| Reqte |
Silvana Maria Trippi Moraes Gotardo
Advogado: Carlos Augusto Nascimento Advogado: Ricardo Penachin Netto |
| Reqdo |
Mauri Gotardo
Advogado: Ubirajara Rioto Advogado: Mario Luiz Elia Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
. |
| 15/05/2019 |
Baixa Definitiva
Cadastro de Incidente de Cumprimento de Sentença |
| 14/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0014102-60.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 01/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 86/87 transitou em julgado em 18/02/2019. Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito faço remessa dos autos ao arquivo, nos termos do comunicado 1789/2017. Observa-se que se tratando de processo eletrônico, os autos permanecem disponíveis para consulta/peticionamento eletrônico (pelo número do processo), sem nenhum prejuízo com o arquivamento. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser efetuado pela via própria. DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (www.tjsp.jus.br - Peticionamento Eletrônico>Peticionamento Eletrônico de 1º Grau>Petições intermediárias de 1º Grau),conforme segue: a) petições intermediárias de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo"; d) no campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) no campo "Tipo de petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença". |
| 10/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
. |
| 15/05/2019 |
Baixa Definitiva
Cadastro de Incidente de Cumprimento de Sentença |
| 14/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0014102-60.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 01/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 86/87 transitou em julgado em 18/02/2019. Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito faço remessa dos autos ao arquivo, nos termos do comunicado 1789/2017. Observa-se que se tratando de processo eletrônico, os autos permanecem disponíveis para consulta/peticionamento eletrônico (pelo número do processo), sem nenhum prejuízo com o arquivamento. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser efetuado pela via própria. DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (www.tjsp.jus.br - Peticionamento Eletrônico>Peticionamento Eletrônico de 1º Grau>Petições intermediárias de 1º Grau),conforme segue: a) petições intermediárias de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo"; d) no campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) no campo "Tipo de petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença". |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 3470/3499 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SILVANA MARIA TRIPPI MORAES GOTARDO em face de MAURI GOTARDO para condenar a requerida a pagar a quantia de R$ 366.001,38 (trezentos e sessenta e seis mil e um real e trinta e oito centavos). O valor será atualizado pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês a partir do ajuizamento desta ação. O réu arca com as e despesas processuais e com os honorários do patrono do autor, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação. Nada sendo requerido em 30 dias do trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 17/01/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SILVANA MARIA TRIPPI MORAES GOTARDO em face de MAURI GOTARDO para condenar a requerida a pagar a quantia de R$ 366.001,38 (trezentos e sessenta e seis mil e um real e trinta e oito centavos). O valor será atualizado pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês a partir do ajuizamento desta ação. O réu arca com as e despesas processuais e com os honorários do patrono do autor, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação. Nada sendo requerido em 30 dias do trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 30/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70571099-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2018 18:38 |
| 03/10/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 03/10/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 03/10/2018 |
Audiência Realizada Inexitosa
INICIADOS OS TRABALHOS, proposta a conciliação, restou infrutífera no momento. |
| 01/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 11/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR811741773TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Mauri Gotardo Diligência : 05/09/2018 |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 2480/2494 |
| 30/08/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Designo audiência para o dia 02/10/2018 às 16:00h. A audiência será realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, 1.992, 3º andar. 2- Cite-se e intime-se a parte Ré POR CARTA. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. 3- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP) |
| 27/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1- Designo audiência para o dia 02/10/2018 às 16:00h. A audiência será realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, 1.992, 3º andar. 2- Cite-se e intime-se a parte Ré POR CARTA. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. 3- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int. |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 02/10/2018 Hora 16:00 Local: Sala Conciliação CEJUSC Situacão: Realizada |
| 22/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/05/2019 | Cumprimento de sentença (0014102-60.2019.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/10/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |