Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0023726-36.2019.8.26.0002) Extinto
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
7ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Telefonica Brasil S.A.
Advogado:  Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues  
Exectdo  RCD Equipamentos Blindados Ltda
Advogado:  Carlos Henrique Lemos  

Movimentações

Data Movimento
05/09/2019 Arquivado Definitivamente
08/08/2019 Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70483486-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/08/2019 20:57
06/08/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 2795/2804
05/08/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Vistos. A SENTENÇA TEVE CONTEÚDO DECLARATÓRIO E CONSTITUTIVO. A empresa executada já teve conhecimento da sentença, ao ser dela intimada. A decisão já produziu seus efeitos (declaratório e constitutivo) sobre o contrato. No mais, caberá às partes, extrajudicialmente, o cumprimento da sentença. Não há lugar para liquidação. Int. Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB 415396/SP)
02/08/2019 Decisão
Vistos. A SENTENÇA TEVE CONTEÚDO DECLARATÓRIO E CONSTITUTIVO. A empresa executada já teve conhecimento da sentença, ao ser dela intimada. A decisão já produziu seus efeitos (declaratório e constitutivo) sobre o contrato. No mais, caberá às partes, extrajudicialmente, o cumprimento da sentença. Não há lugar para liquidação. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
08/08/2019 Emenda à Inicial

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.