| Exeqte |
Condominio Morumbi Sul Modulo I
Advogado: Alexandre Fanti Correia Advogado: Marcio Rachkosky Advogado: Marcio Rachkorsky |
| Exectda |
Erika Cavanhas Rosa
Advogada: Marina D´amore Borba Advogada: Marília D'amore Borba |
| TerIntCer | Caixa Econômica Federal |
| Perito | Heitor Ferreira Tonissi - Perito |
| Interesdo. |
Robson de Caires Dantas Colombo
Advogada: Marília D'amore Borba Advogada: Marina D´amore Borba |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Advogada | Marina D´amore Borba |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2026 Teor do ato: Vistos. 1-Regularize o terceiro Robson sua representação processual, devendo juntar autorização judicial, nos termos do artigo 1.748, V, do Código Civil. 2-Servirá a presente decisão como ofício à Caixa Econômica Federal para que informe o atual estágio da dívida garantida pelos imóveis descritos nas matrículas nº 134.506 e 134.507 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Conforme consta da certidão do imóvel, houve emissão de cédula de crédito imobiliário integral nº 1.4444.0403251-9, série 0913 em 11/09/2013. Providencie, o exequente, o encaminhamento. 3-Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão:18/05/2026 às 15h até 21/05/2026 às 15h; 2º Leilão: 21/05/2026 às 15h até 10/06/2026 às 15h. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Marília D'amore Borba (OAB 262114/SP), Marina D´amore Borba (OAB 295586/SP), Marcio Rachkosky (OAB 141992/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Regularize o terceiro Robson sua representação processual, devendo juntar autorização judicial, nos termos do artigo 1.748, V, do Código Civil. 2-Servirá a presente decisão como ofício à Caixa Econômica Federal para que informe o atual estágio da dívida garantida pelos imóveis descritos nas matrículas nº 134.506 e 134.507 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Conforme consta da certidão do imóvel, houve emissão de cédula de crédito imobiliário integral nº 1.4444.0403251-9, série 0913 em 11/09/2013. Providencie, o exequente, o encaminhamento. 3-Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão:18/05/2026 às 15h até 21/05/2026 às 15h; 2º Leilão: 21/05/2026 às 15h até 10/06/2026 às 15h. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2026 Teor do ato: Vistos. 1-Regularize o terceiro Robson sua representação processual, devendo juntar autorização judicial, nos termos do artigo 1.748, V, do Código Civil. 2-Servirá a presente decisão como ofício à Caixa Econômica Federal para que informe o atual estágio da dívida garantida pelos imóveis descritos nas matrículas nº 134.506 e 134.507 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Conforme consta da certidão do imóvel, houve emissão de cédula de crédito imobiliário integral nº 1.4444.0403251-9, série 0913 em 11/09/2013. Providencie, o exequente, o encaminhamento. 3-Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão:18/05/2026 às 15h até 21/05/2026 às 15h; 2º Leilão: 21/05/2026 às 15h até 10/06/2026 às 15h. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Marília D'amore Borba (OAB 262114/SP), Marina D´amore Borba (OAB 295586/SP), Marcio Rachkosky (OAB 141992/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Regularize o terceiro Robson sua representação processual, devendo juntar autorização judicial, nos termos do artigo 1.748, V, do Código Civil. 2-Servirá a presente decisão como ofício à Caixa Econômica Federal para que informe o atual estágio da dívida garantida pelos imóveis descritos nas matrículas nº 134.506 e 134.507 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Conforme consta da certidão do imóvel, houve emissão de cédula de crédito imobiliário integral nº 1.4444.0403251-9, série 0913 em 11/09/2013. Providencie, o exequente, o encaminhamento. 3-Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão:18/05/2026 às 15h até 21/05/2026 às 15h; 2º Leilão: 21/05/2026 às 15h até 10/06/2026 às 15h. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70184494-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/04/2026 13:24 |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70182144-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2026 14:54 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2026 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 5 dias. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Marília D'amore Borba (OAB 262114/SP), Marina D´amore Borba (OAB 295586/SP), Marcio Rachkosky (OAB 141992/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se pelo prazo de 5 dias. |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.80056249-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2026 11:53 |
| 01/04/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70172149-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/04/2026 16:29 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 757/758: reporto-me à decisão de fls. 753 e indefiro a intimação do perito, pois o laudo já foi homologado. Cumpra-se a decisão de fls. 744/747. Vista ao MP. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Marília D'amore Borba (OAB 262114/SP), Marina D´amore Borba (OAB 295586/SP), Marcio Rachkosky (OAB 141992/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 757/758: reporto-me à decisão de fls. 753 e indefiro a intimação do perito, pois o laudo já foi homologado. Cumpra-se a decisão de fls. 744/747. Vista ao MP. Intime-se. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.80046051-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/03/2026 00:07 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2026 Teor do ato: Fls. 752: Indefiro os pedidos de fls. 709/712, pois a impugnação à planilha de cálculo é perfeitamente possível de ser realizada pela parte executada, sendo desnecessários outros documentos ou mesmo a remessa dos autos ao contador judicial, pois se trata de meros cálculos aritméticos, sendo que a parte executada tem acesso aos boletos que lhe são encaminhados mensalmente, onde há rateio de despesas. Em relação à multa de 20%, o pedido não está claro, pois não está prevista no cálculo de fl. 697, e a multa prevista no acordo de fls. 57/58 é de 10% e é devida em razão do pacta sunt servanda. Cumpra-se a decisão de fls. 744/747 Vista ao MP. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Marília D'amore Borba (OAB 262114/SP), Marina D´amore Borba (OAB 295586/SP), Marcio Rachkosky (OAB 141992/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 752: Indefiro os pedidos de fls. 709/712, pois a impugnação à planilha de cálculo é perfeitamente possível de ser realizada pela parte executada, sendo desnecessários outros documentos ou mesmo a remessa dos autos ao contador judicial, pois se trata de meros cálculos aritméticos, sendo que a parte executada tem acesso aos boletos que lhe são encaminhados mensalmente, onde há rateio de despesas. Em relação à multa de 20%, o pedido não está claro, pois não está prevista no cálculo de fl. 697, e a multa prevista no acordo de fls. 57/58 é de 10% e é devida em razão do pacta sunt servanda. Cumpra-se a decisão de fls. 744/747 Vista ao MP. Intime-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70140113-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 13:39 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2026 Teor do ato: Vistos. Feitas as intimações previstas no artigo 799 do CPC, quais sejam, o credor fiduciário Caixa Econômica Federal, a fls. 226, o coproprietário Robson, que compareceu aos autos, e intimada a devedora da penhora, que possui patrono constituído nos autos, passo a decidir sobre a realização do leilão. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% do valor de avaliação atualizada, por se tratar de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106, por meio do sistema WWW.D1LANCE.COM.BR, cabendo a esta serventia providenciar a sua intimação por intermédio do e-mail NEVESAMORIM@D1LANCE.COM, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio Gestor Judicial WWW.D1LANCE.COM.BR. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento). A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5) Providencie o exequente: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Marília D'amore Borba (OAB 262114/SP), Marina D´amore Borba (OAB 295586/SP), Marcio Rachkosky (OAB 141992/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Feitas as intimações previstas no artigo 799 do CPC, quais sejam, o credor fiduciário Caixa Econômica Federal, a fls. 226, o coproprietário Robson, que compareceu aos autos, e intimada a devedora da penhora, que possui patrono constituído nos autos, passo a decidir sobre a realização do leilão. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% do valor de avaliação atualizada, por se tratar de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106, por meio do sistema WWW.D1LANCE.COM.BR, cabendo a esta serventia providenciar a sua intimação por intermédio do e-mail NEVESAMORIM@D1LANCE.COM, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio Gestor Judicial WWW.D1LANCE.COM.BR. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento). A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5) Providencie o exequente: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70124611-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/03/2026 11:25 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2026 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Marília D'amore Borba (OAB 262114/SP), Marina D´amore Borba (OAB 295586/SP), Marcio Rachkosky (OAB 141992/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70073576-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 10:15 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2026 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Marília D'amore Borba (OAB 262114/SP), Marina D´amore Borba (OAB 295586/SP), Marcio Rachkosky (OAB 141992/SP) |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. |
| 02/02/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70047341-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/02/2026 13:23 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70032962-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2026 08:34 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. Fls. 667/676: Diga o exequente se possui interesse na audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC. Fls. 697: Ciência à executada dos calculos juntados. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Marília D'amore Borba (OAB 262114/SP), Marina D´amore Borba (OAB 295586/SP), Marcio Rachkosky (OAB 141992/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. Fls. 667/676: Diga o exequente se possui interesse na audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC. Fls. 697: Ciência à executada dos calculos juntados. Intime-se. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71127592-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2025 07:42 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71115897-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 09:57 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2010/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2010/2025 Teor do ato: 1. De início, não há falar em nulidade processual, pois houve a desistência da ação em relação a Robson e, portanto, não havia motivos para a intervenção ministerial. Ademais, houve sua manifestação nos autos tão logo Robson ingressou nos autos. Rejeito a alegação de impenhorabilidade do imóvel, pois se trata de execução de despesas condominiais, a qual tem natureza propter rem, recaindo sobre a coisa, e consiste em exceção à impenhorabilidade prevista no artigo 3º, IV, da Lei 8.009/91. Além disso, não há óbice para a penhora de bens de incapaz, sendo necessário apenas observar o disposto no artigo 896 do Código de Processo Civil, e o fato de Robson não integrar o polo passivo não afasta a possibilidade de penhora, pois os direitos do imóvel pertencem à executada e a Robson e, ainda, trata-se de obrigação propter rem. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, a representação processual de Robson deverá ser regularizada, a fim de obter autorização judicial, nos termos do artigo 1.748, V, do Código Civil, sob pena de não conhecimento de suas petições. 3. No mesmo prazo, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito e manifestem-se as partes e interessados sobre o laudo de fls. 553/592. Após, vista ao Ministério Público. Oportunamente, intime-se o(a) perito(a) para prestar eventuais esclarecimentos em 15 (quinze) dias, caso assim requerido pelas partes. 4. Com fundamento no artigo 465, §4º, do Código de Processo Civil, defiro o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do(a) perito(a). O valor remanescente deverá ser levantado apenas após a homologação do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da metade da quantia depositada, com os acréscimos legais, em favor do(a) perito(a). Caso não tenha sido juntado formulário MLE, intime-se o perito para juntá-lo. 5. Diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça à executada e a Robson. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Marília D'amore Borba (OAB 262114/SP), Marina D´amore Borba (OAB 295586/SP), Marcio Rachkosky (OAB 141992/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. De início, não há falar em nulidade processual, pois houve a desistência da ação em relação a Robson e, portanto, não havia motivos para a intervenção ministerial. Ademais, houve sua manifestação nos autos tão logo Robson ingressou nos autos. Rejeito a alegação de impenhorabilidade do imóvel, pois se trata de execução de despesas condominiais, a qual tem natureza propter rem, recaindo sobre a coisa, e consiste em exceção à impenhorabilidade prevista no artigo 3º, IV, da Lei 8.009/91. Além disso, não há óbice para a penhora de bens de incapaz, sendo necessário apenas observar o disposto no artigo 896 do Código de Processo Civil, e o fato de Robson não integrar o polo passivo não afasta a possibilidade de penhora, pois os direitos do imóvel pertencem à executada e a Robson e, ainda, trata-se de obrigação propter rem. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, a representação processual de Robson deverá ser regularizada, a fim de obter autorização judicial, nos termos do artigo 1.748, V, do Código Civil, sob pena de não conhecimento de suas petições. 3. No mesmo prazo, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito e manifestem-se as partes e interessados sobre o laudo de fls. 553/592. Após, vista ao Ministério Público. Oportunamente, intime-se o(a) perito(a) para prestar eventuais esclarecimentos em 15 (quinze) dias, caso assim requerido pelas partes. 4. Com fundamento no artigo 465, §4º, do Código de Processo Civil, defiro o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do(a) perito(a). O valor remanescente deverá ser levantado apenas após a homologação do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da metade da quantia depositada, com os acréscimos legais, em favor do(a) perito(a). Caso não tenha sido juntado formulário MLE, intime-se o perito para juntá-lo. 5. Diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça à executada e a Robson. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71000139-2 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 20/10/2025 13:03 |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70955851-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/10/2025 11:18 |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80179665-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/10/2025 17:21 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1491/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1491/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), os elementos constantes dos autos evidenciam, em um primeiro momento, a falta dos pressupostos legais para a concessão da medida. Neste passo, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, para a parte executada comprovar sua renda, por meio da juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório de contas e relacionamentos em bancos, disponibilizados no sitehttps://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs. c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal d) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; f) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. 2. Sem prejuízo, ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público, a fim de informar se há interesse de atuar na lide, considerando se tratar de executado incapaz (fls. 58/510), devendo, se o caso, se manifestar sobre fls. 493/498 e 536/543. 3. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Marina D´amore Borba (OAB 295586/SP), Marcio Rachkosky (OAB 141992/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), os elementos constantes dos autos evidenciam, em um primeiro momento, a falta dos pressupostos legais para a concessão da medida. Neste passo, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, para a parte executada comprovar sua renda, por meio da juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório de contas e relacionamentos em bancos, disponibilizados no sitehttps://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs. c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal d) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; f) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. 2. Sem prejuízo, ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público, a fim de informar se há interesse de atuar na lide, considerando se tratar de executado incapaz (fls. 58/510), devendo, se o caso, se manifestar sobre fls. 493/498 e 536/543. 3. Após, tornem conclusos. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70844722-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 11:57 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1192/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1192/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Marina D´amore Borba (OAB 295586/SP), Marcio Rachkosky (OAB 141992/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70804573-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 11:17 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto à data informada pelo perito para a realização das diligências. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Marcio Rachkosky (OAB 141992/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à data informada pelo perito para a realização das diligências. |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70656736-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/07/2025 16:36 |
| 03/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para o início dos trabalhos. Com a apresentação do laudo, intime-se as partes por ato ordinatório para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Marcio Rachkosky (OAB 141992/SP) |
| 02/07/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Intime-se o perito para o início dos trabalhos. Com a apresentação do laudo, intime-se as partes por ato ordinatório para manifestação. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70606672-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 10:53 |
| 25/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA774875116TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Erika Cavanhas Rosa Diligência : 11/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a utilização da prova emprestada, por se tratar de avaliação feita em imóvel diverso do penhorado nestes autos. Embora o imóvel avaliado esteja localizado no mesmo edifício do imóvel penhorado, há peculiaridades que podem influenciar no valor de mercado. Além disso, há de se considerar que as avaliações juntadas possuem datas e valores com considerável discrepância entre si. Considerando-se que a parte executada não está representada por advogado nos autos, de rigor a nomeação de profissional de confiança do juízo para avaliação do imóvel, visto que ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 871, do CPC. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o perito Heitor Ferreira Tonissi. Fixo os honorários em R$ 3.500,00, que deverão ser depositados pelo exequente no prazo de 10 dias. Após, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Com a apresentação do laudo, intime-se as partes por ato ordinatório para manifestação. Fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Marcio Rachkosky (OAB 141992/SP) |
| 18/06/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Indefiro a utilização da prova emprestada, por se tratar de avaliação feita em imóvel diverso do penhorado nestes autos. Embora o imóvel avaliado esteja localizado no mesmo edifício do imóvel penhorado, há peculiaridades que podem influenciar no valor de mercado. Além disso, há de se considerar que as avaliações juntadas possuem datas e valores com considerável discrepância entre si. Considerando-se que a parte executada não está representada por advogado nos autos, de rigor a nomeação de profissional de confiança do juízo para avaliação do imóvel, visto que ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 871, do CPC. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o perito Heitor Ferreira Tonissi. Fixo os honorários em R$ 3.500,00, que deverão ser depositados pelo exequente no prazo de 10 dias. Após, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Com a apresentação do laudo, intime-se as partes por ato ordinatório para manifestação. Fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70561236-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/06/2025 14:12 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1032906-93.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Morumbi Sul Modulo I - Vistos. Intime-se o executado por carta AR digital (vinculada à presente decisão) para acerca do bloqueiode valores realizado pelo Sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP), ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP), MARCIO RACHKOSKY (OAB 141992/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado por carta AR digital (vinculada à presente decisão) para acerca do bloqueiode valores realizado pelo Sistema SISBAJUD. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Marcio Rachkosky (OAB 141992/SP) |
| 03/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o executado por carta AR digital (vinculada à presente decisão) para acerca do bloqueiode valores realizado pelo Sistema SISBAJUD. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70510970-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 30/05/2025 17:00 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Marcio Rachkosky (OAB 141992/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato ordinatório
1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
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| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70365421-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 16:12 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de desarquivamento, devendo observar o valor de 1,212UFESP (R$ 44,87) para "processos digitais movidos para a fila processo arquivado". O recolhimento deverá ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 206-2. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Marcio Rachkosky (OAB 141992/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de desarquivamento, devendo observar o valor de 1,212UFESP (R$ 44,87) para "processos digitais movidos para a fila processo arquivado". O recolhimento deverá ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 206-2. |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70316707-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 16:00 |
| 15/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2023 |
Autos no Prazo
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| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 263/289, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2-Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3-Determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, aguarde-se em arquivo, sem anotação de extinção. 4-Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Marcio Rachkosky (OAB 141992/SP) |
| 25/10/2023 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. 1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 263/289, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2-Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3-Determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, aguarde-se em arquivo, sem anotação de extinção. 4-Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70940708-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/10/2023 13:54 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2023 Teor do ato: Vistos. 1-A minuta de acordo de fls. 232/233 não se encontra assinada pela executada, tampouco pelo Dr. Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), anterior patrono do exequente (observada a cláusula 1."a"). 2-Aguarde-se a regularização pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3-Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Marcio Rachkosky (OAB 141992/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-A minuta de acordo de fls. 232/233 não se encontra assinada pela executada, tampouco pelo Dr. Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), anterior patrono do exequente (observada a cláusula 1."a"). 2-Aguarde-se a regularização pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3-Após, conclusos. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70905719-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/10/2023 13:36 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 228: para a avaliação almejada, nomeio FERNANDO F. DE ARRUDA SIMÕES, cujos honorários fixo em R$ 3.000,00, devendo referida quantia ser adiantada pelo exequente e incorporada ao valor do débito. 2-Intimem-se as partes para formular quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3-Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais. 4-Laudo em 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP) |
| 03/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1-Fls. 228: para a avaliação almejada, nomeio FERNANDO F. DE ARRUDA SIMÕES, cujos honorários fixo em R$ 3.000,00, devendo referida quantia ser adiantada pelo exequente e incorporada ao valor do débito. 2-Intimem-se as partes para formular quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3-Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais. 4-Laudo em 20 (vinte) dias. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70864829-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2023 17:07 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595202959TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 14/09/2023 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2023 Teor do ato: Fls. 208/223: Ciência. Advogados(s): Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 208/223: Ciência. |
| 21/09/2023 |
Certidão Juntada
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| 21/09/2023 |
Certidão Juntada
|
| 13/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595202945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Erika Cavanhas Rosa Diligência : 09/09/2023 |
| 01/09/2023 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 01/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70715531-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2023 14:49 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Fls. 198: Ciência. Advogados(s): Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP) |
| 10/08/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 198: Ciência. |
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2023 Teor do ato: Fls. 192/194: Ciência. Advogados(s): Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP) |
| 04/08/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 192/194: Ciência. |
| 04/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70645577-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 11:20 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos com o fito de sanar a omissão apontada, que de fato ocorreu. Deveras, não houve análise do requerimento da vaga de garagem vinculada ao apartamento cujos direitos foram penhorados às fls. 178. E na esteira daquele decisum, defiro a penhora sobre os direitos que a executada possui em relação à vaga de garagem de nº 134.507 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 168/173). Pelo exposto, acolho os embargos de declaração, nos termos acima. Por conseguinte, o primeiro parágrafo da decisão de fls. 178 passará a ser lido: "Defiro a penhora sobre os direitos que a executada ERIKA possui em relação ao imóvel descrito na matrícula nº 134.506 e respectiva vaga de garagem, descrita na matrícula nº 134.507, ambas do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 28/35 e 168/173).". Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP) |
| 24/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos com o fito de sanar a omissão apontada, que de fato ocorreu. Deveras, não houve análise do requerimento da vaga de garagem vinculada ao apartamento cujos direitos foram penhorados às fls. 178. E na esteira daquele decisum, defiro a penhora sobre os direitos que a executada possui em relação à vaga de garagem de nº 134.507 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 168/173). Pelo exposto, acolho os embargos de declaração, nos termos acima. Por conseguinte, o primeiro parágrafo da decisão de fls. 178 passará a ser lido: "Defiro a penhora sobre os direitos que a executada ERIKA possui em relação ao imóvel descrito na matrícula nº 134.506 e respectiva vaga de garagem, descrita na matrícula nº 134.507, ambas do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 28/35 e 168/173).". Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70620416-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2023 09:24 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Defiro a penhora sobre os direitos que a executada possui em relação ao imóvel descrito na matrícula nº 134.506 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 28/35). 2-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. 4-Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. 5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 8-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP) |
| 18/07/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1-Defiro a penhora sobre os direitos que a executada possui em relação ao imóvel descrito na matrícula nº 134.506 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 28/35). 2-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. 4-Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. 5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 8-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70596886-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 11:30 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a necessidade da constrição recair sobre os direitos dos executados sobre os imóveis, observada a alienação fiduciária. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DÉBITOS CONDOMINIAIS Agravante que pretende a penhora do imóvel gerador da dívida, gravado por alienação fiduciária Impossibilidade Consoante entendimento fixado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, o credor fiduciário somente responde pelas dívidas condominiais incidentes sobre o imóvel se promover a consolidação da propriedade para si Antes disso, como o bem não pertence ao devedor fiduciante, mostra-se inviável a sua penhora, sendo possível apenas que a constrição incida sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC) Precedentes do STJ e desta Corte Negado provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2015040-85.2023.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2023; Data de Registro: 08/03/2023) 2-Após, ou na inércia, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a necessidade da constrição recair sobre os direitos dos executados sobre os imóveis, observada a alienação fiduciária. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DÉBITOS CONDOMINIAIS Agravante que pretende a penhora do imóvel gerador da dívida, gravado por alienação fiduciária Impossibilidade Consoante entendimento fixado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, o credor fiduciário somente responde pelas dívidas condominiais incidentes sobre o imóvel se promover a consolidação da propriedade para si Antes disso, como o bem não pertence ao devedor fiduciante, mostra-se inviável a sua penhora, sendo possível apenas que a constrição incida sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC) Precedentes do STJ e desta Corte Negado provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2015040-85.2023.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2023; Data de Registro: 08/03/2023) 2-Após, ou na inércia, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70578569-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2023 13:14 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Desarquivem-se os autos. 2-Comprove, o exequente, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM Nº 2.684/2023 (R$34,26 por pesquisa ou CPF/CNPJ a ser pesquisado ou R$ 102,78 por CPF/CNPJ em caso de ordem de bloqueio reiterada). 3-Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, deverá o exequente juntar certidão da matrícula atualizada, com prazo de emissão não superior a 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP) |
| 05/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1-Desarquivem-se os autos. 2-Comprove, o exequente, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM Nº 2.684/2023 (R$34,26 por pesquisa ou CPF/CNPJ a ser pesquisado ou R$ 102,78 por CPF/CNPJ em caso de ordem de bloqueio reiterada). 3-Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, deverá o exequente juntar certidão da matrícula atualizada, com prazo de emissão não superior a 30 dias. Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/07/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70553196-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 04/07/2023 09:47 |
| 12/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 12/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil; aguarde-se, no arquivo, eventual provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP) |
| 17/05/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil; aguarde-se, no arquivo, eventual provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70321957-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 17/05/2022 13:18 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2022 Teor do ato: Vistos. À apreciação do requerimento formulado, providencie a parte exequente à comprovação da taxa de pesquisa, no valor de R$ 16,00 para cada solicitação e por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À apreciação do requerimento formulado, providencie a parte exequente à comprovação da taxa de pesquisa, no valor de R$ 16,00 para cada solicitação e por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Intime-se. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha, a parte interessada, a taxa de desarquivamento (R$38,75), conforme Lei 16.897/2018 e Comunicado 47/2022. |
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70714704-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 10:05 |
| 29/11/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1700/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 2588/2603 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1700/2019 Teor do ato: Fls.102 e 104: Ciência às partes. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.102 e 104: Ciência às partes. |
| 10/09/2019 |
Documento Juntado
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| 03/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2019 |
Documento Juntado
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| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70533033-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 17:16 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70512846-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 11:48 |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70473773-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 10:34 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1371/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 3265/3270 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo a transação de fls. 89/92, para que surta os devidos efeitos de direito, nos termos do art. 922 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento, referente ao bloqueio a fls. 75/76, no valor de R$3.200, 00 em favor do exequente e o saldo em favor da executada. Para tanto, deverão as partes juntar formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido. Aguarde-se integral cumprimento do acordo, no arquivo, o qual deverá ser informado pela exequente para extinção definitiva do feito ( art. 924, II, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 29/07/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo a transação de fls. 89/92, para que surta os devidos efeitos de direito, nos termos do art. 922 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento, referente ao bloqueio a fls. 75/76, no valor de R$3.200, 00 em favor do exequente e o saldo em favor da executada. Para tanto, deverão as partes juntar formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido. Aguarde-se integral cumprimento do acordo, no arquivo, o qual deverá ser informado pela exequente para extinção definitiva do feito ( art. 924, II, do CPC). Intimem-se. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70450104-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2019 14:47 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1260/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 2742/2745 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1260/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 2742/2745 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 84: Aguarde-se a juntada do termo de acordo, devidamente assinado, pelo prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/82: Intime-se a executada, por carta, acerca do bloqueio realizado a fls. 75/76, conforme disposto no art. 854, § 2º do CPC. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 15/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 84: Aguarde-se a juntada do termo de acordo, devidamente assinado, pelo prazo de dez dias. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSTA.19.70419703-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 15/07/2019 15:53 |
| 15/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 80/82: Intime-se a executada, por carta, acerca do bloqueio realizado a fls. 75/76, conforme disposto no art. 854, § 2º do CPC. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70417487-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 08:53 |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1187/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 2506/2508 |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70398414-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 14:51 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1187/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/72: Desarquivem-se os autos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) ERIKA CAVANHAS ROSA, CPF 225.207.508-20, até o montante do débito no valor de R$ 27.072,69. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Recolha, o exequente, taxa referente à pesquisa realizada, sob pena de inscrição na dívida ativa. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 02/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2019 |
Documento Juntado
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| 28/06/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 71/72: Desarquivem-se os autos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) ERIKA CAVANHAS ROSA, CPF 225.207.508-20, até o montante do débito no valor de R$ 27.072,69. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Recolha, o exequente, taxa referente à pesquisa realizada, sob pena de inscrição na dívida ativa. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70386946-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 11:05 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1120/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 3768/3772 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2019 Teor do ato: Recolha, o exequente, a taxa de desarquivamento (R$ 32,15), conforme Lei 16.897/2018 e Comunicado 211/2019. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 19/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha, o exequente, a taxa de desarquivamento (R$ 32,15), conforme Lei 16.897/2018 e Comunicado 211/2019. |
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70365931-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 15:44 |
| 23/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR811701536TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Erika Cavanhas Rosa Diligência : 20/08/2018 |
| 23/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR811701522TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Robson de Caires Dantas Colombo Diligência : 20/08/2018 |
| 20/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 2190/2200 |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 55/58: Homologo a desistência manifestada às fls. 55/56 e, em consequência, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em relação ao coexecutado Robson de caires Dantas Colombo. Providencie-se a baixa do nome do executado no sistema, prosseguindo-se o feito apenas em relação à Sra. Erika Cavanhas Rosa. Sem prejuízo, homologo a transação de fls. 57/58, para que surta os devidos efeitos de direito, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se integral cumprimento do acordo, no arquivo, o qual deverá ser informado pela exequente para extinção definitiva do feito (art. 924, II, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 16/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 55/58: Homologo a desistência manifestada às fls. 55/56 e, em consequência, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em relação ao coexecutado Robson de caires Dantas Colombo. Providencie-se a baixa do nome do executado no sistema, prosseguindo-se o feito apenas em relação à Sra. Erika Cavanhas Rosa. Sem prejuízo, homologo a transação de fls. 57/58, para que surta os devidos efeitos de direito, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se integral cumprimento do acordo, no arquivo, o qual deverá ser informado pela exequente para extinção definitiva do feito (art. 924, II, do CPC). Intime-se. |
| 16/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.18.70412230-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/08/2018 18:09 |
| 14/08/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/08/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 1777/1793 |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/49: Recebo como emenda à inicial. Cite-se o executado para pagamento do débito indicado na inicial e das prestações vencidas no curso do processo, na forma do art. 323 do Código de Processo Civil, no prazo de três dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Caso não seja efetuado o pagamento, no prazo fixado, o oficial de justiça de imediato deverá efetuar a penhora de bens e a sua avaliação (com exceção de bens imóveis, para os quais a avaliação depende de conhecimento técnico específico e será realizado através de avaliador a ser nomeado pelo Juízo), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 19/07/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 44/49: Recebo como emenda à inicial. Cite-se o executado para pagamento do débito indicado na inicial e das prestações vencidas no curso do processo, na forma do art. 323 do Código de Processo Civil, no prazo de três dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Caso não seja efetuado o pagamento, no prazo fixado, o oficial de justiça de imediato deverá efetuar a penhora de bens e a sua avaliação (com exceção de bens imóveis, para os quais a avaliação depende de conhecimento técnico específico e será realizado através de avaliador a ser nomeado pelo Juízo), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Intimem-se. |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70352863-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2018 10:03 |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 2615/2630 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2018 Teor do ato: Vistos. Junte o autor as atas de assembleia que orçaram e aprovaram as despesas cobradas referentes ao exercício de 2016, que não se confundem com a aprovação de contas de gestão administrativa. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 03/07/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Junte o autor as atas de assembleia que orçaram e aprovaram as despesas cobradas referentes ao exercício de 2016, que não se confundem com a aprovação de contas de gestão administrativa. Intime-se. |
| 03/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2018 |
Petições Diversas |
| 15/08/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 26/07/2019 |
Petições Diversas |
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/05/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 04/07/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 11/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 13/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 06/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/10/2025 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2026 |
Pedido de Prazo |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 01/04/2026 |
Pedido de Prazo |
| 07/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 08/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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