| Reqte |
Ana Veronica da Silva Miyasaka
Advogada: Adna Soares Costa |
| Reqda |
Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Jose Quagliotti Salamone |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2019 |
Guia Juntada
|
| 03/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2019 |
Guia Juntada
|
| 03/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70276654-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2019 17:01 |
| 10/05/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 10/05/2019 |
Expedição de documento
|
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: cad 3/2800 Página: 3224/3238 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Oficie-se à Primeira Turma Recursal Cível do Colégio Recursal deste Fórum Regional, solicitando a transferência do valor de R$ 7.519,06, depositado em 22/04/2019 (consta ID nº 081020000080459265), colocado à sua disposição por equívoco na conta judicial da Agência n.º 5905 do Banco do Brasil, para conta judicial vinculada ao processo à disposição deste Juízo. A presente servirá de ofício. 2. Sem prejuízo, indique a parte credora, separadamente, por meio de formulários MLE, os valores que deverão constar nas guias de levantamento, pertencentes à exequente e à patrona subscritora das contrarrazões de fls. 85/90. 3. Após o cumprimento de tais determinações, se em termos, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos em favor dos credores, que deverão manifestar se, com tais levantamentos, dão por satisfeito seus créditos, o que será presumido no silêncio, com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. 4. Esclareço, desde já, que, caso pretenda executar eventual débito remanescente, deverá a parte exequente, por meio de seu patrono, fazer o cadastramento de petição intermediária como "Cumprimento Definitivo de Sentença" (Categoria: Execução de Sentença; Tipo de petição: item 156; Cumprimento de Sentença), nos termos do Comunicado CG 1.631/2015. 5. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Adna Soares Costa (OAB 183998/SP) |
| 30/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Oficie-se à Primeira Turma Recursal Cível do Colégio Recursal deste Fórum Regional, solicitando a transferência do valor de R$ 7.519,06, depositado em 22/04/2019 (consta ID nº 081020000080459265), colocado à sua disposição por equívoco na conta judicial da Agência n.º 5905 do Banco do Brasil, para conta judicial vinculada ao processo à disposição deste Juízo. A presente servirá de ofício. 2. Sem prejuízo, indique a parte credora, separadamente, por meio de formulários MLE, os valores que deverão constar nas guias de levantamento, pertencentes à exequente e à patrona subscritora das contrarrazões de fls. 85/90. 3. Após o cumprimento de tais determinações, se em termos, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos em favor dos credores, que deverão manifestar se, com tais levantamentos, dão por satisfeito seus créditos, o que será presumido no silêncio, com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. 4. Esclareço, desde já, que, caso pretenda executar eventual débito remanescente, deverá a parte exequente, por meio de seu patrono, fazer o cadastramento de petição intermediária como "Cumprimento Definitivo de Sentença" (Categoria: Execução de Sentença; Tipo de petição: item 156; Cumprimento de Sentença), nos termos do Comunicado CG 1.631/2015. 5. Int. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 21/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70253551-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/05/2018 16:50 |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Cad 3 Página: 2309/2322 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 131/161: Recebo o recurso inominado interposto pela ré, apenas no seu efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte (art. 43 da Lei nº 9.099/95).Às contrarrazões, no prazo legal.Após ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens.Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Adna Soares Costa (OAB 183998/SP) |
| 14/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 131/161: Recebo o recurso inominado interposto pela ré, apenas no seu efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte (art. 43 da Lei nº 9.099/95).Às contrarrazões, no prazo legal.Após ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens.Int. |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o recurso interposto pela ré a fls. 63/68 é tempestivo, as custas se acham recolhidas e pede o recebimento no duplo efeito. Nada Mais. São Paulo, 27 de março de 2018. Eu, ___, EDNA MARIA DA PAZ SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/02/2018 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSTA.18.70076024-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 26/02/2018 13:49 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Cad 3 Página: 2453/2466 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, o que faço para (i) DECLARAR inexigível a dívida de R$ 100,74 (fl. 11); (ii) DETERMINAR a retirada do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito quanto a tal dívida (Serasa - fl. 11) e, por fim, (iii) CONDENAR a ré a a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, desde a data desta sentença até o efetivo pagamento (Súmula 362 do STJ), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação até o efetivo pagamento.Sem condenação em custas, despesas e honorários advocatícios, nesta fase.P.I.C. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Adna Soares Costa (OAB 183998/SP) |
| 06/02/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, o que faço para (i) DECLARAR inexigível a dívida de R$ 100,74 (fl. 11); (ii) DETERMINAR a retirada do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito quanto a tal dívida (Serasa - fl. 11) e, por fim, (iii) CONDENAR a ré a a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, desde a data desta sentença até o efetivo pagamento (Súmula 362 do STJ), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação até o efetivo pagamento.Sem condenação em custas, despesas e honorários advocatícios, nesta fase.P.I.C. |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70035460-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2018 14:59 |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/02/2018 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO CONCILIACAO REVELIA |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70031861-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 09:51 |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 2166/2173 |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 38: Houve, de fato, designação de audiência em duplicidade, pelo que me penitencio.2. Em razão do teor da carta de citação de fls. 36, esclareço às partes que fica mantida a sessão de conciliação designada a fls. 33/34, para o dia 02 de fevereiro de 2018, às 14h45.Por ora, aguarde-se o comparecimento pessoal das partes.3. Retire-se de pauta a audiência designada a fls. 18.4. Int. Advogados(s): Adna Soares Costa Gabriel (OAB 183998/SP) |
| 21/09/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 38: Houve, de fato, designação de audiência em duplicidade, pelo que me penitencio.2. Em razão do teor da carta de citação de fls. 36, esclareço às partes que fica mantida a sessão de conciliação designada a fls. 33/34, para o dia 02 de fevereiro de 2018, às 14h45.Por ora, aguarde-se o comparecimento pessoal das partes.3. Retire-se de pauta a audiência designada a fls. 18.4. Int. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR702563459TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Diligência : 09/08/2017 |
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70357543-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2017 11:18 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: cad 3 2401 Página: 2156/2169 |
| 01/08/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 01/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/08/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 02/02/2018 Hora 14:45 Local: Sala 05 - Conciliação Situacão: Realizada |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 25/29 e 30/32: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se.2. Em razão dos novos documentos juntados pela autora, passo ao reexame do pedido de tutela de urgência.A autora comprova, por meio do documento de fls. 27/28, a efetiva inscrição de seu nome, pela ré, nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. O referido documento aponta a existência de outros apontamentos vinculados ao nome da autora, inseridos por terceiro.Contudo, conforme comprovado a fls. 29 e em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que tais apontamentos estão sendo questionados judicialmente pela demandante.Assim, tendo em vista que o débito e a própria relação jurídica mencionados na inicial se encontram sob discussão, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para suspensão da publicidade do apontamento do nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, relativamente à suposta dívida para com a empresa-ré, apontada no documento de fls. 27 (CPF: 330.751.074-68; Data da ocorrência: 27/09/2016; Valor: R$ 100,74; Origem: Luizacred S/A).Nesta data, determinei a referida suspensão por meio do sistema do SerasaJud (número do ofício: 202570/2017 ), que deverá ser atendida pela Serasa Experian no prazo de 48 horas.3. Designo sessão de conciliação para o dia 02 de fevereiro de 2018, às 14h45, que será realizada neste Juizado Especial Cível, na Avenida Adolfo Pinheiro nº 1.992, 6º andar, São Paulo/SP.Cite-se a ré e intimem-se as partes para comparecimento, advertindo-as de que a Lei nº 9.099/95 exige a presença das próprias partes (ressalvada a exceção do art. 9º, §4º) em todas as audiências do processo, sob pena de extinção ou revelia (arts. 51, I, e 20 da Lei nº 9.099/95).4. Consigne-se, por fim, que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua (e não em dias úteis), excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, conforme estabelece o Enunciado 74 do Fojesp.5. Int. Advogados(s): Adna Soares Costa Gabriel (OAB 183998/SP) |
| 31/07/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 25/29 e 30/32: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se.2. Em razão dos novos documentos juntados pela autora, passo ao reexame do pedido de tutela de urgência.A autora comprova, por meio do documento de fls. 27/28, a efetiva inscrição de seu nome, pela ré, nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. O referido documento aponta a existência de outros apontamentos vinculados ao nome da autora, inseridos por terceiro.Contudo, conforme comprovado a fls. 29 e em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que tais apontamentos estão sendo questionados judicialmente pela demandante.Assim, tendo em vista que o débito e a própria relação jurídica mencionados na inicial se encontram sob discussão, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para suspensão da publicidade do apontamento do nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, relativamente à suposta dívida para com a empresa-ré, apontada no documento de fls. 27 (CPF: 330.751.074-68; Data da ocorrência: 27/09/2016; Valor: R$ 100,74; Origem: Luizacred S/A).Nesta data, determinei a referida suspensão por meio do sistema do SerasaJud (número do ofício: 202570/2017 ), que deverá ser atendida pela Serasa Experian no prazo de 48 horas.3. Designo sessão de conciliação para o dia 02 de fevereiro de 2018, às 14h45, que será realizada neste Juizado Especial Cível, na Avenida Adolfo Pinheiro nº 1.992, 6º andar, São Paulo/SP.Cite-se a ré e intimem-se as partes para comparecimento, advertindo-as de que a Lei nº 9.099/95 exige a presença das próprias partes (ressalvada a exceção do art. 9º, §4º) em todas as audiências do processo, sob pena de extinção ou revelia (arts. 51, I, e 20 da Lei nº 9.099/95).4. Consigne-se, por fim, que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua (e não em dias úteis), excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, conforme estabelece o Enunciado 74 do Fojesp.5. Int. |
| 31/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70294866-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2017 17:50 |
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70260154-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2017 17:36 |
| 10/06/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR668022399TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento |
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: Caderno 3 Página: 2278/2281 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2017 Teor do ato: designada a audiência de Conciliação, a ser realizada na sede deste Juízo, situada na Av. Adolfo Pinheiro, 1.992, 6º andar, Ch. Santo Antônio, São Paulo - SP, no dia 06 de outubro de 2017, às 13 horas e 30 minutos e expedida a carta de citação eletrônica. Advogados(s): Adna Soares Costa Gabriel (OAB 183998/SP) |
| 02/06/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 02/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
designada a audiência de Conciliação, a ser realizada na sede deste Juízo, situada na Av. Adolfo Pinheiro, 1.992, 6º andar, Ch. Santo Antônio, São Paulo - SP, no dia 06 de outubro de 2017, às 13 horas e 30 minutos e expedida a carta de citação eletrônica. |
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 2009/2019 |
| 05/05/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 06/10/2017 Hora 13:30 Local: Sala 05 - Conciliação Situacão: Redesignada |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2017 Teor do ato: Vistos.1. Apesar da alegada inexistência de relação jurídica, observo que não foi lavrado boletim de ocorrência noticiando a mencionada fraude à autoridade policial, destoando do que ordinariamente se verifica em casos desta natureza. Também não houve comprovação da manutenção, até a presente data, do apontamento mencionado no documento de fls. 11, datado em março de 2017.Assim sendo, por agora, entendo estarem ausentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela provisória.2. Designo sessão de conciliação para o dia 06 de outubro de 2017, às 13h30, que será realizada neste Juizado Especial Cível, na Avenida Adolfo Pinheiro nº 1.992, 6º andar, São Paulo/SP.Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento, advertindo-as de que a Lei nº 9.099/95 exige a presença das próprias partes (ressalvada a exceção do art. 9º, §4º) em todas as audiências do processo, sob pena de extinção ou revelia (arts. 51, I, e 20 da Lei nº 9.099/95).3. Int. Advogados(s): Adna Soares Costa Gabriel (OAB 183998/SP) |
| 04/05/2017 |
Decisão
Vistos.1. Apesar da alegada inexistência de relação jurídica, observo que não foi lavrado boletim de ocorrência noticiando a mencionada fraude à autoridade policial, destoando do que ordinariamente se verifica em casos desta natureza. Também não houve comprovação da manutenção, até a presente data, do apontamento mencionado no documento de fls. 11, datado em março de 2017.Assim sendo, por agora, entendo estarem ausentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela provisória.2. Designo sessão de conciliação para o dia 06 de outubro de 2017, às 13h30, que será realizada neste Juizado Especial Cível, na Avenida Adolfo Pinheiro nº 1.992, 6º andar, São Paulo/SP.Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento, advertindo-as de que a Lei nº 9.099/95 exige a presença das próprias partes (ressalvada a exceção do art. 9º, §4º) em todas as audiências do processo, sob pena de extinção ou revelia (arts. 51, I, e 20 da Lei nº 9.099/95).3. Int. |
| 04/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 02/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Recurso Inominado |
| 25/05/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 13/05/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/10/2017 | Conciliação | Redesignada | 2 |
| 02/02/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |