| Reqte |
Mauro Brecha Campos
Advogado: Antonio Marcello Von Uslar Petroni Advogado: Delson Petroni Junior |
| Exectdo | Esser New York Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira - JUCESP nº 981 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que este Juízoaguarda resposta ao ofício expedido desde julho de 2025,reitere-se o ofício de fl. 159, devendoacompanhar cópia da presente decisão, comprazo de resposta de até 30 (trinta) dias. Após a expedição,intime-se a parte exequentepara queproceda ao encaminhamento do ofícioecomprove nos autos o respectivo envio, nos termos da decisão de fl.156. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que este Juízoaguarda resposta ao ofício expedido desde julho de 2025,reitere-se o ofício de fl. 159, devendoacompanhar cópia da presente decisão, comprazo de resposta de até 30 (trinta) dias. Após a expedição,intime-se a parte exequentepara queproceda ao encaminhamento do ofícioecomprove nos autos o respectivo envio, nos termos da decisão de fl.156. Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que este Juízoaguarda resposta ao ofício expedido desde julho de 2025,reitere-se o ofício de fl. 159, devendoacompanhar cópia da presente decisão, comprazo de resposta de até 30 (trinta) dias. Após a expedição,intime-se a parte exequentepara queproceda ao encaminhamento do ofícioecomprove nos autos o respectivo envio, nos termos da decisão de fl.156. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que este Juízoaguarda resposta ao ofício expedido desde julho de 2025,reitere-se o ofício de fl. 159, devendoacompanhar cópia da presente decisão, comprazo de resposta de até 30 (trinta) dias. Após a expedição,intime-se a parte exequentepara queproceda ao encaminhamento do ofícioecomprove nos autos o respectivo envio, nos termos da decisão de fl.156. Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70623819-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 14:19 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2025 Teor do ato: AVISO DE CARTÓRIO: Encontra-se liberado nos autos digitais o ofício destinado à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Púbica, cabendo ao interessado providenciar o devido encaminhamento, com posterior comprovação nos autos do respectivo protocolo/envio. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO DE CARTÓRIO: Encontra-se liberado nos autos digitais o ofício destinado à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Púbica, cabendo ao interessado providenciar o devido encaminhamento, com posterior comprovação nos autos do respectivo protocolo/envio. |
| 17/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - com assinatura do juiz |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o ofício conforme requerido na página 153, item 4. Após, intime-se a parte exequente para providenciar o encaminhamento do ofício em questão, bem como para comprovar nos autos o seu efetivo protocolo, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se o ofício conforme requerido na página 153, item 4. Após, intime-se a parte exequente para providenciar o encaminhamento do ofício em questão, bem como para comprovar nos autos o seu efetivo protocolo, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito. Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71200192-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/12/2024 10:02 |
| 27/11/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 145/146: indefiro, uma vez que o acompanhamento da diligência é ônus do próprio exequente, sem prejuízo de levar consigo na data predeterminada os interessados que eventualmente receberão os bens. Portanto, cabe ao exequente se dirigir ao local junto com a Oficial de Justiça para retirar os bens elencados no auto de adjucação anexado na página 132. Caso a ordem de remoção reste infrutífera, a Oficial de Justiça deverá lavrar certidão minuciosa sobre o ocorrido para que o Juízo possa analisar a questão. De todo modo, a presente decisão, assinada digitalmente, munida de cópias dos documentos de páginas 89, 119/120 e 132, servirá de ofício, cabendo ao exequente providenciar a impressão e o encaminhamento para intimação do gestor Sr. Wanderley Samuel Pereira para única finalidade de prestar eventuais esclarecimentos acerca do local em que estão guarnecidos os mencionados bens, Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 145/146: indefiro, uma vez que o acompanhamento da diligência é ônus do próprio exequente, sem prejuízo de levar consigo na data predeterminada os interessados que eventualmente receberão os bens. Portanto, cabe ao exequente se dirigir ao local junto com a Oficial de Justiça para retirar os bens elencados no auto de adjucação anexado na página 132. Caso a ordem de remoção reste infrutífera, a Oficial de Justiça deverá lavrar certidão minuciosa sobre o ocorrido para que o Juízo possa analisar a questão. De todo modo, a presente decisão, assinada digitalmente, munida de cópias dos documentos de páginas 89, 119/120 e 132, servirá de ofício, cabendo ao exequente providenciar a impressão e o encaminhamento para intimação do gestor Sr. Wanderley Samuel Pereira para única finalidade de prestar eventuais esclarecimentos acerca do local em que estão guarnecidos os mencionados bens, Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71101233-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 14:08 |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71014136-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 16:08 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: AVISO DE CARTÓRIO: Encontra-se liberado nos autos o mandado de entrega de bens às fls. 141, cabendo à parte interessada entrar em contato com o Oficial de Justiça a fim de acompanhar e viabilizar a diligência. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO DE CARTÓRIO: Encontra-se liberado nos autos o mandado de entrega de bens às fls. 141, cabendo à parte interessada entrar em contato com o Oficial de Justiça a fim de acompanhar e viabilizar a diligência. |
| 08/10/2024 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 002.2024/097473-2 Situação: Não cumprido em 25/11/2024 Local: Oficial de justiça - Rosilaine Cristine Pereira Machado |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 136/137: Em razão da adjudicação, é livre a disposição dos respectivos bens por parte do exequente, o qual poderá dar o destino que lhe aprouver. Ressalte-se, por outro lado, que, conforme salientado na decisão de página 127, caberá à parte exequente providenciar os meios necessários para retirada e entrega dos bens adjudicados, acompanhando a diligência com o Oficial de Justiça. Assim, expeça-se o mandado na forma determinada na página 127, dando-se ciência ao exequente para que, oportunamente, entre em contato com a Central de Mandados para o acompanhamento da diligência. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 136/137: Em razão da adjudicação, é livre a disposição dos respectivos bens por parte do exequente, o qual poderá dar o destino que lhe aprouver. Ressalte-se, por outro lado, que, conforme salientado na decisão de página 127, caberá à parte exequente providenciar os meios necessários para retirada e entrega dos bens adjudicados, acompanhando a diligência com o Oficial de Justiça. Assim, expeça-se o mandado na forma determinada na página 127, dando-se ciência ao exequente para que, oportunamente, entre em contato com a Central de Mandados para o acompanhamento da diligência. Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70486286-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 21:11 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de desconstituição da penhora e extinção do processo. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de desconstituição da penhora e extinção do processo. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2024 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70262680-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 18:00 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: Vistos. Página 126: defiro a expedição de auto de adjudicação, quanto aos bens descritos na página 89 e pelo valor de avaliação. Decorridos os prazos legais, expeça-se mandado para remoção dos bens, devendo a parte exequente providenciar os meios necessários a fim de viabilizar a retirada e entrega dos mesmos, acompanhada do Oficial de Justiça a cumprir a diligência. Providencie-se com urgência. E com a remoção dos bens pela parte credora, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, CPC. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 126: defiro a expedição de auto de adjudicação, quanto aos bens descritos na página 89 e pelo valor de avaliação. Decorridos os prazos legais, expeça-se mandado para remoção dos bens, devendo a parte exequente providenciar os meios necessários a fim de viabilizar a retirada e entrega dos mesmos, acompanhada do Oficial de Justiça a cumprir a diligência. Providencie-se com urgência. E com a remoção dos bens pela parte credora, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, CPC. Int. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70800802-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 17:08 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2023 Teor do ato: Aviso de cartório: Ciência ao exequente do auto de leilão negativo (fls. 122), devendo se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em dez (10) dias, apresentando a planilha de cálculos contendo o valor atualizado do que entende devido e indicando patrimônio penhorável da parte devedora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, por analogia, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso de cartório: Ciência ao exequente do auto de leilão negativo (fls. 122), devendo se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em dez (10) dias, apresentando a planilha de cálculos contendo o valor atualizado do que entende devido e indicando patrimônio penhorável da parte devedora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, por analogia, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE. |
| 16/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70595815-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2023 18:52 |
| 07/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70082382-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 18:57 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70064469-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2023 09:49 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2023 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, traga o exequente o valor atualizado da dívida em cinco (05) dias. Após, fica deferida a hasta pública eletrônica. Considerando o interesse público na solução mais célere dos processos judiciais, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, onde os interessados poderão oferecer lanços que serão apresentados em tempo real, objetivando maior possibilidade de sucesso na arrematação. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Destarte, nomeio o leiloeiro indicado pela exequente às fls. 98, Wanderley Samuel Pereira, inscrito na JUCESP nº 981, site www.publicumleiloes.com.br, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, com divulgação e captação de lanços em tempo real, através do Portal da Rede Internet ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando os exatos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, devem observar o disposto no art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como no art.130 do Código Tributário Nacional, devendo arcar com a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do(a) Gestor(a) supra nomeado(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela Internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no Portal do(a) Gestor(a) a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, traga o exequente o valor atualizado da dívida em cinco (05) dias. Após, fica deferida a hasta pública eletrônica. Considerando o interesse público na solução mais célere dos processos judiciais, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, onde os interessados poderão oferecer lanços que serão apresentados em tempo real, objetivando maior possibilidade de sucesso na arrematação. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Destarte, nomeio o leiloeiro indicado pela exequente às fls. 98, Wanderley Samuel Pereira, inscrito na JUCESP nº 981, site www.publicumleiloes.com.br, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, com divulgação e captação de lanços em tempo real, através do Portal da Rede Internet ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando os exatos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, devem observar o disposto no art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como no art.130 do Código Tributário Nacional, devendo arcar com a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do(a) Gestor(a) supra nomeado(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela Internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no Portal do(a) Gestor(a) a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70552184-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 15:32 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2022 Teor do ato: Vistos. Páginas 93-94: providencie a parte exequente a apresentação de leiloeiro devidamente cadastrado perante este Tribunal de Justiça, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 93-94: providencie a parte exequente a apresentação de leiloeiro devidamente cadastrado perante este Tribunal de Justiça, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70116140-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 16:17 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2022 Teor do ato: AVISO DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, com relação ao auto de penhora de fls. 89, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, por analogia, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 18/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, com relação ao auto de penhora de fls. 89, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, por analogia, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE. |
| 01/02/2022 |
Auto Digitalizado
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| 01/02/2022 |
Mandado Juntado
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| 01/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70599666-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 15:10 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2021 Teor do ato: AVISO DE CARTÓRIO: Em providência preliminar, apresente o credor o demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO DE CARTÓRIO: Em providência preliminar, apresente o credor o demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70319550-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 10:28 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: cad 3/3273 Página: 3140/3163 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Aviso do cartório: Ciência ao exequente da certidão negativa do sr. Oficial de Justiça (fl. 71), devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, por analogia. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso do cartório: Ciência ao exequente da certidão negativa do sr. Oficial de Justiça (fl. 71), devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, por analogia. |
| 14/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 13/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, com relação à certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 71. |
| 13/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70350480-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 16:24 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: cad 3/3066 Página: 2922/2927 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2020 Teor do ato: AVISO DE CARTÓRIO: A certidão para fins de protesto encontra-se disponível nos autos para impressão e encaminhamento pela parte interessada, bem como ciência ao credor da resposta do sistema Renajud às fls. 61. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 16/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO DE CARTÓRIO: A certidão para fins de protesto encontra-se disponível nos autos para impressão e encaminhamento pela parte interessada, bem como ciência ao credor da resposta do sistema Renajud às fls. 61. |
| 16/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 12/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 12/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: CAD 3/3046 Página: 2867/2873 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro os pedidos anotados a fls. 45/46, observado o valor atual da dívida a fls. 57. Providencie a Serventia. Intime-se. São Paulo, 15 de maio de 2020. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 15/05/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro os pedidos anotados a fls. 45/46, observado o valor atual da dívida a fls. 57. Providencie a Serventia. Intime-se. São Paulo, 15 de maio de 2020. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70189513-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2020 10:58 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: cad 3/3019 Página: 2379/2384 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 45/46-47/48: atualize o exequente o valor da dívida dos autos. Após, voltem conclusos para análise dos pedidos. 2) Fls. 52: anote-se. Intime-se. São Paulo, 01 de abril de 2020. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 01/04/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 45/46-47/48: atualize o exequente o valor da dívida dos autos. Após, voltem conclusos para análise dos pedidos. 2) Fls. 52: anote-se. Intime-se. São Paulo, 01 de abril de 2020. |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70068993-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/02/2020 07:57 |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70066780-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2020 13:25 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971-CAD.3 Página: 3362-3370 |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro a penhora sobre o faturamento da empresa ré, pois a medida pleiteada depende da nomeação de administrador, bem como da apresentação de plano de pagamento, o que a torna incompatível com a Lei n° 9.099/95. Manifeste-se o exequente em termos de continuidade do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Marcio Bernardino Mutschelle (OAB 327566/SP) |
| 14/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro a penhora sobre o faturamento da empresa ré, pois a medida pleiteada depende da nomeação de administrador, bem como da apresentação de plano de pagamento, o que a torna incompatível com a Lei n° 9.099/95. Manifeste-se o exequente em termos de continuidade do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 14/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70750925-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 14:00 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932-CAD.3 Página: 3215-3244 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2019 Teor do ato: Vistos. Foi solicitado bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. Consultando o sistema do BACENJUD, constatei que a ordem de bloqueio de valores não pôde ser cumprida, diante da ausência de saldo mínimo (conforme minuta em anexo). Manifeste-se a parte exequente, indicando bens penhoráveis, de propriedade da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Marcio Bernardino Mutschelle (OAB 327566/SP) |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930-CAD.3 Página: 2758-2776 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao bloqueio "on line", via Bacen-Jud, de valores eventualmente existentes pertencentes à parte executada, acostando-se aos autos cópia das minutas de solicitação e de resposta. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Marcio Bernardino Mutschelle (OAB 327566/SP) |
| 06/11/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 06/11/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 06/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Proceda-se ao bloqueio "on line", via Bacen-Jud, de valores eventualmente existentes pertencentes à parte executada, acostando-se aos autos cópia das minutas de solicitação e de resposta. Após, conclusos. Int. |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70566461-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 10:09 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: cad 3/2888 Página: 3106/3126 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Vistos. Previamente à análise do pedido de tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud, apresente a parte exequente planilha de cálculo com o débito atualizado. Concedo prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Marcio Bernardino Mutschelle (OAB 327566/SP) |
| 05/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Previamente à análise do pedido de tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud, apresente a parte exequente planilha de cálculo com o débito atualizado. Concedo prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70474538-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 13:55 |
| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: cad 3/2823 Página: 2794/2813 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2019 Teor do ato: AVISO DE CARTÓRIO - Através desta, fica A PARTE EXECUTADA INTIMADA, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, por carta, a pagar o débito apontado pela parte credora (fls. 1/5), no valor de R$ 5.806,26 - valor indicado em 16/05/2019, devidamente atualizado na data do efetivo pagamento, no prazo de quinze (15) dias, ou comprovar que já o fez, inclusive sob a pena da multa de 10% prevista no § 1º do Artigo 523 do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários de advogado, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95). Pela publicação desta fica também advertido de que, em caso de depósito judicial para fins de interposição de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior. O devedor é cientificado, ainda, de que o depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, devendo o pagamento ser realizado por meio do módulo de depósitos judiciais, no Portal de Custas do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (link: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (disponibilizado no D.J.E. de 24/02/2017). Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. (OBSERVAÇÃO: deverão as partes observar o correto direcionamento das futuras petições/documentos para o presente incidente instaurado, uma vez que os autos principais foram extintos/arquivados, nos termos do COMUNICADO CG 1789/17). Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Marcio Bernardino Mutschelle (OAB 327566/SP) |
| 26/06/2019 |
Ato ordinatório
AVISO DE CARTÓRIO - Através desta, fica A PARTE EXECUTADA INTIMADA, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, por carta, a pagar o débito apontado pela parte credora (fls. 1/5), no valor de R$ 5.806,26 - valor indicado em 16/05/2019, devidamente atualizado na data do efetivo pagamento, no prazo de quinze (15) dias, ou comprovar que já o fez, inclusive sob a pena da multa de 10% prevista no § 1º do Artigo 523 do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários de advogado, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95). Pela publicação desta fica também advertido de que, em caso de depósito judicial para fins de interposição de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior. O devedor é cientificado, ainda, de que o depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, devendo o pagamento ser realizado por meio do módulo de depósitos judiciais, no Portal de Custas do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (link: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (disponibilizado no D.J.E. de 24/02/2017). Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. (OBSERVAÇÃO: deverão as partes observar o correto direcionamento das futuras petições/documentos para o presente incidente instaurado, uma vez que os autos principais foram extintos/arquivados, nos termos do COMUNICADO CG 1789/17). |
| 26/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença proferida nos autos principais, procedi à conversão do Cumprimento Provisório em CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA, para onde deverão ser direcionadas as próximas petições. Nada Mais. São Paulo, 26 de junho de 2019. Eu, ___, Kátia Koga Pinto, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/06/2019 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/05/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0038917-58.2018.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Pedido de Nova Penhora |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/04/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 28/06/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | trânsito em julgado da r. sentença proferida nos principais |
| 18/05/2019 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
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