| Exeqte |
Espólio de Apparecida Ivone Fortes de Oliveira
Advogado: Jose Alberto Barsotti |
| Exectdo |
José Domingos da Silva Filho
Advogado: Matheus Alboz Gomes |
| Interesdo. | Possuidor eventual |
| Gestor | Carlos Campanhã |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70216055-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2026 09:27 |
| 28/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.26.70215043-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/04/2026 16:31 |
| 23/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 958/1008: defiro a substituição do ESPÓLIO DE APPARECIDA IVONE FORTES DE OLIVEIRA por ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA, prosseguindo-se o processo apenas quanto 1/3 do crédito e execução, nos termos da decisão de fls. 887/888. Anotado. 2. Defiro o leilão eletrônico, a realizar-se nos termos do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, e observada a decisão proferida a fls. 730/731. 2.1. Nomeio o profissional indicado pelo exequente, CARLOS CAMPANHA, leiloeiro oficial devidamente cadastrada no portal dos auxiliares de justiça do TJSP e, sob o n. 1053, perante a Junta Comercial. 2.2. Intime-se o leiloeiro nomeado para dar início aos trabalhos, devendo o leilão ter início no prazo de 90 dias contados da intimação desta decisão. 3. Fl. 935: Anotado o nome do advogado do terceiro interessado MARIA DA GRAÇA CAMPOS. A ordem de pagamentos em função da preferência de créditos será analisada após a arrematação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Pinto Matias (OAB 347328/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Matheus Alboz Gomes (OAB 512766/SP) |
| 29/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70216055-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2026 09:27 |
| 28/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.26.70215043-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/04/2026 16:31 |
| 23/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 958/1008: defiro a substituição do ESPÓLIO DE APPARECIDA IVONE FORTES DE OLIVEIRA por ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA, prosseguindo-se o processo apenas quanto 1/3 do crédito e execução, nos termos da decisão de fls. 887/888. Anotado. 2. Defiro o leilão eletrônico, a realizar-se nos termos do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, e observada a decisão proferida a fls. 730/731. 2.1. Nomeio o profissional indicado pelo exequente, CARLOS CAMPANHA, leiloeiro oficial devidamente cadastrada no portal dos auxiliares de justiça do TJSP e, sob o n. 1053, perante a Junta Comercial. 2.2. Intime-se o leiloeiro nomeado para dar início aos trabalhos, devendo o leilão ter início no prazo de 90 dias contados da intimação desta decisão. 3. Fl. 935: Anotado o nome do advogado do terceiro interessado MARIA DA GRAÇA CAMPOS. A ordem de pagamentos em função da preferência de créditos será analisada após a arrematação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Pinto Matias (OAB 347328/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Matheus Alboz Gomes (OAB 512766/SP) |
| 17/04/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 958/1008: defiro a substituição do ESPÓLIO DE APPARECIDA IVONE FORTES DE OLIVEIRA por ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA, prosseguindo-se o processo apenas quanto 1/3 do crédito e execução, nos termos da decisão de fls. 887/888. Anotado. 2. Defiro o leilão eletrônico, a realizar-se nos termos do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, e observada a decisão proferida a fls. 730/731. 2.1. Nomeio o profissional indicado pelo exequente, CARLOS CAMPANHA, leiloeiro oficial devidamente cadastrada no portal dos auxiliares de justiça do TJSP e, sob o n. 1053, perante a Junta Comercial. 2.2. Intime-se o leiloeiro nomeado para dar início aos trabalhos, devendo o leilão ter início no prazo de 90 dias contados da intimação desta decisão. 3. Fl. 935: Anotado o nome do advogado do terceiro interessado MARIA DA GRAÇA CAMPOS. A ordem de pagamentos em função da preferência de créditos será analisada após a arrematação do imóvel. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70113973-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 17:44 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71002761-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 19:39 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1562/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: ciência às partes. |
| 30/07/2025 |
Autos no Prazo
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| 24/07/2025 |
Autos no Prazo
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| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: Cumpra-se a r. decisão do agravo de instrumento, que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Anote-se. Aguarde-se notícia do julgamento. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Pinto Matias (OAB 347328/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Matheus Alboz Gomes (OAB 512766/SP) |
| 26/06/2025 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Fls. retro: Cumpra-se a r. decisão do agravo de instrumento, que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Anote-se. Aguarde-se notícia do julgamento. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70581411-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/06/2025 22:09 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 750/753: olvidou-se realmente a indicação do leiloeiro CARLOS CAMPANHÃ, a fls. 634. Provejo os declaratórios para observar a indicação, portanto. Oportunamente se deliberará sobre a intimação do leiloeiro. Quanto à questão da legitimidade ativa, colhe-se do autos do processo de inventário que o crédito objeto desta execução foi efetivamente partilhado entre os herdeiros ROSELI, ROSEMARY e ROGERIO, à fração de 1/3 para cada, conforme sentença proferida em 3/10/2018. De modo que o ESPÓLIO já não subsiste e, bem por isso, não tem legitimidade para cobrar o crédito - o qual deve ser perseguido pelos respectivos titulares. ROSELI, que compareceu nestes autos na condição de representante do ESPÓLIO, teria legitimidade para cobrar, em nome próprio, apenas 1/3 do crédito em execução. Portanto, determino a suspensão do processo pelo prazo de trinta dias, para que os interessados, sucessores do ESPÓLIO DE APPARECIDA, promovam a sua habilitação nestes autos, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Pinto Matias (OAB 347328/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Matheus Alboz Gomes (OAB 512766/SP) |
| 22/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 750/753: olvidou-se realmente a indicação do leiloeiro CARLOS CAMPANHÃ, a fls. 634. Provejo os declaratórios para observar a indicação, portanto. Oportunamente se deliberará sobre a intimação do leiloeiro. Quanto à questão da legitimidade ativa, colhe-se do autos do processo de inventário que o crédito objeto desta execução foi efetivamente partilhado entre os herdeiros ROSELI, ROSEMARY e ROGERIO, à fração de 1/3 para cada, conforme sentença proferida em 3/10/2018. De modo que o ESPÓLIO já não subsiste e, bem por isso, não tem legitimidade para cobrar o crédito - o qual deve ser perseguido pelos respectivos titulares. ROSELI, que compareceu nestes autos na condição de representante do ESPÓLIO, teria legitimidade para cobrar, em nome próprio, apenas 1/3 do crédito em execução. Portanto, determino a suspensão do processo pelo prazo de trinta dias, para que os interessados, sucessores do ESPÓLIO DE APPARECIDA, promovam a sua habilitação nestes autos, sob pena de extinção do processo. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.70451958-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/05/2025 17:10 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 737/740 e 742/743: provejo os declaratórios para, suprindo a omissão apontada, apreciar o pedido de irregularidade superveniente da representação processual pela superveniência de extinção do processo de inventário (fls. 645/646). Esclareça o exequente, em quinze dias, se o crédito cobrado nesta ação foi partilhado no processo de inventário, se o caso apresentando o respectivo formal. Em caso negativo, o ESPÓLIO exequente deverá apresentar procuração outorgada também pelos demais herdeiros. 2. Sem prejuízo, ciência ao executado da avaliação de fls. 736. 3. Quanto à alienação judicial autorizada a fls. 730/731, observo que se acha pendente a nomeação do leiloeiro, o qual deverá ser indicado pelo exequente, entre os cadastrados na JUCESP e no sítio eletrônico do TJSP. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Pinto Matias (OAB 347328/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Matheus Alboz Gomes (OAB 512766/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 737/740 e 742/743: provejo os declaratórios para, suprindo a omissão apontada, apreciar o pedido de irregularidade superveniente da representação processual pela superveniência de extinção do processo de inventário (fls. 645/646). Esclareça o exequente, em quinze dias, se o crédito cobrado nesta ação foi partilhado no processo de inventário, se o caso apresentando o respectivo formal. Em caso negativo, o ESPÓLIO exequente deverá apresentar procuração outorgada também pelos demais herdeiros. 2. Sem prejuízo, ciência ao executado da avaliação de fls. 736. 3. Quanto à alienação judicial autorizada a fls. 730/731, observo que se acha pendente a nomeação do leiloeiro, o qual deverá ser indicado pelo exequente, entre os cadastrados na JUCESP e no sítio eletrônico do TJSP. Intime-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70377900-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 08:29 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 737/740: ante potencial infringente dos declaratórios, faculto ao exequente manifestação em cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Matheus Alboz Gomes (OAB 512766/SP) |
| 23/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 737/740: ante potencial infringente dos declaratórios, faculto ao exequente manifestação em cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC). Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.70361634-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/04/2025 20:23 |
| 14/04/2025 |
Auto Digitalizado
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| 14/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. Sobre a concessão de gratuidade processual aos executados decidiu-se a fls. 286, não havendo ensejo para nova deliberação, em razão do fenômeno da preclusão (CPC, art. 505), à míngua de prova de alteração na condição financeira. 1.1. Quanto ao mais, os executados já manejaram embargos à execução, o qual foi rejeitado. 2. Fls.634: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, relativamente ao imóvel objeto da matrícula 36.992 do 11º Registro de Imóveis, pelo valor de fls. 172/195, com atualização desde setembro de 2017. 2.1.Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 2.2. .O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances não inferiores a 60% do valor da avaliação. 2.3. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.4. Compete ao leiloeiro providenciar a publicação do edital na rede mundial de computadores, constando o valor atualizado da avaliação, bem como prmover as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais condôminos; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. 2.5. Intime-se a empresa nomeada para designação do leilão. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 632/633. Int. Advogados(s): Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Matheus Alboz Gomes (OAB 512766/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fls. Sobre a concessão de gratuidade processual aos executados decidiu-se a fls. 286, não havendo ensejo para nova deliberação, em razão do fenômeno da preclusão (CPC, art. 505), à míngua de prova de alteração na condição financeira. 1.1. Quanto ao mais, os executados já manejaram embargos à execução, o qual foi rejeitado. 2. Fls.634: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, relativamente ao imóvel objeto da matrícula 36.992 do 11º Registro de Imóveis, pelo valor de fls. 172/195, com atualização desde setembro de 2017. 2.1.Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 2.2. .O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances não inferiores a 60% do valor da avaliação. 2.3. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.4. Compete ao leiloeiro providenciar a publicação do edital na rede mundial de computadores, constando o valor atualizado da avaliação, bem como prmover as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais condôminos; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. 2.5. Intime-se a empresa nomeada para designação do leilão. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 632/633. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70179054-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 18:51 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: Cumpra-se o r. acórdão do agravo de instrumento, que manteve integralmente a decisão vergastada. Aguarde-se decurso de prazo da decisão de fls. 647. Intime-se. Advogados(s): Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Matheus Alboz Gomes (OAB 512766/SP) |
| 24/02/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. Fls. retro: Cumpra-se o r. acórdão do agravo de instrumento, que manteve integralmente a decisão vergastada. Aguarde-se decurso de prazo da decisão de fls. 647. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 636/645: cadastrado o novo patrocínio dos executados JOSÉ DOMINGOS e ROSILENE FARINA. Manifeste-se o exequente, em quinze dias. 2. Após, tornem para deliberação em termos de prosseguimento, inclusive quanto ao pedido de designação do leiloeiro indicado a fls. 634. Intime-se. Advogados(s): Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 636/645: cadastrado o novo patrocínio dos executados JOSÉ DOMINGOS e ROSILENE FARINA. Manifeste-se o exequente, em quinze dias. 2. Após, tornem para deliberação em termos de prosseguimento, inclusive quanto ao pedido de designação do leiloeiro indicado a fls. 634. Intime-se. |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70076563-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 00:34 |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70064346-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 17:14 |
| 28/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2025/009394-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/04/2025 Local: Oficial de justiça - Norma Silva Faustino França |
| 21/01/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70034865-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 21/01/2025 12:58 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para alienação judicial do imóvel objeto da matrícula 36.992 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo, pelo valor de fls. 172/195 com atualização desde setembro de 2017, indique o exequente o leiloeiro de sua preferência, entre os cadastrados no site do TJSP e regularmente habilitados na Junta Comercial. 2. Quanto ao imóvel penhora a fls. 417, situado na Avenida Interlagos, descrito na matrícula 34.232 do 11º Registro de Imóveis, defiro o pedido de avaliação por oficial de justiça, nos termos do art. 870 do código de processo civil. 2.1. Expeça-se mandado. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Pinto Matias (OAB 347328/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Rony Mendes dos Santos (OAB 352969/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Para alienação judicial do imóvel objeto da matrícula 36.992 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo, pelo valor de fls. 172/195 com atualização desde setembro de 2017, indique o exequente o leiloeiro de sua preferência, entre os cadastrados no site do TJSP e regularmente habilitados na Junta Comercial. 2. Quanto ao imóvel penhora a fls. 417, situado na Avenida Interlagos, descrito na matrícula 34.232 do 11º Registro de Imóveis, defiro o pedido de avaliação por oficial de justiça, nos termos do art. 870 do código de processo civil. 2.1. Expeça-se mandado. Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71275153-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2024 16:02 |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2024/111509-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2024 Local: Oficial de justiça - Norma Silva Faustino França |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado ao endereço da Av. Interlagos 2494 - 2500, Campo Grande, São Paulo - SP, CEP: 04660-004, para que o Oficial de Justiça constate se o imóvel está desocupado e, em caso negativo, identifique o atual ocupante e promova a sua intimação acerca da penhora do imóvel. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Pinto Matias (OAB 347328/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Rony Mendes dos Santos (OAB 352969/SP) |
| 05/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se mandado ao endereço da Av. Interlagos 2494 - 2500, Campo Grande, São Paulo - SP, CEP: 04660-004, para que o Oficial de Justiça constate se o imóvel está desocupado e, em caso negativo, identifique o atual ocupante e promova a sua intimação acerca da penhora do imóvel. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70838231-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 16:09 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): João Vitor Pinto Matias (OAB 347328/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Rony Mendes dos Santos (OAB 352969/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 19/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2024/062901-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/08/2024 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Vistos. Desentranhe-se o mandado para intimação do Sr. Marcelo (possuidor direto/locatário do imóvel) no endereço diligenciado e indicado na petição retro, a fim de que seja cientificado da penhora do imóvel. Os documentos de fls. 579, 580, 581, 552, 582 e 598 e a petição de fls. 602/603 deverão instruir o mandado para auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento da diligência. A diligência anterior não deve ser remunerada, pois não foi escorreitamente cumprida. Comunique-se à Central de Mandados. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Pinto Matias (OAB 347328/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Rony Mendes dos Santos (OAB 352969/SP) |
| 09/07/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Desentranhe-se o mandado para intimação do Sr. Marcelo (possuidor direto/locatário do imóvel) no endereço diligenciado e indicado na petição retro, a fim de que seja cientificado da penhora do imóvel. Os documentos de fls. 579, 580, 581, 552, 582 e 598 e a petição de fls. 602/603 deverão instruir o mandado para auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento da diligência. A diligência anterior não deve ser remunerada, pois não foi escorreitamente cumprida. Comunique-se à Central de Mandados. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70410675-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 21:44 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): João Vitor Pinto Matias (OAB 347328/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Rony Mendes dos Santos (OAB 352969/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 30/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2024/031966-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/04/2024 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70249877-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 14:26 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Vistos. Em cinco dias, comprove a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Então, expeça-se mandado de intimação do possuidor do imóvel, o locatário Sr. Marcelo, sobre a penhora do imóvel, ao endereço Av. Interlagos 2494, Campo Grande, São Paulo - SP, CEP: 04660-004. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Pinto Matias (OAB 347328/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Rony Mendes dos Santos (OAB 352969/SP) |
| 22/03/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Em cinco dias, comprove a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Então, expeça-se mandado de intimação do possuidor do imóvel, o locatário Sr. Marcelo, sobre a penhora do imóvel, ao endereço Av. Interlagos 2494, Campo Grande, São Paulo - SP, CEP: 04660-004. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70143561-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 22:30 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): João Vitor Pinto Matias (OAB 347328/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Rony Mendes dos Santos (OAB 352969/SP) |
| 23/02/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 23/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2024/006561-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/02/2024 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novamente o mandado de fl. 547, devendo a petição de fls. 579/581 ser anexada para auxiliar o oficial na diligência. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Pinto Matias (OAB 347328/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Rony Mendes dos Santos (OAB 352969/SP) |
| 24/01/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se novamente o mandado de fl. 547, devendo a petição de fls. 579/581 ser anexada para auxiliar o oficial na diligência. Intime-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71127417-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/12/2023 02:38 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 553/558: Ciência do r. acórdão do agravo de instrumento, que não conheceu do recurso. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça (fl. 552). Intime-se. Advogados(s): João Vitor Pinto Matias (OAB 347328/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Rony Mendes dos Santos (OAB 352969/SP) |
| 12/12/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 553/558: Ciência do r. acórdão do agravo de instrumento, que não conheceu do recurso. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça (fl. 552). Intime-se. |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71096027-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/12/2023 17:34 |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/12/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Av. Interlagos, e não localizei o número 2494 em local visível. Foram encontrados os números: 2484, 2500 e 2506. Assim, devolvo para que seja confirmado o endereço e fornecido croqui para sua localização. |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 478 e 532: Anote-se a alteração da representação processual dos executados. 2. Às fls. 482/491: os executados atravessaram petição alegando que o título não possui certeza, liquidez e exigibilidade, pugnando pela extinção do processo. Manifestou-se o exequente afirmando a inadequação e intempestividade da petição do executado (fls. 536/543). 2.1. A manifestação não merece conhecimento. Com efeito, após a citação com hora certa e a nomeação de curador especial (fls. 143/144), compareceram os executados aos autos para alegar a nulidade dos atos processuais (fls. 199/210) e manejaram embargos à execução (fls. 438/440), tendo ambas as iniciativas sido repelidas. Verifica-se, portanto, que os executados estão há muito representados nos autos e já lançaram mão das vias impugnativas disponíveis. A jurisprudência rechaça a invocação tardia de nulidade, a fim de reverter um resultado que lhe é desfavorável (no caso, a penhora do imóvel). Ainda que assim não fosse, o instrumento particular com o qual a exequente forrou a petição inicial qualifica título executivo extrajudicial, pois firmado por duas testemunhas (fls. 17/26), e ostenta os requisitos da certeza e liquidez, pois nele obrigou-se o executado a pagar certa quantia ao exequente. 2.2. Rejeita-se, portanto, a objeção de pré-executividade. 3. Aguarde-se a devolução do mandado de fls. 547. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Pinto Matias (OAB 347328/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Rony Mendes dos Santos (OAB 352969/SP) |
| 13/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 478 e 532: Anote-se a alteração da representação processual dos executados. 2. Às fls. 482/491: os executados atravessaram petição alegando que o título não possui certeza, liquidez e exigibilidade, pugnando pela extinção do processo. Manifestou-se o exequente afirmando a inadequação e intempestividade da petição do executado (fls. 536/543). 2.1. A manifestação não merece conhecimento. Com efeito, após a citação com hora certa e a nomeação de curador especial (fls. 143/144), compareceram os executados aos autos para alegar a nulidade dos atos processuais (fls. 199/210) e manejaram embargos à execução (fls. 438/440), tendo ambas as iniciativas sido repelidas. Verifica-se, portanto, que os executados estão há muito representados nos autos e já lançaram mão das vias impugnativas disponíveis. A jurisprudência rechaça a invocação tardia de nulidade, a fim de reverter um resultado que lhe é desfavorável (no caso, a penhora do imóvel). Ainda que assim não fosse, o instrumento particular com o qual a exequente forrou a petição inicial qualifica título executivo extrajudicial, pois firmado por duas testemunhas (fls. 17/26), e ostenta os requisitos da certeza e liquidez, pois nele obrigou-se o executado a pagar certa quantia ao exequente. 2.2. Rejeita-se, portanto, a objeção de pré-executividade. 3. Aguarde-se a devolução do mandado de fls. 547. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2023/086435-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2023 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70846445-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 22:20 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70843179-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 13:37 |
| 25/09/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70841090-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/09/2023 22:16 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Fls. 482/528: manifeste-se o exequente, em 15 dias. Advogados(s): João Vitor Pinto Matias (OAB 347328/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Rony Mendes dos Santos (OAB 352969/SP) |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 482/528: manifeste-se o exequente, em 15 dias. |
| 25/08/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70740346-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/08/2023 14:31 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de intimação dos eventuais detentores do imóvel penhorado ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. Intime-se. Advogados(s): Marli Aparecida Machado (OAB 249866/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 22/08/2023 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Expeça-se mandado de intimação dos eventuais detentores do imóvel penhorado ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70722506-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 18:20 |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70718676-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 10:30 |
| 04/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA551413177TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação do Fiador - Cível Destinatário : Possuidor eventual |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70663717-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/08/2023 17:08 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 458/469: Cumpra-se o r. Acórdão do Agravo de Instrumento, que reformou a decisão de fls. 417 e 428 para "afastar, apenas, o excesso de execução relativo à multa por litigância de má-fé, que deve ser calculada com base no valor inicial da execução, R$ 436.705.62, corrigidos monetariamente, com condenação da credora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da diferença entre o valor indicado na memória de cálculo de fl. 406 da ação e o efetivamente devido na mesma data.". Aguarde-se decurso de prazo para eventual impugnação dos ocupantes do imóvel à penhora realizada. Intime-se. Advogados(s): Marli Aparecida Machado (OAB 249866/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 01/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 458/469: Cumpra-se o r. Acórdão do Agravo de Instrumento, que reformou a decisão de fls. 417 e 428 para "afastar, apenas, o excesso de execução relativo à multa por litigância de má-fé, que deve ser calculada com base no valor inicial da execução, R$ 436.705.62, corrigidos monetariamente, com condenação da credora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da diferença entre o valor indicado na memória de cálculo de fl. 406 da ação e o efetivamente devido na mesma data.". Aguarde-se decurso de prazo para eventual impugnação dos ocupantes do imóvel à penhora realizada. Intime-se. |
| 31/07/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70647133-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 31/07/2023 14:58 |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 31/07/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/07/2023 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação do Fiador - Cível |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de intimação de eventuais possuidores/detentores do imóvel penhorado (item 2.3 da decisão de fls. 417) ao(s) endereço(s) Avenida Interlagos 2494, LT 26, QD K, Jardim dos Prados, São Paulo SP, CEP: 04660-004. Intime-se. Advogados(s): Marli Aparecida Machado (OAB 249866/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 29/06/2023 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Expeça-se carta de intimação de eventuais possuidores/detentores do imóvel penhorado (item 2.3 da decisão de fls. 417) ao(s) endereço(s) Avenida Interlagos 2494, LT 26, QD K, Jardim dos Prados, São Paulo SP, CEP: 04660-004. Intime-se. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70474845-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2023 11:33 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 436/437: ciente do agravo tirado contra a decisão de fls. 428, a qual fica mantida pelos fundamentos explicitados. Ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se notícia do julgamento. Intime-se. Advogados(s): Marli Aparecida Machado (OAB 249866/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 29/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 436/437: ciente do agravo tirado contra a decisão de fls. 428, a qual fica mantida pelos fundamentos explicitados. Ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se notícia do julgamento. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70373902-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 09:14 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por quinze dias resposta ao(s) ofício(s) distribuído(s). Intime-se. Advogados(s): Marli Aparecida Machado (OAB 249866/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 05/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Aguarde-se por quinze dias resposta ao(s) ofício(s) distribuído(s). Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70291203-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 10:38 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 427: Em complementação à decisão-termo de penhora de fls. 417, explicito que da penhora do imóvel descrito na matrícula n. 34.232 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo fica excluída a área usucapida objeto da matrícula n. 287.166, mencionada na Av. 5. Esta decisão, juntamente com a de fls. 417, servirá como ofício ao Registro de Imóveis, a ser apresentado pelo interessado, visando à superação, se o caso, da qualificação negativa (prenotação 1449429). Intime-se. Advogados(s): Marli Aparecida Machado (OAB 249866/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 21/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 427: Em complementação à decisão-termo de penhora de fls. 417, explicito que da penhora do imóvel descrito na matrícula n. 34.232 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo fica excluída a área usucapida objeto da matrícula n. 287.166, mencionada na Av. 5. Esta decisão, juntamente com a de fls. 417, servirá como ofício ao Registro de Imóveis, a ser apresentado pelo interessado, visando à superação, se o caso, da qualificação negativa (prenotação 1449429). Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70092622-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 21:13 |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Documento Juntado
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| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70025501-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 13:55 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 404/405 e 410/416: de fato, o crédito exequendo já supera o valor do bem penhora. Acolho os declaratórios, portanto, para deferir a constrição do indigitado imóvel. 2. DEFIRO, assim, a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 34.232 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo: terreno situado na Avenida Interlagos, lote 26 da quadra K, na Vila Gaúcha, Jardim dos Prados, 29º subdistrito Santo Amaro, medindo 8 m de frente, por 30 m da frente aos fundos de ambos os lados (...)". 2.1. Nomeio como depositário o (a) executado (a) José Domingos da Silva Filho, que fica de tudo intimado via DJE, na pessoa de seu advogado. 2.2. A presente decisão vale como termo de penhora, nos moldes do art. 838 do Código de Processo Civil. 2.3. Comunique-se a constrição via ARISP, para fins de registro. 2.3. Intime-se também, pelo correio, o eventual possuidor/detentor do imóvel penhorado, no endereço em que situado, recolhendo o exequente as despesas necessárias. 3. Tudo cumprido, tornem para deliberação em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marli Aparecida Machado (OAB 249866/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 31/10/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fls. 404/405 e 410/416: de fato, o crédito exequendo já supera o valor do bem penhora. Acolho os declaratórios, portanto, para deferir a constrição do indigitado imóvel. 2. DEFIRO, assim, a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 34.232 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo: terreno situado na Avenida Interlagos, lote 26 da quadra K, na Vila Gaúcha, Jardim dos Prados, 29º subdistrito Santo Amaro, medindo 8 m de frente, por 30 m da frente aos fundos de ambos os lados (...)". 2.1. Nomeio como depositário o (a) executado (a) José Domingos da Silva Filho, que fica de tudo intimado via DJE, na pessoa de seu advogado. 2.2. A presente decisão vale como termo de penhora, nos moldes do art. 838 do Código de Processo Civil. 2.3. Comunique-se a constrição via ARISP, para fins de registro. 2.3. Intime-se também, pelo correio, o eventual possuidor/detentor do imóvel penhorado, no endereço em que situado, recolhendo o exequente as despesas necessárias. 3. Tudo cumprido, tornem para deliberação em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70747063-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2022 16:57 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 404/405: ante o potencial infringente dos declaratórios, faculta-se manifestação dos executados em cinco dias (art. 1.023, par 2, do CPC). Após, tornem para decisão Intime-se. Advogados(s): Marli Aparecida Machado (OAB 249866/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 29/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 404/405: ante o potencial infringente dos declaratórios, faculta-se manifestação dos executados em cinco dias (art. 1.023, par 2, do CPC). Após, tornem para decisão Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70704879-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/09/2022 19:53 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 386: observo que imóvel penhorado foi avaliado em R$830.000,00, para setembro de 2017 (fl. 296), de modo que, à primeira vista, não se justifica a penhora de outros bens. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias, visando à excussão do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Marli Aparecida Machado (OAB 249866/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 14/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 386: observo que imóvel penhorado foi avaliado em R$830.000,00, para setembro de 2017 (fl. 296), de modo que, à primeira vista, não se justifica a penhora de outros bens. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias, visando à excussão do bem penhorado. Intime-se. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70479496-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 18:11 |
| 05/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2022 Teor do ato: Vistos. 1. A exequente opõe embargos de declaração afirmando que: a) a decisão de fls. 347 incorreu em omissão, pois deixou de facultar-lhe manifestação a respeito da petição do executado, de fls. 337/341; b) houve obscuridade, pois a questão suscitada pelo executado diz com o mérito e deveria ter sido objeto de embargos à execução, que não foram opostos; c) os honorários cobrados foram validamente ajustados no título executivo; d) houve preclusão da matéria. 1.1. Manifestou-se o executado a fls. 378/380. 2. Tempestivo e adequado, o recurso comporta conhecimento. Quanto ao mérito, merece provimento quanto à omissão em conceder ao exequente oportunidade para manifestar-se sobre fls. 337/341. Suprindo a omissão apontada, pronuncio a nulidade da decisão embargada e passo a decidir novamente a questão, desta feita levando em cona as alegações articuladas pelo exequente. 2.1. Ao fazê-lo, observo que, de fato, os honorários de 10%, arbitrados na decisão de admissão da execução, não se confundem com os 20% que, incluídos no cálculo da execução, estão previstos no título executivo. Não sendo manifestamente nula a disposição contratual (que previu 20% a título de despesas extrajudiciais com honorários), eventual desconstituição reclamaria, realmente, impugnação por via processual adequada (no caso, embargos à execução). 3. Ante o exposto, provejo os declaratórios para, desfazendo os vícios apontados, indeferir o pedido de exclusão dos honorários convencionais de 20%. 4. Fls. 378/380: sobre a proposta de acordo formulada pelo executado, manifeste-se o exequente em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Marli Aparecida Machado (OAB 249866/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. A exequente opõe embargos de declaração afirmando que: a) a decisão de fls. 347 incorreu em omissão, pois deixou de facultar-lhe manifestação a respeito da petição do executado, de fls. 337/341; b) houve obscuridade, pois a questão suscitada pelo executado diz com o mérito e deveria ter sido objeto de embargos à execução, que não foram opostos; c) os honorários cobrados foram validamente ajustados no título executivo; d) houve preclusão da matéria. 1.1. Manifestou-se o executado a fls. 378/380. 2. Tempestivo e adequado, o recurso comporta conhecimento. Quanto ao mérito, merece provimento quanto à omissão em conceder ao exequente oportunidade para manifestar-se sobre fls. 337/341. Suprindo a omissão apontada, pronuncio a nulidade da decisão embargada e passo a decidir novamente a questão, desta feita levando em cona as alegações articuladas pelo exequente. 2.1. Ao fazê-lo, observo que, de fato, os honorários de 10%, arbitrados na decisão de admissão da execução, não se confundem com os 20% que, incluídos no cálculo da execução, estão previstos no título executivo. Não sendo manifestamente nula a disposição contratual (que previu 20% a título de despesas extrajudiciais com honorários), eventual desconstituição reclamaria, realmente, impugnação por via processual adequada (no caso, embargos à execução). 3. Ante o exposto, provejo os declaratórios para, desfazendo os vícios apontados, indeferir o pedido de exclusão dos honorários convencionais de 20%. 4. Fls. 378/380: sobre a proposta de acordo formulada pelo executado, manifeste-se o exequente em quinze dias. Intime-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70259025-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2022 20:40 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70235200-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2022 11:11 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 351/356: ante o potencial infringente dos embargos, faculto ao executado manifestação em cinco dias (CPC, art. 1.023, §2º). Intime-se. Advogados(s): Marli Aparecida Machado (OAB 249866/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 04/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 351/356: ante o potencial infringente dos embargos, faculto ao executado manifestação em cinco dias (CPC, art. 1.023, §2º). Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70151878-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/03/2022 19:06 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2022 Teor do ato: Fls. 337/341: têm razão os executados quanto aos honorários. São devidos apenas os que foram arbitrados judicialmente, de 10% do crédito exequendo (fls. 59, item 2). Deve o exequente, portanto, reformular seu cálculo em quinze dias. No mesmo prazo, manifeste-se sobre a proposta formulada a fls. 341 Advogados(s): Marli Aparecida Machado (OAB 249866/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 07/03/2022 |
Decisão
Fls. 337/341: têm razão os executados quanto aos honorários. São devidos apenas os que foram arbitrados judicialmente, de 10% do crédito exequendo (fls. 59, item 2). Deve o exequente, portanto, reformular seu cálculo em quinze dias. No mesmo prazo, manifeste-se sobre a proposta formulada a fls. 341 |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70133076-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 21:27 |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70071477-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2022 14:56 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/333: ciente do provimento do agravo para impor-se aos executados multa de 2% por litigância de má-fé. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, informando se tem interesse na adjudicação do imóvel, pelo valor da avaliação, ou indicando leiloeiro de sua preferência, entre os cadastrados na JUCESP e perante o TJSP, para alienação judicial. Nada vindo aos autos em quinze dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marli Aparecida Machado (OAB 249866/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 331/333: ciente do provimento do agravo para impor-se aos executados multa de 2% por litigância de má-fé. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, informando se tem interesse na adjudicação do imóvel, pelo valor da avaliação, ou indicando leiloeiro de sua preferência, entre os cadastrados na JUCESP e perante o TJSP, para alienação judicial. Nada vindo aos autos em quinze dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70018246-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 18:03 |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2021 |
Documento Juntado
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| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. A decisão recorrida fica mantida, pelos fundamentos nela explicitados. Ausente notícia de efeito suspensivo ou ativo, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 295/296. Intime-se. Advogados(s): Marli Aparecida Machado (OAB 249866/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 30/09/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. A decisão recorrida fica mantida, pelos fundamentos nela explicitados. Ausente notícia de efeito suspensivo ou ativo, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 295/296. Intime-se. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70617716-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/09/2021 11:53 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 288/289: o exequente opõe embargos de declaração afirmando que a decisão de fl. 286 incorreu em omissão ao deixar de apreciar a questão acerca da nulidade de citação, levantada pelos executados, e da litigância de má-fé, a eles imputada. Requer o cadastro do nome do patrono dos executados, a fim de evitar nulidades processuais. 1.1. O recurso é tempestivo e adequado, comporando conhecimento. E, no mérito, merece provimento para que sejam supridas as omissões apontadas. 1.2. A alegação de nulidade da citação é inconsistente, pois o ato processual foi validamente ultimado por hora certa (fl. 118), no mesmo endereço em que anteriormente recebidas cartas de intimação por Guilherme Domingos (fls. 104/105) e posteriormente recebidas cartas de intimação de penhora (fls. 162/163), e no qual os executados não negam manter domicílio profissional. Débil a alegação de que houve insuficiência da defesa técnica pelo curador especial nomeado. Ausentes elementos para manejar embargos, é prudente que não sejam mesmo articulados, a fim de que não deságuem em condenação dos executados em verbas de sucumbência. Acresce que, diferentemente do que se dá em processo de conhecimento, no qual admite-se contestação por negativa geral, com força para tornar controvertidos os fatos constitutivos da causa de pedir, os embargos não podem ser articulados por negativa geral, pois a execução está lastreada em título executivo revestido de liquidez e certeza, não na articulação de fatos que, acaso impugnados (ainda que por negativa geral), devam ser demonstrados por quem os alega. 1.2.1. Por outro lado, não identifico malícia no comportamento dos executados, na declaração de insuficiência de recursos, a justificar a imposição das penas de litigância de má-fé. 1.3. Com essas considerações, conheço dos declaratórios e os provejo para assentar a validade da citação e rejeitar a imposição de penalidade por litigância de má-fé aos executados. 2. Anote-se o nome do patrono dos executados e publique-se novamente a decisão de fls. 239 e 286. 3. Defiro, outrossim, à míngua de impugnação dos executados e considerando que o laudo pericial foi produzido em processo no qual tomaram parte (observando-se, assim, o contraditório), a utilização, à guisa de prova emprestada, nestes autos, do laudo copiado a fls. 172/195, que avaliou em R$830.000,00, em setembro de 2017, o imóvel descrito na matrícula n. 36.992 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo, penhorado nestes autos (fls. 98, 106 e 167). A avaliação será atualizada anualmente, a partir de setembro de 2018, pelo IPCA. 3.1. Requeira a exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias, informando, no mesmo prazo, sobre a eventual designação de alienação judicial do imóvel no processo n. 1053370-12.2016.8.26.0002. Intime-se. Advogados(s): Marli Aparecida Machado (OAB 249866/SP), Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 17/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 288/289: o exequente opõe embargos de declaração afirmando que a decisão de fl. 286 incorreu em omissão ao deixar de apreciar a questão acerca da nulidade de citação, levantada pelos executados, e da litigância de má-fé, a eles imputada. Requer o cadastro do nome do patrono dos executados, a fim de evitar nulidades processuais. 1.1. O recurso é tempestivo e adequado, comporando conhecimento. E, no mérito, merece provimento para que sejam supridas as omissões apontadas. 1.2. A alegação de nulidade da citação é inconsistente, pois o ato processual foi validamente ultimado por hora certa (fl. 118), no mesmo endereço em que anteriormente recebidas cartas de intimação por Guilherme Domingos (fls. 104/105) e posteriormente recebidas cartas de intimação de penhora (fls. 162/163), e no qual os executados não negam manter domicílio profissional. Débil a alegação de que houve insuficiência da defesa técnica pelo curador especial nomeado. Ausentes elementos para manejar embargos, é prudente que não sejam mesmo articulados, a fim de que não deságuem em condenação dos executados em verbas de sucumbência. Acresce que, diferentemente do que se dá em processo de conhecimento, no qual admite-se contestação por negativa geral, com força para tornar controvertidos os fatos constitutivos da causa de pedir, os embargos não podem ser articulados por negativa geral, pois a execução está lastreada em título executivo revestido de liquidez e certeza, não na articulação de fatos que, acaso impugnados (ainda que por negativa geral), devam ser demonstrados por quem os alega. 1.2.1. Por outro lado, não identifico malícia no comportamento dos executados, na declaração de insuficiência de recursos, a justificar a imposição das penas de litigância de má-fé. 1.3. Com essas considerações, conheço dos declaratórios e os provejo para assentar a validade da citação e rejeitar a imposição de penalidade por litigância de má-fé aos executados. 2. Anote-se o nome do patrono dos executados e publique-se novamente a decisão de fls. 239 e 286. 3. Defiro, outrossim, à míngua de impugnação dos executados e considerando que o laudo pericial foi produzido em processo no qual tomaram parte (observando-se, assim, o contraditório), a utilização, à guisa de prova emprestada, nestes autos, do laudo copiado a fls. 172/195, que avaliou em R$830.000,00, em setembro de 2017, o imóvel descrito na matrícula n. 36.992 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo, penhorado nestes autos (fls. 98, 106 e 167). A avaliação será atualizada anualmente, a partir de setembro de 2018, pelo IPCA. 3.1. Requeira a exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias, informando, no mesmo prazo, sobre a eventual designação de alienação judicial do imóvel no processo n. 1053370-12.2016.8.26.0002. Intime-se. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70443990-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2021 18:30 |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70443734-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2021 17:52 |
| 24/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.21.70413747-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/06/2021 20:24 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 2677/2683 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistos. Com efeito, a titularidade de 04 imóveis não permite concluir pela hipossuficiência dos requeridos, pelo que não concedo o benefício aos requeridos. Quanto ao pedido de aproveitamento do estudo de avaliação do imóvel, verifique a zelosa Serventia se houve efetiva intimação do patrono atual. Em caso positivo, certifique-se eventual decurso de prazo para manifestação. Por certo, certifique-se também o prazo para impugnação à penhora levada a cabo via Arisp. Oportunamente, retornem à conclusão para os ulteriores atos executivos. Int. Advogados(s): Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 12/06/2021 |
Decisão
Vistos. Com efeito, a titularidade de 04 imóveis não permite concluir pela hipossuficiência dos requeridos, pelo que não concedo o benefício aos requeridos. Quanto ao pedido de aproveitamento do estudo de avaliação do imóvel, verifique a zelosa Serventia se houve efetiva intimação do patrono atual. Em caso positivo, certifique-se eventual decurso de prazo para manifestação. Por certo, certifique-se também o prazo para impugnação à penhora levada a cabo via Arisp. Oportunamente, retornem à conclusão para os ulteriores atos executivos. Int. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70329707-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 22:31 |
| 17/05/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70318430-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/05/2021 18:38 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2887/2901 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 199/210: ante o comparecimento dos executados, revogo a nomeação do curador especial, que fica intimado via DJE. 2. Anote-se o patrocínio dos executados. 3. Manifeste-se o exequente sobre fls. 199/210, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 20/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 199/210: ante o comparecimento dos executados, revogo a nomeação do curador especial, que fica intimado via DJE. 2. Anote-se o patrocínio dos executados. 3. Manifeste-se o exequente sobre fls. 199/210, em quinze dias. Intime-se. |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70210684-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2021 17:01 |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70153931-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 18:01 |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 2718/2732 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 171: no prazo de quinze dias, manifestem-se os executados. Intime-se. Advogados(s): Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 16/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 171: no prazo de quinze dias, manifestem-se os executados. Intime-se. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70659001-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 18:13 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 2082/2094 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi realizado junto ao Registro de Imóveis a averbação da penhora determinada à fl. 98, conforme certidão infra. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 19/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi realizado junto ao Registro de Imóveis a averbação da penhora determinada à fl. 98, conforme certidão infra. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 19/10/2020 |
Documento Juntado
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| 14/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR213952062TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Rosilene Farina e Silva Diligência : 08/10/2020 |
| 13/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR213952059TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : José Domingos da Silva Filho Diligência : 08/10/2020 |
| 07/10/2020 |
Certidão Juntada
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| 01/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 01/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 2330/2332 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Para fins de apreciação do pedido de levantamento dos valores, intime-se a parte executada, por carta, acerca da constrição. 2. Ante a citação dos executados, converto o arresto do imóvel em penhora. 2.1 Proceda a serventia à comunicação via ARISP, conforme decisão de fl. 98. Intime-se. Advogados(s): Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 11/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Para fins de apreciação do pedido de levantamento dos valores, intime-se a parte executada, por carta, acerca da constrição. 2. Ante a citação dos executados, converto o arresto do imóvel em penhora. 2.1 Proceda a serventia à comunicação via ARISP, conforme decisão de fl. 98. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 2196/2209 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2020 Teor do ato: Vistos. Ante da informação de fls. 143/144, requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 11/08/2020 |
Decisão
Vistos. Ante da informação de fls. 143/144, requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70433623-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2020 00:33 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 2286/2290 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2020 Teor do ato: Vistos. Os executados JOSÉ DOMINGOS e ROSILENE foram citados por hora certa (fl. 118) e não compareceram aos autos nem constituíram advogado. Sendo assim, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a indicação de profissional para promover a defesa dos executados, citados por hora certa (art. 72, II, CPC). Intime-se. Advogados(s): Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 08/07/2020 |
Decisão
Vistos. Os executados JOSÉ DOMINGOS e ROSILENE foram citados por hora certa (fl. 118) e não compareceram aos autos nem constituíram advogado. Sendo assim, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a indicação de profissional para promover a defesa dos executados, citados por hora certa (art. 72, II, CPC). Intime-se. |
| 01/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70333778-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 20:26 |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 2207/2219 |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Bacenjud - Bloqueio de valores parcial (fls. 133/134): R$ 2.824,46. Manifeste-se o exequente sobre a penhora realizada e providencie os meios necessários à intimação dos executados. Advogados(s): Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 11/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Bacenjud - Bloqueio de valores parcial (fls. 133/134): R$ 2.824,46. Manifeste-se o exequente sobre a penhora realizada e providencie os meios necessários à intimação dos executados. |
| 11/06/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 11/06/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70209601-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2020 18:45 |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 20/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3009 Página: 903/913 |
| 19/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2020 Teor do ato: Para apreciação do pedido, junte o exequente planilha atualizada do débito e recolha as custas de R$16,00, por pesquisa e CPF a ser pesquisado, por meio da Guia FEDT (Código434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 1864/201, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 18/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para apreciação do pedido, junte o exequente planilha atualizada do débito e recolha as custas de R$16,00, por pesquisa e CPF a ser pesquisado, por meio da Guia FEDT (Código434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 1864/201, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 21/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR081398452TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Rosilene Farina e Silva Diligência : 22/01/2020 |
| 25/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR081398449TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : José Domingos da Silva Filho Diligência : 22/01/2020 |
| 15/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 15/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 15/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/12/2019 |
Mandado Juntado
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| 18/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
a rua Sargento Francisco Boeming,69 nos dias 05,06 de dezembro em horários variados,onde não localizei o (a) Sr (a) Jose Domingos da Silva Filho e Rosilene Farina e Silva fui atendido(a) pelo (a) Sr (a) Ricardo Carvalho que não soube me informar dia e horários em que ali poderia ser encontrado(a) suspeitei assim da hipótese mencionada no art. 252 da lei de 13.105/15 ,levando a marcar a Citação e Intimação por hora certa para o dia seguinte (útil imediato),ás 9;10 horas,na pessoa de(a) Sr (a)Ricardo Carvalho. Certifico ainda que retornei ao local acima indicado no dia e horário combinado e aí estando como não localizei o (a) Sr (a)Jose Domingos da Silva Filho e Rosilene Farina e Silva ,citei e intimei por hora certa o (a) Sr (a)Jose Domingos da Silva Filho e Rosilene Farina e Silva ,na pessoa do (a) Sr (a) Ricardo Carvalho,da Shalon Imóveis o qual após a leitura do r. Mandado de tudo bem ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci e não exarou o seu ciente e decorrido o prazo legal retornei ao local e a penhora resultou inócua. |
| 11/11/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2019/091903-2 Situação: Cumprido parcialmente em 17/12/2019 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena |
| 09/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2019/088461-1 Situação: Cancelado em 09/11/2019 Local: Oficial de justiça - |
| 30/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/10/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
a rua Sargento Francisco Boeming,69 e aí verifiquei que o mandado não corresponde ao despacho em anexo devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. |
| 13/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2019/047114-7 Situação: Não cumprido em 09/09/2019 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 2518/2521 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2019 Teor do ato: Vistos. Melhor razão assiste à parte autora, pelo que torno sem efeito o último parágrafo da decisão retro. Expeça-se mandado para fins de citação e intimação do executado. Intime-se. Advogados(s): Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 25/04/2019 |
Decisão
Vistos. Melhor razão assiste à parte autora, pelo que torno sem efeito o último parágrafo da decisão retro. Expeça-se mandado para fins de citação e intimação do executado. Intime-se. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70128641-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2019 09:52 |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 2692/2699 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2019 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a decisão de fl. 98 para que conste o deferimento do arresto do imóvel, vez que até o momento a parte executada não foi devidamente citada. Fls. 65/66, 70 e 104/105: Tendo em vista que a carta foi recebida por terceiro, expeça-se mandado para citação e intimação pessoal da requerida, conforme determina o Art. 249, do Código de Processo Civil, e a Súmula 429 do STJ. Neste sentido, deverá a parte autora recolher a diligência do oficial de justiça (Valor atual R$ 77,10) para a expedição do mandado, conforme Provimento CG nº 28/2014. Prazo para atendimento: 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 25/02/2019 |
Decisão
Vistos. Retifique-se a decisão de fl. 98 para que conste o deferimento do arresto do imóvel, vez que até o momento a parte executada não foi devidamente citada. Fls. 65/66, 70 e 104/105: Tendo em vista que a carta foi recebida por terceiro, expeça-se mandado para citação e intimação pessoal da requerida, conforme determina o Art. 249, do Código de Processo Civil, e a Súmula 429 do STJ. Neste sentido, deverá a parte autora recolher a diligência do oficial de justiça (Valor atual R$ 77,10) para a expedição do mandado, conforme Provimento CG nº 28/2014. Prazo para atendimento: 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR924090359TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : José Domingos da Silva Filho Diligência : 20/02/2019 |
| 22/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR924090331TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Rosilene Farina e Silva Diligência : 20/02/2019 |
| 13/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 13/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70037511-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 15:18 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 3668/3672 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 845, parágrafo 1º do CPC, defiro a penhora e depósito do imóvel (fls. 94/97) registrado no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, matrícula sob nº 36.992, observando-se a parte cabente ao(s) executado(s). Fica a parte executada, José Domingos da Silva Filho e outro, como depositária, a qual deverá ser intimada de que não poderá abrir mão do bem sob as penalidades legais. Tornem para fins de registro via ARISP, devendo a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos do art. 841, §2°, do Código de Processo Civil, proceda a serventia à intimação pessoal da parte executada, por carta. Deverá o exequente providenciar ainda a intimação do credor hipotecário, se o caso. Servirá a presente decisão assinada digitalmente de termo de penhora e depósito. Intime-se. Advogados(s): Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 15/01/2019 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Nos termos do artigo 845, parágrafo 1º do CPC, defiro a penhora e depósito do imóvel (fls. 94/97) registrado no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, matrícula sob nº 36.992, observando-se a parte cabente ao(s) executado(s). Fica a parte executada, José Domingos da Silva Filho e outro, como depositária, a qual deverá ser intimada de que não poderá abrir mão do bem sob as penalidades legais. Tornem para fins de registro via ARISP, devendo a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos do art. 841, §2°, do Código de Processo Civil, proceda a serventia à intimação pessoal da parte executada, por carta. Deverá o exequente providenciar ainda a intimação do credor hipotecário, se o caso. Servirá a presente decisão assinada digitalmente de termo de penhora e depósito. Intime-se. |
| 15/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 2426/2435 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2018 Teor do ato: Ciência sobre as respostas da(s) pesquisa(s) realizada(s): RENAJUD - Pesquisa de bens: positivo, conforme detalhamento retro. Deverá a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento no prazo legal. Advogados(s): Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 22/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre as respostas da(s) pesquisa(s) realizada(s): RENAJUD - Pesquisa de bens: positivo, conforme detalhamento retro. Deverá a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento no prazo legal. |
| 22/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 2278/2290 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens via sistema Renajud conforme solicitado. Dados da parte: José Domingos da Silva Filho e Rosilene Farina e Silva, 001.594.548-08 e 093.474.798-96 Proceda a serventia ao necessário. Intime-se. Advogados(s): Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 27/10/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de bens via sistema Renajud conforme solicitado. Dados da parte: José Domingos da Silva Filho e Rosilene Farina e Silva, 001.594.548-08 e 093.474.798-96 Proceda a serventia ao necessário. Intime-se. |
| 25/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70511323-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2018 17:43 |
| 12/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR811563295TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Domingos da Silva Filho Diligência : 17/07/2018 |
| 11/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/05/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.18.70261611-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/05/2018 15:16 |
| 17/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR811368552TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosilene Farina e Silva Diligência : 15/05/2018 |
| 17/05/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR811368549TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Domingos da Silva Filho |
| 08/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 2489-2501 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que comprovada a alegada pobreza, por meio do(s) documentos(s) de fls. 50/58, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. Anote-se.Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no percentual de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, além das custas e honorários, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos ou inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por CPF/CNPJ para cada diligência a ser efetuada, no valor de de R$ 12,20, por meio da Guia FEDT (Código434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 1864/2011.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 10/04/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que comprovada a alegada pobreza, por meio do(s) documentos(s) de fls. 50/58, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. Anote-se.Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no percentual de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, além das custas e honorários, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos ou inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por CPF/CNPJ para cada diligência a ser efetuada, no valor de de R$ 12,20, por meio da Guia FEDT (Código434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 1864/2011.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70145888-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 11:07 |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 2166-2177 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2018 Teor do ato: Vistos.Para a apreciação dos benefícios da gratuidade de justiça, que é reservado às pessoas efetivamente pobres, juntem-se cópias das últimas declarações de renda à receita federal ou da Consulta comprovando não constar DIRPF entregue, na forma do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, ou recolham-se, desde logo, as custas e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Jose Alberto Barsotti (OAB 351905/SP) |
| 13/03/2018 |
Decisão Determinação
Vistos.Para a apreciação dos benefícios da gratuidade de justiça, que é reservado às pessoas efetivamente pobres, juntem-se cópias das últimas declarações de renda à receita federal ou da Consulta comprovando não constar DIRPF entregue, na forma do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, ou recolham-se, desde logo, as custas e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Intime-se. |
| 13/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 04/12/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/04/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 05/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| 12/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Embargos de Declaração |
| 10/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 03/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 25/09/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/12/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/06/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/09/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| 29/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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