| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Exectdo |
Luft Tech Engenharia e Comércio Ltda
Advogado: Ricardo Marcel Zena Advogado: Marco Aurélio Bertolotti Braga |
| Perito | Rodrigo lezzi Tardelli |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| TerIntCer |
Município de Caraguatatuba
Advogado: Victor Ferraz de Oliveira |
| ArremTerc |
Jefferson Muterle
Advogado: Juliano Batista Figueiredo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 536/537. PRIMEIRAMENTE, apresente a Municipalidade de caraguatatuba, planilha e demonstrativo do débito, em 10 (dez) dias. Depois, conclusos. Fls. 535. Após a certificação do decurso de prazo para apresentação de Impugnação à Arrematação, DEFIRO a expedição de CARTA DE ARREMATAÇÃO, BEM COMO, MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, devendo a z. Serventia, promover o que for necessário. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Juliano Batista Figueiredo (OAB 505750/SP), Victor Ferraz de Oliveira (OAB 517279/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 536/537. PRIMEIRAMENTE, apresente a Municipalidade de caraguatatuba, planilha e demonstrativo do débito, em 10 (dez) dias. Depois, conclusos. Fls. 535. Após a certificação do decurso de prazo para apresentação de Impugnação à Arrematação, DEFIRO a expedição de CARTA DE ARREMATAÇÃO, BEM COMO, MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, devendo a z. Serventia, promover o que for necessário. Int. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70222369-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/05/2026 15:34 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 536/537. PRIMEIRAMENTE, apresente a Municipalidade de caraguatatuba, planilha e demonstrativo do débito, em 10 (dez) dias. Depois, conclusos. Fls. 535. Após a certificação do decurso de prazo para apresentação de Impugnação à Arrematação, DEFIRO a expedição de CARTA DE ARREMATAÇÃO, BEM COMO, MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, devendo a z. Serventia, promover o que for necessário. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Juliano Batista Figueiredo (OAB 505750/SP), Victor Ferraz de Oliveira (OAB 517279/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 536/537. PRIMEIRAMENTE, apresente a Municipalidade de caraguatatuba, planilha e demonstrativo do débito, em 10 (dez) dias. Depois, conclusos. Fls. 535. Após a certificação do decurso de prazo para apresentação de Impugnação à Arrematação, DEFIRO a expedição de CARTA DE ARREMATAÇÃO, BEM COMO, MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, devendo a z. Serventia, promover o que for necessário. Int. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70222369-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/05/2026 15:34 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70216106-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 09:49 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 04/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 492/494; 519 e 520/528. CERTIFIQUE z. Serventia, o decurso do prazo para a apresentação de impugnação à arrematação. PRIMEIRAMENTE, passo à análise da ordem de pagamento dos débitos que recaem sobre o imóvel arrematado. Segundo dispõe o parágrafo único do artigo 130 do CTN que, no caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, se sub-rogam sobre o respectivo preço da arrematação. Já o artigo 186 do mesmo Dispositivo legal dispõe que: "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho". Com respeito à legislação, não há como excluir a preferência do crédito tributário, não se tratando de mera faculdade, mas obrigatoriedade legal a prioridade do pagamento, independentemente de anterior penhora. Neste sentido: "TJSP: AI 2112349-19/17; AI 2230924-49/18". No E. STJ, a questão é pacífica, tendo aquela E. Corte firmado o entendimento de que o crédito tributário goza de preferência sobre o crédito condominial. Menciono, nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FACE DO CRÉDITO CONDOMINIAL. CRÉDITO COM PREFERÊNCIA LEGAL. EXECUÇÃO EM CURSO E PENHORA ANTERIOR SOBRE O MESMO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 711 DO CPC. 1. No concurso singular de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 2. O credor com título de preferência legal pode participar do concurso previsto no art. 711 do CPC para resguardar o seu direito de preferência, mesmo que não tenha promovido a execução do seu crédito. Nessa hipótese, reconhecida a preferência do crédito, o levantamento do valor fica condicionado à posterior ajuizamento de execução. 3. Negado provimento ao recurso especial". (REsp 1219219/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 25/11/2011). "Recurso Especial - Cobrança de Despesas Condominiais. Cumprimento de Sentença - Negativa de Prestação Jurisdicional - Não Ocorrência, na Espécie - Concurso Singular de Credores - Preferência do Crédito Tributário em face do crédito condominial - Crédito com preferência legal - Precedente - Recurso Especial a que se nega seguimento". (Recurso Especial nº 1.333.412 - SP (2012/0141687-0). Relator: MINISTRO MASSAMI UYEDA. 23.08.2012). Desta feita, em razão do acima exposto, INTIME-SE A MUNICIPALIDADE DE CARAGUATATUBA/SP, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, Formulário para MLE corretamente preenchido, bem como, planilha atualizada do débito tributário. Depois, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Juliano Batista Figueiredo (OAB 505750/SP), Victor Ferraz de Oliveira (OAB 517279/SP) |
| 04/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 492/494; 519 e 520/528. CERTIFIQUE z. Serventia, o decurso do prazo para a apresentação de impugnação à arrematação. PRIMEIRAMENTE, passo à análise da ordem de pagamento dos débitos que recaem sobre o imóvel arrematado. Segundo dispõe o parágrafo único do artigo 130 do CTN que, no caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, se sub-rogam sobre o respectivo preço da arrematação. Já o artigo 186 do mesmo Dispositivo legal dispõe que: "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho". Com respeito à legislação, não há como excluir a preferência do crédito tributário, não se tratando de mera faculdade, mas obrigatoriedade legal a prioridade do pagamento, independentemente de anterior penhora. Neste sentido: "TJSP: AI 2112349-19/17; AI 2230924-49/18". No E. STJ, a questão é pacífica, tendo aquela E. Corte firmado o entendimento de que o crédito tributário goza de preferência sobre o crédito condominial. Menciono, nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FACE DO CRÉDITO CONDOMINIAL. CRÉDITO COM PREFERÊNCIA LEGAL. EXECUÇÃO EM CURSO E PENHORA ANTERIOR SOBRE O MESMO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 711 DO CPC. 1. No concurso singular de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 2. O credor com título de preferência legal pode participar do concurso previsto no art. 711 do CPC para resguardar o seu direito de preferência, mesmo que não tenha promovido a execução do seu crédito. Nessa hipótese, reconhecida a preferência do crédito, o levantamento do valor fica condicionado à posterior ajuizamento de execução. 3. Negado provimento ao recurso especial". (REsp 1219219/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 25/11/2011). "Recurso Especial - Cobrança de Despesas Condominiais. Cumprimento de Sentença - Negativa de Prestação Jurisdicional - Não Ocorrência, na Espécie - Concurso Singular de Credores - Preferência do Crédito Tributário em face do crédito condominial - Crédito com preferência legal - Precedente - Recurso Especial a que se nega seguimento". (Recurso Especial nº 1.333.412 - SP (2012/0141687-0). Relator: MINISTRO MASSAMI UYEDA. 23.08.2012). Desta feita, em razão do acima exposto, INTIME-SE A MUNICIPALIDADE DE CARAGUATATUBA/SP, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, Formulário para MLE corretamente preenchido, bem como, planilha atualizada do débito tributário. Depois, tornem conclusos. Int. |
| 03/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2026 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70075443-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 12/02/2026 16:55 |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70045540-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2026 18:51 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 492/494. Dê-se ciência às partes da manifestação da Municipalidade de Caraguatatuba/São Paulo. Fls. 503/508 e 509/513. A arrematação se aperfeiçoa com a lavratura do auto de arrematação e será considerada perfeita, acabada e irretratável com assinatura do juiz, do arrematante e do leiloeiro. O Juiz, via de regra, assina digitalmente homologando a juntada. Dessa forma, em razão da assinatura do leiloeiro e do arrematante, assim como do depósito realizado a título de arrematação, nessa data, assineidigitalmente oautode arrematação. Dê-se ciência às partes. Aguarde-seodecursodo prazoprevistono§2º,do art.903, do CPC(dezdias após oaperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação,deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimentodascustas deexpedição (R$ 49,50 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). Registre-se os Cartórios de Notas de São Paulo poderão, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação eos mandados de registro, de averbação e de retificação, conforme disposto no Provimento 31/13da CGJ/SP - Corregedoria Geral da Justiça do Estado de SP. De acordo com o ato normativo, a carta de sentença deverá ser formalizada junto ao Cartório de Notas no prazo máximo de cinco dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico. Desta feita, caso haja interesse do arrematante, fica desde já deferida a formação da carta de arrematação junto ao Cartório de Notas. Porfim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em Juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço daarrematação. Havendo desinteresse do arrematante pela formação da carta pelo Cartório de Notas, a serventia deverá expedir a carta de arremataçãoe,havendo requerimento expresso, mandadodeimissãoouordem de entrega ao arrematante, encaminhandopara assinatura. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Juliano Batista Figueiredo (OAB 505750/SP), Victor Ferraz de Oliveira (OAB 517279/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 492/494. Dê-se ciência às partes da manifestação da Municipalidade de Caraguatatuba/São Paulo. Fls. 503/508 e 509/513. A arrematação se aperfeiçoa com a lavratura do auto de arrematação e será considerada perfeita, acabada e irretratável com assinatura do juiz, do arrematante e do leiloeiro. O Juiz, via de regra, assina digitalmente homologando a juntada. Dessa forma, em razão da assinatura do leiloeiro e do arrematante, assim como do depósito realizado a título de arrematação, nessa data, assineidigitalmente oautode arrematação. Dê-se ciência às partes. Aguarde-seodecursodo prazoprevistono§2º,do art.903, do CPC(dezdias após oaperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Não havendo impugnação,deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimentodascustas deexpedição (R$ 49,50 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). Registre-se os Cartórios de Notas de São Paulo poderão, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação eos mandados de registro, de averbação e de retificação, conforme disposto no Provimento 31/13da CGJ/SP - Corregedoria Geral da Justiça do Estado de SP. De acordo com o ato normativo, a carta de sentença deverá ser formalizada junto ao Cartório de Notas no prazo máximo de cinco dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico. Desta feita, caso haja interesse do arrematante, fica desde já deferida a formação da carta de arrematação junto ao Cartório de Notas. Porfim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em Juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço daarrematação. Havendo desinteresse do arrematante pela formação da carta pelo Cartório de Notas, a serventia deverá expedir a carta de arremataçãoe,havendo requerimento expresso, mandadodeimissãoouordem de entrega ao arrematante, encaminhandopara assinatura. Int. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70006074-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 09:15 |
| 07/12/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 07/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71115564-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2025 20:29 |
| 07/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71115557-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2025 20:10 |
| 25/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71088659-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/11/2025 17:51 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1813/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1813/2025 Teor do ato: Dê-se ciência às partes de que foi designado o dia 11/11/2025 às 14:00 hs para realização do leilão eletrônico, por meio do portal www.leiloesgold.com.br. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção, encerrando-se aos 04/12/2025 às 14:00 hs. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, devendo comprovar tais diligências antes da realização do primeiro leilão. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência às partes de que foi designado o dia 11/11/2025 às 14:00 hs para realização do leilão eletrônico, por meio do portal www.leiloesgold.com.br. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção, encerrando-se aos 04/12/2025 às 14:00 hs. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, devendo comprovar tais diligências antes da realização do primeiro leilão. |
| 16/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70891183-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/09/2025 08:09 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
5CV cadastro Perito Portal Auxiliares |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1403/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1403/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 373/406. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O gestor deve atentamente ler o presente despacho para seguir os comandos determinados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações deverão apresentar, por escrito até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva, representante da Gold Leilões que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, conforme disposto no art. 266 das NSCGJ. "Art. 266. A comissão devida ao leiloeiro público, arbitrada até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, será paga na forma fixada pelo juiz, não se incluindo no valor do lanço. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, devendo ser comunicado por petição o agendamento das datas designadas, com antecedência mínima de quinze dias, com a respectiva minuta do edital que, deverá também ser encaminhada para o e-mail stoamaro5cv@tjsp.jus.br, devendo ser observado o prazo necessários para que sejam realizadas todas as intimações e cientificações. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O leiloeiro designado deverá fazer constar do edital, sem qualquer menção em desacordo ao ora lançado: O arrematante somente não será responsável por débito de IPTU anterior à arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, podendo pleitear certidão, bem como valores referentes à hipoteca, podendo pedir seu cancelamento e devendo arcar tão somente com as despesas cartorárias para alteração da matrícula. O arematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, ou seja, se o lanço não cobrir o débito condominial exequendo, o saldo - relativo às parcelas vencidas - é de inteira responsabilidade do arrematante, que poderá, inclusive, a pedido do condomínio credor, ingressar nos autos como polo passivo. Registre-se ainda que, em se tratando de dívida de condomínio de obrigação 'propter rem', deverá constar do edital de praça a existência de ônus incidente sobre o imóvel, hipótese na qual, o arrematante será o responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores àarrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. RESSALVA NO EDITAL. SUCESSÃO NO POLO PASSIVO DO FEITO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "em se tratando a dívida de condomínio de obrigação 'propter rem', constando do edital de praça a existência de ônus incidente sobre o imóvel, o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores àarrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante" (REsp 1.672.508/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019). Portanto, deve o leileoeiro designado fazer constar do edital o supra mencionado. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Diante do disposto no artigo 887, § 3º do CPC, determino a afixação do edital em local de costume e sua publicação, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o encaminhamento também as comunicações pertinentes, devendo comprovar tais diligências antes da realização do primeiro leilão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Por fim, se o leilão for positivo, deverá o leiloeiro encaminhar ao Juízo, antes da confecção do auto de arrematação, por meio de peticionamento eletrônico, o valor do lanço oferecido. QUANDO O PREÇO FOR PAGO À VISTA. Aceito o lanço pelo Juízo, intime-se o gestor judicial para apresentar nos autos, por meio de peticionamento eletrônico, o auto de arrematação devidamente assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante e que encaminhe o auto de arrematação (somente o auto, sem assinaturas), em arquivo passível de edição pelos servidores e Magistrado, por meio do endereço eletrônico stoamaro5cv@tjsp.jus.br, a fim de que tal documento seja inserido no sistema informatizado para posterior assinatura pelo Juízo, conforme redação do art. 269 das NSCGJ. QUANDO O PREÇO FOR PAGO A PRAZO. Atente-se o Sr. Leiloeiro para que, doravante, ANTES de aceitar a proposta de parcelamento, bem como o recebimento, deve consultar o Juízo, vez que este que autoriza ou não tal medida. Ademais, quando da proposta de parcelamento, o arrematante já deverá indicar a caução, no caso de bem móvel, o que deverá estar constando da súmula do leilão. Registre-se que, os termos de CAUÇÃO OU HIPOTECA devem ser lavrados em cartório e, portanto, antes da autorização de parcelamento e lavratura de tais termos, o leiloeiro não pode receber o sinal de 25%, o que só fará depois da Decisão do Juízo. O leiloeiro deve enviar a proposta para que o Juízo a avalie; deferida deverá o arrematante prestar caução ou hipoteca em cartório. Com a lavratura do auto de caução/hipoteca, deverá depositar em Juízo os 25% do sinal e as parcelas subsequentes. Com a caução/hipoteca oferecida e depósito do sinal, intime-se o arrematante para lavratura do AUTO DE ARREMATAÇÃO e TERMO DE CAUÇÃO/HIPOTECA, devidamente assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante e que encaminhe o auto de arrematação (somente o auto, sem assinaturas), em arquivo passível de edição pelos servidores e Magistrado, por meio do endereço eletrônico stoamaro5cv@tjsp.jus.br, a fim de que tal documento seja inserido no sistema informatizado para posterior assinatura pelo Juízo, conforme redação do art. 269 das NSCGJ. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2025. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 11/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 373/406. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O gestor deve atentamente ler o presente despacho para seguir os comandos determinados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações deverão apresentar, por escrito até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva, representante da Gold Leilões que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, conforme disposto no art. 266 das NSCGJ. "Art. 266. A comissão devida ao leiloeiro público, arbitrada até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, será paga na forma fixada pelo juiz, não se incluindo no valor do lanço. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, devendo ser comunicado por petição o agendamento das datas designadas, com antecedência mínima de quinze dias, com a respectiva minuta do edital que, deverá também ser encaminhada para o e-mail stoamaro5cv@tjsp.jus.br, devendo ser observado o prazo necessários para que sejam realizadas todas as intimações e cientificações. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O leiloeiro designado deverá fazer constar do edital, sem qualquer menção em desacordo ao ora lançado: O arrematante somente não será responsável por débito de IPTU anterior à arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, podendo pleitear certidão, bem como valores referentes à hipoteca, podendo pedir seu cancelamento e devendo arcar tão somente com as despesas cartorárias para alteração da matrícula. O arematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, ou seja, se o lanço não cobrir o débito condominial exequendo, o saldo - relativo às parcelas vencidas - é de inteira responsabilidade do arrematante, que poderá, inclusive, a pedido do condomínio credor, ingressar nos autos como polo passivo. Registre-se ainda que, em se tratando de dívida de condomínio de obrigação 'propter rem', deverá constar do edital de praça a existência de ônus incidente sobre o imóvel, hipótese na qual, o arrematante será o responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores àarrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. RESSALVA NO EDITAL. SUCESSÃO NO POLO PASSIVO DO FEITO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "em se tratando a dívida de condomínio de obrigação 'propter rem', constando do edital de praça a existência de ônus incidente sobre o imóvel, o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores àarrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante" (REsp 1.672.508/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019). Portanto, deve o leileoeiro designado fazer constar do edital o supra mencionado. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Diante do disposto no artigo 887, § 3º do CPC, determino a afixação do edital em local de costume e sua publicação, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o encaminhamento também as comunicações pertinentes, devendo comprovar tais diligências antes da realização do primeiro leilão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Por fim, se o leilão for positivo, deverá o leiloeiro encaminhar ao Juízo, antes da confecção do auto de arrematação, por meio de peticionamento eletrônico, o valor do lanço oferecido. QUANDO O PREÇO FOR PAGO À VISTA. Aceito o lanço pelo Juízo, intime-se o gestor judicial para apresentar nos autos, por meio de peticionamento eletrônico, o auto de arrematação devidamente assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante e que encaminhe o auto de arrematação (somente o auto, sem assinaturas), em arquivo passível de edição pelos servidores e Magistrado, por meio do endereço eletrônico stoamaro5cv@tjsp.jus.br, a fim de que tal documento seja inserido no sistema informatizado para posterior assinatura pelo Juízo, conforme redação do art. 269 das NSCGJ. QUANDO O PREÇO FOR PAGO A PRAZO. Atente-se o Sr. Leiloeiro para que, doravante, ANTES de aceitar a proposta de parcelamento, bem como o recebimento, deve consultar o Juízo, vez que este que autoriza ou não tal medida. Ademais, quando da proposta de parcelamento, o arrematante já deverá indicar a caução, no caso de bem móvel, o que deverá estar constando da súmula do leilão. Registre-se que, os termos de CAUÇÃO OU HIPOTECA devem ser lavrados em cartório e, portanto, antes da autorização de parcelamento e lavratura de tais termos, o leiloeiro não pode receber o sinal de 25%, o que só fará depois da Decisão do Juízo. O leiloeiro deve enviar a proposta para que o Juízo a avalie; deferida deverá o arrematante prestar caução ou hipoteca em cartório. Com a lavratura do auto de caução/hipoteca, deverá depositar em Juízo os 25% do sinal e as parcelas subsequentes. Com a caução/hipoteca oferecida e depósito do sinal, intime-se o arrematante para lavratura do AUTO DE ARREMATAÇÃO e TERMO DE CAUÇÃO/HIPOTECA, devidamente assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante e que encaminhe o auto de arrematação (somente o auto, sem assinaturas), em arquivo passível de edição pelos servidores e Magistrado, por meio do endereço eletrônico stoamaro5cv@tjsp.jus.br, a fim de que tal documento seja inserido no sistema informatizado para posterior assinatura pelo Juízo, conforme redação do art. 269 das NSCGJ. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2025. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70559476-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 09:30 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70551813-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2025 14:27 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 449/457. Manifestem-se as partes em 10 (dez) dias. Depois, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 449/457. Manifestem-se as partes em 10 (dez) dias. Depois, tornem conclusos. Int. |
| 21/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70276893-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/03/2025 14:29 |
| 07/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/420. Intime-se o Sr. Perito para se manifestar em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 417/420. Intime-se o Sr. Perito para se manifestar em 15 (quinze) dias. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora sobre o Laudo Pericial apresentado a fls. 373/406. |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71032837-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/10/2024 23:32 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/408. Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado a fls. 373/406 (CPC, art. 477, §1º). Defiro o levantamento em prol do douto Perito do valor integral depositado a título de honorários a fls. 365/368, com a expedição de de mandado de levantamento eletrônico, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade do Experto, conforme formulário constante de fls. 408. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 373/408. Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado a fls. 373/406 (CPC, art. 477, §1º). Defiro o levantamento em prol do douto Perito do valor integral depositado a título de honorários a fls. 365/368, com a expedição de de mandado de levantamento eletrônico, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade do Experto, conforme formulário constante de fls. 408. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70711155-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/07/2024 17:31 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70711150-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/07/2024 17:29 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 365/368. Intime-se o Sr. Perito, para início dos trabalhos e entrega do laudo em 45 (quarenta e cinco) dias. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 365/368. Intime-se o Sr. Perito, para início dos trabalhos e entrega do laudo em 45 (quarenta e cinco) dias. Int. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70181602-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2024 10:09 |
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 359/360. Defiro à parte exequente, o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 359/360. Defiro à parte exequente, o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71114348-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/12/2023 14:53 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/349; 350/351 e 354/355. Recebo os quesitos das partes. Uma vez que houve concordância da parte exequente quanto ao valor dos honorários periciais, providencie o depósito nos autos, em 15 (quinze) dias. Após, cls. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 344/349; 350/351 e 354/355. Recebo os quesitos das partes. Uma vez que houve concordância da parte exequente quanto ao valor dos honorários periciais, providencie o depósito nos autos, em 15 (quinze) dias. Após, cls. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70985893-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 08/11/2023 20:23 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70980570-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2023 18:59 |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70951463-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 27/10/2023 16:12 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2023 Teor do ato: Vistos. Nomeio Dr. Rodrigo Iezzi Tardelli para realização do laudo de avaliação do imóvel penhorado às fls. 297/298. A regra geral sobre a remuneração do perito encontra-se estabelecida no artigo 95 do Código de Processo Civil que assim especifica: Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo Juiz. Desta feita, a exequente arcará com os honorários fixados pelo Juízo. As partes poderão deduzir seus quesitos em 15 dias, bem como AT. Intime-se a Dr. Perito para apresentar em 5 (cinco) dias: I proposta de honorários; Após, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95, com prazo para depósito. Intimem-se as partes para cumprimento do Art. 465. § 1o (Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio Dr. Rodrigo Iezzi Tardelli para realização do laudo de avaliação do imóvel penhorado às fls. 297/298. A regra geral sobre a remuneração do perito encontra-se estabelecida no artigo 95 do Código de Processo Civil que assim especifica: Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo Juiz. Desta feita, a exequente arcará com os honorários fixados pelo Juízo. As partes poderão deduzir seus quesitos em 15 dias, bem como AT. Intime-se a Dr. Perito para apresentar em 5 (cinco) dias: I proposta de honorários; Após, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95, com prazo para depósito. Intimem-se as partes para cumprimento do Art. 465. § 1o (Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso de prazo - conforme determinado 11 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70360820-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 15:08 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito ao regular andamento do feito, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito ao regular andamento do feito, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Decurso de Prazo
certidão de decurso de prazo 11 - 30 dias |
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso de prazo - conforme determinado 11 |
| 22/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70954708-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/12/2022 14:31 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Ciência sobre o Registro da Penhora levado a efeito por meio do sistema ARISP. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o Registro da Penhora levado a efeito por meio do sistema ARISP. |
| 28/11/2022 |
Documento Juntado
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| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2022 Teor do ato: Providencie o interessado, com urgência, o pagamento do boleto bancário, encaminhado para o e-mail do Advogado do autor, podendo ser impresso pelo site da Arisp, para averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não seja efetuado o pagamento da taxa, a penhora não será averbada. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado, com urgência, o pagamento do boleto bancário, encaminhado para o e-mail do Advogado do autor, podendo ser impresso pelo site da Arisp, para averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não seja efetuado o pagamento da taxa, a penhora não será averbada. |
| 27/10/2022 |
Documento Juntado
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| 21/10/2022 |
Certidão Juntada
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| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 306. Providencie a Serventia a averbação da penhora de fls. 297/298 através do Sistema Arisp. Int. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 306. Providencie a Serventia a averbação da penhora de fls. 297/298 através do Sistema Arisp. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70485455-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 12:13 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 301/302. Antes de prosseguir, com a nomeação de Perito para a avaliação do bem imóvel, deverá a parte exequente comprovar o registro da penhora junto à matrícula do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 301/302. Antes de prosseguir, com a nomeação de Perito para a avaliação do bem imóvel, deverá a parte exequente comprovar o registro da penhora junto à matrícula do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70344524-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 23:47 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 293/296. 1- DA PENHORA. Pelo presente, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, tomo por termo a penhora da integralidade (100%) do imóvel abaixo descrito, de propriedade do executado Jenner Rory Ortiz O Ponce, CPF/MF sob o nº 057.254.928-85, nomeando-o como fiel depositário. IMÓVEL: Terreno designado como lote nº 5, da quadra F, da planta particular dos terrenos de Pedro João de Oliveira e José de Paula Ferreira, situado no Bairro TABATINGA, nesta cidade, assim descrito e caracterizado: mede 10,00m de frente para a Rua Sete; 34,00m na lateral direita, de quem do imóvel olha para a referida rua, onde confronta com o lote nº 6; na lateral esquerda mede 33,00m, onde confronta com o lote nº 4 (matrícula nº 51.535); na linha dos fundos, onde mede 10,50m, divisa com o lote nº 1 (matricula nº 28.357), perfazendo uma área total de 336,00m². Diante do disposto no artigo 844 do CPC, a presente decisão digitada servirá como certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel, devendo o exequente providenciar o encaminhamento da presente certidão, a qual deverá ser instruída com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br), sendo que caberá ao exequente o recolhimento dos emolumentos exigidos. O registro da penhora deverá ser comprovado no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, sem a devida comprovação, deverá a serventia providenciar o registro da penhora, por intermédio do sistema Arisp, cabendo ao exequente o recolhimento dos emolumentos necessários, encaminhado-se o boleto por meio do endereço eletrônico do patrono da parte exequente. 2- DA INTIMAÇÃO Registre-se que, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da penhora, a parte executada poderá por simples petição impugnar a regularidade da penhora, com fulcro no§ 1º, do art.917, doCPC/2015 CASSIO SCARPINELLA BUENO ensina: Novidade que merece ser evidenciada está no § 1º, que autoriza expressamente que eventuais questionamentos da penhora e da avaliação sejam realizados por meras petições, independentemente dos embargos. Para tanto, o executado deve observar o prazo de quinze dias da ciência do ato. (Novo Código de Processo Civil anotado, São Paulo, Saraiva, 2015, pág. 561). Dessa forma, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação. P. e Int. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 02/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 293/296. 1- DA PENHORA. Pelo presente, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, tomo por termo a penhora da integralidade (100%) do imóvel abaixo descrito, de propriedade do executado Jenner Rory Ortiz O Ponce, CPF/MF sob o nº 057.254.928-85, nomeando-o como fiel depositário. IMÓVEL: Terreno designado como lote nº 5, da quadra F, da planta particular dos terrenos de Pedro João de Oliveira e José de Paula Ferreira, situado no Bairro TABATINGA, nesta cidade, assim descrito e caracterizado: mede 10,00m de frente para a Rua Sete; 34,00m na lateral direita, de quem do imóvel olha para a referida rua, onde confronta com o lote nº 6; na lateral esquerda mede 33,00m, onde confronta com o lote nº 4 (matrícula nº 51.535); na linha dos fundos, onde mede 10,50m, divisa com o lote nº 1 (matricula nº 28.357), perfazendo uma área total de 336,00m². Diante do disposto no artigo 844 do CPC, a presente decisão digitada servirá como certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel, devendo o exequente providenciar o encaminhamento da presente certidão, a qual deverá ser instruída com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br), sendo que caberá ao exequente o recolhimento dos emolumentos exigidos. O registro da penhora deverá ser comprovado no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, sem a devida comprovação, deverá a serventia providenciar o registro da penhora, por intermédio do sistema Arisp, cabendo ao exequente o recolhimento dos emolumentos necessários, encaminhado-se o boleto por meio do endereço eletrônico do patrono da parte exequente. 2- DA INTIMAÇÃO Registre-se que, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da penhora, a parte executada poderá por simples petição impugnar a regularidade da penhora, com fulcro no§ 1º, do art.917, doCPC/2015 CASSIO SCARPINELLA BUENO ensina: Novidade que merece ser evidenciada está no § 1º, que autoriza expressamente que eventuais questionamentos da penhora e da avaliação sejam realizados por meras petições, independentemente dos embargos. Para tanto, o executado deve observar o prazo de quinze dias da ciência do ato. (Novo Código de Processo Civil anotado, São Paulo, Saraiva, 2015, pág. 561). Dessa forma, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação. P. e Int. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70186362-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 14:31 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 287/289; Ciente o Juízo da atualização do débito, necessário para a lavratura do Termo de Penhora. Entretanto, traga aos autos, em 15 (quinze) dias, certidão de matrícula atualizada do débito, em vista do comando de fls. 279. Após, cls. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 15/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 287/289; Ciente o Juízo da atualização do débito, necessário para a lavratura do Termo de Penhora. Entretanto, traga aos autos, em 15 (quinze) dias, certidão de matrícula atualizada do débito, em vista do comando de fls. 279. Após, cls. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70086370-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 21:09 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 282/283. Ciente o Juízo da juntada da planilha atualizada do débito. Atenda a parte exequente, integralmente, no prazo de 20 (vinte) dias, o comando de fls. 279. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 13/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 282/283. Ciente o Juízo da juntada da planilha atualizada do débito. Atenda a parte exequente, integralmente, no prazo de 20 (vinte) dias, o comando de fls. 279. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70872426-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2021 17:22 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 273; 274; 275/276 e 277/278. Observe-se que a Decisão de fls. 133 determinou a lavratura do Termo de Penhora do imóvel de matrícula nº 58.858 (ainda não lavrado), posto que deve a parte exequente cumprir o comando de fls. 133, carreando aos autos, planilha atualizada do débito. E mais, analisando de forma acurada a certidão de matrícula do referido imóvel, a fls. 143/145, observa-se que a certidão data de 2020. Desta feita, traga a parte exequente, aos autos, certidão de matrícula atualizada do imóvel de fls. 143/145, bem como a atualização do débito. Após a lavratura do Termo de Penhora, intime-se a Municipalidade de Caraguatatuba para informar acerca de eventuais débitos fiscais. Prazo: 15 (quinze) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 273; 274; 275/276 e 277/278. Observe-se que a Decisão de fls. 133 determinou a lavratura do Termo de Penhora do imóvel de matrícula nº 58.858 (ainda não lavrado), posto que deve a parte exequente cumprir o comando de fls. 133, carreando aos autos, planilha atualizada do débito. E mais, analisando de forma acurada a certidão de matrícula do referido imóvel, a fls. 143/145, observa-se que a certidão data de 2020. Desta feita, traga a parte exequente, aos autos, certidão de matrícula atualizada do imóvel de fls. 143/145, bem como a atualização do débito. Após a lavratura do Termo de Penhora, intime-se a Municipalidade de Caraguatatuba para informar acerca de eventuais débitos fiscais. Prazo: 15 (quinze) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70615137-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 10/09/2021 13:08 |
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70610745-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 09:52 |
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70599027-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 12:47 |
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70599026-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 12:47 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 267/268. Vistos. O bem de família de matrícula nº 293.400 requerido para penhora restou comprovadamente ser bem de família. Concordante o exequente, retirou o pedido, mas manteve o pleito sobre o bem de matrícula 58.858. DEFIRO a penhora sobre o bem de matrícula nº 58.858. Lavre-se TERMO. Deverá a parte exequente apresentar no prazo de 05 (cinco) dias, o valor atualizado do débito. Quanto aos honorários pretendidos pelo executado: Deve ser ressaltado que sequer se trata de impugnação à penhora, pois a constrição não restou deferida, ainda sob análise. O executado quedando-se silente, motivou o pedido de penhora deduzido pelo exequente sobre os dois bens encontrados. O executado veio aos autos e demonstrou ser o bem sob matrícula nº 293.400, bem de família; ato contínuo, o exequente aceitou os documentos e desistiu de tal penhora, mantendo o pedido sobre o bem de matrícula nº 58.858. Portanto, não há que se falar em imposição de honorários sucumbenciais, porque não se trata de incidente, mas mera manifestação do executado até então inerte. Mesmo que houvesse a instauração do incidente, quando apenas acolhido em parte, os honorários restariam incabíveis, ainda mais que o executado não deu causa à penhora, uma vez que o executado jamais se manifestou neste cumprimento, tampouco o impugnou. Fixar honorários em Decisão interlocutória, no caso, que reconheceu a impenhorabilidade do bem pretendido e ainda não penhorado, como bem de família, além de falta de previsão legal, seria premiar o inadimplente em detrimento do exequente. Desta feita, inaplicável o Princípio da Causalidade. Neste sentido: STJ- REsp 1843515/PR - Rel. Min. Marco Buzzi - 4ª T - DJ 10/06/20 TJMG - AI - 1000020445662003 - Rel. Estevão Lucchesti - DJ 03/09/2020. Por fim e não menos importante, a fixação de honorários, conforme entendimento do STJ firmado no REsp. 1.134 186/RS, Recursos repetitivos, a fixação de honorários em favor do executado impugnante é possível quando o acolhimento da impugnação resultar na extinção do cumprimento ou na redução do montante executado; ou seja, trouxer algum benefício econômico ao impugnante/executado. No caso em análise, nenhuma das situações cabe ao executado, já que não houve extinção do cumprimento, tampouco a redução do devido. Desta feita, incabível a fixação de verbas sucumbenciais ao exequente; primeiro, porque não se trata de impugnação; segundo, porque nenhum proveito teve o executado. Int. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 27/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 267/268. Vistos. O bem de família de matrícula nº 293.400 requerido para penhora restou comprovadamente ser bem de família. Concordante o exequente, retirou o pedido, mas manteve o pleito sobre o bem de matrícula 58.858. DEFIRO a penhora sobre o bem de matrícula nº 58.858. Lavre-se TERMO. Deverá a parte exequente apresentar no prazo de 05 (cinco) dias, o valor atualizado do débito. Quanto aos honorários pretendidos pelo executado: Deve ser ressaltado que sequer se trata de impugnação à penhora, pois a constrição não restou deferida, ainda sob análise. O executado quedando-se silente, motivou o pedido de penhora deduzido pelo exequente sobre os dois bens encontrados. O executado veio aos autos e demonstrou ser o bem sob matrícula nº 293.400, bem de família; ato contínuo, o exequente aceitou os documentos e desistiu de tal penhora, mantendo o pedido sobre o bem de matrícula nº 58.858. Portanto, não há que se falar em imposição de honorários sucumbenciais, porque não se trata de incidente, mas mera manifestação do executado até então inerte. Mesmo que houvesse a instauração do incidente, quando apenas acolhido em parte, os honorários restariam incabíveis, ainda mais que o executado não deu causa à penhora, uma vez que o executado jamais se manifestou neste cumprimento, tampouco o impugnou. Fixar honorários em Decisão interlocutória, no caso, que reconheceu a impenhorabilidade do bem pretendido e ainda não penhorado, como bem de família, além de falta de previsão legal, seria premiar o inadimplente em detrimento do exequente. Desta feita, inaplicável o Princípio da Causalidade. Neste sentido: STJ- REsp 1843515/PR - Rel. Min. Marco Buzzi - 4ª T - DJ 10/06/20 TJMG - AI - 1000020445662003 - Rel. Estevão Lucchesti - DJ 03/09/2020. Por fim e não menos importante, a fixação de honorários, conforme entendimento do STJ firmado no REsp. 1.134 186/RS, Recursos repetitivos, a fixação de honorários em favor do executado impugnante é possível quando o acolhimento da impugnação resultar na extinção do cumprimento ou na redução do montante executado; ou seja, trouxer algum benefício econômico ao impugnante/executado. No caso em análise, nenhuma das situações cabe ao executado, já que não houve extinção do cumprimento, tampouco a redução do devido. Desta feita, incabível a fixação de verbas sucumbenciais ao exequente; primeiro, porque não se trata de impugnação; segundo, porque nenhum proveito teve o executado. Int. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70362010-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 18:49 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 2743/2747 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 263/264. Manifeste-se derradeiramente a parte executada, ora impugnante. Após cls para decisão da impugnação. Int. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 21/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 263/264. Manifeste-se derradeiramente a parte executada, ora impugnante. Após cls para decisão da impugnação. Int. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70219663-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/04/2021 12:31 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 2607/2648 |
| 21/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 253/254. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada. Int. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 19/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 253/254. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada. Int. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70131308-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 21:15 |
| 22/02/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70103933-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/02/2021 20:37 |
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70098925-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 17:47 |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 4067 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 137/145. Apresente a parte exequente, em 05 (cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito. Após, cls, observando-se a matricula atualizada do imóvel (fls. 139/145). Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 27/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 137/145. Apresente a parte exequente, em 05 (cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito. Após, cls, observando-se a matricula atualizada do imóvel (fls. 139/145). Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/01/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 26/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
padrão - qq Digital |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 2753/2757 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 130 e 131/132. Ciente o Juízo da não composição amigável extrajudicial entre as partes. Defiro à parte exequente o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, para o fim informado. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 28/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 130 e 131/132. Ciente o Juízo da não composição amigável extrajudicial entre as partes. Defiro à parte exequente o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, para o fim informado. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70504901-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 26/08/2020 19:07 |
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70453147-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 14:41 |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 2176/2198 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 125/126. Esclareçam as partes, exequente e executada, no prazo de 10 (dez) dias, se chegaram a um acordo para pagamento do devido. Após, cls. Int. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 20/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 125/126. Esclareçam as partes, exequente e executada, no prazo de 10 (dez) dias, se chegaram a um acordo para pagamento do devido. Após, cls. Int. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70374750-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 14:38 |
| 25/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 2712/2719 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 120. Manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 09/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 120. Manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2020 |
Documento Juntado
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| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70266933-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2020 15:22 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 1938/1966 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2020 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 14/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 2230/2266 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 2230/2266 |
| 09/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/109. Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido às fls. 109, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente aos depósitos efetuados às fls. 110 e 111, no valor total de R$ 3.327,47, em favor da parte exequente, Banco do Brasil S/A cujos valores serão transferidos para conta de sua titularidade. Após, dê-se ciência à parte interessada através de ato ordinatório. Se prejuízo, a vista do teor da petição da parte exequente (fls. 107/108), manifeste-se a parte executada, mais especificamente acerca da possibilidade de realização de acordo. Int. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 09/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/100. Tendo em vista a certidão cartorária de fls. 101, fica convertida a indisponibilidade em penhora. Proceda a Serventia à transferência dos valores indisponibilizado pelo Sistema Bacenjud às fls. 71 (R$ 92,82) e fls. 72 (R$ 3.234,65), para conta vinculada a este Juízo, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Deverá a parte exequente cumprir o disposto no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DJe aos 20/02/2017, devendo apresentar por meio de peticionamento eletrônico o formulário devidamente preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, observando que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será expedido e que, uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados, em especial CPF/MF do titular da conta. Após, com a transferência e a apresentação do formulário corretamente preenchido, tornem cls para apreciação e determinação da expedição de MLE. Int. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 08/05/2020 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 107/109. Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido às fls. 109, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente aos depósitos efetuados às fls. 110 e 111, no valor total de R$ 3.327,47, em favor da parte exequente, Banco do Brasil S/A cujos valores serão transferidos para conta de sua titularidade. Após, dê-se ciência à parte interessada através de ato ordinatório. Se prejuízo, a vista do teor da petição da parte exequente (fls. 107/108), manifeste-se a parte executada, mais especificamente acerca da possibilidade de realização de acordo. Int. |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 19/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70162032-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 19/03/2020 11:02 |
| 27/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2020 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 97/100. Tendo em vista a certidão cartorária de fls. 101, fica convertida a indisponibilidade em penhora. Proceda a Serventia à transferência dos valores indisponibilizado pelo Sistema Bacenjud às fls. 71 (R$ 92,82) e fls. 72 (R$ 3.234,65), para conta vinculada a este Juízo, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Deverá a parte exequente cumprir o disposto no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DJe aos 20/02/2017, devendo apresentar por meio de peticionamento eletrônico o formulário devidamente preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, observando que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será expedido e que, uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados, em especial CPF/MF do titular da conta. Após, com a transferência e a apresentação do formulário corretamente preenchido, tornem cls para apreciação e determinação da expedição de MLE. Int. |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2020 |
Decurso de Prazo
certidão de decurso de prazo 11 |
| 16/01/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/12/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.19.70809786-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/12/2019 13:19 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
desarquivamento sem taxa - processo digital |
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70538436-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 13:08 |
| 30/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2018 |
Decurso de Prazo
certidão de decurso de prazo |
| 13/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 2448/2473 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2018 Teor do ato: Vistos.Fls 86:1- Concedo tão somente o prazo de trinta dias.2- Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação.Int. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 16/04/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Fls 86:1- Concedo tão somente o prazo de trinta dias.2- Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação.Int. |
| 14/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSTA.18.70163781-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 11/04/2018 13:59 |
| 21/03/2018 |
Certidão Juntada
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| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 2032/2059 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 79:Aguarde-se o momento oportuno (CPC, art. 854, § 3º).Int. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70106985-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2018 10:52 |
| 12/03/2018 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 79:Aguarde-se o momento oportuno (CPC, art. 854, § 3º).Int. |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.18.70104176-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 12/03/2018 11:17 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 2573/2592 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 2573/2592 |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: Ciência sobre as respostas das pesquisas eletrônicas determinadas na decisão retro e Infojud/DRF: Pesquisa de bens: positiva - Cópia da Declaração de bens arquivada em pasta própria, que ficará disponível em cartório, pelo prazo de trinta dias, para consulta pelos advogados ou estagiário com procuração nos autos, ficando vedada a extração de cópia reprográfica das informações, observado que decorrido o prazo acima assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas, nos termos do artigo 4º, §§ 1º e 2º, do Provimento 293/86 do Conselho Superior da Magistratura. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: Vistos, Fls. 58:Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser liberado, de imediato, eventual indisponibilidade excessiva.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.A transferência dos valores para conta judicial, deve se dar apenas após a intimação, contraditório e decisão. Providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos de propriedade do executado, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, visando a instrumentalização de futura constrição..As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.Quanto às pesquisas referentes a FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS, tendo em vista que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão servirá como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar as pesquisas no que tange a fundos de investimento, aplicações financeiras em nome do(s) executado(s), cujas informações deverão ser prestadas diretamente a este Juízo por meio do endereço eletrônico stoamaro5cv@tjsp.jus.br.Com as respostas, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 02/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre as respostas das pesquisas eletrônicas determinadas na decisão retro e Infojud/DRF: Pesquisa de bens: positiva - Cópia da Declaração de bens arquivada em pasta própria, que ficará disponível em cartório, pelo prazo de trinta dias, para consulta pelos advogados ou estagiário com procuração nos autos, ficando vedada a extração de cópia reprográfica das informações, observado que decorrido o prazo acima assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas, nos termos do artigo 4º, §§ 1º e 2º, do Provimento 293/86 do Conselho Superior da Magistratura. |
| 02/03/2018 |
Documento Juntado
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| 02/03/2018 |
Documento Juntado
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| 02/03/2018 |
Documento Juntado
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| 02/03/2018 |
Documento Juntado
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| 02/03/2018 |
Documento Juntado
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| 02/03/2018 |
Documento Juntado
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| 02/03/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70076776-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 16:08 |
| 21/02/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Fls. 58:Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser liberado, de imediato, eventual indisponibilidade excessiva.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.A transferência dos valores para conta judicial, deve se dar apenas após a intimação, contraditório e decisão. Providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos de propriedade do executado, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, visando a instrumentalização de futura constrição..As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.Quanto às pesquisas referentes a FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS, tendo em vista que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão servirá como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar as pesquisas no que tange a fundos de investimento, aplicações financeiras em nome do(s) executado(s), cujas informações deverão ser prestadas diretamente a este Juízo por meio do endereço eletrônico stoamaro5cv@tjsp.jus.br.Com as respostas, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70062418-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 17:07 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 2185/2196 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá a parte exequente, em cinco dias, apresentar planilha atualizada do débito, acrescida de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme artigo 523, § 1º do CPC.Havendo interesse pera realização das pesquisas eletrônicas à disposição do Juízo, deverá providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada (BacenJud, RenaJud, InfoJud)- valor a ser recolhido: R$ 135,00 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), uma vez que tais pesquisas são necessárias para se dar segurança quanto às providências necessárias à localização de bens a fim de instrumentalizar eventual pedido de penhora.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação.Int. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 06/02/2018 |
Decisão
Vistos.Diante do decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá a parte exequente, em cinco dias, apresentar planilha atualizada do débito, acrescida de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme artigo 523, § 1º do CPC.Havendo interesse pera realização das pesquisas eletrônicas à disposição do Juízo, deverá providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada (BacenJud, RenaJud, InfoJud)- valor a ser recolhido: R$ 135,00 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), uma vez que tais pesquisas são necessárias para se dar segurança quanto às providências necessárias à localização de bens a fim de instrumentalizar eventual pedido de penhora.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação.Int. |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2018 |
Decurso de Prazo
certidão de decurso de prazo |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0862/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2017 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do Advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. A serventia deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo no processo principal (código 61615).Int. Advogados(s): Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurélio Bertolotti Braga (OAB 330188/SP) |
| 20/10/2017 |
Decisão
Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do Advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. A serventia deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo no processo principal (código 61615).Int. |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1031100-28.2015.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2018 |
Petições Diversas |
| 11/04/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Pedido de Desarquivamento |
| 19/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/05/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 14/12/2020 |
Pedido de Penhora |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 30/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 18/12/2023 |
Pedido de Prazo |
| 06/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/12/2025 |
Petições Diversas |
| 07/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |