| Reqte |
Helena Alonso de Carvalho
Advogado: Hamilton Lustoza de Alencar Advogado: Elias Correia de Carvalho Advogada: Thais Silva Pereira Saturnino |
| Exectdo | Murymarelo Bar Restaurante e Pizzaria Ltda |
| Interesdo. |
Rufino Pereira Pinto
Advogado: Guilherme Chaves Sant´anna |
| Gestor |
Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - JUCESP 1049
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70894360-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 16:39 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1299/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão e das datas indicadas para realização de hasta pública. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que se manifestem, caso queiram, devendo indicar, objetivamente, se o caso, eventual vício constante do edital, considerando o disposto no art. 886 do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação das partes, feita a conferência do edital nos termos do art. 886 do CPC, este será homologado, devendo ser intimado o leiloeiro para dar continuidade aos procedimentos. Int. Advogados(s): Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70894360-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 16:39 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1299/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão e das datas indicadas para realização de hasta pública. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que se manifestem, caso queiram, devendo indicar, objetivamente, se o caso, eventual vício constante do edital, considerando o disposto no art. 886 do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação das partes, feita a conferência do edital nos termos do art. 886 do CPC, este será homologado, devendo ser intimado o leiloeiro para dar continuidade aos procedimentos. Int. Advogados(s): Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70871120-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 16:44 |
| 09/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão e das datas indicadas para realização de hasta pública. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que se manifestem, caso queiram, devendo indicar, objetivamente, se o caso, eventual vício constante do edital, considerando o disposto no art. 886 do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação das partes, feita a conferência do edital nos termos do art. 886 do CPC, este será homologado, devendo ser intimado o leiloeiro para dar continuidade aos procedimentos. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70870931-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 16:21 |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. (intimar leiloeiro). |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 778/789: tendo em conta o relatado pelo leiloeiro e documentos juntados, indicando que houve lance equivocado, homologo a desistência da arrematação referida às fls. 778. No mais, defiro a designação de novo leilão. Ao Leiloeiro. Int. Advogados(s): Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 778/789: tendo em conta o relatado pelo leiloeiro e documentos juntados, indicando que houve lance equivocado, homologo a desistência da arrematação referida às fls. 778. No mais, defiro a designação de novo leilão. Ao Leiloeiro. Int. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70839316-5 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 01/09/2025 11:26 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1172/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. Advogados(s): Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. |
| 19/08/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento (fls. 740 - baixa de restrição sobre o imóvel). |
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70748836-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 13:23 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70734582-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 15:49 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão e das datas indicadas para realização de hasta pública. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que se manifestem, caso queiram, devendo indicar, objetivamente, se o caso, eventual vício constante do edital, considerando o disposto no art. 886 do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação das partes, feita a conferência do edital nos termos do art. 886 do CPC, este será homologado, devendo ser intimado o leiloeiro para dar continuidade aos procedimentos. Int. Advogados(s): Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 28/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão e das datas indicadas para realização de hasta pública. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que se manifestem, caso queiram, devendo indicar, objetivamente, se o caso, eventual vício constante do edital, considerando o disposto no art. 886 do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação das partes, feita a conferência do edital nos termos do art. 886 do CPC, este será homologado, devendo ser intimado o leiloeiro para dar continuidade aos procedimentos. Int. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70709642-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 16:57 |
| 25/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 709/711, 712/729 e 730/731: tendo em conta que o imóvel objeto da matrícula nº 69.500, penhorado nestes autos, foi arrematado nos autos do processo nº 1000783-28.2018.5.02.0703, revogo a decisão de fls. 239/240 no que se refere à penhora da metade ideal do imóvel descrito na matrícula nº 69.500 do 16 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. À Serventia para que proceda à baixa da restrição sobre o imóvel perante o sistema Arisp, conforme requerido às fls. 713/714. Fica mantida penhora da metade ideal do imóvel descrito na matrícula nº 18.353 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de FRANCELINA GOMES. Sendo assim, ao Leiloeiro para que retifique o edital para que conste apenas o imóvel objeto da matrícula nº 18.353 do 15º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital. Int. Advogados(s): Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 709/711, 712/729 e 730/731: tendo em conta que o imóvel objeto da matrícula nº 69.500, penhorado nestes autos, foi arrematado nos autos do processo nº 1000783-28.2018.5.02.0703, revogo a decisão de fls. 239/240 no que se refere à penhora da metade ideal do imóvel descrito na matrícula nº 69.500 do 16 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. À Serventia para que proceda à baixa da restrição sobre o imóvel perante o sistema Arisp, conforme requerido às fls. 713/714. Fica mantida penhora da metade ideal do imóvel descrito na matrícula nº 18.353 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de FRANCELINA GOMES. Sendo assim, ao Leiloeiro para que retifique o edital para que conste apenas o imóvel objeto da matrícula nº 18.353 do 15º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital. Int. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 709/711 e 712/729: ciência à parte exequente pelo prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 709/711 e 712/729: ciência à parte exequente pelo prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70683002-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 15:28 |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70679556-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 19:12 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70673709-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 17:18 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão e das datas indicadas para realização de hasta pública. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que se manifestem, caso queiram, devendo indicar, objetivamente, se o caso, eventual vício constante do edital, considerando o disposto no art. 886 do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação das partes, feita a conferência do edital nos termos do art. 886 do CPC, este será homologado, devendo ser intimado o leiloeiro para dar continuidade aos procedimentos. Int. Advogados(s): Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 07/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão e das datas indicadas para realização de hasta pública. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que se manifestem, caso queiram, devendo indicar, objetivamente, se o caso, eventual vício constante do edital, considerando o disposto no art. 886 do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação das partes, feita a conferência do edital nos termos do art. 886 do CPC, este será homologado, devendo ser intimado o leiloeiro para dar continuidade aos procedimentos. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70637169-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/07/2025 09:41 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 628/658 e 676: defiro. Homologo o valor médio das avaliações imobiliárias colacionadas às fls. 635/644 e 648/657, sendo R$ 922.412,10 para o imóvel de matrícula nº 69.500 do 16 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e R$ 379.483,90 para o imóvel de matrícula nº 18.353 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial indicado às fls. 629, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do disposto no Comunicado Conjunto n. 2191/2016, procedi à nomeação do auxiliar da Justiça no Portal de Auxiliares da Justiça, dispensando-se o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no artigo 9º do Provimento CSM n. 2.306/2015". 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 30/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 628/658 e 676: defiro. Homologo o valor médio das avaliações imobiliárias colacionadas às fls. 635/644 e 648/657, sendo R$ 922.412,10 para o imóvel de matrícula nº 69.500 do 16 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e R$ 379.483,90 para o imóvel de matrícula nº 18.353 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial indicado às fls. 629, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do disposto no Comunicado Conjunto n. 2191/2016, procedi à nomeação do auxiliar da Justiça no Portal de Auxiliares da Justiça, dispensando-se o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no artigo 9º do Provimento CSM n. 2.306/2015". 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70517061-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 17:27 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 628/666: ciência à parte executada pelo prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para homologação do valor de avaliação dos imóveis. Int. Advogados(s): Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos etc. Fls. 628/666: ciência à parte executada pelo prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para homologação do valor de avaliação dos imóveis. Int. |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 628/666: ciência à parte executada pelo prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para homologação do valor de avaliação dos imóveis. Int. Advogados(s): Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 628/666: ciência à parte executada pelo prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para homologação do valor de avaliação dos imóveis. Int. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 10/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70340949-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 10:03 |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para envio de e-mail ao juízo solicitante para ciência da penhora no rosto dos autos. |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 616/621: anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme ofício de fls. 616/621. Dê-se ciência às partes e ao juízo solicitante. Int. Advogados(s): Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 616/621: anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme ofício de fls. 616/621. Dê-se ciência às partes e ao juízo solicitante. Int. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 591/611: intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente a decisão de fls. 588, no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 591/611: intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente a decisão de fls. 588, no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 11/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70220456-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/03/2025 11:17 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 581/587: tendo em conta o tempo decorrido desde a juntada das avaliações de fls. 405/417 (abril de 2023), intime-se a parte exequente para que junte aos autos nova cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, bem como indique leiloeiro oficial em petição simples, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 581/587: tendo em conta o tempo decorrido desde a juntada das avaliações de fls. 405/417 (abril de 2023), intime-se a parte exequente para que junte aos autos nova cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, bem como indique leiloeiro oficial em petição simples, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70189895-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 17:42 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 577: defiro o derradeiro prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 577: defiro o derradeiro prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70109606-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/02/2025 08:46 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que comprove o cumprimento integral das fls. 239/240 (indicando as folhas, se o caso), bem como informe se pretende a adjudicação ou leilão judicial do bem penhorado, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que comprove o cumprimento integral das fls. 239/240 (indicando as folhas, se o caso), bem como informe se pretende a adjudicação ou leilão judicial do bem penhorado, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71245794-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 17:31 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 04/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA725703534TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rufino Pereira Pinto |
| 19/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA725703548TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rufino Pereira Pinto |
| 15/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA725703582TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rufino Pereira Pinto |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71148906-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 17:07 |
| 14/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA725703605TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rufino Pereira Pinto |
| 13/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA725703525TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rufino Pereira Pinto |
| 12/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA725703596TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rufino Pereira Pinto |
| 12/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725703579TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rufino Pereira Pinto Diligência : 07/11/2024 |
| 12/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725703565TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rufino Pereira Pinto Diligência : 07/11/2024 |
| 12/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725703551TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rufino Pereira Pinto Diligência : 07/11/2024 |
| 12/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725703517TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rufino Pereira Pinto Diligência : 07/11/2024 |
| 04/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 02/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a citação nos termos requeridos. Caso não tenham sido recolhidas as custas pertinentes e não seja beneficiária da justiça gratuita, providencie a autora, em 05 dias, o recolhimento, sob pena de extinção, sem nova intimação, nos termos do art. 485, IV e 239 do CPC, por ausência de pressuposto de validade da relação processual (uma vez que para efetivação da citação é necessário o recolhimento das custas) independentemente de nova intimação. Nesse sentido: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame do mérito, prescindindo da intimação prévia do autor"(AgInt no AREsp nº 1872705/PE. Ministro Ricardo Villas Boas Cuêva. Terceira Turma. Julgado em 22.06.22).Havendo pluralidade de réus, a ação será extinta em relação ao réu cuja citação não tenha se aperfeiçoado. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 31/10/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Defiro a citação nos termos requeridos. Caso não tenham sido recolhidas as custas pertinentes e não seja beneficiária da justiça gratuita, providencie a autora, em 05 dias, o recolhimento, sob pena de extinção, sem nova intimação, nos termos do art. 485, IV e 239 do CPC, por ausência de pressuposto de validade da relação processual (uma vez que para efetivação da citação é necessário o recolhimento das custas) independentemente de nova intimação. Nesse sentido: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame do mérito, prescindindo da intimação prévia do autor"(AgInt no AREsp nº 1872705/PE. Ministro Ricardo Villas Boas Cuêva. Terceira Turma. Julgado em 22.06.22).Havendo pluralidade de réus, a ação será extinta em relação ao réu cuja citação não tenha se aperfeiçoado. Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71087051-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/10/2024 17:19 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 22/10/2024 |
Documento Juntado
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| 22/10/2024 |
Documento Juntado
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| 22/10/2024 |
Documento Juntado
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70998161-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 08/10/2024 18:05 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70997998-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 17:48 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 507/509: indefiro, uma vez que o endereço atualizado do inventariante do espólio pode ser obtido por meio de diligências perante sistemas disponíveis a este juízo. Diante disso, intime-se a parte exequente para que informe se possui interesse na pesquisa de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Siel e Comgasjud. Em caso positivo, recolha as despesas processuais pertinentes e informe o número de CPF de Guilherme Chaves Sant'Ana, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 507/509: indefiro, uma vez que o endereço atualizado do inventariante do espólio pode ser obtido por meio de diligências perante sistemas disponíveis a este juízo. Diante disso, intime-se a parte exequente para que informe se possui interesse na pesquisa de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Siel e Comgasjud. Em caso positivo, recolha as despesas processuais pertinentes e informe o número de CPF de Guilherme Chaves Sant'Ana, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70940795-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 13:23 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 12/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 498: cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido. Int. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 498: cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido. Int. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência às partes da designação das hastas. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. retro: Ciência às partes da designação das hastas. |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70746332-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 10:59 |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. Mandado, conforme r. decisão de fls. 488. |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 485/487: intime-se o espólio, na pessoa do seu inventariante, por mandado, no endereço indicado às fls. 485. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 485/487: intime-se o espólio, na pessoa do seu inventariante, por mandado, no endereço indicado às fls. 485. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70426500-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/05/2024 08:39 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 30/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Itambé, 341, casa 05 |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 13/03/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70207193-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 13/03/2024 10:26 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Vistos etc. O aviso de recebimento de fls. 470 foi subscrito por terceiro estranho aos autos. Diante disso, e a fim de evitar nulidade processual, determino a intimação do espólio na pessoa do seu inventariante por mandado, devendo a parte exequente recolher as despesas processuais necessárias à realização do aludido ato, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se mandado de intimação, com as advertências legais Int. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. O aviso de recebimento de fls. 470 foi subscrito por terceiro estranho aos autos. Diante disso, e a fim de evitar nulidade processual, determino a intimação do espólio na pessoa do seu inventariante por mandado, devendo a parte exequente recolher as despesas processuais necessárias à realização do aludido ato, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se mandado de intimação, com as advertências legais Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634368776TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rufino Pereira Pinto Diligência : 22/12/2023 |
| 18/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 460/464: defiro. À Serventia. Int. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 460/464: defiro. À Serventia. Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71042222-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 18:43 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70863738-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 15:16 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2023 Teor do ato: Fls. 452: ciência às partes. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 28/09/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 452: ciência às partes. |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70847578-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 11:16 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 448: aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 448: aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70676108-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 12:06 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2023 Teor do ato: Fls. 439/444: ciência à parte exequente. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 04/08/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 439/444: ciência à parte exequente. |
| 04/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70665821-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 11:05 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70630539-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 10:04 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Informo que, nesta data, procedi à averbação da penhora sobre os referidos imóveis, perante sistema Arisp. Ciência ao exequente acerca da certidão de penhora (fls. 428/430). Após encaminhado o boleto ao endereço eletrônico hamilton@grupoelasa.com.br, comprove, no prazo de 15 dias, o seu pagamento. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato ordinatório
Informo que, nesta data, procedi à averbação da penhora sobre os referidos imóveis, perante sistema Arisp. Ciência ao exequente acerca da certidão de penhora (fls. 428/430). Após encaminhado o boleto ao endereço eletrônico hamilton@grupoelasa.com.br, comprove, no prazo de 15 dias, o seu pagamento. |
| 07/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70564108-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 13:24 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Para o devido cumprimento do determinado às decisões de fls. 239/240 e 420, junte o exequente, no prazo de 5 dias, nova planilha atualizada de débitos. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato ordinatório
Para o devido cumprimento do determinado às decisões de fls. 239/240 e 420, junte o exequente, no prazo de 5 dias, nova planilha atualizada de débitos. |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 391/419: à Serventia para que proceda à averbação da penhora por meio do sistema da ARISP, bem como à intimação do espólio na pessoa do inventariante, conforme requerido no item 1 da fl. 391. Int. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 391/419: à Serventia para que proceda à averbação da penhora por meio do sistema da ARISP, bem como à intimação do espólio na pessoa do inventariante, conforme requerido no item 1 da fl. 391. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70314956-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2023 14:09 |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70248249-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 14:40 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 375: defiro o prazo requerido. Aguarde-se. Int. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 375: defiro o prazo requerido. Aguarde-se. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70093098-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/02/2023 08:50 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2022 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 370/371: intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente a decisão de fls. 239/240, especificamente em relação ao que se passar a expor. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 370/371: intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente a decisão de fls. 239/240, especificamente em relação ao que se passar a expor. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70834958-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 15:20 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado da r. Decisão que deu provimento ao recurso especial, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 19/09/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante o trânsito em julgado da r. Decisão que deu provimento ao recurso especial, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao réu/executado (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao réu/executado (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 30/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70429636-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 13:40 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 329: Ante a ausência de notícia sobre o julgamento do recurso, arquivem-se os autos até nova manifestação da exequente em termos de útil prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 329: Ante a ausência de notícia sobre o julgamento do recurso, arquivem-se os autos até nova manifestação da exequente em termos de útil prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70364674-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/06/2022 10:11 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 322/324: defiro o prazo requerido de 60 dias. Decorrido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 322/324: defiro o prazo requerido de 60 dias. Decorrido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70195295-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 18:17 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 317/318: expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 312 em favor da coexecutada Francelina Gomes. No mais, aguarde-se manifestação da exequente conforme fls. 314. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 22/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 317/318: expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 312 em favor da coexecutada Francelina Gomes. No mais, aguarde-se manifestação da exequente conforme fls. 314. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70171702-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 18:00 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/313: ciência à executada Francelina Gomes do depósito efetuado. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 16/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 311/313: ciência à executada Francelina Gomes do depósito efetuado. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70139296-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 14:42 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 301/309: junte a coexecutada o trânsito em julgado do V. Acórdão. Diante do quanto decidido pelo E. Tribunal de Justiça no agravo de instrumento, intime-se a exequente para que deposite nos autos R$ 2.642,50, valor oriundo da previdência social, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 10/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 301/309: junte a coexecutada o trânsito em julgado do V. Acórdão. Diante do quanto decidido pelo E. Tribunal de Justiça no agravo de instrumento, intime-se a exequente para que deposite nos autos R$ 2.642,50, valor oriundo da previdência social, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Intime-se. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70009601-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia Data: 12/01/2022 19:04 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 281/297: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, pela coexecutada Francelina, contra a decisão de fls. 274/276, bem como a atribuição de efeito suspensivo pelo E. Tribunal ad quem. Aguarde-se em cartório notícia sobre o julgamento do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 05/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 281/297: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, pela coexecutada Francelina, contra a decisão de fls. 274/276, bem como a atribuição de efeito suspensivo pelo E. Tribunal ad quem. Aguarde-se em cartório notícia sobre o julgamento do recurso. Intimem-se. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2021 |
Documento Juntado
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| 05/08/2021 |
Documento Juntado
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| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70519440-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/08/2021 18:24 |
| 09/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2021 Teor do ato: Trata-se de embargos de declaração e impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a executada aduz, em síntese, que a penhora determinada nos autos recaiu sobre bem de família, sendo omissa a decisão no que concerne ao endereço residencial da autora, que já constava como tal nos autos. Manifestou-se a exequente, indicando a possibilidade de penhora por figurar a executada como fiadora em contrato de locação que gerou o débito (fls. 271/273). Decido. Inexiste omissão na decisão impugnada, uma vez que não constitui requisito de sua prolação a indicação de que o imóvel consta nos autos como residência da parte, além deste fator não constituir critério único e absoluto para caracterização do bem de família, de modo que rejeito os embargos de declaração. Quanto à impugnação, não assiste razão à executada. O débito em questão, como destacado pela exequente, é oriundo de contrato de locação comercial, no qual a executada figurou como fiadora, com responsabilidade solidária ao devedor principal. Aplica-se ao caso, pois, o disposto no art. 3º, VII, da Lei 8009/90, o qual determina a possibilidade de penhora do bem por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, dispositivo que não teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, o qual tampouco determinou a suspensão de processos que versem sobre o tema no atual recurso extraordinário repetitivo em curso, aplicando a hipótese mesmo a locação comercial. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Locação de imóvel não residencial. Cumprimento de sentença. Alegação de impenhorabilidade do bem de família. Fiança em locação comercial. Não reconhecimento. Exclusão prevista no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90. Reconhecimento pelo STF da constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador no contrato de locação. Decisão mantida. Recurso desprovido. A exceção da impenhorabilidade do bem de família não alcança fiança dada em contrato de locação de imóvel (artigo 3º, VII, da Lei 8.009/90), reconhecendo o Supremo Tribunal Federal, pelo Pleno, a constitucionalidade da norma federal. Nem modifica tal entendimento o decidido no STF, no RE 605.709, por ausência de efeito vinculativo, tendo sido consideradas as peculiaridades do caso concreto e inaplicáveis à hipótese vertente. (TJSP; Agravo de Instrumento 2137026-74.2021.8.26.0000; Relator (a):Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2021; Data de Registro: 05/07/2021). No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que inferiu que as matérias suscitadas pela parte executada em sede de embargos à arrematação já foram objeto de decisão do Juízo e, com isso, cobertas pela preclusão consumativa, não acolhendo o pedido. Bem de família indicado em contrato de locação. Preliminarmente. Repercussão geral Tema 1127 do Egrégio Supremo Tribunal Federal que, no caso, ao menos por ora, apenas reconheceu a existência de repercussão geral, mas não determinou suspensão nacional dos recursos a respeito. Caso em que, referida repercussão geral presta-se como um dentre os requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário, mas não obsta o julgamento pelo Tribunal local, no caso, por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Mérito. Não incidência da impenhorabilidade, nos termos de acórdão antecedente para e no caso. Arrematação de bem imóvel por preço vil não caracterizado. Avaliação hígida do imóvel por perito judicial. Arrematação em segunda hasta e em conformidade com o edital. Decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115682-37.2021.8.26.0000; Relator (a):Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2021; Data de Registro: 30/06/2021). Assim, ainda que se trate de imóvel residencial, a alegada impenhorabilidade do bem de família não é oponível no caso, cuja dívida decorre de fiança prestada em contrato de locação, inviabilizando-se o acolhimento do postulado. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada ao cumprimento de sentença. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da inexistência de extinção da execução. No mais, defiro o prazo postulado pela exequente às fls. 265/266, após o qual deverá ela se manifestar em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 07/07/2021 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Trata-se de embargos de declaração e impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a executada aduz, em síntese, que a penhora determinada nos autos recaiu sobre bem de família, sendo omissa a decisão no que concerne ao endereço residencial da autora, que já constava como tal nos autos. Manifestou-se a exequente, indicando a possibilidade de penhora por figurar a executada como fiadora em contrato de locação que gerou o débito (fls. 271/273). Decido. Inexiste omissão na decisão impugnada, uma vez que não constitui requisito de sua prolação a indicação de que o imóvel consta nos autos como residência da parte, além deste fator não constituir critério único e absoluto para caracterização do bem de família, de modo que rejeito os embargos de declaração. Quanto à impugnação, não assiste razão à executada. O débito em questão, como destacado pela exequente, é oriundo de contrato de locação comercial, no qual a executada figurou como fiadora, com responsabilidade solidária ao devedor principal. Aplica-se ao caso, pois, o disposto no art. 3º, VII, da Lei 8009/90, o qual determina a possibilidade de penhora do bem por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, dispositivo que não teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, o qual tampouco determinou a suspensão de processos que versem sobre o tema no atual recurso extraordinário repetitivo em curso, aplicando a hipótese mesmo a locação comercial. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Locação de imóvel não residencial. Cumprimento de sentença. Alegação de impenhorabilidade do bem de família. Fiança em locação comercial. Não reconhecimento. Exclusão prevista no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90. Reconhecimento pelo STF da constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador no contrato de locação. Decisão mantida. Recurso desprovido. A exceção da impenhorabilidade do bem de família não alcança fiança dada em contrato de locação de imóvel (artigo 3º, VII, da Lei 8.009/90), reconhecendo o Supremo Tribunal Federal, pelo Pleno, a constitucionalidade da norma federal. Nem modifica tal entendimento o decidido no STF, no RE 605.709, por ausência de efeito vinculativo, tendo sido consideradas as peculiaridades do caso concreto e inaplicáveis à hipótese vertente. (TJSP; Agravo de Instrumento 2137026-74.2021.8.26.0000; Relator (a):Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2021; Data de Registro: 05/07/2021). No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que inferiu que as matérias suscitadas pela parte executada em sede de embargos à arrematação já foram objeto de decisão do Juízo e, com isso, cobertas pela preclusão consumativa, não acolhendo o pedido. Bem de família indicado em contrato de locação. Preliminarmente. Repercussão geral Tema 1127 do Egrégio Supremo Tribunal Federal que, no caso, ao menos por ora, apenas reconheceu a existência de repercussão geral, mas não determinou suspensão nacional dos recursos a respeito. Caso em que, referida repercussão geral presta-se como um dentre os requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário, mas não obsta o julgamento pelo Tribunal local, no caso, por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Mérito. Não incidência da impenhorabilidade, nos termos de acórdão antecedente para e no caso. Arrematação de bem imóvel por preço vil não caracterizado. Avaliação hígida do imóvel por perito judicial. Arrematação em segunda hasta e em conformidade com o edital. Decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115682-37.2021.8.26.0000; Relator (a):Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2021; Data de Registro: 30/06/2021). Assim, ainda que se trate de imóvel residencial, a alegada impenhorabilidade do bem de família não é oponível no caso, cuja dívida decorre de fiança prestada em contrato de locação, inviabilizando-se o acolhimento do postulado. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada ao cumprimento de sentença. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da inexistência de extinção da execução. No mais, defiro o prazo postulado pela exequente às fls. 265/266, após o qual deverá ela se manifestar em termos de prosseguimento. Int. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70384751-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/06/2021 12:25 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 3020/3031 |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70357974-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2021 17:09 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/263: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação e documentos juntados. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 31/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 242/263: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação e documentos juntados. Após, conclusos. Intime-se. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70321605-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 18/05/2021 16:44 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 2454/2461 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Vistos, Fls. 225/238: Desarquivem-se os autos. Defiro a penhora da metade ideal dos imóveis descritos nas matrículas nº 69.500 do 16 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e matrícula nº 18.353 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de FRANCELINA GOMES. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70262260-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 14:51 |
| 04/02/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 04/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1456/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 2976/2981 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2020 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 18/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 18/09/2020 |
Documento Juntado
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| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1406/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 2290/2294 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1406/2020 Teor do ato: Vistos. Não tendo sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, defiro o levantamento do valor penhorado a fls. 162 pela exequente. Expeça-se mandado de levantamento conforme formulário juntado a fls. 216. Aguarde-se andamento pelo prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 11/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não tendo sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, defiro o levantamento do valor penhorado a fls. 162 pela exequente. Expeça-se mandado de levantamento conforme formulário juntado a fls. 216. Aguarde-se andamento pelo prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70536938-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2020 18:01 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1325/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 2332/2335 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 193/211: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, pela executada, contra a decisão de fls. 190/191. Não havendo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso pelo E. Tribunal ad quem, cumpra-se a decisão agravada. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 01/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 193/211: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, pela executada, contra a decisão de fls. 190/191. Não havendo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso pelo E. Tribunal ad quem, cumpra-se a decisão agravada. Intimem-se. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70511151-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/08/2020 17:25 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1135/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 3608/3610 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 167/181 e 184/189: Os extratos juntados à fls. 170/172, referentes à conta mantida pela executada Francelina Gomes junto ao Banco Bradesco, a qual foi objeto de penhora, demonstram de forma inequívoca que a conta em questão não é de poupança, possuindo natureza de conta corrente, bem como demonstram que os valores bloqueados já se encontravam disponíveis para livre movimentação pela autora semanas antes do bloqueio. O valor que originariamente tenha apresentado natureza alimentar, salarial, previdenciária ou afim perde a natureza jurídica inicial ao ser depositado em conta corrente e colocado à disposição para livre movimentação por parte do correntista. Neste sentido: Na concepção legal, "salário", representa a quantia devida e paga diretamente pelo empregador, a seu titular por causa de contraprestação do serviço prestado. Dessa forma, a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC alcança o valor retro na passagem das mãos do pagador, seu cliente/contratante, para a titularidade do funcionário/beneficiário/contratado. A lei veda a expropriação direta, antes da entrega da remuneração a seu titular, para impedir que permaneça à míngua sem condição mínima de subsistência. Depois de transferida, revela-se como dinheiro, perdendo a natureza jurídica inicial, a quantia em poder do seu titular, para a subsistência, aplicações e adimplemento de quaisquer obrigações, sobretudo quando depositada em conta bancária, ainda que pelo próprio cliente, pois "conta corrente bancária" constitui "o contrato em virtude do qual o Banco se obriga a receber os valores que lhe são remetidos pelo correntista ou por terceiros, bem como a cumprir as ordens de pagamento do cliente até o limite de dinheiro nela depositado ou do crédito que se haja estipulado" (TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2220210-93.2019.8.26.0000, rel. des. Maia da Rocha, julgado em 29 de Janeiro de 2020). Improcedente, portanto, a impugnação à penhora realizada via Bacenjud sobre o valor total de R$ 15.569,29, mantido pela executada Francelina junto ao Banco Bradesco. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 03/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 167/181 e 184/189: Os extratos juntados à fls. 170/172, referentes à conta mantida pela executada Francelina Gomes junto ao Banco Bradesco, a qual foi objeto de penhora, demonstram de forma inequívoca que a conta em questão não é de poupança, possuindo natureza de conta corrente, bem como demonstram que os valores bloqueados já se encontravam disponíveis para livre movimentação pela autora semanas antes do bloqueio. O valor que originariamente tenha apresentado natureza alimentar, salarial, previdenciária ou afim perde a natureza jurídica inicial ao ser depositado em conta corrente e colocado à disposição para livre movimentação por parte do correntista. Neste sentido: Na concepção legal, "salário", representa a quantia devida e paga diretamente pelo empregador, a seu titular por causa de contraprestação do serviço prestado. Dessa forma, a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC alcança o valor retro na passagem das mãos do pagador, seu cliente/contratante, para a titularidade do funcionário/beneficiário/contratado. A lei veda a expropriação direta, antes da entrega da remuneração a seu titular, para impedir que permaneça à míngua sem condição mínima de subsistência. Depois de transferida, revela-se como dinheiro, perdendo a natureza jurídica inicial, a quantia em poder do seu titular, para a subsistência, aplicações e adimplemento de quaisquer obrigações, sobretudo quando depositada em conta bancária, ainda que pelo próprio cliente, pois "conta corrente bancária" constitui "o contrato em virtude do qual o Banco se obriga a receber os valores que lhe são remetidos pelo correntista ou por terceiros, bem como a cumprir as ordens de pagamento do cliente até o limite de dinheiro nela depositado ou do crédito que se haja estipulado" (TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2220210-93.2019.8.26.0000, rel. des. Maia da Rocha, julgado em 29 de Janeiro de 2020). Improcedente, portanto, a impugnação à penhora realizada via Bacenjud sobre o valor total de R$ 15.569,29, mantido pela executada Francelina junto ao Banco Bradesco. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70434793-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/07/2020 13:23 |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1085/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 2261/2270 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 167/181: Manifeste-se a exequente. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 20/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 167/181: Manifeste-se a exequente. Após, conclusos. Intime-se. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70400565-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 16/07/2020 19:34 |
| 16/07/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70398344-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/07/2020 12:07 |
| 14/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR177718816TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Murymarelo Bar Restaurante e Pizzaria Ltda |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1009/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 2146 /2162 |
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70377847-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 13:26 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2020 Teor do ato: Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) MURYMARELO BAR RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA, CNPJ 01.229.809/0001-52 e FRANCELINA GOMES, CPF 150.901.118-80, até o montante do débito no valor de R$ 904.745,52. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro a pesquisa de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado da pesquisa de veículos. Defiro requisição de cópia da última declaração de renda do(a) executado(a). Ciência do resultado da pesquisa feita perante a Receita Federal. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Edgard Fiore (OAB 105299/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Josue Berger de Assumpcao Neto (OAB 57176/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 07/07/2020 |
Documento Juntado
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| 07/07/2020 |
Documento Juntado
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| 07/07/2020 |
Documento Juntado
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| 07/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) MURYMARELO BAR RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA, CNPJ 01.229.809/0001-52 e FRANCELINA GOMES, CPF 150.901.118-80, até o montante do débito no valor de R$ 904.745,52. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro a pesquisa de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado da pesquisa de veículos. Defiro requisição de cópia da última declaração de renda do(a) executado(a). Ciência do resultado da pesquisa feita perante a Receita Federal. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70358328-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2020 17:19 |
| 27/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0905/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 2495/2498 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 138/139: Tratam-se de embargos manifestamente infringentes, devendo a irresignação quanto ao mérito da decisão ser manifestada pela via recursal adequada. Isto posto, REJEITO os embargos. Fls. 140/142: Intime-se a executada Murymarelo pela via postal para, no prazo de quinze dias, regularizar sua representação processual, sob pena de prosseguimento da execução à sua revelia. Fls. 143/147: As taxas foram recolhidas de forma equivocada, tendo em vista que o código correto seria 434-1 e não 120-1, que se refere às despesas com citações e intimações. Além disso, o sistema Infojud não se presta ao bloqueio de valores, mas somente à obtenção de declarações enviadas à Receita Federal. Isto posto, esclareça a exequente os sistemas que pretende oficiar, tendo em vista que a fundamentação da petição não corresponde aos pedidos. Intime-se. Advogados(s): Edgard Fiore (OAB 105299/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Josue Berger de Assumpcao Neto (OAB 57176/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 18/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 138/139: Tratam-se de embargos manifestamente infringentes, devendo a irresignação quanto ao mérito da decisão ser manifestada pela via recursal adequada. Isto posto, REJEITO os embargos. Fls. 140/142: Intime-se a executada Murymarelo pela via postal para, no prazo de quinze dias, regularizar sua representação processual, sob pena de prosseguimento da execução à sua revelia. Fls. 143/147: As taxas foram recolhidas de forma equivocada, tendo em vista que o código correto seria 434-1 e não 120-1, que se refere às despesas com citações e intimações. Além disso, o sistema Infojud não se presta ao bloqueio de valores, mas somente à obtenção de declarações enviadas à Receita Federal. Isto posto, esclareça a exequente os sistemas que pretende oficiar, tendo em vista que a fundamentação da petição não corresponde aos pedidos. Intime-se. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70321614-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/06/2020 14:01 |
| 16/06/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.20.70321230-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/06/2020 12:25 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 2369/2372 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 133/135: Depreende-se da petição, que se reporta à impugnação apresentada ao cumprimento provisório, que a parte executada pretende discutir quais valores seriam devidos a título de aluguel, argumentando equívoco nos valores cobrados na ação principal. Não obstante, a questão já encontra-se transitada em julgado, tendo a sentença sob execução condenado a parte executada ao pagamento da quantia reclamada na inicial, sendo manifestamente descabida a pretensão de rediscutir o mérito da causa - valor dos alugueres devidos e reconhecidos no título judicial - neste incidente. A alegação de incorreção do valor cobrado a título de alugueres deveria ter sido manifestada nos autos principais e na instância recursal adequada contra a sentença proferida. Isto posto, REJEITO a alegação de excesso de execução. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Edgard Fiore (OAB 105299/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Josue Berger de Assumpcao Neto (OAB 57176/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 04/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 133/135: Depreende-se da petição, que se reporta à impugnação apresentada ao cumprimento provisório, que a parte executada pretende discutir quais valores seriam devidos a título de aluguel, argumentando equívoco nos valores cobrados na ação principal. Não obstante, a questão já encontra-se transitada em julgado, tendo a sentença sob execução condenado a parte executada ao pagamento da quantia reclamada na inicial, sendo manifestamente descabida a pretensão de rediscutir o mérito da causa - valor dos alugueres devidos e reconhecidos no título judicial - neste incidente. A alegação de incorreção do valor cobrado a título de alugueres deveria ter sido manifestada nos autos principais e na instância recursal adequada contra a sentença proferida. Isto posto, REJEITO a alegação de excesso de execução. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70278977-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 16:35 |
| 13/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70193601-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2020 11:23 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 2190/2200 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 127: Manifeste-se a exequente (art. 10 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Edgard Fiore (OAB 105299/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Josue Berger de Assumpcao Neto (OAB 57176/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 06/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 127: Manifeste-se a exequente (art. 10 do CPC). Intime-se. |
| 06/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70184834-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2020 17:01 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 2156/2165 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 121/124: Ante o trânsito em julgado os autos principais, converto o presente em cumprimento definitivo de sentença. anote-se. Intimem-se os executados pela imprensa oficial, na pessoa de seus advogados, a pagar o débito no valor de R$ 734.433,70, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e incidência de honorários. Intimem-se. Advogados(s): Edgard Fiore (OAB 105299/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Josue Berger de Assumpcao Neto (OAB 57176/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 31/03/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 30/03/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 121/124: Ante o trânsito em julgado os autos principais, converto o presente em cumprimento definitivo de sentença. anote-se. Intimem-se os executados pela imprensa oficial, na pessoa de seus advogados, a pagar o débito no valor de R$ 734.433,70, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e incidência de honorários. Intimem-se. |
| 30/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70174279-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2020 15:26 |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 2540/2550 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2020 Teor do ato: Fls. 117/118: Ciência às partes. Advogados(s): Edgard Fiore (OAB 105299/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Josue Berger de Assumpcao Neto (OAB 57176/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 117/118: Ciência às partes. |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70059707-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2020 14:31 |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 2933/2960 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 105/114: Esclareça o patrono da autora Dr. Hamilton Lustoza de Alencar, OAB 313.306/SP, nomeado depositário conforme auto de fls. 92/94, acerca do paradeiro dos bens depositados na ocasião do despejo e elencados na carta de arrematação de fls. 112/114, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Edgard Fiore (OAB 105299/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Josue Berger de Assumpcao Neto (OAB 57176/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 24/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 105/114: Esclareça o patrono da autora Dr. Hamilton Lustoza de Alencar, OAB 313.306/SP, nomeado depositário conforme auto de fls. 92/94, acerca do paradeiro dos bens depositados na ocasião do despejo e elencados na carta de arrematação de fls. 112/114, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70027584-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 15:40 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0946/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 2366/2369 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/95: Ciência às partes acerca da juntada do mandado de despejo cumprido positivo. Fls. 96/100: Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento de nº. 2063831-27.2019.8.26.0000, anote-se que foi dado provimento ao recurso, afastando-se a multa por litigância de má-fé (fls. 52/53). Nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso de apelação interposto nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Edgard Fiore (OAB 105299/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Josue Berger de Assumpcao Neto (OAB 57176/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 28/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 92/95: Ciência às partes acerca da juntada do mandado de despejo cumprido positivo. Fls. 96/100: Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento de nº. 2063831-27.2019.8.26.0000, anote-se que foi dado provimento ao recurso, afastando-se a multa por litigância de má-fé (fls. 52/53). Nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso de apelação interposto nos autos principais. Intime-se. |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/05/2019 |
Mandado Juntado
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| 09/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
indicado onde Notifiquei Murymarelo Bar Restaurante e Pizzaria Ltda, na pessoa de Joaquim Gomes Pinto, mais ou menos 55 anos, branco, olhos e cabelos castanhos, mais ou menos 1,78m de altura, nos termos contidos no mandado do qual aceitou copia, deixando de exarar seu ciente. Devolvo para que produza os efeitos, aguardando prazo para efetuar o despejo. |
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70229467-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2019 16:00 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 2231/2235 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/75 e 76/87: Ciência às partes do julgamento dos agravos de instrumento de nº 2271559-72.2018.8.26.0000 e 2254152-53.2018.8.26.0000 interpostos pela executada, aos quais foi negado provimento. Aguarde-se, no mais, o julgamento do agravo de instrumento de nº 2063831-27.2019.8.26.0000, recebido com efeito suspensivo em relação à multa por litigância de má-fé (fls. 64/65). Aguarde-se, por fim, o cumprimento do mandado de despejo. Intime-se. Advogados(s): Edgard Fiore (OAB 105299/SP), Josue Berger de Assumpcao Neto (OAB 57176/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 09/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 70/75 e 76/87: Ciência às partes do julgamento dos agravos de instrumento de nº 2271559-72.2018.8.26.0000 e 2254152-53.2018.8.26.0000 interpostos pela executada, aos quais foi negado provimento. Aguarde-se, no mais, o julgamento do agravo de instrumento de nº 2063831-27.2019.8.26.0000, recebido com efeito suspensivo em relação à multa por litigância de má-fé (fls. 64/65). Aguarde-se, por fim, o cumprimento do mandado de despejo. Intime-se. |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/04/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 2573/2577 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 64/65: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, pela executada, contra a decisão que lhe impôs multa por litigância de má fé (fls. 52/53), assim como a atribuição de efeito suspensivo ao recurso pelo E. Tribunal ad quem, para sobrestar a incidência da multa. Aguarde-se o cumprimento do mandado de despejo. Intime-se. Advogados(s): Edgard Fiore (OAB 105299/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Josue Berger de Assumpcao Neto (OAB 57176/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 29/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 64/65: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, pela executada, contra a decisão que lhe impôs multa por litigância de má fé (fls. 52/53), assim como a atribuição de efeito suspensivo ao recurso pelo E. Tribunal ad quem, para sobrestar a incidência da multa. Aguarde-se o cumprimento do mandado de despejo. Intime-se. |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 2888/2891 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/61: Tratam-se de embargos manifestamente infringentes, não tendo sido apontada omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Inclusive, a questão abordada nos embargos, quanto ao recebimento da apelação no efeito suspensivo, já foi objeto de decisão monocrática proferida em segunda instância (fls. 36/40). Isto posto, REJEITO os embargos, mantendo na íntegra a decisão. Intime-se. Advogados(s): Edgard Fiore (OAB 105299/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Josue Berger de Assumpcao Neto (OAB 57176/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 22/02/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 59/61: Tratam-se de embargos manifestamente infringentes, não tendo sido apontada omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Inclusive, a questão abordada nos embargos, quanto ao recebimento da apelação no efeito suspensivo, já foi objeto de decisão monocrática proferida em segunda instância (fls. 36/40). Isto posto, REJEITO os embargos, mantendo na íntegra a decisão. Intime-se. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.19.70095767-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/02/2019 16:07 |
| 18/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2019/012256-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2019 Local: Oficial de justiça - Eunice Gomes Cordeiro |
| 18/02/2019 |
Documento Juntado
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| 18/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 2536/2548 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2019 Teor do ato: Vistos. No tocante à alegação de excesso de execução, a impugnação fica prejudicada, ante o quanto já colocado a fls. 7 e 46. Reitero, outrossim, que efetivamente houve pedido de expedição de mandado de despejo coercitivo (fls. 3), não se cogitando de violação ao princípio da inércia da jurisdição. A execução provisória da sentença que decretou o despejo em razão da falta de pagamento de aluguéis, como no caso, independe de caução, pois assim prescreve o art. 64 da Lei n. 8.245/91. Anoto que, à ocasião da apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, a executada já havia apresentado requerimento ao E. Tribunal de Justiça de atribuição de efeito suspensivo à apelação que interpôs nos autos principais. O pedido foi apreciado e indeferido pelo Tribunal ad quem, por meio de decisão monocrática publicada em 4 de dezembro de 2018, enquanto a impugnação foi protocolada no dia 19 do mesmo mês. Sendo assim, ao se manifestar nos autos afirmando que o recurso de apelação foi recebido e processado em ambos os efeitos (fls. 17), a executada agiu em inequívoca má-fé, não apenas por alterar a verdade dos fatos, mas por provocar incidente manifestamente infundado, enquadrando-se sua conduta no disposto no art. 80, incisos II e VI, do CPC. Isto colocado rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e aplico à executada multa por litigância de má-fé equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa na ação principal (CPC, art. 80), a ser revertida ao Estado. Decorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, intime-se a executada a comprovar o recolhimento da multa, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Aguarde-se a expedição do mandado de despejo. Intime-se. Advogados(s): Edgard Fiore (OAB 105299/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Josue Berger de Assumpcao Neto (OAB 57176/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. No tocante à alegação de excesso de execução, a impugnação fica prejudicada, ante o quanto já colocado a fls. 7 e 46. Reitero, outrossim, que efetivamente houve pedido de expedição de mandado de despejo coercitivo (fls. 3), não se cogitando de violação ao princípio da inércia da jurisdição. A execução provisória da sentença que decretou o despejo em razão da falta de pagamento de aluguéis, como no caso, independe de caução, pois assim prescreve o art. 64 da Lei n. 8.245/91. Anoto que, à ocasião da apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, a executada já havia apresentado requerimento ao E. Tribunal de Justiça de atribuição de efeito suspensivo à apelação que interpôs nos autos principais. O pedido foi apreciado e indeferido pelo Tribunal ad quem, por meio de decisão monocrática publicada em 4 de dezembro de 2018, enquanto a impugnação foi protocolada no dia 19 do mesmo mês. Sendo assim, ao se manifestar nos autos afirmando que o recurso de apelação foi recebido e processado em ambos os efeitos (fls. 17), a executada agiu em inequívoca má-fé, não apenas por alterar a verdade dos fatos, mas por provocar incidente manifestamente infundado, enquadrando-se sua conduta no disposto no art. 80, incisos II e VI, do CPC. Isto colocado rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e aplico à executada multa por litigância de má-fé equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa na ação principal (CPC, art. 80), a ser revertida ao Estado. Decorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, intime-se a executada a comprovar o recolhimento da multa, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Aguarde-se a expedição do mandado de despejo. Intime-se. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70062715-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/02/2019 16:51 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 3030/3058 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 14/21: Ao contrário do alegado pela executada na impugnação, cabendo-lhe advertência do disposto no artigo 80, II, do CPC, houve pedido expresso de expedição do mandado de despejo coercitivo à fls. 03 deste incidente. Resta prejudicado o pedido de suspensão com base na alegação de excesso de execução no tocante aos valores pretendidos pela exequente, tendo em vista que sequer iniciada a execução em relação a tal pretensão (fls. 07). Fls. 14/32: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada. Aguarde-se, no mais, a expedição do mandado. Intime-se. Advogados(s): Edgard Fiore (OAB 105299/SP), Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Josue Berger de Assumpcao Neto (OAB 57176/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 07/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 14/21: Ao contrário do alegado pela executada na impugnação, cabendo-lhe advertência do disposto no artigo 80, II, do CPC, houve pedido expresso de expedição do mandado de despejo coercitivo à fls. 03 deste incidente. Resta prejudicado o pedido de suspensão com base na alegação de excesso de execução no tocante aos valores pretendidos pela exequente, tendo em vista que sequer iniciada a execução em relação a tal pretensão (fls. 07). Fls. 14/32: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada. Aguarde-se, no mais, a expedição do mandado. Intime-se. |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70666088-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2018 18:07 |
| 19/12/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70663861-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/12/2018 17:04 |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70661934-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2018 10:47 |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70657508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2018 17:28 |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0970/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2708 Página: 3199/3226 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/06: Na forma dos arts. 63, § 1º, alínea "b", e 64, caput, da Lei nº 8.245/91, expeça-se mandado de despejo coercitivo, facultando-se ao locatário o prazo de quinze dias para desocupação voluntária. Observe a serventia que há saldo de diligência de oficial de justiça não utilizada nos autos principais. Por outro lado, inviável a imediata execução do valor da condenação, já que o recurso de apelação é dotado efeito suspensivo nesse tocante, nos termos do artigo 1.012 do CPC, obstaculizando o cumprimento provisório da sentença, que somente é admissível quando a impugnação é feita por recurso desprovido de efeito suspensivo (artigo 520 do CPC). Isto posto, aguarde-se a expedição do mandado de despejo, observando-se a prioridade. Intime-se. Advogados(s): Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB 207957/SP), Josue Berger de Assumpcao Neto (OAB 57176/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP) |
| 22/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 01/06: Na forma dos arts. 63, § 1º, alínea "b", e 64, caput, da Lei nº 8.245/91, expeça-se mandado de despejo coercitivo, facultando-se ao locatário o prazo de quinze dias para desocupação voluntária. Observe a serventia que há saldo de diligência de oficial de justiça não utilizada nos autos principais. Por outro lado, inviável a imediata execução do valor da condenação, já que o recurso de apelação é dotado efeito suspensivo nesse tocante, nos termos do artigo 1.012 do CPC, obstaculizando o cumprimento provisório da sentença, que somente é admissível quando a impugnação é feita por recurso desprovido de efeito suspensivo (artigo 520 do CPC). Isto posto, aguarde-se a expedição do mandado de despejo, observando-se a prioridade. Intime-se. |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1042253-87.2017.8.26.0002 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 22/11/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1042253-87.2017.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 20/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/02/2019 |
Embargos de Declaração |
| 22/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Embargos de Declaração |
| 16/06/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/06/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Pedido de Prazo |
| 16/07/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 30/07/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/08/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/05/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 01/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/08/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/01/2022 |
Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Pedido de Prazo |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Pedido de Prazo |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/04/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 14/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 30/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Prestação de Contas - Perito |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/04/2020 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 23/11/2018 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |