| Exeqte |
Condomínio Edifício Plaza Morumbi
Advogado: Rodrigo Karpat |
| Exectda |
Madalena Issa Sanches
Advogada: Ladha Rebeka Jalana da Silva |
| Perito | Leandro Dornelas de Almeida |
| TerIntCer | ABC Construtora e Incorporadora Ltda |
| Gestora |
Alethea Carvalho Lopes
Advogada: Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1402/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1402/2026 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 18/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes. |
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70295719-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/06/2026 18:16 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1402/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1402/2026 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 18/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes. |
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70295719-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/06/2026 18:16 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70241378-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 12:38 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Designadas as datas, cumpra-se fls. 670. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: de 06/07/2026 às 16h até 09/07/2026 às 16h, 2º Leilão: de 09/07/2026 às 16h até 31/07/2026 às 16h. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Designadas as datas, cumpra-se fls. 670. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: de 06/07/2026 às 16h até 09/07/2026 às 16h, 2º Leilão: de 09/07/2026 às 16h até 31/07/2026 às 16h. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Intime-se. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70224833-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/05/2026 14:44 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, reitere-se a intimação da leiloeira para que providencie o necessário à realização do leilão. Após, expeçam-se cartas de intimação, conforme indicado a fls. 627/628, nos termos do art. 889, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, reitere-se a intimação da leiloeira para que providencie o necessário à realização do leilão. Após, expeçam-se cartas de intimação, conforme indicado a fls. 627/628, nos termos do art. 889, do CPC. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70180900-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 08:44 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2026 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70142392-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 09:49 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: ALETHEA CARVALHO LOPES - JUCESP 899 - WWW.VIVALEILOES.COM.BR, devidamente intimada por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento). A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5) Providencie o exequente: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: ALETHEA CARVALHO LOPES - JUCESP 899 - WWW.VIVALEILOES.COM.BR, devidamente intimada por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento). A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5) Providencie o exequente: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70104785-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2026 13:40 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 23/02/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1970/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1970/2025 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. |
| 19/11/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71078466-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/11/2025 16:05 |
| 19/11/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71078153-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 19/11/2025 15:15 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1837/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1837/2025 Teor do ato: Vistos. O lance extemporâneo e ofertado em valor inferior a 50% da avaliação, portanto, por preço vil, deve ser rejeitado, nos termos dos arts. 882, §§ 1º e 2º, do CPC e 263 e 264 das NSCGJ. Fls. 613: Ciência o exequente da realização de leilão em processo diverso. A fim de evitar medidas frustradas, por ora, aguarde-se o resultado do referido leilão, devendo o exequente habilitar seu crédito nos autos daquele processo, assim como informar o resultado do leilão para prosseguimento deste feito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O lance extemporâneo e ofertado em valor inferior a 50% da avaliação, portanto, por preço vil, deve ser rejeitado, nos termos dos arts. 882, §§ 1º e 2º, do CPC e 263 e 264 das NSCGJ. Fls. 613: Ciência o exequente da realização de leilão em processo diverso. A fim de evitar medidas frustradas, por ora, aguarde-se o resultado do referido leilão, devendo o exequente habilitar seu crédito nos autos daquele processo, assim como informar o resultado do leilão para prosseguimento deste feito. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1601/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1601/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70949419-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 17:11 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1409/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1409/2025 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 5 dias. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se pelo prazo de 5 dias. |
| 16/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70893063-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/09/2025 13:49 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de desarquivamento, devendo observar o valor de 1,212UFESP (R$ 44,87) para "processos digitais movidos para a fila processo arquivado". O recolhimento deverá ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 206-2. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de desarquivamento, devendo observar o valor de 1,212UFESP (R$ 44,87) para "processos digitais movidos para a fila processo arquivado". O recolhimento deverá ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 206-2. |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70837211-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 18:21 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2025 Teor do ato: Ciência à parte autora/exequente. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora/exequente. |
| 16/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de desarquivamento, devendo observar o valor de 1,212UFESP (R$ 44,87) para "processos digitais movidos para a fila processo arquivado". O recolhimento deverá ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 206-2. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de desarquivamento, devendo observar o valor de 1,212UFESP (R$ 44,87) para "processos digitais movidos para a fila processo arquivado". O recolhimento deverá ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 206-2. |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70473957-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 20:37 |
| 15/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70387831-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 09:43 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70241382-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 09:27 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Anotada a penhora deferida no rosto destes autos pelo juízo da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo, em desfavor de Madalena Issa Sanchez e Armando Sanchez Fernandez. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anotada a penhora deferida no rosto destes autos pelo juízo da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo, em desfavor de Madalena Issa Sanchez e Armando Sanchez Fernandez. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: De 31/03/2025 às 15:00:00 até 03/04/2025 às 15:00:00; 2º Leilão: De 03/04/2025 às 15:00:00 até 23/04/2025 às 15:00:00. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: De 31/03/2025 às 15:00:00 até 03/04/2025 às 15:00:00; 2º Leilão: De 03/04/2025 às 15:00:00 até 23/04/2025 às 15:00:00. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70066809-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/01/2025 10:12 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2025 Teor do ato: Ciência à parte autora/exequente. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora/exequente. |
| 15/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 12/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106, por meio do sistema WWW.D1LANCE.COM.BR, cabendo a esta serventia providenciar a sua intimação por intermédio do e-mail NEVESAMORIM@D1LANCE.COM, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio Gestor Judicial WWW.D1LANCE.COM.BR. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5) Providencie o exequente, caso ainda não o tenha feito: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106, por meio do sistema WWW.D1LANCE.COM.BR, cabendo a esta serventia providenciar a sua intimação por intermédio do e-mail NEVESAMORIM@D1LANCE.COM, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio Gestor Judicial WWW.D1LANCE.COM.BR. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5) Providencie o exequente, caso ainda não o tenha feito: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71265335-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 14:26 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do segundo parágrafo da decisão retro, por 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o cumprimento do segundo parágrafo da decisão retro, por 15 dias. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71153392-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 13:44 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do pedido de nova praça feito às fls. 460, deverá a parte exequente juntar: matrícula atualizada do imóvel e memória atualizada do débito exequendo no prazo de 15 dias. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Prazo de 15 dias para o exequente. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 22/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Diante do pedido de nova praça feito às fls. 460, deverá a parte exequente juntar: matrícula atualizada do imóvel e memória atualizada do débito exequendo no prazo de 15 dias. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Prazo de 15 dias para o exequente. Int. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712464380TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ABC Construtora e Incorporadora Ltda Diligência : 29/08/2024 |
| 26/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70745916-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 09:57 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Melhor compulsando os autos, verifico que não houve intimação do promitente vendedor acerca da constrição. Assim, providencie o exequente o necessário para regularização, indicando endereço e recolhendo custas para expedição da carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos desarquivados. Melhor compulsando os autos, verifico que não houve intimação do promitente vendedor acerca da constrição. Assim, providencie o exequente o necessário para regularização, indicando endereço e recolhendo custas para expedição da carta de intimação. Intime-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/07/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70673639-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 18/07/2024 09:12 |
| 11/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao arrematante (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 10/01/2024 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao arrematante (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 09/01/2024 |
Documento Juntado
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| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.71010522-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/11/2023 17:42 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2023 Teor do ato: Vistos. Pelo que se infere da manifestação de fls. 409/421, reiterada às fls. 436/439, a arrematante pretende a desistência da arrematação por razões de localização do imóvel leiloado, as quais só teriam sido descobertas após a realização do lance. Embora não haja omissão no edital de leilão, que claramente indicou a localização do imóvel submetido à hasta pública, cabendo à própria parte interessada diligenciar para verificar se a localização real de fato lhe desperta interesse, não houve ainda o pagamento integral do preço da arrematação e nem a assinatura do auto de arrematação, não estando o ato perfeito e acabado, inexistindo óbice à homologação da desistência requerida. A propósito, confira-se o seguinte julgado, mutatis mutandis: Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Arrematação. Desistência. Possibilidade. Auto de arrematação não assinado, por motivos alheios à vontade dos arrematantes, mesmo após o transcurso de amplo lapso temporal desde o leilão. Controvérsia envolvendo o bem, ademais, ainda pendente de resolução. Arrematação que só é considerada perfeita, acabada e irretratável após a assinatura do auto. Possibilidade, portanto, de desistência, em razão do panorama evidenciado nos autos. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2201337-06.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2023; Data de Registro: 23/10/2023). Registre-se, no mais, que a homologação da desistência se dá sem nenhuma penalidade à arrematante à míngua de previsão legal para tanto. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Leilão judicial de bens para satisfação da execução. Desistência da arrematação. Pedido de imposição de multa ao arrematante desistente. Impossibilidade. Ausência de previsão legal a autorizar a reprimenda suscitada. A imposição de multa recai exclusivamente sobre aquele que exercer sobre o arrematante pressão para desistir da arrematação incutindo em sua mente a existência de vícios sabidamente inexistentes no bem arrematado. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2045280-57.2023.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023). Assim, após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se MLE dos valores depositados nos autos pela arrematante em seu favor. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 01/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Pelo que se infere da manifestação de fls. 409/421, reiterada às fls. 436/439, a arrematante pretende a desistência da arrematação por razões de localização do imóvel leiloado, as quais só teriam sido descobertas após a realização do lance. Embora não haja omissão no edital de leilão, que claramente indicou a localização do imóvel submetido à hasta pública, cabendo à própria parte interessada diligenciar para verificar se a localização real de fato lhe desperta interesse, não houve ainda o pagamento integral do preço da arrematação e nem a assinatura do auto de arrematação, não estando o ato perfeito e acabado, inexistindo óbice à homologação da desistência requerida. A propósito, confira-se o seguinte julgado, mutatis mutandis: Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Arrematação. Desistência. Possibilidade. Auto de arrematação não assinado, por motivos alheios à vontade dos arrematantes, mesmo após o transcurso de amplo lapso temporal desde o leilão. Controvérsia envolvendo o bem, ademais, ainda pendente de resolução. Arrematação que só é considerada perfeita, acabada e irretratável após a assinatura do auto. Possibilidade, portanto, de desistência, em razão do panorama evidenciado nos autos. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2201337-06.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2023; Data de Registro: 23/10/2023). Registre-se, no mais, que a homologação da desistência se dá sem nenhuma penalidade à arrematante à míngua de previsão legal para tanto. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Leilão judicial de bens para satisfação da execução. Desistência da arrematação. Pedido de imposição de multa ao arrematante desistente. Impossibilidade. Ausência de previsão legal a autorizar a reprimenda suscitada. A imposição de multa recai exclusivamente sobre aquele que exercer sobre o arrematante pressão para desistir da arrematação incutindo em sua mente a existência de vícios sabidamente inexistentes no bem arrematado. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2045280-57.2023.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023). Assim, após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se MLE dos valores depositados nos autos pela arrematante em seu favor. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70957861-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 18:27 |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70952486-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2023 18:39 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a arrematante regularize sua representação processual e esclareça a aparente divergência entre os requerimentos de fls. 409/421 e 424/426. 2-Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Waldir Marques Mendes Junior (OAB 243136/SP), Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade (OAB 137973/RJ), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a arrematante regularize sua representação processual e esclareça a aparente divergência entre os requerimentos de fls. 409/421 e 424/426. 2-Após, conclusos. Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70942882-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 18:03 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70942522-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 17:21 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70941980-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 16:25 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 18/09/2023 às 0 horas e término no dia 21/09/2023 às 15 horas e 15 min.; 2º Leilão: término dia 17/10/2023 às 15 horas e 15 min. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136S/P), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 05/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 18/09/2023 às 0 horas e término no dia 21/09/2023 às 15 horas e 15 min.; 2º Leilão: término dia 17/10/2023 às 15 horas e 15 min. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70453839-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2023 11:57 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para designação de novas hastas, ficando autorizada a arrematação, em segunda praça, pelo preço de 50% do valor atualizado do imóvel, que não configura preço vil (CPC, art. 891, parágrafo único). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 22/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se o leiloeiro para designação de novas hastas, ficando autorizada a arrematação, em segunda praça, pelo preço de 50% do valor atualizado do imóvel, que não configura preço vil (CPC, art. 891, parágrafo único). Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70399761-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 11:32 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2-Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2-Após, conclusos. Intime-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70376855-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 16:53 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Intime-se o leiloeiro para informar acerca do resultado do leilão. 2-Caso negativo, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Ladha Rebeka Jalana da Silva (OAB 397719/SP) |
| 02/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1-Intime-se o leiloeiro para informar acerca do resultado do leilão. 2-Caso negativo, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70093963-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2023 11:36 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 11/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 Página: 4711/4765 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 06/01/2023 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 06/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2022 Data da Disponibilização: 21/11/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 Página: 3883/3912 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 20/03/2023 às 00:00 horas e término no dia 23/03/2023 às 13:50 horas; 2º Leilão: Início no dia 23/03/2023 às 13:50 horas e término no dia 25/04/2023 às 13:50 horas. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 16/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 20/03/2023 às 00:00 horas e término no dia 23/03/2023 às 13:50 horas; 2º Leilão: Início no dia 23/03/2023 às 13:50 horas e término no dia 25/04/2023 às 13:50 horas. Intime-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70841646-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2022 10:11 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 03/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito. Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70811578-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/11/2022 12:45 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Homologo o laudo pericial de fls. 246/295 e fixo como valor do imóvel o importe de R$ 415.000,00, válido para setembro/22. Despicienda a intimação da parte executada a respeito da avaliação, por ser revel. Inteligência do art. 346, caput, do CPC. Em prosseguimento, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial LANCE JUDICIAL, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 10/10/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1-Homologo o laudo pericial de fls. 246/295 e fixo como valor do imóvel o importe de R$ 415.000,00, válido para setembro/22. Despicienda a intimação da parte executada a respeito da avaliação, por ser revel. Inteligência do art. 346, caput, do CPC. Em prosseguimento, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial LANCE JUDICIAL, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70742482-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 16:53 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70717223-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/09/2022 17:34 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Disponibilização: 24/08/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 Página: 1789/1832 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes: a diligência será realizada no dia 25/08/2022 às 09:00 no EDIFÍCIO PLAZA MORUMBÍ situado à Av. Giovanni Gronchi, nº 4297, Vila Andrade, São Paulo SP, CEP 05724-003. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes: a diligência será realizada no dia 25/08/2022 às 09:00 no EDIFÍCIO PLAZA MORUMBÍ situado à Av. Giovanni Gronchi, nº 4297, Vila Andrade, São Paulo SP, CEP 05724-003. Intime-se. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70586999-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/08/2022 16:39 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito nomeado para que, em 05 (cinco) dias, agende a vistoria do imóvel, sob pena de destituição. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito nomeado para que, em 05 (cinco) dias, agende a vistoria do imóvel, sob pena de destituição. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Prazo - Manifestação das Partes |
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Prazo - Sem manifestação do perito |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2022 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 22/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70417587-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2022 13:42 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2022 Teor do ato: Vistos. À avaliação do imóvel penhorado, nomeio LEANDRO DORNELAS DE ALMEIDA, cujos honorários fixo em R$ 1.500,00 e deverão ser recolhidos pela parte exequente, em 15 (quinze) dias. Faculto o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Laudo em 20 (vinte) dias. Após o recolhimento, intime-se o experto para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 25/04/2022 |
Decisão
Vistos. À avaliação do imóvel penhorado, nomeio LEANDRO DORNELAS DE ALMEIDA, cujos honorários fixo em R$ 1.500,00 e deverão ser recolhidos pela parte exequente, em 15 (quinze) dias. Faculto o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Laudo em 20 (vinte) dias. Após o recolhimento, intime-se o experto para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70255966-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2022 17:41 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em conta que o AR de fls. 182 indica que a executada Madalena se mudou sem atualizar o endereço junto ao Juízo, considero-a intimada a respeito do bloqueio de fls. 93/94, a teor do artigo 841, §4º do CPC. Assim, defiro o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Da mesma forma, considero os executados intimados a respeito da constrição sobre os direitos que possuem em relação ao imóvel objeto da demanda (decisão de fls. 173/174), observados os ARs de fls. 182 e fls. 193/195. Informe a parte exequente o que pretende em relação ao bem imóvel constrito, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP) |
| 19/04/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Tendo em conta que o AR de fls. 182 indica que a executada Madalena se mudou sem atualizar o endereço junto ao Juízo, considero-a intimada a respeito do bloqueio de fls. 93/94, a teor do artigo 841, §4º do CPC. Assim, defiro o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Da mesma forma, considero os executados intimados a respeito da constrição sobre os direitos que possuem em relação ao imóvel objeto da demanda (decisão de fls. 173/174), observados os ARs de fls. 182 e fls. 193/195. Informe a parte exequente o que pretende em relação ao bem imóvel constrito, em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70244331-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 17:24 |
| 16/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP) |
| 09/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/09/2021 |
Certidão Juntada
|
| 04/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70604833-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 21:30 |
| 25/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320565225TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Diogenes de Toledo Moreno Diligência : 18/08/2021 |
| 25/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320565217TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Armando Sanchez Fernandez Diligência : 18/08/2021 |
| 25/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320565234TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Madalena Issa Sanches Diligência : 18/08/2021 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2021 Teor do ato: Fls. 186/189: Ciência ao exequente. Advogados(s): Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP) |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 186/189: Ciência ao exequente. |
| 24/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR320496508TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Madalena Issa Sanches |
| 24/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70493261-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 18:17 |
| 20/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora dos direitos dos executados sobre o imóvel descrito na matrícula nº 183.963 do 18 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 164/170). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP) |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70435607-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 17:05 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 2615/2627 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 150/158: Desarquivem-se os autos. O levantamento dos valores bloqueados pressupõe a prévia intimação dos executados acerca do bloqueio efetivado. Dessa forma, intime-se a executada, por carta, acerca do bloqueio a fls. 93, conforme disposto no art. 854, § 2º do CPC. Recolha, o exequente, as custas pertinentes, no prazo de cinco dias. Para apreciação do pedido de penhora, deverá o exequente juntar certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo de emissão não superior a trinta dias, uma vez que o documento juntado não vale como certidão. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP) |
| 21/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 150/158: Desarquivem-se os autos. O levantamento dos valores bloqueados pressupõe a prévia intimação dos executados acerca do bloqueio efetivado. Dessa forma, intime-se a executada, por carta, acerca do bloqueio a fls. 93, conforme disposto no art. 854, § 2º do CPC. Recolha, o exequente, as custas pertinentes, no prazo de cinco dias. Para apreciação do pedido de penhora, deverá o exequente juntar certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo de emissão não superior a trinta dias, uma vez que o documento juntado não vale como certidão. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 3637/3651 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 3637/3651 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2021 Teor do ato: Fls. 116/144: Ciência ao exequente. Advogados(s): Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP) |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido para que o resultado da pesquisa no Infojud seja disponibilizados nos autos. Liberem-se os documentos de referentes à consulta de fls. 102/104 como sigilosos, medida suficiente para a preservação do sigilo fiscal da parte contrária. Após, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Não havendo andamento no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP) |
| 04/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 116/144: Ciência ao exequente. |
| 04/02/2021 |
Documento Juntado
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| 04/02/2021 |
Documento Juntado
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| 04/02/2021 |
Documento Juntado
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| 04/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido para que o resultado da pesquisa no Infojud seja disponibilizados nos autos. Liberem-se os documentos de referentes à consulta de fls. 102/104 como sigilosos, medida suficiente para a preservação do sigilo fiscal da parte contrária. Após, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Não havendo andamento no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70012732-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2021 12:00 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1693/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 2635/2639 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1693/2020 Teor do ato: Recolha, a parte interessada, a taxa de desarquivamento (R$33,46), conforme Lei 16.897/2018 e Comunicado 211/2019. Advogados(s): Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP) |
| 23/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha, a parte interessada, a taxa de desarquivamento (R$33,46), conforme Lei 16.897/2018 e Comunicado 211/2019. |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70633654-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 20:18 |
| 02/10/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2020 Data da Disponibilização: 18/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3007 Página: 1245/1248 |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro requisição de cópia das duas últimas declarações de renda do(a) executado(a) MADALENA ISSA SANCHES, CPF 066.811.318-91, ARMANDO SANCHEZ FERNANDEZ, CPF 223.987.678-68 e DIOGENES DE TOLEDO MORENO, CPF 912.904.908-30. Ciência do resultado da pesquisa feita perante a Receita Federal. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP) |
| 16/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro requisição de cópia das duas últimas declarações de renda do(a) executado(a) MADALENA ISSA SANCHES, CPF 066.811.318-91, ARMANDO SANCHEZ FERNANDEZ, CPF 223.987.678-68 e DIOGENES DE TOLEDO MORENO, CPF 912.904.908-30. Ciência do resultado da pesquisa feita perante a Receita Federal. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70149466-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 19:34 |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 2540/2550 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2020 Teor do ato: Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade dos executados ARMANDO SANCHEZ FERNANDEZ, CPF 223.987.678-68, DIOGENES DE TOLEDO MORENO, CPF 912.904.908-30 e MADALENA ISSA SANCHES, CPF 066.811.318-91, até o montante do débito no valor de R$ 62.609,58. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Recolha o exequente o complemento das taxas, uma vez que foram realizadas três pesquisas. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP) |
| 06/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70061496-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 19:40 |
| 03/02/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade dos executados ARMANDO SANCHEZ FERNANDEZ, CPF 223.987.678-68, DIOGENES DE TOLEDO MORENO, CPF 912.904.908-30 e MADALENA ISSA SANCHES, CPF 066.811.318-91, até o montante do débito no valor de R$ 62.609,58. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Recolha o exequente o complemento das taxas, uma vez que foram realizadas três pesquisas. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 3069/3088 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP) |
| 13/01/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR000919164TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Diogenes de Toledo Moreno Diligência : 15/10/2019 |
| 18/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR000919155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Armando Sanchez Fernandez Diligência : 15/10/2019 |
| 18/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR000919147TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Madalena Issa Sanches Diligência : 15/10/2019 |
| 08/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1437/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 2341/2345 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1437/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 47/69: Recebo como emenda à inicial. Cite-se o executado para pagamento do débito indicado na inicial e das prestações vencidas no curso do processo, na forma do art. 323 do Código de Processo Civil, no prazo de três dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Caso não seja efetuado o pagamento, no prazo fixado, o oficial de justiça de imediato deverá efetuar a penhora de bens e a sua avaliação (com exceção de bens imóveis, para os quais a avaliação depende de conhecimento técnico específico e será realizado através de avaliador a ser nomeado pelo Juízo), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP) |
| 06/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 47/69: Recebo como emenda à inicial. Cite-se o executado para pagamento do débito indicado na inicial e das prestações vencidas no curso do processo, na forma do art. 323 do Código de Processo Civil, no prazo de três dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Caso não seja efetuado o pagamento, no prazo fixado, o oficial de justiça de imediato deverá efetuar a penhora de bens e a sua avaliação (com exceção de bens imóveis, para os quais a avaliação depende de conhecimento técnico específico e será realizado através de avaliador a ser nomeado pelo Juízo), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Intimem-se. |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70475051-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 15:12 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1240/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 2180/2182 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2019 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, emende o exequente a petição inicial a fim de juntar as atas de assembleia que orçaram e aprovaram as despesas cobradas referentes aos exercícios de 2017 e 2019, que não se confundem com a aprovação de contas de gestão administrativa. Observando o mesmo prazo e sob pena de extinção, junte o comprovante de recolhimento da taxa de citação, tendo em vista que o documento de fls. 44 não se refere à guia de fls. 43. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP) |
| 11/07/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, emende o exequente a petição inicial a fim de juntar as atas de assembleia que orçaram e aprovaram as despesas cobradas referentes aos exercícios de 2017 e 2019, que não se confundem com a aprovação de contas de gestão administrativa. Observando o mesmo prazo e sob pena de extinção, junte o comprovante de recolhimento da taxa de citação, tendo em vista que o documento de fls. 44 não se refere à guia de fls. 43. Intime-se. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/01/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2022 |
Manifestação do Perito |
| 29/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 11/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/07/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 19/11/2025 |
Pedido de Prazo |
| 28/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| 17/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |