| Reqte |
Vanessa de Oliveira
Advogado: Giovanni Correia Franco Advogado: Fabrizio Ferrentini Salem |
| Reqda |
Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca
Advogada: Marcela Quental Advogada: Giselle Aparecida Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2019 |
Mudança de Classe Processual
|
| 12/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/11/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2019 |
Mudança de Classe Processual
|
| 12/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/11/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0959/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 2726/2728 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2019 Teor do ato: Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 924, III, do CPC. Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente para habilitação no juízo da recuperação judicial. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Marcela Quental (OAB 105107/SP), Giselle Aparecida Rodrigues Valente (OAB 314110/SP), Fabrizio Ferrentini Salem (OAB 347304/SP), Giovanni Correia Franco (OAB 374310/SP) |
| 08/10/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
certidão de crédito para Juízo Falimentar |
| 08/10/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 924, III, do CPC. Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente para habilitação no juízo da recuperação judicial. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70511899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 19:34 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0697/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 2206/2222 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2019 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Marcela Quental (OAB 105107/SP), Giselle Aparecida Rodrigues Valente (OAB 314110/SP), Fabrizio Ferrentini Salem (OAB 347304/SP), Giovanni Correia Franco (OAB 374310/SP) |
| 25/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se. |
| 25/07/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 07/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 05/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 2214/2221 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro a suspensão, pois o feito ainda se encontra na fase de conhecimento. Ao Eg. Tribunal de Justiça, como já determinado. Intime-se. Advogados(s): Marcela Quental (OAB 105107/SP), Giselle Aparecida Rodrigues Valente (OAB 314110/SP), Fabrizio Ferrentini Salem (OAB 347304/SP), Giovanni Correia Franco (OAB 374310/SP) |
| 15/01/2019 |
Decisão
Vistos. Indefiro a suspensão, pois o feito ainda se encontra na fase de conhecimento. Ao Eg. Tribunal de Justiça, como já determinado. Intime-se. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSTA.18.70668016-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 28/12/2018 09:47 |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70629496-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/12/2018 17:12 |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 2292/2305 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2018 Teor do ato: Vistos. I - Apelação de fls. 321/328. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. II - Após, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade. Int. Advogados(s): Marcela Quental (OAB 105107/SP), Giselle Aparecida Rodrigues Valente (OAB 314110/SP), Fabrizio Ferrentini Salem (OAB 347304/SP), Giovanni Correia Franco (OAB 374310/SP) |
| 31/10/2018 |
Decisão
Vistos. I - Apelação de fls. 321/328. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. II - Após, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade. Int. |
| 30/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70562968-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/10/2018 11:41 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 2568/2587 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da inicial para condenar a ré Oceanair a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data desta sentença e acrescida de juros de mora simples de 1% ao mês a partir da citação. Dada a sucumbência recíproca: a) a parte autora arcará com 2/3 das despesas processuais e a ré Oceanair, com 1/3; b) a parte autora pagará aos patronos da ré Oceanair honorários advocatícios de 5% de R$ 10.000,00 (proveito econômico aproximado dos pedidos julgados improcedentes), com correção da distribuição do processo e juros de mora da 1% ao mês do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC); c) a parte autora pagará aos patronos da ré Aerovias honorários advocatícios de 5% de R$ 15.000,00 (proveito econômico aproximado dos pedidos julgados improcedentes), com correção da distribuição do processo e juros de mora da 1% ao mês do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC); d) a ré Oceanair pagará aos patronos da parte autora honorários advocatícios de R$ 800,00 (correção da data desta sentença e juros de mora de 1% ao mês do trânsito em julgado conforme art. 85, § 16, do CPC), uma vez que irrisório o proveito econômico dos pedidos julgados procedentes (art. 85, § 8º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Marcela Quental (OAB 105107/SP), Giselle Aparecida Rodrigues Valente (OAB 314110/SP), Fabrizio Ferrentini Salem (OAB 347304/SP), Giovanni Correia Franco (OAB 374310/SP) |
| 10/10/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da inicial para condenar a ré Oceanair a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data desta sentença e acrescida de juros de mora simples de 1% ao mês a partir da citação. Dada a sucumbência recíproca: a) a parte autora arcará com 2/3 das despesas processuais e a ré Oceanair, com 1/3; b) a parte autora pagará aos patronos da ré Oceanair honorários advocatícios de 5% de R$ 10.000,00 (proveito econômico aproximado dos pedidos julgados improcedentes), com correção da distribuição do processo e juros de mora da 1% ao mês do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC); c) a parte autora pagará aos patronos da ré Aerovias honorários advocatícios de 5% de R$ 15.000,00 (proveito econômico aproximado dos pedidos julgados improcedentes), com correção da distribuição do processo e juros de mora da 1% ao mês do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC); d) a ré Oceanair pagará aos patronos da parte autora honorários advocatícios de R$ 800,00 (correção da data desta sentença e juros de mora de 1% ao mês do trânsito em julgado conforme art. 85, § 16, do CPC), uma vez que irrisório o proveito econômico dos pedidos julgados procedentes (art. 85, § 8º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70468295-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2018 10:45 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70432165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2018 13:58 |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 2281/2283 |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Em réplica, a autora rejeitou a substituição do polo passivo e optou pela inclusão de Oceanair Linhas Aéreas S.A. no feito. Por isso, determino sua inclusão no polo passivo (art. 339, § 2º, do CPC). Anote-se. 2. No prazo de 5 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. 3. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. 4. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. Advogados(s): Marcela Quental (OAB 105107/SP), Giselle Aparecida Rodrigues Valente (OAB 314110/SP), Fabrizio Ferrentini Salem (OAB 347304/SP), Giovanni Correia Franco (OAB 374310/SP) |
| 22/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Em réplica, a autora rejeitou a substituição do polo passivo e optou pela inclusão de Oceanair Linhas Aéreas S.A. no feito. Por isso, determino sua inclusão no polo passivo (art. 339, § 2º, do CPC). Anote-se. 2. No prazo de 5 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. 3. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. 4. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. |
| 17/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70363327-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/07/2018 17:30 |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 2420/2431 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2018 Teor do ato: Vistos. I - À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do Código de Processo Civil, quando aplicáveis ao caso. II - Sem prejuízo, no mesmo prazo: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão (resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juízo de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito). Int. Advogados(s): Marcela Quental (OAB 105107/SP), Giselle Aparecida Rodrigues Valente (OAB 314110/SP), Fabrizio Ferrentini Salem (OAB 347304/SP), Giovanni Correia Franco (OAB 374310/SP) |
| 04/07/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70326115-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/07/2018 18:42 |
| 01/07/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70320888-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/07/2018 21:49 |
| 29/06/2018 |
Decisão
Vistos. I - À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do Código de Processo Civil, quando aplicáveis ao caso. II - Sem prejuízo, no mesmo prazo: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão (resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juízo de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito). Int. |
| 28/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70313073-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/06/2018 10:35 |
| 20/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR811470996TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca Diligência : 13/06/2018 |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 2252/2267 |
| 04/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2018 Teor do ato: Vistos.Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM).Cite-se a ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei.Int. Advogados(s): Fabrizio Ferrentini Salem (OAB 347304/SP), Giovanni Correia Franco (OAB 374310/SP) |
| 28/05/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM).Cite-se a ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei.Int. |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2018 |
Contestação |
| 01/07/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/07/2018 |
Contestação |
| 23/07/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 12/09/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2018 |
Razões de Apelação |
| 04/12/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/12/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/12/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 26/05/2018 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |