| Exeqte |
Silvana Maria Trippi Moraes Gotardo
Advogado: Ricardo Penachin Netto |
| Exectdo |
Mauri Gotardo
Advogado: Marcio Molina Advogado: Mario Luiz Elia Junior |
| Perito | ANA PAULA NICOLAU MACHADO -perita |
| ArremTerc |
Leonardo Pinto Cavalcante
Advogado: Vinicius Marcus Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70978368-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/10/2025 11:47 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70895982-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/09/2025 22:04 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70895031-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 17:47 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70892912-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 13:24 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70978368-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/10/2025 11:47 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70895982-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/09/2025 22:04 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70895031-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 17:47 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70892912-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 13:24 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2025 Teor do ato: 6- Ante o exposto, rejeito os pedidos do executado e declaro válidos os atos processuais até o presente praticados. 7- Noticiado o leilão positivo do imóvel, após a preclusão da presente decisão, tornem cls para apreciação das petições de fls. 335 e fls. 531/534 Int. Advogados(s): Mario Luiz Elia Junior (OAB 220944/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Marcio Molina (OAB 369530/SP), Vinicius Marcus Ribeiro (OAB 110227/MG) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
6- Ante o exposto, rejeito os pedidos do executado e declaro válidos os atos processuais até o presente praticados. 7- Noticiado o leilão positivo do imóvel, após a preclusão da presente decisão, tornem cls para apreciação das petições de fls. 335 e fls. 531/534 Int. |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70723362-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 11:16 |
| 08/07/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70643384-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/07/2025 11:57 |
| 08/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70643336-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/07/2025 11:51 |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70542737-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 16:45 |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70502549-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2025 18:35 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Fls. 327/334: Manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Mario Luiz Elia Junior (OAB 220944/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Marcio Molina (OAB 369530/SP) |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 327/334: Manifeste-se a parte exequente. |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70479959-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 10:22 |
| 20/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70472655-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/05/2025 16:51 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70449367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 11:52 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70403858-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 09:46 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70320158-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 12:00 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: "A 1ª praça terá início no dia 25 de abril de 2025 às 13:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 29 de abril de 2025, às 13:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 20 de maio de 2025, às 13:00hs." Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. Decisão que o(a) nomeou. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: "A 1ª praça terá início no dia 25 de abril de 2025 às 13:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 29 de abril de 2025, às 13:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 20 de maio de 2025, às 13:00hs." Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. Decisão que o(a) nomeou. |
| 25/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70274547-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/03/2025 07:51 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 286: Defiro a substituição do leiloeiro público nomeado às fls. 264/267 por CARLOS CAMPANHÃ, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, prosseguindo-se no mais nos termos da referida decisão. No silêncio da exequente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 286: Defiro a substituição do leiloeiro público nomeado às fls. 264/267 por CARLOS CAMPANHÃ, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, prosseguindo-se no mais nos termos da referida decisão. No silêncio da exequente, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 09/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70109063-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2025 10:21 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: Vistos. Manifesta-se a exequente à fl. 274 requerendo a reconsideração da decisão de fls. 264/267 quanto ao leiloeiro nomeado, informando que foi indicado profissional diverso em pedido anterior. O gestor nomeado, no entanto, compareceu espontaneamente aos autos às fls. 275/283, em que pese a determinação do item "4" de fls. 264/267 de sua intimação somente após o cumprimento pela exequente do item "2" (juntada de planilha de cálculos atualizada). Diante disso, manifeste-se a parte exequente eventualmente apresentando a planilha para prosseguimento da tentativa de alienação judicial pelo leiloeiro Tiago Tessler Blecher ou, se o caso, ratificadno seu pedido de substituição pelo leiloeiro Carlos Campanhã. No mais, deverá o leiloeiro aguardar sua devida intimação nos termos expressamente constantes na decisão de fls. 264/267 para dar início às providências necessárias. Int. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifesta-se a exequente à fl. 274 requerendo a reconsideração da decisão de fls. 264/267 quanto ao leiloeiro nomeado, informando que foi indicado profissional diverso em pedido anterior. O gestor nomeado, no entanto, compareceu espontaneamente aos autos às fls. 275/283, em que pese a determinação do item "4" de fls. 264/267 de sua intimação somente após o cumprimento pela exequente do item "2" (juntada de planilha de cálculos atualizada). Diante disso, manifeste-se a parte exequente eventualmente apresentando a planilha para prosseguimento da tentativa de alienação judicial pelo leiloeiro Tiago Tessler Blecher ou, se o caso, ratificadno seu pedido de substituição pelo leiloeiro Carlos Campanhã. No mais, deverá o leiloeiro aguardar sua devida intimação nos termos expressamente constantes na decisão de fls. 264/267 para dar início às providências necessárias. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70039823-0 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 22/01/2025 13:00 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70037959-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2025 21:52 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: 1- Sendo o(a) perito(a) auxiliar de confiança deste juízo, com presunção de imparcialidade e competência, e não havendo impugnação quanto ao laudo, acolho o parecer do(a) perito(a) e o valor de avaliação por ele(a) lançado, prosseguindo-se no feito. 2- No prazo de 05 (cinco) dias, providencie o(a) exequente a juntada da planilha de cálculo atualizado do débito. 2.a. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do(a) exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem nova intimação. 3- Considerando-se o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" do bem penhorado, nos termos do artigo 879 do NCPC. 3.a. Prazo O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 3.b. Publicidade Os bens penhorados serão oferecidos pelo sítio eletrônico na internet especificamente designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Deverá o(a) leiloeiro(a) púbico efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Determino a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (art. 887, parágrafos 3º e 5º do CPC). 3.c. Preço Não será aceito lance que ofereça preço vil (Art. 891, CPC). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (atualizado monetariamente até a data da alienação). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz, atualizado monetariamente até a data da alienação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3.d. Condições de Pagamento O (a) arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da arrematação e da comissão do(a) leiloeiro(a) público, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado(a) vencedor(a) pelo(a) leiloeiro(a) público, por meio de depósito judicial (art. 892, CPC), devendo, para tanto, acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br). Se o(a) credor(a) optar pela não adjudicação (art. 876 NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à sua custa (Art. 892, § 1º CPC). Contudo, deverá o(a) credor(a) pagar o valor da comissão do(a) leiloeiro(a) público, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo(a) executado(a). Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, o(a) interessado(a) em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz (Art. 895, CPC). As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente ao(à) leiloeiro(a) público designado(a), responsável pelo posterior encaminhamento para análise do Magistrado. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 das NSCGJ. O auto de arrematação, que deverá ser juntado aos autos devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 3.e. Comissão do(a) leiloeiro(a) público Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) público em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante mediante depósito judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos(às) interessados(as) (Art 884, parágrafo único, CPC e art. 266 e 267 das NSCGJ). Na hipótese de pagamento do débito pelo(a) executado(a) ou celebração de acordo entre as partes no decorrer da hasta pública, antes da arrematação, eventuais despesas de preparação e divulgação do leilão assumidas pelo(a) leiloeiro(a) público deverão ser comprovadas nos autos para posterior deliberação. 4- Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) público TIAGO TESSLER BLECHER, inscrito na JUCESP sob nº 1098, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que a atividade deve ser exercida de forma privativa e pessoal e, ao aceitar o encargo, assume a responsabilidade pelos atos praticados no exercício das funções desempenhadas ( Parecer nº 152/2021-J (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11). Intime-se-o(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, APÓS o cumprimento do item 2 pelo exequente. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) público nomeado(a), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os(as) interessados(as) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O cadastramento deverá ser gratuito e é requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) leiloeiro(a) público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos(as) os(as) usuários(as) interessados(as) tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 263, NSCGJ). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. Caberá ao(à) leiloeiro(a) público, além do disposto no art. 884, do CPC: 5.a. A elaboração de minuta de edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886, do Código de Processo Civil, os fixados nesta decisão e, ainda: - que o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - que correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; - O valor atualizado da avaliação e de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (fiscais, condominiais e débito exequendo), juntando planilhas e consultas atualizadas. 5.b. Adotar providências para a ampla divulgação da alienação: efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão e a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (artigo 887, caput e §§ 3º e 5º do CPC), ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.c. No mesmo prazo, deverá providenciar a intimação do(a) executado(a) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, não representados por advogado nos autos, por carta, ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5.d. A definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços, promovendo o necessário para o cadastro eletrônico de licitantes e a conferência de identidade em banco de dados oficial (Art. 254, NSCGJ). 5.e. A juntada aos autos de informação acerca do resultado do leilão eletrônico e, em caso de arrematação, do auto de arrematação, devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, e da comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 5.f. O(a) leiloeiro(a) público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observado as disposições legais e as determinações judiciais a respeito Serão de exclusiva responsabilidade do(a) leiloeiro(a) público os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores. Os(as) leiloeiros(as) públicos poderão contratar, sob sua exclusiva responsabilidade, empresas especializadas para prestar auxílio. (Art. 259 e 274 das NSCGJ). 6. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. 7. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público, devidamente identificados(a), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos(as) interessados(as) em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos(às) responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos(as) interessados(as), designando-se datas para as visitas, bem como a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) leiloeiro(a) público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os(a) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 17/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
1- Sendo o(a) perito(a) auxiliar de confiança deste juízo, com presunção de imparcialidade e competência, e não havendo impugnação quanto ao laudo, acolho o parecer do(a) perito(a) e o valor de avaliação por ele(a) lançado, prosseguindo-se no feito. 2- No prazo de 05 (cinco) dias, providencie o(a) exequente a juntada da planilha de cálculo atualizado do débito. 2.a. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do(a) exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem nova intimação. 3- Considerando-se o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" do bem penhorado, nos termos do artigo 879 do NCPC. 3.a. Prazo O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 3.b. Publicidade Os bens penhorados serão oferecidos pelo sítio eletrônico na internet especificamente designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Deverá o(a) leiloeiro(a) púbico efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Determino a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (art. 887, parágrafos 3º e 5º do CPC). 3.c. Preço Não será aceito lance que ofereça preço vil (Art. 891, CPC). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (atualizado monetariamente até a data da alienação). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz, atualizado monetariamente até a data da alienação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3.d. Condições de Pagamento O (a) arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da arrematação e da comissão do(a) leiloeiro(a) público, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado(a) vencedor(a) pelo(a) leiloeiro(a) público, por meio de depósito judicial (art. 892, CPC), devendo, para tanto, acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br). Se o(a) credor(a) optar pela não adjudicação (art. 876 NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à sua custa (Art. 892, § 1º CPC). Contudo, deverá o(a) credor(a) pagar o valor da comissão do(a) leiloeiro(a) público, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo(a) executado(a). Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, o(a) interessado(a) em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz (Art. 895, CPC). As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente ao(à) leiloeiro(a) público designado(a), responsável pelo posterior encaminhamento para análise do Magistrado. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 das NSCGJ. O auto de arrematação, que deverá ser juntado aos autos devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 3.e. Comissão do(a) leiloeiro(a) público Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) público em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante mediante depósito judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos(às) interessados(as) (Art 884, parágrafo único, CPC e art. 266 e 267 das NSCGJ). Na hipótese de pagamento do débito pelo(a) executado(a) ou celebração de acordo entre as partes no decorrer da hasta pública, antes da arrematação, eventuais despesas de preparação e divulgação do leilão assumidas pelo(a) leiloeiro(a) público deverão ser comprovadas nos autos para posterior deliberação. 4- Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) público TIAGO TESSLER BLECHER, inscrito na JUCESP sob nº 1098, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que a atividade deve ser exercida de forma privativa e pessoal e, ao aceitar o encargo, assume a responsabilidade pelos atos praticados no exercício das funções desempenhadas ( Parecer nº 152/2021-J (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11). Intime-se-o(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, APÓS o cumprimento do item 2 pelo exequente. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) público nomeado(a), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os(as) interessados(as) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O cadastramento deverá ser gratuito e é requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) leiloeiro(a) público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos(as) os(as) usuários(as) interessados(as) tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 263, NSCGJ). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. Caberá ao(à) leiloeiro(a) público, além do disposto no art. 884, do CPC: 5.a. A elaboração de minuta de edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886, do Código de Processo Civil, os fixados nesta decisão e, ainda: - que o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - que correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; - O valor atualizado da avaliação e de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (fiscais, condominiais e débito exequendo), juntando planilhas e consultas atualizadas. 5.b. Adotar providências para a ampla divulgação da alienação: efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão e a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (artigo 887, caput e §§ 3º e 5º do CPC), ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.c. No mesmo prazo, deverá providenciar a intimação do(a) executado(a) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, não representados por advogado nos autos, por carta, ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5.d. A definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços, promovendo o necessário para o cadastro eletrônico de licitantes e a conferência de identidade em banco de dados oficial (Art. 254, NSCGJ). 5.e. A juntada aos autos de informação acerca do resultado do leilão eletrônico e, em caso de arrematação, do auto de arrematação, devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, e da comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 5.f. O(a) leiloeiro(a) público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observado as disposições legais e as determinações judiciais a respeito Serão de exclusiva responsabilidade do(a) leiloeiro(a) público os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores. Os(as) leiloeiros(as) públicos poderão contratar, sob sua exclusiva responsabilidade, empresas especializadas para prestar auxílio. (Art. 259 e 274 das NSCGJ). 6. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. 7. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público, devidamente identificados(a), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos(as) interessados(as) em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos(às) responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos(as) interessados(as), designando-se datas para as visitas, bem como a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) leiloeiro(a) público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os(a) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70023397-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2025 15:42 |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Fls. 250/259: Intimam-se as partes acerca da juntada da certidão de matrícula do imóvel atualizada. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 250/259: Intimam-se as partes acerca da juntada da certidão de matrícula do imóvel atualizada. |
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
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| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Providencie o interessado, com urgência, o pagamento do boleto bancário, encaminhado para o e-mail do Advogado do autor, podendo ser impresso pelo site da Arisp, para averbação da penhora pelo sistema. Caso não seja efetuado o pagamento da taxa, a penhora não será averbada. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado, com urgência, o pagamento do boleto bancário, encaminhado para o e-mail do Advogado do autor, podendo ser impresso pelo site da Arisp, para averbação da penhora pelo sistema. Caso não seja efetuado o pagamento da taxa, a penhora não será averbada. |
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
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| 16/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71150833-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2024 18:52 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2024 Teor do ato: Ciência da Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000539121). O boleto bancário será enviado para o e-mail indicado pelo advogado, a saber: (ricardo@penachin.Com), devendo o causídico atentar, desde já, para o possível recebimento na caixa de SPAM, e para o prazo de vencimento de 15 dias. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000539121). O boleto bancário será enviado para o e-mail indicado pelo advogado, a saber: (ricardo@penachin.Com), devendo o causídico atentar, desde já, para o possível recebimento na caixa de SPAM, e para o prazo de vencimento de 15 dias. |
| 17/10/2024 |
Certidão Juntada
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| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/211 e 216: Antes de qualquer prosseguimento quanto aos atos de expropriação do bem, deverá a exequente dar total cumprimento à decisão de fls. 119/120, comprovando a existência ou não de débitos condominiais e tributários sobre o imóvel (a dívida junto ao credor fiduciário já restou liquidada, conforme demonstrado no ofício do Banco Santander de fls. 102/113). No mais, providencie a Serventia novo protocolo on-line da penhora determinada na referida decisão de fls. 119/120, atentando-se o patrono da exequente de que a última solicitação restou não cumprida em função da ausência de pagamento das taxas necessárias (fls. 138/139). Int. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 210/211 e 216: Antes de qualquer prosseguimento quanto aos atos de expropriação do bem, deverá a exequente dar total cumprimento à decisão de fls. 119/120, comprovando a existência ou não de débitos condominiais e tributários sobre o imóvel (a dívida junto ao credor fiduciário já restou liquidada, conforme demonstrado no ofício do Banco Santander de fls. 102/113). No mais, providencie a Serventia novo protocolo on-line da penhora determinada na referida decisão de fls. 119/120, atentando-se o patrono da exequente de que a última solicitação restou não cumprida em função da ausência de pagamento das taxas necessárias (fls. 138/139). Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70618535-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 00:13 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70561369-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 00:17 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/202: Vista dos autos às partes para se manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 dias. Fls. 203/204: Expeça-se MLE do depósito de fl. 206 em favor da perita. Int. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 12/06/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Fls. 160/202: Vista dos autos às partes para se manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 dias. Fls. 203/204: Expeça-se MLE do depósito de fl. 206 em favor da perita. Int. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
RETIRADA DA TARJA DE SEGREDO DE JUSTIÇA (INFOJUD) - Comunicado CG nº 240-2023 |
| 08/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70522247-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/06/2024 14:18 |
| 08/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70522242-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/06/2024 14:16 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: Fls. 151/153: Diante da comprovação de recolhimento dos honorários periciais e da manifestação da Sra perita judicial às fls.155/156, dê-se ciência as partes da designação da vistoria pericial marcada para o próximo dia 20.05.2024 (segunda-feira) às 10:30hs, no imóvel sito a Rua Demóstenes,636, aptº 132-Campo Belo -SP. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 151/153: Diante da comprovação de recolhimento dos honorários periciais e da manifestação da Sra perita judicial às fls.155/156, dê-se ciência as partes da designação da vistoria pericial marcada para o próximo dia 20.05.2024 (segunda-feira) às 10:30hs, no imóvel sito a Rua Demóstenes,636, aptº 132-Campo Belo -SP. |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70407242-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 08/05/2024 12:23 |
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70112875-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 22:29 |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2023 Teor do ato: Vistos. A exequente vem aos autos impugnar o valor de honorários periciais estimados pela perita em R$6.560,00, aduzindo, em breve resumo, à sua desproporcionalidade em relação ao objeto (imóvel) de análise. É o relatório. DECIDO. Os honorários periciais devem ser mantidos como estimados. A perita designada demonstrou detalhadamente as horas a serem trabalhadas, apresentando adequação entre o valor estimado e o trabalho técnico a ser realizado. A proposta tem respaldo na regulamentação de honorários aprovada pelo IBAPE/SP e está de acordo com os valores cobrados em perícias do mesmo gênero realizadas perante este Juízo. Assim, não vislumbro da proposta de valores da perita desacordo com o objeto da perícia, ficando indeferidas as alegações da exequente e mantidos os honorários periciais em R$6.560,00. Concedo prazo de cinco dias para o depósito dos honorários periciais. No silêncio do exequente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A exequente vem aos autos impugnar o valor de honorários periciais estimados pela perita em R$6.560,00, aduzindo, em breve resumo, à sua desproporcionalidade em relação ao objeto (imóvel) de análise. É o relatório. DECIDO. Os honorários periciais devem ser mantidos como estimados. A perita designada demonstrou detalhadamente as horas a serem trabalhadas, apresentando adequação entre o valor estimado e o trabalho técnico a ser realizado. A proposta tem respaldo na regulamentação de honorários aprovada pelo IBAPE/SP e está de acordo com os valores cobrados em perícias do mesmo gênero realizadas perante este Juízo. Assim, não vislumbro da proposta de valores da perita desacordo com o objeto da perícia, ficando indeferidas as alegações da exequente e mantidos os honorários periciais em R$6.560,00. Concedo prazo de cinco dias para o depósito dos honorários periciais. No silêncio do exequente, ao arquivo. Int. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70851366-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 22:20 |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70781253-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 06/09/2023 13:36 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70663113-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 16:04 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Ciência da resposta negativa de pesquisa efetuada junto a ONR/ARISP nos termos da r decisão de fls 119/120. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta negativa de pesquisa efetuada junto a ONR/ARISP nos termos da r decisão de fls 119/120. |
| 01/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2023 Teor do ato: Ciência da Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000469335).O boleto bancário será enviado para o e-mail indicado pelo advogado, a saber: ( ricardo@penachin.Com.), devendo o causídico atentar, desde já, para o possível recebimento na caixa de SPAM, e para o prazo de vencimento de 15 dias. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000469335).O boleto bancário será enviado para o e-mail indicado pelo advogado, a saber: ( ricardo@penachin.Com.), devendo o causídico atentar, desde já, para o possível recebimento na caixa de SPAM, e para o prazo de vencimento de 15 dias. |
| 07/06/2023 |
Certidão Juntada
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| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70432029-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 17:54 |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70917880-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 12:35 |
| 04/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2022 Teor do ato: Ciência da Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000439864). A ARISP ENVIARÁ o boleto bancário para o e-mail indicado pelo advogado, a saber: (ricardo@penachin.com.), devendo o causídico atentar, desde já, para o possível recebimento na caixa de SPAM, e para o prazo de vencimento de 15 dias. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000439864). A ARISP ENVIARÁ o boleto bancário para o e-mail indicado pelo advogado, a saber: (ricardo@penachin.com.), devendo o causídico atentar, desde já, para o possível recebimento na caixa de SPAM, e para o prazo de vencimento de 15 dias. |
| 18/10/2022 |
Certidão Juntada
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| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a penhora da parte ideal (50%) do imóvel descrito na matrícula nº128.553 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.81/90), em nome de Mauri Gotardo. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Providencie o exequente planilha atualizada do débito. 4- Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 5- Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 6- Cumpridos os itens anteriores, para avaliação do imóvel nomeio o(a) perito(a) judicial Sr.(a) Ana Paula Nicolau Machado, que deverá ser intimado OPORTUNAMENTE a estimar seus honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Int. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 03/10/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Defiro a penhora da parte ideal (50%) do imóvel descrito na matrícula nº128.553 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.81/90), em nome de Mauri Gotardo. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Providencie o exequente planilha atualizada do débito. 4- Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 5- Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 6- Cumpridos os itens anteriores, para avaliação do imóvel nomeio o(a) perito(a) judicial Sr.(a) Ana Paula Nicolau Machado, que deverá ser intimado OPORTUNAMENTE a estimar seus honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Int. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70553349-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 18:09 |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70551445-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 13:41 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2022 Teor do ato: Fls. 102/113: Ciência à exequente. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 102/113: Ciência à exequente. |
| 04/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 04/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70350543-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 16:15 |
| 26/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente
"Remeto os autos ao arquivo" |
| 26/03/2021 |
Expedição de documento
CERTIFICO e DOU FÉ que decorreu o prazo sem manifestação do(a) exequente. Assim, por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, faço remessa dos autos ao arquivo provisório. Observo que futuro peticionamento deverá ser instruído com a taxa de desarquivamento dos autos no valor de R$ 35,26 (1,212 UFESP - FEDT cod. 206-2). |
| 06/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 2438/2465 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 80: anoto que consta da matrícula do imóvel indicado pelo exequente a existência de alienação fiduciária constituída para garantida de dívida a ser quitada em 120 prestações mensais, sendo a primeira para 28/01/2008 (R.04/128.553). Assim sendo, a priori, a obrigação já alcançou termo final (janeiro/2018) e não consta qualquer prenotação para efeitos da Lei nº 9.514/97 (consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário). Assim sendo, antes de apreciar o pedido de penhora de direitos de Mauri Gotardo sobre o imóvel descrito na matrícula nº 128.553 do 15º CRI desta Capital, oficie-se ao Banco Santander (Brasil) S/A, CNPJ 90.400.888/0001-42, que incorporou o credor fiduciário Banco ABN AMRO Real S/A, CNPJ 33.066.408/0001-15 (Av.6/128.553), solicitando informações quanto a quitação ou situação das obrigações assumidas por Silvana Maria Trippi Moraes Gotardo, CPF 016.784.448-20, e Mauri Gotardo, CPF 027.026.408-69, por instrumento particular de 28/12/2007 com constituição do imóvel descrito na matrícula nº 128.553 do 15º CRI desta Capital em alienação fiduciária. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente, instruída com cópia de fls. 81/90, servirá de ofício a ser encaminhado pelo exequente com a urgência que entender necessária. 2- Com a resposta, ao exequente e, após, tornem os autos conclusos. 3- No silêncio do exequente, porém, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 08/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Fl. 80: anoto que consta da matrícula do imóvel indicado pelo exequente a existência de alienação fiduciária constituída para garantida de dívida a ser quitada em 120 prestações mensais, sendo a primeira para 28/01/2008 (R.04/128.553). Assim sendo, a priori, a obrigação já alcançou termo final (janeiro/2018) e não consta qualquer prenotação para efeitos da Lei nº 9.514/97 (consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário). Assim sendo, antes de apreciar o pedido de penhora de direitos de Mauri Gotardo sobre o imóvel descrito na matrícula nº 128.553 do 15º CRI desta Capital, oficie-se ao Banco Santander (Brasil) S/A, CNPJ 90.400.888/0001-42, que incorporou o credor fiduciário Banco ABN AMRO Real S/A, CNPJ 33.066.408/0001-15 (Av.6/128.553), solicitando informações quanto a quitação ou situação das obrigações assumidas por Silvana Maria Trippi Moraes Gotardo, CPF 016.784.448-20, e Mauri Gotardo, CPF 027.026.408-69, por instrumento particular de 28/12/2007 com constituição do imóvel descrito na matrícula nº 128.553 do 15º CRI desta Capital em alienação fiduciária. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente, instruída com cópia de fls. 81/90, servirá de ofício a ser encaminhado pelo exequente com a urgência que entender necessária. 2- Com a resposta, ao exequente e, após, tornem os autos conclusos. 3- No silêncio do exequente, porém, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 3381/3422 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2021 Teor do ato: Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. Retro) devendo acompanhar o crédito na conta indicada Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 18/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(ao) interessada(o) da remessa ao Banco do Brasil de Alvará Eletrônico de Pagamento (fls. Retro) devendo acompanhar o crédito na conta indicada |
| 18/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 2421/2454 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2020 Teor do ato: Vistos. À vista da certidão de fls.59, converto o valor bloqueado em penhora e defiro o levantamento do depósito de fls.56 em favor do exequente. Expeça a Serventia MLE. Sem prejuízo, para prosseguimento do feito, deve o exequente providenciar matrícula atualizada do imóvel, cuja penhora se pretende, observando-se que o documento juntado as fls.69/76 não vale como certidão, mas apenas para simples consulta. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 09/12/2020 |
Decisão
Vistos. À vista da certidão de fls.59, converto o valor bloqueado em penhora e defiro o levantamento do depósito de fls.56 em favor do exequente. Expeça a Serventia MLE. Sem prejuízo, para prosseguimento do feito, deve o exequente providenciar matrícula atualizada do imóvel, cuja penhora se pretende, observando-se que o documento juntado as fls.69/76 não vale como certidão, mas apenas para simples consulta. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 23/10/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70647346-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 23/10/2020 17:26 |
| 18/06/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 18/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem manifestação da exequente, sendo assim nesta data remeto os presentes autos ao arquivo. |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 2307/2323 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos do prosseguimento do feito, salientando-se que no silêncio os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente em termos do prosseguimento do feito, salientando-se que no silêncio os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. |
| 06/03/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem manifestação da executada quanto ao bloqueio de valores. |
| 22/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 2339/2372 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2020 Teor do ato: Ciência às partes quanto a ocorrência de bloqueio/transferência do valor PARCIAL do débito. O executado está intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 3º, artigo 854, do NCPC. Na ausência de manifestação, converter-se à o valor em penhora (artigo 854, § 5º, NCPC), ficando também cientes da resposta obtida de pesquisa efetuada junto a DRF.A partir desta data, nos termos do provimento 21/2018, disponibilizado no DJE de 25/06/2018, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, em virtude da Declaração de IR juntada aos autos. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 19/12/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a ocorrência de bloqueio/transferência do valor PARCIAL do débito. O executado está intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 3º, artigo 854, do NCPC. Na ausência de manifestação, converter-se à o valor em penhora (artigo 854, § 5º, NCPC), ficando também cientes da resposta obtida de pesquisa efetuada junto a DRF.A partir desta data, nos termos do provimento 21/2018, disponibilizado no DJE de 25/06/2018, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, em virtude da Declaração de IR juntada aos autos. |
| 17/12/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 2277/2304 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie-se as pesquisas de praxe, conforme determinado as fls.13/14. Se negativas, tornem cls para apreciação dos demais pedidos de fls.21, devendo a exequente, desde logo, providenciar matrícula atualizada do imóvel cuja penhora se pretende, observando-se que o documento juntado as fls.30/37 não vale como certidão, mas apenas para simples consulta. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 22/10/2019 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, providencie-se as pesquisas de praxe, conforme determinado as fls.13/14. Se negativas, tornem cls para apreciação dos demais pedidos de fls.21, devendo a exequente, desde logo, providenciar matrícula atualizada do imóvel cuja penhora se pretende, observando-se que o documento juntado as fls.30/37 não vale como certidão, mas apenas para simples consulta. Int. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/09/2019 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WSTA.19.70581056-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 17/09/2019 10:28 |
| 04/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 04/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 2224/2231 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente data não há informação de pagamento. Por determinação do MM. Juiz de Direito, intimo o exequente a providenciar o necessário para prosseguimento conforme decisão de fls. 13/14 (custas/cálculo atualizado do débito). No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 18/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que até a presente data não há informação de pagamento. Por determinação do MM. Juiz de Direito, intimo o exequente a providenciar o necessário para prosseguimento conforme decisão de fls. 13/14 (custas/cálculo atualizado do débito). No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 2547/2583 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 513 do CPC fica o executado intimado a em 15 dias pagar a quantia de R$ 459.441,61 (em maio/2019, devendo ser atualizada até a data do depósito), sob pena de, não o fazendo, ser a dívida acrescida da multa de 10% , bem como honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º NCPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos (art. 525 NCPC). Decorridos os prazos supra in albis, e não tendo sido indicado pela exequente outros bens, DETERMINO que a exequente em 5 dias recolha a respectiva taxa (cód. 434-1, R$15,00 para cada CPF e cada ato, se não for beneficiária da gratuidade processual) para que, via BacenJud, haja o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente da executada MAURI GOTARDO, CPF 027.026.408-69, conforme planilha atualizada a ser juntada pela exequente nos mesmos 5 dias, já incluída a multa processual e honorários). Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta no InfoJud quanto às duas últimas declarações do imposto de renda. Sendo o exequente beneficiária da Justiça Gratuita fica deferida, ainda, consulta junto ao registro de imóveis local, caso contrário a diligência competirá à parte exequente. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia, por meio de petição, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão nos cadastros de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Com a juntada das respostas, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito em dez dias, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até futura e útil provocação, ficando o processo suspenso nos termos acima, independentemente de nova conclusão. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ubirajara Rioto (OAB 322918/SP) |
| 21/05/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 513 do CPC fica o executado intimado a em 15 dias pagar a quantia de R$ 459.441,61 (em maio/2019, devendo ser atualizada até a data do depósito), sob pena de, não o fazendo, ser a dívida acrescida da multa de 10% , bem como honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º NCPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos (art. 525 NCPC). Decorridos os prazos supra in albis, e não tendo sido indicado pela exequente outros bens, DETERMINO que a exequente em 5 dias recolha a respectiva taxa (cód. 434-1, R$15,00 para cada CPF e cada ato, se não for beneficiária da gratuidade processual) para que, via BacenJud, haja o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente da executada MAURI GOTARDO, CPF 027.026.408-69, conforme planilha atualizada a ser juntada pela exequente nos mesmos 5 dias, já incluída a multa processual e honorários). Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta no InfoJud quanto às duas últimas declarações do imposto de renda. Sendo o exequente beneficiária da Justiça Gratuita fica deferida, ainda, consulta junto ao registro de imóveis local, caso contrário a diligência competirá à parte exequente. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia, por meio de petição, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão nos cadastros de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Com a juntada das respostas, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito em dez dias, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até futura e útil provocação, ficando o processo suspenso nos termos acima, independentemente de nova conclusão. Int. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2019 |
Sentença Digitalizada
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| 14/05/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1043030-38.2018.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/09/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/10/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 11/12/2020 |
Pedido de Penhora |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 08/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/11/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2025 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 09/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/07/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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