| Exeqte |
Fábio Junqueira Ferreira
Advogada: Analice Sanches Calvo |
| Exectda |
Gafisa S/A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi |
| Gestor | Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões Especialista em Imóveis) |
| TerIntCer |
Silmara Zotelle
Advogado: Leonardo Gregorio Grotteria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70199625-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 11:34 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1167/1168: defiro o requerimento. Expeça-se MLE em favor dos terceiros interessados, observando-se os formulário juntados às fls. 1175/1176. No mais, considerando que ainda há parcelas pendentes de depósito, fica desde já deferido o levantamento parcial, e os futuros, conforme quitadas as parcelas futuras, até o limite do crédito, nos termos do item "4" da decisão de fls. 1102/1103. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70199625-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 11:34 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1167/1168: defiro o requerimento. Expeça-se MLE em favor dos terceiros interessados, observando-se os formulário juntados às fls. 1175/1176. No mais, considerando que ainda há parcelas pendentes de depósito, fica desde já deferido o levantamento parcial, e os futuros, conforme quitadas as parcelas futuras, até o limite do crédito, nos termos do item "4" da decisão de fls. 1102/1103. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 20/03/2026 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Fls. 1167/1168: defiro o requerimento. Expeça-se MLE em favor dos terceiros interessados, observando-se os formulário juntados às fls. 1175/1176. No mais, considerando que ainda há parcelas pendentes de depósito, fica desde já deferido o levantamento parcial, e os futuros, conforme quitadas as parcelas futuras, até o limite do crédito, nos termos do item "4" da decisão de fls. 1102/1103. Intime-se. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70143460-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 14:35 |
| 18/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70081381-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/02/2026 14:49 |
| 13/02/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70078832-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/02/2026 17:58 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70064069-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/02/2026 14:47 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 1147, em que a parte exequente informa já ter levantado seu crédito, dou por superada a reserva determinada no item "3" da decisão de fls. 1102/1103. Defiro o levantamento, em favor dos terceiros interessados TIAGO JEFFERSON DA SILVA e ANA PAULA FELIX DA SILVA, do valor de R$ 158.745,98 (referente ao saldo disponível em conta, observadas as ordens de preferência anteriores já cumpridas). À Serventia para expedição do MLE, conforme formulário de fls. 1151. No mais, aguarde-se o depósito das parcelas vincendas da arrematação, que deverão ser liberadas sucessivamente em favor dos referidos terceiros credores, até o limite de seu crédito, conforme já estabelecido no item "4" da decisão de fls. 1102/1103. Oportunamente, após a satisfação integral do crédito ou quitação do parcelamento, tornem para sentença de extinção. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação de fls. 1147, em que a parte exequente informa já ter levantado seu crédito, dou por superada a reserva determinada no item "3" da decisão de fls. 1102/1103. Defiro o levantamento, em favor dos terceiros interessados TIAGO JEFFERSON DA SILVA e ANA PAULA FELIX DA SILVA, do valor de R$ 158.745,98 (referente ao saldo disponível em conta, observadas as ordens de preferência anteriores já cumpridas). À Serventia para expedição do MLE, conforme formulário de fls. 1151. No mais, aguarde-se o depósito das parcelas vincendas da arrematação, que deverão ser liberadas sucessivamente em favor dos referidos terceiros credores, até o limite de seu crédito, conforme já estabelecido no item "4" da decisão de fls. 1102/1103. Oportunamente, após a satisfação integral do crédito ou quitação do parcelamento, tornem para sentença de extinção. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70039250-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/01/2026 17:36 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70038452-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 15:19 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1140/1142: conforme já deliberado às fls. 1102/1103 e, inclusive, reiterado às fls. 1116, as respectivas guias de MLE deverão ser expedidas na ordem expressamente indicada às fls. 1102/1103. No mais, conforme depreende-se às fls. 1128, foram expedidos apenas os MLE's correspondentes ao Município e ao Condomínio. Por fim, conforme as fls. 1132, o MLE relativo ao exequente Fábio ainda não foi expedido, estando pendente a juntada do formulário preenchido, por este. Sendo assim, aguarde-se a expedição das guias, na ordem de preferência e nos exatos termos da decisão de fls. 1102/1103. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1140/1142: conforme já deliberado às fls. 1102/1103 e, inclusive, reiterado às fls. 1116, as respectivas guias de MLE deverão ser expedidas na ordem expressamente indicada às fls. 1102/1103. No mais, conforme depreende-se às fls. 1128, foram expedidos apenas os MLE's correspondentes ao Município e ao Condomínio. Por fim, conforme as fls. 1132, o MLE relativo ao exequente Fábio ainda não foi expedido, estando pendente a juntada do formulário preenchido, por este. Sendo assim, aguarde-se a expedição das guias, na ordem de preferência e nos exatos termos da decisão de fls. 1102/1103. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70023804-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/01/2026 09:58 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70013995-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2026 14:39 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2026 Teor do ato: Para levantamento das quantias, providencie o(a) exequente o preenchimento e a juntada aos autos do "Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico", nos termos da decisão de fls. 1102/1103 . Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 15/01/2026 |
Ato ordinatório
Para levantamento das quantias, providencie o(a) exequente o preenchimento e a juntada aos autos do "Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico", nos termos da decisão de fls. 1102/1103 . |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2026 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao Condomínio e ao Município de São Paulo (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 12/01/2026 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao Condomínio e ao Município de São Paulo (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 12/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71134333-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/12/2025 09:56 |
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71131998-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/12/2025 13:55 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2094/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2094/2025 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 1102/1103 deverá ser cumprida nos exatos termos em que proferida. O terceiro interessado deverá aguardar a liberação dos valores conforme a ordem lá estabelecida. Assim que disponível o MLE deverá ser intimado por ato ordinatório. Por ora, aguarde-se. À z. Serventia para as providências determinadas às fls. 1102/1103. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A decisão de fls. 1102/1103 deverá ser cumprida nos exatos termos em que proferida. O terceiro interessado deverá aguardar a liberação dos valores conforme a ordem lá estabelecida. Assim que disponível o MLE deverá ser intimado por ato ordinatório. Por ora, aguarde-se. À z. Serventia para as providências determinadas às fls. 1102/1103. Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71109787-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 11:02 |
| 03/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71108614-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/12/2025 18:03 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2028/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2028/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o valor da proposta de arrematação homologada (R$ 416.500,00), sendo R$ 104.125,00 a título de entrada e R$ 312.375,00 parcelado (cujo parcelamento foi deferido): 1)Reserve-se o valor de R$ 963,95, para a municipalidade (fl. 1054), sendo o primeiro na ordem de preferência em razão do débito tributário. 2)Reserve-se o valor de R$ 18.887,38 para o Condomínio BOSQUE MARAJOARA, sendo o segundo na ordem de preferência. 3)Reserve-se o valor de R$ 59.462,92 para o exequente, Fábio Junqueira, terceiro na ordem de preferência. 4)Reserve-se o restante aos terceiros habilitados Tiago Jeferson da Silva e Ana Paula Felix da Silva até o limite do valor do seu crédito(R$ 483.734,02, fl.1064), considerando o valor remanescente para quitação da arrematação (ainda que insuficiente para quitação do valor penhorado). Deixo de proceder a reserva em relação aos demais interessados, uma vez que, observada a anterioridade da penhora, a preferência se deu em favor dos terceiros Tiago e Ana, e, em razão do valor do seu crédito, o restante do valor da arrematação se exaurirá. Ficam as partes intimadas a juntarem os respectivos MLE, caso não o tenham feito ainda, no prazo de 15 dias. Caso já tenham juntado, não há necessidade de fazê-lo novamente. Expeça-se ofício ao juízo da 42ª Vara Cível do Foro Central, onde tramita o processo nº 0039463-71.2022.8.26.0100, referente à penhora no rosto destes autos, a fim de informar acerca desta decisão, e da reserva de valores e liberação de crédito em favor dos terceiros Tiago Jeferson da Silva e Ana Paula Felix da Silva. Após, expeça-se MLE na ordem supracitada, em favor das respectivas partes, considerando os valores já depositados nos autos. Com relação aos terceiros habilitados, considerando que ainda há parcelas pendentes de depósito, fica desde já deferido o levantamento parcial, e os futuros, conforme quitadas as parcelas futuras, até o limite do crédito, nos termos do item "4". Deverá o exequente se manifestar acerca da quitação da obrigação, para fins de extinção do feito em relação à parte executada. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o valor da proposta de arrematação homologada (R$ 416.500,00), sendo R$ 104.125,00 a título de entrada e R$ 312.375,00 parcelado (cujo parcelamento foi deferido): 1)Reserve-se o valor de R$ 963,95, para a municipalidade (fl. 1054), sendo o primeiro na ordem de preferência em razão do débito tributário. 2)Reserve-se o valor de R$ 18.887,38 para o Condomínio BOSQUE MARAJOARA, sendo o segundo na ordem de preferência. 3)Reserve-se o valor de R$ 59.462,92 para o exequente, Fábio Junqueira, terceiro na ordem de preferência. 4)Reserve-se o restante aos terceiros habilitados Tiago Jeferson da Silva e Ana Paula Felix da Silva até o limite do valor do seu crédito(R$ 483.734,02, fl.1064), considerando o valor remanescente para quitação da arrematação (ainda que insuficiente para quitação do valor penhorado). Deixo de proceder a reserva em relação aos demais interessados, uma vez que, observada a anterioridade da penhora, a preferência se deu em favor dos terceiros Tiago e Ana, e, em razão do valor do seu crédito, o restante do valor da arrematação se exaurirá. Ficam as partes intimadas a juntarem os respectivos MLE, caso não o tenham feito ainda, no prazo de 15 dias. Caso já tenham juntado, não há necessidade de fazê-lo novamente. Expeça-se ofício ao juízo da 42ª Vara Cível do Foro Central, onde tramita o processo nº 0039463-71.2022.8.26.0100, referente à penhora no rosto destes autos, a fim de informar acerca desta decisão, e da reserva de valores e liberação de crédito em favor dos terceiros Tiago Jeferson da Silva e Ana Paula Felix da Silva. Após, expeça-se MLE na ordem supracitada, em favor das respectivas partes, considerando os valores já depositados nos autos. Com relação aos terceiros habilitados, considerando que ainda há parcelas pendentes de depósito, fica desde já deferido o levantamento parcial, e os futuros, conforme quitadas as parcelas futuras, até o limite do crédito, nos termos do item "4". Deverá o exequente se manifestar acerca da quitação da obrigação, para fins de extinção do feito em relação à parte executada. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71071206-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 15:22 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71071194-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 15:20 |
| 25/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA806036359TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Condomínio Bosque Marajoara Diligência : 01/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70991336-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 11:03 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70943417-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/10/2025 13:57 |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70934600-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 13:59 |
| 26/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1440/2025 Teor do ato: "Vistos. 1) Trata-se de embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado Tiago, ao argumento de que a decisão de fls. 886/890 contém erro material, uma vez que possui preferência em relação à credora Edilene. Compulsando-se os autos, conforme se vê da matrícula atualizada do imóvel (fls. 986/998), assiste razão a parte embargante, uma vez que a penhora foi averbada da matrícula do imóvel em setembro de 2024 e, portanto, anterior à penhora no rosto destes autos requerida pela terceira interessada Edilene Barbosa. Em complemento, apesar de não habilitada nestes autos, tem-se da matrícula atualizada que há, ainda, outra penhora averbada, em 18.10.2024, cuja exequente é SANDRA REGINA GOMES (fl. 995), para garantia de dívida no valor de R$ 159.108,46 (18ªVara Cível Foro Central da Capital/SP autos nº 0012108-23.2021.8.26.0100). Sendo assim, deve ser elencada na ordem de preferência, Diante de tais informações, ACOLHO os embargos de declaração e fica definida a seguinte ordem de preferência, nos termos do artigo 908 do Código de Processo Civil: i)Débitos tributários e condominiais, os quais sub-rogam-se no valor da arrematação. ii)Fábio Junqueira, ora exequente, por força da penhora averbada na matrícula do imóvel, sendo a mais antiga. Valor exequendo: R$ 59.462,92 (fl. 746). iii) Tiago Jeferson da Silva e Ana Paula Felix da Silva, cuja penhora foi averbada na matrícula do imóvel em 25.09.24 (fl. 995) e a penhora no rosto destes autos foi disponibilizada nos autos de nº 0039463-71.2022.8.26.0100 em 19.12.24(fl.835) e sua habilitação nesta execução se deu em 22.01.25 (fl.834). Valor exequendo: R$ 320.635,89 (conforme constante na prenotação nº 14 averbada na matrícula em 25.10.24, fl.845) iv) SANDRA REGINA GOMES (fl. 995), para garantia de dívida no valor de R$ 159.108,46 (18ªVara Cível Foro Central da Capital/SP autos nº 0012108-23.2021.8.26.0100), penhora averbada na matrícula do imóvel em 18.10.2024. v)Edilene Barbosa de Bernardo, cuja decisão de penhora no rosto destes autos foi disponibilizada nos autos de nº 0005950-20.2019.8.26.0100 em 15.11.2024 e sua manifestação nestes autos se deu em 18.11.2024 (fl. 798). Valor exequendo: R$ 312.375,00. 2) Expeça-se ofício à 18ªVara Cível Foro Central da Capital/SP, autos nº 0012108-23.2021.8.26.0100, a fim de informar acerca desta decisão e, também, requerer informações acerca da penhora, se houve eventual cancelamento. 3) Por fim, anote-se que à fl. 926/926 o Condomínio exequente se manifestou trazendo aos autos o valor atualizado da dívida condominial (R$ 18.148,30). Dê-se ciência às partes nos termos da decisão de fl. 889. Proceda-se a reserva do referido valor. 4) Certifique a z. Serventia acerca do cumprimento da determinação "3" de fl. 888, inclusive certificando se a municipalidade foi devidamente intimada e se decorreu o prazo para sua manifestação. 5) Intime-se o exequente a fim de que se manifeste, em 15 dias, nos termos do item "7" da decisão de fls. 888/889 para que apresente o valor do seu crédito. 6) Com a vinda do cálculo atualizado, não havendo impugnação específica, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor do Condomínio, conforme o valor reservado (R$ 18.148,30) nesta decisão. Intime-se.Fls. 1035: ciência às partes.Vistos. Expeça-se Ofício à 18ª Vara Cível Foro Central da Capital/SP, onde tramitam os autos de nº 0012108-23.2021.8.26.0100, informando acerca da arrematação do bem, instruindo o ofício com cópias da decisão de fls. 886/890. No mais, mantenha-se o prosseguimento do cumprimento da decisão de fls. 1002/1004. À z. Serventia para conferência das determinações e eventuais providências. Int." "Vistos. 1)Expeça-se a carta de intimação pendente(conforme certificado à fl.1058) ao Condomínio Bosque Marajoara, de acordo com o quanto determinado. Sem prejuízo, cadastre-se o condomínio como terceiro, cadastre sua patrona e intime-se por ato ordinatório nos termos da decisão de fls. 1002/1004. À z. Serventia. 2)Anote-se a manifestação da municipalidade de fl. 1054. Intime-se a Municipalidade a fim de que esclareça se o débito remanescente é anterior ou posterior à arrematação. Prazo: 15 dias. Em caso de ser anterior, defiro a expedição de MLE. 3)Aguarde-se a vinda do ofício e o cumprimento do item "1" e o decurso dos prazos. Int.Vistos. Fls. 1064/1065:O pedido será apreciado após a vinda dos ofícios e da intimação pendente, uma vez que o crédito do terceiro somente será apreciado após apurados os valores preferenciais. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fl. 1062. Providencie a z. Serventia a expedição da carta. Int.." Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vistos. 1) Trata-se de embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado Tiago, ao argumento de que a decisão de fls. 886/890 contém erro material, uma vez que possui preferência em relação à credora Edilene. Compulsando-se os autos, conforme se vê da matrícula atualizada do imóvel (fls. 986/998), assiste razão a parte embargante, uma vez que a penhora foi averbada da matrícula do imóvel em setembro de 2024 e, portanto, anterior à penhora no rosto destes autos requerida pela terceira interessada Edilene Barbosa. Em complemento, apesar de não habilitada nestes autos, tem-se da matrícula atualizada que há, ainda, outra penhora averbada, em 18.10.2024, cuja exequente é SANDRA REGINA GOMES (fl. 995), para garantia de dívida no valor de R$ 159.108,46 (18ªVara Cível Foro Central da Capital/SP autos nº 0012108-23.2021.8.26.0100). Sendo assim, deve ser elencada na ordem de preferência, Diante de tais informações, ACOLHO os embargos de declaração e fica definida a seguinte ordem de preferência, nos termos do artigo 908 do Código de Processo Civil: i)Débitos tributários e condominiais, os quais sub-rogam-se no valor da arrematação. ii)Fábio Junqueira, ora exequente, por força da penhora averbada na matrícula do imóvel, sendo a mais antiga. Valor exequendo: R$ 59.462,92 (fl. 746). iii) Tiago Jeferson da Silva e Ana Paula Felix da Silva, cuja penhora foi averbada na matrícula do imóvel em 25.09.24 (fl. 995) e a penhora no rosto destes autos foi disponibilizada nos autos de nº 0039463-71.2022.8.26.0100 em 19.12.24(fl.835) e sua habilitação nesta execução se deu em 22.01.25 (fl.834). Valor exequendo: R$ 320.635,89 (conforme constante na prenotação nº 14 averbada na matrícula em 25.10.24, fl.845) iv) SANDRA REGINA GOMES (fl. 995), para garantia de dívida no valor de R$ 159.108,46 (18ªVara Cível Foro Central da Capital/SP autos nº 0012108-23.2021.8.26.0100), penhora averbada na matrícula do imóvel em 18.10.2024. v)Edilene Barbosa de Bernardo, cuja decisão de penhora no rosto destes autos foi disponibilizada nos autos de nº 0005950-20.2019.8.26.0100 em 15.11.2024 e sua manifestação nestes autos se deu em 18.11.2024 (fl. 798). Valor exequendo: R$ 312.375,00. 2) Expeça-se ofício à 18ªVara Cível Foro Central da Capital/SP, autos nº 0012108-23.2021.8.26.0100, a fim de informar acerca desta decisão e, também, requerer informações acerca da penhora, se houve eventual cancelamento. 3) Por fim, anote-se que à fl. 926/926 o Condomínio exequente se manifestou trazendo aos autos o valor atualizado da dívida condominial (R$ 18.148,30). Dê-se ciência às partes nos termos da decisão de fl. 889. Proceda-se a reserva do referido valor. 4) Certifique a z. Serventia acerca do cumprimento da determinação "3" de fl. 888, inclusive certificando se a municipalidade foi devidamente intimada e se decorreu o prazo para sua manifestação. 5) Intime-se o exequente a fim de que se manifeste, em 15 dias, nos termos do item "7" da decisão de fls. 888/889 para que apresente o valor do seu crédito. 6) Com a vinda do cálculo atualizado, não havendo impugnação específica, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor do Condomínio, conforme o valor reservado (R$ 18.148,30) nesta decisão. Intime-se.Fls. 1035: ciência às partes.Vistos. Expeça-se Ofício à 18ª Vara Cível Foro Central da Capital/SP, onde tramitam os autos de nº 0012108-23.2021.8.26.0100, informando acerca da arrematação do bem, instruindo o ofício com cópias da decisão de fls. 886/890. No mais, mantenha-se o prosseguimento do cumprimento da decisão de fls. 1002/1004. À z. Serventia para conferência das determinações e eventuais providências. Int." "Vistos. 1)Expeça-se a carta de intimação pendente(conforme certificado à fl.1058) ao Condomínio Bosque Marajoara, de acordo com o quanto determinado. Sem prejuízo, cadastre-se o condomínio como terceiro, cadastre sua patrona e intime-se por ato ordinatório nos termos da decisão de fls. 1002/1004. À z. Serventia. 2)Anote-se a manifestação da municipalidade de fl. 1054. Intime-se a Municipalidade a fim de que esclareça se o débito remanescente é anterior ou posterior à arrematação. Prazo: 15 dias. Em caso de ser anterior, defiro a expedição de MLE. 3)Aguarde-se a vinda do ofício e o cumprimento do item "1" e o decurso dos prazos. Int.Vistos. Fls. 1064/1065:O pedido será apreciado após a vinda dos ofícios e da intimação pendente, uma vez que o crédito do terceiro somente será apreciado após apurados os valores preferenciais. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fl. 1062. Providencie a z. Serventia a expedição da carta. Int.." |
| 25/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1406/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1404/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1379/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1406/2025 Teor do ato: Fls. 1,070: Ciência às partes., bem como aos eventuais interessados. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1,070: Ciência às partes., bem como aos eventuais interessados. |
| 22/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1404/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1064/1065:O pedido será apreciado após a vinda dos ofícios e da intimação pendente, uma vez que o crédito do terceiro somente será apreciado após apurados os valores preferenciais. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fl. 1062. Providencie a z. Serventia a expedição da carta. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1064/1065:O pedido será apreciado após a vinda dos ofícios e da intimação pendente, uma vez que o crédito do terceiro somente será apreciado após apurados os valores preferenciais. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fl. 1062. Providencie a z. Serventia a expedição da carta. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70908802-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 18:02 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2025 Teor do ato: Vistos. 1)Expeça-se a carta de intimação pendente(conforme certificado à fl.1058) ao Condomínio Bosque Marajoara, de acordo com o quanto determinado. Sem prejuízo, cadastre-se o condomínio como terceiro, cadastre sua patrona e intime-se por ato ordinatório nos termos da decisão de fls. 1002/1004. À z. Serventia. 2)Anote-se a manifestação da municipalidade de fl. 1054. Intime-se a Municipalidade a fim de que esclareça se o débito remanescente é anterior ou posterior à arrematação. Prazo: 15 dias. Em caso de ser anterior, defiro a expedição de MLE. 3)Aguarde-se a vinda do ofício e o cumprimento do item "1" e o decurso dos prazos. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1)Expeça-se a carta de intimação pendente(conforme certificado à fl.1058) ao Condomínio Bosque Marajoara, de acordo com o quanto determinado. Sem prejuízo, cadastre-se o condomínio como terceiro, cadastre sua patrona e intime-se por ato ordinatório nos termos da decisão de fls. 1002/1004. À z. Serventia. 2)Anote-se a manifestação da municipalidade de fl. 1054. Intime-se a Municipalidade a fim de que esclareça se o débito remanescente é anterior ou posterior à arrematação. Prazo: 15 dias. Em caso de ser anterior, defiro a expedição de MLE. 3)Aguarde-se a vinda do ofício e o cumprimento do item "1" e o decurso dos prazos. Int. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70898349-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 14:38 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80149801-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 04:55 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se Ofício à 18ª Vara Cível Foro Central da Capital/SP, onde tramitam os autos de nº 0012108-23.2021.8.26.0100, informando acerca da arrematação do bem, instruindo o ofício com cópias da decisão de fls. 886/890. No mais, mantenha-se o prosseguimento do cumprimento da decisão de fls. 1002/1004. À z. Serventia para conferência das determinações e eventuais providências. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se Ofício à 18ª Vara Cível Foro Central da Capital/SP, onde tramitam os autos de nº 0012108-23.2021.8.26.0100, informando acerca da arrematação do bem, instruindo o ofício com cópias da decisão de fls. 886/890. No mais, mantenha-se o prosseguimento do cumprimento da decisão de fls. 1002/1004. À z. Serventia para conferência das determinações e eventuais providências. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70790513-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 14:52 |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70783961-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/08/2025 13:59 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70777920-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 09:57 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70669161-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 18:25 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70666096-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 11:56 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2025 Teor do ato: Fls. 1035: ciência às partes. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 1035: ciência às partes. |
| 04/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70577934-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/06/2025 12:23 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70568031-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 15:30 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/06/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 10/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70544196-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/06/2025 21:10 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. (intimar o Município, conforme r. decisão à fl. 886/890 - item "3". |
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70477735-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 21/05/2025 16:33 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70459311-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 10:25 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Trata-se de embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado Tiago, ao argumento de que a decisão de fls. 886/890 contém erro material, uma vez que possui preferência em relação à credora Edilene. Compulsando-se os autos, conforme se vê da matrícula atualizada do imóvel (fls. 986/998), assiste razão a parte embargante, uma vez que a penhora foi averbada da matrícula do imóvel em setembro de 2024 e, portanto, anterior à penhora no rosto destes autos requerida pela terceira interessada Edilene Barbosa. Em complemento, apesar de não habilitada nestes autos, tem-se da matrícula atualizada que há, ainda, outra penhora averbada, em 18.10.2024, cuja exequente é SANDRA REGINA GOMES (fl. 995), para garantia de dívida no valor de R$ 159.108,46 (18ªVara Cível Foro Central da Capital/SP autos nº 0012108-23.2021.8.26.0100). Sendo assim, deve ser elencada na ordem de preferência, Diante de tais informações, ACOLHO os embargos de declaração e fica definida a seguinte ordem de preferência, nos termos do artigo 908 do Código de Processo Civil: i)Débitos tributários e condominiais, os quais sub-rogam-se no valor da arrematação. ii)Fábio Junqueira, ora exequente, por força da penhora averbada na matrícula do imóvel, sendo a mais antiga. Valor exequendo: R$ 59.462,92 (fl. 746). iii) Tiago Jeferson da Silva e Ana Paula Felix da Silva, cuja penhora foi averbada na matrícula do imóvel em 25.09.24 (fl. 995) e a penhora no rosto destes autos foi disponibilizada nos autos de nº 0039463-71.2022.8.26.0100 em 19.12.24(fl.835) e sua habilitação nesta execução se deu em 22.01.25 (fl.834). Valor exequendo: R$ 320.635,89 (conforme constante na prenotação nº 14 averbada na matrícula em 25.10.24, fl.845) iv) SANDRA REGINA GOMES (fl. 995), para garantia de dívida no valor de R$ 159.108,46 (18ªVara Cível Foro Central da Capital/SP autos nº 0012108-23.2021.8.26.0100), penhora averbada na matrícula do imóvel em 18.10.2024. v)Edilene Barbosa de Bernardo, cuja decisão de penhora no rosto destes autos foi disponibilizada nos autos de nº 0005950-20.2019.8.26.0100 em 15.11.2024 e sua manifestação nestes autos se deu em 18.11.2024 (fl. 798). Valor exequendo: R$ 312.375,00. 2) Expeça-se ofício à 18ªVara Cível Foro Central da Capital/SP, autos nº 0012108-23.2021.8.26.0100, a fim de informar acerca desta decisão e, também, requerer informações acerca da penhora, se houve eventual cancelamento. 3) Por fim, anote-se que à fl. 926/926 o Condomínio exequente se manifestou trazendo aos autos o valor atualizado da dívida condominial (R$ 18.148,30). Dê-se ciência às partes nos termos da decisão de fl. 889. Proceda-se a reserva do referido valor. 4) Certifique a z. Serventia acerca do cumprimento da determinação "3" de fl. 888, inclusive certificando se a municipalidade foi devidamente intimada e se decorreu o prazo para sua manifestação. 5) Intime-se o exequente a fim de que se manifeste, em 15 dias, nos termos do item "7" da decisão de fls. 888/889 para que apresente o valor do seu crédito. 6) Com a vinda do cálculo atualizado, não havendo impugnação específica, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor do Condomínio, conforme o valor reservado (R$ 18.148,30) nesta decisão. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Trata-se de embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado Tiago, ao argumento de que a decisão de fls. 886/890 contém erro material, uma vez que possui preferência em relação à credora Edilene. Compulsando-se os autos, conforme se vê da matrícula atualizada do imóvel (fls. 986/998), assiste razão a parte embargante, uma vez que a penhora foi averbada da matrícula do imóvel em setembro de 2024 e, portanto, anterior à penhora no rosto destes autos requerida pela terceira interessada Edilene Barbosa. Em complemento, apesar de não habilitada nestes autos, tem-se da matrícula atualizada que há, ainda, outra penhora averbada, em 18.10.2024, cuja exequente é SANDRA REGINA GOMES (fl. 995), para garantia de dívida no valor de R$ 159.108,46 (18ªVara Cível Foro Central da Capital/SP autos nº 0012108-23.2021.8.26.0100). Sendo assim, deve ser elencada na ordem de preferência, Diante de tais informações, ACOLHO os embargos de declaração e fica definida a seguinte ordem de preferência, nos termos do artigo 908 do Código de Processo Civil: i)Débitos tributários e condominiais, os quais sub-rogam-se no valor da arrematação. ii)Fábio Junqueira, ora exequente, por força da penhora averbada na matrícula do imóvel, sendo a mais antiga. Valor exequendo: R$ 59.462,92 (fl. 746). iii) Tiago Jeferson da Silva e Ana Paula Felix da Silva, cuja penhora foi averbada na matrícula do imóvel em 25.09.24 (fl. 995) e a penhora no rosto destes autos foi disponibilizada nos autos de nº 0039463-71.2022.8.26.0100 em 19.12.24(fl.835) e sua habilitação nesta execução se deu em 22.01.25 (fl.834). Valor exequendo: R$ 320.635,89 (conforme constante na prenotação nº 14 averbada na matrícula em 25.10.24, fl.845) iv) SANDRA REGINA GOMES (fl. 995), para garantia de dívida no valor de R$ 159.108,46 (18ªVara Cível Foro Central da Capital/SP autos nº 0012108-23.2021.8.26.0100), penhora averbada na matrícula do imóvel em 18.10.2024. v)Edilene Barbosa de Bernardo, cuja decisão de penhora no rosto destes autos foi disponibilizada nos autos de nº 0005950-20.2019.8.26.0100 em 15.11.2024 e sua manifestação nestes autos se deu em 18.11.2024 (fl. 798). Valor exequendo: R$ 312.375,00. 2) Expeça-se ofício à 18ªVara Cível Foro Central da Capital/SP, autos nº 0012108-23.2021.8.26.0100, a fim de informar acerca desta decisão e, também, requerer informações acerca da penhora, se houve eventual cancelamento. 3) Por fim, anote-se que à fl. 926/926 o Condomínio exequente se manifestou trazendo aos autos o valor atualizado da dívida condominial (R$ 18.148,30). Dê-se ciência às partes nos termos da decisão de fl. 889. Proceda-se a reserva do referido valor. 4) Certifique a z. Serventia acerca do cumprimento da determinação "3" de fl. 888, inclusive certificando se a municipalidade foi devidamente intimada e se decorreu o prazo para sua manifestação. 5) Intime-se o exequente a fim de que se manifeste, em 15 dias, nos termos do item "7" da decisão de fls. 888/889 para que apresente o valor do seu crédito. 6) Com a vinda do cálculo atualizado, não havendo impugnação específica, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor do Condomínio, conforme o valor reservado (R$ 18.148,30) nesta decisão. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70369615-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 15:21 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70364879-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 15:23 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 53/955: à zelosa Serventia para que proceda à devida anotação do cancelamento da penhora no rosto destes autos. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 53/955: à zelosa Serventia para que proceda à devida anotação do cancelamento da penhora no rosto destes autos. Int. |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70353679-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 15:13 |
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
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| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70277779-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 16:07 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. A decisão embargada considerou, para fins de ordem de preferência, a decisão de penhora no rosto destes autos, porém, alegam os embargantes que houve prenotação na matrícula do imóvel penhorado em momento anterior. Sendo assim, a fim de que sejam analisados os embargos declaratórios, de rigor a juntada da matrícula atualizada do imóvel (matrícula 444.948 - Rua José Homero Roxo, nº 165, Apartamento 193, Bloco A, Torre 01, Campininha, São Paulo/SP CEP: 04678-105). Providencie o embargante, em 15 dias, a juntada da matrícula atualizada. Após, tornem conclusos para decisão acerca dos embargos. No mais, tendo em vista as determinações constantes na decisão de fls. 886/890, para manter a organização do feito, providencia a z. Serventia a conferência destas, procedendo-se o necessário para efetivação das intimações e decursos de prazos. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A decisão embargada considerou, para fins de ordem de preferência, a decisão de penhora no rosto destes autos, porém, alegam os embargantes que houve prenotação na matrícula do imóvel penhorado em momento anterior. Sendo assim, a fim de que sejam analisados os embargos declaratórios, de rigor a juntada da matrícula atualizada do imóvel (matrícula 444.948 - Rua José Homero Roxo, nº 165, Apartamento 193, Bloco A, Torre 01, Campininha, São Paulo/SP CEP: 04678-105). Providencie o embargante, em 15 dias, a juntada da matrícula atualizada. Após, tornem conclusos para decisão acerca dos embargos. No mais, tendo em vista as determinações constantes na decisão de fls. 886/890, para manter a organização do feito, providencia a z. Serventia a conferência destas, procedendo-se o necessário para efetivação das intimações e decursos de prazos. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70241792-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 10:27 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Apresentados embargos de declaração. Fica a parte contrária intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP) |
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
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| 12/03/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentados embargos de declaração. Fica a parte contrária intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. |
| 10/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.70217363-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/03/2025 16:28 |
| 07/03/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 002.2025/026589-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2025 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70208664-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 11:20 |
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
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| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: Vistos. 1) DEFIRO o pedido de fls. 876/879 nos termos do art. 895, §1º, do CPC. EXPEÇA-SE CARTA DE ARREMATAÇÃO com determinação de registro de Hipoteca Judicial para garantia dos pagamentos das parcelas futuras (considerando o parcelamento deferido à fls. 765/766). Compete ao arrematante custear o pagamento dos emolumentos e tributos inerentes para registro da respectiva averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. DEFIRO a IMISSÃO do arrematante na posse do bem imóvel arrematado. 2) A fim de colocar ordem na tramitação do feito, tendo em vistas as manifestações recentes nos autos, bem como a existência de concurso singular de credores e diversas penhoras no rosto destes autos, de rigor que seja observado o disposto no art. 908 do Código de Processo Civil. Conforme constou no edital de leilão (fl. 495), os créditos tributários e condominiais, sub-rogam-se no valor da arrematação. O valor remanescente, respeitada a preferência dos créditos supracitados, deverão ser pagos aos credores conforme a ordem de anterioridade das penhoras. Portanto, a fim de que seja instaurado concurso singular de credores, de rigor que sejam organizadas as informações para fins de definição da ordem de preferência. Da matrícula do imóvel (fls. 498/506), tem-se que a única penhora existente à época da homologação do edital de leilão, prenotada na certidão, era a que fora deferida nestes autos, (exequente Fábio Junqueira), em 11.05.2022 (averbação nº 10). As averbações de penhora nº 06 e 07 foram devidamente canceladas, conforme averbações de nº 08 e 11 constantes da matrícula do imóvel. Às fls. 638/639, SILMARA ZOTELLE e LEONARDO GREGORIO GROTTERIA requereram habilitação nos autos, como terceiros interessados e foi determinada a penhora no rosto destes autos, à fl. 657 (26.06.24), por força da decisão proferida nos autos de nº 004546-57.2022.8.26.0002 em 12 de junho de 2024. Às fls. 750/753 foi juntada decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível do Butantã cancelando a determinação de penhora no rosto destes autos. Anotada esta informação, nesta decisão, para fins de organização do feito. Às fls. 740/741 os terceiros interessados Michel Daud Filho e outro (não especificado) requereram o cancelamento da penhora no rosto dos autos (fl. 683) que havia sido anotada por força da decisão proferida na ação de nº 0007003-67.2019.8.26.0704 (3ª Vara Cível Foro Regional do Butantã), em 20.06.24. Anotada esta informação, nesta decisão, para fins de organização do feito. Às fls. 760/761 o Município de São Paulo apresentou o valor atualizado do débito tributário (até outubro de 2024). À fl. 798, EDILENE BARBOSA DE BERNARDO requereu sua habilitação como terceira interessada, por força da penhora no rosto destes autos determinada pelo juízo da 12ª Vara Cível do Foro Central, nos autos do cumprimento de sentença de nº 0005950-20.2019.8.26.0100 (15.11.24, fl. 799). Às fls. 834/835, TIAGO JEFFERSON DA SILVA e ANA PAULA FELIX DA SILVA, requereram habilitação nos autos como terceiros interessados, por força da determinação de penhora no rosto destes autora proferida pelo juízo da 42ª Vara Cível do Foro Central, nos autos do cumprimento de sentença de nº 0039463-71.2022.8.26.0100 (19.12.24, fl. 835). Diante de tais informações, fica definida a seguinte ordem de preferência, nos termos do artigo 908 do Código de Processo Civil: i)Débitos tributários e condominiais, os quais sub-rogam-se no valor da arrematação. ii)Fábio Junqueira, ora exequente, por força da penhora averbada na matrícula do imóvel, sendo a mais antiga. Valor exequendo: R$ 59.462,92 (fl. 746). iii)Edilene Barbosa de Bernardo, cuja decisão de penhora no rosto destes autos foi disponibilizada nos autos de nº 0005950-20.2019.8.26.0100 em 15.11.2024 e sua manifestação nestes autos se deu em 18.11.2024 (fl. 798). Valor exequendo: R$ 312.375,00. iv) Tiago Jeferson da Silva e Ana Paula Felix da Silva, cuja penhora no rosto destes autos foi disponibilizada nos autos de nº 0039463-71.2022.8.26.0100 em 19.12.24(fl. 835) e sua habilitação nesta execução se deu em 22.01.25 (fl.834). Valor exequendo: R$ 320.635,89 (conforme constante na prenotação nº 14 averbada na matrícula em 25.10.24, fl.845) 3) EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO em favor da Municipalidade de São Paulo, no valor descrito às fls. 760/761, INTIMANDO-A acerca da liberação e a fim de que informe se o valor satisfaz a execução dos débitos tributários. Caso haja saldo remanescente, deverá a Municipalidade informar e comprovar o valor atualizado da dívida, até a data da homolocação da arrematação (fls. 765/766 -22.10.24), ficando, desde já, autorizada a expedição de MLE complementar, no valor correspondente. Os débitos tributários posteriores à conclusão da arrematação (após 22.10.24) deverão ser custeados pelo arrematante, não sub-rogando-se no valor da arrematação 4) EXPEÇA-SE CARTA DE INTIMAÇÃO ao CONDOMÍNIO BOSQUE MARAJOARA, (no endereço do imóvel, Rua José Homero Roxo, nº 165, Campininha, São Paulo/SP CEP: 04678-105) para que traga aos autos, em 15 dias, o valor atualizado do débito condominial existente até a arrematação, a fim de que se seja feita a reserva do valor correspondente os quais deverão ser atualizados até a data da homologação da arrematação (fls. 765/766 publicada em 22.10.24). Os débitos posteriores à conclusão da arrematação (após 22.10.24) deverão ser custeados pelo arrematante, não sub-rogando-se no valor da arrematação. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃOPROPTER REM.RESPONSABILIDADEDOARREMATANTE.IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo oarrematantepelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas aocondomínioe que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes.2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (STJ: AgInt no AREsp 2527075 / SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, 4ª Turma, data do julgamento: 20.05.2024) O condomínio deverá ser intimado a comprovar o débito por meio da juntada das atas das assembleias condominiais onde seja possível constatar a existência da dívida em relação à unidade arrematada e, ainda, deverá trazer a respectiva planilha de cálculo do valor atualizado do débito até a data de 22.10.24. PROVIDENCIE O EXEQUENTE, EM 05 DIAS, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Anote-se que o crédito do exequente somente será liberado após feita a reserva do crédito preferencial descrito neste tópico. 5) Por fim, anote-se que a liberação do valor aos demais credores deverá se dar somente após a efetiva constatação de que o crédito preferencial foi devidamente destinado nos termos do art. 908, §1º, do CPC. 6) Sobrevindo a informação acerca dos débitos condominiais, dê-se ciência às partes pelo prazo de 15 dias e, após, tornem conclusos para conferência e determinação de reserva do valor da dívida propter rem. Homologado o valor, será determinada a reserva e expedição de MLE em favor do condomínio. 7) Após a expedição do mandado de levantamento, ou a reserva do valor em favor do condomínio, deverá o exequente ser intimado a apresentar o valor atualizado da execução, no prazo de 05 dias, para fins de expedição de MLE em seu favor, considerando que é o primeiro credor na ordem de preferência (tópico 2). 8) Após a reserva do valor correspondente ao crédito do executado FÁBIO, o valor remanescente deverá ser disponibilizado aos demais credores, na ordem fixada no tópico 2, devendo preceder da expedição de ofício aos respectivos juízos a fim de que informem o valor atualizado do crédito para fins de expedição de mandado de levantamento. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) DEFIRO o pedido de fls. 876/879 nos termos do art. 895, §1º, do CPC. EXPEÇA-SE CARTA DE ARREMATAÇÃO com determinação de registro de Hipoteca Judicial para garantia dos pagamentos das parcelas futuras (considerando o parcelamento deferido à fls. 765/766). Compete ao arrematante custear o pagamento dos emolumentos e tributos inerentes para registro da respectiva averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. DEFIRO a IMISSÃO do arrematante na posse do bem imóvel arrematado. 2) A fim de colocar ordem na tramitação do feito, tendo em vistas as manifestações recentes nos autos, bem como a existência de concurso singular de credores e diversas penhoras no rosto destes autos, de rigor que seja observado o disposto no art. 908 do Código de Processo Civil. Conforme constou no edital de leilão (fl. 495), os créditos tributários e condominiais, sub-rogam-se no valor da arrematação. O valor remanescente, respeitada a preferência dos créditos supracitados, deverão ser pagos aos credores conforme a ordem de anterioridade das penhoras. Portanto, a fim de que seja instaurado concurso singular de credores, de rigor que sejam organizadas as informações para fins de definição da ordem de preferência. Da matrícula do imóvel (fls. 498/506), tem-se que a única penhora existente à época da homologação do edital de leilão, prenotada na certidão, era a que fora deferida nestes autos, (exequente Fábio Junqueira), em 11.05.2022 (averbação nº 10). As averbações de penhora nº 06 e 07 foram devidamente canceladas, conforme averbações de nº 08 e 11 constantes da matrícula do imóvel. Às fls. 638/639, SILMARA ZOTELLE e LEONARDO GREGORIO GROTTERIA requereram habilitação nos autos, como terceiros interessados e foi determinada a penhora no rosto destes autos, à fl. 657 (26.06.24), por força da decisão proferida nos autos de nº 004546-57.2022.8.26.0002 em 12 de junho de 2024. Às fls. 750/753 foi juntada decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível do Butantã cancelando a determinação de penhora no rosto destes autos. Anotada esta informação, nesta decisão, para fins de organização do feito. Às fls. 740/741 os terceiros interessados Michel Daud Filho e outro (não especificado) requereram o cancelamento da penhora no rosto dos autos (fl. 683) que havia sido anotada por força da decisão proferida na ação de nº 0007003-67.2019.8.26.0704 (3ª Vara Cível Foro Regional do Butantã), em 20.06.24. Anotada esta informação, nesta decisão, para fins de organização do feito. Às fls. 760/761 o Município de São Paulo apresentou o valor atualizado do débito tributário (até outubro de 2024). À fl. 798, EDILENE BARBOSA DE BERNARDO requereu sua habilitação como terceira interessada, por força da penhora no rosto destes autos determinada pelo juízo da 12ª Vara Cível do Foro Central, nos autos do cumprimento de sentença de nº 0005950-20.2019.8.26.0100 (15.11.24, fl. 799). Às fls. 834/835, TIAGO JEFFERSON DA SILVA e ANA PAULA FELIX DA SILVA, requereram habilitação nos autos como terceiros interessados, por força da determinação de penhora no rosto destes autora proferida pelo juízo da 42ª Vara Cível do Foro Central, nos autos do cumprimento de sentença de nº 0039463-71.2022.8.26.0100 (19.12.24, fl. 835). Diante de tais informações, fica definida a seguinte ordem de preferência, nos termos do artigo 908 do Código de Processo Civil: i)Débitos tributários e condominiais, os quais sub-rogam-se no valor da arrematação. ii)Fábio Junqueira, ora exequente, por força da penhora averbada na matrícula do imóvel, sendo a mais antiga. Valor exequendo: R$ 59.462,92 (fl. 746). iii)Edilene Barbosa de Bernardo, cuja decisão de penhora no rosto destes autos foi disponibilizada nos autos de nº 0005950-20.2019.8.26.0100 em 15.11.2024 e sua manifestação nestes autos se deu em 18.11.2024 (fl. 798). Valor exequendo: R$ 312.375,00. iv) Tiago Jeferson da Silva e Ana Paula Felix da Silva, cuja penhora no rosto destes autos foi disponibilizada nos autos de nº 0039463-71.2022.8.26.0100 em 19.12.24(fl. 835) e sua habilitação nesta execução se deu em 22.01.25 (fl.834). Valor exequendo: R$ 320.635,89 (conforme constante na prenotação nº 14 averbada na matrícula em 25.10.24, fl.845) 3) EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO em favor da Municipalidade de São Paulo, no valor descrito às fls. 760/761, INTIMANDO-A acerca da liberação e a fim de que informe se o valor satisfaz a execução dos débitos tributários. Caso haja saldo remanescente, deverá a Municipalidade informar e comprovar o valor atualizado da dívida, até a data da homolocação da arrematação (fls. 765/766 -22.10.24), ficando, desde já, autorizada a expedição de MLE complementar, no valor correspondente. Os débitos tributários posteriores à conclusão da arrematação (após 22.10.24) deverão ser custeados pelo arrematante, não sub-rogando-se no valor da arrematação 4) EXPEÇA-SE CARTA DE INTIMAÇÃO ao CONDOMÍNIO BOSQUE MARAJOARA, (no endereço do imóvel, Rua José Homero Roxo, nº 165, Campininha, São Paulo/SP CEP: 04678-105) para que traga aos autos, em 15 dias, o valor atualizado do débito condominial existente até a arrematação, a fim de que se seja feita a reserva do valor correspondente os quais deverão ser atualizados até a data da homologação da arrematação (fls. 765/766 publicada em 22.10.24). Os débitos posteriores à conclusão da arrematação (após 22.10.24) deverão ser custeados pelo arrematante, não sub-rogando-se no valor da arrematação. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃOPROPTER REM.RESPONSABILIDADEDOARREMATANTE.IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo oarrematantepelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas aocondomínioe que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes.2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (STJ: AgInt no AREsp 2527075 / SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, 4ª Turma, data do julgamento: 20.05.2024) O condomínio deverá ser intimado a comprovar o débito por meio da juntada das atas das assembleias condominiais onde seja possível constatar a existência da dívida em relação à unidade arrematada e, ainda, deverá trazer a respectiva planilha de cálculo do valor atualizado do débito até a data de 22.10.24. PROVIDENCIE O EXEQUENTE, EM 05 DIAS, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Anote-se que o crédito do exequente somente será liberado após feita a reserva do crédito preferencial descrito neste tópico. 5) Por fim, anote-se que a liberação do valor aos demais credores deverá se dar somente após a efetiva constatação de que o crédito preferencial foi devidamente destinado nos termos do art. 908, §1º, do CPC. 6) Sobrevindo a informação acerca dos débitos condominiais, dê-se ciência às partes pelo prazo de 15 dias e, após, tornem conclusos para conferência e determinação de reserva do valor da dívida propter rem. Homologado o valor, será determinada a reserva e expedição de MLE em favor do condomínio. 7) Após a expedição do mandado de levantamento, ou a reserva do valor em favor do condomínio, deverá o exequente ser intimado a apresentar o valor atualizado da execução, no prazo de 05 dias, para fins de expedição de MLE em seu favor, considerando que é o primeiro credor na ordem de preferência (tópico 2). 8) Após a reserva do valor correspondente ao crédito do executado FÁBIO, o valor remanescente deverá ser disponibilizado aos demais credores, na ordem fixada no tópico 2, devendo preceder da expedição de ofício aos respectivos juízos a fim de que informem o valor atualizado do crédito para fins de expedição de mandado de levantamento. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70156531-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 18:37 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70145496-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 21:31 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70121186-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 17:48 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: Nos termos dos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para apresentação de eventuais manifestações acerca dos requerimentos constantes dos autos e, após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se as partes. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP) |
| 27/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Nos termos dos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para apresentação de eventuais manifestações acerca dos requerimentos constantes dos autos e, após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se as partes. |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP) |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
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| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70052497-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 18:37 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 817/819: Defiro o pedido. Expeça-se o MLE em favor da parte exequente, observando-se o formulário juntado a fls. 819. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP) |
| 22/01/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Fls. 817/819: Defiro o pedido. Expeça-se o MLE em favor da parte exequente, observando-se o formulário juntado a fls. 819. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70039595-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 12:13 |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70039582-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 12:11 |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70038930-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2025 10:42 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70033632-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/01/2025 10:07 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 823: Ciência às partes. Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 823: Ciência às partes. Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70027477-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 18:01 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2024 Teor do ato: Fls. 776/778 e 800/806: Ciência à parte exequente e executada. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo, sem impugnação, cumpra-se o disposto na decisão de fls. 765/766. 2) Fl. 798: Anote-se a habilitação da terceira interessada. Intime-se a fim de que junte a procuração outorgada ao patrono signatário do requerimento. Prazo: 05 dias. 3) Fl. 798: Anote-se a penhora no rosto destes autos. Ciência às partes.. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leandro Antonio da Cruz (OAB 279750/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 776/778 e 800/806: Ciência à parte exequente e executada. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo, sem impugnação, cumpra-se o disposto na decisão de fls. 765/766. 2) Fl. 798: Anote-se a habilitação da terceira interessada. Intime-se a fim de que junte a procuração outorgada ao patrono signatário do requerimento. Prazo: 05 dias. 3) Fl. 798: Anote-se a penhora no rosto destes autos. Ciência às partes.. |
| 17/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71260591-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/12/2024 15:19 |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71259006-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 11:40 |
| 12/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2024 Teor do ato: Fls. 776/778 e 800/806: Ciência à parte exequente e executada. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo, sem impugnação, cumpra-se o disposto na decisão de fls. 765/766. 2) Fl. 798: Anote-se a habilitação da terceira interessada. Intime-se a fim de que junte a procuração outorgada ao patrono signatário do requerimento. Prazo: 05 dias. 3) Fl. 798: Anote-se a penhora no rosto destes autos. Ciência às partes. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 776/778 e 800/806: Ciência à parte exequente e executada. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo, sem impugnação, cumpra-se o disposto na decisão de fls. 765/766. 2) Fl. 798: Anote-se a habilitação da terceira interessada. Intime-se a fim de que junte a procuração outorgada ao patrono signatário do requerimento. Prazo: 05 dias. 3) Fl. 798: Anote-se a penhora no rosto destes autos. Ciência às partes. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71226412-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 09:43 |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71217396-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 12:51 |
| 18/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71152933-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 18/11/2024 12:27 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71064968-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 24/10/2024 16:11 |
| 24/10/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 23/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2024 Teor do ato: À z. Serventia a fim de que proceda a anotação do cancelamento das penhoras, conforme informado às fls. 740/741. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
À z. Serventia a fim de que proceda a anotação do cancelamento das penhoras, conforme informado às fls. 740/741. |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2024 Teor do ato: Vistos, 1.Às fls. 695/696 foi informado pelo leiloeiro que em segunda praça houve arrematação do imóvel penhorado nestes autos e, ainda, informou acerca da proposta de parcelamento feita pelo arrematante. À fl. 745 o exequente informou que não se opõe ao parcelamento requerido pelo arrematante e juntou planilha atualizada do débito. Às fls. 757/758 a executada manifestou-se contrária ao pedido de parcelamento do pagamento do valor da arrematação. Não há óbice ao pagamento parcelado do valor da arrematação, uma vez que houve o preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 895 do CPC. Não há o que se opor quanto ao parcelamento em 30 parcelas quando a lei o permite (art. 895, §1º, CPC). Inexistem nulidades aparentes, pois a venda não foi efetuada por preço vil. Necessário, contudo, que o exequente demonstre, no prazo de 10 dias, a realização de todas as intimações determinadas pelos artigo dos artigo 799 (intimação da penhora) e 889 do CPC (intimação das pessoas elencadas no mínimo 5 dias antes da realização do leilão ou hasta pública), devendo indicar as folhas onde cada intimação foi efetivada. Sem prejuízo, HOMOLOGO, pois, o auto de arrematação de fls. 699/770, considerando-se assinado com a assinatura da presente decisão. 2. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido o prazo sem impugnações, ou sendo estas rejeitadas, e comprovada a realização de todas as intimações determinadas pelos artigo 799 e 889 do CPC, a arrematação deverá ser considerada perfeita e acabada. 3. Após a realização do depósito integral do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 15 dias, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesmo prazo, a arrematante deverá providenciar a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 4. Caso a arrematação tenha ocorrido de forma parcelada, a carta de arrematação somente poderá ser expedida APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. Alternativamente, nos termos do artigo 895, § 1º do CPC, poderá o arrematante apresentar garantia idônea por intermédio da constituição de hipoteca judicial sobre o próprio imóvel objeto da arrematação, a qual deverá ser levada a registro para ser aperfeiçoada. Comprovado o registro (garantia necessária à imissão na pose, nos termos do art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil), expeça-se mandado de imissão na pose em favor do novo titular do domínio. 5. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Saliento, mais uma vez, que em caso de arrematação parcelada deverá ser observado o disposto no item 4 acima antes da expedição do auto de arrematação. 6. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1.Às fls. 695/696 foi informado pelo leiloeiro que em segunda praça houve arrematação do imóvel penhorado nestes autos e, ainda, informou acerca da proposta de parcelamento feita pelo arrematante. À fl. 745 o exequente informou que não se opõe ao parcelamento requerido pelo arrematante e juntou planilha atualizada do débito. Às fls. 757/758 a executada manifestou-se contrária ao pedido de parcelamento do pagamento do valor da arrematação. Não há óbice ao pagamento parcelado do valor da arrematação, uma vez que houve o preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 895 do CPC. Não há o que se opor quanto ao parcelamento em 30 parcelas quando a lei o permite (art. 895, §1º, CPC). Inexistem nulidades aparentes, pois a venda não foi efetuada por preço vil. Necessário, contudo, que o exequente demonstre, no prazo de 10 dias, a realização de todas as intimações determinadas pelos artigo dos artigo 799 (intimação da penhora) e 889 do CPC (intimação das pessoas elencadas no mínimo 5 dias antes da realização do leilão ou hasta pública), devendo indicar as folhas onde cada intimação foi efetivada. Sem prejuízo, HOMOLOGO, pois, o auto de arrematação de fls. 699/770, considerando-se assinado com a assinatura da presente decisão. 2. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido o prazo sem impugnações, ou sendo estas rejeitadas, e comprovada a realização de todas as intimações determinadas pelos artigo 799 e 889 do CPC, a arrematação deverá ser considerada perfeita e acabada. 3. Após a realização do depósito integral do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 15 dias, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesmo prazo, a arrematante deverá providenciar a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 4. Caso a arrematação tenha ocorrido de forma parcelada, a carta de arrematação somente poderá ser expedida APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. Alternativamente, nos termos do artigo 895, § 1º do CPC, poderá o arrematante apresentar garantia idônea por intermédio da constituição de hipoteca judicial sobre o próprio imóvel objeto da arrematação, a qual deverá ser levada a registro para ser aperfeiçoada. Comprovado o registro (garantia necessária à imissão na pose, nos termos do art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil), expeça-se mandado de imissão na pose em favor do novo titular do domínio. 5. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Saliento, mais uma vez, que em caso de arrematação parcelada deverá ser observado o disposto no item 4 acima antes da expedição do auto de arrematação. 6. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71026896-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 19:12 |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71015060-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 17:50 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 750/753: anote-se a penhora no rosto destes autos. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 750/753: anote-se a penhora no rosto destes autos. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 747: anote-se o levantamento da penhora. À z. Serventia. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 747: anote-se o levantamento da penhora. À z. Serventia. Int. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70925084-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 16:32 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de se analisar o pedido de cancelamento das penhoras (Fls 740/741), manifestem-se as partes acerca da arrematação informada às fls. 695/696. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de se analisar o pedido de cancelamento das penhoras (Fls 740/741), manifestem-se as partes acerca da arrematação informada às fls. 695/696. Prazo: 15 dias. Int. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70895850-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 13:18 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Fls. 695/736: ciência às partes. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 695/736: ciência às partes. |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70879452-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 13:39 |
| 19/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Fls. 687/690: ciência às partes. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 687/690: ciência às partes. |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70768044-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/08/2024 11:34 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 678/682: anote-se a penhora no rosto destes autos. Proceso nº 0007003-67.2019.8.26.0704 (3ª Vara Cível Foro Regional do Butantã) - executada Gafisa S/A, até o limite do débito no valor de R$ 141.821,01, (cento e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e um reais e um centavo), atualizado até junho de 2024. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 678/682: anote-se a penhora no rosto destes autos. Proceso nº 0007003-67.2019.8.26.0704 (3ª Vara Cível Foro Regional do Butantã) - executada Gafisa S/A, até o limite do débito no valor de R$ 141.821,01, (cento e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e um reais e um centavo), atualizado até junho de 2024. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70621068-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 03/07/2024 14:48 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Disponibilização: 26/06/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 Página: 626/660 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Fl. 640: Anote-se a penhora no rosto destes autos. Processo nº 0029869-41.2019.8.26.0002 (3ª Vara Cível Foro Regional do Butantã) - executada Gafiza S/A até o limite do débito no valor de R$ 166.812,32 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e doze reais e trinta e dois centavos), atualizado até março de 2024. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 640: Anote-se a penhora no rosto destes autos. Processo nº 0029869-41.2019.8.26.0002 (3ª Vara Cível Foro Regional do Butantã) - executada Gafiza S/A até o limite do débito no valor de R$ 166.812,32 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e doze reais e trinta e dois centavos), atualizado até março de 2024. Int. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70581539-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/06/2024 16:40 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Fls. 659/664: Ciência às partes. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 659/664: Ciência às partes. |
| 18/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 606/610: Ausente impugnação pelas partes, homologo o edital de leilão. Ciência às partes das datas designadas. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 606/610: Ausente impugnação pelas partes, homologo o edital de leilão. Ciência às partes das datas designadas. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70552246-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 13:25 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Ciência às partes do cadastro dos terceiros interessados (fls. 638/639). Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fl. 635. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Leonardo Gregorio Grotteria (OAB 187143/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes do cadastro dos terceiros interessados (fls. 638/639). Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fl. 635. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70540724-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/06/2024 11:48 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 604/632: Ciência às partes. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 604/632: Ciência às partes. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 601/602: Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70445320-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 16:00 |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 601/602: Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70434233-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2024 14:52 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70432444-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 10:39 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a executada fora intimada a se manifestar acerca do descumprimento do acordo, não o tendo feito dentro do prazo estipulado, determino seja realizada nova praça, nos termos da decisão de fls. 482/484. Intime-se o leiloeiro Alfa Leilões, indicado à fl. 593 pelo exequente. Em cinco dias, providencie a exequente a planilha de cálculo da dívida atualizada. Com a juntada, aguarde-se a vinda da manifestação do leiloeiro para remessa à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a executada fora intimada a se manifestar acerca do descumprimento do acordo, não o tendo feito dentro do prazo estipulado, determino seja realizada nova praça, nos termos da decisão de fls. 482/484. Intime-se o leiloeiro Alfa Leilões, indicado à fl. 593 pelo exequente. Em cinco dias, providencie a exequente a planilha de cálculo da dívida atualizada. Com a juntada, aguarde-se a vinda da manifestação do leiloeiro para remessa à conclusão. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70327109-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2024 15:09 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, requerendo o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, requerendo o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: Intimada a se manifestar acerca da alegação de descumprimento do acordo, a executada quedou-se inerte. Portanto, intime-se a executada a fim de que efetue o pagamento da parcela remanescente do acordo, acrescida da multa de 15% (fl. 560, cláusula 5), no prazo de 05 dias. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intimada a se manifestar acerca da alegação de descumprimento do acordo, a executada quedou-se inerte. Portanto, intime-se a executada a fim de que efetue o pagamento da parcela remanescente do acordo, acrescida da multa de 15% (fl. 560, cláusula 5), no prazo de 05 dias. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 580: Manifeste-se a executada acerca da alegação de descumprimento do acordo, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos para análise do pedido. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 580: Manifeste-se a executada acerca da alegação de descumprimento do acordo, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos para análise do pedido. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70005137-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2024 14:39 |
| 10/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o alegado à fl. 570, aguarde-se em arquivo provisório até a comunicação de quitação integral do acordo. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o alegado à fl. 570, aguarde-se em arquivo provisório até a comunicação de quitação integral do acordo. Int. |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70732275-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 17:19 |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70729981-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 12:25 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2023 Teor do ato: Manifeste-se a executada, em cinco dias, acerca da alegação da exequente quanto ao descumprimento do acordo. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a executada, em cinco dias, acerca da alegação da exequente quanto ao descumprimento do acordo. Int. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70695412-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2023 12:12 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo a transação de fls. 558 e ss, para que surtam os devidos efeitos de direito, nos termos do art. 922 do CPC. Defiro a suspensão do leilão. Intime-se o leiloeiro. Aguarde-se integral cumprimento do acordo, no arquivo, o qual deverá ser informado pela parte exequente para extinção definitiva do feito (art. 924, II, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P) |
| 26/07/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo a transação de fls. 558 e ss, para que surtam os devidos efeitos de direito, nos termos do art. 922 do CPC. Defiro a suspensão do leilão. Intime-se o leiloeiro. Aguarde-se integral cumprimento do acordo, no arquivo, o qual deverá ser informado pela parte exequente para extinção definitiva do feito (art. 924, II, do CPC). Intimem-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70631746-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/07/2023 13:10 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Para fins de homologação do acordo de fls. 551/554, providenciem as partes a juntada da minuta devidamente assinada pelas partes. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para fins de homologação do acordo de fls. 551/554, providenciem as partes a juntada da minuta devidamente assinada pelas partes. Prazo: 05 dias. Int. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70619262-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/07/2023 19:14 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70593032-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 14:30 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 546: Diante da notícia de que as partes estão em tratativa de acordo, defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 546: Diante da notícia de que as partes estão em tratativa de acordo, defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70565030-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 06/07/2023 15:34 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2023 Teor do ato: Fls. 532/533: Ciência as partes. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 532/533: Ciência as partes. Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70550913-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 16:18 |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 526/527:Intime-se a parte executada, conforme determinado na decisão de fl. 482/484, bem como intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P) |
| 29/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 526/527:Intime-se a parte executada, conforme determinado na decisão de fl. 482/484, bem como intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70431158-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2023 16:03 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 491/522: Ciência as partes. Manifestem-se em 10 dias, após conclusos para análise do edital do leilão. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 491/522: Ciência as partes. Manifestem-se em 10 dias, após conclusos para análise do edital do leilão. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70414253-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 09:44 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70394663-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 11:17 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 15/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70051241-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2023 12:26 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70031586-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 12:23 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70027013-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 18:27 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 454 e ss: Manifeste-se a ré, em 15 dias, acerca do pedido do autor, providenciando, inclusive, a informação requerida. Fl. 473: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 454 e ss: Manifeste-se a ré, em 15 dias, acerca do pedido do autor, providenciando, inclusive, a informação requerida. Fl. 473: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70781436-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 12:45 |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70774449-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2022 16:37 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Vistos etc. Não prospera a impugnação de fls. 429/438. A impugnante alega excesso de execução, caracterizado pela diferença entre o valor do apartamento penhorado às fls. 407/408 e o valor atualizado do débito. Inicialmente, vale destacar que a impugnante não comprovou documentalmente que de fato o valor por ela indicado é o valor de mercado do apartamento penhorado. E ainda que se considerasse tal valor do imóvel, não é possível concluir que eventual arrematação ocorrerá por tal montante, sendo possível, inclusive, que se alcance valor próximo ou até mesmo inferior ao do débito atualizado. Além disso, a impugnante não demonstra que as vagas anteriormente penhoradas eram suficientes para satisfação do débito. Pelo contrário, a impugnante sequer indica o valor de mercado de cada uma delas. Sem falar que a experiência demonstra a dificuldade de leilão desta espécie de bem imóvel, em razão das restrições de uso a ele inerentes. Ressalte-se, por oportuno, que, na ocasião da determinação de penhora de bens, não se deve considerar isoladamente o valor do bem, já que outras circunstâncias influenciam diretamente na efetividade do aludido ato constritivo, como, por exemplo, a probabilidade de arrematação do bem em razão da sua natureza, a quantidade de bens penhorados. Enfim, não há nenhuma demonstração concreta de que houve excesso de execução. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 429/438. Tendo em vista a Súmula nº 519 do STJ, deixo de condenar a impugnante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios à parte contrária. Em razão da concordância expressa da parte exequente (fls. 444/445), HOMOLOGO o valor de avaliação do imóvel indicado pela executada às fls. 430 (R$ 615.847,75), bem como a planilha de cálculo do débito de fls. 434/438. No mais, intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente a decisão de fls. 407/408, especificamente o último parágrafo (Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos), no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Não prospera a impugnação de fls. 429/438. A impugnante alega excesso de execução, caracterizado pela diferença entre o valor do apartamento penhorado às fls. 407/408 e o valor atualizado do débito. Inicialmente, vale destacar que a impugnante não comprovou documentalmente que de fato o valor por ela indicado é o valor de mercado do apartamento penhorado. E ainda que se considerasse tal valor do imóvel, não é possível concluir que eventual arrematação ocorrerá por tal montante, sendo possível, inclusive, que se alcance valor próximo ou até mesmo inferior ao do débito atualizado. Além disso, a impugnante não demonstra que as vagas anteriormente penhoradas eram suficientes para satisfação do débito. Pelo contrário, a impugnante sequer indica o valor de mercado de cada uma delas. Sem falar que a experiência demonstra a dificuldade de leilão desta espécie de bem imóvel, em razão das restrições de uso a ele inerentes. Ressalte-se, por oportuno, que, na ocasião da determinação de penhora de bens, não se deve considerar isoladamente o valor do bem, já que outras circunstâncias influenciam diretamente na efetividade do aludido ato constritivo, como, por exemplo, a probabilidade de arrematação do bem em razão da sua natureza, a quantidade de bens penhorados. Enfim, não há nenhuma demonstração concreta de que houve excesso de execução. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 429/438. Tendo em vista a Súmula nº 519 do STJ, deixo de condenar a impugnante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios à parte contrária. Em razão da concordância expressa da parte exequente (fls. 444/445), HOMOLOGO o valor de avaliação do imóvel indicado pela executada às fls. 430 (R$ 615.847,75), bem como a planilha de cálculo do débito de fls. 434/438. No mais, intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente a decisão de fls. 407/408, especificamente o último parágrafo (Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos), no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70643833-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2022 17:19 |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70611400-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 11:16 |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70350507-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2022 16:09 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 418: defiro o prazo de 15 dias requerido. Fls. 429/438: manifestem-se os exequentes sobre a impugnação apresentada. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 418: defiro o prazo de 15 dias requerido. Fls. 429/438: manifestem-se os exequentes sobre a impugnação apresentada. Intime-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70336522-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 09:17 |
| 18/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70313289-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2022 11:18 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2022 Teor do ato: Fls. 414: Ciência aos exequentes. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 09/05/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 414: Ciência aos exequentes. |
| 09/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Documento Juntado
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| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2022 Teor do ato: Vistos. Ante as informações trazidas, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 444.948 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 400/406), de propriedade da executada, em substituição à penhora deferida a fls. 375/376. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Oficie-se ao 2 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo determinando-se o cancelamento da penhora das vagas de garagem descritas nas matrículas nº. 132.439, nº. 132.448 e nº. 132.449 do (fls. 229/290). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo ao exequente o encaminhamento ao 2 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo , comprovando a entrega nos autos, no prazo de cinco dias. Providencie-se a averbação da penhora do imóvel de matrícula 444.948, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de quinze dias. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 03/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Ante as informações trazidas, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 444.948 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 400/406), de propriedade da executada, em substituição à penhora deferida a fls. 375/376. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Oficie-se ao 2 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo determinando-se o cancelamento da penhora das vagas de garagem descritas nas matrículas nº. 132.439, nº. 132.448 e nº. 132.449 do (fls. 229/290). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo ao exequente o encaminhamento ao 2 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo , comprovando a entrega nos autos, no prazo de cinco dias. Providencie-se a averbação da penhora do imóvel de matrícula 444.948, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de quinze dias. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70236986-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2022 16:39 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70227804-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2022 12:50 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2022 Teor do ato: Fls. 387/388: Ciência aos exequentes. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 06/04/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 387/388: Ciência aos exequentes. |
| 06/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Fls. 379/382: Ciência aos exequentes. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 30/03/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 379/382: Ciência aos exequentes. |
| 30/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o resultado infrutífero da última tentativa de penhora no Sisbajud, aprecio e defiro os demais pedidos de fls. 226/227. Assim, expeça-se a certidão de inteiro teor para fins do disposto no art. 517 do CPC. Sem prejuízo, defiro a penhora das vagas de garagem descritas nas matrículas nº. 132.439, nº. 132.448 e nº. 132.449 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 229/290), em nome da executada Gafisa S/A. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de quinze dias. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, para inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, recolham, os exequentes, a taxa referente à utilização do Serasajud. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 29/03/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Considerando o resultado infrutífero da última tentativa de penhora no Sisbajud, aprecio e defiro os demais pedidos de fls. 226/227. Assim, expeça-se a certidão de inteiro teor para fins do disposto no art. 517 do CPC. Sem prejuízo, defiro a penhora das vagas de garagem descritas nas matrículas nº. 132.439, nº. 132.448 e nº. 132.449 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 229/290), em nome da executada Gafisa S/A. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de quinze dias. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, para inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, recolham, os exequentes, a taxa referente à utilização do Serasajud. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2022 Teor do ato: Fls. 294/371: Ciência aos exequentes. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 294/371: Ciência aos exequentes. |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2022 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 226/290: previamente, determino a penhora de eventuais valores existentes em contas correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) até o montante do débito, com reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de trinta dias. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Sendo infrutífera a diligência, tornem conclusos para a análise do requerimento de penhora dos bens imóveis. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 02/02/2022 |
Decisão
Vistos etc. Fls. 226/290: previamente, determino a penhora de eventuais valores existentes em contas correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) até o montante do débito, com reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de trinta dias. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Sendo infrutífera a diligência, tornem conclusos para a análise do requerimento de penhora dos bens imóveis. Int. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70853927-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2021 16:38 |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2021 Teor do ato: Vistos etc. A parte exequente pretende o reconhecimento de grupo econômico entre a executada e a sociedade de propósito específico (SPE) indicada às fls. 218/221. A referida SPE é diversa da incorporadora (executada), possuindo personalidade jurídica e patrimônio próprios, sendo que este último é destinado especificamente à conclusão de um empreendimento imobiliário. Diante disso, a princípio, a SPE não responde pelos débitos da executada (incorporadora). Diante disso, intime-se a parte exequente para que demonstre concretamente a existência de grupo econômico entre a executada e a SPE indicada às fls. 218/221 ou se manifeste em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 22/11/2021 |
Decisão
Vistos etc. A parte exequente pretende o reconhecimento de grupo econômico entre a executada e a sociedade de propósito específico (SPE) indicada às fls. 218/221. A referida SPE é diversa da incorporadora (executada), possuindo personalidade jurídica e patrimônio próprios, sendo que este último é destinado especificamente à conclusão de um empreendimento imobiliário. Diante disso, a princípio, a SPE não responde pelos débitos da executada (incorporadora). Diante disso, intime-se a parte exequente para que demonstre concretamente a existência de grupo econômico entre a executada e a SPE indicada às fls. 218/221 ou se manifeste em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15, sob pena de arquivamento. Int. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) RODRIGO SOUSA DAS GRACAS para o Titular 01 vaga 1 (10ª Vara Civel)". Motivo: fim da designação. |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70442575-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2021 15:08 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 3238/3250 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2021 Teor do ato: Vistos. A certidão de fls. 200/204 indica que o imóvel oferecido é de propriedade de sociedade de propósito específico, que, em princípio, possui personalidade jurídica diversa da executada, de modo que, ante o princípio da continuidade registral, a penhora não poderia ser averbada. Concedo o prazo de 10 dias para manifestação da executada e, se o caso, oferecimento de solução para a efetivação da penhora. Após, vista à parte exequente. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. A certidão de fls. 200/204 indica que o imóvel oferecido é de propriedade de sociedade de propósito específico, que, em princípio, possui personalidade jurídica diversa da executada, de modo que, ante o princípio da continuidade registral, a penhora não poderia ser averbada. Concedo o prazo de 10 dias para manifestação da executada e, se o caso, oferecimento de solução para a efetivação da penhora. Após, vista à parte exequente. Int. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70306629-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2021 16:16 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 3142 /315 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o bem indicado à penhora e sobre o prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, ao arquivo, com os efeitos do artigo 921 do CPC. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 07/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o bem indicado à penhora e sobre o prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, ao arquivo, com os efeitos do artigo 921 do CPC. Int. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70281994-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 17:33 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 2834/2852 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Vistos. Vista à executada, para manifestação, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, poderá fornecer alternativa viável para solução do débito. Int. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 22/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista à executada, para manifestação, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, poderá fornecer alternativa viável para solução do débito. Int. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70226903-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2021 14:38 |
| 26/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70125619-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2021 14:19 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 2291/2302 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância manifestada, homologo o valor executado em R$ 219.183,06, para dez/2020. A presente decisão servirá como aditamento ao ofício de fls. 169, expedido à B3 e à CBLC, para retificar o valor executado. O encaminhamento caberá à parte exequente. No mais, manifeste-se a executada sobre a proposta apresentada pela parte exequente, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 09/02/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a concordância manifestada, homologo o valor executado em R$ 219.183,06, para dez/2020. A presente decisão servirá como aditamento ao ofício de fls. 169, expedido à B3 e à CBLC, para retificar o valor executado. O encaminhamento caberá à parte exequente. No mais, manifeste-se a executada sobre a proposta apresentada pela parte exequente, em 10 dias. Intime-se. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70052310-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2021 16:00 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 3536 |
| 21/01/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 21/01/2021 |
Documento Juntado
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| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Fls. 170/173: manifeste-se a parte exequente, em 10 dias. Aguarde-se, no mais, a resposta aos ofícios expedidos. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 08/01/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 170/173: manifeste-se a parte exequente, em 10 dias. Aguarde-se, no mais, a resposta aos ofícios expedidos. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70002087-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/01/2021 16:04 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1958/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 2300/2302 |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70767069-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2020 15:57 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1958/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/167: defiro. Retifica-se, pois, o anteriormente determinado e promove-se a penhora de ações da sociedade executada Gafisa S/A, CNPJ 01.545.826/0001-07, que sejam de sua própria titularidade, até o limite de R$ 246.531,77. Oficie-se à B3 e à CBLC, para que efetivem o bloqueio das ações e realizem a sua venda, a preço de mercado, providenciando, ainda, o depósito em conta à disposição deste Juízo. Em caso de impossibilidade, solicita-se seja indicado o procedimento necessário para tanto. A presente decisão servirá como ofício e seu encaminhamento caberá à parte autora/exequente, que deverá comprova-lo nos autos no prazo de 15 dias. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por meio do endereço eletrônico indicado no cabeçalho ou por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de desobediência e imposição de multa, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 10/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 166/167: defiro. Retifica-se, pois, o anteriormente determinado e promove-se a penhora de ações da sociedade executada Gafisa S/A, CNPJ 01.545.826/0001-07, que sejam de sua própria titularidade, até o limite de R$ 246.531,77. Oficie-se à B3 e à CBLC, para que efetivem o bloqueio das ações e realizem a sua venda, a preço de mercado, providenciando, ainda, o depósito em conta à disposição deste Juízo. Em caso de impossibilidade, solicita-se seja indicado o procedimento necessário para tanto. A presente decisão servirá como ofício e seu encaminhamento caberá à parte autora/exequente, que deverá comprova-lo nos autos no prazo de 15 dias. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por meio do endereço eletrônico indicado no cabeçalho ou por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de desobediência e imposição de multa, conforme o caso. Intime-se. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70737979-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/11/2020 16:05 |
| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70712034-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 13:59 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1827/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 2448/2450 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1827/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes (julgamento do agravo de instrumento). No mais, certifique o Ofício Judicial se houve resposta aos ofícios de fls. 143/144, protocolizados pela parte (fls. 147/148). Em caso negativo, promova o Ofício Judicial o seu encaminhamento, para a vinda de resposta em 10 dias, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis e desobediência. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 16/11/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes (julgamento do agravo de instrumento). No mais, certifique o Ofício Judicial se houve resposta aos ofícios de fls. 143/144, protocolizados pela parte (fls. 147/148). Em caso negativo, promova o Ofício Judicial o seu encaminhamento, para a vinda de resposta em 10 dias, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis e desobediência. Intime-se. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70691376-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2020 17:45 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1732/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 2847/2852 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1732/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho o decidido por seus próprios fundamentos. No prazo de 15 dias, a parte agravante deverá informar e comprovar eventual concessão de efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 03/11/2020 |
Decisão
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho o decidido por seus próprios fundamentos. No prazo de 15 dias, a parte agravante deverá informar e comprovar eventual concessão de efeito suspensivo. Intime-se. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70654644-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 16:29 |
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70527903-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 13:52 |
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70516950-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2020 12:09 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1173/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 2808/2810 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 135/136 e 140/142: a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil não é absoluta, à exceção do disposto em seu parágrafo primeiro (penhora em dinheiro). Já buscada, de forma infrutífera, a penhora de valores pelo sistema Bacenjud (fls. 30/38), o exequente não é obrigado a aceitar imóvel localizado em outro Estado da Federação (fls. 123/126), o que aumenta a dificuldade e os custos envolvidos em sua alienação. A penhora de ações é prevista no inciso IX do artigo 835 do CPC e, portanto, é cabível na espécie. Ante o exposto, defiro o pedido formulado e determino a penhora de ações da sociedade executada Gafisa S/A, CNPJ 01.545.826/0001-07, que sejam de sua própria titularidade, até o limite de R$ 180.980,16. Oficie-se à B3 e à CBLC, para que efetivem o bloqueio das ações e realizem a sua venda, a preço de mercado, providenciando, ainda, o depósito em conta à disposição deste Juízo. Em caso de impossibilidade, solicita-se seja indicado o procedimento necessário para tanto. A presente decisão servirá como ofício e seu encaminhamento caberá à parte autora/exequente, que deverá comprova-lo nos autos no prazo de 15 dias. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por meio do endereço eletrônico indicado no cabeçalho ou por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 07/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 135/136 e 140/142: a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil não é absoluta, à exceção do disposto em seu parágrafo primeiro (penhora em dinheiro). Já buscada, de forma infrutífera, a penhora de valores pelo sistema Bacenjud (fls. 30/38), o exequente não é obrigado a aceitar imóvel localizado em outro Estado da Federação (fls. 123/126), o que aumenta a dificuldade e os custos envolvidos em sua alienação. A penhora de ações é prevista no inciso IX do artigo 835 do CPC e, portanto, é cabível na espécie. Ante o exposto, defiro o pedido formulado e determino a penhora de ações da sociedade executada Gafisa S/A, CNPJ 01.545.826/0001-07, que sejam de sua própria titularidade, até o limite de R$ 180.980,16. Oficie-se à B3 e à CBLC, para que efetivem o bloqueio das ações e realizem a sua venda, a preço de mercado, providenciando, ainda, o depósito em conta à disposição deste Juízo. Em caso de impossibilidade, solicita-se seja indicado o procedimento necessário para tanto. A presente decisão servirá como ofício e seu encaminhamento caberá à parte autora/exequente, que deverá comprova-lo nos autos no prazo de 15 dias. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por meio do endereço eletrônico indicado no cabeçalho ou por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70424650-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 16:20 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1098/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 2374/2387 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2020 Teor do ato: Manifeste-se a executada sobre fls. 135/136, bem como informe se possui quantidade suficiente de ações em tesouraria ou por qualquer outra forma, bem como o banco escriturador dos papéis, para efetivação da penhora. Prazo de 10 dias. Pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 22/07/2020 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a executada sobre fls. 135/136, bem como informe se possui quantidade suficiente de ações em tesouraria ou por qualquer outra forma, bem como o banco escriturador dos papéis, para efetivação da penhora. Prazo de 10 dias. Pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1053/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 2403/2405 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o exposto a fls. 131/132, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Eventual pedido de penhora deverá ser acompanhado de planilha atualizada de débito e comprovante dos recolhimentos necessários, salvo em caso de justiça gratuita já deferida. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 13/07/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o exposto a fls. 131/132, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Eventual pedido de penhora deverá ser acompanhado de planilha atualizada de débito e comprovante dos recolhimentos necessários, salvo em caso de justiça gratuita já deferida. Intime-se. |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70385065-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 14:47 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0929/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 3166/3184 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2020 Teor do ato: Com razão os exequentes (fls. 127/128), pois a indicação de bem à penhora localizado em outro Estado dificulta sobremaneira a satisfação do crédito. No prazo de 15 dias, a executada deverá indicar bem nos termos de fls. 127/128, com as advertências de fls. 120. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 23/06/2020 |
Proferido Despacho
Com razão os exequentes (fls. 127/128), pois a indicação de bem à penhora localizado em outro Estado dificulta sobremaneira a satisfação do crédito. No prazo de 15 dias, a executada deverá indicar bem nos termos de fls. 127/128, com as advertências de fls. 120. |
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70339523-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2020 13:54 |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70324699-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 12:04 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0747/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 2946/2950 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 41/44 e 119: no prazo de 10 dias, a executada deverá indicar bens à penhora, ante a situação demonstrada pelo exequente, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Decorrido, com ou sem manifestação, o exequente deverá se manifestar, independentemente de nova intimação, apresentando planilha atualizada de crédito, com a formulação de requerimentos concretos. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 29/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 41/44 e 119: no prazo de 10 dias, a executada deverá indicar bens à penhora, ante a situação demonstrada pelo exequente, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Decorrido, com ou sem manifestação, o exequente deverá se manifestar, independentemente de nova intimação, apresentando planilha atualizada de crédito, com a formulação de requerimentos concretos. Intime-se. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70266073-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2020 10:45 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 2202/2207 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2020 Teor do ato: Vistos. Anotada a alteração na representação processual. No prazo de 15 dias, a executada deverá comprovar o recolhimento de taxa de mandato. No mesmo prazo, a parte exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 14/04/2020 |
Decisão
Vistos. Anotada a alteração na representação processual. No prazo de 15 dias, a executada deverá comprovar o recolhimento de taxa de mandato. No mesmo prazo, a parte exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 08/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70182147-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/04/2020 14:58 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2389/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 2545/2548 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2389/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 67/68: defere-se o prazo de cinco dias, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP) |
| 12/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 67/68: defere-se o prazo de cinco dias, conforme requerido. Intime-se. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70790434-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/12/2019 19:05 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2304/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 2464 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2304/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 41/44: manifeste-se a Executada, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP) |
| 29/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 41/44: manifeste-se a Executada, em cinco dias. Intime-se. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2191/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 3458/3460 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2191/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP) |
| 13/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o Exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2019 |
Documento Juntado
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| 23/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2014/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 2547/2548 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2014/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 20/21: o Exequente deverá providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ, mediante a emissão de guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP) |
| 21/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 20/21: o Exequente deverá providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ, mediante a emissão de guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70659891-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2019 16:48 |
| 26/09/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70607155-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/09/2019 14:38 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1734/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 2936/2949 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1734/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fica o devedor intimado, por seu advogado e pela imprensa (artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil), a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2. Caso o devedor não efetue o pagamento do montante da condenação, ao valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10% (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a penhora ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD. Intime-se. Advogados(s): Luís Paulo Germanos (OAB 154056/SP), Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP) |
| 13/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fica o devedor intimado, por seu advogado e pela imprensa (artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil), a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2. Caso o devedor não efetue o pagamento do montante da condenação, ao valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10% (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a penhora ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD. Intime-se. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1029618-11.2016.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2019 |
Emenda à Inicial |
| 17/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/11/2019 |
Pedido de Penhora |
| 11/12/2019 |
Pedido de Prazo |
| 02/04/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 22/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Pedido de Nova Penhora |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 18/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 09/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/02/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/02/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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