
09/12/2021 Petições Diversas
15/12/2021 Petições Diversas
05/12/2022 Pedido de Habilitação
30/12/2022 Petições Diversas
02/02/2023 Pedido de Penhora
15/03/2023 Petições Diversas
04/04/2023 Petições Diversas
02/05/2023 Petições Diversas
12/05/2023 Petições Diversas
23/05/2023 Petições Diversas
14/06/2023 Petições Diversas
14/06/2023 Petições Diversas
22/06/2023 Petições Diversas
05/07/2023 Petições Diversas
17/07/2023 Petições Diversas
29/08/2023 Petições Diversas
19/10/2023 Petições Diversas
27/10/2023 Petições Diversas
19/06/2024 Petições Diversas
24/02/2025 Petições Diversas
28/04/2025 Petições Diversas
27/03/2026 Petições Diversas
16/06/2026 Petições Diversas
06/08/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1062823-60.2018.8.26.0002 Embargos à Execução 04/12/2018 fls 75
1014513-57.2017.8.26.0002 Embargos à Execução 24/04/2017 Conforme fl. 18, apensei os autos.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.