| Exeqte |
Condomínio Conjunto Residencial Buena Vista
Advogado: Clarisvaldo da Silva |
| Exectdo |
Reginaldo Forni
Advogado: Johnny Oliveira Viana |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa |
| Perito | Elder Jose Pellegrino Muzetti |
| Gestora | Ana Claudia Camargo de Oliveira - Átrio Leilões |
| ArremTerc | Lucas Gonçalves Cunha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70851683-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/09/2025 15:20 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2025 Teor do ato: "Deverá ser comprovado no prazo de quinze (15) dias - pela parte executada, o recolhimento das despesas processuais (custas finais R$ 232,27) nos termos do Provimento CG nº 29/2021, conforme sentença de fls 285/297 - sob pena de inscrição na dívida ativa." Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Johnny Oliveira Viana (OAB 484713/SP) |
| 08/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70851683-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/09/2025 15:20 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2025 Teor do ato: "Deverá ser comprovado no prazo de quinze (15) dias - pela parte executada, o recolhimento das despesas processuais (custas finais R$ 232,27) nos termos do Provimento CG nº 29/2021, conforme sentença de fls 285/297 - sob pena de inscrição na dívida ativa." Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Johnny Oliveira Viana (OAB 484713/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato ordinatório
"Deverá ser comprovado no prazo de quinze (15) dias - pela parte executada, o recolhimento das despesas processuais (custas finais R$ 232,27) nos termos do Provimento CG nº 29/2021, conforme sentença de fls 285/297 - sob pena de inscrição na dívida ativa." |
| 03/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente manifestação, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento das custas processuais. Não recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. P.I.C. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Johnny Oliveira Viana (OAB 484713/SP) |
| 07/08/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ausente manifestação, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento das custas processuais. Não recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. P.I.C. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao executado (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Johnny Oliveira Viana (OAB 484713/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao executado (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 25/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, fl. 683. Após, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Johnny Oliveira Viana (OAB 484713/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, fl. 683. Após, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70657554-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/07/2025 18:10 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se houve anotação de penhora no rosto dos autos. Sem prejuízo, no prazo de quinze dias, informe o arrematante se há valores de IPTU em aberto. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Johnny Oliveira Viana (OAB 484713/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia se houve anotação de penhora no rosto dos autos. Sem prejuízo, no prazo de quinze dias, informe o arrematante se há valores de IPTU em aberto. Após, tornem conclusos. Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70554910-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 09:56 |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Johnny Oliveira Viana (OAB 484713/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 05/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da petição às fls. 488. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Johnny Oliveira Viana (OAB 484713/SP) |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Johnny Oliveira Viana (OAB 484713/SP) |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 493. Ciente. No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação do exequente. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Johnny Oliveira Viana (OAB 484713/SP) |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70478625-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2025 18:28 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70475175-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2025 10:46 |
| 20/05/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70474274-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/05/2025 23:14 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 493. Ciente. No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação do exequente. Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70459261-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 10:15 |
| 15/05/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da petição às fls. 488. |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70450181-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/05/2025 14:08 |
| 06/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/05/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 06/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Informe-se à Central de Mandados que para cumprimento do mandado nº 002.2025/023860-5, concedo os benefícios do artigo 212 do CPC, assim como ordem de arrombamento e requisição de reforço policial, se necessários. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Gabriel dos Santos Souza (OAB 490017/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe-se à Central de Mandados que para cumprimento do mandado nº 002.2025/023860-5, concedo os benefícios do artigo 212 do CPC, assim como ordem de arrombamento e requisição de reforço policial, se necessários. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70273704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 19:13 |
| 11/03/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 11/03/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 27/02/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 002.2025/023860-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2025 Local: Oficial de justiça - Alberto Owada |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o necessário para o cancelamento da penhora junto ao 11º CRI de São Paulo-SP. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Gabriel dos Santos Souza (OAB 490017/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia o necessário para o cancelamento da penhora junto ao 11º CRI de São Paulo-SP. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70152824-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 11:07 |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70110623-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2025 11:22 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. Para os devidos fins, homologo o auto de arrematação de fls. 428/431, servindo esta decisão ao aperfeiçoamento da arrematação, na forma do art. 903 do CPC. Dito isto, aguarde-se o decurso de prazo de dez dias previsto no § 2º do indigitado artigo. Nada vindo, expeça-se carta de arrematação e ordem de entrega/mandado de imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Gabriel dos Santos Souza (OAB 490017/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para os devidos fins, homologo o auto de arrematação de fls. 428/431, servindo esta decisão ao aperfeiçoamento da arrematação, na forma do art. 903 do CPC. Dito isto, aguarde-se o decurso de prazo de dez dias previsto no § 2º do indigitado artigo. Nada vindo, expeça-se carta de arrematação e ordem de entrega/mandado de imissão na posse. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70080007-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 16:33 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial relativa a débitos de condomínio. Penhorado o bemimóvelgeradordas despesas condominiais, restou deferida a alienação judicial, com as praças designadas no período de 03/10/2025 e 28/01/2025, fl. 375. Às fls. 379/384, os executados se manifestaram nos autos para alegar a nulidade da citação e ausência de intimação pessoal acerca do leilão, e por isto, requerem a nulidade de todos os atos subsequentes, inclusive da designação de hasta pública. Por fim, requerem a gratuidade da justiça, e em sede de liminar, a suspensão do leilão. Em resposta, o exequente se manifestou, fls. 402/407, rechaçando todas as alegações dos executados. Pois bem. Da analise dos autos verifica-se que a alegação de nulidade da citação beira a má-fé. Destaque-se que a presente execução fora proposta em fevereiro de 2017, tendo os executados sido citados na data de 22/02/2017, com observância a hipótese prevista no § 4º do art. 248 do CPC. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - NULIDADE DA CITAÇÃO - AVISO DE RECEBIMENTO - RECEBIMENTO POR TERCEIRO DESCONHECIDO - VALIDADE - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - I - Decisão agravada que reputou inválida as citações dos agravados, pessoas físicas - II - Cartas de citações encaminhadas pelos correios aos endereços indicados pelo agravante - Funcionária da recepção do condomínio edilício que recebeu os atos citatórios, assinando os avisos de recebimento e indicando o número de seu documento pessoal, sem apresentar ressalva, objeção ou recusa - Entendimento jurisprudencial à luz do CPC/1973 que já considerava como válida a citação da pessoa jurídica, quando recebido o mandado citatório por funcionário sem poderes de representação, ante a aplicação da teoria da aparência - Novo CPC que acrescentou o §4º ao art. 248, sem correspondência no ACPC, para considerar válida a entrega do mandado citatório a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, também para pessoas física - Precedentes deste E. TJSP e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Decisão reformada - Agravo provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2157824-85.2023.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023). E como se não bastasse, verifica-se ainda que as partes firmaram acordo em 17 de abril de 2017, fls. 73/76, o qual fora homologado em 12 de julho de 2017. Ora, chega a ser aviltante a assertiva dos executados no sentido de que "O Exequente alegou que houve comparecimento voluntário dos Executados, porém não juntou qualquer prova neste sentido, há, tão somente, um acordo extrajudicial homologado pelo juízo. " Conclui-se, sem nenhum esforço, que os executados foram regularmente citados, e que desde o inicio da execução tinham total conhecimento da presente ação, tanto é que firmaram o acordo de fls. 73/76. Sendo assim, não há que se falar em nulidade da citação. Relevante destacar que os executados, mesmo cientes de que contra eles existia a presente execução, optaram por não constituir advogado nos autos, de modo que não lhes cabe neste momento alegar que não foram observados o direito ao contraditório e a ampla defesa. Anoto ainda que os executados também foram regularmente intimados da penhora do imóvel, conforme fls. 170/171, tendo, portanto, sido observado o disposto no art. 841,§ 2º do CPC. Ressalte-se também que o executado estava presente no imóvel quando da avaliação pericial. Adiante, nomeado leiloeiro, foi aprovado edital com designação das praças, fl. 375. Novamente, os executados foram informados, via correio, da realização do leilão, fls. 351/354. E mesmo que assim não o fosse, aplica-se à presente hipótese a previsão legal contida no paragrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil: Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão Destarte, o direito de defesa lhes foi garantido, contudo, nada fizeram. Pelo exposto, rejeito as alegações de nulidade de citação e ausência de intimação da penhora do imóvel e do leilão, e por consequência, INDEFIRO o pedido de suspensão da hasta publica Por fim, não demonstrada a alegada impossibilidade de arcar com as despesas do processo, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça aos executados. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Gabriel dos Santos Souza (OAB 490017/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial relativa a débitos de condomínio. Penhorado o bemimóvelgeradordas despesas condominiais, restou deferida a alienação judicial, com as praças designadas no período de 03/10/2025 e 28/01/2025, fl. 375. Às fls. 379/384, os executados se manifestaram nos autos para alegar a nulidade da citação e ausência de intimação pessoal acerca do leilão, e por isto, requerem a nulidade de todos os atos subsequentes, inclusive da designação de hasta pública. Por fim, requerem a gratuidade da justiça, e em sede de liminar, a suspensão do leilão. Em resposta, o exequente se manifestou, fls. 402/407, rechaçando todas as alegações dos executados. Pois bem. Da analise dos autos verifica-se que a alegação de nulidade da citação beira a má-fé. Destaque-se que a presente execução fora proposta em fevereiro de 2017, tendo os executados sido citados na data de 22/02/2017, com observância a hipótese prevista no § 4º do art. 248 do CPC. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - NULIDADE DA CITAÇÃO - AVISO DE RECEBIMENTO - RECEBIMENTO POR TERCEIRO DESCONHECIDO - VALIDADE - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - I - Decisão agravada que reputou inválida as citações dos agravados, pessoas físicas - II - Cartas de citações encaminhadas pelos correios aos endereços indicados pelo agravante - Funcionária da recepção do condomínio edilício que recebeu os atos citatórios, assinando os avisos de recebimento e indicando o número de seu documento pessoal, sem apresentar ressalva, objeção ou recusa - Entendimento jurisprudencial à luz do CPC/1973 que já considerava como válida a citação da pessoa jurídica, quando recebido o mandado citatório por funcionário sem poderes de representação, ante a aplicação da teoria da aparência - Novo CPC que acrescentou o §4º ao art. 248, sem correspondência no ACPC, para considerar válida a entrega do mandado citatório a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, também para pessoas física - Precedentes deste E. TJSP e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Decisão reformada - Agravo provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2157824-85.2023.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023). E como se não bastasse, verifica-se ainda que as partes firmaram acordo em 17 de abril de 2017, fls. 73/76, o qual fora homologado em 12 de julho de 2017. Ora, chega a ser aviltante a assertiva dos executados no sentido de que "O Exequente alegou que houve comparecimento voluntário dos Executados, porém não juntou qualquer prova neste sentido, há, tão somente, um acordo extrajudicial homologado pelo juízo. " Conclui-se, sem nenhum esforço, que os executados foram regularmente citados, e que desde o inicio da execução tinham total conhecimento da presente ação, tanto é que firmaram o acordo de fls. 73/76. Sendo assim, não há que se falar em nulidade da citação. Relevante destacar que os executados, mesmo cientes de que contra eles existia a presente execução, optaram por não constituir advogado nos autos, de modo que não lhes cabe neste momento alegar que não foram observados o direito ao contraditório e a ampla defesa. Anoto ainda que os executados também foram regularmente intimados da penhora do imóvel, conforme fls. 170/171, tendo, portanto, sido observado o disposto no art. 841,§ 2º do CPC. Ressalte-se também que o executado estava presente no imóvel quando da avaliação pericial. Adiante, nomeado leiloeiro, foi aprovado edital com designação das praças, fl. 375. Novamente, os executados foram informados, via correio, da realização do leilão, fls. 351/354. E mesmo que assim não o fosse, aplica-se à presente hipótese a previsão legal contida no paragrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil: Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão Destarte, o direito de defesa lhes foi garantido, contudo, nada fizeram. Pelo exposto, rejeito as alegações de nulidade de citação e ausência de intimação da penhora do imóvel e do leilão, e por consequência, INDEFIRO o pedido de suspensão da hasta publica Por fim, não demonstrada a alegada impossibilidade de arcar com as despesas do processo, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça aos executados. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70046853-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2025 17:12 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco dias, manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos com celeridade. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Gabriel dos Santos Souza (OAB 490017/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de cinco dias, manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos com celeridade. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71277688-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2024 16:12 |
| 06/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 03/01/2025 às 15:00 horas e término no dia 07/01/2025 às 15:00 horas e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 28/01/2025 às 15:00 horas. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 03/01/2025 às 15:00 horas e término no dia 07/01/2025 às 15:00 horas e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 28/01/2025 às 15:00 horas. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71214700-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 17:57 |
| 04/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que apresente a minuta do edital. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que apresente a minuta do edital. Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71203666-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 17:46 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71140321-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 11:50 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto ÁTRIO LEILÕES, neste ato representada por ANA CLAUDIA CAMARGO DE OLIVEIRA, leiloeira inscrita na matrícula JUCESP sob n. º 1.129 A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia (atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns); em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 3- Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 4- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 5 No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 6- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto ÁTRIO LEILÕES, neste ato representada por ANA CLAUDIA CAMARGO DE OLIVEIRA, leiloeira inscrita na matrícula JUCESP sob n. º 1.129 A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia (atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns); em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 3- Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 4- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 5 No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 6- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71084664-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 12:55 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 25/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Perito, conforme formulário às fls. 312. 2. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial às fls. 256 e seguintes. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Perito, conforme formulário às fls. 312. 2. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial às fls. 256 e seguintes. Int. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71028289-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/10/2024 10:45 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71027968-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/10/2024 10:05 |
| 09/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o expert para que apresenta o laudo pericial em quinze dias. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o expert para que apresenta o laudo pericial em quinze dias. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Ciência as partes acerca do agendamento de vistoria. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência as partes acerca do agendamento de vistoria. |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70594366-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/06/2024 18:18 |
| 16/05/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão às fls. 230, intime-se o I. Perito para dar inicio aos trabalhos, honorários recolhidos às fls. 235. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme decisão às fls. 230, intime-se o I. Perito para dar inicio aos trabalhos, honorários recolhidos às fls. 235. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70423656-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2024 14:27 |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de parcelamento dos honorários do perito, devendo o exequente promover o pagamento da primeira parcela em cinco dias, e as demais em 30 e 60 dias. Após o pagamento das três parcelas, intime-se o I. Perito para dar inicio aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de parcelamento dos honorários do perito, devendo o exequente promover o pagamento da primeira parcela em cinco dias, e as demais em 30 e 60 dias. Após o pagamento das três parcelas, intime-se o I. Perito para dar inicio aos trabalhos. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70042944-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2024 15:42 |
| 24/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-e as partes, em quinze dias, sobre estimativa de honorários do perito. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-e as partes, em quinze dias, sobre estimativa de honorários do perito. Intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70755719-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/08/2023 13:13 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2023 Teor do ato: Fl. 208: Ciência às partes da intimação do Perito. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato ordinatório
Fl. 208: Ciência às partes da intimação do Perito. |
| 14/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 204: Considerando a decisão de fls. 139, que deferiu a penhora do imóvel matriculado sob o nº. 189.296, junto ao 11º CRI desta Capital, de propriedade da parte executada, determino a avaliação do bem. Para tanto, nomeio Elder José Pellegrino Muzetti, que deverá ser intimado para que apresente a estimativa de seus honorários. O valor deverá ser adiantado pela parte exequente e acrescido ao valor em execução. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 204: Considerando a decisão de fls. 139, que deferiu a penhora do imóvel matriculado sob o nº. 189.296, junto ao 11º CRI desta Capital, de propriedade da parte executada, determino a avaliação do bem. Para tanto, nomeio Elder José Pellegrino Muzetti, que deverá ser intimado para que apresente a estimativa de seus honorários. O valor deverá ser adiantado pela parte exequente e acrescido ao valor em execução. Intime-se. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70481291-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2023 15:13 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o condomínio exequente em termos de prosseguimento da presente execução, requerendo o que for de seu interesse no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de levantamento da penhora do imóvel dos executados. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o condomínio exequente em termos de prosseguimento da presente execução, requerendo o que for de seu interesse no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de levantamento da penhora do imóvel dos executados. Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 178: Ciência às partes da manifestação da Caixa Econômica Federal para que, querendo, se manifestem, no prazo de dez dias. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 178: Ciência às partes da manifestação da Caixa Econômica Federal para que, querendo, se manifestem, no prazo de dez dias. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70747662-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 18:04 |
| 20/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442420469TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 13/09/2022 |
| 07/09/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de prosseguir com os atos de expropriação, expeça-se carta para intimação da credora hipotecária Caixa Econômica Federal (R8) para que tome ciência da penhora do imóvel matriculado sob nº 189.296 (fls. 135/138) e traga aos autos informações sobre o contrato de hipoteca registrado na matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de prosseguir com os atos de expropriação, expeça-se carta para intimação da credora hipotecária Caixa Econômica Federal (R8) para que tome ciência da penhora do imóvel matriculado sob nº 189.296 (fls. 135/138) e traga aos autos informações sobre o contrato de hipoteca registrado na matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA349609492TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Reginaldo Forni Diligência : 16/02/2022 |
| 19/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA349609501TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rosimary Francisca Ribeiro Forni Diligência : 16/02/2022 |
| 11/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Daiane Thaís Souto Oliva de Souza para o Titular 01 vaga 1 (11ª Vara Cível)". Motivo: Trasnferência entre vagas - 10 - Divisão interna trabalho . |
| 20/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70790059-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2021 17:19 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2021 Teor do ato: O valor juntado nas fls. 156/158 é insuficiente, pois serão expedidas 2 cartas. Recolha o autor as taxas complementares, atualizadas (2021), referentes às custas para citação postal. O valor atual do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1, é de R$ 26,00 por carta expedida. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O valor juntado nas fls. 156/158 é insuficiente, pois serão expedidas 2 cartas. Recolha o autor as taxas complementares, atualizadas (2021), referentes às custas para citação postal. O valor atual do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1, é de R$ 26,00 por carta expedida. |
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70740226-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2021 18:17 |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70519800-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2021 20:21 |
| 09/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2021 Teor do ato: Recolha o autor as taxas atualizadas (2021), referentes às custas para citação, no prazo legal. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 08/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor as taxas atualizadas (2021), referentes às custas para citação, no prazo legal. |
| 02/07/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70438249-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/07/2021 14:29 |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70372479-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2021 17:49 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 2503/2508 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2021 Teor do ato: 1- Nos termos do artigo 844 e 845, §1º do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel matriculado sob nº 189296 junto ao 11º CRI desta Capital (fls 135/138), de propriedade do(a) executado(a) REGINALDO FORNI, CPF 084.880.428-76 e ROSIMARY FRANCISCA RIBEIRO FORNI, CPF 116.963.178-94, nomeando-o(a) como fiel depositário(a). Cópia da presente decisão serve como termo de penhora, para os devidos fins de direito. 2- Providencie a serventia o registro da penhora, através do sistema ARISP, cabendo ao exequente o recolhimento dos emolumentos necessários, devendo o boleto ser encaminhado ao endereço eletrônico dos patronos da parte exequente, observado que se trata de dívida de caráter propter rem, no valor de R$61.414,05. 3- Recolha o exeqüente, em 15(quinze) dias, as custas para expedição de carta visando a intimação da parte executada e credor hipotecário/fiduciário acerca da penhora. 4- A seguir, nos termos do art. 841, §2º, do CPC, expeça-se carta e intime-se a parte executada da penhora efetuada, de que foi nomeada depositária e do prazo para oferecimento de impugnação. 5- Intime-se, ainda, o credor hipotecário/fiduciário, qualificado a fls. 137. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 10/05/2021 |
Penhora Deferida
1- Nos termos do artigo 844 e 845, §1º do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel matriculado sob nº 189296 junto ao 11º CRI desta Capital (fls 135/138), de propriedade do(a) executado(a) REGINALDO FORNI, CPF 084.880.428-76 e ROSIMARY FRANCISCA RIBEIRO FORNI, CPF 116.963.178-94, nomeando-o(a) como fiel depositário(a). Cópia da presente decisão serve como termo de penhora, para os devidos fins de direito. 2- Providencie a serventia o registro da penhora, através do sistema ARISP, cabendo ao exequente o recolhimento dos emolumentos necessários, devendo o boleto ser encaminhado ao endereço eletrônico dos patronos da parte exequente, observado que se trata de dívida de caráter propter rem, no valor de R$61.414,05. 3- Recolha o exeqüente, em 15(quinze) dias, as custas para expedição de carta visando a intimação da parte executada e credor hipotecário/fiduciário acerca da penhora. 4- A seguir, nos termos do art. 841, §2º, do CPC, expeça-se carta e intime-se a parte executada da penhora efetuada, de que foi nomeada depositária e do prazo para oferecimento de impugnação. 5- Intime-se, ainda, o credor hipotecário/fiduciário, qualificado a fls. 137. Int. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70278078-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2021 17:31 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 2662/2674 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá ser apresentada certidão de matrícula válida e atualizada do imóvel. Prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo, com os efeitos do artigo 921 do CPC. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 26/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá ser apresentada certidão de matrícula válida e atualizada do imóvel. Prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo, com os efeitos do artigo 921 do CPC. Int. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70235772-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2021 17:29 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 2619/2623 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Vistos. Já foram esgotadas as providências a cargo do Juízo. O exequente foi intimado e não se manifestou em termos de prosseguimento. Aguarde-se no arquivo a localização de bens (art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil) ou provocação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 15/03/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Já foram esgotadas as providências a cargo do Juízo. O exequente foi intimado e não se manifestou em termos de prosseguimento. Aguarde-se no arquivo a localização de bens (art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil) ou provocação do interessado. Intime-se. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 2038/2055 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 2038/2055 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2020 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual pendência, anoto que iniciado o processo de execução, com base em título executivo judicial/extrajudicial, a parte executada foi citada/intimada e deixou de nomear bens para garantir o juízo, sem o risco de se sujeitar à nomeação mais gravosa de bens a critério da parte exequente, estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de prelação do art. 835 do Código de Processo Civil. Assim, desde já, defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s): REGINALDO FORNI, CPF 084.880.428-76 e ROSIMARY FRANCISCA RIBEIRO FORNI, CPF 116.963.178-94 O bloqueio deverá ser efetuado até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de: R$ 61.414,05 Após 48 horas do protocolo, verifique a Serventia o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para fins de eventual oferecimento de embargos (CPC, art. 915), devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Ressalto, desde já, que a pesquisa pelo BacenJud só será reiterada com indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2020 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: SISBAJUD (antigo BACENJUD) - Bloqueio de valores negativo - (fls. 121/124) desbloqueio de R$ 17,78, valor considerado irrisório. Manifeste-se a parte autora acerca das respostas às pesquisas e em termos de prosseguimento. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: SISBAJUD (antigo BACENJUD) - Bloqueio de valores negativo - (fls. 121/124) desbloqueio de R$ 17,78, valor considerado irrisório. Manifeste-se a parte autora acerca das respostas às pesquisas e em termos de prosseguimento. |
| 28/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Sem prejuízo de eventual pendência, anoto que iniciado o processo de execução, com base em título executivo judicial/extrajudicial, a parte executada foi citada/intimada e deixou de nomear bens para garantir o juízo, sem o risco de se sujeitar à nomeação mais gravosa de bens a critério da parte exequente, estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de prelação do art. 835 do Código de Processo Civil. Assim, desde já, defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s): REGINALDO FORNI, CPF 084.880.428-76 e ROSIMARY FRANCISCA RIBEIRO FORNI, CPF 116.963.178-94 O bloqueio deverá ser efetuado até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de: R$ 61.414,05 Após 48 horas do protocolo, verifique a Serventia o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para fins de eventual oferecimento de embargos (CPC, art. 915), devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Ressalto, desde já, que a pesquisa pelo BacenJud só será reiterada com indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70575291-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2020 16:52 |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 2379/2393 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2020 Teor do ato: No prazo de 10 dias, o exequente deverá esclarecer o pedido de fls. 113. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 10/09/2020 |
Proferido Despacho
No prazo de 10 dias, o exequente deverá esclarecer o pedido de fls. 113. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70517843-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 15:11 |
| 26/08/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 2147/2151 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se o desarquivamento. Indefiro, por ora, o pedido de penhora de imóvel, pois não observada a ordem do artigo 835, § 1º, do CPC. Necessária a prévia tentativa de penhora de dinheiro. Prazo de 15 dias para o necessário. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 04/08/2020 |
Decisão
Vistos. Anote-se o desarquivamento. Indefiro, por ora, o pedido de penhora de imóvel, pois não observada a ordem do artigo 835, § 1º, do CPC. Necessária a prévia tentativa de penhora de dinheiro. Prazo de 15 dias para o necessário. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70424709-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 27/07/2020 16:25 |
| 13/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 2465/469 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2020 Teor do ato: Vistos. Já foram esgotadas as providências a cargo do Juízo. O exequente foi intimado e não se manifestou em termos de prosseguimento. Aguarde-se no arquivo provisório a localização de bens (art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil), provocação do interessado ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 04/03/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Já foram esgotadas as providências a cargo do Juízo. O exequente foi intimado e não se manifestou em termos de prosseguimento. Aguarde-se no arquivo provisório a localização de bens (art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil), provocação do interessado ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 2585/2597 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 93/94: os Executados não possuem procurador constituído, de modo que não cabe sua intimação para pagamento do débito inadimplido. Ademais, para eventual penhora do imóvel faz-se necessária a juntada da respectiva matrícula imobiliária atualizada. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 23/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 93/94: os Executados não possuem procurador constituído, de modo que não cabe sua intimação para pagamento do débito inadimplido. Ademais, para eventual penhora do imóvel faz-se necessária a juntada da respectiva matrícula imobiliária atualizada. Intime-se. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70666486-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 15:43 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 3150/3156 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio do Exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 25/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do silêncio do Exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 2188/2205 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/80: tendo em vista que os Executados não possuem advogado constituído nos autos, não cabe sua intimação para pagamento do débito. No mais, para a apreciação do pedido, o Exequente deverá acostar aos autos matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 16/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 79/80: tendo em vista que os Executados não possuem advogado constituído nos autos, não cabe sua intimação para pagamento do débito. No mais, para a apreciação do pedido, o Exequente deverá acostar aos autos matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 2265/2271 |
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70401364-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2019 13:33 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, providencie o Exequente o recolhimento do valor da taxa de desarquivamento dos autos, mediante a emissão de guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), código 206-2, no valor de R$ 32,15, nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Dje 12/02/2019, p.3). Após, promova-se o desarquivamento dos autos e tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 03/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Preliminarmente, providencie o Exequente o recolhimento do valor da taxa de desarquivamento dos autos, mediante a emissão de guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), código 206-2, no valor de R$ 32,15, nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Dje 12/02/2019, p.3). Após, promova-se o desarquivamento dos autos e tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.19.70385286-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 27/06/2019 16:04 |
| 11/08/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 1712/1716 |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2017 Teor do ato: Vistos.Homologo o acordo firmado entre as partes e suspendo, nos termos do art. 922 do CPC, o curso da execução para seu cumprimento.Cumpra-se-o.Aguarde-se integral cumprimento do acordo, no arquivo, o qual deverá ser informado pela exequente para extinção definitiva do feito (art. 924, II, do CPC).Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 12/07/2017 |
Decisão
Vistos.Homologo o acordo firmado entre as partes e suspendo, nos termos do art. 922 do CPC, o curso da execução para seu cumprimento.Cumpra-se-o.Aguarde-se integral cumprimento do acordo, no arquivo, o qual deverá ser informado pela exequente para extinção definitiva do feito (art. 924, II, do CPC).Intime-se. |
| 12/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70311244-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2017 15:19 |
| 20/06/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 2316/2321 |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 14/06/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. |
| 13/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 2104/2114 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2017 Teor do ato: Vistos.As citações postais (fls. 65/66) são nulas, porque os avisos de recebimento não foram subscritos pelos executados, em inobservância ao disposto no artigo 248, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, e não há nos autos prova de que eles tiveram conhecimento da demanda. Nesse sentido:"AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPRA E VENDA BEM IMÓVEL CITAÇÃO POSTAL PESSOA FÍSICA - Citação postal recebida por terceiro Dicção do art. 248, §1º do Código de Processo Civil - A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo Informação acerca do endereço do requerido do ano de 2010 - Correta a decisão agravada ao não reconhecer a revelia e determinar a citação por carta precatória - Recurso desprovido." (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2090038-68.2016.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Mario Chiuvite Junior, 11.8.2016).Além disso, trata-se de ação de execução de título extrajudicial, devendo a citação se dar por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 829 do Novo Código de Processo Civil.Ademais, o Provimento CG n. 28/2014 estabelece que, nas ações de execução, é necessário o recolhimento de 02 (duas) custas de diligência do Oficial de Justiça por destinatário, em vista da realização de duas diligências em tempos distintos (citação e penhora).Sendo assim, recolha o exequente as custas para diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 10/05/2017 |
Decisão
Vistos.As citações postais (fls. 65/66) são nulas, porque os avisos de recebimento não foram subscritos pelos executados, em inobservância ao disposto no artigo 248, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, e não há nos autos prova de que eles tiveram conhecimento da demanda. Nesse sentido:"AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPRA E VENDA BEM IMÓVEL CITAÇÃO POSTAL PESSOA FÍSICA - Citação postal recebida por terceiro Dicção do art. 248, §1º do Código de Processo Civil - A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo Informação acerca do endereço do requerido do ano de 2010 - Correta a decisão agravada ao não reconhecer a revelia e determinar a citação por carta precatória - Recurso desprovido." (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2090038-68.2016.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Mario Chiuvite Junior, 11.8.2016).Além disso, trata-se de ação de execução de título extrajudicial, devendo a citação se dar por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 829 do Novo Código de Processo Civil.Ademais, o Provimento CG n. 28/2014 estabelece que, nas ações de execução, é necessário o recolhimento de 02 (duas) custas de diligência do Oficial de Justiça por destinatário, em vista da realização de duas diligências em tempos distintos (citação e penhora).Sendo assim, recolha o exequente as custas para diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. |
| 28/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR608996177TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosimary Francisca Ribeiro Forni Diligência : 22/02/2017 |
| 11/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR608996146TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Reginaldo Forni Diligência : 22/02/2017 |
| 15/02/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 1751/1775 |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), por carta, para dentro de 3 dias pagar(em) a dívida ou nomear(em) bens à penhora, advertindo o(a)(s) executado(a)(s) que o prazo para apresentação dos embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação.Nos termos do artigo 916 do CPC, poderá(ão) o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, o que fica desde logo deferido. Ofertado bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge da constrição, bem como levado a registro para evitar gravames futuros.Caso o credor não tenha indicado bens à penhora e não sendo efetuado o pagamento ou a proposta de parcelamento pelo(a)(s) devedor(a)(s)(es), fica(m) ele(a)(s), o(a)(s) executado(a)(s), intimado(a)(s) para que indique(m) quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, independente de novo despacho (art. 829, parágrafo 2º do CPC).Fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral em 3 (três) dias.Observe-se que os embargos deverão ser apresentados por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, principalmente no que tange ao valor reclamado.Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 09/02/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), por carta, para dentro de 3 dias pagar(em) a dívida ou nomear(em) bens à penhora, advertindo o(a)(s) executado(a)(s) que o prazo para apresentação dos embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação.Nos termos do artigo 916 do CPC, poderá(ão) o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, o que fica desde logo deferido. Ofertado bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge da constrição, bem como levado a registro para evitar gravames futuros.Caso o credor não tenha indicado bens à penhora e não sendo efetuado o pagamento ou a proposta de parcelamento pelo(a)(s) devedor(a)(s)(es), fica(m) ele(a)(s), o(a)(s) executado(a)(s), intimado(a)(s) para que indique(m) quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, independente de novo despacho (art. 829, parágrafo 2º do CPC).Fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral em 3 (três) dias.Observe-se que os embargos deverão ser apresentados por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, principalmente no que tange ao valor reclamado.Int. |
| 09/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 26/12/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |