| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Nei Calderon |
| Exectdo | Durvalina dos Santos Comércio de Produtos Óticos Me |
| Interesdo. | Ricardo Ferreira Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70367625-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/08/2026 18:41 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1698/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1698/2026 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO a avaliação do imóvel realizada pelo Oficial de Justiça (16184), fixando o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), valor médio da estimativa apresentada pelo Oficial de Justiça, para março/2026, relativamente à fração ideal penhorada do imóvel matriculado sob o nº 102.610 perante o 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, autorizando a atualização monetária da referida quantia por meio da Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça. Esclareça-se que a alienação judicial recairá exclusivamente sobre a fração ideal pertencente à executada Vanessa dos Santos Gregório, objeto da penhora de fls. 667/668, e não sobre a integralidade do imóvel matriculado sob nº 102.610 do 18º CRI de São Paulo/SP. 2. DEFIRO a alienação do bem imóvel por meio de leilão judicial eletrônico (artigo 879, II, do Código de Processo Civil). DESIGNO o Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958, responsável pelo portal GOLD LEILÕES (contato@goldleiloes.com.br), indicado pelo exequente e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça. A comissão para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo; será autorizado o seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. O leilão será precedido de publicação de edital, cumprindo-se os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, inclusive eventual coproprietário ou titular de direito sobre o bem, se for o caso. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. O bem imóvel penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. O período para a realização da alienação judicial eletrônica terá a duração de 90 (noventa) dias, a partir da intimação da entidade credenciada, via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 887, § 1º) da data inicial do leilão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao Cartório, por e-mail, pelo menos 10 (dez) dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892), salvo arrematação a prazo (artigo 895, § 9º). Em segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pelos índices adotados pelo E. Tribunal de Justiça, desde a data do laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 (dez) dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão consta do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do artigo 903 do Código de Processo Civil. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro e do corretor público ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos. A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 04/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. HOMOLOGO a avaliação do imóvel realizada pelo Oficial de Justiça (16184), fixando o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), valor médio da estimativa apresentada pelo Oficial de Justiça, para março/2026, relativamente à fração ideal penhorada do imóvel matriculado sob o nº 102.610 perante o 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, autorizando a atualização monetária da referida quantia por meio da Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça. Esclareça-se que a alienação judicial recairá exclusivamente sobre a fração ideal pertencente à executada Vanessa dos Santos Gregório, objeto da penhora de fls. 667/668, e não sobre a integralidade do imóvel matriculado sob nº 102.610 do 18º CRI de São Paulo/SP. 2. DEFIRO a alienação do bem imóvel por meio de leilão judicial eletrônico (artigo 879, II, do Código de Processo Civil). DESIGNO o Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958, responsável pelo portal GOLD LEILÕES (contato@goldleiloes.com.br), indicado pelo exequente e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça. A comissão para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo; será autorizado o seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. O leilão será precedido de publicação de edital, cumprindo-se os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, inclusive eventual coproprietário ou titular de direito sobre o bem, se for o caso. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. O bem imóvel penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. O período para a realização da alienação judicial eletrônica terá a duração de 90 (noventa) dias, a partir da intimação da entidade credenciada, via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 887, § 1º) da data inicial do leilão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao Cartório, por e-mail, pelo menos 10 (dez) dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892), salvo arrematação a prazo (artigo 895, § 9º). Em segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pelos índices adotados pelo E. Tribunal de Justiça, desde a data do laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 (dez) dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão consta do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do artigo 903 do Código de Processo Civil. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro e do corretor público ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos. A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens. Int. |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70367625-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/08/2026 18:41 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1698/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1698/2026 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO a avaliação do imóvel realizada pelo Oficial de Justiça (16184), fixando o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), valor médio da estimativa apresentada pelo Oficial de Justiça, para março/2026, relativamente à fração ideal penhorada do imóvel matriculado sob o nº 102.610 perante o 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, autorizando a atualização monetária da referida quantia por meio da Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça. Esclareça-se que a alienação judicial recairá exclusivamente sobre a fração ideal pertencente à executada Vanessa dos Santos Gregório, objeto da penhora de fls. 667/668, e não sobre a integralidade do imóvel matriculado sob nº 102.610 do 18º CRI de São Paulo/SP. 2. DEFIRO a alienação do bem imóvel por meio de leilão judicial eletrônico (artigo 879, II, do Código de Processo Civil). DESIGNO o Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958, responsável pelo portal GOLD LEILÕES (contato@goldleiloes.com.br), indicado pelo exequente e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça. A comissão para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo; será autorizado o seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. O leilão será precedido de publicação de edital, cumprindo-se os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, inclusive eventual coproprietário ou titular de direito sobre o bem, se for o caso. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. O bem imóvel penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. O período para a realização da alienação judicial eletrônica terá a duração de 90 (noventa) dias, a partir da intimação da entidade credenciada, via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 887, § 1º) da data inicial do leilão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao Cartório, por e-mail, pelo menos 10 (dez) dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892), salvo arrematação a prazo (artigo 895, § 9º). Em segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pelos índices adotados pelo E. Tribunal de Justiça, desde a data do laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 (dez) dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão consta do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do artigo 903 do Código de Processo Civil. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro e do corretor público ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos. A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 04/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. HOMOLOGO a avaliação do imóvel realizada pelo Oficial de Justiça (16184), fixando o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), valor médio da estimativa apresentada pelo Oficial de Justiça, para março/2026, relativamente à fração ideal penhorada do imóvel matriculado sob o nº 102.610 perante o 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, autorizando a atualização monetária da referida quantia por meio da Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça. Esclareça-se que a alienação judicial recairá exclusivamente sobre a fração ideal pertencente à executada Vanessa dos Santos Gregório, objeto da penhora de fls. 667/668, e não sobre a integralidade do imóvel matriculado sob nº 102.610 do 18º CRI de São Paulo/SP. 2. DEFIRO a alienação do bem imóvel por meio de leilão judicial eletrônico (artigo 879, II, do Código de Processo Civil). DESIGNO o Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958, responsável pelo portal GOLD LEILÕES (contato@goldleiloes.com.br), indicado pelo exequente e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça. A comissão para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo; será autorizado o seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. O leilão será precedido de publicação de edital, cumprindo-se os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, inclusive eventual coproprietário ou titular de direito sobre o bem, se for o caso. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. O bem imóvel penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. O período para a realização da alienação judicial eletrônica terá a duração de 90 (noventa) dias, a partir da intimação da entidade credenciada, via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 887, § 1º) da data inicial do leilão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao Cartório, por e-mail, pelo menos 10 (dez) dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892), salvo arrematação a prazo (artigo 895, § 9º). Em segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pelos índices adotados pelo E. Tribunal de Justiça, desde a data do laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 (dez) dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão consta do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do artigo 903 do Código de Processo Civil. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro e do corretor público ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos. A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens. Int. |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70292910-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 16:04 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 810 e 815: foi realizada a avaliação do imóvel objeto da penhora de fls. 667/668, matrícula nº 102.610 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, tendo o Oficial de Justiça atribuído ao bem o valor aproximado de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Diante disso, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de alienação judicial de fls. 814. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 810 e 815: foi realizada a avaliação do imóvel objeto da penhora de fls. 667/668, matrícula nº 102.610 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, tendo o Oficial de Justiça atribuído ao bem o valor aproximado de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Diante disso, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de alienação judicial de fls. 814. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70162874-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 13:34 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2026 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 17/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Vistos. Diante das certidões de fls. 799 e 844, OFICIE-SE à Corregedoria da SADM do Foro Regional do Butantã, solicitando-se providências para a devolução pelo Oficial de Justiça do mandado nº 002.2025/108424-5, expedido em 29/09/2025. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. PROVIDENCIE a z. Serventia o encaminhamento. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante das certidões de fls. 799 e 844, OFICIE-SE à Corregedoria da SADM do Foro Regional do Butantã, solicitando-se providências para a devolução pelo Oficial de Justiça do mandado nº 002.2025/108424-5, expedido em 29/09/2025. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. PROVIDENCIE a z. Serventia o encaminhamento. Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1807/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1807/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado, COBRE-SE a devolução do mandado do oficial de justiça responsável. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado, COBRE-SE a devolução do mandado do oficial de justiça responsável. Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 791: com fundamento nos artigos 154, V, e 870, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de avaliação do imóvel de matrícula nº 102.610 do 18º CRI penhorado a fls. 667/668 por Oficial de Justiça. Expeça-se o necessário para cumprimento. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 791: com fundamento nos artigos 154, V, e 870, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de avaliação do imóvel de matrícula nº 102.610 do 18º CRI penhorado a fls. 667/668 por Oficial de Justiça. Expeça-se o necessário para cumprimento. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70397265-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 18:32 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte autora, em termos de prosseguimento. |
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Chamo o feito à ordem. Deferiu-se a fls. 667 a penhora sobre a fração ideal da executada Vanessa dos Santos Gregório de bem imóvel registrado junto ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, sob a matrícula de nº 102.610. Na ocasião, determinou-se a intimação, pelo correio de seu cônjuge, Ricardo Ferreira Santos, com fundamento no artigo 842 do Código de Processo Civil. A decisão data de 05/04/2023 e, desde então, o AR é sempre devolvido pelo mesmo motivo: "não procurado". Nesta oportunidade, contudo, verifica-se que Ricardo Ferreira Santos é um dos executados e está devidamente representado por advogado constituído nos autos, de modo que era desnecessária a sua intimação postal da penhora, bastando a intimação por DJE, na pessoa de seu patrono. Portanto, com a publicação desta decisão, fica Ricardo Ferreira Santos, cônjuge da executada Vanessa dos Santos Gregório, intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora de fls. 667. 2. Fls. 781/782: prejudicado o pedido, ante a intimação válida do cônjuge da coexecutada Vanessa, nos termos acima. 3. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação à penhora, INTIME-SE o Banco-exequente, para que requerida o que de direito para fins de prosseguimento do feito, considerando que todos os executados já foram validamente citados e já há bens penhorados. Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Chamo o feito à ordem. Deferiu-se a fls. 667 a penhora sobre a fração ideal da executada Vanessa dos Santos Gregório de bem imóvel registrado junto ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, sob a matrícula de nº 102.610. Na ocasião, determinou-se a intimação, pelo correio de seu cônjuge, Ricardo Ferreira Santos, com fundamento no artigo 842 do Código de Processo Civil. A decisão data de 05/04/2023 e, desde então, o AR é sempre devolvido pelo mesmo motivo: "não procurado". Nesta oportunidade, contudo, verifica-se que Ricardo Ferreira Santos é um dos executados e está devidamente representado por advogado constituído nos autos, de modo que era desnecessária a sua intimação postal da penhora, bastando a intimação por DJE, na pessoa de seu patrono. Portanto, com a publicação desta decisão, fica Ricardo Ferreira Santos, cônjuge da executada Vanessa dos Santos Gregório, intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora de fls. 667. 2. Fls. 781/782: prejudicado o pedido, ante a intimação válida do cônjuge da coexecutada Vanessa, nos termos acima. 3. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação à penhora, INTIME-SE o Banco-exequente, para que requerida o que de direito para fins de prosseguimento do feito, considerando que todos os executados já foram validamente citados e já há bens penhorados. Intimem-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70171016-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 15:34 |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 24/01/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 24/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA737899453TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ricardo Ferreira Santos |
| 04/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 755/756: Ante o recolhimento das custas, PROVIDENCIE a z. Serventia o cumprimento da determinação de fls.736. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 755/756: Ante o recolhimento das custas, PROVIDENCIE a z. Serventia o cumprimento da determinação de fls.736. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70564906-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 16:14 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao exequente (boleto Arisp com vencimento em 14/06/2024). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 09/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência ao exequente (boleto Arisp com vencimento em 14/06/2024). |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70949051-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 10:02 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70920985-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 14:30 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente da inclusão do pedido de averbação por meio do sistema ARISP. O patrono do exequente será contatado por e-mail para que se promova o pagamento de boleto relativo às respectivas custas do ato. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da inclusão do pedido de averbação por meio do sistema ARISP. O patrono do exequente será contatado por e-mail para que se promova o pagamento de boleto relativo às respectivas custas do ato. |
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a inclusão da penhora no sistema ARISP, conforme decisão retro. Após o recolhimento das custas necessárias, intime-se o executado no endereço indicado na petição retro. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 30/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Providencie a serventia a inclusão da penhora no sistema ARISP, conforme decisão retro. Após o recolhimento das custas necessárias, intime-se o executado no endereço indicado na petição retro. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70748985-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 09:31 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2023 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 04/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA551242945TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Ricardo Ferreira Santos |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2023 Teor do ato: Vistos. Observo que inobstante a penhora realizada sobre o imóvel objeto da matrícula 102.610 registrado perante o 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls 667/668 e nota devolutiva de fls 696 acusando a ausência de pagamento dos emolumentos, fica a exequente alertada a providenciar o pagamento das custas dos emolumentos necessários no prazo do boleto, conforme o e-mail fornecido e cadastrado junto ao sistema ARISP. Assim sendo, providencie a serventia nova inclusão da penhora do imóvel retro mencionado (item 1 da decisão de fls 667/668) junto ao 18º CRI. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que inobstante a penhora realizada sobre o imóvel objeto da matrícula 102.610 registrado perante o 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls 667/668 e nota devolutiva de fls 696 acusando a ausência de pagamento dos emolumentos, fica a exequente alertada a providenciar o pagamento das custas dos emolumentos necessários no prazo do boleto, conforme o e-mail fornecido e cadastrado junto ao sistema ARISP. Assim sendo, providencie a serventia nova inclusão da penhora do imóvel retro mencionado (item 1 da decisão de fls 667/668) junto ao 18º CRI. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70597531-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 13:01 |
| 08/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551242968TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Renato Ferreira Santos Diligência : 05/07/2023 |
| 08/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551242954TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Magna Rute da Costa Santos Diligência : 05/07/2023 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(a)(s)(es), em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, acerca do resultado da pesquisa de bens do(s) executado(a)(s). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904S/P), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(a)(s)(es), em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, acerca do resultado da pesquisa de bens do(s) executado(a)(s). |
| 05/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70559303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 13:00 |
| 28/06/2023 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 28/06/2023 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 28/06/2023 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, interregno que reputo suficiente para as pretensões do autor. Decorrido o prazo sem manifestação ou reiterado pedido de sobrestamento, tornem conclusos para extinção do feito. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 22/06/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, interregno que reputo suficiente para as pretensões do autor. Decorrido o prazo sem manifestação ou reiterado pedido de sobrestamento, tornem conclusos para extinção do feito. Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70516102-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 15:31 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, recolha a parte exequente as custas necessárias (1 UFESP = R$ 34,26 para o ano de 2023), por pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 2684/2023, no prazo de 5 (cinco) dias. Suprida a pendência acima, defiro pesquisa de bens através do sistema SNIPER. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 5 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139S/P), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente, recolha a parte exequente as custas necessárias (1 UFESP = R$ 34,26 para o ano de 2023), por pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 2684/2023, no prazo de 5 (cinco) dias. Suprida a pendência acima, defiro pesquisa de bens através do sistema SNIPER. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 5 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Intime-se. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70489324-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 22:36 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70487296-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 15:52 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2023 Teor do ato: Fls. 696: ciência às partes. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904S/P), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 696: ciência às partes. |
| 06/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Fls. 691: ciência às partes. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904S/P), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 691: ciência às partes. |
| 31/05/2023 |
Documento Juntado
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| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2023 Teor do ato: Vistos. À serventia para a expedição de 3 cartas de intimações da penhora, nos termos dos itens 6 e 7 da decisão de fls 667/668. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À serventia para a expedição de 3 cartas de intimações da penhora, nos termos dos itens 6 e 7 da decisão de fls 667/668. Int. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70414121-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 09:04 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o recebimento do boleto a ser emitido pelo sistema ARISP no prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Outrossim, no mesmo prazo acima, aguarde-se o recolhimento das custas para intimações da penhora. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 15/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Aguarde-se o recebimento do boleto a ser emitido pelo sistema ARISP no prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Outrossim, no mesmo prazo acima, aguarde-se o recolhimento das custas para intimações da penhora. Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70380662-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 15:02 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência ao exequente da inclusão do pedido de averbação por meio do sistema ARISP. O patrono do exequente será contatado por e-mail para que se promova o pagamento de boleto relativo às respectivas custas do ato. 2) Reporto-me ao item 6 e 7 da decisão retro. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 04/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Ciência ao exequente da inclusão do pedido de averbação por meio do sistema ARISP. O patrono do exequente será contatado por e-mail para que se promova o pagamento de boleto relativo às respectivas custas do ato. 2) Reporto-me ao item 6 e 7 da decisão retro. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Documento Juntado
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70341498-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 14:00 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a penhora sobre a fração ideal da executada Vanessa dos Santos Gregório relativa ao bem imóvel registrado junto ao 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP sob a matrícula de n.º 102.610 (fls 659/666). 2) Defiro a penhora da nua propriedade da executada Arlette Apparecida Santos relativa ao imóvel objeto da matrícula 65.289 registrado perante o 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP gravado com usufruto vitalício à Renato Ferreira Santos, casado com Magna Rute da Costa Santos (fls 655/658). Vale dizer, inobstante a doação realizada pela executada Arlette Apparecida Santos (R5/M65.289), esta reservou para si o usufruto vitalício do imóvel possuindo valor econômico, uma vez que a lei confere ao nu-proprietário o direito de disposição e sequela, podendo a coisa ser alienada e gravada sem que se altere os direitos do usufrutuário. 3) Faça-se constar a restrição oriunda da presente ação de execução observando-se as informações constantes das certidões das matrículas dos imóveis. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá como termo de penhora. 4) Informe o patrono do exequente e-mail e número de celular para cadastro junto ao sistema ARISP, objetivando-se a remessa automática do boleto para pagamento dos respectivos emolumentos, desde já alertando-se o exequente de seu prazo para vencimento, que ocasionalmente compreende interregno de poucos dias. Após, promova a Serventia inclusão do pedido de penhora junto à ARISP, observando-se as eventuais informações indicadas. 5) Ficam as executadas Vanessa e Arlette devidamente intimadas, na pessoa de seus patronos, acerca da restrição do bem imóvel, nos termos do art. 841, §2º do Código de Processo Civil. 6) Promova a exequente o recolhimento das custas de intimação postal do cônjuge da executada Vanessa, sr. Ricardo Ferreira Santos (fls 662), nos termos do art. 842 do CPC, relativo ao imóvel 102.610 do 18º CRI/SP. 7) Promova a exequente o recolhimento das custas de intimações postais dos donatários Renato Ferreira Santos e cônjuge Magna Rute da Costa Santos (fls 657) relativo ao imóvel 65.289 do 17º CRI/SP. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro a penhora sobre a fração ideal da executada Vanessa dos Santos Gregório relativa ao bem imóvel registrado junto ao 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP sob a matrícula de n.º 102.610 (fls 659/666). 2) Defiro a penhora da nua propriedade da executada Arlette Apparecida Santos relativa ao imóvel objeto da matrícula 65.289 registrado perante o 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP gravado com usufruto vitalício à Renato Ferreira Santos, casado com Magna Rute da Costa Santos (fls 655/658). Vale dizer, inobstante a doação realizada pela executada Arlette Apparecida Santos (R5/M65.289), esta reservou para si o usufruto vitalício do imóvel possuindo valor econômico, uma vez que a lei confere ao nu-proprietário o direito de disposição e sequela, podendo a coisa ser alienada e gravada sem que se altere os direitos do usufrutuário. 3) Faça-se constar a restrição oriunda da presente ação de execução observando-se as informações constantes das certidões das matrículas dos imóveis. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá como termo de penhora. 4) Informe o patrono do exequente e-mail e número de celular para cadastro junto ao sistema ARISP, objetivando-se a remessa automática do boleto para pagamento dos respectivos emolumentos, desde já alertando-se o exequente de seu prazo para vencimento, que ocasionalmente compreende interregno de poucos dias. Após, promova a Serventia inclusão do pedido de penhora junto à ARISP, observando-se as eventuais informações indicadas. 5) Ficam as executadas Vanessa e Arlette devidamente intimadas, na pessoa de seus patronos, acerca da restrição do bem imóvel, nos termos do art. 841, §2º do Código de Processo Civil. 6) Promova a exequente o recolhimento das custas de intimação postal do cônjuge da executada Vanessa, sr. Ricardo Ferreira Santos (fls 662), nos termos do art. 842 do CPC, relativo ao imóvel 102.610 do 18º CRI/SP. 7) Promova a exequente o recolhimento das custas de intimações postais dos donatários Renato Ferreira Santos e cônjuge Magna Rute da Costa Santos (fls 657) relativo ao imóvel 65.289 do 17º CRI/SP. Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70263584-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 16:08 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, interregno que reputo suficiente para as pretensões do credor. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 15/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, interregno que reputo suficiente para as pretensões do credor. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70196545-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 14:31 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência acerca das pesquisas realizadas via InfoJud e RenaJud. 2) Protocolei ordem de desbloqueio via sistema Sisbajud por se tratarem de valores ínfimos. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento da ação. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se imediatamente, com ciência ao(à) credor(a), independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ciência acerca das pesquisas realizadas via InfoJud e RenaJud. 2) Protocolei ordem de desbloqueio via sistema Sisbajud por se tratarem de valores ínfimos. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento da ação. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se imediatamente, com ciência ao(à) credor(a), independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Documento Juntado
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| 09/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2023 Teor do ato: Vistos. Anotado o desarquivamento dos autos. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 09/01/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Anotado o desarquivamento dos autos. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: . Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 30/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/12/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70959720-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2022 11:42 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2022 Teor do ato: Para desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 38,75 (trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato ordinatório
Para desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 38,75 (trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70906070-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2022 20:06 |
| 24/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo o presente feito, nos termos do art. 921, inciso III, do novo Código de Processo Civil por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, art. 921, §2º), observando-se que, decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se o decurso do interregno acima em arquivo. Desde já consigno que eventual pedido de desarquivamento dos autos deverá vir acompanhado das custas competentes, nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760). Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. Ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo o presente feito, nos termos do art. 921, inciso III, do novo Código de Processo Civil por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, art. 921, §2º), observando-se que, decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se o decurso do interregno acima em arquivo. Desde já consigno que eventual pedido de desarquivamento dos autos deverá vir acompanhado das custas competentes, nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760). Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Prazo - Sem Manifestação do Exequente em Termos de Prosseguimento |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70855382-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 07:58 |
| 15/12/2021 |
Ofício Juntado
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| 15/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70840646-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 10:20 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) encaminhado(s) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem conclusos para prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 14/10/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) encaminhado(s) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem conclusos para prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70698929-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 14:33 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício à SUSEP para que informe a este juízo acerca da eventual existência de valores de planos de previdência privada em nome das executadas: RICARDO FERREIRA SANTOS, CPF 060.300.268-44 VANESSA DOS SANTOS GREGORIO, CPF 140.663.408-57 ARLETTE APPARECIDA SANTOS, CPF 265.914.358-75 Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que o credor deverá instruir o ofício com as peças pertinentes à qualificação do executado para fins de cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, tendo em vista a não localização de bens penhoráveis, suspendo o presente feito, nos termos do art. 921, inciso III, do novo Código de Processo Civil por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, art. 921, §2º), observando-se que, decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se o decurso do interregno acima em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 30/09/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a expedição de ofício à SUSEP para que informe a este juízo acerca da eventual existência de valores de planos de previdência privada em nome das executadas: RICARDO FERREIRA SANTOS, CPF 060.300.268-44 VANESSA DOS SANTOS GREGORIO, CPF 140.663.408-57 ARLETTE APPARECIDA SANTOS, CPF 265.914.358-75 Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que o credor deverá instruir o ofício com as peças pertinentes à qualificação do executado para fins de cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70669572-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 14:02 |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a certidão retro, tendo em vista a não localização de bens penhoráveis, suspendo o presente feito, nos termos do art. 921, inciso III, do novo Código de Processo Civil por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, art. 921, §2º), observando-se que, decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se o decurso do interregno acima em arquivo. Intime-se. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 2844/2860 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de novo arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de novo arquivamento. Intime-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/06/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70365193-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 04/06/2021 18:04 |
| 07/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 07/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 2771/2784 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2021 Teor do ato: Vistos. Protocolei ordem de desbloqueio via sistema BacenJud por se tratarem de valores ínfimos. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento da ação. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se imediatamente, com ciência ao(à) credor(a), independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 19/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Protocolei ordem de desbloqueio via sistema BacenJud por se tratarem de valores ínfimos. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento da ação. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se imediatamente, com ciência ao(à) credor(a), independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 3703/3715 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de novo arquivamento. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de novo arquivamento. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70068334-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 17:24 |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70068320-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 17:23 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 3386/3397 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2021 Teor do ato: Deverá a parte interessada promover o recolhimento da taxa de desarquivamento, conforme COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada,assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 34,46 para o exercício de 2020).3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 15/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte interessada promover o recolhimento da taxa de desarquivamento, conforme COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada,assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 34,46 para o exercício de 2020).3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70007963-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2021 14:52 |
| 02/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 2516/2520 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Torne a serventia sem efeito a petição fls.462/463 por ser mera repetição daquela de fls. 460/461. 2) Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, interregno que reputo suficiente para as pretensões do exequente. Decorrido o prazo sem manifestação ou reiterado pedido de sobrestamento, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 16/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Torne a serventia sem efeito a petição fls.462/463 por ser mera repetição daquela de fls. 460/461. 2) Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, interregno que reputo suficiente para as pretensões do exequente. Decorrido o prazo sem manifestação ou reiterado pedido de sobrestamento, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70701725-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 16/11/2020 17:07 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 2378/2389 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 448/449: Junte o exequente planilha de cálculos atualizada. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 10/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 448/449: Junte o exequente planilha de cálculos atualizada. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 2432/2437 |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70682739-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 14:27 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2020 Teor do ato: Deverá a parte interessada promover o recolhimento da taxa de desarquivamento, conforme COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada,assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 34,46 para o exercício de 2020).3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 06/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte interessada promover o recolhimento da taxa de desarquivamento, conforme COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada,assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 34,46 para o exercício de 2020).3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 28/11/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 2705/2713 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2019 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 04/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 04/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 2647/2657 |
| 12/09/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.19.70570959-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 12/09/2019 14:08 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Providencie, o exequente, novo formulário MLE indicando uma conta para a transferência, uma vez que a indicada não está disponível para cadastramento. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, o exequente, novo formulário MLE indicando uma conta para a transferência, uma vez que a indicada não está disponível para cadastramento. |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 2282/2289 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2019 Teor do ato: Fls. 436: Ciência à executada. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 12/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 436: Ciência à executada. |
| 12/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.19.70431079-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 18/07/2019 17:47 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 2309/2320 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 429/430: Tendo em vista o tempo decorrido, levantem-se os valores, com urgência, nos moldes da decisão de fls. 391/392. Quanto ao Banco exequente, junte o formulário MLE, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transferência da quantia depositada em conta judicial. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 27/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 429/430: Tendo em vista o tempo decorrido, levantem-se os valores, com urgência, nos moldes da decisão de fls. 391/392. Quanto ao Banco exequente, junte o formulário MLE, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transferência da quantia depositada em conta judicial. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 27/06/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.19.70383231-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 27/06/2019 07:12 |
| 13/06/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 2780/2786 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo o presente feito, nos termos do art. 921, inciso III, do novo Código de Processo Civil por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, art. 921, §2º), observando-se que, decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se o decurso do interregno acima em arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 13/05/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo o presente feito, nos termos do art. 921, inciso III, do novo Código de Processo Civil por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, art. 921, §2º), observando-se que, decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se o decurso do interregno acima em arquivo. Int. |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 2910/2919 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2019 Teor do ato: O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção "versão para impressão".- Comprovar o protocolo. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 11/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção "versão para impressão".- Comprovar o protocolo. |
| 10/03/2019 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 07/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 09/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70004123-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2019 14:14 |
| 04/12/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1062823-60.2018.8.26.0002 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Pagamento |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 2222/2229 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 2222/2229 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio pelo sistema BacenJud em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s): DURVALINA DOS SANTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS ME, CNPJ 12.517.617/0001-68 RICARDO FERREIRA SANTOS, CPF 060.300.268-44 VANESSA DOS SANTOS GREGORIO, CPF 140.663.408-57 ARLETTE APPARECIDA SANTOS, CPF 265.914.358-75 O bloqueio deverá ser efetuado até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de: R$ 139.204,60 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL E DUZENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) Após 48 horas do protocolo, verifique a Serventia o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para fins de eventual oferecimento de embargos (CPC, art. 915), devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Ressalto, desde já, que a pesquisa pelo BacenJud só será reiterada com indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2018 Teor do ato: Vistos. Protocolei ordem de desbloqueio via sistema BacenJud por se tratarem de valores ínfimos. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento da ação. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se imediatamente, com ciência ao(à) credor(a), independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 27/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Protocolei ordem de desbloqueio via sistema BacenJud por se tratarem de valores ínfimos. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento da ação. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se imediatamente, com ciência ao(à) credor(a), independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/11/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o bloqueio pelo sistema BacenJud em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s): DURVALINA DOS SANTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS ME, CNPJ 12.517.617/0001-68 RICARDO FERREIRA SANTOS, CPF 060.300.268-44 VANESSA DOS SANTOS GREGORIO, CPF 140.663.408-57 ARLETTE APPARECIDA SANTOS, CPF 265.914.358-75 O bloqueio deverá ser efetuado até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de: R$ 139.204,60 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL E DUZENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) Após 48 horas do protocolo, verifique a Serventia o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para fins de eventual oferecimento de embargos (CPC, art. 915), devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Ressalto, desde já, que a pesquisa pelo BacenJud só será reiterada com indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2018 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WSTA.18.70607505-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 23/11/2018 10:13 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 2937/2942 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 404/406: Anote-se o curador especial da executada Vanessa dos Santos Gregório. Abra-se o prazo legal para apresentação de defesa pela devedora acima. 2) No mais, expeçam-se as guias de levantamento conforme o determinado a fls. 391/392. Int. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 14/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 404/406: Anote-se o curador especial da executada Vanessa dos Santos Gregório. Abra-se o prazo legal para apresentação de defesa pela devedora acima. 2) No mais, expeçam-se as guias de levantamento conforme o determinado a fls. 391/392. Int. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70503680-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2018 14:09 |
| 21/09/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/09/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.18.70466494-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 11/09/2018 15:19 |
| 14/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 2329/2341 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido e determino a suspensão do feito, ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo o presente feito, nos termos do art. 921, inciso III, do novo Código de Processo Civil por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, art. 921, §2º), observando-se que, decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Leandro Vasconcellos Giarelli (OAB 350468/SP) |
| 13/11/2017 |
Parecer Juntado
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| 13/11/2017 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos.Defiro o pedido e determino a suspensão do feito, ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo o presente feito, nos termos do art. 921, inciso III, do novo Código de Processo Civil por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, art. 921, §2º), observando-se que, decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.Arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 13/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70551268-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2017 08:55 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 1994/2012 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de nova pesquisa de bens em nome de Vanessa, visto que já realizada nos presentes autos. Ressalto, desde já, que a pesquisa pelo BacenJud só será reiterada com indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Sem prejuízo do disposto na decisão retro, nada sendo manifestado no prazo de 5 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.Indefiro o pedido de nova pesquisa de bens em nome de Vanessa, visto que já realizada nos presentes autos. Ressalto, desde já, que a pesquisa pelo BacenJud só será reiterada com indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Sem prejuízo do disposto na decisão retro, nada sendo manifestado no prazo de 5 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70535772-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2017 08:29 |
| 31/10/2017 |
Protocolo Juntado
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| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 2436/2454 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2017 Teor do ato: Vistos.1) Em face do decurso do prazo certificado a fls. 390, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de curador especial à executada Vanessa dos Santos Gregório, citada por hora certa. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do judiciário), a cópia da presente servirá de ofício.Providencie a Serventia o necessário para seu encaminhamento. 2) Decorrido o prazo para a interposição de recurso contra a decisão a fls. 371/372, expeça-se guia de levantamento em favor da executada Arlette Apparecida Santos atinente ao valor de R$ 38.417,00; sendo R$ 937,00 oriundos de sua conta junta ao Banco do Brasil e R$ 37.480,00, correspondentes a 40 (quarenta) salários mínimos, oriundos de sua conta perante o Banco Santander.3) Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente Banco do Brasil S/A atinente ao valor de R$ 34.422,45; sendo R$ 309,65 oriundos do saldo remanescente do bloqueio da executada Arlette junto à sua conta do Banco do Brasil e R$ 34.112,80 remanescentes do bloqueio efetuado junto à conta do Banco Santander da devedora (fls. 114/117).4) Observo que o valor bloqueado em relação ao executado Ricardo Ferreira Santos permanecerá em juízo por força do efeito suspensivo concedido pelo E. Tribunal de Justiça aos embargos à execução, bem como a quantia arrestada em nome de Vanessa dos Santos Gregório, aguardando-se sua eventual impugnação nos termos do item "1" da presente.5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.Desde já anoto que a pesquisa de valores pelo sistema BacenJud, já realizada a fls. 82/83 e 114/117, somente será reiterada com indícios documentais de que a situação financeira dos executados sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.No silêncio, aguarde-se o deslinde dos embargos em apenso.Int. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP) |
| 27/10/2017 |
Decisão
Vistos.1) Em face do decurso do prazo certificado a fls. 390, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de curador especial à executada Vanessa dos Santos Gregório, citada por hora certa. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do judiciário), a cópia da presente servirá de ofício.Providencie a Serventia o necessário para seu encaminhamento. 2) Decorrido o prazo para a interposição de recurso contra a decisão a fls. 371/372, expeça-se guia de levantamento em favor da executada Arlette Apparecida Santos atinente ao valor de R$ 38.417,00; sendo R$ 937,00 oriundos de sua conta junta ao Banco do Brasil e R$ 37.480,00, correspondentes a 40 (quarenta) salários mínimos, oriundos de sua conta perante o Banco Santander.3) Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente Banco do Brasil S/A atinente ao valor de R$ 34.422,45; sendo R$ 309,65 oriundos do saldo remanescente do bloqueio da executada Arlette junto à sua conta do Banco do Brasil e R$ 34.112,80 remanescentes do bloqueio efetuado junto à conta do Banco Santander da devedora (fls. 114/117).4) Observo que o valor bloqueado em relação ao executado Ricardo Ferreira Santos permanecerá em juízo por força do efeito suspensivo concedido pelo E. Tribunal de Justiça aos embargos à execução, bem como a quantia arrestada em nome de Vanessa dos Santos Gregório, aguardando-se sua eventual impugnação nos termos do item "1" da presente.5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.Desde já anoto que a pesquisa de valores pelo sistema BacenJud, já realizada a fls. 82/83 e 114/117, somente será reiterada com indícios documentais de que a situação financeira dos executados sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.No silêncio, aguarde-se o deslinde dos embargos em apenso.Int. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR737929362TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Vanessa dos Santos Gregorio |
| 13/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70498326-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2017 09:35 |
| 03/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 2425/2440 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2017 Teor do ato: Deverá a parte autora recolher a taxa de despesa postal no valor de R$ 15,00, referente à expedição de carta de citação por hora certa. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP) |
| 28/09/2017 |
Ato ordinatório
Deverá a parte autora recolher a taxa de despesa postal no valor de R$ 15,00, referente à expedição de carta de citação por hora certa. |
| 28/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
002.2017/030812-7CERTIDÃOCertifico e dou fé, eu, abaixo assinado, Oficial de Justiça que, à Rua Judith Passald Esteves, 255 Jd. Colombo, confirmei na portaria que a executada Vanessa, mora no apto 13 do Bl. A do condomínio, no entanto não consegui ser atendido nas diligências efetuadas, entre outros nos dias 14, 22 e 29 de julho, posto que os porteiros sempre informaram que ninguém atendia ao interfone. Hoje, por volta das 10:45 horas, o porteiro José Carlos, interfonou para o apartamento 13 do Bl. A, quando atendeu a citanda, a qual recusou-se a me atender, não permitindo minha entrada e negando-se a descer ou a falar comigo no interfone. Logo, devido a desídia da mesma, marquei hora certa para a citação da executada para amanhã às 06:00 horas, na pessoa do porteiro JOSÉ CARLOS DOS SANTOS TEIXEIRA, lendo para êle o mandado na íntegra e entregando-lhe a contrafé para ser entregue à executada.São Paulo, 09 de agosto de 2017.Certifico mais que, na hora marcada não consegui ser atendido naquela apartamento, sendo informado que a contrafé fôra entregue à citanda. Isto posto, levantei a hora marcada, ficando VANESSA DOS SANTOS GREGÓRIO CITADA na pessoa de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS TEIXEIRA.São Paulo, 10 de agosto de 2017.01 ato. |
| 28/09/2017 |
Mandado Juntado
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| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70438475-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2017 11:25 |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 2317/2330 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 2306/2321 |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2017 Teor do ato: Recolha o exequente as custas de diligência para a citação da executada Vanessa. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP) |
| 31/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente as custas de diligência para a citação da executada Vanessa. |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2017 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de impugnação à penhora de valores realizados via sistema Bacenjud, na qual a impugnante Arlette Apparecida Santos alega, em síntese: a) nulidade de citação, visto que o mandado foi enviado a endereço diverso do constante do contrato; b) recaiu sobre valores considerados impenhoráveis, proventos de aposentadoria, de montepio do finado marido ex-militar, bem como de conta conjunto com seu filho Renato, parte estranha à lide. Por essas razões, pleiteia a liberação dos valores constritos. O impugnado manifestou-se pela improcedência da impugnação (fls. 269/271). É o relato do essencial.Colhe-se dos autos que na cédula de crédito bancário de fl. 31 consta o endereço da executada/impugnante Arlette Apparecida Santos como sendo a Rua Dona Piedade Duarte de Oliveira, nº 111.O mandado foi expedido à Rua Dona Piedade Duarte de Oliveira, 1.111. Entretanto, a despeito do equívoco no endereçamento do mandado, observo que o Oficial de Justiça realizou a citação (fl. 102), de modo que o ato ato atingiu a sua finalidade, não se divisando a alegada nulidade.No mais, a impugnante alega impenhorabilidade dos valores constritos, forte no argumento de que recaíram sobre duas contas nas quais recebe a aposentadoria.Alega, ainda, que as duas contas oriundas do bloqueio judicial são mantidas em conjunto com o filho Renato.Consta que houve bloqueios de R$71.582,80 na conta da devedora mantida perante o Banco Santander e de R$1.246,65 na conta perante o Banco do Brasil (fl. 116).Segundo alegado, percebe a devedora R$937,00 de aposentadoria, bem como pensão do INSS de seu falecido marido no mesmo montante. Aduz, ainda, que a conta do Banco Santander é conjunta com seu filho Renato.Pela análise dos documentos juntados, verifica-se que houve o acúmulo de valores ao longo do tempo nas contas em questão, notadamente perante o Banco Santander, desnaturando o caráter alimentar da verba. No mais, não houve qualquer comprovação de que os valores bloqueados recaíram em conta conjunta com o filho Renato, não podendo a devedora alegar direito alheio em nome próprio.A despeito dessas considerações, o Superior Tribunal de Justiça, em interpretação extensiva, reconhece a impossibilidade da penhora de valores até o limite de 40 salários mínimos existentes também em conta corrente.Admite o E. Tribunal que o devedor poupe valores sobre a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. Confira-se nesse sentido o Recurso Especial nº 1.330.567-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10.12.2014.Assim sendo, acolho em parte a impugnação para determinar a liberação de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais) da conta da devedora Arlette do Banco do Brasil (CPC, art. 833, IV), bem como o equivalente a quarenta salários mínimos da conta dela perante o Banco Santander (CPC, art. 833, X). O remanescente será levanto em favor do credor.Os valores será levantados após o decurso do prazo recursal.Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP) |
| 30/08/2017 |
Decisão
Vistos.Cuida-se de impugnação à penhora de valores realizados via sistema Bacenjud, na qual a impugnante Arlette Apparecida Santos alega, em síntese: a) nulidade de citação, visto que o mandado foi enviado a endereço diverso do constante do contrato; b) recaiu sobre valores considerados impenhoráveis, proventos de aposentadoria, de montepio do finado marido ex-militar, bem como de conta conjunto com seu filho Renato, parte estranha à lide. Por essas razões, pleiteia a liberação dos valores constritos. O impugnado manifestou-se pela improcedência da impugnação (fls. 269/271). É o relato do essencial.Colhe-se dos autos que na cédula de crédito bancário de fl. 31 consta o endereço da executada/impugnante Arlette Apparecida Santos como sendo a Rua Dona Piedade Duarte de Oliveira, nº 111.O mandado foi expedido à Rua Dona Piedade Duarte de Oliveira, 1.111. Entretanto, a despeito do equívoco no endereçamento do mandado, observo que o Oficial de Justiça realizou a citação (fl. 102), de modo que o ato ato atingiu a sua finalidade, não se divisando a alegada nulidade.No mais, a impugnante alega impenhorabilidade dos valores constritos, forte no argumento de que recaíram sobre duas contas nas quais recebe a aposentadoria.Alega, ainda, que as duas contas oriundas do bloqueio judicial são mantidas em conjunto com o filho Renato.Consta que houve bloqueios de R$71.582,80 na conta da devedora mantida perante o Banco Santander e de R$1.246,65 na conta perante o Banco do Brasil (fl. 116).Segundo alegado, percebe a devedora R$937,00 de aposentadoria, bem como pensão do INSS de seu falecido marido no mesmo montante. Aduz, ainda, que a conta do Banco Santander é conjunta com seu filho Renato.Pela análise dos documentos juntados, verifica-se que houve o acúmulo de valores ao longo do tempo nas contas em questão, notadamente perante o Banco Santander, desnaturando o caráter alimentar da verba. No mais, não houve qualquer comprovação de que os valores bloqueados recaíram em conta conjunta com o filho Renato, não podendo a devedora alegar direito alheio em nome próprio.A despeito dessas considerações, o Superior Tribunal de Justiça, em interpretação extensiva, reconhece a impossibilidade da penhora de valores até o limite de 40 salários mínimos existentes também em conta corrente.Admite o E. Tribunal que o devedor poupe valores sobre a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. Confira-se nesse sentido o Recurso Especial nº 1.330.567-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10.12.2014.Assim sendo, acolho em parte a impugnação para determinar a liberação de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais) da conta da devedora Arlette do Banco do Brasil (CPC, art. 833, IV), bem como o equivalente a quarenta salários mínimos da conta dela perante o Banco Santander (CPC, art. 833, X). O remanescente será levanto em favor do credor.Os valores será levantados após o decurso do prazo recursal.Intime-se. |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 2334/2347 |
| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70413747-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 29/08/2017 19:38 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2017 Teor do ato: Vistos.Cite-se a executada Vanessa no endereço de fls. 283.Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/08/2017 |
Decisão
Vistos.Cite-se a executada Vanessa no endereço de fls. 283.Intime-se. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70407970-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2017 10:12 |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 2053/2066 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 265 pela devedora.Após, conclusos.Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/08/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 265 pela devedora.Após, conclusos.Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70369648-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/08/2017 15:57 |
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2404 Página: 2071/2077 |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2017 Teor do ato: Ato gerado pra republicação de fls. 265: " 1- O pedido de "desbloqueio", de plano, não comporta acolhimento, pois da documentação juntada pela própria executada depreende-se que os valores não correspondem à sua aposentadoria somada à pensão do mês. Ademais, trata-se de aplicações financeiras - CDB -, que divergem da poupança, cujo limite de impenhorabilidade é de 40(quarenta) salários mínimos. Para melhor análise do requerimento de desbloqueio, no entanto, apresente a requerente cópia de suas duas últimas DIRPF e holerites de salário referente a pensão do seu falecido marido, além do beneficio que recebe referente ao INSS; o silêncio seráinterpretado como desistência do requerimento. 2 -Sem prejuízo, dê-se ciência ao exequente, facultada manifestação, em 15(quinze) dias." Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato gerado pra republicação de fls. 265: " 1- O pedido de "desbloqueio", de plano, não comporta acolhimento, pois da documentação juntada pela própria executada depreende-se que os valores não correspondem à sua aposentadoria somada à pensão do mês. Ademais, trata-se de aplicações financeiras - CDB -, que divergem da poupança, cujo limite de impenhorabilidade é de 40(quarenta) salários mínimos. Para melhor análise do requerimento de desbloqueio, no entanto, apresente a requerente cópia de suas duas últimas DIRPF e holerites de salário referente a pensão do seu falecido marido, além do beneficio que recebe referente ao INSS; o silêncio seráinterpretado como desistência do requerimento. 2 -Sem prejuízo, dê-se ciência ao exequente, facultada manifestação, em 15(quinze) dias." |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 2706/2722 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2017 Teor do ato: Vistos.1) Analisando detidamente os autos, observo que o procurador da coexecutada Arlette Apparecida Santos não foi intimado da decisão a fls. 265, visto que, por falha operacional, não foi cadastrado nos autos para fins de publicação.Ante o exposto, promova a Serventia a retificação do cadastro processual conforme exposto acima.Após, republique-se a decisão retro em nome da executada Arlette e seu procurador, reabrindo-se o prazo para sua manifestação acerca do determinado.2) No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o exequente no sentido de retificar ou esclarecer o terceiro endereço indicado para a citação da executada Vanessa a fls. 128 (Rua Pedro Ruimonte, 45), visto que o CEP indicado se refere a logradouro distinto (Rua Quitanduba, bairro Caxingui).3) Suprida a pendência acima, nos termos do despacho a fls. 122 e em vista das custas recolhidas a fls. 133/134, expeça-se mandado para citação da coexecutada Vanessa dos Santos Gregório, bem como sua intimação do arresto de valores levado a efeito, observando-se os três primeiros endereços indicados a fls. 130, incluindo-se a eventual retificação de endereço conforme mencionada no item acima.Após o retorno das respectivas certidões do Oficial de Justiça e caso hajam restado infrutíferas as diligências, expeça-se carta para tais fins atinente ao último endereço constante da referida petição, visto que o logradouro se encontra em comarca diversa (Barueri/SP).Int. Advogados(s): Paulo Cesar Brandão (OAB 194057/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP) |
| 02/08/2017 |
Decisão
Vistos.1) Analisando detidamente os autos, observo que o procurador da coexecutada Arlette Apparecida Santos não foi intimado da decisão a fls. 265, visto que, por falha operacional, não foi cadastrado nos autos para fins de publicação.Ante o exposto, promova a Serventia a retificação do cadastro processual conforme exposto acima.Após, republique-se a decisão retro em nome da executada Arlette e seu procurador, reabrindo-se o prazo para sua manifestação acerca do determinado.2) No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o exequente no sentido de retificar ou esclarecer o terceiro endereço indicado para a citação da executada Vanessa a fls. 128 (Rua Pedro Ruimonte, 45), visto que o CEP indicado se refere a logradouro distinto (Rua Quitanduba, bairro Caxingui).3) Suprida a pendência acima, nos termos do despacho a fls. 122 e em vista das custas recolhidas a fls. 133/134, expeça-se mandado para citação da coexecutada Vanessa dos Santos Gregório, bem como sua intimação do arresto de valores levado a efeito, observando-se os três primeiros endereços indicados a fls. 130, incluindo-se a eventual retificação de endereço conforme mencionada no item acima.Após o retorno das respectivas certidões do Oficial de Justiça e caso hajam restado infrutíferas as diligências, expeça-se carta para tais fins atinente ao último endereço constante da referida petição, visto que o logradouro se encontra em comarca diversa (Barueri/SP).Int. |
| 02/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70307288-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/07/2017 10:02 |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: 2193/2206 |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2017 Teor do ato: 1 - O pedido de "desbloqueio", de plano, não comporta acolhimento, pois da documentação juntada pela própria executada depreende-se que os valores não correspondem à sua aposentadoria - somada à pensão - do mês. Ademais, trata-se de aplicações financeiras - CDB -, que divergem da poupança, cujo limite de impenhorabilidade é de 40(quarenta) salários mínimos. Para melhor análise do requerimento de desbloqueio, no entanto, apresente a requerente cópia de suas duas últimas DIRPF e holerites de salário referente a pensão do seu falecido marido, além do beneficio que recebe referente ao INSS; o silêncio será interpretado como desistência do requerimento.2 - Sem prejuízo, dê-se ciência ao exequente, facultada manifestação, em 15(quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP) |
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70298669-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2017 09:53 |
| 03/07/2017 |
Decisão
1 - O pedido de "desbloqueio", de plano, não comporta acolhimento, pois da documentação juntada pela própria executada depreende-se que os valores não correspondem à sua aposentadoria - somada à pensão - do mês. Ademais, trata-se de aplicações financeiras - CDB -, que divergem da poupança, cujo limite de impenhorabilidade é de 40(quarenta) salários mínimos. Para melhor análise do requerimento de desbloqueio, no entanto, apresente a requerente cópia de suas duas últimas DIRPF e holerites de salário referente a pensão do seu falecido marido, além do beneficio que recebe referente ao INSS; o silêncio será interpretado como desistência do requerimento.2 - Sem prejuízo, dê-se ciência ao exequente, facultada manifestação, em 15(quinze) dias. Intime-se. |
| 03/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70296912-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 03/07/2017 14:48 |
| 03/07/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTA.17.70295728-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/07/2017 08:38 |
| 02/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 1985/2002 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 1985/2002 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 1985/2002 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 1985/2002 |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Vistos.1) Preliminarmente, anoto restar desnecessária a nomeação de curador especial ao executado Ricardo Ferreira Santos (item "2" de fls. 81/82), visto que o devedor veio aos autos por meio dos embargos à execução em apenso de n.º 1014513-57.2017.8.26.0002.2) Nesta data, protocolei ordem de transferência de valores, conforme recibo a fls. 114/117, dando por penhorada/arrestada a quantia bloqueada (R$ 73.266,89).No mais, ciência ao exequente dos resultados das pesquisas de bens dos devedores por meio dos sistemas Infojud (fls. 118) e Renajud (fls. 119/121).Tratando-se de bloqueio parcialmente positivo, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, requerendo sobre o prosseguimento, providenciando o necessário à:A)Intimação da executada Arlette Apparecida Santos da penhora realizada, para fins de impugnação;B) Citação da executada Vanessa dos Santos Gregório e intimação desta do arresto realizado, para fins de impugnação;3) Com a publicação deste despacho, fica o executado Ricardo Ferreira dos Santos intimado da penhora realizada, para fins de impugnação.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP) |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a realização da pesquisa via SISTEMA RENAJUD, de modo que, sendo apurada a existência de veículos de propriedade de Vanessa dos Santos Gregório.Defiro a consulta ao SISTEMA INFOJUD, para extração de cópia da última declaração de imposto de renda de Vanessa dos Santos Gregório, a fim de que sejam localizados bens passíveis de arresto.Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP) |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Vistos.Observe-se se houve recolhimento das despesas pertinentes à realização da pesquisa . Na pendência, recolha o exequente, em cinco dias.Sem prejuízo de eventual pendência, anoto que iniciado o processo de execução, com base em título executivo judicial/extrajudicial, a parte executada foi citada/intimada e desdenhou a oportunidade de nomear bens para garantir o juízo, sem o risco de se sujeitar à nomeação mais gravosa de bens a critério da parte exequente, estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de prelação do art. 835 do Código de Processo Civil. Assim, desde já, defiro o bloqueio pelo sistema BacenJud em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s):- Ricardo Ferreira Santos, CPF 060.300.268-44- Arlette Apparecida Santos, CPF 265.914.358-75 O bloqueio deverá ser efetuado até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de:R$ 139.204,60 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL E DUZENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS)Após 48 horas do protocolo, verifique a Serventia o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos.Caso o bloqueio reste negativo, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a Serventia o arquivamento em pasta própria pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, independente da lavratura de certidão, deverá o cartório promover a respectiva destruição. Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Caso a pesquisa de bens por meio do sistema Infojud reste negativo, defiro a pesquisa de bens via sistema Renajud.Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente.Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para fins de eventual oferecimento de embargos (CPC, art. 915), devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Ressalto, desde já, que a pesquisa pelo BacenJud só será reiterada com indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP) |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Vistos.Diante das diligências já encetadas com o escopo de levar a efeito a citação da parte executada e considerando que estas restaram infrutíferas, determino o arresto por meio do sistema BacenJud mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros apenas das contas de titularidade de:Vanessa dos Santos Gregorio, CPF 140.663.408-57 O bloqueio deverá ser efetivado até o limite da dívida conforme planilha de cálculo acostada aos autos, no valor de:R$ 139.204,60 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL E DUZENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS)Após 48 horas do protocolamento, verifique a Serventia o resultado, preparando eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais liberações de valores excedentes ao crédito ou de valores ínfimos. Decorrido o prazo de 90 dias sem "bloqueios" ou "bloqueios" em valor inferior ao da execução a presunção é de que a parte executada não é correntista ou não tem saldos, aplicações e outros ativos financeiros, arquivando-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora/arresto por parte do exequente.Efetuado o depósito judicial no valor total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, devendo o exequente providenciar o necessário para citação do devedor, nos termos do art. 830 do CPC, pena de arquivamento até nova provocação. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP) |
| 21/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Preliminarmente, anoto restar desnecessária a nomeação de curador especial ao executado Ricardo Ferreira Santos (item "2" de fls. 81/82), visto que o devedor veio aos autos por meio dos embargos à execução em apenso de n.º 1014513-57.2017.8.26.0002.2) Nesta data, protocolei ordem de transferência de valores, conforme recibo a fls. 114/117, dando por penhorada/arrestada a quantia bloqueada (R$ 73.266,89).No mais, ciência ao exequente dos resultados das pesquisas de bens dos devedores por meio dos sistemas Infojud (fls. 118) e Renajud (fls. 119/121).Tratando-se de bloqueio parcialmente positivo, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, requerendo sobre o prosseguimento, providenciando o necessário à:A)Intimação da executada Arlette Apparecida Santos da penhora realizada, para fins de impugnação;B) Citação da executada Vanessa dos Santos Gregório e intimação desta do arresto realizado, para fins de impugnação;3) Com a publicação deste despacho, fica o executado Ricardo Ferreira dos Santos intimado da penhora realizada, para fins de impugnação.Int. |
| 21/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2017 |
Documento Juntado
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| 21/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/06/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a realização da pesquisa via SISTEMA RENAJUD, de modo que, sendo apurada a existência de veículos de propriedade de Vanessa dos Santos Gregório.Defiro a consulta ao SISTEMA INFOJUD, para extração de cópia da última declaração de imposto de renda de Vanessa dos Santos Gregório, a fim de que sejam localizados bens passíveis de arresto.Intime-se. |
| 13/06/2017 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.Observe-se se houve recolhimento das despesas pertinentes à realização da pesquisa . Na pendência, recolha o exequente, em cinco dias.Sem prejuízo de eventual pendência, anoto que iniciado o processo de execução, com base em título executivo judicial/extrajudicial, a parte executada foi citada/intimada e desdenhou a oportunidade de nomear bens para garantir o juízo, sem o risco de se sujeitar à nomeação mais gravosa de bens a critério da parte exequente, estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de prelação do art. 835 do Código de Processo Civil. Assim, desde já, defiro o bloqueio pelo sistema BacenJud em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s):- Ricardo Ferreira Santos, CPF 060.300.268-44- Arlette Apparecida Santos, CPF 265.914.358-75 O bloqueio deverá ser efetuado até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de:R$ 139.204,60 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL E DUZENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS)Após 48 horas do protocolo, verifique a Serventia o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos.Caso o bloqueio reste negativo, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a Serventia o arquivamento em pasta própria pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, independente da lavratura de certidão, deverá o cartório promover a respectiva destruição. Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Caso a pesquisa de bens por meio do sistema Infojud reste negativo, defiro a pesquisa de bens via sistema Renajud.Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente.Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para fins de eventual oferecimento de embargos (CPC, art. 915), devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Ressalto, desde já, que a pesquisa pelo BacenJud só será reiterada com indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. |
| 13/06/2017 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.Diante das diligências já encetadas com o escopo de levar a efeito a citação da parte executada e considerando que estas restaram infrutíferas, determino o arresto por meio do sistema BacenJud mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros apenas das contas de titularidade de:Vanessa dos Santos Gregorio, CPF 140.663.408-57 O bloqueio deverá ser efetivado até o limite da dívida conforme planilha de cálculo acostada aos autos, no valor de:R$ 139.204,60 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL E DUZENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS)Após 48 horas do protocolamento, verifique a Serventia o resultado, preparando eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais liberações de valores excedentes ao crédito ou de valores ínfimos. Decorrido o prazo de 90 dias sem "bloqueios" ou "bloqueios" em valor inferior ao da execução a presunção é de que a parte executada não é correntista ou não tem saldos, aplicações e outros ativos financeiros, arquivando-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora/arresto por parte do exequente.Efetuado o depósito judicial no valor total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, devendo o exequente providenciar o necessário para citação do devedor, nos termos do art. 830 do CPC, pena de arquivamento até nova provocação. Int. |
| 13/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2017 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WSTA.17.70262072-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 13/06/2017 14:37 |
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 1852/1868 |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP) |
| 16/05/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 16/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/04/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1014513-57.2017.8.26.0002 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 19/04/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2017/030812-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 14ª Varas Cíveis |
| 16/04/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2017/028832-0 Situação: Cumprido parcialmente em 17/05/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 14ª Varas Cíveis |
| 13/04/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTA.17.70155500-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 13/04/2017 08:37 |
| 11/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 2324/2339 |
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 2324/2339 |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2017 Teor do ato: Vistos.A ordem judicial de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud restou negativa (fls. 82/83).Outrossim, restaram negativas as pesquisas de bens da executada por meio dos sistemas Infojud e Renajud (fls. 84/85).No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da ação, inclusive em relação ao item "4" de decisão retro.Por fim, controle a Serventia o decurso de prazo para a oferta de embargos pelo devedor Ricardo e promova a expedição do mandado para a citação da executada Arlette, nos termos dos itens "2" e "3" da referida decisão.Int. Advogados(s): Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP) |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2017 Teor do ato: Vistos.1) Anoto que iniciado o processo de execução, com base em título executivo judicial/extrajudicial, a parte executada Durvalina dos Santos Comércio de Produtos Óticos ME foi citada e desdenhou a oportunidade de nomear bens para garantir o juízo, sem o risco de se sujeitar à nomeação mais gravosa de bens a critério da parte exequente, estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de prelação do art. 835 do Código de Processo Civil. Assim, desde já, defiro o bloqueio pelo sistema BacenJud em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s):Durvalina dos Santos Comércio de Produtos Óticos Me, CNPJ 12.517.617/0001-68 O bloqueio deverá ser efetuado até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de:R$ 139.204,60 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL E DUZENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS)Após 48 horas do protocolo, verifique a Serventia o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos.Caso o bloqueio reste negativo, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a Serventia o arquivamento em pasta própria pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, independente da lavratura de certidão, deverá o cartório promover a respectiva destruição. Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Caso a pesquisa de bens por meio do sistema Infojud reste negativo, defiro a pesquisa de bens via sistema Renajud.Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente.Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para fins de eventual oferecimento de embargos (CPC, art. 915), devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Ressalto, desde já, que a pesquisa pelo BacenJud só será reiterada com indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.2) O executado Ricardo Ferreira Santos foi citado por hora certa conforme fls 71. Decorrido o prazo legal, tornem os autos conclusos para nomeação de curador especial. 3) Expeça-se mandado de citação à Arlette Aparecida Santos no endereço informado a fls. 74.4) Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento quanto à executada Vanessa dos Santos Gregório, também não encontrada, informando endereço válido para tentativa de localização e citação. Int. Advogados(s): Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP) |
| 22/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.A ordem judicial de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud restou negativa (fls. 82/83).Outrossim, restaram negativas as pesquisas de bens da executada por meio dos sistemas Infojud e Renajud (fls. 84/85).No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da ação, inclusive em relação ao item "4" de decisão retro.Por fim, controle a Serventia o decurso de prazo para a oferta de embargos pelo devedor Ricardo e promova a expedição do mandado para a citação da executada Arlette, nos termos dos itens "2" e "3" da referida decisão.Int. |
| 22/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2017 |
Documento Juntado
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| 22/03/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 22/03/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/03/2017 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.1) Anoto que iniciado o processo de execução, com base em título executivo judicial/extrajudicial, a parte executada Durvalina dos Santos Comércio de Produtos Óticos ME foi citada e desdenhou a oportunidade de nomear bens para garantir o juízo, sem o risco de se sujeitar à nomeação mais gravosa de bens a critério da parte exequente, estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de prelação do art. 835 do Código de Processo Civil. Assim, desde já, defiro o bloqueio pelo sistema BacenJud em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s):Durvalina dos Santos Comércio de Produtos Óticos Me, CNPJ 12.517.617/0001-68 O bloqueio deverá ser efetuado até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de:R$ 139.204,60 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL E DUZENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS)Após 48 horas do protocolo, verifique a Serventia o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos.Caso o bloqueio reste negativo, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a Serventia o arquivamento em pasta própria pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, independente da lavratura de certidão, deverá o cartório promover a respectiva destruição. Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Caso a pesquisa de bens por meio do sistema Infojud reste negativo, defiro a pesquisa de bens via sistema Renajud.Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente.Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para fins de eventual oferecimento de embargos (CPC, art. 915), devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Ressalto, desde já, que a pesquisa pelo BacenJud só será reiterada com indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.2) O executado Ricardo Ferreira Santos foi citado por hora certa conforme fls 71. Decorrido o prazo legal, tornem os autos conclusos para nomeação de curador especial. 3) Expeça-se mandado de citação à Arlette Aparecida Santos no endereço informado a fls. 74.4) Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento quanto à executada Vanessa dos Santos Gregório, também não encontrada, informando endereço válido para tentativa de localização e citação. Int. |
| 20/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTA.17.70109557-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 20/03/2017 16:50 |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 2103/2117 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP) |
| 07/03/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 06/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
nos dias 30.01, 08.02 pp; em horários variados, onde não localizei o(a) requerido(a) apesar do(a) mesmo(a) ali trabalhar, fui atendido por Cleidiane, a gerente, que não soube informar dia ou os horários em que ali poderia ser encontrado(a), suspeitei assim da hipótese mencionada no art. 252 da lei 13.105/15, levando a marcar a citação por hora certa para o dia seguinte(útil imediato), às 12:00 horas, na pessoa da gerente da loja. CERTIFICO AINDA que retornei ao local acima indicado, no dia e horário combinados e aí estando como não localizei o(a) requerido(a), CITEI E INTIMEI POR HORA CERTA Ricardo Ferreira Santos, na pessoa de Cleidiane Santos, a gerente, o qual após a leitura do r. mandado de tudo bem ciente ficou e recebeu a contra fé que lhe ofereci. |
| 06/03/2017 |
Mandado Juntado
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| 28/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
002.2017/000482-9CERTIDÃOCertifico e dou fé, eu, abaixo assinado, Oficial de Justiça que, à Rua Judite Passald Esteves, 255 Jd. Colombo, não consegui ser atendido no pela co-executada ou por seus parentes nas diligências efetuadas, posto que os porteiros sempre informaram a ausência da citanda, hoje o fêz o Sr. Valdecir Pereira. São Paulo, 18 de fevereiro de 2017.01 ato. Guia 258104 Saldo R$ 353,25. |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 2077/2093 |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) de oficial de justiça. Advogados(s): Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP) |
| 08/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) de oficial de justiça. |
| 07/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2017/000483-7 dirigi-me ao endereço: Rua Dona Piedade Duarte de Oliveira, n. 1111, apto 13 em e, aí sendo, constatei que se trata de terreno grande com diversos tapumes da construtora Even, mas não há torres erguidas no local e tampouco havia no local trabalhadores pra me atender. Assim sendo, DEIXEI DE CITAR Arlette Apparecida Santos, bem como DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA DE BENS dos referidos executados. Devolvo o mandado em cartório e solicito mais informações para localização do(a-s) executado(a-s). O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de fevereiro de 2017. |
| 30/01/2017 |
Mandado Juntado
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| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 2601/2614 |
| 23/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Nº de atos = 02 atos = R$ 141,30.Saldo da Guia 258104 = R$ 282,60. |
| 16/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es) para dentro de 3 dias pagar(em) a dívida ou nomear(em) bens à penhora, advertindo o(a)(s) executado(a)(s) que o prazo para apresentação dos embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação.Nos termos do artigo 916 do CPC, poderá(ão) o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, o que fica desde logo deferido. Ofertado bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge da constrição, bem como levado a registro para evitar gravames futuros.Caso o credor não tenha indicado bens à penhora e não sendo efetuado o pagamento ou a proposta de parcelamento pelo(a)(s) devedor(a)(s)(es), fica(m) ele(a)(s), o(a)(s) executado(a)(s), intimado(a)(s) para que indique(m) quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, independente de novo despacho (art. 829, parágrafo 2º do CPC).Fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral em 3 (três) dias.Observe-se que os embargos deverão ser apresentados por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, principalmente no que tange ao valor reclamado.Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa."Int. Advogados(s): Andrea Giovana Piotto (OAB 183530/SP) |
| 10/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2017/000483-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/02/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 14ª Varas Cíveis |
| 10/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2017/000482-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/03/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 14ª Varas Cíveis |
| 10/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2017/000481-0 Situação: Cumprido parcialmente em 03/03/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 14ª Varas Cíveis |
| 10/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2017/000480-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 14ª Varas Cíveis |
| 09/01/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es) para dentro de 3 dias pagar(em) a dívida ou nomear(em) bens à penhora, advertindo o(a)(s) executado(a)(s) que o prazo para apresentação dos embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação.Nos termos do artigo 916 do CPC, poderá(ão) o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, o que fica desde logo deferido. Ofertado bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge da constrição, bem como levado a registro para evitar gravames futuros.Caso o credor não tenha indicado bens à penhora e não sendo efetuado o pagamento ou a proposta de parcelamento pelo(a)(s) devedor(a)(s)(es), fica(m) ele(a)(s), o(a)(s) executado(a)(s), intimado(a)(s) para que indique(m) quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, independente de novo despacho (art. 829, parágrafo 2º do CPC).Fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral em 3 (três) dias.Observe-se que os embargos deverão ser apresentados por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, principalmente no que tange ao valor reclamado.Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa."Int. |
| 09/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/03/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 13/04/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 13/06/2017 |
Pedido de Penhora |
| 03/07/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 03/07/2017 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 04/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/07/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/08/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/08/2017 |
Petições Diversas |
| 29/08/2017 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 13/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/10/2017 |
Petições Diversas |
| 03/11/2017 |
Petições Diversas |
| 13/11/2017 |
Petições Diversas |
| 11/09/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/09/2018 |
Petições Diversas |
| 23/11/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/01/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/07/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/09/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/11/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 16/11/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 12/01/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 09/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 04/06/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 30/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/06/2026 |
Petições Diversas |
| 06/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1062823-60.2018.8.26.0002 | Embargos à Execução | 04/12/2018 | fls 75 |
| 1014513-57.2017.8.26.0002 | Embargos à Execução | 24/04/2017 | Conforme fl. 18, apensei os autos. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |