| Reqte |
Condominio do Edificio Berrini Plaza
Advogada: Virginia Duarte Deda de Abreu |
| Reqdo | Dumarasam Estacionamentos e Garagens Ltda Epp |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/10/2023 |
Arquivado Definitivamente–Procedência Interdição/Improbidade/Ação Civil Pública e Extinção Juizados (art.53,§4º)
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| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento- Cível - 62049 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2023 Teor do ato: Vistos. A hipótese é de perda da propriedade por abandono, na forma do artigo 1.275, inciso III, do Código Civil. Assim, fica autorizado o depositário dar aos bens a destinação que lhe aprouver. Nada mais requerido, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Virginia Duarte Deda de Abreu (OAB 139811/SP) |
| 18/10/2023 |
Arquivado Definitivamente–Procedência Interdição/Improbidade/Ação Civil Pública e Extinção Juizados (art.53,§4º)
|
| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento- Cível - 62049 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2023 Teor do ato: Vistos. A hipótese é de perda da propriedade por abandono, na forma do artigo 1.275, inciso III, do Código Civil. Assim, fica autorizado o depositário dar aos bens a destinação que lhe aprouver. Nada mais requerido, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Virginia Duarte Deda de Abreu (OAB 139811/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A hipótese é de perda da propriedade por abandono, na forma do artigo 1.275, inciso III, do Código Civil. Assim, fica autorizado o depositário dar aos bens a destinação que lhe aprouver. Nada mais requerido, tornem ao arquivo. Int. |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2023 Teor do ato: . Advogados(s): Virginia Duarte Deda de Abreu (OAB 139811/SP) |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
. |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70744577-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 12:00 |
| 17/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Fausto Dalmaschio Ferreira para o Titular 01 vaga 1 (9ª Vara Cível)". Motivo: x. |
| 09/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0010445-13.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 21/02/2019 |
Guia Juntada
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| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70065682-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2019 14:34 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 2638/2656 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2019 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a)/exequente a retirada da guia de levantamento expedida a seu favor. Advogados(s): Virginia Duarte Deda de Abreu (OAB 139811/SP) |
| 28/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) autor(a)/exequente a retirada da guia de levantamento expedida a seu favor. |
| 16/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 2392 /2400 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2018 Teor do ato: Vistos. Acolhem-se em parte os embargos de declaração de fls. 173/174. Primeiro, a sentença determinou à Ré o pagamento dos alugueis e "encargos devidos", que são aqueles previstos em contrato, ou, não estando previstos, serão os legais, quais sejam, correção monetária pela Tabela deste E. Tribunal de Justiça e juros moratórios de 1% ao mês. Segundo, de fato não foi determinada a restituição da caução à Autora, o que desde logo fica determinado, para que seja expedida guia de levantamento do valor depositado a fls. 114. Intime-se. Advogados(s): Virginia Duarte Deda de Abreu (OAB 139811/SP) |
| 26/09/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Acolhem-se em parte os embargos de declaração de fls. 173/174. Primeiro, a sentença determinou à Ré o pagamento dos alugueis e "encargos devidos", que são aqueles previstos em contrato, ou, não estando previstos, serão os legais, quais sejam, correção monetária pela Tabela deste E. Tribunal de Justiça e juros moratórios de 1% ao mês. Segundo, de fato não foi determinada a restituição da caução à Autora, o que desde logo fica determinado, para que seja expedida guia de levantamento do valor depositado a fls. 114. Intime-se. |
| 26/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.18.70493777-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/09/2018 18:20 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 2063/2066 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE PROCEDENTES OS PEDIDOS, declarando-se rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes, decretando-se o despejo dos Réus do imóvel locado, anotando-se que houve a desocupação, e condenando-os ao pagamento dos alugueis e encargos devidos até a data da efetiva desocupação, o que será apurado em cumprimento de sentença. Pela sucumbência, os Réus arcarão com as custas processuais e a verba honorária advocatícia, fixada em 10% do valor atualizado do débito. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Virginia Duarte Deda de Abreu (OAB 139811/SP) |
| 13/09/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE PROCEDENTES OS PEDIDOS, declarando-se rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes, decretando-se o despejo dos Réus do imóvel locado, anotando-se que houve a desocupação, e condenando-os ao pagamento dos alugueis e encargos devidos até a data da efetiva desocupação, o que será apurado em cumprimento de sentença. Pela sucumbência, os Réus arcarão com as custas processuais e a verba honorária advocatícia, fixada em 10% do valor atualizado do débito. Publique-se e intimem-se. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 25/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 1932/1938 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2018 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o transcurso do prazo para os Réus ofertarem contestação. Intime-se. Advogados(s): Virginia Duarte Deda de Abreu (OAB 139811/SP) |
| 23/07/2018 |
Decisão
Vistos. Certifique-se o transcurso do prazo para os Réus ofertarem contestação. Intime-se. |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/07/2018 |
Mandado Juntado
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| 02/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2018/029318-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 14ª Varas Cíveis |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 2296/2302 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 150/151 e 156/157: adite-se o mandado de reintegração de posse, para cumprimento da decisão de fls. 135, restituindo-se imediatamente ao Autor a área ocupada pela Ré, ficando o Requerente, desde logo, nomeado depositário dos bens que estiverem no local, os quais deverão ser indicados pelo Oficial de Justiça no auto respectivo.Intime-se. Advogados(s): Virginia Duarte Deda de Abreu (OAB 139811/SP) |
| 26/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR811269400TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcio de Michielli Diligência : 23/04/2018 |
| 26/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR811269413TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andrea Gabriolli dos Santos de Michielli Diligência : 23/04/2018 |
| 25/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 150/151 e 156/157: adite-se o mandado de reintegração de posse, para cumprimento da decisão de fls. 135, restituindo-se imediatamente ao Autor a área ocupada pela Ré, ficando o Requerente, desde logo, nomeado depositário dos bens que estiverem no local, os quais deverão ser indicados pelo Oficial de Justiça no auto respectivo.Intime-se. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70168483-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2018 10:42 |
| 10/04/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/04/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70155726-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2018 16:43 |
| 28/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 2316/2328 |
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70126407-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 19:08 |
| 21/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR738300131TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dumarasam Estacionamentos e Garagens Ltda Epp Diligência : 13/03/2018 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2018 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 137, bem como, para a devida expedição de mandado de citação e cumprimento de liminar de despejo junto a parte "Dumarasam Estacionamentos e Garagens Ltda Epp", recolha o autor as taxas complementares, atualizadas (2018), referentes às custas para citação. Para a citação por oficial de Justiça, deverá a parte autora, em cinco dias, providenciar o recolhimento das diligências, nos exatos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) artigo 1.017 (o recolhimento se dá por meio de pagamento de boleto, sendo vedado o mero depósito de valor em conta). Ou seja, emite-se o documento pela internet e paga-se-o pelo código de barras. Considerando o Provimento CG nº28/2014, o valor atual da diligência é de R$ 77,10 (03 UFESPs) por destinatário/endereço. Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados). Advogados(s): Virginia Duarte Deda de Abreu (OAB 139811/SP) |
| 20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 137, bem como, para a devida expedição de mandado de citação e cumprimento de liminar de despejo junto a parte "Dumarasam Estacionamentos e Garagens Ltda Epp", recolha o autor as taxas complementares, atualizadas (2018), referentes às custas para citação. Para a citação por oficial de Justiça, deverá a parte autora, em cinco dias, providenciar o recolhimento das diligências, nos exatos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) artigo 1.017 (o recolhimento se dá por meio de pagamento de boleto, sendo vedado o mero depósito de valor em conta). Ou seja, emite-se o documento pela internet e paga-se-o pelo código de barras. Considerando o Provimento CG nº28/2014, o valor atual da diligência é de R$ 77,10 (03 UFESPs) por destinatário/endereço. Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados). |
| 20/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 2687/2689 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 126/127: caso a providência ainda não tenha sido cumprida, expeça-se mandado, com urgência, para cumprimento da decisão liminar e citação de todos os Réus.Intime-se. Advogados(s): Virginia Duarte Deda de Abreu (OAB 139811/SP) |
| 05/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 126/127: caso a providência ainda não tenha sido cumprida, expeça-se mandado, com urgência, para cumprimento da decisão liminar e citação de todos os Réus.Intime-se. |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/03/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2018/011659-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/04/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 14ª Varas Cíveis |
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70072146-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2018 10:20 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1916/1929 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2018 Teor do ato: Vistos.Acolhem-se os embargos de declaração de fls. 111/113. Com efeito, o pedido de despejo funda-se, também, em denúncia vazia, de modo que não se autoriza à Ré evitar o fato mediante o pagamento dos alugueis em atraso.Assim, modifica-se em parte a decisão de fls. 109/110, item 3, para o fim de determinar o despejo da Ré do imóvel de interesse, no prazo de 15 dias, independentemente do pagamento do valor inadimplido, de modo que eventual descumprimento acarretará o imediato despejo coercitivo.Intime-se. Advogados(s): Virginia Duarte Deda de Abreu (OAB 139811/SP) |
| 21/02/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.Acolhem-se os embargos de declaração de fls. 111/113. Com efeito, o pedido de despejo funda-se, também, em denúncia vazia, de modo que não se autoriza à Ré evitar o fato mediante o pagamento dos alugueis em atraso.Assim, modifica-se em parte a decisão de fls. 109/110, item 3, para o fim de determinar o despejo da Ré do imóvel de interesse, no prazo de 15 dias, independentemente do pagamento do valor inadimplido, de modo que eventual descumprimento acarretará o imediato despejo coercitivo.Intime-se. |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70064899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2018 15:44 |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 2457 - 247 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2018 Teor do ato: Vistos.1. Considerando que o contrato escrito, para fins comerciais não possui nenhuma garantia, estando presentes os requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, DEFIRO o pedido liminar para desocupação do imóvel pelo locatário e demais ocupantes, em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária, mediante prévia prestação de caução em dinheiro, no valor equivalente a três meses de aluguel. Após prestada a caução pelo locador, expeça-se mandado de citação e intimação da liminar, bem como despejo, se não houver purgação de mora no prazo legal.2. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 3. Fique a parte ré ciente de que poderá, no prazo da contestação (15 dias), evitar a rescisão do contrato de locação e o despejo liminar, efetuando o pagamento do débito, independentemente de elaboração de cálculo pelo juízo (art. 62, inc. II, da Lei 8.245/91). Nesse caso, o depósito, que se efetuará diretamente em juízo, deverá incluir, com correção monetária: (a) os aluguéis e acessórios da locação (p. ex.: tributos, encargos de condomínio, luz, água, esgoto, etc.) que se vencerem até a data do depósito; (b) a multa contratual, calculada sobre o valor dos aluguéis (corrigidos monetariamente), desde que ela (a multa) tenha sido prevista no contrato e requerida expressamente pela parte autora; (c) os juros de mora, calculados a partir da data da citação, no percentual de 1% (um por cento) ao mês; (d) as despesas do processo; (e) os honorários do advogado da parte autora, de 20% sobre o total do débito corrigido monetariamente, excluídas as despesas do processo.4. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC e para o cumprimento da liminar, defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Virginia Duarte Deda de Abreu (OAB 139811/SP) |
| 30/01/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.18.70027016-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/01/2018 11:34 |
| 23/01/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.1. Considerando que o contrato escrito, para fins comerciais não possui nenhuma garantia, estando presentes os requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, DEFIRO o pedido liminar para desocupação do imóvel pelo locatário e demais ocupantes, em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária, mediante prévia prestação de caução em dinheiro, no valor equivalente a três meses de aluguel. Após prestada a caução pelo locador, expeça-se mandado de citação e intimação da liminar, bem como despejo, se não houver purgação de mora no prazo legal.2. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 3. Fique a parte ré ciente de que poderá, no prazo da contestação (15 dias), evitar a rescisão do contrato de locação e o despejo liminar, efetuando o pagamento do débito, independentemente de elaboração de cálculo pelo juízo (art. 62, inc. II, da Lei 8.245/91). Nesse caso, o depósito, que se efetuará diretamente em juízo, deverá incluir, com correção monetária: (a) os aluguéis e acessórios da locação (p. ex.: tributos, encargos de condomínio, luz, água, esgoto, etc.) que se vencerem até a data do depósito; (b) a multa contratual, calculada sobre o valor dos aluguéis (corrigidos monetariamente), desde que ela (a multa) tenha sido prevista no contrato e requerida expressamente pela parte autora; (c) os juros de mora, calculados a partir da data da citação, no percentual de 1% (um por cento) ao mês; (d) as despesas do processo; (e) os honorários do advogado da parte autora, de 20% sobre o total do débito corrigido monetariamente, excluídas as despesas do processo.4. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC e para o cumprimento da liminar, defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Embargos de Declaração |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 23/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 06/04/2018 |
Petições Diversas |
| 13/04/2018 |
Petições Diversas |
| 24/09/2018 |
Embargos de Declaração |
| 11/02/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/03/2019 | Cumprimento de sentença (0010445-13.2019.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |