| Exeqte |
Ronald Arthur Dillon
Advogado: WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA Advogado: ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA Advogado: Oseas Davi Viana |
| Exectdo |
Construtora Wasserman S/A
Advogado: Marcos Tomanini Advogada: Larissa Tobias Tomanini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 15/12/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Construtora Wasserman S/A. Nº da CDA: 1385574052 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o recolhimento das custas . Certifico ainda que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, a intimação dirigida ao último endereço informado nos autos é válida. ( fls. 579 ) Certifico finalmente que seguem os autos para expedição da certidão de inscrição da dívida. |
| 12/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 15/12/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Construtora Wasserman S/A. Nº da CDA: 1385574052 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o recolhimento das custas . Certifico ainda que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, a intimação dirigida ao último endereço informado nos autos é válida. ( fls. 579 ) Certifico finalmente que seguem os autos para expedição da certidão de inscrição da dívida. |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603849821TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Construtora Wasserman S/A Diligência : 03/10/2023 |
| 27/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Seguem os autos para as determinações indicadas na r sentença de fls. ( 568 ) |
| 20/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2023 Teor do ato: Vistos Tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos da decisão de fls. 506/507, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Oficie-se para baixa dapenhoranorostodos autos determinada às fls. 183. Após, certifique a serventia quanto ao recolhimento das custas finais, expedindo-se certidão para inscrição da dívida, caso necessário. Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 13/09/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos Tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos da decisão de fls. 506/507, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Oficie-se para baixa dapenhoranorostodos autos determinada às fls. 183. Após, certifique a serventia quanto ao recolhimento das custas finais, expedindo-se certidão para inscrição da dívida, caso necessário. Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Pedido de Extinção - Por Qualquer Outro Meio (art. 924, III, do CPC)
Nº Protocolo: WSTA.23.70796924-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) Data: 12/09/2023 20:13 |
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 536/537: Aguarde-se comunicação oficial, inclusive com o trânsito em julgado, do agravo interposto. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 14/09/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 536/537: Aguarde-se comunicação oficial, inclusive com o trânsito em julgado, do agravo interposto. Intimem-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSTA.22.70663050-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 13/09/2022 10:19 |
| 25/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 526/532: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 20/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 526/532: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70408095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 18:09 |
| 05/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2022 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, desacolho-os. Vê-se que o embargante busca a reconsideração da decisão pela via dos embargos de declaração, não apontando omissão ou contradição a ser sanada, mas mero inconformismo. Todas as questões trazidas foram levadas em consideração quando da prolação da decisão embargada. Entendendo o embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado e não buscar a reconsideração através de embargos de declaração. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638). E mais: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada' pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição, pág. 597). Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 27/05/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, desacolho-os. Vê-se que o embargante busca a reconsideração da decisão pela via dos embargos de declaração, não apontando omissão ou contradição a ser sanada, mas mero inconformismo. Todas as questões trazidas foram levadas em consideração quando da prolação da decisão embargada. Entendendo o embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado e não buscar a reconsideração através de embargos de declaração. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638). E mais: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada' pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição, pág. 597). Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70353263-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/05/2022 13:54 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2022 Teor do ato: Vistos. A impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 237/240 foi afastada a fls. 431, quando homologados os cálculos do contador de fls. 418, fixando como valor devido o montante de R$ 1.675.755,40 para junho de 2019. Foi deferida a penhora no rosto dos autos. A fls. 464/465, veio aos autos a notícia da transferência da quantia de R$ 2.219.873,07 proveniente da penhora efetuada nos autos 0006985-44.2021.8.26.0100, da 4ª Vara Cível. Apesar da transferência, o credor entendeu que ainda faltava a quantia de R$ 120.816,54 remanescente. Todavia, de acordo com o credor, o valor que foi bloqueado naqueles autos correspondeu ao montante atualizado até a data do bloqueio on line, pelo que eventual atualização monetária é feita pela instituição financeira, não cabendo mais cômputo de juros e correção monetária. Em que pese o cálculo da contadoria, que, como bem salientou o devedor, se limitou a corrigir valores, o fato é que realizada a penhora nas contas bancárias, o montante atualizado até aquele momento não mais recebe correção monetária e juros de mora, que não os apresentados pelo próprio Banco do Brasil quando do levantamento, o que de fato ocorreu. Assim, bloqueada a quantia de R$ 2.085.234,93, o valor transferido a este Juízo correspondeu a R$ 2.129.873,07, de sorte que os acréscimos já foram computados, não se justificando nova atualização do valor principal. De rigor, portanto, que se acolha a manifestação do devedor, dando-se por quitado o débito discutido nesta demanda, eis que é o valor do débito na data da penhora on line que prevalece, sem novos acréscimos, sob pena de se gerar uma dívida infinita. Já tendo sido levantado o valor penhorado, transitada em julgado esta, tornem para extinção do processo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 237/240 foi afastada a fls. 431, quando homologados os cálculos do contador de fls. 418, fixando como valor devido o montante de R$ 1.675.755,40 para junho de 2019. Foi deferida a penhora no rosto dos autos. A fls. 464/465, veio aos autos a notícia da transferência da quantia de R$ 2.219.873,07 proveniente da penhora efetuada nos autos 0006985-44.2021.8.26.0100, da 4ª Vara Cível. Apesar da transferência, o credor entendeu que ainda faltava a quantia de R$ 120.816,54 remanescente. Todavia, de acordo com o credor, o valor que foi bloqueado naqueles autos correspondeu ao montante atualizado até a data do bloqueio on line, pelo que eventual atualização monetária é feita pela instituição financeira, não cabendo mais cômputo de juros e correção monetária. Em que pese o cálculo da contadoria, que, como bem salientou o devedor, se limitou a corrigir valores, o fato é que realizada a penhora nas contas bancárias, o montante atualizado até aquele momento não mais recebe correção monetária e juros de mora, que não os apresentados pelo próprio Banco do Brasil quando do levantamento, o que de fato ocorreu. Assim, bloqueada a quantia de R$ 2.085.234,93, o valor transferido a este Juízo correspondeu a R$ 2.129.873,07, de sorte que os acréscimos já foram computados, não se justificando nova atualização do valor principal. De rigor, portanto, que se acolha a manifestação do devedor, dando-se por quitado o débito discutido nesta demanda, eis que é o valor do débito na data da penhora on line que prevalece, sem novos acréscimos, sob pena de se gerar uma dívida infinita. Já tendo sido levantado o valor penhorado, transitada em julgado esta, tornem para extinção do processo. Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70331742-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 18:40 |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70312973-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 10:08 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2022 Teor do ato: CFicam as partes intimadas quanto ao calculo retro apresentado ( contador judicial ) . Decorridos com apresentação de resposta e/ou negativo os autos seguem a cls., para decisão, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CFicam as partes intimadas quanto ao calculo retro apresentado ( contador judicial ) . Decorridos com apresentação de resposta e/ou negativo os autos seguem a cls., para decisão, independentemente de nova intimação. |
| 10/05/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 10/05/2022 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 06/05/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70293965-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 11:06 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre a insurgência em relação ao cálculo, diga o credor em dez dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Contador Judicial para parecer, devendo analisar se ainda há saldo em aberto, considerando-se os levantamentos já realizados. Com o parecer, vista às partes por dez dias e conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 27/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre a insurgência em relação ao cálculo, diga o credor em dez dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Contador Judicial para parecer, devendo analisar se ainda há saldo em aberto, considerando-se os levantamentos já realizados. Com o parecer, vista às partes por dez dias e conclusos. Intime-se. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70265993-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 17:46 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme retro, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 05 (cinco) dias úteis. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme retro, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 05 (cinco) dias úteis. |
| 19/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 464/465: Defiro. Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme requerido. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 464/465: Defiro. Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme requerido. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70226838-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 08:34 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: Fls. Retro. Ciência a parte exequente para manifestação no prazo legal. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro. Ciência a parte exequente para manifestação no prazo legal. |
| 28/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2020 Teor do ato: Vistos. De fato, nenhuma providência se aguardava dos credores, estando equivocada a certidão lançada. Todavia, com a comunicação de que os autos em que a penhora foi realizada ainda estão em fase de liquidação, nenhuma razão há para que o feito permaneça ativo. Assim, aguarde-se em arquivo o andamento do feito, devendo o credor comunicar nos autos quando da existência de crédito nos autos em que foi concretizada a penhora. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 15/07/2020 |
Decisão
Vistos. De fato, nenhuma providência se aguardava dos credores, estando equivocada a certidão lançada. Todavia, com a comunicação de que os autos em que a penhora foi realizada ainda estão em fase de liquidação, nenhuma razão há para que o feito permaneça ativo. Assim, aguarde-se em arquivo o andamento do feito, devendo o credor comunicar nos autos quando da existência de crédito nos autos em que foi concretizada a penhora. Intime-se. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70395545-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 14:37 |
| 27/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 03/12/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé remeto os autos à digitalização para diligência quanto ao noticiado , tendo em vista o tempo decorrido. |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: |
| 02/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/440: Defiro o pedido. Proceda a z. Serventia com o necessário. Servirá a presente decisão com cópia da petição de fls. 421/425, por cópia digitada, como ofício. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 439/440: Defiro o pedido. Proceda a z. Serventia com o necessário. Servirá a presente decisão com cópia da petição de fls. 421/425, por cópia digitada, como ofício. Int. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70463028-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 10:44 |
| 31/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: |
| 30/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração de decisão. É o relatório. Decido. Rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, tanto do agravo, quanto da apelação, recursos estes sim que atendem à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos de declaração de decisão. É o relatório. Decido. Rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, tanto do agravo, quanto da apelação, recursos estes sim que atendem à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Int. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo os cálculos do contador, rejeitando a impugnação apresentada, restando certo que a atualização e os juros aplicados pela executada, trazendo os cálculos do contador a aplicação correta, nos termos do decidido. Defiro a penhora no rosto dos autos nos termos requeridos, servindo esta por ofício com cópia da petição de fls. 427/428. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 26/07/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.19.70448831-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/07/2019 08:18 |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Homologo os cálculos do contador, rejeitando a impugnação apresentada, restando certo que a atualização e os juros aplicados pela executada, trazendo os cálculos do contador a aplicação correta, nos termos do decidido. Defiro a penhora no rosto dos autos nos termos requeridos, servindo esta por ofício com cópia da petição de fls. 427/428. Int. |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70442759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2019 11:25 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2019 Teor do ato: Aguarde-se decurso de prazo para manifestação da parte executada acerca dos cálculos da Contadoria. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 23/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se decurso de prazo para manifestação da parte executada acerca dos cálculos da Contadoria. |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70438509-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 20:35 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas quanto ao calculo retro apresentado ( contador judicial ) . Decorridos com apresentação de resposta e/ou negativo os autos seguem a cls., para decisão, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 10/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas quanto ao calculo retro apresentado ( contador judicial ) . Decorridos com apresentação de resposta e/ou negativo os autos seguem a cls., para decisão, independentemente de nova intimação. |
| 03/07/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 03/07/2019 |
Realizado Cálculo
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| 03/07/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 03/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Vistos. Ao contador. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 01/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ao contador. Int. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70376671-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 12:16 |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70373384-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2019 11:57 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas quanto ao calculo retro apresentado ( contador judicial ) . Decorridos com apresentação de resposta e/ou negativo os autos seguem a cls., para decisão, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 18/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas quanto ao calculo retro apresentado ( contador judicial ) . Decorridos com apresentação de resposta e/ou negativo os autos seguem a cls., para decisão, independentemente de nova intimação. |
| 12/06/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 12/06/2019 |
Realizado Cálculo
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| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70337110-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2019 12:14 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2019 Teor do ato: Fls. 396/399: Manifeste-se a parte executada diante dos cálculos apresentados. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 26/04/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 26/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 396/399: Manifeste-se a parte executada diante dos cálculos apresentados. |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2019 Teor do ato: Vistos. Retro: indefiro o pedido, remetendo-se à decisão acostada à fl. 242, já estando decidida esta questão. No mais, ao contador, ante a impugnação apresentada. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 23/04/2019 |
Decisão
Vistos. Retro: indefiro o pedido, remetendo-se à decisão acostada à fl. 242, já estando decidida esta questão. No mais, ao contador, ante a impugnação apresentada. Int. |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70189684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 16:42 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2019 Teor do ato: Vista à executada dos documentos juntados. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70183696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 19:44 |
| 01/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à executada dos documentos juntados. |
| 29/03/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70176959-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/03/2019 01:51 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: |
| 21/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2019 |
Decisão Digitalizada
|
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2019 Teor do ato: Fls. 237/240: Manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 20/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 237/240: Manifeste-se a parte exequente. |
| 19/03/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70152092-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/03/2019 18:14 |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé em cumprimento ao determinado, a republicação da decisão de fls. 219: "Vistos. Recebo a emenda à inicial. Anote-se. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora, o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item 3, supra, independentemente de certificação de decurso de prazo pela serventia ou de nova intimação. 4. Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. e dil.". Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 26/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé em cumprimento ao determinado, a republicação da decisão de fls. 219: "Vistos. Recebo a emenda à inicial. Anote-se. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora, o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item 3, supra, independentemente de certificação de decurso de prazo pela serventia ou de nova intimação. 4. Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. e dil.". |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/232: Anote-se os patronos da empresa requerida, conforme informado. No mais, tendo em vista que as publicações não estão surtindo os efeitos necessários tendo me vista que os patronos atuais não estão recebendo as publicações, republique-se a decisão de fls. 219. Aguarde-se o decurso de prazo. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 22/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 231/232: Anote-se os patronos da empresa requerida, conforme informado. No mais, tendo em vista que as publicações não estão surtindo os efeitos necessários tendo me vista que os patronos atuais não estão recebendo as publicações, republique-se a decisão de fls. 219. Aguarde-se o decurso de prazo. Int. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70094173-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 10:31 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: |
| 14/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70076235-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2019 13:15 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração de decisão. É o relatório. Decido. Rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, tanto do agravo, quanto da apelação, recursos estes sim que atendem à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Int. Advogados(s): Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), TANIA WASSERMAN (OAB 146244/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP) |
| 13/02/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração de decisão. É o relatório. Decido. Rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, tanto do agravo, quanto da apelação, recursos estes sim que atendem à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Int. |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: |
| 12/02/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.19.70071246-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/02/2019 19:06 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial. Anote-se. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora, o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item 3, supra, independentemente de certificação de decurso de prazo pela serventia ou de nova intimação. 4. Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. e dil. Advogados(s): Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), TANIA WASSERMAN (OAB 146244/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP) |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Recebo a emenda à inicial. Anote-se. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora, o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item 3, supra, independentemente de certificação de decurso de prazo pela serventia ou de nova intimação. 4. Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. e dil. |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: |
| 08/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2019 Teor do ato: Vistos. Retro: defiro a penhora no rosto dos autos, servindo esta por ofício com cópia da petição retro. Protocolo pelo autor. Int. Advogados(s): Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), TANIA WASSERMAN (OAB 146244/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP) |
| 07/02/2019 |
Decisão
Vistos. Retro: defiro a penhora no rosto dos autos, servindo esta por ofício com cópia da petição retro. Protocolo pelo autor. Int. |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2019 Teor do ato: Deverá a parte exequente juntar aos autos todas as procurações da executada existentes no processo principal, bem como o substabelecimento, se houver. Prazo de 5 dias. Após, os autos seguem conclusos. Advogados(s): Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), TANIA WASSERMAN (OAB 146244/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP) |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte exequente juntar aos autos todas as procurações da executada existentes no processo principal, bem como o substabelecimento, se houver. Prazo de 5 dias. Após, os autos seguem conclusos. |
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70053301-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 19:09 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0001253-56.2019.8.26.0002. Observo ainda que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Emende o exequente seu pedido para correta instrução do presente incidente com a juntada da certidão de trânsito em julgado dos Acórdãos, a procuração da parte executada e a planilha atualizada do débito. 3. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. e dil. Advogados(s): Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), TANIA WASSERMAN (OAB 146244/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP) |
| 17/01/2019 |
Decisão
Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0001253-56.2019.8.26.0002. Observo ainda que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Emende o exequente seu pedido para correta instrução do presente incidente com a juntada da certidão de trânsito em julgado dos Acórdãos, a procuração da parte executada e a planilha atualizada do débito. 3. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. e dil. |
| 17/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0059444-27.2001.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2019 |
Pedido de Penhora |
| 08/02/2019 |
Pedido de Penhora |
| 12/02/2019 |
Embargos de Declaração |
| 14/02/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 19/03/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 29/03/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/04/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 24/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/07/2019 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Embargos de Declaração |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 12/09/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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