| Reqte |
CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A.
Advogado: Ibere Ricardo Januario Evangelista |
| Reqdo | Patthi Transportes e Distribuicao Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Daiane Thaís Souto Oliva de Souza para o Titular 02 vaga 2 (13ª Vara Cível)". Motivo: Cessou designação. |
| 13/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0006865-09.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 2337-2363 |
| 24/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Daiane Thaís Souto Oliva de Souza para o Titular 02 vaga 2 (13ª Vara Cível)". Motivo: Cessou designação. |
| 13/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0006865-09.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 2337-2363 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2018 Teor do ato: Vistos.Na medida em que a Ré, citada, não pagou o débito e não opôs embargos à monitória (fls. 107), constitui-se, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, o título judicial pleiteado pela Autora, no valor de R$ 42.970,20, que deverá ser acrescido de correção monetária e juros moratórios legais, contados do ajuizamento da ação. Pela sucumbência, a Ré arcará com as custas processuais e a verba honorária advocatícia, fixada em 10% do valor atualizado do débito.Manifeste-se a Autora, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente para a execução do título judicial, observando-se a parte final do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Ibere Ricardo Januario Evangelista (OAB 292032/SP) |
| 26/02/2018 |
Decisão
Vistos.Na medida em que a Ré, citada, não pagou o débito e não opôs embargos à monitória (fls. 107), constitui-se, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, o título judicial pleiteado pela Autora, no valor de R$ 42.970,20, que deverá ser acrescido de correção monetária e juros moratórios legais, contados do ajuizamento da ação. Pela sucumbência, a Ré arcará com as custas processuais e a verba honorária advocatícia, fixada em 10% do valor atualizado do débito.Manifeste-se a Autora, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente para a execução do título judicial, observando-se a parte final do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 26/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70049045-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2018 10:02 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 2781/2798 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Ibere Ricardo Januario Evangelista (OAB 292032/SP) |
| 16/01/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Intime-se. |
| 16/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 2170/2182 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2017 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia o decurso de prazo para contestação da ré citada a fls. 100.Intime-se. Advogados(s): Ibere Ricardo Januario Evangelista (OAB 292032/SP) |
| 13/12/2017 |
Decisão
Vistos.Certifique a serventia o decurso de prazo para contestação da ré citada a fls. 100.Intime-se. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70564535-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2017 14:03 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 2605/2618 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a devolução da carta de citação, no prazo legal. Advogados(s): Ibere Ricardo Januario Evangelista (OAB 292032/SP) |
| 09/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a devolução da carta de citação, no prazo legal. |
| 09/11/2017 |
AR Negativo Juntado
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| 24/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR737958205TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Patthi Transportes e Distribuicao Ltda Diligência : 20/10/2017 |
| 15/10/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 06/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70482210-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 15:30 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 1923/1931 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a parte autora o recolhimento das custas para citação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto.Após, cite(m)-se o(as) requerido(as), por carta, para, no prazo de 15 dias, efetivar(em) o pagamento da quantia pretendida, acrescida de 5% a título de honorários advocatícios, hipótese em que ficará(ão) isento(s) de custas judiciais. No mesmo prazo, poderá(ão) o(as) ré(us) oferecer(em) embargos, independentemente de pagamento, sob pena de, não o fazendo, se constituir de eficácia executiva o pedido da inicial.Intimem-se. Advogados(s): Ibere Ricardo Januario Evangelista (OAB 292032/SP) |
| 26/09/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Providencie a parte autora o recolhimento das custas para citação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto.Após, cite(m)-se o(as) requerido(as), por carta, para, no prazo de 15 dias, efetivar(em) o pagamento da quantia pretendida, acrescida de 5% a título de honorários advocatícios, hipótese em que ficará(ão) isento(s) de custas judiciais. No mesmo prazo, poderá(ão) o(as) ré(us) oferecer(em) embargos, independentemente de pagamento, sob pena de, não o fazendo, se constituir de eficácia executiva o pedido da inicial.Intimem-se. |
| 26/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Petições Diversas |
| 09/02/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/03/2018 | Cumprimento de sentença (0006865-09.2018.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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