| Exeqte |
Hospital Nove de Julho S/A
Advogado: Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá Advogado: Thiago Ferrari Diegues |
| Exectdo |
GERALDO RIBEIRO DE SOUZA LIMA
Advogado: Douglas Mascarenhas Moraes |
| Interesda. | Maria Helena Ribeiro de Souza Lima |
| Perito |
Luiz Carlos Levoto
Advogado: Christovao de Camargo Segui |
| ArremTerc |
Conceição de Jesus Mascarenhas Moraes
Advogada: Michele Maria do Carmo Zeferino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70833587-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 17:40 |
| 20/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70833587-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 17:40 |
| 20/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 792/795 e 796/797: Em referência à penhora determinada no rosto destes autos pelo Juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Tatuí, processo nº 1000826-58.2015.8.26.0624, comunique-se por e-mail ao referido Juízo, servindo a presente decisão de ofício, que este feito se encontra extinto, não restando valores pendentes nos autos para atendimento à penhora. Após, arquivem-se os autos em definitivo com as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB 241520/SP), Douglas Mascarenhas Moraes (OAB 247330/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rogerio Antonio Goncalves (OAB 96240/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Michele Maria do Carmo Zeferino (OAB 399527/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 792/795 e 796/797: Em referência à penhora determinada no rosto destes autos pelo Juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Tatuí, processo nº 1000826-58.2015.8.26.0624, comunique-se por e-mail ao referido Juízo, servindo a presente decisão de ofício, que este feito se encontra extinto, não restando valores pendentes nos autos para atendimento à penhora. Após, arquivem-se os autos em definitivo com as anotações de praxe. Int. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70509586-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 05/06/2024 15:54 |
| 05/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/04/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas (fl. 784). Advogados(s): Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB 241520/SP), Douglas Mascarenhas Moraes (OAB 247330/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rogerio Antonio Goncalves (OAB 96240/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Michele Maria do Carmo Zeferino (OAB 399527/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas (fl. 784). |
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do informado às fls. 772/773 e do certificado à fl. 780, dou por quitado o débito e, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Independentemente do trânsito em julgado: a) Do saldo de depósito judicial restante nos autos (fls. 774/775), expeça-se mandado de levantamento em favor do patrono do executado. b) Proceda-se ao desbloqueio do veículo descrito às fls. 69/70 via sistema RenaJud. c) Proceda-se à baixa da inclusão do nome do executado, efetuada à fl. 73 em função desta execução, via sistema SerasaJud. d) Fica levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel "Um terreno correspondente a parte do lote nº 11, da quadra 'H', com frente para a rua Vereador Benedito Eugênio dos Santos, (antiga rua 04), do loteamento denominado 'Jardim Palmira' (...)", no Município de Tatuí/SP, descrito na matrícula nº 47.051, servindo a presente como mandado para cancelamento dos efeitos da averbação efetuada em sua matrícula (Av.7/47.051), a ser encaminhado pela parte interessada ao Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações, observando-se a gratuidade judiciária concedida ao executado. P.R.I.C. Advogados(s): Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB 241520/SP), Douglas Mascarenhas Moraes (OAB 247330/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rogerio Antonio Goncalves (OAB 96240/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Michele Maria do Carmo Zeferino (OAB 399527/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP) |
| 18/03/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante do informado às fls. 772/773 e do certificado à fl. 780, dou por quitado o débito e, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Independentemente do trânsito em julgado: a) Do saldo de depósito judicial restante nos autos (fls. 774/775), expeça-se mandado de levantamento em favor do patrono do executado. b) Proceda-se ao desbloqueio do veículo descrito às fls. 69/70 via sistema RenaJud. c) Proceda-se à baixa da inclusão do nome do executado, efetuada à fl. 73 em função desta execução, via sistema SerasaJud. d) Fica levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel "Um terreno correspondente a parte do lote nº 11, da quadra 'H', com frente para a rua Vereador Benedito Eugênio dos Santos, (antiga rua 04), do loteamento denominado 'Jardim Palmira' (...)", no Município de Tatuí/SP, descrito na matrícula nº 47.051, servindo a presente como mandado para cancelamento dos efeitos da averbação efetuada em sua matrícula (Av.7/47.051), a ser encaminhado pela parte interessada ao Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações, observando-se a gratuidade judiciária concedida ao executado. P.R.I.C. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DO PRAZO |
| 11/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70199018-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/03/2024 16:05 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70196878-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 11:33 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70195874-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 07:56 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70186293-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 09:47 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.730/764: Cumpra-se o v.Acórdão, que deu parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo executado, concedendo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote a SERVENTIA. 2- No prazo de 5 dias, manifestem-se os credores, informando se seus respectivos créditos encontram-se satisfeitos, sendo que o silêncio será interpretado como anuência. 3- Certifique, a SERVENTIA, se ainda há saldo disponível nos autos, valor que deverá, se o caso, ser destinado ao executado. 4- Após, tornem cls para, se o caso, extinção definitiva do feito. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB 241520/SP), Douglas Mascarenhas Moraes (OAB 247330/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rogerio Antonio Goncalves (OAB 96240/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Michele Maria do Carmo Zeferino (OAB 399527/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls.730/764: Cumpra-se o v.Acórdão, que deu parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo executado, concedendo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote a SERVENTIA. 2- No prazo de 5 dias, manifestem-se os credores, informando se seus respectivos créditos encontram-se satisfeitos, sendo que o silêncio será interpretado como anuência. 3- Certifique, a SERVENTIA, se ainda há saldo disponível nos autos, valor que deverá, se o caso, ser destinado ao executado. 4- Após, tornem cls para, se o caso, extinção definitiva do feito. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. Retro) devendo acompanhar o crédito na conta indicada Advogados(s): Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB 241520/SP), Douglas Mascarenhas Moraes (OAB 247330/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rogerio Antonio Goncalves (OAB 96240/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Michele Maria do Carmo Zeferino (OAB 399527/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP) |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. Retro) devendo acompanhar o crédito na conta indicada |
| 02/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.716/720: À vista da resposta ao ofício encaminhado ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP (cumprimento de sentença nº 0005538-64.2022.8.26.0624) nos termos do item 3 da decisão de fls.680/681, possível prosseguir-se com o pagamento dos demais credores nestes autos. Dos valores aqui depositados, defiro o levantamento do valor indicado em formulário de fls.553 ao antigo patrono do exequente, expedindo a SERVENTIA MLE em seu favor. Defiro, ainda, a expedição de MLE em favor do exequente e seus atuais patronos dos valores indicados nos formulários juntados a fls.568 e 569. 2- No mais, aguarde-se julgamento do agravo de instrumento (nº2104540-65.2023.8.26.0000). Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB 241520/SP), Douglas Mascarenhas Moraes (OAB 247330/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rogerio Antonio Goncalves (OAB 96240/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Michele Maria do Carmo Zeferino (OAB 399527/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls.716/720: À vista da resposta ao ofício encaminhado ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP (cumprimento de sentença nº 0005538-64.2022.8.26.0624) nos termos do item 3 da decisão de fls.680/681, possível prosseguir-se com o pagamento dos demais credores nestes autos. Dos valores aqui depositados, defiro o levantamento do valor indicado em formulário de fls.553 ao antigo patrono do exequente, expedindo a SERVENTIA MLE em seu favor. Defiro, ainda, a expedição de MLE em favor do exequente e seus atuais patronos dos valores indicados nos formulários juntados a fls.568 e 569. 2- No mais, aguarde-se julgamento do agravo de instrumento (nº2104540-65.2023.8.26.0000). Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.690: Aguarde-se resposta ao ofício encaminhado nos termos no item 3 da decisão de fls.680/681, a fim de deliberar a respeito do pagamento dos demais credores. 2- Fls.699: Remeto a arrematante ao consignado no item 4 da decisão de fls.680/681, devendo pleitear o levantamento de eventual constrição ainda pendente sobre os imóveis pela via própria, perante o Juízo prolator da ordem. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB 241520/SP), Douglas Mascarenhas Moraes (OAB 247330/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rogerio Antonio Goncalves (OAB 96240/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Michele Maria do Carmo Zeferino (OAB 399527/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls.690: Aguarde-se resposta ao ofício encaminhado nos termos no item 3 da decisão de fls.680/681, a fim de deliberar a respeito do pagamento dos demais credores. 2- Fls.699: Remeto a arrematante ao consignado no item 4 da decisão de fls.680/681, devendo pleitear o levantamento de eventual constrição ainda pendente sobre os imóveis pela via própria, perante o Juízo prolator da ordem. Int. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70775752-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 12:11 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70694322-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 09:12 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ, via Portal Eletrônico,"MLE expedido ao Municipio de Tatuí-SP". |
| 11/08/2023 |
Documento Juntado
MLE expedido ao Municipio de Tatuí-SP |
| 27/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à rua José Del Fiol, 226, Jardim Andrea Ville, no dia 01/06/2023, às 18 horas, ocasião em que notifiquei o ocupante do imóvel (inquilino), que se identificou pelo nome de Claudemir Sturaro Faria, para que desocupasse o imóvel, tendo em vista a ordem de imissão da arrematante na posse daquele imóvel. Ocasião em que o Claudemir afirmou-me que já estava sabendo que teria que desocupar aquele imóvel, mas estava vendo com a imobiliária que lhe alugou a casa, uma outra casa para locar para ele, para isso precisaria de alguns dias ou semanas. Assim sendo, após o inquilino desocupar a casa, procedi a IMISSÃO da arrematante CONCEIÇÃO DE JESUS MASCARENHAS MORAES na posse do imóvel em questão, de tudo lavrando o competente auto que segue anexo. |
| 27/07/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 27/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551217172TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ministério Público do Estado de São Paulo - Tatui Diligência : 30/06/2023 |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70618964-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 17:53 |
| 21/07/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 20/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70610944-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/07/2023 07:59 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Verifica-se dos autos: (a) anotação de créditos para satisfação de obrigação de natureza propter rem (Município de Tatuí/SP) e natureza alimentar (honorários advocatícios de sucumbência em favor de patronos anteriores e atuais do exequente), além do crédito do exequente; (b) manifestação do Município de Tatuí/SP às fls. 589/592 comunicando existência de débito tributário apenas em relação ao imóvel de matrícula nº 27.480 do CRI de Tatuí/SP, contribuinte IM 0255.0049, que, observada a arrematação em 11/2022 com depósito em 21/11/2022, totalizou o montante de R$ 20.372,33 para aquela data; (c) indisponibilidade dos bens levados à hasta pública para garantia de obrigação decorrente de condenação do executado por improbidade administrativa; (d) solicitação do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, processo nº 0005538-64.2022.8.26.0624 (cumprimento de sentença), às fls. 638/639 para transferência dos valores aqui apurados com finalidade de eventual reparação ao erário, na forma da manifestação do Parquet também juntada às fls. 640/642; (e) informação pelo exequente quanto à deliberação posterior pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, processo nº 0005538-64.2022.8.26.0624, para levantamento da indisponibilidade dos bens levados à hasta pública. 2- Não obstante a indisponibilidade dos bens levados à hasta pública e o manifestado interesse do Juízo da Comarca de Tatuí/SP nos valores apurados para eventual reparação do erário em razão de improbidade administrativa (fls. 638/642), cumpre observar que o crédito do Município referente ao débito tributário do próprio imóvel leiloado (natureza propter rem) resta sub-rogado no produto da arrematação por força do art. 130, parágrafo único, do CTN e não é afastado pela anterior decretação de indisponibilidade. Assim sendo, expeça-se mandado de levantamento de R$ 20.372,33 sobre o depósito de fls. 453/454 em favor do Município de Tatuí/SP, se juntado formulário de MLE. 3- Antes de deliberar quanto à transferência de valores remanescentes ao processo nº 0001068-05.2013.8.23,8.26.0624 ou cumprimento de sentença nº 0005538-64.2022.8.26.0624, ambos tramitando perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, e considerando a decisão daquele Juízo juntada por cópia às fls. 671/674 pelo exequente, datada de 04/2023, que consignou "(...) a presente execução será extinta, levantada a indisponibilidade referida no ANPC e o valor que sobejar devolvido para conta judicial vinculada aos autos principais, remetendo-se os terceiros interessados às vias próprias para discussão quanto a eventuais impugnações/requerimentos/questões relativas a concurso de credores", oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, cumprimento de sentença nº 0005538-64.2022.8.26.0624, solicitando esclarecimento quanto a eventual interesse remanescente no produto da arrematação ocorrida nestes autos. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício a ser encaminhado pela Serventia. 4- Fls. 609/610: já expedidos carta de arrematação dos bens levados à hasta pública nestes autos (fls. 630/631) e mandado de levantamento das penhoras determinadas por este Juízo (fl. 633), bem como expedido mandado de imissão na posse em favor da arrematante (fls. 586/587), cabe à interessada promover o necessário perante terceiros por via adequada, restando esgotados os atos deste Juízo quanto à arrematação. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB 241520/SP), Douglas Mascarenhas Moraes (OAB 247330/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rogerio Antonio Goncalves (OAB 96240/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Michele Maria do Carmo Zeferino (OAB 399527/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Verifica-se dos autos: (a) anotação de créditos para satisfação de obrigação de natureza propter rem (Município de Tatuí/SP) e natureza alimentar (honorários advocatícios de sucumbência em favor de patronos anteriores e atuais do exequente), além do crédito do exequente; (b) manifestação do Município de Tatuí/SP às fls. 589/592 comunicando existência de débito tributário apenas em relação ao imóvel de matrícula nº 27.480 do CRI de Tatuí/SP, contribuinte IM 0255.0049, que, observada a arrematação em 11/2022 com depósito em 21/11/2022, totalizou o montante de R$ 20.372,33 para aquela data; (c) indisponibilidade dos bens levados à hasta pública para garantia de obrigação decorrente de condenação do executado por improbidade administrativa; (d) solicitação do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, processo nº 0005538-64.2022.8.26.0624 (cumprimento de sentença), às fls. 638/639 para transferência dos valores aqui apurados com finalidade de eventual reparação ao erário, na forma da manifestação do Parquet também juntada às fls. 640/642; (e) informação pelo exequente quanto à deliberação posterior pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, processo nº 0005538-64.2022.8.26.0624, para levantamento da indisponibilidade dos bens levados à hasta pública. 2- Não obstante a indisponibilidade dos bens levados à hasta pública e o manifestado interesse do Juízo da Comarca de Tatuí/SP nos valores apurados para eventual reparação do erário em razão de improbidade administrativa (fls. 638/642), cumpre observar que o crédito do Município referente ao débito tributário do próprio imóvel leiloado (natureza propter rem) resta sub-rogado no produto da arrematação por força do art. 130, parágrafo único, do CTN e não é afastado pela anterior decretação de indisponibilidade. Assim sendo, expeça-se mandado de levantamento de R$ 20.372,33 sobre o depósito de fls. 453/454 em favor do Município de Tatuí/SP, se juntado formulário de MLE. 3- Antes de deliberar quanto à transferência de valores remanescentes ao processo nº 0001068-05.2013.8.23,8.26.0624 ou cumprimento de sentença nº 0005538-64.2022.8.26.0624, ambos tramitando perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, e considerando a decisão daquele Juízo juntada por cópia às fls. 671/674 pelo exequente, datada de 04/2023, que consignou "(...) a presente execução será extinta, levantada a indisponibilidade referida no ANPC e o valor que sobejar devolvido para conta judicial vinculada aos autos principais, remetendo-se os terceiros interessados às vias próprias para discussão quanto a eventuais impugnações/requerimentos/questões relativas a concurso de credores", oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, cumprimento de sentença nº 0005538-64.2022.8.26.0624, solicitando esclarecimento quanto a eventual interesse remanescente no produto da arrematação ocorrida nestes autos. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício a ser encaminhado pela Serventia. 4- Fls. 609/610: já expedidos carta de arrematação dos bens levados à hasta pública nestes autos (fls. 630/631) e mandado de levantamento das penhoras determinadas por este Juízo (fl. 633), bem como expedido mandado de imissão na posse em favor da arrematante (fls. 586/587), cabe à interessada promover o necessário perante terceiros por via adequada, restando esgotados os atos deste Juízo quanto à arrematação. Int. |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70585356-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 17:42 |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 06/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2023 Teor do ato: Fls. 630/633: Disponíveis no processo carta de arrematação e mandado de averbação de cancelamento de penhora para encaminhamento pelo(a) interessado(a) ao Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB 241520/SP), Douglas Mascarenhas Moraes (OAB 247330/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rogerio Antonio Goncalves (OAB 96240/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Michele Maria do Carmo Zeferino (OAB 399527/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 630/633: Disponíveis no processo carta de arrematação e mandado de averbação de cancelamento de penhora para encaminhamento pelo(a) interessado(a) ao Cartório de Registro de Imóveis. |
| 30/06/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
MANDADO de cancelamento de penhora |
| 30/06/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
CARTA DE ARREMATAÇÃO - remessa eletrônica |
| 27/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70520871-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 16:15 |
| 21/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Diante da certidão de fls.576 e manifestação da arrematante de fls.554, expeça a Serventia a competente carta de arrematação dos imóveis descritos nas matrículas 27.480 e 20.386 do CRI Tatuí/SP. 2- Fls.589: Ciente da planilha atualizada do crédito juntada pelo Município de Tatuí. 3- Antes de prosseguir-se com a deliberação a respeito da ordem preferencial de credores (sendo eles: exequente e seus patronos, Município de Tatuí e antigo patrono do exequente com crédito reservado a fls.fls.323), certifique a Serventia se houve resposta aos ofícios encaminhados em decorrência da decisão de fls.481/482, devendo, se o caso, reitera-los junto ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, nos autos do processo nº0001068-05.2013.26.0624. 4- No mais, aguarde-se julgamento do agravo de instrumento (nº2104540-65.2023.8.26.0000). Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB 241520/SP), Douglas Mascarenhas Moraes (OAB 247330/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rogerio Antonio Goncalves (OAB 96240/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Michele Maria do Carmo Zeferino (OAB 399527/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Diante da certidão de fls.576 e manifestação da arrematante de fls.554, expeça a Serventia a competente carta de arrematação dos imóveis descritos nas matrículas 27.480 e 20.386 do CRI Tatuí/SP. 2- Fls.589: Ciente da planilha atualizada do crédito juntada pelo Município de Tatuí. 3- Antes de prosseguir-se com a deliberação a respeito da ordem preferencial de credores (sendo eles: exequente e seus patronos, Município de Tatuí e antigo patrono do exequente com crédito reservado a fls.fls.323), certifique a Serventia se houve resposta aos ofícios encaminhados em decorrência da decisão de fls.481/482, devendo, se o caso, reitera-los junto ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, nos autos do processo nº0001068-05.2013.26.0624. 4- No mais, aguarde-se julgamento do agravo de instrumento (nº2104540-65.2023.8.26.0000). Int. |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70453632-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2023 11:26 |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.582/583: ciente da interposição do Agravo de Instrumento, ao qual foi concedido efeito suspensivo para suspender eventuais atos expropriatórios com relação ao imóvel penhorado, até o julgamento deste recurso. Considerando que o executado alegou a impenhorabilidade do imóvel descrito na matrícula 47.051 do CRI de Tatuí/SP, possível o prosseguimento do feito com relação aos demais imóveis (matrículas 27.480 e 20.386 do CRI Tatuí/SP). 2- Fls.565/566: Ciente da planilha atualizada do crédito juntada pelo exequente. 3- Fls.574: Aguarde-se momento oportuno, especialmente à vista do agravo de instrumento interposto, ao qual concedido efeito suspensivo (fls.582/583). 4- Aguarde-se cumprimento do ato ordinatório de fls.576 pelo Município de Tatuí. Após, tornem cls para deliberação quanto à ordem preferencial dos credores e levantamento de valores pelas partes. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB 241520/SP), Douglas Mascarenhas Moraes (OAB 247330/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rogerio Antonio Goncalves (OAB 96240/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Michele Maria do Carmo Zeferino (OAB 399527/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls.582/583: ciente da interposição do Agravo de Instrumento, ao qual foi concedido efeito suspensivo para suspender eventuais atos expropriatórios com relação ao imóvel penhorado, até o julgamento deste recurso. Considerando que o executado alegou a impenhorabilidade do imóvel descrito na matrícula 47.051 do CRI de Tatuí/SP, possível o prosseguimento do feito com relação aos demais imóveis (matrículas 27.480 e 20.386 do CRI Tatuí/SP). 2- Fls.565/566: Ciente da planilha atualizada do crédito juntada pelo exequente. 3- Fls.574: Aguarde-se momento oportuno, especialmente à vista do agravo de instrumento interposto, ao qual concedido efeito suspensivo (fls.582/583). 4- Aguarde-se cumprimento do ato ordinatório de fls.576 pelo Município de Tatuí. Após, tornem cls para deliberação quanto à ordem preferencial dos credores e levantamento de valores pelas partes. Int. |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70409335-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 10:47 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2023/037276-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2023 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio De Oliveira |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2023 Teor do ato: Ciência ao(a) arrematante de que foi expedido e encaminhado para cumprimento o mandado de imissão na posse, registrado sob o nº 002.2023/037276-4, devendo acompanhar a diligência. Advogados(s): Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB 241520/SP), Douglas Mascarenhas Moraes (OAB 247330/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rogerio Antonio Goncalves (OAB 96240/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Michele Maria do Carmo Zeferino (OAB 399527/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP) |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(a) arrematante de que foi expedido e encaminhado para cumprimento o mandado de imissão na posse, registrado sob o nº 002.2023/037276-4, devendo acompanhar a diligência. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé ter decorrido o prazo da r. decisão de fl. 562 sem apresentação de impugnação às arrematações havidas nos autos. Por determinação do MM. Juiz de Direito (item "III" da r. decisão de fls. 542/545, retificada à fl. 562), fica o Município de Tatuí intimado a apresentar nova planilha de débito fiscal, referente aos imóveis matriculados sob nº 27.480 e 20.386 no CRI local, com atualização ATÉ A DATA DAS ARREMATAÇÕES (18/11/2022). Advogados(s): Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB 241520/SP), Douglas Mascarenhas Moraes (OAB 247330/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rogerio Antonio Goncalves (OAB 96240/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Michele Maria do Carmo Zeferino (OAB 399527/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP) |
| 10/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo da r. decisão de fl. 562 sem apresentação de impugnação às arrematações havidas nos autos. Por determinação do MM. Juiz de Direito (item "III" da r. decisão de fls. 542/545, retificada à fl. 562), fica o Município de Tatuí intimado a apresentar nova planilha de débito fiscal, referente aos imóveis matriculados sob nº 27.480 e 20.386 no CRI local, com atualização ATÉ A DATA DAS ARREMATAÇÕES (18/11/2022). |
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
RETIRADA DA TARJA DE SEGREDO DE JUSTIÇA (INFOJUD) - Comunicado CG nº 240-2023 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70352888-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 17:13 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70330211-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 09:55 |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70282052-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 09:04 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70285219-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2023 16:48 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Chamo o feito a cls para, verificando-se tratar de erro material, que pode ser corrigido de ofício, retificar a decisão de fls.542/545 para fazer constar que toda vez que lançado na decisão o número de matrícula 47.057 do CRI de Tatuí/SP, deve este número ser substituído por 47.051. Faço ainda consignar que declarado inválido o leilão do imóvel descrito na matrícula 47.051 do CRI de Tatuí, aceito o lance ofertado para arrematação dos bens descritos nas matrículas 27.480 e 20.386 do CRI Tatuí/SP (autos de arrematação positivos a fls.447/448 e 449/450). Em consequência, fica retificado os itens 4a e 4b da referida decisão, para constar o deferimento da imissão da arrematante na posse dos imóveis descritos nas matrículas 27.480 e 20.386 do CRI Tatuí/SP e levantamento das penhoras averbadas nas matrículas 27.480 e 20.386 do CRI Tatuí/SP. No mais, permanece a decisão de fls.542/545 tal como lançada. 2- Fls.550/551: Ciente da planilha atualizada do crédito juntada pela patrona credora (com reserva de crédito já anotada nos autos). Oportunamente, deliberarei a respeito da ordem preferencial de credores. 3- Fls.554: Ciente da juntada da guias de recolhimento das taxas e custas de diligência de oficial de justiça pela arrematante. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB 241520/SP), Douglas Mascarenhas Moraes (OAB 247330/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Michele Maria do Carmo Zeferino (OAB 399527/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Chamo o feito a cls para, verificando-se tratar de erro material, que pode ser corrigido de ofício, retificar a decisão de fls.542/545 para fazer constar que toda vez que lançado na decisão o número de matrícula 47.057 do CRI de Tatuí/SP, deve este número ser substituído por 47.051. Faço ainda consignar que declarado inválido o leilão do imóvel descrito na matrícula 47.051 do CRI de Tatuí, aceito o lance ofertado para arrematação dos bens descritos nas matrículas 27.480 e 20.386 do CRI Tatuí/SP (autos de arrematação positivos a fls.447/448 e 449/450). Em consequência, fica retificado os itens 4a e 4b da referida decisão, para constar o deferimento da imissão da arrematante na posse dos imóveis descritos nas matrículas 27.480 e 20.386 do CRI Tatuí/SP e levantamento das penhoras averbadas nas matrículas 27.480 e 20.386 do CRI Tatuí/SP. No mais, permanece a decisão de fls.542/545 tal como lançada. 2- Fls.550/551: Ciente da planilha atualizada do crédito juntada pela patrona credora (com reserva de crédito já anotada nos autos). Oportunamente, deliberarei a respeito da ordem preferencial de credores. 3- Fls.554: Ciente da juntada da guias de recolhimento das taxas e custas de diligência de oficial de justiça pela arrematante. Int. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70210445-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 14:40 |
| 16/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70201440-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/03/2023 15:49 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2023 Teor do ato: Vistos. 1- O executado comparece aos autos a fim de alegar a impenhorabilidade do bem imóvel descrito na matrícula 47.057 do CRI de Tatuí/SP. Afirma ser proprietário dos três imóveis aqui penhorados (matrículas 20.386, 27.480 e 47.051 do CRI de Tatuí/SP), porém o bem de matrícula 47.057 encontra-se alugado, sendo a renda destinada ao sustento de sua família. Considerando que este foi avaliado em menor valor, requer seja declarada sua impenhorabilidade por ser bem de família. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos. Intimado, o exequente manifestou-se a fls.530/531, pugnando pela rejeição dos pedidos. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, quanto à pretensão do benefício da justiça gratuita, nota-se que o executado recebe regularmente proventos de aposentaria e é proprietário de três imóveis, além de outros bens, como demonstra sua Declaração de Imposto de Renda (fls.31/45). Tais fatos não se coadunam com a alegada incapacidade financeira, motivo pelo qual fica indeferido o benefício. No mérito, dispõe o art.5º da Lei 8.009/90, que "para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art.70 do Código Civil." No caso dos autos, o que se verifica é que o executado é proprietário de pelo menos três imóveis (além de outros descritos em sua DIR, fls.34/45) sendo que um deles está alugado, não servindo à sua residência. Inaplicável, pois, ao caso, a citada norma do parágrafo único do art.5º da Lei. Igualmente, não vislumbro ser o caso de aplicação da mencionada súmula 486, STJ, considerando que esta expressamente diz respeito ao único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, o que não é o caso dos autos. No mais, ainda que assim não fosse, deixou o executado de demonstrar que a renda obtida com o aluguel do imóvel é revertida para sua subsistência. Ante o exposto, indefiro o pedido o executado, declarando-se penhorável o imóvel descrito na matrícula 47.057 do CRI de Tatuí/SP. 2- Já cumpridas as intimações de fls.481/482, passo a apreciar os autos de arrematação positivos (fls.447/448, fls.449/450 e fls.477/478). Verifico que somente os autos de fls.447/447 e 449/450 encontram-se em termos, assinados pelo arrematante. O auto de fls.477/478 não encontra-se assinado, sendo informado pelo gestor (fls.472/473) que o interessado, apesar de ofertar lance, não apresentou até o momento o auto assinado e os comprovantes de pagamento. Assim, é o caso de declarar inválido o leilão do imóvel descrito na matrícula 47.051 do CRI de Tatuí, não dispensando o interessado JOSÉ ROBERTO DA SILVA JUNIOR, no entanto, do pagamento dos honorários do gestor que deu fiel cumprimento a todos os atos administrativos para encerramento do leilão. Por outro lado, aceito o lance ofertado para arrematação dos bens descritos nas matrículas 27.480 e 47.051 do CRI Tatuí/SP. Na data de hoje ratifico os autos de arrematação (positivos) de fls.449/450 e 451/452, já assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante, tornando a presente decisão, assinada digitalmente, parte integrante daquele auto. 2a- Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação (art. 903, §2º do CPC). 2b- Na ausência de impugnação, que deverá ser certificado pela Serventia: I) Providencie o arrematante o recolhimento da taxa necessária (R$ 1,925 UFESP - FEDT - código 130-9 Provimento CSM nº 2516/2019) e manifeste-se acerca do seu interesse quanto a expedição da carta de arrematação para retirada no Ofício desta Vara (art. 1273 NSCGJ), hipótese em que deverá ser providenciado o recolhimento da taxa de impressão e a indicação das páginas necessárias para instruí-la, ou disponibilizada nos autos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro (art. 1273-A, NSCGJ). Observa-se que, além das peças elencadas no art. 901, § 2º do Código e Processo Civil, a carta de arrematação deverá ser instruída com cópia de todos os atos processuais praticados e as respectivas intimações, desde a penhora até a alienação do imóvel, bem como os documentos que comprovam a representação processual das partes; II) Providencie o exequente a juntada de planilha com o valor do débito, atualizado até a data da arrematação. III) Intime-se o Município de Tatuí/SP a manifestar-se acerca de seu interesse no produto da arrematação, apresentando, se o caso, planilha com valor do débito fiscal atualizado até a data da arrematação. 3- Fls.491/498 e fls.527: O terceiro Paulo Antonio Orsi Mendes manifesta-se nos autos, arguindo, em síntese, que o leilão dos imóveis deve ser declarado inválido, em razão do valor da avaliação dos imóveis estar abaixo do preço do mercado, bem como terem sido os imóveis arrematados por preço vil. No presente caso, a avaliação dos imóveis ocorreu junto ao Juízo Deprecado da Comarca de Tatuí, sendo que, após concordância do exequente e ausência de impugnações, o valor foi homologado por este Juízo (fls.276/279). Ademais, nota-se que o terceiro foi regularmente intimado do retorno da carta precatória com a avaliação dos imóveis (fls.278). Assim, a impugnação quanto ao valor de avaliação dos bens deveria ter se dado em momento oportuno, junto ao Juízo Deprecado, ou mesmo perante este Juízo após intimação do retorno da carta precatória. Resta a alegação do terceiro, portanto, preclusa, descabendo sua rediscussão na atual fase processual. 4- Fls.534/535 e fls.537/538: Em razão da idade da arrematante dos imóveis, defiro a tramitação do feito em prioridade. ANOTE a Serventia. 4a- Sem prejuízo do cumprimento do item 2b,"I" desta decisão pela arrematante, se recolhida a diligencia do oficial de justiça, defiro desde já a expedição do mandado de imissão da arrematante na posse dos imóveis (matrículas 27.480 e 47.051 do CRI Tatuí/SP). 4b- Expeça a Serventia mandado de levantamento das penhoras averbadas nas matrículas 27.480 e 47.051 do CRI Tatuí/SP, ficando consignado à arrematante que o pedido para levantamento de penhoras determinadas por outros Juízos deverá ser feito junto aos respectivos autos dos processos onde proferida a decisão. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB 241520/SP), Douglas Mascarenhas Moraes (OAB 247330/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Michele Maria do Carmo Zeferino (OAB 399527/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- O executado comparece aos autos a fim de alegar a impenhorabilidade do bem imóvel descrito na matrícula 47.057 do CRI de Tatuí/SP. Afirma ser proprietário dos três imóveis aqui penhorados (matrículas 20.386, 27.480 e 47.051 do CRI de Tatuí/SP), porém o bem de matrícula 47.057 encontra-se alugado, sendo a renda destinada ao sustento de sua família. Considerando que este foi avaliado em menor valor, requer seja declarada sua impenhorabilidade por ser bem de família. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos. Intimado, o exequente manifestou-se a fls.530/531, pugnando pela rejeição dos pedidos. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, quanto à pretensão do benefício da justiça gratuita, nota-se que o executado recebe regularmente proventos de aposentaria e é proprietário de três imóveis, além de outros bens, como demonstra sua Declaração de Imposto de Renda (fls.31/45). Tais fatos não se coadunam com a alegada incapacidade financeira, motivo pelo qual fica indeferido o benefício. No mérito, dispõe o art.5º da Lei 8.009/90, que "para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art.70 do Código Civil." No caso dos autos, o que se verifica é que o executado é proprietário de pelo menos três imóveis (além de outros descritos em sua DIR, fls.34/45) sendo que um deles está alugado, não servindo à sua residência. Inaplicável, pois, ao caso, a citada norma do parágrafo único do art.5º da Lei. Igualmente, não vislumbro ser o caso de aplicação da mencionada súmula 486, STJ, considerando que esta expressamente diz respeito ao único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, o que não é o caso dos autos. No mais, ainda que assim não fosse, deixou o executado de demonstrar que a renda obtida com o aluguel do imóvel é revertida para sua subsistência. Ante o exposto, indefiro o pedido o executado, declarando-se penhorável o imóvel descrito na matrícula 47.057 do CRI de Tatuí/SP. 2- Já cumpridas as intimações de fls.481/482, passo a apreciar os autos de arrematação positivos (fls.447/448, fls.449/450 e fls.477/478). Verifico que somente os autos de fls.447/447 e 449/450 encontram-se em termos, assinados pelo arrematante. O auto de fls.477/478 não encontra-se assinado, sendo informado pelo gestor (fls.472/473) que o interessado, apesar de ofertar lance, não apresentou até o momento o auto assinado e os comprovantes de pagamento. Assim, é o caso de declarar inválido o leilão do imóvel descrito na matrícula 47.051 do CRI de Tatuí, não dispensando o interessado JOSÉ ROBERTO DA SILVA JUNIOR, no entanto, do pagamento dos honorários do gestor que deu fiel cumprimento a todos os atos administrativos para encerramento do leilão. Por outro lado, aceito o lance ofertado para arrematação dos bens descritos nas matrículas 27.480 e 47.051 do CRI Tatuí/SP. Na data de hoje ratifico os autos de arrematação (positivos) de fls.449/450 e 451/452, já assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante, tornando a presente decisão, assinada digitalmente, parte integrante daquele auto. 2a- Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação (art. 903, §2º do CPC). 2b- Na ausência de impugnação, que deverá ser certificado pela Serventia: I) Providencie o arrematante o recolhimento da taxa necessária (R$ 1,925 UFESP - FEDT - código 130-9 Provimento CSM nº 2516/2019) e manifeste-se acerca do seu interesse quanto a expedição da carta de arrematação para retirada no Ofício desta Vara (art. 1273 NSCGJ), hipótese em que deverá ser providenciado o recolhimento da taxa de impressão e a indicação das páginas necessárias para instruí-la, ou disponibilizada nos autos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro (art. 1273-A, NSCGJ). Observa-se que, além das peças elencadas no art. 901, § 2º do Código e Processo Civil, a carta de arrematação deverá ser instruída com cópia de todos os atos processuais praticados e as respectivas intimações, desde a penhora até a alienação do imóvel, bem como os documentos que comprovam a representação processual das partes; II) Providencie o exequente a juntada de planilha com o valor do débito, atualizado até a data da arrematação. III) Intime-se o Município de Tatuí/SP a manifestar-se acerca de seu interesse no produto da arrematação, apresentando, se o caso, planilha com valor do débito fiscal atualizado até a data da arrematação. 3- Fls.491/498 e fls.527: O terceiro Paulo Antonio Orsi Mendes manifesta-se nos autos, arguindo, em síntese, que o leilão dos imóveis deve ser declarado inválido, em razão do valor da avaliação dos imóveis estar abaixo do preço do mercado, bem como terem sido os imóveis arrematados por preço vil. No presente caso, a avaliação dos imóveis ocorreu junto ao Juízo Deprecado da Comarca de Tatuí, sendo que, após concordância do exequente e ausência de impugnações, o valor foi homologado por este Juízo (fls.276/279). Ademais, nota-se que o terceiro foi regularmente intimado do retorno da carta precatória com a avaliação dos imóveis (fls.278). Assim, a impugnação quanto ao valor de avaliação dos bens deveria ter se dado em momento oportuno, junto ao Juízo Deprecado, ou mesmo perante este Juízo após intimação do retorno da carta precatória. Resta a alegação do terceiro, portanto, preclusa, descabendo sua rediscussão na atual fase processual. 4- Fls.534/535 e fls.537/538: Em razão da idade da arrematante dos imóveis, defiro a tramitação do feito em prioridade. ANOTE a Serventia. 4a- Sem prejuízo do cumprimento do item 2b,"I" desta decisão pela arrematante, se recolhida a diligencia do oficial de justiça, defiro desde já a expedição do mandado de imissão da arrematante na posse dos imóveis (matrículas 27.480 e 47.051 do CRI Tatuí/SP). 4b- Expeça a Serventia mandado de levantamento das penhoras averbadas nas matrículas 27.480 e 47.051 do CRI Tatuí/SP, ficando consignado à arrematante que o pedido para levantamento de penhoras determinadas por outros Juízos deverá ser feito junto aos respectivos autos dos processos onde proferida a decisão. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70080174-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 14:24 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70056727-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 13:37 |
| 27/01/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 27/01/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70043440-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2023 16:04 |
| 17/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70945768-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2022 07:33 |
| 12/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70921103-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 10:00 |
| 08/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70892456-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 16:31 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.399/405: O Ministério Público comparece aos autos tomando ciência do leilão dos imóveis e, em razão da decretação de indisponibilidade dos bens decretada em ação de improbidade administrativa nº0001068-05.2013.26.0624 que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, requer a indisponibilidade dos valores advindos da alienação dos bens, devendo estes permanecerem disponíveis nestes autos até trânsito em julgado da referida ação civil pública. De fato, houve a decretação de indisponibilidade dos imóveis aqui penhorados pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP nos autos da ação de improbidade administrativa nº0001068-05.2013.26.0624, fato este que já era de conhecimento deste Juízo, que oportunamente determinou a intimação daquele Juízo para ciência do procedimento de constrição e intimação do Ministério Público quando do resultado do leilão (fls.396/397). Observando que o resultado dos leilões restou positivo (fls.447/448, fls.449/450 e fls.477/478), é o caso de atender ao pedido do Ministério Público, determinando que os valores fiquem depositados nos autos até oportuna deliberação. Determino nova intimação do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP para que tome ciência do resultado positivo do leilão dos imóveis, os quais foram arrematados pelos valores de R$93.000,00 (imóvel descrito na matrícula 20.386 do CRI de Tatuí/SP); R$139.500,00 (imóvel descrito na matrícula 27.480 do CRI Tatuí/SP) e R$88.000,00 (imóvel descrito na matrícula 47.051 do CRI Tatuí/SP), indicando, se o caso, se os valores devem permanecer depositados nestes autos ou transferidos para conta judicial à disposição dos autos nº0001068-05.2013.26.0624. Providencie a SERVENTIA o necessário. Sem prejuízo, providencie a SERVENTIA a intimação da 3ª Promotora de Justiça de Tatuí do teor desta decisão, na forma descrita a fls.404. 2- Antes de prosseguir-se com a análise dos autos de arrematação positivos (fls..447/448, fls.449/450 e fls.477/478), manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias sobre a alegação de impenhorabilidade do bem de família apresentada pelo executado a fls.455/459. Consigno que não há falar-se em determinar a suspensão dos leilões em caráter de urgência, considerando que estes já estão encerrados. 3- Com a manifestação do exequente ou decorrido o prazo e no silêncio, tornem cls. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB 241520/SP), Douglas Mascarenhas Moraes (OAB 247330/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls.399/405: O Ministério Público comparece aos autos tomando ciência do leilão dos imóveis e, em razão da decretação de indisponibilidade dos bens decretada em ação de improbidade administrativa nº0001068-05.2013.26.0624 que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, requer a indisponibilidade dos valores advindos da alienação dos bens, devendo estes permanecerem disponíveis nestes autos até trânsito em julgado da referida ação civil pública. De fato, houve a decretação de indisponibilidade dos imóveis aqui penhorados pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP nos autos da ação de improbidade administrativa nº0001068-05.2013.26.0624, fato este que já era de conhecimento deste Juízo, que oportunamente determinou a intimação daquele Juízo para ciência do procedimento de constrição e intimação do Ministério Público quando do resultado do leilão (fls.396/397). Observando que o resultado dos leilões restou positivo (fls.447/448, fls.449/450 e fls.477/478), é o caso de atender ao pedido do Ministério Público, determinando que os valores fiquem depositados nos autos até oportuna deliberação. Determino nova intimação do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP para que tome ciência do resultado positivo do leilão dos imóveis, os quais foram arrematados pelos valores de R$93.000,00 (imóvel descrito na matrícula 20.386 do CRI de Tatuí/SP); R$139.500,00 (imóvel descrito na matrícula 27.480 do CRI Tatuí/SP) e R$88.000,00 (imóvel descrito na matrícula 47.051 do CRI Tatuí/SP), indicando, se o caso, se os valores devem permanecer depositados nestes autos ou transferidos para conta judicial à disposição dos autos nº0001068-05.2013.26.0624. Providencie a SERVENTIA o necessário. Sem prejuízo, providencie a SERVENTIA a intimação da 3ª Promotora de Justiça de Tatuí do teor desta decisão, na forma descrita a fls.404. 2- Antes de prosseguir-se com a análise dos autos de arrematação positivos (fls..447/448, fls.449/450 e fls.477/478), manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias sobre a alegação de impenhorabilidade do bem de família apresentada pelo executado a fls.455/459. Consigno que não há falar-se em determinar a suspensão dos leilões em caráter de urgência, considerando que estes já estão encerrados. 3- Com a manifestação do exequente ou decorrido o prazo e no silêncio, tornem cls. Int. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70868833-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 22:11 |
| 22/11/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70867521-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/11/2022 16:39 |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70867205-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 15:59 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70841475-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/11/2022 09:16 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70782521-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 15:55 |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70781593-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 13:21 |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70780404-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/10/2022 09:02 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 365, 375, 383, 387: Ciência às partes. 2- Fls. 368: Anote-se a reserva de valores em favor do Município de Tatuí. 2a- Quanto à eventual intimação do Ministério Público, aguarde-se encerramento do leilão. 3- Fls. 382: O feito passou a tramitar em segredo de justiça, em razão de Declaração de Imposto de Renda juntada aos autos, conforme certificado a fls.46. No mais, o patrono já encontra-se habilitado nos autos e pode ter amplo acesso ao seu conteúdo. 4- Fls. 390/391: O executado comparece aos autos, requerendo o cancelamento do procedimento de leilão para nova avaliação dos imóveis penhorados e ciência ao órgão do Ministério Público de todo o processado em razão da ação (nº 0001068-05.2013.8.26.0624) que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP. Nota-se que os valores de avaliação dos imóveis encontram-se homologados por este Juízo e por decisão já preclusa (fls. 276/279), além de serem atualizados (os valores) quando de sua indicação no edital de leilão, conforme consta expressamente do documento de fls. 353/357. No mais, houve comunicação ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP quanto à penhora dos imóveis (fls.165, 170/172), sendo que a designação das praças foi também comunicada ao referido Juízo pelo leiloeiro, conforme documento de fls. 376/378. Ademais, quanto à intimação do órgão do Ministério Público, esta se dará oportunamente, caso positivo o resultado da alienação dos bens. Ante o exposto, indefiro os pedidos do executado e mantenho o leilão em andamento, na forma de seu edital já publicado. Int. Advogados(s): Douglas Mascarenhas Moraes (OAB 247330/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 365, 375, 383, 387: Ciência às partes. 2- Fls. 368: Anote-se a reserva de valores em favor do Município de Tatuí. 2a- Quanto à eventual intimação do Ministério Público, aguarde-se encerramento do leilão. 3- Fls. 382: O feito passou a tramitar em segredo de justiça, em razão de Declaração de Imposto de Renda juntada aos autos, conforme certificado a fls.46. No mais, o patrono já encontra-se habilitado nos autos e pode ter amplo acesso ao seu conteúdo. 4- Fls. 390/391: O executado comparece aos autos, requerendo o cancelamento do procedimento de leilão para nova avaliação dos imóveis penhorados e ciência ao órgão do Ministério Público de todo o processado em razão da ação (nº 0001068-05.2013.8.26.0624) que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP. Nota-se que os valores de avaliação dos imóveis encontram-se homologados por este Juízo e por decisão já preclusa (fls. 276/279), além de serem atualizados (os valores) quando de sua indicação no edital de leilão, conforme consta expressamente do documento de fls. 353/357. No mais, houve comunicação ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP quanto à penhora dos imóveis (fls.165, 170/172), sendo que a designação das praças foi também comunicada ao referido Juízo pelo leiloeiro, conforme documento de fls. 376/378. Ademais, quanto à intimação do órgão do Ministério Público, esta se dará oportunamente, caso positivo o resultado da alienação dos bens. Ante o exposto, indefiro os pedidos do executado e mantenho o leilão em andamento, na forma de seu edital já publicado. Int. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70765828-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 16:40 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70750318-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 14:05 |
| 03/10/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70723878-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/10/2022 13:25 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70721450-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 18:21 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70713011-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/09/2022 17:39 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70712419-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 16:27 |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70692566-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 10:00 |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70677997-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 18:13 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Foi designado Leilão eletrônico para alienação dos imóveis registrados sob matrículas nº 20.386, nº 27.480 e nº 47.051 no Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí - SP, a ser realizado pela leiloeiro público LUIZ CARLOS LEVOTO no portal eletrônico (www.leilaoinvestment.com.br), com 1ª PRAÇA com início no dia 17/10/2022, às 14:00 horas e encerramento no dia 20/10/2022, às 14:00 horas, sendo entregue a quem mais der valor igual ou acima da avaliação atualizada; Não havendo licitantes, seguir-se-a, sem interrupção, a 2ª PRAÇA com início no dia 20/10/2022, às 14:01 horas e encerramento no dia 18/11/2022, às 14:00 horas, ocasião que referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. O exequente, o executado e os interessados C. Alves Sociedade de Advogados e Paulo Antonio Orsi Mendes (penhora averbada referente o processo 1000826-58.2015.8.26.0002 em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí), ficam intimados na pessoa de seus advogados. O Município de Tatuí fica intimado por meio do Portal Eletrônico. Deverá o LEILOEIRO PÚBLICO comprovar nos autos a intimação do interessado nos autos do processo 0001068-05.2013.8.26.06242, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí deste Foro Regional, bem como publicação do edital em jornal de ampla circulação local (Item 3.b da r.Decisão de fls. 276/279). Cópia do edital foi disponibilizado para consulta, em pasta própria, no Prédio do Foro Regional II Santo Amaro Av. Das Nações Unidas, 22939 - 1º andar - Torre Brigadeiro - Jurubatuba - São Paulo SP. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP) |
| 14/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ, via Portal Eletrônico, dos termos da r. decisão de seguinte teor: "Foi designado Leilão eletrônico para alienação dos imóveis registrados sob matrículas nº 20.386, nº 27.480 e nº 47.051 no Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí - SP, a ser realizado pela leiloeiro público LUIZ CARLOS LEVOTO no portal eletrônico (www.leilaoinvestment.com.br), com 1ª PRAÇA com início no dia 17/10/2022, às 14:00 horas e encerramento no dia 20/10/2022, às 14:00 horas, sendo entregue a quem mais der valor igual ou acima da avaliação atualizada; Não havendo licitantes, seguir-se-a, sem interrupção, a 2ª PRAÇA com início no dia 20/10/2022, às 14:01 horas e encerramento no dia 18/11/2022, às 14:00 horas, ocasião que referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. O exequente, o executado e os interessados C. Alves Sociedade de Advogados e Paulo Antonio Orsi Mendes (penhora averbada referente o processo 1000826-58.2015.8.26.0002 em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí), ficam intimados na pessoa de seus advogados. O Município de Tatuí fica intimado por meio do Portal Eletrônico. Deverá o LEILOEIRO PÚBLICO comprovar nos autos a intimação do interessado nos autos do processo 0001068-05.2013.8.26.06242, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí deste Foro Regional, bem como publicação do edital em jornal de ampla circulação local (Item 3.b da r.Decisão de fls. 276/279). Cópia do edital foi disponibilizado para consulta, em pasta própria, no Prédio do Foro Regional II Santo Amaro Av. Das Nações Unidas, 22939 - 1º andar - Torre Brigadeiro - Jurubatuba - São Paulo SP.". |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi designado Leilão eletrônico para alienação dos imóveis registrados sob matrículas nº 20.386, nº 27.480 e nº 47.051 no Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí - SP, a ser realizado pela leiloeiro público LUIZ CARLOS LEVOTO no portal eletrônico (www.leilaoinvestment.com.br), com 1ª PRAÇA com início no dia 17/10/2022, às 14:00 horas e encerramento no dia 20/10/2022, às 14:00 horas, sendo entregue a quem mais der valor igual ou acima da avaliação atualizada; Não havendo licitantes, seguir-se-a, sem interrupção, a 2ª PRAÇA com início no dia 20/10/2022, às 14:01 horas e encerramento no dia 18/11/2022, às 14:00 horas, ocasião que referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. O exequente, o executado e os interessados C. Alves Sociedade de Advogados e Paulo Antonio Orsi Mendes (penhora averbada referente o processo 1000826-58.2015.8.26.0002 em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí), ficam intimados na pessoa de seus advogados. O Município de Tatuí fica intimado por meio do Portal Eletrônico. Deverá o LEILOEIRO PÚBLICO comprovar nos autos a intimação do interessado nos autos do processo 0001068-05.2013.8.26.06242, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí deste Foro Regional, bem como publicação do edital em jornal de ampla circulação local (Item 3.b da r.Decisão de fls. 276/279). Cópia do edital foi disponibilizado para consulta, em pasta própria, no Prédio do Foro Regional II Santo Amaro Av. Das Nações Unidas, 22939 - 1º andar - Torre Brigadeiro - Jurubatuba - São Paulo SP. |
| 13/09/2022 |
Documento Juntado
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| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70665903-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 17:53 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2022 Teor do ato: Para adequação do edital à r.Decisão que designou o leilão eletrônico (fls. 276/279), providencie o leiloeiro público a juntada de nova minuta com as seguintes correções: a) no item "DA COMISSÃO DO LEILOEIRO" constar que "(...) deverá ser paga pelo arrematante, mediante depósito judicial (...); b) o item "DO CANCELAMENTO DO LEILÃO" deverá observar exclusivamente o disposto no segundo parágrafo do item 3.e. (fls. 277) c) no item "DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE" deverá ser incluído o teor do penúltimo parágrafo do item 5a "correrão por conta..." d) no item "DO AUTO DE ARREMATAÇÃO" deverá ser observado o disposto no último parágrafo do item 3.d (fls. 277). e) Observa-se que o Provimento CSM nº 1625/2009 foi revogado pelo provimento PROVIMENTO CSM Nº 2.614/2021 e a eventual menção a este provimento deverá ser excluída de todo o edital. f) A informação "Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 das NSCGJ." deverá ser excluída do item "DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS" e incluída no item "DOS PAGAMENTOS" Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para adequação do edital à r.Decisão que designou o leilão eletrônico (fls. 276/279), providencie o leiloeiro público a juntada de nova minuta com as seguintes correções: a) no item "DA COMISSÃO DO LEILOEIRO" constar que "(...) deverá ser paga pelo arrematante, mediante depósito judicial (...); b) o item "DO CANCELAMENTO DO LEILÃO" deverá observar exclusivamente o disposto no segundo parágrafo do item 3.e. (fls. 277) c) no item "DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE" deverá ser incluído o teor do penúltimo parágrafo do item 5a "correrão por conta..." d) no item "DO AUTO DE ARREMATAÇÃO" deverá ser observado o disposto no último parágrafo do item 3.d (fls. 277). e) Observa-se que o Provimento CSM nº 1625/2009 foi revogado pelo provimento PROVIMENTO CSM Nº 2.614/2021 e a eventual menção a este provimento deverá ser excluída de todo o edital. f) A informação "Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 das NSCGJ." deverá ser excluída do item "DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS" e incluída no item "DOS PAGAMENTOS" |
| 18/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70588518-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/08/2022 03:54 |
| 01/08/2022 |
Intimação Juntada
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| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 286/287, 307/309 e 314/316: 1- Os honorários advocatícios de sucumbência referentes a fase de conhecimento pertencem integralmente aos patronos anteriores do exequente (C. Alves Sociedade de Advogados), conforme já anotado à fl. 183. Quanto à fase de cumprimento de sentença, instaurada em setembro de 2018 com substituição de patronos pelo exequente em junho de 2020 e, por ora, sem satisfação da execução, condição que enseja prosseguimento do feito com atuação dos patronos atuais por tempo indeterminado, fixo em favor dos patronos anteriores do exequente a reserva de 30% sobre os honorários advocatícios de sucumbência da fase de execução. O saldo restante dos honorários advocatícios de sucumbência desta fase pertencerão aos patronos atuais do exequente, se outros não os substituírem até satisfação da execução. Por oportuno, anoto que o reembolso das custas e despesas processuais constitui crédito da parte e não do patrono enquanto custas finais são despesas processuais do executado, logo, não constitui crédito do exequente nem de seus patronos. 2- No mais, prossiga-se na forma da decisão de fls. 276/279 com intimação do gestor nomeado à realização da hasta pública. Por oportuno, anoto que, por ocasião das intimações de praxe, deverá o gestor atentar-se à necessária comunicação da hasta pública no feito nº 0001068-05.2013.8.26.0624, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, vez que aquele Juízo determinou a indisponibilidade dos imóveis que aqui serão oferecidos em hasta pública. Int. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 286/287, 307/309 e 314/316: 1- Os honorários advocatícios de sucumbência referentes a fase de conhecimento pertencem integralmente aos patronos anteriores do exequente (C. Alves Sociedade de Advogados), conforme já anotado à fl. 183. Quanto à fase de cumprimento de sentença, instaurada em setembro de 2018 com substituição de patronos pelo exequente em junho de 2020 e, por ora, sem satisfação da execução, condição que enseja prosseguimento do feito com atuação dos patronos atuais por tempo indeterminado, fixo em favor dos patronos anteriores do exequente a reserva de 30% sobre os honorários advocatícios de sucumbência da fase de execução. O saldo restante dos honorários advocatícios de sucumbência desta fase pertencerão aos patronos atuais do exequente, se outros não os substituírem até satisfação da execução. Por oportuno, anoto que o reembolso das custas e despesas processuais constitui crédito da parte e não do patrono enquanto custas finais são despesas processuais do executado, logo, não constitui crédito do exequente nem de seus patronos. 2- No mais, prossiga-se na forma da decisão de fls. 276/279 com intimação do gestor nomeado à realização da hasta pública. Por oportuno, anoto que, por ocasião das intimações de praxe, deverá o gestor atentar-se à necessária comunicação da hasta pública no feito nº 0001068-05.2013.8.26.0624, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, vez que aquele Juízo determinou a indisponibilidade dos imóveis que aqui serão oferecidos em hasta pública. Int. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2022 |
Documento Juntado
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| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70183215-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 16:04 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2022 Teor do ato: Fls. 307/309: ao exequente quanto à manifestação de advogado com reserva de crédito nos autos. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 22/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 307/309: ao exequente quanto à manifestação de advogado com reserva de crédito nos autos. Prazo: 05 dias. |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70066856-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 12:15 |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70037044-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 13:39 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2021 Teor do ato: 1- Avaliados os imóveis junto ao Juízo Deprecado, estando de acordo o exequente e na ausência de manifestação do executado, acolho o parecer do(a) perito(a) e o valor de avaliação por ele(a) lançado, prosseguindo-se no feito. 2- No prazo de 05 (cinco) dias providencie o(a) exequente a juntada da planilha de cálculo atualizado do débito, demonstrativo de débito fiscal e condominial (se o caso) do imóvel e certidão registro de imóveis atualizada (caso o documento juntado aos autos tenha prazo superior a 90 dias). 2.a. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do(a) exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem nova intimação. 3- Considerando-se o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" do bem penhorado, nos termos do artigo 879 do NCPC. 3.a. Prazo O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 3.b. Publicidade Os bens penhorados serão oferecidos pelo sítio eletrônico na internet especificamente designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Deverá o(a) leiloeiro(a) púbico efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Determino a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (art. 887, parágrafos 3º e 5º do CPC). 3.c. Preço Não será aceito lance que ofereça preço vil (Art. 891, CPC). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (atualizado monetariamente até a data da alienação). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz, atualizado monetariamente até a data da alienação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3.d. Condições de Pagamento O (a) arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da arrematação e da comissão do(a) leiloeiro(a) público, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado(a) vencedor(a) pelo(a) leiloeiro(a) público, por meio de depósito judicial (art. 892, CPC), devendo, para tanto, acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br). Se o(a) credor(a) optar pela não adjudicação (art. 876 NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à sua custa (Art. 892, § 1º CPC). Contudo, deverá o(a) credor(a) pagar o valor da comissão do(a) leiloeiro(a) público, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo(a) executado(a). Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, o(a) interessado(a) em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz (Art. 895, CPC). As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente ao(à) leiloeiro(a) público designado(a), responsável pelo posterior encaminhamento para análise do Magistrado. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 das NSCGJ. O auto de arrematação, que deverá ser juntado aos autos devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 3.e. Comissão do(a) leiloeiro(a) público Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) público em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante mediante depósito judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos(às) interessados(as) (Art 884, parágrafo único, CPC e art. 266 e 267 das NSCGJ). Na hipótese de pagamento do débito pelo(a) executado(a) ou celebração de acordo entre as partes no decorrer da hasta pública, antes da arrematação, eventuais despesas de preparação e divulgação do leilão assumidas pelo(a) leiloeiro(a) público deverão ser comprovadas nos autos para posterior deliberação. 4- Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) público LUIZ CARLOS LEVOTO, inscrito na JUCESP sob nº 942, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que a atividade deve ser exercida de forma privativa e pessoal e, ao aceitar o encargo, assume a responsabilidade pelos atos praticados no exercício das funções desempenhadas ( Parecer nº 152/2021-J (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11). Intime-se-o(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, APÓS o cumprimento do item 2 pelo exequente. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) público nomeado(a), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os(as) interessados(as) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O cadastramento deverá ser gratuito e é requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) leiloeiro(a) público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos(as) os(as) usuários(as) interessados(as) tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 263, NSCGJ). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. Caberá ao(à) leiloeiro(a) público, além do disposto no art. 884, do CPC: 5.a. A elaboração de minuta de edital, a ser juntado aos autos e encaminhado para conferência ao e-mail indicado no cabeçalho desta decisão, e deverá conter todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886, do Código de Processo Civil, os fixados nesta decisão e, ainda: - que o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - que correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; - O valor atualizado da avaliação e de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (fiscais, condominiais e débito exequendo), juntando planilhas e consultas atualizadas. 5.b. Adotar providências para a ampla divulgação da alienação: efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão e a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (artigo 887, caput e §§ 3º e 5º do CPC), ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.c. No mesmo prazo, deverá providenciar a intimação do(a) executado(a) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, não representados por advogado nos autos, por carta, ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.d. A definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços, promovendo o necessário para o cadastro eletrônico de licitantes e a conferência de identidade em banco de dados oficial (Art. 254, NSCGJ). 5.e. A juntada aos autos de informação acerca do resultado do leilão eletrônico e, em caso de arrematação, do auto de arrematação, devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, e da comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 5.f. O(a) leiloeiro(a) público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observado as disposições legais e as determinações judiciais a respeito Serão de exclusiva responsabilidade do(a) leiloeiro(a) público os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores. Os(as) leiloeiros(as) públicos poderão contratar, sob sua exclusiva responsabilidade, empresas especializadas para prestar auxílio. (Art. 259 e 274 das NSCGJ). 6. Com a juntada da minuta do edital, providencie a Serventia a sua conferência e, se em termos, a publicação das datas designadas para a realização do leilão no Diário de Justiça Eletrônico, para intimação das partes patrocinadas por advogado. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público, devidamente identificados(a), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos(as) interessados(as) em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos(às) responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos(as) interessados(as), designando-se datas para as visitas, bem como a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) leiloeiro(a) público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os(a) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 16/12/2021 |
Hasta Pública Deferida
1- Avaliados os imóveis junto ao Juízo Deprecado, estando de acordo o exequente e na ausência de manifestação do executado, acolho o parecer do(a) perito(a) e o valor de avaliação por ele(a) lançado, prosseguindo-se no feito. 2- No prazo de 05 (cinco) dias providencie o(a) exequente a juntada da planilha de cálculo atualizado do débito, demonstrativo de débito fiscal e condominial (se o caso) do imóvel e certidão registro de imóveis atualizada (caso o documento juntado aos autos tenha prazo superior a 90 dias). 2.a. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do(a) exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem nova intimação. 3- Considerando-se o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" do bem penhorado, nos termos do artigo 879 do NCPC. 3.a. Prazo O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 3.b. Publicidade Os bens penhorados serão oferecidos pelo sítio eletrônico na internet especificamente designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Deverá o(a) leiloeiro(a) púbico efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Determino a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (art. 887, parágrafos 3º e 5º do CPC). 3.c. Preço Não será aceito lance que ofereça preço vil (Art. 891, CPC). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (atualizado monetariamente até a data da alienação). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz, atualizado monetariamente até a data da alienação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3.d. Condições de Pagamento O (a) arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da arrematação e da comissão do(a) leiloeiro(a) público, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado(a) vencedor(a) pelo(a) leiloeiro(a) público, por meio de depósito judicial (art. 892, CPC), devendo, para tanto, acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br). Se o(a) credor(a) optar pela não adjudicação (art. 876 NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à sua custa (Art. 892, § 1º CPC). Contudo, deverá o(a) credor(a) pagar o valor da comissão do(a) leiloeiro(a) público, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo(a) executado(a). Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, o(a) interessado(a) em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz (Art. 895, CPC). As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente ao(à) leiloeiro(a) público designado(a), responsável pelo posterior encaminhamento para análise do Magistrado. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 das NSCGJ. O auto de arrematação, que deverá ser juntado aos autos devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 3.e. Comissão do(a) leiloeiro(a) público Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) público em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante mediante depósito judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos(às) interessados(as) (Art 884, parágrafo único, CPC e art. 266 e 267 das NSCGJ). Na hipótese de pagamento do débito pelo(a) executado(a) ou celebração de acordo entre as partes no decorrer da hasta pública, antes da arrematação, eventuais despesas de preparação e divulgação do leilão assumidas pelo(a) leiloeiro(a) público deverão ser comprovadas nos autos para posterior deliberação. 4- Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) público LUIZ CARLOS LEVOTO, inscrito na JUCESP sob nº 942, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que a atividade deve ser exercida de forma privativa e pessoal e, ao aceitar o encargo, assume a responsabilidade pelos atos praticados no exercício das funções desempenhadas ( Parecer nº 152/2021-J (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11). Intime-se-o(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, APÓS o cumprimento do item 2 pelo exequente. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) público nomeado(a), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os(as) interessados(as) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O cadastramento deverá ser gratuito e é requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) leiloeiro(a) público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos(as) os(as) usuários(as) interessados(as) tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 263, NSCGJ). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. Caberá ao(à) leiloeiro(a) público, além do disposto no art. 884, do CPC: 5.a. A elaboração de minuta de edital, a ser juntado aos autos e encaminhado para conferência ao e-mail indicado no cabeçalho desta decisão, e deverá conter todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886, do Código de Processo Civil, os fixados nesta decisão e, ainda: - que o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - que correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; - O valor atualizado da avaliação e de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (fiscais, condominiais e débito exequendo), juntando planilhas e consultas atualizadas. 5.b. Adotar providências para a ampla divulgação da alienação: efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão e a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (artigo 887, caput e §§ 3º e 5º do CPC), ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.c. No mesmo prazo, deverá providenciar a intimação do(a) executado(a) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, não representados por advogado nos autos, por carta, ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.d. A definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços, promovendo o necessário para o cadastro eletrônico de licitantes e a conferência de identidade em banco de dados oficial (Art. 254, NSCGJ). 5.e. A juntada aos autos de informação acerca do resultado do leilão eletrônico e, em caso de arrematação, do auto de arrematação, devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, e da comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 5.f. O(a) leiloeiro(a) público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observado as disposições legais e as determinações judiciais a respeito Serão de exclusiva responsabilidade do(a) leiloeiro(a) público os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores. Os(as) leiloeiros(as) públicos poderão contratar, sob sua exclusiva responsabilidade, empresas especializadas para prestar auxílio. (Art. 259 e 274 das NSCGJ). 6. Com a juntada da minuta do edital, providencie a Serventia a sua conferência e, se em termos, a publicação das datas designadas para a realização do leilão no Diário de Justiça Eletrônico, para intimação das partes patrocinadas por advogado. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público, devidamente identificados(a), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos(as) interessados(as) em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos(às) responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos(as) interessados(as), designando-se datas para as visitas, bem como a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) leiloeiro(a) público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os(a) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70745633-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/11/2021 08:47 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2021 Teor do ato: Fls. 254/271: Ciência às partes da devolução da carta precatória, com a avaliação dos imóveis objeto das matrículas 20.386, 47.051 e 27.480. Manifestem-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão rementidos ao arquivo, sem nova intimação. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 18/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 254/271: Ciência às partes da devolução da carta precatória, com a avaliação dos imóveis objeto das matrículas 20.386, 47.051 e 27.480. Manifestem-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão rementidos ao arquivo, sem nova intimação. |
| 18/10/2021 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70393485-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 16:09 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 2977/2998 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Disponível no processo carta precatória para distribuição pelo(a) interessado(a) e posterior comprovação nestes autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 28/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Disponível no processo carta precatória para distribuição pelo(a) interessado(a) e posterior comprovação nestes autos, no prazo de 15 dias. |
| 28/05/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 3363/3406 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.229/230: Expeça a Serventia nova carta precatória, nos mesmos termos daquela expedida a fls.211/212. Fls.233: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Thiago Ferrari Diegues (OAB 400221/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 12/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Fls.229/230: Expeça a Serventia nova carta precatória, nos mesmos termos daquela expedida a fls.211/212. Fls.233: Ciência às partes. Int. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70187284-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 14:34 |
| 06/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70129607-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 15:10 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 2509/2515 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Fls 221/226: Ciência ao exequente da devolução da carta precatória. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo, sem nova intimação. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 221/226: Ciência ao exequente da devolução da carta precatória. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo, sem nova intimação. |
| 18/02/2021 |
Documento Juntado
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| 18/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 3087/3126 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Fls.. 216/217: aguarde-se a devolução/cumprimento da carta precatória. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 13/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.. 216/217: aguarde-se a devolução/cumprimento da carta precatória. |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70720304-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 17:42 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 2436/24444 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2020 Teor do ato: Disponível na pasta digital a carta precatória expedida, devendo a parte interessada providenciar sua distribuição com posterior comprovação nos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 06/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Disponível na pasta digital a carta precatória expedida, devendo a parte interessada providenciar sua distribuição com posterior comprovação nos autos, no prazo de 15 dias. |
| 06/11/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 09/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70545379-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 11:25 |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 1954/1970 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2020 Teor do ato: Fls. 195/199: Ciência ao exequente da devolução da carta precatória, não cumprida em virtude da ausência de recolhimento da diligência do oficial de justiça. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo, sem nova intimação. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 20/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 195/199: Ciência ao exequente da devolução da carta precatória, não cumprida em virtude da ausência de recolhimento da diligência do oficial de justiça. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo, sem nova intimação. |
| 20/08/2020 |
Carta Precatória Juntada
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| 20/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 2329/2366 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 13/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 01/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70351856-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2020 22:23 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 2914/2949 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/174 e 180/181: diante da comunicação de substabelecimento sem reserva de iguais poderes, defiro a reserva de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos anteriores do exequente. Anote-se. No prazo de 05 (cinco) dias, o exequente, por meio do novo patrono já cadastrado no SAJ, deverá comprovar o recolhimento da taxa de mandato e manifestar-se em termos de EFETIVO prosseguimento do feito, conforme decisão de fl. 165. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB 378738/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 15/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 173/174 e 180/181: diante da comunicação de substabelecimento sem reserva de iguais poderes, defiro a reserva de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos anteriores do exequente. Anote-se. No prazo de 05 (cinco) dias, o exequente, por meio do novo patrono já cadastrado no SAJ, deverá comprovar o recolhimento da taxa de mandato e manifestar-se em termos de EFETIVO prosseguimento do feito, conforme decisão de fl. 165. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70294087-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 23:09 |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 2209/2231 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.168/169: Mantenho a decisão de fls.165 por seus próprios fundamentos. O exequente não apresenta nos autos qualquer argumento ou fato novo que supere os elementos já analisados por este Juízo. Deve o exequente, se pretende a reforma da decisão, se valer do recurso adequado para tal feito. Int. Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 01/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.168/169: Mantenho a decisão de fls.165 por seus próprios fundamentos. O exequente não apresenta nos autos qualquer argumento ou fato novo que supere os elementos já analisados por este Juízo. Deve o exequente, se pretende a reforma da decisão, se valer do recurso adequado para tal feito. Int. |
| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70278757-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 15:55 |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70258216-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 22:55 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 2258/2294 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/159: note-se que a alienação judicial de bem imóvel penhorado é realizada observando o valor de mercado apurado por Oficial de Justiça ou perito. Assim sendo, desnecessárias as certidões que informam valor venal de imóvel atribuído pela Municipalidade para lançamentos de tributos. No mais, indefiro a intimação do executado para indicação de bens à penhora. Isso porque a pesquisa de patrimônio penhorável é ônus do exequente, cabendo intimação do devedor na forma do art. 774, V, do CPC, apenas quando, conhecida a existência de patrimônio, as diligências de praxe não logram êxito na localização para efetivação da constrição. Por fim, diante da certidão de objeto e pé juntada às fls. 162/163, independentemente do andamento da carta precatória para avaliação dos imóveis, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, processo nº 0001068-05.2013.8.26.0624 comunicando o deferimento de penhora dos imóveis relacionados nas matrículas nºs 20.386, 27.480 e 47.051, todas do cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP e que constam com averbação de indisponibilidade por determinação daquele Juízo. Cópia desta decisão servirá de ofício ao respectivo MM Juízo destinatário, e será encaminhado pelo patrono do exequente com a urgência que entender necessária (demonstrando-se nestes autos o protocolo em 05 dias). Int. Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 11/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 157/159: note-se que a alienação judicial de bem imóvel penhorado é realizada observando o valor de mercado apurado por Oficial de Justiça ou perito. Assim sendo, desnecessárias as certidões que informam valor venal de imóvel atribuído pela Municipalidade para lançamentos de tributos. No mais, indefiro a intimação do executado para indicação de bens à penhora. Isso porque a pesquisa de patrimônio penhorável é ônus do exequente, cabendo intimação do devedor na forma do art. 774, V, do CPC, apenas quando, conhecida a existência de patrimônio, as diligências de praxe não logram êxito na localização para efetivação da constrição. Por fim, diante da certidão de objeto e pé juntada às fls. 162/163, independentemente do andamento da carta precatória para avaliação dos imóveis, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, processo nº 0001068-05.2013.8.26.0624 comunicando o deferimento de penhora dos imóveis relacionados nas matrículas nºs 20.386, 27.480 e 47.051, todas do cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP e que constam com averbação de indisponibilidade por determinação daquele Juízo. Cópia desta decisão servirá de ofício ao respectivo MM Juízo destinatário, e será encaminhado pelo patrono do exequente com a urgência que entender necessária (demonstrando-se nestes autos o protocolo em 05 dias). Int. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70226129-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 11:05 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 2167/2182 |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2020 Teor do ato: Disponível na pasta digital a carta precatória, devendo ser distribuída junto ao juízo deprecado, devidamente instruída com a peças necessárias, com posterior comprovação nos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 16/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Disponível na pasta digital a carta precatória, devendo ser distribuída junto ao juízo deprecado, devidamente instruída com a peças necessárias, com posterior comprovação nos autos, no prazo de 15 dias. |
| 16/04/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2020 Data da Disponibilização: 19/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3008 Página: 956/970 |
| 18/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2020 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, necessária expedição de carta precatória para avaliação dos três imóveis (fls.118/131). Expeça a Serventia o necessário, comprovando-se o exequente a distribuição da carta no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 17/03/2020 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, necessária expedição de carta precatória para avaliação dos três imóveis (fls.118/131). Expeça a Serventia o necessário, comprovando-se o exequente a distribuição da carta no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70085633-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 14:55 |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70082430-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 15:32 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 2893/2930 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente da nota de exigência do C R.I de Tatuí, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias . Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 11/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da nota de exigência do C R.I de Tatuí, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias . |
| 11/02/2020 |
Documento Juntado
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| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 3038/3075 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 3038/3075 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Ciência da Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000304993 ). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação." Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado,(contato@calves.adv.Br) bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Considerando o documento de fl. 116, que informa ser a usufrutuária Maria Helena Ribeiro de Souza Lima falecida em 2006, de rigor a retificação da penhora. Sem prejuízo da juntada de certidão de óbito pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias, defiro a penhora integral do imóvel "Um prédio para residência situado à rua 7 de Maio sob o nº 330 e seu respectivo terreno", no Município de Tatuí/SP, descrito na matrícula nº 27.480 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP (fls. 79/82), em nome de GERALDO RIBEIRO DE SOUZA LIMA. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Caso não conste nos autos deverá o patrono do exequente peticionar informando seu endereço eletrônico e número do telefone celular (enviando mensagem eletrônica para stoamaro6cv@tjsp.jus.br, se processo físico), dado essencial para transmissão da ordem de averbação, e para sua posterior notificação dos procedimentos que serão realizados pela ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Note-se que, inexistente anotação do falecimento da usufrutuária na matrícula do imóvel, o exequente deverá apresentar diretamente ao Ofício de Registro de Imóvel a documentação necessária à regular anotação da penhora integral do imóvel. 3- Regularizada a averbação da penhora, expeça-se carta precatória à Comarca de Tatuí/SP para avaliação dos imóveis. Int. Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 17/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000304993 ). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação." Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado,(contato@calves.adv.Br) bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. |
| 08/01/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Considerando o documento de fl. 116, que informa ser a usufrutuária Maria Helena Ribeiro de Souza Lima falecida em 2006, de rigor a retificação da penhora. Sem prejuízo da juntada de certidão de óbito pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias, defiro a penhora integral do imóvel "Um prédio para residência situado à rua 7 de Maio sob o nº 330 e seu respectivo terreno", no Município de Tatuí/SP, descrito na matrícula nº 27.480 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP (fls. 79/82), em nome de GERALDO RIBEIRO DE SOUZA LIMA. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Caso não conste nos autos deverá o patrono do exequente peticionar informando seu endereço eletrônico e número do telefone celular (enviando mensagem eletrônica para stoamaro6cv@tjsp.jus.br, se processo físico), dado essencial para transmissão da ordem de averbação, e para sua posterior notificação dos procedimentos que serão realizados pela ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Note-se que, inexistente anotação do falecimento da usufrutuária na matrícula do imóvel, o exequente deverá apresentar diretamente ao Ofício de Registro de Imóvel a documentação necessária à regular anotação da penhora integral do imóvel. 3- Regularizada a averbação da penhora, expeça-se carta precatória à Comarca de Tatuí/SP para avaliação dos imóveis. Int. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70733575-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 18:03 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 2278/2284 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada de Matrículas do Imóveis nºs 20.386,47.051 e 27480 do Oficial de Registro de Imóveis de Tatuí com anotação de Averbação da Penhora. Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada de Matrículas do Imóveis nºs 20.386,47.051 e 27480 do Oficial de Registro de Imóveis de Tatuí com anotação de Averbação da Penhora. |
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70625307-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 17:47 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 2324/2333 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2019 Teor do ato: Ciência da Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000289138). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação." Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 3067/3076 |
| 26/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000289138). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação." Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. |
| 26/09/2019 |
Certidão Juntada
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| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto ao retorno negativo da carta de intimação da usufrutuária com a informação "mudou-se", devendo indicar novo endereço ou requerer o que entender necessário à sua intimação. Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 25/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto ao retorno negativo da carta de intimação da usufrutuária com a informação "mudou-se", devendo indicar novo endereço ou requerer o que entender necessário à sua intimação. |
| 24/09/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR000851498TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : M.H.R.S.L. |
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70590853-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 18:00 |
| 10/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70513930-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 15:39 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 2760/2788 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Não obstante contarem os imóveis indicados à penhora com anotação de indisponibilidade decorrente de Ação Civil de Improbidade Administrativa (0001068-05.2013.8.26.0624, defiro a penhora dos seguintes imóveis: (a) "Um lote de terreno com frente para a Rua VI, no loteamento denominado Andrea Ville", no Município de Tatuí/SP, descrito na matrícula nº 20.386 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP (fls. 79/82), em nome de GERALDO RIBEIRO DE SOUZA LIMA; (b) "Um terreno correspondente a parte do lote nº 11, da quadra 'H', com frente para a rua Vereador Benedito Eugênio dos Santos, (antiga rua 04), do loteamento denominado 'Jardim Palmira'", no Município de Tatuí/SP, descrito na matrícula nº 47.051 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP (fls. 79/82), em nome de GERALDO RIBEIRO DE SOUZA LIMA. Defiro, ainda, a penhora da nua propriedade do imóvel "Um prédio para residência situado à rua 7 de Maio sob o nº 330 e seu respectivo terreno", no Município de Tatuí/SP, descrito na matrícula nº 27.480 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP (fls. 79/82), em nome de GERALDO RIBEIRO DE SOUZA LIMA. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Caso não conste nos autos deverá o patrono do exequente peticionar informando seu endereço eletrônico e número do telefone celular (enviando mensagem eletrônica para stoamaro6cv@tjsp.jus.br, se processo físico), dado essencial para transmissão da ordem de averbação, e para sua posterior notificação dos procedimentos que serão realizados pela ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Fica o executado intimado na pessoa do patrono via DJe acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) ou fiduciário(s), de coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. 4- Cumpridos os itens anteriores, OPORTUNAMENTE expeça-se carta precatória à Comarca de Tatuí/SP para a nomeação de perito da confiança do Juízo deprecado e avaliação dos imóveis. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Int. Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 12/08/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Não obstante contarem os imóveis indicados à penhora com anotação de indisponibilidade decorrente de Ação Civil de Improbidade Administrativa (0001068-05.2013.8.26.0624, defiro a penhora dos seguintes imóveis: (a) "Um lote de terreno com frente para a Rua VI, no loteamento denominado Andrea Ville", no Município de Tatuí/SP, descrito na matrícula nº 20.386 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP (fls. 79/82), em nome de GERALDO RIBEIRO DE SOUZA LIMA; (b) "Um terreno correspondente a parte do lote nº 11, da quadra 'H', com frente para a rua Vereador Benedito Eugênio dos Santos, (antiga rua 04), do loteamento denominado 'Jardim Palmira'", no Município de Tatuí/SP, descrito na matrícula nº 47.051 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP (fls. 79/82), em nome de GERALDO RIBEIRO DE SOUZA LIMA. Defiro, ainda, a penhora da nua propriedade do imóvel "Um prédio para residência situado à rua 7 de Maio sob o nº 330 e seu respectivo terreno", no Município de Tatuí/SP, descrito na matrícula nº 27.480 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP (fls. 79/82), em nome de GERALDO RIBEIRO DE SOUZA LIMA. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Caso não conste nos autos deverá o patrono do exequente peticionar informando seu endereço eletrônico e número do telefone celular (enviando mensagem eletrônica para stoamaro6cv@tjsp.jus.br, se processo físico), dado essencial para transmissão da ordem de averbação, e para sua posterior notificação dos procedimentos que serão realizados pela ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Fica o executado intimado na pessoa do patrono via DJe acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) ou fiduciário(s), de coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. 4- Cumpridos os itens anteriores, OPORTUNAMENTE expeça-se carta precatória à Comarca de Tatuí/SP para a nomeação de perito da confiança do Juízo deprecado e avaliação dos imóveis. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Int. |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70417024-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2019 14:45 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 2513/2534 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 2513/2534 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente da pesquisa efetuada junto ao Detran, via renajud já com inclusão de restrição para transferência do veículo placa EDS 8429, conforme determinação de fls 59/60 e ainda da solicitação de inclusão do nome do executado no cadastro do serasa experian, a qual foi protocolada sob nº 905911/2019. Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Disponível no processo certidão para fins de protesto extrajudicial para impressão e encaminhamento pelo(a) interessado(a). Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 26/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 26/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da pesquisa efetuada junto ao Detran, via renajud já com inclusão de restrição para transferência do veículo placa EDS 8429, conforme determinação de fls 59/60 e ainda da solicitação de inclusão do nome do executado no cadastro do serasa experian, a qual foi protocolada sob nº 905911/2019. |
| 26/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 26/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70300563-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 15:35 |
| 21/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Disponível no processo certidão para fins de protesto extrajudicial para impressão e encaminhamento pelo(a) interessado(a). |
| 21/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 2641/2676 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.55/57: 1) Expeça-se a CERTIDÃO requerida, nos termos do art.517, §1º, CPC. 2) Providencie-se a inclusão do nome do executado GERALDO RIBEIRO DE SOUZA LIMA, CPF 555.938.018-00 no cadastro de inadimplentes através do sistema SERASAJUD, referente ao débito no valor de R$103.757,43, em abril/2019, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa necessária (FEDT cód. 434-1). 3) Para pesquisa de veículos e posterior restrição em seu cadastro, deve o exequente primeiramente providenciar o recolhimento da taxa necessária (FEDT cód. 434-1). 3a- Após, DEFIRO a pesquisa de veículos registrados em nome do executado GERALDO RIBEIRO DE SOUZA LIMA, CPF 555.938.018-00, via sistema RENAJUD. 3b- Localizados os veículos indicados (Toyota Corolla, placa EDS 8429 e uma moto Honda, placa AÚ 993), providencie-se seu bloqueio (transferência) junto ao Detran. 4) Com a resposta, dê-se ciência às partes, devendo o exequente, no prazo de 05 dias, manifestar-se expressamente sobre seu interesse em tomar os bens em depósito, nos termos do § 1º do artigo 840 do Código de Processo Civil, uma vez que o Juízo não conta com depositário judicial. 4a- Consigno que a recusa da condição de depositário inviabilizará a futura alienação ou adjudicação do bem. 5) Para apreciação do pedido de penhora de imóveis, deverá o exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada, com prazo não superior a 30 dias. 5a- Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 6) No silêncio, desnecessária nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde aguardará útil provocação. Intime-se. Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 13/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.55/57: 1) Expeça-se a CERTIDÃO requerida, nos termos do art.517, §1º, CPC. 2) Providencie-se a inclusão do nome do executado GERALDO RIBEIRO DE SOUZA LIMA, CPF 555.938.018-00 no cadastro de inadimplentes através do sistema SERASAJUD, referente ao débito no valor de R$103.757,43, em abril/2019, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa necessária (FEDT cód. 434-1). 3) Para pesquisa de veículos e posterior restrição em seu cadastro, deve o exequente primeiramente providenciar o recolhimento da taxa necessária (FEDT cód. 434-1). 3a- Após, DEFIRO a pesquisa de veículos registrados em nome do executado GERALDO RIBEIRO DE SOUZA LIMA, CPF 555.938.018-00, via sistema RENAJUD. 3b- Localizados os veículos indicados (Toyota Corolla, placa EDS 8429 e uma moto Honda, placa AÚ 993), providencie-se seu bloqueio (transferência) junto ao Detran. 4) Com a resposta, dê-se ciência às partes, devendo o exequente, no prazo de 05 dias, manifestar-se expressamente sobre seu interesse em tomar os bens em depósito, nos termos do § 1º do artigo 840 do Código de Processo Civil, uma vez que o Juízo não conta com depositário judicial. 4a- Consigno que a recusa da condição de depositário inviabilizará a futura alienação ou adjudicação do bem. 5) Para apreciação do pedido de penhora de imóveis, deverá o exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada, com prazo não superior a 30 dias. 5a- Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 6) No silêncio, desnecessária nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde aguardará útil provocação. Intime-se. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 2477/2487 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2019 Teor do ato: A pesquisa junto ao sistema Infojud foi realizada e seu resultado encontra-se encartado as fls.31/45 dos autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 03/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A pesquisa junto ao sistema Infojud foi realizada e seu resultado encontra-se encartado as fls.31/45 dos autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70150529-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2019 14:36 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 2813/2818 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Ciência da resposta obtida de pesquisa junto a DRF, via infojud, devendo o exequente manifestar-se nos termos do item 3 de fls. 28. Ressalto ao exequente que nos termos do provimento 21/2018, disponibilizado no DJE de 25/06/2018, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, em virtude da Declaração de IR juntada aos autos . Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 2179/2195 |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 2179/2195 |
| 08/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta obtida de pesquisa junto a DRF, via infojud, devendo o exequente manifestar-se nos termos do item 3 de fls. 28. Ressalto ao exequente que nos termos do provimento 21/2018, disponibilizado no DJE de 25/06/2018, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, em virtude da Declaração de IR juntada aos autos . |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 20/22: 1- O executado não faz sequer início de prova de ser conta corrente 30102-4, agência 8064, Banco Itaú, destinada EXCLUSIVAMENTE para que o executado receba sua aposentadoria. 1a- Ocorre porém que, cf fls. 25/26, a tentativa de penhora restou infrutífera, não restando, assim, bloqueio da mencionada conta. 2- Assim, cumpra a SERVENTIA o quanto já determinado às fls. 03/04, quanto a pesquisa de bens via InfoJud. 3- Após item 2, intime-se o exequente a manifestar-se em 10 dias em termos do efetivo prosseguimento da execução. 4- No silencio, aguarde-se concreta provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2019 Teor do ato: Ciência as partes das pesquisa efetuada, via Bacen jud, objetivando localização de ativos financeiros,a qual restou negativa. Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Luane Mascarenhas Rodrigues (OAB 405471/SP) |
| 07/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 20/22: 1- O executado não faz sequer início de prova de ser conta corrente 30102-4, agência 8064, Banco Itaú, destinada EXCLUSIVAMENTE para que o executado receba sua aposentadoria. 1a- Ocorre porém que, cf fls. 25/26, a tentativa de penhora restou infrutífera, não restando, assim, bloqueio da mencionada conta. 2- Assim, cumpra a SERVENTIA o quanto já determinado às fls. 03/04, quanto a pesquisa de bens via InfoJud. 3- Após item 2, intime-se o exequente a manifestar-se em 10 dias em termos do efetivo prosseguimento da execução. 4- No silencio, aguarde-se concreta provocação em arquivo. Intime-se. |
| 07/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2019 |
Recebidos os Autos da Assistente Social
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| 07/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
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| 07/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes das pesquisa efetuada, via Bacen jud, objetivando localização de ativos financeiros,a qual restou negativa. |
| 07/03/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70114163-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 16:54 |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70088549-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 16:02 |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70080214-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 15:08 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 3258/3290 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: Fl. 10: o exequente deverá providenciar o necessário para prosseguimento do feito nos termos da r. decisão de fls. 3/4 e intimação de fl. 7 (planilha de cálculo atualizado do débito e comprovação do recolhimento da taxa de pesquisas). No silêncio, independentemente de nova intimação, os autos serão remetidos ao arquivo (sem baixa). Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP) |
| 23/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 10: o exequente deverá providenciar o necessário para prosseguimento do feito nos termos da r. decisão de fls. 3/4 e intimação de fl. 7 (planilha de cálculo atualizado do débito e comprovação do recolhimento da taxa de pesquisas). No silêncio, independentemente de nova intimação, os autos serão remetidos ao arquivo (sem baixa). |
| 10/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70005930-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2019 17:11 |
| 29/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 2152/2161 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente data não há informação de pagamento. Por determinação do MM. Juiz de Direito, intimo o exequente a providenciar o necessário para prosseguimento conforme decisão de fls. 03/04 (custas/cálculo atualizado do débito). No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP) |
| 13/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que até a presente data não há informação de pagamento. Por determinação do MM. Juiz de Direito, intimo o exequente a providenciar o necessário para prosseguimento conforme decisão de fls. 03/04 (custas/cálculo atualizado do débito). No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 2412/2450 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2018 Teor do ato: Vistos. O prazo corre em cartório quanto ao réu revel citado pessoalmente, descabendo a tentativa de intimação pessoal daquele que, inequivocamente ciente da demanda, não constituiu advogado nos autos. Porém, é necessário aguardar o decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito (R$96.707,08 até agosto/2018, devendo ser atualizado até a data do depósito), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º NCPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para para apresentação de impugnação, nos próprios autos (art. 525 NCPC). Decorridos os prazo supra in albis, e não tendo sido indicado pelo exeqüente outros bens, DETERMINO que o exequente em 5 dias recolha a respectiva taxa (cód. 434-1, R$15,00 para cada CPF e cada ato, se não for beneficiário da gratuidade processual) para que, via BacenJud, haja o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente do executado GERALDO RIBEIRO DE SOUZA LIMA, CPF 555.938.018-00, conforme planilha atualizada a ser juntada pelo exequente nos mesmos 5 dias, já incluída a multa processual e honorários). Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta no InfoJud quanto às duas últimas declarações do imposto de renda. Sendo o exequente beneficiário da Justiça Gratuita fica deferida, ainda, consulta junto ao registro de imóveis local, caso contrário a diligência competirá à parte exequente. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia, por meio de petição, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão nos cadastros de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Pesquisa de bens junto ao DETRAN e outros órgãos é incumbência da parte interessada. Caso, porém, o exequente encontre alguma resistência de tal órgão ao fornecimento da informação buscada cópia desta decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL (com prazo de 90 dias) para que o órgão destinatário informe os dados de eventuais veículos pertencentes ao executado GERALDO RIBEIRO DE SOUZA LIMA, CPF 555.938.018-00, encaminhando a resposta (somente se positiva) a estes autos. Com a juntada das respostas, intime-se o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito em dez dias, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até futura e útil provocação, ficando o processo suspenso nos termos acima, independentemente de nova conclusão. Int. Advogados(s): Fabiola Rabello do Amaral (OAB 154601/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP) |
| 10/09/2018 |
Decisão
Vistos. O prazo corre em cartório quanto ao réu revel citado pessoalmente, descabendo a tentativa de intimação pessoal daquele que, inequivocamente ciente da demanda, não constituiu advogado nos autos. Porém, é necessário aguardar o decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito (R$96.707,08 até agosto/2018, devendo ser atualizado até a data do depósito), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º NCPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para para apresentação de impugnação, nos próprios autos (art. 525 NCPC). Decorridos os prazo supra in albis, e não tendo sido indicado pelo exeqüente outros bens, DETERMINO que o exequente em 5 dias recolha a respectiva taxa (cód. 434-1, R$15,00 para cada CPF e cada ato, se não for beneficiário da gratuidade processual) para que, via BacenJud, haja o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente do executado GERALDO RIBEIRO DE SOUZA LIMA, CPF 555.938.018-00, conforme planilha atualizada a ser juntada pelo exequente nos mesmos 5 dias, já incluída a multa processual e honorários). Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta no InfoJud quanto às duas últimas declarações do imposto de renda. Sendo o exequente beneficiário da Justiça Gratuita fica deferida, ainda, consulta junto ao registro de imóveis local, caso contrário a diligência competirá à parte exequente. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia, por meio de petição, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão nos cadastros de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Pesquisa de bens junto ao DETRAN e outros órgãos é incumbência da parte interessada. Caso, porém, o exequente encontre alguma resistência de tal órgão ao fornecimento da informação buscada cópia desta decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL (com prazo de 90 dias) para que o órgão destinatário informe os dados de eventuais veículos pertencentes ao executado GERALDO RIBEIRO DE SOUZA LIMA, CPF 555.938.018-00, encaminhando a resposta (somente se positiva) a estes autos. Com a juntada das respostas, intime-se o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito em dez dias, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até futura e útil provocação, ficando o processo suspenso nos termos acima, independentemente de nova conclusão. Int. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1037832-90.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/01/2019 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Pedido de Penhora |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/07/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 27/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 17/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |