| Exeqte |
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a.
Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana |
| Exectdo |
Belaniza de Souza
Advogada: Rita de Cassia Cristiana Fornarolli Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1889/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1889/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rita de Cassia Cristiana Fornarolli Barbosa (OAB 215115/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Alexandre Alvares Borges (OAB 258386/SP) |
| 28/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1306/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 28/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1889/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1889/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rita de Cassia Cristiana Fornarolli Barbosa (OAB 215115/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Alexandre Alvares Borges (OAB 258386/SP) |
| 28/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1306/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 28/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 241/242: O Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP), instituído por força da Portaria TJ/SP nº 9.102/2014, tem por finalidade o apoio administrativo no cumprimento de ordens judiciais para remoções coletivas de pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade, cuja atuação se dará mediante solicitação do Magistrado condutor de processos de reintegração de posse. Posteriormente, a Portaria Conjunta TJSP nº 10.496/2024 instituiu a Seção de Apoio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias/GAB 3.3 (solucoesfundiarias@tjsp.jus.br). No presente caso, diante complexidade da situação fática apresentada, em especial observando-se a certidão de fls. 237, mostra-se necessário o apoio do referido grupo, de modo a dar efetivo e pacífico desfecho à presente lide possessória. Sendo assim, providencie a z. serventia a comunicação da presente decisão à "Seção de Apoio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias/GAB 3.3", em observação ao PROVIMENTO Nº 57/2024, solicitando a atuação do GAORP no feito. Nos termos do mencionado provimento, providencie a z. serventia o preenchimento do formulário (https://www.tjsp.jus.br/solucoesfundiarias), acompanhando as seguintes peças: petição inicial (fls. 01/02); sentença dos autos principais (copiada a fls. 03/06 destes autos) e v. Acórdão (copiado a fls. 07/11 destes autos), decisão que determinou a expedição de mandado de reintegração de posse (fls. 16/17) e certidão do oficial de justiça (fls. 166/167); decisão para expedição de mandado de constatação (fls. 231) e certidão do oficial de justiça (fls. 237). Providencie a z. Serventia a posterior digitalização do formulário devidamente preenchido e sua jutnada aos autos. No mais, aguardem-se informações/orientações do GAORP. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Cristiana Fornarolli Barbosa (OAB 215115/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Alexandre Alvares Borges (OAB 258386/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 241/242: O Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP), instituído por força da Portaria TJ/SP nº 9.102/2014, tem por finalidade o apoio administrativo no cumprimento de ordens judiciais para remoções coletivas de pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade, cuja atuação se dará mediante solicitação do Magistrado condutor de processos de reintegração de posse. Posteriormente, a Portaria Conjunta TJSP nº 10.496/2024 instituiu a Seção de Apoio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias/GAB 3.3 (solucoesfundiarias@tjsp.jus.br). No presente caso, diante complexidade da situação fática apresentada, em especial observando-se a certidão de fls. 237, mostra-se necessário o apoio do referido grupo, de modo a dar efetivo e pacífico desfecho à presente lide possessória. Sendo assim, providencie a z. serventia a comunicação da presente decisão à "Seção de Apoio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias/GAB 3.3", em observação ao PROVIMENTO Nº 57/2024, solicitando a atuação do GAORP no feito. Nos termos do mencionado provimento, providencie a z. serventia o preenchimento do formulário (https://www.tjsp.jus.br/solucoesfundiarias), acompanhando as seguintes peças: petição inicial (fls. 01/02); sentença dos autos principais (copiada a fls. 03/06 destes autos) e v. Acórdão (copiado a fls. 07/11 destes autos), decisão que determinou a expedição de mandado de reintegração de posse (fls. 16/17) e certidão do oficial de justiça (fls. 166/167); decisão para expedição de mandado de constatação (fls. 231) e certidão do oficial de justiça (fls. 237). Providencie a z. Serventia a posterior digitalização do formulário devidamente preenchido e sua jutnada aos autos. No mais, aguardem-se informações/orientações do GAORP. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70367409-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 08:56 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Fl. 237: ciência à parte interessada acerca da certidão do oficial de justiça. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, os autos aguardarão manifestação em arquivo. Advogados(s): Rita de Cassia Cristiana Fornarolli Barbosa (OAB 215115/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Alexandre Alvares Borges (OAB 258386/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 237: ciência à parte interessada acerca da certidão do oficial de justiça. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, os autos aguardarão manifestação em arquivo. |
| 07/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 07/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, como até a presente data o autor não entrou em contato com este Oficial para acompanhar a diligência, dirigi-me à Rua Guerreiro, 200, Jardim Rosana, CEP 05795-210 nos dias 01/04 às 12:30h e 03/04 às 13:30h e CONSTATEI que o local é uma Comunidade onde passam os cabos de eletricidade de alta tensão da Enel (Eletropaulo), através de suas torres. Existem famílias que construíram suas casas, ou parte delas, embaixo daquela fiação, como também há uma comunidade formada que margeia essa linha de transmissão. No local, conforme informado por moradores, vivem aproximadamente 1.200 (um mil e duzentas) famílias, com muitas crianças, adolescentes e idosos, dentre estes dois ou três idosos acamados. Embaixo dos cabos de eletricidade de alta tensão, há cerca de 30 a 40 casas construídas, ou parte delas, onde moram adultos, crianças, adolescentes e idosos, que não estão acamados, conforme informado pelos moradores. Nada mais. |
| 27/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2025/009296-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/04/2025 Local: Oficial de justiça - Airton Da Silva Baptista |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 190/191: Trata-se de pedido para que os autos sejam enviados ao GAORP (Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse), para auxílio no cumprimento da reintegração de posse. Contudo, antes de se requerer o apoio ao GAORP, é necessária a tentativa de cumprimento do mandado de fls. 161/162, devendo o Sr. Oficial de Justiça trazer aos autos as informações pertinentes, com o número de famílias efetivamente estabelecidas no local e se existe a presença crianças, adolescentes e demais pessoas vulneráveis para intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública, se o caso. Assim, adite-se o mandado de fls. 161/162, para que, não sendo possível a reintegração de posse, seja feita a constatação das condições do local, certificando-se nos autos. Serve a presente, assinada digitalmente, como mandado. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Cristiana Fornarolli Barbosa (OAB 215115/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Alexandre Alvares Borges (OAB 258386/SP) |
| 30/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 190/191: Trata-se de pedido para que os autos sejam enviados ao GAORP (Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse), para auxílio no cumprimento da reintegração de posse. Contudo, antes de se requerer o apoio ao GAORP, é necessária a tentativa de cumprimento do mandado de fls. 161/162, devendo o Sr. Oficial de Justiça trazer aos autos as informações pertinentes, com o número de famílias efetivamente estabelecidas no local e se existe a presença crianças, adolescentes e demais pessoas vulneráveis para intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública, se o caso. Assim, adite-se o mandado de fls. 161/162, para que, não sendo possível a reintegração de posse, seja feita a constatação das condições do local, certificando-se nos autos. Serve a presente, assinada digitalmente, como mandado. Int. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70990247-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 14:07 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 186, no prazo de 15 (quinze) dias Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao arquivo, independente de nova intimação. Advogados(s): Rita de Cassia Cristiana Fornarolli Barbosa (OAB 215115/SP), Alexandre Alvares Borges (OAB 258386/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 186, no prazo de 15 (quinze) dias Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao arquivo, independente de nova intimação. |
| 26/09/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 19/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2024/076513-0 Situação: Não cumprido em 24/09/2024 Local: Oficial de justiça - Airton Da Silva Baptista |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70725940-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 14:41 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 175: Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas para nova diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se novo mandado, nos moldes do autorizado pela decisão de fls. 16/17. Antes do cumprimento do mandado, deverá a parte exequente entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça junto à Central de Mandados, a fim de acompanhar a diligência e indicar a localização exata do imóvel. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Cristiana Fornarolli Barbosa (OAB 215115/SP), Alexandre Alvares Borges (OAB 258386/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 175: Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas para nova diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se novo mandado, nos moldes do autorizado pela decisão de fls. 16/17. Antes do cumprimento do mandado, deverá a parte exequente entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça junto à Central de Mandados, a fim de acompanhar a diligência e indicar a localização exata do imóvel. Int. |
| 30/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70509083-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 15:04 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Fls. 171: Fica concedido o prazo requerido, devendo a parte se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento, independentemente de nova intimação. Nada mais. Advogados(s): Rita de Cassia Cristiana Fornarolli Barbosa (OAB 215115/SP), Alexandre Alvares Borges (OAB 258386/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 171: Fica concedido o prazo requerido, devendo a parte se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento, independentemente de nova intimação. Nada mais. |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70415531-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2024 19:26 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo legal. Advogados(s): Rita de Cassia Cristiana Fornarolli Barbosa (OAB 215115/SP), Alexandre Alvares Borges (OAB 258386/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo legal. |
| 02/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Cristiana Fornarolli Barbosa (OAB 215115/SP), Alexandre Alvares Borges (OAB 258386/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) |
| 28/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2024/020155-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/04/2024 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto Gera Costa |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70133330-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 18:44 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2024 Teor do ato: Autos desarquivados. Requeira a parte autora/exequente o quê de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de novo arquivamento, independentemente de nova intimação. De forma a não causar atraso ao bom andamento processual, futuros requerimentos de nova diligência deverão vir acompanhados das respectivas custas e de planilha atualizada do débito. Nada mais. Advogados(s): Rita de Cassia Cristiana Fornarolli Barbosa (OAB 215115/SP), Alexandre Alvares Borges (OAB 258386/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos desarquivados. Requeira a parte autora/exequente o quê de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de novo arquivamento, independentemente de nova intimação. De forma a não causar atraso ao bom andamento processual, futuros requerimentos de nova diligência deverão vir acompanhados das respectivas custas e de planilha atualizada do débito. Nada mais. |
| 24/01/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70039804-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 18:21 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Vistos. Respeitado o entendimento da parte exequente, conformeComunicado nº 47/22 (DJE de 24/3/22, p.1), a partir de 29 de março de 2019 entrou em vigor a cobrança da taxa de desarquivamento de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Sendo assim, para viabilizar a apreciação dos pedidos, comprove a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, 'código 206-2' no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 42,85 para o exercício de 2024). No silêncio, mantenha-se no arquivo. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Cristiana Fornarolli Barbosa (OAB 215115/SP), Alexandre Alvares Borges (OAB 258386/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Respeitado o entendimento da parte exequente, conformeComunicado nº 47/22 (DJE de 24/3/22, p.1), a partir de 29 de março de 2019 entrou em vigor a cobrança da taxa de desarquivamento de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Sendo assim, para viabilizar a apreciação dos pedidos, comprove a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, 'código 206-2' no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 42,85 para o exercício de 2024). No silêncio, mantenha-se no arquivo. Int. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70930808-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2023 14:13 |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70216360-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 11:58 |
| 24/01/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70804648-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 17:55 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0875/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 2164/2189 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2019 Teor do ato: Para analise do pedido providencie o interessado previamente o recolhimento das custas de desarquivamento. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, ‘código 206-2’ no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019). Advogados(s): Rita de Cassia Cristiana Fornarolli Barbosa (OAB 215115/SP), Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB 237754/SP), Alexandre Alvares Borges (OAB 258386/SP) |
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para analise do pedido providencie o interessado previamente o recolhimento das custas de desarquivamento. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, ‘código 206-2’ no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019). |
| 25/11/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.19.70746756-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/11/2019 12:01 |
| 14/06/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 2781/2810 |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2017 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, a publicação desta decisão pela imprensa oficial servirá como edital para fins de intimação do(s) executado(s) Belaniza de Souza, Daneila Santos de Lima, Edinalva Menezes Silva, Everaldo Alves Pereira, Jocelina Santos Rocha, Rosenilda Aurélio, Lenise da Silva, Rua Guerreiro, Giovana Ferreira da Silva Mota, Valdino Barbosa, Antonio Francisco da Silva, Rita Maria da Silva, Zacarias Claro da Costa, Elizabeth Maria da Costa, Talita da Costa, Luiz José da Silva, Patricia de Souza Ourives, Maria Helena Lima de Souza, Fernanda de Araujo, Reinaldo Soares de Carvalho, Maria Aparecida Dantas, Cecilia Maria Lemos dos Santos, Suzana Ferreira da Silva, Maria Domingas Silva da Rocha, Wagner de Jesus Maia, Antonio Erivaldo Alves de Jesus, Rosa do Nascimento, todos residentes a rua Guerreiro, 200, Jardim Rosana, São Paulo/SP CEP 05795-210, bem como quaisquer outros invasores ou ocupantes do linha de subtransmissão - ramal João Dias Monte Azul, quanto aos termos da sentença proferida por este juízo:"Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para reintegrar a autora na posse da faixa da linha de subtransmissão ramal João Dias Monte Azul. Para essa finalidade ficam autorizadas a roçada e limpeza de cerca de 3.277,80 m2 da área, a construção de grelhas para escoamento de águas superficiais, bem como corredor de passagem para os imóveis que ficarão encravados, a fortificação de edificações, com construção de paredes de alvenaria estruturada a fim de garantir a estrutura das casa que serão em parte demolidas, e a demolição de paredes e muros construídos de forma irregular.Condeno os réus, ainda, a fechar as aberturas voltadas para a faixa e a não abrirem mais nenhuma, sob pena de multa de R$ 50,00 por dia."Dispensa-se outras publicações do edital além do diário oficial para evitar custo excessivo ao credor, nos termos da norma flexibilizadora do art. 139, IV, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAN sobre o novo CPC. O prazo do edital será de 20 dias, e o advogado nomeado na fase de conhecimento como curador continuará responsável pela defesa do executado nesta fase de cumprimento de sentença, nos termos do convênio Defensoria-OABExpeça-se mandado de intimação e reintegração coercitiva de posse em favor dos autores a ser cumprido por oficial de justiça. Deverá o exequente providenciar o recolhimento das custas dos oficiais de justiça. Desde já fica autorizado a utilização de força policial se necessário a critério do oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado.O autor preferencialmente deve acompanhar o oficial de justiça e deve fornecer coordenadas para a identificação precisa do imóvel, incluindo estabelecimentos comerciais e ruas próximas.Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito, o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o Interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado, deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Cristiana Fornarolli Barbosa (OAB 215115/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Olga Maria do Val (OAB 41336/SP), Alexandre Alvares Borges (OAB 258386/SP) |
| 20/03/2017 |
Decisão
Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, a publicação desta decisão pela imprensa oficial servirá como edital para fins de intimação do(s) executado(s) Belaniza de Souza, Daneila Santos de Lima, Edinalva Menezes Silva, Everaldo Alves Pereira, Jocelina Santos Rocha, Rosenilda Aurélio, Lenise da Silva, Rua Guerreiro, Giovana Ferreira da Silva Mota, Valdino Barbosa, Antonio Francisco da Silva, Rita Maria da Silva, Zacarias Claro da Costa, Elizabeth Maria da Costa, Talita da Costa, Luiz José da Silva, Patricia de Souza Ourives, Maria Helena Lima de Souza, Fernanda de Araujo, Reinaldo Soares de Carvalho, Maria Aparecida Dantas, Cecilia Maria Lemos dos Santos, Suzana Ferreira da Silva, Maria Domingas Silva da Rocha, Wagner de Jesus Maia, Antonio Erivaldo Alves de Jesus, Rosa do Nascimento, todos residentes a rua Guerreiro, 200, Jardim Rosana, São Paulo/SP CEP 05795-210, bem como quaisquer outros invasores ou ocupantes do linha de subtransmissão - ramal João Dias Monte Azul, quanto aos termos da sentença proferida por este juízo:"Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para reintegrar a autora na posse da faixa da linha de subtransmissão ramal João Dias Monte Azul. Para essa finalidade ficam autorizadas a roçada e limpeza de cerca de 3.277,80 m2 da área, a construção de grelhas para escoamento de águas superficiais, bem como corredor de passagem para os imóveis que ficarão encravados, a fortificação de edificações, com construção de paredes de alvenaria estruturada a fim de garantir a estrutura das casa que serão em parte demolidas, e a demolição de paredes e muros construídos de forma irregular.Condeno os réus, ainda, a fechar as aberturas voltadas para a faixa e a não abrirem mais nenhuma, sob pena de multa de R$ 50,00 por dia."Dispensa-se outras publicações do edital além do diário oficial para evitar custo excessivo ao credor, nos termos da norma flexibilizadora do art. 139, IV, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAN sobre o novo CPC. O prazo do edital será de 20 dias, e o advogado nomeado na fase de conhecimento como curador continuará responsável pela defesa do executado nesta fase de cumprimento de sentença, nos termos do convênio Defensoria-OABExpeça-se mandado de intimação e reintegração coercitiva de posse em favor dos autores a ser cumprido por oficial de justiça. Deverá o exequente providenciar o recolhimento das custas dos oficiais de justiça. Desde já fica autorizado a utilização de força policial se necessário a critério do oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado.O autor preferencialmente deve acompanhar o oficial de justiça e deve fornecer coordenadas para a identificação precisa do imóvel, incluindo estabelecimentos comerciais e ruas próximas.Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito, o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o Interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado, deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.Intime-se. |
| 20/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0052883-16.2003.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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