| Exeqte |
Condominio Edificio Villa Borghesi
Advogada: Haydee Maria Roveratti |
| Exectdo |
Júlio César Carvalho Vigorito
Advogado: Eduardo Capelli Rosa Advogado: Márcio Melmam |
| Gestor | Cristiano Alberto dos Santos (Jucesp 1049) |
| ArremTerc |
Marcelo Magdalena
Advogado: Lucas Rezende de Magalhães |
| Interesdo. |
Carlos Giannini Neto
Advogado: Rafael Di Jorge Silva |
| TerIntCer | Municipio de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 13/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Lucas Rezende de Magalhães (OAB 507741/SP) |
| 07/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 13/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Lucas Rezende de Magalhães (OAB 507741/SP) |
| 13/07/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 13/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70597256-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/06/2025 12:33 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte Executada, conforme formulário a ser apresentado no prazo de 5 dias. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Lucas Rezende de Magalhães (OAB 507741/SP) |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte Executada, conforme formulário a ser apresentado no prazo de 5 dias. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Lucas Rezende de Magalhães (OAB 507741/SP) |
| 24/06/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte Executada, conforme formulário a ser apresentado no prazo de 5 dias. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, ao arquivo. Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Lucas Rezende de Magalhães (OAB 507741/SP) |
| 23/06/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70499359-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 28/05/2025 11:36 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Pretendendo o desarquivamento destes autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Desarquivamento). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Lucas Rezende de Magalhães (OAB 507741/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Pretendendo o desarquivamento destes autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Desarquivamento). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. |
| 17/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70026377-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/01/2025 14:57 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência às partes do ofício recebido. Prazo para manifestação: 5 dias. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Lucas Rezende de Magalhães (OAB 507741/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. retro: Ciência às partes do ofício recebido. Prazo para manifestação: 5 dias. |
| 22/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.80083714-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 09:13 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o arrematante em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Lucas Rezende de Magalhães (OAB 507741/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o arrematante em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência às partes do ofício recebido. Prazo para manifestação: 5 dias. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Lucas Rezende de Magalhães (OAB 507741/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. retro: Ciência às partes do ofício recebido. Prazo para manifestação: 5 dias. |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70938322-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 21:13 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2024 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Informam os arrematantes que estariam sendo cobrados por débitos de IPTU e dívida ativa referentes aos anos de 2016 a 2022. Apontam que o valor foi levantado pela Prefeitura à fl. 392, de modo que a cobrança seria indevida. Pugnam pela regularização da situação do imóvel junto à Prefeitura Intime-se pelo Portal Eletrônico o terceiro Município de São Paulo para que se manifeste sobre as irregularidades apontadas no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Lucas Rezende de Magalhães (OAB 507741/SP) |
| 29/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos desarquivados. Informam os arrematantes que estariam sendo cobrados por débitos de IPTU e dívida ativa referentes aos anos de 2016 a 2022. Apontam que o valor foi levantado pela Prefeitura à fl. 392, de modo que a cobrança seria indevida. Pugnam pela regularização da situação do imóvel junto à Prefeitura Intime-se pelo Portal Eletrônico o terceiro Município de São Paulo para que se manifeste sobre as irregularidades apontadas no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Processo Desarquivado Com Reabertura Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Lucas Rezende de Magalhães (OAB 507741/SP) |
| 29/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado Com Reabertura |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70829869-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 10:33 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70788021-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 17:28 |
| 01/08/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70734043-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 01/08/2024 21:12 |
| 27/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/03/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Inexistem custas finais porque não houve fase executória. Nesse sentido: "Execução Custas Taxas Judiciais Inteligência do art. 4.º, inciso III da Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003 Se a parte já recolheu, como no caso, a taxa judiciária, por ocasião da distribuição da ação de execução, na forma do art. 4.º, inciso I , da Lei Estadual 11.608/03, não deve ocorrer, novamente, a incidência do disposto no artigo 4.º, inciso III, da mesma lei, sob pena de ocorrer o fenômeno da "bi-tributação" que é vedado no CTN Não existindo a prática de quaisquer atos executórios, indevida a exigência prevista no artigo 4.º, III da Lei 11608/2003 Recurso provido" (Agravo de Instrumento 0442281-57.2010, Relator Des. Paulo Hatanaka, j.07.02.2011). Diante da preclusão lógica, considera-se a data da publicação desta sentença como sendo a data do trânsito em julgado. Assim, proceda-se as anotações de praxe e arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 13/03/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Inexistem custas finais porque não houve fase executória. Nesse sentido: "Execução Custas Taxas Judiciais Inteligência do art. 4.º, inciso III da Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003 Se a parte já recolheu, como no caso, a taxa judiciária, por ocasião da distribuição da ação de execução, na forma do art. 4.º, inciso I , da Lei Estadual 11.608/03, não deve ocorrer, novamente, a incidência do disposto no artigo 4.º, inciso III, da mesma lei, sob pena de ocorrer o fenômeno da "bi-tributação" que é vedado no CTN Não existindo a prática de quaisquer atos executórios, indevida a exigência prevista no artigo 4.º, III da Lei 11608/2003 Recurso provido" (Agravo de Instrumento 0442281-57.2010, Relator Des. Paulo Hatanaka, j.07.02.2011). Diante da preclusão lógica, considera-se a data da publicação desta sentença como sendo a data do trânsito em julgado. Assim, proceda-se as anotações de praxe e arquivem-se. P.R.I.C. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3913 |
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao réu/executado (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao réu/executado (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Executados, conforme formulário de fl. 862. Após, nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção com fundamento no art. 924, inc. II do CPC. Intime-se. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Executados, conforme formulário de fl. 862. Após, nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção com fundamento no art. 924, inc. II do CPC. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.71079650-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/12/2023 12:40 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70997919-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/11/2023 13:20 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 853 e 856/857: Ciência às partes da transferência de valores ao juízo trabalhista, bem como do saldo remanescente de R$5.352,68. No prazo de 5 dias, requeiram as partes o que de direito. Após, tornem conclusos para extinção com fundamento no art. 924, inc. II do CPC. Intime-se. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 853 e 856/857: Ciência às partes da transferência de valores ao juízo trabalhista, bem como do saldo remanescente de R$5.352,68. No prazo de 5 dias, requeiram as partes o que de direito. Após, tornem conclusos para extinção com fundamento no art. 924, inc. II do CPC. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2023 Teor do ato: Fls. 853: Ciência às partes. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 853: Ciência às partes. |
| 09/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70806696-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/09/2023 22:45 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2023 Teor do ato: Fls. retro: Ciência às partes (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 08/09/2023 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência às partes (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 08/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70746948-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 28/08/2023 16:44 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2023 Teor do ato: Vistos. Após as decisões de fls.386 e 393: - Fls.396/397 e 409/410: o condomínio credor requereu expedição de MLE; - Fls.399/400 e 412/413: os executados pedem expedição de MLE do saldo residual; - Fls.402 e 407: arrematantes pedem expedição das cartas de arrematação e imissão na posse; - Fls.415/417, 824 e 828: pedido de terceiro, informa ser credor dos executados em ação trabalhista, requer a nulidade da arrematação e que seja resguardado seu crédito, informa o valor atualizado de R$171.267,14; informa a penhora no rosto destes autos determinada pelo Egrégio Juízo trabalhista. Em síntese, é o que se tem. Anote-se o terceiro interessado, bem como o Dr. Advogado para que receba futuras intimações. Anote-se a penhora no rosto destes autos no valor de R$171.267,14 (fls.829/830). A penhora antes realizada na ação trabalhista não impede a arrematação em outra ação, como ocorreu nestes autos. O terceiro interessado anexou as cópias de fls.418/823 e informou agora o deferimento de pedido na ação trabalhista nº 1000952-57.2023.5.02.0039, em trâmite na Egrégia 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de penhora no rosto destes autos. Vale salientar que há saldo suficiente para satisfação do informado crédito de natureza trabalhista. Assim, decorrido o prazo para recurso desta decisão: - expeça-se MLE em favor da Municipalidade conforme formulário de fls.390, referente a dívida tributária; - expeça-se MLE em favor do condomínio credor conforme formulário de fls.411, para satisfação total do crédito; - transfira-se a quantia de R$171.267,14 para conta judicial do Egrégio Juízo da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, vinculada ao processo nº 1000952-57.2023.5.02.0039, em cumprimento à penhora no rosto destes autos determinada na R. Decisão copiada a fls.829/830; - expeça-se MLE em favor dos arrematantes conforme formulário de fls.408, referente a despesa processual não utilizada. O saldo residual será restituído em favor dos executados, que deverão apresentar novo formulário, abatidas as quantias acima especificadas. Após, tornem conclusos para extinção em razão da satisfação integral do crédito. Int. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Após as decisões de fls.386 e 393: - Fls.396/397 e 409/410: o condomínio credor requereu expedição de MLE; - Fls.399/400 e 412/413: os executados pedem expedição de MLE do saldo residual; - Fls.402 e 407: arrematantes pedem expedição das cartas de arrematação e imissão na posse; - Fls.415/417, 824 e 828: pedido de terceiro, informa ser credor dos executados em ação trabalhista, requer a nulidade da arrematação e que seja resguardado seu crédito, informa o valor atualizado de R$171.267,14; informa a penhora no rosto destes autos determinada pelo Egrégio Juízo trabalhista. Em síntese, é o que se tem. Anote-se o terceiro interessado, bem como o Dr. Advogado para que receba futuras intimações. Anote-se a penhora no rosto destes autos no valor de R$171.267,14 (fls.829/830). A penhora antes realizada na ação trabalhista não impede a arrematação em outra ação, como ocorreu nestes autos. O terceiro interessado anexou as cópias de fls.418/823 e informou agora o deferimento de pedido na ação trabalhista nº 1000952-57.2023.5.02.0039, em trâmite na Egrégia 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de penhora no rosto destes autos. Vale salientar que há saldo suficiente para satisfação do informado crédito de natureza trabalhista. Assim, decorrido o prazo para recurso desta decisão: - expeça-se MLE em favor da Municipalidade conforme formulário de fls.390, referente a dívida tributária; - expeça-se MLE em favor do condomínio credor conforme formulário de fls.411, para satisfação total do crédito; - transfira-se a quantia de R$171.267,14 para conta judicial do Egrégio Juízo da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, vinculada ao processo nº 1000952-57.2023.5.02.0039, em cumprimento à penhora no rosto destes autos determinada na R. Decisão copiada a fls.829/830; - expeça-se MLE em favor dos arrematantes conforme formulário de fls.408, referente a despesa processual não utilizada. O saldo residual será restituído em favor dos executados, que deverão apresentar novo formulário, abatidas as quantias acima especificadas. Após, tornem conclusos para extinção em razão da satisfação integral do crédito. Int. |
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transferência de Valores - Infância |
| 24/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70623975-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/07/2023 17:31 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2023 Teor do ato: Vistos. Após as decisões de fls.386 e 393: - Fls.396/397 e 409/410: o condomínio credor requereu expedição de MLE; - Fls.399/400 e 412/413: os executados pedem expedição de MLE do saldo residual; - Fls.402 e 407: arrematantes pedem expedição das cartas de arrematação e imissão na posse; - Fls.415/417, 824 e 828: pedido de terceiro, informa ser credor dos executados em ação trabalhista, requer a nulidade da arrematação e que seja resguardado seu crédito, informa o valor atualizado de R$171.267,14; informa a penhora no rosto destes autos determinada pelo Egrégio Juízo trabalhista. Em síntese, é o que se tem. Anote-se o terceiro interessado, bem como o Dr. Advogado para que receba futuras intimações. Anote-se a penhora no rosto destes autos no valor de R$171.267,14 (fls.829/830). A penhora antes realizada na ação trabalhista não impede a arrematação em outra ação, como ocorreu nestes autos. O terceiro interessado anexou as cópias de fls.418/823 e informou agora o deferimento de pedido na ação trabalhista nº 1000952-57.2023.5.02.0039, em trâmite na Egrégia 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de penhora no rosto destes autos. Vale salientar que há saldo suficiente para satisfação do informado crédito de natureza trabalhista. Assim, decorrido o prazo para recurso desta decisão: - expeça-se MLE em favor da Municipalidade conforme formulário de fls.390, referente a dívida tributária; - expeça-se MLE em favor do condomínio credor conforme formulário de fls.411, para satisfação total do crédito; - transfira-se a quantia de R$171.267,14 para conta judicial do Egrégio Juízo da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, vinculada ao processo nº 1000952-57.2023.5.02.0039, em cumprimento à penhora no rosto destes autos determinada na R. Decisão copiada a fls.829/830; - expeça-se MLE em favor dos arrematantes conforme formulário de fls.408, referente a despesa processual não utilizada. O saldo residual será restituído em favor dos executados, que deverão apresentar novo formulário, abatidas as quantias acima especificadas. Após, tornem conclusos para extinção em razão da satisfação integral do crédito. Int. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após as decisões de fls.386 e 393: - Fls.396/397 e 409/410: o condomínio credor requereu expedição de MLE; - Fls.399/400 e 412/413: os executados pedem expedição de MLE do saldo residual; - Fls.402 e 407: arrematantes pedem expedição das cartas de arrematação e imissão na posse; - Fls.415/417, 824 e 828: pedido de terceiro, informa ser credor dos executados em ação trabalhista, requer a nulidade da arrematação e que seja resguardado seu crédito, informa o valor atualizado de R$171.267,14; informa a penhora no rosto destes autos determinada pelo Egrégio Juízo trabalhista. Em síntese, é o que se tem. Anote-se o terceiro interessado, bem como o Dr. Advogado para que receba futuras intimações. Anote-se a penhora no rosto destes autos no valor de R$171.267,14 (fls.829/830). A penhora antes realizada na ação trabalhista não impede a arrematação em outra ação, como ocorreu nestes autos. O terceiro interessado anexou as cópias de fls.418/823 e informou agora o deferimento de pedido na ação trabalhista nº 1000952-57.2023.5.02.0039, em trâmite na Egrégia 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de penhora no rosto destes autos. Vale salientar que há saldo suficiente para satisfação do informado crédito de natureza trabalhista. Assim, decorrido o prazo para recurso desta decisão: - expeça-se MLE em favor da Municipalidade conforme formulário de fls.390, referente a dívida tributária; - expeça-se MLE em favor do condomínio credor conforme formulário de fls.411, para satisfação total do crédito; - transfira-se a quantia de R$171.267,14 para conta judicial do Egrégio Juízo da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, vinculada ao processo nº 1000952-57.2023.5.02.0039, em cumprimento à penhora no rosto destes autos determinada na R. Decisão copiada a fls.829/830; - expeça-se MLE em favor dos arrematantes conforme formulário de fls.408, referente a despesa processual não utilizada. O saldo residual será restituído em favor dos executados, que deverão apresentar novo formulário, abatidas as quantias acima especificadas. Após, tornem conclusos para extinção em razão da satisfação integral do crédito. Int. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70601256-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 09:35 |
| 17/07/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70600452-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/07/2023 19:47 |
| 10/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70573181-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/07/2023 12:13 |
| 19/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70500520-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/06/2023 13:27 |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70489677-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2023 09:38 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70463172-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 10:14 |
| 05/06/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 01/06/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 002.2023/041231-6 Situação: Cancelado em 03/08/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70451337-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 16:51 |
| 31/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70446527-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/05/2023 16:36 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70443038-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2023 19:50 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 389/392: Ciência às partes das informações prestadas pela Fazenda Pública Municipal. Intime-se. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 389/392: Ciência às partes das informações prestadas pela Fazenda Pública Municipal. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70365715-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 14:32 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Conforme o art. 20 do provimento CSM n° 1.625/09, o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas. 2. Assim, tendo em vista os comprovantes de pagamentos de fls. 349/351, nesta ocasião assino o auto de arrematação de fl. 342. 3. Providencie a serventia a intimação, pelo Portal Eletrônico, da Fazenda Pública Municipal, para, querendo ingressar nos autos, ante a existência de débitos tributários incidentes sobre o imóvel penhorado nos autos. 4. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos (fls. 373/375). 5. Com razão os arrematantes. Os executados ingressaram nos autos e manifestaram-se quanto à desistência do prazo recursal (fls. 355/356). 6. Dessa forma, expeça-se mandado de imissão dos arrematantes na posse do imóvel e a carta de arrematação, observadas as peças indicadas às fls. 359/360. 7. Anoto que já foram recolhidas custas de diligência do oficial de justiça (fl. 371). 8. Sem prejuízo, em 15 dias, apresente o exequente planilha do débito atualizado. Intime-se. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP), Eduardo Capelli Rosa (OAB 239375/SP), Márcio Melmam (OAB 254787/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Conforme o art. 20 do provimento CSM n° 1.625/09, o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas. 2. Assim, tendo em vista os comprovantes de pagamentos de fls. 349/351, nesta ocasião assino o auto de arrematação de fl. 342. 3. Providencie a serventia a intimação, pelo Portal Eletrônico, da Fazenda Pública Municipal, para, querendo ingressar nos autos, ante a existência de débitos tributários incidentes sobre o imóvel penhorado nos autos. 4. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos (fls. 373/375). 5. Com razão os arrematantes. Os executados ingressaram nos autos e manifestaram-se quanto à desistência do prazo recursal (fls. 355/356). 6. Dessa forma, expeça-se mandado de imissão dos arrematantes na posse do imóvel e a carta de arrematação, observadas as peças indicadas às fls. 359/360. 7. Anoto que já foram recolhidas custas de diligência do oficial de justiça (fl. 371). 8. Sem prejuízo, em 15 dias, apresente o exequente planilha do débito atualizado. Intime-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.23.70348216-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/05/2023 17:14 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Int. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70331825-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 14:34 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70302020-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/04/2023 12:46 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70264305-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 17:26 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 325/337: Ciência da apresentação do edital retificado, conforme determinado à fl. 316. Aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP) |
| 30/01/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 325/337: Ciência da apresentação do edital retificado, conforme determinado à fl. 316. Aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70048727-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 18:55 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70914639-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 16:36 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Documento Juntado
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| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2022 Teor do ato: Vistos. O leiloeiro Cristiano Alberto dos Santos deverá realizar a correção do edital, uma vez que nos termos do artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009, "Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa". Observo ainda que, em virtude do recesso forense, os prazos processuais ficarão suspensos até 20.01.2023 (art. 116, § 2º, RITJSP). Assim, intime-se o leiloeiro a promover as devidas alterações no edital. Int. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O leiloeiro Cristiano Alberto dos Santos deverá realizar a correção do edital, uma vez que nos termos do artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009, "Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa". Observo ainda que, em virtude do recesso forense, os prazos processuais ficarão suspensos até 20.01.2023 (art. 116, § 2º, RITJSP). Assim, intime-se o leiloeiro a promover as devidas alterações no edital. Int. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70879225-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/11/2022 17:15 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o que dispõe o artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009, em segunda praça o imóvel não poderá ser arrematado por valor inferior a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para que providencie a correção do edital, bem como designe novas datas para os leilões, em vista da proximidade das datas informadas às fls. 297/299. Advirta-se que a petição deverá ser protocolada com o código 38044 Pedido de Designação de Hastas, a fim de agilizar a identificação pela serventia e a intimação das partes. No silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o que dispõe o artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009, em segunda praça o imóvel não poderá ser arrematado por valor inferior a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para que providencie a correção do edital, bem como designe novas datas para os leilões, em vista da proximidade das datas informadas às fls. 297/299. Advirta-se que a petição deverá ser protocolada com o código 38044 Pedido de Designação de Hastas, a fim de agilizar a identificação pela serventia e a intimação das partes. No silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70730550-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 18:43 |
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
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| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2022 Teor do ato: Vistos, Para a realização do leilão, nomeio Cristiano Alberto Dos Santos (JUCESP 1049) e Lidianicy Xavier De Lima Alves (JUCESP 1274) (Sublime Leilões), que deverão ser intimados no prazo de cinco dias para prestar as informações de praxe. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial, no montante de 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. Int. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para a realização do leilão, nomeio Cristiano Alberto Dos Santos (JUCESP 1049) e Lidianicy Xavier De Lima Alves (JUCESP 1274) (Sublime Leilões), que deverão ser intimados no prazo de cinco dias para prestar as informações de praxe. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial, no montante de 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. Int. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70515486-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 19:03 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho os cálculos apresentados pelo exequente à fls.283/285. No prazo de 05 dias, indique o exequente o nome do leiloeiro oficial credenciado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho os cálculos apresentados pelo exequente à fls.283/285. No prazo de 05 dias, indique o exequente o nome do leiloeiro oficial credenciado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70312425-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2022 20:51 |
| 01/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2022 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Ante a notícia de descumprimento do acordo homologado à fl. 259, o feito prosseguirá. Em 15 dias, reapresente o exequente o cálculo atualizado da dívida, apresentando três planilhas: A) na primeira, deve ser apresentado o saldo devedor do acordo. Do valor das parcelas vencidas até 18.05.2020 (R$106.291,81) devem ser abatidas as 15 parcelas pagas. O saldo deverá ser corrigido e acrescido de juros de 1% a partir do vencimento antecipado (data da primeira parcela inadimplida), autorizada a inclusão da multa de 15% sobre o saldo devedor, prevista no item 11 do acordo; B) na segunda, devem ser apresentadas as parcelas condominiais inadimplidas após 18.05.2020. As parcelas deverão ser corrigidas e acrescidas de juros de 1% a partir de cada vencimento, com a multa de 2% prevista na convenção de condomínio (fl. 21); C) na terceira planilha, devem ser somados os itens dos valores "A" e "B", ficando autorizada o cálculo de honorários advocatícios de 20%, conforme previsto no item 11 do acordo (fl. 256). Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fl. 276. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Vistos. Autos desarquivados. Ante a notícia de descumprimento do acordo homologado à fl. 259, o feito prosseguirá. Em 15 dias, reapresente o exequente o cálculo atualizado da dívida, apresentando três planilhas: A) na primeira, deve ser apresentado o saldo devedor do acordo. Do valor das parcelas vencidas até 18.05.2020 (R$106.291,81) devem ser abatidas as 15 parcelas pagas. O saldo deverá ser corrigido e acrescido de juros de 1% a partir do vencimento antecipado (data da primeira parcela inadimplida), autorizada a inclusão da multa de 15% sobre o saldo devedor, prevista no item 11 do acordo; B) na segunda, devem ser apresentadas as parcelas condominiais inadimplidas após 18.05.2020. As parcelas deverão ser corrigidas e acrescidas de juros de 1% a partir de cada vencimento, com a multa de 2% prevista na convenção de condomínio (fl. 21); C) na terceira planilha, devem ser somados os itens dos valores "A" e "B", ficando autorizada o cálculo de honorários advocatícios de 20%, conforme previsto no item 11 do acordo (fl. 256). Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fl. 276. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70083766-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 13:29 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Vistos. Autos arquivados. Recolha o exequente a taxa de desarquivamento, bem como deverá formular os requerimentos de pesqusias de bens e as respectivas custas. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP) |
| 11/02/2022 |
Decisão
Vistos. Autos arquivados. Recolha o exequente a taxa de desarquivamento, bem como deverá formular os requerimentos de pesqusias de bens e as respectivas custas. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70050881-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 20:33 |
| 02/06/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 2641/2654 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 253/258, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Declaro suspenso o processo, com fulcro no artigo 922 do CPC. 3. Arquivem-se os autos, no aguardo do cumprimento do acordo ora homologado. Int. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP) |
| 27/05/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 253/258, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Declaro suspenso o processo, com fulcro no artigo 922 do CPC. 3. Arquivem-se os autos, no aguardo do cumprimento do acordo ora homologado. Int. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70263527-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2020 20:25 |
| 01/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152079701TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Júlio César Carvalho Vigorito Diligência : 28/04/2020 |
| 01/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152079692TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marilene do Nascimento Vigorito Diligência : 28/04/2020 |
| 14/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 2725-2738 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2020 Teor do ato: Vistos. As cartas de intimação dos réus serão expedidas na ordem dos serviços de cartório. Intime-se. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP) |
| 27/02/2020 |
Decisão
Vistos. As cartas de intimação dos réus serão expedidas na ordem dos serviços de cartório. Intime-se. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70105965-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2020 17:14 |
| 22/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 3031/3033 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 240/241: torne a serventia sem efeito a petição de fls. 238/239, visto que estranha a estes autos. Intimem-se os executados, conforme decisão de fl. 235. Decorrido o prazo para impugnação, ficará acolhido o valor médio de avaliação constante nos autos (R$1.381.955,62). Após, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP) |
| 28/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 240/241: torne a serventia sem efeito a petição de fls. 238/239, visto que estranha a estes autos. Intimem-se os executados, conforme decisão de fl. 235. Decorrido o prazo para impugnação, ficará acolhido o valor médio de avaliação constante nos autos (R$1.381.955,62). Após, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70035757-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 22:08 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 3273/3276 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Em cinco dias, complemente o exequente a verba postal (R$4,70). 2. Recolhidas as custas, intimem-se os executados, nos termos da decisão de fl. 217. Em vista da nova avaliação apresentada pelo credor (fls. 227/231), anoto que o valor médio das avaliações é de R$1.381.955,62. 3. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP) |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 4522/4529 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 4522/4529 |
| 20/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Em cinco dias, complemente o exequente a verba postal (R$4,70). 2. Recolhidas as custas, intimem-se os executados, nos termos da decisão de fl. 217. Em vista da nova avaliação apresentada pelo credor (fls. 227/231), anoto que o valor médio das avaliações é de R$1.381.955,62. 3. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70019291-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 17:05 |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Fls. 218/223: ciência ao exequente. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP) |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Vistos. Nos processos digitais, a verba para expedição de cada carta é de R$ 23,55. Complemente o autor o valor recolhido à fl. 177, recolhendo R$ 4,70. Prazo: cinco dias, sob pena de arquivamento. Após, expeçam-se cartas, intimando os executados quanto à penhora lavrada às fls. 172/173 dos autos, e do valor médio das avaliações apresentadas pelo credor (R$ 1.336.733,43). Não havendo manifestação dos devedores, diga o autor em termos de prosseguimento, indicando leiloeiro oficial, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP) |
| 19/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70017053-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2020 17:53 |
| 13/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 218/223: ciência ao exequente. |
| 13/01/2020 |
Documento Juntado
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| 07/01/2020 |
Decisão
Vistos. Nos processos digitais, a verba para expedição de cada carta é de R$ 23,55. Complemente o autor o valor recolhido à fl. 177, recolhendo R$ 4,70. Prazo: cinco dias, sob pena de arquivamento. Após, expeçam-se cartas, intimando os executados quanto à penhora lavrada às fls. 172/173 dos autos, e do valor médio das avaliações apresentadas pelo credor (R$ 1.336.733,43). Não havendo manifestação dos devedores, diga o autor em termos de prosseguimento, indicando leiloeiro oficial, se o caso. Intime-se. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70813356-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2019 19:34 |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 2604/2620 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2019 Teor do ato: Foi solicitada a averbação da penhora lavrada às fls. 172/173, conforme comprovante emitido pelo sistema Arisp (fls. 182/184). O(A) patrono(a) indicad(o)a) (Dra. Haydee Maria Roveratti) deverá acompanhar o procedimento, efetuando o pagamento do boleto que será enviado para o e-mail indicado à fl. 176 e posteriormente comprovar nos autos a averbação na matrícula dos imóveis. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP) |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi solicitada a averbação da penhora lavrada às fls. 172/173, conforme comprovante emitido pelo sistema Arisp (fls. 182/184). O(A) patrono(a) indicad(o)a) (Dra. Haydee Maria Roveratti) deverá acompanhar o procedimento, efetuando o pagamento do boleto que será enviado para o e-mail indicado à fl. 176 e posteriormente comprovar nos autos a averbação na matrícula dos imóveis. |
| 11/12/2019 |
Documento Juntado
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| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70771659-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 15:06 |
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70734095-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 21:36 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 2494/2504 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 108.438 do 15º Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 168/171), em nome de Júlio César Carvalho Vigorito e Marilene do Nascimento Vigorito. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intimem-se os executados, por carta, a ser direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Recolha o autor a verba necessária. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome, número de OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Cabe à parte o pagamento do boleto que será encaminhado diretamente ao e-mail indicado, independentemente de qualquer outra providência do Juízo. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para fins de avaliação do bem, cabe ao exequente trazer aos autos três avaliações imobiliárias, apontando o valor da média obtida. Os devedores serão intimados, por carta, para, em 10 dias, dizer se concordam com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Incumbe ao autor o recolhimento da verba para as diligências. Não impugnado o valor, será acolhida a avaliação apresentada pelo exequente. Caberá ainda ao exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico sobre a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá ser informado se há interesse na adjudicação e/ou alienação e por qual forma, providenciando-se o necessário para sua efetivação, facultada a indicação de empresa cadastrada junto ao Tribunal de Justiça para a realização de leilão eletrônico. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP) |
| 12/11/2019 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 108.438 do 15º Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 168/171), em nome de Júlio César Carvalho Vigorito e Marilene do Nascimento Vigorito. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intimem-se os executados, por carta, a ser direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Recolha o autor a verba necessária. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome, número de OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Cabe à parte o pagamento do boleto que será encaminhado diretamente ao e-mail indicado, independentemente de qualquer outra providência do Juízo. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para fins de avaliação do bem, cabe ao exequente trazer aos autos três avaliações imobiliárias, apontando o valor da média obtida. Os devedores serão intimados, por carta, para, em 10 dias, dizer se concordam com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Incumbe ao autor o recolhimento da verba para as diligências. Não impugnado o valor, será acolhida a avaliação apresentada pelo exequente. Caberá ainda ao exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico sobre a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá ser informado se há interesse na adjudicação e/ou alienação e por qual forma, providenciando-se o necessário para sua efetivação, facultada a indicação de empresa cadastrada junto ao Tribunal de Justiça para a realização de leilão eletrônico. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70718003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 15:56 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 2613/2623 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 148 e seguintes: para que seja melhor apreciado o pedido de penhora do imóvel, apresente o exequente a certidão da matrícula atualizada. Prazo: 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP) |
| 06/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 148 e seguintes: para que seja melhor apreciado o pedido de penhora do imóvel, apresente o exequente a certidão da matrícula atualizada. Prazo: 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 2620/2631 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2019 Teor do ato: Vistos. No prazo de 05 dias, manifeste-se o exequente quanto ao andamento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP) |
| 23/10/2019 |
Decisão
Vistos. No prazo de 05 dias, manifeste-se o exequente quanto ao andamento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR000718975TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marilene do Nascimento Vigorito Diligência : 16/08/2019 |
| 21/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR000718967TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Júlio César Carvalho Vigorito Diligência : 16/08/2019 |
| 10/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 2297/2305 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado ou carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no percentual de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. A inclusão das parcelas que vierem a se tornarem exigíveis no curso do processo deve se dar conforme autorização do artigo 323 do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao processo de execução - art. 771, parágrafo único, do mesmo diploma legal). Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, além das custas e honorários, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos ou inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por CPF/CNPJ para cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Haydee Maria Roveratti (OAB 13200/SP) |
| 03/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado ou carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no percentual de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. A inclusão das parcelas que vierem a se tornarem exigíveis no curso do processo deve se dar conforme autorização do artigo 323 do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao processo de execução - art. 771, parágrafo único, do mesmo diploma legal). Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, além das custas e honorários, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos ou inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por CPF/CNPJ para cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70396179-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 17:51 |
| 28/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Pedido de Penhora |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 22/12/2019 |
Petições Diversas |
| 19/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 25/02/2020 |
Petições Diversas |
| 20/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 24/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/08/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 14/09/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 13/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/08/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/05/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 25/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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