| Exeqte |
Condominio Residencial Atua Vista Morumbi
Advogado: Euzebio Inigo Funes Advogada: Marina Praxedes Cocurulli |
| Exectdo |
André Luiz Moraes de Lima
Advogada: Rosangela Amaro Magliarelli |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Advogado: Artur Sampaio Sá Magalhães Advogado: Luiz Fernando Bastos de Melo |
| Perito | Maria Lúcia Garrobo Pinto |
| Gestora |
Ana Claudia Camargo de Oliveira - Átrio Leilões
Advogado: Lucas Muniz Sojo |
| ArremTerc |
Bruno Dantas de Oliveira
Advogada: Marcia Cristiane Sacchetto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70274806-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 03/06/2026 13:46 |
| 15/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70236703-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 14:13 |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70202008-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 10:30 |
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70274806-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 03/06/2026 13:46 |
| 15/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70236703-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 14:13 |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70202008-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 10:30 |
| 17/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70201118-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/04/2026 19:45 |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70199718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 12:00 |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70199566-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 11:16 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70197026-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 16/04/2026 11:54 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70184002-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 10:56 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70174141-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 15:31 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.646/648: Anote a SERVENTIA a penhora determinada no rosto destes autos pelo Juízo da 16ª Vara Cível do Foro Central, processo nº0043652-58.2023.8.26.0100, de eventuais créditos em favor do executado ANDRÉ LUIZ MORAES DE LIMA, CPF 398.173.338-09, até o limite do débito de R$139.828,33 (em outubro/2025). Comunique-se ao referido Juízo, servindo a presente decisão de ofício, informando também da recente arrematação de imóvel nos autos e da oportuna deliberação a respeito da transferência dos valores depositados, em obediência à ordem preferencial de credores . 2- Fls.700/703: Reporto a credora Caixa Econômica Federal à decisão de fls.400, mantida em Superior Instância (fls.492/511). Ademais, conforme matrícula atualizada de fls.681/682, a propriedade do imóvel foi consolidada em nome da credora fiduciária pela importância de R$170.726,70. Assim, deve a credora informar no prazo de 5 dias eventual saldo remanescente do débito. 3- Fls.728/729: Aceito o lance ofertado. Na data de hoje ratifico o auto de arrematação (positivo) de fls.738/739, já assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante, tornando a presente decisão, assinada digitalmente, parte integrante daquele auto. 4- Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação (art. 903, §2º do CPC). 5- Na ausência de impugnação, que deverá ser certificado pela Serventia: 5a) Providencie o arrematante o recolhimento da taxa necessária (1,925 UFESP - FEDT - código 130-9 - Provimento CSM nº 2.684/2023) e manifeste-se acerca do seu interesse quanto a expedição da carta de arrematação para retirada no Ofício desta Vara (art. 1273 NSCGJ), hipótese em que deverá ser providenciado o recolhimento da taxa de impressão e a indicação das páginas necessárias para instruí-la, ou disponibilizada nos autos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro (art. 1273-A, NSCGJ). Observa-se que, além das peças elencadas no art. 901, § 2º do Código e Processo Civil, a carta de arrematação deverá ser instruída com cópia de todos os atos processuais praticados e as respectivas intimações, desde a penhora até a alienação do imóvel, bem como os documentos que comprovam a representação processual das partes; 5b) Providencie o exequente a juntada de planilha com o valor do débito, atualizado até a data da arrematação (22/01/2026). Na inércia, presumir-se-á sua concordância quanto à quitação pelo valor apresentado em outubro/2025 (R$ 69.849,02) e o feito será extinto nos termos do artigo 924, inciso II do NCPC; 6- De acordo com a manifestação do Município de São Paulo, o imóvel arrematado não apresenta débitos tributários em aberto (fls.758/761). 7- Considerando os credores anotados nos autos, determino a ordem preferencial de credores para recebimento de seu crédito com o produto da arrematação: a) credor exequente de obrigação propter rem; b) credor fiduciário referente a eventual saldo devedor do contrato de alienação fiduciária; c) credor referente à penhora anotada a fls.617; d) credor referente à penhora anotada a fls.630; e) credor referente à penhora anotada no item 1 da presente decisão. Eventual saldo remanescente será destinado à parte executada nestes autos. 8- Oficie a SERVENTIA aos Juízos da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro, processo nº 0016960-93.2021.8.26.0002; 42º Vara Cível do Foro Central desta Comarca, processo nº 0026369-90.2021.8.0100; e 16ª Vara Cível do Foro Central, processo nº 0043652-58.2023.8.26.0100, solicitando planilha de cálculos com os respectivos valores dos créditos atualizados até a data de 22/01/2026 (data da arrematação). A presente servirá de ofício. 9- Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao levantamento dos valores depositados nos autos, expedição da carta de arrematação e eventual mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Rosangela Amaro Magliarelli (OAB 144274/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Lucas Muniz Sojo (OAB 354604/SP), Eduardo Arrais de Queiroz (OAB 400248/SP), Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls.646/648: Anote a SERVENTIA a penhora determinada no rosto destes autos pelo Juízo da 16ª Vara Cível do Foro Central, processo nº0043652-58.2023.8.26.0100, de eventuais créditos em favor do executado ANDRÉ LUIZ MORAES DE LIMA, CPF 398.173.338-09, até o limite do débito de R$139.828,33 (em outubro/2025). Comunique-se ao referido Juízo, servindo a presente decisão de ofício, informando também da recente arrematação de imóvel nos autos e da oportuna deliberação a respeito da transferência dos valores depositados, em obediência à ordem preferencial de credores . 2- Fls.700/703: Reporto a credora Caixa Econômica Federal à decisão de fls.400, mantida em Superior Instância (fls.492/511). Ademais, conforme matrícula atualizada de fls.681/682, a propriedade do imóvel foi consolidada em nome da credora fiduciária pela importância de R$170.726,70. Assim, deve a credora informar no prazo de 5 dias eventual saldo remanescente do débito. 3- Fls.728/729: Aceito o lance ofertado. Na data de hoje ratifico o auto de arrematação (positivo) de fls.738/739, já assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante, tornando a presente decisão, assinada digitalmente, parte integrante daquele auto. 4- Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação (art. 903, §2º do CPC). 5- Na ausência de impugnação, que deverá ser certificado pela Serventia: 5a) Providencie o arrematante o recolhimento da taxa necessária (1,925 UFESP - FEDT - código 130-9 - Provimento CSM nº 2.684/2023) e manifeste-se acerca do seu interesse quanto a expedição da carta de arrematação para retirada no Ofício desta Vara (art. 1273 NSCGJ), hipótese em que deverá ser providenciado o recolhimento da taxa de impressão e a indicação das páginas necessárias para instruí-la, ou disponibilizada nos autos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro (art. 1273-A, NSCGJ). Observa-se que, além das peças elencadas no art. 901, § 2º do Código e Processo Civil, a carta de arrematação deverá ser instruída com cópia de todos os atos processuais praticados e as respectivas intimações, desde a penhora até a alienação do imóvel, bem como os documentos que comprovam a representação processual das partes; 5b) Providencie o exequente a juntada de planilha com o valor do débito, atualizado até a data da arrematação (22/01/2026). Na inércia, presumir-se-á sua concordância quanto à quitação pelo valor apresentado em outubro/2025 (R$ 69.849,02) e o feito será extinto nos termos do artigo 924, inciso II do NCPC; 6- De acordo com a manifestação do Município de São Paulo, o imóvel arrematado não apresenta débitos tributários em aberto (fls.758/761). 7- Considerando os credores anotados nos autos, determino a ordem preferencial de credores para recebimento de seu crédito com o produto da arrematação: a) credor exequente de obrigação propter rem; b) credor fiduciário referente a eventual saldo devedor do contrato de alienação fiduciária; c) credor referente à penhora anotada a fls.617; d) credor referente à penhora anotada a fls.630; e) credor referente à penhora anotada no item 1 da presente decisão. Eventual saldo remanescente será destinado à parte executada nestes autos. 8- Oficie a SERVENTIA aos Juízos da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro, processo nº 0016960-93.2021.8.26.0002; 42º Vara Cível do Foro Central desta Comarca, processo nº 0026369-90.2021.8.0100; e 16ª Vara Cível do Foro Central, processo nº 0043652-58.2023.8.26.0100, solicitando planilha de cálculos com os respectivos valores dos créditos atualizados até a data de 22/01/2026 (data da arrematação). A presente servirá de ofício. 9- Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao levantamento dos valores depositados nos autos, expedição da carta de arrematação e eventual mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel. Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70080289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2026 18:37 |
| 09/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70062553-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 09/02/2026 08:50 |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70029892-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 26/01/2026 11:01 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70028899-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2026 22:41 |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71142396-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2025 17:09 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1954/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1954/2025 Teor do ato: Foi designado Leilão eletrônico para alienação do imóvel registrado sob matrícula 416.591 no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, a ser realizado pela leiloeiro público HÉLIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA (Jucesp nº 798) no sítio (www.nrnleiloes.com.br), com 1ª PRAÇA com início no dia 15/12/2025, às 14:00 horas e encerramento no dia 18/12/2025, às 14:00 horas, sendo entregue a quem mais der valor igual ou acima da avaliação atualizada. Não havendo licitantes, seguir-se-a, sem interrupção, a 2ª PRAÇA com início no dia 18/12/2025, às 14:01 horas e encerramento no dia 22/01/2026, às 14:00 horas, ocasião que referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. Exequente, executado e credor fiduciário ficam intimados na pessoa de seus advogados. Sem prejuízo, deverá o LEILOEIRO PÚBLICO comprovar nos autos a intimação/cientificação do Município e de eventuais interessados. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Rosangela Amaro Magliarelli (OAB 144274/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lucas Muniz Sojo (OAB 354604/SP), Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi designado Leilão eletrônico para alienação do imóvel registrado sob matrícula 416.591 no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, a ser realizado pela leiloeiro público HÉLIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA (Jucesp nº 798) no sítio (www.nrnleiloes.com.br), com 1ª PRAÇA com início no dia 15/12/2025, às 14:00 horas e encerramento no dia 18/12/2025, às 14:00 horas, sendo entregue a quem mais der valor igual ou acima da avaliação atualizada. Não havendo licitantes, seguir-se-a, sem interrupção, a 2ª PRAÇA com início no dia 18/12/2025, às 14:01 horas e encerramento no dia 22/01/2026, às 14:00 horas, ocasião que referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. Exequente, executado e credor fiduciário ficam intimados na pessoa de seus advogados. Sem prejuízo, deverá o LEILOEIRO PÚBLICO comprovar nos autos a intimação/cientificação do Município e de eventuais interessados. |
| 24/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71017227-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/10/2025 15:34 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71005311-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 14:36 |
| 13/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70977532-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 13/10/2025 09:17 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1488/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1488/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.642: No prazo de 5 dias, providencie o exequente a juntada: a) de planilha atualizada do valor do bem e do débito; b) certidão de registro de imóveis atualizada (caso o documento juntado aos autos tenha prazo superior a 90 dias). 2- Após, defiro o pedido para realização de novo leilão, ficando nomeado o Leiloeiro(a) público HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA, registrado na JUCESP sob n° 798, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que a atividade deve ser exercida de forma privativa e pessoal e, ao aceitar o encargo, assume a responsabilidade pelos atos praticados no exercício das funções desempenhadas (Parecer nº 152/2021-J (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11) 3- Após cumprimento do item 1, intime-se o leiloeiro para elaboração de nova minuta de edital. 4- Com a manifestação do leiloeiro, prossiga-se nos termos da decisão de fls.480/483, ficando aqui consignado que todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade Judicial. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Rosangela Amaro Magliarelli (OAB 144274/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lucas Muniz Sojo (OAB 354604/SP), Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls.642: No prazo de 5 dias, providencie o exequente a juntada: a) de planilha atualizada do valor do bem e do débito; b) certidão de registro de imóveis atualizada (caso o documento juntado aos autos tenha prazo superior a 90 dias). 2- Após, defiro o pedido para realização de novo leilão, ficando nomeado o Leiloeiro(a) público HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA, registrado na JUCESP sob n° 798, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que a atividade deve ser exercida de forma privativa e pessoal e, ao aceitar o encargo, assume a responsabilidade pelos atos praticados no exercício das funções desempenhadas (Parecer nº 152/2021-J (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11) 3- Após cumprimento do item 1, intime-se o leiloeiro para elaboração de nova minuta de edital. 4- Com a manifestação do leiloeiro, prossiga-se nos termos da decisão de fls.480/483, ficando aqui consignado que todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade Judicial. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70610840-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2025 21:42 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Opostos embargos de declaração pelo Condomínio exequente em face da decisão de fls. 617/618, não comportam acolhimento. 1a- Note-se que, avaliado o imóvel em R$ 230 mil para 08/2023 (fls. 430/472), o edital de fls. 544/550 elaborado em 14/06/2024 constou o valor histórico (à época do edital, o valor atualizado do imóvel era de R$ 238.382,00). Ainda, não ficou consignado em edital que o lance deveria observar valor atualizado (e índice de atualização) para data da hasta nem mesmo o valor atualizado dos débitos que recaem sobre o imóvel. O vício do edital repousou na inobservância ao disposto no item "5a" da decisão de fls. 480/483. Assim sendo, de rigor a manutenção da decisão de fls. 617/618, item 2, em seus termos com rejeição dos embargos. 1b- Por oportuno, cumpre anotar que, não obstante lance vencedor de R$ 189.062,10, informou o gestor que não conseguiu contatos com o referido licitante, razão pela qual contatou outros licitantes em ordem de lances maiores e apenas o licitante do 4º maior lance (R$ 144.062,10) ratificou o interesse. Note-se, porém, que o procedimento adotado pelo gestor não estava previsto em edital (ou por decisão que determinou a hasta - fls. 480/483, itens "3c" e "3d"), razão pela qual, mesmo sendo de maior celeridade e economia processual, enseja também nulidade do ato. 2- Pelo exposto, inexistindo obscuridade, contradição ou omissão a ser reconhecida, rejeito os embargos declaratórios. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Rosangela Amaro Magliarelli (OAB 144274/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lucas Muniz Sojo (OAB 354604/SP), Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) |
| 13/06/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1- Opostos embargos de declaração pelo Condomínio exequente em face da decisão de fls. 617/618, não comportam acolhimento. 1a- Note-se que, avaliado o imóvel em R$ 230 mil para 08/2023 (fls. 430/472), o edital de fls. 544/550 elaborado em 14/06/2024 constou o valor histórico (à época do edital, o valor atualizado do imóvel era de R$ 238.382,00). Ainda, não ficou consignado em edital que o lance deveria observar valor atualizado (e índice de atualização) para data da hasta nem mesmo o valor atualizado dos débitos que recaem sobre o imóvel. O vício do edital repousou na inobservância ao disposto no item "5a" da decisão de fls. 480/483. Assim sendo, de rigor a manutenção da decisão de fls. 617/618, item 2, em seus termos com rejeição dos embargos. 1b- Por oportuno, cumpre anotar que, não obstante lance vencedor de R$ 189.062,10, informou o gestor que não conseguiu contatos com o referido licitante, razão pela qual contatou outros licitantes em ordem de lances maiores e apenas o licitante do 4º maior lance (R$ 144.062,10) ratificou o interesse. Note-se, porém, que o procedimento adotado pelo gestor não estava previsto em edital (ou por decisão que determinou a hasta - fls. 480/483, itens "3c" e "3d"), razão pela qual, mesmo sendo de maior celeridade e economia processual, enseja também nulidade do ato. 2- Pelo exposto, inexistindo obscuridade, contradição ou omissão a ser reconhecida, rejeito os embargos declaratórios. Int. |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70263098-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 22:45 |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert. Decurso de prazo Embargos Declaração - in albis parte contrária |
| 18/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 624/625: tratando de embargos de declaração com pretensão de reforma do decisum, nos termos do art. 1023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste-se a parte adversa, no prazo de cinco dias. 2- Fl. 626: Penhora anotada no rosto dos autos em desfavor do executado, que fica intimado para os termos da constrição, observado que eventual irresignação - impugnação à penhora - deverá ser arguida perante o juízo que determinou a constrição. Oficie-se ao juízo da 42º Vara Cível do Foro Central desta Comarca, processo nº 0026369-90.2021.8.0100, comunicando a anotação da penhora sem, porém, disponibilidade de valores até o presente momento. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Rosangela Amaro Magliarelli (OAB 144274/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lucas Muniz Sojo (OAB 354604/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 624/625: tratando de embargos de declaração com pretensão de reforma do decisum, nos termos do art. 1023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste-se a parte adversa, no prazo de cinco dias. 2- Fl. 626: Penhora anotada no rosto dos autos em desfavor do executado, que fica intimado para os termos da constrição, observado que eventual irresignação - impugnação à penhora - deverá ser arguida perante o juízo que determinou a constrição. Oficie-se ao juízo da 42º Vara Cível do Foro Central desta Comarca, processo nº 0026369-90.2021.8.0100, comunicando a anotação da penhora sem, porém, disponibilidade de valores até o presente momento. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício. Int. |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70025019-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 10:05 |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.24.71132237-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/11/2024 19:53 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.600/611: Anote a SERVENTIA a penhora determinada no rosto destes autos pelo Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro, processo nº 0016960-93.2021.8.26.0002, de eventuais créditos em favor do executado ANDRÉ LUIZ MORAES DE LIMA, CPF 398.173.338-09, até o limite do débito de R$ 26.888,03 (em 14/02/2024). Comunique-se ao referido Juízo, servindo a presente decisão de ofício, informando também da indisponibilidade de valores nos autos, por ora, para atendimento à penhora 2- Da leitura do edital juntado a fls.544/550, com data fixada para o início do leilão em 15/05/2024, verifica-se que os valores (do bem e do débito) estão desatualizados. Assim, deixo de homologar o leilão positivo informado a fls.612/613. 3- No prazo de 5 dias, providencie o exequente a juntada: a) de planilha atualizada do valor do bem e do débito; b) certidão de registro de imóveis atualizada (caso o documento juntado aos autos tenha prazo superior a 90 dias). 4- Após, intime-se o leiloeiro para elaboração de nova minuta de edital com novas datas. 5- Com a manifestação do leiloeiro, prossiga-se nos termos da decisão de fls.480/483, ficando aqui consignado que todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Rosangela Amaro Magliarelli (OAB 144274/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lucas Muniz Sojo (OAB 354604/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls.600/611: Anote a SERVENTIA a penhora determinada no rosto destes autos pelo Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro, processo nº 0016960-93.2021.8.26.0002, de eventuais créditos em favor do executado ANDRÉ LUIZ MORAES DE LIMA, CPF 398.173.338-09, até o limite do débito de R$ 26.888,03 (em 14/02/2024). Comunique-se ao referido Juízo, servindo a presente decisão de ofício, informando também da indisponibilidade de valores nos autos, por ora, para atendimento à penhora 2- Da leitura do edital juntado a fls.544/550, com data fixada para o início do leilão em 15/05/2024, verifica-se que os valores (do bem e do débito) estão desatualizados. Assim, deixo de homologar o leilão positivo informado a fls.612/613. 3- No prazo de 5 dias, providencie o exequente a juntada: a) de planilha atualizada do valor do bem e do débito; b) certidão de registro de imóveis atualizada (caso o documento juntado aos autos tenha prazo superior a 90 dias). 4- Após, intime-se o leiloeiro para elaboração de nova minuta de edital com novas datas. 5- Com a manifestação do leiloeiro, prossiga-se nos termos da decisão de fls.480/483, ficando aqui consignado que todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70924852-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 16:09 |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 01/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70688577-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 16:23 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70562230-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 10:46 |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ II CONFERIR EDITAL DE CITAÇÃO |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70546306-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 12:25 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.492/511: Cumpra-se o v.Acórdão, que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela CEF. 2- Fls.528/535: A questão já foi apreciada por este Juízo em decisão de fls.400, sendo levada à apreciação da Superior Instância por agravo de instrumento de instrumento interposto pela CEF (fls.409), mantida a decisão pelo v.Acórdão (fls.492/511). 3- Fls.512/513: Já ultrapassada a data sugerida para início do leilão, providencie o leiloeiro a juntada de nova minuta de edital com novas datas. 4- Sem prejuízo, deve o exequente cumprir item 2 da decisão de fls.480/483, juntando planilha de cálculo atualizado do débito, demonstrativo de débito fiscal do imóvel e certidão de registro de imóveis atualizada (caso o documento juntado aos autos tenha prazo superior a 90 dias). Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Rosangela Amaro Magliarelli (OAB 144274/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lucas Muniz Sojo (OAB 354604/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls.492/511: Cumpra-se o v.Acórdão, que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela CEF. 2- Fls.528/535: A questão já foi apreciada por este Juízo em decisão de fls.400, sendo levada à apreciação da Superior Instância por agravo de instrumento de instrumento interposto pela CEF (fls.409), mantida a decisão pelo v.Acórdão (fls.492/511). 3- Fls.512/513: Já ultrapassada a data sugerida para início do leilão, providencie o leiloeiro a juntada de nova minuta de edital com novas datas. 4- Sem prejuízo, deve o exequente cumprir item 2 da decisão de fls.480/483, juntando planilha de cálculo atualizado do débito, demonstrativo de débito fiscal do imóvel e certidão de registro de imóveis atualizada (caso o documento juntado aos autos tenha prazo superior a 90 dias). Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70459030-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 09:30 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70365208-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/04/2024 16:29 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70127328-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 16:34 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70125001-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 11:30 |
| 20/02/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 20/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70086109-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 10:26 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2024 Teor do ato: 1- Sendo o(a) perito(a) auxiliar de confiança deste juízo, com presunção de imparcialidade e competência, e não havendo impugnação por qualquer das partes, acolho o parecer do(a) perito(a) e o valor de avaliação por ele(a) lançado, prosseguindo-se no feito. 2- No prazo de 05 (cinco) dias providencie o(a) exequente a juntada da planilha de cálculo atualizado do débito, demonstrativo de débito fiscal e condominial (se o caso) do imóvel e certidão registro de imóveis atualizada (caso o documento juntado aos autos tenha prazo superior a 90 dias). 2.a. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do(a) exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem nova intimação. 3- Considerando-se o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" do bem penhorado, nos termos do artigo 879 do NCPC. 3.a. Prazo O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 3.b. Publicidade Os bens penhorados serão oferecidos pelo sítio eletrônico na internet especificamente designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Deverá o(a) leiloeiro(a) púbico efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Determino a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (art. 887, parágrafos 3º e 5º do CPC). 3.c. Preço Não será aceito lance que ofereça preço vil (Art. 891, CPC). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (atualizado monetariamente até a data da alienação). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz, atualizado monetariamente até a data da alienação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3.d. Condições de Pagamento O (a) arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da arrematação e da comissão do(a) leiloeiro(a) público, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado(a) vencedor(a) pelo(a) leiloeiro(a) público, por meio de depósito judicial (art. 892, CPC), devendo, para tanto, acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br). Se o(a) credor(a) optar pela não adjudicação (art. 876 NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à sua custa (Art. 892, § 1º CPC). Contudo, deverá o(a) credor(a) pagar o valor da comissão do(a) leiloeiro(a) público, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo(a) executado(a). Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, o(a) interessado(a) em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz (Art. 895, CPC). As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente ao(à) leiloeiro(a) público designado(a), responsável pelo posterior encaminhamento para análise do Magistrado. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 das NSCGJ. O auto de arrematação, que deverá ser juntado aos autos devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 3.e. Comissão do(a) leiloeiro(a) público Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) público em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante mediante depósito judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos(às) interessados(as) (Art 884, parágrafo único, CPC e art. 266 e 267 das NSCGJ). Na hipótese de pagamento do débito pelo(a) executado(a) ou celebração de acordo entre as partes no decorrer da hasta pública, antes da arrematação, eventuais despesas de preparação e divulgação do leilão assumidas pelo(a) leiloeiro(a) público deverão ser comprovadas nos autos para posterior deliberação. 4- Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) público ANA CLÁUDIA CAMARGO DE OLIVEIRA, inscrito na JUCESP sob nº1129, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que a atividade deve ser exercida de forma privativa e pessoal e, ao aceitar o encargo, assume a responsabilidade pelos atos praticados no exercício das funções desempenhadas ( Parecer nº 152/2021-J (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11). Intime-se-o(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, APÓS o cumprimento do item 2 pelo exequente. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) público nomeado(a), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os(as) interessados(as) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O cadastramento deverá ser gratuito e é requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) leiloeiro(a) público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos(as) os(as) usuários(as) interessados(as) tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 263, NSCGJ). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5- Caberá ao(à) leiloeiro(a) público, além do disposto no art. 884, do CPC: 5.a. A elaboração de minuta de edital, a ser juntado aos autos e encaminhado para conferência ao e-mail indicado no cabeçalho desta decisão, e deverá conter todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886, do Código de Processo Civil, os fixados nesta decisão e, ainda: - que o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - que correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; - O valor atualizado da avaliação e de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (fiscais, condominiais e débito exequendo), juntando planilhas e consultas atualizadas. 5.b. Adotar providências para a ampla divulgação da alienação: efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão e a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (artigo 887, caput e §§ 3º e 5º do CPC), ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.c. No mesmo prazo, deverá providenciar a intimação do(a) executado(a) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, não representados por advogado nos autos, por carta, ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.d. A definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços, promovendo o necessário para o cadastro eletrônico de licitantes e a conferência de identidade em banco de dados oficial (Art. 254, NSCGJ). 5.e. A juntada aos autos de informação acerca do resultado do leilão eletrônico e, em caso de arrematação, do auto de arrematação, devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, e da comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 5.f. O(a) leiloeiro(a) público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observado as disposições legais e as determinações judiciais a respeito Serão de exclusiva responsabilidade do(a) leiloeiro(a) público os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores. Os(as) leiloeiros(as) públicos poderão contratar, sob sua exclusiva responsabilidade, empresas especializadas para prestar auxílio. (Art. 259 e 274 das NSCGJ). 6- Com a juntada da minuta do edital, providencie a Serventia a sua conferência e, se em termos, a publicação das datas designadas para a realização do leilão no Diário de Justiça Eletrônico, para intimação das partes patrocinadas por advogado. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público, devidamente identificados(a), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos(as) interessados(as) em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos(às) responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos(as) interessados(as), designando-se datas para as visitas, bem como a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) leiloeiro(a) público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os(a) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Rosangela Amaro Magliarelli (OAB 144274/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 06/02/2024 |
Hasta Pública Deferida
1- Sendo o(a) perito(a) auxiliar de confiança deste juízo, com presunção de imparcialidade e competência, e não havendo impugnação por qualquer das partes, acolho o parecer do(a) perito(a) e o valor de avaliação por ele(a) lançado, prosseguindo-se no feito. 2- No prazo de 05 (cinco) dias providencie o(a) exequente a juntada da planilha de cálculo atualizado do débito, demonstrativo de débito fiscal e condominial (se o caso) do imóvel e certidão registro de imóveis atualizada (caso o documento juntado aos autos tenha prazo superior a 90 dias). 2.a. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do(a) exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem nova intimação. 3- Considerando-se o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" do bem penhorado, nos termos do artigo 879 do NCPC. 3.a. Prazo O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 3.b. Publicidade Os bens penhorados serão oferecidos pelo sítio eletrônico na internet especificamente designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Deverá o(a) leiloeiro(a) púbico efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Determino a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (art. 887, parágrafos 3º e 5º do CPC). 3.c. Preço Não será aceito lance que ofereça preço vil (Art. 891, CPC). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (atualizado monetariamente até a data da alienação). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz, atualizado monetariamente até a data da alienação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3.d. Condições de Pagamento O (a) arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da arrematação e da comissão do(a) leiloeiro(a) público, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado(a) vencedor(a) pelo(a) leiloeiro(a) público, por meio de depósito judicial (art. 892, CPC), devendo, para tanto, acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br). Se o(a) credor(a) optar pela não adjudicação (art. 876 NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à sua custa (Art. 892, § 1º CPC). Contudo, deverá o(a) credor(a) pagar o valor da comissão do(a) leiloeiro(a) público, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo(a) executado(a). Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, o(a) interessado(a) em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz (Art. 895, CPC). As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente ao(à) leiloeiro(a) público designado(a), responsável pelo posterior encaminhamento para análise do Magistrado. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 das NSCGJ. O auto de arrematação, que deverá ser juntado aos autos devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 3.e. Comissão do(a) leiloeiro(a) público Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) público em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante mediante depósito judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos(às) interessados(as) (Art 884, parágrafo único, CPC e art. 266 e 267 das NSCGJ). Na hipótese de pagamento do débito pelo(a) executado(a) ou celebração de acordo entre as partes no decorrer da hasta pública, antes da arrematação, eventuais despesas de preparação e divulgação do leilão assumidas pelo(a) leiloeiro(a) público deverão ser comprovadas nos autos para posterior deliberação. 4- Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) público ANA CLÁUDIA CAMARGO DE OLIVEIRA, inscrito na JUCESP sob nº1129, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que a atividade deve ser exercida de forma privativa e pessoal e, ao aceitar o encargo, assume a responsabilidade pelos atos praticados no exercício das funções desempenhadas ( Parecer nº 152/2021-J (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11). Intime-se-o(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, APÓS o cumprimento do item 2 pelo exequente. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) público nomeado(a), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os(as) interessados(as) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O cadastramento deverá ser gratuito e é requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) leiloeiro(a) público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos(as) os(as) usuários(as) interessados(as) tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 263, NSCGJ). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5- Caberá ao(à) leiloeiro(a) público, além do disposto no art. 884, do CPC: 5.a. A elaboração de minuta de edital, a ser juntado aos autos e encaminhado para conferência ao e-mail indicado no cabeçalho desta decisão, e deverá conter todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886, do Código de Processo Civil, os fixados nesta decisão e, ainda: - que o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - que correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; - O valor atualizado da avaliação e de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (fiscais, condominiais e débito exequendo), juntando planilhas e consultas atualizadas. 5.b. Adotar providências para a ampla divulgação da alienação: efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão e a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (artigo 887, caput e §§ 3º e 5º do CPC), ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.c. No mesmo prazo, deverá providenciar a intimação do(a) executado(a) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, não representados por advogado nos autos, por carta, ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.d. A definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços, promovendo o necessário para o cadastro eletrônico de licitantes e a conferência de identidade em banco de dados oficial (Art. 254, NSCGJ). 5.e. A juntada aos autos de informação acerca do resultado do leilão eletrônico e, em caso de arrematação, do auto de arrematação, devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, e da comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 5.f. O(a) leiloeiro(a) público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observado as disposições legais e as determinações judiciais a respeito Serão de exclusiva responsabilidade do(a) leiloeiro(a) público os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores. Os(as) leiloeiros(as) públicos poderão contratar, sob sua exclusiva responsabilidade, empresas especializadas para prestar auxílio. (Art. 259 e 274 das NSCGJ). 6- Com a juntada da minuta do edital, providencie a Serventia a sua conferência e, se em termos, a publicação das datas designadas para a realização do leilão no Diário de Justiça Eletrônico, para intimação das partes patrocinadas por advogado. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público, devidamente identificados(a), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos(as) interessados(as) em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos(às) responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos(as) interessados(as), designando-se datas para as visitas, bem como a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) leiloeiro(a) público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os(a) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70869805-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 16:55 |
| 22/09/2023 |
Documento Juntado
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| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/425: Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento, sem comunicação por ora de seu recebimento com eventual atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Mantenho a decisão agravada em seus próprios fundamentos. Fls. 426/429: Laudo já apresentado. Fls. 430/472: Vista dos autos às partes para se manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 dias. Fls. 473/474: Expeça-se MLE do depósito de fl. 399 em favor da perita. Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Rosangela Amaro Magliarelli (OAB 144274/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 11/09/2023 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Fls. 409/425: Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento, sem comunicação por ora de seu recebimento com eventual atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Mantenho a decisão agravada em seus próprios fundamentos. Fls. 426/429: Laudo já apresentado. Fls. 430/472: Vista dos autos às partes para se manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 dias. Fls. 473/474: Expeça-se MLE do depósito de fl. 399 em favor da perita. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70752431-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/08/2023 17:27 |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70752405-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/08/2023 17:17 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70658446-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2023 16:36 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70581657-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/07/2023 22:57 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2023 Teor do ato: Fl. 405: Ciência às partes do agendamento da vistoria do imóvel pela Sra. Perita. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Rosangela Amaro Magliarelli (OAB 144274/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 405: Ciência às partes do agendamento da vistoria do imóvel pela Sra. Perita. |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70549106-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/07/2023 12:07 |
| 30/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Observada a manifestação da Caixa Econômica Federal às fls. 359/369, cumpre anotar que a instituição de garantia fiduciária, por si, não é oponível ao Condomínio, credor por obrigação de natureza propter rem. Ademais, no caso em tela, o credor fiduciário operou a consolidação da propriedade e não promoveu a quitação dos rateios de despesas e encargos de condomínio pendentes à época da consolidação, mantendo-se inerte à retomada do bem e quitação dos rateios vincendos. Destarte, consideradas a natureza da obrigação e a existência do débito, condição que autoriza a alienação judicial do imóvel à satisfação do credor condominial, não há óbice ao prosseguimento do feito, observada a preferência do credor da obrigação propter rem. Apenas por cautela, fica consignado, desde logo, que (i) a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário se deu pelo valor de R$ 170.726,70, conforme averbação de 01/08/2017, e (ii) eventual saldo do produto de arrematação (após satisfação dos credores de obrigações propter rem, isto é, condomínio exequente e Município) será destinado ao credor fiduciário. 2- Já depositado valor dos honorários periciais, intime-se a perita avaliadora nomeada para dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Diego Martignoni (OAB 426247S/P) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Observada a manifestação da Caixa Econômica Federal às fls. 359/369, cumpre anotar que a instituição de garantia fiduciária, por si, não é oponível ao Condomínio, credor por obrigação de natureza propter rem. Ademais, no caso em tela, o credor fiduciário operou a consolidação da propriedade e não promoveu a quitação dos rateios de despesas e encargos de condomínio pendentes à época da consolidação, mantendo-se inerte à retomada do bem e quitação dos rateios vincendos. Destarte, consideradas a natureza da obrigação e a existência do débito, condição que autoriza a alienação judicial do imóvel à satisfação do credor condominial, não há óbice ao prosseguimento do feito, observada a preferência do credor da obrigação propter rem. Apenas por cautela, fica consignado, desde logo, que (i) a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário se deu pelo valor de R$ 170.726,70, conforme averbação de 01/08/2017, e (ii) eventual saldo do produto de arrematação (após satisfação dos credores de obrigações propter rem, isto é, condomínio exequente e Município) será destinado ao credor fiduciário. 2- Já depositado valor dos honorários periciais, intime-se a perita avaliadora nomeada para dar início aos trabalhos. Int. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70340380-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 10:44 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70210892-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 20/03/2023 15:35 |
| 15/03/2023 |
Documento Juntado
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| 14/03/2023 |
Documento Juntado
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| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 14/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 14/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70136862-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2023 09:47 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Intimados devedor fiduciante (executado) e credor fiduciário (CEF terceiro interessado) para ciência da penhora, não houve impugnação. 2- Indefiro, desde logo, o pedido de gratuidade da Justiça. Isso porque não demonstra efetivamente seus rendimentos, sendo certo que declara à Receita Federal rendimento de "trabalho não assalariado" e, a despeito da condição de empresário, não declara pro labore nem dividendos, obstando o conhecimento de sua efetiva condição financeira. Assim, por ausência de qualquer indício que corrobore a hipossuficiência declarada à fl. 342, de rigor o pronto indeferimento do feito. 3- Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 265/266, item 6, com intimação da perita para estimativa de honorários à avaliação do imóvel. Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Rosangela Amaro Magliarelli (OAB 144274/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Intimados devedor fiduciante (executado) e credor fiduciário (CEF terceiro interessado) para ciência da penhora, não houve impugnação. 2- Indefiro, desde logo, o pedido de gratuidade da Justiça. Isso porque não demonstra efetivamente seus rendimentos, sendo certo que declara à Receita Federal rendimento de "trabalho não assalariado" e, a despeito da condição de empresário, não declara pro labore nem dividendos, obstando o conhecimento de sua efetiva condição financeira. Assim, por ausência de qualquer indício que corrobore a hipossuficiência declarada à fl. 342, de rigor o pronto indeferimento do feito. 3- Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 265/266, item 6, com intimação da perita para estimativa de honorários à avaliação do imóvel. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70956744-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2022 15:01 |
| 24/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70752777-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/10/2022 20:19 |
| 25/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2022/051288-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/10/2022 Local: Oficial de justiça - MARCIO FREZZATTI GUERREIRO |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2022 Teor do ato: Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. Retro) devendo acompanhar o crédito na conta indicada Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. Retro) devendo acompanhar o crédito na conta indicada |
| 19/08/2022 |
Documento Juntado
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| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70574051-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 17:22 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Inicialmente, anoto que, expedida carta de intimação ao bloqueio de valores (fl. 244), restou recebida sem posterior reintegração postal (fl. 264), reputando-se intimado o executado. Por conseguinte, o bloqueio de fls. 203/206 é convertido em penhora, cabendo o levantamento de valores em favor do exequente. Se requerido e juntado formulário de MLE, expeça-se mandado de levantamento dos valores penhorados em favor do exequente. 2- No mais, deferida a penhora do imóvel, consta a intimação da CEF à fl. 310 (proprietário por consolidação em alienação fiduciária), sem, porém, seu comparecimento aos autos. Resta pendente a intimação do executado (devedor fiduciante perante a CEF). 3- Diante da certidão de fl. 322, adite-se o mandado de intimação para cumprimento no mesmo endereço. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de aditamento (necessitando-se, no entanto, a expedição de folha de rosto para encaminhamento a SADM local), devendo, o Sr. Oficial, atender aos ditames legais, e as NSCGJ, vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados, consignando-se, ainda, que ficam deferidos: (1) os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC (citação, intimação e penhora em feriados, e antes das 6h00 e após as 20h00, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF); (2) reforço policial, se necessário e respeitando os ditames legais, servindo a presente de ofício; e (3) se necessário for e independentemente de novo despacho, intimará o executado POR HORA CERTA quando por DUAS vezes houver procurado o citando sem o encontrar, nos termos dos arts. 252/253 do NCPC, consignando-se que além de familiar ou vizinho, em caso de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, a intimação/citação poderá ser feita a funcionário da portaria. Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Inicialmente, anoto que, expedida carta de intimação ao bloqueio de valores (fl. 244), restou recebida sem posterior reintegração postal (fl. 264), reputando-se intimado o executado. Por conseguinte, o bloqueio de fls. 203/206 é convertido em penhora, cabendo o levantamento de valores em favor do exequente. Se requerido e juntado formulário de MLE, expeça-se mandado de levantamento dos valores penhorados em favor do exequente. 2- No mais, deferida a penhora do imóvel, consta a intimação da CEF à fl. 310 (proprietário por consolidação em alienação fiduciária), sem, porém, seu comparecimento aos autos. Resta pendente a intimação do executado (devedor fiduciante perante a CEF). 3- Diante da certidão de fl. 322, adite-se o mandado de intimação para cumprimento no mesmo endereço. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de aditamento (necessitando-se, no entanto, a expedição de folha de rosto para encaminhamento a SADM local), devendo, o Sr. Oficial, atender aos ditames legais, e as NSCGJ, vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados, consignando-se, ainda, que ficam deferidos: (1) os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC (citação, intimação e penhora em feriados, e antes das 6h00 e após as 20h00, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF); (2) reforço policial, se necessário e respeitando os ditames legais, servindo a presente de ofício; e (3) se necessário for e independentemente de novo despacho, intimará o executado POR HORA CERTA quando por DUAS vezes houver procurado o citando sem o encontrar, nos termos dos arts. 252/253 do NCPC, consignando-se que além de familiar ou vizinho, em caso de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, a intimação/citação poderá ser feita a funcionário da portaria. Int. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70239993-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 14:15 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2022 Teor do ato: Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Juiz(íza) de Direito, está o(a) autor(a)/exequente intimado a: 1) Tomar ciência da devolução da carta/mandado expedidos para INTIMAÇÃO DA PENHORA E DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA BANCÁRIAS da(o) ré(u), André Luiz Moraes de Lima cuja diligência restou negativa e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Na ausência de manifestação do(a) exequente no prazo indicado no item 1 os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Juiz(íza) de Direito, está o(a) autor(a)/exequente intimado a: 1) Tomar ciência da devolução da carta/mandado expedidos para INTIMAÇÃO DA PENHORA E DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA BANCÁRIAS da(o) ré(u), André Luiz Moraes de Lima cuja diligência restou negativa e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Na ausência de manifestação do(a) exequente no prazo indicado no item 1 os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 07/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/01/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2021/071175-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/02/2022 Local: Oficial de justiça - MARCOS JUBILO BANZATTO LATTARI |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70684338-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 10:32 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2021 Teor do ato: Fls. 311/312: Ciência ao exequente, que deverá recolher a diligência necessária para intimação por meio de oficial de justiça. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 30/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 311/312: Ciência ao exequente, que deverá recolher a diligência necessária para intimação por meio de oficial de justiça. |
| 27/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320686303TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 10/09/2021 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o AR negativo de fl. 295 e já recolhida nova taxa de despesas postais, expeça-se carta de intimação da CEF ao endereço informado pelo exequente. Em caso de devolução da carta de intimação, oficie-se à Caixa Econômica Federal para ciência da penhora referente ao imóvel descrito na matrícula nº 416.591 do 11º CRI de São Paulo/SP. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício a ser encaminhado eletronicamente (resig05@caixa.gov.br) pela Serventia. Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 30/08/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando o AR negativo de fl. 295 e já recolhida nova taxa de despesas postais, expeça-se carta de intimação da CEF ao endereço informado pelo exequente. Em caso de devolução da carta de intimação, oficie-se à Caixa Econômica Federal para ciência da penhora referente ao imóvel descrito na matrícula nº 416.591 do 11º CRI de São Paulo/SP. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício a ser encaminhado eletronicamente (resig05@caixa.gov.br) pela Serventia. Int. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70532822-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 15:43 |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70476884-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 13:54 |
| 14/07/2021 |
Certidão Juntada
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| 22/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR288298264TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 16/06/2021 |
| 22/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR288298278TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : André Luiz Moraes de Lima Diligência : 17/06/2021 |
| 10/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70346709-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 16:54 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 2138/2169 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a penhora do imóvel, um apartamento nº 1308, localizado no 13 andar da TORRE A, integrante do empreendimento denominado RESIDENCIAL ATUA VISTA MORUMBI, situado na Rua Maniçoba, nº 839, Rua José Roberto Pereira da Silva e Rua Roberto Bacchi, no bairro Pirajussara ou Taboão, 29º Subdistrito Santo Amaro, descrito na matrícula nº 416.591 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.257/260), em nome de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Deverá o patrono do exequente, no prazo de 05 dias, peticionar informando seu endereço eletrônico e número do telefone celular (enviando mensagem eletrônica para stoamaro6cv@tjsp.jus.br, se processo físico), dado essencial para transmissão da ordem de averbação, e para sua posterior notificação dos procedimentos que serão realizados pela ARISP. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Providencie o exequente planilha atualizada do débito. 4- Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal do credor fiduciário CEF. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 5- Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. 6- Cumpridos os itens anteriores, para avaliação do imóvel nomeio o(a) perito(a) judicial Sr.(a) Maria Lúcia Garrobo Pinto, que deverá ser intimado OPORTUNAMENTE a estimar seus honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 18/05/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Defiro a penhora do imóvel, um apartamento nº 1308, localizado no 13 andar da TORRE A, integrante do empreendimento denominado RESIDENCIAL ATUA VISTA MORUMBI, situado na Rua Maniçoba, nº 839, Rua José Roberto Pereira da Silva e Rua Roberto Bacchi, no bairro Pirajussara ou Taboão, 29º Subdistrito Santo Amaro, descrito na matrícula nº 416.591 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.257/260), em nome de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Deverá o patrono do exequente, no prazo de 05 dias, peticionar informando seu endereço eletrônico e número do telefone celular (enviando mensagem eletrônica para stoamaro6cv@tjsp.jus.br, se processo físico), dado essencial para transmissão da ordem de averbação, e para sua posterior notificação dos procedimentos que serão realizados pela ARISP. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Providencie o exequente planilha atualizada do débito. 4- Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal do credor fiduciário CEF. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 5- Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. 6- Cumpridos os itens anteriores, para avaliação do imóvel nomeio o(a) perito(a) judicial Sr.(a) Maria Lúcia Garrobo Pinto, que deverá ser intimado OPORTUNAMENTE a estimar seus honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Int. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281489794TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : André Luiz Moraes de Lima Diligência : 12/04/2021 |
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70225478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 08:37 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 2273/2309 |
| 30/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado à fl. 223, expeça-se nova carta de intimação do executado constando o endereço completo informado nas pesquisas efetuadas às fls. 72/74 dos autos principais (Avenida Paulo Ayres, 75, apto. 17, bloco 34, Parque Pinheiros, Taboão da Serra-SP, CEP 06767-220), ficando por ora suspensa a determinação de fl. 217. Após, na ausência de impugnação no prazo legal, prossiga-se nos termos da referida decisão, expedindo-se MLE conforme requerido às fls. 224/241 (anoto que, nos termos do artigo 841, §4º, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274). Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 29/03/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do certificado à fl. 223, expeça-se nova carta de intimação do executado constando o endereço completo informado nas pesquisas efetuadas às fls. 72/74 dos autos principais (Avenida Paulo Ayres, 75, apto. 17, bloco 34, Parque Pinheiros, Taboão da Serra-SP, CEP 06767-220), ficando por ora suspensa a determinação de fl. 217. Após, na ausência de impugnação no prazo legal, prossiga-se nos termos da referida decisão, expedindo-se MLE conforme requerido às fls. 224/241 (anoto que, nos termos do artigo 841, §4º, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274). Int. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70176384-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 17:19 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 2495/2535 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 2495/2535 |
| 16/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Diante da certidão de fl. retro, resta convertido em penhora o valor bloqueado via sistema Sisbajud (fls. 203/206). Se requerido e juntado formulário de MLE, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 2- No mais, deverá o exequente manifestar-se em termos de EFETIVO prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Anoto, por oportuno, que nova planilha de cálculo do débito deverá promover abatimento de todos valores já penhorados e levantados pelo exequente. 3- No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 15/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Diante da certidão de fl. retro, resta convertido em penhora o valor bloqueado via sistema Sisbajud (fls. 203/206). Se requerido e juntado formulário de MLE, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 2- No mais, deverá o exequente manifestar-se em termos de EFETIVO prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Anoto, por oportuno, que nova planilha de cálculo do débito deverá promover abatimento de todos valores já penhorados e levantados pelo exequente. 3- No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 06/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR221362456TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : André Luiz Moraes de Lima Diligência : 22/01/2021 |
| 18/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 07/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70681867-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 11:19 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 2734/2744 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2020 Teor do ato: Ciência às partes quanto a ocorrência de bloqueio/transferência do valor parcial do débito. O executado está intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 3º, artigo 854, do NCPC. Na ausência de manifestação, converter-se à o valor em penhora (artigo 854, § 5º, NCPC). Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 30/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a ocorrência de bloqueio/transferência do valor parcial do débito. O executado está intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 3º, artigo 854, do NCPC. Na ausência de manifestação, converter-se à o valor em penhora (artigo 854, § 5º, NCPC). |
| 30/10/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/10/2020 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 2802/2821 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2020 Teor do ato: Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. retro). Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 25/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. retro). |
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
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| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70557753-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 16:51 |
| 14/09/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 2271/2301 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.176: Intimado o executado quanto à penhora de valores e permanecendo inerte, converto o valor em penhora e defiro seu levantamento em favor do exequente, expedindo a Serventia MLE. 2- Quanto ao novo pedido de pesquisa de bens via sistema Infojud, reporto o exequente à decisão de fls.158, ficando consignado que sendo a execução de despesas e encargos condominiais, obrigação de natureza propter rem, responde o imóvel pelo débito, razão pela qual desnecessária a pesquisa de bens via sistema Infojud. 3- Não obstante, considerando o resultado parcialmente frutífero de pesquisa anterior, defiro o reforço da penhora via sistema BACENJUD, devendo o exequente, no entanto, apresentar planilha de cálculos do valor atualizado do débito, considerando os valores já penhorados nos autos. 4- Com a manifestação do exequente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 08/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Fls.176: Intimado o executado quanto à penhora de valores e permanecendo inerte, converto o valor em penhora e defiro seu levantamento em favor do exequente, expedindo a Serventia MLE. 2- Quanto ao novo pedido de pesquisa de bens via sistema Infojud, reporto o exequente à decisão de fls.158, ficando consignado que sendo a execução de despesas e encargos condominiais, obrigação de natureza propter rem, responde o imóvel pelo débito, razão pela qual desnecessária a pesquisa de bens via sistema Infojud. 3- Não obstante, considerando o resultado parcialmente frutífero de pesquisa anterior, defiro o reforço da penhora via sistema BACENJUD, devendo o exequente, no entanto, apresentar planilha de cálculos do valor atualizado do débito, considerando os valores já penhorados nos autos. 4- Com a manifestação do exequente, tornem conclusos. Int. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70465074-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 17:56 |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 2174/2190 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2020 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente em termos do prosseguimento do feito, diante da inércia do executados, salientando-se que no silêncio os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 29/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente em termos do prosseguimento do feito, diante da inércia do executados, salientando-se que no silêncio os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. |
| 02/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177689709TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : André Luiz Moraes de Lima Diligência : 23/06/2020 |
| 16/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 16/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70286407-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2020 17:40 |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 25/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 2228/2262 |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 25/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 2228/2262 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2020 Teor do ato: Ciência às partes quanto a ocorrência de bloqueio/transferência do valor PARCIAL DO DÉBITO. O executado está intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 3º, artigo 854, do NCPC. Na ausência de manifestação, converter-se à o valor em penhora (artigo 854, § 5º, NCPC). Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Note-se que, tratando de execução de despesas e encargos condominiais, obrigação de natureza propter rem, responde o imóvel pelo débito, razão pela qual desnecessárias as pesquisas de bens via sistemas Infojud e Renajud. 2- Não obstante, considerando o resultado parcialmente frutífero de pesquisa anterior, determino o reforço da penhora, via sistema BACENJUD, em contas ou aplicações financeiras em nome de ANDRÉ LUIZ MORAES DE LIMA, CPF 398.173.338-09, até o valor remanescente do débito (R$ 6.127,27). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelo executado. 2- Com intimação da resposta, deverá o exequente manifestar-se em termos de EFETIVO prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. 3- No silêncio do exequente, aguarde-se útil provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 18/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a ocorrência de bloqueio/transferência do valor PARCIAL DO DÉBITO. O executado está intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 3º, artigo 854, do NCPC. Na ausência de manifestação, converter-se à o valor em penhora (artigo 854, § 5º, NCPC). |
| 18/05/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/04/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1- Note-se que, tratando de execução de despesas e encargos condominiais, obrigação de natureza propter rem, responde o imóvel pelo débito, razão pela qual desnecessárias as pesquisas de bens via sistemas Infojud e Renajud. 2- Não obstante, considerando o resultado parcialmente frutífero de pesquisa anterior, determino o reforço da penhora, via sistema BACENJUD, em contas ou aplicações financeiras em nome de ANDRÉ LUIZ MORAES DE LIMA, CPF 398.173.338-09, até o valor remanescente do débito (R$ 6.127,27). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelo executado. 2- Com intimação da resposta, deverá o exequente manifestar-se em termos de EFETIVO prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. 3- No silêncio do exequente, aguarde-se útil provocação em arquivo. Int. |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70169010-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2020 14:34 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 2307/2323 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. retro). Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. retro). |
| 06/03/2020 |
Documento Juntado
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| 26/02/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70107061-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2020 14:23 |
| 21/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 2917/2951 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Bloqueados valores via sistema Bacenjud, foi expedida carta de intimação ao endereço da citação e, posteriormente, mandado, mas restou a diligência negativa (pessoa que não consta no rol de moradores) e o executado não compareceu aos autos. Assim sendo, desnecessária expedição de carta de intimação a endereço diverso, conforme dispõe o art. 841, §4º do CPC. Ademais, o endereço informado pelo exequente à fl. 133 já foi diligencia por Oficial de Justiça na ação de conhecimento com cumprimento negativo. Assim sendo, resta convertido em penhora o valor já disponibilizado ao Juízo, devendo a Serventia juntar aos autos os extratos de conta judicial. 2- Se requerido levantamento e juntado respectivo formulário de MLE, expeça-se mandado de levantamento dos valores em favor do exequente que, observando a data do depósito judicial, deverá informar se houve satisfação da obrigação. 3- No silêncio do exequente, porém, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 03/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Bloqueados valores via sistema Bacenjud, foi expedida carta de intimação ao endereço da citação e, posteriormente, mandado, mas restou a diligência negativa (pessoa que não consta no rol de moradores) e o executado não compareceu aos autos. Assim sendo, desnecessária expedição de carta de intimação a endereço diverso, conforme dispõe o art. 841, §4º do CPC. Ademais, o endereço informado pelo exequente à fl. 133 já foi diligencia por Oficial de Justiça na ação de conhecimento com cumprimento negativo. Assim sendo, resta convertido em penhora o valor já disponibilizado ao Juízo, devendo a Serventia juntar aos autos os extratos de conta judicial. 2- Se requerido levantamento e juntado respectivo formulário de MLE, expeça-se mandado de levantamento dos valores em favor do exequente que, observando a data do depósito judicial, deverá informar se houve satisfação da obrigação. 3- No silêncio do exequente, porém, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70794501-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2019 10:45 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 2947/2955 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2019 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para se manifestar em termos de prosseguimento diante da certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 06/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor para se manifestar em termos de prosseguimento diante da certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 04/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2019/069504-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/10/2019 Local: Oficial de justiça - Paulo Cavalcanti |
| 28/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70473521-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 09:18 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 3182/3217 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do retorno negativo da carta de intimação do executado pelo motivo "endereço insuficiente", providencie o exequente o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça para nova tentativa de intimação no endereço de fls. 120/121 visto que sua citação se deu regularmente neste endereço. Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do retorno negativo da carta de intimação do executado pelo motivo "endereço insuficiente", providencie o exequente o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça para nova tentativa de intimação no endereço de fls. 120/121 visto que sua citação se deu regularmente neste endereço. Int. |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2019 |
Documento Juntado
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| 26/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR000516960TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : André Luiz Moraes de Lima Diligência : 24/06/2019 |
| 14/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 13/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70257690-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2019 09:03 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 2113/2132 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2019 Teor do ato: Ciência às partes quanto a ocorrência de bloqueio/transferência do valor total do débito, . O executado está intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 3º, artigo 854, do NCPC. Na ausência de manifestação, converter-se à o valor em penhora (artigo 854, § 5º, NCPC). Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 16/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a ocorrência de bloqueio/transferência do valor total do débito, . O executado está intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 3º, artigo 854, do NCPC. Na ausência de manifestação, converter-se à o valor em penhora (artigo 854, § 5º, NCPC). |
| 16/04/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70168928-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 16:26 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 2739/2757 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: Diante da certidão de fls. Retro por determinação do MM. Juiz de Direito, intimo o exequente a providenciar o necessário para prosseguimento conforme decisão de fls.87/88 (custas/cálculo atualizado do débito). No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 12/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão de fls. Retro por determinação do MM. Juiz de Direito, intimo o exequente a providenciar o necessário para prosseguimento conforme decisão de fls.87/88 (custas/cálculo atualizado do débito). No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação |
| 01/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 3164/3198 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/93: Reporto o exequente à decisão de fls. 87/88. Aguarde-se o decurso dos prazos concedidos ao executado para pagamento/impugnação. Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 03/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 91/93: Reporto o exequente à decisão de fls. 87/88. Aguarde-se o decurso dos prazos concedidos ao executado para pagamento/impugnação. Int. |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70574468-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2018 09:26 |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 2103/2144 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2018 Teor do ato: Vistos. O prazo corre em cartório quanto ao réu revel citado pessoalmente, descabendo a tentativa de intimação pessoal daquele que, inequivocamente ciente da demanda, não constituiu advogado nos autos. Porém, é necessário aguardar o decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito (R$14.987,01 até outubro/2018, devendo ser atualizado até a data do depósito), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º NCPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para para apresentação de impugnação, nos próprios autos (art. 525 NCPC). Decorridos os prazo supra in albis, e não tendo sido indicado pelo exeqüente outros bens, DETERMINO que o(a) exequente em 5 dias recolha a respectiva taxa (cód. 434-1, R$15,00 para cada CPF e cada ato, se não for beneficiário(a) da gratuidade processual) para que, via BacenJud, haja o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente do executado ANDRÉ LUIZ MORAES DE LIMA, CPF 398.173.338-09, conforme planilha atualizada a ser juntada pelo(a) exequente nos mesmos 5 dias, já incluída a multa processual e honorários). Restando negativa ou infrutífera a penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia, por meio de petição, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão nos cadastros de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão e intimação, arquivem-se os autos até útil provocação. Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 22/10/2018 |
Decisão
Vistos. O prazo corre em cartório quanto ao réu revel citado pessoalmente, descabendo a tentativa de intimação pessoal daquele que, inequivocamente ciente da demanda, não constituiu advogado nos autos. Porém, é necessário aguardar o decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito (R$14.987,01 até outubro/2018, devendo ser atualizado até a data do depósito), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º NCPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para para apresentação de impugnação, nos próprios autos (art. 525 NCPC). Decorridos os prazo supra in albis, e não tendo sido indicado pelo exeqüente outros bens, DETERMINO que o(a) exequente em 5 dias recolha a respectiva taxa (cód. 434-1, R$15,00 para cada CPF e cada ato, se não for beneficiário(a) da gratuidade processual) para que, via BacenJud, haja o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente do executado ANDRÉ LUIZ MORAES DE LIMA, CPF 398.173.338-09, conforme planilha atualizada a ser juntada pelo(a) exequente nos mesmos 5 dias, já incluída a multa processual e honorários). Restando negativa ou infrutífera a penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia, por meio de petição, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão nos cadastros de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão e intimação, arquivem-se os autos até útil provocação. Int. |
| 22/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1043073-77.2015.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 26/02/2020 |
Petições Diversas |
| 24/03/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
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| 19/03/2021 |
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| 12/04/2021 |
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| 27/05/2021 |
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| 19/07/2021 |
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| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 26/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 11/07/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 09/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/04/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| 03/06/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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